BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO – BID CONTRATO DE EMPRÉSTIMO Nº 5155/OC-BR
BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO – BID CONTRATO DE EMPRÉSTIMO Nº 5155/OC-BR
SOLICITAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE DE CONSULTOR INDIVIDUAL nº 007/2024
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTOR INDIVIDUAL ESPECIALISTA EM PSICOLOGIA PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DA UNIDADE DE GESTÃO DE PROJETOS E DO ÓRGÃO EXECUTOR DO PROGRAMA DE AMPLIAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO SISTEMA PRISIONAL DO ESPÍRITO SANTO – MODERNIZA-ES.
JULHO DE 2024
MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE (MI) SELEÇÃO DE CONSULTORES INDIVIDUAIS
SOLICITAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE DE CONSULTOR INDIVIDUAL nº 007/2024
Instituição: BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO – BID.
País: Brasil.
Estado: Espírito Santo
Programa: Programa de Ampliação e Modernização do Sistema Prisional do Espírito Santo – MODERNIZA-ES-BR.
Órgão: Secretaria de Estado da Justiça.
Setor: Unidade de Gestão de Projetos.
Resumo: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTOR INDIVIDUAL ESPECIALISTA EM PSICOLOGIA PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DA UNIDADE DE GESTÃO DE PROJETOS E DO ÓRGÃO EXECUTOR DO PROGRAMA DE AMPLIAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO SISTEMA PRISIONAL DO ESPÍRITO SANTO – MODERNIZA-ES.
Contrato de Empréstimo e Garantia nº: 5155/OC-BR
Valor global do contrato por profissional: R$ 132.000,00 (cento e trinta e dois mil reais). Valor mensal dos honorários por profissional: R$ 11.000,00 (onze mil reais)1, para carga horária de 40 horas semanais.
Prazo: 12 (doze) meses, passível de prorrogação, durante a vigência do Programa. Processo nº: 2024-R440H
Data limite para apresentação de interesse: 16/08/2024.
O Estado do Espírito Santo recebeu um financiamento do Banco Interamericano de
1 O valor mensal dos honorários do profissional foi fixado tendo como referência contratação anterior de profissional análogo pela UGP da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, no âmbito do programa Estado Presente: Segurança Cidadã no ES (Contrato de Empréstimo com o BID nº 3279/OC-BR / BR-L1387), por meio de Termo de Referência (código E-docs: 2020-DPFDGD). O documento trata da contratação de consultor individual financiado com recursos provenientes do BID para apoio técnico à gestão, planejamento, acompanhamento e monitoramento do projeto Estado Presente, funções análogas a que se pretende com a contratação do consultor individual em tela para exercício no âmbito do Componente 1 – Fortalecimento dos Programas de Reinserção Social do programa MODERNIZA-ES, razão pela qual a fixação dos honorários observou esse parâmetro.
Desenvolvimento (BID) para o Programa de Ampliação e Modernização do Sistema Prisional do Espírito Santo – MODERNIZA-ES, com foco em ações que contribuam para a diminuição do tempo de permanência na prisão e, consequentemente, da população carcerária, com base na remição da pena através de formação educacional e profissional, criação de postos de trabalho, acompanhamento dos egressos e na melhoria continuada da gestão para alcance da eficiência e da eficácia de resultados.
Para atender às demandas funcionais do Programa, em alinhamento ao Contrato de Empréstimo e Garantia nº 5155/OC-BR e o Regulamento Operativo do Programa – ROP, a UGP se propõe a viabilizar a contratação de serviços de Consultor Individual Especialista em Psicologia, para atuar junto à equipe do Componente I - Fortalecimento dos programas de reinserção social da Unidade de Gestão de Projetos e do órgão executor do Programa de Ampliação e Modernização do Sistema Prisional do Espírito Santo – MODERNIZA-ES.
O consultor selecionado realizará o serviço especializado por um período de 12 (doze meses) meses, prorrogáveis, na hipótese de haver demanda, conforme atividades e atribuições previstas no Termo de Referência.
A Secretaria de Estado da Justiça convida os consultores elegíveis a manifestarem interesse em relação ao serviço solicitado. Os consultores interessados deverão prestar informações que demonstrem que estão qualificados para prestar os serviços, na qualidade Consultor Individual, com conhecimento técnico especializado exigido no Termo de Referência.
A Seleção de Consultor Individual será de acordo com os procedimentos indicados nas Políticas para Seleção e Contratação de Consultores financiados pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID – GN 2350-15, nos termos admitidos pelo art. 1º, § 3º da Lei Federal nº 14.133/2021.
Integram o presente Edital de Manifestação de Interesse – Seleção de Consultor Individual, como parte integrante, os seguintes anexos:
• Anexo I-A: Termo de Referência.
• Anexo I-B: Ficha de Inscrição.
• Anexo I-C: Declaração de disponibilidade.
• Anexo I-D: Declaração que não exerce cargo público.
• Anexo I-E: Minuta do contrato.
• Apêndice A: Das políticas do BID sobre práticas proibidas.
• Apêndice B: Países elegíveis - Elegibilidade para Provisão de Bens, Obras e Serviços em Contratos Financiados pelo Banco.
Os profissionais interessados em participar da seleção devem apresentar os documentos por meio eletrônico, através do sistema eletrônico de processos do Estado do Espírito Santo E-Docs.
No link xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx-xxxxxxx-x-xxxxxx estão disponíveis o manual e vídeos tutoriais que auxiliam na utilização do sistema.
O cadastro e acesso ao sistema se dá por meio do portal xxxxx://x-xxxx.xx.xxx.xx/
A Manifestação de Interesse deverá ser enviada, em formato PDF, via E-docs (para o órgão SEJUS, Grupos e Comissões, 2ª CL-MODERNIZA/ES SEJUS, conforme o item 12 do Termo de Referência, até a data máxima de 16/08/2024. No envio da documentação pelo sitema E-docs, deverá ser colocado no Título: Manifestação de Interesse nº 007-2024 – Consultor Individual Especialista em Psicologia e no campo Mensagem o nome do candidato, e enviados conforme imagens a seguir:
<.. image(Interface gráfica do usuário, Aplicativo, Site Descrição gerada automaticamente) removed ..>
<.. image(Interface gráfica do usuário, Texto, Aplicativo, Email, Site Descrição gerada automaticamente) removed ..>
O inteiro teor do edital da Manifestação de Interesse e demais informações sobre a seleção podem ser obtidas em xxxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxx-xxxx-xxxxxxxxx- individual-moderniza-es
Maiores informações relativas podem ser obtidas via e-mail: xxxxxxxxx0.xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
Vitória, 31 de julho de 2024.
2ª COMISSÃO DE LICITAÇÃO
Programa de Ampliação e Modernização do Sistema Prisional do Espírito Santo – MODERNIZA-ES
Unidade de Gestão de Projetos Secretaria de Estado da Justiça
ANEXO I-A: TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTOR INDIVIDUAL ESPECIALISTA EM PSICOLOGIA
1. DO OBJETO
1.1. O presente Termo de Referência tem por objeto a contratação de serviços de Consultor Individual Especialista em Psicologia, para atuar junto à Unidade de Gestão de Projetos do Órgão Executor do Programa de Ampliação e Modernização do Sistema Prisional do Espírito Santo – MODERNIZA-ES, com recursos provenientes do Contrato de Empréstimo e Garantia nº 5155/OC-BR.
Valor global do contrato: R$ 132.000,00 (cento e trinta e dois mil reais).
Valor mensal dos honorários por profissional: R$ 11.000,00 (onze mil reais)2, para carga horária de 40 horas semanais.
Prazo: 12 (doze) meses, passível de prorrogação. Processo nº: 2024-R440H
2. DA CONTEXTUALIZAÇÃO E JUSTIFICATIVA
2.1. Para enfrentar as dificuldades do sistema prisional e afastar o grave problema que é a elevada taxa de encarceramento, o Governo do Estado do Espírito Santo, por meio da Secretaria de Estado da Justiça (SEJUS), estruturou o Programa de Ampliação e Modernização do Sistema Prisional do Espírito Santo – MODERNIZA-ES, com foco em ações que contribuam para a diminuição do tempo de permanência na prisão e, consequentemente, da população carcerária, com base na remição da pena através de formação educacional e profissional, criação de postos de trabalho, acompanhamento dos egressos e na melhoria continuada da gestão para alcance da eficiência e da eficácia de
2 O valor mensal dos honorários do profissional foi fixado tendo como referência contratação anterior de profissional análogo pela UGP da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, no âmbito do programa Estado Presente: Segurança Cidadã no ES (Contrato de Empréstimo com o BID nº 3279/OC-BR / BR-L1387), por meio de Termo de Referência (código E-docs: 2020-DPFDGD). O documento trata da contratação de consultor individual financiado com recursos provenientes do BID para apoio técnico à gestão, planejamento, acompanhamento e monitoramento do projeto Estado Presente, funções análogas a que se pretende com a contratação do consultor individual em tela para exercício no âmbito do Componente 1 – Fortalecimento dos Programas de Reinserção Social do programa MODERNIZA-ES, razão pela qual a fixação dos honorários observou esse parâmetro.
resultados.
2.2. Com este propósito, o Estado do Espírito Santo formalizou contrato de financiamento junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) como o meio para a execução das ações selecionadas e que podem levar o sistema prisional capixaba a alcançar níveis desejados, preconizados pela legislação em vigor.
2.3. O Programa será o primeiro desenhado no âmbito de uma Linha de Crédito Condicional (CCLIP BR-O0011) do Banco orientada ao financiamento da Segurança Cidadã no Brasil. Em consonância com as cláusulas pactuadas no Contrato de Empréstimo e Garantia nº 5155/OC-BR, firmado entre o Estado do Espírito Santo e o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, e assinado em 20 de junho de 2023, o Governo do Estado do Espírito Santo instituiu a Unidade de Gestão do Programa – UGP, nos termos da Lei Complementar nº 1034/2023 e do Decreto nº 5243-R, de 05 de dezembro de 2022.
2.4. A Unidade de Gestão de Projetos – UGP é a responsável pelo planejamento, coordenação, execução e monitoramento das ações dos projetos, que será integrada por uma equipe multidisciplinar, sob a coordenação da SEJUS, e contará com uma estrutura básica inserida na estrutura organizacional da pasta, bem como por consultores individuais e prestadores de serviço.
2.5. Essa estrutura básica é composta por um Coordenador-Geral da UGP, três Coordenações, três Gerências, pontos focais de apoio à gestão e Comissão Especial de Licitação, nos termos da Portaria nº 200-R, de 1º de fevereiro de 2023, editada pelo Secretário de Estado da Justiça.
2.6. No escopo do Programa de Ampliação e Modernização do Sistema Prisional do Espírito Santo – MODERNIZA-ES, há quatro componentes, a saber:
I - Fortalecimento dos programas de reinserção social; II - Modernização da gestão e da tecnologia;
III - Melhoria da infraestrutura penitenciária; IV - Administração do programa.
2.7. Dentre outras, destacam-se como relevantes as seguintes ações do programa:
SECRETÁRIO DE ESTADO
DA JUSTIÇA
UNIDADE DE GESTÃO DE
PROJETOS - UGP
COORDENAÇÃO GERAL
CONSULTORIAS
COORDENAÇÃO
ADMINISTRATIVO- FINANCEIRA
COORDENAÇÃO
TÉCNICA
COORDENAÇÃO DE
AQUISIÇÕES
GERÊNCIA DO
COMPONENTE I
GERÊNCIA DO
COMPONENTE II
GERÊNCIA DO
COMPONENTE II
GERÊNCIA DO
COMPONENTE IV
COMISSÃO DE LICITAÇÃO 1
COMISSÃO DE LICITAÇÃO 2
2.8. Dentre outras, destacam-se como relevantes as seguintes ações do programa:
I - Construção de dois Centros Integrados de Ressocialização (estabelecimentos penais mistos constituídos por uma unidade fechada e uma semiaberta) que atendam aos padrões mínimos para a ressocialização, nos municípios de Cachoeiro de Itapemirim e Linhares;
II - Adequação dos equipamentos de energia, água e saneamento (microusinas fotovoltaicas, sistemas de captação de água, estações de tratamento de esgoto) em centros penitenciários para o uso e gestão racional desses recursos; construção de infraestruturas para serviços de alimentação e lavanderia, visando à eficiência e à sustentabilidade nesses serviços;
III - Sistema integrado de gestão de informações de infratores (computadores, software); uma central de monitoramento eletrônico (incluindo pulseiras Radio Frequency Identification, câmeras de Circuito Fechado, Sistema de Internet of Things e scanners corporais) e solução de cibersegurança para proteger os sistemas e dispositivos inteligentes;
IV - Aquisição e instalação de equipamentos (como computadores, câmeras, equipamentos de gravação e armazenamento de dados) e sistemas de videoconferência (para realização de audiências em tribunais, assistência médica, formação educacional e visitas familiares).
2.9. Essas atividades exigirão, ainda, conforme consta do Regulamento Operativo do Programa (ROP) MODERNIZA-ES, a contratação de consultores individuais para a execução de todas as fases do projeto: desde o levantamento de necessidades até o acompanhamento da execução do objeto dos serviços ou da instalação de equipamentos.
2.10. Para a Coordenação-Geral da UGP serão recrutados até 7 (sete) consultores. Para as Gerências dos componentes serão recrutados aproximadamente 20 (vinte) consultores individuais.
2.11. É nesse contexto que exige-se, para atuar nas ações do programa, a contratação de consultores individuais com conhecimentos técnicos específicos para assessorar à Unidade de Gestão do Projetos - UGP e seus respecitivos componentes, nas diversas fases: planejamento, contratação, fiscalização e acompanhamento de execução de projetos, obras e reformas contempladas no Programa de Ampliação e Modernização do Sistema Prisional do Espírito Santo – MODERNIZA-ES-BR, notadamente pela ausência de profissionais suficientes na estrutura dorsal da UGP para realizar entregas necessárias e cumprir com as metas pactuadas com o BID.
2.12. De acordo com o Plano de Aquisição do Programa, disponível em xxxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx-xx, que dispõe sobre todas as contratações e aquisições previstas para o contrato, durante a sua vigência, existem várias ações em andamento ou para serem iniciadas, que dependem do trabalho técnico imprescindível de profissional da área da Psicologia. O vulto das ações e atividades decorrentes demandam o suporte de diversos profissionais/consultores especializados para o devido atendimento aos prazos pactuados junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), no que se refere aos processos de licitação, contratação e acompanhamento/fiscalização da execução dos respectivos contratos.
2.13. A contratação do Consultor Individual em tela está contemplada no Plano de Execução Plurianual e prevista no item 4.2 do Plano de Aquisições do MODERNIZA-ES, com expressa previsão nos itens 3.34, 3.35 e 3.42 do Regulamento Operativo do Programa (ROP), verbis:
3.34 Pontos Focais de Apoio à Gestão. Serão contratados consultores individuais e consultoria exclusivamente para esse fim. O requisito principal para a contratação será a experiência prévia na fase de Planejamento do Programa. Os
consultores contratados com recursos de financiamento do BID devem aderir à política correspondente, que exige a comparação de pelo menos 3 CVs.
3.35 Serão responsáveis, dentre outras atividades, por:
(i) Articular-se com as gerências da SEJUS envolvidas com o Projeto para preparar e coordenar a execução dos componentes do projeto, incluindo o monitoramento e avaliação do Programa;
(ii) Subsidiar ao Coordenador-Geral na elaboração das seções relativas a seus componentes dos Relatórios Semestrais de Progresso a serem submetidos ao Banco;
(iii) Acompanhar os produtos das prestadoras de serviços e consultoria contratadas no âmbito de seu componente e submeter análise ao Coordenador Geral;
(iv) Apoiar os Coordenadores Financeiro e de Aquisições na elaboração dos Planos de Aquisições, o Plano Operativo Anual e as atualizações regulares do PMR, para envio ao BID;
(v) Fornecer informações para alimentar o sistema de gestão de projetos do Programa com informações sobre a execução física de seu componente, incluindo comentários analíticos e lições aprendidas durante a execução do Projeto;
(vi) Elaborar relatórios gerenciais e desenvolver outras atividades relativas aos componentes.
3.42 Gerência do Componente I – Fortalecimento dos programas de reinserção social. A respectiva Gerência será composta pelo Gerente e até 07 (sete) Consultores Individuais, nos termos previstos no Plano de Execução Plurianual (PEP) do Programa.
2.14. Especificamente em relação ao Componente I – Fortalecimento dos programas de reinserção social, serão contratados até 07 (sete) consultores individuais, conforme consta do PEP/POA, nas especialidades indicadas no quadro a seguir:
Componente I - Fortalecimento dos programas de reinserção social | Quantidade |
Coordenador Técnico Especialista em Gestão | 1 |
Psicólogos | 2 |
Assistentes Sociais | 2 |
Pedagogos | 2 |
2.15. Assim, em relação ao escopo do programa, a contratação de Consultor Individual Especialista em Psicologia assume caráter essencial, tendo em vista que, no bojo do referido componente, essa formação/experiência assume uma condição de essencialidade para eficácia, eficiência e gestão das atividades a serem executadas no bojo do Componente de Fortalecimento dos programas de reinserção social do MODERNIZA-ES.
2.16. Justifica-se, portanto, o interesse público na contratação e a previsão e adequação do objeto com o espoco do Programa de Ampliação e Modernização do Sistema Prisional do Espírito Santo – MODERNIZA-ES.
3. DAS ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS
3.1. OBJETIVOS
3.1.1. A Consultoria Individual terá como objetivo coordenar e prestar assessoramento especializado na área da Psicologia, de forma contínua e integrada, ao trabalho da Unidade de Gestão de Projetos – UGP, em especial à equipe do Componente 1 – Fortalecimento dos Programas de Reinserção Social do Programa MODERNIZA-ES, na gestão, coordenação, planejamento, contratação, fiscalização, acompanhamento e elaboração dos projetos contemplados naquele componente, de forma a garantir a sua eficiência e eficácia.
3.2. ATRIBUIÇÕES
3.2.1. As atribuições do(a) Consultor(a) Individual têm como escopo principal, mas não se limitam a:
a) Assessorar na elaboração e implementação dos projetos de ressocialização no âmbito do Componente 1 do Programa MODERNIZA-ES, em especial, do modelo RNR, que envolve avaliações de risco/necessidade/responsividade, implantação de centro de referência e tratamento, realização de terapias cognitivo-comportamentais e programas formativos para agentes de ressocialização;
b) Auxiliar na construção de uma estratégia de gestão da mudança de comunicação para fortalecer a adoção e a sustentabilidade do modelo RNR;
c) Realizar a interface entre a UGP e a Subsecretaria de Ressocialização da SEJUS, a fim de colaborar no desenvolvimento e execução dos projetos de ressocialização no escopo do programa MODERNIZA-ES;
d) Redigir termos de referência, editais e outros documentos necessários para a contratação de bens e serviços relacionados aos projetos de ressocialização elencados no
MODERNIZA-ES;
e) Executar outras atividades compatíveis que lhe forem atribuídas.
4. DAS RESPONSABILIDADES DO CONSULTOR INDIVIDUAL
4.1. O Consultor Individual será responsável por todos os documentos por ele produzidos.
4.2. O Consultor deverá obedecer aos prazos acordados para a elaboração dos documentos, sob risco de suspensão do pagamento até a efetiva entrega, bem como a aplicação das sanções previstas na legislação vigente.
4.3. O Consultor individual poderá ter o pagamento glosado, total ou parcialmente, na hipótese de ausência de prestação do serviço.
4.4. O Consultor deve manter atualizado as anotações e registros junto à entidade de classe profisisonal.
4.5. O consultor individual será responsável de conhecer as exigências e políticas do BID que sejam relevantes para execução de projetos de ressocialização, e deverá apoiar proativamente ao Coordenador-Geral da Unidade de Gestão de Projetos para atender adequadamente essas exigências e políticas, as que incluem:
a) Políticas de aquisições do BID;
b) Novo marco de política ambiental e social do BID;
c) As salvaguardas penitenciárias incluídas na Guia Operativa do Setor Segurança Pública e Justiça do BID;
d) Preparação e entrega em tempo hábil de insumos para o relatório semestral de progresso e para o relatório de monitoramento do progresso (PMR);
e) Preparação e entrega periódica de planos de manutenção de obras, de acordo com o estabelecido no contrato de empréstimo.
5. DOS PRODUTOS A SEREM ENTREGUES
5.1. O Consultor Individual deverá elaborar os seguintes produtos:
a) Relatório de Acompanhamento Mensal
5.1.1. Os Relatórios de Acompanhamento Mensal serão elaborados a cada mês, com a finalidade de manter a Coordenação-Geral da UGP informada a respeito do andamento das diversas fases da execução dos serviços, estabelecidos pela UGP, para serem realizados pelos(as) Consultores(as), destacando os fatores de influência e as consequências que poderão advir no futuro, a fim de que sejam tomadas as medidas necessárias pela UGP. Os Relatórios de Acompanhamento deverão considerar o status de todos os serviços em execução, devendo constar:
• Relatórios de acompanhamento de projetos informando seu estágio;
• Pareceres técnicos elaborados, de acordo com as solicitações da UGP;
• Relatório de visitas de acompanhamento aos municípios, contendo os avanços das ações do Projeto;
• Documentos técnicos elaborados como: Termos de Referência, Editais, Pareceres Técnicos que sejam requisitados pela UGP.
b) Relatório Final
5.1.2. O Relatório Final compreenderá uma consolidação dos Relatórios de Acompanhamento elaborados mensalmente, abrangendo todos os serviços executados até o final da contratação, os problemas surgidos durante a execução, observações e conclusões sobre diferenças entre as ações previstas e as efetivamente realizadas, além de considerações finais a respeito de assuntos que o(a) Consultor(a) Individual julgue oportuno e relevantes e lições aprendidas.
5.1.3. A apresentação do Relatório Final será condição para o pagamento da última nota fiscal apresentada pelo(a) Consultor(a).
c) Outros Documentos
5.1.4. A Contratante poderá solicitar outros documentos que julgar necessário, conforme especificado no item 3.2, deste Termo de Referência.
5.2. Dos Prazos de Entrega:
a) Relatório de Acompanhamento Mensal: Deverá ser entregue até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente à realização dos serviços.
b) Relatório Final: Deverá ser entregue o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao término das atividades.
6. DO CRONOGRAMA FÍSICO DOS PRODUTOS
6.1. Deverá ser observado o seguinte Cronograma Físico:
Etapas | Meses | |||||||||||
1º | 2º | 3º | 4º | 5º | 6º | 7º | 8º | 9º | 10º | 11º | 12º | |
Relatório de Acompanhamento Mensal | ||||||||||||
Relatório Final |
6.2. Em caso de prorrogação da vigência do contrato, o cronograma físico dos produtos será ajustado, conforme item 7.2 deste Termo de Referência.
7. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
7.1. O prazo de vigência contratual terá início no dia posterior ao da publicação do respectivo instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP ou do resumo no Diário Oficial do Estado e terá duração de 12 (doze) meses.
7.1.1. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, quando não decorrer de culpa do contratado, ressalvado as providências cabíveis no caso de culpa, na forma do art. 111 da Lei 14.133/21.
7.1.2. A prorrogação automática deve ser registrada por apostilamento e instruída com a exposição das justificativas e o novo cronograma de execução e desembolso.
7.2. No caso de prorrogação da vigência do contrato, o Relatório Final previsto para o 12º mês do Cronograma Físico dos Produtos (item 6) será prorrogado para o último mês do
novo prazo, permanecendo a exigência dos Relatórios de Acompanhamento Mensal, até a entrega do Relatório Final.
8. DA VEDAÇÃO À SUBCONTRATAÇÃO
8.1. É vedada a subcontratação, ainda que parcial, dos serviços contratados, que devem ser prestados em caráter personalíssimo.
9. DO PROCEDIMENTO DE SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO
9.1. O procedimento de seleção e de contratação observará as disposições da Seção “V. Seleção de consultores individuais”, das Políticas para seleção e contratação de consultores financiados pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento - GN-2350-15 (maio 2019), com fulcro no art. 1º, § 3º, II, da Lei Federal nº 14.133/20213, e conforme disposições do Contrato de Empréstimo n° 5155/OC-BR, celebrado entre o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e o Governo do Estado do Espírito Santo.
9.2. A seleção e contratação se darão por meio da modalidade “maior experiência e qualificações” como requisitos principais, conforme disposto no método indicado nas Políticas para seleção e contratação de consultores financiados pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento - GN-2350-15 (maio 2019), disponíveis em xxxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx/xxxxxx/xxxxxxxxxxx.xxxx?xxxxxxxxxxxxxx-0000000000-00000 e diretrizes contidas neste Termo de Referência.
9.3. O método e a modalidade adotados foram previamente estabelecidos no Plano de Aquisições do Contrato de Empréstimo nº 5155/OC-BR.
9.4. Esse procedimento de seleção e contratação terá validade de 6 (seis) meses, a
3 Art. 1º Esta Lei estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e abrange:
§ 3º Nas licitações e contratações que envolvam recursos provenientes de empréstimo ou doação oriundos de agência oficial de cooperação estrangeira ou de organismo financeiro de que o Brasil seja parte, podem ser admitidas:
II - condições peculiares à seleção e à contratação constantes de normas e procedimentos das agências ou dos organismos, desde que:
a) sejam exigidas para a obtenção do empréstimo ou doação;
b) não conflitem com os princípios constitucionais em vigor;
c) sejam indicadas no respectivo contrato de empréstimo ou doação e tenham sido objeto de parecer favorável do órgão jurídico do contratante do financiamento previamente à celebração do referido contrato.
contar da publicação do resultado da Manifestação de Interesse.
9.5. No período de validade da seleção, a Administração poderá promover a contratação de mais Consultores Individuais da especialidade, observada a ordem de classificação do certame, no caso de haver rescisão do contrato de prestação de serviços com o Consultor Individual contratado, ou, ainda, na hipótese de ampliação de vagas da função em razão de incremento de demandas do Programa de Ampliação e Modernização do Sistema Prisional do Espírito Santo, observado o orçamento definido, a previsão no Plano de Execução Plurianual (PEP) e a necessária manifestação de não-objeção do Banco Interamericano de Desenvolvimento antes de se efetivar nova contratação.
10. DA FORMA DE SELEÇÃO DA CONSULTORIA INDIVIDUAL
10.1. A seleção do Consultor Individual, além de observar as disposições da Seção “V. Seleção de consultores individuais”, da GN-2350-15 (maio 2019), avaliará os currículos e documentos apresentados pelos profissionais interessados, conforme requisitos de “maior experiência e qualificações”.
10.2. A análise dos currículos e documentos apresentados será efetuada por uma Comissão de Licitação formalmente designada pela Secretaria de Estado de Justiça, que poderá ser apoiada, se necessário, por Comissão Técnica da área correlata, composta por servidores ou Consultores Individuais, que apoiará a análise das experiências e qualificações apresentadas.
10.3. A seleção basear-se-á na comparação das qualificações técnica e experiência de, pelo menos, 03 (três) Consultores Individuais que tenham manifestado interesse em participar da seleção, de acordo com os critérios estabelecidos neste Termo de Referência, e atendam aos requisitos obrigatórios.
10.4. A seleção contará com duas etapas.
10.5. Na primeira etapa, de caráter eliminatório, serão observados os requisitos obrigatórios previstos no item 11 deste Termo de Referência.
10.6. Na segunda etapa, de caráter classificatório e eliminatório, serão valoradas a Qualificação Profissional e a Experiência Profissional do candidato, conforme o item 14 –
Pontuação Técnica.
11. DOS REQUISITOS OBRIGATÓRIOS: 1ª ETAPA
11.1. Formação básica e experiência obrigatórios (requisitos):
a) Possuir formação em curso superior de Psicologia;
b) Possuir registro profissional (regular) no respectivo Conselho de Classe da Categoria Profissional;
c) Comprovar atuação profissional de pelo menos 8 (oito) anos na área da Psicologia.
d) Comprovar atuação profissional na Administração Pública ou Privada por pelo menos 4 (quatro) anos.
11.2. Disponibilidade:
a) Possuir disponibilidade para cumprir carga horária de 40 (quarenta) horas semanais;
b) Possuir disponibilidade para viagens a trabalho dentro do território estadual;
c) Ter ciência de que as atividades a serem executadas exigem visitas físicas e frequentes às unidades do sistema penitenciário estadual.
11.3. O candidato será eliminado na 1ª Etapa, sem análise de documentos relativos à 2ª Etapa, nas seguintes hipóteses:
a) Não possuir a formação superior exigida e o respectivo registro profissional no Conselho de Classe;
b) Não comprovar atuação profissional, por pelo menos 8 (oito) anos, na área da Psicologia;
c) Não comprovar atuação profissional, por pelo menos 4 (quatro) anos, na Administração Pública ou Privada.
12. DA INSCRIÇÃO E FORMA DE PARTICIPAÇÃO NA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE
12.1. O profissional interessado deverá encaminhar Manifestação de Interesse em
participar da Seleção e Contratação de Consultor Individual, para a Unidade de Gestão de Projetos – UGP, dentro do prazo mínimo de 15 (quinze) dias, contados a partir da publicação da Manifestação de Interesse.
12.2. A Manifestação de Interesse para a seleção do Consultor Individual será disponibilizada na íntegra, para acesso pelos candidatos interessados, no endereço eletrônico:
xxxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxx-xxxx-xxxxxxxxx-xxxxxxxxxx-xxxxxxxxx-xx
12.3. Não será aceita Manifestação de Interesse entregue fora do prazo fixado.
12.4. Antes de encaminhar a Manifestação de Interesse, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos obrigatórios, indicados no item 11.
12.5. Os candidatos interessados que não atenderem aos requisitos obrigatórios não serão avaliados pela Comissão de Licitação para fins de pontuação técnica.
12.6. As Manifestações de Interesse deverão ser enviadas, em formato “pdf”, via e-Docs, pelo site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx (para o órgão “SEJUS”, “Grupos e Comissões”, “2ª CL-MODERNIZA/ES SEJUS”), contendo a seguinte documentação, que poderá ser em cópia simples:
a) Ficha de Inscrição (modelo em anexo) e Currículo;
b) Documento de Identificação Oficial com foto e do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
c) Comprovante de Residência;
d) Comprovação de Formação Acadêmica;
e) Identificação Profissional e Certidão de Registro no Conselho Profissional;
f) Comprovação da atuação profissional de pelo menos 8 (oito) anos na área da Psicologia;
g) Comprovação de atuação profissional na Administração Pública ou Privada por pelo menos 4 (quatro) anos.
h) Comprovação da Qualificação Profissional, conforme item 14 do TR;
i) Comprovação da Experiência Profissional, conforme item 14 do TR.
12.7. No envio da documentação pelo sistema E-dcos, deverá ser colocado no Título:
Manifestação de Interesse nº 007-2024 – Consultor Individual Especialista em Psicologia e no campo Mensagem o nome do candidato.
12.8. A Comissão de Licitação responsável ou a UGP poderá, a qualquer tempo, exigir a apresentação de documentos originais, para que possa haver a conferência da autenticidade dos documentos encaminhados.
12.9. A Unidade de Gestão de Projetos não se responsabilizará por eventuais prejuízos causados aos candidatos em razão do envio incorreto das informações e de documentos sem condições de legilibilidade no bojo da Manifestação de Interesse.
12.10. Para prosseguimento da seleção deverão existir, no mínimo, 03 (três) currículos que atendam aos requisitos obrigatórios.
12.11. Caso não seja atingido o número mínimo de currículos que atendam aos requisitos obrigatórios, contidos no item 11, a Manifestação de Interesse será republicada, com extensão de prazo para novas inscrições de interessados.
13. DA COMPROVAÇÃO DA ATUAÇÃO PROFISSIONAL - REQUISITOS OBRIGATÓRIOS
13.1. A formação superior em Psicologia será comprovada com o diploma de formação superior, com curso reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC).
13.2. O registro profissional no Conselho de Classe será comprovado com documento de identificação profissional ou por certidão da entidade de classe e, a sua regularidade, com certidão de nada consta expedida pelo respectiva entidade de classe.
13.3. A atuação profissional por pelo menos 08 (oito) anos na área da Psicologia e a atuação profissional na Administração Pública ou Privada por pelo menos 4 (quatro) anos deverão ser comprovadas da seguinte forma:
a) Experiência de trabalho na iniciativa privada:
• Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, demonstrando a relação empregatícia, o cargo ou a função exercida e as datas de início e fim do vínculo, acompanhada de extrato de contribuições previdenciárias junto ao INSS ; ou
• Contrato de Trabalho ou de Prestação de Serviços, demonstrando o cargo ou a função exercida ou ainda o objeto da contratação e o período de vigência, acompanhado de extrato de contribuições previdenciárias junto ao INSS, alusivo ao trabalho prestado, ou as notas fiscais correspondentes à prestação do serviço.
b) Experiência de trabalho no Setor Público:
• Documento expedido pelo Poder Público Federal, Estadual, Municipal ou Distrital, em papel timbrado, datado e assinado pelo respectivo setor ou autoridade responsável, demonstrando o exercício do cargo ou a função e as datas de início e fim do vínculo; ou
• Contrato de Trabalho ou de Prestação de Serviços ou RRT’s de Cargo e Função, demonstrando o cargo ou a função exercida ou, ainda, o objeto da contratação e o período de vigência; ou
• Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, demonstrando a relação empregatícia, o cargo ou a função exercida e as datas de início e fim do vínculo, acompnhada de extrato de contribuiçõe previdenciárias junto ao INSS.
13.4. O candidato deve indicar, de forma precisa, em seu currículo e na ficha de inscrição, os períodos de cada uma das experiências profissionais que exigem contagem temporal e que são valoradas pelo edital desta Manifestação de Interesse de Seleção de Consultor Individual, indicando as datas de início e de encerramento da respectiva experiência.
14. DA PONTUAÇÃO TÉCNICA: 2ª ETAPA.
14.1. A pontuação técnica relativa à Qualificação Profissional (30 pontos) e à Experiência Profissional (70 pontos) constituem a 2º Etapa da Manifestação de Interesse.
14.2. A pontuação técnica é a estabelecida no quadro a seguir:
CONSULTOR INDIVIDUAL ESPECIALISTA EM PSICOLOGIA Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID |
A) REQUISITOS OBRIGATÓRIOS |
1) Formação em curso superior de Psicologia. 2) Registro profissional (regular) no Conselho de Classe da Categoria Profissional. |
3) Atuação profissional, por pelo menos 8 (oito) anos, na área da Psicologia. 4) Atuação profissional, por pelo menos 4 (quatro) anos, na Administração Pública ou Privada. | ||
B) QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL | Pontuação unitária | Pontuação máx. |
1) Pós-graduação stricto sensu em nível de Mestrado em Psicologia. | 8 | 8 |
2) Pós-graduação lato sensu em Gestão Pública ou do Sistema Prisional, com duração mínima de 360 horas. | 6 | 6 |
3) Pós-graduação lato sensu em Políticas Públicas, com duração mínima de 360 horas. | 6 | 6 |
4) Pós-graduação lato sensu em Terapia Cognitiva Comportamental, com duração mínima de 360 horas. | 6 | 6 |
5) Pós-graduação lato sensu em Avaliação Psicológica ou Neuropsicologia, com duração mínima de 360 horas. | 4 | 4 |
Pontuação obtida em qualificação profissional | 30 pontos | |
C) EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL | Pontuação unitária | Pontuação máx. |
1) Experiência como Psicólogo na Administração Pública ou Privada, por ano trabalhado, limitada a 10 anos para fins de pontuação. | 2 pontos por ano (limitado a 20 pontos). | 20 |
2) Experiência como Psicólogo junto ao sistema prisional ou de segurança pública, por ano trabalhado, limitada a 10 anos para fins de pontuação. | 1 pontos por ano (limitado a 10 pontos). | 10 |
3) Experiência como Psicólogo junto a projetos sociais, limitada a 10 anos para fins de pontuação. | 1 pontos por ano trabalhado (limitado a 10 pontos). | 10 |
4) Experiência em Avaliação Psicológica, limitada a 10 anos para fins de pontuação. | 1 pontos por ano trabalhado (limitado a 10 pontos). | 10 |
5) Experiência em Terapia Cognitiva Comportamental, limitada a 10 anos para fins de pontuação. | 1 ponto por ano trabalhado (limitado a 10 pontos). | 10 |
6) Experiência em gestão/gerenciamento de projetos na Administração Pública, limitada a 10 anos para fins de pontuação. | 1 ponto por ano trabalhado (limitado a 10 pontos). | 10 |
Pontuação obtida em qualificação profissional | 70 pontos | |
PONTUAÇÃO TOTAL | 100 pontos |
14.3. Para a comprovação de cursos deverão ser apresentados os respectivos certificados.
14.4. Na hipótese de comprovação do quesito de experiência profissional devem ser observadas as seguintes exigências:
14.4.1. Para comprovação da experiência profissional no setor público será necessário apresentar:
a) Documento expedido pelo Poder Público Federal, Estadual, Municipal ou Distrital, em papel timbrado, datado e assinado pelo respectivo setor ou autoridade responsável, demonstrando o exercício do cargo ou função, as atividades desempenhadas e as datas de início e fim do vínculo;
b) No caso de exercício de atividade por meio de contrato por designação temporária, além do documento citado no item “a”, apresentar também o Contrato de Prestação de Serviço.
14.4.2. Para comprovação da experiência profissional na iniciativa privada será necessário apresentar:
a) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, contendo no mínimo as seguintes páginas: identificação do trabalhador, registro do empregador que informe o período (início e fim do vínculo) e qualquer outra página que auxilie na avaliação, por exemplo, quando há mudança na razão social da empresa; ou
b) No caso de exercício de atividade sem vínculo empregatício, o respectivo Contrato de Prestação de Serviço; e
c) Nos casos “a” ou “b”, deverá apresentar ainda a Declaração devidamente assinada pelo responsável, contendo obrigatoriamente o CNPJ da empresa, a denominação do cargo e suas atribuições.
14.4.3. Para comprovação da experiência profissional na qualidade de proprietário/sócio de empresa será necessário apresentar o Contrato Social da empresa.
14.4.4. Para a comprovação da experiência profissional na qualidade de autônomo será necessário apresentar o Contrato de Prestação de Serviço, contemplando, no mínimo, os dados da contratante, do profissional e o período de prestação dos serviços (datas de início e fim).
14.4.5. Não serão computadas experiências de trabalho realizadas concomitantemente em contratos ou vínculos empregatícios diferentes.
14.4.6. Os documentos de vínculo empregatício ou prestação de serviços e as respectivas declarações/documentos comprobatórios deverão ser dispostos em sequência na apresentação da documentação.
14.5. O modelo da ficha de inscrição está disponível em: xxxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxx-xxxx-xxxxxxxxx-xxxxxxxxxx-xxxxxxxxx-xx
15. DO PROCEDIMENTO DE ANÁLISE E JULGAMENTO E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE
15.1. O candidato é responsável pela fidedignidade das informações prestadas na ficha de inscrição, podendo ser eliminado do processo de seleção em caso de inveracidade nas informações ou em caso de ilegibilidade dos documentos apresentados.
15.2. A Comissão de Licitação poderá, a qualquer tempo da fase de análise de documentos, efetuar diligências para a complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos proponentes e para elucidar dúvidas sobre pontos objeto de avaliação.
15.3. Na hipótese da diligência ter como destinatário alguma providência do candidato, o prazo para a adoção da medida é de 2 (dois) dias úteis.
15.4. Após o recebimento das propostas, os candidatos não eliminados na 1ª Etapa, nos termos do item 11.3, serão ranqueados, prelimirnamente, de acordo com as informações constantes da ficha de inscrição, em relação à pontuação de Qualificação Profissional e Experiência Profissional.
15.5. Após a triagem e pré-seleção prevista no item 15.4, a Comissão de Licitação procederá à análise dos documentos apresentados pelos candidatos não eliminados na 1ª Etapa, de modo a formar uma lista com até 5 (cinco) candidatos mais bem colocados na seleção, em estrita ordem de classificação da pontuação.
15.6. Os 5 (cinco) candidatos mais bem posicionados, após a devida análise dos documentos apresentados, serão considerados CLASSIFICADOS.
15.7. Os candidatos que não figurem na lista dos 5 (cinco) mais bem colocados não terão os documentos analisados e serão considerados NÃO CLASSIFICADOS.
15.8. A classificação final do condidato será obtida pela Pontuação Total, que será o somatório da pontuação alusiva à Qualificação Profissional com a pontuação referente à Experiência Profissional.
15.9. Ocorrendo empate quanto ao somatório de número de pontos obtidos, o desempate será apurado em favor do candidato com maior tempo de serviço no quesito “C.6) Experiência em gestão/gerenciamento de projetos na Administração Pública”, limitada a 10 anos para fins de pontuação”, com o prazo de experiência devidamente convertido em dias para fins de desempate.
15.10. Persistindo o empate, o desempate beneficiará o candidato com mais idade.
15.11. Após a análise dos documentos, será publicado o resultado final da Manifestação de Interesse, com convocação dos classificados dentro do número de vagas para a celebração do contrato.
15.12. Após a publicação do resultado final do certame, cabe recurso, de qualquer dos candidatos, no prazo de 2 (dois) úteis.
15.13. Encerradas as fases de julgamento e habilitação da proposta vencedora, e exauridos os recursos administrativos, o procedimento será encaminhado à autoridade superior, que poderá:
I - determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; II - revogar o certame por motivo de conveniência e oportunidade;
III - proceder à anulação do certame, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável;
IV - adjudicar o objeto e homologar a licitação.
16. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA, FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA DA DOCUMENTAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO
16.1. O candidato selecionado será contratado sob a forma empresarial de Empresário Individual (EI) ou de Sociedade Limitada, na forma unipessoal (SLU), criada pela Lei nº 13.874/2019, cabendo às suas expensas a constituição da pessoa jurídica em nome próprio e de forma individual/unipessoal, no prazo de até 10 (dez) dias úteis da sua convocação, pela Administração, para assinar o contrato.
16.2. Considerando que a prestação do serviço ocorre em caráter intuitu personae (personalíssimo), a pessoa jurídica a ser constituída pelo Consultor Individual selecionado só pode possuir o próprio selecionado como sócio único.
16.3. Para a celebração do contrato, o candidato selecionado deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Documento de identificação válido;
b) Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
c) Comprovante de residência;
d) Declaração de que possui disponibilidade de horário e viagens, conforme modelo indicado no Anexo I-C;
e) Declaração de que o candidato não exerce cargo público, conforme modelo indicado no Anexo I-D;
f) Certidão negativa de débitos municipais do domicílio do candidato;
g) Certidão negativa cível e criminal da Justiça Estadual;
h) Certidão negativa cível e criminal da Justiça Federal;
i) Certidão negativa de débitos trabalhistas;
j) Certidão negativa de crimes eleitorais e de quitação eleitoral;
k) Atestado de antecendentes criminais: xxxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/
l) Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
m) Inscrição do ato contitutivo junto à Junta Comercial;
n) Certidões de regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal do do domicílio ou sede da futura contratada;
o) Certidão de regularidade junto à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
p) Certidão de regularidade perante a Justiça do Trabalho;
q) Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede da futura contratada.
17. DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
17.1. Os serviços serão desenvolvidos, em regra, na sede da Secretaria de Estado da Justiça, situada Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx, xx 000, Xx. Fábio Ruschi, Centro, Vitória/ES, onde atualmente está localizada a Unidade de Gestão de Projetos, ou em outro local situado na Grande Vitória, na hipótese de alteração da sede da Unidade de Gestão de Projetos.
17.2. Os serviços também serão executados em campo, eventualmente, nas unidades prisionais do Estado ou nas áreas a serem construídas novas unidades, conforme o escopo do programa MODERNIZA-ES, havendo, nesses, viagens a trabalho a serem realizadas.
18. DOS HONORÁRIOS
18.1. A Consultoria Individual será realizada mediante a formalização de contrato de prestação de serviços, com valor global no montante de R$ 132.000,00 (cento e trinta e dois mil reais), previsto para o período de 12 (doze) meses de prestação de serviços, com pagamentos em 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas, no valor bruto de R$ 11.000,00 (onze mil reais), para carga horária de 40 horas semanais, incluindo os encargos sociais e demais impostos cabíveis e as despesas decorrentes, conforme valor bruto referenciado na Manifestação de Interesse.
18.1.1. O valor bruto da parcela mensal de remuneração para o Consultor individual já engloba os custos ordinários referentes à execução dos serviços, na hipótese de contratação como pessoa física.
18.1.2. Sobre o valor bruto indicado incidirão os impostos e tributos aplicáveis (INSS, IRPF, ISS, etc.), na hipótese de formalização de contrato com a pessoa natural do prestador de serviço.
18.1.3. Na hipótese de contratação do consultor individual como pessoa jurídica, incidirá o regime tributário específico da empresa, de acordo com o modelo constitutivo e regime de tributação previsto em lei.
18.1.4. A Administração, ao efetuar qualquer pagamento à pessoa jurídica pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços, fica obrigada a proceder à retenção do Imposto de Renda (IR) na Fonte com base na Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de
janeiro de 2012 e no Decreto nº 5.460-R/2023 e alterações posteriores.
18.2. A Secretaria de Estado da Justiça se reserva no direito de solicitar a comprovação dos recolhimentos dos encargos sociais e demais impostos e tributos cabíveis, a qualquer tempo, na hipótese de não haver a retenção na fonte dos tributos devidos.
18.3. Na hipótese de haver a incidência de encargos patronais, por força da legislação, o órgão contratante efetuará o repasse devido ao INSS.
18.4. Em caso de viagens a serviço, o órgão contratante será responsável pelo transporte terrestre ou aéreo, conforme o caso, do Consultor Individual. As despesas de estadia e alimentação do Consultor Individual, ao seu turno, serão indenizadas pela contratante, tendo por parâmetro, regras e valores o que consta do Regulamento de Diárias do Poder Executivo do Espírito Santo (Decreto nº 5533-R, de 27 de outubro de 2023).
18.5. A contratante não se responsabiliza por alterações que ocorram nas alíquotas, formas de cálculos ou outras regras de enquadramento referentes aos tributos incidentes. No caso de alterações supervenientes, prevalecerá o mesmo valor bruto dos honorários previsto no Termo de Referência.
18.6. Caso haja a prorrogação do contrato, conforme previsto na Cláusula 7 deste Termo de Referência, o valor dos honorários será atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísca (IBGE), acumulado nos últimos 12 (doze) meses.
19. DA COORDENAÇÃO DA CONTRATANTE
19.1. A coordenação da prestação dos serviços pelo Consultor Individual será de responsabilidade da Unidade de Gestão de Projetos – UGP da Secretaria de Estado da Justiça, que prestará o fornecimento de todo o apoio necessário ao Consultor Individual para a execução dos serviços contratados.
20. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
20.1. Será de responsabilidade do Contratado:
a) A execução das atividades determinadas pela Unidade de Gestão de Projetos – UGP e a entrega dos produtos nos prazos indicados e dentro dos padrões de qualidade
esperados;
b) Cumprir a carga horária estabelecida no Termo de Referência;
c) Realizar as viagens necessárias ao cumprimento de suas atividades, determinadas pela UGP;
d) O pagamento e a comprovação do recolhimento dos encargos sociais e demais impostos cabíveis, quando for o caso.
21. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
21.1. Será de responsabilidade da Contratante:
a) Designar servidor que ficará responsável pelo acompanhamento e fiscalização das atividades desenvolvidas e recebimento dos produtos entregues.
b) Proporcionar todas as facilidades para que o Consultor possa cumprir suas obrigações nos prazos indicados e dentro dos padrões de qualidade esperados.
c) Receber os produtos e verificar a conformidade dos mesmos com as especificações contidas neste Termo de Referência.
d) Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo Consultor.
22. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
22.1. As despesas com a contratação, objeto deste Termo de Referência, correrão à conta do Contrato de Empréstimo nº 5155/OC-BR, Fonte 754 – Recursos de Operações de Crédito, Detalhamento da Fonte: 000105 – BID PROGRAMA DE MODERNIZAÇÃO DO SISTEMA PRISIONAL DO ESPIRITO SANTO.
23. DAS PRÁTICAS PROIBIDAS
23.1. São de observância obrigatórias as disposições previstas no Apêndice A, deste Termo de Referência, que tratam das “Práticas Proibidas”, previstas nas Políticas do Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, bem como as disposições do Apêndice B – Países elegíveis - Elegibilidade para Provisão de Bens, Obras e Serviços em Contratos Financiados pelo Banco.
23.2. Os Consultores Individuais devem observar, em especial, as normas referentes a
Conflito de Interesses estabelecidas nas Políticas para seleção e contratação de consultores financiados pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento – GN-2350-15 (maio 2019):
Conflito de interesses 1.11
A política do Banco requer que os consultores forneçam um assessoramento profissional, objetivo e imparcial e a todo momento devem atribuir máxima importância aos interesses do cliente, sem ter em vista a possibilidade de futuros trabalhos, e que, ao fornecer o assessoramento, evitem conflitos com outros compromissos assumidos e com seus próprios interesses corporativos. Não poderão ser contratados consultores para a prestação de serviços que entrem em conflito com obrigações atuais ou assumidas anteriormente com outros clientes, ou que os possa colocar em situação que os impossibilite de prestar serviços segundo os melhores interesses do Mutuário. Sem limitação do caráter geral do preceito exposto acima, não deverão ser contratados consultores que se enquadrem nassituações descritas a seguir:
(a) Conflito entre atividades de consultoria e aquisição de bens, obras ou serviços (exceto os de consultoria regulados por estas Políticas): Uma empresa contratada pelo Mutuário para o fornecimento de bens, obras ou serviços (exceto os de consultoria regulados por estas Políticas) para um projeto, bem como cada uma de suas afiliadas, será desqualificada para a prestação de serviços de consultoria relacionados a tais bens, obras ou serviços. Por outro lado, uma empresa contratada para a execução de serviços de preparação ou implementação de um projeto, bem como cada uma de suas afiliadas,será desqualificada para o fornecimento posterior de bens, obras ou serviços (exceto os de consultoria regulados por estas Políticas) resultantes ou diretamente relacionados com os serviços de consultoria prestados pela empresa na preparação ou implementação.
(b) Conflito entre serviços de consultoria: Os consultores (inclusive seus funcionários e subconsultores) e quaisquer de seus afiliados não poderão ser contratados para executar qualquer serviço que, por sua natureza, possa entrar em conflito com outro serviço dos consultores. Por exemplo: consultores contratados para a preparação de projetos de engenharia relativos a um projeto de infraestrutura não deverão ser contratados para preparar uma avaliação ambiental independente para o mesmo projeto; e consultores que assessoram um cliente na privatização de bens públicos não poderão adquirir tais bens nem prestar assessoria a adquirentes desses bens. Do mesmo modo, consultores contratados para preparar os Termos de Referência (TR) de um serviço não devem ser contratados para esse serviço.
(c) Relação com funcionários do Mutuário: Os consultores (inclusive seus acionistas, diretores executivos, funcionários e subconsultores) que têm uma relação de trabalho, inclusive de emprego ou outra relação financeira, ou uma relação familiar ou pessoal, antes ou durante a execução do contrato, com funcionários do mutuário, consultor, empresa de consultoria ou funcionários do Banco (ou com os funcionários da entidade executora do projeto ou de um beneficiário do empréstimo) que estiverem, direta ou indiretamente envolvidos em qualquer fase: (i) da preparação dos Termos de Referência do contrato, (ii) do processo de seleção para tal contrato, ou (iii) da supervisão de tal contrato, não poderão receber um contrato, a menos que o conflito decorrente dessa relação tenha sido revelado e resolvido de forma aceitável para o Banco no decorrer do processo de seleção e execução do contrato
24. DAS SANÇÕES
24.1. O descumprimento das obrigações e demais condições previstas na Manifestação
de Interesse sujeitará o(a) Contratado(a) às sanções previstas na Lei nº 14.133/2021 e nas Políticas do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID.
25. DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO
25.1. A Administração Pública designará, formalmente, a Comissão de Licitação que ficará responsável pelo procedimento de seleção, incluindo análise e julgamento, da Manifestação de Interesse de Seleção de Consultor Individual.
25.2. A Comissão de Licitação poderá ser apoiada por Comissão Técnica, a ser designada, composta por servidores ou Consultores Individuais, que apoiará a análise das experiências e qualificações apresentadas.
26. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
26.1. Em complementação ao disposto no presente Termo de Referência, as demais condições e obrigações estarão estabelecidas na Manifestação de Interesse e seus anexos, conforme consta na minuta padronizada pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID.
26.2. Os Consultores Individuais contratados deverão garantir total reserva, durante a vigência e após o término da contratação, sobre todas as informações obtidas, mantendo absoluto sigilo a respeito de todos os elementos e documentos no âmbito dos trabalhos e atividades previstas neste Termo de Referência.
26.3. O trabalho dos Consultores Individuais deverá ser pautado pelos princípios da conduta ética exigidos pela atividade. Ademais, estes deverão guardar sigilo sobre os dados técnicos, econômicos e financeiros do seu conhecimento, no âmbito do contrato de consultoria.
26.4. Todos os estudos, relatórios, documentos, projetos, estudos ou outros materiais elaborados, físicos ou digitais, pelos Consultores Individuais para o CONTRATANTE, previstos neste Termo de Referência, pertencerão exclusivamente à Unidade de Gestão de Projetos da Secretaria de Estado da Justiça, sendo vedada a sua utilização externa ou reprodução, para quaisquer fins.
27. DA ELABORAÇÃO E APROVAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
27.1. Este Termo de Referência foi elaborado pela Unidade de Gestão de Projetos - UGP, da Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS.
Vitória/ES, 31 de julho de 2024.
Elaborado por:
XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX
Gerente do Componente I – Fortalecimento dos Programas de Reinserção Social NF nº 875299
Revisado por:
XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Coordenadora de Aquisições NF nº 4873653
Aprovado por:
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Secretário de Estado da Justiça
ANEXO I - B: FICHA DE CADASTRO DE CONSULTOR INDIVIDUAL
FICHA DE CADASTRO DE CONSULTOR INDIVIDUAL ESPECIALISTA EM PSICOLOGIA
SOLICITAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE DE CONSULTOR INDIVIDUAL ESPECIALISTA EM PSICOLOGIA | EDITAL Nº 007/2024 | ||
Dados Cadastrais | |||
Nome Completo: | |||
RG: | CPF: | Data de Nascimento: | |
Endereço: | |||
Cidade: | Estado: | ||
E-mail pessoal: | |||
Telefone residencial: | Telefone Funcional: | Telefone celular: |
Sim | Não | Formação básica e experiência obrigatórios (requisitos) |
Possuir formação em curso superior de Psicologia. | ||
Possuir registro profissional (regular) no Conselho de Classe da Categoria Profissional. | ||
Comprovar atuação profissional, por pelo menos 8 (oito) anos, na área da Psicologia. | ||
Comprovar atuação profissional, por pelo menos 4 (quatro) anos, na Administração Pública ou Privada. |
QTD. | PTOS | Qualificação Profissional | TOTAL |
8 | Pós-graduação stricto sensu em nível de Mestrado em Psicologia. | ||
6 | Pós-graduação lato sensu em Gestão Pública ou do Sistema Prisional, com duração mínima de 360 horas. | ||
6 | Pós-graduação lato sensu em Políticas Públicas, com duração mínima de 360 horas. | ||
6 | Pós-graduação lato sensu em Terapia Cognitiva Comportamental, com duração mínima de 360 horas. | ||
4 | Pós-graduação lato sensu em Avaliação Psicológica ou Neuropsicologia, com duração mínima de 360 horas. |
QTD | PTOS | Experiência Profissional | TOTAL |
2 | Experiência como Psicólogo na Administração Pública ou Privada, por ano trabalhado, limitada a 10 anos para fins de pontuação (2 pontos por ano, limitado a 20 pontos). | ||
1 | Experiência como Psicólogo junto ao sistema prisional ou de segurança pública, por ano trabalhado, limitada a 10 anos para fins de pontuação (1 ponto por ano trabalhado, limitado a 10 pontos). | ||
1 | Experiência como Psicólogo junto a projetos sociais, limitada a 10 anos para fins de pontuação (1 ponto por ano trabalhado, limitado a 10 pontos). | ||
1 | Experiência em avaliação psicológica, limitada a 10 anos para fins de pontuação (1 ponto por ano trabalhado, limitado a 10 pontos). | ||
1 | Experiência em Terapia Cognitiva Comportamental, limitada a 10 anos para fins de pontuação (1 ponto por ano trabalhado, limitado a 10 pontos). | ||
1 | Experiência em gestão/gerenciamento de projetos na Administração Pública, limitada a 10 anos para fins de pontuação (1 ponto por ano trabalhado, limitado a 10 pontos). | ||
Pontuação Total |
ANEXO I - C: DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DECLARAÇÃO
Ref.: Seleção de Consultor Individual nº. /2024
......................................................., .....................(nacionalidade), (estado
civil), portador(a) da Carteira de Identidade nº ..................... e do CPF nº , residente e domiciliado no endereço ..............................................., na cidade de,................(estado), DECLARA, para fins do disposto no item “11. AS SELEÇÃO DO(A) CONSULTOR(A)”, do Termo de Referência, possuir i) disponibilidade para cumprir carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, no horário de expediente da UGP/SEJUS, preferencialmente presencial, quando solicitado pela Contratante, e ii) disponibilidade para viagens a trabalho dentro do território estadual.
Declara, ainda, ter ciência de que as atividades a serem executadas exigem visitas físicas e frequentes às unidades do sistema penitenciário estadual.
Por se tratar da expressão da verdade, firma a presente declaração.
Vitória/ES, xx de xxxx de 2024.
Assinatura
[As informações declaradas devem estar válidas durante todo o período de duração do Contrato – Seleção de Consultor Individual nº /2024, não sendo necessária a validade antes da contratação]
ANEXO I - D: DECLARAÇÃO QUE NÃO EXERCE CARGO PÚBLICO DECLARAÇÃO QUE NÃO EXERCE CARGO PÚBLICO
DECLARAÇÃO
Ref.: Seleção de Consultor Individual nº. /2024
......................................................., .....................(nacionalidade), (estado
civil), portador(a) da Carteira de Identidade nº ..................... e do CPF nº , residente e domiciliado no endereço ..............................................., na cidade de , DECLARA, que não exerce qualquer cargo, função ou emprego em órgão da Administração Pública Direta ou nas entidades da Administração Pública Indireta: Federal, Estadual ou Municipal.
Por se tratar da expressão da verdade, firma a presente declaração.
Vitória/ES, xx de xxxx de 2024.
Assinatura
[As informações declaradas devem estar válidas durante todo o período de duração do Contrato – Seleção de Consultor Individual nº /2024, não sendo necessária a validade antes da contratação]
ANEXO I - F: MINUTA DO CONTRATO
MINUTA DO CONTRATO
Minuta de Contrato: Consultoria Individual
PROGRAMA DE AMPLIAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO SISTEMA PRISIONAL DO ESPÍRITO SANTO – MODERNIZA-ES
Contrato de Empréstimo n.º 5155/OC-BR
Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID
Contratante: Secretaria de Estado da Justiça
Contratado:
TERMO DE CONTRATO
CONTRATO N.º XXXX
MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE N.º XXX PROCESSO N.º XXXX
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA – SEJUS, E A PESSOA JURÍDICA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XX, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA INDIVIDUAL A SEREM PRESTADOS, EM CARÁTER PERSONALÍSSIMO, POR XXXXXX, CONFORME AS REGRAS PREVISTAS NAS POLÍTICAS DE AQUISIÇÕES DO BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO – BID, ADMITIDA PELO ART. 1º, § 3º, DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021.
O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA - SEJUS, adiante denominada CONTRATANTE, órgão da Administração Direta do Poder Executivo, inscrita no CNPJ sob o n.º xxxxxxxxxx, com sede Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx, xx. 236, Ed. Xxxxx Xxxxxx, Centro, Vitória/ES, CEP 29010-150, representada legalmente pelo seu Secretário de Estado da Justiça, Dr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, documentação e endereço, e a pessoa jurídica XXXXXXXXXXXX, CNPJ nº XXXXX, representante do CONSULTOR INDIVIDUAL XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, CPF nº XXXXXX, doravante denominada CONTRATADA, ajustam o presente CONTRATO DE CONSULTORIA INDIVIDUAL, nos termos da Políticas de Aquisições GN 2350-15 do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, e observadas as disposições do Termo de Referência, parte integrante deste instrumento, independente de transcrição, ficando, porém, ressalvadas como não transcritas as condições nela estipuladas que contrariem as disposições deste Contrato,
que se regerá pelas Xxxxxxxxx seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1 O presente Contrato tem por objeto a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA INDIVIDUAL DE COORDENADOR TÉCNICO, conforme discriminado no Termo de Referência que integra o Anexo I-A da Manifestação de Interesse de Consultoria Individual nº 03/2024.
1.2 Integram este Contrato, como partes indissociáveis e independentemente de transcrição, os seguintes anexos:
(a) o Termo de Referência e todos os seus Anexos;
(b) Certificado de Elegibilidade e de Integridade.
2. CLÁUSULA SEGUNDA: DO PREÇO E DO REAJUSTE
2.1 O Consultor Individual receberá, a título de honorários, o valor global bruto de R$ 132.000,00 (cento e trinta e dois mil reais), estando incluso todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros e quaisquer despesas inerentes à execução do objeto contratual.
2.2 Essa quantia foi estabelecida incluindo todos os custos e lucros, para a Consultora, assim como qualquer obrigação tributária e encargos sociais a que possa estar sujeita.
2.3 Os honorários serão pagos em 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas, no valor bruto de R$ 11.000,00 (onze mil reais).
2.4 Após o interregno de um ano, mediante pedido do contratado, os preços iniciais poderão ser reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice INPC - IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, com base na seguinte fórmula:
VR = V (I - Iº) / Iº, onde:
VR = Valor do reajuste;
V = Valor atual do contrato ou da parcela a ser reajustada;
Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à mês-base;
I = Índice relativo ao mês de reajuste.
2.5 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
2.6 No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
2.7 Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
2.8 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, será adotado o novo índice definido para a Administração Estadual na contratação de serviços semelhantes.
2.9 O reajuste de preços será formalizado por apostilamento.
3. CLÁUSULA TERCEIRA: DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 A Contratante pagará à contratada pelo serviço efetivamente prestado no mês de referência, conforme os relatórios de andamento, em até 15 (quinze) dias corridos, contados da apresentação da nota fiscal.
3.2 Da parcela referente à remuneração bruta do Consultor, na hipótese de contratação de pessoa física, a Contratante fará a retenção dos tributos incidentes (INSS, IRPF, ISS, etc.), na hipótese de formalização de contrato com a pessoa natural do prestador de serviço.
3.3 Na hipótese de contratação do consultor individual como pessoa jurídica, incidirá o regime tributário específico da empresa, de acordo com o modelo constitutivo e regime de tributação previsto em lei, observado, ainda, as disposições do Termo de Referência.
3.4 Em caso de consultores estrangeiros ou residentes fora do Brasil, as estipulações sobre tributos serão ajustadas conforme legislação aplicável.
4. CLÁUSULA QUARTA: DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL
4.1. O prazo de vigência contratual terá início no dia posterior ao da publicação do respectivo instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP ou do resumo no Diário Oficial do Estado e terá duração de 12 (doze) meses.
4.1.1 O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, quando não decorrer de culpa do contratado, ressalvado as providências cabíveis no caso de culpa, na forma do art. 111 da Lei nº 14.133/21.
4.1.2 A prorrogação automática deve ser registrada por apostilamento e instruída com a exposição das justificativas e o novo cronograma de execução e de desembolso.
4.2 A execução dos serviços pelo contratado se dará na forma e condições especificadas no Termo de Referência e no presente Contrato.
5. CLÁUSULA QUINTA: DA FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1 O Consultor Individual deverá elaborar os seguintes produtos:
(a) Relatório de Acompanhamento Mensal, conforme definido no item 5.1, alínea “a”, do Termo de Referência;
(b) Relatório Final, conforme definido no item 5.1, alínea “b”, do Termo de Referência;
(c) Outros Documentos solicitados pela UGP/SEJUS, conforme definido no item 5.1, alínea “c” e item 3.2, ambos do Termo de Referência.
5.2 Deverá ser observado o seguinte Cronograma Físico:
Produtos | Meses | |||||||||||
1º | 2º | 3º | 4º | 5º | 6º | 7º | 8º | 9º | 10º | 11º | 12º | |
Relatório de Acompanhamento | ||||||||||||
Relatório Final |
5.2 Dos Prazos de Entrega:
(a) O Relatório Acompanhamento Mensal deverá ser entregue até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente à execução dos serviços, juntamente com a nota fiscal para pagamento;
(b) O Relatório Final deverá ser entregue até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao término das atividades, juntamente com a nota fiscal para pagamento. No Relatório Final, a Consultora declarará, expressamente, que os documentos produzidos durante a execução do Contrato são de propriedade da Contratante.
6. CLÁUSULA SEXTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 Os recursos necessários ao pagamento das despesas inerentes a este Contrato correrão à conta do Contrato de Empréstimo nº 5155/OC-BR, Fonte 754 – Recursos de Operações de Crédito, Detalhamento da Fonte: 000105 – BID PROGRAMA DE MODERNIZAÇÃO DO SISTEMA PRISIONAL DO ESPIRITO SANTO, natureza da despesa 3.3.90.35.
7. CLÁUSULA SÉTIMA: DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
7.1 Compete à Contratante:
(a) Designar servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização das atividades desenvolvidas e recebimento dos produtos;
(b) Proporcionar todas as facilidades para que a Consultora possa cumprir suas obrigações dentro dos prazos e condições deste processo;
(c) Receber os produtos e verificar a conformidade com as especificações contidas no Termo de Referência;
(d) Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo consultor.
7.2 Compete à Contratada:
(a) A execução das atividades determinadas pela Unidade de Gestão de Projetos e a entrega dos produtos nos prazos indicados, dentro dos padrões de qualidade esperados;
(b) Cumprir as atividades, obrigações, a carga horária e todas as demais obrigações estabelecidas no Termo de Referência;
(c) Realizar as viagens necessárias ao cumprimento de suas atividades, determinadas pela UGP;
(d) Efetivar o pagamento e a comprovação do recolhimento dos encargos sociais e demais impostos cabíveis, quando for o caso.
8. CLÁUSULA OITAVA: DA SUBCONTRATAÇÃO
8.1 É vedada a subcontratação, ainda que parcial, dos serviços contratados, que devem ser prestados, pelo Consultor Individual recrutado, em caráter personalíssimo pela contratada.
8.2 É vedada a cessão deste contrato, a qualquer título.
9. CLÁUSULA NONA: LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E IDIOMA
9.1 O Contrato é regido pelas leis do Brasil e o idioma é o Português.
10. CLÁUSULA DÉCIMA: DAS PRÁTICAS PROIBIDAS
10.1 A Consultora garante que:
(a) Observará os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e a execução do
Contrato, estando sujeito às sanções previstas na legislação brasileira e nas normas do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, de acordo com o item 1.23 da Política GN- 2350-15, disponível em xxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx/xxxxxx/xxxxxxxxxxx.xxxx?xxxxxxx000000;
(b) Não tem nenhuma sanção do Banco ou de alguma outra instituição Financeira Internacional (IFI);
(c) Usará os seus melhores esforços para assistir ao Banco nas suas investigações no caso de ocorrência de práticas proibidas;
(d) Compromete-se que dentro do processo de seleção (e no caso de resultar adjudicatário, na execução) do Contrato, a observar as leis sobre práticas proibidas aplicáveis no país da Contratante.
(e) Observará o Apêndice do TR, como parte integrante do contrato, em relação às práticas proibidas.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA SUPERVENIENTE IRREGULARIDADE FISCAL
11.1 Constatado que a Contratada não se encontra em situação de regularidade fiscal, a mesma será notificada para no prazo de 10 (dez) dias úteis regularizar tal situação ou, no mesmo prazo, apresentar defesa, observando-se o procedimento de aplicação de sanções.
11.2 Transcorrido esse prazo, ainda que não comprovada a regularidade e que não seja aceita a defesa apresentada, o pagamento será efetuado, sem prejuízo da tramitação do procedimento de aplicação de sanções.
11.3 Em não sendo aceitas as justificativas apresentadas pela Contratada, será imposta multa de 2% (dois por cento) sobre o saldo contratual não executado.
11.4 Depois de transcorridos 30 (trinta) dias úteis da notificação da multa, se a Contratada não regularizar a pendência fiscal, deverá a Administração decidir sobre iniciar ou não procedimento de rescisão do contrato, podendo deixar de fazê-lo se reputar que a extinção antecipada do contrato ocasionará expressivos prejuízos ao interesse público.
11.5 Em se tratando de irregularidade fiscal decorrente de crédito estadual, a Contratante informará à Procuradoria Fiscal da Procuradoria Geral do Estado sobre os créditos em seu favor, antes mesmo da notificação a Contratada.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DOS ADITAMENTOS E DA RESCISÃO
12.1 A rescisão do Contrato poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas na
legislação de regência, nos termos do GN-2350-15 do BID e da Lei nº 14.133/21.
12.2 O presente Contrato poderá ser aditado, estritamente, após manifestação formal da Procuradoria Geral do Estado, ressalvadas as hipóteses admitidas de ajuste por apostilamento estabelecidas neste instrumento.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
13.2 Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
a) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133/2021);
b) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133/2021);
c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133/2021);
d) Multa:
d.1 Moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 60 (sessenta) dias;
13.3 O atraso superior a 15 (quinze) dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133/2021.
13.4 A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133/2021).
13.5 As sanções previstas nas alíneas “a”, “b” e “c” do item 13.1 não são cumulativas entre si, mas poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133/2021).
13.6 Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133/2021).
13.7 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133/2021).
13.8 Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
13.9 A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133/2021 para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, assim como as seguintes regras:
13.10 Antes da aplicação de qualquer sanção administrativa, o órgão promotor do certame deverá notificar o licitante contratado, facultando-lhe a apresentação de defesa prévia;
13.11 A notificação deverá ocorrer pessoalmente, eletronicamente, com confirmação de recebimento, ou por correspondência com aviso de recebimento, indicando, no mínimo: a conduta do licitante contratado reputada como infratora, a motivação para aplicação da penalidade, a sanção que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
13.12 O prazo para apresentação de defesa prévia para a penalidade prevista na alínea “a” do subitem 13.1 será de 05 (cinco) dias úteis e 15 (quinze) dias úteis para as demais penalidades, a contar da data da intimação;
13.13 O licitante contratado comunicará ao órgão promotor do certame as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo licitatório e da vigência do contrato, considerando-se eficazes as notificações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação;
13.14 Ofertada a defesa prévia ou expirado o prazo sem que ocorra a sua apresentação, o órgão promotor do certame proferirá decisão fundamentada e adotará as medidas legais cabíveis, resguardado o direito de recurso do licitante que deverá ser exercido nos termos da Lei nº 14.133/2021;
13.15 Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133/2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
13.16 Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133/2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846/2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente, definidos na referida Lei (art. 159).
13.17 A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133/2021).
13.18 O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021).
13.19 As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
13.20 Os montantes relativos às multas moratória e compensatória aplicadas pela Administração poderão ser cobrados judicialmente ou descontados dos valores devidos ao licitante contratado, relativos às parcelas efetivamente executadas do contrato;
13.21 Nas hipóteses em que os fatos ensejadores da aplicação das multas acarretarem também a rescisão do contrato, os valores referentes às penalidades poderão ainda ser descontados da garantia prestada pela contratada;
13.22 Em qualquer caso, se após o desconto dos valores relativos às multas restar valor residual em desfavor do licitante contratado, é obrigatória a cobrança judicial da diferença.
13.23 Sem prejuízo da aplicação das sanções acima descritas, a prática de quaisquer atos lesivos à administração pública na licitação ou na execução do contrato, nos termos da Lei 12.846/2013, será objeto de imediata apuração observando-se o devido processo legal estabelecido no marco regulatório estadual anticorrupção.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO ACOMPANHAMENTO E
FISCALIZAÇÃO
14.1 A Unidade de Gestão de Projetos – UGP designará formalmente o servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do Contrato, competindo-lhe atestar a realização do serviço contratado, observando as disposições deste Contrato, sem o que não será permitido qualquer pagamento.
14.2 A prestação do serviço será atestada, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes no prazo de até 05 (cinco) dias após a apresentação.
15. CLAUSULA DÉCIMA QUINTA: SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS
15.1 Antes de qualquer providência jurisdicional visando solucionar dúvida quanto à interpretação do presente instrumento, as partes deverão buscar solução administrativa, com a participação da Procuradoria Geral do Estado, por intermédio de um ou mais meios de solução consensual de conflitos previstos na Lei Complementar Estadual n° 1.011/2022.
15.2 Toda controvérsia surgida deste Contrato que as Partes não possam solucionar de forma amigável deverá ser submetida a processo judicial conforme as leis do Brasil.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DO FORO
16.1 Fica eleito o foro de Vitória, Comarca da Capital do Estado do Espírito Santo, para dirimir qualquer dúvida ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente em três vias de igual teor e forma, para igual distribuição, para que produza seus efeitos legais.
Xxxxxxx/ES, ......... de de 2024.
Consultor Individual Secretário de Estado da Justiça
APÊNDICE A
DAS POLÍTICAS DO BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO (BID) SOBRE PRÁTICAS PROIBIDAS.
Práticas Proibidas
1.1 O Banco exige que todos os Mutuários (incluindo beneficiários de doações), Agências Executoras e Agências Contratantes, bem como, todas as empresas, entidades ou indivíduos que estejam atuando como proponentes ou participando de atividades financiadas pelo Banco incluindo, entre outros, requerentes, licitantes, proponentes, empreiteiros, consultores, funcionários, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços, fornecedores de bens e concessionários (incluindo seus respectivos dirigentes, funcionários e agentes, independentemente de a agência ser expressa ou implícita), aderem os mais altos padrões éticos e denunciem ao Banco4 qualquer ato suspeito de Práticas Proibidas sobre as quais tenham conhecimento ou venham tomar conhecimento tanto durante o processo de licitação e durante a negociação ou na execução de um contrato. As Práticas Proibidas compreendem: (i) práticas corruptas;
(ii) práticas fraudulentas; (iii) práticas coercitivas; (iv) práticas colusivas; (v) práticas obstrutivas e (vi) apropriação indébita. O Banco estabeleceu mecanismos para denunciar suspeitas de Práticas Proibidas. Qualquer denúncia deverá ser encaminhada ao Escritório de Integridade Institucional (EII) do Banco para que se realize a devida investigação. O Banco também tem adotado procedimentos de sanções para julgar casos. Além disso, o Banco firmou com outras Instituições Financeiras Internacionais (IFIs) um acordo de reconhecimento mútuo de decisões de exclusão.
(a) O Banco define, para os fins desta disposição, os seguintes termos:
(i) uma prática corrupta consiste em oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor para influenciar indevidamente as ações de outra parte;
(ii) uma prática fraudulenta é qualquer ato ou omissão, incluindo a tergiversação de fatos ou circunstâncias que deliberada ou imprudentemente engane ou tente enganar, uma parte para obter um benefício financeiro ou de outra natureza ou para evitar cumprir uma obrigação;
(iii) uma prática coercitiva consiste em prejudicar ou causar dano, ou ameaçar prejudicar ou causar dano, direta ou indiretamente, a qualquer parte interessada ou à sua propriedade, para influenciar indevidamente as ações de uma parte;
4 No website do Banco (xxx.xxxx.xxx/xxxxxxxxxx), são encontradas informações sobre como denunciar supostas alegações de Práticas Proibidas, as normas aplicáveis ao processo de investigação e sanção, e o acordo que rege o reconhecimento mútuo de decisões de exclusão entre as Instituições Financeiras Internacionais.
(iv) uma prática colusiva é um acordo entre duas ou mais partes com o intuito de alcançar um propósito impróprio, inclusive influenciar inapropriadamente as ações de outra parte;
(v) Uma prática obstrutiva é:
i. destruir, falsificar, alterar ou ocultar evidências significativas de uma investigação do Grupo BID ou prestar declarações falsas aos investigadores com a intenção de obstruir uma investigação do Grupo BID;
ii. ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte interessada para impedi-la de revelar seu conhecimento sobre assuntos relevantes para uma investigação do Grupo BID ou ao seu prosseguimento; ou
iii. atos que visem impedir o exercício dos direitos contratuais de auditoria ou inspeção do Grupo BID previstos nas IAL 1.1 (f) abaixo ou seus direitos de acesso à informação; e
(vi) uma apropriação indébita consiste no uso de fundos ou recursos do Grupo BID para um propósito impróprio ou não autorizado, cometido intencionalmente ou por negligência grave.
(b) Se o Banco determinar que em qualquer estágio da aquisição ou da execução de um contrato qualquer empresa, entidade ou indivíduo que concorra ou participe de uma atividade financiada pelo Banco, incluindo, entre outros, requerentes, licitantes, proponentes, fornecedores de bens, empreiteiros, consultores, funcionários, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços, concessionários, Mutuários (incluindo Beneficiários de doações), Agências Executoras ou Agências Contratantes (incluindo seus respectivos dirigentes, funcionários e agentes, independentemente de a agência ser expressa ou implícita) envolvidos em uma Prática Proibida, o Banco poderá:
(i) não financiar nenhuma recomendação de adjudicação de um contrato para obras, bens e serviços correlatos financiados pelo Banco;
(ii) suspender os desembolsos da operação se for determinado, em qualquer etapa, que um funcionário, agente ou representante do Mutuário, da Agência Executora ou Agência Contratante se envolveu em Prática Proibida;
(iii) declarar a Aquisição Viciada (Misprocurement) e cancelar e/ou declarar vencido antecipadamente o pagamento da parte do empréstimo ou da doação destinada a um contrato, quando houver evidências de que o representante do Mutuário ou do Beneficiário de uma doação não tomou as medidas corretivas adequadas (incluindo, entre outras, fornecer a notificação adequada ao Banco após tomar conhecimento da Prática Proibida) dentro de um prazo que o Banco considere razoável;
(iv) emitir uma advertência à empresa, entidade ou indivíduo através de uma carta formal de censura por sua conduta;
(v) declarar que uma empresa, entidade ou indivíduo é inelegível, permanentemente ou por um prazo determinado, para: (i) receber ou participar em atividades financiadas pelo Banco; e (ii) ser designado5 como subconsultor, subempreiteiro, fornecedor de bens ou prestador de serviços de uma empresa elegível à qual tenha sido adjudicado um contrato financiado pelo Banco;
(vi) encaminhar o assunto às autoridades competentes, encarregadas de fazer cumprir as leis; e/ou
(vii) impor outras sanções que julgar apropriadas sob as circunstâncias, incluindo a imposição de multas que representem o reembolso do Banco pelos custos associados às investigações e procedimentos. Essas sanções podem ser impostas adicionalmente ou em substituição às sanções mencionadas acima.
(c) As disposições dos incisos (i) e (ii) das IAL 1.1 (b) serão aplicadas, também, quando tais partes tiverem sido temporariamente declaradas inelegíveis para a adjudicação de novos contratos, enquanto aguardam a decisão definitiva de um processo de sanção ou de qualquer outra resolução.
(d) A imposição de qualquer ação a ser tomada pelo Banco de acordo com as disposições acima mencionadas, será pública.
(e) Além disso, qualquer empresa, entidade ou indivíduo que concorra ou participe de uma atividade financiada pelo Banco incluindo, entre outros, requerentes, licitantes, proponentes, fornecedores de bens, empreiteiros, consultores, funcionários, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços, concessionários, Mutuários (incluindo Beneficiários de doações), Agências Executoras ou Agências Contratante (incluindo seus respectivos dirigentes, funcionários e agentes, independentemente de a agência ser expressa ou implícita), podem estar sujeitos a sanções baseadas nos acordos que o Banco possa ter com outras IFIs em relação ao reconhecimento mútuo de decisões de exclusão. Para fins deste parágrafo, o termo "sanção" incluirá qualquer exclusão, condições sobre futuras contratações ou qualquer ação divulgada publicamente em resposta a uma violação da estrutura aplicável de uma IFI para tratar de alegações de Práticas Proibidas.
(f) O Banco exige que seja incluída uma disposição nos documentos de licitação e nos contratos financiados com um empréstimo ou doação do Banco, exigindo que os requerentes, licitantes, proponentes, fornecedores de bens e seus agentes, empreiteiros, consultores, funcionários, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços e concessionários, permitam que o Banco inspecione todas e quaisquer contas, registros e outros documentos relativos à
5 Um subconsultor, subempreiteiro, fornecedor de bens ou prestador de serviços nomeado (nomes diferentes podem ser utilizados dependendo do documento de licitação específico) é aquele que: (i) foi indicado pelo licitante em sua pré-qualificação ou oferta porque traz experiência e know-how específicos e cruciais que permitem ao licitante atender às exigências de qualificação para a licitação em questão; ou (ii) foi indicado pelo Mutuário.
apresentação de ofertas e execução de contrato bem como que sejam auditados por auditores nomeados pelo Banco. No âmbito desta política, os requerentes, licitantes, proponentes, fornecedores de bens e seus agentes, empreiteiros, consultores, funcionários, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços e concessionários devem prestar plena assistência ao Banco em sua investigação. O Banco terá também o direito de requerer que, nos contratos por ele financiados com um empréstimo ou doação incluam uma disposição que obrigue os requerentes, licitantes, proponentes, fornecedores de bens e seus agentes, empreiteiros, consultores, funcionários, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços e concessionários a: (i) mantenham todos os documentos e registros referentes às atividades financiadas pelo Banco por sete ( 7) anos após a conclusão do trabalho contemplado no respectivo contrato; e (ii) forneçam quaisquer documentos necessários à investigação de alegações de Práticas Proibidas; e assegurem que funcionários ou agentes dos requerentes, licitantes, proponentes, fornecedores de bens e seus agentes, empreiteiros, consultores, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços ou concessionários que tenham conhecimento das atividades financiadas pelo Banco estejam disponíveis para responder às questões dos funcionários do Banco ou de qualquer investigador, agente, auditor ou consultor relacionado com a investigação devidamente designado. Caso o requerente, licitante, proponente, fornecedor de bens e seus agentes, empreiteiro, consultor, funcionários, subempreiteiro, subconsultor, prestador de serviços ou concessionário se recusem a cooperar e/ou descumpram o exigido pelo Banco ou obstruam de qualquer forma, a investigação, o Banco, a seu critério exclusivo, pode tomar as medidas apropriadas contra o requerente, licitante, proponente, fornecedor de xxxx e seus agentes, empreiteiro, consultor, funcionários, subempreiteiro, subconsultor, prestador de serviços ou concessionário.
(g) O Banco exigirá que, quando um Mutuário selecionar uma agência especializada para fornecer serviços de assistência técnica, todas as disposições relacionadas às Práticas Proibidas e as sanções correspondentes, serão aplicadas integralmente aos requerentes, licitantes, proponentes, empreiteiros, empresas de consultoria e consultores individuais, funcionários, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços ou fornecedores de bens, (incluindo seus respectivos dirigentes, funcionários e agentes, independentemente de a agência ser expressa ou implícita), ou qualquer outra entidade que tenha assinado contratos com essa agência especializada para fornecer bens ou prestar serviços correlatos relacionados com as atividades financiadas pelo Banco. O Banco mantém o direito de exigir que o Mutuário invoque recursos tais como suspensão ou extinção. As agências especializadas deverão consultar a lista do Banco de empresas e indivíduos suspensos ou excluídos. No caso de uma agência especializada assinar um contrato ou uma ordem de compra com uma empresa ou com um indivíduo suspenso ou excluído pelo Banco, o Banco não financiará as despesas relacionadas e aplicará outras medidas conforme apropriado.
1.2 Com a concordância específica do Banco, além da Lista do Banco de Empresas e
Indivíduos Sancionados, o Mutuário pode introduzir, nos formulários da Oferta e para contratos financiados pelo Banco, um compromisso do Licitante de observar, ao concorrer e executar um contrato, as leis e o sistema de sanções do país contra Práticas Proibidas (incluindo suborno) e os regulamentos e sanções de um organismo de desenvolvimento multilateral/bilateral ou organização internacional, atuando como cofinanciador, relacionados a práticas proibidas, se aplicável, conforme listado nos documentos de licitação.6 O Banco aceitará a introdução de tal compromisso a pedido do país Mutuário, desde que as disposições que regem tal requisito sejam satisfatórias para o Banco).
6 Por exemplo, tal compromisso pode ser redigido da seguinte forma: “Comprometemo-nos, no decorrer do processo licitatório (e durante a execução do contrato, caso nos seja adjudicado), a observar estritamente a legislação contra Práticas Proibidas (inclusive suborno) em vigor no país de [Agência Contratante], e os regulamentos e sanções de um organismo de desenvolvimento multilateral/bilateral ou organização internacional, atuando como cofinanciador, conforme essas leis e normas tenham sido incluídas por [Agência Contratante] nos documentos de licitação para este contrato e, sem prejuízo dos procedimentos do Banco para lidar com casos de Práticas Proibidas, aderir às normas administrativas estabelecidas por [autoridade local] para receber e resolver todas as reclamações relativas aos procedimentos de licitação.”
APÊNDICE B: PAÍSES ELEGÍVEIS
Elegibilidade para o Fornecimento de Bens, Construção de Obras e Prestação de Serviços nas aquisições financiados pelo Banco
Nota: As referências ao Banco nesses documentos incluem o BID, o Laboratório do BID e qualquer fundo administrado pelo Banco.
1) Países-membros quando a fonte de financiamento é o Banco Interamericano de Desenvolvimento:
Alemanha, Argentina, Áustria, Bahamas, Barbados, Bélgica, Belize, Bolívia, Brasil, Canadá, Chile, Colômbia, Costa Rica, Croácia, Dinamarca, Equador, El Salvador, Eslovênia, Espanha, Estados Unidos, Finlândia, França, Guatemala, Guiana, Haiti, Honduras, Israel, Itália, Jamaica, Japão, México, Nicarágua, Noruega, Países Baixos, Panamá, Paraguai, Peru, Portugal, Reino Unido, República da Coreia, República Dominicana, República Popular da China, Suécia, Suíça, Suriname, Trinidade e Tobago, Uruguai, e Venezuela.
Territórios elegíveis
(a) Guadalupe, Guiana Francesa, Martinica, Reunião – por ser Departamentos da França.
(b) Ilhas Virgens dos EUA, Porto Rico, Guam - como Território dos Estados Unidos da América
(c) Aruba - como país constituinte do Reino dos Países Baixos; e Bonaire, Curaçao, Sint Maarten, Sint Eustatius - por serem Departamentos do Reino dos Países Baixos.
(d) Hong Kong - por ser uma Região Administrativa Especial da República Popular da China.
2) Critérios para determinar a nacionalidade e o país de origem dos bens e serviços
Para determinar: (a) a nacionalidade das empresas e indivíduos elegíveis para participar de contratos financiados pelo Banco e (b) o país de origem dos bens e serviços, serão usados os seguintes critérios:
(A) Nacionalidade
(a) Um indivíduo é considerado nacional de um país-membro do Banco se satisfaz um dos seguintes requisitos:
(i) é cidadão de um país-membro; ou
(ii) estabeleceu seu domicílio em um país-membro como residente de “boa-fé” e está legalmente autorizado para trabalhar nesse país.
(b) Uma empresa tem a nacionalidade de um país-membro se satisfizer os dois requisitos a seguir:
(i) está legalmente constituída ou estabelecida conforme as leis de um país-membro do Banco; e
(ii) mais de cinquenta por cento (50%) do capital da empresa é de propriedade de indivíduos ou empresas de países-membros do Banco.
Todos os sócios de uma associação em participação, associação, consórcio ou sociedade (ACS) com responsabilidade conjunta e solidária e todos os subempreiteiros devem cumprir os requisitos estabelecidos acima.
(B) Origem dos Bens
Os bens têm origem em um país-membro do Banco se foram extraídos, cultivados, colhidos ou produzidos em um país-membro do Banco. Considera-se que um bem é produzido quando, mediante manufatura, processamento ou montagem, o resultado é um artigo comercialmente reconhecido cujas características, funções ou finalidades de uso são substancialmente diferentes de suas partes ou componentes.
No caso de um bem que consiste em vários componentes individuais que devem ser interconectados (pelo fornecedor, comprador ou um terceiro) para que o bem possa ser utilizado, e sem importar a complexidade da interconexão, o Banco considera que este bem é elegível para o financiamento se a montagem dos componentes tiver sido feita em um país-membro. Quando o bem é uma combinação de vários bens individuais que normalmente são empacotados e vendidos comercialmente como uma só unidade, o bem é considerado proveniente do país onde este foi empacotado e embarcado com destino ao comprador.
Para fins de determinação da origem dos bens identificados como “feito na União Europeia”, estes serão elegíveis sem necessidade de identificar o correspondente país específico da União Europeia.
A origem dos materiais, partes ou componentes dos bens ou a nacionalidade da empresa produtora, montadora, distribuidora ou vendedora dos bens não determina a origem dos mesmos.
(C) Origem dos Serviços
O país de origem dos serviços é o mesmo do indivíduo ou empresa que presta os serviços, conforme os critérios de nacionalidade acima estabelecidos. Este critério é aplicado aos serviços conexos ao fornecimento de bens (tais como transporte, seguro, instalação, montagem, etc.), aos serviços de construção e aos serviços de consultoria.
APÊNDICE C
CERTIFICADO DE ELEGIBILIDADE E DE INTEGRIDADE
(aplicável para a contratação de consultores individuais – Políticas para seleção e contratação de consultores financiados pelo banco interamericano de desenvolvimento)
(Deve formar parte do respectivo contrato de consultoria, como anexo do mesmo)
Com a finalidade de cumprir os REQUISITOS DE ELEGIBILIDADE e de INTEGRIDADE para a contratação como consultor individual, INTERNACIONAL ou NACIONAL, em Projetos ou Programas financiados pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (denominado Banco), CERTIFICO QUE:
(1) Sou cidadã ou residente permanente do seguinte país membro do Banco: Brasil.
(2) Manterei apenas um contrato, em tempo integral, financiado com recursos do Banco, e no caso de manter mais de um contrato, em tempo parcial financiado com recursos do Banco, faturarei, apenas, a um Projeto ou Programa tarefas desempenhadas em um mesmo dia.
(3) No caso de ser ex-empregado do Banco dentro dos últimos dois anos anteriores ao encerramento do meu contrato de consultoria, não participarei direta ou indiretamente na operação na qual se encontra vinculada a contratação dos serviços de consultoria objeto deste contrato.
(4) Proporcionarei assessoria imparcial e objetiva e não tenho conflitos de interesse para aceitar este contrato.
(5) Não tenho relação de trabalho, ou familiar, com nenhum membro da entidade contratante, nem relação pessoal com o Mutuário, do Organismo Executor do Projeto ou do Beneficiário de uma Cooperação Técnica que está direta ou indiretamente envolvida de qualquer maneira com: (i) a preparação dos Termos de Referencia (TR) deste contrato;
(ii) o processo de seleção do mesmo; ou (iii) a supervisão do deste contrato.
(6) Se for funcionário do governo ou empregado público declaro que: (i) estou com licença sem vencimento durante o prazo de execução deste contrato; (ii) não trabalhei na entidade contratante, no Mutuário, Organismo Executor ou Beneficiário de uma Cooperação Técnica durante o período de (indicar expressamente o prazo) imediatamente anterior ao período em que começou a licença; e (iii) minha contratação não implica em conflito de interesses de acordo com o parágrafo 1.9 das Políticas de Consultores do Banco.
(7) Manterei os mais altos níveis éticos e não realizarei nenhuma das ações que constituem Práticas Proibidas definidas nas Políticas de Consultores do Banco, as quais declaro conhecer, e não fui declarado inelegível para participar em contraltos financiados por outras instituições financeiras internacionais que tenham acordos com o Banco para
reconhecimento recíproco de sanções. Se for comprovado, de acordo com o procedimento de sanções do Banco, que durante o processo da minha contratação, que incorri em práticas proibidas, o Banco poderá adotar uma, ou mais das seguintes medidas:
(a) Emitir uma admoestação;
(b) Informar a entidade contratante, Mutuário, Organismo Executor ou Beneficiário de uma Cooperação Técnica ou as Autoridades do país encarregadas de fazer cumprir as leis, dos resultados do procedimento para que tome(m) as medidas apropriadas;
(c) Objetar a minha contratação; e
(d) Declarar-me inelegível, de forma temporal ou permanente, para ser contratado ou subcontratado por terceiros elegíveis, que sejam contratados com recursos do Banco.