PROCESSO LICITATÓRIO Nº 077/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 048/2021
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 077/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 048/2021
O Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público, sita na Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, nesta Cidade, inscrito no CGC/MF sob o nº 83.024.687/0001-22, neste ato, representado pelo seu Prefeito Sr. IVAN JOSÉ CANCI com a autoridade que lhe é atribuída pela Lei nº 8.666/93, torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar licitação na modalidade Pregão Presencial pelo MENOR PREÇO GLOBAL, cuja abertura acontecerá às 08:30hs do dia 29 de dezembro de 2021, sendo que os envelopes contendo habilitação e propostas deverão ser entregues até as 08:30hs do mesmo dia, na Sala do Departamento de Licitações do Município, junto ao Prédio da Prefeitura Municipal, onde serão abertas as propostas referentes a este Pregão Presencial nº 048/2021, Decreto Municipal nº 021/2013, de conformidade com as seguintes condições.
01 – DO OBJETO
1.1 – O objeto da presente licitação é a contratação, em regime de empreitada menor preço global, de empresa especializada na execução dos seguintes serviços de Engenharia Sanitária, no Município de Anchieta:
1.1.1 – COLETA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES E COMERCIAIS URBANOS;
1.1.2 – DISPOSIÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES E COMERCIAIS URBANOS, ATRAVÉS DA OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO E MONITORAMENTO DE ATERRO SANITÁRIO;
1.1.3 – SERVIÇOS DE COLETA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DOS GRUPO A1, A4, E (infectantes/Biológicos) e os do Grupo B (medicamentos vencidos);
1.1.4 – SERVIÇOS DE TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DOS Grupos A1, A4, E (infectantes/Biológicos) e a Disposição Final em Aterro Classe I – Perigoso dos resíduos do Grupo B (medicamentos vencidos).
1.2 – A execução de qualquer dos serviços integrantes do objeto da presente licitação somente terá início após a expedição da ordem de serviço pela CONTRATANTE.
1.3 – Os serviços deverão ser realizados observando todas as especificações técnicas, condições e prazos definidos no Edital e seus Anexos.
1.4 – Os serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos domiciliares e comerciais descritos nos subitens
1.1.1 do Objeto serão efetuados em veículo (s) tipo coletor/compactador, em horário diurno e/ou noturno com frequência alternada de 3 (três) vezes por semana dentro do perímetro urbano do município de Anchieta, (Bairro Vila Sapo, próximo ao Colégio Estadual de Xxxx Xxxx Xxxxx e Imediações da SC 161, 07 (sete) residências próximo ao Centro de Tradições Gaúchas). sendo que o lixo a ser coletado deverá estar embalado/acondicionado em sacos plásticos e comportado(s) em recipiente(s) de até 100 (cem) litros e de acordo com as normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas e/ou órgãos de proteção ambiental.
1.5 – Os serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos provenientes dos serviços de saúde descritos no subitem 1.1.3 do Objeto, deverá ser executado em veículo (s) adequado para o tipo de serviço, em horário diurno com frequência mínima de uma vez por semana, nos estabelecimentos públicos de saúde (Postos Centrais e a UBS da Linha Café Filho), sendo que o material a ser coletado deverá estar embalado/acondicionado em recipiente (s) de acordo coma RDC nº. 222 de 28/03/2018 da ANVISA e normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas e/ou órgãos de proteção ambiental;
1.6 – A disposição final dos resíduos sólidos domiciliares e compactáveis e de serviços de saúde, deverá ser em área de propriedade da empresa a ser contratada, devidamente comprovada, possuidora de todas as licenças ambientais necessárias para o devido funcionamento junto aos órgãos competentes.
1.7 – Fica facultado à Contratada efetuar a coleta, transporte e destinação final dos resíduos de que trata este Edital, caso se verifique que os mesmos sejam portadores de substâncias poluentes, tóxicas, venenosas, explosivas, inflamáveis, infecto contagiosas, ou de qualquer tipo de material corrosivo classificados
como resíduos Classe I – Perigoso (NBR 10.004/2004), e toda e qualquer substância que se revele danosa ecapaz de colocar em risco a saúde pública e o(s) equipamento(s) da Contratada.
02 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 – Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que preencherem as condições constantes deste Edital e atendam a todas às exigências deste edital e seus anexos, e que não estejam reunidas em consórcio.
2.2 – Não será permitida a participação de empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidas pela Prefeitura Municipal de Anchieta/SC para licitar ou contratar, nos termos do art. 87, inciso III e IV da Lei n° 8.666/93.
2.3 – Não poderá participar, direta ou indiretamente da licitação empresa cujos diretores, responsáveis técnicos, ou sócios figurem como funcionários ou ocupante de cargo comissionado na Prefeitura Municipal de Anchieta/SC.
2.4 – Empresas que estiverem sob falência, concordata, dissolução, liquidação, recuperação judicial ou extrajudicial.
2.5 – Não será permitida a participação na presente licitação de empresas controladoras, controladas, coligadas ou subsidiárias integrais (integrantes) entre si, ou independentemente, nomeiem um mesmo representante.
2.6 – Nenhum licitante poderá participar desta licitação com mais de uma proposta.
2.7 – A empresa licitante deverá ter como objeto de exploração descrito em seu contrato social, atividade inerente ao objeto desta licitação.
2.8 – A participação nesta licitação significará a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, clausulas e condições constantes deste Edital e seus Anexos, a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
2.9 – A participação na presente licitação se efetivará mediante a apresentação/entrega, simultaneamente da data, hora e local expressamente indicados no Aviso de Licitação e no preâmbulo deste Edital, da Documentação de Habilitação e da Proposta de Preços.
03 – EXIGÊNCIAS DO EDITAL
3.1 – As licitantes deverão examinar todas as instruções, condições, quadros, estudos e projetos disponíveis, bem como as leis, decretos, normas, especificações e outras referências mencionadas no EDITAL e nos seus anexos.
3.2 – Eventuais deficiências no atendimento dos requisitos e exigências para apresentação da DOCUMENTAÇÃO serão consideradas de responsabilidade exclusivas das LICITANTES.
3.3 – A DOCUMENTAÇÃO que não atender aos requisitos estabelecidos no EDITAL e seus anexos acarretará a inabilitação ou desclassificação das LICITANTES, conforme o caso.
3.4 – Quaisquer informações disponibilizadas pela COMISSÃO às licitantes são meramente indicativas, cabendo as LICITANTES a responsabilidade pela confirmação ou complementação destas informações.
4 – DO PRAZO DA PROPOSTA
4.1 – A LICITANTE deverá apresentar na proposta de preços com prazo de validade mínima da proposta de 60 (sessenta) dias, contados da data fixada para a abertura da mesma, observando todas as especificações técnicas, condições, prazos, valores e quantidades definidos neste Edital e Anexo I deste.
05 – CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES
5.1 – O credenciamento deverá ser realizado no dia marcado para a abertura da licitação até as 08:30hs, conforme previsto no preâmbulo deste edital, quando os representantes das empresas licitantes deverão apresentar ao Pregoeiro documento que comprove a existência dos poderes necessários para representar a empresa, formular propostas verbais e praticar todos os demais atos inerentes ao certame;
5.2 – Deverão ser apresentados no ato do credenciamento, separados dos envelopes, em 01 (uma) via original ou cópia autenticada em cartório, os seguintes documentos:
5.2.1 – Se tratando do responsável legal da empresa (diretor ou sócio): Apresentar obrigatoriamente, cópia autenticada do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado e acompanhado, no caso de sociedades por ações, dos documentos de eleição de seus atuais administradores e no caso de sociedade civil, ato constitutivo acompanhado de prova da diretoria em exercício que demonstre a competência legal do interessado para representar e assinar pela empresa e cópia da Cédula de Identidade e CPF;
5.2.2 – Se tratando de representante constituído (procurador): Apresentar obrigatoriamente, cópia autenticada do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado e acompanhado, no caso de sociedades por ações, dos documentos de eleição de seus atuais administradores e no caso de sociedade civil, ato constitutivo acompanhado de prova da diretoria em exercício que demonstre a competência legal do interessado para representar e assinar pela empresa, procuração com firma reconhecida em cartório dando poderes para praticar todos os atos inerentes ao pregão, em especial formular propostas e lances, firmar acordos, interpor ou desistir de recursos devidamente assinada e cópia da Cédula de Identidade e CPF do procurador;
5.3 – Declaração de aceitação das condições do presente Edital, sem restrições de qualquer natureza, e que se vencedora fornecerá o objeto desta licitação pelo preço proposto e de ciência que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme Artº. 4º, Inciso VII da Lei nº 10.520/02 (Modelo constante no Anexo II);
5.4 – As microempresas e empresas de pequeno porte, que tenham interesse em participar deste certame usufruindo dos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006, deverão observar o disposto nos subitens seguintes:
5.4.1 – A condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006, deverá ser comprovada, mediante apresentação da seguinte documentação:
5.4.1.1 – Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial da sede do licitante onde conste o seu enquadramento como Empresa de Pequeno Porte ou Microempresa. As sociedades simples, que não registram seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar certidão do Registro Civil de Pessoas Jurídicas atestando seu enquadramento nas hipóteses do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, no caso de querer utilizar-se dos benefícios da Lei, ao contrário dispensa-se a apresentação da mesma. A Certidão somente será considerada válida quando emitida dentro do ano corrente;
5.4.1.2 – Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, no caso de querer utilizar-se dos benefícios da Lei nº 123/2006, ao contrário dispensa-se a apresentação da mesma assinada pelo representante legal de empresa e pelo contador da empresa (Modelo constante no Anexo III);
5.4.2 – A empresa que não comprovar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme solicitado no item 3.4 e seus subitens não terão direito aos benefícios concedidos pela Lei Complementar 123/2006.
5.5 – Apenas a pessoa credenciada poderá intervir no procedimento licitatório, sendo admitido, para este efeito, apenas 01 (um) representante por licitante interessada;
5.6 – Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante;
5.7 – A não comprovação de que o interessado possui poderes para representar a licitante no certame bem como a não apresentação ou incorreção de algum documento de credenciamento, e ainda, o não credenciamento ou a ausência de credenciado implicará na impossibilidade de participar da fase competitiva, consubstanciada nos lances verbais, participando do certame tão somente com sua proposta escrita;
5.8 – Ultrapassado o prazo acima previsto, estará encerrado o credenciamento bem como o recebimento dos envelopes e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
06 – DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
6.1 – A Proposta e os Documentos de Habilitação deverão ser entregues e protocolados com a comissão de Pregão junto à sala de licitações da Prefeitura Municipal de Anchieta, sito na Xx. Xxxxxxxx, 000, até a data de
abertura as 08:30hs do dia 29 de dezembro de 2021, em dois envelopes lacrados, denominados, respectivamente de nº 01 – PROPOSTA e nº 02 – DOCUMENTAÇÃO;
6.2 – Os envelopes deverão estar lacrados e indevassáveis, com a seguinte inscrição:
À
COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÕES MUNICÍPIO DE ANCHIETA PARTICIPANTE: NOME / RAZÃO SOCIAL
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 077/2021 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N°048/2021
Denominação do envelope: (nº 01 – Proposta; nº 02 – Documentação).
07 – DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1 – O envelope de Nº. 01, contendo a “PROPOSTA DE PREÇOS”, apresentará em sua parte externa os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº. 01 – XXXXXXXX XX XXXXXX X
XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX PROCESSO LICITATÓRIO Nº 077/2021
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N°048/2021 PARTICIPANTE: NOME / RAZÃO SOCIAL
7.2 – A simples apresentação da proposta à presente licitação pressupõe que a proponente concorda com os termos deste edital e com as disposições da Lei Federal 8.666/93.
7.3 – Nas propostas de preços deverão estar contidos todos os custos e despesas diretas e indiretas, tributos, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas e comerciais incidentes e quaisquer outros necessários ao fiel e integral cumprimento do objeto do edital;
7.4 – Prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de entrega da mesma;
7.5 – A proposta de preços deverá obedecer aos termos deste Edital, não sendo considerada válida aquela que apresentar divergência com o objeto da licitação ou fizer referência à proposta de concorrentes, implicando na sua imediata rejeição, devendo ser apresentada da seguinte forma;
7.6 – A proposta deverá ser apresentada em 01 (uma) via, em papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas devidamente assinada pelo representante legal da empresa, contendo Razão Social da empresa, endereços e nº do CNPJ da proponente; Valor Global, discriminado o valor total, descrito em numeral e por extenso em moeda corrente nacional, sendo admitidas até 02 (duas) casas decimais após a vírgula;
7.7 – Declaração da empresa licitante de que nos preços propostos estão contidos todos os custos e despesas diretas e indiretas, tributos, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas e comerciais incidentes e quaisquer outros necessários ao fiel e integral cumprimento do objeto do edital;
7.8 – Serão desconsideradas as propostas que forem manifestamente inexequíveis, presumindo-se, como tal, aquelas que apresentarem preços unitários mensais vis ou inexpressivos face aos praticados no mercado, ou as que ultrapassarem o valor máximo estimado na planilha do Anexo I.
7.9 – Todos os documentos que instruem a proposta de preços deverão ser impressos em papel timbrado da empresa licitante, devidamente assinados pelo seu representante legal, e apresentados sem emendas, rasuras ou entrelinhas.
08 – DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO
8.1 – A DOCUMENTAÇÃO deverá ser apresentada conforme segue:
a) Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverão ser entregues em uma única via, as folhas serão preferencialmente numeradas em ordem crescente, da primeira à última, vistadas em todas as folhas e assinadas pelo representante legal da LICITANTE;
b) Todos os documentos deverão estar redigidos em língua portuguesa, datilografados ou impressos de forma legível;
c) A DOCUMENTAÇÃO deve ser apresentada em original ou cópia autenticada no cartório competente ou publicação em órgão de imprensa oficial.
d) As certidões exigidas para habilitação das LICITANTES emitidas sem indicação do prazo de validade serão consideradas válidas pelo prazo de 60 (sessenta) dias, contado da data de sua emissão;
e) As certidões obtidas vias internet, desde que sejam emitidas por sites oficiais para verificação da autenticidade da informação;
O envelope de Nº. 02, contendo a “DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO”, apresentará em sua parte externa os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº. 02 – “DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO” À
COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÕES MUNICÍPIO DE ANCHIETA PROCESSO LICITATÓRIO Nº 077/2021
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N° 048/2021 PARTICIPANTE: NOME / RAZÃO SOCIAL
09 – DA HABILITAÇÃO
9.1 – HABILITAÇÃO JURÍDICA
A documentação deverá ser apresentada no ENVELOPE Nº 02, em 01 (uma) via, original ou cópia autenticada em cartório, devendo constar os seguintes documentos de habilitação:
9.1.1 – No caso de sociedade comerciais, apresentação do ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social da LICITANTE que estiver em vigor, ou o respectivo instrumento de consolidação estatutária ou contratual em vigor, se houver devidamente registrado no órgão de registro do comércio do local de sua sede, e, em se tratando de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; e
9.1.2 – Quando se tratar de sociedades civis, inscrição do ato constitutivo da LICITANTE e última alteração em vigor, devidamente inscritos no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
9.1.3 – Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, conforme parágrafo 2º do Art. 32 da Lei Federal 8.666/93 (conforme Anexo II);
91.4 – Declaração do proponente de que não pesa contra si Idoneidade em função do disposto no art. 97 da Lei Federal 8.666/93 (conforme Anexo IV);
9.1.5 – Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do artigo 7° da Constituição Federal
(conforme Anexo V;
9.2 – REGULARIDADE FISCAL
9.2.1 – A regularidade fiscal será comprovada mediante:
a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), se empresa individual, ou no Cadastro Geral de Contribuintes (CNPJ), se pessoa jurídica;
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio sede da LICITANTE, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com os objetos contratuais;
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal da sede da empresa licitante, na forma da lei. A comprovação de regularidade perante a Fazenda Federal dar-se-á pela apresentação da Certidão Negativa Conjunta de Tributos e Contribuições Federais e Certidão Negativa quanto à Dívida Ativa da União;
d) Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, mediante a apresentação de certidão de regularidade emitida pela Caixa Econômica Federal;
e) Prova de inexistência de Débitos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943.
9.3 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
9.3.1 – A qualificação técnica das LICITANTES será comprovada mediante:
a) Registro ou inscrição na entidade profissional competente, através de apresentação de Certidão atualizada de registro da empresa licitante e de seu(s) responsável(is) técnico(s) junto ao CREA - Conselho Regional de Engenharia do Estado sede da licitante, vistada pelo CREA-SC em caso de licitante domiciliada noutro Estado, em conformidade com o que dispõe na Lei Federal n° 5.194/66, em consonância com o artigo 1° - item II da resolução n° 413 de 27/06/97 do CONFEA;
b) Comprovação de Capacidade Técnica Operacional - Atestados de capacidade técnica expedidos por pessoas jurídicas de direito público e/ou privado, devidamente registrados pelo CREA, em nome da empresa licitante, bem como, a respectiva CAT – Certidão de Acervo Técnico expedida pelo CREA, que comprove que a empresa licitante já executou serviços pertinentes e compatíveis em características com o descrito no objeto desta licitação. Para efeito de comprovação de execução de serviços de características semelhantes ao do objeto deste edital, serão considerados:
b.1) Coleta e transporte de resíduos sólidos domiciliares e comerciais urbanos, de no mínimo 150 toneladas/mês;
b.2) Coleta, transporte e tratamento de resíduos sólidos de serviços de saúde;
b.3) Disposição final de resíduos sólidos domiciliares e comerciais urbanos e de serviços de saúde – através da operação, manutenção e monitoramento de Aterro Sanitário, de no mínimo 150 toneladas mês.
c) Comprovação, para fins de demonstração de capacitação técnico-profissional, de possuir profissional de nível superior (Engenheiro ou outro profissional com atribuições para execução dos serviços do objeto), na data prevista para entrega da Documentação de Habilitação e Proposta de Preços, detentor de Certidão de Acervo Técnico (CAT) expedido pelo CREA, por execução de obras e serviços de características e quantidades semelhantes às descritas nas alíneas (b.1 e b.2).
Entende-se por parcela de maior relevância e valor significativo, para fins de cumprimento do disposto nesta alínea, o que segue:
c.1) Coleta e transporte de resíduos sólidos domiciliares e comerciais urbanos;
c.2) Coleta, transporte e tratamento de resíduos sólidos de serviços de saúde;
c.3) Disposição final de resíduos sólidos domiciliares e comerciais urbanos e de serviços de saúde, através da operação, manutenção e monitoramento de Aterro Sanitário.
d) Comprovação do vínculo profissional do responsável técnico com a empresa LICITANTE deverá ser feita pela apresentação dos seguintes documentos:
d.1) Cópia da carteira de trabalho e ficha de registro (FRE), ou contrato de trabalho que demonstrem a identificação do profissional; ou
d.2) Cópia da última alteração contratual da empresa proponente, no caso do profissional ser sócio da mesma.
e) Declaração formal e expressa da empresa licitante de que se compromete que já na data da expedição da ordem de serviço, disporá dos equipamentos mínimos necessários, conforme estabelecido nos Projetos Básicos dos serviços (Anexos VII e VIII).
f) Para o item 1.1.2 do Objeto, apresentar a Licença Ambiental de Operação (LAO), em vigor, expedida pelo Órgão Ambiental competente, em nome da proponente, atestando, a existência das instalações, atinente a atividade de Disposição Final de Resíduos Sólidos Domiciliares e Comerciais Urbanos (Aterro Sanitário), atendendo às exigências estabelecidas pelo órgão ambiental competente e pela norma ABNT NBR 8419/84;
g) Para os itens 1.1.3 e 1.1.4 do Objeto, apresentar a Licença Ambiental de Operação (LAO), em vigor, expedida pelo Órgão Ambiental competente, em nome da proponente, atinente as atividades de Coleta, Transporte, Tratamento (Autoclave, Incineração, micro-ondas ou outro processo devidamente
licenciado) e Disposição Final de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde, atendendo às exigências estabelecidas pelo órgão ambiental competente e pela norma ABNT NBR 8419/84.
h) Comprovação através de Registro expedido pelo órgão de Controle de Meio Ambiente comprovando a existência do Cadastro da licitante no CTF/APP (Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras), e CTF/AIDA (Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental);
i) Prova de registro junto aos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT (Lei Federal Nº. 6.514 de 22/11/77 e Portaria Nº. 3.214 de 08/06/78 do Ministério do Trabalho);
j) Declaração de que a empresa licitante possui Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, conforme Norma Regulamentadora – (NR) 7, Programa de Riscos Ambientais – PPRA, conforme Norma Regulamentadora (NR) 9 e Laudo Técnico das Condições do Ambiente do Trabalho – LTCAT.
9.4 – QUALIFICAÇÃO ECONOMICO-FINANCEIRA
9.4. 1 – Os documentos relativos à qualificação econômico-financeira serão constituídos por:
a) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. O balanço deverá estar assinado por contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade em que tiver sede a LICITANTE, com indicação do número das páginas transcritas no livro diário e registrado nos órgãos competentes. No caso de sociedade anônima, o balanço deverá estar publicado em órgãos de imprensa, na forma da lei. O balanço patrimonial deverá conter termo de abertura e encerramento, podendo ser atualizado por índices oficiais quando encerrado a mais de três meses da data de apresentação da documentação para habilitação e proposta;
b) A LICITANTE deverá comprovar, ainda, o atendimento dos indicadores adiante mencionados, através de demonstrativo de cálculo, devidamente assinado por contabilista legalmente habilitado e pelo representante legal da proponente, extraídos do balanço patrimonial do último exercício, utilizando as seguintes fórmulas:
b.1) Índice de Liquidez Geral – Igual ou superior a 1,0 (um). O cálculo do índice de liquidez geral define a capacidade da empresa de liquidar a totalidade de seus compromissos, ou seja, mede quanto a empresa possui de recursos não imobilizados em ativos fixos para cada real de dívida. Para fins de habilitação neste Edital, obtém-se o índice de liquidez geral pela seguinte fórmula:
ILG= (AC + RLP)
(PC + ELP)
Onde:
ILG – Índice de Liquidez Geral AC - Ativo Circulante
RLP – Realizável a Longo Prazo CP - Passivo Circulante
ELP – Exigível a Longo Prazo.
b.2) Índice de Liquidez Corrente – Igual ou superior a 1,0 (um). O cálculo do índice de liquidez corrente define a capacidade da licitante em liquidar seus compromissos em curto prazo. Para fins de habilitação neste edital, obtendo-se o índice de liquidez corrente pela seguinte fórmula:
ILC = AC
PC
Onde:
ILC = Índice de Liquidez Corrente AC = Ativo Circulante
PC = Passivo Circulante
b.3) Índice de Solvência Geral – Igual ou superior a 1,0 (um). O cálculo do índice se presta para avaliar se a empresa, no caso de falência, teria condições de quitar todas as obrigações, considerando também os recursos do ativo permanente (ou seja, todo o ativo para quitar todo o passivo). Para fins de habilitação neste edital, obtendo-se o índice corrente pela seguinte fórmula:
ISG = AT
PC + ELP
Onde:
ISG = Índice de Solvência Geral AT = Ativo Total
PC = Passivo Circulante
ELP = Exigível a Longo Prazo
c) Certidão Negativa de Falência e Concordata, emitida com data não superior a 30 (trinta) dias, expedida pelo Cartório Distribuidor da Comarca da sede da pessoa jurídica, para os proponentes com sede no Estado de Santa Catarina, os mesmos deverão apresentar Certidões em conjunto tanto no Sistema E-Proc, bem como no Sistema SAJ;
d) Será inabilitada a empresa que não atender qualquer das exigências e requisitos de habilitação deste Edital.
10 – DOS PROCEDIMENTOS DE RECEBIMENTO E JULGAMENTO
10.1 – No dia, hora e local designado neste edital, na presença dos licitantes e demais pessoas presentes ao ato público, a Pregoeira receberá, em envelopes distintos, devidamente identificados, lacrados e protocolizados, os documentos exigidos para a habilitação e as propostas;
10.2 – Havendo remessa via postal dos documentos de credenciamento e envelopes de habilitação e proposta, a comissão de pregão credenciará a empresa, caso não haja representante legal presente na sessão até o horário marcado para início da abertura, a empresa não poderá participar da etapa de lances, permanecendo com sua proposta escrita;
10.3 – Em nenhuma hipótese serão recebidas documentação e propostas fora do prazo estabelecido neste edital;
10.4 – Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, a Pregoeira classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço;
10.5 – Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas escritas de preços nas condições definidas no item anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas;
10.6 – Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos preços;
10.7 – Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de xxxxxx verbais pelos proponentes, que xxxxxxx ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes;
10.8 – O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor;
10.9 – É vedada a oferta de lance com vista ao empate;
10.10 – A desistência em apresentar lance, quando convocado pelo pregoeiro implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeitos de ordenação das propostas;
10.11 – Caso não seja realizado lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação;
10.12 – O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances;
10.13 – Imediatamente após a etapa de lances, ocorrendo à participação de microempresa ou empresa de pequeno porte com entrega dos documentos previstos no item 3.4 e subitens, o Pregoeiro verificará a ocorrência de eventual empate, nos termos da Lei Complementar nº 123/06;
10.13.1 – É considerado empate quando as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% superiores à proposta mais bem classificada não enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte;
10.14 – No caso de empate nos termos do item 6.13 e subitem, será oportunizado à microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame no prazo máximo de 5 minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, sendo que, exercida a oportunidade a que se refere este subitem, sua proposta será classificada em 1º lugar.
10.14.1 – Verificando-se valores iguais nas propostas de microempresas e empresas de pequeno que estejam enquadradas na situação prevista no item 6.13 e subitem, a primeira a apresentar oferta será decidida por sorteio a ser realizado pelo Pregoeiro;
10.14.2 – Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte recusar o benefício previsto no item 6.13, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 6.13 e subitem, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
10.14.3 – Não verificada a hipótese prevista no item 6.13 ou não exercido o direito previsto no item 6.14, será classificada em 1º lugar a proposta originalmente vencedora do certame;
10.15 – Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quando ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade;
10.16 – Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o pregoeiro procederá a abertura do envelope contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas neste edital;
10.17 – Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e a habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, cabendo, neste caso ao pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido o melhor preço, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame;
10.18 – Nas situações previstas nos itens 6.11, 6.13 e 6.16, a pregoeira poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor;
10.19 – Serão inabilitados os licitantes que não apresentarem a documentação em situação regular, conforme estabelecido no item 05 deste Edital e de acordo com a declaração estabelecida no item 3.3, caso em que responderão pela declaração firmada;
10.20 – A data a ser considerada para a análise das condições de habilitação, na hipótese de haver outras sessões, será aquela estipulada para o recebimento dos envelopes, devendo, contudo, ser sanadas, anteriormente à contratação, quaisquer irregularidades a elas referentes, que se apresentarem após aquela data;
10.21 – Não serão motivos de desclassificação simples omissões que sejam irrelevantes, podendo ser sanáveis quando da presença do representante legal da empresa na sessão, para o atendimento do credenciamento, da proposta e da habilitação, que não venham causar prejuízo à Administração e nem firam os direitos dos demais licitantes;
10.22 – O uso de telefone celular ou outro meio de comunicação durante a sessão de lances só será possível com a permissão da Pregoeira;
10.23 – Da sessão pública do pregão será lavada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para habilitação e dos recursos interpostos.
11 – DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
11.1 – O critério para julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO GLOBAL, desde que atendidas às especificações constantes deste Edital.
12 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1 – Declarado o vencedor, o pregoeiro indagará aos licitantes quanto ao interesse em interpor recurso quando poderão manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, com registro em ata da síntese de suas razões, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos autos;
12.2 – O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo;
12.3 – O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
12.4 – A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor;
12.5 – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará a adjudicação para determinar a contratação;
12.6 – Em caso de recurso o mesmo deverá ser protocolado junto ao Protocolo Central Município ou enviado via correio por AR ou Carta Registrada;
12.7 – Ocorrendo recursos, os mesmos serão examinados preliminarmente pelo pregoeiro designado para este fim, com ciência da autoridade competente.
13 – DAS PENALIDADES
13.1 – Se o licitante vencedor descumprir as condições deste Pregão ficará sujeito às penalidades estabelecidas nas Leis nº 10.520/02 e nº 8.666/93 e alterações vigentes;
13.2 – Nos termos do artigo 82 seguintes da Lei nº 8.666/93, pela inexecução total ou parcial deste Pregão, a Prefeitura Municipal de Anchieta – SC, poderá aplicar à empresa vencedora, as seguintes penalidades;
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta;
c) Suspensão de Contratar com a Administração Pública por 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública em geral.
13.3 – Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520/02, se o licitante, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar contrato, deixar de entregar o produto, entrega-lo fora dos padrões exigidos neste edital ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar- se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com o Município, pelo prazo de até 02 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
13.4 – As penalidades serão obrigatoriamente registradas no sistema de Registro de Cadastro do Município, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais;
13.5 – Nenhum pagamento será processado à proponente penalizada, sem que antes, este tenha pago ou lhe seja relevada a multa imposta.
14 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
14.1 – Dos Recursos Orçamentários:
14.1.1
– Os recursos orçamentários serão atendidos pelas dotações do orçamento vigente, classificadas e codificadas sinteticamente sob o número: (131 e 138), do Município/PM e (14) FMS, para o ano de 2022. 14.2 – Dos Recursos Financeiros:
14.2.1 – Os Recursos Financeiros serão da conta n.º: 8.203-1. 15– DA FORMA DE PAGAMENTO
15.1 – Os pagamentos serão efetuados mensalmente em até 30 dias após a emissão de Nota Fiscal.
15.2 – Município não se responsabiliza pelo atraso dos pagamentos nos casos de não entrega da respectiva nota fiscal nos prazos estabelecidos.
15.3 – A nota fiscal deverá ser preenchida identificando o número do processo licitatório, descrição completa conforme a autorização de fornecimento, número da autorização de fornecimento ao qual está vinculada, bem como informar os dados de CNPJ, Endereço, Nome da Contratada, número da Agencia e Xxxxx Xxxxxxxx (em nome da pessoa jurídica) na qual será efetuado o depósito para o pagamento do objeto.
16 – DA ENTREGA
16.1 – Os serviços prestados licitados serão entregues a licitante pelo valor aprovado no processo, sendo proibida a cobrança de qualquer outra despesa que venha a interferir no valor licitado e aprovado. As solicitações serão realizadas de acordo com as necessidades e serão solicitadas pelo Município.
17 – DO REAJUSTAMENTO
17.1 –Os preços contratuais serão reajustados pela aplicação do IPCA, após decorrido 01 (um) ano da data de assinatura do presente contrato, sempre com periodicidade anual, nos termos da Lei 8.666/93;
17.2 – Poderá ser alterado o valor dos contratos mediante apresentação das devidas justificativas, juntamente com planilhas de custos que demonstrem os gastos das licitantes vencedoras, comprovando a quebra do equilíbrio econômico-financeiro, conforme o que dispõe o artigo 65 da Lei 8.666/93 e posteriores alterações.
18 – DA VIGÊNCIA
18.1 – O prazo de vigência do Contrato decorrente deste procedimento licitatório será a partir de 01/01/2022 até 31/12/2022.
18.2 – O contrato poderá ser aditado e prorrogado de acordo com a conveniência da Administração Pública, observados os dispositivos da Lei nº 8.666/93 e outras legislações pertinentes.
19 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
19.1 – Fornecer o objeto ora licitado conforme as necessidades de acordo com a solicitação da Secretaria, bem como, permitir o acompanhamento dos servidores que compõem as unidades setoriais de controle interno, responsáveis pela fiscalização do contrato;
19.2 – Permitir que os prepostos do município inspecionem a qualquer tempo e hora o andamento sobre a prestação dos serviços ora licitados;
19.3 – Fornecer ao Município sempre que solicitados quaisquer informações e/ou esclarecimento sobre a prestação dos serviços ora licitados;
19.4 – Assumir a responsabilidade por todos os encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, próprios e de seus funcionários;
19.5 – O presente contrato não será de nenhuma forma, fundamento para a constituição de vínculo trabalhista com empregados, funcionários, prepostos ou terceiros que a EMPRESA colocar para fornecer os materiais ora licitados;
19.6 – É da EMPRESA a obrigação do pagamento de tributos que incidirem sobre o material contratado;
19.7 – É de responsabilidade da empresa a entrega do objeto ora licitado, vedada a subcontratação parcial ou total da mesma.
20 – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
20.1 – Ao MUNICÍPIO de Anchieta constituem as seguintes obrigações:
20.1.1 – Efetuar o pagamento ajustado;
20.1.2 – Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do Contrato;
20.1.3 – Modificar o contrato, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitado os direitos do contratado;
20.1.4 – Rescindir o contrato, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 Lei 8.666/93;
20.1.5 – Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.
21 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
21.1 – O Contrato decorrente deste processo licitatório, não será de nenhuma forma, fundamento para a constituição de vínculo trabalhista com empregados, funcionários, prepostos ou terceiros que a EMPRESA colocar na entrega do objeto;
21.2 – Se a empresa homologada dentro dos prazos legais, não tiver condições para a celebração do Contrato, será adjudicada a próxima classificação no certame, desde que não seja permitida nova licitação em razão do relevante interesse público municipal;
21.3 – O Contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela Administração Municipal, a qualquer momento, atendendo a oportunidade e conveniência administrativa, não recebendo a contratada qualquer valor a título de indenização pela unilateral rescisão;
21.4 – As omissões do presente Edital serão preenchidas pelos termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
21.5 – É fundamental a presença do licitante ou de seu representante, para o exercício dos direitos de ofertar lances e manifestar intenção de recorrer;
21.6 – Após declarado vencedor, o Pregoeiro adjudicará o objeto licitado, que posteriormente será submetido à homologação do Prefeito Municipal;
21.7 – O Prefeito reserva-se o direito de anular ou revogar a presente licitação, nos casos previstos em Lei, ou de homologar o seu objeto no todo ou em parte, por conveniência administrativa, técnica ou financeira, sem que, com isso caiba aos proponentes o direito de indenização ou reclamação de qualquer natureza;
21.8 – Os licitantes poderão obter informações com relação ao presente Edital no Departamento de Compras da Prefeitura Municipal de Anchieta – SC, na Xx. Xxxxxxxx, 000, pelos fones (0xx49 – 3653 3200), de segunda a sexta-feira, no horário de expediente e retirar o edital na íntegra no site da prefeitura – xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx;
21.9– Fazem parte do presente Edital:
ANEXO I – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS;
Anexo II – DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO E ACEITAÇÃO DO EDITAL;
Xxxxx XXX – DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE; Anexo IV – DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE;
Anexo V – DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENORES; Anexo VI – MINUTA DO CONTRATO;
Anexo VII – TERMO DE REFERÊNCIA COLETA, TRANSPORTE E DISPOSIÇÂO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES E COMERCIAIS URBANOS;
Anexo VIII – TERMO DE REFERÊNCIA COLETA, TRANSPORTE, TRATAMENTO E DISPOSIÇÂO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE;
22 – DO FORO
22.1 – Elegem as partes contratantes o Foro da Comarca de ANCHIETA, SC, para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas deste Contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, assim, por estarem justas e contratadas, as partes, por seus representantes legais, assinam o presente contrato, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo assinados, a tudo presentes.
Anchieta – SC, 16 de dezembro de 2021.
XXXX XXXX XXXXX
Prefeito Municipal
XXXXX X – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Ao
Pregoeiro Oficial do Município Município de Anchieta
Proposta de Preços para participar no:
Processo Licitatório n° 077/2021 Pregão Presencial nº 048/2021 PARTICIPANTE: NOME / RAZÃO SOCIAL
PROPOSTA DE PREÇOS (PREÇOS MÁXIMOS).
Objeto: COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES E COMERCIAIS URBANOS, TRANSPORTE E DISPOSIÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES E COMERCIAIS URBANOS, ATRAVÉS DA OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO E MONITORAMENTO DE ATERRO SANITÁRIO. SERVIÇOS DE COLETA E
TRANSPORTE DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DOS GRUPO A1, A4, E (infectantes/Biológicos) e os do Grupo B (medicamentos vencidos); SERVIÇOS DE TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DOS Grupos A1, A4, E (infectantes/Biológicos) e a Disposição Final em Aterro Classe I – Perigoso dos resíduos do Grupo B (medicamentos vencidos), conforme especificações abaixo.
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | QTD | UND | VALOR | VALOR ANUAL |
MENSAL | MÁXIMO (R$) – | ||||
MAXIMO (R$) | (12 MESES) | ||||
01 | COLETA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES E COMERCIAIS URBANOS; | 12 | Mês | R$: 21.235,00 | R$: 254.820,00 |
02 | DISPOSIÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES E COMERCIAIS URBANOS, ATRAVÉS DA OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO E MONITORAMENTO DE ATERRO SANITÁRIO; | 12 | Mês | R$: 12.810,00 | R$: 153.720,00 |
03 | SERVIÇOS DE COLETA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DOS GRUPO A1, A4, E (infectantes/Biológicos) e os do Grupo B (medicamentos vencidos); | 12 | Mês | R$: 1.920,00 | R$: 23.040,00 |
04 | SERVIÇOS DE TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DOS Grupos A1, A4, E (infectantes/Biológicos) e a Disposição Final em Aterro Classe I – Perigoso dos resíduos do Grupo B (medicamentos vencidos; | 12 | Mês | R$: 1.280,00 | R$: 15.360,00 |
Valor Global Mensal | R$: 37.245,00 | R$: 446.940,00 |
VALOR MENSAL = R$ 37.245,00
VALOR GLOBAL (12 meses) = R$ 446.940,00
1 – Os valores para aferição e julgamento da proposta vencedora deste certame serão considerados o preço GLOBAL (ambos os itens), sendo o preço máximo fixado no quadro acima;
2 – No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
Declaramos que os itens ofertados atendem a todas as especificações descritas no edital. VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL: 60 (sessenta) dias da data de entrega dos envelopes. DADOS BANCÁRIOS:
BANCO/Nº: AGÊNCIA: - CONTA CORRENTE: -
Local e Data
Nome completo e assinatura do(s)representante(s) legal(is) da Empresa.
ANEXO II
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 077/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 048/2021
DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO E ACEITAÇÃO DO EDITAL
A empresa...................................................., inscrita no CNPJ sob o nº........................................, licitante no presente
processo licitatório, promovido pelo Município de Anchieta- SC, declara, por meio de seu representante, Sr (a) , que está regular com a Fazenda Nacional, Estadual e Municipal,
com a Seguridade Social (FGTS e INSS), bem como que atende a todas as exigências de habilitação constantes no edital do referido certame e que aceita as condições do presente edital, sem restrições de qualquer natureza, e que se vencedora fornecerá o objeto desta licitação pelo preço proposto.
, de de 2021.
Nome completo e assinatura do(s)representante(s) legal(is) da Empresa.
ANEXO III
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 077/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 048/2021
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Declaramos, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas no edital, que empresa.............................................................., inscrita no CNPJ nº ......................................., por meio de seu representante
legal, ser MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, nos termos do enquadramento previsto na lei complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaramos conhecer.
, de de 2021.
Nome completo e assinatura do(s)representante(s) legal(is) da Empresa.
ANEXO IV
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 077/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 048/2021
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
À Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Anchieta– SC
Declaramos para os devidos fins de direito, na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade de Pregão Presencial, instaurado por esse órgão público, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.
Por expressão da verdade, firmamos o presente.
, de de 2021.
Nome completo e assinatura do(s)representante(s) legal(is) da Empresa.
ANEXO V
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 077/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 048/2021
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º. DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
(NOME DA EMPRESA), inscrita no CNPJ nº , por mediação de seu representante legal o(a) Sr(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº
, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: Emprega menor, a partir de 14 (catorze) anos, na condição de aprendiz.
, de de 2021.
Nome completo e assinatura do(s)representante(s) legal(is) da Empresa.
ANEXO VI
MINUTA DO CONTRATO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 077/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 048/2021
O Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público, sita na Xx. Xxxxxxxx, 000, nesta Cidade, inscrito no CGC/MF sob o nº 83.024.687/0001-22, neste ato, representado pelo seu Prefeito Sr. IVAN JOSÉ CANCI, brasileiro, casado, portado do CPF sob nº 000.000.000-00, doravante denominado de CONTRATANTE e a empresa estabelecida no Município de Estado de
, neste ato representada por seu Sócio Administrador , doravante denominada de CONTRADADA, de comum acordo e com amparo legal na Lei 8.666/93 complementada pela Lei 8.883/94, e Licitação na Modalidade de Pregão Presencial nº 048/2021, resolvem contratar o objeto do presente pelas seguintes cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1 – O objeto do presente é a contratação, em regime de empreitada menor preço global, de empresa especializada na execução dos seguintes serviços de Engenharia Sanitária, no Município de Anchieta:
1.1 – COLETA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES E COMERCIAIS URBANOS;
1.2 – DISPOSIÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES E COMERCIAIS URBANOS, ATRAVÉS DA OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO E MONITORAMENTO DE ATERRO SANITÁRIO;
1.3 – SERVIÇOS DE COLETA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DOS GRUPO A1, A4, E (infectantes/Biológicos) e os do Grupo B (medicamentos vencidos);
1.4 – SERVIÇOS DE TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DOS Grupos A1, A4, E (infectantes/Biológicos) e a Disposição Final em Aterro Classe I – Perigoso dos resíduos do Grupo B (medicamentos vencidos).
2 – A execução de qualquer dos serviços integrantes do objeto do presente contrato somente terá início após a expedição da ordem de serviço pela CONTRATANTE.
3 – Os serviços deverão ser realizados observando todas as especificações técnicas, condições e prazos definidos no Edital e seus Anexos.
4 – Os serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos domiciliares e comerciais descritos nos subitens 1.1 do Objeto serão efetuados em veículo(s) tipo coletor/compactador, em horário diurno e/ou noturno com frequência alternada de 3 (três) vezes por semana dentro do perímetro urbano do município de Anchieta, e (Bairro Vila Sapo, próximo ao Colégio Estadual de Xxxx Xxxx Xxxxx e Imediações da SC 161, 07 (sete) residências próximo ao Centro de Tradições Gaúchas, sendo que o lixo a ser coletado deverá estar embalado/acondicionado em sacos plásticos e comportado(s) em recipiente(s) de até 100 (cem) litros e de acordo com as normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas e/ou órgãos de proteção ambiental.
5 – Os serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos provenientes dos serviços de saúde descritos no subitem 1.3 do Objeto, deverá ser executado em veículo (s) adequado para o tipo de serviço, em horário diurno com frequência mínima de uma vez por semana, nos estabelecimentos públicos de saúde (Postos Centrais e a UBS da Linha Café Filho), sendo que o material a ser coletado deverá estar embalado/acondicionado em recipiente (s) de acordo coma RDC nº. 222 de 28/03/2018 da ANVISA e normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas e/ou órgãos de proteção ambiental;
6 – A disposição final dos resíduos sólidos domiciliares e compactáveis e de serviços de saúde, deverá ser em área de propriedade da empresa a ser contratada, devidamente comprovada, possuidora de todas as licenças ambientais necessárias para o devido funcionamento junto aos órgãos competentes.
7 – Fica facultado à Contratada efetuar a coleta, transporte e destinação final dos resíduos de que trata este Edital, caso se verifique que os mesmos sejam portadores de substâncias poluentes, tóxicas, venenosas, explosivas, inflamáveis, infecto contagiosas, ou de qualquer tipo de material corrosivo classificados como resíduos Classe I – Perigoso (NBR 10.004/2004), e toda e qualquer substância que se revele danosa e capaz de colocar em risco a saúde pública e o(s) equipamento(s) da Contratada.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES ECONÔMICO-FINANCEIRAS I – DO PREÇO:
I – O preço dos serviços, a serem pagos mensalmente e contados a partir da data do início das atividades, serão os seguintes:
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | QTD | UND | VALOR | VALOR ANUAL |
MENSAL | MÁXIMO (R$) – | ||||
MAXIMO (R$) | (12 MESES) | ||||
01 | COLETA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES E COMERCIAIS URBANOS; | 12 | Mês | R$ 0,00 | R$ 00,00 |
02 | DISPOSIÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES E COMERCIAIS URBANOS, ATRAVÉS DA OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO E MONITORAMENTO DE ATERRO SANITÁRIO; | 12 | Mês | R$ 0,00 | R$ 00,00 |
03 | SERVIÇOS DE COLETA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DOS GRUPO A1, A4, E (infectantes/Biológicos) e os do Grupo B (medicamentos vencidos); | 12 | Mês | R$ 0,00 | R$ 00,00 |
04 | SERVIÇOS DE TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DOS Grupos A1, A4, E (infectantes/Biológicos) e a Disposição Final em Aterro Classe I – Perigoso dos resíduos do Grupo B (medicamentos vencidos; | 12 | Mês | R$ 0,00 | R$ 00,00 |
Valor Global Mensal | R$: 0,00 | R$: 00,00 |
VALOR GLOBAL MENSAL DA PROPOSTA: R$................. ( )
VALOR GLOBAL ANUAL (12 MESES): R$ ................(. )
II – DA FORMA DE PAGAMENTO:
1 – Os pagamentos serão efetuados mensalmente em até 15 (quinze) dias após a emissão de Nota Fiscal, devendo a equipe de fiscalização do Município verificar o cumprimento das obrigações assumidas.
2 – Os serviços objeto deste contrato, terão os pagamentos efetuados de forma mensal, de acordo com o valor mensal apresentado pela contratada na Proposta de Preços e Planilha Orçamentária, constantes no Edital e seus Anexos.
3 – As faturas (notas fiscais) serão atestadas pela fiscalização do Município que fará a análise, a aprovação e o pagamento serão efetuados mensalmente em até 15 (quinze) dias após a emissão de Nota Fiscal.
4 – Os pagamentos devidos serão efetuados mediante Depósito Bancário na conta corrente nº , Agência nº
..........., do Banco. , em moeda corrente do país, cujo titular é a CONTRATADA.
5 – Por ocasião dos pagamentos, o Município efetuará a retenção dos tributos incidentes sobre os serviços prestados, para os quais haja previsão legal, especialmente INSS e ISS.
6 – As despesas decorrentes da execução dos serviços, objeto do presente Edital, correrão por conta do orçamento municipal de 2022, na seguinte rubrica contábil:
Despesa: 14 - MANUTENÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE Órgão: 9 - SECRETARIA DE SAÚDE PÚBLICA Unidade: 1 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Função: 10 - Saúde Subfunção: 301 - Atenção Básica Programa: 23 - SAÚDE BÁSICA Projeto/Atividade: 2.057 - MANUTENÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE Elemento: 3.3.90.37.02.000000 - Aplicações Diretas Recurso: 2 - Recursos Ordinários - 15% Saúde |
Despesa: 131 - PAVIMENTAÇÃO, SINALIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E LIMPEZA D Órgão: 7 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA Unidade: 2 - OBRAS E SERVIÇOS RODOVIÁRIOS Função: 26 - Transporte Subfunção: 782 - Transporte Rodoviário Programa: 16 - INFRAESTUTURA URBANA E RURAL Projeto/Atividade: 1.010 - PAVIMENTAÇÃO, SINALIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E LIMPEZA D Elemento: 3.3.90.37.02.000000 - Aplicações Diretas Recurso: 0 - Recursos Ordinários - Orçamentos Municipais |
Despesa: 138 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO DEP Órgão: 7 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA Unidade: 2 - OBRAS E SERVIÇOS RODOVIÁRIOS Função: 26 - Transporte Subfunção: 782 - Transporte Rodoviário Programa: 16 - INFRAESTUTURA URBANA E RURAL Projeto/Atividade: 2.043 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO DEP Elemento: 3.3.90.37.02.000000 - Aplicações Diretas Recurso: 0 - Recursos Ordinários - Orçamentos Municipais |
III – DO REAJUSTAMENTO E REVISÃO CONTRATUAL
1 – Os preços contratuais serão reajustados pela aplicação do IPCA, após decorrido 01 (um) ano da data de assinatura do presente contrato, sempre com periodicidade anual, nos termos da Lei 8.666/93.
2 – Na eventualidade do IPCA ser extinto o mesmo será substituído por outro índice oficial.
3 – Na hipótese de atraso na efetivação do pagamento por parte do município Contratante, as faturas correspondestes serão atualizadas de acordo com a variação do IPCA, ou outro índice oficial que vier a substituí-lo, até a data de seu efetivo pagamento, acrescido de juros de mora na ordem de 1% (um por cento) ao mês.
4 – Toda vez que se verificar alteração no equilíbrio econômico-financeiro inicialmente estabelecido pela empresa proponente em sua proposta de preços, far-se-á a competente revisão contratual visando restabelecer os valores necessários ao bom desempenho dos serviços licitados.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO
1 – O prazo de vigência presente Contrato Administrativo terá seu início em até 01/01/2022 e término em 31/12/2022, podendo ser prorrogado a critério da Administração, de acordo com as disposições estabelecidas no § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93, c/atualizações, até o limite de 60 (sessenta) meses.
2 – O contrato de empreitada poderá ser rescindido unilateralmente pelo Município de Anchieta, e desde que a Contratada não seja responsável pela rescisão, terá direito ao recebimento do valor dos serviços executados até a data da rescisão.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1 – São Obrigações da CONTRATADA, além daquelas especificadas na CLÁUSULA PRIMEIRA, os seguintes:
1.1 – Iniciar os serviços na data de emissão da Ordem de Serviço expedida pelo MUNICÍPIO;
1.2 – Prestar serviço adequado, de acordo com as normas técnicas e legislação aplicáveis;
1.3 – Cumprir e fazer cumprir, as normas dos serviços, e as cláusulas do Contrato;
1.4 – Permitir aos funcionários do MUNICÍPIO, encarregados da fiscalização, livre acesso, a qualquer época, às instalações e locais de serviços;
1.5 – Cumprir e fazer cumprir a legislação de proteção ambiental;
1.6 – Estar de acordo com a legislação vigente que normatiza o Contrato;
1.7 – Assumir a responsabilidade por todos os encargos trabalhistas, sociais e previdenciários próprios e de seus funcionários;
1.8 – Formar o quadro de pessoal necessário à execução do objeto contratado, pagando os salários às suas exclusivas expensas;
1.9 – O presente contrato não servirá de nenhuma forma como fundamento para a constituição de vínculo trabalhista com empregados, funcionários, prepostos ou terceiros que a EMPRESA colocar à serviço;
1.10 – É da EMPRESA a obrigação do pagamento dos tributos que incidirem sobre os serviços e materiais contratados;
1.11 – Responsabilizar-se pelos danos que possam afetar o MUNICIPIO ou a terceiros, durante a execução dos serviços, desde que provada sua culpa ou dolo;
11.2 – Não subcontratar parcialmente ou totalmente os serviços ora contratados, assumindo inteira responsabilidade sobre o objeto do presente contrato
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
São responsabilidades do Município:
1 – Fiscalizar permanentemente a fiel execução do contrato; 2 – Zelar pela boa execução dos serviços da CONTRATADA;
3 – Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares e as cláusulas deste Instrumento;
4 – Modificar e fiscalizar o termo de contrato, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos da EMPRESA.
5 – Conceder revisões contratuais toda vez que se verificar alterações no equilíbrio econômico-financeiro, inicialmente estabelecido e/ou aumento nos quantitativos dos serviços objeto do presente.
6 – Efetuar o pagamento da fatura na data prevista.
CLÁUSULA SEXTA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
1 – O contrato poderá ser alterado unilateralmente pelo MUNICÍPIO quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos, ou quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimos ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos pelo art. 65, parágrafo 1°, da Lei Federal n° 8.666/93.
2 – Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridos após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão na revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
11.1 – Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados, o não-cumprimento, por parte da contratada, das obrigações assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, implicará a aplicação, segundo a gravidade da falta, nos termos dos artigos 86 e 87 da Lei Federal n° 8666/93, das seguintes penalidades:
a) Advertência, sempre que forem constatados irregulares de pouca gravidade, para as quais tenha a Licitante vencedora concorrido diretamente, e cuja ocorrência será registrada no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura;
b) Multa de 2% (dois por cento) do valor total do contrato, na hipótese de inexecução total ou parcial do contrato, que enseje a sua rescisão;
c) Multa de 0,01 (um centésimo por cento) sobre o valor total do contrato, quando a contratada prestar informações inexatas ou criar embaraços à fiscalização;
d) Multa de 1% (um por cento) sobre o valor mensal do contrato, quando a contratada desatender as determinações emanadas do Município;
e) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, quando a CONTRATADA, seja justa causa, interromper, suspender total ou parcialmente, ou ainda, deixar de executar o objeto contratual;
f) Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com o Município, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, na hipótese de rescisão contratual por culpa da contratada;
g) Suspensão do direito de licitar junto ao Município de Anchieta pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, no caso do cometimento de infrações tipificadas no artigo 88 da Lei n° 8.666/93, quando a participação da contratada for de menor gravidade;
h) Declaração de inidoneidade, no caso do cometimento de infrações tipificadas no artigo 88 da Lei 8.666/93, quando a participação da contratada for de maior gravidade;
i) As multas aplicadas serão descontadas dos créditos da contratada ou, se for o caso, cobradas administrativa ou judicialmente;
j) As penalidades previstas nesta cláusula têm caráter de sanção administrativa; consequentemente, a sua aplicação não exime a contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato venha acarretar ao Município;
k) A não-assinatura do termo de contrato, no prazo fixado para tanto, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, ensejando a aplicação de multa equivalente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato não assinado (correspondente ao valor da proposta apresentada pela licitante vencedora).
CLÁUSULA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
1 – Nenhuma modificação poderá ser introduzida no objeto sem o consentimento prévio do MUNICIPIO, mediante acordo escrito, obedecidos os limites legais permitidos.
2 – Ocorrendo modificações e/ou alterações no objeto, a correspondente medição ou ajuste será efetuada no final do mês de sua respectiva execução.
3 – Quaisquer comunicações entre as partes com relação a assuntos relacionados a este CONTRATO serão formalizadas por escrito, em duas vias, uma das quais visadas pelo destinatário, o que constituirá prova de sua efetiva entrega.
4 – Os casos omissos neste Contrato serão dirimidos pela legislação pertinente à matéria, mormente a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA NONA - DO FORO
Para dirimir as questões decorrentes da execução deste contrato fica eleito o foro da Comarca de Anchieta/SC, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilégio ou especial que possa ser, exceto o que dispõe o inciso VIII do art. 29 da Constituição Federal.
E, por estarem assim justos e acordes, firmam o presente juntamente com duas testemunhas, em Três (ou mais) vias de igual teor e forma, sem rasuras, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Anchieta – SC, / / 2021.
PREFEITO MUNICIPAL CONTRATADA TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
ANEXO VII – TERMO DE REFERÊNCIA
PROJETO BÁSICO – COLETA, TRANSPORTE E DISPOSIÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES E COMERCIAIS URBANOS COM OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO E MONITORAMENTO DE ATERRO SANITÁRIO
1 – Deverá executar os serviços relativos ao aterro sanitário em estrita conformidade com seu projeto aprovado pelos órgãos de controle ambiental, com as adaptações que fizerem necessárias, devidamente aprovadas pela Administração Municipal e respectivos órgãos ambientais.
1.1 – A operação do aterro sanitário deverá ser executada conforme as especificações abaixo relacionadas:
1.2 – O processo de tratamento dos resíduos propostos pela licitante, deverá estar apto para atender, de início, demanda mínima de 150 toneladas/mês de resíduos sólidos domiciliares e comerciais urbanos.
2 – DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 – Disposição Final de resíduos em Aterro Sanitário:
2.1.1 – Operação, manutenção e monitoramento de aterro sanitário consiste na execução de atividade de engenharia civil e/ou sanitária, de rotina, necessárias para a completa manutenção das condições de recepção, disposição, cobertura e compactação de resíduos sólidos urbanos, de seu confinamento seguro, bem como o tratamento e monitoramento dos efluentes gasosos e líquidos gerados pela bi degradação dos resíduos.
2.1.2 – O seu monitoramento consiste na realização de análises ambientais e avaliações topográficas e geotécnicas exigidas pelos órgãos estaduais de controle ambiental.
2.1.3 – As atividades compreendem a implantação e manutenção de estruturas de drenagem de águas pluviais, condução, coleta e tratamento de líquidos percolados, bem como captação e queima de gases.
2.2 – Transporte de resíduos:
2.2.1 – Os resíduos coletados poderão ser transportados com os veículos coletores compactadores da coleta até o local de sua disposição final (Aterro Sanitário).
2.2.2 – A proponente deverá disponibilizar veículo, equipamento e mão-de-obra necessários ao transporte dos resíduos, em quantidade suficiente para atender a demanda, sem comprometer a execução dos serviços de coleta, os quais deverão observar as frequências e itinerários descritos no edital e seus anexos.
2.2.3 – Sendo necessária a organização de estrutura específica para transporte dos resíduos, o licitante deverá detalhar seus custos na planilha de composição de custos que apresentar no processo licitatório.
2.2.4 – Em qualquer caso, todos os custos de transporte dos resíduos até o local de sua disposição final (Aterro Sanitário) deverão ser computados em conjunto com os custos apurados para o Item I do Objeto do Edital (Coleta e Transporte dos resíduos sólidos domiciliares urbanos).
A empresa CONTRATADA poderá valer-se, a seu exclusivo critério, de área/estação de transbordo dos resíduos, sendo, neste caso, de sua exclusiva responsabilidade, inclusive todos os custos com implantação, licenciamento e operação.
2.3 – Concepção dos serviços (Disposição em Aterro Sanitário)
a) – Consiste no recebimento, descarga dos resíduos, compactação de lixo e cobertura com material inerte, no aterro sanitário de propriedade da Contratada.
b) – A Contratada deverá levar em consideração em sua proposta que não será permitido o ingresso no aterro de pneus, resíduos perigosos (Classe I – Perigoso ABNT 10.004/2004) e outros resíduos industriais. Caberá à contratada comunicar a Administração Pública Municipal, imediatamente, qualquer ato de despejo nas vias e logradouros públicos desses resíduos por terceiros não autorizados, para que o Poder Público Municipal tome as devidas medidas legais pertinentes.
3 – PLANEJAMENTO DOS SERVIÇOS
3.1 – Os serviços deverão ser executados nos períodos diurno e/ou noturno, com frequência alternada de 3 (três) vezes por semana, seguindo a mesma programação da coleta, já que nos dias e horários em que houver coleta, será necessária a operação do aterro.
3.2 – A equipe de operação deverá seguir rigorosamente o que ficar designado pela Contratante, a fim de que satisfaça plenamente as necessidades quanto aos serviços.
3.3 – Os serviços de disposição final dos resíduos sólidos domiciliares e comerciais com operação, manutenção e monitoramento de aterro sanitário serão pagas mensalmente, conforme valores estabelecidos na planilha de cotação de preços, item 02, da Proposta de Preços.
4 – PROGRAMAÇÃO BÁSICA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 – Os veículos, equipamentos e a equipe mínima estimada para execução dos serviços de operação manutenção e monitoramento do aterro é composta de:
a) Equipamentos para a disposição: 01 (um) caminhão tipo caçamba basculante com capacidade volumétrica mínima de 10 (dez) m³, 01 (um) veículo leve para a fiscalização, 01 (um) trator de esteiras com lâmina frontal e peso operacional mínimo de 13 (treze) toneladas ou 01 (uma) escavadeira Hidráulica com peso operacional mínima de 17 (dezessete) toneladas e 01 (uma) retroescavadeira com potência mínima de 80 HP.
b) Equipamentos para o transporte caso a empresa opte pelo sistema de transbordo: 01 (um) caminhão caçamba basculante com capacidade volumétrica mínima de 40 (quarenta) m³.
c) Instalações (Aterro Sanitário): as instalações mínimas deverão conter 01 (um) escritório administrativo, portaria, almoxarifado, pátio de estacionamento, vestiário (com banheiro), bem como, demais utensílios e ferramentas necessárias à perfeita execução dos serviços.
4.2 – A operação do aterramento dos resíduos sólidos será executada de acordo com a técnica definida em lei e pelos órgãos ambientais. Os resíduos sólidos descarregados no solo deverão ser empurrados e compactados por um trator de esteiras equipado com lâmina frontal. A compactação deverá ser executada em rampa, com inclinação correspondente a 3(H): 1(V), através de 3 (três) a 5 (cinco) passada do trator de esteiras sobre a massa de resíduos, no sentido de baixo para cima.
4.3 – Durante a operação do aterro, os resíduos receberão, em princípio, dois tipos de recobrimento. Os recobrimentos parciais: referem-se às camadas de material inerte que serão depositadas sobre os resíduos ao final de cada dia de trabalho, numa espessura de 20 cm, considerada suficiente para permitir o tráfego de equipamentos sobre os resíduos depositados. Tal cobertura tem por finalidade impedir que materiais leves sejam arrastados pelo vento, evitar a proliferação de moscas, roedores e outros vetores, facilitar a movimentação das máquinas e veículos sobre o aterro, evitar o aspecto antiestético do lixo exposto e propiciar o escoamento superficial das águas pluviais precipitadas sobre o aterro, dificultando a infiltração das mesmas
na massa de resíduos. O recobrimento final: representa a camada final de material inerte a ser colocada sobre a parcela do aterro já concluída. A implantação dessa camada tem múltiplas finalidades, entre as quais destacam-se, as de permitir a implantação do sistema de drenagem superficial; permitir a implantação da proteção dos taludes (vegetação com grama); permitir a reutilização da área para outros fins; minimizar a infiltração das águas superficiais; bloquear o escape de gases e consequentemente, limitar a possibilidade de ocorrência de incêndios e eliminar os vetores prejudiciais á saúde pública. No caso presente será implantada uma cobertura final de 60 cm de espessura, executada com solo argiloso medianamente compactado.
5 – ESPEFICIFAÇÕES DE MATERIAIS
5.1 – Os veículos automotores e máquinas com quantidades adequadas e necessárias aos serviços deverão ser dimensionados de forma a serem suficientes, em quantidade e produtividade, para atender, adequadamente, a prestação dos serviços propostos.
5.2 – Todos os veículos automotores, máquinas e equipamentos deverão estar disponíveis para uso imediato após a assinatura da expedição da Ordem de Serviço, mediante vistoria prévia da Contratante.
5.3 – A definição da capacidade, da marca, modelo, equipamento e outras características intrínsecas aos equipamentos, veículos e máquinas a serem utilizados, ficam ao critério da Contratada, respeitados, entretanto, as normas e especificações oriundas do Edital e seus anexos relacionados, bem como as normas ambientais vigentes e pertinentes a atividade.
6 – PESSOAL (MÃO-DE-OBRA)
6.1 – Competirá à Contratada a admissão de motoristas, operadores, encarregados e demais pessoal necessário ao bom desempenho dos serviços contratados, respeitando, no mínimo, as quantidades mínimas e necessárias de funcionários, correndo por sua conta todos os encargos necessários e demais exigências das leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais e outras de qualquer natureza.
a) A equipe mínima para a operação do aterro sanitário é composta de: 01 (um) motorista, 02 (dois) ajudantes, 02 (dois) operadores, 01 engenheiro (responsável técnico), 01 (um) encarregado de equipe;
b) A equipe mínima para o transporte de resíduos é composta de: 01 (um) motorista.
6.2 – A guarnição deverá apresentar-se convenientemente uniformizada e portar os equipamentos de proteção individual, conforme descrição que segue: uniforme, composto de calça comprida, camisa manga curta ou longa, ambas de tecido resistente, na cor padrão da empresa; luvas em PVC cano longo (exceto o motorista); calçado com solado antiderrapante com CA; boné bico de pato na cor padrão da empresa; coleta refletivo ou tiras refletivas (exceto o motorista); capa de chuva, abafador de ruídos, óculos de proteção.
7 – FISCALIZAÇÃO
7.1 – A fiscalização do cumprimento do contrato caberá à Secretaria Municipal da infraestrutura bem como da Secretaria Municipal de Administração.
7.2 – A fiscalização executará rigoroso controle em relação a quantidade e particularidade à qualidade dos serviços executados, a fim de possibilitarem a aplicação das penalidades previstas, quando desatendidas as disposições a elas relativas.
7.3 – A contratada deverá cooperar quanto a observância dos dispositivos referente a higiene pública informando a fiscalização das infrações dos casos de encargos irregulares de resíduos e falta de recipientes padronizados.
7.4 – As ordens de serviço e toda a correspondência referente ao contrato, exceto as de rotina deverão ser feitas por ofício, na hipótese de a contratada se negar a assinar o recebimento do ofício no competente livro, o mesmo será enviado pelo correio, registrado, considerando-se feita a comunicação para todos os efeitos.
7.5 – A Contratada se obriga a permitir ao pessoal da fiscalização livre acesso a todas as suas dependências, possibilitando o exame das instalações e também das anotações relativas às máquinas, ao pessoal e ao material, fornecendo, quando for solicitado, todos os dados e elementos referentes aos serviços.
Anchieta – SC 16 de dezembro de 2021.
XXXX XXXX XXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO VIII – TERMO DE REFERÊNCIA
PROJETO BÁSICO – COLETA, TRANSPORTE TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE
1 – OBJETO
O objeto da presente licitação é a contratação, em regime de empreitada menor preço global, de empresa especializada na execução dos seguintes serviços, no Município de Anchieta:
1.1 – SERVIÇOS DE COLETA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DOS GRUPO A1, A4, E (infectantes/Biológicos) e os do Grupo B (medicamentos vencidos);
1.2 – SERVIÇOS DE TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DOS Grupos A1, A4, E (infectantes/Biológicos) e a Disposição Final em Aterro Classe I – Perigoso dos resíduos do Grupo B (medicamentos vencidos)
2 – CARACTERIZAÇÃO DOS RESÍDUOS DOS SERVIÇOS DE SAÚDE
Para efeito de ordenamento dos serviços, serão considerados resíduos de serviços de saúde aqueles pertencentes aos Grupos:
GRUPOS A1 e A4: Resíduos com a possível presença de agentes biológicos que, por suas características de maior virulência ou concentração, podem apresentar risco de infecção. (risco biológico/infectantes);
GRUPO B: Resíduos contendo substâncias químicas que podem apresentar risco à saúde pública ou ao meio ambiente, dependendo de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade e toxicidade;
GRUPO E: Materiais perfurocortantes ou escarificantes, tais como: lâminas de barbear, agulhas, escalpes, ampolas de vidro, brocas, limas endodônticas, pontas diamantadas, lâminas de bisturi, lancetas; tubos capilares; micropipetas; lâminas e lamínulas; espátulas; e todos os utensílios de vidro quebrados no laboratório (pipetas, tubos de coleta sanguínea e placas de Petri) e outros similares.
3 – LOCAIS DE COLETA
As coletas dos resíduos sólidos de serviços de saúde serão executadas pela empresa vencedora nos estabelecimentos geradores como segue os locais abaixo identificados pelo seu nome e endereço:
3.1 – Locais de Coletas Semanais (uma vez por semana)
Unidade Básica de Saúde Central, Rux Xxxxxxx Xxx Xxxxx, 000 x Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxx, s/n. Unidade Básica de Saúde Linha Café Filho, sito as margens da rodovia SC 161.