ANEXO V
ANEXO V
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO N.º /2017/DL/PMD
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE DOURADOS E A EMPRESA
, EM DECORRÊNCIA DA HOMOLOGAÇÃO DA LICITAÇÃO POR PREGÃO PRESENCIAL N.º /2017.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES
01.01. O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, em Dourados-MS, inscrito no CNPJ sob o n.º 03.155.926/0001-44, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Fazenda, o Senhor [inserir nome do titular ou substituto], portador da Cédula de Identidade RG n.º [inserir número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF n.º [inserir número], residente e domiciliado à [inserir endereço completo], denominado CONTRATANTE; e de outro lado a empresa [inserir razão social], inscrita no CNPJ sob o n.º [inserir número], com sede à [inserir endereço completo], neste ato representada por seu procurador o Senhor [inserir nome e função da representante legal], portador da Cédula de Identidade RG n.º [inserir número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF n.º [inserir número], residente e domiciliado à [inserir endereço completo], denominado CONTRATADA, firmam o presente CONTRATO, o qual sujeita as partes às normas disciplinadas e às regras estabelecidas no edital que o originou e, ainda, às cláusulas e condições a seguir aduzidas.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA SUJEIÇÃO E FUNDAMENTO LEGAL
02.01. O presente CONTRATO fundamenta-se na Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e subsidiariamente na Lei Federal n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993 atualizada e no Decreto Municipal n.º 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, os quais entendem-se como integrantes do presente termo e vincula- se ao edital e anexos do Pregão Presencial n.º /2017, constante do Processo de Licitação n.º /2017/DL/PMD, aplicando-se suas disposições irrestrita e incondicionalmente.
I. Integra o presente CONTRATO, o edital da licitação e seus anexos incluindo as condições estabelecidas e as correções e esclarecimentos feitos durante o procedimento licitatório, bem como, a proposta de preços apresentada pela CONTRATADA, cujo inteiro teor as partes declaram ter conhecimento e aceitam, independente de transcrição.
II. Os documentos referidos são considerados suficientes para, em complemento a este CONTRATO, definirem a sua extensão, e desta forma, regerem a execução adequada do CONTRATO ora celebrado.
III. Em caso de dúvidas ou divergências entre os documentos citados, estas serão dirimidas considerando-se sempre os mais recentes com prioridade sobre os mais antigos, e em caso de divergências com este CONTRATO, prevalecerá este último.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO
03.01. O objeto do presente instrumento é a aquisição de equipamentos de processamento de dados (Computador Desktop, Monitor e Nobreak).
CLÁUSULA QUARTA – DA DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
04.01. O objeto do presente CONTRATO será fornecido obedecendo o quantitativo e as especificações, conforme discriminado abaixo.
Item | Especificação | Unid. | Qtd. | Marca | Preço Expresso em Reais (R$) | |
Unitário | Total | |||||
Valor Total |
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR E DO REAJUSTE DO CONTRATO
05.01. Dá-se ao presente CONTRATO o valor de R$ ( ).
05.01.01. No preço acima estabelecido estão computadas todas as despesas diretas e indiretas relacionadas à execução dos serviços, tais como: mão de obra, transporte, frete, seguro, taxas e impostos, incluindo as despesas com leis sociais, trabalhistas, comerciais, tributárias e previdenciárias, impostos e todos os custos necessários com a garantia e despesas com a assistência técnica no período exigido, insumos e demais obrigações legais e todas as despesas que onerem, direta ou indiretamente, o objeto ora contratado, não cabendo, pois, quaisquer reivindicações da CONTRATADA, a título de revisão de preço ou reembolso.
05.02. O preço permanecerá fixo e irreajustável durante a vigência do CONTRATO, salvo se em decorrência de prorrogação de prazo de vigência ultrapassar 12 (doze) meses, hipótese em que a CONTRATADA poderá através de requerimento, ter o saldo remanescente reajustado, se houver.
05.02.01. Caso ocorra o desequilíbrio econômico, a CONTRATADA poderá requerer formalmente ao CONTRATANTE, via Procuradoria Geral do Município, a revisão dos valores pactuados, relatando em detalhes os fatos e anexando documentos que comprovem o alegado desequilíbrio.
CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
06.01. As despesas decorrentes da aquisição do objeto deste CONTRATO correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
06.00. – Secretaria Municipal de Fazenda
06.05. – Secretaria Municipal de Fazenda
4.123.108. – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2031. – Coordenação das Atividades de Gestão Administrativa
2018. – Coordenação das Atividades de Gestão Financeira
44.90.52. – Equipamentos e Material Permanente
06.02. O CONTRATANTE se reserva no direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade da verba prevista.
06.03. No caso da execução do CONTRATO ultrapassar o exercício financeiro vigente, as despesas efetuadas no próximo exercício correrão por conta do respectivo orçamento da mesma programação financeira.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
07.01. O prazo de vigência contratual é de 07 (sete) meses, contados a partir de sua assinatura (com término obrigatório em 31/12/2017), podendo ser prorrogado nos termos da Lei Federal n.º 8.666/93 com suas alterações.
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
08.01. A CONTRATADA está vinculada a fornecer os equipamentos estritamente de acordo com as especificações descritas na Proposta de Preços, Termo de Referência, Nota de Empenho e neste CONTRATO, e a constatação, no ato da entrega, bem como do fornecimento, do não cumprimento das exigências estabelecidas acarretará a devolução dos mesmos.
08.02. DA ENTREGA
08.02.01. A solicitação dos equipamentos será realizada através da Autorização de Fornecimento (AF), que é o documento no qual consta a especificação exatamente licitada, bem como as quantidades a serem entregues.
08.02.02. Os equipamentos serão entregues no prazo máximo de 10 (dez) dias, a partir do recebimento da Autorização de Fornecimento (AF) emitida pela Secretaria Municipal de Fazenda.
08.02.03. Os equipamentos deverão ser entregues no Almoxarifado do Centro Administrativo Municipal – CAM, sito a Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, x.x 0.000, Xxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx- MS, ou em outro local determinado com antecedência pela Secretaria Municipal de Fazenda, no horário de atendimento ao público da Prefeitura Municipal de Dourados-MS: de segunda a sexta-feira, das 07h30min às 13h30min.
08.02.04. Os equipamentos deverão ser entregues nos quantitativos e condições especificadas, devidamente acompanhadas dos documentos fiscais respectivos (Nota Fiscal e/ ou Fatura) e certidões negativas débitos (União, Estado e Município).
08.02.05. Os equipamentos deverão ser novos, de primeiro uso, entregues em perfeitas condições de uso e funcionamento, devidamente identificados, com acondicionamento apropriado, de forma a não serem danificados durante as operações de transporte e descarga no local da entrega.
08.02.06. Deverão ser fornecidos para os equipamentos todos os acessórios necessários ao seu pleno funcionamento e a documentação técnica completa emitida pelo fabricante dos equipamentos.
08.02.07. Todos os equipamentos e cabos fornecidos devem estar de acordo com a norma NBR 14136 para plugues e tomadas.
08.02.08. Os equipamentos deverão estar em plena validade, observando-se os prazos indicados pelos fabricantes.
08.02.09. Todos os equipamentos deverão ser fornecidos sem sistema de lacre ou qualquer outro artifício que impossibilite abertura dos mesmos quando necessária a realização de intervenções técnicas, atualizações tecnológicas em outros por parte do setor competente desse órgão.
08.02.10. A CONTRATADA, a critério, poderá lacrar os componentes internos do gabinete, caso queira ter controle dos componentes em garantia.
08.02.11. O equipamento, bem como seus acessórios e componentes exigidos, quando for o caso, deverão ser certificados pelo INMETRO e estarem comprovadamente, dentro das especificações das normas técnicas da ABNT pertinentes a cada item, tal comprovação será feita por selo de identificação do INMETRO em cada embalagem do equipamento a ser entregue.
08.02.12. Os equipamentos entregues deverão ter versão tecnológica recente, observando-se rigorosamente as características especificadas, sob pena de ser recusado o seu recebimento e acompanhados da seguinte documentação:
a) Certificado de Garantia;
b) Manual de Instrução e Uso.
08.02.12.01. Em atendimento ao disposto no art. 31 da Lei n.º 8.078, de 11/09/1990, a apresentação dos equipamentos deverá assegurar informações claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre as características, marca, procedência, número do lote, qualidade, quantidade, composição, prazo de validade e outros, bem como o(s) risco(s) que apresenta(m) à saúde e à segurança dos usuários, quando for o caso.
08.02.13. Tanto o representante quanto o fabricante assumem inteira responsabilidade pela qualidade e conformidade dos equipamentos entregues, com as condições estabelecidas na legislação que regulamenta a matéria.
08.02.14. A entrega somente será considerada concluída, mediante a apresentação pela CONTRATADA do Certificado de Garantia, submetendo-se o equipamento à avaliação prática com testes de funcionamento assistidos por representantes do CONTRATANTE e emissão do Termo de Recebimento Definitivo sob responsabilidade da CONTRATADA.
08.02.15. Todo funcionário que adentrar no local do prédio deverá ter sua identificação e autorização emitida pela CONTRATADA, que deverá enviar uma relação antecipada dos funcionários responsáveis pela entrega e instalação dos equipamentos.
08.02.16. A CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, encaminhar os seguintes documentos quando da entrega dos equipamentos:
I. 03 (três) vias da Autorização de Fornecimento (AF) encaminhada pelo CONTRATANTE, que deverão estar devidamente assinadas pela CONTRATADA em local apropriado;
II. Nota Fiscal e/ou Fatura gerada pelo fornecimento das quantidades de equipamentos entregues solicitadas na AF. Caso a quantidade entregue seja menor da requerida na AF pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá informar por escrito, o motivo da não entrega dos equipamentos solicitados, os quais serão analisados pela Secretaria Municipal de Assistência Social e posteriormente será informado à mesma sobre a decisão;
III. Certidões Negativas de Débitos: da União, do Estado, do Município e da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), sendo que, todas deverão estar dentro do prazo de validade de no mínimo 10 (dez) dias antes de seu vencimento.
08.02.16.01. No caso da CONTRATADA ser optante do SIMPLES, deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal a declaração em obediência ao inciso IV do art. 4º da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n.º 1.244 de 30/01/2012, conforme modelo apresentado no Anexo I do Termo de Referência, devidamente assinada pelo responsável e no original.
08.02.16.02. A falta de um dos documentos solicitados poderá implicar no não recebimento do veículo e, consequentemente, da Nota Fiscal e/ou Fatura.
08.03. DO TRANSPORTE
08.03.01. As despesas com o frete, transporte e demais custos advindos da entrega dos equipamentos no local indicado pelo CONTRATANTE, correrão por conta da CONTRATADA, ficando a cargo da CONTRATADA, ainda, as despesas com remoção dos bens fornecidos caso tenham que ser substituídos, não cabendo ao CONTRATANTE qualquer responsabilidade sobre os mesmos.
08.03.02. Na execução do transporte deverão ser obedecidos os critérios adequados para sua realização, de modo a não afetar a identidade, qualidade, integridade dos equipamentos, e de acordo com as condições estabelecidas na legislação que regulamenta a matéria.
08.03.03. Os equipamentos que apresentarem recomendações preconizadas pelo fabricante deverão ser transportados nessas condições e de acordo com as condições estabelecidas na legislação que regulamenta a matéria.
08.04. DA INSTALAÇÃO
08.04.01. Para os equipamentos de processamentos de dados a CONTRATADA procederá a desembalagem, instalação e teste de funcionamento de todos os equipamentos, com acompanhamento de técnico do Departamento de Tecnologia da Informação.
08.04.02. Nos demais casos em que haja necessidade a CONTRATADA será responsável pela instalação, montagem dos equipamentos em local a ser indicado pelo CONTRATANTE, devendo inclusive, dar treinamento quanto a correta utilização do (s) mesmo (s) a funcionários do CONTRATANTE.
08.04.03. No caso da necessidade da instalação, deverão ser entregues devidamente montados e instalados, no local indicado, sendo o serviço de total responsabilidade da CONTRATADA, sem custos adicionais para o CONTRATANTE.
08.04.04. Os serviços de instalação e ativação dos equipamentos serão integralmente acompanhados por servidor(es) da Secretaria Municipal de Fazenda, sendo que deverá permanecer no local durante a execução dos serviços de instalação, a ser realizada por técnicos devidamente capacitados da CONTRATADA, afim de realizar as instruções e nuances técnicas necessárias para a correta manutenção e operação dos equipamentos.
08.04.05. O CONTRATANTE não se responsabilizará por quaisquer materiais ou ferramentas da CONTRATADA que venham a ser extraviadas no local da instalação.
08.04.06. Visando não comprometer as condições de garantia ofertada pelo fabricante do aparelho, a CONTRATADA deve assegurar o cumprimento das condições técnicas exigidas para instalação do mesmo.
08.05. DO SOFTWARE DE GERENCIAMENTO
08.05.01. Os computadores devem ser fornecidos com licenças O&M do software Microsoft Windows em sua versão mais atualizada (Português do Brasil), com certificado de autenticidade e devem ser fornecidas as mídias de instalação originais bem como as licenças de uso.
08.05.02. Deverão ser fornecidos para todos os computadores os drivers da configuração original, devendo possuir site do fabricante na Internet para downloads de drivers, manuais em Português originais emitidos pelo fabricante do computador (impresso ou em meio digital).
08.05.03. Esta documentação deverá conter descrição e concepção da configuração do sistema proposto, sua modularidade e as interfaces entre os diversos subsistemas.
08.05.04. Todos os componentes de hardware da solução deverão ser de um único fabricante ou em regime de OEM não sendo permitida a integração de itens não homologados (ex.: memórias, disco rígido, unidades óptica) de terceiros que venha a ocasionar perda parcial ou total da garantia ou qualquer ônus financeiro adicional durante a vigência da garantia.
08.06. DO RECEBIMENTO
08.06.01. O recebimento deverá se efetivar, em conformidade com os arts. 73 a 76 da Lei Federal n.º 8.666/93, especificamente nos termos do art. 73, inciso II, alíneas “a” e “b” do referido dispositivo.
08.06.02. Para efeito de recebimento, não serão aceitos os equipamentos:
I. Que estejam em desacordo ou conflitante com quaisquer especificações descritas na Proposta de Preços, bem como no presente instrumento contratual;
II. Com embalagens individuais violadas e fora da embalagem individual ou inadequação em relação ao conteúdo e não estiverem devidamente identificadas de acordo com o que estabelece a legislação vigente;
III. Com validade vencida ou com data de fabricação defasada que comprometa a sua utilização;
IV. Imprestáveis, defeituosos ou que não estejam adequados para o uso.
08.06.03. Os equipamentos serão recebidos por servidor integrante da Comissão Permanente de Recebimento de Mercadorias.
I. Será verificada a equivalência dos equipamentos entregues com as especificações contidas no CONTRATO, sob pena de ser recusado o seu recebimento;
II. Detectando-se alguma anormalidade como defeitos, falhas ou imperfeições nos equipamentos, estes serão relacionados e entregues à CONTRATADA para adoção das medidas cabíveis a fim de sanar os problemas, podendo rejeitá-los, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
III. Na hipótese de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias contados da data de Notificação;
IV. A CONTRATADA será responsável pela substituição, troca ou reposição do equipamento que porventura seja entregue com defeito, danificado ou não compatível com as especificações, sem ônus para o CONTRATANTE, mantido o preço inicialmente contratado.
08.06.04. Para efeito de aprovação e aceitação definitiva pelo Departamento de Tecnologia da Informação a CONTRATADA deverá programar testes de Aceitação em Campo, visando comprovar que cada unidade de equipamento e sistema funcione de acordo com a especificação técnica solicitada no Termo de Referência (Anexo III). Estes testes deverão permitir ainda a avaliação do desempenho dos equipamentos, como comprovar a inexistência de falhas de funcionamento que possam diminuir o desempenho especificado.
08.06.05. O CONTRATANTE realizará teste preliminar dos equipamentos e a entrega somente será considerada concluída mediante a emissão de recebimento definitivo, expedido pelo CONTRATANTE, submetendo-se os equipamentos à avaliação prática com testes de funcionamento sob responsabilidade da CONTRATADA, assistidos por representantes do CONTRATANTE.
08.06.06. A aceitação dos equipamentos somente será efetuada após ter o mesmo considerado satisfatório pelo Departamento de Tecnologia da Informação e pela Comissão de Recebimento designada especialmente para este fim, sendo que a não observância destas condições implicará na não aceitação dos mesmos, sem que caiba qualquer tipo de reclamação ou pedido de indenização por parte da inadimplente.
08.06.07. Os itens considerados inadequados, de inferior qualidade ou que não atenderem às exigibilidades, serão devolvidos e o pagamento ficará suspenso, até sua regularização de forma integral, cujo prazo de reposição, a critério do CONTRATANTE, poderá ser renovado, sem prejuízo das penalidades pelo atraso inicial.
08.06.08. Os equipamentos serão recebidos na sua totalidade e na configuração especificada mediante a apresentação pela CONTRATADA, do Certificado de Garantia e emissão do Termo de Recebimento Definitivo emitido pelo CONTRATANTE após a conclusão total do objeto.
08.06.09. O CONTRATANTE reserva-se no direito de não aceitar os equipamentos que estiverem em desacordo com o previsto no instrumento convocatório, podendo cancelar o CONTRATO e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal n.º 8.666/93.
08.06.10. A impossibilidade de entrega no prazo contratado deverá ser justificada por escrito e encaminhada para apreciação do CONTRATANTE, sendo que a falta de tal justificativa sujeitará a CONTRATADA as penalidades previstas na legislação vigente.
08.06.11. Caso ocorra atraso sem justificativa acatada por escrito pelo CONTRATANTE, sujeitar-se-á a CONTRATADA as penalidades impostas pelo CONTRATO e legislação aplicável.
08.06.12. Em caso de irregularidade não sanada pela CONTRATADA, o CONTRATANTE, por meio de seu representante, reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará à autoridade competente para que sejam tomadas as providências legais pertinentes.
08.06.13. No caso de inadimplência da CONTRATADA, entrega dos equipamentos com especificações diferentes do ofertado, ou ainda com imperfeições, quantidade inferior ao consignado na Nota de Empenho, considerar-se-á como data efetiva da entrega aquela em que a totalidade dos equipamentos seja entregue, em quantitativos e características compatíveis com o solicitado.
08.06.14. Em caso de necessidade de providências por parte da CONTRATADA, o prazo para pagamento será suspenso e o fornecimento considerado em atraso, sujeitando-o à aplicação de multa sobre o valor considerado em atraso e conforme o caso, as outras sanções estabelecidas na lei e neste CONTRATO.
08.06.15. Todos os custos referentes ao fornecimento, como transporte, taxas e impostos, despesas com refeições e estadias de funcionários, atendimento fora do horário comercial para entrega e durante a assistência técnica no período de garantia, substituição e eventuais retiradas para assistência técnica dos equipamentos, reposição de peças e componentes mecânicos, elétricos e eletrônicos de fábrica, bem como todos os impostos, taxas e demais despesas necessários para a perfeita execução do fornecimento contratado, correrão por conta exclusiva da CONTRATADA.
08.06.16. O Termo de Recebimento Definitivo não eximirá a CONTRATADA das obrigações definidas no Código Civil Brasileiro em vigor, bem como no artigo 69 da Lei Federal n.º 8.666/93, e demais exigências legais.
08.07. Relativamente ao disposto na presente cláusula, aplica-se subsidiariamente as disposições da Lei n.º 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor.
CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
09.01. DA GARANTIA
09.01.01. A CONTRATADA se obriga a prestar a garantia no prazo mínimo 03 (três) anos para os equipamentos, sendo compreendida pela assistência técnica on-site, incluindo mão de obra, reposição de peças e componentes, elétricos e eletrônicos de fábrica, contados a partir da data de emissão da Nota Fiscal, prevalecendo, contudo o prazo de garantia constante do certificado de garantia DESDE QUE SEJA SUPERIOR AO MÍNIMO EXIGIDO.
09.01.02. Quando a garantia da fabricante for superior à mínima obrigatória, ficará a CONTRATADA/FABRICANTE responsável pelo referido período excedido.
09.01.03. A garantia e manutenção dos equipamentos compreendem os defeitos decorrentes de projeto, fabricação, acondicionamento, transporte, montagem ou desgaste prematuro, mau funcionamento ou possíveis falhas que possam surgir com o uso dos mesmos, envolvendo, obrigatoriamente, a mão de obra para manutenção, reposição de peças e componentes mecânicos, elétricos e eletrônicos de fábrica.
09.01.04. Entende-se por manutenção:
I. Corretiva: é toda manutenção com a intenção de corrigir falhas em equipamentos, componentes, módulos ou sistemas, visando restabelecer sua função. Segundo a Norma NBR 5.462 (1994), manutenção corretiva é “a manutenção efetuada após a ocorrência de uma pane, destinada a recolocar um item em condições de executar uma função requerida”;
II. Preventiva: é toda manutenção que procura evitar e prevenir antes que a falha efetivamente ocorra. A definição da NBR 5.462(1994) para a Manutenção Preventiva é “manutenção efetuada em intervalos predeterminados, ou de acordo com critérios prescritivos, destinada a reduzir a probabilidade de falha ou a degradação do funcionamento de um item”.
09.01.05. Durante o período de garantia, a CONTRATADA deverá se responsabilizar pela correção das falhas que forem detectadas nos equipamentos e seus componentes, sem quaisquer ônus adicionais para o CONTRATANTE.
09.01.06. Durante a vigência da garantia a CONTRATADA, independentemente de ser ou não o fabricante, fica obrigada a:
I. Providenciar a correção ou a substituição dos equipamentos ofertados ou de suas peças, acessórios e componentes que apresentarem defeito de fabricação ou divergência com as especificações fornecidas, sem ônus para o CONTRATANTE, em conformidade com o estabelecido no CONTRATO e seus anexos, observada a legislação pertinente;
II. Prestar assistência técnica, bem como disponibilização do inicio do atendimento, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE;
III. Arcar com os custos de transporte e seguro de transporte, além daqueles relacionados com a manutenção dos equipamentos;
a) Quando não for possível prestar a assistência técnica na cidade de Dourados-MS, havendo necessidade de enviar o equipamento para um Centro de Assistência Técnica fora do Município, a CONTRATADA deverá arcar com os custos de transporte do equipamento para o local onde será prestada a assistência técnica;
b) O envio do equipamento para o Centro de Assistência Técnica em outra localidade não exime a CONTRATADA do cumprimento dos prazos de Assistência Técnica estabelecida e respectivas penalidades;
IV. Substituir o equipamento ou as suas peças, acessórios e componentes que apresentarem defeito de fabricação por outro que possuam a mesma especificação técnica originalmente proposta.
09.01.07. A garantia “on-site” deverá obedecer aos seguintes padrões de atendimento:
I. O fabricante deverá possuir uma central de atendimento tipo 0800 ou que aceite ligações a cobrar para abertura dos chamados de garantia, comprometendo-se a manter registros dos mesmos constando a descrição do problema;
II. O atendimento às chamadas técnicas durante o período de garantia, deverá ser de 8 (oito) horas por dia, 5 (cinco) dias por semana, com atendimento no local em até 02 (dois) dias úteis após abertura do chamado;
III. Durante o prazo de garantia será substituída sem ônus pelo CONTRATANTE a parte ou peça defeituosa;
IV. O fabricante deverá possuir “site” na Internet para downloads de drivers e manuais dos equipamentos ofertados. Deverá(ão) ser apresentada(s) página(s) impressa(s), correspondente(s) ao modelo, onde estarão disponíveis as informações dos drivers e manuais para “download”;
V. Verificação de Garantia através do número de série no website do fabricante.
09.01.08. Durante o período de garantia o CONTRATANTE não efetuará nenhum tipo de pagamento à CONTRATADA a título de deslocamento de pessoal, transporte, impostos, taxas, equipamentos, hospedagem, peças, fretes de peças, mão de obra e outros.
09.01.09. A CONTRATADA fica obrigada, durante o período de garantia e em caso de necessidade de substituição dos equipamentos e/ou componentes que não mais existam no mercado, ou que estejam fora de linha de fabricação em razão de evolução tecnológica ou que, por qualquer outro motivo o fabricante não mais o produza, a proceder a substituição por outro tecnologicamente equivalente ou superior.
09.01.10. A CONTRATADA arcará com todos os custos de devolução e reposição dos equipamentos que apresentarem defeitos durante o prazo de garantia.
09.02. DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA
09.02.01. O serviço de assistência técnica deverá ser prestado, nas condições e prazos estabelecidos no referido instrumento contratual, mediante manutenção preventiva e/ou corretiva, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas dos fabricantes, durante o prazo de garantia, de modo a remover os defeitos apresentados pelos equipamentos, compreendendo, nesse caso, a substituição de peças, ajustes, reparos e correções necessárias, de acordo com as normas técnicas específicas, a fim de manter os mesmos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE.
09.02.02. A CONTRATADA deverá prestar assistência, observando as seguintes condições:
I. O serviço de assistência técnica deverá ser prestado em Centro de Atendimento Técnico em Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, homologado e autorizado pela fabricante, mediante manutenção corretiva e preventiva, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas dos fabricantes, com a finalidade de manter o equipamento em perfeitas condições de uso e funcionamento, sendo todas as despesas relativas à garantia, por conta da CONTRATADA (entende-se como despesas da garantia, aquelas relativas a substituição de peças em desconformidade, defeituosas e/ou com vícios bem como o serviço a ser realizado na substituição das referidas peças)
II. Assistência técnica será realizada quando os equipamentos fornecidos apresentarem defeitos ou problemas técnicos, mediante abertura de chamado técnico, nos dias úteis, em horário de expediente da Prefeitura, das 07h30min às 13h30min;
III. O atendimento ao chamado técnico (identificação do problema apresentado), bem como, os procedimentos de manutenção ou retirada dos equipamentos para assistência técnica e sua posterior devolução, serão realizadas nas instalações da Secretaria Municipal de Administração;
IV. O prazo para conserto dos equipamentos com defeito, durante o período de vigência da garantia, será de no máximo 05 (cinco) dias a partir da abertura do chamado técnico, que deverá ser atendido em até 01 (um) dia útil;
a) Quando esse prazo de conserto for excedido, outro equipamento com especificação técnica igual ou superior à constante da proposta deverá ser fornecido para substituí-lo até sua devolução;
b) Os equipamentos deverão ser substituídos definitivamente por outro novo, com especificação técnica igual ou superior da proposta, se o conserto não for realizado no prazo máximo de 10 (dez) dias;
c) Caso ocorram mais de 03 (três) chamadas para assistência técnica referente ao mesmo problema ou 05 (cinco) chamados referentes a problemas distintos, a CONTRATADA deverá substituir o equipamento defeituoso por outro novo, com especificação técnica igual ou superior à constante da proposta.
V. O descumprimento do prazo de atendimento técnico ou a não substituição do equipamento defeituoso ensejarão a aplicação de multas à CONTRATADA, calculada sobre o valor total do CONTRATO;
09.02.03. Na hipótese de interrupção dos serviços de Assistência Técnica seja movida pela CONTRATADA ou, ainda, por culpa de terceiro, ficará prorrogado, por igual período da suspensão, o prazo de garantia e o serviço de Assistência Técnica, sem ônus para o CONTRATANTE;
09.02.04. A assistência técnica compreende a solução de problemas de funcionamento encontrados durante a operação normal dos equipamentos, independentemente da existência de falha material, incluindo o esclarecimento de dúvidas.
09.02.05. A assistência técnica deverá possuir técnicos, ferramentas, aparelhos, peças e componentes originais e quaisquer outros materiais necessários à boa execução dos serviços, bem como produtos ou materiais indispensáveis à limpeza, manutenção e conservação dos equipamentos.
09.02.06. As peças, as partes das peças, componentes e outros materiais utilizados no reparo dos equipamentos devem ser originais.
09.02.07. Os equipamentos só serão retirados do local onde se encontram instalados, com a anuência do setor competente, e a CONTRATADA será responsável não só pela retirada e devolução dos mesmos como também pelas despesas de transporte e demais despesas decorrentes do serviço de assistência técnica.
09.02.08. Nenhum custo adicional será pago por ocasião de locomoção de técnicos para a prestação da assistência, sendo os mesmos de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
09.03. Relativamente ao disposto na presente cláusula, aplica-se subsidiariamente as disposições da Lei n.º 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES
10.01. Constituem obrigações da CONTRATADA, além das demais previstas neste CONTRATO ou dele decorrentes:
I. Cumprir fielmente todas as disposições e prazos estabelecidos neste CONTRATO;
II. Acusar o recebimento da nota de xxxxxxx;
III. Acatar as orientações do CONTRATANTE, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
IV. Arcar com todas as despesas com deslocamento dos técnicos para reparos e manutenção dos bens fornecidos, enquanto perdurar a vigência da garantia oferecida pela CONTRATADA, de acordo com o manual de garantia do fabricante;
V. Assumir integralmente a responsabilidade por todo o ônus decorrente da execução deste CONTRATO, especialmente com relação aos tributos (ICMS, ISS, taxas, outros) incidentes sobre os equipamentos fornecidos, bem como o custo do transporte a ser executado em razão da entrega dos mesmos, inclusive seguro, carga e descarga, correndo tal operação única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da CONTRATADA; incluem-se igualmente nos preços os custos com assistência técnica e manutenção dos equipamentos, havendo necessidade de enviar o equipamento para um Centro de Assistência Técnica e, ainda, com substituição do equipamento e/ou componente;
VI. Atender com presteza e qualidade as demandas apresentadas pelo CONTRATANTE, entregando os equipamentos de acordo com as especificações contratadas;
VII. Autorizar o CONTRATANTE abrir o equipamento e substituir componentes internos, como memória, disco rígido, processador, etc, sem perda da garantia;
VIII. Comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade que possa colocar em risco o êxito e o cumprimento do prazo de execução do objeto contratado, propondo as ações corretivas necessárias;
IX. Cumprir com a legislação Federal, Estadual e Municipal relativas ao objeto contratado;
X. Deverá possuir no site do fabricante manuais de manutenção regular, ensinando os procedimentos para abertura e substituição de componentes internos;
XI. Emitir Nota Fiscal, após a entrega dos equipamentos, com a mesma descrição constante na Nota de Xxxxxxx;
XII. Entregar equipamentos novos, entendidos como tais, os de primeira utilização, garantindo o seu pleno funcionamento, devidamente acompanhado da documentação técnica relativa à utilização e operacionalização dos mesmos, redigido em língua portuguesa e os termos de garantia concernentes ao mesmo contra defeitos de fabricação;
XIII. Entregar os equipamentos ofertados no local indicado pelo CONTRATANTE no âmbito do Município de Dourados-MS, de acordo com os requisitos de quantidade marca e demais condições em conformidade com o disposto neste CONTRATO, dentro dos prazos estabelecidos;
XIV. Executar a entrega dos equipamentos ofertados através de pessoas idôneas, com funcionários devidamente identificados e uniformizados, portando documentos de identificação, assumindo total responsabilidade por quaisquer danos ou faltas que os mesmos venham a cometer no desempenho das funções, podendo o Município exigir a retirada daquelas cuja conduta seja julgada inconveniente, obrigando-se, também, a indenizar o Município por todos os danos e prejuízos que eventualmente ocasionarem;
XV. Fornecer juntamente com os equipamentos todos os cabos necessários ao seu pleno funcionamento;
XVI. Independentemente da aceitação, garantir a boa qualidade dos equipamentos, bem como efetuar a troca quando apresentar problemas;
XVII. Instruir o fornecimento dos equipamentos deste CONTRATO com as Notas Fiscais e/ou Faturas correspondentes, juntando cópia da solicitação de entrega e do comprovante do respectivo recebimento;
XVIII. Manter durante o período de vigência do presente CONTRATO, todas as condições de habilitação exigidas no Pregão Presencial - Edital n.º /2017;
XIX. Manter quadro de pessoal suficiente para atendimento dos serviços de manutenção e assistência técnica;
XX. O fabricante dos equipamentos deverá prover em seu site da internet todas as atualizações de drivers e softwares opcionais que por ventura acompanhem os mesmos, essas devem ser disponibilizadas em suas versões mais recentes no intuito de que os equipamentos estejam sempre atualizados com as versões mais recentes de softwares e drivers para os mesmos;
XXI. Promover durante o prazo de garantia, a manutenção e assistência técnica dos equipamentos, estando inclusa nos valores propostos, contemplando a reposição de todas as peças, independente de quaisquer contratempos, mantendo os equipamentos em perfeitas condições de uso e funcionamento dentro do período de garantia exigido;
XXII. Responsabilizar-se pela entrega, montagem, instalação, prestação de serviços de assistência técnica, manutenção corretiva e fornecimento de peças, durante o período de exigido;
XXIII. Responsabilizar-se pelo transporte dos equipamentos, para que os mesmos sejam fornecidos de acordo com as exigências deste CONTRATO, zelando para que sejam entregues em perfeito estado de conservação;
XXIV. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do CONTRATO;
XXV. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes dos equipamentos de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990);
XXVI. Substituir, às suas expensas, todo e qualquer bem fornecido julgado pela Comissão Permanente de Recebimento de Mercadorias como estando em desacordo com as especificações, no prazo estabelecido, sob pena de aplicação das penalidades ou rescisão do CONTRATO;
XXVII.Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do CONTRATO.
10.02. Constituem obrigações do CONTRATANTE, além das demais previstas neste CONTRATO ou dele decorrentes:
I. Fiscalizar o presente CONTRATO através do setor competente do CONTRATANTE;
II. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA;
III. Assegurar o livre acesso dos empregados da CONTRATADA, quando devidamente identificados e uniformizados, aos locais em que deve ser realizada a entrega dos equipamentos solicitados;
IV. Emitir e informar a CONTRATADA sobre a Nota de Xxxxxxx;
V. Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessárias ao fiel cumprimento do CONTRATO;
VI. Manter a CONTRATADA informada de quaisquer atos do CONTRATANTE que venham a interferir direta ou indiretamente na execução do objeto;
VII. Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
VIII. Observar se durante a vigência do CONTRATO estão sendo cumpridas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, bem como mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
IX. Proporcionar a CONTRATADA as facilidades necessárias a fim de que possa desempenhar normalmente a entrega dos equipamentos;
X. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do CONTRATO, em especial, aplicação de sanções, alterações e revisões da mesma;
XI. Rejeitar, os equipamentos que a CONTRATADA entregar fora das especificações do CONTRATO;
XII. Aplicar as penalidades legais e contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
11.01. O CONTRATANTE fiscalizará obrigatoriamente a execução do CONTRATO, a fim de verificar se no seu desenvolvimento estão sendo observadas as especificações e demais requisitos nele previstos.
11.02. A gestão e fiscalização do presente CONTRATO e seu objeto será feita pelo CONTRATANTE por meio da Senhora Xxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, ora designado pela Secretaria Municipal de Fazenda, ao qual competirá além dos deveres de fiscalização, também dirimir as dúvidas que surgirem no curso da sua execução e de tudo dará ciência à CONTRATADA, para fiel execução contratual durante toda a sua vigência e/ou prazo de garantia.
11.03. O gestor do CONTRATO anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com o fornecimento/execução dos serviços, objeto deste CONTRATO, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e sugerindo aplicação de multa ou rescisão do CONTRATO, caso a CONTRATADA desobedeça a quaisquer cláusulas estabelecidas no presente instrumento.
11.04. Na eventualidade de ocorrência de qualquer falha de execução e/o entrega fora das especificações do CONTRATO, será a CONTRATADA notificada para que regularize tais falhas, sob pena de, não o fazendo, ser declarada inidônea, sem prejuízo das demais penalidades.
11.05. As providências necessárias serão determinadas pelo representante do Município ao preposto indicado pela CONTRATADA.
11.06. A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA perante o CONTRATANTE e/ou terceiros, por qualquer irregularidade, no serviço/fornecimento, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES E SANÇÕES
12.01. Caso haja inexecução parcial ou total do CONTRATO com fundamento na Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações, consubstanciadas com as sanções previstas na Lei Federal n.º 10.520/02, o CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal.
12.01.01. Em caso de inexecução ou execução irregular do fornecimento ou de prestação de serviço:
I. Advertência por escrito;
II. Multa moratória de 0,33% (trinta e três décimos por cento) por dia de atraso na entrega/prestação dos serviços, incidente sobre o valor total do CONTRATO, limitada a incidência a 10 (dez) dias, que contar-se-á a partir da data limite para a entrega/prestação de serviço fixada neste CONTRATO ou após o prazo concedido para as substituições ou modificações devidas quando o objeto licitado estiver em desacordo com as especificações previstas; a partir do 10º (décimo) dia de atraso, configurar-se-á inexecução total ou parcial do CONTRATO, com as consequências daí advindas; e
III. Suspensão do CONTRATO após o 10°(décimo) dia de atraso;
IV. Rescisão unilateral do CONTRATO após o 30º (trigésimo) dia de atraso;
V. Multa compensatória de:
a) 3% (três por cento) sobre o valor correspondente à parte não cumprida do CONTRATO por ocorrência, até o limite de 09% (nove por cento), em caso de inexecução parcial do CONTRATO;
b) 30% (trinta por cento) sobre o valor do CONTRATO, em caso de inexecução total da obrigação assumida.
VI. Suspensão temporária de participar em licitação e contratar com o Município de Dourados-MS, pelo período de até 02 (dois) anos, no caso do não cumprimento de Cláusula Contratual ou quando ocorrer à rescisão unilateral do CONTRATO por culpa da CONTRATADA;
VII. Declaração de Inidoneidade pela inexecução total ou parcial do CONTRATO, independente de rescisão, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
12.02. As sanções previstas neste CONTRATO são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, a depender do grau da infração cometida pelo adjudicatário.
12.03. Quaisquer multas aplicadas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias na Tesouraria do Município de Dourados ou serão deduzidas de qualquer fatura ou crédito existente do CONTRATANTE em favor da CONTRATADA ou, ainda, cobrada judicialmente.
12.04. As penalidades aplicadas serão, obrigatoriamente, anotadas no Certificado de Cadastro do Fornecedor.
12.05. As penalidades estabelecidas em lei não excluem qualquer outra prevista neste CONTRATO, nem a responsabilidade da CONTRATADA por perdas, danos e prejuízos que causar ao CONTRATANTE ou a terceiros em consequência do inadimplemento das condições contratuais, nem impedem a rescisão do CONTRATO.
12.06. Os danos e prejuízos serão ressarcidos ao CONTRATANTE no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contado da notificação administrativa à CONTRATADA, sob pena de multa.
12.07. Fica garantido à CONTRATADA o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir de sua notificação, para recorrer das penas aplicadas nesta Cláusula. Decorrido este prazo, a penalidade passa a ser considerada na forma como foi apresentada.
12.08. Poderão ser declarados inidôneos ou receberem a pena de suspensão, acima tratados, as empresas ou profissionais que, em razão da Lei Federal n.º 8.666/93:
I. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraudes fiscais no recolhimento de quaisquer tributos;
II. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação;
III. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
13.01. Os pagamentos devidos a CONTRATADA serão efetuados em até 30 (trinta) dias, após a entrega e aceite definitivo dos equipamentos e a apresentação da respectiva documentação fiscal devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe a alínea “a”, inciso XIV, do art. 40, combinado com a alínea “b”, inciso II, do art. 73, da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações.
13.01.01. Ocorrendo atraso no pagamento conforme estabelecido na Subcláusula anterior, os valores poderão ser corrigidos monetariamente com base na variação do IGPM, ou índice que venha substituí-lo.
13.02. Os pagamentos devidos a CONTRATADA serão por meio de Ordem Bancária, devendo para isso ficar especificado:
• Nome do banco: .................................................................................................................
• Agência com a qual opera: .................................................................................................
• Localidade: .........................................................................................................................
• Número da conta corrente em que deverá ser efetivado o Crédito: ..................................
13.03. Quando do pagamento, a CONTRATADA deverá estar em dia com todas as condições de habilitação exigidas na licitação, ou seja, as certidões negativas de débitos da União, Estado, Município e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), deverão estar dentro do prazo de validade de no mínimo 10 (dez) dias antes de seu vencimento.
13.04. Caso a CONTRATADA não cumpra ás condições estabelecidas na Subcláusula anterior, a Nota Fiscal será passível de devolução, obrigando-se a mesma, a emitir nova(s) nota(s), que somente será(ão) recebida(as) pelo CONTRATANTE mediante anexação das certidões.
13.05. As Nota Fiscal e/ou Faturas deverão ser emitidas conforme as notas de empenho geradas no processo desta Secretaria.
13.06. As Notas Fiscais e/ou Faturas correspondente, serão discriminativas, constando o número do CONTRATO.
13.06.01. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal e/ou Faturas, o CONTRATANTE, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-la, com a glosa da parte que considerar indevida. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal e/ou Fatura será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
13.07. O CONTRATANTE não pagará, sem que tenha autorizado prévia e formalmente, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ou não instituições financeiras.
13.08. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela CONTRATADA, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
13.09. O CONTRATANTE efetuará retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à CONTRATADA.
13.10. A CONTRATADA fica ciente que o CONTRATANTE, efetuará a retenção de valores devidos, em razão de cumprimento do referido CONTRATO, caso seja demonstrado que a mesma possua débitos trabalhistas.
13.11. Não será efetuado qualquer pagamento a CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
13.12. O CONTRATANTE não efetuará nenhum pagamento a CONTRATADA sem a devida apresentação da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, além das demais exigências legais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS ALTERAÇÕES
14.01. O presente CONTRATO poderá ser alterado para ajuste de condições supervenientes que impliquem em modificações, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
I. Unilateralmente pelo CONTRATANTE:
a) Quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa do objeto contratual.
II. Por acordo das partes:
a) Quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
b) Quando necessária a modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação de pagamento, com relação ao cronograma fixado, sem a correspondente contraprestação do fornecimento objeto deste CONTRATO;
c) Na hipótese do disposto na alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei Federal n.º 8.666/93.
14.02. Qualquer alteração nas condições ora estipuladas neste CONTRATO deverá ser feita através de Termo Aditivo, devidamente assinado pelos representantes legais das partes.
14.03. Qualquer aumento ou supressão de quantitativos, em relação aos previstos na proposta, deverá ser previamente justificado pela fiscalização e aprovado pela autoridade competente.
14.04. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorrido após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO E NULIDADE CONTRATUAL
15.01. O presente CONTRATO poderá ser rescindido, independentemente de interpelação judicial, pela ocorrência de quaisquer hipóteses previstas nos incisos I a XII, XVII e XVIII do artigo 78, combinado com o artigo 79 da Lei Federal n.º 8.666/93, garantindo à CONTRATADA o direito de defesa e o contraditório, nos termos do artigo 109 da mesma Lei.
15.02. A rescisão não dará à CONTRATADA direito a indenização a qualquer título, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial.
15.03. A rescisão acarretará, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial por parte do CONTRATANTE, a retenção dos créditos decorrentes deste CONTRATO, limitada ao valor dos prejuízos causados, além das sanções previstas neste ajuste, até a completa indenização dos danos.
15.04. A declaração de nulidade do presente CONTRATO opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
15.05. A nulidade não exonera o Município de Dourados do dever de indenizar a CONTRATADA pelo que esta houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, comprovando-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.
15.06. Fica expressamente acordado que, em caso de rescisão, nenhuma remuneração será cabível, a não ser o ressarcimento de despesas autorizadas pelo CONTRATANTE e, comprovadamente realizadas pela CONTRATADA, previstas no presente CONTRATO.
15.07. A inexecução total ou parcial do fornecimento no prazo proposto e contratado caracterizará inadimplemento contratual, motivando a rescisão do presente CONTRATO sem prejuízo da aplicação das penalidades a que alude o art. 87 da Lei Federal n.º 8.666/93.
15.08. A rescisão amigável somente ocorrerá quando houver conveniência para a Administração, desde que não ocorra hipótese contenciosa nem prejuízo para a Administração, e será reduzida a termo no processo de licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PROIBIÇÃO DA SUBCONTRATAÇÃO E OUTROS
16.01. Fica expressamente proibida a cessão e a subcontratação total ou parcial deste CONTRATO; bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem anuência do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO
17.01. A publicação do presente instrumento na Imprensa Oficial, em extrato, ficará a cargo do CONTRATANTE, no prazo e forma dispostos pela legislação pertinente, para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
18.01. Fica eleito o foro da Comarca de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, para dirimir todas as questões oriundas do presente CONTRATO, sendo esta, competente para a propositura de qualquer medida judicial, decorrente deste instrumento contratual, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.01. O presente CONTRATO regula-se pelas suas cláusulas e pelos seus preceitos de direito público, aplicando-lhe, supletivamente os Princípios da Teoria Geral de Contratos e as disposições de direito privado.
19.02. Após a assinatura deste CONTRATO, toda comunicação entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA será feita através de correspondência devidamente registrada.
19.03. Não terão eficácia quaisquer exceções às especificações contidas neste instrumento e/ou em seus anexos, em relação às quais o CONTRATANTE não houver, por escrito, se declarado de acordo.
19.04. Declaram as partes que este CONTRATO corresponde à manifestação final, completa e exclusiva do acordo entre elas celebrado.
19.05. Os casos omissos que se tornarem controvertidos em face das cláusulas do presente CONTRATO serão resolvidos segundo os princípios jurídicos aplicáveis.
E, por assim estarem de pleno acordo, assinam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das duas testemunhas infra-assinados, de tudo cientes.
Dourados-MS, de de 2017.
Secretaria Municipal de Fazenda |
Contratada |
Testemunhas:
Ass.: | Ass.: |
Nome: | Nome: |
CPF: | CPF: |