PROCESSO Nº 097/2021/SCG
PROCESSO Nº 097/2021/SCG
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2021
DADOS GERAIS | |
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA VISANDO A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE VIDEOCONFERÊNCIA E SOLUÇÃO TECNOLÓGICA PARA AUTOMAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DAS ROTINAS LEGISLATIVAS E DAS ATIVIDADES PARLAMENTARES, OBJETIVANDO O GERENCIAMENTO DAS REUNIÕES ORDINÁRIAS E DAS COMISSÕES, NAS MODALIDADES DE DELIBERAÇÃO LOCAL, REMOTA E HÍBRIDA, CONTEMPLANDO LICENÇA DE USO DEFINITIVA, IMPLANTAÇÃO, TREINAMENTO, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS, MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA E SUPORTE TÉCNICO, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, TUDO DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DESTE EDITAL E SEUS ANEXOS | |
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 09/12/2021 às 11:00 horas. | |
ABERTURA DAS PROPOSTAS: 09/12/2021 às 11:15 horas. | |
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 09/12/2021 às 11:30 horas. | |
COORDENAÇÃO DO PROCESSO: | |
Pregoeira: Lúcia de Fátima da Granja dos Santos | |
Fone: (00) 0000-0000 | |
Endereço: Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, 0x. Xxxxx, Xxx Xxxxx, Xxxxxx - XX – XXX 00000-000. |
A CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, por intermédio da sua Pregoeira e Equipe de Apoio designados pelas Resoluções Nºs 269 e 439 e 456/2021, e considerando a Autorização do Primeiro Secretário, desta Casa Legislativa, torna público para ciência dos interessados, que, às 11:00 horas do dia 09 de dezembro de 2021, ou caso não haja expediente nesta data, no primeiro dia útil subsequente, realizará, através do site do Banco do Brasil, diretamente em xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, licitação na modalidade Pregão, em sua forma Eletrônica, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE, consoante a Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, o Decreto Federal Nº 10.024, de 20/09/2019, a Resolução da Mesa Diretora da Câmara Municipal do Recife nº 2495/2009, de 25/05/2009, e subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993.
1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - O presente Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da Internet, mediante as condições de segurança necessárias em todas as suas fases.
1.2 - Os trabalhos serão conduzidos por servidora da CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, devidamente habilitada e treinada nas atribuições de Pregoeira, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o site do Banco do Brasil, diretamente em xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
2 - DO OBJETO
2.1 Contratação de pessoa jurídica especializada visando a aquisição de equipamentos de videoconferência e solução tecnológica para automação e modernização das rotinas legislativas e das atividades parlamentares, objetivando o gerenciamento das reuniões ordinárias e das comissões, nas modalidades de deliberação local, remota e híbrida, contemplando licença de uso definitiva, implantação, treinamento, fornecimento e instalação de equipamentos, manutenção preventiva, corretiva e suporte técnico, pelo período de 12 (doze) meses, tudo de acordo com as especificações constantes deste edital e seus anexos
3 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 Os recursos alocados para a realização do objeto da presente licitação são oriundos das seguintes dotações orçamentárias:
a) Órgão: 01.01 – CMR;
Proj./Atividade.: 2.001 – Desenvolvimento de Atividades Legislativas; Subação: 00001 – Outras Medidas;
Elem. Despesa: 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente; Fonte: 0125 – CMR – Recursos do Limite Constitucional.
b) Órgão: 01.01 – CMR;
Proj./Atividade.: 2.001 – Desenvolvimento de Atividades Legislativas; Subação: 00001 – Outras Medidas;
Elem. Despesa: 3.3.90.40 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – PJ;
Fonte: 0125 – CMR – Recursos do Limite Constitucional.
c) Órgão: 01.01 – CMR;
Proj./Atividade.: 2.001 – Desenvolvimento de Atividades Legislativas; Subação: 00001 – Outras Medidas;
Elem. Despesa: 4.4.90.40 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – PJ;
Fonte: 0125 – CMR – Recursos do Limite Constitucional.
d) Órgão: 01.01 – CMR;
Proj./Atividade.: 2.001 – Desenvolvimento de Atividades Legislativas; Subação: 00001 – Outras Medidas;
Elem. Despesa: 3.3.90.40 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – PJ;
Fonte: 0125 – CMR – Recursos do Limite Constitucional.
4 - REFERÊNCIAS DE TEMPO
4.1 - Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília–DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
5 – DA PUBLICIDADE
O aviso deste Pregão será publicado no Diário Oficial do Município do Recife, em Jornal de Grande Circulação e na Internet, no endereço xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, no link Portal da Transparência.
6 - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
6.1 - Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos.
6.2 - Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo os interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
a) Xxxxxxx cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pela Administração Pública;
b) Tenham sido declarados inidôneos em qualquer esfera de Governo;
c) Estejam em processo de falência, concordata, dissolução ou liquidação;
d) Xxxxxx em seu quadro, empregados menores de 18 (dezoito) anos efetuando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou ainda, empregados com idade inferior a 16 (dezesseis) anos efetuando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
6.3 - Não será permitida a participação de empresas em consórcio, ou que estejam declaradas inidôneas ou punidas com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, cujo ato tenha sido publicado em órgão de Imprensa Oficial ou que tenham tido falência decretada, em concurso de credores, em dissolução ou em liquidação.
6.3.1 A vedação à participação de consórcio não trará prejuízos à competitividade do certame, visto que, em regra, a formação de consórcios é admitida quando o objeto a ser licitado envolve questões de alta complexidade ou de relevante vulto, nas quais as empresas, isoladamente, não teriam condições de suprir os requisitos de habilitação previstos em edital, o que não se afigura no caso presente.
6.4 - A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observado data e horários limites estabelecidos.
6.5 - O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. A Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
6.6 - Caberá à Licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7 – REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
7.1 - O certame será conduzido pela Pregoeira, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) Responder as questões formuladas pelas Licitantes, relativas ao certame;
c) Abrir as propostas de preços;
d) Xxxxxxxx a aceitabilidade das propostas;
e) Desclassificar propostas indicando os motivos;
f) Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) Declarar o vencedor;
i) Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) Elaborar a ata da sessão;
k) Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação.
8 - DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA E PARTICIPAÇÃO
8.1 - Os interessados em participar na licitação deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal para acesso ao sistema eletrônico, ambas intransferíveis, obtidas junto às agências do Banco do Brasil S.A. sediadas no país.
8.1.1 - As instruções para obtenção da chave e senha de acesso estão disponíveis na Cartilha do Fornecedor, disponível no endereço: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx- x.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxx/XxxxxxxxXxxxxxxxxx.xxx
8.1.2 - A chave de identificação e senha pessoal poderão ser utilizadas em qualquer Pregão Eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou do Banco do Brasil, devidamente justificada.
8.2 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à Câmara Municipal do Recife ou ao Banco do Brasil a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
8.3 - A participação no certame se dará por meio da digitação da senha pessoal e subsequente encaminhamento da proposta de preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos.
8.3.1 - A informação dos dados para acesso deve ser feita diretamente em xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
8.4 - O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências previstas no edital, responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes à licitação.
8.5 - Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
8.6 - Em se tratando de microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, e para que essas possam usufruir do tratamento diferenciado previsto no Capítulo V, da referida Lei, é necessário, à época do credenciamento, a declaração em campo próprio do sistema eletrônico, identificando-se como microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.6.1 - Ao credenciarem-se como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte no sistema do Banco, os interessados declaram, sob as penas da lei, que cumprem os requisitos legais para a qualificação como tal, estando aptas a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos Artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006.
8.6.2 - A responsabilidade pela identificação do tipo de empresa é exclusiva do licitante, e caso este apresente alguma informação inverídica, sofrerá as sanções previstas neste Edital.
8.6.3 - A verificação das informações relacionadas ao enquadramento do licitante como ME/EPP será efetuada pela pregoeira no momento da conferência da documentação da empresa arrematante.
8.6.4 A vedação estabelecida na condição anterior não se aplica às atividades de que trata o art. 18, § 5º-C, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, conforme dispõe o art. 18, § 5º-H, da mesma Lei Complementar, desde que não exercidas cumulativamente com atividades vedadas.
8.6.5 - A verificação das informações relacionadas ao enquadramento do licitante como ME/EPP será efetuada pela pregoeira no momento da conferência da documentação da empresa arrematante.
8.7 - A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio de senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observada data e horário limite estabelecidos.
8.7.1 - A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx , opção “Acesso Identificado”.
8.8 - O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências previstas no edital.
8.9 - A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
8.10 - É incumbência do licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
9 – DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÕES AO EDITAL
9.1 – Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio eletrônico, na forma prevista neste edital, bem como solicitar esclerecimentos.
9.1.1 - A pregoeira responderá às impugnações e aos pedidos de esclarecimentos no prazo máximo de dois dias úteis, contados da data de recebimento dos pedidos.
9.2 – As impugnações e/ou pedidos de esclarecimentos deverão ser encaminhados à Comissão de Pregão da Câmara Municipal do Recife, situada na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000 –
1º. Andar – Boa Vista – Recife – PE - CEP 50.050-310, de 2ª a 6ª feira, no horário das 08:00 às 13:30 horas ou através do e-mail xxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
9.3 A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá a pregoeira, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de dois dias úteis, contados da data de recebimento da impugnação.
9.3.1 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela pregoeira, nos autos do processo de licitação.
9.3.2 Acolhida a impugnação contra o edital, será definida e publicada nova data para realização do certame.
9.4 – Decairá do direito de impugnar os termos deste Pregão a proponente que o tendo aceitado sem objeção, venha, após o prazo mencionado no subitem 9.1 deste Edital e estabelecido no art. 24, do Decreto Federal nº 10.024/2019, a apresentar falhas ou irregularidades que o viciem.
10 - RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
10.1 - A participação no Pregão Eletrônico fica condicionada ao envio pelo representante credenciado da Proposta de Preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observada a data e horário limites estabelecidos no preâmbulo deste Edital.
10.2 - O encaminhamento da Proposta pressupõe o pleno conhecimento e total atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital.
10.3 - A Proposta apresentada no sistema eletrônico deverá ser no valor global do lote a que se refere, em moeda corrente do país, em algarismo com no máximo duas casas decimais (Ex.: R$ 5,33).
10.3.1 - A proposta ofertada pela licitante deverá contemplar todos os itens que compõem o objeto licitado.
10.3.1.1 - Para comprovar que o valor apresentado na Proposta abrange todos os itens do objeto, a licitante deverá enviar arquivo eletrônico com a proposta detalhada em campo próprio no sistema;
10.3.2 - A licitante deverá computar no preço que cotar todos os custos diretos e indiretos, inclusive os resultantes da incidência de quaisquer tributos, contribuições ou obrigações decorrentes da legislação trabalhista, fiscal e previdenciária a que se sujeita.
10.4 - É vedado à licitante, quando da inclusão de sua proposta no sistema, inserir qualquer elemento que possa identificá-la, o descumprimento desta exigência acarretará a DESCLASSIFICAÇÃO da proposta.
10.5 - Até a abertura da sessão, as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
11 - ABERTURA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
11.1 - A Sessão Pública do Pregão Eletrônico será realizada conforme data e horário determinados no preâmbulo deste Edital, momento em que ocorre a divulgação das propostas de preços recebidas, passando a Pregoeira a avaliar sua aceitabilidade.
11.2 - A Pregoeira verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
11.3 - A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todas as licitantes;
11.3.1 - Serão desclassificadas todas as Propostas cujo valor apresentado seja maior ao valor máximo especificado no subitem 13.2 deste Edital;
11.4 - O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela Pregoeira, sendo que somente estas participarão da fase de lance.
12 – DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
12.1 - Classificadas as propostas, a Pregoeira dará início à fase competitiva, quando então as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
12.2 - Para a etapa competitiva os representantes credenciados no sistema deverão estar nele conectados para participar da sessão de lances.
12.3 - A etapa de envio de lances na sessão pública durará 30 (trinta) minutos, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances
12.3.1 - O sistema inibirá lances que não estejam em conformidade com os intervalos cadastrados.
12.3.1.1 - Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pela pregoeira.
12.3.1.1.1 - Caso o sistema eletrônico permaneça acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
12.3.1.1.2 - Entretanto, caso a desconexão da Pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, por meio de mensagem eletrônica, no campo “Mensagens” do aplicativo do sistema, ou por outro meio eletrônico, divulgando data e hora da reabertura da sessão.
12.3.1.2 - Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
12.4 - A cada lance ofertado, a licitante será imediatamente informada pelo sistema eletrônico de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
12.5 - Os lances ofertados deverão ser referentes ao VALOR GLOBAL, com no máximo 02 (duas) casas decimais (0,00), sendo desprezadas as restantes.
12.5.1 - Durante a fase de lances, a Pregoeira poderá excluir, a seu critério, e de acordo com as informações produzidas nos autos, lance cujo valor for considerado inexequível ou que entenda ter sido lançado erroneamente. Nesta hipótese, deverá encaminhar mensagem à licitante na qual faculte o direito de repetir tal lance.
12.6 - A licitante poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o objeto.
12.7 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro pelo sistema eletrônico.
13 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
13.1 - Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE. As especificações das propostas deverão atender fielmente ao solicitado no edital, e os preços deverão ser expressos em reais, com no máximo de 02 (duas) casas decimais após a vírgula.
13.2 - O valor global máximo aceitável para o objeto desta licitação é R$ 864.866,99 (oitocentos e sessenta e quatro mil oitocentos e sessenta e seis reais e noventa e nove centavos), para atendimento do objeto, pelo período de 12 (doze) meses, sendo da forma que segue:
13.2.1 O valor global máximo aceitável do LOTE 1 – EQUIPAMENTOS AUDIOVISUAIS
– é de R$ 347.320,33 (trezentos e quarenta e sete mil trezentos e vinte reais e trinta e três centavos);
13.2.2 O valor global máximo aceitável do LOTE 2 – SISTEMA DE PAINEL ELETRÔNICO – é de R$ 517.546,66 (quinhentos e dezessete mil quinhentos e quarenta e seis reais e sessenta e seis centavos).
13.3 - As Propostas que não estiverem em conformidade com o art. 26, do Decreto 10.024/2019 e/ou não estiverem em conformidade com o art. 48, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, serão automaticamente desclassificadas.
13.4 - Serão desclassificadas as propostas de preços que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, quer sejam por omissão ou por apresentarem irregularidades insanáveis.
13.5 - Serão desclassificadas, ainda, as propostas que apresentarem taxas inexequíveis (valores simbólicos, irrisórios, de valor zero ou negativos), incompatíveis com os custos operacionais e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o Edital desta Licitação não tenha estabelecido limites mínimos.
13.6 - O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pela Pregoeira acerca da aceitação do lance de menor valor
13.7 - Havendo proponentes enquadrados como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP, cuja proposta de preço encontre-se até 5% acima do valor proposto pelo primeiro colocado, a pregoeira, de acordo com a ordem classificatória, fará a
convocação daquele proponente para que, se desejar, ofereça um novo lance de menor valor em relação ao primeiro colocado, assumindo o seu lugar na ordem classificatória.
13.7.1 - O disposto no item acima somente será aplicável quando a melhor oferta subsequente na ordem de classificação não tiver sido apresentada por ME/EPP.
13.8 – Não havendo proponente enquadrado como ME/EPP e havendo empate entre duas ou mais propostas, a classificação dar-se-á por sorteio.
13.9 - A licitante vencedora deverá enviar, em até 03 (três) horas, via e-mail (xxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx), a Proposta de Preços readequada ao valor final, emitida em papel timbrado da empresa, redigida em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente assinadas e rubricada pelo representante legal, bem como conter local e data, com os respectivos valores readequados ao valor total representado pelo lance vencedor, contendo:
13.9.1. O valor total em Real (R$), com o máximo de duas casas decimais, sobre os valores ofertados apresentando:
a. O prazo de execução dos serviços, contados a partir da data da assinatura do contrato;
b. A indicação do representante legal da empresa para a assinatura do contrato;
c. Declaração expressa da licitante de que, nos preços cotados, estão incluídas todas as despesas, tais como fretes, impostos, seguros, taxas, contribuições e quaisquer outros custos incidentes sobre o objeto desta licitação;
d. O prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de sua apresentação;
14 – DA HABILITAÇÃO
14.1 - Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o licitante vencedor deverá enviar, em até 03 (três) horas, via e-mail (xxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx), os documentos de habilitação conforme item 14.3 e seus subitens, bem como a proposta de preços readequada ao valor final, atendendo os critérios estabelecidos neste edital para a proposta, bem como para as condições de habilitação.
14.2 – Os documentos relativos à habilitação deverão ser apresentados por cópia autenticada em cartório competente, ou mesmo cópia simples, desde que acompanhados dos originais para que sejam autenticados por um dos membros da equipe de apoio ou pela Pregoeira, e deverão ser apresentados até o 3º (terceiro) dia útil subsequente ao aceite da proposta, mediante encaminhamento de envelope lacrado contendo a seguinte identificação:
À Pregoeira da
CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE
PROCESSO Nº 097/2021/SCG – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2021 PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
(razão social ou nome comercial do licitante e endereço completo)
14.3 – Dentro do envelope deverá constar, além da proposta de preços readequada ao valor final, obrigatoriamente, os seguintes documentos:
14.3.1 – Quanto à habilitação jurídica:
a) Tratando-se de sociedade comercial, Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor com todas as suas alterações ou Ato Constitutivo consolidado, devidamente registrado. No caso de sociedades por ações, tais documentos deverão ser acompanhados da Ata de Eleição de seus Administradores;
b) Tratando-se de sociedades civis, Ato Constitutivo, com todas as alterações, bem como sua inscrição, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
c) Tratando-se de empresa ou sociedade estrangeiras Decreto de Autorização e Ato de Registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
d) Tratando-se de empresa individual, o Registro Comercial;
14.3.2 – Quanto à regularidade fiscal:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de regularidade com a Fazenda Nacional, mediante a apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do artigo 11 da Lei Federal nº 8.212/91, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros;
c) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, mediante apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, fornecido pela Caixa Econômica Federal – CEF;
d) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Estadual relativa aos Tributos Estaduais, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeito de Negativa ou documento equivalente do Estado sede do licitante na forma da lei;
e) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Municipal relativa aos Tributos Municipais da sede da proponente, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeito de Negativa ou documento equivalente do Município sede do licitante na forma da lei;
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa, nos termos do artigo 642-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
14.3.2.1 - As microempresas e as empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
14.3.2.1.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do
débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
14.3.2.1.2 - A declaração do vencedor acima referida será realizada no momento imediatamente posterior à fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal.
14.3.2.1.3 - A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo de aplicação das sanções previstas neste edital, sendo facultado a Pregoeira convocar o autor do menor lance seguinte aos já convocados para apresentar sua documentação de habilitação e, se necessário, observada a ordem crescente de preço, os autores dos demais lances, desde que atendam ao critério de aceitabilidade estabelecido pelo instrumento convocatório, ou revogar a licitação.
14.3.3 – Quanto à qualificação econômico-financeira:
a) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social já exigíveis, assinados por contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do ÍNDICE GERAL DE PREÇOS – DISPONIBILIDADE INTERNA – IGP/DI, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV ou de outro indicador que o venha substituir;
a.1 – Serão considerados, na forma da Lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis assim apresentados:
a.1.1 - Na Sociedade regida pela Lei nº 6.404/76, Sociedade Anônima ou por Ações, deverão ser apresentados em publicação do Diário Oficial, ou publicados em jornal de grande circulação, ou por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
a.1.2 - Na Sociedade por Cota de Responsabilidade Limitada (LTDA), deverão ser apresentados por fotocópia do Livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente, ou fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante. Será rigorosamente observada a exigibilidade do balanço para o exercício social determinado no Ato Constitutivo;
a.1.3 - Nas Sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei 9.317, de 05 de dezembro de 1996 – Lei das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte “SIMPLES”, por fotocópia do Livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e Encerramento, devidamente autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente, ou fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
a.1.4 - Na Sociedade criada no exercício em curso, fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
b) Demonstrações que comprovem a boa situação financeira da licitante, as quais serão analisadas através do seguinte índice:
Índice de Liquidez Corrente (ILC) ILC = Ativo Circulante ≥ 1,00
Passivo Circulante
c) Capital Social e/ou Patrimônio Líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado para a contratação do respectivo lote, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, conforme estabelecido no art. 31, § 3°, da Lei Federal nº 8.666/93;
d) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor ou distribuidores (caso exista mais de um) da sede da licitante, ou de seu domicílio OU, no caso de empresas em recuperação judicial, que já tenham tido o plano de recuperação homologado em juízo, certidão emitida pela instância judicial competente que certifique que a licitante está apta econômica e financeiramente a participar do procedimento licitatório;
e) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial referente aos processos distribuídos pelo PJe (processos judiciais eletrônicos) da sede da licitante ou de seu domicílio;
e.1) A certidão descrita na alínea “d” somente é exigível quando a certidão negativa de Falência ou Recuperação Judicial do Estado da sede da licitante ou de seu domicílio (alínea “c”) contiver a ressalva expressa de que não abrange os processos judiciais eletrônicos.
e.2) Em caso de Certidão Positiva com efeito de negativa, referente a processos eletrônicos (PJe), é necessário que o documento mencione se a licitante já teve o plano de recuperação homologado em juízo e se está apta econômica e financeiramente a participar do procedimento licitatório.
f) Caberá ao licitante obter a Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, de acordo com as disposições normativas do respectivo Estado da Federação da sede da licitante ou de seu domicílio.
14.3.4 – Quanto à qualificação técnica:
14.3.4.1 – A complexidade e o nível de detalhamento técnico fazem necessária a contratação de empresa especializada, com capacidade técnico-operacional e experiência comprovada, para garantia de entrega do objeto, de acordo com suas características, sendo exigida a apresentação de um ou mais atestados de capacidade técnica expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a licitante prestou satisfatoriamente os serviços informando os dados do processo licitatório ou do contrato relativo ao serviço executado.
14.3.4.2.1 Para a confirmação de tempo de experiência e de informações contidas no(s) atestado(s) apresentado(s), a Pregoeira poderá promover diligência no intuito de esclarecer/complementar a instrução do processo, solicitando e obtendo cópias de contratos e outros documentos idôneos.
14.3.4.2.2 Sempre que a Pregoeira solicitar as licitantes deverão disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços.
14.3.4.3 Não serão aceitos atestados emitidos pelo licitante, em seu próprio nome, nem qualquer outro em desacordo com as exigências do edital.
14.3.4.4 Deverá constar no contrato social da empresa as atividades compatíveis com a prestação dos serviços especificados neste documento.
14.3.5 – Outros documentos
14.3.5.1 Os licitantes deverão apresentar, devidamente assinadas pelo representante legal da empresa, as Declarações constantes dos Anexos II (Declaração dos Requisitos de Habilitação), III (Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos e Supervenientes) e IV (Declaração de que não Emprega Menor), deste Edital.
15 – DOS RECURSOS
15.1 - Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no Processo para responder pelo proponente.
15.2 – Declarada a vencedora, o proponente que desejar recorrer deverá fazê-lo manifestando sua intenção, com registro da síntese das suas razões, exclusivamente via sistema eletrônico, no prazo máximo de 02 (duas) horas, sendo-lhe obrigatório juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias úteis. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do Recorrente.
15.3 - A falta de manifestação imediata e motivada, via sistema eletrônico, importará a preclusão do direito de recurso.
15.4 - Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
15.5 - Os recursos contra as decisões da pregoeira, referentes ao julgamento de habilitação ou inabilitação das licitantes ou ainda julgamento das propostas, terão efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos.
15.6- O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
15.7 - Os recursos deverão ser endereçados a Pregoeira e entregues na sala da Comissão de Pregão, situada na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxx Xxxxx, Xxxxxx-XX, 00000- 310, de segunda a sexta-feira no horário de 08:00 às 13:00 horas.
16 – DO CONTRATO
16.1 – Homologado o resultado desta Licitação, a Câmara Municipal do Recife convocará a(s) empresa(s) vencedora(s) para a assinatura do Contrato, devendo esta comparecer no prazo máximo de até 03 (três) dias úteis, a contar da data da convocação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo de outras sanções cabíveis;
16.1.1. – O prazo para a assinatura do Contrato poderá ser prorrogado uma vez, desde que requerido por escrito, no transcurso do lapso temporal de que trata o subitem anterior, e em face de justificativa aceita pela Administração.
16.2 – A recusa injustificada da(s) empresa(s) em assinar o Contrato, dentro do prazo estabelecido pela Câmara Municipal do Recife, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a(s) às penalidades legalmente estabelecidas.
16.3 – Na hipótese do item anterior, a Câmara Municipal do Recife poderá convocar as licitantes remanescentes, sendo observada a ordem de classificação, para assinatura do Contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
16.4 - O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado a critério da Administração, nos termos da legislação em vigor.
16.5 – É vedada a subcontratação do objeto desta licitação, no todo ou em parte.
16.5 - A CONTRATADA obriga-se, na assinatura do presente instrumento, a prestar garantia de execução contratual, no percentual 5% (cinco por cento) do preço mensal multiplicado pelo prazo de vigência do contrato, em qualquer das modalidades previstas no art. 56, da Lei Federal nº 8.666/93.
17 – DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
17.1 O prazo para instalações dos equipamentos e da solução completa, inclusive com integração com o sistema de processo legislativo eletrônico, será de até 30 (trinta) dias úteis, a contar da data da emissão da nota de empenho, tudo de conformidade com o que disciplina o Termo de Referência – Anexo I, deste Edital.
18 – DO RECEBIMENTO
18.1 - O objeto desta licitação será recebido:
18.1.1 – Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com a especificação, pelo Fiscal do Contrato, a ser designado através de Termo do Primeiro Secretário, mediante Termo Circunstanciado assinado pelas partes;
18.1.2 – Definitivamente, com a verificação da especificação do objeto, através de recibo de aceitação emitido pelo Fiscal do Contrato, a ser designado através de Termo do Primeiro Secretário desta Casa Legislativa.
18.2 - O recebimento provisório ou definitivo não excluirá o vencedor do certame da responsabilidade quanto à ética profissional pela perfeita execução do objeto, observando- se o disposto no art. 69 da Lei Federal nº 8.666/93.
19 – DA FISCALIZAÇÃO
19.1 – A responsabilidade pela FISCALIZAÇÃO da execução do contrato ficará a cargo do Fiscal do Contrato, a ser designado através de Termo do Primeiro Secretário.
19.2 – Após a assinatura do Contrato, deverão ser fornecidos aos responsáveis pela gestão e fiscalização todos os elementos necessários ao cumprimento de sua obrigação, e quando tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou inadimplência por parte da contratada deverão, de imediato, comunicar por escrito à Secretaria de Coordenação Geral da Câmara Municipal do Recife, que tomará as providências para que se apliquem as sanções previstas na lei, neste edital e no contrato, sob pena de responsabilidade solidária pelos danos causados por sua omissão.
20 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
20.1 - Constituirão obrigações da Contratada, além das disposições previstas na Lei Federal nº 8666/93, as constantes no item 4.2, do Termo de Referência (Anexo I, deste Edital) e na Cláusula Quinta da Minuta do Contrato (Anexo V, deste Edital).
21 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
21.1 - Constituirão obrigações da Contratante, além das disposições previstas na Lei Federal nº 8666/93, as constantes no item 4.1, do Termo de Referência (Anexo I, deste Edital) e na Cláusula Sexta da Minuta do Contrato (Anexo V, deste Edital).
22 – DO PAGAMENTO
22.1 - O pagamento dar-se-á mensalmente, pelo Departamento de Finanças da Câmara Municipal do Recife, de acordo com a comprovação da prestação dos serviços correspondentes a cada mês, de conformidade com o especificado no Item 17, do Termo de Referência, Anexo I, deste Edital de licitação, e será efetuado até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao de vencimento, mediante a apresentação, pela empresa contratada, da nota fiscal dos serviços executados, devidamente atestada pelo Fiscal do Contrato, a ser designado através de Termo do Primeiro Secretário.
23 – DA RESCISÃO CONTRATUAL
23.1 - A inexecução total ou parcial, caracterizada pelo atraso na execução das etapas do objeto licitado, poderá ser considerada como recusa e ensejar a rescisão contratual.
23.2 - Aplica-se, no que couber, ao Contrato, as disposições dos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93.
24 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
24.1 – A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Câmara Municipal do Recife, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
24.2 – Com fundamento no artigo 7° da Lei nº 10.520/2002, a licitante ficará impedida de licitar e contratar com a Câmara Municipal do Recife e será descredenciada, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 20% (vinte por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:
24.2.1 Apresentar documentação falsa;
24.2.2 Ensejar o retardamento da execução do objeto;
24.2.3 Falhar na execução do contrato/Ata de Registro de Preços;
24.2.4 Comportar-se de modo inidôneo;
24.2.5 Deixar de entregar documentação exigida no contrato;
24.2.6 Cometer fraude fiscal;
24.2.7 Fizer declaração falsa;
24.2.8 Deixar de cumprir as obrigações trabalhistas e/ou previdenciárias.
24.3 Pela infringência a qualquer das cláusulas aqui ajustadas, bem como aos artigos 81, 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93 e, notadamente, quando atestar o objeto deste contrato, a CONTRATANTE verificar incorreções resultantes da execução dos serviços, será aplicada multa contratual correspondente a até 20% (vinte por cento) do preço total deste contrato, assegurada a prévia defesa, devendo o respectivo valor ser recolhido pela CONTRATADA ao Departamento de Finanças da CONTRATANTE no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do recebimento da notificação da penalidade, sem prejuízo da rescisão por parte da CONTRATANTE.
25 - DOS ANEXOS
25.1 Integram o presente edital: o Termo de Referência (Anexo I); a Declaração de que o licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação (Anexo II); a Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos e Supervenientes (Anexo III); o Modelo de Declaração de Emprego de Menores (Anexo IV) e a Minuta do de Contrato (Anexo V).
26 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
26.1 – A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou reduções do serviço em até vinte e cinco por cento (25%), de acordo com o artigo 65, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
26.2 - A Câmara Municipal do Recife poderá revogar a presente licitação, por interesse público, e deverá anulá-la por ilegalidade, "de ofício" ou mediante provocação de terceiros, sempre em despacho fundamentado.
26.3 – A participação nesta licitação implica na aceitação plena e irrevogável das normas constantes do presente edital.
26.4 – A(s) empresa(s) contratada(s) será(ão) responsável(is) pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, conforme o art. 71 da Lei Federal nº 8.666/93.
26.5 – Fica assegurado à Câmara Municipal do Recife o direito de verificar a exatidão das informações prestadas pelas licitantes, antes e após a adjudicação.
26.6 – Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Pregoeira, que se baseará nas disposições contidas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto n° 10.024, de 20/09/2019, subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, e ainda pelas condições e exigências estabelecidas neste edital.
26.7 - No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do certame, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos
xxxxxx, retomando a Pregoeira, quando possível, sua atuação no Pregão, sem prejuízos dos atos realizados.
26.8 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinicio somente após comunicação expressa aos participantes.
26.9 - As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
26.10 - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município do Recife.
26.11 - A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do pregão constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade.
26.12 – Outros esclarecimentos serão fornecidos na Sala da Comissão de Pregão, situada na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000 – 1º. Andar – Boa Vista – Recife – PE - CEP 50.050-310, de segunda a sexta-feira no horário das 08:00 às 12:00 horas.
26.13 - O Foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o local da realização do certame, considerado aquele a que está vinculado a Pregoeira.
Recife, 22 de novembro de 2021.
Xxxxx xx Xxxxxx da Granja dos Santos Pregoeira
Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxx Vice-Pregoeiro
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Membro da Equipe de Apoio
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxx Membro da Equipe de Apoio
Membro da Equipe de Apoio
Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Membro da Equipe de Apoio
‘PROCESSO Nº 097/2021/SCG
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2021
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Aquisição de equipamentos de videoconferência e solução tecnológica para automação e modernização das rotinas legislativas e das atividades parlamentares, objetivando o gerenciamento das reuniões ordinárias e das comissões, nas modalidades de deliberação local, remota e híbrida, contemplando licença de uso definitiva, implantação, treinamento, fornecimento e instalação de equipamentos, manutenção preventiva, corretiva e suporte técnico.
2. JUSTIFICATIVA
A Presente aquisição visa modernizar, agilizar e dar uma maior transparência nas atividades realizadas pelos vereadores desta Casa Legislativa por meio das reuniões realizadas no plenário, sala das comissões e plenarinho, onde são realizadas as reuniões ordinárias, solenes, audiências públicas e reuniões públicas e para isso precisamos de uma solução que possa ser totalmente integrada aos sistemas existentes como sistema de processo legislativo eletrônico e sistema de vídeoconferência evitando assim o retrabalho de atividades que possam ser realizadas de forma integradas.
3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS (requisitos mínimos)
3.1. LOTE 01 - Equipamentos Áudio Visuais:
3.1.1. Monitores VídeoWall para fazer uma matriz de 4x3
Quantidade: 12 (doze) unidades, conforme especificações abaixo relacionadas:
⚫ Tela:
● Moldura ultrafina
● Amplo ângulo de visão
● Antirreflexo
● Tamanho (Diagonal): 46" (exatamente este tamanho)
● Tipo de painel: Direct LED
● Resolução: 1,920 x 1,080
● Pixel Pitch: 0.53x0.53
● Brilho (Típico): MAX 500 cd/㎡
● Contraste: 1,200:1
● Ângulo de visão (horizontal / vertical): 178 / 178
● Tempo de resposta: 8 ms
● Gama de cores: 72 %
● Opacidade do vidro: 0.25 %
● Varredura horizontal: 62.7~72.3 kHz
● Frequência máxima de pixels: 82 MHz
● Varredura vertical: 57~63 Hz
● Tipo de Contraste: 45,000:1
⚫ Conectividade:
● HDMI In: 2
● DP In: 1
● DVI In: 1
● USB: 1
● IR In: Sim
● Entrada de áudio: Sim
● Saída de áudio: Mini Jack estéreo
● Saída de vídeo: Sim
● RS232 In: Sim
● RS232 Out: Mini Jack estéreo
● RJ45 In: Sim
● Alimentação:
● Alimentação de Energia
● AC 100 - 240 VAC (60 / 50Hz)
● Consumo de energia (modo ligado): 176
● Consumo de energia (modo inativo): 0.5 W
● Dimensões
● Dimensão LxAxP: 1022 x 69.9 x 577 mm
● Peso
● Peso bruto: 15.7 kg
● Condições Operacionais
● Temperatura: 0 ℃ ~ 40 ℃
● Umidade: 10 ~ 90 %
● Especificação mecânica
● Suporte VESA (mm): 600 x 400 mm
● Largura da borda: 2.25mm(U/L), 1.25mm(R/B)
● Material da moldura: Polido
3.1.2. Suportes de parede para Videowall
Quantidade: 12 (doze) unidades, conforme especificações abaixo relacionadas:
⚫ Local de Instalação: Parede;
⚫ Quantidade de TVs/Monitores suportados: 01;
⚫ Polegadas Compatíveis: 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50,
51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 70;
⚫ Furação VESA (HxV):200x200mm, 300x200mm, 300x300mm, 400x200mm, 400x300mm, 400x400mm, 600x200mm, 600x400mm;
⚫ Carga Máxima: até 45kg;
⚫ Distância da parede: 6,0 (mínima) a 20,2cm (máxima);
⚫ Regulagem de Altura: Não;
⚫ Ajuste de nível lateral: -3º / +3º;
⚫ Material: Aço Carbono;
⚫ Outras características: Compatível em telas TFD, Design retrátil, função avanço e recuo de tela, sistema antifurto e tecnologia pop-up;
⚫ Acabamento: Tratamento anticorrosão e pintura epóxi eletrostática;
⚫ Peso com embalagem: 7.7 kg;
⚫ Dimensões: 76 x 46x6 x 20,2cm;
⚫ Kit de acessórios.
3.1.3. Switcher de Vídeo SDI / HDMI.
Quantidade: 01(uma) Unidade conforme características técnicas abaixo relacionadas:
⚫ Conexões:
⚫ Total de entradas de vídeo:8;
⚫ Total de saídas: 8;
⚫ Total de saídas auxiliares: 1;
⚫ Taxas sdi: 270MB, 1,5G, 3G;
⚫ Total de Entradas de Áudio: 2 x XLR;
⚫ Total de Saídas de Áudio: Nenhuma, somente áudio embutido;
⚫ Conexões de código de tempo: Nenhuma;
⚫ Entradas de vídeo SDI: 4 X SD/HD de 10 bits alternáveis, 2 canais de áudio embutido;
⚫ Entradas de Vídeo HDMI: 4 x HDMI tipo A, SD/HD de 10 bits alternáveis, 2 canais de áudio embutido;
⚫ Entradas de Sincronização: Tri-Sync ou Black Burst;
⚫ Ressincronização das Entradas de vídeo: em todas as 08 (oito) entradas;
⚫ Saídas de Programa SDI: 5 x SD/HD de 10 bits alternáveis;
⚫ Saídas de Áudio SDI: 2 canais embutidos na saída SDI
⚫ Quantidade de Multivisualizações: 1
⚫ Saídas de Multivisualizações HDMI: 1
⚫ Saídas para computador: Nenhuma.
■ Padrões:
⚫ Padrões de Vídeo SD: 525I59.94 NTSC 4:3 ou 16:9, 625i50 PAL 4:3 ou 16:9;
⚫ Padrões de Vídeo HD: 720p50, 720p59.94, 1080p23.98, 1080p24, 1080p25, 1080p29.97, 1080p50, 1080p59.94, 1080i50, 1080i59.94;
⚫ Padrões de Vídeo Ultra HD: Nenhum;
⚫ Conformidade SDI: SMPTE 259M, 292M e 424M;
⚫ Amostragem de Vídeo: 4:2:2 de 10 bits;
⚫ Precisão de Cor: 4:2:2 de 10 bits;
⚫ Espaço de Cor: 4:2:2 YUV;
⚫ Resoluções de Entrada HDMI para Computadores: 720 x 480i 59.94Hz, 720 x 576i 50Hz, 1280 x 720p 59.94Hz 50Hz e 1920 x 1080p 23.98, 24, 25, 29.97,30, 50, 59.94 e 1920 x1080i 50 e 59.94Hz 60Hz;
⚫ Conversão do Espaço de Cor: Em tempo real, baseada em hardware;
⚫ Atraso de Processamento: 6 Linhas;
⚫ Mixer de Áudio: 10 entradas x mixer de 2 canais. On/Off/Audio-Follow-Video selecionáveis. Medição de nível e pico. Controle de ganho do master. Controle do nível de saída do fone de ouvido com mix separado de programa, intercomunicação e sidetone;
⚫ Especificações do Produto:
⚫ Chaveadores Upstream: 1;
⚫ Chaveadores Downstream: 2;
⚫ Chaveadores Chroma: 1;
⚫ Chaveadores Linear/Luma: 3;
⚫ Suporte à Intercomunicação: Integrado, utiliza fones de ouvido aeronáuticos;
⚫ Suporte a Mix Minus: Xxx, nas 4 saídas PGM da câmera;
⚫ Chaveador de Transição (Stinger/DVE):Apenas DVE;
⚫ Número Total de Camadas: 5;
⚫ Geradores de Padrão: 2;
⚫ Geradores de Cor: 2;
⚫ DVE com Bordas 3D e Sombreamento: 1;
⚫ Interface: Resolução mínima do monitor de 1366 x 768;
⚫ Número de Janelas: 1 x 10;
⚫ Janelas Roteáveis: 8 roteáveis e 2 fixas para programa e prévisualização;
⚫ Sinalização: Indicação em vermelho para programa e verde para pré-visualização;
⚫ Saída de Sinalização: Adicionada via conexão ethernet;
⚫ Rotulagem das Janelas de Fonte: Sim;
⚫ Monitoramento por multivisualização:
⚫ Monitoramento por Multivisualização: 1 x 10 visualizações;
⚫ Padrão de Vídeo da Multivisualização: HD;
■ Leitor de Mídia:
● Leitores de Mídia:2, com memória flash não volátil;
● Canais: Sinais de preenchimento e chave para cada leitor de mídia;
● Capacidade de Imagens Estáticas no Pool de Mídia: 20 com preenchimento e chave;
● Capacidade de Clipes no Pool de Mídia: Nenhuma;
● Duração Máxima de Clipes em 720 HD no Leitor de Mídia: Nenhuma.
● Duração Máxima de Clipes em 1080 HD no Leitor de Mídia: Nenhuma.
● Duração Máxima de Clipes em Ultra HD no Leitor de Mídia: Nenhuma.
● Formato de Imagens Estáticas no Pool de Mídia: PNG, TGA, BMP, GIF, JPEG e TIFF.
● Formato de Arquivos de Vídeo no Pool de Mídia: Nenhum.
● Formato de Arquivos de Áudio no Pool de Mídia: Nenhum.
■ Controle
● Painel de Controle: Painel de controle integrado. Painel de controle por software incluído. Suporte para painel broadcast opcional.
● Conexão do Painel de Controle: Ethernet suporta 10/100/1000 BaseT. Permite conexão direta entre painel e chassi, ou via rede. Também utilizada para atualizações de software.
■ Software
● Atualizações de Software: Usando USB diretamente conectado a computadores Mac ou Windows.
■ Sistemas Operacionais:
● Mac 10.14 Mojave, Mac 10.15 Catalina ou mais recentes e Windows 8.1 e 10.
■ Requisitos de Energia
● Fonte de Alimentação: 1 x 100 - 240 V AC Interna;
● Consumo de Energia: 40 W;
● Especificações Ambientais;
● Temperatura Operacional: 0x x 00x X (00x x 000x X);
● Temperatura de Armazenamento: -10° a 60° C (14° a 140° F);
● Umidade Relativa: 0% - 90% sem condensação.
■ Incluso:
● Cartão SD com software e manual Garantia 12 meses de garantia limitada do fabricante.
3.1.4. Monitores para mesa diretora
Quantidade: 03(três) Unidades conforme características técnicas abaixo relacionadas:
⚫ Tipo de Visor: Monitor LCD com retroiluminação LED / matriz ativa
TFT;Dimensão diagonal: 14”;
⚫ Resolução Nativa: Full HD (1080p) 1920 x 1080 a 60 Hz;
⚫ Píxel por Xxxxxxxx: 158;
⚫ Relação de Contraste:700:1 / 700:1 (dinâmico);
⚫ Tempo de resposta:6ms;
⚫ Ângulo de Visualização Vertical: 178;
⚫ Tecnologia de Retroiluminação:Luz posterior de LED;
⚫ Dimensões (LxPxA): 32.237 cm x 1.43 cm x 20.269 cm;
⚫ Classe de Energia: B;
⚫ Relação de Aspecto: 16:9;
⚫ Distância entre Pixels:0.1611 mm;
⚫ Brilho:300 cd/m²;
⚫ Suporte de Cor: 16,7 milhões de cores;
⚫ Ângulo de Visualização Horizontal: 178;
⚫ Revestimento de Tela:Anti-ofuscamento, camada de reforço;
⚫ Recursos: 72% da gama de cores NTSC (CIE 1931), sem mercúrio, vidro sem arsênico ;
⚫ Peso: 590g
● Conectividade: Interfaces: 2 x USB-C (modo DisplayPort 1.2);
⚫ Ajustes da Posição do Visor: Inclinação +10/+90 (ângulo de inclinação);
⚫ Consumo de Energia (modo Ligado): 6w;
⚫ Consumo de Energia SDR (Em modo): 6 kWh/1000h;
⚫ Consumo de energia (máx.): 7,7 Xxxx;
⚫ Modo de espera de consumo de energia: 0.3 Watt;
⚫ Modo de inatividade de consumo de energia: 0,3 Watt;
⚫ Consumo de energia (Modo Desligado): 0,3 Xxxx;
⚫ Interruptor de ativação/desativação: Sim;
● Padrões Ambientais: Possuir Certificado ENERGY STAR
3.1.5. Smart TV Led - Tipo I
Quantidade: 01(uma) unidade conforme características técnicas abaixo relacionadas:
⚫ Geral
⚫ Tamanho da tela :82";
⚫ Resolução: 4K UHD;
⚫ Tipo de Painel : LCD/LED;
⚫ Processador : α7 Gen4 Processor 4K;
⚫ Funcionalidades
⚫ Sistema Operacional : webOS 6.0;
⚫ AI ThinQ Google Assistente Built-In;
⚫ Alexa Built-In;
⚫ Alexa Works-With;
⚫ Works with Apple HomeKit;
⚫ Works with Apple AirPlay2;
⚫ Painel de Controle;
⚫ OCF;
⚫ FreeSync Premium
⚫ Modo Galeria
⚫ HGIG
⚫ Conteúdos 360 VR
⚫ Music Player
⚫ Miracast Overlay
⚫ Imagem
⚫ AI Picture
⚫ AI Brightness
⚫ Frequência Nativa (Hz) : 120Hz
⚫ DTV
⚫ Dolby Vision IQ HDR10
⚫ FILMMAKER MODE™
⚫ Upscaler 4K Upscaler
⚫ Áudio
⚫ Canais 2.0
⚫ Potência (RMS) 20W
⚫ AI Sound
⚫ AI Acoustic Tuning
⚫ Dolby Atmos
⚫ Surround : Ultra Surround
⚫ Conexões
⚫ Entrada HDMI 2.1: 2
⚫ Entrada HDMI 2.0: 2
⚫ Entrada USB: 3
⚫ Entrada RF : 1
⚫ Saída Digital Óptica 1
⚫ Bluetooth In/Out
⚫ Itens Inclusos
⚫ Controle Remoto
⚫ Smart Magic
⚫ Cabo de força
⚫ Parafusos
⚫ Manual em Português
⚫ Informações Técnicas
⚫ Produto c/Base (Kg) : 42.1
⚫ Produto s/Base (Kg) : 41.4
⚫ Peso com Caixa (Kg): 53
⚫ Dimensão c/base (LxAxP) (mm): 1835 x 1116 x 362
⚫ Dimensão s/base (LxAxP) (mm): 1835 x 1052 x 59.9
⚫ Dimensão Caixa (LxAxP) (mm) : 1977 x 1215 x 224
⚫ Alimentação AC 100-240V ~ 50/60Hz
⚫ Consumo Médio (W) 285
⚫ Consumo Standby (W) >1
⚫ Furação VESA : 600 x 400
⚫ Cor da borda: Black
⚫ Cor da base TV: Xxxxx Xxxxx
⚫ Formato da Base: 2 Pole
3.1.6. Smart TV Led - Tipo II
Quantidade: 02 (duas) Unidades conforme características técnicas abaixo relacionadas:
⚫ Geral
⚫ Tamanho da tela : 32"
⚫ Resolução: HD
⚫ Tipo de Painel : LCD/LED
⚫ Processador : Quad Core Processor 4K
⚫ Funcionalidades
⚫ Sistema Operacional : WebOS 4.5
⚫ ThinQ AI
⚫ Painel de Controle
⚫ OCF
⚫ Conteúdos 360 VR
⚫ Music Player
⚫ Miracast Overlay
⚫ Imagem
⚫ Frequência Nativa (Hz) :60Hz
⚫ DTV
⚫ HDR10
⚫ Upscaler : FHD Upscaler
⚫ Áudio
⚫ Canais : 2.0
⚫ Potência (RMS) : 10W
⚫ Conexões
⚫ Entrada HDMI 2.0 : 3
⚫ Entrada USB: 2
⚫ Entrada RF : 1
⚫ Saída Digital Óptica: 1
⚫ Bluetooth In/Out
⚫ Itens Inclusos
⚫ Controle Remoto
⚫ Cabo de força Parafusos
⚫ Manual em Português
⚫ Informações técnicas
⚫ Produto c/Base (Kg) : 5.15
⚫ Produto s/Base (Kg): 5.1
⚫ Peso com Caixa (Kg): 6.35
⚫ Dimensão c/base (LxAxP) (mm) : 742*472*180
⚫ Dimensão s/base (LxAxP) (mm) : 742*445*86.5
⚫ Dimensão base (LxAxP) (mm) : 810*518*142
⚫ Alimentação : AC 100-240V ~ 50/60Hz
⚫ Consumo Médio (W) : 48w
⚫ Consumo Standby (W) : >1
⚫ Furação VESA : 200*200
⚫ Cor da borda : Dark Iron Gray
⚫ Cor da base TV: Dark Iron Gray
⚫ Formato da Base : 2 Pole
3.1.7. Cabeamentos SDI, HDMI, conversores, splitter e divisores, de acordo com o que for necessário para o local.
3.1.8. Suporte para SmarT TV
Quantidade: 03 (três) - unidades conforme características técnicas das tvs acima
3.2. LOTE 02 - Sistema Painel Eletrônico
3.2.1. Características Gerais
A solução deve agregar um completo conjunto de recursos tecnológicos capazes de realizar todas as tarefas de registro de presenças dos Vereadores, bem como as votações, em todas as suas modalidades, geração e emissão automática de relatórios, cronômetro para oradores na tribuna e aparteantes, relógio digital, inclusão dos nomes e partidos dos parlamentares, legendas programáveis para identificação de presença e voto, mensagens programáveis e recursos operacionais dedicados ao Presidente;
A solução deverá possuir integração com sistema de processo legislativo eletrônico da Câmara Municipal do Recife, obtendo automaticamente a lista das reuniões ordinárias e suas pautas, sendo capaz de gravar diretamente os
registros de presença e resultados de votação de matérias no respectivo sistema, para geração automática das atas e resumos das reuniões;
Os serviços contidos neste termo de referência deverão ser prestados por empresa que possua pessoal técnico qualificado nas áreas relacionadas;
A licitante vencedora deverá adequar os softwares, sempre que solicitado e sem qualquer custo adicional, à Lei Orgânica Municipal, ao Regimento Interno e às necessidades indicadas pela Câmara Municipal, inclusive parametrizando suas funcionalidades;
A solução proposta deverá atender a todos os itens exigidos no edital e neste termo. Serão desclassificadas propostas cujos sistemas não atendam às condições indicadas;
Os sistemas propostos deverão utilizar plataforma e banco de dados compatíveis ao volume dos dados disponíveis, com recursos de integridade referencial e sem limite do crescimento do volume de informações, devendo sua licença ser de livre utilização, sem qualquer ônus adicional à Câmara Municipal;
Por questões de compatibilidade de dados, a CONTRATADA deverá adequar seu sistema ao software de processo legislativo eletrônico da Casa, para perfeita integração com o módulo de votação do Plenário;
A solução em seu módulo de painel eletrônico e no que for necessário para o pleno e adequado funcionamento, conforme exigências deste processo, deverá ser compatível com o videowall indicado neste termo de referência;
Todos os módulos do software serão executados em ambiente web e deverão ser integradas de forma on-line, utilizando um único banco de dados, os quais deverão ser de livre utilização, sem qualquer ônus para a Câmara Municipal;
As reuniões ordinárias e reuniões de comissão poderão ter uma videoconferência aberta para as modalidades remota e híbrida:
Por padrão a videoconferência exibirá o sinal de áudio e vídeo do presidente da sessão ou reunião;
O controlador poderá adicionar um parlamentar na exibição da videoconferência;
O controlador fará isso a partir da lista de oradores inscritos ou daqueles que solicitarem a palavra;
O controlador poderá, a qualquer momento, retornar a exibição para o presidente;
Possibilitará adicionar um convidado à exibição;
Sempre que um parlamentar for exibido na videoconferência, ou a exibição retornar para o presidente, o sistema deverá listar os parlamentares que aguardam o uso da palavra;
O controlador disporá de cronômetros, que poderão ser iniciados, xxxxxxxx e reiniciados;
O controlador sempre terá acesso ao vídeo e áudio do presidente.
3.2.2. Integração ao Sistema de Processo Legislativo Eletrônico
Um software de processo legislativo contempla os trâmites legislativos desde a elaboração das proposições pelos Vereadores, passando pela protocolização, departamento legislativo, comissões, relatoria, votação e documentação final.
A solução de painel eletrônico de votação e presença em Plenário deverá contar com integração completa com sistema de processo legislativo eletrônico desenvolvido em software livre.
O módulo de painel eletrônico deverá ter a capacidade de obter os nomes dos parlamentares, matérias legislativas, reuniões e itens de pauta diretamente do banco de dados do sistema de processo legislativo eletrônico, exibindo-os como itens no painel de votação, assim como poderá registrar em sua base de dados as presenças, resultados das votações e oradores, para reaproveitamento das informações sem duplicidade nas rotinas de trabalho do Legislativo.
3.2.3. Gerenciamento das Reuniões em Plenário
A solução de gerenciamento das atividades em plenário, deverá ser dividida em três módulos, isso tendo por base as atuais necessidades da Câmara Municipal, bem como as normas legais e regimentais referentes às reuniões em plenário. A título exemplificativo e didático denominamos as divisões da seguinte forma:
⚫ Painel de Exibição;
⚫ Terminal de Controle;
⚫ Terminais do Vereador;
⚫ Painel de Exibição
O painel deverá compor um sistema multimídia, permitindo a exibição de vídeos, imagens, arquivos textos ou planilhas eletrônicas e suportar navegadores web, além das informações pertinentes ao sistema de votação e presença, alternada ou simultaneamente (PIP), com as seguintes características mínimas:
O painel deverá conter legendas programáveis coloridas, para incluir o nome, partido e identificação de presença de cada Parlamentar, garantindo a perfeita visibilidade de qualquer ponto das dependências internas do Plenário;
Na sequência de cada nome do Parlamentar e seu partido, o Painel deverá dispor de legendas programáveis para mostrar, simultaneamente, a identificação do tipo de voto registrado, ‘S’ para Sim, ‘N’ para Não e ‘A’ para Abstenção em cores distintas;
Uma legenda composta de mostrador numérico considerando o formato, horas, dois ponto, minutos, dois ponto e segundos “00:00:00” ou “00:00”;
Uma legenda programável para cronometragem regressiva dos tempos de oradores e aparteantes, composta de mostradores, considerando o formato hora, dois pontos, minutos, dois ponto e segundos “00:00:00”;
O sistema deve considerar legendas numéricas, considerando seis unidades em formato individual e cores distintas de 00 a 99, incluindo respectivas legendas (Sim, Não, Abstenções e Total / Presentes e Ausentes);
Área para mensagens específicas para exibição de diversos tipos de textos incluindo matéria em discussão e ou votação;
Exibir o brasão do Município e nome da Casa Legislativa.
Recursos adicionais:
A tela de acompanhamento será exibida no painel e ficará disponível também para acesso público;
Quando não houver reunião aberta, a página deverá exibir uma mensagem parametrizável;
Quando uma sessão ou reunião estiver aberta, o painel deverá exibir as informações do evento;
Quando houver sessões ou reuniões de comissão simultâneas, o painel deverá permitir que o usuário selecione evento de seu interesse;
Os seguintes dados das sessões / reuniões serão exibidos em tempo real:
Lista dos parlamentares, indicando as presenças da última chamada registrada, bem como seu voto, em caso de votação aberta e nominal;
Cronômetros;
Orador com uso da palavra; Item em votação; Resultado de votação.
A interface de consulta deverá permitir o acesso à transmissão da videoconferência, se existente, exibindo simultaneamente o áudio e vídeo do parlamentar com uso da palavra e as informações da sessão em tempo real.
● Terminal de Controle
O controle de todo o conjunto dos equipamentos, suas funções e apresentação de resultados devem estar centralizados em apenas uma unidade informatizada e completamente acessíveis por um único operador, devendo ser disponibilizados de forma clara e direta através de procedimentos avançados de programação.
Cada função deverá receber procedimentos operacionais que garantam o máximo aproveitamento de suas finalidades distintas. Observar as características funcionais mínimas abaixo descritas:
Cadastro de Usuários para Operação do Sistema;
Cadastro de terminais a serem utilizados para registro de votação e presença, possibilitando que somente equipamentos previamente habilitados possam ser utilizados para essa finalidade;
Cadastro de Vereadores, Mesa Diretora e Comissões, com obtenção automática de dados de sistema de processo legislativo em código aberto, bem como gravação, armazenamento e leitura de informações para autenticação;
Módulo de cadastro de matérias legislativas, com alimentação direta pelo sistema ou por importação do sistema de processo legislativo;
As sessões serão obtidas e listadas quando forem cadastradas no sistema de gestão de processos legislativos podendo ser inseridas manualmente no sistema, devendo ser estruturadas com as seguintes fases:
Abertura
Mesa da sessão, composta por presidente, vice-presidentes e secretários; Verificação e registro de presenças na abertura da sessão.
Votação de atas das sessões anteriores; Expediente:
Leitura de correspondências recebidas; Leitura de matérias apresentadas em plenário;
Discussão e votação de matérias do expediente; Oradores.
Ordem do Dia:
Verificação e registro de presenças na ordem do dia; Discussão e votação de matérias da ordem do dia; Explicações Pessoais:
Oradores.
Encerramento
O controlador poderá inserir convidados na sessão, informando o nome do convidado e gerando um código único para que o convidado participe através de videoconferência.
Configuração da cor para cada tipo de fala (orador, aparte, questão de ordem, etc).
Permitir votação de proposições de forma individual ou em bloco.
Após o final da fala, o sistema deve exibir o tempo excedente como negativo.
Configuração de tempo para cada tipo de fala, podendo alterá-lo, caso haja necessidade, no momento da concessão da palavra.
Deve possibilitar a realização de reuniões de comissão, com os mesmos recursos de uma sessão plenária.
Função para recomposição rápida de quórum.
Função para suspensão da sessão, exibindo mensagem no painel até a sua reabertura.
Módulo para realização de eleição da mesa diretora. Acesso de convidados:
O sistema deverá disponibilizar uma página externa para acesso às videoconferências das sessões e reuniões a convidados;
Ao acessar a página deverá ser exibido o campo para inserção do código do convidado;
Caso um código válido seja informado, o convidado poderá entrar na videoconferência da sessão ou reunião de comissão, tendo o uso da palavra aberto pelo controlador ou presidente da sessão.
A videoconferência acessada pelos convidados deverá exibir: O áudio e vídeo do orador em exibição;
As informações do painel.
Ao ter sua palavra autorizada, deverá receber uma alerta para iniciar sua fala; O convidado deverá poder controlar o uso do seu áudio e do seu vídeo.
O operador controlará o momento da votação, fechando o terminal e em seguida encerrando-o. Ao fechar a votação ainda deverá ser possível reabrir o terminal para correção de voto o captura de voto não digitado; após o encerramento não deverá haver possibilidade de reabertura para correção do voto.
Os quóruns serão verificados; o terminal do presidente será requerido para votar, se necessário. Caso o vereador não registre presença na abertura terá sua presença registrada assim que votar qualquer matéria;
Deve controlar todas as falas, registrando inicio e término; Deve controlar votações nominais. simbólicas e secretas;
Emitir relatório com resumo de sessão – relatório contendo informações completas sobre uma sessão, comparecimento, lista de votações, verificações de presença, em formato PDF;
Integração com sistema de processo legislativo eletrônico em software livre, com inserção direta de registros de presença e votação em sua base de dados, permitindo publicação instantânea de informações na Internet e possibilitando geração de atas e demais relatórios, dispensando o procedimento de exportação ou replicação de dados;
O programa de controle e operações do Painel deve disponibilizar janela contendo, simultaneamente, todos os acessos, acionamentos e registros configurados para uma completa sessão em plenário. O módulo deve disponibilizar para o operador todos os procedimentos previstos para controle e registro dos eventos;
O painel de mensagens deve contemplar recursos de edição e programação, incluindo acionamentos automáticos e sincronizados com a execução da pauta da reunião. Na fase de edição das mensagens, estas podem ser de última hora ou previamente produzidas. Todos os recursos acima solicitados devem ser disponibilizados simultaneamente com a realização das demais operações no âmbito do Painel de Votação, ou seja, no curso da execução de uma pauta;
O módulo deverá contar com recursos de segurança contra especulação e adulteração, tais como:
Os módulos gerenciais do sistema deverão ser protegidos por senha de acesso;
Os dados de votação, sessão, cadastro de vereadores e demais informações críticas deverão estar protegidas por senha própria do sistema de banco de dados;
Rotinas de check point e restart (rollback) de transações de banco de dados.
O módulo deverá dispor de recurso de programação interno para a realização de cópias de segurança “backup” de rotina, viabilizando a segurança dos dados e informações.
Recursos do Presidente
O presidente da reunião contará com dispositivo capaz de viabilizar o completo acompanhamento de todas as informações constantes no Painel Eletrônico.
Os recursos mínimos a serem disponibilizados neste dispositivo são:
Hora certa do plenário; Cronômetros de orador e aparteante;
Lista completa dos nomes e partidos dos Parlamentares;
Identificação de presenças individuais registradas, votos individuais registrados;
Totalizadores de voto sim, não, total geral, presentes, ausentes e ausências justificadas;
Matéria em discussão.
Terminal do Vereador
O terminal deverá permitir a troca a quente, ou seja, com todo o sistema ligado caso seja necessária a substituição da unidade defeituosa;
A autenticação inicial no terminal será realizada por meio de login e senha. A cada procedimento de registro de presença ou confirmação de voto, deverá solicitar autenticação biométrica do Vereador por meio de biometria facial.
A API de reconhecimento facial empregada na solução deve possuir recursos avançados de inteligência artificial, tais como "liveness check" (prova de vida) ativa e passiva, verificação e identificação em tempo real da imagem do usuário obtida pela webcam ou câmera do dispositivo utilizado como terminal.
As requisições para a API devem ser realizadas de forma segura e autenticada, por meio de conexão HTTPS (SSL).
O mecanismo de autenticação biométrica facial deve ser aderente às normas da Lei Geral de Proteção de dados (LPGD) e não poderá armazenar imagens dos usuários, cuja exclusão será realizada automaticamente após o processamento, possibilitando segurança e controle exclusivo sobre os dados.
Cada terminal deverá funcionar também como terminal de apoio ao parlamentar, permitindo consultas de informações legislativas, por meio de acesso rápido às informações contidas nos sistemas existentes da casa;
Recursos Gerais:
A tela principal poderá ser acessada após a identificação no sistema e dará acesso às sessões e reuniões de comissão agendadas, bem como a ata das sessões e reuniões anteriores;
Ao entrar em uma sessão ou reunião, o parlamentar poderá acessar a videoconferência caso esta já esteja aberta;
Nesta página, o parlamentar também poderá realizar sua inscrição como orador do expediente e/ou das explicações pessoais;
Na tela de vídeo conferência o parlamentar poderá ativar ou desativar sua câmera e/ou microfone;
Quando for adicionado na exibição o parlamentar deverá receber uma notificação, podendo aceitar ou declinar o uso da palavra;
Ao aceitar o vídeo e o áudio do parlamentar deve ser captado e transmitido;
A tela de videoconferência exibirá:
O vídeo do parlamentar em exibição; As informações do painel (item 21);
Um atalho para visualizar a pauta da reunião; A função de solicitar fala ou parte.
Enquanto uma votação estiver aberta, devem ser exibidas as opções de votação, que será efetivada após identificação biométrica ou senha do parlamentar;
Enquanto uma verificação de presença estiver aberta, deve ser exibido um botão para registro de presença, que será efetivada após identificação biométrica ou senha do parlamentar;
O parlamentar poderá solicitar a palavra em qualquer fase de uma sessão ou reunião;
Deverá ser possível solicitar a palavra por questão de ordem;
Deverá ser possível solicitar apartes, durante a fala de outro parlamentar;
O terminal do parlamentar deve ser executado em plataforma web e também por meio de apps Android e IOS, desenvolvidos e fornecidos pela contratada.
4. OBRIGAÇÕES
4.1. Da Contratante
Disponibilizar em suas dependências os equipamentos e ativos de rede para execução dos serviços;
Manter os equipamentos em ambiente climatizado e com fornecimento adequado de energia elétrica;
Fornecer o link de acesso a Internet para navegação e publicação dos seus sistemas, com largura de banda suficiente para essas atividades - em caso de hospedagem em datacenter externo, disponibilizar os recursos necessários para tal finalidade;
Realizar os pagamentos pela execução dos serviços, na forma estabelecida no instrumento convocatório.
4.2. Da Contratada
Será de inteira responsabilidade da contratada a obrigação de instalação de todos os componentes da solução e treinamento satisfatório dos funcionários da Contratante;
A contratada terá 30 (trinta) dias para realização dos serviços de instalação, configuração do sistema, integração a rede corporativa de dados e à TV Câmara, assim também como integração ao sistema de processo legislativo;
Aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, observando o disposto nos parágrafos 1º, 2º e 3º do Artigo 65, da Lei nº 8.666/93;
Prestar o serviço atendendo todas as exigências do termo de referência anexo e conforme a sua proposta de preços;
Manter, durante o período de execução dos serviços e da vigência do contrato, para o recebimento pelos serviços prestados, a regularidade fiscal e a sua documentação cadastral válida;
Observar rigorosamente as especificações, normas e instruções do presente ato convocatório e da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
Reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas a contar da notificação por parte da Fiscalização;
Responsabilizar-se pelo recolhimento de todas as obrigações trabalhistas, sociais, fiscais, etc., sendo responsável única e direta perante o empregado que contrata e quaisquer outros resultantes da prestação do serviço, as quais já estão incluídas no custo total;
Entregar, nos prazos estabelecidos documentos e informações, que estejam definidos ou que vierem a ser solicitados pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio.
Os monitores VídeoWall devem ser instalados e interligados com os equipamentos da TV Câmara. A CONTRATADA deve deixar todos os equipamentos instalados, interligados e em perfeito funcionamento de acordo com as necessidades da CONTRATANTE, em todos os aspectos, desde posição física dos monitores, enquadramento, funcionamento etc.
Caberá à CONTRATADA entregar todos os equipamentos, peças, componentes e softwares do presente termo, completamente instalados, conectados e interligados (inclusive com os equipamentos da TV Câmara), configurados e com todas as suas funcionalidades em pleno funcionamento, 100% operacional.
Todos os tipos de cabos, conectores e acessórios de instalação dos equipamentos necessários para o perfeito funcionamento da solução especificada neste edital devem ser fornecidos e custeados pela Contratada para a perfeita integração e funcionamento da solução.
Os materiais empregados devem ser de boa qualidade. Todo o cabeamento deverá permanecer oculto sempre que possível, correndo por dentro da infraestrutura para passagem disponível, além de canaletas e tubulações
apropriadas quando disponíveis. Nenhum cabeamento de alimentação elétrica ou de comunicação poderá ficar exposto.
A CONTRATADA deverá fornecer todo e qualquer acessório que se faça necessário ao correto funcionamento dos equipamentos, sistemas e funcionalidades exigidas neste edital.
Toda a configuração e parametrização da solução de vídeowall deve ser efetuada pela CONTRATADA, de acordo com as necessidades do CONTRATANTE.
5. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÃO DA SOLUÇÃO
O prazo para instalações dos equipamentos e da solução completa, inclusive com integração com o sistema de processo legislativo eletrônico, será de até 30 (trinta) dias úteis, a contar da data da assinatura do contrato, no Plenário e Plenarinho, localizados no prédio-sede da Câmara Municipal do Recife, situada à Rua Princesa Xxxxxx, nº 410. Andar, Boa Vista, Recife – PE, de 2ª. a 6ª. Feira, no horário de 08:00 às 18:00 horas.
6. TREINAMENTO
Paralelamente a instalação deverá ser realizado o treinamento dos servidores indicados pela Câmara Municipal e que utilizaram os sistemas;
Deverá ser fornecido treinamento que satisfaça aos usuários com relação a sua capacitação e utilização dos sistemas, a fim de que cada usuário possa operar de forma independente em sua área. Os custos referentes a estes treinamentos deverão estar inclusos na proposta comercial
7. HABILITAÇÃO TÉCNICA
A complexidade e o nível de detalhamento técnico fazem necessária a contratação de empresa especializada, com capacidade técnico-operacional e experiência comprovada, para garantia de entrega do objeto, de acordo com suas características, sendo exigida a apresentação de um ou mais atestados de capacidade técnica expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a licitante prestou satisfatoriamente os serviços informando os dados do processo licitatório ou do contrato relativo ao serviço executado.
8. DA PROVA DE CONCEITO – POC
O licitante classificado e habilitado provisoriamente em primeiro lugar será convocado pelo pregoeiro, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis da data estabelecida para a sua realização, para realização de Prova de Conceito – PoC, visando aferir o atendimento dos requisitos e funcionalidades mínimas da solução tecnológica especificadas neste Termo de Referência;
Entende-se por Prova de Conceito (PoC) o procedimento realizado durante o processo licitatório para verificação do atendimento dos requisitos e funcionalidades da solução tecnológica a ser disponibilizada;
A PoC será realizada por equipe técnica designada, responsável pela aferição do atendimento dos itens descritos no Item 1.7, e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes, mediante registro formal junto ao pregoeiro, com antecedência de até 1 (um) dia útil do seu início;
O acompanhamento dos procedimentos de aferição ficará limitado à participação de até 2 (dois) representantes de cada licitante;
Todas as despesas decorrentes de participação ou acompanhamento da PoC são de responsabilidade de cada um dos licitantes;
A equipe técnica elaborará relatório com o resultado da PoC, informando se a solução tecnológica apresentada pelo licitante classificado e habilitado provisoriamente em primeiro lugar está ou não de acordo com os requisitos e funcionalidades estabelecidas;
Caso o relatório indique que a solução tecnológica está em conformidade com as especificações exigidas, o licitante será declarado vencedor do processo licitatório e, caso indique a não conformidade, o licitante será desclassificado do processo licitatório;
Caso o relatório indique que a solução foi aprovada com ressalvas, as não conformidades serão listadas e o licitante terá prazo de 3 (três) dias úteis, não prorrogáveis, a contar da data de ciência do respectivo relatório, para proceder aos ajustes necessários na solução e disponibilizá-la, para a realização de testes complementares, para aferição da correção ou não das inconformidades indicadas;
Poderá ser considerada aprovada com ressalva a solução que, embora possua todas as funcionalidades previstas na PoC, venha a apresentar falha durante o teste;
Caso o novo relatório indique a não conformidade da solução ajustada às especificações técnicas exigidas, a licitante será desclassificada do processo licitatório;
No caso de desclassificação do licitante, o pregoeiro convocará o próximo licitante, obedecida a ordem de classificação, sucessivamente, até que um licitante cumpra os requisitos e funcionalidades previstas na Prova de Conceito – PoC.
MODELO DE AVALIAÇÃO DE PROVA DE CONCEITO
PROVA DE CONCEITO - POC | |||
AVALIAÇÃO | ATENDE | NÃO ATENDE | OBS. |
Acesso e operação da solução por meio de aplicação web compatível com navegadores modernos (Google Chrome, Firefox, Edge) | |||
Possui integração, em nível de banco de dados, para leitura e gravação de registros, com o sistema de processo legislativo da Câmara Municipal. | |||
Dispõe de terminal do vereador acessível via interface web e por aplicativos para smartphone Android e IOS. | |||
Validação de registro de presença e voto pelos vereadores através de biometria facial com captação de imagem obtida em tempo real, por câmera ou webcam de dispositivos padrões de mercado (notebook, tablet, smartphone). | |||
Conta com funcionalidade de videoconferência integrada sem limites de tempo ou número de participantes por evento. | |||
Permite a realização de, no mínimo, 3 eventos simultâneos (reuniões plenárias e reuniões de comissão) | |||
Possibilita hospedagem da aplicação em servidor de propriedade da Casa Legislativa, em infraestrutura interna ou externamente. | |||
Os sistemas são acessados por meio de conexão segura com protocolo HTTPS (SSL) | |||
A comunicação entre módulos da solução (controlador, painel exibidor e terminal do |
vereador) possui informações atualizadas em tempo real. |
9. PROPOSTA DE PREÇOS E JULGAMENTO
A classificação far-se-á pela ordem crescente dos preços propostos e aceitáveis, entre os licitantes que tiverem atendido às Especificações e Anexos do Edital, dessas, será declarada vencedora a que ofertar o MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE.
10. APRESENTAÇÃO DO PREÇO
A licitante vencedora deverá apresentar sua Proposta de Preços atualizada, com os respectivos valores readequados ao valor total representado pelo lance vencedor, em papel timbrado da empresa, devidamente assinada e rubricada pelo representante legal, com local e data, contendo:
O valor total em Real (R$), com o máximo de duas casas decimais, sobre os valores ofertados apresentando:
As planilhas com os respectivos valores unitários e totais de cada item;
O prazo de execução dos serviços, contados a partir da data de emissão da Ordem de Fornecimento;
A indicação do representante legal da empresa para a assinatura do contrato;
Declaração expressa da licitante de que, nos preços cotados, estão incluídas todas as despesas, tais como fretes, impostos, seguros, taxas, contribuições e quaisquer outros custos incidentes sobre o fornecimento objeto desta licitação;
O prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de sua apresentação.
PLANILHA DE QUANTITATIVOS
Item | Descrição | Unidade | Quantidade | Preço Unitário | Preço Total |
LOTE 01 | |||||
1 | Monitores VídeoWall | unidade | 12 | ||
2 | Suporte Monitores VídeoWall | unidade | 12 | ||
3 | Switcher de Vídeo SDI / HDMI | unidade | 01 | ||
4 | Monitores para mesa diretora | unidade | 03 |
5 | Smart tv tipo I | unidade | 01 | ||
6 | Smart tv tipo II | unidade | 02 | ||
7 | Suporte de teto TV 82" | 01 | |||
8 | Suporte de teto TV 32" | unidade | 02 | ||
9 | Manutenção preventiva de equipamentos | unidade | 01 | ||
10 | Serviços de instalação, com fornecimento de cabeamentos SDI, HDMI, conversores, splitter e divisores, de acordo com o que for necessário para o local | unidade | 03 | ||
LOTE 02 | |||||
1 | Fornecimento de Solução para modernização das atividades legislativas | unidade | 03 | ||
10 | Manutenção preventiva e corretiva dos sistemas que integram o painel eletrônico | unidade | 01 | ||
Total Geral |
11. PAGAMENTO
O pagamento dar-se-á mensalmente, pelo Departamento de Finanças da Câmara Municipal do Recife, de acordo com a comprovação da prestação dos serviços correspondentes a cada mês, e será efetuado até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao mês de vencimento, mediante a apresentação, pela empresa contratada, da nota fiscal dos serviços executados, devidamente atestada pelo Fiscal do Contrato, a ser designado através de Termo do Primeiro Secretário.
12. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da assinatura do termo de contrato, por força dos créditos orçamentários, podendo ser prorrogado a critério da administração, nos termos da lei.
13. GARANTIAS DOS EQUIPAMENTOS
O licitante deverá apresentar declaração de garantia dos produtos ofertados, onde ateste uma garantia mínima de 02 (dois) anos, Onsite, contra quaisquer defeitos de fabricação.
Recife, 04 de Outubro de 2021
Xxxxxxx Xxxxxxxx Paixão Ferraz
PROCESSO Nº 097/2021/SCG PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2021
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)
Declaro, sob as penas da lei, que a empresa possui os requisitos necessários para habilitação no processo licitatório instaurado na modalidade Pregão Eletrônico nº 014/2021.
Local, de de 2021.
(Assinatura do Licitante ou do representante legal)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA
(EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)
Declaro, sob as penas da lei, que inexistem fatos impeditivos supervenientes, que inabilitem a empresa , a participar de processos licitatórios ou contratar com os órgãos públicos da Administração Direta/Indireta, Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e de Sociedades de Economia Mista, Federais Estaduais e Municipais.
Local, de de 2021.
(Assinatura do Licitante ou do representante legal)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE EMPREGO DE MENORES
Declaramos, sob as penas da lei, que a empresa , Inscrição Estadual nº _, CNPJ/MF nº , estabelecida no endereço
, não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como que não emprega menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
Local, de _ de 2021.
(representante da empresa e carimbo CNPJ)
PROCESSO Nº 097/2021/SCG PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2021
ANEXO V MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE VIDEOCONFERÊNCIA E SOLUÇÃO TECNOLÓGICA PARA AUTOMAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DAS ROTINAS LEGISLATIVAS E DAS ATIVIDADES PARLAMENTARES, QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE E
, NA FORMA ABAIXO.
A CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, órgão do Poder Legislativo do Município do Recife, com sede à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxxx xxxxxx xx Xxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.903.189/0001-34, daqui por diante denominada CONTRATANTE, neste ato representada, pelo seu Presidente, Xxxxxxxx XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX XXXX, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00, portador da cédula de identidade n.º 6.698.520-SDS/PE, residente e domiciliado nesta cidade e pelo Primeiro Secretário, Vereador RAFAEL ACIOLI MEDEIROS, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF/MF, sob o n. 000.000.000-00, portador da cédula de identidade n.º 543.654-2-SDS/PE, residente e domiciliado nesta Cidade, e a Empresa , com sede na , bairro, Cidade, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por _ , brasileiro, solteiro, profissão, inscrito no CPF/MF sob o nº , portador da cédula de Identidade nº
SSP/PE, residente e domiciliado na cidade de , celebram o presente Contrato, vinculado ao Processo Administrativo no 097/2021/SCG, instaurado na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO No 014/2021, tudo de conformidade com as disposições constantes das Leis Federais nº 8.666/93 e 10.520/02, mediante as cláusulas e condições que mutuamente outorgam e estabelecem na forma adiante articulada.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente instrumento a contratação de pessoa jurídica especializada visando a aquisição de equipamentos de videoconferência e solução tecnológica para
automação e modernização das rotinas legislativas e das atividades parlamentares, objetivando o gerenciamento das reuniões ordinárias e das comissões, nas modalidades de deliberação local, remota e híbrida, contemplando licença de uso definitiva, implantação, treinamento, fornecimento e instalação de equipamentos, manutenção preventiva, corretiva e suporte técnico, tudo de acordo com as especificações constantes no Anexo I – Termo de Referência, do Edital, bem como na Proposta de Preços da CONTRATADA, que constituem partes integrantes do presente Contrato e ao qual se acham indissoluvelmente vinculados, independentemente de sua transcrição neste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTE
Pela prestação dos serviços objeto deste Contrato a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor mensal de R$ (xxxxxxxxxxx), perfazendo o valor global de R$
(xxxxxxxxxxxx), para o período de 12 meses, com base na planilha de preços constante na proposta da contratada, parte integrante deste instrumento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O pagamento dar-se-á mensalmente, pelo Departamento de Finanças da CONTRATANTE, e será efetuado até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao mês de vencimento, mediante a apresentação pela CONTRATADA da nota fiscal dos serviços executados, devidamente atestada pelo Fiscal do Contrato, a ser designado através de Termo do Primeiro Secretário da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O pagamento fica condicionado ainda à apresentação, pela CONTRATADA, ao Departamento de Finanças da CONTRATANTE, dos documentos abaixo relacionados e relativos ao mês anterior da prestação dos serviços:
a) documento fiscal (Nota Fiscal) devidamente atestada pelo Fiscal do Contrato, a ser designado através de Termo do Primeiro Secretário;
b) certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais e à Dívida Ativa da União;
c) certidão negativa de débitos junto à fazenda estadual ou distrital do domicílio sede da CONTRATADA;
d) certidão negativa de débitos junto à fazenda municipal do domicílio sede da CONTRATADA;
e) certidão negativa de débitos relativos às contribuições previdenciárias e de terceiros (CND);
f) certidão de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
g) certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT);
h) poderão ainda ser requeridos outros documentos complementares relativos ao cumprimento dos encargos trabalhistas e previdenciários.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O reajuste deverá ser regido pelo Decreto Municipal Nº 32.425/2019 e suas alterações, que em seu art. 2º, Inciso II, assim aduz:
“Art. 2º Para o reajuste em sentido estrito, deverão ser adotados os seguintes índices:
III - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, fornecido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, para os demais contratos.”
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O prazo para instalação da solução e de seu pleno funcionamento será realizado em até 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da data da assinatura deste instrumento.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A prestação dos serviços, objeto deste instrumento, terá duração de 12 (doze) meses, tendo como termo inicial deste Instrumento, podendo ser prorrogado por prazos iguais e sucessivos, até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, mediante aditivos, nos termos do Art. 57, inciso IV, da Lei nº 8.666/93.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Após os testes de conformidade, qualquer componente da solução que eventualmente tenha sido recusado, a empresa deverá substituir ou refazer no prazo de até 05 (cinco) dias corridos, sob pena de ser considerada inadimplente e ficar sujeita a aplicação de penalidades previstas neste instrumento.
PARÁGRAFO QUARTO - A aceitação final dos serviços, não exclui a responsabilidade do contratado pela veracidade das informações e pela qualidade do objeto contratado, devendo atender a todas as exigências deste Contrato, do Edital do Pregão Eletrônico nº 014/2021 e de seus anexos, sob pena de ser considerado inadimplente, sendo aplicadas as sanções previstas neste Contrato.
PARÁGRAFO QUINTO - O recebimento não excluirá a CONTRATADA da responsabilidade, quanto à ética profissional pela perfeita execução do objeto, observado o disposto no Art. 69 da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos alocados para a execução deste Contrato correrão à conta das dotações orçamentárias nºs 01. 01. 2.001 4.4.90.52, mediante Nota de Empenho nº
2021. , emitida em / /2021, 01. 01. 2.001 3.3.90.40, mediante Nota de
Empenho nº 2021. , emitida em / /2021, 01. 01. 2.001 4.4.90.40, mediante Nota de Empenho nº 2021. , emitida em / /2021 e 01. 01. 2.001 3.3.90.40, mediante Nota de Empenho nº 2021. , emitida em / /2021
PARÁGRAFO ÚNICO – As despesas para o exercício(s) subsequente(s) serão submetidas à dotação orçamentária própria, prevista para o atendimento da presente finalidade (locação de mão de obra), consignada na proposta orçamentária da CONTRATANTE para o referido exercício.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA, além das disposições previstas no subitem 4.2, do Termo de Referência – Anexo I, do Edital, e na Lei Federal nº 8666/93:
5.1 – Obrigaçoes da Contratada:
5.1.1 – executar os serviços em total conformidade com o disposto no Edital e Anexos, conforme autorização e orientação do setor responsável;
5.1.2 – indenizar a CONTRATANTE por quaisquer prejuízos a ela causados em decorrência da não observância do disposto no Contrato;
5.1.3 – manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5.1.4 – manter preposto, indicado na proposta e aceito pela CONTRATANTE, para representá-la na execução do contrato, informando, previamente, eventuais mudanças e indicando o substituto;
5.1.5 – reparar, corrigir, remover ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução;
5.1.6 – assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato.
5.1.7 - instruir os seus profissionais a obedecerem às normas disciplinares e de trabalho da Câmara Municipal do Recife e zelar pelo respeito e pela cortesia;
5.1.8 - executar os serviços demandados sob supervisão, acompanhamento e fiscalização da Câmara Municipal do Recife, que verificará sua qualidade e indicará as correções dos serviços realizados em desacordo com o pactuado.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Constituem obrigações da CONTRATANTE, além das disposições previstas no subitem 4.1, do Termo de Referência – Anexo I, do Edital, e na Lei Federal nº 8666/93:
6.1 – Acompanhar, fiscalizar e avaliar o objeto do Contrato, através do Fiscal do Contrato, a ser designado através de Termo do Primeiro Secretário;
6.2 - Efetuar o pagamento em observância à forma estipulada na Cláusula Segunda deste instrumento;
6.3 - Prestar quaisquer esclarecimentos que venham a ser formalmente solicitados pela CONTRATADA e, pertinentes ao objeto do Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS ALTERAÇÕES
As alterações porventura necessárias ao fiel cumprimento do objeto deste Contrato serão efetivadas na forma e condições do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/93, formalizadas previamente por Termo Aditivo, que passará a integrar este Contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou reduções do serviço em até vinte e cinco por cento (25%), de acordo com o artigo 65, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
A execução dos serviços será acompanhada pelo Fiscal do Contrato, a ser designado através de Termo do Primeiro Secretário da CONTRATANTE, que deverá, após conferir e aprovar, atestar as faturas referentes ao fornecimento dos equipamentos e serviços, objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
Com fundamento no artigo 7°, da Lei Federal nº 10.520/2002, a licitante ficará impedida de licitar e contratar com a Câmara Municipal do Recife e será descredenciada, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 20% (vinte por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:
a) Apresentar documentação falsa;
b) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) Falhar na execução do contrato/Ata de Registro de Preços;
d) Comportar-se de modo inidôneo;
e) Deixar de entregar documentação exigida no contrato;
f) Cometer fraude fiscal;
g) Xxxxx declaração falsa;
h) Deixar de cumprir as obrigações trabalhistas e/ou previdenciárias.
Será aplicada multa contratual correspondente a até 20% (vinte por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações legais do preço total deste contrato, assegurada a prévia defesa, devendo o respectivo valor ser recolhido pela CONTRATADA ao Departamento de Finanças da CONTRATANTE, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados do recebimento da notificação da penalidade, sem prejuízo da rescisão por parte da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO ÚNICO – Pela infringência a qualquer das cláusulas aqui ajustadas, bem como aos artigos 81, 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93 e, notadamente, quando atestar o objeto deste contrato, a CONTRATANTE verificar incorreções resultantes da execução dos serviços, será aplicada multa contratual correspondente a até 20% (vinte por cento) do preço total deste contrato, assegurada a prévia defesa, devendo o respectivo valor ser recolhido pela CONTRATADA ao Departamento de Finanças da CONTRATANTE no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do recebimento da notificação da penalidade, sem prejuízo da rescisão por parte da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA – DA RESCISÃO
A inexecução total ou parcial deste Contrato dará ensejo à sua rescisão, assegurada a ampla defesa e observadas as disposições deste Contrato e da Lei nº 8.666/93, notadamente nos artigos 77 a 80, sem prejuízo das demais penalidades determinadas em lei e neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
A prestação dos serviços, objeto do presente Contrato, será efetuada na forma de execução indireta, sob o regime de empreitada por preço global, tipo menor preço por lote.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA - DA GARANTIA
A CONTRATADA obriga-se, na assinatura do presente instrumento, a prestar garantia de execução contratual, no percentual 5% (cinco por cento) do preço mensal multiplicado pelo prazo de vigência do contrato, em qualquer das modalidades previstas no art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA - DOS DOCUMENTOS
Faz parte integrante deste Contrato, independente de transcrição, os seguintes documentos, devidamente rubricados pelas partes: o Edital do Pregão Eletrônico nº 014/2021 e seus Anexos, o Termo de Homologação, o Termo de Adjudicação e a Proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA- DO FORO
As partes contratantes elegem o Foro da Cidade do Recife, Comarca da Capital do Estado de Pernambuco, como o competente para dirimir as questões suscitadas na execução deste Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que se configure.
E, por estarem de pleno acordo, firmam as partes o presente instrumento em 04 (quatro) vias, de igual teor e forma, para um único efeito de direito, juntamente com as testemunhas abaixo subscritas, sendo a seguir registrado em livro próprio da Procuradoria Legislativa, conforme dispõe o art. 60 da Lei Federal nº 8.666/93.
Recife, de de 2021.
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX XXXX
Presidente da Câmara Municipal do Recife
CONTRATANTE
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Primeiro Secretário da Câmara Municipal do Recife
CONTRATANTE
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
<nome da empresa>
CONTRATADA
Procuradoria Legislativa
TESTEMUNHAS:
1. CPF/MF nº
2. CPF/MF nº