TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 46/2024
Processo Administrativo Licitatório nº 133/2024
Municipio de Santa Carmem / MT Setor de Licitações
A Contratação devera ser realizada por meio de Contratalção Direta, nos termos do Art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021.
II- para contratação que envolva valores inferiores a R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil novecentos e seis reais e dois centavos), no caso de outros serviços e compras; (vide Decreto nº 11.871 de 29 de dezembro de 2023).
1. DA ÁREA SOLICITANTE
1.1. Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças
1.2. Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
1.3. Secretaria Municipal de Assistência Social.
1.4. Secretaria Municipal de Saúde.
1.5. Secretaria Municipal de Obras
2. OBJETO: Contratação de empresa especializada com limpeza de fossa séptica para manutenção dos órgãos municipais.
3 JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO;
Faz necessário contratação de empresa de limpeza de fossa para edifícios de órgãos públicos é uma medida essencial para garantir a saúde pública, conformidade legal, sustentabilidade ambiental, manutenção de infraestrutura e eficiência operacional dessas instalações.
A manutenção preventiva das fossas sépticas ajuda a evitar problemas inesperados que possam causar interrupções nas atividades cotidianas dos edifícios públicos. Ao garantir que as fossas estejam limpas e em boas condições de funcionamento, os órgãos públicos podem manter a eficiência operacional de suas instalações.
A manutenção adequada das fossas sépticas prolonga sua vida útil e reduz a necessidade de reparos caros ou substituições completas.
Opta-se por dispensa de licitação para agilizar o processo, pois tem umas instalações necessitando da limpeza imediata.
4 FUNDAMENTO DA CONTRATAÇÃO;.
4.1 A presente contratação tem fundamento nas solicitações das Secretarias Municipais, o qual necessita dos serviços de limpeza de fossa septicas para setores.
5 ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO:
5.1- O valor do Processo de Contratação Direta com orçamento sigiloso. Entretanto vislumbra-se que tal valor é compatível com o praticado pelo mercado correspondente, observando-se o disposto no Decreto Municipal nº 76/2023, que “Estabelece o procedimento administrativo para realização de pesquisa de preços para aquisição de bens, contratação de serviços em geral e para contratação de obras e serviços de engenharia no âmbito do Município de Santa Carmem, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021”
6 DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
6.1 As aquisições serão realizadas através;
6.2 Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças.
FICHA | DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
61 | 02.03.01.04.123.0003.2006.0000.339039.01.5000000 |
6.3 Secretaria Municipal de Educação
FICHA | DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
116 | 02.04.01.12.361.0010.2013.0000.339039.01500100010002 |
142 | 02.04.01.12.365.0010.2014.0000. 339039.01500100010002 |
152 | 02.04.01.12.365.0010.2015.0000. 339039.01500100010002 |
6.4 Secretaria Municipal Assistencia Social
FICHA | DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
288 | 02.05.01.08.244.0014.2035.0000.339039.015000000 |
6.5 Secretaria Municipal de Saúde
FICHA | DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
388 | 02.06.01.10.302.0020.2043.0000.339039.015000000 |
649 | 02.06.01.10.301.0019.2040.0000.339039.026000000 |
6.6 Secretaria Municipal de Obras
FICHA | DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
476 | 02.08.01.04.122.0008.2057.0000.339039.015000000 |
531 | 02.08.01.15.452.0017.2060.0000.339039.015000000 |
7 TABELA DE ITENS:
LOTE UNICO | |||||
Item | Descrição | unidade | Quantidade | Valor unitário R$ | Valor Total R$ |
1 | Serviço de limpeza de area especificas – do tipo limpeza de fossa , com capacidade para 5.000 M³ | UND | 68 | ||
2 | Serviço de limpeza de area especificas – do tipo limpeza de fossa , com capacidade para 10.000 M³ | UND | 10 |
8 CRITERIO DE JULGAMENTO:
8.1 O critério de julgamento estabelecido para esse certame será pela proposta mais vantajosa caso este não esteja adequado para o objeto pretendido o mesmo será justificado no processo pretendido.
9 LOCAL E PRAZO DE ENTREGA DOS MATERIAIS:
9.1 O prazo de serviço é de até 48 (quarenta e oito) horas, contados a partir da entrega da NAD (Nota de Autorização de Despesa) a Contratada.
9.2 A serviço deverá acontecer em dias e horários ao atendimento ao público, ou seja, de segunda a sexta feira, das 07:00 as 11:00 horas e das 13:00 as 17:00 horas, conforme a solicitação de cada setor.
9.3 Os serviços serão de forma parcelada conforme a necessidade de cada secretaria.
9.4 O prazo de validade do contrato terá início 05 de abril de 2024 e finalizara 27 de dezembro de 2024.
10 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA – FORNECEDOR:
10.1 Entregar serviço nas condições estabelecidas no edital e seus anexos e atender todos os pedidos de contratação durante o período de duração contrato, independentemente da quantidade do pedido ou de valor mínimo, de acordo com a sua capacidade de fornecimento fixada na proposta de preço de sua titularidade, observando as quantidades, prazos e locais estabelecidos pelo Município;
10.2 Manter, durante a vigência do contrato, a compatibilidade de todas as obrigações assumidas e as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
10.3 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo até a entrega do objeto desta dispensa.
10.4 Receber os pagamentos respectivos nas condições pactuadas no edital
11 DO RECEBIMENTO:
11.1 O serviço deverá ser prestado dentro do prazo e na data estipulada no item 9.1,
9.2 deste Termo de Referência.
11.2 O serviço será fiscalizado pelos servidores de cada secretaria;
Secretaria Municipal de Administração; Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx como fiscal e Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxx como Suplente
Secretaria Municipal de Educação: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx como Fiscal e Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx como suplente
Secretaria Municipal de Assistência Social: Xxxxx Xxxxx Xxxxx como fiscal e Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx como Suplente.
Secretaria Municipal de Saúde: Anderson de Xxxxx Xxxxxxxx como fiscal e Xxxxxx Xxxxxx Xxx como Suplente.
Secretaria Municipal de Obras: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx como fiscal e Xxxx Xxxxxx X. xx Xxxxxx como Suplente.
11.3 Por ocasião o serviço terá suas características confrontadas com as especificações contidas neste instrumento convocatório, considerando a proposta de preços parte integrante desta dispensa.
11.4 Serão recusados os serviços caso este não esteja em acordo com todas as especificações do presente neste instrumento.
12 DO PAGAMENTO:
12.1 O pagamento, decorrente do fornecimento do objeto deste contrato, será efetuado mediante crédito em conta bancária, em até 15 (quinze) dias, contados do recebimento definitivo dos serviços, após a apresentação da respectiva Nota Fiscal, devidamente atestada pelo setor competente.
12.2 A CONTRATANTE efetuara pagamento em duas etapas, após finalização de cada projeto de Lei.
12.3. O pagamento ocorrerá após o recebimento definitivo dos serviços constantes nesse termo de referência.
12.4. Em caso de realização da entrega de forma parcial, a fiscalização notificará a CONTRATADA, informando o ocorrido, e considerar-se-á como inadimplemento contratual, tendo em vista a não entrega de todo o objeto contratado.
12.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
13 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA DO VENCEDOR:
13.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA
13.1.1 Registro comercial, no caso de empresa individual;
13.1.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
13.1.2 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF); Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
13.2. REGULARIDADE FISCAL:
13.2.1. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades;
13.2.2. Prova de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN (Certidão Conjunta Negativa).
12.2.3. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do licitante;
13.2.4. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante;
13.2.5. Prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
13.3. REGULARIDADE TRABALHISTA:
13.3.1. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
13.4. DECLARAÇÃO, ASSINADA POR REPRESENTANTE LEGAL DA PROPONENTE, DE QUE:
13.4.1. A empresa atende ao disposto no Art. 7°, inciso XXXIII da Constituição Federal (Lei 9.854 de 27/10/99), conforme modelo anexo;
13.4.2. Declaração na qualidade de licitante do procedimento licitatório, que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.
14. OBSERVAÇÃO:
141 A Documentação somente será exigida do fornecedor melhor classificado na proposta apresentada na Dispensa de Licitação.
Santa Carmem, 27 de março de 2024.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Agente de Contratação