PROTOCOLO Nº 00.000.000-0 CONCORRÊNCIA Nº 0000/20 GMS
PROTOCOLO Nº 00.000.000-0 CONCORRÊNCIA Nº 0000/20 GMS
A (órgão licitante), com sede e foro em Curitiba, Capital do Estado do Paraná, sita à n.º , Bairro , CEP , torna público que promoverá nas condições enunciadas neste Edital, a licitação na modalidade Concorrência, tipo “Menor Preço”, licitação e contratação em regime de empreitada por preço .
CAPÍTULO I
1 OBJETO
O objeto desta licitação é a elaboração de Projeto de xxx, com xxx metros quadrados, sito à xxx, município de xxx, Paraná.
1.1 ELEMENTOS TÉCNICOS
1.1.1 Os projetos deverão atender o seguinte:
−
−
−
1.1.2 Serviços a serem elaborados:
−
−
−
1.1.3 Observações importantes:
−
−
−
CAPÍTULO II
2 GENERALIDADES
2.1 SUPORTE LEGAL
Esta licitação será regida pelo presente Edital, todos seus Anexos e Documentos nele mencionados, Modelos, Elementos Gráficos e Especificações, pela Lei Estadual n.º 15.608, publicada no Diário Oficial do Estado do Paraná em 16 de agosto de 2007, aplicando-se subsidiariamente a Lei Federal n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, pela Lei Complementar Federal n.º 123 e suas alterações de 14 de dezembro de 2006, pela Lei Federal n.º 9.605 de 12 de fevereiro de 1998, pelo Decreto Estadual n.º 4.889 de 31 de maio de 2005, pela Resolução do CONAMA n.º 307 de 5 de julho de 2002 e suas alterações, pela Lei Estadual n.º 17.431, de 20 de dezembro de 2012, pelo Decreto Estadual n.º 7.842/2013 e pelas Condições Gerais de Contratos, aprovadas pela Resolução n.º 032/2011 de 10 de outubro de 2011, publicada no Diário Oficial do Estado n.º 8.572 de 19 de outubro de 2011.
2.2 PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de execução do contrato é de 000 (xxx) dias corridos, contados a partir da data de aceite da O prazo de execução do contrato é de 000 (xxx) dias corridos, contados a partir da data de aceite da Ordem de Serviço e a vigência do contrato se inicia com a assinatura do contrato e é de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir do término do prazo de execução, na forma do item
10.03 das Condições Gerais de Contrato.
2.2.1 O Prazo máximo para entrega de etapas, a partir da Ordem de Serviço será:
a) Apresentação de xxx para análise da PRED/GPR e xxx em até 00 (xxx) dias;
b) Aprovação os xxx em até 00 (xxx) dias após a aprovação do xxx;
c) ...
d) ...
2.3 PREÇO MÁXIMO ADMITIDO
PROTOCOLO Nº 00.000.000-0 CONCORRÊNCIA Nº 0000/20 GMS
O preço máximo admitido para os serviços é de R$ 000.000,00 (xxx reais).
2.3.1 Não serão aceitas propostas com valor superior ao preço máximo admitido.
2.3.2 O BDI, que incidirá sobre o somatório dos custos totais de cada item de serviço, poderá ser apresentado à parte, com a proposta, sendo ali necessariamente detalhada sua composição.
2.3.3 O BDI Referencial utilizado para estabelecer o preço máximo é dado conforme Anexo VIII.
2.3.4 Cada Licitante poderá compor sua taxa de BDI com base em fórmula apresentada no Anexo VII.
2.3.5 Caso a Licitante não apresente a composição do BDI, conforme item 2.3.4, considerar-se-á que adotou o BDI Referencial constante do Anexo VIII deste Edital.
2.4 RECURSOS FINANCEIROS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.4.1 Dotação Orçamentária xxx, Natureza da Despesa xxx e Fonte xxx.
2.4.2 Os pagamentos referentes aos serviços executados e certificados serão efetuados pela Secretaria xxx, em conformidade com a Condição Geral n.º 08 das Condições Gerais de Contrato e conforme a seguir:
a) 00% (xxx por cento) do valor global contratual na aprovação do xxx pela PRED/GPR e xxx;
b) 00% (xxx por cento) do valor global contratual na aprovação do xxx pela PRED/GPR e xxx;
c) ...
d) ...
2.4.3 As faturas correspondentes aos serviços a serem executados deverão ser emitidas pela contratada em nome do órgão público titular do crédito (Secretaria xxx).
2.5 LOCAL PARA RETIRADA DO EDITAL, SEUS ANEXOS, INFORMAÇÕES E PROTOCOLO DAS PROPOSTAS
2.5.1 Para a retirada do Edital e dos elementos instrutores os interessados deverão acessar o site
.
2.5.2 Os envelopes contendo as propostas e as documentações serão entregues na Gerência de Licitações, Contratos e Convênios – GLCC, xxxx x , x.x , xxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxx, até o momento da abertura do certame ou serão entregues no momento da abertura da Licitação para a Comissão Permanente de Licitação.
2.5.3 Na contagem dos prazos estabelecidos neste instrumento convocatório exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento.
2.5.3.1 Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente no órgão ou na entidade.
2.5.4 Todos os avisos pertinentes à presente licitação serão publicados na imprensa oficial e no site
2.5.5 O Edital pode ser impugnado, motivadamente, devendo-se obedecer às seguintes datas limite e procedimento:
2.5.5.1 As impugnações e recursos administrativos deverão atender o disciplinado nos artigos 72 e 94 da Lei Estadual n.º 15.608/2007.
2.5.5.2 Impugnação por qualquer cidadão até o 5º dia útil antes da data fixada para a abertura dos envelopes referentes à respectiva licitação.
2.5.5.3 Impugnação por qualquer empresa interessada em participar da presente licitação até o 2º dia útil antes da data fixada para a abertura dos envelopes referentes à respectiva licitação.
2.5.5.4 A impugnação deve ser protocolada no PROTOCOLO GERAL – PTG – , xxxxxxxxxx x -
, xxxx x , x.x , x xxxxx, Xxxxxxxx, ou, ainda, incluir no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, “impugnação”, “incluir impugnação”, neste caso o documento original deverá ser apresentado em até 5 (cinco) dias úteis, após a inclusão.
2.5.5.5 As impugnações e consultas não suspendem os prazos previstos no certame.
PROTOCOLO Nº 00.000.000-0 CONCORRÊNCIA Nº 0000/20 GMS
2.5.6 No site da Paraná Edificações (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), em “Serviços” estão disponibilizados: Custos de Edificações [Os Custos de Obras (composições, insumos, serviços e encargos), as Planilhas Auxiliares (composições, modelos diversos inclusive o de cronograma e tabelas), as Resoluções Conjuntas SEIL/DER e SEIL/PRED e a Instrução Normativa PRED] e o Manual de Projetos.
2.6 DATA, HORA E LOCAL FIXADOS PARA A ABERTURA A sessão de abertura ocorrerá na seguinte data:
00 de xxx de 201_, às 00:30 (xxx horas e trinta minutos) na Sala de Licitações da PRED, sita à Xxxxxxx Xxxxxx, x.x 000, 0x xxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxx.
2.7 DOCUMENTOS INSTRUTORES DA LICITAÇÃO
Os documentos que instruem esta licitação são os seguintes:
a) Edital;
b) Anexos;
c) Elementos Técnicos Instrutores.
2.8 SIGLAS
Para esta licitação serão usadas as seguintes siglas:
XXX Nome do órgão ou entidade demandante do serviço de engenharia PRED Paraná Edificações
ABNT Associação Brasileira de Normas Técnicas
ART Anotação de Responsabilidade Técnica
CAT Certidão de Acervo Técnico
CAU Conselho de Arquitetura e Urbanismo
CLE Cadastro de Licitantes do Estado (do Paraná)
CLT Consolidação das Leis do Trabalho
CND Certidão Negativa de Débito
CNPJ Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
COFINS Contribuição para Financiamento da Seguridade Social CONAMA Conselho Nacional do Meio Ambiente
CONFEA Conselho Federal de Engenharia e Agronomia CPF Cadastro de Pessoa Física
CRC Conselho Regional de Contabilidade
CREA Conselho Regional de Engenharia e Agronomia CRF Certificado de Regularidade do FGTS
CSSL Contribuição Social sobre o Lucro Líquido DEAM Departamento de Administração de Material DRT Delegacia Regional do Trabalho
EPP Empresa de Pequeno Porte
FGTS Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
FGV Fundação Xxxxxxx Xxxxxx
GCO Gerência de Custo e Orçamentos da Paraná Edificações GFIP Guia de FGTS e Informações à Previdência
GFS Grupo Financeiro Setorial
GLCC Gerência de Licitações, Contratos e Convênios GMS Gestão de Materiais e Serviços (SEAP DEAM)
GPR Gerência de Projetos da Paraná Edificações
GRC Guia de Recolhimento de Caução
PROTOCOLO Nº 00.000.000-0 CONCORRÊNCIA Nº 0000/20 GMS
GRPS Guia de Recolhimento da Previdência Social
INSS Instituto Nacional de Seguridade Social
IRB Instituto de Resseguros do Brasil
ISS Imposto sobre Serviços
ME Microempresa
OS Ordem de Serviço
PIS Programa de Integração Social
PTG Protocolo Geral
REFIS Programa de Recuperação Fiscal
RRT Registro de Responsabilidade Técnica
SEAP Secretaria da Administração e da Previdência
SEIL Secretaria de Infraestrutura e Logística SUSEP Superintendência de Seguros Privados TCE PR Tribunal de Contas do Estado do Paraná
2.9 DEFINIÇÕES
Para esta licitação serão usadas as seguintes definições:
a) Licitante: Empresa que se propõe a executar, por determinado preço e em conformidade com os termos e condições deste Edital, o objeto licitado;
b) Órgão/Entidade Licitante: Órgão ou entidade responsável pela licitação);
c) Contratante: Órgão ou entidade responsável pela licitação;
d) Contratada: Empresa à qual será adjudicado o objeto licitado;
e) Responsável Técnico pelos serviços: Profissional indicado no Anexo V;
f) Corresponsáveis Técnicos: Demais profissionais integrantes da equipe mínima exigida, participantes do desenvolvimento dos serviços, indicados no Anexo V.
g)
2.10 ANEXOS
Anexo I – Minuta do Contrato Administrativo
Anexo II – Minuta da Ordem de Serviço
Anexo III – Modelo da Indicação do Representante Anexo IV – Modelo da Carta Proposta de Preços
Anexo V – Modelo da Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte Anexo VI – Modelo de Declaração de Responsabilidade Técnica
Anexo VII – Modelo da Declaração de Cumprimento das Exigências Legais e Constitucionais
Anexo VIII – Modelo do Termo de Vistoria
Anexo IX – Modelo da Declaração de Compromisso de Utilização de Produtos e Subprodutos de Madeira e de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil
Anexo X – Planilha de Encargos Sociais Sobre Custos da Mão de Obra Horista Anexo XI Modelo da Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação e
Capacidade Operacional Financeira
Anexo XII Modelo da Planilha para Cálculo do BDI
Anexo XIII Planilha(s) do BDI Referencial
Anexo XIV Planilha(s) Orçamentária(s) de Referência Anexo XV Elemento(s) Técnico(s) Instrutor(es)
Anexo XVI Condições Gerais de Contratos (Resolução n.º 032/2011)
PROTOCOLO Nº 00.000.000-0 CONCORRÊNCIA Nº 0000/20 GMS
CAPÍTULO III
3 DA PARTICIPAÇÃO
3.1 Respeitadas as condições normativas e as constantes deste Edital, poderá participar desta licitação EXCLUSIVAMENTE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE legalmente estabelecida no país e que atenda às exigências deste Edital.
3.2 Não poderá participar da presente licitação:
a) Empresa que não se enquadre como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
b) Empresa declarada inidônea por órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal;
c) Empresa que se encontre suspensa temporariamente de licitar e contratar com o Órgão Licitante;
d) Empresa que se encontre em processo de dissolução, falência, concordata;
e) Empresa cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo, ou administrativo, ou sócios, sejam servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;
f) Empresa em que um de seus sócios ou administradores seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou por afinidade, até o terceiro grau, de agente público pertencente aos quadros do Governo do Estado do Paraná;
g) O autor do projeto, básico ou executivo, ou pessoa jurídica e demais pessoas vedadas na forma do artigo 16 da Lei Estadual nº15.608, de 2007.
h) Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
i) Empresas consorciadas, nesta condição, tendo em vista que o objeto licitado não se trata de obra de engenharia de alta complexidade técnica e de grande vulto;
j) Que tenham em seu corpo societário pessoa física sócia e/ou profissional habilitado de empresa suspensa pelo Órgão Licitante ou declarada inidônea pela Administração;
k) Licitantes que sejam sócias de mais de uma empresa que esteja participando da presente licitação.
3.3 Em havendo cisão, incorporação ou fusão da futura empresa contratada, a aceitação de qualquer uma destas operações, como pressuposto para a continuidade do contrato, ficará condicionada à análise, por esta administração contratante, do procedimento realizado e da documentação da nova empresa, considerando todas as normas aqui estabelecidas como parâmetros de aceitação, tendo em vista a eliminação dos riscos de insucesso na execução do objeto contratado.
3.5 A Licitante vencedora do certame deverá, obrigatoriamente, estar com o cadastro regular no sistema GMS, no site do SEAP DEAM (xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxx), ante a exigência estabelecida pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Ressalta-se que o não cadastro regular impedirá a homologação da disputa no referido sistema, bem como a emissão do Contrato Administrativo.
3.6 É requisito indispensável para a formalização do Contrato que a empresa declarada vencedora do certame possua conta corrente junto ao Banco do Brasil, instituição bancária contratada pelo Estado, bem como mantenha a referida conta para recebimento de pagamentos, consoante o disposto no Decreto Estadual n.º 4505/2016.
CAPÍTULO IV
4 COMPOSIÇÃO E APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
Os envelopes n.º 01 e n.º 02 com todos os seus anexos deverão ser apresentados da seguinte forma:
PROTOCOLO Nº 00.000.000-0 CONCORRÊNCIA Nº 0000/20 GMS
4.1 Preferencialmente em tamanho A4 da ABNT, letra arial n.º 12 e espaçamento simples entre linhas, contendo índice dos documentos e dados apresentados.
4.2 Sem emendas, falhas, rasuras ou borrões. As páginas deverão ser impressas de um só lado, preferencialmente numeradas de forma contínua e sequencial e devidamente rubricadas.
4.3 As Licitantes deverão apresentar os dois envelopes, devidamente lacrados, contendo externamente as seguintes informações:
Para: (Órgão Licitante) CONCORRÊNCIA Nº /20 GMS
Objeto:
Data e horário da abertura: Razão Social da Licitante:
(Se a Licitante participar na qualidade de microempresa ou empresa de pequeno porte,
Identificação de cada envelope conforme especificação a seguir:
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇO ENVELOPE Nº 02 - HABILITAÇÃO
CAPÍTULO V
5 CONSULTAS
5.1 As consultas referentes a dúvidas de caráter técnico ou de interpretação deste Edital deverão ser, obrigatoriamente, formuladas no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, “questionamento”, “adicionar questionamento”, até no máximo a seguinte hora e data:
Até às 18:00 (dezoito horas) do dia 00 de xxx de 201_.
5.2 Os esclarecimentos serão comunicados formalmente a todas as Licitantes que disponibilizaram endereço eletrônico no momento da retirada do Edital no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, especificamente para esta licitação.
5.3 Os Elementos Técnicos Instrutores estarão à disposição para consulta no site (www.órgão ou entidade responsável pela xxxxxxxxx.xx.xxx.xx), “Licitações”, “Anexos de Editais”.
5.4 Não sendo formuladas consultas até o prazo indicado no subitem 5.1 deste Edital, pressupõe-se que os documentos fornecidos são suficientemente claros e precisos para permitir a apresentação da Proposta de Preços e Habilitação, não cabendo às Licitantes, portanto, direito a qualquer questionamento posterior.
CAPÍTULO VI
6 DOCUMENTOS QUE DEVERÃO COMPOR A PROPOSTA E A HABILITAÇÃO ENVELOPE nº 01 – PROPOSTA DE PREÇO
6.1 O envelope n.º 01 deverá:
6.1.1 Ser apresentado devidamente lacrado e conter os documentos constantes dos subitens a seguir relacionados, em uma via, preferencialmente com folhas numeradas e rubricadas, sem emendas, rasuras ou ressalvas.
6.1.2 No envelope n.º 01 deverá conter:
a) Indicação do representante, conforme Xxxxx XXX (Opcional);
b) Carta Proposta de Preços, conforme Anexo IV;
c) Demonstração da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, da seguinte forma:
PROTOCOLO Nº 00.000.000-0 CONCORRÊNCIA Nº 0000/20 GMS
c.1) A declaração de que a Licitante se enquadra na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, não se incluindo nas situações de que trata o artigo 3º, parágrafo 4º, da Lei Complementar Federal nº 123/2006 e suas alterações, conforme Anexo IV.
c.2) A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios instituídos à Microempresa e Empresa de Pequeno Porte caracteriza o crime de que trata o artigo 299 do Código Penal, sem prejuízo de enquadramento em outras figuras penais, bem como sujeitará a pessoa jurídica à sanção de impedimento de participar de licitações e de ser contratada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública pelo prazo de até cinco anos.
c.3) Certidão Simplificada da Junta Comercial ou documento equivalente com os benefícios da Lei Complementar Federal nº 123/2006 e suas alterações, emitida em até no máximo 60 (sessenta) dias antes da data prevista para a abertura da Licitação.
c.4) Demonstrativo de Resultado do Exercício – DRE, a que se refere a Resolução nº 1.418/2012, de Conselho Federal de Contabilidade – CFC, ou outra norma que vier a substituir.
6.1.3 Empresas que não se enquadram na definição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte não poderão participar da presente licitação.
6.2 Indicação do representante autorizado, conforme Xxxxx XX:
6.2.1 O silêncio da Licitante ou do representante indicado, na oportunidade própria, implica na decadência do direito de recorrer, de acordo com o disposto no artigo 96 da Lei Estadual n.º 15.608/2007.
a) A carta de nomeação do representante deve ser emitida em papel timbrado da Xxxxxxxxx, assinada por quem tem poderes para o constituir, por meio de instrumento particular. A firma deverá ser reconhecida no momento da abertura pela Comissão de Licitações, com base em documentação em que há assinatura do Representante Legal ou de seu Procurador constituído, constante nos autos. Caso necessário, a Comissão poderá fazer diligência para verificar se a firma é do signatário.
6.2.2 Caso o representante na sessão de abertura seja sócio proprietário, o mesmo deverá inserir no envelope n.º 01 uma cópia do Contrato Social ou a Certidão Simplificada da Junta Comercial devidamente autenticados, acompanhado do RG.
6.3 A Carta Proposta de Preços, conforme Anexo III, deverá conter as seguintes informações:
a) Preço total final proposto, em algarismos e por extenso, com duas casas decimais, e ainda de acordo com o item 07.03 e seus subitens das Condições Gerais de Contrato;
b) Prazo de validade da proposta não inferior a 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de abertura da licitação;
c) Assinatura do representante legal, identificando-o com o nome e o CPF. Caso necessário, a Comissão poderá fazer diligência para verificar se a firma é do signatário;
c.1) Considera-se como representante legal qualquer pessoa credenciada pela licitante, mediante contrato, procuração ou documento equivalente, para falar em seu nome durante a reunião de abertura dos envelopes, seja referente à documentação ou à proposta.
c.2) Cada credenciado poderá representar apenas uma licitante.
d) Razão Social e CNPJ da Licitante;
e) Observações:
e.1) Caso haja divergência entre o valor da proposta numérico e o valor por extenso, prevalecerá este último;
e.2) No arredondamento do cálculo do preço a ser apresentado na Carta Proposta, deverá ser considerado somente duas casas decimais após a vírgula, desprezando-se as demais.
6.4 Declaração de que a Licitante se enquadra na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, não se incluindo nas situações de que trata o artigo 3º, parágrafo 4º da Lei Complementar Federal n.º 123/2006 e suas alterações, conforme Anexo V.
A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios instituídos à Microempresa e
PROTOCOLO Nº 00.000.000-0 CONCORRÊNCIA Nº 0000/20 GMS
Empresa de Pequeno Porte caracteriza o crime de que trata o artigo 299 do Código Penal, sem prejuízo de enquadramento em outras figuras penais.
6.4.1 Empresas que não se enquadram na definição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte não poderão participar da presente licitação.
6.5 A apresentação do Envelope n.º 01 – Proposta faz prova de que a Licitante:
a) Tomou conhecimento de todas as informações, elementos técnicos instrutores e das condições locais para o cumprimento do objeto da licitação;
b) Aceitou os termos deste Edital;
c) Aderiu integralmente às Condições Gerais de Contratos;
d) Sendo vencedora da licitação assumirá integral responsabilidade pela perfeita e completa execução dos serviços a serem contratados.
ENVELOPE n.º 02 – HABILITAÇÃO
6.6 O envelope n.º 02 deverá:
6.6.1 Ser apresentado devidamente lacrado e conter, obrigatoriamente, os documentos constantes dos subitens a seguir relacionados, em uma via, preferencialmente com folhas numeradas e rubricadas, sem emendas, rasuras ou ressalvas.
6.6.2 Conter a comprovação da habilitação da Licitante do ponto de vista jurídico, técnico, econômico, financeiro, fiscal, trabalhista e demais documentos.
a)Habilitação Jurídica; b)Qualificação Técnica;
c)Qualificação Econômico-Financeira; d)Habilitação Fiscal e Trabalhista; e)Demais Documentos.
6.7 HABILITAÇÃO JURÍDICA
A documentação relativa à Habilitação Jurídica consistirá em:
6.7.1 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social , acompanhado de todas as alterações, ou a consolidação respectiva devidamente registrado em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores.
6.8 COMPROVAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
A documentação relativa à comprovação de Qualificação Técnica consistirá em:
6.8.1 CAPACIDADE TÉCNICA OPERACIONAL
a) Certidão de Registro de Pessoa Jurídica com a regularidade da Licitante junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA e/ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, dentro de seu prazo de validade e com jurisdição na sua sede.
a.1) Em se tratando de empresa não registrada no CREA e/ou no CAU do Estado do Paraná, deverá apresentar o registro do CREA e/ou do CAU do Estado de origem, ficando a Licitante vencedora obrigada a apresentar o visto do CREA e/ou do CAU do Paraná antes da assinatura do contrato.
b) Declaração, firmada pela Licitante, comprovando que este, por intermédio de seu responsável técnico, vistoriou previamente o local da obra objeto desta licitação, conforme Xxxxx XX.
d.1) A vistoria deverá ser realizada e a referida Declaração firmada por Engenheiro ou Xxxxxxxxx responsável técnico da Licitante, inscrito no CREA e/ou no CAU.
d.2) A Declaração de Vistoria é um documento indispensável a ser incluído no envelope n.º 02, sendo que a sua ausência inabilitará a Licitante.
d.3) A vistoria técnica terá por finalidade:
d.3.1) Conhecimento das condições locais onde será prestado o serviço, para efetuar as
PROTOCOLO Nº 00.000.000-0 CONCORRÊNCIA Nº 0000/20 GMS
medições e conferências que se fizerem necessárias para a correta elaboração de sua proposta, bem como para solicitação de outros esclarecimentos afeto a visita que se julgarem necessários;
d.3.2) Alegações posteriores relacionadas com o desconhecimento das condições locais pertinentes à execução do objeto, não serão argumentos válidos para reclamações futuras, nem desobrigam a execução do serviço. Todas as ocorrências pertinentes ao escopo dos serviços, a partir da assinatura do contrato, serão de responsabilidade da contratada.
NOTA: o ITEM “d” só deverá fazer parte do edital se o setor técnico competente do órgão ou entidade licitante concluir que a vistoria é imprescindível para a perfeita compreensão do objeto, com a necessária justificativa.
6.8.2 CAPACIDADE TÉCNICA PROFISSIONAL
6.8.2.1 Indicação de profissional habilitado com titulação de Engenheiro ou Arquiteto, contendo número do registro junto ao CREA e/ou CAU ou na respectiva entidade referente ao título, e que será o responsável técnico pela Coordenação e Compatibilização dos Projetos objeto do Edital.
6.8.2.2 Cópia do registro do vínculo empregatício em Carteira de Trabalho ou Certidão do CREA ou Certidão do CAU ou Contrato Social ou Contrato de Prestação de Serviços ou Contrato de Trabalho registrado na DRT, para a comprovação de que o profissional habilitado indicado na Carta Proposta e que será o responsável pela Coordenação dos trabalhos técnicos do objeto licitado, observado o subitem 6.7.2.1, pertence ao quadro permanente do Licitante (no caso de pessoa jurídica).
6.8.2.3 O profissional indicado deverá ser o mesmo indicado pelo Licitante na Carta Proposta a ser apresentada, e na qualidade de responsável técnico pela Coordenação e compatibilização do objeto licitado.
6.8.2.4 Indicação dos profissionais habilitados, com respectivas titulações e certidões de registro de pessoa física junto ao CREA e/ou ao CAU, ou na respectiva entidade referente ao título, devidamente autenticadas, e que integrarão a equipe e serão os responsáveis técnicos pela elaboração de cada projeto complementar.
6.8.2.5 Apresentação de aceite dos profissionais indicados em participar da elaboração de cada projeto, conforme Anexo IV.
6.8.2.6 A equipe técnica deverá ser composta pelos seguintes profissionais:
a) 1 (um) Profissional Arquiteto ou Engenheiro Civil, com atribuição de responsável pelo xxx, com comprovação de vínculo à empresa contratada.
b) 1 (um) Profissional Arquiteto ou Engenheiro Civil, com atribuição de responsável pelo xxx.
c) ...
d) ...
6.8.3 Avaliação da Experiência Profissional dos Membros da Equipe Técnica, Composição e Qualificação da Equipe Técnica
Os respectivos membros da equipe técnica de engenharia devem apresentar Acervo Técnico Profissional (ATP) expedido pelo CREA e/ou CAU, no caso dos da área de Engenharia e Arquitetura, acompanhado do respectivo Atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando atuação em Projetos de Obras e Serviços compatíveis com o Objeto da Licitação em suas especialidades. O acervo técnico especificado em cada projeto deverá ser do profissional titular que prestará o serviço de elaboração de projeto e não da empresa.
a) Projeto xxx:
Certidão de Acervo Técnico (CAT) emitida pelo CREA e/ou CAU, acompanhada do Atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que coordenou xxx, em obras ou serviços, em ao menos 1 (uma) edificação de caráter xxx, com área de construção igual ou superior a 0.000 m2 (xxx metros quadrados), acervados, devendo pertencer ao quadro permanente da empresa.
PROTOCOLO Nº 00.000.000-0 CONCORRÊNCIA Nº 0000/20 GMS
b) Projeto xxx:
Certidão de Acervo Técnico (CAT) emitida pelo CREA e/ou CAU, acompanhada do Atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que coordenou xxx, em obras ou serviços, em ao menos 1 (uma) edificação de caráter xxx, com área de construção igual ou superior a 0.000 m2 (xxx metros quadrados), acervados, devendo pertencer ao quadro permanente da empresa.
c) ...
d) ...
6.8.4 Apresentar a(s) Certidão(ões) de Registro de Pessoa Física com a regularidade do(s) profissional(is) indicado(s) pela Licitante junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia
– CREA e/ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, dentro de seu prazo de validade.
6.9 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
A documentação relativa à qualificação Econômico-financeira consistirá em:
a) Certidão Negativa de Falência, Concordata, expedida pelo distribuidor Judicial da sede da Licitante, com antecedência máxima de até 60 (sessenta) dias corridos, contados da data prevista para a abertura da licitação.
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da Licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando-se como base a variação ocorrida no período, do Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna – IGP – DI, publicada pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV ou outro indicador que o venha substituir.
b.1)Serão considerados aceitos como na forma da lei, o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
b.1.1)Publicados em Diário Oficial ou b.1.2)Publicados em Jornal ou
b.1.3)Por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da Sede ou domicílio da Licitante ou em outro órgão equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e Encerramento,ou ainda cópia simples acompanhada do original para verificação pela comissão de licitação, ou por servidor público especialmente designado pela comissão.
b.2)O Balanço Patrimonial da Sociedade Anônima ou por Ações deverá ser o publicado em Diário Oficial, sendo que as de capital aberto deverão, ainda, vir acompanhadas de Parecer de Auditor(es) Independente(s). O Balanço Patrimonial das demais empresas deverá ser o transcrito no “Livro Diário” contendo identificação completa da empresa, de seu titular, e de seu responsável técnico contábil, acompanhado de seus respectivos Termos de Abertura e Encerramento. Os Termos deverão estar registrados na Junta Comercial ou Cartório de Títulos e Documentos.
b.3)Em caso de empresa que ainda não possua balanço patrimonial e demonstrações contábeis já exigíveis, por ser recém constituída, apresentação de cópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado na Junta Comercial ou cópia do Livro Diário contendo o Balanço de Abertura, inclusive com os termos de Abertura e de Encerramento, devidamente registrados na Junta Comercial da sede ou domicílio da Licitante.
c) A Licitante deverá apresentar Índice de Liquidez Geral (ILG) igual ou superior a 1,5 (um inteiro e cinco décimos), Índice de Liquidez Corrente (ILC) igual ou superior a 1,5 (um inteiro e cinco décimos) e Grau de Endividamento (GE) igual ou inferior a 0,4 (quatro décimos).
NOTA:os índices ILG, ILC e GE poderão ser estabelecidos conforme o porte do empreendimento, devendo ser justificado pelo setor competente do órgão licitante.
c.1)Na ocorrência de algum equívoco na elaboração destes cálculos, tendo a Licitante fornecido dados que possibilitem a correção dos mesmos, não será motivo de inabilitação.
d) Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação e Capacidade Operacional Financeira com os compromissos assumidos pela Licitante que importem diminuição da capacidade
PROTOCOLO Nº 00.000.000-0 CONCORRÊNCIA Nº 0000/20 GMS
operativa ou absorção de disponibilidade financeira, calculada esta em função do patrimônio líquido atualizado e sua capacidade de rotação (Anexo VIII).
e) Comprovação de possuir Patrimônio Líquido igual ou superior a R$ 00.000,00 (xxx reais), mediante apresentação de Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social – cópia extraída do Livro Diário e registrado na Junta Comercial ou publicação em Diário Oficial, ou Certidão de Cartório de Títulos ou Documentos. Uma vez que estes documentos já foram apresentados (alínea "b" do item 6.9), não é necessária nova inclusão.
HABILITAÇÃO FISCAL E TRABALHISTA
A documentação relativa à Habilitação Fiscal e Trabalhista consistirá em:
6.9.1 Prova de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS (CRF).
6.9.2 Prova de Regularidade de Tributos para com a Fazenda Federal por meio da Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União.
6.9.3 Prova de Regularidade de Tributos Estaduais, da sede da matriz da Licitante, ou da filial quando for o caso e a natureza do tributo possibilitar.
6.9.4 Prova de Regularidade de Tributos Municipais, da sede da matriz da Licitante, ou da filial quando for o caso e a natureza do tributo possibilitar.
6.9.5 Prova de inscrição ativa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
6.9.6 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme Lei Federal n.º 12.440 de 07/07/2011.
6.9.7 Observações:
6.9.8 Há Certidões que poderão ser emitidas por meio de sistema eletrônico, via Internet;
6.9.9 A documentação exigida deverá estar em plena validade, e na hipótese de inexistência do prazo de validade, deverá ser emitida com antecedência máxima de até 60 (sessenta) dias antes da data de abertura da presente licitação.
6.10 DEMAIS DOCUMENTOS (no Envelope n.º 02)
A documentação relativa aos demais documentos consistirá em:
6.10.1 Declaração de Cumprimento de Exigências Legais e Constitucionais. (Anexo V)
6.10.2 Declaração de que a Licitante se compromete a comprovar, quando da assinatura do contrato, os vínculos, empregatícios ou contratual, da equipe técnica, definida no subitem 6.7.2 deste capítulo, no caso de ser a vencedora da presente licitação. (Anexo IV)
6.10.3 Declaração de que não possui, em seu quadro funcional, menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos (Lei Federal n.º 9.854 de 27/10/1999). (Anexo V)
6.10.4 As empresas cadastradas no Cadastro de Licitantes do Estado (CLE) poderão apresentar o Certificado de Cadastro Técnico em vigência. O Certificado de Xxxxxxxx substituirá os documentos relacionados no subitem 6.9 deste Capítulo, desde que os mesmos estejam dentro do prazo de validade na data da abertura da licitação.
6.10.5 Os documentos constantes no subitem 6.10.4 devem estar válidos na data fixada para a abertura da licitação.
6.10.6 Os documentos solicitados acima, quando couber, devem estar devidamente assinados, quando necessário.
6.10.7 Os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por membro da Comissão de Licitação ou servidor especialmente designado. Os documentos publicados em órgão de imprensa oficial e aqueles emitidos por meio de sistema eletrônico, via Internet, não necessitam de autenticação.
CAPÍTULO VII
PROTOCOLO Nº 00.000.000-0 CONCORRÊNCIA Nº 0000/20 GMS
7 ABERTURA, JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1 Iniciada a sessão de abertura das propostas, não mais caberá desistência por parte da Licitante que, consequentemente, também não poderá mais retirar os Envelopes n.º 01 e n.º 02, tendo em vista o disposto no artigo 85, parágrafo 4º da Lei Estadual n.º 15.608/2007.
7.2 É eliminatório o não atendimento às condições de participação constantes do Capítulo III, e a falta de documentos completos relacionados no Capítulo VI (exceto o subitem 6.1.2, alínea “a” o qual poderá ser saneado durante a reunião de abertura da licitação) todos do presente Edital, e outros documentos solicitados nos Anexos do Edital.
7.3 Não serão aceitos protocolos em substituição de documentos.
7.4 Na data e horário estipulados neste Edital, serão abertos os Envelopes n.º 01 e 02, conforme os procedimentos abaixo. A documentação será rubricada obrigatoriamente pela Comissão de Licitação e, facultativamente, pelos representantes das Licitantes presentes.
7.4.1 Abertura dos Envelopes n.º 01 – Proposta de Preço
7.4.1.1 A Licitante será desclassificada quando:
a) Apresentar prazo de validade da proposta inferior ao mínimo exigido pelo Órgão Licitante, caso a impropriedade não seja saneada pelo representante na sessão de abertura;
b) Apresentar prazo de execução e vigência dos serviços diverso do admitido, caso a impropriedade não seja saneada pelo representante na sessão de abertura;
c) Apresentar valor global superior ao orçamento estimado ou com preços manifestamente inexequíveis, de acordo com o art. 89 da Lei Estadual n.º 15.608/2007, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto;
d) Não apresentar o Cronograma Físico Financeiro;
e) Apresentar documento(s) com emendas, falhas, rasuras ou borrões;
f) Apresentar preços global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que este Instrumento não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da própria Licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração;
g) Deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope “Proposta de Preços”, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste Instrumento, ou, ainda, com irregularidades, serão desclassificados, não se admitindo complementação posterior.
7.4.2 Abertura dos Envelopes n.º 02 – Documentação de Habilitação.
7.4.2.1 Encerrada a fase de classificação das propostas, serão abertos os envelopes com os documentos de habilitação dos concorrentes (Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) classificados nos três primeiros lugares, conforme a Lei Complementar Federal n.º 123/2006 e suas alterações.
7.4.2.2 Verificado o atendimento das exigências do Edital, a Licitante melhor classificado será declarado vencedor.
7.4.2.3 Inabilitada a Licitante melhor classificada, serão considerados os documentos habilitatórios das Licitantes com as propostas classificadas sequencialmente.
7.4.3 Ao encerramento de cada sessão será lavrada ata circunstanciada, com as observações formais das Licitantes presentes sobre as propostas apresentadas.
7.4.4 Serão consignadas apenas as observações formais, não sendo admitidos apartes.
7.4.5 Dos atos da Comissão de Licitação, decorrentes da aplicação deste Edital, cabe recurso único, conforme o disposto no artigo 94 da Lei Estadual n.º 15.608/2007.
a) A interposição de recurso Administrativo poderá ser efetuada no endereço: www.compras xxxxxx.xx.xxx.xx, “recurso”, “adicionar recurso”, desde que o documento original transmitido seja
PROTOCOLO Nº 00.000.000-0 CONCORRÊNCIA Nº 0000/20 GMS
apresentado no prazo legal (5 dias úteis da intimação) ou em até 5 (cinco) dias úteis após a transmissão, quando esta for efetuada no último dia do prazo legal.
7.4.6 A comissão de licitação, a seu exclusivo critério, poderá, a qualquer momento, solicitar de qualquer Licitante esclarecimentos sobre documentos de participação. Todavia, não será admitido às Licitantes concorrentes qualquer complementação ou substituição de documentos.
7.5 No caso de empate entre duas ou mais propostas a classificação será feita por sorteio, conforme o art. 86 da Lei Estadual n.º 15.608/2007.
7.6 O resultado do julgamento da licitação será publicado na imprensa oficial e na INTERNET através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, “Licitações”, “Compras Paraná” ou xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx. xxx.xx.
CAPÍTULO VIII
8 PROCEDIMENTOS GERAIS PARA A LICITAÇÃO
8.1 A Comissão de Licitação tem autonomia para resolver todos os casos omissos, interpretar e dirimir dúvidas que porventura possam surgir, bem como aceitar ou não qualquer interpelação por parte das Licitantes.
8.2 A qualquer momento, a partir da abertura da licitação, poderá a Comissão de Licitação solicitar esclarecimentos, verificar documentos, assim como outras medidas decorrentes do cumprimento do escopo do processo.
8.3 Quaisquer informações, esclarecimentos ou dados fornecidos verbalmente por funcionários do Órgão Licitante, inclusive membros da Comissão de Licitação, não serão considerados nem aceitos como argumentos para reclamações, impugnações ou reivindicações por parte das Licitantes.
8.4 Nos casos passíveis de saneamento de falhas o representante deverá manifestar interesse formal em saneá-las na própria sessão.
8.4.1 São falhas passíveis de saneamento durante a sessão de abertura:
a) Prazo de validade da proposta;
b) Falta de assinatura ou o reconhecimento da mesma (conforme consta no subitem 6.2, alínea “a”);
c) Inadequação do cronograma físico-financeiro;
d) Prazo de execução e vigência diversos do estabelecido neste instrumento convocatório.
e) Certidões e documentos disponíveis ao público na internet para consulta em relação à aferição de sua validade e autenticidade.
8.4.2 No caso do não saneamento das falhas previstas no subitem 8.4.1 acima, a Licitante será considerada inabilitada ou desclassificada, conforme o caso.
8.4.3 Critérios de saneamento de falhas para Microempresas e Empresa de Pequeno Porte:
8.4.3.1 Atendendo ao disposto no artigo 43, parágrafo 2º da Lei Complementar Federal n.º 123/2006 e suas alterações, no caso da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
8.4.3.2 A não regularização da documentação no prazo acima, implicará decadência de direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Estadual n.º 15.608/2007, sendo facultado ao Órgão Licitante convocar as Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
8.5 Caso a Licitante que apresentou a proposta vencedora não venha a assinar o respectivo contrato e/ou não iniciar os serviços no prazo estabelecido nas Condições Gerais de Contratos, o
PROTOCOLO Nº 00.000.000-0 CONCORRÊNCIA Nº 0000/20 GMS
Órgão Licitante convocará, pela ordem de classificação, as outras Licitantes e de acordo com a legislação vigente, para serem adjudicatárias do objeto ou procederá nova licitação.
8.5.1 Incidindo a Licitante vencedora na hipótese estabelecida no item acima, a mesma estará sujeita às penalidades previstas na Lei Estadual n.º 15.608/2007, artigo 154, inciso I.
CAPÍTULO IX
9 PROCEDIMENTOS GERAIS DO CONTRATO
9.1 A Licitante vencedora do certame deverá, antes da assinatura do contrato, apresentar Planilha Orçamentária para aprovação do Órgão Licitante.
9.2 A Licitante vencedora do certame deverá assinar o Contrato no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após o recebimento da convocação, contados a partir do recebimento do Aviso de Recebimento (AR), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
9.3 Ordem de Serviço deverá ser assinada pela Contratada no prazo máximo de até 15 (quinze) dias após a convocação pelo Órgão Licitante, podendo ser prorrogado por igual período mediante justificativa idônea aprovado pelo órgão licitante.
9.4 No ato da assinatura, a contratada fica obrigada a apresentar:
9.4.1 Comprovação das condições de habilitação do Edital, as quais deverão ser mantidas durante a vigência do contrato.
9.4.2 A certidão de registro com visto do CREA PR e/ou CAU PR, de acordo com o regulamento do respectivo conselho de classe, da Lei Federal n.º 5.194/1966 ou da Lei Federal n.º 12.378/2010.
9.5 Os serviços licitados serão liberados para execução mediante Ordem de Serviço – OS, subordinando-se às condições estabelecidas no contrato a ser firmado entre a Licitante vencedora e o Xxxxx Xxxxxxxxx, devendo a referida OS ser assinada pelo representante legal da Contratada.
9.6 Os profissionais indicados pela Licitante deverão obrigatoriamente participar dos serviços objeto desta licitação, de acordo com o disposto no parágrafo 10 do artigo 76 da Lei Estadual n.º 15.608/2007 e atos normativos dos respectivos conselhos profissionais.
9.7 A contratada deverá apresentar a ART do CREA e/ou o RRT do CAU, acompanhadas do comprovante de pagamento do referido documento até a data assinatura do Contrato.
9.7.1 Deverá ser registrada a ART e/ou o RRT, conforme preceitua a legislação vigente, em nome do Responsável Técnico constante da Declaração de Responsabilidade Técnica, indicado conforme Anexo VI.
9.7.2 Caso os Profissionais indicados no Anexo VI sejam Corresponsáveis, a Contratada deverá realizar as ART e/ou RRT Complementares para os Profissionais, instituindo a corresponsabilidade técnica na execução dos serviços. As ARTs e/ou RRTs deverão corresponder às atividades que serão exercidas pelos profissionais, limitadas ao respectivo grau de responsabilidade (artigo 20 da Lei Federal n.º 5.194/1966).
9.8 PAGAMENTO
Os pagamentos dos serviços executados serão de incumbência da Secretaria xxx, observado o disposto nas Condições Gerais de Contratos – CGC n.º 08 (Resolução n.º 032/2011, de 10 de outubro de 2011, publicada no Diário Oficial do Estado n.º 8572 de 19 de outubro de 2011).
9.8.1 Os pagamentos ficarão condicionados à prévia informação pelo credor dos dados da conta- corrente junto à instituição financeira contratada pelo Estado do Paraná, conforme o disposto no Decreto Estadual nº 4.505/2016, ressalvadas as exceções previstas no mesmo diploma legal.
9.9 GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
9.9.1 A Contratada prestará, a título de garantia de execução contratual, o correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, observado as Condições Gerais de Contratos –
PROTOCOLO Nº 00.000.000-0 CONCORRÊNCIA Nº 0000/20 GMS
CGC n.º 09 (Resolução n.º 032/2011, de 10 de outubro de 2011, publicada no Diário Oficial do Estado n.º 8572 de 19 de outubro de 2011.
9.9.1.1 Quando a garantia se processar sob a forma de Seguro Garantia ou Fiança Bancária, a mesma não poderá ser prestada de forma proporcional ao período contratual, devendo sua validade ser de 180 (cento e oitenta) dias além do prazo de execução dos serviços. Caso ocorra prorrogação do contrato, a garantia apresentada deverá ser prorrogada.
9.9.1.2 A Fiança Bancária somente será admitida com expressa renúncia ao benefício de ordem de que trata o art. 827 do Código Civil.
9.10 DAS CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATO
9.10.1 O presente Contrato será regido pela Lei Estadual n.º 15.608/2007, publicada no Diário Oficial do Estado do Paraná, em 16 de agosto de 2007, normas gerais da Lei Federal n.º 8.666/1993, e pelas Condições Gerais de Contratos aprovadas pela Resolução n.º 032/2011, de 10 de outubro de 2011, publicada no Diário Oficial do Estado n.º 8.572 de 19 de outubro de 2011.
9.10.2 As Condições Gerais de Contratos, constituem parte integrante e indissociável deste Edital, independentemente de transcrição ou de qualquer outra formalidade, regendo-se esta licitação e todos os atos conexos pelas normas ali enunciadas.
9.10.3 O presente Edital, com todos os seus anexos, serão parte integrante do contrato a ser firmado entre o Órgão Licitante e a Licitante vencedora desta Licitação.
9.10.4 Todos os Projetos especificados ao encargo integral da contratada, desde que aceitos pelo Órgão Licitante passarão à propriedade do Estado do Paraná, para plena e irrestrita utilização pela Administração Pública, a qualquer tempo, incluindo eventuais modificações, adaptações e outros. Os direitos patrimoniais dos projetos a serem contratados serão cedidos ao Estado do Paraná, os quais poderão ser plenamente utilizados pela Administração.
9.11 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.11.1 A Contratada ficará sujeita, em caso de inadimplemento de suas obrigações, às penalidades previstas no artigo 150 da Lei Estadual n.º 15.608/2007 e nas Condições Gerais de Contratos (Resolução n.º 032/2011, de 10 de outubro de 2011, publicada no Diário Oficial do Estado n.º 8572 de 19 de outubro de 2011).
9.12 RESCISÃO
9.12.1 A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas na legislação vigente, nas Condições Gerais de Contratos e nas demais normas do Órgão Licitante.
9.12.2 Poderão ser motivos de rescisão contratual as hipóteses elencadas no artigo 129 da Lei Estadual n.º 15.608/2007 e nas Condições Gerais de Contratos (Resolução n.º 032/2011, de 10 de outubro de 2011, publicada no Diário Oficial do Estado n.º 8.572 de 19 de outubro de 2011).
9.12.3 A rescisão poderá ser de forma unilateral, amigável ou judicial nos termos e condições previstas no artigo 130 da Lei Estadual n.º 15.608/2007 e na CGC n.º 15, seus itens e subitens das Condições Gerais de Contratos (Resolução n.º 032/2011, de 10 de outubro de 2011, publicada no Diário Oficial do Estado n.º 8.572 de 19 de outubro de 2011).
CAPÍTULO X
10 REAJUSTE DE PREÇOS
10.1 Os preços contratuais dos serviços e obras poderão ser reajustados, quando e se for o caso, em Reais, de acordo com os artigos 113, 114, 115 e 116 da Lei Estadual n.º 15.608, de 16 de agosto de 2007, as Condições Gerais n.º 07, item 07.04 e 07.05, das Condições Gerais de Contratos (Resolução n.º 032/2011, de 10 de outubro de 2011, publicada no Diário Oficial do Estado n.º 8572 de 19 de outubro de 2011).
10.2 O reajustamento de preços, quando e se for o caso, será efetuado na periodicidade prevista em Lei Nacional, considerando-se a variação ocorrida desde a data da apresentação da
PROTOCOLO Nº 00.000.000-0 CONCORRÊNCIA Nº 0000/20 GMS
proposta, até a data do efetivo adimplemento da obrigação, calculada pelo índice definido nas Condições Gerais de Contratos.
CAPÍTULO XI
11 FORO
11.1 O foro para as questões oriundas da presente Licitação é o Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.
Curitiba, 00 de xxx de 201_.
Autoridade Competente do órgão/entidade Licitante
PROTOCOLO Nº 00.000.000-0 CONCORRÊNCIA Nº 0000/20 GMS
ANEXO I
MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
A Paraná Edificações, com sede e foro na Capital do Estado do Paraná, sita à Xxxxxxx Xxxxxx x.x 000, Xxxxxxxx, Xxxxxx, CNPJ N.º 17.433.037/0001-06, celebra o presente Contrato Administrativo com
a empresa , localizada à Rua , no Município de , Estado do , CEP – , Fone ( ) , E-mail , CNPJ n.º ,
para a execução do contido na Clausula Primeira.
O presente Contrato será regido pela Lei Estadual n.º 15.608, publicada no Diário Oficial do Estado do Paraná em 16 de agosto de 2007, aplicando-se subsidiariamente a Lei Federal n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, pela Lei Complementar Federal n.º 123 e suas alterações de 14 de dezembro de 2006, pela Lei Federal n.º 9.605 de 12 de fevereiro de 1998, pelo Decreto Estadual n.º 4.889 de 31 de maio de 2005, pela Resolução do CONAMA n.º 307 de 5 de julho de 2002 e suas alterações, pela Lei Estadual n.º 17.431, de 20 de dezembro de 2012, pelo Decreto Estadual n.º 7.842/2013 e pelas Condições Gerais de Contratos, aprovadas pela Resolução n.º 032/2011 de 10 de outubro de 2011, publicada no Diário Oficial do Estado n.º 8.572 de 19 de outubro de 2011 e pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente Contrato a elaboração de Projeto de xxx, com xxx metros quadrados, sito à xxx, município de xxx, Paraná.
ELEMENTOS TÉCNICOS
a) Os projetos deverão atender o seguinte:
b) Serviços a serem elaborados:
c) Observações importantes:
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
O valor global do presente Contrato é R$ ( ).
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DE VIGÊNCIA
O prazo de execução do contrato é de 000 (xxx) dias corridos, contados a partir da data de aceite da Ordem de Serviço e a vigência do contrato se inicia com a assinatura do contrato e é de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir do término do prazo de execução, na forma do item 10.03 das Condições Gerais de Contrato.
Parágrafo Primeiro – O Prazo máximo para entrega de etapas, a partir da ordem de serviço, será:
a) Apresentação de xxx para análise da PRED/GPR e xxx em até 00 (xxx) dias;
b) Aprovação os xxx em até 00 (xxx) dias após a aprovação do xxx;
c) ...
d) ...
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
O pagamento dos serviços será efetuado pela Secretaria xxx, sito à xxx, CNPJ N.º 00.000.000/0000- 00, observada a Cláusula Sétima – Das Condições Gerais de Contrato do Contrato Administrativo e conforme a seguir:
a) 00% (xxx por cento) do valor global contratual na aprovação do xxx pela PRED/GPR e xxx;
b) 00% (xxx por cento) do valor global contratual na aprovação do xxx pela PRED/GPR e xxx;
c) ...
PROTOCOLO Nº 00.000.000-0 CONCORRÊNCIA Nº 0000/20 GMS
d) ...
...
CLÁUSULA QUINTA – DO RECURSO
O recurso financeiro para atendimento ao disposto na Cláusula Primeira será através do Empenho n.º
Natureza da Despesa , Fonte – , datado de / /201_.
, Dotação Orçamentária , Projeto Atividade ,
CLÁUSULA SEXTA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
O regime de execução do presente Contrato será o de preço global.
Parágrafo Primeiro – Os preços contratuais dos serviços e obras poderão ser reajustados, em Reais, de acordo com os artigos 113, 114, 115 e 116 da Lei Estadual n.º 15.608, de 16 de agosto de 2007, as Condições Gerais n.º 07, item 07.04 e 07.05, das Condições Gerais de Contratos (Resolução n.º 032/2011, de 10 de outubro de 2011, publicada no Diário Oficial do Estado n.º 8572 de 19 de outubro de 2011).
Parágrafo Segundo – O reajustamento de preços, quando e se for o caso, será efetuado na periodicidade prevista em Lei Nacional, considerando-se a variação ocorrida desde a data da apresentação da proposta, até a data do efetivo adimplemento da obrigação, calculada pelo índice definido nas Condições Gerais de Contratos.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO
As Condições Gerais de Contratos, constituem parte integrante e indissociável deste contrato, independentemente de transcrição ou de qualquer outra formalidade, regendo-se esta licitação e todos os atos conexos pelas normas ali enunciadas.
Parágrafo Primeiro – A Concorrência n.º 0000/201_ GMS (protocolo n.º 00.000.000-0) do procedimento licitatório que originou o presente instrumento, com todos os seus anexos, serão parte integrante do contrato.
Parágrafo Segundo – A Contratada prestará, a título de garantia de execução contratual, o correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, observado as Condições Gerais de Contratos – CGC n.º 09 (Resolução n.º 032/2011, de 10 de outubro de 2011, publicada no Diário Oficial do Estado n.º 8572 de 19 de outubro de 2011).
Quando a garantia se processar sob a forma de Seguro Garantia ou Fiança Bancária, a mesma não poderá ser prestada de forma proporcional ao período contratual, devendo sua validade ser de 180 (cento e oitenta) dias além do prazo de execução dos serviços. Caso ocorra prorrogação do contrato, a garantia apresentada deverá ser prorrogada.
Parágrafo Terceiro – As Condições Gerais de Contratos, disciplinam sobre os objetivos das próprias Condições Gerais de Contratos, os conceitos básicos, os regimes de execução, os elementos técnicos instrutores, os controles de execução, a qualidade e rendimento, do preço, os pagamentos, as garantias, os prazos, a responsabilidade técnica, as segurança do trabalho, a execução, as alterações contratuais, a inexecução, rescisão e penalidades, o recebimento, a avaliação de desempenho e os recursos administrativos.
Parágrafo Quarto – Os projetos especificados ao encargo integral da contratada, após aceitos pela Paraná Edificações – PRED, passam à propriedade do Estado do Paraná, para plena e irrestrita utilização pela Administração Pública, a qualquer tempo, incluindo eventuais modificações, adaptações e outros; os direitos patrimoniais dos projetos contratados ficam cedidos ao Estado do Paraná, os quais poderão ser plenamente utilizados pela Administração.
XXXXXXXX XXXXXX – DOS DIREITOS AUTORAIS
Todos os Projetos especificados ao encargo integral da contratada, desde que aceitos pelo Órgão Licitante passarão à propriedade do Estado do Paraná, para plena e irrestrita utilização pela Administração Pública, a qualquer tempo, incluindo eventuais modificações, adaptações e outros. Os direitos patrimoniais dos projetos a serem contratados serão cedidos ao Estado do Paraná, os quais poderão ser plenamente utilizados pela Administração.
PROTOCOLO Nº 00.000.000-0 CONCORRÊNCIA Nº 0000/20 GMS
CLÁUSULA NONA – DO FORO
Fica eleito o Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias originadas das obrigações reciprocamente assumidas neste contrato.
E, por assim haverem justo e contratado, é o presente assinado pelos representantes legais das partes contratantes.
Curitiba, 00 de xxx de 201_.
Nome:
CPF:
Representante Legal da Contratante
Nome:
CPF:
Representante Legal da Contratada
PROTOCOLO Nº 00.000.000-0 CONCORRÊNCIA Nº 0000/20 GMS
ORDEM DE SERVIÇO
Pela presente Ordem de Serviço, o prazo de execução do ajuste, de acordo com a Cláusula Terceira do Contrato, deverá ser contado a partir de 00 de xxx de 201_, ficando a empresa autorizada ao início dos trabalhos, bem como designado como Fiscal de Projetos o Eng./Arqt.
– CREA/CAU PR N.º .
Nome:
CPF:
Representante Legal da Contratante
Eng./Arqt. – CREA/CAU N.º
Responsável Técnico da Contratada
PROTOCOLO Nº 00.000.000-0 CONCORRÊNCIA Nº 0000/20 GMS
ANEXO II
MODELO DA INDICAÇÃO DO REPRESENTANTE
À
(Nome do Órgão/Entidade Licitante) Referência: Concorrência n.º /201 GMS
Objeto:
e do CPF n.º
Pela presente, fica designado o Sr(a). portador(a) do RG n.º
,
a representar
a Empresa
na licitação supra mencionada.
, CNPJ/MF ,
Outorgamos poderes para praticar todos os atos necessários, inclusive acordar, renunciar, discordar transigir, sanear eventuais falhas nos termos da licitação, receber a devolução dos documentos e compromete-se a zelar pelo gerenciamento e manutenção do registro do endereço, conforme artigo 32, parágrafo 1º, inciso III da Lei Estadual n.º 15.608/2007.
Curitiba, em de 20 .
Representante Legal da Empresa Nome:
CPF:
Assinatura:
Para contato
Endereço completo:
Telefone: E-mail:
PROTOCOLO Nº 00.000.000-0 CONCORRÊNCIA Nº 0000/20 GMS
XXXXX XXX
XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX
X
Xxxxxx Edificações – PRED
Referência: Concorrência n.º /201_ GMS
Objeto:
A Empresa , CNPJ/MF , com sede na cidade de , estado do , sito , n.º , CEP – , Telefone ( ) , E-mail , propõe à Paraná Edificações – PRED a execução do objeto da Licitação supra referenciada, tudo em conformidade com o Edital, Condições Gerais de Contratos e Anexos da Licitação em referência.
1) O preço proposto é de R$ ( ).
2) O prazo de validade da Proposta será de, no mínimo, 180 (cento e oitenta) dias corridos, contados a partir da data de abertura dos Envelopes da Licitação.
Se vencedora da licitação, assinará o Contrato Administrativo, na qualidade de representante legal o(a) Sr.(a) , portador(a) do CPF
e será responsável técnico pelos serviços o(a) Sr.(a) , Título , CREA/n.º e/ou CAU/n.º .
, em de 201_.
Representante Legal da Empresa Nome:
CPF:
Assinatura:
Obs. Caso haja divergência entre o valor da proposta numérico e o valor por extenso, prevalecerá o valor por extenso.
PROTOCOLO Nº 00.000.000-0 CONCORRÊNCIA Nº 0000/20 GMS
XXXXX XX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX
X
Xxxxxx Edificações – PRED
Referência: Concorrência n.º /201_ GMS
Objeto:
A Empresa , CNPJ/MF , com sede na cidade de , estado do , sito , n.º , CEP - , Telefone ( ) , E-mail , apresenta, através deste, o aceite dos profissionais responsáveis técnicos que farão parte da Equipe de Projetos do objeto desta Licitação em referência.
Profissional(is) Responsável(is) Técnico(s) pelos serviços contratados: (*)
Atribuição: Responsável pelo(a) (**)
Assinatura:
CREA e/ou CAU n.º
Nome:
Título:
1
Atribuição: Responsável pelo(a) (**)
Assinatura:
CREA e/ou CAU n.º
Nome:
Título:
2
Obs.: Repetir com os dados solicitados acima até completar a equipe técnica proposta
Os referidos responsáveis registrarão as Anotações de Responsabilidade Técnica – ARTs no CREA e/ou os Registros de Responsabilidade Técnica – RRTs no CAU, conforme preceitua o artigo 1º da Lei Federal n.º 6.496/1977 e o artigo 20 da Lei Federal n.º 5.194/1966, antes do início do projeto, ficando sujeito a aplicação de penalidades previstas na legislação vigente e no Edital da presente licitação.
, em de 201_.
Representante Legal da Empresa Nome:
CPF:
Assinatura:
Responsável(is) Técnico(s) (quando couber): Nome:
CREA e/ou CAU N.º Assinatura:
(*) Indicar todos os responsáveis técnicos (engenheiros, arquitetos, etc.) que compõem a equipe técnica proposta.
(**) Indicar qual é a extensão da responsabilidade do profissional indicado (coordenação/ compatibilização dos Projetos e/ou os tipos de Projetos) e conforme a equipe técnica proposta.
PROTOCOLO Nº 00.000.000-0 CONCORRÊNCIA Nº 0000/20 GMS
ANEXO V
MODELO DA DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIAS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS
À
Paraná Edificações – PRED
Referência: Concorrência n.º /201_ GMS
Objeto:
O Signatário da presente, Carteira de Identidade N.º , representante legal, em nome da Empresa , CNPJ/MF , declara:
1) Concordar, na íntegra, com os termos da Licitação e com todos documentos dela componentes;
2) Que acatará integralmente qualquer decisão que venha a ser tomada pelo Órgão Licitante quanto à sua habilitação;
3) Que não existe, no presente momento, pedido de falência ou recuperação judicial em nome desta empresa e que a mesma se submete à automática inabilitação, caso tal venha a ocorrer durante o processo de Licitação;
4) Sob as penalidades cabíveis, a não superveniência de fato impeditivo da habilitação;
5) Que a empresa é idônea e atende a todos os pré-requisitos da Licitação e demais exigências contidas na Lei Estadual n.º 15.608/2007;
6) Que não se enquadra nas hipóteses previstas no artigo 16 da Lei Estadual n.º 15.608/2007, atendendo às condições de participação da Licitação e legislação vigente;
7) Que assume total responsabilidade pelas informações prestadas e, em qualquer tempo, exime a ora Contratante de quaisquer ônus civil e penal que lhe possa acarretar;
8) Que fará prova de todas as informações ora declaradas, quando necessário ou solicitado e que se compromete a apresentar a documentação original, quando a mesma for solicitada pela Comissão de Licitação, no prazo que a mesma estipular;
9) Que se compromete a apresentar, quando da assinatura do contrato, a certidão de registro com visto do CREA PR e/ou do CAU PR, se não for registrada no Paraná e se for vencedora da presente licitação e que, após 180 (cento e oitenta) dias do início do contrato, efetuará o seu registro no referido Conselho;
10) Que para fins do disposto no inciso V do art. 73 da Lei Estadual n.º 15.608/2007 e inciso XXXIII, artigo 7º da Constituição Federal, não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. (Caso empregue menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz, deverá fazer a ressalva).
, em de 201_.
Representante Legal da Empresa Nome:
CPF:
Assinatura:
PROTOCOLO Nº 00.000.000-0 CONCORRÊNCIA Nº 0000/20 GMS
ANEXO VI
MODELO DO TERMO DE VISTORIA
À
Paraná Edificações – PRED
Referência: Concorrência n.º /201_ GMS
Objeto:
A Empresa , CNPJ/MF , com sede na cidade de , estado do , sito à rua , n.º , CEP – , Telefone ( ) , E-mail , declara o abaixo:
1) Declaramos, como responsável técnico da empresa acima que visitamos o local dos serviços referente à Licitação em referência, ficando ciente de todos os detalhes do objeto de nossa proposta;
2) Declaramos que, se vencedores desta, nos responsabilizaremos pela completa execução dos serviços em todas as suas fases, assim como de que conhecemos todos os detalhes, especificações e condições de execução dos trabalhos.
, em de 201_.
Responsável Técnico da Licitante Nome:
CREA e/ou CAU N.º Assinatura:
PROTOCOLO Nº 00.000.000-0 CONCORRÊNCIA Nº 0000/20 GMS
XXXXX XXX
XXXXXX XX XXXXXXXX XXXX XXXXXXX XX XXX
X
Xxxxxx Edificações – PRED
Referência: Concorrência n.º /201_ GMS
Objeto:
CUSTO TOTAL DO SERVIÇO (R$): | ||
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | TAXA (%) |
1 | AC – ADMINISTRAÇÃO CENTRAL | |
2 | G – GARANTIA | |
3 | L – XXXXX XXXXX | |
4 | I – IMPOSTOS | |
4.1 | PIS | |
4.2 | COFINS | |
4.3 | ISS (CONFORME LEGISLAÇÃO MUNICIPAL) | |
BDI (%) |
BDI =
(1+AC+G)*(1+L)
(1-I)
-1 X 100
Onde:
AC: taxa de administração central; G: taxa de garantias;
L: taxa de lucro bruto;
I: taxa de incidência de impostos (PIS, COFINS, ISS).
PROTOCOLO Nº 00.000.000-0 CONCORRÊNCIA Nº 0000/20 GMS
ANEXO VIII PLANILHA DO BDI REFERENCIAL
Arquivo anexado no site Compras Paraná: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx (Entrar com a Consulta de Editais)
E/OU
Arquivo anexado no site da Paraná Edificações: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx (Entrar na pasta “Concorrência” e escolher esta licitação)
ANEXO IX
ELEMENTOS TÉCNICOS INSTRUTORES
Arquivo anexado no site Compras Paraná: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx (Entrar com a Consulta de Editais)
E/OU
Arquivo anexado no site da Paraná Edificações: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx (Entrar na pasta “Concorrência” e escolher esta licitação)
ANEXO X
CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATOS (RESOLUÇÃO N.º 032/2011)
As Condições Gerais de Contrato, constituem parte integrante e indissociável deste Edital, poderão ser acessadas por meio do endereço eletrônico: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/Xxxx/XxxxxxXxxxxxx/Xxxxxxxxx_000.xxx
Instrução Processual
CONCORRÊNCIA PÚBLICA (PROJETO
ELABORAÇÃO)
Objeto: Processo n.º: Licitação n.°:
REQUISITO | SIM | NÃO | FOLHAS | SETOR TÉCNICO COMPETENTE | ||
1. | Informações Orçamentárias | |||||
2. | Composição BDI | |||||
3. | Cronograma físico financeiro | |||||
4. | Estudo de Viabilidade | |||||
5. | Aprovação do Estudo de Viabilidade pela autoridade superior do órgão ou entidade demandante | |||||
6. | Termo de Referência | |||||
7. | Aprovação do Termo de Referência pela autoridade superior do órgão ou entidade demandante | |||||
8. | O estudo de viabilidade devidamente assinado por profissional com prerrogativa legal na área de engenharia ou arquitetura, de acordo com regulamentação federal das referidas profissões, ou por equipe técnica coordenada por profissional com essas características. | |||||
9. | Termo de referência devidamente assinado por profissional com prerrogativa legal na área de |
1 * NÃO SE APLICA
engenharia ou arquitetura, de acordo com regulamentação federal das referidas profissões, ou equipe técnica coordenada por profissional com essas características. | ||||||||
10. | ART relativa à planilha orçamentária | |||||||
11. | Relatório fotográfico | |||||||
12. | Termo de responsabilidade de utilização correta dos modelos e das tabelas de referências | |||||||
13. | Exigência de Acervo Técnico, sua quantidade e justificativa, devidamente assinado pelo setor técnico competente | |||||||
14. | Manifestação do setor técnico competente esclarecendo que o objeto que se pretende licitar não consiste em serviços comuns de engenharia | |||||||
15. | Autorização da autoridade competente para a abertura do procedimento licitatório | |||||||
16. | Designação da Comissão de Licitação | |||||||
17. | Autorização para realização da despesa emitida pela autoridade superior do órgão ou entidade demandante | |||||||
18. | Indicação e justificativa dos índices de qualificação econômico- financeira | |||||||
19. | Visita Técnica | |||||||
20. | Consórcio | |||||||
21. | Termo de Cooperação Técnico- Financeira visando a descentralização do orçamento programado |
Observações:
Assinatura do agente competente:
Nome:
Assinatura: