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Contrato de Alojamento e de Prestação de Serviços Relacionados
Entre
1. CESH LISBON STUDENT HOUSING, UNIPESSOAL LDA., com sede na Avenida D. Xxxx XX, número 46, 4.º andar, A, freguesia do Parque das Nações, município de Lisboa, com número de
identificação fiscal 510 283 276, matriculada na Conservatória de Registo Comercial de Lisboa sob o mesmo número, com capital social de EUR 3.905.189,56, aqui representada por
Lodging and Related Services Agreement
Between
1. CESH LISBON STUDENT HOUSING, UNIPESSOAL LDA., with registered offices located at Xxxxxxx X. Xxxx XX, number 46, 4th floor letter A, parish of Parque das Nações, municipality of Lisbon, taxpayer number 510 283 276, registered at the Commercial Registry Office of Lisbon under the same number, with the share capital of EUR 3,905,189.56 represented by
na qualidade de Procuração com os necessários poderes para o ato (o “Proprietário”)
E 2.
com o endereço
passaporte / cartão de cidadão número válido até
contribuinte número
(o “Estudante”)
E 3.
com o endereço
passaporte / cartão de cidadão número válido até
contribuinte número
and 2.
and 3.
acting as Attorney with the necessary powers for this act (the
“Owner”)
with address at
passport / citizen card number with validity until
taxpayer number (the “Student”)
with address at
passport / citizen card number with validity until
taxpayer number
(o “Fiador do Estudante”)
(NOTA: é necessário um Fiador do Estudante, fixado em Portugal, para todos os alunos que desejem pagar em prestações. Se o Estudante pagar o valor total da Remuneração devida por este Contrato antes de se mudar, um Fiador do Estudante NÃO é obrigatório e esta seção não será preenchida)
em conjunto designadas como “Partes”.
(the “Student's Guarantor”)
(NOTE: a Portugal based Student’s Guarantor is required for ALL Students who wish to pay by instalments. If the Student is paying the full amount of the Remuneration due under this Agreement prior to moving in, a Student’s Guarantor is NOT required and this section will not be completed)
together herein known as “the Parties”.
Considerandos:
A. O Proprietário é o titular do direito de propriedade sobre o prédio sito em Lisboa, na
Rua do Conde de Redondo, nos. 79, 79-A and 79-B, turning to Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx, nos. 82 and 82-A and Rua Xxxxxxxx Xxxx (sem números de porta)
onde está atualmente instalada e a operar uma residência de estudantes conhecida como Collegiate
(“a Residência”) que presta aos estudantes, conforme estabelecido no Anexo 1 e em conjunto com a ocupação individual de quartos/estúdios totalmente equipados, um conjunto integrado de serviços, instalações e comodidades;
B. O Estudante está interessado em beneficiar dos serviços, das instalações e das comodidades disponíveis na Residência;
C. O Estudante reconhece e aceita que o uso dos serviços, das instalações e das comodidades disponíveis na Residência para estudantes só pode ser prosseguido por meio de um contrato que incorpore e reflita na máxima extensão possível a vontade das partes, o qual não é compatível com qualquer regime legal
tipificado por lei (em particular, o dos contratos de arrendamento) e que é pelo presente aceite e reconhecido pelo Estudante.
Este contrato de alojamento e de prestação de serviços relacionados (o “Contrato”), reciprocamente aceite e celebrado de boa fé, rege- se pelo estipulado nos Considerandos anteriores (que são parte integrante do Contrato) e nas cláusulas seguintes:
Cláusula Primeira
(Objeto e Quarto do Estudante)
1. O Estudante pelo presente contrata com o Proprietário, que aceita, a prestação de um conjunto integrado de serviços, instalações
e comodidades descritos no Anexo 1, o qual necessariamente incorpora o uso individual de um quarto/estúdio totalmente equipado na Residência.
2. Para efeitos do disposto supra, as Partes aceitam e reconhecem que o Estudante terá o direito de utilizar o quarto com o número
do tipo
Para efeitos do disposto supra, as Partes aceitam e reconhecem que o Estudante terá o direito de utilizar o quarto com o número Anexo 2A, quel está equipado com os móveis, equipamentos
e eletrodomésticos detalhados no Anexo 2B (o "Quarto do Estudante").
3. Na Data de Início (conforme definido infra), o Estudante receberá
(1) um cartão-chave para o Quarto do Estudante e para a Residência devendo, nessa data, o Estudante inspecionar – juntamente com um representante do Proprietário - o Quarto do Estudante; para efeitos de clarificação, na Data de Início, o Estudante deverá assinar uma declaração (que deverá ser
entregue ao representante do Proprietário), declarando que o Estudante aceita o Quarto do Estudante e que o mesmo está totalmente operacional, em perfeitas condições e em plena conformidade com o disposto no Anexo 2A e o Anexo 2B.
Recitals:
A. The Owner is the owner of the building located in Lisbon, at
Rua do Conde de Redondo, nos. 79, 79-A and 79-B, turning to Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx, nos. 82 and 82-A and Rua Xxxxxxxx Xxxx (without door numbers)
where it is currently installed and in operation a students’ residence known as Collegiate
(“the Residence”) that provides to students, as set forth in Schedule 1 attached hereto and together with single occupancy and fully equipped rooms/studios, an integrated set of services, facilities and amenities
B. The Student is interested in benefiting from the services, facilities and amenities available at the Residence;
C. The Student recognizes and accepts that the use of the services, facilities and amenities available at the Residence for students can only be pursued by means of an agreement that incorporates and reflects to the full extent possible the will of the parties in such respect which is not compatible and falls outside any legal regime typified by law (in particular that of the lease agreements) which is hereby accepted and recognized by the Student.
This lodging and related services agreement (the “Agreement”), mutually accepted and entered into in good faith, is therefore governed by the above Recitals (which form an integral part of the Agreement) and by the following clauses:
Clause One
(Scope and Student’s Room)
1. The Student hereby contracts with the Owner, who accepts, the provision of an integrated set of services, facilities and amenities described in Schedule 1 which necessarily encompasses the use of a single and fully equipped room/studio at the Residence.
2. For the above purposes, the Parties hereby accept and recognize that the Student will have the right to use room numbered
of type
of the Residence, the floor and location, of which is identified in the plans attached hereto as Schedule 2A), which is equipped with the furniture, fixtures and appliances detailed in Schedule 2B (the “Student’s Room”).
3. In the Beginning Date (as defined below), the Student will receive
(1) one key card to the Student’s Room and to the Residence and will, on that date, also inspect – together with a representative of the Owner – the Student’s Room; for purposes of clarification, at the Beginning Date, the Student should sign a declaration (that should be delivered to the representative of the Owner) stating the Student’s acceptance of the Student’s Room and declaring that the same is fully operational, is in perfect conditions and in full compliance with Schedule 2A and Schedule 2B.
Cláusula Segunda (Duração)
O presente Contrato é celebrado por um período que vai desde
(‘Data de Início’ à “Data Final”) terminando automaticamente (ou seja, sem necessidade de prévia notificação) na Data Final.
Cláusula Terceira (Remuneração e Pagamento)
1. Pelos serviços, instalações e comodidades descritas no Anexo 1, que incluem necessariamente o uso do Quarto do Estudante – e que devem ser utilizadas pelo Estudante durante todo o período de vigência do presente Contrato - o Estudante pagará ao Proprietário um valor total e não suscetível de revisão de EUR
(a "Remuneração") que inclui IVA à taxa legal aplicável (atualmente 6%).
2. (NOTA: se o Estudante pagar antecipadamente a Remuneração, esta Cláusula Três, 2. será aplicada)
O Estudante procedeu nesta data ao pagamento da Remuneração ao Proprietário e o Proprietário, após receção do valor total da Remuneração na sua conta bancária, entregará ao Estudante o correspondente recibo.
3. (NOTA: Se o Estudante tiver um Fiador do Estudante e se pagar a Remuneração em prestações conforme detalhado abaixo, esta Cláusula Três, 3., 3.1, 3.2, e 3.3 serão aplicadas)
A Remuneração é paga pelo Estudante ao Proprietário em Prestações, cada uma das quais inclui IVA à taxa legal aplicável (atualmente 6%), da seguinte forma:
Clause Two (Term)
This Agreement is entered into for the residential period (12 noon) from
(the “Beginning Date” to the “End Date”) expiring automatically (that is, without notice) on the End Date.
Clause Three
(Remuneration and Payment)
1. For the services, facilities and amenities described in Schedule 1 which necessarily encompasses the use of the Student’s Room - and which are to be enjoyed by the Student throughout the whole duration of this Agreement - the Student will pay to the Owner a total and non revisable amount of EUR
(the “Remuneration”) which includes VAT at the legal applicable rate (currently 6%).
2. (NOTE: where the Student is paying the Remuneration in advance, this Clause Three, 2. will apply)
The Student has on this date proceeded to the payment of the Remuneration to the Owner and the Owner will, upon receipt of the full amount of the Remuneration in its bank account, deliver to the Student the corresponding receipt.
3. (NOTE: where the Student has a Student’s Guarantor, and is paying the Remuneration in instalments as detailed below, this Clause Three, 3., 3.1, 3.2, and 3.3 will apply)
The Remuneration is to be paid by the Student to the Owner in Instalments, each of which includes VAT at the legal applicable rate (currently 6%), as follows:
Primera cuota (€) Segunda cuota (€) Tercera cuota (€) Cuarta cuota (€) Quinta cuota (€) Sexta cuota (€) Séptima cuota (€) Octava cuota (€) Novena cuota (€) Décima cuota (€)
Valor EUR
(inclui IVA à taxa aplicável legal (atualmente 6%))
Data de Pagamento
1st Instalment (€) 2nd Instalment (€) 3rd Instalment (€) 4th Instalment (€) 5th Instalment (€) 6th Instalment (€) 7th Instalment (€) 8th Instalment (€) 9th Instalment (€) 10th Instalment (€)
Amount Due EUR
(including VAT at the legal applicable rate (currently 6%))
Payment Due Date
3.1 Na Data de Início, e como condição de para a entrada em vigor e produção de efeitos do presente Contrato, o Estudante pagou
ao Proprietário a primeira prestação da Remuneração devida nos termos do presente Contrato, por referência à qual o Proprietário, após a receção do respetivo montante total na sua conta bancária, entregará ao Estudante o correspondente recibo;
3.2 As restantes prestações da Remuneração deverão ser pagas pelo Estudante ao Proprietário através de cartão de débito ou de crédito;
3.1 At the Beginning Date, and as a condition to the effectiveness of this Agreement, the Student has paid to the Owner the first instalment of the Remuneration due in accordance with this Agreement, by reference to which the Owner will, upon receipt of the respective full amount in its bank account, deliver to the Student the corresponding receipt;
3.2 The remaining instalments of the Remuneration shall be paid by the Student to the Owner by means of a credit or debit card;
3.3 A permissão e acordo para o pagamento da Remuneração em prestações é feita na condição expressa de que cada pagamento é efetuado integralmente até à ou na respetiva data de vencimento, conforme estabelecido supra. Se algum pagamento não for efetuado ou se algum pagamento não for efetuado integralmente, o Estudante aceita e reconhece que o Proprietário tem o direito de exigir imediatamente o pagamento do valor total em dívida relativamente a todas as prestações em falta, sem necessidade de aviso prévio e se o pagamento do valor total em divida e correspondente às prestações em falta não for recebido dentro de 14 (catorze) dias, o Proprietário terá o direito de resolver o presente Contrato com efeitos imediatos.
Cláusula Quarta (Depósito)
As Partes acordam em que a montante pago pelo Estudante aquando da reserva do Quarto do Estudante no valor de EUR
- e ao qual deve ser adicionado imposto de selo na assinatura deste Contrato - será mantido pelo Proprietário durante todo o período de vigência do presente Contrato, devendo ser devolvido sem juros e integralmente ao Estudante na Data Final se o no pressuposto que o presente Contrato t foi integralmente cumprido pelo Estudante.
Cláusula Quinta
(Instalações e comodidades na Residência)
1. Durante a vigência do presente Contrato, o Estudante terá o direito de aceder, usar e desfrutar de todas as áreas comuns e instalações da Residência, estando aqui incluídas as salas de jogos, a sala de cinema privada, o ginásio, a piscina, os lounges, os terraços comuns, a lavandaria, salas de jantar e cozinhas, em conjunto com com todos os seus aparelhos, mobília e equipamentos.
2. Para efeito do disposto supra, o Estudante aceita e reconhece que o uso dos serviços, áreas e instalações acima disponíveis na Residência deve ser compartilhado por todos os outros estudantes que estejam alojados na Residência e, como tal, o Estudante aceita e reconhece que tal acesso, utilização e usufruto estásujeito a um conjunto de regras juntas ao presente Contrato como Anexo 3, que o Estudante leu e que aceita.
Cláusula Sexta
(Outras Obrigações do Estudante)
Durante todo o período de vigência do presente Contrato, e sem prejuízo de outras obrigações estabelecidas neste Contrato (incluindo nos Anexos, que são do pleno e integral conhecimento do Estudante, que, pelo presente, expressamente os aceita) o Estudante declara e garante ao Proprietário que o Estudante:
(a) Usará o Quarto do Estudante para alojamento do Estudante e não realizará nenhum comércio, profissão ou negócio, dentro ou a partir do Quarto do Estudante, sendo acordado que qualquer alteração ao uso permitido para o mesmo requer o consentimento prévio, dado por escrito, pelo Proprietário;
(b) Usará o Quarto do Estudante e todas as áreas comuns, instalações e comodidades disponíveis na Residência de forma segura e prudente;
(c) Aderirá às e cumprirá as regras e regulamentos da Residência, conforme estabelecido no Anexo 3, as quais poderão ser alteradas periodicamente pelo Proprietário, de acordo com o seu único e exclusivo critério;
(d) Não efetuará quaisquer alterações ou realizará trabalhos ou obras no Quarto do Estudante ou em qualquer área ou espaço da Residência, salvo acordo expresso com o Proprietário
(e) Manterá o interior do Quarto do Estudante e todas as áreas, instalações e comodidades disponíveis na Residência em boas condições e totalmente operacionais, salvo as que decorram em resultado de um uso normal e prudente;
3.3 The allowance for the payment of the Remuneration by way of instalments is made on the express condition that each payment is made in full on or before the relevant due date as set forth above. If any payment is missed or if any payment is not made in full, the Student accepts and recognises that the Owner has the right to immediately demand full payment of the total outstanding amount for all instalments without further notice needing to be sent, and if the payment of the full amount is not received within 14 (fourteen)
days, the Owner will have the right to terminate this Agreement with immediate effect.
Clause Four (Deposit)
The Parties agree that the fee paid by the Student upon reservation of the Student’s Room in the amount of EUR
– and to which Stamp Tax should be added at the signature of this Agreement - will be kept by the Owner throughout the whole duration of this Agreement and will be returned to the Student without interest and in full at the End Date provided that the Agreement has been fully complied with by the Student.
Clause Five
(Facilities and amenities at the Residence)
1. During the term of this Agreement the Student will have the right to access, use and enjoy all common areas and facilities of the Residence herein included the games rooms, the private cinema
room, the gymnasium, the swimming pool, the lounges, the communal terraces, the laundry, the dinner party rooms and the kitchens, together with all its appliances, furniture, fixtures and equipment.
2. For the purposes of the above, the Student accepts and acknowledges that the use of the above services, areas and facilities available at the Residence are to be shared by all other students staying at the Residence and, as such, the Student accepts and acknowledges that such access, use and enjoyment are subject to
a set of rules attached hereto as Schedule 3 which the Student has read and accepts.
Clause Six
(Other Obligations of the Student)
During the whole period of this Agreement, and further to other obligations set forth in this Agreement (herein included its Schedules which are of the entire knowledge of the Student and hereby expressly accepted by the same) the Student declares and guarantees to the Owner that the Student:
(a) Will use the Student’s Room for the Student housing purposes and will not carry out any trade, profession or business, in or from the Student’s Room, it being agreed that any change in the use allowed for the same requires the prior written consent of the Owner;
(b) Will use the Student’s Room and all common areas, facilities and amenities available at the Residence in a prudent and safe way;
(c) Will adhere to and comply with the rules and regulations of the Residence as set forth in Schedule 3 as altered from time to time by the Owner at its sole and free discretion;
(d) Will not make any changes or carry out any works in the Student’s Room or in any area or space of the Residence, unless expressly agreed with the Owner
(e) Will keep the interior of the Student’s Room and all areas, facilities and amenities available at the Residence in good and fully operational conditions, save for normal wear and tear;
(f) Tomará as precauções necessárias para evitar a ocorrência de qualquer dano no Quarto do Estudante, bem como nas áreas, instalações e comodidades disponíveis na Residência, nomeadamente cumprindo as instruções aplicáveis ao uso do
equipamento e dos acessórios ali existentes. O Estudante tem, no entanto, a obrigação de suportar o custo pela reparação de qualquer dano causado pelo mesmo em violação do presente Contrato;
(g) Permitirá a realização de quaisquer reparações e/ou de trabalhos de manutenção no Quarto do Estudante ou em quaisquer áreas, espaços, instalações e comodidades disponíveis na Residência;
(h) Informará o Proprietário, sem demora e por escrito, de quaisquer deficiências ou danos iminentes no Quarto do Estudante ou nos equipamentos e acessórios, bem como em quaisquer áreas, espaços, instalações e comodidades disponíveis na Residência;
(i) Devolverá o Quarto do Estudante e os respetivos equipamentos, utensílios e acessórios imediatamente após o termo do presente Contrato (seja por que motivo) em boas condições, limpo e livre de quaisquer pessoas e itens pessoais, materiais ou bens;
(j) Entregará ao Proprietário o cartão-chave e todos os outros meios de acesso e de entrada no Quarto do Estudante e na Residência imediatamente após a o termo do presente Contrato (seja por que motivo for) por forma a permitir que o Proprietário (ou os seus representantes) possam inspecionar o estado e as condições do Quarto do Estudante (bem como de todo o seu equipamento, utensílios e acessórios), sem prejuízo da responsabilidade do Estudante pelo cumprimento integral e pontual de todas as suas obrigações ao abrigo do presente Contrato e da obrigação de compensar o Proprietário por qualquer dano causado ao Quarto do Estudante e à Residência;
(k) Abster-se-á de armazenar quaisquer substâncias ou materiais perigosos no Quarto do Estudante ou na Residência, incluindo qualquer aquecedor a gás combustível ou parafina ou portátil ou velas;
(l) Não manterá animais, pássaros ou outros animais de estimação no Quarto do Estudante ou em qualquer parte ou área da Residência;
(m) Não cederá, por qualquer meio ou em quaisquer circunstâncias, quaisquer direitos e/ou quaisquer obrigações estabelecidas neste Contrato ou a sua posição contratual a terceiros, nem permitirá
a utilização, no todo ou em parte, do Quarto do Estudante ou de qualquer parte ou área, instalação ou comodidade disponível na Residência a qualquer terceiro, uma vez que o presente Contrato é celebrado com o Estudante intuito personae;
(n) Não divulgará a terceiros quaisquer disposições deste Contrato, bem como qualquer informação relacionada com a Residência e/ ou com o Proprietário e com as suas atividades, planos, resultados e produtos durante todo o prazo de vigência do Contrato e após o seu termo, exceto se necessário para efeitos de cumprimento do Contrato, se for exigido por lei ou por tribunal;
(o) Será responsável pela lavagem da sua própria louça, remoção de resíduos, gorduras e derramamentos, bem como pela limpeza do interior do frigorífico e colocação de lixo nas caixas de lixo centralmente localizadas e separadas, conforme exigido pelas entidades locais;
(p) Removerá todos os resíduos e lixo do Quarto do Estudante regularmente de forma a assegurar padrões de higiene elevados e evitar odores;
(q) Tomará as medidas necessárias para não causar e não permitir que nenhum visitante perturbe ou cause qualquer inconveniente a terceiros, incluindo a outros estudantes, utilizadores e visitantes da Residência;
(r) Permanecerá totalmente responsável por todos os visitantes que o Estudante possa trazer para a Residência, aqui se incluindo por todas as ações que o visitante possa realizar e que sejam suscetíveis de causar dano ou perturbação na Residência;
(f) Will take the necessary precautions to avoid the occurrence of any damages to the Student’s Room, as well as to the areas, facilities and amenities available at the Residence, namely by complying with the instructions applicable to the use of the equipment, and accessories therein existing, the Student having however the obligation to bear the cost for the repair of any damage caused by the same in breach of this Agreement;
(g) Will allow any repairs and/or maintenance works to be carried out in the Student’s Room or in any areas, spaces, facilities and amenities available at the Residence;
(h) Will inform the Owner, without delay and in writing, about any deficiencies or imminent damages to the Student’s Room or to the equipment and accessories as well as to any areas, spaces, facilities and amenities available at the Residence;
(i) Will return the Student’s Room and respective equipment, utensils and accessories immediately upon termination of this Agreement (whatever may be the reason for termination) in good condition, clean and free from any persons and personal items, materials or goods;
(j) Will hand over to the Owner the key card and all other means of access and entrance to the Student’s Room and to the Residence immediately upon termination of this Agreement (whatever may be the reason for termination) in order to enable the Owner (or its representatives) to inspect the state and condition of the Student’s Room (as well as of its entire equipment, utensils and accessories), without prejudice of the Student’s responsibility for the full and punctual compliance of all of its obligations under this Agreement and of the obligation to compensate the Owner for any damage caused to the Student’s Room and to the Residence;
(k) Will abstain from storing any dangerous substances or materials in the Student’s Room or in the Residence, including any combustible or paraffin or portable gas heater or candles;
(l) Will not keep any animals, birds, or other pets in the Student’s Room or in any part or area of the Residence;
(m) Will not assign, by any means or under any circumstances, any rights and/or any obligations set forth in this Agreement or transfer the Student’s contractual position to any third parties or to allow the use, in whole or in part, of the Student’s Room or any part or area, facility or amenity available at the Residence by any third party, since this Agreement is entered into with the Student on a personal and non-assignable basis;
(n) Will not disclose to any third parties any provisions of this Agreement, as well as any information related to the Residence and/or to the Owner and its activities, plans, results, products during the whole term of the Agreement and also afterwards, unless if it is necessary for purposes of compliance with the Agreement, required by law or by a court;
(o) Will be responsible for their own washing up, clearance of debris, grease and spillages, as well as for cleaning the refrigerator interior and placing rubbish in the centrally located refuse bins provided and separate any waste as required by the local authority;
(p) Will remove all waste and garbage from the Student’s Room on a regular basis to ensure the highest hygiene standards and avoid odours;
(q) Will take the necessary measures in order not to cause and not allow any visitors to cause any disturbance or inconvenience to third parties, including other students, users and visitors of the Residence;
(r) Will remain fully responsible and liable for any visitors that the Student may bring into the Residence, including for any actions that the visitor may undertake to and are susceptible of causing damage or disturbance to the Residence;
(s) Não cometerá ou permitirá que nenhum visitante cometa qualquer forma de: (a) ofensa criminal; (b) assédio ou ameaça de assédio por motivos de raça, cor, religião, sexo, orientação sexual ou que possa interferir com a paz ou o conforto ou cometer qualquer ofensa
a qualquer outro utilizador e visitante, qualquer funcionário do Proprietário ou aos seus agentes ou trabalhadores; (c) incómodo ou intimidação ou abuso físico, verbal ou escrito contra outros utilizadores, visitantes, qualquer funcionário do Proprietário ou aos seus agentes ou trabalhadores;
(t) Não permitirá que qualquer televisão, aparelho de hi-fi, rádio, instrumento musical ou qualquer outro equipamento de produção de som seja audível fora do Quarto do Estudante entre as 22h30 e as 8h00 e, em qualquer caso, não permitirá que tal ocorra
fora dessas horas em qualquer parte ou área da Residência se perturbar o ambiente tranquilo e calmo previsto para a Residência;
(u) Não tocará música nem permitirá que o façam em qualquer parte ou área da Residência;
(v) Não permitirá ou dará origem a qualquer ato ou comportamento que possa tornar nula ou anulável qualquer apólice de seguro em vigor relativamente ao Quarto do Estudante ou à Residência ou a qualquer outra parte dos mesmos ou que possa causar aumento do prémio pago por referência àquele e, se tal ocorrer, o Estudante compromete-se a reembolsar o Proprietário em relação a quaisquer montantes que periodicamente possamser devidos em resultado do aumento de qualquer prémio de seguro decorrente do comportamento e das ações do Estudante;
(w) Não permitirá que quaisquer drogas ilegais de qualquer tipo sejam tomadas, utilizadas ou armazenadas no Quarto do Estudante ou na Residência;
(x) Não fará ou causará qualquer duplicação dos cartões-chave do Quarto do Estudante ou da Residência e não substituirá ou adicionará novas formas de bloqueio ao Quarto do Estudante ou à Residência, tendo o Estudante a obrigação de denunciar
imediatamente qualquer perda de cartões-chave/cartão fob/cartão swipe para a receção da Residência;
(y) Não erguerá ou permitirá que sejam projetadas para fora da Residência qualquer antena wireless/satélite ou antena de televisão.
(z) Não usará ou permitirá o uso de qualquer refrigerador, congelador, aquecedor de armazenamento, aquecedor de ventilador, aquecedor de convecção ou aparelho semelhante dentro do Quarto do Estudante, exceto aquele que o Proprietário fornecer ao Estudante;
(aa) Não cobrirá nem por qualquer outra forma obstruirá os ventiladores de ar do Quarto do Estudante ou da Residência;
(bb)Não removerá nenhuma porta dos armários;
(cc) Não irá manipular qualquer equipamento de combate/ prevenção de incêndios, incluindo extintores de incêndio, cobertores de incêndio e alarmes contra incêndio, detetores de fumo e não obstruirá portas de fogo ou de saída emergência, nemdesconectará o encerramento automático das portas da Residência;
(dd)Não usará nenhuma fritadeira aberta;
(ee) Não fumará no Quarto do Estudante ou em qualquer área ou espaço da Residência, exceto nos terraços exteriores ou nas área designadas para esse fim;
(ff) Não trará quaisquer bicicletas para dentro da Residência, devendo estas ser estacionadas nas áreas devidamente identificadas pelo Proprietário para o efeito;
(gg)Não deixará o Quarto do Estudante desocupado por qualquer período sem bloquear e proteger todas as portas e janelas.
(s) Will not commit or allow any visitor to commit any form of (a) criminal offence; (b) harassment or threat of harassment on the grounds of race, colour, religion, sex, sexual orientation or which may interfere with the peace and comfort of, or cause offence to, any other users, and visitors, any employee of the Owner or its agents or contractors; (c) nuisance or intimidation or physical,
verbal or written abuse against other users, visitors, any employee of the Owner or its agents or contractors;
(t) Will not permit any television, hi-fi, radio, musical instrument or any other sound producing equipment to be audible outside the Student’s Room between10.30pm and 8.00am and in any event permit such to occur outside such hours in any part or area of the Residence if it may disturb the peace and quiet environment envisaged for the Residence;
(u) Will not play or allow music to be played in any part or area of the Residence;
(v) Will not permit or give rise to any act or thing which may render void or voidable any policy of insurance in force by reference to the Student’s Room or to Residence or any part thereof or which may cause an increase of the premium to be payable in respect thereof and, if such occurs, the Student undertakes to reimburse the Owner in respect of any sums that from time to time may be due as a result of the increase of any insurance premium arising from the Student’s behaviour and actions;
(w) Will not allow any illegal drugs of any sort or kind to be taken, used or stored in the Student’s Room or in the Residence;
(x) Will not make or cause to be made any duplicate of the key cards to the Student’s Room or the Residence and will not replace or add any new locks to the Student’s Room or the Residence, the Student having the obligation to immediately report any loss of key cards/ fob/swipe card to the reception of the Residence;
(y) Will not erect or permit to be projected outside of the Residence any wireless/satellite dish or television aerial;
(z) Will not use or permit to be used any fridge, freezer, storage heater, fan heater, convection heater or similar item inside the Student’s Room other than what may be supplied by the Owner to the Student;
(aa) Will not cover or in any way obstruct the air vents of the Student’s Room or of the Residence;
(bb)Will not remove any door from the closets;
(cc) Will not tamper with any firefighting/prevention equipment, this including fire extinguishers, fire blankets, and fire alarms, smoke detectors, and will not obstruct any fire doors or fire exit routes or disconnect the automatic door closures of the Residence;
(dd)Will not use any open chip pan/fryers;
(ee)Will not smoke in the Student’s Room or in any area or space of the Residence other than on the exterior terraces or any area designated for that purpose;
(ff) Will not bring any bicycles inside the Residence, those having to be parked in the areas duly identified by the Owner for such purpose;
(gg)Will not leave the Student’s Room unoccupied for any period whatsoever without locking and securing all doors and windows.
Cláusula Sétima
(Acesso pelo Proprietário)
O Estudante aceita e reconhece que o Proprietário e os seus representantes (juntamente com os empreiteiros e trabalhadores que se mostrem necessários para o efeito) poderão entrar no Quarto do Estudante em todos os horários razoáveis, notificando o Estudante com um mínimo de 24 horas (exceto em casos de emergência, em que a necessidade de notificação prévia não será aplicável) para:
(i) Prestar todos os serviços estabelecidos no Anexo 1;
(ii) Mostrar o Quarto do Estudante a futuros potenciais estudantes;
(iii) Examinar o estado e as condições do Quarto do Estudante e do respetivo equipamento, utensílios e acessórios (para efeitos de clarificação, um mínimo de 3 (três) inspeções serão realizadas ao Quarto do Estudante durante a vigência do presente Contrato); e
(iv) Realizar os trabalhos de manutenção e de reparação necessários no Quarto do Estudante.
Cláusula Oitava (Incumprimento e cessação)
1. Sem prejuízo de outras disposições do presente Contrato, o Proprietário poderá resolver unilateralmente o presente Contrato se o Estudante - depois de ter sido notificado para
sanar o incumprimento no prazo de 14 (catorze) dias - continuar em situação de incumprimento das obrigações a que está contratualmente adstrito.
2. Se o Estudante não proceder ao pagamento de qualquer montante devido ao abrigo do presente Contrato, ao valor da dívida acrescerão juros a uma taxa correspondente a Euribor (Euro Interbank Offered Rate), acrescida de 5% ao ano, os quais serão contabilizados a partir da data de vencimento do montante em causa até à data de em que respetivo pagamento é recebido pelo Proprietário. Adicionalmente, será cobrado ao Estudante o montante de EUR 30,00 (trinta euros) por cada comunicação que, para este efeito (isto é, por referência a pagamentos em atraso) seja enviada.
3. Sem prejuízo do disposto na Cláusula Décima infra, o Proprietário reserva-se o direito de tomar posse do Quarto do Estudante em caso de resolução do Contrato ao abrigo do disposto no número 1 supra, bem como nas seguintes situações:
i. Se Contrato terminar por verificação do seu termo ou se for resolvido;
ii. Se o Estudante deixar de ser estudante a tempo inteiro;
iii. Se ocorrer um incêndio ou qualquer situação que torne o Quarto do Estudante impróprio para a ocupação.
Cláusula Nona
(Cessão pelo Proprietário)
O Proprietário tem o direito de ceder, a qualquer título, parcial ou totalmente, a sua posição contratual neste Contrato ou os seus direitos e/ou obrigações ao abrigo do presente Contrato, sem necessidade de prévio consentimento escrito ou notificação ao Estudante.
Xxxxxxxx Xxxxxx
(Devolução do Quarto do Estudante)
1. Em caso de cessação do Contrato, seja por que motivo for, o Estudante deverá participar numa inspeção de saída organizada pelo Proprietário ou pelos seus representantes e assinar uma cópia do respetivo relatório de inspeção.
2. O Estudante deverá entregar ao Proprietário ou aos seus representantes até às 12 horas (meio-dia) do ultimo dia de vigência do presente Contrato (e independentemente da causa de cessação da vigência do presente Contrato) todas as chaves, cartões-chave, fob, cartões de entrada ou qualquer outro dispositivo de acesso ao Quarto do Estudante ou à Residência.
Clause Seven
(Access by the Owner)
The Student accepts and acknowledges that the Owner and its representatives (together with any necessary contractors and workmen) may enter the Student’s Room at all reasonable times and upon a minimum of 24 hours’ notice to the Student (save in the event of an emergency, where such prior notice does not apply) in order to:
(i) Carry out all services set out in Schedule 1;
(ii) Show the Student’s Room to prospective new students;
(iii) Examine the state and conditions of the Student’s Room and the respective equipment, utensils and accessories (for clarification purposes, a minimum of 3 (three) notified inspections to the Student’s Room will be carried out during the duration of this Agreement); and
(iv) Carry out any necessary repairs and maintenance works to the Student’s Room.
Clause Eight
(Breach and termination)
1. Without prejudice to other provisions of this Agreement, the Owner may unilaterally terminate this Agreement if the Student – after having been notified to remedy the breach within 14 (fourteen) days – continues to be in default and in breach of the Student’s contractual obligations.
2. In the event that the Student does not proceed to the payment of any amount due under this Agreement, to the value in debt it shall accrue interests at a rate corresponding to Euribor (Euro Interbank Offered Rate), plus 5% per annum, since its maturity date until payment is received by the Owner. In addition, the amount of EUR
30.00 (thirty euros) will be charged to the Student for any written communication in respect of any overdue payment.
3. Without prejudice to Clause Ten below, the Owner reserves the right to re-enter the Student’s Room in case this Agreement is terminated in accordance with number 1 above, as well as if:
i. This Agreement expires or is terminated;
ii. The Student ceases to be a fulltime student;
iii. There is a fire or any situation that renders the Student’s Room to be unfit for the occupation.
Clause Nine
(Assignment by the Owner)
The Owner has the right to assign, by any title, partially or totally, its contractual position in this Agreement or its rights and/or obligations under this Agreement, without prior written consent of or notice to the Student.
Clause Ten
(Return of the Student’s Room)
1. In case of termination of this Agreement by any cause, the Student must attend a checkout inspection arranged by the Owner or
its representatives and sign a copy of the respective inspection report.
2. The Student must hand over to the Owner or its representatives by 12(noon) on the last day of this Agreement (and independently of the cause of termination) all keys, key cards, fobs, door entry cards, or any other access devices, to the Student’s Room and to the Residence.
3. Se algum dos bens e/ou pertences pessoais do Estudante não forem removidos do Quarto do Estudante ou da Residência aquando da cessação ou caducidade do presente Contrato, dever-se-á entender que o Estudante não pretendeu remover os seus bens e/ou pertences pessoais pelo que os mesmos serão considerados, automaticamente e sem a necessidade de posteriores comunicações, como abandonados, nos termos e
para os efeitos do artigo 1318.º do Código Civil Português, com as necessárias consequências aplicáveis. Para efeitos de clarificação, as Partes acordam e expressamente aceitam que, nesta situação, o Proprietário não é responsável pela custódia de tais bens e/ou pertences pelo que, e consequentemente, poderá usá-los, vendê- los, doá-los ou destruí-los sem que para o efeito seja necessária qualquer outra formalidade ou notificação escrita ao Estudante.
4. Sem prejuízo do disposto supra e da Cláusula Oitava, número 3, caso o Quarto do Estudante não seja devolvido no termo do presente Contrato limpo e no estado e condições previstas no presente e livre de quaisquer pessoas e bens do Estudante, o Estudante fica obrigado a pagar ao Proprietário um montante diário (a título de compensação) igual a EUR 50,00 (cinquenta euros), ao qual acrescerá IVA à taxa legal aplicável e em vigor, até que o Quarto do Estudante seja adequada e devidamente entregue ao Proprietário.
Cláusula Décima Primeira (Alterações)
Quaisquer alterações ao presente Contrato serão válidas apenas se efetuadas por escrito e assinadas pelas Partes.
Cláusula Décima Segunda (Custos)
Salvo disposição expressa em contrário, cada uma das Partes deste Contrato suportará todos os seus próprios custos legais, contabilísticos e outros custos e despesas incorridos relativamente a ao presente Contrato.
Cláusula Décima Terceira (Notificações)
1. Quaisquer notificações ou comunicações previstas ou autorizadas neste Contrato devem ser consideradas devidamente efetuadas se forem enviadas por e-mail ou carta registada com aviso de receção, por correio, mensageiro ou courier, para os seguintes endereços ou números:
Para o Proprietário:
CESH LISBON STUDENT HOUSING, UNIPESSOAL LDA.
c/o Colégio Portugal, LDA
Xxx xx Xxxxx Xxxxxxx, xx 00 0000 000 Xxxxxx - Xxxxxxxx
Para o Estudante:
3. If any of the Student’s personal belongings are not removed from the Student’s Room or from the Residence upon termination or expiry of this Agreement, it shall be understood that the Student does not intend to remove the aforementioned personal belongings, those being considered automatically and without the need of further notices, abandoned, in accordance with article 1318.º of the Portuguese Civil Code, with the necessary consequences applicable. For clarification purposes, Parties
expressly agree that in such case, the Owner is not responsible for the safekeeping of such belongings and, consequently, may use, sell, donate or destroy them without any other formality or written notice to the Student.
4. Without prejudice to the above and to Clause Eight, number 3, should the Student’s Room not be returned upon expiry or
termination of this Agreement in a clean and proper way as set forth in this Agreement and free from any persons and Student’s belongings, the Student shall pay to the Owner an amount (as compensation) equal to EUR 50.00 (fifty euros), plus VAT at the legal applicable rate in force per day, until such a time as the Student’s Room is duly and properly returned to the Owner.
Clause Eleven (Amendments)
Any amendments to this Agreement are valid only if made in writing and signed by the Parties.
Clause Twelve (Costs)
Save as expressly provided otherwise, each of the Parties to this Agreement shall bear all of their own legal, accountancy and other costs and expenses incurred in connection with this Agreement.
Xxxxxx Xxxxxxxx (Notifications)
1. Any notifications or communications foreseen or allowed by this Agreement shall be considered duly made if sent by email
or registered letter with acknowledgment of receipt, by recorded post, messenger or courier to the following addresses
or numbers:
To the Owner:
CESH LISBON STUDENT HOUSING, UNIPESSOAL LDA.
c/o Colégio Portugal, LDA
Xxx xx Xxxxx Xxxxxxx, xx 00 0000 000 Xxxxxx - Xxxxxxxx
To the Student:
Para o Fiador do Estudante:
(NOTA: os detalhes acima só serão preenchidos quando houver um Fiador do Estudante)
ou para qualquer outro endereço postal ou de correio eletrónico comunicado por escrito por uma das Partes à outra.
2. Para todos os efeitos, as comunicações por e-mail devem ser, para todos os fins, consideradas recebidas nos endereços das Partes, nas horas normais de trabalho (ou seja, nos dias úteis, das 09h30 às 18h30) ou no primeiro dia útil seguinte (ou seja, um dia em que os bancos estão abertos ao público em Lisboa). Todas
as notificações ou comunicações feitas por carta registada com aviso de receção serão, para todos os efeitos, consideradas como efetuadas na data da assinatura do recibo. As notificações ou comunicações entregues pessoalmente serão consideradas feitas na data da entrega.
Cláusula Décima Quarta (Redução)
Se qualquer disposição deste Contrato for ou tornar-se, por qualquer motivo, nula ou sem efeito ou inexequível, as demais disposições deste Contrato não serão afetadas, a menos que uma das Partes alegue e prove que as disposições consideradas nulas, sem efeito ou inexequíveis eram essenciais para a execução deste Contrato.
Cláusula Décima Quinta (Resolução de litígios)
1. Este Contrato rege-se pela lei portuguesa.
2. No caso de surgir alguma disputa relativa à interpretação ou execução do presente Contrato, as Partes devem empregar os seus melhores esforços para alcançar amigavelmente uma solução justa e adequada por acordo.
3. Se o acordo mencionado no número anterior não for alcançado, as Partes acordam em que o Tribunal competente para a resolução dessa disputa será o Tribunal de Lisboa.
To the Student’s Guarantor:
(NOTE: the above details will only be completed where there is a Student’s Guarantor)
or to any other postal or email address communicated in writing by one of the Parties to the other.
2. For all intents and purposes, communications via email shall be, for all purposes, considered as being received at the addresses of the Parties, within the normal working hours (that is, in working days, from 09.30 to 18.30) or on the first following working day
(that is, a day on which the banks are open to the public in Lisbon). Any notifications or communications made by registered letter with acknowledgement of receipt shall be, for all purposes, considered as having been made at the date of signature of the receipt. The notifications or communications delivered personally shall be considered made on the date of delivery.
Clause Fourteen (Severability)
Should any provision of this Agreement be or become, for any reason whatsoever, considered null and void or unenforceable, the remaining provisions hereof shall not be affected, unless either of the Parties alleges and proves that the provisions considered null and void or unenforceable were essential to the execution of this Agreement.
Clause Fifteen (Dispute Settlement)
1. This Agreement is ruled by Portuguese law.
2. In the event of any dispute arising in connection with the interpretation or enforcement of this Agreement, the Parties shall make their best endeavours to amicably reach an adequate and equitable settlement solution.
3. If the above is not reached, then the Parties hereby agree that the competent Court for the settlement of such dispute shall be the Court of Lisbon.
Em representação do Proprietário
Nome Assinatura
Assinado em [dia/mês/ano]
O Estudante
Assinatura
Assinado em [dia/mês/ano]
Imposto de selo: EUR0.10 determinado sob o número 10.1 da tabela geral do imposto de selo anexa ao Código do Imposto de Selo em November 2017
O Fiador do Estuda
(NOTA: a assinatura abaixo só é necessária quando existir um Fiador do Estudante)
Assinatura
Assinado em [dia/mês/ano]
Imposto de selo: EUR
determinado sob o número 10.1 da tabela geral do imposto de selo anexa ao Código do Imposto de Selo em November 2017
On behalf of the Owner
Name Signature
Signature on [day/mth/yr]
The Student
Signature
Signature on [day/mth/yr]
Stamp Tax: EUR 0.10 assessed under number 10.1 of the General Stamp Tax Chart Attached to the Stamp Tax Code in November 2017
The Student’s Guarantor
(NOTE: the below signature is only required where there is a Student’s Guarantor)
Signature
Signature on [day/mth/yr]
Stamp Tax: EUR
assessed under number 10.1 of the General Stamp Tax Chart Attached to the Stamp Tax Code in November 2017
Anexo 1
Lista de serviços
1. Serviços Gerais
i. Receção/Segurança 24h/dia;
ii. Televisão no Quarto do Estudante e nas Áreas Comuns;
iii. Telefone nas Áreas Comuns;
iv. Serviços de Internet (wi-fi de alta velocidade);
v. Limpeza das Áreas Comuns;
vi. Reparações e manutenção das Áreas Comuns;
vii. Fornecimento de água e eletricidade para o Quarto do Estudante e para as Áreas Comuns;
viii. Biblioteca;
ix. Ginásio;
x. Piscina;
xi. Cinema;
xii. Xxxxx xx Xxxxxx;
xiii. Lounges;
xiv. Armazém de bicicletas interno;
xv. Seguro de Responsabilidade Civil do imóvel(embora nenhuma responsabilidade possa ser imputada ao Proprietário por perdas ou danos aos bens pessoais do Estudante).
2. Serviços adicionais disponíveis sujeitos ao Contrato (e pagos separadamente):
i. Lavandaria;
ii. Limpeza ao Quarto do Estudante;
Schedule 1 List of services
1. General Services
i. Reception/Security 24h/day;
ii. Television in the Student’s Room and in the Shared Areas;
iii. Telephone in the common areas;
iv. Internet Services (high speed wi-fi);
v. Cleaning of the Shared Areas;
vi. Repairs and maintenance of the Shared Areas;
vii. Water and electricity to the Student’s Room and Shared Areas;
viii. Library;
ix. Gym;
x. Swimming pool;
xi. Cinema;
xii. Dinner party rooms;
xiii. Lounges;
xiv. Internal bicycle storage;
xv. Civil Liability Insurance of the Property (although no liability might arise to the Owner for loss or damage to the Student’s personal possessions);
2. Additional services available subject to an agreement (and to be charged separately):
i. Laundry;
ii. Student’s Room cleaning.
Anexo 2A Schedule 2A
Sauna
Swimming Pool
Bicycle Store
Dinner Party Room 2
Gym
Residents Lounge
Garden Club Lounge
Cinema
Laundry
Dinner Party Room 1
Communal Area Studio Plus Luxury Studio
Standard Bedroom - 2 Bed Apartment Standard Plus Bedroom - 2 Bed Apartment Studio
Premium Studio Superior Studio Superior Plus Studio
Penthouse Studio (with Terrace)
Large Penthouse Studio (with Terrace)
Basement Level
Parking
023
Mezzanine Lounge
022
Library
Reception
013
021
012
011
019
017
015
020
018
016
014
001
002
003
004
005
006
007
008
009
010
Communal Area Studio Plus Luxury Studio
Standard Bedroom - 2 Bed Apartment Standard Plus Bedroom - 2 Bed Apartment Studio
Premium Studio Superior Studio Superior Plus Studio
Penthouse Studio (with Terrace)
Large Penthouse Studio (with Terrace)
Ground Floor
Anexo 2A Schedule 2A
131
132
130
101
133
129
102
128
147 134
103
135
127
146
136
126
104
145
137
125
105
124
106
143
141
139
144
107
123
142 140 138
108
109
110
111
112
113
114
115
116
117
118
119
120
121
122
Communal Area Studio Plus Luxury Studio
Standard Bedroom - 2 Bed Apartment Standard Plus Bedroom - 2 Bed Apartment Studio
Premium Studio Superior Studio Superior Plus Studio
Penthouse Studio (with Terrace)
Large Penthouse Studio (with Terrace)
First Floor
232
233
231
201
234
230
202
229
248 235
203
236
228
247
237
227
204
246
238
226
205
225
206
244
242
240
245
207
224
000 000 000
208
209
210
211
212
213
214
215
216
217
218
219
220
221
222
223
Communal Area Studio Plus Luxury Studio
Standard Bedroom - 2 Bed Apartment Standard Plus Bedroom - 2 Bed Apartment Studio
Premium Studio Superior Studio Superior Plus Studio
Penthouse Studio (with Terrace)
Large Penthouse Studio (with Terrace)
Second Floor
Anexo 2A Schedule 2A
333
334
332
301
331
335
302
330
303
349
336
337
329
304
348
338
328
305
347
339
327
306
326
307
346
345
343
341
308
325
344 342 340
309
310
311
312
313
314
315
316
317
318
319
320
321
322
323
324
Communal Area Studio Plus Luxury Studio
Standard Bedroom - 2 Bed Apartment Standard Plus Bedroom - 2 Bed Apartment Studio
Premium Studio Superior Studio Superior Plus Studio
Penthouse Studio (with Terrace)
Large Penthouse Studio (with Terrace)
Third Floor
433
434
432
401
431
435
402
430
403
449
436
437
429
404
448
438
428
405
447
439
427
406
426
407
446
445
443
441
408
425
444 442 440
409
410
411
412
413
414
415
416
417
418
419
420
421
422
423
424
Communal Area Studio Plus Luxury Studio
Standard Bedroom - 2 Bed Apartment Standard Plus Bedroom - 2 Bed Apartment Studio
Premium Studio Superior Studio Superior Plus Studio
Penthouse Studio (with Terrace)
Large Penthouse Studio (with Terrace)
Fourth Floor
Anexo 2A Schedule 2A
533
534
532
501
531
535
502
530
503
549
536
537
529
504
548
538
528
505
547
539
527
506
526
507
546
545
543
541
508
525
544 542 540
509
510
511
512
513
514
515
516
517
518
519
520
521
522
523
524
Communal Area Studio Plus Luxury Studio
Standard Bedroom - 2 Bed Apartment Standard Plus Bedroom - 2 Bed Apartment Studio
Premium Studio Superior Studio Superior Plus Studio
Penthouse Studio (with Terrace)
Large Penthouse Studio (with Terrace)
Fifth Floor
633
634
632
601
631
635
602
630
603
649
636
637
629
604
648
638
628
605
647
639
627
606
626
607
646
645
643
641
608
625
644 642 640
609
610
611
612
613
614
615
616
617
618
619
620
621
622
623
624
Communal Area Studio Plus Luxury Studio
Standard Bedroom - 2 Bed Apartment Standard Plus Bedroom - 2 Bed Apartment Studio
Premium Studio Superior Studio Superior Plus Studio
Penthouse Studio (with Terrace)
Large Penthouse Studio (with Terrace)
Sixth Floor
Anexo 2A Schedule 2A
716
715
701
714
702
713
703
712
704
706
708
710
705
707
709
711
Communal Area Studio Plus Luxury Studio
Standard Bedroom - 2 Bed Apartment Standard Plus Bedroom - 2 Bed Apartment Studio
Premium Studio Superior Studio Superior Plus Studio
Penthouse Studio (with Terrace)
Large Penthouse Studio (with Terrace)
Seventh Floor
Anexo 2B
A lista infra identifica as comodidades disponibilizadas com o Quarto do Estudante.
i. Estrutura da cama e colchão;
ii. Bedside sockets;
iii. Armazenamento na parte inferior da cama;
iv. Guarda-roupa duplo;
v. Prateleiras;
vi. Casa de banho privativa;
vii. zona de de pequeno-almoço e zona de refeições
viii. Frigorífico e congelador integrado
ix. Forno, grelhador e micro-ondas combinados;
x. Placa de indução de quatro anéis;
xi. Televisão;
xii. Mesa com gavetas embutidas e cadeira de estudo;
xiii. Quadro de avisos;
xiv. Espelho de corpo inteiro.
Anexo 3
Regras da Residência
Na Residência, estamos orgulhosos de proporcionar uma vida de estudante de nível superior a todos os nossos residentes e orgulhamo- nos da diversidade cultural, política e étnica dos nossos estudantes; construindo uma comunidade inclusiva, encorajadora e solidária.
Enquanto residente na Residência, os Estudantes devem a todo o momento cumprir as seguintes regras :
i. Cumprir com todos os termos e condições do presente Contrato e, em particular, no que se refere às obrigações detalhadas na Cláusula Sexta;
ii. Adotar uma conduta responsável e adequada, mostrando consideração e respeito por qualquer trabalhador da Residência, outros Estudantes, residentes locais e membros do público;
iii. Não causar qualquer incómodo ou perturbação a outros Estudantes, residentes locais ou membros do público;
iv. Não fazer nada que cause ou seja suscetível de causar um impacto negativo sobre (i) a saúde, segurança ou bem-estar, ou (ii) o progresso académico, de qualquer outro residente ou trabalhador;
v. Aderir a todas as regras relativas ao uso das áreas comuns ou instalações partilhadas que lhe são aconselhadas, ou são exibidas na área ou instalação em questão;
vi. Cumprir as instruções, verbais ou escritas, dos trabalhadores incumbidos de gerir a Residência;
vii. Não fazer nada que cause, ou seja suscetível de causar, um dano nas instalações ou áreas comuns;
viii. Não fazer nada que cause, ou seja suscetível de causar, má reputação para a Residência, para o Proprietário ou qualquer parte designada pelo Proprietário para gerir a Residência;
ix. Ler e cumprir todos os requisitos adicionais detalhados no Manual do Residente que foi fornecido ao Estudante na Data de Início e que o Estudanterecebeu nessa data.
Schedule 2B
The list below identifies the standard amenity provision with the Student’s Room.
i. Bed-frame and mattress;
ii. Bedside sockets;
iii. Under bed storage;
iv. Double wardrobe;
v. Shelving;
vi. Ensuite bathroom;
vii. Breakfast bar and seating;
viii. Integrated under counter xxxxxx & xxxxxxx;
ix. Built-in combi Oven, Grill and Microwave;
x. Four ring induction hob;
xi. Smart Television;
xii. Desk with built in drawers and study chair;
xiii. Notice board;
xiv. Full length mirror.
Schedule 3
Rules of Residence
At the Residence, we are proud to provide Superior Student Living to all our residents and take pride in the cultural, political, and ethnic diversity of our students; building an inclusive, encouraging and supportive community.
While a resident at the Residence, Students are required to adhere to the following rules at all times:
i. To comply with the terms of this Agreement, with particular regard to the obligations detailed in clause 6.
ii. To conduct themselves in a responsible and proper manner showing due consideration and respect for any staff, contractors working at the Residence, other Students, local residents, and members of the public.
iii. Not to cause any nuisance, or disturbance to other Students, local residents or members of the public
iv. Not to do anything which will or is likely to cause an adverse impact on (i) the health, safety or wellbeing, or (ii) the academic progress, of any other resident or member of staff.
v. To adhere to all rules relating to the use of any shared areas or shared facilities that are advised to you, or are displayed in the area or facility concerned.
vi. To comply with instructions, verbal or written, of the staff engaged to manage and run the Residence
vii. Not to do anything that will, or is likely to, cause damage to the shared areas or facilities.
viii. Not to do anything that will, or is likely to, cause disrepute for the Residence, the Owner, or any party appointed by the Owner to manage the Residence.
ix. To read and comply with any additional requirements detailed in the Resident’s Handbook that has been provided to the Student at the Beginning Date and that the Student has received at such date.