EDITAL PROCESSO Nº 269/2014.
EDITAL PROCESSO Nº 269/2014.
CARTA CONVITE Nº 005/2014.
1 PREÂMBULO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO AMAZONAS/PR, por intermédio da
Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria nº 001/2014, com a devida autorização expedida pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal, em conformidade com a Lei nº 8.666, de 21 de Junho de 1993 e suas alterações e demais legislação aplicável, torna público a realização de licitação, no dia 12 de agosto de 2014, às 09h30min na sede da Prefeitura Municipal de Porto Amazonas/PR sito a Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, nº 67, a modalidade CARTA CONVITE, objetivando a escolha da proposta mais vantajosa para contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de coleta, transporte, armazenamento, tratamento e destinação final de resíduos de serviços de saúde que forem gerados nas instalações das unidades de saúde municipais, no período de 12 (doze) meses, nas classes A, B e E, conforme descrições fixadas neste instrumento e seus anexos, sendo a presente licitação do tipo MENOR PREÇO GLOBAL.
1.1 O recebimento dos Envelopes A, contendo a documentação de Habilitação e Envelopes B, contendo a Proposta de Preços dar-se-á até as 09h30min, no dia 12 de agosto de 2014, no setor de protocolo da Prefeitura Municipal de Porto Amazonas, na Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, nº 67.
1.2 A abertura dos Envelopes A, contendo a documentação de Habilitação dar-se-á no mesmo local indicado no item 1.1, às 09h30min, no dia 12 de agosto de 2014.
1.3 Havendo a concordância da Comissão Permanente de Licitação e de todos os proponentes, formalmente expressa pela assinatura da Declaração de Renúncia (obrigatória conforme modelo constante no anexo III), renunciando à interposição de recurso da fase de habilitação, proceder-se-á, nesta mesma data a abertura do envelope B, contendo a proposta de preços, dos proponentes habilitados.
1.4 - Integram este Edital de Convite, independentemente de transcrição:
- Anexo I (Termo de Referência)
- Anexo II (Modelo de Declaração de Idoneidade).
- Anexo III (Modelo de Declaração de Renúncia)
- Anexo IV (Modelo de Declaração de que cumpre o disposto no Inciso V da Lei 8.666/93).
- Anexo V (Modelo de Declaração de Microempresas e Empresa de Pequeno Porte)
- Anexo VII (Minuta de Contrato). 2 DO OBJETO
Escolha da proposta mais vantajosa para Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de coleta, transporte, armazenamento, tratamento e destinação final de resíduos de serviços de saúde que forem gerados nas instalações das unidades de saúde municipais, no período de 12 (doze) meses, nas classes A, B e E, conforme especificações contidas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital e demais anexos.
3 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1 Poderão apresentar-se à licitação, pessoas jurídicas inscritas ou não na Seção de Cadastro de Fornecedores da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO AMAZONAS, bem como aquelas cadastradas na correspondente especialidade, que manifestarem interesse em participar do certame com antecedência de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas da data marcada para a entrega da proposta (Lei n° 8.666/93 art. 22 § 3°).
3.2 As proponentes poderão ser representadas, no processo licitatório, mediante apresentação da Carta de Credenciamento, conforme Anexo IV, até o início da sessão de abertura das propostas.
3.3 Não poderão participar desta licitação empresas que tenham em seu quadro societário, cotista ou dirigente, servidor público do órgão licitante ou cônjuge, companheiro, parente em linha reta ou colateral, consanguíneo ou afim de servidor público do órgão ou entidade licitante, que nela exerça cargo em comissão ou função de confiança, ou seja, membro da comissão de licitação, pregoeiro ou autoridade ligado a contratação, com aplicação extensiva da Súmula Vinculante n° 13 dada pelo Prejulgado n° 9 do TCE/PR aos agentes políticos ligados ao órgão contratante.
4 HABILITAÇÃO
4.1 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar no Envelope nº 1, os documentos de Regularidade Fiscal mesmo que estes apresentem alguma restrição/validade vencida (Lei Complementar nº 123/06, art. 43) e demais documentos abaixo relacionados:
4.1.1 Regularidade Fiscal:
a) Certidão Negativa de Tributos Municipais do Município sede da empresa;
b) Certidão Negativa de Tributos Estaduais;
c) Certidão Negativa de Tributos Federais;
d) Certidão Negativa do INSS;
e) Certidão Negativa do FGTS.
4.1.2 Regularidade Trabalhista:
a) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;.
4.1.3 Habilitação Jurídica
a) Contrato Social e suas alterações ou Declaração de Firma Individual.
4.1.4 Declarações
a) Declaração de idoneidade conforme Xxxxx XX;
b) Declaração de que cumpre o disposto no Inciso V da Lei 8.666/93 Anexo IV.
c) Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme Anexo V.
4.1.5 Qualificação Técnica
a) Apresentar 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica (declaração ou certidão), fornecida por pessoa jurídica de direito público ou privada, onde comprove que o licitante teve ou está tendo um bom desempenho na prestação de serviços compatível com o objeto desta licitação;
b) Licença Operacional expedida pelo IAP – Instituto Ambiental do Paraná (ou pela Secretaria de Meio Ambiente ou órgão equivalente nos municípios em que tal atividade não é realizada pelo IAP). Se o destino não for do proponente apresentar Licença do local onde serão depositados os resíduos;
c) Autorização Ambiental em nome da proponente, relativa ao objeto da licitação, expedida pelo IAP – Instituto Ambiental do Paraná (ou pela Secretaria de Meio Ambiente ou órgão equivalente nos municípios em que tal atividade não é realizada pelo IAP);
d) Comprovante de que a empresa proponente possui Responsável Técnico, devidamente certificado pelo CREA. Caso o Responsável Técnico seja proprietário ou sócio da empresa, a comprovação se dará pela apresentação do contrato social ou Certidão Simplificada da Junta Comercial;
e) Certificado de Registro de Pessoa Jurídica no CREA.
4.2 Os documentos deverão ser apresentados em fotocopia legível (não aceitaremos cópia em papel FAX), ficando a critério da comissão a solicitação de qualquer documento em via original.
4.3 Caso as microempresas ou empresas de pequeno porte apresentem na fase de habilitação alguma restrição/validade vencida na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período (desde que requerido FORMALMENTE por escrito pela licitante) a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, sendo que, em caso de não regularização da documentação dentro do prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação (Lei Complementar nº 123/06, art. 43, §§ 1º e 2º).
4.4 O documento mencionado no item 4.1.3 poderá ser autenticado por cartório competente ou ainda pela Comissão Permanente de Licitação, desde que acompanhado do documento original.
4.5 Todos os documentos deverão ser apresentados em fotocopia legível (não aceitaremos cópia em papel FAX), ficando a critério da comissão a solicitação de qualquer documento em via original.
4.6 Os documentos de habilitação preliminar mencionados nos itens 4.1.1, 4.1.2,
4.1.3 e 4.1.4 e seus subitens serão acondicionados em envelope lacrado no qual se identifiquem, externamente:
ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTAÇÃO A COMISSÃO DE LICITAÇÃO
CONVITE Nº 005/2014 ABERTURA DIA 12/08/2014 ÀS 09 HORAS e 30 MINUTOS
EMPRESA (identificação do proponente)
5 DA PROPOSTA
As propostas deverão conter obrigatoriamente:
5.1 Assinatura do representante legal da proponente e indicação obrigatória dos valores unitários cotados;
5.2 Não serão levadas em consideração quaisquer ofertas que não se enquadrem nas especificações exigidas.
5.3 A proponente poderá oferecer esclarecimentos à Comissão Permanente de Licitações por meio de carta, que anexará ao envelope de proposta.
5.4 A proposta será acondicionada em envelope lacrado no qual se identifiquem, externamente:
ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS A COMISSÃO DE LICITAÇÃO
CONVITE Nº 005/2014 ABERTURA DIA 12/08/2014 ÀS 09 HORAS e 30 MINUTOS
EMPRESA (identificação do proponente) 6 DO JULGAMENTO
6.1 Será considerado vencedora a proponente que oferecer a proposta de menor valor global.
6.2 Em caso de EMPATE entre as participantes far-se-á sorteio, na mesma sessão de julgamento.
7 DA ABERTURA DOS ENVELOPES
7.1 Os envelopes deverão ser entregues devidamente fechados e identificados na forma dos itens 4.0 e 5.0, até a data, horário e local indicados no preâmbulo desta licitação.
7.2 Não será concedido prazo para a apresentação de documentos exigidos pela Licitação e não incluídos nos respectivos envelopes.
7.3 A sessão pública de abertura iniciar-se-á no dia 12 de agosto de 2014, às 09h30min do corrente ano, na Sala de Licitações, sito Rua Guilherme Schiffer, nº 67, centro – Porto Amazonas/PR.
7.4 Os representantes deverão entregar à Comissão de Licitação, a sua credencial acompanhada da Carteira de Identidade.
7.5 Cada proponente deverá ter um único representante, o qual não poderá representar outra proponente na mesma licitação.
7.6 Os documentos serão rubricados pela Comissão de Licitação e pelos representantes devidamente credenciados.
7.7 Se houver desistência expressa da interposição de recurso pela unanimidade das proponentes, na mesma reunião serão abertos os envelopes caracterizados como "ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS" das licitantes preliminarmente habilitadas, cujos originais, folha a folha, serão rubricados pela Comissão de Licitação e pelos representantes devidamente credenciados.
7.8 A seu critério, a Comissão de Licitação poderá designar nova data para a abertura dos envelopes “PROPOSTA”, comunicando os participantes com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência.
7.9 Dúvidas que eventualmente surgirem durante as sessões serão resolvidas no ato pela Comissão e serão registradas em Ata, podendo a presidente da Comissão de Licitação suspender a sessão pelo prazo necessário a resolução da dúvida.
7.10 Os documentos de Habilitação e Proposta, bem como as Atas lavradas nas sessões públicas serão assinados e rubricados pelos membros da Comissão e licitantes presentes.
8 DO FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES
A Divisão de Licitações prestará todos os esclarecimentos solicitados pelos interessados nesta licitação, estando disponível para atendimento de segunda a sexta-feira, no horário de expediente, na XXX XXXXXXXXX XXXXXXXX, 00, XXXXXX - XXXXX XXXXXXXX – PR.
9 DO VALOR
9.1 O valor máximo desta licitação é de R$ 17.919,96 (dezessete mil novecentos e dezenove reais e noventa e seis centavos) divido em 12 parcelas mensais de R$ 1.493,33 (um mil quatrocentos e noventa e três reais e trinta e três centavos).
9.2 O preço do OBJETO ora licitado será fixo e deverá ser cotado em moeda corrente no país.
9.3 Deverão ser computados no preço todos os tributos incidentes sobre o fornecimento tais como impostos, despesas com locomoção, alimentação, hospedagem, etc.
10 DO PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias da entrega da nota fiscal no setor de contabilidade.
11 DAS CONDIÇÕES DO RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
A proponente vencedora ficará obrigada a prestar os serviços ora contratados as suas expensas, inclusive com hospedagem, transporte e alimentação.
12 DAS PENALIDADES
Ao contratado total ou parcialmente inadimplente serão aplicadas as sanções previstas no artigo 87 da Lei nº 8.666, a saber:
a) Advertência;
b) multa administrativa, graduável conforme a gravidade da infração, não excedendo, em seu total, o equivalente a 20%(vinte por cento) do valor do contrato, cumulável com as demais sanções;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; e
d) declaração de inidoneidade para licitar, e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a autoridade que aplicou a penalidade.
13 DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
13.1 Até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer licitante poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório.
13.2 Caberá a Presidente da Comissão de Licitação decidir sobre o pedido de impugnação do Edital no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
13.3 Acolhido o pedido de impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
13.4 Aos pedidos de esclarecimentos ou impugnações feitos por pessoa jurídica ou empresa individual, a estes deverão ser anexadas cópias dos documentos que comprovem a representatividade da empresa (contrato social, estatuto, procuração, ou outro documento que comprove que a pessoa que assinou o pedido de impugnação é representante legal da empresa ou que tem poderes para representá- la) sob pena desta não ser analisada por ausência de documento formal para o ato.
13.5 Quando os pedidos de esclarecimento ou impugnação forem oriundos de qualquer cidadão, como parte legítima, este deverá se qualificar através dos documentos pessoais e endereço, juntando ao pedido cópia dos documentos e do comprovante de endereço, sob pena desta não ser analisada por ausência de documento formal para o ato.
Obs: só serão analisadas impugnações protocoladas diretamente no setor de protocolos da Prefeitura Municipal de Porto Amazonas ou via correios, desde que sejam entregues no prédio da Prefeitura Municipal de Porto Amazonas dentro dos prazos estipulados nos itens 16.1 e 16.2.
14 DOS RECURSOS E DA HOMOLOGAÇÃO
14.1 Contra o resultado da inabilitação ou julgamento da licitação de que trata este instrumento, será admitido recurso, por escrito, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data de divulgação da decisão, ou da notificação da Licitante, conforme ciência de seu representante legal ou procurador em ata.
14.1.1 Caso a licitante não pretenda recorrer da decisão da Comissão de Licitação, que julgou os documentos de habilitação, deverá renunciar, expressamente, ao direito de recuso da fase habilitatória e ao respectivo prazo e concordando com o prosseguimento do Procedimento licitatório, apresentando o documento por escrito, conforme modelo do Xxxxx XXX.
14.2 O recurso deverá estar suficientemente fundamentado, acompanhado de documentos pertinentes.
14.3 Interposto o recurso, será comunicado aos demais licitantes que poderão impugná-lo no prazo de 02 (dois) dias úteis.
14.4 O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento do recurso pela autoridade superior.
14.5 O recurso na fase de habilitação de julgamento das propostas terá efeito suspensivo.
14.6. Se houver provimento do recurso, na fase de habilitação será designada logo em seguida a data de abertura das propostas, no caso de provimento de recurso em relação as propostas, será anulado o julgamento das propostas, procedendo-se a novo julgamento, salvo se estiver comprometida a própria regularidade da licitação, caso em que a cominação da nulidade recairá sobre todos os atos praticados, inclusive o da abertura da competição.
14.7 A decisão que julgar os recursos será comunicada, por escrito, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados de sua data, mediante carta, fax, telegrama ou outro meio de comunicação admitido em Direito, ao Recorrente, se improvida a impetração, e a todos os licitantes, se houver provimento.
14.8 Os recursos e impugnações interpostos fora dos prazos não serão conhecidos.
14.9 Decididos os recursos, e não cabendo mais nenhum outro recurso, a autoridade competente que autorizou a licitação adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, e homologará o processo licitatório.
Obs: só serão analisados os recursos e contrarrazões protocolados diretamente no setor de protocolos da Prefeitura Municipal de Porto Amazonas ou via correios, desde que sejam entregues no prédio da Prefeitura Municipal de Porto Amazonas dentro dos prazos estipulados no item 14.1.
15 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO AMAZONAS poderá revogar ou anular esta licitação nos termos do art. 49 (quarenta e nove) da Lei 8.666/93, no seu todo ou em parte.
15.2 Nos termos do art. 21, § 4º, da Lei 8.666/93, "Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quanto, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas".
15.3 Para dirimir controvérsia decorrente deste certame, o Foro competente é o da Comarca da cidade de Palmeira, excluído qualquer outro.
Porto Amazonas, 01 de agosto de 2014.
Xxxxxxx Xxxxxxxx
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
Tipo de Licitação: de menor valor global Data de Emissão: 01/08/2014
Data de Abertura: 12/08/2014
Horário de Abertura: 09 horas e 30 minutos
Local de Abertura: Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx – Sala de Reuniões.
Valor Global da Proposta: R$ 17.919,96 (dezessete mil novecentos e dezenove reais e noventa e seis centavos) divido em 12 parcelas mensais de R$ 1.493,33 (um mil quatrocentos e noventa e três reais e trinta e três centavos).
Validade Mínima da Proposta: 60 (sessenta) dias
Condições de pagamento: até 30 (trinta) dias após a entrega da nota fiscal.
Do objeto: Escolha da proposta mais vantajosa para contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de coleta, transporte, armazenamento, tratamento e destinação final de resíduos de serviços de saúde que forem gerados nas instalações das unidades de saúde municipais, no período de 12 (doze) meses, nas classes A, B e E, de acordo com as especificações abaixo:
Do objeto: Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de coleta, transporte, armazenamento, tratamento e destinação final de resíduos de serviços de saúde que forem gerados nas instalações das unidades de saúde municipais, no período de 12 (doze) meses, nas classes A, B e E.
A) As coletas serão quinzenais, feitas pela empresa contratada diretamente nas unidades de saúde municipais;
B) A empresa contratada ficará responsável por fornecer em comodato uma bombona de 200 litros para armazenamento dos resíduos que forem gerados pela contratante.
C) Os resíduos que a CONTRATADA coletar deverão estar separados e identificados conforme a Resolução 358/05 do CONAMA e RDC 306/04 da ANVISA, demais legislação concernente à atividade do estabelecimento, para serem coletados e transportados, deverão estar acondicionados de forma adequada e em recipientes adequados, assim entendidos, aquela fixada na Legislação Pertinente e
exigida pelos órgãos fiscalizadores, de modo que o seu transporte não importe em agressão ao Meio Ambiente ou a Saúde Pública. Os danos ao Meio Ambiente, a Saúde Pública e aos outros, se decorrentes de acondicionamento inadequados dos resíduos transportados serão de responsabilidade da CONTRATADA.
Dotação orçamentária:
ORGÃO – 09 – Departamento de Saúde UNIDADE – 09.001 – Fundo Municipal de Saúde
PROJETO/ATIVIDADE – 10.301.0030-2030 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
NATUREZA – 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Nos exercícios seguintes, nas dotações orçamentárias consignadas nas respectivas Leis Orçamentárias Anuais.
Xxxxxxx Xxxxxxxx
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
A N E X O II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
À COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA DE PORTO AMAZONAS
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Declaramos para os devidos fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento licitatório numero 005/2014, sob a modalidade CONVITE, instaurado por esta Prefeitura, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
Local e data
CARIMBO E ASSINATURA
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE RENUNCIA (APRESENTAÇÃO OBRIGATÓRIA)
Edital de Licitação.
Modalidade Carta Convite Nº 005/2014. (Proponente)
À
Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Porto Amazonas/PR.
A Proponente abaixo assinada, participante da licitação modalidade CONVITE Nº 005/2014, por seu representante credenciado, declara, na forma e sob as penas impostas pela Lei nº 8.666/93 de 21 de Junho de 1993, obrigando a empresa que representa que não pretende recorrer da decisão da Comissão de Licitação, que julgou os documentos de habilitação, renunciando, expressamente, ao direito de recuso da fase habilitatória e ao respectivo prazo e concordando com o prosseguimento do Procedimento licitatório, passando-se à abertura dos envelopes de Proposta de Preços dos proponentes habilitados.
, em de de .
(assinatura do representante legal do proponente)
A N E X O IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE O DISPOSTO NO INCISO V À COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA DE PORTO AMAZONAS
Referente a Carta Convite nº 005/2014 da Prefeitura Municipal de Porto Amazonas/PR.
.................(razão social da empresa)..............., inscrita no CNPJ n.º ,
por intermédio de seu representante legal o(a) Sr. (a). ,
portador (a) da Carteira de Identidade n.º .................... e do CPF n.º
.............................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Local, data.
Assinatura do Representante Legal
A N E X O V
MODELO DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX
X XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
Declaramos para os devidos fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento licitatório numero 005/2014, sob a modalidade CONVITE, instaurado por esta Prefeitura, que nos enquadramos como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte de acordo com a Lei Complementar nº 9.317, de 05 de dezembro de 1996, sob as penas de lei.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
Local e data
CARIMBO E ASSINATURA
ANEXO VI
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO À COMISSÃO DE LICITAÇÃO
CARTA DE CREDENCIAMENTO
Pela presente, credenciamos o(a) Sr.(a)
, portador(a) da Cédula de Identidade sob n°
e CPF sob n° , a participar do procedimento licitatorio n° 005/2014, sob a modalidade CONVITE, instaurado por esta Prefeitura.
Na qualidade de representante legal do profissional
, outorga-se ao acima credenciado, dentre outros poderes, o de renunciar ao direito de interposição de Recurso.
Local e data
CARIMBO E ASSINATURA
ANEXO VII
MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE, TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO FINAL DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE N°. /20 .
Contrato de Prestação de Serviços de Coleta, Transporte, Tratamento e Disposição Final de Resíduos e Serviços de Saúde que entre si celebram de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO AMAZONAS e
.
Pelo presente instrumento, a PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO AMAZONAS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 76.179.837/0001-01, com sede na Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, nº 67, em Porto Amazonas, Estado do Paraná, neste ato representada pelo Prefeito Municipal SR. XXXXXX XXXXXXX portador da cédula de identidade RG n.º 737.461-PR e do CPF/MF 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade, abaixo assinado, doravante designada CONTRATANTE de um lado, e de outro
, empresa estabelecida à Rua
, N° , CEP: , na cidade de
, Estado , inscrita no CNPJ sob n°
, neste ato representada por
, nacionalidade , estado civil , profissão , inscrito no CPF nº , portador da cédula de identidade civil sob o nº , residente e domiciliado a Rua , N° , CEP: , na cidade de , Estado , ao fim assinado, doravante designada CONTRATADA, estando as partes sujeitas as normas da Lei 8.666/93 e suas alterações subseqüentes, ajustam o presente Contrato de Prestação de Serviços de Coleta, Transporte, Tratamento e Disposição de Resíduos de Serviços de Saúde em decorrência do CONVITE N° 005/2014, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
O presente instrumento tem por objeto a coleta, transporte, armazenamento, tratamento e destinação final de resíduos oriundos das instalações de saúde da CONTRATANTE, que deverão ser removidos pela CONTRATADA, conforme o que determina a Resolução 358/05 do CONAMA e a proposta em anexo.
CLÁUSULA SEGUNDA - RESÍDUO
Para efeito do presente, resíduo é toda a substância decorrente de processo ou atividade desenvolvida pela CONTRATANTE. Os resíduos que a CONTRATADA coletar segundo o que determina Lei, deverão estar separados e identificados conforme a Resolução 358/05 do CONAMA e RDC 306/04 da ANVISA, demais legislação concernente à atividade do estabelecimento, para serem coletados e transportados, deverão estar acondicionados de forma adequada e em recipientes adequados, assim entendidos, aquela fixada na Legislação Pertinente e exigida pelos órgãos fiscalizadores, de modo que o seu transporte não importe em agressão ao Meio Ambiente ou a Saúde Pública. Os danos ao Meio Ambiente, a Saúde Pública e aos outros, se decorrentes de acondicionamento inadequados dos resíduos transportados serão de responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA – LOCAL ARMAZENAMENTO
O sistema e o local para armazenamento temporário dos resíduos são de responsabilidade do CONTRATANTE, o número de remoções e a programação das coletas para a finalidade descrita na cláusula anterior serão especificados pela CONTRATADA sendo que a coleta se efetuará a cada 15 (quinze) dias.
CLÁUSULA QUARTA – ACESSO AOS RESÍDUOS
O resíduo armazenado deverá estar no interior das instalações da CONTRATANTE, em local de fácil acesso ao veículo e pessoas da CONTRATADA e de maneira a não prejudicar as atividades normais de nenhuma das partes e deve estar dimensionada de acordo com a legislação vigente.
CLÁUSULA QUINTA - COLETAS
As coletas realizadas pela CONTRATADA não serão executadas aos domingos. Se o dia programado para coleta for feriado, a mesma será realizada no dia útil imediatamente anterior ou posterior aquele determinado inicialmente.
CLÁUSULA SEXTA – COLETAS EXTRAS
Xxxxxxx além da programação estabelecida serão consideradas como Coletas Extras, mediante prévia solicitação da CONTRATANTE à CONTRATADA, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas e será cobrada à parte de acordo com a quantidade e resíduos.
CLÁUSULA SETIMA – PROGRAMAÇÃO COLETAS
A programação de coletas descrita na cláusula terceira poderá ser alterada em função das conveniências e necessidades da CONTRATANTE, mediante adiantamento ao presente contrato, no qual será feita alteração no preço dos serviços prestados.
CLÁUSULA OITAVA – REALIZAÇÃO COLETAS
A realização da coleta, para efeito de cobrança, deverá ser considerada efetivada, mesmo que nos dias programados para a coleta, os equipamentos não se encontrem com sua capacidade de armazenamento totalmente aproveitada, ou ainda, quando fatos ocorridos nas instalações da CONTRATANTE, declinadas na cláusula primeira, tirando aqueles em que houver comprovado culpa da CONTRATADA, venham a impedir que o veículo coletor possa realizar sem risco para ele ou para o equipamento a tarefa da coleta. O mesmo se dará em relação a qualquer impedimento de ordem material existente no estabelecimento da CONTRATANTE, para a retirada.
CLÁUSULA NONA – IMPOSSIBILIDADE COLETAS
Ocasionalmente, ocorrendo impossibilidade real da CONTRATADA na execução da coleta no dia programado, esta deverá ser realizada no primeiro dia útil subseqüente, devendo a CONTRATANTE ser comunicada com antecedência de 24 h.
CLÁUSULA DÉCIMA – ARMAZENAMENTO E TRANSPORTE
O armazenamento e o transporte serão realizados de acordo com a legislação pertinente e com os atos normativos expedidos pelos órgãos públicos competentes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – OBRIGAÇÕES CONTRATANTE
A CONTRATANTE obriga-se a separar e identificar os resíduos de saúde, sob pena de indenizar eventuais prejuízos, causados por sua culpa exclusiva, que recaiam sobre os equipamentos da CONTRATADA, quando da execução dos serviços de que trata este contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VALOR, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E PAGAMENTO
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Em contrapartida aos serviços prestados pela CONTRATADA, o CONTRATANTE pagará o valor fixo mensal de: R$ ( ) mensais para resíduos dos grupos “A”, “B” e “E”, perfazendo o valor total aproximado de R$ ( ) pelo período.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATADA fornecerá uma bombona de 200 litros em comodato.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Os valores serão pagos através da dotação orçamentária abaixo:
ORGÃO – 09 – Departamento de Saúde UNIDADE – 09.001 – Fundo Municipal de Saúde
PROJETO/ATIVIDADE – 10.301.0030-2030 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
NATUREZA – 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Nos exercícios seguintes, nas dotações orçamentárias consignadas nas respectivas Leis Orçamentárias Anuais.
PARÁGRAFO QUARTO - Em tais preços estão incluídos, impostos e outros encargos que venham a ser cobrado pelo poder público.
PARÁGRAFO QUINTO - Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias da entrega da nota fiscal no setor de contabilidade.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VIGÊNCIA
O presente contrato terá sua vigência de x . PARÁGRAFO PRIMEIRO: No caso de rescisão contratual, a CONTRATADA
reserva-se o direito de comunicar a ocorrência da rescisão aos órgãos ambientais competentes, visando dar ciência a estes do término do vínculo contratual, passando, a partir desta data, a não mais se responsabilizar pelos resíduos gerados pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO
O presente contrato transfere-se automaticamente aos herdeiros ou sucessores das partes contratantes.
CLÁUSULA QUINTA - MULTA
PARÁGRAFO ÚNICO - Multa Contratual de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, que será aplicada na hipótese de inexecução total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA, sem prejuízo de outras penalidades previstas pela Lei n° 8.666/93 e suas alterações subseqüentes e demais legislações pertinentes à matéria.
CLÁUSULA SEXTA - RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito, independentemente de notificação Judicial, nas seguintes hipóteses;
a) infrigência de qualquer obrigação ajustada;
b) liquidação amigável ou judicial, concordata ou falência da CONTRATADA.
c) Se a CONTRATADA, sem previa autorização da PREFEITURA, transferir, caucionar ou transacionar qualquer direito decorrente deste contrato.
d) e os demais mencionados no Artigo 77 da Lei n° 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA, indenizará a CONTRATANTE por
todos os prejuízos que esta vier a sofrer em decorrência da rescisão por inadimplemento de suas obrigações contratuais.
PARÁGRAFO SEGUNDO - No caso da CONTRATANTE precisar recorrer a via Judicial para rescindir o presente contrato, ficará a CONTRATADA sujeita a multa convencional de 10% (dez por cento) do valor do contrato, além das perdas e danos, custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 20% (vinte por cento) do valor do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DISPOSIÇÕES GERAIS
Ao presente contrato se aplicam as seguintes disposições gerais:
a) Xxxxxxx entrega de material fora do contratado poderá ser realizado, ainda que em caráter extraordinário, sem a prévia e expressa autorização da CONTRATANTE.
b) Rescindido o contrato em razão do inadimplemento de obrigações da CONTRATADA, esta ficará impedida de participar de novos contratos de obras com a CONTRATANTE, além das penalidades previstas no Artigo n° 87 da Lei 8.666/93.
c) A CONTRATADA assume exclusiva responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes da execução deste contrato, sejam de natureza trabalhista, previdenciária, comercial, civil ou fiscal, inexistindo solidariedade da CONTRATANTE relativamente a esses encargos, inclusive os que eventualmente advirem de prejuízos causados a terceiros.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PARTES INTEGRANTES
As condições estabelecidas no CONVITE N° 005/2014 e na proposta apresentada pela empresa ora CONTRATADA, são partes integrantes deste instrumento, independentemente de transcrição.
PARÁGRAFO ÚNICO - Serão incorporados a este contrato, mediante termos aditivos quaisquer modificações que venham a ser necessários durante a sua vigência, decorrentes das obrigações assumidas pela CONTRATANTE e CONTRATADA, tais como a prorrogação de prazos e normas gerais de serviços.
CLÁUSULA NONA - SUCESSÃO E FORO
As partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo, obrigando-se por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, elegendo para Foro do mesmo a Comarca de PALMEIRA, Estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA, que em razão disso é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificações, citação inicial e outras em direito permitidas.
Porto Amazonas , de de 2014.
XXXXXX XXXXXXX Prefeito Municipal | CONTRATADA |
TESTEMUNHAS:
RG N°
RG N°