CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MERCADORIAS
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MERCADORIAS
Contrato de fornecimento de mercadorias nº 382/2022, que entre si celebram de um lado o município de FRANCISCO BELTRÃO e de outro lado a empresa ABM TRATORPEÇAS EIRELI - EPP.
Pelo presente instrumento particular que firma de um lado, o município de FRANCISCO BELTRÃO, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, xx 0000, xxxxxx xx Xxxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 77.816.510/0001-66, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor XXXXXX XXXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante designado CONTRATANTE e de outro, ABM TRATORPEÇAS EIRELI - EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 78.804.143/0001-43, estabelecida na XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, 0000, CEP: 85601970, Bairro AGUA
BRANCA, na cidade de FRANCISCO BELTRÃO/PR, doravante designada CONTRATADA, estando as partes sujeitas as normas da Lei 8.666/93 e suas alterações subseqüentes, ajustam o presente contrato de fornecimento de mercadorias em decorrência da licitação realizada através do processo de Pregão nº 24/2021, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente termo é o fornecimento de peças linha pesada (máquinas rodoviárias) para manutenção da frota da municipalidade, de acordo com as especificações abaixo:
Item | Especificação | Peça | Desconto a ser aplicado | Valor total R$ |
07 | PEÇAS TRITURADOR DE GALHOS VERMER BC-100SL49 | PO | 47,00% | 1.437,33 |
PR | 57,00% | |||
11 | PEÇAS MOTONIVELADORA XCMG | PO | 48,00% | 85.000,00 |
PR | 58,00% | |||
14 | PEÇAS RETROESCAVADEIRA JCB | PO | 59,00% | 30.825,98 |
PR | 69,00% |
Legenda:
PO: Peças Originais (Genuínas) De Fabrica: aquelas fornecidas diretamente pela montadora e/ ou revendedora;
PR: Peças de Reposição: aquelas de mercado paralelo, genéricas ou alternativas novas (sem uso anterior).
1. Deverá ser considerado o percentual mínimo de desconto de acordo com cada ITEM acima indicado, não sendo possível registro de desconto inferior a estes.
2. Deverá ser aplicado nas PR (peças de reposição), desconto de no mínimo 10% acima do valor final das PO (Peças Originais).
3. Para efeito exemplificativo, se a licitante oferecer 15% (quinze por cento) de desconto para as Peças Originais, o desconto para as Peças de Reposição será de 25% (vinte e cinco por cento).
4. O contrato levará em consideração o valor total máximo estimado para o período de 60(sessenta) dias de cada ITEM acima indicado, independente do percentual de desconto.
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PARÁGRAFO ÚNICO - A entrega da mercadoria contratada deverá ser executada em estrita obediência ao presente Contrato, assim como ao Pregão nº 24/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
O preço ajustado para o fornecimento da mercadoria contratada e ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e a CONTRATADA concorda em receber é de R$ 117.263,31 (cento e dezessete mil, duzentos e sessenta e três reais e trinta e um centavos).
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O pagamento de quaisquer taxas ou emolumentos concernentes ao objeto do presente contrato, será de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, bem como demais encargos inerentes e necessários para a completa execução das suas obrigações assumidas pelo presente contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O presente contrato não prevê atualização de valores.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados a partir da apresentação da Nota Fiscal, acompanhada pela ordem de serviços (quando houver), devidamente assinada pelo fiscal designado pelo Município e acompanhada ainda das CND’s FGTS, TRABALHISTA e FEDERAL e após o recebimento definitivo do objeto, através de transferência eletrônica para a conta bancária da CONTRATADA indicada pela mesma.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os recursos destinados ao pagamento do objeto de que trata o Pregão nº 24/2021 e consequente contrato, são oriundos da receita própria do Município.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As faturas deverão ser apresentadas pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, em 01 (uma) via, devidamente regularizada nos seus aspectos formais e legais.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Nenhum pagamento pelo CONTRATANTE isentará a CONTRATADA das responsabilidade assumidas na forma deste contrato, independente de sua natureza, nem implicará na aprovação definitiva do recebimento das mercadorias.
PARÁGRAFO QUARTO - Os pagamentos serão realizados pelo CONTRATANTE, após regular e devido processamento, através de sua Tesouraria.
PARÁGRAFO XXXXXX - Xxxx seja apurada alguma irregularidade na fatura apresentada ao CONTRATANTE, o pagamento será sustado até que as providências pertinentes tenham sido tomadas por parte da CONTRATADA, para o saneamento da irregularidade.
PARÁGRAFO SEXTO - As faturas deverão ser entregues e protocoladas na sede do CONTRATANTE, no endereço descrito no preâmbulo deste contrato, durante o horário de expediente.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Caso na data prevista para pagamento não haja expediente no MUNICÍPIO, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subseqüente a esta.
PARÁGRAFO OITAVO – Os recursos orçamentários estão previstos nas contas:
DOTAÇÕES | ||||
Conta da despesa | Funcional programática | Fonte de recurso | Natureza da despesa | Grupo da fonte |
8540 | 11.004.26.782.2002.1012 | 0 | 3.3.90.30.39.99 | Do Exercício |
7910 | 11.001.15.452.1501.2065 | 0 | 3.3.90.30.39.99 | Do Exercício |
9080 | 12.002.18.542.1801.2074 | 511 | 3.3.90.30.39.99 | Do Exercício |
PARÁGRAFO NONO - A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal/Xxxxxx, as
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certidões comprovando a sua situação regular perante à Seguridade Social, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, às Fazendas Federal, Estadual, Municipal e/ou Distrito Federal do domicílio/sede da Contratada e da quitação da Dívida Ativa da União.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO, LOCAL DE ENTREGA E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
1. As peças objeto deste termo, deverão ser entregues sem ônus de entrega, de acordo com as solicitações da Secretaria de Administração, na sede do Almoxarifado da Garagem Municipal de veículos e máquinas, localizado na Xxx Xxxxxxx, xx000, bairro Padre Ulrico no Município de Francisco Beltrão-PR.
2. A CONTRATADA deverá apresentar para o servidor público designado, o orçamento para o fornecimento das peças no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas úteis após a solicitação, no orçamento deverá constar: a identificação do equipamento (marca, modelo, série, ano); quantidade, marca e códigos das peças se são Originais ou Reposição, e se são Novas ou Remanufaturadas, seu valor unitário e total, acessórios e insumos, que serão utilizados, de acordo com cada marca/modelo de equipamento, com base na cotação a mercado de empresas do ramo e/ou concessionaria da marca ou tabela oficial de preços da concessionaria da marca ou por prova de preços praticados pela CONTRATADA em outros contratos ou outras esferas de governo ou municípios.
3. O município de posse deste orçamento, após análise dos produtos/serviços e valores, fara a liberação ou não, por parte do servidor responsável. O mesmo deverá solicitar as peças/serviços de acordo com a necessidade, mediante ordem de fornecimento ou nota de empenho emitida pelo CONTRATANTE.
4. O prazo de aprovação do orçamento pelo município será de até 05 (cinco) dias uteis após apresentação, devendo o servidor público designado retornar à CONTRATADA o orçamento, devidamente assinado.
5. Para entrega de peças, acessório ou afins, o prazo máximo será de 03(três) dias úteis, após o recebimento da nota de empenho, confirmação por e-mail ou contato telefônico.
6. O prazo poderá ser estendido nos casos de maior complexidade, quando solicitado pelo convocado durante o transcurso do prazo e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
7. As peças poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo e na proposta, devendo ser substituídos/refeitos no prazo de 03 (três) dias, a contar da notificação da CONTRATADA, às suas custas (mão de obra e material), sem prejuízo da aplicação das penalidades.
8. Havendo divergência entre o produto solicitado e os entregues, o gestor do contrato efetuara a notificação a empresa para que sejam sanadas as possíveis irregularidades num prazo máximo 24 (vinte e quatro) horas.
9. O prazo de validade do presente termo é de 60(sessenta) dias, contado a partir da data da emissão e assinatura deste instrumento.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E ENTREGA
1. O preço das peças serão os de mercado no momento da aquisição e necessidade, ou seja, aprovados na execução mediante parecer da Secretaria demandante, dentro do que se mede na regra de mercado para o item que for necessário, tanto de cotações com empresas do mesmo ramo e/ou concessionaria da marca ou na ausência ou impossibilidade destas, os preços de venda a outros contratos ou praticados pela CONTRATADA com outras esferas ou municípios.
2. Também poderão ser autorizadas previamente por servidor designado, peças a serem recuperadas, mediante preço através de comprovação por três orçamentos fornecidos por empresas do ramo ou por valor praticado pela CONTRATADA a empresas privadas ou órgãos públicos, ficando a critério da Administração a análise da viabilidade ou não, da recuperação, considerando o que for mais vantajoso para o Município.
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3. A CONTRATADA deverá informar por escrito às peças que poderão ser recuperadas ou remanufaturadas, por ser mais vantajoso ao município, não mais existirem no mercado ou fabricação cessada, mediante comprovação através da apresentação de orçamentos fornecidos por empresas do ramo, ficando a critério do CONTRATANTE a análise da viabilidade ou não da recuperação, considerando o que for mais vantajoso para o município.
4. A CONTRATADA deverá fornecer previamente o/os orçamentos, para efeito de aprovação do serviço a ser executado, conforme horas e preço licitado e o fornecimento de peças originais/reposição, por meio dos orçamentos ou documentos fiscais emitidos pela mesma que comprovem seu preço praticado. Sendo que o servidor designado poderá obter orçamentos de mercado em comparação ao proposto na execução.
5. A não comprovação dos orçamentos de serviços ou peças assinados e identificados por razões justificada pelo servidor público designado, por incoerência quanto ao preço, quantidade e ou especificação adequada, trará necessidade de novo orçamento, persistindo o fato superveniente, a Administração entenderá como inexecução contratual.
6. Todas as peças originais/reposição fornecidas deverão ter marca de fabricação, devendo estar de acordo com as normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas e INMETRO – Instituto Nacional de Metrologia e Qualidade e Tecnologia.
7. Para o fornecimento de peças, a CONTRATADA deverá providenciar no mínimo, 3(três) orçamentos, com preços de mercado de empresas fornecedoras ou concessionarias/ fabricantes, que devem ser apresentados ao servidor público designado, que por sua vez:
8. MEDIANTE A CONFERÊNCIA DOS ORÇAMENTOS E APPROVAÇÃO, SERA EFETUADA A MÉDIA DOS MESMOS E APLICADO O PERCENTUAL DE DESCONTO OFERECIDO PELA CONTRATADA NA LICITAÇÃO.
9. Não concordando com os valores apresentados rejeitará os respectivos orçamentos, sendo que o CONTRATANTE através do servidor público designado fará nova pesquisa de mercado junto aos outros fornecedores e usara este como valor/orçamento substituto para a base de média.
10. Na impossibilidade de adquirir mais de um orçamento junto a fornecedores, o único orçamento apresentado será encaminhado com justificativa do servidor encarregado ao Diretor da Garagem Municipal e/ou Secretário Municipal de Administração para autorização.
11. Como forma de controle dos valores dos orçamentos apresentados para peças originais/reposição a serem adquiridas, poderá o servidor público designado para acompanhar a execução do objeto, coletar orçamento junto à revenda de cada marca/modelo, pesquisar em outros sistemas via internet, auto peças e distribuidores, se assim demandar, para comprovar preço praticado pela empresa, além de outros meios disponíveis para este tipo de comprovação.
12. A CONTRATADA, antes de efetuar a entrega das peças, deverá comprovar para o servidor público designado, que as peças são de boa qualidade.
13. FICA A CRITÉRIO DA CONTRATADA FORNECER TABELA OFICIAL DE PREÇOS DA CONCESSIONARIA/FABRICANTE DO EQUIPAMENTO ATUALIZADA PRA BASE DE CALCULO PARA O DESCONTO. (NESTE CASO FICA A CRITÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO O USO DE TRÊS ORÇAMENTOS OU DA TABELA). PODENDO A ADMINISTRAÇÃO NESTE CASO OPTAR SOMENTE PELA TABELA COMO BASE DE CALCULO PARA DESCONTO.
14. A CONTRATADA deverá assumir inteira responsabilidade pela qualidade e originalidade das peças ou materiais fornecidos.
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15. O prazo de garantia para as peças e matérias utilizados será de no mínimo 90 (noventa) dias, a contar da data de emissão da nota fiscal pela CONTRATADA, devendo ser anexado os respectivos “termos de garantia” conformidade e obediência aos padrões técnicos do “serviço autorizado” do fabricante.
16. O CONTRATANTE reserva-se ao direito de recusar qualquer peça que não atenda às exigências, cabendo à CONTRATADA a reposição. A recusa não poderá ser alegada como justificativa para atraso na entrega, da mesma forma, não isenta a CONTRATADA de responsabilidade quanto ao cumprimento dos termos de garantia.
17. Havendo divergência entre as peças solicitadas e as entregues, o gestor do contrato efetuara a notificação a empresa para que sejam sanadas as possíveis irregularidades num prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1. Deverá efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade.
2. Deverá substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo, o objeto com avarias ou defeitos.
3. Ficará obrigada a substituir, a suas expensas, o produto que vier a ser recusado, sendo que o mesmo não atenda as exigências previstas neste descritivo.
4. Deverá permitir, a qualquer tempo, que o fiscal do quadro de funcionários do CONTRATANTE inspecione os produtos e examine os registros e documentos que considerar necessário.
5. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste ato convocatório.
6. Todos os Produtos cotados e entregues deverão ser de primeira linha em conformidade com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, originais, genuínos e de reposição, em embalagens lacradas.
7. Cumprir fielmente com todas as obrigações que constam neste Termo.
8. Atender a todas as solicitações de contratação efetuadas durante a vigência do Contrato.
9. Responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos, físicos ou materiais, causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, pelos seus prepostos, advindos de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução do fornecimento.
10. Ficará obrigada a trocar, a suas expensas, a mercadoria que vier a ser recusada, sendo que o ato do recebimento não importará na aceitação.
11. A CONTRATADA é responsável por obter e manter, durante todo o prazo de vigência do contrato, todas as autorizações, alvarás e licenças, seja de que natureza forem porventura exigidas para a o cumprimento do objeto licitado.
12. Responsabilizar-se integralmente pelos produtos entregues, nos termos da legislação vigente, além de responder, civil e criminalmente, por todos os danos que venha, direta ou indiretamente, provocar ou causar ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, assim como executá-los em perfeitas condições, utilizando procedimento da melhor técnica, em estrita obediência à legislação vigente, às disposições aplicáveis da ABNT.
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13. Dar ciência imediata e por escrito ao CONTRATANTE sobre qualquer anormalidade que verificar na execução do objeto deste termo.
14. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente o presente contrato, nem subcontratar, sem prévio consentimento por escrito do CONTRATANTE.
15. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, dissídios coletivos, previdenciários, fiscais e comerciais, bem como pelo cumprimento das normas legais vigentes de âmbito federal, estadual e municipal, e as normas internas de segurança e medicina do trabalho, resultantes da execução deste contrato, sem a transferência de qualquer ônus ao CONTRATANTE.
16. Não utilizar o nome do CONTRATANTE, ou sua qualidade de CONTRATADA, em quaisquer atividades de divulgação empresarial.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRANTE
1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Contrato, Edital e seus anexos.
2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Contrato e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
3. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no produto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido.
4. Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela empresa para a fiel execução do contrato.
5. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos.
6. Aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias.
7. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
8. Fiscalizar e acompanhar a execução do Contrato, o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de comissão/servidor especialmente designado, sob os aspectos qualitativos e quantitativos, relatando irregularidades, quando for o caso.
9. Aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA RELATIVAS A CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
1. As boas práticas de otimização de recursos, redução de desperdícios e menor poluição se pautam em alguns pressupostos e exigências, que deverão ser observados pela CONTRATADA, que deverá fazer uso racional do consumo de energia e água, adotando medidas para evitar o desperdício e a CONTRATADA deverá:
a) Colaborar com as medidas de redução de consumo e uso racional da água, cujo(s) encarregado(s) deve(m) atuar como facilitador(es) das mudanças de comportamento.
b) Dar preferência à aquisição e uso de equipamentos e complementos que promovam a redução do consumo de água e que apresentem eficiência energética e redução de consumo.
c) Evitar ao máximo o uso de extensões elétricas.
d) Repassar a seus empregados todas as orientações referentes à redução do consumo de energia e Água
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e) Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução dos serviços.
f) Dar preferência a descarga e torneira com controle de vazão, evitando o desperdício de água.
g) Proporcionar treinamento periódico aos empregados sobre práticas de sustentabilidade, em especial sobre redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e destinação de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes.
h) Proibir quaisquer atos de preconceito de raça, cor, sexo, crenças religiosas, orientação sexual ou estado civil na seleção de colaboradores no quadro da empresa.
i) Conduzir suas ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentos aplicáveis, observando também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio ambiente e à saúde dos trabalhadores e envolvidos na prestação dos serviços, como exige a Lei nº 9.985/00.
j) Destinar de forma ambientalmente adequada todos os materiais e/ou insumos que forem utilizados pela empresa na prestação dos serviços, inclusive os potencialmente poluidores, tais como, pilhas, baterias, lâmpadas fluorescentes e frascos de aerossóis, pneumáticos inservíveis, produtos e componentes eletroeletrônicos que estejam em desuso e sujeitos à disposição final, considerados lixo tecnológico.
k) É proibido incinerar qualquer resíduo gerado.
l) Não é permitida a emissão de ruídos de alta intensidade.
m) Priorizar a aquisição de bens que sejam constituídos por material renovável, reciclado, atóxico ou biodegradável.
n) Priorizar o aproveitamento da água da chuva, agregando ao sistema hidráulico elementos que possibilitem a captação, transporte, armazenamento e seu aproveitamento;
o) Colaborar para a não geração de resíduos e, secundariamente, a redução, a reutilização, a reciclagem, o tratamento dos resíduos sólidos e a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
2. A CONTRATADA deverá observar no que couber, durante a execução contratual, critérios e práticas de sustentabilidade, como:
a) Dar preferência a envio de documentos na forma digital, a fim de reduzir a impressão de documentos;
b) Em caso de necessidade de envio de documentos ao CONTRATANTE, usar preferencialmente a função “duplex” (frente e verso), bem como de papel confeccionado com madeira de origem legal.
c) Capacitar seus empregados, orientando que os resíduos não poderão ser dispostos em aterros de resíduos domiciliares, áreas de “bota fora”, encostas, corpos d´água, lotes vagos e áreas protegidas por Lei, bem como em áreas não licenciadas.
d) Armazenar, transportar e destinar os resíduos em conformidade com as normas técnicas específicas.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520/2002, o licitante/adjudicatário que:
a) Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
b) Não assinar o contrato, quando cabível;
c) Apresentar documentação falsa;
d) Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
e) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
f) Não mantiver a proposta;
g) Cometer fraude fiscal;
h) Comportar-se de modo inidôneo.
2. A CONTRATADA, durante a execução do contrato, poderá ser apenada com:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal pelo prazo de até dois anos;
d) Impedimento de licitar e de contratar com o Município e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;
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e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir ao Contratante pelos prejuízos causados.
3. Poderão ser aplicadas as seguintes multas, conforme a gravidade das infrações:
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 3% sobre o valor do empenho. |
2 | 5% sobre o valor do empenho. |
3 | 7% sobre o valor do empenho. |
4 | 10% sobre o valor do empenho |
5 | 10% sobre o valor total do contrato, mais 5% ao dia sobre o valor do empenho. |
6 | 30% sobre o valor do Produto a ser garantido, mais 2% ao dia por atraso sobre o valor do produto. |
7 | 20% sobre o valor total do contrato. |
4. Da classificação das infrações por gravidade (GRAU):
INFRAÇÃO | ||||
DESCRIÇÃO DA GRAVIDADE OCORRIDA | GRAU | |||
Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, consequências letais, por ocorrência. | lesão | corporal | ou | 5 |
Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou fornecimento/entrega dos produtos por dia e por nota de empenho. | caso | fortuito, | o | 3 |
Xxxxxxx a entrega injustificadamente, por empenho e por dia. | 2 | |||
Entregar produto em desacordo com as especificações do edital e proposta sem motivo justificado, por ocorrência. | 4 | |||
Entregar produtos usados, recondicionados e ou remanufaturados, por produto. | 4 | |||
Entregar produto mal embalado ou com embalagem danificada e ou violada, por ocorrência. | 2 | |||
Entregar produto com apresentação em desconformidade com a descrita no edital, por ocorrência. | 2 | |||
Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de material, por ocorrência. | 2 | |||
Reutilizar material, peça ou equipamento sem anuência da FISCALIZAÇÃO, por ocorrência. | 3 | |||
Der causa à inexecução total do objeto do contrato. | 7 | |||
AINDA, DEIXAR DE: | ||||
Zelar pelas instalações do Município no momento da entrega, por ocorrência. | 1 | |||
Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência. | 1 | |||
Manter a documentação de habilitação atualizada; por item, por ocorrência. | 1 | |||
Cumprir horário de entrega estabelecido pelo contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO, por ocorrência. | 1 | |||
Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso de seus funcionários, por ocorrência. | 2 | |||
Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência. | 2 | |||
Substituir os produtos, às suas custas, quando protegido pela respectiva garantia. | 6 |
5. A somatória das multas previstas nas tabelas acima não poderá ultrapassar ao percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato.
6. No caso de atraso por mais de 30 (trinta) dias, ou de o somatório das multas aplicadas por atraso ou inadimplemento ultrapassarem o percentual de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, fica facultado ao Município de Francisco Beltrão/PR reconhecer a ocorrência das hipóteses de rescisão do contrato.
7. O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à contratada.
Se os valores das faturas forem insuficientes, fica a contratada obrigada a recolher a importância devida no prazo de 30 (trinta) dias, contados da comunicação oficial.
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8. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
9. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela contratada ao contratante, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
10. As sanções administrativas serão aplicadas em procedimento administrativo autônomo, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa à contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/1993.
11. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, a reincidência de transgressões por parte da contratante, levando em consideração todos os atos celebrados com ao CONTRATANTE, bem como os danos causado à Administração, observando o princípio da proporcionalidade e da razoabilidade.
12. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 (Lei Anticorrupção), como ato lesivo à administração pública nacional, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
13. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional nos termos da Lei nº 12.846/2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
14. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Municipal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
15. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o Município poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
16. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito pelo CONTRATANTE, independentemente de notificação Judicial da CONTRATADA, nas seguintes hipóteses:
a) infringência de qualquer obrigação ajustada.
b) liquidação amigável ou judicial, concordata ou falência da CONTRATADA.
c) se a CONTRATADA, sem prévia autorização do CONTRATANTE, transferir, caucionar ou transacionar qualquer direito decorrente deste contrato.
d) os demais mencionados no Artigo 78 da Lei n° 8.666/93.
PARÁGRAFO ÚNICO - A CONTRATADA, indenizará o CONTRATANTE por todos os prejuízos que esta vier a sofrer em decorrência da rescisão por inadimplemento de suas obrigações contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Ao presente contrato se aplicam as seguintes disposições gerais:
a) Em ocorrendo a rescisão do presente contrato, em razão do inadimplemento de obrigações da CONTRATADA, esta ficará impedida de participar de novos contratos com o CONTRATANTE, bem como sofrerá as penalidades previstas no Artigo n° 87 da Lei 8.666/93.
b) A CONTRATADA assume exclusiva e integral responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes da execução deste contrato, sejam de natureza trabalhista, previdenciária, comercial, civil, penal ou fiscal, inexistindo solidariedade do CONTRATANTE relativamente a esses encargos, inclusive os que eventualmente advirem de prejuízos causados a terceiros.
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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PARTES INTEGRANTES
As condições estabelecidas no Pregão nº 24/2021 e na proposta apresentada pela CONTRATADA, são partes integrantes deste instrumento, independentemente de transcrição.
PARÁGRAFO ÚNICO - Serão incorporados a este contrato, mediante termos aditivos quaisquer modificações que venham a ser necessários durante a sua vigência, decorrentes das obrigações assumidas pelo CONTRATANTE e CONTRATADA, tais como a prorrogação de prazos e normas gerais de serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
1. Caberá ao Sr. XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX MANENTI portador do R.G. nº 110950306 e inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, representante da CONTRATADA, a responsabilizar-se por: garantir o cumprimento das atividades, de acordo com as diretrizes estabelecidas para sua realização e reportar-se ao fiscal de contrato quando necessário, adotando as providências pertinentes para a correção das falhas detectadas.
2. O recebimento dos serviços e produtos, a fiscalização e o acompanhamento da execução do contrato serão efetuados pelos Servidores: LIODACIR ALBUQUERQUE DIAS, CPF 000.000.000-00, telefone (00)0000-0000 e REIMAR EVANDRO LANG, CPF 000.000.000-00, telefone (00)0000-0000, responsáveis pela Garagem Municipal da Secretaria Municipal de Administração.
3. É responsabilidade de cada Secretaria Municipal solicitante, encaminhar aos fiscais acima citados antes do início dos serviços: Cópia do empenho e cópia do orçamento fornecido pela CONTRATADA.
4. A fiscalização do presente contrato ficará a cargo do Secretário Municipal de Administração, Senhor XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e portador do RG nº 2.016.966-4/PR.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA FRAUDE E ANTICORRUPÇÃO
As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal nº 8.429/1992), a Lei Federal nº 12.846/2013 e seus regulamentos, se comprometem que para a execução deste contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– DO FORO
Para as questões decorrentes da execução deste instrumento que não possam ser dirimidas administrativamente, fica eleito o foro da Comarca de Francisco Beltrão, com referência expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Francisco Beltrão, 6 de maio de 2022.
XXXXXX XXXXXXX CPF Nº 000.000.000-00
ABM TRATORPEÇAS EIRELI - EPP
PREFEITO MUNICIPAL CONTRATADA
CONTRATANTE XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXX CPF Nº 000.000.000-00
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
TESTEMUNHAS:
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX