TERMO DE REFERÊNCIA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
TERMO DE REFERÊNCIA
CODEP nº 49/2023
1. DEFINIÇÃO DO OBJETO
Contratação de instrutoria externa para a realização do painel “A sustentabilidade e o futuro do trabalho: empregos verdes e novas perspectivas” - 8º Encontro Nacional de Sustentabilidade da Justiça do Trabalho, destinada aos magistrados e servidores da Justiça do Trabalho, na modalidade presencial, promovida pela empresa 38.110.248 XXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXX, com nome fantasia ZÉ NA REDE - CNPJ:
38.110.248/0001-88, no dia 28 de novembro de 2023, com carga horária de 1 (uma) hora, a qual será custeada com recursos do PAC 2023 - Eixo Responsabilidade Socioambiental, portaria PRESI nº 60/2023.
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
A contratação atende ao disposto na Resolução CNJ nº 400 de 16 de junho de 2021 que prevê a necessidade de capacitação de magistrados e servidores nos temas relativos à sustentabilidade, bem como a necessidade de promoção de ações de sensibilização, com o objetivo de fomentar maior conscientização e mudanças atitudinais que favoreçam a ampliação da responsabilidade socioambiental no Poder Judiciário.
Atende, ainda, o disposto no Ato XXX.XXXX.XX n.º 024/2014 que prevê a realização de Encontro anual da Justiça do Trabalho envolvendo as áreas de sustentabilidade, bem como demais áreas impactadas pela temática. O Encontro tem como objetivos: a) Proporcionar maior participação de magistrados e servidores, a fim de que a Política tenha maior alcance; b) Compartilhar experiências que aprimorem as atuações dos Tribunais e sirvam de subsídios para a atualização da Política; c) Promover a corresponsabilidade e a descentralização do debate sobre o tema.
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX XXXX
01/11/2023 10:48
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX
01/11/2023 15:30
XXX XXXXXXX XXXXX X XXXXX XXXX
06/11/2023 16:53
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2.1. Justificativa
O painel “A sustentabilidade e o futuro do trabalho: empregos verdes e novas perspectivas” faz parte da programação do 8º Encontro de Sustentabilidade da Justiça do Trabalho e objetiva compartilhar conhecimentos em torno do conceito de sustentabilidade - desgaste da palavra, a reflexão sobre a possibilidade de ser 100% sustentável, empregos verdes: indústria versus povos indígenas e demais assuntos pertinentes a temática.
Deste modo, espera-se sensibilizar, mobilizar e compartilhar, com os servidores da Justiça do Trabalho, conhecimentos em torno da ação legal da consciência para preservação de ambientes verdes.
Está pautada:
● Plano Anual de Capacitação 2023 (Portaria PRESI nº 60/2023): Objetivos específicos: Contribuir para o alcance das metas constantes do Planejamento Estratégico; Contribuir para o crescimento profissional e pessoal dos servidores, visando a melhoria do clima organizacional, da qualidade de vida e dos serviços prestados;
● Planejamento Estratégico Institucional - Portaria PRESI nº 347/2021. Objetivos estratégicos: Promover o trabalho decente e a sustentabilidade: promover ambientes de trabalho seguros e protegidos, a dignificação do trabalhador, a não discriminação de gênero, raça e diversidade, o combate ao trabalho infantil, bem como a gestão e o uso sustentável, eficiente e eficaz dos recursos sociais, ambientais e econômicos, visando ao alcance dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - ODS da Organização das Nações Unidas – Agenda 2030;
● Metas de Sustentabilidade definidas pela Resolução CNJ nº 400/2021.
2.2. Natureza dos serviços
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Conforme consta do inciso III, alínea “f” do art. 74 da Lei nº 14.133/2021 (Licitações e Contratos), a contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização é inexigível, considerando a inviabilidade de competição.
Destaca-se que NÃO se trata de serviço de publicidade e divulgação, cuja contratação por inexigibilidade é vedada pelo ordenamento jurídico.
A contratação tem período definido, conforme descrito abaixo, desse modo não tem natureza continuada.
DIA: 28 de novembro de 2023
HORÁRIO: 10h às 11h
LOCAL: Auditório Aloysio Chaves
MODALIDADE: Presencial
PÚBLICO-ALVO: Magistrados e servidores da Justiça do Trabalho.
CARGA HORÁRIA: 1hora/aula
2.3. Normativos que disciplinam os serviços a serem contratados, de acordo com a sua natureza
Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022 e a Portaria TRT8 PRESI nº126, de 3 de fevereiro de 2023.
2.4. Da Notória Especialização
O painelista Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx tem uma extensa experiência no tema que será abordado no painel, conforme currículo apresentado nos autos, doc. n° 12, também na plataforma Linkedin: xxxxx://xx.xxxxxxxx.xxx/xx/xxxxxxx , pelo seu instagram @zenarede e portfólio da empresa (doc. n° 04).
O contratado para participar do painel é fundador e criativo do negócio focado em
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descomplicar a Amazônia e Povos Indígenas, abordando temas como crise climática, biodiversidade, lugares para viajar e curiosidades. Atua com palestras, consultorias, materiais,conteúdos para redes sociais e publicidade para marcas.
Atualmente é responsável por gerir as atividades da Campanha de Impacto do filme O Território que tem como foco 3 ações principais: amplificar vozes indígenas, proteção da terra indígena Uru-Eu-Wau-Wau e mobilização dos governos para mudanças estruturais.
Entre os anos de 2021 e 2022 foi responsável pela expansão da produção da cadeia da borracha nativa e sustentável da Amazônia e por implementar a rastreabilidade e comércio justo na cadeia do PET reciclado. Dentre as atividades,estão: capacitações, visitas de campo, negociações, organização de eventos, relacionamento, relatórios e acompanhamento de projetos.
Assim, a notória especialização do profissional, decorre de desempenho anterior, estudos, experiências, organização, aparelhamento ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permitindo inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.
3. DESCRIÇÃO DA CONTRATAÇÃO
DATA: | 28 de novembro de 2023 - Telepresencial |
QUANTIDADE DE PARTICIPANTES: | 200 |
CARGA HORÁRIA: | Total - 1h hora/aula |
OBJETO RESUMIDO: | Contratação de instrutoria externa para a realização do painel “A sustentabilidade e o futuro do trabalho: empregos verdes e novas perspectivas” - 8º Encontro Nacional de Sustentabilidade da Justiça do Trabalho, destinada aos magistrados e servidores da Justiça do Trabalho, na modalidade presencial, promovida pela empresa 38.110.248 XXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXX, com nome fantasia ZÉ NA REDE - CNPJ: 38.110.248/0001-88, no dia 28 de novembro de 2023, com carga horária de 1 (uma) hora |
FUNDAMENTO LEGAL: | Art. 74, III, “f” da Lei 14.133/21 - Inexigibilidade |
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO: | Sustentabilidade, gestão e governança enquanto premissas da Responsabilidade Socioambiental. |
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4. DOS ESTUDOS PRELIMINARES
Esclarece-se que o Estudo Técnico Preliminar foi dispensado, pois o documento tem como objetivo identificar e analisar os cenários para o atendimento da solicitação constante do Documento de Formalização da Demanda (documento nº 02), bem como demonstrar a viabilidade técnica e econômica da solução proposta.
Observa-se que, na presente contratação, os requisitos do Documento de Formalização da Demanda foram efetivamente alcançados com a seleção de profissionais com experiência teórica e prática na temática.
4.2 Matriz de Risco
IDENTIFICAÇÃO E TRATAMENTO DOS PRINCIPAIS RISCOS ASSOCIADOS AO EVENTO | ||||||
Se (Causa) | Então (Consequên cia) | Categoria | Probabilid ade | Impacto | Severida de/Medi da do Risco | Resultado |
Houver atrasos ou falhas nos procedimentos para realização do evento | Evento não ocorrerá | T | 1 | 4 | 4 | Mitigar: controlar de maneira efetiva a execução dos procedimentos |
Palestrante não puder ministrar a palestra por motivos de força maior | A capacitação dos servidores resta comprometi da | Q | 1 | 3 | 3 | Transferir: avaliar a possibilidade de substituir o palestrante. |
Houver atraso no voo, extravio de bagagem ou problemas com hospedagem | Servidores não serão capacitados | Q | 2 | 4 | 8 | Evitar: escolher companhias aéreas e hotéis bem avaliados, estes preferencialment e próximos ao local do evento. |
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LEGENDA | ||
Item | Descrição | Atributos |
Xxxxxx ria | Classificar os riscos de acordo com sua categoria. | ($) Custo/ (T)Tempo/ (Q) Qualidade/ (O) Outros |
Probab ilidade | Classificar os riscos de acordo com a sua probabilidade de ocorrência, ou a chance do evento vir a acontecer, na percepção do gerente do projeto. | (1) Baixa; 2 (Média); 3 (Alta); (4) Muito Alta. |
Impact o | Classificar os riscos de acordo com o impacto causado, caso ocorram. Por exemplo, se vier a faltar a maior parte dos recursos para a realização do projeto, o impacto pode ser alto ou muito alto. | (1) Baixo; (2) Médio; (3) Alto; (4) Muito Alto. |
Severi dade | Resultado da multiplicação entre o impacto e a probabilidade de ocorrência do risco. | de 1 a 3 – baixo risco; de 4 a 5 – médio risco; de 6 a 9 – alto risco; e de 10 a 16 – altíssimo risco. |
Resp osta | O gerente do projeto deve planejar uma resposta para cada risco identificado. | Evitar, transferir, mitigar ou aceitar o risco. |
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Considerando-se a relevância do tema, a previsão do curso no Plano Anual de Capacitação 2023 (doc. n° 01), os dispositivos da Portaria PRESI nº 347/2021 e da Resolução CNJ nº 400/2021 (docs. nº 2 e 3), o grau de prioridade e a exclusividade do evento.
Informa-se que o TRT8 não possui servidor capacitado para ministrar palestra com a mesma temática, razão pela qual estamos contratando instrutoria externa.
Considerando-se, ainda, a crença na capacidade de cada pessoa em adquirir novas habilidades, captar informações, assimilar conhecimentos e modificar atitudes e comportamentos, nos impulsionando na busca contínua de um padrão de excelência nos nossos produtos e serviços, alinhando competência humana a recursos didáticos que facilitem o processo de aprendizagem individual e coletivo.
Verifica-se que a empresa XXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXX, por meio do seu representante e painelista (CNPJ: 38.110.248/0001-88) atende aos requisitos de qualificação teórica e prática na temática de Responsabilidade Socioambiental e de Acessibilidade e Inclusão, por sua vasta experiência no mercado.
A palestra e demais serviços não se configuram como serviços continuados, sem a necessidade da contratação se estender por mais de um exercício financeiro de forma permanente.
O contrato terá a duração do evento, isto é, 28 de novembro de 2023. Ademais, não haverá renovação contratual, de modo que, se o TRT8 tiver a necessidade de contratar um instrutor na temática do painel de que trata este termo, será realizada nova contratação, não
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havendo necessidade de transição contratual e/ou transferência de conhecimento.
5.1 Nível de qualidade do serviço
Ao final do evento será realizada avaliação de reação para saber o grau de satisfação dos participantes com o curso, o painelista, o material utilizado, dentre outros itens.
Após 30 (trinta) dias da realização do mesmo, será aplicada a Avaliação de resultados para medir o impacto do evento no trabalho do servidor.
- Requisitos Sociais e Critérios de Sustentabilidade:
Informa-se que a empresa XXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXX, por meio do seu representante e painelista (CNPJ: 38.110.248/0001-88), não usará materiais/apostilas impressas, que atendem aos requisitos de “não emprego de menores” (documento nº 7).
- Requisitos legais:
Contratação de instrutoria externa, promovida pela empresa 38.110.248 XXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXX, com nome fantasia ZÉ NA REDE - CNPJ: 38.110.248/0001-88, por meio de inexigibilidade, conforme art. 74, inciso III, alínea ”f” da Lei 14.133/2021.
5.2. Instrumento De Medição De Resultados
Após a realização do curso, os participantes serão capaz de:
● Instrumentalizar os participantes para uma atuação com responsabilidade social e ambiental no ambiente de trabalho;
● Reduzir o consumo de papel, plástico e outros insumos no ambiente de trabalho;
● Contribuir para a melhoria de indicadores de sustentabilidade.
Acrescenta-se que a formação continuada é imprescindível para a manutenção da qualidade dos magistrados e servidores do TRT8.
6. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
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O painel, assim como o encontro, alinham-se às competências técnicas a serem desenvolvidas para a efetividade da prestação dos serviços dos magistrados e servidores do TRT8, consequentemente, o alcance dos objetivos estratégicos da unidade e do Tribunal.
Para melhor compreensão da temática abordada no presente termo, cabe destacar que um dos valores do Planejamento Estratégico é o de adoção de atitudes que contribuam para um mundo mais pacífico, com menor desigualdade, maior promoção dos direitos humanos e proteção do planeta e dos recursos naturais.
Por fim, observou-se a importância do painelista possuir formação, conhecimento e experiência na temática de que trata o evento.
7. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
O painel será realizado no dia 28 de novembro, no horário das 14h às 15h, na modalidade presencial.
Será realizado painel, com a presença de mais uma palestrante e momento para sanar dúvidas ao final do painel.
Foi realizada reunião de alinhamento para fechamento do conteúdo programático, metodologia e carga horária, data e horário com a Coordenadoria de Relacionamento Institucional, Acessibilidade, Inclusão e Sustentabilidade
O contratado encaminhou o programa do curso dentro do que foi solicitado pela Escola de Servidores.
Após o término do evento, e após o recibo e relatório com o ateste da conclusão dos serviços, o processo de contratação será encaminhado para fins de autorização de pagamento e encaminhado para área competente.
Realizado o pagamento e não encontrando nenhuma pendência, no final do curso, o processo será arquivado.
8. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
O modelo de gestão de contratos do TRT8 está definido no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos do TRT 8ª Região, aprovado pela Portaria PRESI no 636/2018.
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9. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
Certifica-se que os serviços a serem contratados se enquadram como atividades materiais, acessórias, instrumentais ou complementares que constituem área de competências legal do órgão.
O curso está previsto no PAC 2023, haja vista a necessidade do TRT8 em contar com magistrados e servidores, aptos a mudanças de atitudes e comportamentos e que garantam a transferência e aplicação dos novos conhecimentos, habilidades e atitudes, é tão importante quanto o que acontece antes e durante o painel.
Na presente contratação, é vedada a subcontratação de empresas ou a atuação de profissionais distintos daqueles que tenham justificado a inexigibilidade, ou seja, a instrutora contratada deve prestar diretamente o curso.
Ao final do evento, cumprido o acordado com o TRT8, realiza-se o ateste no SIGEO-JT, há a juntada da nota fiscal e encaminha-se o processo para autorização do pagamento.
10. ESTIMATIVA DE PREÇOS
O presente evento corresponderá ao valor de R$3.000,00 (três mil reais), conforme tabela abaixo:
INSTRUTOR (PAINELISTA) | VALOR DA PROPOSTA | QUANTIDADE HORA/AULA | CUSTO TOTAL FINAL | |
Instrutora Externa - CNPJ: 38.110.248/0001-88 | 38.110.248 XXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXX | R$3.000,00 | 1h | R$3.000,00 |
TOTAL | R$3.000,00 |
Modalidade de Pagamento
Após a prestação de serviço.
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10.1. Adequação Orçamentária (SIGEO-JT)
Situação 1 – Contratação de um item que consta no Plano de Aquisições.
ORIGEM DO RECURSO | Servidor Estatutário Federal – Lei 8.112/90 | CÓDIGO SIGEO | DESCRIÇÃO DO ITEM NO SIGEO | VALOR DA CONTRATAÇÃO |
ECAISS - Programação | R$3.000,00 | |||
APLICA | Não se aplica | 15109202300011 5 | Orçamentária Geral - Responsabilidade Socioambiental | |
Total - R$3.000,00 |
Informa-se que o curso foi previsto no Plano Anual de Capacitação 2023.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
● A contratante atenderá as obrigações, conforme segue: Notificar a CONTRATADA sobre inobservância de cláusulas contratuais, bem como falhas de natureza grave, podendo a mesma ocorrer, inclusive, via e-mail;
● Solicitar à contratada a prestação do serviço contrato, através de notificação, podendo a mesma ocorrer, inclusive, via e-mail;
● Assegurar os recursos necessários para o pagamento do objeto contratado. Acompanhar os trabalhos objeto do contrato;
● A ausência de acompanhamento pela fiscalização não exime a CONTRATADA de cumprir suas obrigações;
● Solicitar da CONTRATADA, após a entrega do serviço, a Nota fiscal para fins de pagamento, inclusive, via e-mail;
● Efetuar o pagamento por meio de Ordem Bancária, emitida no valor correspondente ao serviço prestado. O pagamento ocorrerá em até 10 (dez) dias, e será atestada a conclusão dos serviços correspondentes;
● Disponibilizar, se for o caso, as normas internas para observância pela CONTRATADA, podendo a mesma ocorrer, inclusive, via e-mail;
● Permitir à CONTRATADA acesso aos locais onde esteja sendo realizada a prestação
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do serviço contratado.
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
● Estar de acordo com o horário, local de realização do evento, metodologia de trabalho, carga horária e valor da hora trabalhada, bem como quanto às normas internas aplicáveis, às quais se obriga a cumprir.
● Estar ciente de que a ESCOLA reserva-se o direito de cancelar a atividade com prévio aviso, em caso de problemas administrativos, técnicos e/ou didático-pedagógicos que interfiram no bom desenvolvimento do evento.
● Estar ciente de que os serviços serão avaliados, utilizando-se o seguinte critério: avaliação feita pelos participantes e Coordenadoria do evento.
13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Considerando-se a Portaria PRESI nº 218, de 03 de março de 2023:
Ficará sujeita às seguintes penalidades, conforme definido no contrato: I – advertência;
II – multa;
III – impedimento de licitar e contratar;
IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
§ 1º Na aplicação das sanções serão considerados:
I - a natureza e a gravidade da infração cometida; II - as peculiaridades do caso concreto;
III - as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV - os danos que dela provierem para a Administração Pública;
V - a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
Art. 4º O Tribunal poderá, mediante despacho fundamentado, suspender a aplicação da penalidade de multa nos casos em que o valor for considerado irrisório, o que será
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verificado após a realização dos cálculos pertinentes pela Divisão de Contabilidade (DICON).
§ 1º Para fins desta Portaria, será considerado irrisório o valor igual ou inferior a 0,5% do previsto no:
I – art. 75, inciso I, da Lei n° 14.133/2021, para obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores;
II – art. 75, inciso II, da Lei n° 14.133/2021, para compras e serviços não referidos no inciso anterior.
Das penalidades:
Da advertência
Art. 13. A penalidade de advertência deverá ser formalmente aplicada como alerta para a adoção de medidas corretivas, com o objetivo de sanar faltas contratuais leves, quando o contratado descumprir obrigação contratualmente assumida ou desatender às determinações da execução do contrato.
Da multa por atraso no cumprimento das obrigações contratuais
Art. 14. A multa moratória é a sanção pecuniária que será imposta à contratada que entregar o objeto ou executar o serviço contratado de forma integral, porém com atraso injustificado em relação ao prazo fixado no contrato, e será aplicada no percentual mínimo de 0,5% (cinco décimos por cento) e máximo de 30% (trinta por cento) do valor total do contrato.
Da multa por inexecução parcial ou total do contrato
Art. 16. A multa compensatória será imposta à contratada que executar parcialmente o objeto contratado ou não o executar, situação em que restará configurada, respectivamente, a inexecução parcial e a inexecução total do contrato, podendo, nesses casos, o Tribunal rescindir unilateralmente o contrato, observando-se o disposto nos arts.
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137 a 139 da Lei 14.133, de 2021.
Do impedimento de licitar e contratar
A penalidade de impedimento de licitar e contratar deve ser aplicada no caso das infrações administrativas previstas no art. 18 da portaria supra.
Da declaração de inidoneidade para licitar ou contratar
Art. 20. A penalidade de declaração de inidoneidade do contratado, sanção administrativa de máxima intensidade, prevista no inciso IV do art. 156 da Lei 14.133/2021, tem por objetivo punir faltas contratuais gravíssimas.
14. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
A política de proteção de dados pessoais foi instituída no âmbito da Justiça do Trabalho da 8ª Região em 21 de outubro de 2020 por meio da Resolução TRT8 056/2020, em, atendimento ao disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e a necessidade de estabelecer procedimentos para garantir a segurança da informação, de forma eficiente, que favoreça as atividades jurisdicionais e administrativas deste Tribunal com integridade, confidencialidade e disponibilidade.
15. CONCLUSÃO
Para subsidiar deliberação superior, e para fins de emissão de futuro empenho em favor da contratada, foram juntados a estes autos os seguintes documentos:
● Documento de Formalização da Demanda – DFD (doc. n° 02);
● Proposta (doc. n° 03);
● Contrato Social MEI e Comprovante de Situação Cadastral no CNPJ (doc. n° 07);
● Portfólio da Empresa (doc. n° 04);
● Atestados de Capacidade Técnica (doc. n° 06);
● Comprovações de Preço - Notas Fiscais (doc. n° 05);
● Dados Bancários CNPJ (doc. n° 09);
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● Certidões Negativas: Dívida Ativa da União, Estadual, Municipal e Débitos Trabalhistas/CNDT e FGTS (doc. nº 08);
● Declaração de “Não Emprego de Menor” (doc. n° 11);
Belém, 1° de novembro de 2023.
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX XXXX
Chefe da Seção de Capacitação de Servidores em Substituição
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX
Coordenadora de Desenvolvimento de Pessoas
C O N C L U S Ã O
APROVO o Termo de Referência n° 49/2023 da CODEP, e estando de acordo com as propostas elaboradas pela Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoas, façam-se conclusos estes autos à Secretaria Administrativa – SEADM para análise da contratação e emissão da nota de empenho.
Belém, 6 de novembro de 2023.
XXX XXXXXXX XXXXX X XXXXX XXXX
Diretora da Secretaria de Gestão de Pessoas