Brasília-DF, 22 de agosto de 2022.
Brasília-DF, 22 de agosto de 2022.
Prezado (a),
Solicitamos a gentileza de apresentar proposta para a contratação de um parabotânico com conhecimento em espécies endêmicas ameaçadas de extinção do estado do Rio de Janeiro, visando apoiar as ações do Plano de Ação Nacional para a conservação da flora endêmica ameaçada de extinção do estado do Rio de Janeiro, no âmbito do Projeto “Pró-Espécies: Estratégia Nacional para a Conservação de Espécies Ameaçadas”.
1. Contextualização e justificativa do trabalho
No sentido de minimizar os impactos sobre as espécies ameaçadas, especialmente sobre aquelas que não estão contempladas por instrumentos de conservação existentes, o Ministério do Meio Ambiente, em colaboração com suas agências vinculadas e organizações parceiras, desenvolveu o Projeto “Pró- Espécies: Estratégia Nacional para a Conservação de Espécies Ameaçadas”, que busca alocar recursos ao Programa Pro-Espécies para adotar ações de prevenção, conservação, manejo e gestão que possam minimizar as ameaças e o risco de extinção de espécies. A expectativa é que, até 2022, sejam tomadas medidas para proteção de todas as espécies ameaçadas do país, em especial para as 290 que estão em situação mais crítica, visando o envolvimento de 13 estados brasileiros.
O Projeto Pró-Espécies é coordenado pelo Governo Federal por meio do Ministério do Meio Ambiente (MMA) e financiado pelo Global Environment Facility – GEF (xxx.xxxxxx.xxx). A agência implementadora do projeto é o Fundo Brasileiro para a Biodiversidade (Funbio) e o WWF-Brasil foi selecionado para atuar como a agência executora do Pró-Espécies, sendo, portanto, o responsável pela execução técnica e financeira dos recursos do Projeto, integrando União, estados e municípios na implementação de políticas públicas em pelo menos 12 áreas-chave para conservação de espécies ameaçadas de extinção, totalizando 9 milhões de hectares.
O Estado do Rio de Janeiro (ERJ), por meio da Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade (SEAS), é parceiro do projeto e busca implantar o Plano de Ação Nacional da Flora Endêmica Ameaçada
de Extinção do Estado do Rio de Janeiro (PAN da Flora Endêmica), reconhecido e aprovado pela Resolução SEAS nº 21 de 19 de junho de 2019. O PAN da Flora Endêmica visa melhorar o estado de conservação e conhecimento sobre as espécies ameaçadas de extinção (Resolução CONEMA nº 80 de 24 de maio de 2018), por meio da conectividade entre remanescentes florestais, envolvendo diversos atores sociais e mitigando impactos diretos e indiretos causados pelos principais vetores de pressão que incidem sobre a flora até o ano de 2022.
Visando ampliar o conhecimento sobre as espécies endêmicas ameaçadas de extinção do estado do Rio de Janeiro e implantar principalmente a ação transversal (AT 3.1) do PAN da Flora Endêmica RJ “Realizar expedições científicas para a coleta de material botânico, marcação de matrizes e levantamento de informações sobre espécies endêmicas ameaçadas de extinção e espécies com Dados insuficientes (DDs), não se restringindo aos remanescentes dentro de UCs” essa carta convite tem como objetivo a contratação de um parabotânico com conhecimento flora endêmica ameaçada de extinção do estado do Rio de Janeiro visando apoiar as ações de outros consultores e das Unidades de Conservação prioritárias nas ações.
2. Critérios para Habilitação de Fornecedores
Esta consultoria deverá ser do tipo Pessoa Física.
O Proponente deve prever a incidência de encargos sobre a contratação. Os valores devem constar na proposta do fornecedor.
Para participação da concorrência o fornecedor deverá apresentar junto da proposta os documentos abaixo. Serão consideradas válidas as certidões com até 90 (noventa) dias da data de emissão.
Para proponente Pessoa Física:
1) Orçamento contendo:
a. Nome do Prestador de Serviços;
b. CPF;
c. Contato do responsável pela proposta;
d. Informar o local da prestação de serviço;
e. Xxxxx Xxxxxxxx (a CONTA BANCÁRIA precisa, NECESSARIAMENTE, estar em nome do proponente).
f. Orçamento deve ser enviado em formato PDF.
2) Comprovante de Endereço Completo;
3) Documento Oficial de Identificação Pessoal (RG, CPF, CNH, Passaporte ou Carteira de Trabalho; 4) Currículo profissional, com enfoque nas habilidades e experiências prévias que correspondam ao
perfil desejado na Carta Convite; (quando se aplicar – solicitado na seção 11 abaixo).
3. Objetivo do trabalho
O objetivo deste convite é a contratação de serviço para apoiar as ações da equipe técnica do PAN Flora Endêmica RJ durante as expedições de campo para identificação e coleta de material botânico, incluindo a realização de todas as etapas do projeto previstas do manejo ao longo de dez meses, articulação com os parceiros e elaboração de relatórios, visando implantar ações do PAN da Flora Endêmica.
4. Escopo do trabalho
O escopo de trabalho para os serviços especificados nesta Carta Convite é o estado do Rio de Janeiro, em especial as Unidades de Conservação do Instituto Estadual do Ambiente e Unidades de Conservação Municipais do estado definidas pela equipe técnica deste PAN. Bem como, as espécies da flora endêmica ameaçada de extinção do estado do Rio de Janeiro (vide resolução CONEMA n° 80).
5. Especificações
4.1. O PAN da Flora Endêmica RJ está sob a coordenação da equipe da Superintendência de Conservação Ambiental (SUPCON), da Subsecretaria de Conservação Ambiental e Mudanças do Clima (SUBCON), da SEAS.
4.2. O projeto conta com a parceria do Instituto Estadual do Ambiente (INEA), Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxx (XXX Xxxxx) xx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxx xx Xxxxxxx.
4.3. As ações do PAN que serão alvo deste projeto já foram determinadas pela equipe técnica da SEAS.
4.3. O contratado deverá realizar reuniões periódicas com a equipe da SUPCON/SUBCON/SEAS, e com os demais parceiros sempre que necessário.
4.4 O contratado deverá ter disponibilidade para viagens pelo estado do Rio de Janeiro conforme necessário.
4.5 O contratado deverá possuir os equipamentos necessários para as ações e obrigatoriamente deverá possuir RENASEM (Registro Nacional de Sementes e Mudas) para coleta de sementes.
4.6 As áreas foram definidas pela equipe técnica do PAN Flora Endêmica RJ, mas poderão sofrer alterações caso haja a necessidade. O contratado poderá contar com apoio dos agentes locais (gestores, guarda-parques e comunidade) para realização das atividades.
4.7 As despesas com o translado, diárias e alimentação ficarão por conta do contratado e devem constar na proposta financeira.
4.8 Até o fim do trabalho, o consultor deverá coletar sementes de pelo menos 10 espécies endêmicas ameaçadas de 100 indivíduos.
6. Período do trabalho
O período de trabalho será aproximadamente 300 dias (período estimado entre 09/2022 a 06/2023). Qualquer prorrogação deste prazo deverá ser concedida e aprovada previamente, por escrito, de comum acordo entre as partes contratada e contratante, sem custo adicional ao contratante e mediante um Termo Aditivo ao contrato a ser assinado.
7. Plano de trabalho
As atividades a serem executadas com vistas ao cumprimento dos objetivos deste Convite, estão sinteticamente expostas no Quadro I:
Quadro I: Atividades a serem realizadas pela contratada
Item | Atividades | Tempo estimado para execução da atividade |
1 | Participar de reunião inicial para validação do plano de trabalho e detalhamento do cronograma com a equipe do PAN Flora Endêmica e WWF-Brasil. | 1 dia |
2 | Expedição de campo (cinco dias) para Engenheiro Paulo de Frontim, Nova Iguaçu, Magé e outras localidades nas cercanias para coleta de espécies endêmicas ameaçadas de extinção e de sementes, incluindo apoio aos pesquisadores colaboradores, na preparação da logística de campo, na busca pelas plantas e na preparação da planilha de coletas. | 20 dias, devendo finalizar em até 30 dias após a assinatura do contrato |
3 | Expedição de campo (cinco dias) para Teresópolis e Nova Friburgo para coleta de espécies endêmicas ameaçadas de extinção e de sementes, incluindo apoio aos pesquisadores colaboradores, na preparação da logística de campo, na busca pelas plantas e na preparação da planilha de coletas. | 20 dias, devendo finalizar em até 60 dias após a assinatura do contrato. |
4 | Expedição de campo para Santa Maria Madalena (sete dias) para coleta de espécies endêmicas ameaçadas de extinção e de sementes, incluindo apoio aos pesquisadores colaboradores, na preparação da logística de campo, na busca pelas plantas e na preparação da planilha de coletas. | 20 dias, devendo finalizar em até 60 dias após a assinatura do contrato. |
5 | Expedição de campo para Angra, Ilha Grande (cinco dias) para coleta de espécies endêmicas ameaçadas de extinção e de sementes, incluindo apoio aos pesquisadores colaboradores, na preparação da logística de campo, na basca pelas plantas e na preparação da planilha de coletas. | 20 dias, devendo finalizar em até 120 dias após a assinatura do contrato. |
6 | Expedição de campo para Norte Fluminense (sete dias) para coleta de espécies endêmicas ameaçadas de extinção e de sementes, apoio aos pesquisadores colaboradores, apoio na preparação da logística de campo, apoio na basca pelas plantas e na preparação da planilha de coletas. | 20 dias, devendo finalizar em até 150 dias após a assinatura do contrato. |
7 | Expedição de campo para o Parque Estadual da Costa do Sol (cinco dias) para coleta de espécies endêmicas ameaçadas de extinção e de sementes, incluindo apoio aos pesquisadores colaboradores, na preparação da logística de campo, na busca pelas plantas e na preparação da planilha de coletas. | 20 dias, devendo finalizar em até 180 dias após a assinatura do contrato. |
8 | Expedição de campo para coleta de espécies endêmicas ameaçadas de extinção e/ou apoio às ações de controle de espécies exóticas invasoras (PECS, PEIG, PEPB e/ou PESET). A referida atividade será realizada em uma das UCs (três dias). | 20 dias, devendo finalizar em até 210 dias após a assinatura do contrato. |
9 | Espacialização dos locais de coleta e pontos de ocorrência de todas as plantas ameaçadas encontradas no Google Earth e entrega da planilha com os todos dados compilados. | 20 dias, devendo finalizar em até 240 dias após a assinatura do contrato. |
10 | Ações de apoio à equipe técnica, aos hortos do Inea ou outros parceiros. | Durante todo o contrato. |
8. Produtos esperados, cronograma de entrega
Nº do produto | Descrição dos Produtos | Prazo de Entrega (prevista) | Período de Aprovação (prevista) |
1 | Relatório com o plano de trabalho contendo toda a programação do campo, lista de espécies e localidades prioritárias. | Até 10 dias após a após a data de assinatura do contrato. | Até 5 dias após a entrega do produto |
2 | Relatório contendo a descrição da expedição 1, com foto, trajeto utilizado, participantes e lista de espécies encontradas (em excel com coordenadas geográficas seguindo o padrão do JABOT*) e | Até 20 dias após a data de assinatura do contrato. | Até 5 dias após a entrega do produto |
outras ações desenvolvidas. | |||
3 | Relatório contendo a descrição da expedição 2, com foto, trajeto utilizado, participantes e lista de espécies encontradas (coordenadas geográficas) e outras ações desenvolvidas. | Até 60 dias após a data de assinatura do contrato. | Até 5 dias após a entrega do produto |
4 | Relatório contendo a descrição da expedição 3, com foto, trajeto utilizado, participantes e lista de espécies encontradas (coordenadas geográficas) e outras ações desenvolvidas. | Até 90 dias após a data de assinatura do contrato. | Até 5 dias após a entrega do produto |
5 | Relatório contendo a descrição da expedição 4, com foto, trajeto utilizado, participantes e lista de espécies encontradas (coordenadas geográficas) e outras ações desenvolvidas. | Até 120 dias após a data de assinatura do contrato. | Até 5 dias após a entrega do produto |
6 | Relatório contendo a descrição da expedição 5, com foto, trajeto utilizado, participantes e lista de espécies encontradas (coordenadas geográficas) e outras ações desenvolvidas. | Até 180 dias após a data de assinatura do contrato. | Até 5 dias após a entrega do produto |
7 | Relatório contendo a descrição da expedição 6, com foto, trajeto utilizado, participantes e lista de espécies encontradas (coordenadas geográficas) e outras ações desenvolvidas. | Até 210 dias após a data de assinatura do contrato. | Até 5 dias após a entrega do produto |
8 | Relatório contendo a descrição da expedição 7, com foto, trajeto utilizado, participantes e lista de espécies encontradas (coordenadas geográficas) e outras ações desenvolvidas. | Até 240 dias após a data de assinatura do contrato. | Até 5 dias após a entrega do produto |
9 | Espacialização de todas as ações de campo realizadas pelo projeto e dos pontos das plantas endêmicas encontradas pela equipe do projeto e tabela compilada com todos os dados das espécies. | Até 270 dias após a data de assinatura do contrato. | Até 5 dias após a entrega do produto |
10 | Relatório final sumarizando todas as ações desenvolvidas durante a trabalho e com os dados das coletas de sementes de pelo menos 10 espécies endêmicas ameaçadas de 100 indivíduos. | Até 300 dias após a data de assinatura do contrato. | Até 5 dias após a entrega do produto |
* Sistema de gerenciamento de coleções científicas depositadas em herbários e redes laboratoriais de instituições de pesquisas botânicas e das coleções vivas de jardins botânicos
Todos os produtos devem ser validados e aprovados pela equipe técnica do projeto. A realização de modificações sugeridas deverá estar contemplada na proposta financeira, bem como no prazo de entrega definido. No contrato os produtos podem ser agrupados em Parcelas (Ex.: Parcela 1: Produto 1 e 2).
Os prazos aqui apresentados são uma referência, podendo sofrer alterações conforme a duração do processo de seleção e elaboração de contrato ou acordo entre a Contratada e equipe técnica. O prazo final para entrega do último produto é: 05/07/2023.
9. Condições de desembolso
Parcela | Condição de desembolso | Data de pagamento (prevista) | % paga por produto |
1 | Mediante entrega e aprovação dos Produtos 1 e 2 e entrega da Nota Fiscal. | Até 15 dias após a data de assinatura do contrato e entrega da Nota Fiscal. | 20% |
2 | Mediante entrega e aprovação do Produto 3 entrega da Nota Fiscal. | Até 15 dias após a data de aprovação do Produto e entrega de Nota Fiscal. | 10% |
3 | Mediante entrega e aprovação do Produto 4 e entrega da Nota Fiscal. | Até 15 dias após a data de aprovação do Produto e entrega de Nota Fiscal. | 10% |
4 | Mediante entrega e aprovação do Produto 5 e entrega da Nota Fiscal. | Até 15 dias após a data de aprovação do Produto e entrega de Nota Fiscal. | 10% |
5 | Mediante entrega e aprovação do Produto 6 e entrega da Nota Fiscal. | Até 15 dias após a data de aprovação do Produto e entrega de Nota Fiscal. | 10% |
6 | Mediante entrega e aprovação do Produto 7 e entrega da Nota Fiscal. | Até 15 dias após a data de aprovação do Produto e entrega de Nota Fiscal. | 5% |
7 | Mediante entrega e aprovação do Produto 8 e entrega da Nota Fiscal. | Até 15 dias após a data de aprovação do Produto e entrega de Nota Fiscal. | 10% |
8 | Mediante entrega e aprovação do Produto 9 e 10 e entrega da Nota Fiscal. | Até 15 dias após a data de aprovação do Produto e entrega de Nota Fiscal. | 25% |
Total | 100% |
10. Orçamento
O proponente deverá informar ao WWF-Brasil: detalhes técnicos que julgar necessários, preços com memória de cálculo detalhado (ex.: hora, valor por hora, valor por produto, etc), condições de pagamento, prazo e demais informações adicionais e/ou diferenciais que se fizerem necessárias.
Memória de cálculo por categoria
Memória de cálculo por categoria | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
Prestação de serviço | |||
Viagens | |||
Diárias | |||
Etc. | |||
Valor total previsto |
Memória de cálculo por Produto
Memória de cálculo por Produto | Tempo horas gastas | Valor total das horas | Insumos gastos | Valor total dos Insumos |
Produto 01 | ||||
Produto 02 | ||||
Produto 03 | ||||
Produto 04... |
A proposta de orçamento deverá contemplar todos os produtos e atividades conforme itens 7 e 8 apresentar obrigatoriamente as memórias de cálculo por categoria e por produto. As duas memórias devem ter o mesmo valor.
Sobre a proposta financeira incidirão, ainda, os encargos e impostos, que serão descontados dos valores a serem pagos.
No caso de consultor que resida fora do Rio de Janeiro, o orçamento deverá incluir o valor de passagens e diárias a serem utilizadas para viagens necessárias para realização das atividades previstas e conclusão dos produtos.
Devem ser previstas, no mínimo, quatro viagens às localidades que serão realizadas as expedições de campo pelo consultor. Isto significa que as viagens de campo podem ocorrer de maneira condensada (duas ou mais expedições juntas), desde que, tal ação seja acordada com a equipe técnica do PAN Flora Endêmica RJ. Todos os custos de transporte, alojamento e alimentação para as expedições e reuniões com a Contratante ou outras instituições deverão correr por parte da Consultoria e constar na proposta a ser apresentada.
Devido aos sérios riscos representados à saúde das pessoas pela pandemia de COVID-19, entende-se que as viagens e atividades presenciais serão realizadas somente se possíveis, quando comprovado o risco diminuto de contágio e mediante a comprovação de vacinação em dia. Quando possível, deve-se trabalhar preferencialmente com a possibilidade de reuniões remotas, sejam aquelas para o acompanhamento das atividades previstas no plano de trabalho, sejam aquelas que em tempos normais seriam necessárias para realização de oficinas.
11. Perfil do contratado
O (a) contratado (a) deve apresentar:
● Formação obrigatória: Ensino Médio completo.
● Formação complementar desejável: Curso técnico ou de graduação ou de especialização na área de meio ambiente, cursos de extensão ou atualização em áreas das Ciências Biológicas, Engenharia florestal ou afins.
● Experiências obrigatórias de trabalho comprovada: Xxxxxx e identificação de material botânico, trabalho de campo/vivência em unidades de conservação, produção de relatórios
técnicos e condução de veículos com tração nas quatro rodas para trabalho de campo/expedições científicas e produção de mapas no Google Earth.
● Conhecimento desejável em: Flora da Mata Atlântica, em especial das espécies ameaçadas do estado do Rio de Janeiro, técnicas de escalada, e planos de ação nacional (PAN) ou territorial (PAT),
● Disponibilidade para realizar viagens ao Rio de Janeiro e às Unidades de Conservação envolvidas no projeto.
Caso o proponente tenha interesse na participação de mais processos seletivos no âmbito do Projeto Pró-Espécies, devem ser apresentadas informações específicas, conforme Item III das Disposições Gerais desta Carta Convite.
O Projeto Pró-Espécies estimula a participação de mulheres na composição das equipes a participarem dos processos seletivos, sempre em busca de um equilíbrio de gênero nas diferentes fases de implementação do projeto.
12. Critérios de seleção
A modalidade de seleção desta contratação será a de técnica e preço. A avaliação se dará pelas seguintes etapas:
A. Etapa I: Análise Técnica
B. Etapa II: Análise de Preço
C. Etapa III: Análise Final
As condições e critérios para avaliação de cada etapa estão descritos a seguir.
A. Etapa I: Análise Técnica
Esta etapa considera o somatório dos pontos associados aos critérios técnicos definidos pela equipe, garantindo a comprovação da capacidade técnica de execução do contratado, observando as pontuações apresentadas no quadro abaixo.
Será considerada somente formação e experiência nas áreas afins conforme definido no item anterior. As formações e experiências citadas no currículo deverão ser acompanhadas das respectivas comprovações contendo o nome do profissional (diplomas, certificados, contratos de trabalho, publicações, etc.), emitidas por entidade competente para tal, não sendo aceitas declarações de próprio punho ou experiências obtidas durante a graduação. Caso não haja envio das comprovações juntamente com a proposta, o proponente pode ser desconsiderado do processo.
Critério | Pontuação | Pontuação mínima | Pontuação máxima |
Formação acadêmica de maior grau | Curso Técnico (02 pontos) Graduação (5 pontos) Especialização (10 pontos) | - | 10 pontos |
Participação em cursos de curta duração e/ou extensão em áreas afins. (+0,5 para atividades realizadas na Mata Atlântica) | 02 pontos por unidade | 0 pontos | 10 pontos |
Experiência Profissional na área de conservação/meio ambiente e áreas afins | 5 pontos por ano comprovado ou por consultoria realizada | 10 pontos | 20 pontos |
Participação em projetos na área de meio ambiente | 05 pontos por ano comprovado | 10 pontos | 15 pontos |
Participação em expedições de campo para coleta de material botânico (+0,5 para espécies ameaçadas de extinção do estado do Rio de Janeiro) | 01 ponto por expedição | 10 pontos | 25 pontos |
Experiência com técnicas para coleta em árvores altas e/ou afloramento rochoso e/ou condução de trilhas para estes ambientes. | 01 ponto por atividade | 0 pontos | 15 pontos |
Produção de relatórios técnicos | 01 ponto por documento | 2 pontos | 5 pontos |
Total | 100 pontos |
Será classificado para a Etapa II (Análise de Preço) os proponentes que comprovarem os critérios obrigatórios apresentados na Seção 11 desta Carta Convite, obtiverem a pontuação mínima de 60 (sessenta) pontos do total de 100 (cem) pontos da análise técnica (Etapa I) e quando houver nota mínima no item, os proponentes devem obter pontuação igual ou acima das notas mínimas dos referidos itens para classificação para a seguinte etapa.
B. Etapa II: Análise de Preço
Os proponentes classificados na Etapa I terão as suas propostas de preço avaliadas de acordo com os critérios apresentados abaixo.
Para o cálculo da Nota da Análise de Preço (𝑁𝐴𝑃(𝑖)) será utilizada a seguinte fórmula:
Onde:
𝑁𝐴𝑃(𝑖) =
100 𝑥 𝑀𝑖𝑛𝑃𝑃
𝑃𝑝𝑖
● 𝑁𝐴𝑃(𝑖) = Nota da análise de preço;
● MinPP = Proposta de menor preço; e
● Ppi = Proposta de preço em avaliação.
A proposta de menor preço terá a nota 100 (cem).
C. Etapa III: Análise Final
A pontuação final (𝑁𝐹(𝑖)) será a soma da Nota da Análise Técnica (sendo a nota máxima 100 pontos) vezes 70% e da Nota da Análise de Preço (sendo a nota máxima 100 pontos) vezes 30%, totalizando 100 pontos.
Para o cálculo da Nota Final (𝑁𝐹(𝑖)) 𝑠erá utilizada a seguinte fórmula:𝑁𝐹(𝑖) = 𝑁𝐴𝑇(𝑖) 𝑥 0,7 +
𝑁𝐴𝑃(𝑖) 𝑥 0,3
Onde:
● 𝑁𝐹(𝑖) = Nota final;
● 𝑁𝐴𝑇(𝑖) = Nota da análise técnica;
● 𝑁𝐴𝑃(𝑖) = Nota da análise de preço.
Será selecionado o proponente que obtiver a maior pontuação do total de 100 (cem) pontos, tendo como premissa o cumprimento de todas as exigências de documentações e comprovações solicitadas nesta Carta Convite e o orçamento disponível no projeto.
13. Avaliação
A seleção se dará única e exclusivamente pela SEAS e WWF-Brasil e não será admitido recurso ou impugnação neste processo seletivo por parte dos Proponentes.
Qualquer modificação, adição ou ordem de mudança a qualquer um dos requisitos ou disposições desta Carta-Convite quando da apresentação da proposta deverá ser avaliado e aprovado pelo WWF- Brasil.
O responsável pelo acompanhamento deste trabalho será informado posteriormente, no contrato.
14. Condição de Pagamento
O pagamento da primeira parcela não poderá ser superior a 30% do valor do trabalho e seguirá o plano de trabalho apresentado no item 6. Não serão realizados pagamentos sem entrega e aprovação de produtos pela equipe técnica do WWF-Brasil e SEAS.
A quitação dos valores das parcelas ocorrerá em até 15 dias após o cumprimento do recebimento da Nota Fiscal. A Nota Fiscal será solicitada em momento posterior à aprovação formal dos produtos, por parte da equipe técnica do WWF-Brasil.
15. Sigilo e Confidencialidade
O Proponente, uma vez selecionado e contratado, deverá garantir a segurança de toda e qualquer informação de natureza institucional ou pessoal da Contratante e se compromete a não divulgá-las ou fornecê-las a terceiros desde o momento de seleção até todo o curso da prestação dos serviços, a menos que autorizado formalmente e por escrito para tal. Tal obrigação estender-se-á após findo o prazo de vigência do Contrato, conforme cláusula a constar neste instrumento.
16. Disposições Gerais
I. É de exclusiva responsabilidade do proponente acompanhar os canais oficiais de comunicação deste processo, inclusive para ciência de possíveis alterações, prorrogação de prazos, bem como de divulgação do resultado;
II. Ao final do processo, todos os proponentes serão comunicados por e-mail sobre o resultado da seleção, sendo selecionados ou não.
III. Caso haja participação ou interesse do proponente em outros processos seletivos ou já esteja contratado para execução de serviços no âmbito do Projeto Pró-Espécies:
o Deve ser informado na Proposta Técnica em quais outros processos a proponente tem interesse em concorrer, está concorrendo ou já foi contratada;
o Devem ser apresentados na Proposta Técnica equipes e tempo de dedicação compatíveis com o escopo da presente consultoria e de eventuais outras.
IV. As despesas de elaboração de propostas são de responsabilidade exclusiva do proponente;
V. Quanto aos questionamentos, a todos os participantes serão dadas as informações pertinentes ao processo, seguindo Seção 21 desta Carta Convite;
VI. Não serão permitidas subcontratações para execução deste trabalho, salvo se expressamente indicado pelo Proponente na proposta e de forma justificada, além de igualmente expressamente autorizado pelo WWF-Brasil.
VII. Para execução de Consultorias que envolvem atividades técnicas e intelectuais não serão aceitos fornecedores qualificados como Microempreendedor Individual – MEI. Considera-se MEI o empresário individual que se enquadre na definição da Lei número
10.406 de 10 de janeiro de 2002 e Lei Complementar número 123 de 14 de dezembro de 2006. As atividades permitidas na categoria MEI se encontram disponíveis em:
<xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxx-xxx/xxxxxxxxx- se/atividadespermitidas>
VIII. O WWF-Brasil se reserva do direito de alterar ou cancelar este processo seletivo a qualquer momento;
IX. O Proponente deve prever a incidência de encargos sobre a contratação. Os valores devem constar na proposta do fornecedor;
X. Ao responder a Carta Convite o Proponente consente em ceder ao WWF-Brasil os dados pessoais as informações necessárias para a assinatura e para garantir a divulgação e transparência ao processo. Ao participar desta seleção apresentando proposta comercial, o Proponente DECLARA que os dados pessoais informados são verídicos e foram legitimamente coletados pelo WWF-Brasil para fins pré-contratuais e serão tratados no âmbito do Processo de Compras do WWF-Brasil – o tratamento de dados pessoais o que abrange quaisquer operações que se referem à coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, processamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência ou extração de dados pessoais se dará pelo prazo máximo de 10 (dez) anos. O WWF-Brasil se compromete a adotar as medidas necessárias para assegurar os direitos e princípios previstos nas leis de proteção de dados pessoais. A qualquer tempo, o Proponente poderá solicitar ao WWF-Brasil a retificação, a alteração, bem como a exclusão de seus dados pessoais do banco de dados, sem qualquer ônus, observando, entretanto, que a exclusão de dados pessoais pode não ser feita de imediato, considerando que o WWF-Brasil pode estar obrigado a cumprir com a legislação aplicável. O Proponente também CONSENTE que os dados pessoais recolhidos no presente instrumento poderão ser processados e armazenados em meio físico e digital. O WWF-Brasil é a instituição responsável pelo tratamento dos dados pessoais, os quais serão tratados de forma sigilosa e utilizados, exclusivamente, para os fins descritos na Política de Compras do WWF-Brasil, podendo, ainda, ser transferidos a terceiros para o cumprimento deste fim, inclusive aqueles decorrentes de obrigações legais e transparência do processo de seleção. O Proponente também CONSENTE livre e expressamente, conforme assinatura na proposta a ser apresentada, que, em determinados tipos de tratamento, os dados pessoais podem envolver a sua transferência para os Beneficiários do Projeto Pró-espécies, para o Fundo Brasileiro para
a Biodiversidade (Funbio), para o Ministério do Meio Ambiente (MMA) e para fora do Brasil em razão da Rede WWF Internacional e do Global Environmet Facility Trust Fund (GEF), caso no qual o WWF-Brasil compromete-se em assegurar o cumprimento de disposições legais aplicáveis, especialmente quanto à determinação da adequabilidade de tal país no tocante à proteção de dados pessoais e aos requisitos aplicáveis a tais transferências;
XI. Prezando pela transparência dos Processos de Seleção do Pró-Espécies, os resultados do Processo Seletivo serão disponibilizados na página da chamada do Site do projeto. Ao responder a Carta Convite o Proponente consente a divulgação de informações como valor da proposta financeira e nome da empresa proponente;
XII. A proposta deverá indicar, se houver, a existência de qualquer potencial Conflito de Interesse com colaboradores do WWF-Brasil, familiares ou terceiros a ele vinculados, em conformidade com o Código de Conduta do WWF-Brasil (disponível em: xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxx_xxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxx_xx_xxxxxxx_xx_xxx_xxxxxx/
);
XIII. Para efeitos de assinatura do Contrato, o Proponente declara estar ciente de que deverá assegurar-se de riscos profissionais, durante o período de duração deste trabalho/serviço, exonerando o WWF-Brasil de qualquer percalço que lhe ocorra no cumprimento das atividades do dito contrato;
XIV. O WWF-Brasil não aceitará, em hipótese alguma, futuras alegações de omissão, na proposta, de serviços necessários à execução do instrumento contratual, ou de inexatidão relativamente à quantidade contratada, com o objetivo de alterar o preço proposto na proposta aprovada; e
XV. O proponente não será elegível a participar da seleção caso esteja em processo de falência, recuperação judicial, dissolução, concurso de credores ou liquidação da Pessoa Jurídica.
XVI. Uma vez que a finalização do processo de seleção não implica na garantia de contratação, somente após a assinatura formal do contrato entre o proponente selecionado e o WWF- Brasil os serviços previstos por esta Carta Convite poderão ser iniciados.
17. Condições para assinatura do contrato
1) A efetivação da contratação pelo WWF-Brasil está condicionada à aprovação do processo e seleção pelo Funbio.
2) Ter sido selecionado pelos “Critérios de Seleção”, conforme descrito nesta Seção, Etapas
I, II e III;
3) Ter apresentado toda a documentação necessária, conforme Seção 2 e as comprovações solicitadas na Seção 11 desta Carta Convite; e
4) Valor da Proposta estar dentro do orçado pelo projeto.
18. Prazo de entrega da proposta
A Proponente deve enviar sua proposta, considerando os itens e condições acima até o dia 09/09/2022.
19. Prazo de seleção
O prazo previsto para finalização do processo de seleção é de aproximadamente um mês após a publicação da Carta Convite, podendo este ser prorrogado pelo WWF-Brasil. Caso haja reabertura de processo, todos os participantes serão comunicados.
20. Contato para envio da proposta ao WWF-Brasil e demais questionamentos
A proposta deve ser enviada em dois arquivos – Proposta Técnica (que deve vir sem valores e preço) e Proposta Financeira (que deve conter o orçamento detalhado) – para os e-mails xxxxxxx@xxx.xxx.xx e xxxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx com o seguinte assunto: [Pró-Espécies] Proposta Carta Convite :: SC044184. Só serão consideradas no processo de seleção as propostas que apresentarem este assunto. A proposta deverá ser apresentada preferencialmente em papel timbrado, com indicação do nome do responsável pela Proposta e contatos (e-mail e telefone).
Dúvidas podem ser enviadas até o dia 26/08/2022 para o e-mail: xxxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx com o seguinte assunto: [Pró-Espécies] Dúvida Carta Convite :: SC044184. Todos os questionamentos serão respondidos em um documento único de perguntas e respostas e divulgado como anexo na página da chamada no dia 01/09/2022. Caso a atualização não aconteça, não houve questionamentos.
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