EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 005972/2018
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 005972/2018
PREGÃO PRESENCIAL PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE INFORMÁTICA, CONCERNENTES À CONCESSÃO DE LICENÇA DE USO/MANUTENÇÃO MENSAL, IMPLANTAÇÃO, TREINAMENTO E CONVERSÃO DE DADOS, POR TEMPO DETERMINADO, DE SISTEMAS DE GESTÃO DESTINADOS À PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS.
2. Condições de participação 4
5. Proposta de Preços – Envelope “A” 7
6. Habilitação – Envelope “B” 8
7. Classificação e julgamento das propostas 12
9. Adjudicação e Homologação 15
11. Condições de prestação dos serviços e pagamento 16
12. Manutenção das Condições da Proposta – Reajustamento e Revisão 17
14. Sanções Administrativas 18
18. Obrigações da empresa Contratada 19
19. Obrigações do Contratante 19
Integram o presente procedimento 23
23.1. Anexo I - Termo de Referência 23
23.2. Anexo II - Modelos: 30
23.4.1. Modelo de Carta de Credenciamento 30
23.4.2. Modelo de Declaração da empresa de que está cumprindo o disposto do Inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal 31
23.4.3. Modelo de Declaração de enquadramento como Microempresa e Empresa de Pequeno Porte 32
23.4.4. Modelo de Declaração de fato superveniente impeditivo à habilitação 33
23.4.5. Modelo de Declaração de que cumpre os requisitos de habilitação 34
23.4.6. Modelo de Declaração de inexistência dos impedimentos previstos no art. 3º, §4º da Lei Complementar nº 123/2006 35
23.4.7. Modelo de Declaração de que não se enquadra na hipótese do § 10 do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 36
23.4.8. Modelo de Proposta de Preços 37
23.5. Anexo III - Minuta de Contrato 38
Preâmbulo
O Município de Ilhéus-Bahia, torna público aos interessados, que por intermédio da sua Pregoeira designada pelo Decreto nº. 076 de 13 de Junho de 2017, que fará realizar no dia 24 de Agosto de 2018, às 13h, na Sala de Licitações localizada no 4º Andar do Prédio de Anexo das Secretarias da Prefeitura Municipal, situado na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, x/x, xxxxxx, Xxxxxx-Xxxxx, licitação sob a modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2018, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE INFORMÁTICA, CONCERNENTES À CONCESSÃO DE LICENÇA DE USO/MANUTENÇÃO MENSAL, IMPLANTAÇÃO, TREINAMENTO E CONVERSÃO DE DADOS, POR TEMPO DETERMINADO, DE SISTEMAS DE GESTÃO DESTINADOS À PREFEITURA MUNICIPAL DE
ILHÉUS, em conformidade com as especificações e condições descritas no Termo de Referência (Anexo I) deste Edital, regido pela Lei Nacional nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006, Decreto Municipal nº 028/2012 e, subsidiariamente, aos dispositivos da Lei Nacional nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, além de outras normas incidentes.
O certame destina-se a selecionar a proposta mais vantajosa, nos termos e condições fixados neste Edital e em seu(s) anexo(s).
1. Objeto
1.1. O presente Pregão Presencial tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE INFORMÁTICA, CONCERNENTES À CONCESSÃO DE LICENÇA DE USO/MANUTENÇÃO MENSAL, IMPLANTAÇÃO, TREINAMENTO E CONVERSÃO DE DADOS, POR TEMPO DETERMINADO, DE SISTEMAS DE GESTÃO DESTINADOS À PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS, de acordo com as condições e especificações técnicas descritas no Anexo I (Termo de Referência) deste Edital.
2. Condições de participação
2.1. Somente poderão participar desta licitação as empresas que satisfaçam, dentre outras exigências contidas neste Edital, as seguintes:
2.1.1.Empresas do ramo de atividade pertinente e compatível ao objeto licitado, que atendam a todas as condições de habilitação contidas neste Edital e em seus anexos;
2.1.2.Empresas que se fizerem representadas por pessoa efetivamente credenciada para participação da sessão oficial do Pregão ou aquelas que encaminharem seus envelopes via correio em tempo hábil;
2.1.3.Empresas/firmas legalmente constituídas, observada a qualificação necessária;
2.1.4.Empresas nacionais e estrangeiras, estabelecidas no País, que atendam às condições deste edital e respectivos anexos;
2.1.5.Empresas regularmente constituídas e em condições legais de exercício;
2.2. Não poderão participar da presente licitação:
2.2.1. Empresas em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
2.2.2.Empresas que estiverem sob falência, dissolução, liquidação, incursas em sanções aplicadas pelas autoridades federais ou estaduais, que tenham sido impedidas de contratar ou licitar com a Administração Pública, ou declaradas inidôneas por qualquer Órgão Público Federal ou Estadual;
2.2.3.Empresas estrageiras que não funcionem no País;
2.2.4.Empresa ou entidade da qual participe, de qualquer forma, servidores municipais desta Prefeitura;
2.2.5.Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5,0% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado.
2.3. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital e de seus Anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
2.4. Nenhuma licitante poderá participar desta licitação com mais de uma PROPOSTA DE PREÇOS, sob pena de exclusão do certame.
3. Regência Legal
3.1. Esta licitação obedecerá, integralmente, as disposições da Lei do Pregão (10.520/02), da Lei Geral de Licitações (8.666/93), do Estatuto das Micro e Pequenas Empresas (123/06), do Decreto Municipal nº 028/2012 e os normativos locais vigentes.
4. Credenciamento
4.1. Aberta a fase de credenciamento o representante da licitante deverá se apresentar para credenciamento no horário designado, e entregar ao Pregoeiro, documento que o credencie para participar do aludido procedimento, respondendo por sua representada e representando-a, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a cópia da Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, com fotografia.
4.2. O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular (com firma reconhecida), sempre acompanhado do contrato social ou outro instrumento constitutivo da eventual proponente, diretamente vinculado à correspondente natureza jurídica, com poderes específicos para, além de representar a proponente em todas as etapas do Pregão, firmar declarações, formular verbalmente lances ou ofertas na etapa de lances, desistir verbalmente de formular lances ou ofertas na etapa de lance, negociar a redução do desconto, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, assinar a ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo Pregoeiro, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, ficando facultada a adoção do modelo contido no Anexo II (Modelo de Carta de Credenciamento) deste Edital.
4.2.1. Na hipótese de apresentação de procuração por instrumento particular, impõe-se a comprovação da capacidade/competência do outorgante para constituir mandatário através da apresentação do Contrato ou Estatuto Social da empresa.
0.0.0.Xx o representante da proponente ostentar a condição de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, ao invés de instrumento público de procuração ou instrumento particular, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto, Contrato Social ou documento equivalente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
4.3. O credenciamento deverá estar acompanhado de declaração do proponente, dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme dispõe o art. 4º, inciso VII, da Lei nº 10.520/2002, de acordo com o modelo estabelecido neste Edital (Anexo II), devendo ser apresentada fora dos envelopes “A” (proposta de preços) e “B” (habilitação).
4.4. No caso de microempresas ou empresas de pequeno porte que invocarem essa condição para fins de exercício dos benefícios previstos nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº123/2006 e Lei Complementar nº147/2014, deverão apresentar no ato do credenciamento, fora de qualquer envelope, para comprovação de tal condição:
4.4.1. Certidão emitida pela junta comercial ou por outro órgão competente atestando o enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte;
4.4.1.1. A Certidão deverá ser autenticada ou acompanhada do original para autenticação, com emissão não superior a 1 (um) ano.
4.4.2. Declaração firmada pelo representante legal da empresa, informando sobre o seu enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, de acordo com o modelo estabelecido neste Edital (Anexo II);
4.4.3.Declaração firmada pelo representante legal da empresa, informando sobre a inexistência dos impedimentos previstos no art. 3º, §4º da Lei Complementar 123/2006, conforme modelo estabelecido neste Edital (Anexo II).
4.5. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte, com início de atividade no ano calendário corrente, declaração de que não se enquadra na hipótese do § 10 do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006;
4.6. O licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos, cível, administrativa e penalmente.
4.7. Os documentos necessários ao credenciamento deverão ser apresentados em cópias autenticadas pelo registro competente ou cópia simples acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio, até 24 (vinte e quatro horas) antes da data da sessão de abertura do certame, preferencialmente.
4.8. Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
4.9. A ausência do licitante devidamente credenciado importará a imediata exclusão da licitante na etapa de lances verbais.
4.10. As licitantes que encaminharem seus envelopes via correio, participarão apenas com o lance apresentado na proposta de preços quando do início dos trabalhos, renunciando à apresentação de novas propostas e interposição de recurso, devendo cumprir todos os requisitos estabelecidos neste Edital.
4.11. As pessoas interessadas, não credenciadas, poderão acompanhar a sessão pública, desde que não se manifestem ou interfiram de modo a perturbar ou a impedir a realização dos trabalhos.
4.12. Será indeferido o Credenciamento sempre que não forem apresentados os documentos necessários à identificação do interessado ou demonstrada sua condição de representante do licitante.
4.13. Após o credenciamento, os licitantes deverão entregar ao Pregoeiro os envelopes da proposta de preços (envelope A) e dos documentos de habilitação (envelope B), não sendo mais aceitas novas propostas.
4.14. Iniciada a sessão pública do pregão, não cabe desistência da proposta, nos termos da legislação citada e deste Edital, bem como a ausência do credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo por autorização expressa do Pregoeiro.
5. Proposta de Preços – Envelope “A”
5.1. A Proposta de Preços e os documentos que a instruírem deverão ser apresentados no local, dia e hora determinados no preâmbulo deste Edital, entregue em envelope lacrado, indevassável e rubricado pelo representante legal da empresa ou por seu mandatário, contendo em suas partes externas, identificação como proposta de preços e endereçamento ao Pregoeiro, em caracteres destacados, com os seguintes dizeres:
ENVELOPE “A” – PROPOSTA DE PREÇOS NOME OU RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE E ENDEREÇO
À PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS
PREGÃO PRESENCIAL N.º /
5.2. A proposta de preços deverá ser impressa em papel timbrado da licitante, em língua portuguesa, redigida com clareza, sem emendas, rasuras acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricada todas as folhas pelo representante legal da licitante proponente, e conter:
5.2.1. Proposta de Preços, conforme Anexo II (Modelo de Proposta de Preços) deste edital;
5.2.2.Razão Social da licitante, número da inscrição no CNPJ, endereço completo do proponente, número do telefone, fac-símile e e-mail, banco, agência, número da conta corrente e praça de pagamento;
5.2.3.Especificação clara e detalhada do objeto ofertado e o número do Pregão Presencial, nos termos deste Edital;
5.2.4.Preços unitários, de acordo com a planilha de serviços fornecida pelo Município, devidamente assinada, em todas as vias, pelo representante legal;
5.2.5.A empresa deverá apresentar em conjunto da Proposta de Preços Declaração dos percentuais de mão-de-obra e insumos, modelo anexo ao edital.
5.2.6. Prazo de validade da proposta, que nunca deverá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos a contar da data fixada para entrega e abertura dos envelopes, sendo este prazo interrompido nos casos de recurso ou qualquer diligência que por ventura o Pregoeiro julgue necessário realizar para o deslinde do presente.
5.2.6.1. As propostas que omitirem o prazo de validade previsto no subitem 5.2.6 serão consideradas como válidas pelo período de 60 (sessenta) dias corridos.
5.2.7.Constar oferta firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto desta licitação, sem conter alternativas de desconto ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado, sob pena de desclassificação;
5.2.8.Consignar a assinatura do responsável ou do representante legal da empresa na proposta, bem como a identificação de seu nome abaixo da assinatura.
5.2.8.1. A não identificação do nome do responsável abaixo da assinatura não constitui motivo de desclassificação da licitante, contudo esta informação deverá ser fornecida na fase de julgamento;
5.2.9.Constar declaração expressa de que nos preços estão incluídos todos os impostos, além do lucro, todas e quaisquer despesas de custos, direta ou indiretamente, relacionadas com a consecução do objeto desta licitação.
5.2.9.1. A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita realização do objeto deste Edital, será interpretada como não existente ou já incluída na proposta, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a abertura das propostas.
5.3. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
5.4. O valor proposto será de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração do mesmo, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.5. A apresentação da proposta implicará em pleno conhecimento e aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos e total sujeição à legislação pertinente.
5.6. A responsabilidade quanto aos serviços ofertados é exclusivamente da licitante, que deverá certificar-se se o mesmo atende as exigências do instrumento convocatório sob pena de, em caso negativo, sofrer as penalidades cabíveis.
5.7. Após abertos os envelopes, as propostas serão tidas como imutáveis e acabadas, não sendo admitidas quaisquer providências posteriores tendentes a sanar falhas ou omissões.
5.8. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências do presente Xxxxxx e seus Anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
5.9. Quando todas as propostas forem desclassificadas ou quando todas as empresas forem inabilitadas, poderá ser reaberto o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de outras.
5.10. Não serão levadas em consideração as propostas que fizerem referência às de outras licitantes ou que apresentem qualquer oferta de vantagem não prevista, tal como proposta alternativa.
5.11. A licitante que enviar o envelope “A” (Proposta de Preços), sem representante credenciado, terá sua proposta incluída no certame, desde que devidamente classificada, estando o licitante sujeito aos dispositivos da Lei Federal nº 10.520/02 e Lei 8.666/93 e suas alterações.
6. Habilitação – Envelope “B”
6.1. As licitantes deverão incluir no envelope “B” (habilitação) a documentação exigida no item 6.2 deste Edital em envelope lacrado, no qual possam ser identificados o nome ou razão social, modalidade, número e data da licitação, além da expressão “habilitação”, podendo o Pregoeiro, antes da homologação, solicitar o documento original para verificação.
ENVELOPE “B” – HABILITAÇÃO
NOME OU RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE E ENDEREÇO À PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS PREGÃO PRESENCIAL N.º /
6.1.1. Os documentos relativos à habilitação deverão ser apresentados em cópias autenticadas em cartório ou cópia simples acompanhada do original para ser autenticada pelo Pregoeiro ou sua Equipe de Apoio, até 24 (vinte e quatro horas) antes da data da sessão de abertura do certame, preferencialmente.
6.1.2. Os documentos obtidos via internet serão conferidos pelo Pregoeiro, ficando a aceitação destes documentos sujeitos a essa verificação.
6.1.3. A ausência ou a apresentação de documentos em desacordo com o previsto neste Título ou a verificação de irregularidade nas consultas na internet previstas no item anterior, inabilitarão o licitante.
6.1.4. Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo o original, se for substituído por cópia reprográfica autenticada.
6.1.5. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
6.1.6. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro considerará o licitante inabilitado.
6.1.7. Documentos apresentados com a validade expirada acarretarão a inabilitação do Licitante.
6.1.8. A ausência de documento ou a apresentação dos documentos de habilitação em desacordo com o previsto neste edital inabilitará o licitante.
6.1.9. O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras, durante o certame, e relevar omissões e erros formais, observadas na documentação, desde que não contrariem a legislação vigente, sendo possível a promoção de diligências junto às licitantes, destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, conforme disposto no art. 43,
§ 3° da Lei Federal nº 8.666/93.
6.1.10. A Administração Pública reserva o direito de proceder a buscas e extrair certidões para averiguar a veracidade das informações constantes nos documentos apresentados, caso julgue necessário, estando sujeita à inabilitação, a licitante que apresentar documentos em desacordo com as informações obtidas pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, além de incorrer nas sanções previstas neste Edital.
6.1.11. Serão inabilitadas as licitantes com registros impeditivos nos seguintes cadastros, que serão verificados pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio e com resultados das consultas anexados aos autos do processo desta licitação:
6.1.11.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas/CGU, disponível no Portal da Transparência (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx);
6.1.11.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por ato de improbidade administrativa disponível no Portal do CNJ;
6.1.11.3. Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com o Município.
6.1.11.4. As empresas em situação irregular nestes cadastros estarão impedidas de contratar com a Administração Pública, até ulterior regularização.
6.1.12. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:
6.1.12.1. Em nome da licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo;
6.1.12.2. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz, mantendo esta a responsabilidade pela entrega dos documentos mencionados;
6.1.12.3. Os atestados de capacidade/responsabilidade técnica poderão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) do licitante.
6.2. Na habilitação exigir-se-á dos interessados:
6.2.1. Habilitação Jurídica
6.2.1.1. Cédula de identidade do representante legal;
6.2.1.2. Tratando-se de sociedade comercial, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, com todas as alterações, ou ato constitutivo consolidado, devidamente registrado, com as devidas adaptações, conforme determina o art. 2.031 do Código Civil Brasileiro em vigor e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleições de seus administradores, quando licitante for representado por pessoa que estatutariamente tenha poder para tal, comprovando esta capacidade jurídica;
6.2.1.3. No caso de sociedades civis, inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova de que a diretoria está em exercício;
6.2.1.4. Em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, Decreto de autorização, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
6.2.1.5. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte, Certidão emitida por Junta Comercial ou por outro órgão competente.
6.2.2.Regularidade Fiscal e Trabalhista
6.2.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
6.2.2.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e Municipal, se houver, relativo à sede do licitante, ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade, e compatível com o objeto contratual;
6.2.2.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, fornecida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
6.2.2.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado;
6.2.2.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Município;
6.2.2.6. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, através da apresentação do CRS – Certificado de Regularidade de Situação, fornecido pela Caixa Econômica Federal;
6.2.2.7. Prova de regularidade perante o Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, através da Certidão Negativa de Débito (CND), expedida pelo INSS;
6.2.2.8. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos do artigo 642-A do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho;
6.2.3.Declarações:
6.2.3.1. Declaração de inexistência de fato superveniente que possa impedir a sua habilitação neste certame, inclusive na vigência contratual caso venha a ser contratado pelo Município, na forma do § 2º, do art. 32, da Lei nº 8.666/93, nos termos do modelo apresentado no Anexo II;
6.2.3.2. Declaração do licitante de que não possui, em seu quadro de pessoal, empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e qualquer empregado menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998 (Lei n.º 9.854/99), conforme modelo apresentado no Anexo II;
6.2.4. Qualificação Técnica:
6.2.4.1. Comprovação através de certidões e/ou atestados emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidade e qualidade com o objeto da licitação.
6.2.5. Qualificação Econômico-financeira:
6.2.5.1. Será obrigatória a apresentação de Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
6.2.5.2. O balanço e demonstrações solicitados deverão ser representados por cópias reprográficas das páginas do livro diário onde se acham transcritos, acompanhadas de cópia reprográfica de seu Termo de Abertura e de Encerramento, comprovando registro na junta Comercial. Poderá também ser apresentada cópia reprográfica de publicação em jornal, na forma de Lei. As cópias deverão ser autenticadas.
6.2.5.3. Quando o balanço patrimonial do último exercício social estiver encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, poderá apresentá-los atualizados através da variação de índices oficiais do mês de encerramento, devendo indicar a data de atualização.
6.2.5.4. As Empresas constituídas como Sociedades Anônimas de Capital Aberto e Sociedades consideradas “Empresas de Grande Porte”, deverão apresentar seus balanços de acordo com as disposições contidas na Lei 11.638/2007.
6.2.5.5. Para as Sociedades por Cotas de Responsabilidade Limitada, é indispensável à indicação do número de registro do Livro Diário, do número das páginas em que se acham transcritas as demonstrações financeiras e do número de registro do Livro Diário na repartição competente (Junta Comercial ou Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas).
6.2.5.6. As empresas recém constituídas deverão apresentar Balanço de Abertura, devidamente registrado na repartição competente.
6.2.5.7. As empresas que se enquadram no Art.3º, da Instrução Normativa RFB nº 1.420, de 19 de dezembro de 2013, deverão apresentar a Escrituração Contábil Digital (ECD) transmitida ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), por meio do Recibo de Entrega de Livro Digital e o Termo de Autenticação com a sua respectiva numeração.
6.2.5.8. Comprovação de que a licitante está em boa situação financeira, através da apresentação dos seguintes índices:
ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE (ILC) IGUAL OU SUPERIOR A 1,0 (UM) OBTIDO PELA FÓRMULA:
ILC = AC
PC
ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL (ILG) IGUAL OU SUPERIOR A 1,0 (UM) OBTIDO PELA FÓRMULA:
ILG = AC + RLP PC+ELP
ÍNDICE DE ENDIVIDAMENTO IGUAL OU INFERIOR A 1,0 (UM) CALCULADO PELA FÓRMULA: IE= PC + ELP
AT
ONDE:
AC = ATIVO CIRCULANTE PC = PASSIVO CIRCULANTE
RLP= REALIZÁVEL À LONGO PRAZO ELP= EXIGÍVEL À LONGO PRAZO PC = PASSIVO CIRCULANTE
ELP= EXIGÍVEL A LONGO PRAZO AT = ATIVO TOTAL
6.2.5.9. O Índice de Liquidez Corrente (ILC) e o Índice de Liquidez Geral inferior a l,00 (um), bem como o Índice de Endividamento Geral Superior a I,00 (um) desqualifica a Empresa ou Firma.
6.2.5.10. As empresas deverão apresentar Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
6.2.5.11. A empresa deverá comprovar que possui capital mínimo ou o valor do patrimônio líquido de valor correspondente a no mínimo 10% (dez por cento) do valor orçado.
6.2.5.12. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital e seus Anexos, o Pregoeiro declarará o licitante vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame;
6.2.5.13. Se a proposta classificada em primeiro lugar não for aceitável ou o seu autor não atender aos requisitos de habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, na ordem de classificação, até a apuração do licitante que atenda a todas as exigências do Edital, inclusive quanto à documentação de habilitação, o qual será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto.
6.2.6. Habilitação da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte:
6.2.6.1. A microempresa e a empresa de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que apresente alguma restrição.
6.2.6.2. Neste caso, havendo alguma restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal deste edital, será assegurado o direito à apresentação de nova documentação que comprove a sua regularidade em 05 (cinco) dias úteis, a da sessão em que foi declarada como vencedora do certame.
6.2.6.3. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
6.2.6.4. Ocorrendo à situação prevista no item 6.2.2.2, a sessão do pregão será suspensa, podendo a pregoeira fixar, desde logo, a data em que se dará continuidade ao certame, ficando os licitantes já intimados a comparecer ao ato público, a fim de acompanhar o julgamento da habilitação.
6.2.6.5. A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 6.2.2.2, implicará na inabilitação da licitante.
7. Classificação e julgamento das propostas
7.1. As Propostas serão julgadas e adjudicadas pelo Menor Preço Global observadas as especificações técnicas e demais condições definidas neste Edital.
7.2. O Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e classificará o autor da proposta de menor valor e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e inferiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de maior valor.
7.3. Quando não forem verificadas, no mínimo, 03 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os valores oferecidos nas propostas escritas.
7.4. Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e crescentes.
7.5. Se duas ou mais empresas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizado sorteio em ato público, para definir a ordem de apresentação dos lances.
7.6. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades constantes no art. 87 da Lei nº 8.666/93.
7.7. A desistência, pela licitante, de apresentar lance verbal, quando convocada pelo Pregoeiro, implicará na exclusão daquela da etapa de lances verbais e na manutenção do último lance ofertado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
7.8. Caso não se realize lance verbal, será verificado a conformidade entre a proposta escrita de menor valor para execução do objeto da licitação.
7.9. Após este ato, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, exclusivamente, pelo critério de menor preço global.
7.10. Após a fase de lances e da negociação, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa e empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 05 (cinco) minutos após a solicitação do Pregoeiro, apresentar nova proposta superior àquela considerada vencedora do certame;
b) não ocorrendo a situação definida na alínea anterior, a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, serão convocadas as microempresas ou empresas de pequeno porte remanescentes que porventura se enquadrem na condição prevista no item 8.10, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) na hipótese da não-contratação de microempresa ou empresa de pequeno porte, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
7.11. O Pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta, quanto ao objeto e o valor apresentado pela primeira classificada, conforme definido neste Edital e seus Anexos, decidindo motivadamente a respeito.
7.12. Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias do licitante que a tiver formulado, com base nos documentos especificados no item 11 do Edital;
7.13. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto que lhe couber para contratação pelo Pregoeiro.
7.14. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências editalícias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado os serviços, definidos no objeto deste Edital e seus Anexos.
7.15. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e licitantes presentes.
7.16. Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, a proposta será desclassificada.
7.17. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste Edital e seus Anexos.
8. Recursos e Impugnações
8.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
8.2. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
8.3. Não serão conhecidas impugnações vencidos os respectivos prazos legais;
8.4. A impugnação deverá ser assinada por pessoa legalmente constituída, acompanhada de documento comprobatório.
8.5. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
8.6. Declarado o licitante vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer da decisão do pregoeiro, cuja síntese de suas razões será lavrada em ata, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, que deverá ser encaminhada ao Pregoeiro, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar as contrarrazões, em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
8.7. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante para recorrer da decisão da Pregoeira importará a decadência do direito de recurso e consequentemente à adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora pelo Pregoeiro.
8.8. O recurso contra a decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo.
8.9. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.10. Os recursos devem observar os seguintes requisitos:
8.10.1. Serem datilografados e devidamente fundamentados;
8.10.2. Serem protocolados no Protocolo Geral do Município dentro do prazo legal e endereçados ao Pregoeiro;
8.10.3. Ser assinado por pessoa legalmente constituída, acompanhado de documento comprobatório.
8.11. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no Setor de Licitação da Prefeitura Municipal de Ilhéus, no 4º Andar do Prédio de Anexo das Secretarias da Prefeitura Municipal, situado na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, x/x, xxxxxx, Xxxxxx-Xxxxx, em dias úteis, no horário de 12h às 18h.
8.12. Não serão conhecidos os recursos interpostos, enviados por fax e vencidos os respectivos prazos legais.
9. Adjudicação e Homologação
9.1. Não havendo a manifestação de recurso, a Pregoeira adjudicará o objeto da licitação à proponente vencedora, para posterior homologação do resultado pela autoridade superior.
9.2. Decididos os recursos eventualmente interpostos e constatados a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade superior adjudicará o objeto licitado à licitante vencedor, homologando, em seguida, o procedimento licitatório.
10. Contratação e Garantia
10.1. O adjudicatário será convocado a assinar o termo de contrato, ou instrumento equivalente, se for o caso, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no inciso I do art. 64 da Lei federal 8.666/93, podendo solicitar sua prorrogação por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração.
10.1.1 Às microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido da Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei 147/2015, que se sagrem vencedoras do certame e que contem com alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
10.1.2. A não-regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, assegurando-se às microempresas e empresas de pequeno porte em situação de empate o exercício do direito de preferência.
10.1.3. Na hipótese da não-contratação da microempresas e empresas de pequeno porte, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
10.2. Como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter todas as condições de habilitação.
10.3. Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, é facultado à Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente, examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subseqüentes, na ordem de classificação, bem como o atendimento, pelo licitante, das condições de habilitação, procedendo à contratação.
10.4. Para a assinatura do contrato a empresa deverá representar-se por:
10.4.1. Sócio que detenha poderes de administração, apresentando o contrato social e sua alteração, ou;
10.4.2. Procurador com poderes específicos para assinar o contrato.
10.5. A CONTRATANTE exigirá da CONTRATADA após a data da assinatura do Contrato, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prestação de garantia, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, ficando facultado ao contratado optar por uma das seguintes modalidades:
10.5.1. Caução em dinheiro;
10.5.2. Títulos da dívida pública, devendo estes terem sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
10.5.3. Seguro Garantia;
10.5.4. Fiança Bancária.
a) Caso a licitante opte por caução em dinheiro, deverá comparecer à sala do departamento de Tributos que emitirá guia específica, DAM, a ser recolhida em favor da Prefeitura Municipal de Ilhéus, junto à Agência Bancária na sede do município.
b) Caso a licitante opte pelas demais modalidades (título da dívida pública, seguro garantia, fiança bancária), deverá apresentar no ato da assinatura;
10.6. É facultado ao contratado substituir a apresentação de garantia, na assinatura do contrato, por autorização expressa de retenção do percentual de 5% (cinco por cento) de cada fatura que tenha a receber da Prefeitura, mecanismo este que servirá para garantir o fiel cumprimento das obrigações assumidas.
10.7. A garantia prestada, em qualquer das modalidades admitidas, somente será devolvida, mediante requerimento do interessado, após a lavratura do Termo de Recebimento Definitivo do objeto contratual.
10.8. Aplicar-se-á ao Contrato se for o caso, o disposto no § 2º do Art. 48 da Lei Federal nº 8.666/93.
10.9. Havendo alterações no Contrato que venham a interferir nas condições da garantia, a CONTRATADA terá que adequá-la às novas condições, mediante complementação.
10.10. A garantia poderá, a critério da Administração, ser utilizada para cobrir eventuais multas e/ou para cobrir o inadimplemento de obrigações contratuais, sem prejuízo da indenização eventualmente cabível. Nesta hipótese, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após o recebimento da notificação regularmente expedida, a garantia deverá ser reconstituída.
10.11. A garantia ficara retida no caso de rescisão contratual, até a definitiva solução das pendências administrativas ou judiciais.
10.12. Sem prejuízo das sanções previstas na lei e neste Edital, a não prestação da garantia exigida será considerada recusa injusta a assinar o Contrato, implicando na imediata anulação da N. E (Nota de Empenho) emitida.
10.13. A garantia será restituída, somente, após o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais, inclusive recolhimento de multas e satisfação de prejuízos causados a CONTRATANTE.
10.14. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78, da Lei 8.666/93, sem que haja culpa da contratada, será devolvida a caução.
11. Condições de prestação dos serviços e pagamento
11.1. Os serviços objeto deste Edital deverão ser realizados em conformidade com a Ordem de Serviços emitida pelo Município desde que compatível com a proposta ofertada e as especificações contidas no Termo de Referência, nos termos constantes da Ordem de Serviço.
11.2. Sem prejuízo de outras condições de prestação de serviços que estejam previstas na Ordem de Serviço ou em outro instrumento equivalente, de modo expresso ou de modo implícito como decorrência das especificações, a execução dos serviços, quando solicitada, ocorrerá por integral conta e risco do Contratado e observará as necessidades do contratante que fixará outras condições que se façam imperiosas.
11.3. Os pagamentos serão realizados no prazo legal, após a apresentação da(s) nota(s) fiscal (is)
/ fatura(s), acompanhadas da respectiva medição dos serviços executados e, mediante a comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias, por meio de depósito
na conta corrente bancária em nome do Contratado, indicada pelo mesmo na sua proposta, condicionada à liquidação de cada despesa pela unidade gestora do contratante, atestando a execução satisfatória dos serviços correspondentes e observadas as demais exigências a seguir indicadas:
11.3.1.1. Em caso de irregularidade(s) na(s) nota(s) fiscal (is) / fatura(s), o prazo de pagamento será contado a partir da(s) correspondentes(s) regularização(ões);
11.3.1.2. Se o término do prazo para pagamento ocorrer em dia sem expediente no órgão licitante, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente;
11.3.1.3. O faturamento deverá ocorrer através de nota(s) fiscal (is) / fatura(s), sob pena de inadmissão da prestação de serviços.
11.3.1.4. Para receber seus créditos o contratado deverá comprovar a regularidade fiscal e tributária que lhe foram exigidas quando da habilitação.
11.3.1.5. A nota fiscal deverá estar acompanhada de uma planilha discriminando, de forma individualizada, o item, a descrição, os valores e percentuais dos insumos e da mão de obra, de conformidade com as cláusulas constantes no Contrato (Resol. TCM/BA 1355/2017).
11.3.2. Nenhum pagamento será efetuado ao contratado caso os documentos necessários estejam com prazo de validade vencido, bem como se houver pendência de liquidação de qualquer obrigação que lhe foi imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou de correção monetária.
11.3.3. A ausência da documentação exigida implicará no não pagamento dos serviços, ficando o contratante, isento de qualquer ônus adicional por tal medida.
11.3.4. Todos os encargos sociais, trabalhistas e fiscais, insalubridade, taxas e emolumentos que recaírem sobre o objeto da presente contratação, correrão por conta do contratado, estando ainda incluídos em seu preço, todos os custos diretos e indiretos e quaisquer outras despesas incidentes sobre o objeto que vier a ser contratado.
11.3.5. Nenhum outro pagamento será devido pelo contratante ao contratado, seja a que título for, nem direta, nem indiretamente, sendo certo que o contratado é a único responsável pelo cumprimento de todas as obrigações legais e regulamentares que se produzirem na execução do contrato.
11.3.6. Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente no Município em favor do contratado. Caso o mesmo seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.
11.3.7. É vedada a antecipação de pagamentos sem a contraprestação dos serviços.
12. Manutenção das Condições da Proposta – Reajustamento e Revisão
12.1. Os valores ofertados serão fixos e irreajustáveis.
12.2. Em caso de reajuste, este será realizado de acordo com as determinações contidas no art. 65 ss. da Lei 8.666/93.
13. Prazo contratual
13.1. A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contada a partir da data da assinatura do contrato, prorrogáveis de acordo com os parâmetros da legislação vigente.
14. Sanções Administrativas
14.1. A recusa do adjudicatário em assinar o contrato ou instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pelo Município, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do contrato caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções:
14.1.1. Advertência por escrito;
14.1.2 Multa, nos seguintes termos:
• 0,3% (três décimos por cento) por dia até́ o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado;
• 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de empenho ou do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em efetuar o reforço de garantia;
• 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas.
14.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e de contratar com a Administração, por até cinco anos;
14.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, no prazo mínimo de 02 (dois) anos, conforme dispõe o art. 87 da Lei no 8.666/93.
14.2. São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais:
14.2.1. Não atendimento às especificações técnicas relativas a bens prevista em contrato ou instrumento equivalente;
14.2.2. Retardamento imotivado de serviço ou de suas parcelas;
14.2.3. Paralisação do fornecimento de serviços, sem justa causa e prévia comunicação à Administração Pública Municipal;
14.2.4. Prestação de serviços de baixa qualidade;
14.3. A sanção de multa poderá́ ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas, na forma da lei;
14.3.1. A multa será́ descontada da garantia do contrato e/ou de pagamentos eventualmente devidos pela futura CONTRATADA;
14.4. As sanções antes relacionadas também poderão ser aplicadas àquele que:
14.4.1. Deixar de apresentar documentação exigida para o certame;
14.4.2. Apresentar declaração ou documentação falsa;
14.4.3. Ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação;
14.4.4. Não mantiver a proposta;
14.4.5. Xxxxxx ou fraudar a execução do futuro contrato;
14.4.6. Comportar-se de modo inidôneo;
14.4.7. Cometer fraude fiscal;
14.4.8. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do certame.
14.5. A aplicação das sanções observará o devido processo administrativo, respeitando-se a ampla defesa e o contraditório.
14.6. As sanções aplicadas serão obrigatoriamente publicadas e registradas nos Cadastros de estilo.
15. Rescisão
15.1. A inexecução, total ou parcial, do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências previstas na Lei Federal n. º 8.666/1993 e nº 10.520/2002.
15.2. O contratado poderá rescindir administrativamente o contrato nas hipóteses previstas os incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei n. º 8.666/1993.
15.3. Nas hipóteses de rescisão com base nos incisos I a XI e XVIII do art. 78 da Lei n. º 8.666/1993 não cabe ao contratado o direito a qualquer indenização.
15.4. O Contrato poderá ser cancelado, garantida prévia e ampla defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da notificação, em quando:
a) O Contratado não cumprir as exigências contidas no Edital;
b) O Contratado, injustificadamente, deixar de firmar o Contrato;
c) O Contratado der causa à rescisão administrativa da Ata, decorrente do contrato, por um dos motivos elencados nos incisos I a VIII do art. 78 da Lei n. º 8.666/1993.
16. Revogação – Anulação
16.1. O município se reserva ao direito de revogar esta licitação, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar a decisão. Deverá, por outro lado, anulá-la se constatada insanável ilegalidade, baseado em parecer escrito e devidamente fundamentado.
16.2. Não caberá qualquer indenização aos proponentes em caso de revogação ou anulação da presente licitação, ressalvadas as hipóteses legais, cabendo o ônus da prova exclusivamente à licitante.
17. Dotação Orçamentária
17.1. As despesas para o pagamento deste contrato correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificadas do corrente exercício:
16.1.1. Unidade Orçamentária: 1001 – Secretaria de Administração – SEAD - Projeto/Atividade: 2 2013 - Manutenção da Secretaria de Administração - Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica - Fonte de Recursos: 00 – Recursos Próprios.
18. Obrigações da empresa Contratada
18.1. A contratada se obriga, além das disposições contidas neste Termo de Referência a:
18.1.1. A contratada obriga-se a manter, compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do Contrato.
18.1.2. A tolerância do Município com qualquer atraso ou inadimplemento por parte da contratada não importará, de forma alguma, em alteração do Contrato, podendo o contratante exercer seus direitos a qualquer tempo.
18.1.3. A contratada é responsável pelo pagamento de todos os encargos, ações, ônus ou débitos trabalhistas, tributários, previdenciários, fiscais, administrativos, comerciais, cíveis e penais decorrentes da execução do Contrato e quaisquer outras contribuições que sejam exigidas para a prestação dos serviços.
18.1.4. A contratada assumirá inteira responsabilidade pelas obrigações decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária de acidentes de trabalho e quaisquer outras relativas a danos a terceiros.
18.1.5. A inadimplência da contratada com referência a todos os encargos, ações, ônus ou débitos decorrentes do Contrato não transferem ao contratante a responsabilidade por seu pagamento.
18.1.6. A contratada obrigar-se-á a desenvolver o objeto deste Contrato sempre em regime de entendimento com a fiscalização, dispondo esta de amplos poderes para atuar no sentido do fiel cumprimento do Contrato.
18.1.7. Independente da fiscalização do contratante, a contratada será responsável por toda execução dos serviços, com supervisão do contratante.
18.1.8. Cabe à contratada permitir e facilitar à fiscalização, em qualquer dia e hora, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados.
18.1.9. A contratada assumirá total responsabilidade por danos causados ao contratante ou a terceiros, decorrentes da execução do objeto, independente de dolo ou culpa, isentando o contratante de todas as responsabilidades advindas de atos de seus prepostos ou quaisquer pessoas físicas ou jurídicas empregadas ou ajustadas na execução do objeto.
18.1.10. Obriga-se a contratada a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
18.1.11. É responsabilidade da contratada o fornecimento de materiais, equipamentos e mão-de- obra necessários para a perfeita execução do objeto.
18.1.12. Arcar com as despesas decorrentes de multas eventualmente aplicadas por quaisquer autoridades federais, estaduais e municipais, em consequência de fato a ela imputável e por ato de seu pessoal, inclusive aquelas que, por efeito legal, sejam impostas ao contratante.
18.1.13. Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso.
18.1.14. Comprovar ao CONTRATANTE, através de documentos assinados por representante da CONTRATADA, a habilitação e treinamento do pessoal que irá realizar as manutenções.
18.1.15. É vedado à contratada:
18.1.15.1. Contratar servidor pertencente ao Quadro de Pessoal do contratante, durante a vigência do Contrato;
18.1.15.2. Veicular publicidade acerca desta contratação, salvo se houver prévia autorização do contratante;
18.1.15.3. Subcontratação total ou parcial do seu objeto, associação do contratado com outrem, cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem a autorização prévia do contratante;
19. Obrigações do Contratante
19.1. Fornecer à contratada as informações e a documentação técnica indispensáveis à realização dos serviços ora contratados;
19.2. Credenciar, por escrito, junto à contratada, um representante de seu próprio quadro ou terceiro, que atuará como seu fiscal e único interlocutor para os fins previstos neste contrato;
19.3. Assegurar o acesso dos empregados da Contratada às suas dependências, aos locais de realização do objeto, quando a hipótese assim exigir;
19.4. Emitir a Ordem de Serviço para execução do objeto contrato da contratada, que não poderá iniciá-los, em nenhuma hipótese, antes de receber tal documento;
19.5. Controlar e fiscalizar os trabalhos dentro da amplitude necessária à salvaguarda de seus interesses, anotando em registro próprio, todas as ocorrências verificadas;
19.6. Notificar a contratada, imediatamente, sobre faltas e defeitos observados na execução do Contrato;
19.7. Efetuar o pagamento na forma convencionada, dentro do prazo previsto, desde que atendidas as formalidades previstas.
19.8. Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.
19.9. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
20. Da subcontratação
20.1. O contratado não poderá ceder ou subcontratar os serviços objeto deste Edital, sem prévia autorização do Contratante, por escrito, sendo vedada a efetivação com empresa que tenha participado de qualquer etapa da licitação.
20.2. A autorização de subcontratação concedida pelo Contratante não eximirá o contratado da responsabilidade total pelo cumprimento de todos os termos e condições deste Termo de Referência.
21. Fiscalização contratual
21.1. O setor competente para autorizar serviços e fiscalizar o cumprimento do objeto desta licitação será a Secretaria de Administração, observados os artigos 73 a 76 da Lei Federal no 8.666/93, e será realizada pela Contratada no local, através de seus representantes, de forma a fazer cumprir, rigorosamente os prazos e condições do presente Termo de Referência e da proposta, podendo, o mesmo delegar tal função a um servidor pertencente à referida secretaria.
21.2. Sem prejuízo da plena responsabilidade da Contratada perante a Contratante ou a terceiros, todos os trabalhos registrados estarão sujeitos a mais ampla e irrestrita fiscalização da Contratante, a qualquer hora, por seus representantes devidamente credenciados.
21.3. O órgão gestor far-se-á representar por seu Fiscal designado e, na falta ou impedimento deste, por seu substituto com as mesmas atribuições e poderes.
21.4. À Fiscalização compete: o acompanhamento e controle da execução do objeto, as avaliações e medições, até sua conclusão, observadas todas as condições expressas nos documentos que compõem o contrato.
21.5. Toda troca de informações e correspondências entre a Contratante e a Contratada, bem como todas as instruções da Fiscalização a Contratada, devem ser por escrito, cabendo o seu registro em documento específico.
21.6. Todos os expedientes escritos da Contratada, após seu registro, serão encaminhados ao órgão gestor, para decisão, acompanhados de parecer da Fiscalização.
21.7. Compete à Fiscalização, em conjunto com as demais áreas da Contratante, resolver as dúvidas e as questões expostas pela Contratada, dando-lhes soluções rápidas e adequadas.
21.8. Qualquer erro ou imperícia na execução, constatada pela Fiscalização ou pela própria contratada, obrigando-a, à sua conta e risco, à correção e nova execução das partes impugnadas, mesmo que o erro resulte da insuficiência dos levantamentos.
21.9. A inobservância ou desobediência às instruções e ordens da Fiscalização importará na aplicação das multas contratuais, relacionadas com o andamento dos serviços, e no desconto das faturas das despesas a que a Contratada tenha dado causa, por ação ou omissão.
22. Disposições Gerais
22.1. A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá o Pregoeiro, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder à divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
22.2. Os encargos de natureza tributárias, sociais e fiscais são de exclusiva responsabilidade da licitante.
22.3. É facultado ao Pregoeiro ou a autoridade superior em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, inclusive a juntada posterior de documentos, cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da apresentação da proposta, sendo que os erros materiais irrelevantes serão objeto de saneamento, mediante ato motivado do Pregoeiro.
22.4. A apresentação da proposta implica para a licitante a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste Edital e seus Anexos, sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
22.5. O Pregoeiro poderá em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, devendo promover o registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos trabalhos.
22.6. O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar falhas meramente formais constantes da habilitação e proposta de preços, desde que não comprometam a lisura do procedimento ou contrariem a legislação pertinente.
22.7. A licitante deverá estudar minuciosa e cuidadosamente a documentação, informando-se de todas as circunstâncias e detalhes que possa de algum modo afetar a execução do objeto, seus custos e prazos de execução.
22.8. Fica entendido que a licitante tem pleno conhecimento das condições desta contratação, e que todas as dúvidas foram solucionadas antes da data da apresentação das propostas.
22.9. Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada.
22.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se- á do vencimento.
22.12. Os casos omissos serão dirimidos pelo Pregoeiro, com observância da legislação em vigor, considerando as disposições das Leis Nacionais nº. 10.520/2002 e nº 8.666/1993, no que for pertinente.
22.13. O foro competente para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente PREGÃO será o da Comarca de Ilhéus-Bahia, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
23. Anexos
Integram o presente procedimento:
23.1. Anexo I - Termo de Referência;
23.2. Anexo II - Modelos:
23.2.1. Modelo de Carta de Credenciamento;
23.2.2. Modelo de Declaração da empresa de que está cumprindo o disposto do Inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal;
23.2.3. Modelo de Declaração de enquadramento como Microempresa e Empresa de Pequeno Porte;
23.2.4. Modelo de Declaração de fato superveniente impeditivo à habilitação;
23.2.5. Modelo de Declaração de que cumpre os requisitos de habilitação;
23.2.6. Modelo de Declaração de inexistência dos impedimentos previstos no art. 3º, §4º da Lei Complementar nº 123/2006;
23.2.7. Modelo de Declaração de que não se enquadra na hipótese do § 10 do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006;
23.2.8. Modelo de Proposta de Preços;
23.2.9. Modelo de Declaração de Mão de Obra e Insumos.
23.3. Anexo III - Minuta de Contrato.
Ilhéus – Bahia, 10 de Agosto de 2018.
XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Pregoeira Municipal Decreto nº. 076/2017
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE INFORMÁTICA, CONCERNENTES À CONCESSÃO DE LICENÇA DE USO/MANUTENÇÃO MENSAL, IMPLANTAÇÃO, TREINAMENTO E CONVERSÃO DE DADOS, POR TEMPO DETERMINADO, DE SISTEMAS DE GESTÃO DESTINADOS À PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS.
2 - JUSTIFICATIVA
2.1. A Prefeitura Municipal de Ilhéus atendendo a necessidade de promover uma melhor integração das diversas Secretarias Municipais, associado à necessidade de atualização constante dos Sistemas da Administração Pública Municipal, atendendo ainda a perfeita integração dos servidores x comunidade x setores sociais básicos, com especial destaque para as áreas da administração, financeira/orçamentária, apresenta este PROJETO BÁSICO/EXECUTIVO contendo as ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS a serem utilizadas como parâmetro para cessão da licença de uso por prazo determinado dos sistemas a serem utilizados pela prefeitura.
2.2. Pretende-se com esta contratação, atender à crescente demanda pelo efetivo gerenciamento das informações disponíveis, integrando as diversas bases de dados existentes na Prefeitura.
3 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. As despesas para o pagamento do requisitado correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificadas do corrente exercício:
12.1.1. Unidade Orçamentária: 1001 – Secretaria de Administração – SEAD - Projeto/Atividade: 2 2013 - Manutenção da Secretaria de Administração - Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica - Fonte de Recursos: 00 – Recursos Próprios.
4 - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS:
4.1. Os serviços de instalação, treinamento e atualização dos sistemas devem ser concluídos em até 60 (sessenta) dias após a emissão da ordem de serviços. O treinamento dos usuários será feito em local a ser disponibilizado pela contratante.
4.2. Está previsto o treinamento de aproximadamente 100 (cem) usuários internos, em turmas de no máximo 20 (vinte) pessoas, com carga horária de 20(vinte) horas, e de 200 (duzentos) usuários externos dos Sistemas web de NFS-e Nota Fiscal de Serviços Eletrônica e Sistema web de ISS Bancário, com turmas de no máximo 40 (quarenta) pessoas e carga horária mínima de 06 (seis) horas.
4.3. Os serviços atendendo às especificações técnicas descritas neste termo de referência deverão ser prestados na sede da Prefeitura Municipal de Ilhéus e em suas unidades operacionais instaladas no Município.
4.4. Os produtos deverão ser entregues pela Empresa Contratada atendendo as seguintes condições;
a) Deverá atender as necessidades de migração e requisitos operacionais da Administração para proteção de seu Sistema Corporativo;
b) O prazo máximo para instalação, migração de dados e treinamentos dos sistemas é de 60 (sessenta) dias;
4.5. Substituir a licença que apresentar defeito no prazo máximo de 24 horas;
4.6. A garantia do software deverá ser de no mínimo 12 (doze) meses após a emissão do documento de Aceite Final.
5 - SERVIÇOS DE SUPORTE OPERACIONAL, MANUTENÇÃO E ATUALIZAÇÃO
5.1. As solicitações de atendimento deverão ser registradas junto a CONTRATADA contendo a data e hora da solicitação, a descrição do problema e uma numeração de controle, fornecido pela CONTRATADA. Para cada problema uma única solicitação deverá ser protocolada.
5.2. Para a prestação do suporte técnico, será exigido durante todo o período contratual, além do atendimento “help desk” (via telefone), que a licitante possua um sistema WEB disponível através da rede mundial de computadores (internet) para abertura de chamados técnicos, de qualquer natureza, que possibilite o acompanhamento do status do referido chamado através do número de protocolo.
5.3. Para os Serviços de Suporte e Manutenção o horário de atendimento será em dias uteis das 8:00h às 18:00h de segunda-feira a sexta-feira, e deverá ser garantido o atendimento em idioma português do Brasil.
5.4. Atualizações de Versão: Durante o período contratual de duração do suporte técnico, caso haja o lançamento de uma nova versão dos softwares licenciados pela CONTRATADA, estes deverão ser fornecidos a PMI que escolherá o melhor momento para autorizar sua instalação, que ficará sempre a cargo da CONTRATADA.
6 - LICENCIAMENTO
6.1. A Contratada deverá providenciar o licenciamento dos softwares contratados durante todo o período de vigência contratual. Cedendo, por prazo determinado, os direitos de uso dos softwares contratados.
7 - CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
7.1. A Contratada deverá fazer a Conversão integral de todos os Dados existentes para os formatos exigidos pelos novos Sistemas licitados, com o acompanhamento da equipe técnica designada pelo Município;
7.2. A Contratada deverá executar o serviço de Migração dos dados existentes nos atuais cadastros e tabelas dos Sistemas. A Prefeitura disponibilizará os arquivos dos dados para migração destes pela Contratada;
7.3. A Contratada deverá realizar o treinamento dos técnicos no uso dos Sistemas aplicativos, em local a ser determinado pela Prefeitura, para analistas de sistemas, usuários internos e contribuintes;
7.4. A Contratada deverá disponibilizar suporte técnico na sede da Prefeitura durante todo o processo implantação;
7.5. A Contratada deverá fazer a manutenção corretiva e evolutiva das aplicações com atendimento as condições estabelecidas na Ordem de Serviços quando autorizada;
7.6. Os Sistemas web de NFS-e Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, Sistema web de ISS Bancário, deverão funcionar em plataforma web, hospedados em Data Center de propriedade/ responsabilidade da empresa vencedora.
7.7. O Data Center deverá ser de alta disponibilidade, operando 24 horas por dia, 07 dias por semana, com sistema de segurança contra inundações, incêndios, roubos, etc.
7.8. A base de dados gerada pelos sistemas/módulos é de propriedade da Prefeitura Municipal, podendo ela realizar qualquer uso que julgar necessário, não podendo ser replicada sem a devida autorização.
8 - REQUISITOS TECNOLÓGICOS
8.1. A comunicação entre os computadores-servidores e estações-cliente utilizará o protocolo TCP/IP;
8.2. O processo de Instalação dos sistemas deverá ser efetuado de forma padronizada e parametrizada, preferencialmente, através de aplicações, evitando que os usuários tenham que efetuar procedimentos manuais para instalação dos mesmos e configuração de ambiente.
8.3. As atualizações e uso do SISTEMA não poderão exigir permissões de administrador nas estações clientes.
8.4. Todos os componentes, necessários à perfeita execução do SISTEMA ofertado, deverão permitir, sem comprometer a integridade do SISTEMA, a sua adaptação às necessidades da contratante, por meio de parametrizações e/ou customizações.
8.5. Em caso de componente proprietário a Contratada deverá fornecer a licença e atualização de versão do(s) software durante o período de vigência do contrato.
8.6. Todo o processo de levantamento de requisitos e análise, durante o processo de customização, deverá ser feito em conjunto com os funcionários deste Município, incluindo os servidores das áreas específicas e técnicos de tecnologia da informação, para todos os itens a serem adaptados pelo licitante.
8.7. Possibilitar ajuda On-Line, permitindo consultar todas as opções existentes no sistema;
8.8. Os relatórios apresentados deverão estar no formato gráfico, para serem impressos em impressoras laser ou jato de tinta, permitindo a visualização dos relatórios em tela, salvá-los em arquivos para posterior impressão em PDF;
8.9. Permitir selecionar no momento da impressão do relatório qualquer impressora disponível na rede, possibilitando escolher tamanho de papel, configurar margens, selecionar intervalos de páginas, indicar o número de cópias a serem impressas e demais opções disponíveis na impressora;
8.10. Gerar os arquivos de intercâmbio de dados para alimentar automaticamente os sistemas de Auditoria adotados pelo Tribunal de Contas do Estado da Bahia, conforme layouts e parâmetros estipulados por este.
8.11. Possibilitar a geração de documentos com extensão, formatos “DOC”, “XLS” e “TXT separado por ponto e vírgula”;
8.12. Permitir realização de backup do banco de dados, com as seguintes funcionalidades: executar automaticamente o backup em horários previamente agendados; e, permitir o backup da base de dados enquanto os usuários estão trabalhando nos sistemas;
8.13. Possuir gerador de relatórios e de arquivos, para no mínimo os sistemas em desktop, que atenda as seguintes características: ser desenvolvido na língua portuguesa;
8.14. Permitir que todos os relatórios desenvolvidos sejam acessados e executados diretamente nos sistemas; e, disponibilizar a emissão dos relatórios gerados a todos os usuários, com possibilidade de restrição de acesso;
8.15. O sistema deverá possuir integração entre os seus módulos;
8.16. Possibilidade de recuperar o banco a partir do arquivo de transação (log);
8.17. Possibilitar o acesso ao banco dados de fora do ambiente da prefeitura (remotamente) em casos de necessidade;
8.18. Permitir que o relatório desenvolvido pelo usuário fique no banco de dados disponível a todos os usuários do sistema, e que integre ao backup dos dados do sistema desde que possua nível de acesso para isso;
8.19. Possuir consulta rápida aos dados cadastrais dos sistemas, sendo generalizada através de tecla de função, com acesso de qualquer local do sistema;
8.20. Permitir realizar atualização do sistema e da estrutura do banco de dados de forma padronizada, possibilitando:
8.21. Auto-atualização através da rede local com definição de repositórios de acesso;
8.22. Garantir que a atualização de banco seja executada sem nenhum usuário conectado ao sistema, e não permitir que durante a atualização os usuários acessem o sistema;
8.23. Impossibilitar o acesso ao sistema no caso de erro durante a atualização até que seja solucionado;
8.24. Possuir relatórios das atualizações efetuadas.
8.25. Os Sistemas deverão ser implantados pela licitante vencedora em Sistema Operacional GNU/Linux para o servidor de Banco de Dados, Sistema Operacional GNU/Linux ou Windows 2000 professional ou superior para as estações de trabalho, e, SGBD totalmente de domínio público, que possua licença similar à BSD e seja fornecido ou cedido gratuitamente pela empresa contratada. O padrão de banco de dados solicitado decorre do interesse da Administração em não investir em licenciamento de SGBD proprietário, além de ser o padrão atualmente utilizado pelo Município, atendendo perfeitamente às necessidades dos setores envolvidos. Ademais, os profissionais da Prefeitura já foram treinados e capacitados na plataforma requerida, não sendo interesse do Município custear novo treinamento. Sendo interesse da licitante utilizar SGBD proprietário, deverá indicar em sua proposta o fabricante e modelo a ser adotado, responsabilizando-se pela aquisição das licenças necessárias e fornecimento (em caráter definitivo) para o Município.
9 - REQUISITOS DE SEGURANÇA
9.1. Os Sistemas deverão possuir um cadastro de usuários com login, senha e nome;
9.2. Os Sistemas deverão permitir autenticação do usuário utilizando senha criptografada;
9.3. Os Sistemas deverão possuir gerenciamento das permissões de acesso por grupos de usuários;
9.4. Ser multiusuário permitindo o acesso às mesmas rotinas, ou rotinas diferentes, por usuários diferentes ao mesmo tempo;
9.5. Oferecer total segurança contra a violação dos dados ou acessos indevidos às informações, através de uso de hierarquia de senhas, não permitindo alteração de dados por outro meio que não seja o sistema ou suas ferramentas;
9.6. Possuir controle de permissões de acesso de cada usuário dentro de cada sistema, sem necessidade de reconfigurá-las a cada exercício;
9.7. As autorizações ou desautorizações, por usuário ou tarefa, deverão ser dinâmicas e ter efeito a partir do login do usuário;
9.8. Possibilitar a segurança total dos dados, mantendo a integridade do Banco de Dados e conter mecanismos de proteção que impeçam a perda de transações já efetivadas pelo usuário;
9.9. Possuir auditoria automática nas tabelas dos sistemas registrando todas as operações de inclusão, exclusão e alteração, data, hora e usuário que efetuou a operação, mantendo a informação anterior para consulta dos dados antes da alteração efetuada;
9.10. Registrar todas as tentativas de entrada (login) e saída (logoff) no sistema, gravando as respectivas datas, hora e o usuário;
9.11. Para operacionalização dos sistemas, o usuário só poderá efetuar a entrada de dados via sistema;
9.12. Fica reservado o direito da Prefeitura em solicitar a contratada outros requisitos de segurança que julgar necessários a serem disponibilizados na fase de implantação dos Sistemas.
10 - DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO PRODUTO:
10.1. Os produtos deverão ser entregues pela empresa Contratada atendendo as seguintes condições
10.1.1. Deverá atender as necessidades de migração e requisitos operacionais da Administração para proteção de seu Sistema Corporativo.
10.1.2. O prazo máximo para instalação, migração de dados e treinamento dos sistemas é de 30 (trinta) dias.
10.1.3. Deverão ser migrados todos os dados atualmente disponíveis na base de dados do Município.
10.1.4. O prazo a que se refere o item 10.1.2. somente começará a correr após a disponibilização dos dados a serem migrados pelo Município de Ilhéus.
11 - DA GARANTIA DO SOFTWARE E DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO
11.1. A Empresa Contratada garante que o sistema está em perfeitas condições de uso e pronto para ser implantado;
11.2. A garantia do software deverá ser de no mínimo 12 (doze) meses após a emissão do documento de Aceite Final.
12 – DESCRIÇÃO DOS SISTEMAS A SEREM INSTALADOS
(Todos os requisitos são obrigatórios)
12.1. SISTEMAS WEB DE NFS-E NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA
Módulo I – Características específicas de tecnologia
1. Funcionar em servidores GNU/Linux, Windows Servers, FreeBSD, ou seja, ser multiplataforma;
2. Em telas de entrada de dados, permitir atribuir por usuário permissão exclusiva para Gravar, Consultar e/ou Excluir dados.
3. As senhas dos usuários devem ser armazenadas na forma criptografada, através de algoritmos próprios do sistema, de tal forma que nunca sejam mostradas em telas de consulta, manutenção de cadastro de usuários ou tela de acesso ao sistema;
4. Manter histórico dos acessos por usuário por função, registrando a data, hora e o nome do usuário;
5. O SGBD deverá possuir os seguintes recursos: point-in-time recovery (PITR), tablespaces, integridade transacional, stored procedures, views triggers, suporte a modelo híbrido objeto- relacional, suporte a tipos geométricos;
6. O SGBD deverá conter mecanismos de segurança e proteção que impeçam a perda de transações já efetivadas pelo usuário e permita a recuperação de dados na ocorrência de eventuais falhas, devendo este processo ser totalmente automático, documentado e seguro;
7. O aplicativo deve rodar nos principais Browsers do mercado, sem emulação, como o Internet Explorer 7 ou superior, Mozila FireFox 2.0 ou superior, Google Chrome. Totalmente desenvolvido com linguagem de programação para a WEB.
8. O usuário visualizará somente as opções do sistema para as quais ele foi autorizado;
9. Permitir que os relatórios possam ser visualizados em tela, salvos em formato PDF ou direcionados para um dispositivo de impressão;
10. Permitir a configuração do dia para vencimento para consolidação do ISS;
11. Integração com o sistema implantado na Secretaria Municipal de Finanças.
12. A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é um documento de existência digital, gerado e armazenado eletronicamente, pela prefeitura ou por outra entidade conveniada, para documentar as operações de prestação de serviços.
Módulo II – Funcionalidades
1. Possibilidade de o login de cada prestador ser o próprio CNPJ ou CPF.
2. O usuário visualizará somente as opções do sistema para as quais ele foi autorizado
3. O aplicativo deve permitir ao prestador configurar o seu perfil como: e-mail, telefone e informar a logomarca que será impressa na Nota Fiscal de Serviços eletrônica.
4. O aplicativo deve permitir ao próprio prestador informar o seu responsável contábil.
5. Controlar as solicitações pendentes para emissão eletrônica de notas fiscais de serviços.
6. Possibilitar ao usuário, incluir subusuários e ter o controle de acesso de cada um.
7. Fazer login no sistema através do certificado digital;
8. Emitir Nota Fiscal com o Certificado Digital;
9. Obrigatoriedade de informar o CNPJ do tomador do serviço para pessoa jurídica, exceto quando se tratar de tomador do exterior.
10. Permitir emitir uma NFSe sem identificar o tomador.
11. No caso da atividade de construção civil, as Nota fiscal de serviços eletrônica deverão ser emitidas por obra e informar o número do alvará de construção.
12. Incluir mais de um serviço na mesma Nota fiscal de serviços eletrônica, desde que relacionados a um único item da Lista, de mesma alíquota e para o mesmo tomador de serviço.
13. Obrigatoriedade de informar o CNPJ do tomador do serviço para pessoa jurídica, exceto quando se tratar de tomador do exterior.
14. Possibilitar ao contribuinte optante do Simples Nacional, informar a alíquota do imposto de acordo com o seu faturamento anual.
15. Possibilidade de emitir uma NFS-e retroativa para o caso, por exemplo, de apropriação de crédito do ativo permanente de um dado mês, cujo cálculo só pode ser efetuado no início do mês seguinte, após apuração dos valores.
16. Permitir informar as retenções federais como PIS, CONFINS, CSLL, IR, INSS.
17. Possibilitar ao prestador reaproveitar os dado de uma NFS-e emitida, informando somente o serviço e o valor dos serviços.
18. Possibilitar o envio automático do número da autenticação da Nota fiscal de serviços eletrônica para o e-mail do tomador.
19. Enviar um e-mail para o tomador de serviço logo após a criação da Nota fiscal de serviços eletrônica, com os dados da nota e o link para visualizá-la.
20. O e-mail enviado para o prestador deverá conter o número da nota, nome do prestador, o nome do tomador, valor da nota, chave de validação e o link de acesso para autenticidade.
21. Possibilidade de consultar uma nota emitida pelo seu número, por tomador do serviço, por data de emissão da nota e pelo número do lote RPS.
22. Permitir o cancelamento de notas fiscais eletrônicas, informando ao tomador do serviço por e-mail.
23. Possibilidade de gerar crédito na emissão da Nota fiscal de serviços eletrônica para o tomador.
24. Possibilidade do prestador e tomador do serviço consultar o crédito gerado na emissão da Nota fiscal de serviços eletrônica.
25. Emitir guia de recolhimento do ISS das Notas Fiscais de Serviços Eletrônica emitidas.
26. Permitir o parcelamento do ISS das Notas Fiscais de Serviços Eletrônica emitidas.
27. Permitir que o prestador do serviço escolha as Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas que deseja incluir em cada guia de recolhimento do ISS.
28. Exportar, por período, as notas fiscais de serviços eletrônicas emitidas em arquivo XML.
29. O DAPS deverá conter o nome e CNPJ do tomador do serviço, o serviço de acordo com a Lei Municipal, valor do serviço, dados do prestador de fora do município, alíquota, valor do ISS e o número da nota fiscal de origem.
30. Permitir enviar o DAPS por e-mail para o tomador de serviço.
31. Permitir cancelar o DAPS caso o tomador não tenha aceito.
32. Conter rotina de substituição para aceitar ou rejeitar os DAPS’s, onde o Substituto verificar se o DAPS é realmente dele;
33. Conter rotina para transforma os DAPS’s em documento de arrecadação municipal – DAM;
34. Possibilidade em cancelar um DAPS de um DAM já gerado, porem não quitado.
35. Permitir ao prestador do serviço informar o Recibo Provisório de Serviço (RPS) ou lote de RPS para converter em nota fiscal de serviço eletrônica.
36. O envio de RPS será de modo assíncrono.
37. Após o envio do lote este é recebido pelo servidor do Web Service que grava as informações recebidas e gera o número de protocolo de recebimento.
38. O arquivo gerado deverá ser em XML (Extensible Markup Language).
39. Possibilitar o vínculo na nota fiscal de serviço eletrônica com o RPS enviado.
40. Possibilitar que o tomador de serviço denuncie a não conversão do RPS em nota fiscal de serviço eletrônica.
41. Possibilitar a consulta de notas fiscais eletrônica por RPS via web service.
42. Possibilitar a consulta da situação do lote de RPS via web service
43. Emitir relatório de NFS-e contribuinte.
44. Emitir relatório de NFS-e tipo de atividade.
45. Emitir relatório de NFS-e canceladas.
46. Emitir relatório que demonstre os maiores emitentes de notas fiscais eletrônica de serviço.
47. Emitir relatório que demonstre mês a mês a quantidade de notas fiscais emitidas no exercício.
48. Emitir relatório que demonstre mês a mês o valor dos serviços prestados nas notas fiscais emitidas no exercício.
49. Emitir relatório que demonstre o valor do ISS arrecadado nas notas fiscais emitidas.
50. Possuir a emissão de gráficos estatísticos.
51. Permitir que os relatórios possam ser visualizados em tela, salvos em formato PDF ou direcionados para um dispositivo de impressão.
52. Emitir Livro Eletrônico de Prestação de Serviços.
53. Possuir integração com o sistema de arrecadação do município para lançamento da empresa, lançamento do DAM e pagamento do ISS.
54. Possibilitar a comunicação com o sistema próprio do prestador do serviço para registro de NFS-e e consultas diversas.
55. Possibilitar o contribuinte escrever suas dúvidas no próprio aplicativo de Nota fiscal de serviços eletrônica e enviá-la para o auditor responsável.
56. Ter a possibilidade de identificar quais mensagens foram respondidas ou lidas pelo auditor/fiscal.
57. Emitir Notificação preliminar para todos os prestadores que estejam com débitos no período escolhido pelo auditor.
58. A notificação gerada deve conter obrigatoriamente: dados do prestador, base legal, penalidades aplicáveis, mapa de apuração contendo o ano e mês de competência com suas respectivas notas e valor para pagamento com o código de barras.
59. A notificação gerada deve ir automaticamente para o e-mail do prestador, para a movimentação fiscal da empresa e quando o prestador acessar o sistema o mesmo deve aceitar e receber a notificação.
60. Permitir a consulta a qualquer momento das notificações geradas, podendo ser alterada caso necessário.
61. Emitir ordem de serviço para início de ações fiscais, selecionando os auditores e empresas que serão fiscalizadas
62. Emitir Termo de Início de Ação Fiscal – TIAF
63. Emitir Auto de Infração com seus respectivos Mapa de Apuração
64. Possibilidade de parcelamento do Auto de Infração
65. Possibilidade de parcelamento da Notificação preliminar
66. Emitir Notificação preliminar para todos os Substituto Tributário que estejam com débitos no período escolhido pelo auditor.
67. A notificação gerada deve conter obrigatoriamente: dados do Substituto Tributário, base legal, penalidades aplicáveis, mapa de apuração contendo o ano e mês de competência com suas respectivas notas e valor para pagamento com o código de barras.
68. A notificação gerada deve ir automaticamente para o e-mail do Substituto Tributário, para a movimentação fiscal da empresa e quando o prestador acessar o sistema o mesmo deve aceitar e receber a notificação.
69. Permitir consultar, a qualquer momento, as notificações geradas para o Substituto Tributário, podendo ser alterada caso necessário.
70. O sistema deverá comparar os valores pagos das empresas optantes pelo Simples Nacional com os valores das Notas Fiscais de Serviços Eletrônica emitidas, caso os valores estejam a menor enviar uma intimação para estas empresas regularizar esta situação.
71. Possuir módulo para o Contador, onde o mesmo solicita o credenciamento no sistema.
72. Permitir que usuário contador, com um único login e senha, tenha acesso à todas as empresas que são de sua responsabilidade;
73. Permitir ao usuário contador, realizar as mesmas ações que o usuário prestador e o usuário Substituto Tributário tenham acesso no sistema;
74. Registrar as mensagens enviadas, data e hora.
75. Possibilitar separar as mensagens enviadas das recebidas.
76. Permitir a consulta das mensagens e mostrar o remetente, destinatário e a data de envio.
Xxxxxx XXX - ISS - Livro Eletrônico
1. Escrituração dos Serviços prestados;
2. Escrituração dos Serviços Comprados;
3. Escrituração dos Serviços Prestados (Construção Civil);
4. Escrituração dos Serviços de Instituições Financeiras (Bancos);
5. Escrituração dos Serviços de comprados por Orgãos Publicos;
6. Escrituração de Serviços Prestados (Cartórios);
7. Escrituração dos Serviços Prestados e Comprados (Simples Nacional);
8. Emissão do Documento De Arrecadação sem Concluir a Escrituração do Livro Fiscal
9. Controle dos Documentos de Arrecadação;
10. Canal de Comunicação e Orientação para Contribuintes e Contadores;
11. Escrituração para Contadores;
12. Dispositivo eletrônico para solicitação de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais;
13. Escrituração Fiscal Off-Line;
14. Ordem de Serviços Eletrônica;
15. Análise e Processamento des Informações para a Administração.
16. Emissão de notas fiscais de serviços eletrônica ( NFS-e) integrada ao livro eletrônico do ISS, a emissão gera automaticamente sua escrituração
17. Geração de NFS-e, recepção e processamento de lotes de RPS, consulta de situação de lotes de RPS, consulta de NFS-e por RPS, consulta de lotes de Rps consulta de NFS-e, cancelamento de Nfs-e, substituição de NFS-e, consulta de empresas autorizadas a emitir NFS- e em conformidade com o modelo conceitual do SPED fiscal;
18. Condições técnicas de funcionamento estruturas de dados schemas, em conformidade com as especificações do modelo de integração do SPED fiscal;
Módulo IV - Controle das Declarações de Serviços Prestados e Tomados
1. Emitir Notificação preliminar para todos os prestadores que estejam com débitos no período escolhido pelo auditor.
2. A notificação gerada deve conter obrigatoriamente: dados do prestador, base legal, penalidades aplicáveis, mapa de apuração contendo o ano e mês de competência com suas respectivas notas e valor para pagamento com o código de barras.
3. A notificação gerada deve ir automaticamente para o e-mail do prestador, para a movimentação fiscal da empresa e quando o prestador acessar o sistema o mesmo deve aceitar e receber a notificação.
4. Permitir a consulta a qualquer momento das notificações geradas, podendo ser alterada caso necessário.
5. Emitir Notificação preliminar para todos os Substitutos Tributário que estejam com débitos no período escolhido pelo auditor.
6. A notificação gerada deve conter obrigatoriamente: dados do Substituto Tributário, base legal, penalidades aplicáveis, mapa de apuração contendo o ano e mês de competência com suas respectivas notas e valor para pagamento com o código de barras.
07. A notificação gerada deve ir automaticamente para o e-mail do Substituto Tributário, para a movimentação fiscal da empresa e quando o prestador acessar o sistema o mesmo deve aceitar e receber a notificação.
08. Permitir consultar, a qualquer momento, as notificações geradas para o Substituto Tributário, podendo ser alterada caso necessário.
09. Possibilidade de parcelamento da Notificação preliminar
10. Emitir ordem de serviço para início de ações fiscais, selecionando os auditores e empresas que serão fiscalizadas
11. Emitir Termo de Início de Ação Fiscal – TIAF
12. Emitir Auto de Infração com seus respectivos Mapa de Apuração
13. Possibilidade de parcelamento do Auto de Infração
12.2. SISTEMA DE GESTÃO DE TRIBUTOS, ARRECADAÇÃO E SERVIÇOS AO CIDADÃO
Gestão de Tributos e Arrecadação
Módulo I - Itens de Configurações e Cadastros
1. Permitir o cadastramento de diferentes tipos de cadastro, podendo ser configurado de acordo com a necessidade do tipo de cadastro.
2. Conter cadastro de tributos, contendo Nome, Espécie, Abreviatura, Fundamentação Legal, Multas e Juros, Descontos. Este deve possibilitar a vinculação de receitas de acordo com o plano de contas disponibilizado pela prefeitura.
3. Permitir agrupar mais de um impostos e taxas no lançamento.
4. Permitir o cadastro parametrizado de informações para lançamento de valores que serão atualizadas de acordo com a Lei para fins de atualização nos cálculos.
5. Permitir programação de Dias Não Utéis para fins de cálculo de juro/multa, informando a descrição e se trata de feriado Municipal, Estadual, Nacional ou Mundial.
6. Conter calendário atualizado para lançamento da programação de vencimentos.
7. Conter cadastro único de pessoas com opção de cadastro para pessoas física, jurídica e estrangeira não deixando que seja possível cadastrar mais de um registro com o mesmo CPF/ CNPJ já cadastrado. Opção para incluir dados pessoais e documentos.
8. Cadastro completo de endereços contendo Tipo Logradouro, Logradouro, Bairro, CEP, Município e País. Deverá ser utilizado nas demais funcionalidades do sistema onde for necessário informar o endereço sem a necessidade de fazer um novo cadastro.
9. Cadastro de Bancos e Agências e Número de Convênio Bancário.
10. Possuir o lançamento de débito automático para contribuintes.
11. Permitir trabalhar com várias moedas no sistema, (UFIR, Reais, UFM, etc) e com indexadores como INPC, IGPM, SELIC por intervalos de datas.
12. Cadastro de índices de INSS/ IRRF para fins de lançamento da Nota Fiscal Avulsa.
13. Cadastro confígurável de um fluxo de trabalho, incluindo as fases que deverão ser seguidas pelo usário.
14. Permitir cadastro de permissões por usuários do sistema.
15. Possibilitar configuração para mensagens de carnê e boleto de pagamento com código de barras padrão FEBRABAN.
16. Gerador de relatórios para configuração conforme modelos solicitado pela prefeitura.
17. Possuir parametrização de telas de consulta das informações contidas nos cadastros técnicos.
18. Possuir rotina automática de inscrição dos tributos em dívida ativa.
Módulo II - Cadastro Imobiliário
1. Permitir que seja efetuado o cadastro de imóveis, urbano e rural, configurável conforme boletim cadastral da Prefeitura, com a possibilidade de inserir campos numéricos (inteiros e decimais), datas, horas e textos a qualquer momento.
2. Possibilitar o lançamento dos dados do terreno, edificação e as áreas da unidade para fins do cálculo de impostos e taxas.
3. Permitir verificação de consistência durante o cadastro imobiliário e mobiliário , impedindo por exemplo que um imóvel construído fique sem área da construção.
4. Permitir o lançamento de tributos com a possibilidade de destinação para o domicílio do representante autorizado.
5. Conter identificação para imóveis de Condominios, Loteamentos e Edíficios.
6. Permitir que a Planta Genérica de Valores seja totalmente configurável baseada no BCI e na localização do imóvel.
7. Controle de Recebimento de Documentos, para os casos em que não for localizado o contribuinte informar o motivo da devolução.
8. Propiciar cálculo dos tributos por bairro ou área urbana.
9. Propiciar cálculo de tributo, em separado, para emissão em carnê específico.
10. Permitir simulações dos lançamentos dos tributos.
11. Possibilitar a emissão dos carnês com opção para código de barras, segunda via de carnês, imprimindo opcionalmente algumas parcelas.
12. Permitir controle de isenção e imunidade e emitir relatório.
13. Gerar arquivos com layout para a impressão de carnês e boletos por empresas gráficas.
14. Permitir que seja lançado os débitos não pagos para o módulo de dívida ativa de forma individual.
15. Manter histórico de alterações para consulta ou emissão, espelho das informações, ordenado por data da alteração.
16. Manter o histórico dos valores calculados de cada exercício.
17. Possibilitar emissão de guias por: Bairro ou área urbana, Determinado grupo de contribuintes, Unidade imobiliária individual.
18. Permitir a prorrogação de vencimento de um ou mais lançamentos.
19. Conter recursos para configurar e iniciar administração de novas informações sobre os imóveis, sem dependência com a fabricante do software.
20. Registrar na conta corrente fiscal todos os lançamentos efetuados para o sujeito passivo, detalhando obrigação, valor da obrigação e data de vencimento.
21. Permitir registrar isenções, imunidades de acordo com a legislação vigente.
22. Na transferência de proprietário de imóvel, emitir mensagens da existência de débito do imóvel, inclusive aqueles inscritos em dívida ativa ou em executivo fiscal.
23. Em casos de alteração de inscrição, salvar a inscrição anterior para futuras pesquisas. Conter data de alteração.
24. Permitir desmembramentos e remembramentos de imóveis.
25. Permitir o registro de contencioso das impugnações impetradas pelo contribuinte a lançamentos efetuados, bem como do número do processo correspondente, suspendendo a exigência da obrigação até a decisão e após a decisão.
26. Permitir o lançamento de contribuições de melhorias e quando necessário, que busque as informações do cadastro imobiliário, para selecionar os imóveis.
27. Permitir integração do cadastro imobiliário com geoprocessamento.
Módulo III - Cadastro Econômico
1. Permitir o lançamento de contribuintes configurável conforme boletim cadastral econômico da Prefeitura, com a possibilidade de inserir campos numéricos (inteiros e decimais), datas, horas e textos a qualquer momento.
2. Permitir o lançamento de serviços informando data inicial e tipo de cobrança mensal, anual.
3. Lançamento de Sócios incluindo percentual de cada sócio, informando data de início e fim nos casos em que deixar de ser sócio.
4. Permitir informar o enquadramento da empresa de acordo com sua tributação.
5. Cadastro de responsável pela empresa.
6. Permitir o cadastramento das atividades, atendendo a estrutura de codificação da LC 116.
7. Permitir o cadastramento de atividades estruturadas com a codificação CNAEF ou por segundo critério.
8. Gerenciar as diversas atividades desempenhadas pelo contribuinte, possibilitando destacar a atividade principal e as secundárias.
9. Manter histórico de informações sobre o contribuinte, inclusive quanto aos lançamentos e pagamentos.
10. Possibilitar controlar os alvarás de localização e de vigilância sanitária.
11. Permitir o controle e a emissão de notas avulsas, impressas pela secretaria de finanças.
12. Permitir implantação de método de administração tributária diferenciado para as microempresas municipais.
13. Informar o contador responsável pela empresa.
14. Em casos de baixa cadastral, informar o data de encerramento das atividades fazendo a verificação se existem débitos pendentes.
15. Importação dos dados do REGIN pela sem a necessidade de digitação do cadastro.
16. Acompanhamento dos dados de importação do REGIN.
17. Permitir o armazenamento de documentos como contrato sócial, documentação de sócios entre outros.
18. Permitir o Cálculo ISSQN e Taxas de acordo com legislação vigente.
19. Permitir controle para MEI, ME e EPPs optantes pelo Simples Nacional, conforme Lei Complementar 123/2006;
20. Permitir integração do cadastro mobiliário e imobiliário com geoprocessamento;
Módulo IV - Taxas
1. Permitir o cadastro de Taxas de acordo com legislação vigente, podendo informar o valor o fator para base de cálculo.
2. Permitir a baixa de pagamento das taxas.
3. Permitir o cancelamento da taxa, com obrigatoriedade de preenchimento dos campos do motivo de cancelamento, ano processo e processo.
4. Permitir o parcelamento das taxas do ano corrente.
Módulo V - ISS Mensal
1. Lançamentos Mensais separados por alíquota, destacando ano, mês e parcela.
2. Permitir o lançamento do número da nota fiscal, valor dos serviços prestados e alíquota.
3. Permitir informar o tomador do serviços.
4. Permitir lançar o fiscal responsável.
5. Permitir o lançamento e acompanhamento do lançamento e recolhimento do ISSRF (substituição tributária).
6. Permitir a baixa de pagamento dos lançamentos mensais.
7. Permitir cancelar o lançamento, com obrigatoriedade de preenchimento dos campos motivo de cancelamento, ano processo e processo.
8. Permitir o agrupamento de vários lançamentos de um mesmo contribuinte para emissão de um carnê.
9. Imprimir a relação de ISSQN filtrando por ano e mês.
10. Conter rotina para atualização de valores de lançamentos que já estão vencidos.
11. Permitir o parcelamento do ISSQN, definindo número de parcelas, data de vencimento e valor de expediente para parcelas.
12. Cadastro e Emissão de notas fiscais avulsas, cadastrando mais de um serviço por nota. Gerar a guia de ISS no momento do cadastro da NFA, tendo como opção a apuração de IRRF e INSS.
13. Cadastro de autorização de documentos fiscias, informando a gráfica responsável e controlando os número de notas por bloco.
14. Emitir livro de ISS informando o período desejado.
15. Possuir rotina automatizada de inscrição dos tributos em dívida ativa.
Módulo VI - Fiscalização
1. Possibilitar abertura da ordem de serviços incluindo os fiscais responsáveis e as empresas a serem fiscalizadas.
2. Exibir mensagem de alerta quando o contribuintes estiver sob fiscalização.
3. Permitir o cadastramento de fiscais, documentos fiscais, relacionamento entre documentos e atividades, infrações, notificações, programação de ações fiscais e apurações fiscais.
4. Permitir o cadastro de notificações, incluindo o fiscal responsável e os lançamento a serem fiscalizados num determinado período e a emissão de notificações fiscais, conforme Lei municipal.
5. Cadastro do termo de início de ação fiscal, lançando as informações do processo, fiscais e documentos exigidos.
6. Permitir a busca aos valores em aberto e não pagos relativos aos meses de competência do ISSQN, vinculado a emissão de Certidão Negativa ou Positiva de Débitos.
7. Controle de apuração de lançamentos por contribuinte, comparando quanto foi declarado e quanto foi recolhido pelo contribuinte, possibilitando o lançamento da diferença apurada, com o devido acréscimo e notificação fiscal.
8. Mapa de apuração contendo valor apurado e valor declarado para base de cálculo do imposto, com opção para atualização dos itens apurados.
9. Permitir a geração auto de infrações e notificações aos contribuintes.
10. Cadastro do auto de infração informando data de ciência e data para o cumprimento. Incluir todas os relatos, infrações cometidas, multas geradas.
11. Geração da cobrança do auto de infração com possibilidade de parcelamento do auto.
12. Possuir cadastro para suspender notificações e autos de infração, bem como controlar suas movimentações durante o processo.
13. Gerenciar as notificações fiscais e autos de infração, controlando os prazos de cumprimento da obrigação.
14. Conter programas para inscrição em dívida ativa dos valores resultantes de auto de infração.
15. Possibilitar o parcelamento dos auto de infração.
16. Inscrição em dívida ativa dos valores resultantes de auto de infração não pagos.
17. Cadastro de Denuncias Fiscais.
18. Possibilitar a abertura de processos para as ações fiscais por grupos de vencimento.
19. Cadastro de benefícios fiscais, contendo percentual de benefícios e período.
20. Possuir agenda fiscal para incluir os compromissos dos ficais.
Módulo VII - Dívida Ativa
1. Lançamento e acompanhamento de todos os tributos inscritos em dívida ativa também em função de sua origem (IPTU, ISSQN, taxas e contribuição de melhoria).
2. Possibilitar a inscrição em dívida ativa dos tributos e outras receitas vencidas e não pagas, de acordo com a legislação.
3. Controlar as dívidas ativas, gerando informações sobre sua inscrição (livro, folha, data e número da inscrição), com cálculos de atualizações, acréscimos legais e controle da execução fiscal.
4. Atualização de valores da divida ativa com opção de atualização de todos os contribuintes, uma faixa de contribuintes selecionada ou de forma individual.
5. Permitir a pesquisa de todos os débitos inscritos em dívida ativa do contribuinte relacionadas em uma só tela com opção para numeração de certidão.
6. Possibilitar o cadastro de descontos de acordo com a legislação controlando seu prazo de vigência e as condições impostas, tanto no pagamento à vista de dívida ativa quanto nos casos de parcelamentos.
7. Ter opção para cadastrar fórmulas de Juros para refinanciamento de débitos do exercício e da dívida ativa.
8. Permitir que seja feita a simulação do parcelamento das dívidas do contribuinte antes da confirmação do parcelamento. Emissão do relatório com uma prévia do valor das parcelas, vencimento.
9. Permitir o parcelamento das dividas do contribuinte, relacionando as dívidas que farão parte do parcelamento. Informar número de parcelas, data de vencimento, possibilidade de informar valor diferenciado para primeira parcela.
10. Conter rotina configurável de parcelamento da Divida Ativa, podendo parcelar vários débitos e dívidas executadas, conceder descontos legais, determinar valor mínimo da parcela e incluir taxa de expediente.
11. No momento do parcelamento permitir informar se neste caso será aplicado o desconto ou não.
12. Conter rotina de estorno individual de parcelamento, abatendo o valor pago das parcelas na dívida que originou o parcelamento. Em casos de estorno equivocado o sistema permite o cancelamento do estorno, voltando as parcelas.
13. Conter rotina estorno geral de parcelamento em casos do não cumprimento do acordo, podendo filtrar parcelamentos pela quantidade de parcelas em atraso e fazer o estorno.
14. Conter rotinas de movimentações e alterações de dívidas por digitação de baixas, anistias, pagamentos, cancelamentos, estornos e outras hipóteses de extinção do crédito tributário.
15. Propiciar a emissão dos livros de dívida ativa (termos de abertura e encerramento e fundamentação legal).
16. Emitir notificação de cobrança administrativa para os contribuintes devedores, com parametrização do conteúdo da notificação.
Módulo VIII - Execução Judicial
1. Permitir vinculação de dívida com a execução fiscal.
2. Permitir ajuizar débitos por nome, ordem alfabética, valor, tributo e por exercício, etc.
3. Emissão da Certidão de Dívida Ativa junto com a Petição, com textos parametrizados, através de rotina para cobrança judicial.
4. Certidão de Dívida Ativa e Petição com opção de assinatura digital.
5. Acompanhamento e cadastro das fases da cobrança judicial.
6. Permitir a liberação da cobrança judicial, informando número de processo.
7. Possibilitar informar o procurador responsável pelo processo de execução Judicial.
8. Permitir o lançamento dos valores das custas judiciais.
Módulo IX - Protesto Cartório
1. Possibilidade de lançamento das dívidas para cobrança em Protesto em cartório.
2. Geração de Arquivo texto com os dados dos contribuintes para encaminhar ao cartório responsável.
3. Geração da carnê para cobrança da dívida que está sendo protestada com detalhamento de cada item: valor origem, multa, juros, correção...
4. Importação do arquivo de confirmação do cartório para os contribuintes protestados.
5. Acompanhamento do protesto através dos dados de importação.
6. Baixa automaticamente dos pagamentos das dívidas protestadas.
Módulo X - ITBI
1. Lançamento do Imposto e Transmissão de Bens e Imóveis e geração da guia para cobrança do imposto, podendo ser incluso taxas caso necessário.
2. Permitir gerar o ITBI de mais de um imóvel do mesmo proprietário para o mesmo comprador.
3. Controlar a emissão e pagamento do ITBI, bloqueando a transferência de imóveis quando este possuir débitos ou esteja em dívida ativa.
4. Informar o cartório e o fiscal responsável pela transmissão.
5. Informar as especificações do imóvel e seus dados de avaliação como avaliação predial e territorial para fins de cálculo do imposto.
6. Possi litar informar se o contribuinte é isento de imposto.
7. Permitir o cadastro de mais de um transmitente ou adquirente do imóvel.
8. Emissão da guia de ITBI contendo todos os dados do lançamento para a transmissão de bens e imóveis com código de barras para pagamento do imposto.
9. Ao quitar o imposto transferir automaticamente o nome do proprietário, registrando no histórico a mudança.
10. Emitir a guia para pagamento do ITBI por meio da WEB (Internet) com código de barras padrão FEBRABAN.
Xxxxxx XX – Contencioso
1. Possuir integração com Conta Corrente Fiscal, permitindo o registro das impugnações impetradas pelo contribuinte a lançamentos efetuados, bem como do número do processo correspondente, suspendendo a exigência da obrigação até a decisão e após a decisão;
2. Permitir o registro de decisões exaradas, parecerista que minutou a decisão, conforme tenham considerado as impugnações procedentes, improcedentes e procedentes em parte e valores resultantes
3. Integrar com cadastro, lançamento, cobrança e Conta Corrente Fiscal para os ajustes devidos no valor da obrigação em decorrência da decisão;
4. Emitir relatório de contestações apresentadas;
Módulo XII – Inexigibilidade
1. Cadastro da Inexigibilidade informando se o tipo é referente a Suspensão, Extinção, Exclusão, Cancelamento, Cancelamento Parcial, Isenção, Desconto, Redução de Alíquota ou Redução na Base de Cálculo.
2. Permitir registrar o período da inexigibilidade com data inicial e data final.
3. Lançar os tributos que farão parte da inexigibilidade.
4. Lançamento da inexigibilidade para uma faixa de contribuintes.
5. Relatório de inexigibilidades para conformidade do responsável;
Módulo XIII - Arrecadação
1. Permitir o englobamento de imóveis, mesmo sendo de lotes diferentes, para a emissão de carnês e boletos de pagamento, como também consultar os valores detalhadamente de cada imóvel englobado.
2. Consulta geral unificada da situação do contribuinte (dívida ativa, débitos correntes de todas as receitas) com valores atualizados e opção para impressão de segundas vias, re- parcelamentos e pagamentos.
3. Permitir o lançamento automático de valores pagos a menor.
4. Permitir que os débitos do contribuinte possam ser agrupados para emissão de extratos da posição financeira, mesmo aqueles de exercícios anteriores, informando em que fase da cobrança o débito se enquadra.
5. Permitir a consulta de lançamentos (dados financeiros) através do nome, parte do nome, CNPJ/CPF.
6. Nos extratos de contribuinte proprietário, assegurar que também sejam listados os lançamentos e pagamentos relativos a cada imóvel de sua propriedade.
7. Possibilitar a centralização dos procedimentos de baixa e controle de arrecadação em módulo específico, de forma que a baixa possa ser automatizada para todos os tributos, tarifas, contribuição de melhoria e dívida ativa, em setor específico.
8. Possuir rotina de recepção e classificação dos dados de arrecadação recebidos dos agentes arrecadadores, através de meio eletrônico ou comunicação de dados.
9. Conciliar os valores repassados pelos agentes arrecadadores ao Tesouro Municipal, acusando eventuais diferenças, a maior ou menor, nos valores devidos e prazos de repasse.
10. Emitir relatório de controle dos registros não conciliados pela rotina de recepção e tratamento dos documentos de arrecadação enviados pelos agentes arrecadadores.
11. Disponibilizar rotina para conciliação manual dos documentos de arrecadação nos quais não foi possível a conciliação automática.
12. Registro de Pagamentos duplicados com opção de geração de crédito.
13. Controlar a compensação e restituição de pagamentos efetuados indevidamente.
14. Fornecer dados sobre a receita arrecadada no período devidamente classificada para contabilização.
15. Permitir baixas dos débitos automaticamente através de arquivos de arrecadação fornecidos pelos Bancos, fazendo também automaticamente o controle financeiro da tesouraria com registros da arrecadação e consequentemente migrar para o sistema contábil.
16. Possuir integração com o Sistema de Administração Orçamentária e Financeira, gerando automaticamente lançamentos contábeis da receita arrecadada e classificada.
17. Emitir relatório no período selecionado da receita diária, tipo de receitas e valor pago.
18. Possuir módulo para cadastrar o valor do extrato diário por agente arrecadador, comparando com o valor baixado pelo sistema de arrecadação, acusando diferenças de valores.
19. Emitir relatório de arrecadação, agrupando todos os agentes arrecadadores no plano de receita contábil.
20. Emissão de gráficos para acompanhamento do desempenho na arrecadação dos impostos.
21. Emissão do extrato do contribuinte.
Módulo XIV - Obras
1. Possuir cadastro de imóveis, destacando a situação do imóvel, as áreas de unidades, área total fração ideal e confrontações.
2. Possuir cadastro de proprietários do imóvel, destacando opção para selecionar o último proprietário.
3. Emitir certidão de alvará de licença.
4. Emitir certidão de alvará de características e confrontações.
5. Emitir certidão de demarcação.
6. Emitir certidão de demolição.
7. Emitir certidão de aforamento.
8. Emitir certidão de alvará de licença de habite-se.
9. Emitir relatório de imóveis cadastrados e suas características.
Módulo XV - Cemitério
1. Permitir o cadastro e controle dos cemitérios municipais contento endereço completo.
2. Permitir cadastro de Óbitos, detalhando os dados do sepultado.
3. Possuir cadastro para Causa Mortis.
4. Possuir cadastro do Médico Xxxxxxx responsável pelo atestado de óbito.
5. Permitir no cadastro de óbitos informar nº sepultura, quadra, inumado, jazigo, área, livro, cova e ala permitindo assim um cadastro completo do óbito.
6. Permitir informar o requerente para o cadastro do óbito.
7. Informar o valor das taxas pagas.
8. Permitir o cadastro de observações complementares no cadastro de óbito.
9. Poder consultar óbitos por: número da sepultura, sepultado, ruas do cemitério, quadras e tipo de sepultura.
10. Permitir a emissão completa da ficha de óbitos, detalhando os dados do sepultado.
11. Permitir o cadastro de funcionários do cemitério.
12. Permitir o cadastro de funerárias.
13. Controle de exumação/ remoção.
Módulo XVI – Transportes
1. Conter cadastro de associações.
2. Cadastro de veículos contendo Marca, Modelo, Renavan, Chassi, Ano Fabricação, Ano Modelo, Placa e Quantidade de Passageiros.
3. Cadastro de itinerários.
4. Permitir vincular ao cadastro de veículo o condutor principal e os auxiliares.
5. Lançamento de informações sobre veículos utilizados como Taxi: Taxímetro, Marca do Taxímetro, Praça e Associação.
Módulo Domicílio Tributário Municipal Eletrônico
Módulo I – Requisitos específicos de tecnologia
1. Funcionar em servidores GNU/Linux, Windows Servers, FreeBSD, ou seja, ser multiplataforma;
2. Em telas de entrada de dados, permitir atribuir por usuário permissão exclusiva para Gravar, Consultar e/ou Excluir dados.
3. As senhas dos usuários devem ser armazenadas na forma criptografada, através de algoritmos próprios do sistema, de tal forma que nunca sejam mostradas em telas de consulta, manutenção de cadastro de usuários ou tela de acesso ao sistema;
4. Manter histórico dos acessos por usuário por função, registrando a data, hora e o nome do usuário;
5. O SGBD deverá possuir os seguintes recursos: point-in-time recovery (PITR), tablespaces, integridade transacional, stored procedures, views triggers, suporte a modelo híbrido objeto- relacional, suporte a tipos geométricos;
6. O SGBD deverá conter mecanismos de segurança e proteção que impeçam a perda de transações já efetivadas pelo usuário e permita a recuperação de dados na ocorrência de eventuais falhas, devendo este processo ser totalmente automático, documentado e seguro;
7. Totalmente desenvolvido com linguagem de programação para a WEB.
8. O aplicativo deve rodar nos principais Browsers do mercado, sem emulação, como o Internet Explorer 7 ou superior, Mozila FireFox 2.0 ou superior, Google Chrome.
9. Site ou layout responsivo, ou seja, o site automaticamente se encaixa no dispositivo do usuário como o Desktop, Smartphones eTablet.
10. O usuário visualizará somente as opções do sistema para as quais ele foi autorizado;
11. Permitir que os relatórios possam ser visualizados em tela, salvos em formato PDF ou direcionados para um dispositivo de impressão;
Xxxxxx XX – Serviços
1. Serviços de Situação Fiscal
i. Emissão de 2ª via de Documentos de Arrecadação;
ii. Extrato Financeiro;
iii. Certidão Negativa de Débitos;
iv. Emissão de Alvará de Funcionamento.
2. Contencioso
i. Contestação do valor lançado do IPTU;
ii. Contestação do valor lançado do ITBI;
iii. Contestação do valor lançado do Alvará de Funcionamento
3. Informações Cadastrais do Imobiliário
i. Visualizar e imprimir os dados cadastrais do imóvel;
ii. Adicionar imagens e posição geo-referenciadas relativas ao imóvel;
4. Informações Cadastrais do Mobiliário
i. Visualizar e imprimir os dados cadastrais da Empresa;
ii. Adicionar imagens e posição geo-referenciadas relativas a Empresa;
iii. Vencimentos dos Alvarás;
5. Procedimentos Administrativos Fiscais
i. Notificação;
ii. Intimação de apresentação de documentos fiscais e a possibilidade de entregá-los em formato digital com Certificado Digital;
iii. Auto de Infração;
iv. Recursos de 1ª e 2ª instancias;
v. Consultas tributárias.
6. Dívida Ativa
i. Notificação de inscrição dos créditos em Dívida Xxxxx;
ii. Notificação de Certidão de Dívida Xxxxx Xxxxxxxx ou enviado para Protesto em Cartório;
iii. Acompanhamento Judicial pelo número do processo judicial;
iv. Notificar o cancelamento de parcelamento de Dívida Ativa.
7. Procuração e Senhas
i. Cadastro de procurador para acesso ao sistema;
ii. Cadastro do Certificado Digital;
8. Mensagens
Cadastro de e-mail e número de telefone para receber mensagens de notificação e outras que contam prazos;
Mensagens sobre Legislação e Portarias específicas da Área Tributária.
Módulo obras públicas
1. Possibilitar o cadastramento da obra, informando data da obra e localidade.
2. Permitir o cadastro de etapas da obra, onde poderá ser utilizada etapas já cadastradas em outras obras sem a necessidade de redigitação.
3. Possuir módulos específicos para orçamento de obras.
4. Possuir lançamento do memorial de cálculo.
5. Possuir o lançamento do cronograma físico financeiro da obra, com opções de gerar o cronograma diário, semanal, quinzenal, mensal, bimestral, semestral ou anual.
6. Permitir vincular a obra cadastrada ao número da licitação.
7. Emissão de ordem de serviço da obra.
8. Permitir o acompanhamento da obra com medição e aditivos após a licitação.
9. Possibilitar atualização mensal de preços dos insumos por competência necessários para cálculo de custo/preços de composições de serviços de construção;
10. Permitir atualização mensal da tabela SINAPI - Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil
11. Permitir a prestação de contas à RFB com layout para a transmissão de arquivo ao Sistema de Cadastramento de Obra – Módulo Prefeitura (SIGA).
12. Permitir importar tabelas do SINAPI de insumos e composições.
13. Possibilitar emissão de relatórios como: Boletim de Medição, Composição da Obra, Cotação da Obra, Cronograma Físico Financeiro e Planilha Orçamentária.
14. Permitir o cadastramento dos fiscais dos contratos das obras.
15. Possibilitar o ateste de conclusão da obra ou suas etapas por meio de fiscal do contrato designado especialmente para esta finalidade.
Serviços ao cidadão na internet
Módulo I – Requisitos específicos de tecnologia
1. Funcionar em rede com servidores GNU/Linux, Windows Servers, FreeBSD e estações de trabalho com sistema operacional Windows 98, NT, 2000, XP ou GNU/Linux, simultaneamente;
2. Registrar em arquivo de auditoria todas as tentativas bem sucedidas de login, bem como os respectivos logoffs, registrando data, hora e o usuário;
3. Prover efetivo controle de acessos ao aplicativo através de uso de senhas permitindo bloqueio de acesso depois de determinado número de tentativas de acesso inválidas, criptografia e expiração de senhas;
4. Permitir a visualização dos relatórios em tela, bem como possibilitar que sejam salvos em disco para posterior reimpressão, inclusive permitindo selecionar a impressão de intervalos de páginas e o número de cópias a serem impressas, além de permitir a seleção da impressora de rede desejada;
5. Possuir validação dos campos das telas necessárias antes da gravação no banco de dados em SQL ANSI;
6. Toda atualização de dados deve ser realizada de forma online;
7. Garantir a integridade referencial entre as diversas tabelas dos aplicativos, através do banco de dados, por meio de triggers ou constraints;
8. Possibilitar que os aplicativos sejam acessados por usuários remotos utilizando a Internet como meio de acesso;
9. Possuir um Sistema Gerenciador de Banco de Dados Relacional (SGBD) que possua o padrão SQL ANSI;
10. SGBD totalmente de domínio público e possua licença BSD e seja fornecido ou cedido gratuitamente pela empresa contratada;
11. O SGBD deverá possuir os seguintes recursos: Point-in-time Recovery (PITR), Tablespaces, Suporte a Clisterização, Integridade Transacional, Stored Procedures, Views Triggers, Suporte a Modelo Híbrido Objeto-relacional e Suporte a Tipos Geométricos;
12. SGBD que possua recursos para ser executado em microcomputadores que utilizem 01 (um) ou mais processadores, não seja limitado na capacidade de armazenamento e de acessos a sua base;
13. As regras de integridade do gerenciador de banco de dados deverão estar alojadas preferencialmente no Servidor de Banco de Dados, de tal forma que, independentemente dos privilégios de acesso do usuário e da forma como ele se der, não seja permitido tornar inconsistente o banco de dados;
14. O SGBD deverá conter mecanismos de segurança e proteção que impeçam a perda de transações já efetivadas pelo usuário e permita a recuperação de dados na ocorrência de eventuais falhas, devendo este processo ser totalmente automático, documentado e seguro;
15. As senhas dos usuários devem ser armazenadas na forma criptografada, através de algoritmos próprios do sistema, de tal forma que nunca sejam mostradas em telas de consulta, manutenção de cadastro de usuários ou tela de acesso ao sistema;
16. O gerenciador de banco de dados deverá possuir recursos de segurança para impedir que usuários não autorizados obtenham êxito em acessar a base de dados para efetuar consulta, alteração, exclusão, impressão ou cópia;
17. Utilizar arquitetura de rede padrão TCP/IP;
18. Ser compatível com ambiente multiusuário permitindo a realização de tarefas concorrentes;
19. Utilizar SGBD relacional na camada de acesso a dados para prover armazenamento e integridade das informações em banco de dados e integridade referencial de arquivos e tabelas do banco de dados Postgres 8.1 ou superior, Oracle 10G ou superior e Microsoft SQL Server 2000 ou superior;
20. Possuir interface gráfica utilizando navegador web, compatível com Internet Explorer 7.0 (ou versão superior) ou Mozila 2.0 ou superior. Não serão admitidas interfaces no modo caractere ou baseadas em “templates” ou “frameworks” que impossibilitem a cessão irrestrita do código fonte da solução;
21. Possuir padronização em componentes como: Telas, Relatórios, Links, Documentação, Tabelas e Nomes de Campos do Sistema;
22. Prover o controle efetivo do uso de sistemas oferecendo total segurança contra a violação dos dados ou acessos indevidos às informações, através do uso de senhas;
23. Possuir controle de troca e expiração de senhas e armazenamento das senhas criptografadas;
24. Integração com o sistema implantado na Secretaria Municipal de Finanças.
Módulo II – Características Específicas do Sistema (serviços on line)
1 Exigir senha e confirmação de senha do interessado em serviços do portal;
2. Conter rotina que registre as solicitações de acesso aos serviços do portal no módulo de protocolo e processos gerando um número de protocolo de solicitação e exigindo o fornecimento de informações cadastrais de praxe das pessoas interessadas;
3. O acesso às informações privativas exclusivamente com “login” de acesso e senha;
4. O acesso às informações de domínio público sem “login” e sem senha;
5. Possibilitar que os usuários (funcionários) da Prefeitura emitam cópia de seu recibo de pagamento;
6. Que os funcionários, usuários da PM imprimam seus respectivos comprovantes de rendimentos para fins de declaração anual de imposto de renda;
7. Consultar licitações por período, número de licitação ou licitações em andamento, possibilitando a visualização da modalidade, situação, julgamento, comparação, histórico, publicações e edital;
8. O registro de uma sugestão, opinião, denúncia etc, (permitindo configuração) de usuário identificado e encaminhar para o setor competente, gerando um número de protocolo de registro, propiciando a posterior consulta do mesmo;
9. A consulta de um registro de sugestão, opinião, denúncia etc, realizado de forma anônima, através do número do protocolo;
10. O cadastramento de usuários com acesso a várias funcionalidades, obedecidas às regras de permissão e acesso da empresa em diferentes setores;
11. A consulta do andamento do processo administrativo identificando login e senha do servidor;
12. O acompanhamento dos acessos aos serviços, de formar geral ou por período, bem como o comparativo de acessos entre dois períodos;
13. Possibilitar a emissão de guias de recolhimento de qualquer tributo municipal, vencida ou não;
14. Cota única ou parceladas, com adicionais calculados em guia padrão FEBRABAN, pronta para o recolhimento;
15. Possibilitar a emissão e a consulta da autenticação de certidão negativa de débitos municipais;
16. Possibilitar ao contribuinte obter informações referentes a protocolo;
17. Possibilidade de consulta por: Descrição do processo, situação, pareceres e trâmites, e se o processo foi deferido ou indeferido;
18. Possibilitar ao contribuinte ter acesso a documentação necessária para dar entrada de processos junto ao protocolo, baseado na informação constante do banco de dados;
19. Permitir que as pessoas operem o sistema da Prefeitura, através da Internet, respeitadas suas permissões, de forma que possam se auto atender;
20. Possibilitar a obtenção de informações referente a pagamentos realizados à Prefeitura num determinado período desejado.
12.3. SISTEMA WEB DE ISS BANCÁRIO
Módulo I – Características específicas de tecnologia
1. Funcionar em servidores GNU/Linux, Windows Servers, FreeBSD, ou seja, ser multiplataforma;
2. Em telas de entrada de dados, permitir atribuir por usuário permissão exclusiva para Gravar, Consultar e/ou Excluir dados.
3. As senhas dos usuários devem ser armazenadas na forma criptografada, através de algoritmos próprios do sistema, de tal forma que nunca sejam mostradas em telas de consulta, manutenção de cadastro de usuários ou tela de acesso ao sistema;
4. Manter histórico dos acessos por usuário por função, registrando a data, hora e o nome do usuário;
5. O SGBD deverá possuir os seguintes recursos: point-in-time recovery (PITR), tablespaces, integridade transacional, stored procedures, views triggers, suporte a modelo híbrido objeto- relacional, suporte a tipos geométricos;
6. O SGBD deverá conter mecanismos de segurança e proteção que impeçam a perda de transações já efetivadas pelo usuário e permita a recuperação de dados na ocorrência de eventuais falhas, devendo este processo ser totalmente automático, documentado e seguro;
7. O aplicativo deve rodar nos principais Browsers do mercado, sem emulação, como o Internet Explorer 7 ou superior, Mozila FireFox 2.0 ou superior, Google Chrome. Totalmente desenvolvido com linguagem de programação para a WEB.
8. O usuário visualizará somente as opções do sistema para as quais ele foi autorizado;
9. Permitir que os relatórios possam ser visualizados em tela, salvos em formato PDF ou direcionados para um dispositivo de impressão;
Módulo II – Declaração das instituições financeiras
1. Receber as Informações dos seguintes registros:
2. Plano geral de contas comentado – PGCC (de acordo com Modelo conceitual ABRASF);
3. Pacotes de serviços;
4. Composição dos pacotes de serviços;
5. Balancete analítico mensal.
6. Demonstrativo da apuração da receita tributável e do ISSQN mensal devido por Subtítulo;
7. Movimentação no número de correntista;
8. Arrecadação referente aos pacotes de serviços;
9. Demonstrativo do ISSQN mensal a recolher.
10 . O Valor do ISSQN a ser pago pela Instituição Financeira, deverá ser calculado de forma automática pelo sistema.
11. Permitir a configuração do dia para vencimento para consolidação do ISS;
12. O sistema deverá permitir a listagem de serviços prestados pelas Instituições Financeiras para verificação do enquadramento á lista de serviços, permitindo, o seu reenquadramento, inclusive por subitem, uma vez que, o sistema permite estas subdivisões.
13. O sistema deverá apresentar os seguintes relatórios para verificação das consistências das declarações:
a)Relação da declaração somando pelo item e subitem da lista anexa a Lei Complementar 116/2003;
b) Relação da movimentação das tarifas;
c) Demonstrativo da movimentação dos pacotes de serviços;
d) Relação das tarifas, pacotes de serviços, serviços com remuneração variáveis, com seus respectivos enquadramento a lista de serviços da lei municipal;
e) Relação dos pacotes de serviços comparando com a arrecadação de pacotes dos serviços x quantidade correntista nele enquadrados;
f) Relação dos pacotes de serviços comparando com a arrecadação de pacotes de serviços x a diferença da composição dos pacotes de serviços;
g) Recibo de entrega da declaração – Só emitido caso todos os itens obrigatório da declaração seja validado e transmitido pela instituição;
h) Resumo da declaração – Após validado e transmitido;
i) Documento de Arrecadação Municipal – DAM no padrão Febraban que será preenchido de acordo com a configuração de formação da base de cálculo.
6. Cadastro de usuário que permite o servidor municipal apenas visualizar as informações das Instituições Financeiras sediadas no território do Município Competente para cobrança do Imposto. Com controle de acesso que será definido pela administração tributária.
Xxxxxx XXX – Fiscalização das Instituições Financeiras de forma automática ou manual
1. Criação de Ordem de Serviço para início de fiscalização. As Ordens de Serviços deverão ser criadas de forma automáticas.
2. Criação de Termo de Início de fiscalização com texto definidos pelo setor competente.
3. Criação do Mapa de Apuração de forma automática, indicando as contas COSIF sem as declarações obrigatórias e com declarações inconsistentes.
4. Criação de Auto de Infração por não cumprimento da obrigação principal e acessória de forma automática.
5. Possibilitar a criação de modelos de documentos a ser enviados as Instituições Financeiras pelo não cumprimento das obrigações definidas em lei.
6. Permitir criar modelos de documentos fiscais utilizados pelo município.
7. Permitir alterar os documentos fiscais gerados a partir dos modelos.
8. Possibilitar enviar de forma automática para caixa do domicílio fiscal eletrônico todos documentos fiscais gerados.
Módulo IV - Escrituração dos Serviços de Instituições Financeiras (Bancos);
01. Plano geral de contas comentado – PGCC (de acordo com Modelo conceitual ABRASF);
02. Balancete analítico mensal.
03. Demonstrativo da apuração da receita tributável e do ISSQN mensal devido por Subtítulo;
04. Pacotes de serviços;
05. Composição dos pacotes de serviços;
06. Arrecadação referente aos pacotes de serviços;
07. Demonstrativo do ISSQN mensal a recolher, com a geração automática do Documento de Arrecadação Municipal
08. O Valor do ISSQN a ser pago pela Instituição Financeira, deverá ser calculado de forma automática pelo sistema.
09. O sistema deverá permitir a listagem de serviços prestados pelas Instituições Financeiras para verificação do enquadramento á lista de serviços, permitindo, o seu reenquadramento, inclusive por subitem, uma vez que, o sistema permite estas subdivisões
10. Para verificação das declarações o sistema deverá apresentar os seguintes relatórios:
11. Relação da declaração somando pelo item e subitem da lista anexa a Lei Complementar 116/2003;
12. Demonstrativo da movimentação dos pacotes de serviços;
13. Relação das Contas contábeis, pacotes de serviços, serviços com remuneração variáveis, com seus respectivos enquadramento a lista de serviços da lei municipal;
14. Recibo de entrega da declaração – Só emitido caso todos os itens obrigatório da declaração seja validado e transmitido pela instituição;
15. Resumo da declaração – Após validado e transmitido;
Módulo V - Fiscalização das Instituições Financeiras de forma automática
1. Emissão de Ordem de Serviço para início de fiscalização. As Ordens de Serviços deverão ser criadas de forma automáticas.
2. Emisssão de Termo de Início de fiscalização com texto definidos pelo setor competente.
3. Emissão do Mapa de Apuração de forma automática, indicando as contas COSIF, Plano de Contas Comentado, código do serviço da lista de serviço vigente, sem as declarações obrigatórias e com declarações inconsistentes.
4. Emissão do Auto de Infração por não cumprimento da obrigação principal e acessória de forma automática, baseado nos mapas de apuração.
5. Possibilitar a criação de novos modelos de documentos a ser enviados as Instituições Financeiras, pelo não cumprimento das obrigações definidas em lei.
6. Permitir criar modelos de documentos fiscais utilizados pelo município.
7. Permitir alterar os documentos fiscais gerados a partir dos modelos.
8. Possibilitar enviar de forma automática para caixa do domicílio fiscal eletrônico todos documentos fiscais gerado;
12.4. SISTEMAS INTEGRADOS DE COMPRAS, LICITAÇÃO, CONTRATOS, ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO
Compras, Licitações e Contratos
Xxxxxx X – - Cadastro de Fornecedor (CRC)
1. Utilizar registro geral de fornecedores, desde a geração do documento de “Certificado de Registro Cadastral”, controlando o vencimento de documentos, bem como registrar a inabilitação por suspensão ou rescisão do contrato.
2. Possibilitar a cadastrar as informações do balanço dos fornecedores no sistema para que o mesmo possa calcular automaticamente os índices de liquidez.
3. Controlar as certidões vencidas ou a vencer dos fornecedores.
4. Permitir que o sistema avise quando for utilizado um fornecedor que teve contrato suspenso.
5. Manter informações cadastrais das linhas de fornecimento dos fornecedores.
6. Manter informações cadastrais de sócios, representantes, contato e conta bancaria dos fornecedores.
7. Calcular os índices de liquidez automaticamente após o preenchimento do balanço patrimonial.
8. Mostrar tela de aviso de documentos a vencer ou vencidos dos fornecedores ao tentar abrir o cadastro de fornecedores.
9. Emitir relatórios de documentos a vencer ou vencidos dos fornecedores.
10. Ao cadastrar um fornecedor ter opção de definição do tipo de fornecedor de acordo com a lei complementar 123/2009
11. O sistema deve permitir fazer pesquisas através de link, para os sites do INSS, FGTS, Fazenda Municipal, Estadual e Federal.
12. O sistema deve efetuar o controle de ocorrências dos fornecedores de materiais, serviços e obras como histórico de alterações no cadastro e restrições sofridas como multas e outras penalidades.
13. Permitir que o relatório de certificado de registro cadastral – CRC – possa ser parametrizado pelo próprio usuário.
Módulo II – Sistema de Compras
1. O Módulo de Compras, Licitações e Contratos deverá permitir acompanhar todo o processo licitatório, envolvendo as etapas desde a preparação (processo administrativo) até o julgamento, registrando as atas, deliberação (preço global), mapa comparativo de preços.
2. Possibilitar que através do módulo de compras possa ser feito o planejamento (previsão de consumo) para cada setor dentro de um período.
3. Poder consolidar os planejamentos de compras gerando pedido de compras automaticamente.
4. Permitir a geração de pedido de compras possa ser feito pelo próprio sistema em cada secretaria.
5. Possuir integração com o sistema de licitações permitido verificar o andamento dos processos de compras.
6. Permitir o cadastramento de comissões julgadoras informando datas de designação ou exoneração e os membros da comissão.
7. Emitir quadro comparativo de preço após o processo de cotação para ver qual foi o vencedor da menor proposta.
8. Possuir rotina que possibilite que a pesquisa e preço sejam preenchidos pelo próprio fornecedor, em suas dependências e, posteriormente, enviada em meio magnético para entrada automática no sistema, sem necessidade de redigitação.
9. Ter recurso de encaminhar os pedidos de compras para pesquisa de preço, licitação ou autorização de fornecimento.
10. Emitir resumo dos pedidos de compra em andamento, informando em que fase o mesmo se encontra e também sua tramitação no protocolo
11. Todas as tabelas comuns aos sistemas de compras, licitações e de materiais devem ser únicas, de modo a evitar a redundância e a discrepância de informações.
12. Integrar-se com a execução orçamentária gerando as autorizações de empenho, autorizações de fornecimento e a respectiva reserva.
13. Possuir integração com o sistema de arrecadação criticando se o fornecedor possuir débitos fiscais.
14. O Módulo de Xxxxxxx não deverá permitir a alteração da descrição do material após sua utilização;
15. Ter controle através de alerta e relatório no sistema quando o limite de dispensa de licitações for excedido de acordo com o tipo de material / serviço.
16. Permitir a geração automática de autorização de fornecimento a partir da execução do processo de licitação.
17. Realizar o controle do total das compras dispensáveis (sem licitações). Possibilitar a geração de ordem de compra pegando os dados da requisição. Caso utilize cotação de planilha de preços o sistema deverá pegar os valores automaticamente.
18. Emitir relatório de autorização de fornecimento.
19. Possuir Integração com o software de protocolo, podendo o processo ser gerado automaticamente conforme parametrização no ato do pedido de compra.
20. Emitir relatório de valores médios de processos de pesquisa de preço para licitação.
21. Ter recurso de consolidar vários pedidos de compras para formação de licitação.
22. Conter o recurso de “gerador de relatório”, que permite ao usuário emitir relatório com conteúdo, “layout” e ordens selecionáveis.
23. Possibilitar a criação de modelos de documentos a serem utilizados para justificativa da dispensa de licitação.
24. Possibilita anular um processo de compra justificando a sua decisão.
Xxxxxx XXX – Módulo de Licitação
1. Registrar os processos licitatórios identificando o número do processo, objeto, requisições de compra a atender, modalidade de licitação e data do processo.
2. Possuir meios de acompanhamento de todo o processo de abertura e julgamento da licitação, registrando a habilitação, proposta comercial, interposição de recurso, anulação, adjudicação e emitindo o mapa comparativo de preços.
3. O Módulo de Licitações não deverá permitir a utilização das despesas sem que haja disponibilidade orçamentária.
4. O Módulo de Licitações deverá permitir sugerir o número da licitação sequencial, ou por modalidade.
5. O Módulo de Licitações deverá permitir separar os itens do processo por despesa orçamentária a ser utilizada.
6. O Módulo de Licitações deverá permitir copiar os itens de outro processo licitatório, já cadastrado.
7. Possibilitar a entrega do edital e itens a serem cotados em meio magnético, para que os participantes possam digitar suas propostas e as mesmas possam ser importadas automaticamente pelo sistema.
8. Possuir rotina que possibilite que a proposta comercial seja preenchida pelo próprio fornecedor, em suas dependências, e posteriormente enviada em meio magnético para entrada automática no sistema, sem necessidade de redigitação.
9. Ter a opção de criar modelos de edital padrão para o uso do sistema sem ter que criar vários modelos para licitações diferentes.
10. Ter modelos para todos os textos de licitações.
11. Utilizar o recurso de mesclagem de campos em todos os modelos de documentos requeridos nas etapas da licitação e pesquisa de preços
12. Ter configuração de julgamento por técnica, definidos as questões e as resposta.
13. Verificar possíveis débitos fiscais no ato da inclusão dos fornecedores na licitação.
14. Gerar a ata do processo licitatório automaticamente de acordo com o modelo criado.
15. O Módulo de Compras, Licitações e Contratos deverá permitir gerar arquivos para atender as exigências do Tribunal de Contas relativas à prestação de contas dos atos administrativos de licitações e contratos.
16. O Módulo de Licitações deverá permitir a impressão de relatório para conferência de inconsistências a serem corrigidas no sistema antes de gerar os arquivos para o Tribunal de Contas
17. O Módulo de Licitações deverá permitir controlar as despesas realizadas e a realizar, evitando a realização de despesas de mesma natureza com dispensa de licitação ou modalidade de licitação indevida, por ultrapassarem os respectivos limites legais;
18. O Módulo de Licitações deverá permitir controlar os limites de cada modalidade estabelecidos em Lei através do objeto da compra.
19. Permitir consulta ao preço praticado nas licitações, por fornecedor ou material.
20. Permitir as seguintes consultas ao fornecedor: Fornecedor de determinado produto; Licitações vencidas por Fornecedor;
21. Gerar todos os controles, documentos e relatórios necessários ao processo licitatório, tais como: ordenação de despesa, editais de publicação, homologação e adjudicação, atas, termo de análise jurídica, parecer técnico e aviso de licitações;
22. Conter o recurso de “gerador de relatório”, que permite ao usuário emitir relatório com conteúdo, “layout” e ordens selecionáveis.
23. Possuir recursos de fala que ao término de confecção de uma ata a mesma possa ser lida automaticamente pelo sistema para os fornecedores e membros da comissão
24. O sistema de compras deve sinalizar automaticamente empates no julgamento de preços, de acordo com lei complementar 123/2006, mostrando os valores mínimos e máximos, inclusive a cada rodada de lance do pregão presencial.
25. Indicar quais são as empresa empatadas na fase de julgamento dos preços.
26. Possuir julgamento por maior desconto, ou melhor, oferta.
27. Possibilitar que no tipo de julgamento de desconto ou melhor oferta às propostas de preços possam ser lançadas em porcentagem inclusive os modelos de ata, homologação.
28. Ter controle da situação do processo de licitação, se ela está anulada, cancelada, concluída, suspensa, licitação deserta, fracassada ou revogada.
29. O Módulo de Licitações deverá permitir gerar entrada no almoxarifado a partir da liquidação da mercadoria.
30. Disponibilizar a Lei de Licitações em ambiente hipertexto.
31. Integração total com o sistema de contabilidade, exportando automaticamente todas as licitações cadastradas do sistema de compras, licitações e contratos.
Xxxxxx X – Pregão Presencial
1. Ter módulo de pregão presencial, além de controlar todo do processo.
2. Permitir a execução do pregão por item ou lote de itens.
3. Fazer com que o enquadramento dos lotes possa ser automática por Item, classificação de material/serviço ou global.
4. Permitir a montagem de lotes selecionando seus respectivos itens.
5. Registrar de forma sintética os fornecedores que participarão no pregão.
6. Permitir a digitação e classificação das propostas iniciais de fornecedores definindo quais participarão dos lances, de acordo com os critérios estabelecidos na Lei do Pregão.
7. O Módulo de Licitações deverá possibilitar a classificação das propostas do Pregão Presencial automaticamente, conforme critérios de classificação impostos na legislação (Lei 10.520).
8. Registrar os preços das propostas lance a lance até o declínio do último fornecedor.
9. Permitir o acompanhamento lance a lance do pregão, através de tela que deve ser atualizada automaticamente mediante a digitação dos lances, permitindo aos fornecedores participantes uma visão global do andamento do pregão.
10. O Módulo de Licitações deverá permitir a emissão da ATA do Pregão Presencial e histórico com os lances.
11. Integração total com o sistema de contabilidade, exportando automaticamente todos os pregões presenciais cadastrados no sistema de compras, licitações e contratos;
Módulo IV – Registro de Preços
1. Gerenciar os controles necessários para Registro de Preços, de acordo com art. 15 da Lei 8.666/93, facilitando assim o controle de entrega das mercadorias licitadas, diminuindo a necessidade de controle de mercadorias em estoque físico.
2. Registrar e emitir as requisições de compras e serviços para registro de preço.
3. Registrar e emitir atas de julgamentos registrando o preço dos fornecedores.
4. Conter base de preços registrados.
5. Gerar termo de compromisso para o fornecedor vencedor.
6. Gerar automaticamente autorização de fornecimento aos fornecedores mediante registro de preço.
Módulo VI – Módulo de Contratos
1. Registrar e controlar os contratos (objeto, valor contratado, vigência, cronograma de entrega e pagamento e penalidades pelo não cumprimento) e seus aditivos, reajustes e rescisões, bem como o número das notas de empenho.
2. Fazer com que a geração do contrato seja automática sem que o usuário tenha que redigitar todo o processo.
3. Possibilitar que possa ser criado o modelo de contratos com campos de mesclagem para serem usado pelo sistema.
4. O Módulo de Contratos deverá permitir a definição e o estabelecimento de cronograma de entrega dos itens dos contratos.
5. O Módulo de Contratos deverá permitir a definição e o estabelecimento de cronograma de pagamentos dos contratos.
6. O módulo de contrato deverá controlar o saldo de material contrato.
7. Registrar a rescisão do contrato indicando motivo e data.
8. Registrar as medições da execução do contrato informando o percentual de conclusão a cada medição.
9. O sistema deve possibilitar cadastramento de aditamento contratual.
10. O sistema deverá sinalizar com antecedência o vencimento dos contratos.
11. O sistema deverá controlar os contratos por unidade gestora.
12. Integração total com o sistema de contabilidade, exportando automaticamente todos os contratos cadastrados no sistema de compras, licitações e contratos.
Almoxarifado
1. Permitir a manutenção para o cadastro de materiais quanto às informações de:
- grupo,
- subgrupo,
- classificação,
- embalagem.
2. Permite consultas ao catálogo de produtos, aplicando filtros diversos (nome, códigos, etc.);
3. Registrar os endereços físicos dos materiais.
4. Possuir controle da localização física dos materiais dentro dos estoques;
5. Controlar lotes de materiais (controle de prazo de validade).
6. Controlar as aquisições de materiais/mercadorias por notas fiscais e os gastos por requisição
7. Gerar automaticamente a entrada da nota fiscal a partir de uma ordem de compra, podendo esta ser integral ou parcial, mostrando assim a integração com o sistema de compras.
8. Possibilidade de importação de Nota fiscal Eletrônica (Nfe).
9. Sistema de almoxarifado integrado ao patrimônio, efetuando a incorporação de bens quando for o caso;
10. Permitir inclusão de dados relativos às entradas e saídas que são independentes de execução orçamentária (doação e devolução) no almoxarifado.
11. Permite transferência entre almoxarifados, efetuando atualização no estoque;
12. Controlar o atendimento as requisições de materiais.
13. O sistema deve trazer no momento da requisição automaticamente o lote com validade que está para vencer.
14. Dar baixa automática no estoque pelo fornecimento de material através da aplicação imediata.
15. Para a distribuição de materiais deverá ser utilizado os centros de custos/locais para controle do consumo.
16. As requisições poderão ser feitas através da WEB, efetivando a integração dos setores solicitantes ao almoxarifado, que não possuem acesso à rede do órgão.
17. Todas as movimentações de entradas, saídas e transferências deverão ser bloqueadas durante a realização do inventário. Permitir informar o registro de abertura e fechamento do processo de inventário.
18. Permitir a geração de pedidos de compras pelo sistema de almoxarifado;
19. O sistema deverá permitir o controle de todas as movimentações efetuadas nos diversos almoxarifados municipais.
20. Permitir consultas de todas as movimentações de entrada e saída de um determinado material.
21. Emitir relatório de requisições de materiais por centro de custo.
22. Emitir etiquetas para localização dos materiais dentro do almoxarifado físico.
23. Emitir relatório de entradas por nota fiscal e/ ou fornecedor.
24. Emitir relatório de todos os produtos cadastrados no sistema, com código, especificação, unidade, endereço e lote.
25. Emitir relatórios de controle de validade de lotes de materiais.
26. Emitir relatórios destinados à Prestação de Contas aos Tribunais de Contas da União e do Estado;
27. Relatório demonstrativo dos materiais acima do máximo permitido em estoque.
28. Relatório sintético de estoque físico e financeiro por almoxarifado.
29. O software de almoxarifado deverá dispor do recurso de “gerador de relatórios”, que possibilite o usuário emitir relatório com conteúdo, “layout” e ordens selecionáveis.
30. Permitir que cada setor elabore sua própria requisição de material.
31. Histórico de acessos dos usuários que executaram rotinas no sistema;
32. Opção de visualizar os relatórios em tela antes da impressão;
33. Importar centros de custos, materiais e fornecedores do sistema compras visando o cadastro único;
34. O acesso dos usuários será conforme a hierarquia definida pela gestão, possuindo acesso somente a almoxarifados específicos.
35. Possibilitar a configuração de cotas financeiras ou quantitativas por grupo de materiais ou por materiais para os diversos centros de custos.
36. Possuir controle de limites mínimo, máximo e de ponto de reposição de saldo físico em estoque;
37. Realizar o fechamento mensal das movimentações de materiais, bloqueando o movimento nos meses já encerrados.
Patrimônio
1. O patrimônio deverá ser integrado ao sistema de almoxarifado, de modo que ao efetuar o recebimento de equipamentos direcionados ao patrimônio, o sistema informe qual (is) aquisição (ões) pendente(s).
2. Cadastrar as informações dos bens móveis, inclusive veículos, imóveis próprios e locados com todos os dados necessários ao controle de patrimônio, registrando a identificação do setor e pessoa responsável pelo bem.
3. O sistema de Patrimônio Público deve possibilitar a manutenção e controle dos dados pertinentes aos Bens móveis, imóveis, semoventes e intangíveis, de maneira efetiva desde o cadastramento, a classificação e a movimentação.
4. Possibilitar a incorporar ou não incorporar o valor do bem no patrimônio.
5. Possibilitar fazer uma ou várias cópias de cadastro de bem e gerando automaticamente o código da placa a partir do código inicial informado, copiando as características do bem.
6. Consultar aos bens por número de tombamento, data de aquisição, número do documento e número/ ano do empenho.
7. No cadastro de bem, deverá conter o registro de sua garantia.
8. Listar através de relatório os bens que estão com a garantia para vencer.
9. Incluir imagem (ns) do bem a fim de auxiliar na sua localização.
10. Ter parâmetros para que possam ser incluídos novos campos no cadastro de Bens (móveis e imóveis) para informações adicionais.
11. Emissão de etiquetas de patrimônio, contendo número do tombamento, especificação do bem e código de barras.
12. O sistema deverá permitir o registro de bens recebidos ou cedidos em comodato.
13. Permitir registrar o número da plaqueta anterior do bem a fim de auditorias.
14. Informar o processo de compra, número da ordem de fornecimento e processo administrativo, referentes ao item patrimonial, demonstrando assim a integração com os sistemas de compras e protocolo.
15. Ter o recurso digitalização de documentos na tela de cadastro de bens, como: nota fiscal e ou outros documentos. Permitir inserir também pelo menos documentos nos formatos PDF, DOC, JPG, ODT, BMP, JPG, PNG e XLS.
16. Emitir relação de bens por produto.
17. Emitir relatório de relação simples de bens, por tipo, bem e tipo de aquisição.
18. O Termo de Guarda e Responsabilidade poderá ser cadastrado de forma individual ou por coletivo dos bens.
19. Registrar as comissões de inventário informando: número do decreto/portaria, os membros e sua respectiva vigência.
20. Emissão do relatório demonstrando os bens em inventariados: Localizados e pertencentes ao setor; Localizados mas pertencentes a outro setor; e Não Localizados;
21. Emitir relatório do inventário por unidade administrativa.
22. Permitir registrar os motivos das baixas dos bens do patrimônio público (venda, doações, inutilizações, abandono, cessão, devolução, alienação, leilão, outros).
23. A baixa de bens poderá ser individual ou coletiva de bens.
24. Dar baixa de bens que não foram localizados no setor durante o registro do mesmo na tela de inventário.
25. Registrar as baixas e emitir o Termo de Baixa com as seguintes informações: número da guia, data da baixa, motivo, código e especificação do bem.
26. Emissão de relatório de baixas por classe ou localização do bem.
27. A transferência de bens poderá ser individual ou coletiva.
28. Efetuar a transferência de bens localizados no setor mas pertencentes a outro, durante o registro do inventário.
29. Na tela de transferência deverá ser informado o número do documento autorizador.
30. Emitir o Termo de Transferência com pelo menos as seguintes informações: número da guia, data de transferência, origem e destino (local e responsável), número do bem e especificação.
31. A depreciação de bens poderá ser individual, ou conforme critérios estabelecidos na seleção.
32. O sistema deve permitir que as fórmulas de depreciação/ reavaliação e as seleções sejam criadas pelo usuário.
33. Registrar o responsável pela conformidade da reavaliação/ depreciação.
34. Relação de reavaliações e depreciações por localização ou classe.
35. Possuir rotina de agregação de bens. Estes deverão ser tratados como um único bem, podendo desvinculá-los a qualquer momento.
36. Controlar bens alienados e sua vigência.
37. Emitir relatório de nota de alienação.
38. Controle de bens assegurados, informando seguradora, vigência e itens segurados.
39. Controlar os bens encaminhados à manutenção, armazenando os dados básicos da movimentação, tais como: data de envio, se é manutenção preventiva ou corretiva, valores, possibilitando a emissão de relatório de nota de manutenção, bens em manutenção em aberto e efetuadas.
40. Emitir relatório destinado à prestação de contas;
41. Manter o registro histórico das movimentações dos bens, e emitir o relatório analítico de todas as movimentações ocorridas durante sua vida útil.
42. O software de patrimônio deverá dispor do recurso de “gerador de relatórios”, que possibilite o usuário emitir relatório com conteúdo, “layout” e ordens selecionáveis.
43. Permitir visualização da versão do sistema que está sendo utilizada.
12.5. SISTEMA INTEGRADO DE CONTABILIDADE
Módulo I – Plano Plurianual (PPA)
1. Estar totalmente adaptado às novas situações do artigo 165 da Constituição Federal, Decreto nº 2829/98 e das Portarias Interministeriais nº 42/99, nº163/01 e nº 219/04;
2. Permitir elaborar o Plano Plurianual - PPA, objetivando planejar as ações governamentais de longo prazo com duração continuada, conforme dispõe o Artigo nº 165 CF e LOM;
3. Possibilitar o cadastramento das restrições relativas à avaliação dos programas;
3. Possibilitar o cadastramento de fundamentos legais, tais como: Portarias, Decretos, Leis etc;
4. Possibilitar configuração das permissões de acesso para que determinados usuários tenham permissões para acessar os cadastros para consultas, mas sem poder efetuar alterações;
5. Permitir o cadastramento das unidades de medida a serem utilizadas nas ações;
6. Permitir o cadastramento de regiões e indicadores a serem utilizadas nos programas;
7. Permitir a descrição das ações, como também a definição do produto, situação, base legal e das metas físicas e financeiras pretendidas para cada período;
8. Permitir a informação da fonte indicadora e do índice existente antes do plano, assim como do índice pretendidos ao final do plano para cada programa;
9. Permitir o levantamento dos programas com seus indicadores e índices, incluindo os valores gastos por fonte de financiamento;
10. Permitir a informação das metas físicas e financeiras no PPA com a indicação da fonte de recursos;
11. Possibilitar o estabelecimento de metas quantitativas e financeiras para os programas de governo e suas respectivas ações;
12. Permitir efetuar a avaliação periódica dos programas;
13. Controlar o planejamento do quadriênio;
14. Permitir cadastro das despesas e Receitas do PPA;
15. Permite que o PPA seja elaborado com opções de utilização do elemento de despesa e vinculação de fonte de recurso no cadastro das despesas e receitas planejadas;
16. Permitir cadastro da despesa para cada exercício do quadriênio;
17. Possibilitar o registro da receita e previsão para os dois ou mais exercícios seguintes;
18. Permitir controle de alteração dos dados do plurianual para que, depois de aprovado, os dados não possam ser alterados;
19. Permitir que o PPA seja atualizado conforme a Lei do legislativo municipal mantendo, porém, os valores originais;
20. Permite a inclusão de prioridades que não estejam previstas no PPA;
21. Possibilitar que seja feito o equilíbrio orçamentário, permitindo que o usuário faça o acompanhamento dos valores executados e previstos;
22. Possibilitar a existência de mais de uma entidade na mesma base de dados, com planos distintos, permitindo a emissão dos anexos e relatórios de forma consolidada ou não;
23. Emitir relatórios que identifiquem e classifiquem os programas de governo;
24. Emitir relatórios que identifiquem e classifiquem as ações governamentais;
25. Emitir relatórios que demonstre as metas físicas e financeiras dos programas e ações;
26. Permitir a geração de planilha de identificação das despesas;
27. Possibilitar geração de relatórios de acompanhamento e comparação da execução financeira e orçamentária;
28. Possuir relatório contendo informações das revisões do PPA com informações dos valores originais;
29. Possuir relatórios de todos os dados cadastrais;
30. Permitir a emissão de relatórios para acompanhamento da execução da despesa e receita inserida para cada exercício do quadriênio;
31. Emitir todos os anexos e planilhas que compõem o Plano Plurianual Municipal, inclusive o projeto de Lei e Lei, consolidando a administração direta e indireta para envio ao Legislativo;
32. Permitir a emissão de formulários de levantamento e avaliação dos programas, ações e indicadores;
33. Possuir relatório comparativo PPA X LDO X LOA
34. Permitir efetuar configuração de assinaturas para emissão de relatórios;
Módulo II – Lei De Diretrizes Orçamentárias (LDO)
1. Possibilitar os cadastramentos do Projeto da Lei e da Lei;
2. Possibilitar a preparação da memória de cálculo da receita e da despesa por unidade gestora ou consolidado, projetando para os três exercícios seguintes , a contar do exercício atual, baseando-se na previsão e realização dos três exercícios anteriores.
3. Permitir o planejamento estratégico estabelecendo as diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública, ano a ano, que deverá constar na Lei de Diretrizes Orçamentária Anual (LDO);
4. Permitir a seleção dos programas e ações incluídos no PPA, aqueles que terão prioridade na execução do orçamento subsequenciando que o mesmo também está totalmente adaptado às novas situações do Artigo nº 165 da Constituição Federal, Decreto nº 2829/98;
5. Permitir que seja informada a renúncia da receita e as suas formas de Controle;
6. Permitir o planejamento das Transferências Financeiras;
7. Permitir o lançamento dos Riscos Fiscais e suas providências, possibilitando inserir automaticamente valores conforme exercícios anteriores;
8. Permitir o lançamentos das Metas Fiscais dos três exercícios anteriores e dos dois próximos exercícios, a contar do exercício atual.
9. Permitir o lançamento da Evolução do Patrimônio Líquido com a possibilitando
10. Permitir o cadastro das informações sobre a Origem e Aplicação dos recursos obtidos com a Alienação de Ativos
11. Permitir cadastrar as Receitas e Despesas previdenciárias do RPPS, possibilitando a inserção automática de informações de Exercícios Anteriores;
12. Permitir o lançamento das projeções autarial do RPPS;
13. Permitir o Planejamento da Estimativa e Compensação da Renúncia da Receita;
14. Permitir o cadastro do planejamento das margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado;
15. Permitir o cadastro do montante da Dívida Pública e Resultado Nominal.
16. Possibilitar a impressão da Lei e do Projeto de Lei da LDO
17. Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências.
18. Demonstrativo I - Metas Anuais;
19. Demonstrativo II - Avaliação do Cumprimento de Metas Fiscais Exercício Anterior;
20. Demonstrativo III - Metas Fiscais atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores
21. Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Líquido
22. Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com Alienação de Ativos
23. Demonstrativo VI - Receita e Despesa Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores
24. Demonstrativo VI/A - Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores
25. Demonstrativo VII - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita
26. Demonstrativo VIII - Margem de Expansão das Despesas
27. Demonstrativo X - Total das Receitas e Memória de Cálculo
28. Demonstrativo XI - Total das Despesas e Memória de Cálculo
29. Demonstrativo XII - Receita Primária e Memória de Cálculo
30. Demonstrativo XIII - Resultado Primário e Memória de Cálculo
31. Demonstrativo de Metas e Prioridades
32. Demonstrativo de Eixos de Desenvolvimento e Objetivos do Milênio
33. Resultado Nominal
34. Montante da Dívida
Módulo III – Controle Orçamentário (LOA)
1. Atender às exigências da Lei nº 4.320/64 e da Lei nº 101/01 (responsabilidade fiscal);
2. Permitir o cadastro de Lei Orçamentária;
3. Permitir cadastrar o orçamento da receita, definido se será fiscal, social ou de investimento, com parametrização rateio de fonte de recursos;
4. Permitir utilizar o orçamento da receita por fonte;
5. Permitir importar as fichas da receita cadastradas no PPA;
6. Permitir importar as fichas da receita cadastradas na LDO;
7. Permitir a transferência de receitas orçamentárias entre Unidades Gestoras;
8. Permitir transferir uma receita orçamentária para receita não prevista;
9. Permitir o cadastro de receita não prevista;
10. Permitir configurar, gerar e controlar as metas de arrecadação das receitas;
11. Permitir o cadastro das atividades e funcionais programáticas;
12. Permitir que o cadastro da proposta orçamentária da despesa possa ser feita utilizando o controle por órgão e unidade orçamentária;
13. Armazenar dados do orçamento e disponibilizar consulta global ou detalhada por órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundação, inclusive empresa estatal dependente;
14. Permitir a gerência e a atualização da tabela de classificação econômica da receita e despesa, da tabela de componentes da classificação funcional programática e da tabela de fontes de recursos especificadas nos anexos da Lei nº 4320/64 e suas atualizações;
15. Permitir transferir o orçamento de uma unidade orçamentária para uma unidade gestora;
16. Permitir a transferência do PPA/orçamento da despesa entre unidades orçamentárias;
17. Permitir vinculação do orçamento da despesa ao PPA despesa;
18. Permitir inclusão de informações oriundas das propostas orçamentárias dos órgãos da administração indireta para consolidação da proposta orçamentária do Município, observando o disposto no artigo 50 inciso III da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF);
19. Permitir definir o nível de aprovação da despesa se por categoria econômica, grupo, modalidade ou elemento da despesa,
20. Integrar-se totalmente às rotinas da execução orçamentária possibilitando o acompanhamento da evolução da execução do orçamento;
21. Permitir definir se o orçamento da despesa será a nível de elemento ou subelemento ou elemento/subelemento,
22. Permitir definir o nível de impressão do orçamento da despesa,
23. Permitir configurar, gerar e controlar o cronograma mensal de desembolso;
24. Cadastrar e controlar as dotações constantes do orçamento do Município e das decorrentes de créditos adicionais, especiais e extraordinários;
25. Permitir que a elaboração da proposta orçamentária da despesa seja individualizada por unidade gestora como também consolidada;
26. Permitir a gerência e a atualização da tabela de classificação da receita, da tabela de componentes da classificação funcional programática, da tabela de natureza da despesa, da tabela de unidade orçamentária e da tabela de vínculo;
27. Permitir consolidação da proposta orçamentária fiscal e da seguridade social;
28. O sistema deverá permitir o planejamento de proposta da receita e da despesa orçamentária, além das transferências financeiras para a elaboração da Lei Orçamentária Anual;
29. Permitir o bloqueio e desbloqueio de dotação;
30. Permitir registros das estimativas de receita e de despesa do Município para os diversos meses do ano;
31. Permitir o reajuste das previsões de receita através dos índices definidos na Lei Orçamentária e/ou Lei de Diretrizes Orçamentárias, com ou sem arredondamento;
32. Emitir relatório da proposta orçamentária municipal consolidada (administração direta e indireta) conforme exigido pela Lei nº 4320/64, Constituição Federal e pela Lei Complementar nº 101/2000 (LRF);
33. Emitir todos os anexos de orçamento, global e por órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundação, bem como empresa estatal dependente, exigidos pela Lei nº 4320/64, pela Lei Complementar nº 101/2000 (LRF) e legislação municipal;
34. Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções de Governo;
35. Anexo I - Demonstrativo da Receita e Despesa Segundo as Categoria Econômica(adequada ao disposto na Portaria Interministerial STN/MF e SOF/MP nº 163);
36. Anexo II - Resumo Geral da Receita
37. Anexo II - Demonstrativo da Despesa por Categoria Econômica
38. Anexo VI - Demonstrativo do Programa de Trabalho de Governo
39. Anexo VII - Demonstrativo por Função, Subfunção e Programas por Categoria Econômica
40. Anexo VII - Demonstrativo por Função, Subfunção e Programas por Projeto/Atividade
41. Anexo VIII - Demonstrativo por Função, Subfunção e Programas Conforme Vínculo com os Recursos
42. Anexo IX - Demonstrativo da Despesa por Órgão e Função
43. Relatório Analítico da Receita por fontes;
44. Relatório da Receita Fiscal e da Seguridade Social;
45. Relatório Analítico da Despesa Detalhado por Fontes de Recurso;
46. Relatório da Despesa por Atividade/Projeto/Operação Especial
47. Relatório da Despesa Conforme Vínculo com os Recursos
48. Relatório Comparativo por Fonte de Recurso da Receita e Despesa
49. Relatório da Despesa Fiscal e da Seguridade Social
50. Relatório de Metas Bimestral de Arrecadação
51. Relatório de Metas Bimestral da Despesa
52. Relatório de Cronograma de Desembolso da Receita
53. Relatório de Cronograma de Desembolso da Despesa
54. Relatório de Cronograma de Desembolso por Órgão, Unidade Orçamentária, ;
55. Tabela Explicativa da Evolução Receita e da Despesa;
56. Relatório de Compatibilização do Orçamento / Metas Fiscais
57. Demonstrativo da Despesa por Modalidade de Aplicação
58. Totais da Receita e Despesa Por Código de Aplicação (Vinculo de Recursos)
59. Anexo I - Demonstrativo das Metas Anuais;
60. Demonstrativo da Aplicação da Receita na Saúde - 15% pelo Orçado
61. Demonstrativo da Aplicação da Receita na Educação - 25% pelo Orçado;
62. Demonstrativo da Aplicação da Receita do FUNDEB Com Pessoal - 60% pelo Orçado;
63. DEMONSTRATIVO DE APLICAÇÃO NO PASEP - 1.00% pelo Orçado;
64. DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL pelo Orçado;
65. DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA pelo Orçado;
66. Gráfico comparativo da Despesa Fixada com a Realizada;
67. Gráfico comparativo da Receita Prevista com a Arrecadada;
68. Gráfico Comparativo da Despesa Realizada com a Receita Arrecadada
69. Gráfico do Orçamento da Despesa por Categoria Econômica ou Função com Valor Orçado e Percentual;
70. Gráfico do Orçamento da Receita por Categoria Econômica ou Fonte de Recurso com Valor Orçado e Percentual;
71. Efetuar o acompanhamento do cronograma de desembolso das despesas para limitação de empenho conforme o Artigo 9º da Lei nº 101/00 - LRF, de 4 de maio de 2000, quando necessário;
72. Controle do orçamento inicial (QDD - Quadro de Detalhamento de Despesas) e suas alterações durante o exercício (cancelamentos, suplementações, bloqueios, indisponibilidade etc.).
Módulo IV – Módulo Contabilidade Pública
1. Estar totalmente compatível com as mudanças implementadas na Contabilidade Pública pela Secretaria do Tesouro Nacional.
2. Permitir utilizar o Plano de Contas Aplicados ao Setor Público (PCASP)
3. Utilizar plano de contas com codificação estruturada em no mínimo 6 (seis) níveis, de forma a atender a classificação orçamentária da receita e da despesa e a consolidação das contas públicas de acordo com a Portaria Interministerial STN/MF e SOF/MP nº 163;
4. Permitir o uso do controle por conta corrente segundo as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - NBCASP.
5. Permitir a contabilização utilizando o conceito de eventos associados a roteiros contábeis e partidas dobradas;
6. Assegurar que as contas só recebam lançamentos contábeis no último nível de desdobramento do plano de contas utilizado;
7. Disponibilizar rotina que permita ao usuário a atualização do plano de contas, dos eventos e de seus roteiros contábeis;
8. Efetuar a escrituração contábil dos lançamentos da receita e despesa automaticamente nos sistemas: Financeiro, Patrimonial, Orçamentário e de Controle em partidas dobradas e no Sistema Orçamentário em partidas simples, de conformidade com os Artigos nº 83 a nº 106 da Lei nº 4.320/64;
9. O sistema permite definir se a conta do plano recebe ou não lançamento contábil;
10. Configuração para fechamento automática das contas do balanço;
11. Configuração dos lançamentos automáticos e lançamentos de encerramento;
12. Geração dos lançamentos de abertura e verificação das inconsistências;
13. Integrar todas as contas do sistema orçamentário, financeiro, patrimonial e de Controle cujas movimentações são registradas simultaneamente;
14. Permitir a demonstração em modo visual de todos os níveis dos planos de contas do sistema;
15. Permitir nas etapas da despesa (empenho, liquidação e pagamento) verificar se o fornecedor possui débito junto ao Município, através da integração com o sistema de tributação, sendo cada etapa configurada em informar ou bloquear a execução da mesma;
16. Efetuar, a partir da implantação, a operacionalização do sistema através do empenhamento, liquidação, baixa de empenho, lançamento da receita e administração orçamentária, gerando automaticamente os lançamentos na contabilidade, orçamento e tesouraria;
17. Permitir a utilização de históricos padronizados e históricos com texto livre;
18. Possibilitar o bloqueio de módulos, rotinas e/ou tarefas do sistema, para não permitir a consulta, inserção, edição, exclusão, impressão e manutenção dos lançamentos, podendo ser controlado por grupo/usuário;
19. Permitir estornos de lançamentos contábeis, nos casos em que se apliquem;
20. Permitir a emissão de assinaturas, definidas pelo usuário, em todos os relatórios, individualizadas por unidade gestora;
21. Permitir controle de acesso do grupo/usuário a todos os cadastros e relatórios do sistema;
22. Permitir consulta ao cadastro de pessoas físicas e/ou jurídicas de uso geral de todo o software de gestão;
23. Possibilitar a configuração da despesa e da receita para controles, como de gastos com educação, FUNDEF, saúde, pessoal, renúncia de receitas, evolução e projeção, informação de metas, objetivos, justificativas, caracterização, autor de emendas entre outros;
24. Permitir definir a qual Natureza da Informação e atributo pertence a conta contábil, com seleção entre: Financeiro, Patrimonial, Orçamentário e de Controle;
25. Manutenção de um cadastro de favorecidos, empresas (CNPJ), pessoas físicas (CPF) e servidores (matrícula);
26. Permitir que os dados orçamentários e de tesouraria sejam processados em datas diferentes, podendo ser parametrizados;
27. Permitir que os lançamentos da despesa (alteração orçamentária, pré-empenho, empenho, liquidação e pagamento) sejam controlados por unidade gestora, sendo que a unidade gestora consolidadora apenas poderá consultar estes;
28. Permitir a verificação das datas dos lançamentos para informar ou bloquear quando a mesma for anterior a última lançada, controladas individualmente por unidade gestora;
29. Possuir validação dos campos das telas necessárias antes da gravação no banco de dados tais como: CPF, CNPJ;
30. Possuir tela para cadastro único da despesa, com possibilidade de visualizar todos os empenhos processados, não processados e quitados;
31. Permitir o controle de pré-empenho, possibilitando a anulação dos saldos não utilizados;
32. Permitir integração do módulo de pré-empenho com o módulo de empenho, transferindo para o empenho todas as informações previamente cadastradas na reserva de dotação;
33. Usar o empenho para comprometimento dos créditos orçamentários, a nota de lançamento ou documento equivalente definido pelo Município para a liquidação de receitas e despesas e a ordem de pagamento para a efetivação de pagamentos;
34. Permitir que os empenhos globais, ordinários e estimativos possam ser anulados parcial ou totalmente;
35. Permitir a apropriação de custos na emissão do empenho, podendo utilizar quantos centros de custos sejam necessários para cada empenho;
36. Possuir ferramenta em que possam ser visualizados os empenhos com saldo a liquidar para que seja gerada automaticamente a anulação dos empenhos selecionados pelo usuário;
37. Possibilitar, no cadastro do empenho, a inclusão, quando cabível, de informações relativas ao processo licitatório, contratos e convênios e seus respectivos lançamentos de controle;
38. Controlar os saldos dos empenhos que já estão anexados a documentos (cheque e ordem bancária), assim como o pagamento do mesmo;
39. Possibilitar a anulação total ou parcial dos empenhos;
40. Permitir personalizar se deseja trabalhar com o número do processo igual ao número do empenho;
41. Permitir utilizar itens no cadastro de empenho;
42. Permitir informar conta bancária no empenho;
43. Permitir avisar ao credor do empenhamento;
44. Permitir utilizar complementação de empenho, podendo ser automática na liquidação;
45. Permitir informar dados referentes ao MANAD.
46. Permitir anular o cadastro do pré-empenho ao anular o empenho;
47. Permitir visualizar informações de OBM no cadastro de empenho;
48. Permitir trazer o último historio de empenho do credor para novos empenhos;
49. Permitir o cadastro do "Em Liquidação" para reconhecimento de obrigação exigível no momento do fato gerador;
50. Permitir a liquidação total ou parcial dos empenhos, sendo estes orçamentários ou de restos a pagar, bem como a anulação destas;
51. Permitir o controle do processo de liquidação da despesa orçamentária, fornecendo relatórios das liquidações e não permitindo pagamento de despesa não liquidada;
52. Controlar os saldos das liquidações que já estão anexadas a documentos (cheque e ordem bancária), assim como o pagamento da mesma liquidação;
53. Permitir a incorporação patrimonial na emissão ou liquidação do empenho;
54. Permitir a contabilização de retenções na emissão da liquidação do empenho;
55. Permitir anexar documentos digitalizados (notas fiscais, recibos, contratos etc.) na gravação do processo de liquidação de empenhos;
56. Permitir o pagamento automático após a liquidação;
57. Permitir informar conta bancária no cadastro de liquidação;
58. Permitir utilizar centro de custos na liquidação;
59. Permitir abertura de créditos especial e adicionais exigindo informação da legislação de autorização;
60. Permitir controle de alterações orçamentárias e os dados referentes à autorização de geração destas (Lei, Decreto, Portaria e Atos) como os valores por recurso empregados e o tipo de alteração (suplementação, anulação e remanejamento);
61. Contabilizar as dotações orçamentárias e demais atos de execução orçamentária e financeira para órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundação, bem como empresa estatal dependente;
62. Controlar as dotações orçamentárias, impossibilitando a utilização de dotações com saldo insuficiente por unidade gestora;
63. Disponibilizar rotina que permita o acompanhamento do limite da autorização legal para abertura de créditos adicionais de acordo com os critérios estabelecidos na Lei de Orçamento ou na LDO;
64. Permitir suplementação automática no cadastro de pré-empenho, empenho e complementações;
65. Gerenciar os contratos, licitações e convênios firmados com a entidade;
66. Permitir que ao final do exercício os empenhos que apresentarem saldo possam ser inscritos em restos a pagar, de acordo com a legislação, e posteriormente liquidados ou cancelados;
67. Inscrição de restos a pagar processado e não processado;
68. Possibilitar o controle de restos a pagar em contas separadas por exercício para fins de cancelamento, quando for o caso;
69. Permitir retornar o saldo ao cancelar o restos a pagar;
70. Permitir o controle de empenhos de restos a pagar;
71. Possibilitar a consulta ao sistema sem alterar o cadastro original;
72. Permitir iniciar mês ou ano, mesmo que não tenha ocorrido o fechamento contábil do anterior, atualizando e mantendo a consistência dos saldos;
73. Permitir a transferência automática para o exercício seguinte de saldos de balanço no encerramento do exercício, observando o parágrafo único do Artigo 8º da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF);
74. Utilizar calendário de encerramento contábil para os diferentes meses, para a apuração do resultado e para a apropriação do resultado, não permitindo lançamentos nos meses já encerrados;
75. Tratar separadamente o movimento mensal das contas e, também, o movimento de apuração do resultado do exercício, além do movimento de apropriação deste resultado ao patrimônio municipal;
76. Disponibilizar consultas à movimentação e saldo de contas de qualquer período do exercício e do exercício anterior, inclusive aos movimentos de apuração e apropriação do resultado;
77. Permitir que os lançamentos do financeiro sejam controlados por unidade gestora, sendo que a unidade gestora consolidadora poderá consultar estes lançamentos;
78. Demonstrar sinteticamente as movimentações de lançamentos de despesas e receitas nos cadastros;
79. Possuir ferramenta em que possam ser renumerados, de forma automática e organizada, os empenhos, liquidações e movimentações contábeis, seguindo a ordem cronológica.
80. Permitir em todas as anulações informar complemento dos históricos referente à transação efetuada;
81. Disponibilizar verificação de inconsistência na contabilização podendo ser mensal, bimestral, trimestral, quadrimestral, semestral ou anual, com destaque para as contas com saldo invertido;
82. Permitir a consulta de todos os lançamentos contábeis originados pela emissão e movimentação de determinada despesa, através da numeração do empenho;
83. Possuir tela para consulta da despesa tendo como opções: ano, tipo de despesa, data de totalização e visualização de documentos fiscais;
84. Permitir filtraras informações da despesa por código, nome ou documento do credor;
85. Possibilitar imprimir todas as notas de empenhos, liquidações, pagamentos ou de todos os processos da despesa;
Módulo V – Módulo de Tesouraria
1. Possibilitar o registro das receitas orçamentárias e extra orçamentária;
2. Permitir a importação de dados da receita e da despesa para o setor financeiro;
3. Possuir total integração com o sistema contábil efetuando a contabilização automática dos pagamentos e recebimentos efetuados pela tesouraria;
4. Permitir a identificação do contribuinte ou instituição arrecadadora para todas as receitas arrecadadas;
5. Permitir que os lançamentos da receita (arrecadação, previsão atualizada) sejam controlados por unidade gestora, sendo que a unidade gestora consolidadora apenas poderá consultar estes lançamentos;
6. Propiciar baixa de tributos, dívida ativa e demais arrecadações municipais por lote (arquivo bancário) ou individualmente;
7. Permitir a anulação parcial ou total de uma determinada receita;
8. Permitir o vinculo do convênio na arrecadação de receita
9. Possuir cadastro de desconto podendo ser orçamentário ou extra (passivo e ativo);
10 Possibilitar o cadastro de recibo de pagamento onde o usuário poderá informar o empenho e os descontos efetuados para posterior impressão do recibo e assinatura do fornecedor;
11 Possuir tabela para cálculo automático do desconto de IRRF e INSS;
12 Possibilitar o registro do pagamento da despesa e a anulação do registro de pagamento, fazendo os lançamentos necessários;
13 Possibilitar o pagamento de liquidações através dos documentos, cheques e ordem bancária, ou pelo pagamento direto;
14 Gerar integração automática dos descontos dos pagamentos e das liquidações na receita quando assim necessitar;
15. Possibilitar o controle do pagamento de empenho, restos a pagar e despesas extras, em contrapartida com várias contas pagadoras;
16. Controlar a movimentação de pagamentos (nas dotações orçamentárias, extra orçamentárias e restos a pagar) registrando todos os pagamentos efetuados contra caixa ou bancos, gerando recibos permitindo anulações, efetuando os lançamentos automaticamente;
17. Possibilitar a utilização de executável externo para impressão de cheque;
18. Possibilitar controlar saldo bancário negativo no pagamento;
19. Permitir cadastrar previsão inicial, adicional e suas anulações dos repasses financeiros para a Câmara e aos Fundos Municipais;
20. Permitir cadastrar a execução dos repasses feitos à câmara e aos fundos municipais;
21. Permitir cadastrar a previsão dos pagamentos dos repasses;
22. Manutenção de cadastro de bancos e as agências bancárias;
23. Manutenção do cadastro de contas bancárias;
24. Permitir o lançamento de investimento, aplicações e todos os demais lançamentos de débito/crédito e transferências bancárias. Controlar os saldos bancários, controlar todos os lançamentos internos e permitir os lançamentos dos extratos bancários para gerar os relatórios necessários;
25. Possibilitar o cadastro das previsões de pagamento para controle do fluxo de caixa;
26. Possibilitar a geração de ofício de envio da movimentação cadastrada nas previsões de pagamento ao banco;
27. Permitir cadastro de Perda de Aplicação Financeira;
28. Possibilitar a conciliação dos saldos das contas bancárias, emitindo relatório de conciliação bancária, permitindo configuração do formulário de acordo com as necessidades da entidade;
29. Permitir o controle de aplicação e resgate financeiro dentro de uma mesma conta contábil;
30. Controlar os talonários de cheques em poder da tesouraria para que nenhum pagamento (com cheque) seja efetuado sem o respectivo registro, registrar e fornecer relatórios sobre os pagamentos efetuados por banco/cheque;
31. Gerar arquivos, em meios eletrônicos, contendo dados detalhados de todos os pagamentos a serem efetivados pelo sistema bancário para diversos bancos através do movimento de ordem bancária gerado, controlando o número de remessa destes arquivos por unidade gestora;
32. Possibilitar o planejamento de pagamentos via arquivo para instituições bancárias;
33. Projetar o fluxo de caixa mensal tomando por base a previsão e a execução diária de entradas e saídas financeiras, inclusive saldos;
34. O sistema deverá dispor de recurso que permita a tesouraria registrar todas as movimentações de recebimento e de pagamento, controlar caixa, bancos e todas as operações decorrentes, tais como: Emissão de Cheques e Cópia de Cheques, Livros, Demonstrações e o Boletim de Caixa;
35. Permitir registro de todas as movimentações de recebimento e de pagamento, controlar caixa, bancos e todas as operações decorrentes, tais como: Emissão de Cheques e Borderôs, Livros, Demonstrações e o Boletim, registrando automaticamente os lançamentos;
36. Permitir controlar saldo bancário negativo na movimentação bancária;
37. Permitir configurar para preenchimento automático da data de conciliação do pagamento quando tipo de débito for cheque;
38. Permitir configurar para preenchimento automático da data de conciliação de transferência bancária quando o tipo de débito for cheque;
39. Permitir parametrizar para anulação automática da liquidação após anulação do pagamento;
Módulo VI – Módulo de relatórios gerenciais
1. Possuir Cadastro Dos Anexos Da LRF/STN, Permitindo Parametrização, Quando Necessário, Das Configurações E Periodicidade;
2. Possuir Cadastro De Complementação De Informações, Para Quando Necessário, Inserir Dados Que Não São Inseridos Automaticamente;
3. Permitir O Cadastro Dos Dados Da Projeção Atuarial, Podendo Importar As Informações Cadastradas Na LDO;
4. Gerar Relatórios Ou Arquivos Em Meios Eletrônicos Solicitados Na Lei Complementar Nº 101/2000 (LRF) Com Vistas A Atender Aos Artigos 52 E 53 (Relatório Resumido Da Execução Orçamentária), Artigos 54 E 55 (Relatório Da Gestão Fiscal) E Artigo 72 (Despesas Com Pessoal);
5. Anexo 1 - Balanço Orçamentário;
6. Anexo 2 - Demonstrativo Da Execução Das Despesas Por Função/Subfunção;
7. Anexo 3 - Demonstrativo Da Receita Corrente Líquida;
8. Anexo 4 - Demonstrativo Das Receitas E Despesas Previdenciárias Do Regime Próprio Dos Servidores Públicos;
9. Anexo 5 - Demonstrativo Do Resultado Nominal;
10. Anexo 6 - Demonstrativo Do Resultado Primário - Estados, Distrito Federal E Municípios;
11. Anexo 7 - Demonstrativo Dos Restos A Pagar Por Poder E Órgão;
12. Anexo 8 - Demonstrativo Das Receitas E Despesas Com Manutenção E Desenvolvimento Do Ensino - Mde
13. Anexo 9 - Demonstrativo Das Receitas De Operações De Crédito E Despesas De Capital
14. Anexo 10 - Demonstrativo Da Projeção Atuarial Do Regime Próprio De Previdência Social Dos Servidores Públicos
15. Anexo 11 - Demonstrativo Da Receita De Alienação De Ativos E Aplicação Dos Recursos
16. Anexo 12 - Demonstrativo Da Receita De Impostos Líquida E Das Despesas Próprias Com Ações E Serviços Públicos De Saúde
17. Anexo 13 - Demonstrativo Das Parcerias Público-Privadas
18. Anexo 14 - Demonstrativo Simplificado Do Relatório Resumido Da Execução Orçamentária
19. Anexo 1 - Demonstrativo Da Despesa Com Pessoal
20. Anexo 2 - Demonstrativo Da Dívida Consolidada Líquida
21. Anexo 3 - Demonstrativo Das Garantias E Contra garantias De Valores
22. Anexo 4 - Demonstrativo Das Operações De Crédito
23. Anexo 5 - Demonstrativo Da Disponibilidade De Caixa E Dos Restos A Pagar
24. Anexo 6 - Demonstrativo Simplificado Do Relatório De Gestão Fiscal
25. Relatórios De Repasse, Onde O Usuário Poderá Configurar As Contas De Receita E Percentuais Para Cálculo De Valores A Repassar Para A Educação, Saúde E Outros;
26. Demonstrativo Da Aplicação Da Receita Na Saúde - 15%
27. Demonstrativo Da Aplicação Da Receita Na Educação - 25%
28. Demonstrativo Da Aplicação Da Receita Do Fundeb Com Pessoal - 60%
29. Demonstrativo De Aplicação No Pasep - 1.00%
30. Demonstrativo Da Aplicação Do Gasto De Pessoal Do Legislativo - 70%
31. Demonstrativo de Repasse Para Câmara Conforme Art. 29A Da Constituição Federal
32. Permitir configurar e imprimir os Relatórios do Sistema De Informações Sobre Orçamentos Públicos Em Saúde – SIOPS (Despesas Municipais Com Saúde por Subfunção, Despesa Municipal Com Saúde Da Administração Direta, Receitas Municipais da Administração Direta, Demonstrativo da Execução Financeira dos Recursos do SUS, por Bloco Financeiro, Despesa por Fonte e Restos a Pagar, Despesas com Saúde Executadas em Consórcio Público, Bloco Financeiro);
33. Permitir configurar e imprimir os Relatórios do Sistema De Informações Sobre Orçamentos Públicos Em Educação – SIOPE (Receita Total, Despesas Próprias Custeadas com Impostos e
Transferências, Despesas com o FUNDEB, Despesas Custeadas com Recursos Vinculados, Demonstrativo da Função Educação (Administração Consolidada, Cota Salário Educação – Qse, Anexo VIII - Demonstrativo Das Receitas E Despesas Com Manutenção E Desenvolvimento Do Ensino – MDE, Anexo III - Quadro Demonstrativo Do Fundeb - Educação Básica E De Valorização Dos Profissionais Da Educação),
34. Permitir configurar e imprimir os Relatórios do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro – SICONFI(DCA - Anexo I - AB - Balanço Patrimonial, DCA - Anexo I
- C - Balancete da Receita Orçamentária, DCA - Anexo I - D - Balancete da Despesa Orçamentária, DCA - Anexo I - E - Balancete da Despesa por Subfunção, DCA - Anexo I - F - Execução dos Restos a Pagar, DCA - Anexo I - G - Execução da Despesa por Subfunção, DCA
- Anexo I - HI - Demonstrativo das Variações Patrimoniais e Resultado Patrimonial);
35. Gráfico Comparativo Da Despesa Fixada Com A Realizada
36. Gráfico Comparativo Da Receita Prevista Com A Arrecadada
37. Gráfico Comparativo Da Despesa Realizada Com A Receita Arrecadada
38. Gráfico Do Orçamento Da Despesa
39. Gráfico Do Orçamento Da Receita
40. Notas Da Despesa: Bloqueio De Dotação, Desbloqueio De Dotação, Pré-Empenho, Anulação De Pré-Empenho, Complementação De Pré-Empenho, Empenho, Anulação De Empenho, Complementação De Empenho, Em Liquidação, Anulação De Em Liquidação, Liquidação, Anulação De Liquidação, Estorno De Liquidação, Ordem De Pagamento, Pagamento, Anulação De Pagamento, Recibo De Pagamento, Cancelamento De Restos A Pagar, Subempenho, Movimento Financeiro, Adiantamentos E Subvenções, Processo Completo;
41. Notas Da Receita: Nota De Xxxxxx Xx Xxxxxxxxxxxx, Nota De Conhecimento, Nota De Arrecadação, Nota De Anulação De Arrecadação, Minuta De Arrecadação, Boletim De Arrecadação;
42. Nota De Lançamento De Movimentação Contábil;
43. Balancetes Contábil Analítico Simplificado;
44. Balancetes Contábil Analítico Completo;
45. Balancete Contábil Analítico Com Separação De Colunas;
46. Balancete Financeiro;
47. Balancete Financeiro Com Resumo Do Movimento Financeiro;
48. Balancete Analítico Da Despesa;
49. Balancete Da Despesa Por Elemento De Despesa;
50. Balancete Da Despesa Extra Orçamentária;
51. Balancete Da Despesa Resumido Por Fonte De Recurso;
52. Balancete Demonstrativo Da Despesa;
53. Balancete Demonstrativo Da Despesa Por Percentual;
54. Balancete Demonstrativo Da Despesa Por Fonte De Recurso E Elemento;
55. Balancete De Despesa Por Categoria Econômica;
56. Balancete Analítico Da Receita Orçamentária;
57. Balancete Da Receita Extra Orçamentária;
58. Balancete Da Receita Resumido Por Fonte De Recurso;
59. Balancete Demonstrativo Da Receita;
60. Balancete Das Receitas De Transferências;
61. Demonstrativo Da Dívida;
62. Demonstrativo Do Superávit Financeiro;
63. Demonstrativo Das Transferências Entre UGs';
64. Orçamento - Sumário Geral
65. Anexo I - Demonstrativo Da Receita E Despesa Segundo As Categoria Econômica
66. Anexo II - Resumo Geral Da Receita
67. Anexo II - Demonstrativo Da Despesa Por Categoria Econômica
68. Anexo VI - Demonstrativo Do Programa De Trabalho De Governo
69. Anexo VII - Demonstrativo Por Função, Subfunção E Programas Por Categoria Econômica
70. Anexo VII - Demonstrativo Por Função, Subfunção E Programas Por Projeto/Atividade
71. Anexo VIII - Demonstrativo Por Função, Subfunção E Programas Conforme Vínculo Com Os Recursos
72. Anexo IX - Demonstrativo Da Despesa Por Órgão E Função
73. Analítico Da Receita
74. Receita Fiscal E Da Seguridade Social
75. Analítico Da Despesa
76. Despesa Por Atividade/Projeto/Operação Especial
77. Despesa Conforme Vínculo Com Os Recursos
78. Comparativo De Fonte De Recurso
79. Despesa Fiscal E Da Seguridade Social
80. Metas Bimestral De Arrecadação
81. Metas Bimestral Da Despesa
82. Cronograma De Desembolso Da Receita
83. Cronograma De Desembolso Da Despesa
84. Tabela Explicativa Da Evolução
85. Compatibilização Do Orçamento / Metas Fiscais
86. Demonstrativo Da Despesa Por Modalidade De Aplicação
87. Totais Por Código De Aplicação
88. Lei
89. Projeto De Lei
90. Demonstrativo I - Metas Anuais
91. Demonstrativo Da Aplicação Da Receita Na Saúde - 15%
92. Demonstrativo Da Aplicação Da Receita Na Educação - 25%
93. Demonstrativo Da Aplicação Da Receita Do Fundeb Com Pessoal - 60%
94. Demonstrativo De Aplicação No Pasep - 1.00%
95. Demonstrativo Da Despesa Com Pessoal
96. Demonstrativo Da Receita Corrente Líquida
97. Fechamento Automático Do Balanço Seja Ele Mensal Ou Anual;
98. Possibilidade De Informação De Dados Manuais Provenientes De Sistemas Como: Patrimônio, Almoxarifado, Arrecadação E Demais Que Não Estejam Integrados E Necessita Da Mesma;
99. Relatório De Sumário Geral;
100. Anexo I - Demonstrativo Da Receita E Despesa Segundo As Categorias Econômicas;
101. Anexo II - Resumo Geral Da Receita;
102. Anexo II - Demonstrativo Da Despesa Por Categoria Econômica;
103. Anexo VI - Demonstrativo Do Programa De Trabalho De Governo
104. Anexo VII - Demonstrativo Por Função, Subfunção E Programas Por Categoria Econômica
105. Anexo VII - Demonstrativo Por Função, Subfunção E Programas Por Projeto/Atividade
106. Anexo VIII - Demonstrativo Por Função, Subfunção E Programas Conforme Vínculo Com Os Recursos;
107. Anexo IX - Demonstrativo Da Despesa Por Órgão E Função;
108. Anexo X - Comparativo Da Receita Orçada Com A Arrecadada;
109. Anexo XI - Comparativo Da Despesa Autorizada Com A Realizada;
110. Anexo XII - Balanço Orçamentário;
111. Anexo XII - Balanço Orçamentário - Anexo I - Demonstrativo De Execução Dos Restos A Pagar Não Processados
112. Anexo XII - Balanço Orçamentário - Anexo II - Demonstrativo De Execução Dos Restos A Pagar Processados E Não Processados Liquidados
113. Anexo XIII - Balanço Financeiro;
114. Anexo XIV - Balanço Patrimonial;
115. Anexo XIV - Balanço Patrimonial - Disponibilidade;
116. Anexo XV - Variações Patrimoniais;
117. Anexo XVI - Demonstrativo Da Dívida Fundada;
118. Anexo XVII - Demonstrativo Da Dívida Flutuante;
119. Anexo XVII - Demonstrativo Dos Créditos A Receber;
120. Anexo XVIII - Inventário Das Contas Do Ativo Permanente
121. Demonstração Dos Fluxos De Caixas;
122. Demonstração Das Mutações No Patrimônio Líquido
123. Relação Analítica Dos Elementos Que Compõem O Ativo Circulante
124. Relação Analítica Dos Elementos Que Compõem Os Passivos Circulante E Não Circulante;
125. Complementação De Balanço - Comparativo Por Fonte De Recurso
126. Balancete Da Despesa Por Função
127. Balancete Da Despesa Por Função E Subfunção
128. Balancete Da Despesa Por Órgão / Elemento De Despesa
129. Restos A Pagar - Geral
130. Restos A Pagar - Educação E Saúde
131. Termo De Verificação Das Disponibilidades Financeiras
132. Balancete De Verificação
133. Cancelamento De Resto A Pagar - Geral
134. Cancelamento De Resto A Pagar - Educação E Saúde
135. Fluxo De Caixa Contábil
136. Lista De Decretos
137. Balancete Extra Orçamentário
138. Balancete Receita
139. Conciliação Bancária
140. Balancete Da Despesa Orçamentária
141. Demonstrativo De Despesas Realizadas Com Ações E Serviços Públicos De Saúde Por Fonte De Recurso
142. Demonstrativo De Despesas Realizadas Com Educação Por Fonte De Recurso
143. Demonstrativo Da Dívida Ativa Tributária E Não Tributária
144. Demonstrativo Dos Bens Móveis E Imóveis
145. Demonstrativo Da Execução Orçamentária
146. Razões Por: Despesa Orçada Por Dotação, Despesa Orçada Por Fonte De Recurso, Lei Orçamentária, Reserva De Dotação, Empenho, Em Liquidação, Liquidação, Conta Contábil, Pagamento, Conta Bancária, Fornecedor, Fornecedor/Licitação, Fornecedor Completo, Contrato, Contrato Completo, Receita Prevista, Receita Prevista Por Fonte De Recurso, Convênio;
147. Diário Geral Da Contabilidade
148. Relatório De Extrato Bancário;
149. Relatório Da Relação Bancária;
150. Relatórios De Repasse;
151. Relatório De Transferência Bancária;
152. Relatório De Aplicação Financeira;
153. Relatório De Resgate Financeiro;
154. Relatório De Aplicação/Resgate;
155. Relatório De Previsão De Pagamento;
156. Relatório Demonstrativo De Convênio;
157. Relatório De Transferência Decendial;
158. Relatório De Fluxo De Caixa;
159. Relatório De Fluxo De Caixa Bancário;
160. Boletim De Caixa;
161. Boletim De Caixa/Cheque Carteira;
162. Conciliação Bancária Com Conta Aplicação;
163. Conciliação Bancária Conta Por Conta;
164. Termo De Verificação De Disponibilidade Financeira;
165. Termo De Pendência Bancária;
166. Livro Caixa;
167. Cheque Em Trânsito;
168. Demonstrativo Das Aplicações:
169. Restos A Pagar Processados
170. Restos A Pagar Não Processados
171. Restos A Pagar Processado Por Função E Subfunção
172. Restos A Pagar Não Processado Por Função E Subfunção
173. Cancelamento De Restos A Pagar
174. Relatório De Decretos;
175. Relatório De Saldo Das Dotações;
176. Balancete Da Despesa Função E Subfunção
177. Balancete Da Despesa Unidade Gestora E Elemento De Despesa
178. Balancete Da Despesa Unidade Gestora, Fonte De Recurso , Função E Subfunção
179. Balancete Da Despesa Fonte De Recurso E Elemento De Despesa Geral
180. Situação Orçamentária Despesa Por Fonte De Recurso, Programa E Natureza De Despesa
181. Balancete Da Despesa Situação Orçamentária Da Despesa Por Órgão
182. Balancete Da Despesa Unidade Gestora, Órgão E Projeto Atividade
183. Balancete Da Despesa Unidade Gestora, Fonte De Recurso E Função
184. Equilíbrio Orçamentário
185. Demonstrativo Da Receita
186. Demonstrativo Da Despesa
187. Relação De Bens Incorporados E Não Incorporados
188. Comparativo Dos Saldos Bancários X Restos A Pagar
189. Razão Contábil Por Fonte De Recursos
190. Cronograma De Desembolso Para Limitações De Empenho
191. Diárias
192. Apuração De Receita E Despesa Mensal
193. Demonstrativo De Cálculo Do Excesso De Arrecadação
194. Diário Geral Da Contabilidade Sintético
195. Percentual De Participação - Receita E Despesa
196. Demonstrativo De Acompanhamento Das Metas De Arrecadação
197. Restos A Pagar Processado
198. Restos A Pagar Não Processado
199. Conferência Contrato
200. Demonstrativo De Sentenças Judiciais
201. Livro Diário
202. Xxxxx Xxxxx
203. Despesa Classificada
204. Receita Classificada
205. Livro Caixa
206. Ficha Da Despesa
207. Livro Tesouraria
208. Livro Conta Corrente Bancária
209. Comprovante De Retenção
210. Relação De Retenção
211. Relatório De Plano De Contas
Módulo VII - integrações, geração de arquivos magnéticos - consolidação e prestações de contas e ferramentas
1. Possuir rotina de geração dos arquivos para prestação de contas junto ao TCEBA (Tribunal de Contas do Estado da Bahia- SIGA), com a possibilidade de verificação de inconsistências;
2. Possuir rotina para exportação e importação dos arquivos de consolidação das Unidades Gestoras consolidadoras, desde que não estejam no mesmo banco da Unidade Gestora Principal, das rotina contábeis, patrimoniais, orçamentárias e de controle para a realização da consolidação na Prefeitura;
3. Permitir lançar os dados de consolidação das Unidades Gestoras consolidadoras na prefeitura, através de relatório Balancetes das informações contábeis, patrimoniais, orçamentárias e de controle;
4. Permitir exportar e importar os dados do Orçamento, sendo que a Prefeitura somente exporta para as demais UGs;
5. Permitir configurar e gerar os arquivos, XP_16_Consorc, EXP_17_Receita, EXP_18_Despesa e EXP_19_Receita do SIOPS;
6. Possibilidade de trabalhar com mais de uma base de dados, com planos distintos, sendo que cada unidade gestora tem acesso às suas respectivas informações permitindo somente a emissão dos anexos do orçamento e relatórios de forma consolidada ou não, para a unidade gestora consolidante;
7. Permitir configurar e gerar os arquivos da DIRF;
8. Possuir rotina de geração do Manual Normativo de Arquivos Digitais - MANAD para prestação de contas a Secretaria da Receita Previdenciária - SRP;
9. Possuir ferramenta de renumeração, de forma automática e organizada, dos principais cadastros que envolvam as receitas, despesas e movimentação contábeis e bancárias, seguindo a ordem cronológica, respeitando a data de fechamento das prestações de contas;
10. Possuir ferramenta para encerramento do exercício, de forma automática, e podendo realiza- lo quantas vezes forem desejadas;
11. Possuir rotina para verificação das inconsistências;
12. Integração com o sistema tributário verificando se o credor possui débito em Dívida Ativa;
13. Integração total com o sistema de Folha de Pagamento, empenhando, liquidando e gerando as ordens de pagamento orçamentária e extra orçamentária e baixa de pagamento de todas as ordens;
14. Possuir rotina para Preparação do Orçamento, podendo escolher: o ano base ou repetir o ano imediatamente anterior; tabelas a serem preparadas; reajuste por valor fixado ou percentual; e tipo de preparação estimativa da receita e da despesa;
15. Integração com o sistema de Compras e Licitação, importando as: autorizações de empenho (AE), autorização de complementação e de anulação de empenho, autorização de fornecimento/ execução em Liquidação, autorização de liquidação (AF) e anulação, anulação de saldo de empenho, e cancelamento de RPs de Autorizações em aberto.
16. Integração do sistema de contabilidade com o sistema de compras, empenhando e liquidando as Afs e Aes automaticamente;
17. Integração total com o sistema de Compras e Licitação efetuando automaticamente as entradas de almoxarifado e/ou patrimônio na fase: Em liquidação ou Liquidação;
18. Integração total com o sistema de Compras e Licitação, importando automaticamente todas as licitações cadastradas do sistema de licitações homologas, revogadas e dispensas e inexigibilidade, contratos concedidos e recebidos e seus aditivos e convênios concedidos e recebidos e seus aditivos.
12.6. SISTEMA INTEGRADO DE PORTAL DA TRANSPARÊNCIA
1. Exibir o brasão do município no Portal da Transparência, permitindo melhor caracterização e identificação do sistema pelo usuário;
2. Exibir informações mínimas das unidades gestoras publicantes do Portal da Transparência, tais como: responsável, endereço, telefone e horário de funcionamento;
3. Dispor de um glossário dos termos utilizados no Portal da Transparência, proporcionando ao usuário do sistema entender termos mais complexos da administração pública;
4. Exibir as principais leis que regulam o Portal da Transparência, proporcionando ao usuário do sistema visualizar estes documentos;
5. Disponibilização, em tempo real, dos dados da execução orçamentária e financeira, no Portal da Transparência, conforme discriminação da Lei Complementar 131/2009;
6. Nas informações da despesa, deve-se permitir selecionar a despesa empenhada, liquidada e paga, bem como exibir a ficha da despesa de forma individual;
7. A ficha da despesa deve fornecer as seguintes informações: entidade, número da despesa, tipo da despesa, ano da despesa, data da despesa, número do processo, valor da despesa, nome do favorecido, CPF ou CNPJ do favorecido e todo o detalhamento da despesa, que compreende o órgão, unidade orçamentária, função, subfunção, programa, projeto ou atividade, elemento da despesa, subelemento, fonte de recurso e histórico da despesa;
8. A ficha da despesa também deve apresentar todas as demais etapas vinculadas àquela despesa;
9. Divulgar informações mínimas para o acompanhamento das fases da despesa, bem como orçamento da despesa;
10. Divulgar informações mínimas para o acompanhamento do orçamento da receita e execução da receita;
11. Divulgar informações mínimas sobre quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros;
12. Permite publicar informações referentes a compras realizadas, com a exibição de uma lista detalhada de aquisições de materiais e serviços realizadas, incluindo descritivos, quantitativos e valores de itens;
13. Divulgar informações mínimas sobre contratos e aditivos firmados pelo órgão publicante;
14. Exibir a listagem de processos licitatórios, dispensas e inexigibilidades;
15. Divulgar informações mínimas sobre os bens patrimoniais pertencentes ao município;
16. Divulgar informações mínimas sobre as entradas e saídas do almoxarifado do órgão publicante;
17. Divulgar informações mínimas sobre a folha de pagamento dos servidores, tais como matrícula, salário base, cargo, data de admissão, carga horária, e secretaria;
18. Possibilita a divulgação dos valores bruto e líquido do salário dos servidores, bem como seus descontos e vencimentos;
19. O Portal da Transparência deverá estar disponível na web, sem limitações de acessos simultâneos;
20. Deverá ser disponibilizado o link do Portal da Transparência para que o mesmo seja acessado através da página do órgão publicante;
21. Possibilitar a publicação de documentos no Portal da Transparência, conforme determina a Lei Nº 12.527/11;
22. Permitir, através de configuração, que o portal possa ser configurado de forma a apresentar somente as entidades que o órgão desejar demonstrar;
23. Possibilidade de ativar ou desativar menus nativos do sistema, permitindo que o cliente configure qual consulta deseja exibir;
24. O sistema deverá permitir ao cidadão pesquisar as informações por meio de filtros, de forma simples e de fácil operação e, quando não for possível utilizar este recurso, proporcionar a busca através de um campo de busca por palavra-chave;
25. Permitir o download de documentos, tais como: Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual, Relatórios de Gestão Fiscal, Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária, Balancetes mensais, Íntegra dos contratos, editais e resultados dos editais, bem como qualquer outro documento exigido pelos órgãos supervisores do Portal da Transparência, através de publicação manual (upload) de cada documento, por uma área administrativa do Portal da Transparência;
26. Possibilitar exportar as informações do Portal da Transparência em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários, tais como planilhas e texto, de modo a facilitar a análise das informações;
27. Permitir exportar os dados publicados para arquivos em diversos formatos, tais como PDF, XLS, XLSX, RTF e CSV.
12.7. SISTEMA INTEGRADO DE RECURSOS HUMANOS
Modulo I – Recursos humanos
1. Disponibilizar o cadastro de pessoal com, no mínimo, as seguintes informações: data de nascimento, sexo, estado civil, raça/cor, grau de escolaridade, naturalidade, nacionalidade, nome do pai, nome da mãe, endereço completo; documentação (identidade/RG, CPF, título de eleitor, certificado militar, PIS/PASEP e CNH).
2. Validar dígito verificador do número do CPF.
3. Validar dígito verificador do número do PIS.
4. Possibilitar a configuração de operadores do software com permissão para inclusão/alteração/exclusão de registros no cadastro de pessoal ou permissão apenas para consulta dos dados cadastrais.
5. Permitir o cadastramento da estrutura administrativa/organizacional da Instituição, definindo os locais de trabalho para vinculação ao cadastro dos servidores.
6. Possibilitar o cadastro de bancos e agências para pagamento dos servidores.
7. Permitir o cadastro da tabela salarial instituída pela legislação municipal.
8. Permitir o cadastramento de todos os cargos do quadro de pessoal de natureza efetivo, comissionado e temporário etc., com no mínimo a nomenclatura desejada pelo órgão, vinculada ao CBO, referência salarial inicial, quantidade de vagas, data e número da Lei.
9. Permitir o controle de cargos ocupados, emitindo mensagem de vagas ocupadas ao selecionar um determinado cargo no cadastro de funcionários.
10. Possibilitar a configuração das formas de admissão por regime de trabalho, categoria funcional, regime previdenciário e tipo de admissão, para garantir que não seja admitido servidor com informações fora dos padrões permitidos.
11. Possibilitar a criação de tipos de afastamento permitindo ao usuário configurar e definir suspensões de contagem de tempo de serviço, contagem de tempo de férias e contagem de tempo para 13º salário.
12. Permitir o cadastramento de servidores em diversos regimes jurídicos como: Celetistas, Estatutários, Comissionados e Contratos temporários.
13. Permitir a captação e manutenção de informações funcionais de todos os servidores do órgão com no mínimo os seguintes dados: Matricula, Regime Jurídico, Vinculação a Tabela Salarial, Cargo Ocupado, Lotação, Jornada de Trabalho, vínculo para RAIS, tipo de salário
(conforme codificação da RAIS), categoria do trabalhador (conforme codificação para GFIP), período de estagio probatório.
14. Registrar a movimentação histórica de: progressões na tabela salarial; alterações de vencimento/salário; cargos e funções que o servidor tenha desempenhado;
15. Registrar o histórico de contagens de tempo para cálculo de adicional de tempo de serviço
16. Estabelecer um único cadastro de pessoas para o servidor, para que através deste possam ser aproveitados os dados cadastrais de servidor que já trabalharam no Órgão Público e permitir controlar todos os vínculos empregatícios que o servidor tenha ou venha a ter.
17. Permitir contratos de duplo vínculo dentro e fora da empresa, quanto ao acúmulo da bases para INSS.
18. Viabilizar, nos casos de admissão de pessoal, o aproveitamento de informações cadastrais registradas em cadastros anteriores.
19. Localizar servidores por: nome, parte dele, data de demissão, CPF e RG.
20. Viabilizar o registro de ocorrências profissionais dos servidores, previstas na legislação municipal, possibilitando consulta de tais registros a partir do cadastro do servidor.
21. Permitir o registro de tempo averbado anterior.
22. Realizar a digitalização de qualquer tipo de documento dos servidores, seja Certidões, RG, Atestados, Certificados, etc.
23. Controlar os dependentes de servidores para fins de salário família e imposto de renda realizando a sua baixa automática na época devida conforme limite e condições previstas para cada dependente.
24. Cadastrar e gerenciar os afastamentos dos servidores e sua respectiva influência no cálculo da folha.
25. Permitir o cadastramento de Pensões Judiciais com o nome do pensionista, CPF, banco e conta para pagamento.
26. Permitir o cadastro de documentos com textos pré-definidos utilizando parâmetros do sistema.
27. Permitir o cadastramento das empresas que fornecem o vale transporte.
28. Permitir cadastrar o Roteiro do Vale Transporte.
29. Permitir cadastrar os Funcionários que solicitaram o Vale Transporte, informando qual linha a ser utilizada, quantidade de Vale diária ou mensal e ainda o período em que irá permanecer com o Beneficio do Vale Transporte.
30. Permitir realizar alteração de dados, como, Cargo, Padrão Salarial, Centro de Custo, Seção, Local de forma coletiva.
31. Permitir registrar informações de servidores cedidos e recebidos em cedência.
32. Possuir Módulo de Autônomos separado dos servidores/funcionários, porém acessando o mesmo banco de dados.
33. Emitir as fichas de dados cadastrais dos servidores.
34. Emitir relatório de Contrato de Trabalho.
35. Emitir relatório com as ocorrências cadastradas para o servidor.
36. Emitir certidões de tempo de serviço.
37. Emitir relatório com a movimentação das Licenças e Afastamentos dos servidores, podendo emitir por Funcionário ou por Tipo de Licença.
38. Emitir relatório com informações dos Funcionários que tem Vale Transporte, contendo informação da Linha, Valor da tarifa e Período de Validade.
39. Emitir relatório com a movimentação de pessoal no período: admitido(s), demitido(s), aniversariantes do mês.
40. Permitir a emissão de relatórios com textos pré-definidos, para que o próprio usuário possa editar e imprimir para quem desejado.
41. Permitir com que o usuário monte seu próprio relatório, a partir de informações administrativas no setor, em "layout" e ordem selecionada, contendo recursos de "gerador de relatório".
42. Permitir a geração de arquivos pré-definidos e conter o recursos de "gerador de arquivos txt", para que o próprio usuário possa montar e gerar o arquivo desejado a partir de informações administrativas no setor, em "layout" e ordem selecionada.
43. Deve permitir que possam ser gravados diferentes tipos de seleção para facilitar a emissão de relatórios rotineiros.
Modulo II – Medicina do trabalho
1. Controlar afastamentos de menos de 15 dias, mesmo que apresentados em períodos interruptos, quando caracterizar que são da mesma causa, evitando pagamento indevido por parte do Órgão e possibilitando o encaminhamento ao INSS;
2. Registrar e emitir a CAT - Comunicação de Acidente do Trabalho e o afastamento do servidor quando houver acidente de trabalho para benefícios ao INSS.
3. Permitir realizar o cadastro do PPRA.
4. Permitir realizar o cadastro do PCMSO.
5. Permitir cadastrar o EPI por Cargo.
6. Permitir Cadastrar o EPI por Funcionário.
7. Deve emitir o Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP, baseado no histórico do servidor;
8. Emitir o Requerimento de Benefício por Incapacidade solicitado pelo INSS;
Modulo III – Férias e rescisões
1. Manter o cadastro de todos os períodos aquisitivos de férias dos servidores desde a admissão até a exoneração.
2. Permitir o lançamento de um mesmo período de gozo para um grupo de servidores, facilitando este lançamento quando vários servidores vão sair de férias no mesmo período.
3. Permitir o pagamento das férias integral ou proporcional a cada período de gozo lançado, com o respectivo 1/3 adicional e médias periódicas.
4. Deve possibilitar cálculos de férias individuais, quando ocorre a venda dos 10 dias permitidos por Lei, transformando em Abono Pecuniário.
5. Emitir os Avisos e Recibos de Férias.
6. Deve permitir a inclusão e configuração de motivos de rescisão e respectivas verbas rescisórias decorrentes de cada um.
7. Possuir rotina de cálculo de rescisões de contrato de trabalho (CLT), e/ou quitações de demissões conforme estatutos municipais, tanto individuais quanto coletivas ou complementares.
8. Emitir o Termo de Rescisão de Contrato e disponibilizar em arquivos as informações de Guia Rescisório do FGTS – GRRF, quando necessário.
Modulo IV – Folha de pagamento
1. Deve permitir a configuração de quais proventos e descontos devem ser considerados como automáticos para cada tipo de cálculo (13º, férias, descontos legais, ATS, etc).
2. Deve permitir a configuração de todas as fórmulas de cálculo de forma que possam ser configuradas, ficando em conformidade, com o estatuto do órgão, tornando o cálculo da folha totalmente configurado e administrado pelo próprio usuário do sistema.
3. Controlar os vencimentos e descontos permitidos em cada regime de trabalho, impossibilitando que seja efetuado o lançamento de um vencimento ou desconto exclusivo de um regime em um outro.
4. Deve permitir a configuração das tabelas mensais de cálculo, podendo o usuário incluir novas tabelas, definir a quantidade de faixas e, ainda, nomear essas tabelas de acordo com sua necessidade. Exemplos: tabelas de INSS, IRRF, salário família, Instituto.
5. Disponibilizar emissão de relatórios para apontamento e conferência dos lançamentos de eventos referentes ao cálculo da folha de pagamento.
6. Deve permitir a inclusão de variáveis, as quais deverão ser geradas a partir de um gerador quando necessário, possibilitando inclusive fazer seleções por regime, cargo, secretarias, bancos..
7. Permitir o processamento das folhas de Pagamento Mensal, Rescisão, Férias, Adiantamento de Décimo Terceiro Salário, Décimo Terceiro Salário e Folhas Complementares ou de Diferenças Salariais; Inclusive de Pensão Judicial e Benefícios.
8. Permitir a inclusão de valores variáveis na folha como os provenientes de horas extras, periculosidade, insalubridade, faltas, empréstimos, descontos diversos.
9. Deve permitir realizar o lançamento de verbas de forma expressa, de modo a agilizar o processo de lançamento de variáveis mensais, comum a um grupo de funcionários, inserindo o lançamento na tela de observações do cadastro de funcionários.
10. Permitir o controle de consignações importadas de sistemas externos.
11. Possuir rotinas que permitam administrar salários, possibilitando reajustes globais e parciais de acordo com os padrões.
12. Os reajustes salariais devem ser realizados com no mínimo as opções: por percentual, valor acréscimo, valor estipulado com a opção de realizar arredondamento.
13. Realizar importação de planilhas no sistema de Folha de Pagamento diretamente para o Lançamento Mensal ou Lançamento Fixo, sem a necessidade de digitação das informações otimizando assim o tempo do usuário;
14. Gerar automaticamente informação para desconto do vale transporte em folha de pagamento após lançamento da entrega dos passes.
15. Calcular automaticamente os valores relativos aos benefícios dos dependentes, tais como salário família e/ou abono família para efetivos.
16. Permitir o cálculo automático dos adicionais por tempo de serviço como o anuênio, decênio e quinquênio.
17. Calcular automaticamente as contribuições sindicais na época devida.
18. Processar relatórios com as informação dos valores relativos a contribuição individual e patronal para o RGPS (INSS) e RPPS (Instituto), de acordo com o regime previdenciário do servidor.
19. Permitir recalcular um único funcionário pós cálculo da folha geral, para evitar a necessidade de refazer todo o procedimento de geração e cálculo da folha.
20. Permitir recalcular uma folha de pagamento, realizando apenas alguns cálculos específicos, como: Calculo de INSS, Calculo de FGTS, Salário Família, ou ainda recalcular a folha apenas para um grupo de funcionários, de acordo com a seleção escolhida, sem a necessidade do cálculo geral da mesma.
21. Existir funcionalidade de comparativo de servidores entre duas competências.
22. Podendo comparar apenas um Lançamento específico, comparar o valor líquido, comparar o valor bruto de cada servidor.
23. Permitir estipular valores para tolerância para comparação.
24. Além de realizar a comparação por cargo, secretaria, regime, banco.
25. Realizar o bloqueio das Informações do cadastro de Funcionários, para que não ocorra alterações indevidas no momento de conferencia da folha de pagamento.
26. Realizar o bloqueio das Informações da Folha de Pagamento, após a conferencia da folha, para que não ocorra alterações como inclusões, alterações e exclusões na Ficha Financeira do Servidor.
27. Possuir módulo para registro de autônomos no sistema de folha de pagamento com seus respectivos códigos de identificação de prestador de serviços.
28. Possuir cadastro de diárias e emissão de autorização das mesmas.
29. Manter histórico para cada servidor/funcionário com detalhamento de todos os pagamentos e descontos, permitindo consulta ou emissão de relatórios.
30. Emitir relatório de folha de pagamento completas com as opções de quebra por no mínimo:
- Banco
- Cargo
- Regime
- Secretarias
- Divisões
- Seções
31. Emitir relatório de folha de pagamento com no mínimo as seguintes informações:
- Base de valores;
- Datas de Nascimento;
- Datas de Demissão;
- Nº dependentes;
- Responsáveis para assinatura e
- Valores Patronais de Previdência.
32. Emitir folha líquida, contendo matrícula, nome, CPF e salário líquido do servidor, além de emitir por banco e agência.
33. Emitir listagem do servidor/funcionário por provento ou descontos individuais ou grupais, com valores mensais, conforme desejado.
34. Emitir folha de assinatura para recebimento de contracheques contendo lotação, matrícula, nome e espaço para assinatura.
35. Emissão de contra cheque (pré-impressão), permitindo a livre formatação do documento pelo usuário, conforme modelo padrão utilizado pela empresa.
36. Emitir contracheques de meses anteriores (segunda via).
37. Permitir a emissão de relatórios para apuração de valores das contribuições previdenciárias relativas à folha de pagamento, com opções de emissão analítica e sintética.
38. Permitir a emissão de relatório com informações referente ao Movimento do Vale Transporte.
39. Permitir a emissão do Recibo de Pagamento dos Autônomos.
40. Emitir os informes de rendimentos para fins de declaração à Receita Federal em qualquer época do ano, inclusive de anos anteriores, nos padrões da legislação vigente.
41. Permitir com que o usuário monte seu próprio relatório, a partir de informações administrativas no setor, em "layout" e ordem selecionada, contendo recursos de "gerador de relatório".
42. Permitir a geração de arquivos para crédito em conta corrente da rede bancária, emitindo relação dos créditos contendo matrícula, nome, conta corrente, CPF e valor líquido a ser creditado.
43. Permitir a geração de arquivo de Retorno e Margem Consignável para as empresas responsáveis pelo controle das Consignações dos servidores.
44. Possibilitar a exportação automática dos dados para contabilização automática da folha de pagamento integrando com a contabilidade.
45. Permitir a geração da GEFIP/SEFIP mensalmente, inclusive a Competência 13.
46. Permitir rotinas de comparação da base de dados da GEFIP/SEFIP com a folha de pagamento automaticamente através do software.
47. Permitir a geração de arquivos para crédito de benefícios, como Vale Alimentação e/ou Refeição
48. Permitir a geração de arquivos para o CAGED
49. Permitir a geração de arquivos para avaliação atuarial.
50. Exportar/Importar arquivos do PIS/PASEP, como cadastro de participantes, afins de lançar os valores dos abonos com pagamentos em folha na devida época solicitado pelo Banco do Brasil.
51. Permitir a geração de informações anuais como DIRF e RAIS, nos padrões da legislação vigente.
52. Disponibilizar informações em arquivos conforme pedido pela fiscalização da Receita ou Previdência. Ex.: MANAD.
53. Permitir a geração de arquivos para Tribunal de Contas do Estado.
54. Permitir a geração de arquivos pré-definidos e conter o recursos de "gerador de arquivos txt", para que o próprio usuário possa montar e gerar o arquivo desejado a partir de informações administrativas no setor, em "layout" e ordem selecionada.
55. Realizar mensalmente o provisionamento do avo de Xxxxxx e 13º salário, juntamente com seus encargos.
56. Realizar a baixa do valor provisionado mediante a quitação do direito do servidor.
57. Emitir para a Contabilidade relatório para auxiliar o lançamento desses valores, contendo informações como: Valor Provisionado por mês, Valor Pago no Mês, Valor de Pagamento com Provisão Reconhecida, Valor de Pagamento sem Provisão Reconhecida, Adiantamento Concedido e Saldo Atual. Podendo o relatório ser emitido por Funcionário, Regime Previdenciário, Secretaria, Centro de Custo. Tipo de Provisão e Tipo de Valor de Provisão.
58. Disponibilizar na internet, em tempo real, informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, atendendo a LAI.
59. Permitir realizar simulações parciais ou totais da folha de pagamento, sem afetar a sua base real. Não sendo possível gerar arquivos dessa base de simulação.
Módulo V – Atos Administrativos
1. Manter o cadastro de todos os textos que darão origem a atos administrativos como Portaria, Decretos, Contratos e Termos de Posse.
2. Gerar automaticamente o ato administrativo a partir de um lançamento de licenças e afastamentos, com o registro nas observações funcionais do servidor, após a tramitação.
3. Gerar automaticamente o ato administrativo a partir de um lançamento de férias em gozo e/ou pecúnia com o registro nas observações funcionais do servidor, após a tramitação.
4. Gerar automaticamente o ato administrativo a partir um lançamento de suspensão de pagamento, com o registro nas observações funcionais do servidor, após a tramitação.
5. Deve controlar e emitir as movimentações de pessoal e os atos publicados para cada servidor ao longo de sua carreira.
Módulo VI – Concurso Publico
1. Permitir realização e/ou o acompanhamento de concursos públicos e processos seletivos para provimento de vagas.
2. Permitir o acompanhamento de quais vagas foram abertas no concurso.
3. Permitir realizar o concurso para um Setor em especifico.
4. Realizar o cadastro da equipe que está acompanhando o concurso, informando de qual equipe pertence, fiscal ou comissão.
5. Permitir informar e acompanhar os candidatos inscritos no concurso.
6. Preencher automaticamente se o candidato foi aprovado ou não no concurso mediante a nota da prova.
7. Permitir informar se a vaga do candidato é especial.
8. Permitir informar se o candidato assumiu ou desistiu da sua vaga.
9. Permitir cadastrar os títulos informados pelos candidatos.
10. Emitir relatório dos servidores que assumiram a vaga através do resultado do concurso.
Módulo VII – Ponto Eletrônico
1. Montagem xx Xxxxxxx
2. Cadastro de regras para apuração de horas.
3. Leitura de registro de relógios.
4. Extrato Individual ou Coletivo de Registro de Ponto.
5. Aplicação de tolerância na leitura de registro.
6. Apuração de horas para Banco de Horas ou Lançamentos
7. Controle de presença de funcionários;
8. Relatório de faltas, atrasos, registros inconsistentes e saldos.
12.8. SISTEMA DE PROTOCOLO
Módulo I - Protocolo e Processos
1. O módulo de protocolo e controle de processos deve possibilitar o registro de qualquer tipo de documento, com registro do seu recebimento e tramitações, até seu encerramento, fornecendo informações rápidas e confiáveis;
2. Permitir o cadastramento do workflow por assunto, bem como definindo os setores onde os processos irão passar e a previsão de permanência em cada setor;
3. Emitir relatório de impressão de workflow;
4. Possibilitar que a parametrização da sequência da numeração dos processos pode ser criada pelo próprio usuário, bem como poder definir se a sequência por ano, mês, origem e espécie;
5. Emitir relatório de etiqueta de processo;
6. Manter registro de palavra-chave para facilitar a pesquisa dos processos;
7. Possibilitar a digitalização e inclusão de imagens ou de outros documentos, relacionadas ao processo;
8. Possuir recurso de definição de análise de prioridade do processo, bem como sendo definido em cima de informações de grau de dificuldade, impacto e prazo.
9. Possuir recurso de abertura de volume para processo, bem como informando o número do volume, data de abertura e responsável;
10. Emitir comprovante de protocolização para o interessado no momento da inclusão do processo;
11. Permitir controlar os documentos exigidos por assunto;
12. Permitir a formatação de termos, como: Termo de Apensação, de Anexação, de Abertura e Encerramento de Volume, Termo de Desentranhamento etc.;
13. Permitir registrar os pareceres sobre o processo, histórico de cada trâmite sem limite de tamanho de parecer;
14. Possibilitar o envio e recebimento online dos processos com controle de senha/usuário;
15. Permitir controlar toda tramitação dos processos dentro da instituição, entre usuários e órgãos que possuam acesso aos programas;
16. Ter recurso que, ao enviar o processo, o sistema efetua crítica sobre providências a concluir, desta forma podendo ser parametrizado pelo próprio usuário;
17. Permitir registrar a identificação do funcionário/data que promoveu qualquer manutenção (cadastramento ou alteração) relacionada a um determinado processo, inclusive nas suas tramitações;
18. Possibilitar que cada órgão registre ou consulte os processos sob sua responsabilidade;
19. Possibilitar consultas diversas por número de processo, por requerente, órgão, assunto, data de movimentação, data de abertura e data de arquivamento;
20. Permitir consulta aos dados do processo através de código, nome do requerente, CPF/CNPJ e da leitura do código de barras impresso na etiqueta;
21. Propiciar pesquisa baseada em “consulta fonética”;
22. Possibilitar o controle do histórico dos processos em toda a sua vida útil;
23. Manter e mostrar o registro de funcionário, data de todo cadastramento ou alteração dos processos em trâmite;
24. Emitir relatório de histórico de tramitação dos processos;
25. Possuir recurso de assinatura eletrônica para envios e recebimentos de processos utilizando a certificação digital;
26. Possibilitar que todo documento ou imagem anexado ao processo possa ser assinado eletronicamente;
27. Possuir integração com o módulo de tributário, verificando no ato da inclusão de um processo se o contribuinte possui débitos fiscais junto ao Município;
28. Possuir parametrização no qual o próprio usuário pode definir se, ao gravar um processo, o sistema não vai criticar, vai criticar e vai criticar e bloquear contribuintes com débitos fiscais;
29. Possuir recurso de digitalização para OCR;
30. Possuir rotina de arquivamento de processos com identificação de sua localização física;
31. Possibilitar a emissão de planilha de arquivamento de processos por data de abertura e data de encerramento, selecionando o arquivamento em diversos locais, constando número do processo e quantidade de folhas.
Xxxxxx XX – Ouvidoria
1. O módulo de ouvidoria deve possibilitar o registro de qualquer tipo de documento, com registro do seu recebimento e tramitações até seu encerramento, fornecendo informações rápidas e confiáveis;
2. Permitir o cadastramento do workflow por assunto, bem como definindo os setores onde os processos irão passar e a previsão de permanência em cada setor;
3. Emitir comprovante de ouvidoria para o interessado no momento da inclusão do assunto, com login e senha pela web;
4. Permitir registrar a identificação do funcionário/data que promoveu qualquer manutenção (cadastramento ou alteração) relacionada a uma determinada ouvidoria, inclusive nas suas tramitações;
5. Possibilitar que cada departamento registre ou consulte os assuntos de ouvidoria sob sua responsabilidade;
6. Permitir controlar toda tramitação dos assuntos de ouvidoria dentro da instituição, entre usuários e departamentos que possuam acesso aos programas;
7. Possibilitar a digitalização e inclusão de imagens em documentos anexando a uma ouvidoria;
8. Permitir a formatação de termos, como: Termo de Apensação, de Anexação, de Abertura e Encerramento de Volume, Termo de Desentranhamento etc.;
9. Possibilitar o envio e recebimento on-line de ouvidorias com controle de senha/usuário;
10. Possibilitar consultas diversas ouvidorias por requerente, setor/departamento/secretaria, assunto, data de movimentação, data de abertura e data de arquivamento;
11. Permitir consultas aos dados da ouvidoria através de código, nome do requerente, CPF/CNPJ e da leitura do código de barras impresso na etiqueta;
12. Propiciar pesquisa baseada em “consulta fonética”;
13. Possibilitar o controle do histórico dos assuntos das ouvidorias geradas;
14. Manter e mostrar o registro de funcionário, data de todo cadastramento ou alteração das ouvidorias em trâmite;
15. Possibilitar que todos os assuntos de ouvidoria registrados possam virar um processo de protocolo oficial, caso seja necessário;
16. Possibilidade de criar fontes de pesquisa para saber o que realmente a população pensa de um determinado assunto para facilitar as providências por parte da administração;
17. Cadastro de pesquisas e perguntas para que a população de a sua opinião sobre o assunto;
18. Possibilitar que a resposta da opinião do cidadão seja feita via telefone ou via Internet no site oficial do Município;
19. Gerar relatórios de controle de todos os assuntos pesquisados pela ouvidoria com a população;
20. Possibilidade de criar gráficos que demonstre a opinião da população sobre os itens pesquisados facilitando a avaliação das pesquisas criadas;
21. Emitir relatório de impressão de workflow;
22. Possuir recurso de assinatura eletrônica para envios e recebimentos de processos utilizando a certificação digital;
23. Possibilitar que todo documento ou imagem anexado ao processo possa ser assinado eletronicamente;
24. Possuir recurso de digitalização para OCR;
25. Possuir recurso de definição de análise de prioridade do processo, bem como sendo definido em cima de informações de grau de dificuldade, impacto e prazo;
26. Possuir rotina de arquivamento de ouvidorias, com identificação de sua localização física ou digital.
Xxxxxx XXX – Ouvidoria Web
1. Possibilitar que qualquer pessoa possa registrar uma ouvidoria, seja do tipo que for, pela web, não sendo necessária a identificação da pessoa;
2. Possuir módulo de tramitação de ouvidoria via web para que setores que não tem acesso à rede do órgão possam fazer suas movimentações;
3. Possibilitar consulta a tramitação da ouvidoria via web demonstrando em quais setores o processo passou e o despacho dado por cada setor.
Módulo IV – Controle Interno de Documentos
1. Permitir o controle de todos os documentos internos do órgão, tais como: Ofícios, CI's etc.;
2. Permitir a personalização de números sequenciais para cada espécie de documento;
3. Possuir recurso de definição de análise de prioridade do processo, bem como sendo definido em cima de informações de grau de dificuldade, impacto e prazo;
4. Permitir cadastrar vários modelos para serem utilizados posteriormente, agrupando pela espécie;
5. Todos os documentos modelos e gerados devem ficar armazenados no banco de dados;
6. Permitir anexar arquivos digitais para os documentos gerados;
7. Permitir a tramitação dos documentos gerados em módulo único, identificando se o mesmo é documento, processo, ouvidoria ou legislativo;
8. Permitir que o documento gerado possa ser associado a um assunto e que o mesmo já identifique sua a destinação;
9. O sistema deve emitir relatórios de comprovante de abertura de documentos assim como o conteúdo do documento;
10. Permitir que a formatação dos documentos possam ser efetuadas através de editor externo, de fácil manuseio, já conhecidos ou utilizados pelo usuário (Microsoft Word);
11. Permitir identificar por quais setores e pessoas o documento teve suas tramitações, inclusive com data e hora possibilitando também a visualização dos pareceres, identificando possíveis dias de atrasos e permanência;
12. Possibilitar a integração de documentos e processos de forma que um possa ser anexado ao outro e que as tramitações sejam conjuntas;
13. Permitir que a consulta das tramitações possam ser efetuadas através da Internet de forma privada, utilizando chave única de consulta para cada documento e autor;
14. Permitir consultas de documentos por código de barras, assunto, espécie, ano, número, data, palavra-chave, detalhamento, autor, interessado e requerente, dentre outros;
15. Permitir efetivo controle de perfis de usuários possibilitando que determinados sejam restritos a fazer operações do tipo inclusão, exclusão, alteração e consulta em qualquer módulo que seja necessário;
16. Permitir que os usuários possam ser autorizados a fazer as tramitações somente em setores específicos, inclusive determinar parâmetros de início e desligamento;
17. Emitir relatório de impressão de workflow;
18. Possuir recurso de assinatura eletrônica para envios e recebimentos de processos utilizando a certificação digital;
19. Possibilitar que todo documento ou imagem anexado ao processo possa ser assinado eletronicamente;
20. Possuir recurso de digitalização para OCR;
21. Permitir o arquivamento dos documentos de forma que possamos identificar endereçamentos físicos (rua, estante, prateleira, caixa, recipiente etc.) controlando a permanência que os mesmos ficarão arquivados.
13 - DOS DIREITOS E DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES:
13.1. A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do CONTRATO, em conformidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
13.2. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do CONTRATO;
13.2.1. A inadimplência da CONTRATADA com referência aos encargos estabelecidos nesta CLÁUSULA, não transfere à Prefeitura Municipal de Ilhéus, responsabilidade por seu pagamento nem poderá onerar o objeto do CONTRATO;
13.3. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do CONTRATO, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
13.4. A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em partes, o objeto do CONTRATO em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços;
13.5. A CONTRATADA é obrigada a facilitar a mais ampla e minuciosa fiscalização da execução dos serviços objeto do presente CONTRATO que a Prefeitura Municipal de Ilhéus, considerar imperfeitos;
13.6. A CONTRATADA é obrigada a comunicar imediatamente à Prefeitura Municipal de Ilhéus, qualquer alteração que, porventura venha a sofrer em seu contrato social;
13.7. A CONTRATADA obriga-se ao reconhecimento de que a inexecução total ou parcial do presente CONTRATO enseja a sua rescisão, com as consequentes penalidades contratuais e as demais previstas em Lei ou regulamento;
13.8. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, na forma prevista na Lei Federal nº 8.666/93;
13.8.1. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre as partes;
13.9. A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preço previsto neste Contrato, as atualizações, compensações ou penações financeiras decorrentes das condições de pagamento aqui previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo podendo ser registrados por simples apostila dispensando a celebração de aditamento.
13.10. É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA, salvo as situações aceitas pela CONTRATANTE, a seu critério, objetivando a melhor administração do contrato, não se responsabilizando o CONTRATANTE por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.
14 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
14.1. A contratada se obriga, além das disposições contidas neste Termo de Referência a:
14.1.1. A contratada obriga-se a manter, compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do Contrato.
14.1.2. A tolerância do Município com qualquer atraso ou inadimplemento por parte da contratada não importará, de forma alguma, em alteração do Contrato, podendo o contratante exercer seus direitos a qualquer tempo.
14.1.3. A contratada é responsável pelo pagamento de todos os encargos, ações, ônus ou débitos trabalhistas, tributários, previdenciários, fiscais, administrativos, comerciais, cíveis e penais decorrentes da execução do Contrato e quaisquer outras contribuições que sejam exigidas para a prestação dos serviços.
14.1.4. A contratada assumirá inteira responsabilidade pelas obrigações decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária de acidentes de trabalho e quaisquer outras relativas a danos a terceiros.
14.1.5. A inadimplência da contratada com referência a todos os encargos, ações, ônus ou débitos decorrentes do Contrato não transferem ao contratante a responsabilidade por seu pagamento.
14.1.6. A contratada obrigar-se-á a desenvolver o objeto deste Contrato sempre em regime de entendimento com a fiscalização, dispondo esta de amplos poderes para atuar no sentido do fiel cumprimento do Contrato.
14.1.7. Independente da fiscalização do contratante, a contratada será responsável por toda execução dos serviços, com supervisão do contratante.
14.1.8. Cabe à contratada permitir e facilitar à fiscalização, em qualquer dia e hora, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados.
14.1.9. A contratada assumirá total responsabilidade por danos causados ao contratante ou a terceiros, decorrentes da execução do objeto, independente de dolo ou culpa, isentando o contratante de todas as responsabilidades advindas de atos de seus prepostos ou quaisquer pessoas físicas ou jurídicas empregadas ou ajustadas na execução do objeto.
14.1.10. Obriga-se a contratada a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
14.1.11. É responsabilidade da contratada o fornecimento de materiais, equipamentos e mão- de-obra necessários para a perfeita execução do objeto.
14.1.12. Arcar com as despesas decorrentes de multas eventualmente aplicadas por quaisquer autoridades federais, estaduais e municipais, em consequência de fato a ela imputável e por ato de seu pessoal, inclusive aquelas que, por efeito legal, sejam impostas ao contratante.
14.1.13. Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso.
14.1.14. Comprovar ao CONTRATANTE, através de documentos assinados por representante da CONTRATADA, a habilitação e treinamento do pessoal que irá realizar as manutenções.
14.1.15. É vedado à contratada:
14.1.15.1. Contratar servidor pertencente ao Quadro de Pessoal do contratante, durante a vigência do Contrato;
14.1.15.2. Veicular publicidade acerca desta contratação, salvo se houver prévia autorização do contratante;
14.1.15.3. Subcontratação total ou parcial do seu objeto, associação do contratado com outrem, cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem a autorização prévia do contratante;
15 - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
27.1. Fornecer à contratada as informações e a documentação técnica indispensáveis à realização dos serviços ora contratados;
27.2. Credenciar, por escrito, junto à contratada, um representante de seu próprio quadro ou terceiro, que atuará como seu fiscal e único interlocutor para os fins previstos neste contrato;
27.3. Assegurar o acesso dos empregados da Contratada às suas dependências, aos locais de realização do objeto, quando a hipótese assim exigir;
27.4. Emitir a Ordem de Serviço para execução do objeto contrato da contratada, que não poderá iniciá-los, em nenhuma hipótese, antes de receber tal documento;
27.5. Controlar e fiscalizar os trabalhos dentro da amplitude necessária à salvaguarda de seus interesses, anotando em registro próprio, todas as ocorrências verificadas;
27.6. Notificar a contratada, imediatamente, sobre faltas e defeitos observados na execução do Contrato;
27.7. Efetuar o pagamento na forma convencionada, dentro do prazo previsto, desde que atendidas as formalidades previstas.
27.8. Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.
27.9. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
16 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. A recusa do adjudicatário em assinar o contrato ou instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pelo Município, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do contrato caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções:
16.1.1. Advertência por escrito;
16.1.2 Multa, nos seguintes termos:
• 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado;
• 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de empenho ou do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em efetuar o reforço de garantia;
• 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas.
16.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e de contratar com a Administração, por até cinco anos;
16.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, no prazo mínimo de 02 (dois) anos, conforme dispõe o art. 87 da Lei no 8.666/93.
16.2. São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais:
16.2.1. Não atendimento às especificações técnicas relativas a bens prevista em contrato ou instrumento equivalente;
16.2.2. Retardamento imotivado de fornecimento ou de suas parcelas;
16.2.3. Paralisação do fornecimento sem justa causa e prévia comunicação à Administração Pública Municipal;
16.2.4. Fornecimento de materiais de baixa qualidade;
16.3. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas, na forma da lei;
16.3.1. A multa será descontada da garantia do contrato e/ou de pagamentos eventualmente devidos pela futura CONTRATADA;
16.4. As sanções antes relacionadas também poderão ser aplicadas àquele que:
16.4.1. Deixar de apresentar documentação exigida para o certame;
16.4.2. Apresentar declaração ou documentação falsa;
16.4.3. Ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação;
16.4.4. Não mantiver a proposta;
16.4.5. Xxxxxx ou fraudar a execução do futuro contrato;
16.4.6. Comportar-se de modo inidôneo;
16.4.7. Cometer fraude fiscal;
16.4.8. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do certame.
16.5. A aplicação das sanções observará o devido processo administrativo, respeitando-se a ampla defesa e o contraditório.
16.6. As sanções aplicadas serão obrigatoriamente publicadas e registradas nos Cadastros de estilo.
17 - DA FISCALIZAÇÃO
17.1. O setor competente para autorizar serviços e fiscalizar o cumprimento do objeto deste termo será a Secretaria de Administração, observados os artigos 73 a 76 da Lei Federal no 8.666/93, e será realizada pela Contratada no local, através de seus representantes, de forma a fazer cumprir, rigorosamente os prazos e condições do presente Termo de Referência, podendo, o mesmo delegar tal função a um servidor pertencente à referida secretaria.
17.2. Sem prejuízo da plena responsabilidade da Contratada perante a Contratante ou a terceiros, todos os trabalhos registrados estarão sujeitos a mais ampla e irrestrita fiscalização da Contratante, a qualquer hora, por seus representantes devidamente credenciados.
17.3. O órgão gestor far-se-á representar por seu Fiscal designado e, na falta ou impedimento deste, por seu substituto com as mesmas atribuições e poderes.
17.4. À Fiscalização compete: o acompanhamento e controle da execução do objeto, as avaliações e medições, até sua conclusão, observadas todas as condições expressas nos documentos que compõem o contrato.
17.5. Toda troca de informações e correspondências entre a Contratante e a Contratada, bem como todas as instruções da Fiscalização a Contratada, devem ser por escrito, cabendo o seu registro em documento específico.
17.6. Todos os expedientes escritos da Contratada, após seu registro, serão encaminhados ao órgão gestor, para decisão, acompanhados de parecer da Fiscalização.
17.7. Compete à Fiscalização, em conjunto com as demais áreas da Contratante, resolver as dúvidas e as questões expostas pela Contratada, dando-lhes soluções rápidas e adequadas.
17.8. Qualquer erro ou imperícia na execução, constatada pela Fiscalização ou pela Contratada, obrigando-a, à sua conta e risco, à correção e nova execução das partes impugnadas, mesmo que o erro resulte da insuficiência dos levantamentos.
17.9. A inobservância ou desobediência às instruções e ordens da Fiscalização importará na aplicação das multas contratuais, relacionadas com o andamento dos serviços, e no desconto das faturas das despesas a que a Contratada tenha dado causa, por ação ou omissão.
18 - DA VISITA TÉCNICA
18.1. As empresas interessadas em participar do certame licitatório PODERÃO realizar visita técnica no local onde serão executados os serviços, tomando ciência do estado de conservação, características, quantidades e eventuais dificuldades para execução dos serviços, posto que não serão aceitas alegações posteriores quanto ao desconhecimento dessas informações;
18.2. A visita tem por finalidade avaliar as condições das instalações atualmente existentes e tornar registrado o pleno conhecimento das proponentes acerca das dificuldades para a execução do objeto e, consequentemente, assegurem que o preço ofertado pela licitante seja compatível com as reais necessidades do CONTRATANTE.
19 - DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
19.1. O prazo de vigência do contrato a ser firmado deverá ser de 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, a critério do CONTRATANTE, desde que presentes as condições e preços
mais vantajosos para a Administração, consoante estabelecido no art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/1993.
ANEXO II MODELOS
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
(Papel timbrado da empresa)
Objeto: Pregão Presencial para contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos de informática, concernentes à concessão de licença de uso/manutenção mensal, implantação, treinamento e conversão de dados, por tempo determinado, de sistemas de gestão destinados à Prefeitura Municipal de Ilhéus.
Pelo presente instrumento, (identificação da empresa individual ou coletiva, CNPJ, endereço) por seu representante legal abaixo assinado, CREDENCIA o Sr. , portador da Cédula de Identidade n º
, expedida pelo , inscrito no CPF sob o nº
, conferindo-lhe poderes para representá-la, apresentar proposta, formular lances verbais, negociar preços e demais condições, requerer vistas de documentos e propostas, manifestar-se em nome da empresa, interpor e desistir de recursos, rubricar documentos, apresentar declarações, assinar atas, firmar compromissos ou acordos e praticar todos os atos inerentes ao certame do PREGÃO PRESENCIAL Nº / , PROCESSO LICITATÓRIO Nº / .
[Local], de de .
[Nome do Representante legal – Cargo – COM FIRMA RECONHECIDA] [Carimbo da empresa]
Observação: Esta declaração deverá ser apresentada a(o) pregoeira(o) na fase de credenciamento, fora de qualquer envelope.
MODELO DE DECLARAÇÃO DA EMPRESA DE QUE ESTÁ CUMPRINDO O DISPOSTO DO INCISO XXXIII, DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
(Papel timbrado da empresa)
Objeto: Pregão Presencial para contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos de informática, concernentes à concessão de licença de uso/manutenção mensal, implantação, treinamento e conversão de dados, por tempo determinado, de sistemas de gestão destinados à Prefeitura Municipal de Ilhéus.
, inscrito no CNPJ sob o n° , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade n.º
e do CPF n.º , DECLARA, para fins do disposto inciso V, do art. 27, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
[Local], de de .
[Nome do Representante legal – Cargo] [Carimbo da empresa]
Observação: Esta declaração deverá ser apresentada dentro do Envelope “B” - Habilitação.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(Papel timbrado da empresa)
Objeto: Pregão Presencial para contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos de informática, concernentes à concessão de licença de uso/manutenção mensal, implantação, treinamento e conversão de dados, por tempo determinado, de sistemas de gestão destinados à Prefeitura Municipal de Ilhéus.
, inscrito no CNPJ sob o n.° , DECLARA, sob as penas da lei que se enquadra na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte e que se encontra sob o regime da Lei Complementar nº 123/2006, fazendo jus aos benefícios conferidos pela referida lei.
[Local], de de .
[Nome do Representante legal – Cargo] [Carimbo da empresa]