TERMO ADITIVO A ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2018/2019
TERMO ADITIVO A ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2018/2019
NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: GO000509/2018 DATA DE REGISTRO NO MTE: 25/07/2018 NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: MR036686/2018
NÚMERO DO PROCESSO: 46290.000907/2018-99
DATA DO PROTOCOLO: 24/07/2018
NÚMERO DO PROCESSO DO ACORDO COLETIVO PRINCIPAL: 46290.001085/2017-82
DATA DE REGISTRO DO ACORDO COLETIVO PRINCIPAL: 07/08/2017
Confira a autenticidade no endereço xxxx://xxx0.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxx/.
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVICOS DE SAUDE DE ANAPOLIS COM EXTENSAO DE BASE - SEESSACEB, CNPJ n. 00.045.179/0001-01, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). XXXX XXXXXXX XXXX; E
FUNDACAO DE ASSISTENCIA SOCIAL DE ANAPOLIS, CNPJ n. 01.038.751/0001-60, neste ato representado(a) por seu Administrador, Sr(a). XXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX; celebram o presente TERMO ADITIVO DE ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2018 a 30 de junho de 2019 e a data-base da categoria em 01º de julho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde, com abrangência territorial em Anápolis/GO.
SALÁRIOS, REAJUSTES E PAGAMENTO
REAJUSTES/CORREÇÕES SALARIAIS
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PISOS
VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/07/2018 a 30/06/2019
A cláusula Terceira do Acordo Coletivo de Trabalho 2017/2019 passa a vigorar a partir de 1º/07/18 com a seguinte redação: Para os profissionais abaixo- relacionados ficam garantidos os seguintes pisos mínimos salariais:
Auxiliar de enfermagem | R$ | 1.151,54 |
Técnico em enfermagem | R$ | 1.321,22 |
Recepcionista/Secretária de portaria | R$ | 1.151,54 |
Recepcionista de laboratório | R$ | 1.151,54 |
Telefonista | R$ | 1.151,54 |
Pessoal de copa, cozinha, lavanderia e limpeza | R$ | 1.075,77 |
Auxiliar de laboratório (para 24 horas semanais) | R$ | 1.437,90 |
Auxiliar de laboratório (para 36 horas semanais) | R$ | 2.154,58 |
Técnico em laboratório (para 24 horas semanais) | R$ | 1.771,36 |
Técnico em laboratório (para 36 horas semanais) | R$ | 2.659,69 |
Guardas, Porteiros, Vigilantes e Maqueiros | R$ | 1.151,54 |
Motoristas CLÁUSULA QUARTA - DOS REAJUSTES | R$ | 1.212,22 |
VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/07/2018 a 30/06/2019
A cláusula 4ª (quarta) do ACT 2017/2019 passa a vigorar a partir de 1º/07/2018, com a seguinte redação: É assegurado a todos empregados beneficiados pelo ACT 2017/2019 contribuintes com o Sindicato Profissional um reajuste salarial que será 3,52% (três inteiros e cinquenta e dois por cento), que incidirá sobre os salários básicos vigentes em 1º/07/2017 a vigorar a partir de 1º/07/2018.
RELAÇÕES SINDICAIS
OUTRAS DISPOSIÇÕES SOBRE REPRESENTAÇÃO E ORGANIZAÇÃO
CLÁUSULA QUINTA - DOS BENEFICIÁRIOS
O presente Termo Aditivo, bem como o Acordo Coletivo de Trabalho 2017/2019 beneficiará somente empregados que optarem em contribuir para a manutenção e sobrevivência da entidade Sindical Profissional. Ou seja os empregados que se oporem por qualquer pagamento não farão jus ao recebimento de nenhum benefício negociado.
DISPOSIÇÕES GERAIS
APLICAÇÃO DO INSTRUMENTO COLETIVO
CLÁUSULA SEXTA - DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2017/2019
As demais cláusulas, parágrafos e incisos do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) do período 1º/07/2017 a 30/06/2019, continuarão em pleno vigor.