CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARA CAPACITAÇÃO DOS SERVIDORES DO DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
PREGÃO ELETRÔNICO nº 40/19
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARA CAPACITAÇÃO DOS SERVIDORES DO DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
SEI - PROCESSO n° 4986/2019-13
OFERTA DE COMPRA n° 020101000012019OC00035
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 21/08/2019, 10h.
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O Senhor Diretor Técnico do Departamento Geral de Administração, usando da competência delegada pela Presidência do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos da Lei Complementar nº 709/93 e do disposto no Inciso XX, do artigo 27 do Regimento Interno e nas Resoluções nº 1/97 e nº 4/97, torna público que se acha aberta, neste Tribunal, licitação na modalidade PREGÃO, a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo - BEC/SP”, com utilização de recursos de tecnologia da informação, denominada PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO DO ITEM - SEI - Processo n° 4986/2019-
13, objetivando a contratação de serviços para capacitação dos servidores do Departamento de Tecnologia da Informação deste Tribunal, sob o regime de empreitada por preço unitário, conforme especificações constantes do Termo de Referência - Anexo I deste Edital, que será regida pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Estadual nº 49.722, de 24 de junho de 2005, pela Resolução nº 05/93, com a redação dada pela Resolução nº 03/08 (DOE de 04/09/08), pela Resolução nº 10/18 (DOE de 01/11/18), aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei Estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, do Decreto Estadual nº 47.297, de 6 de novembro de 2002, do Decreto Estadual nº 63.722, de 21 de setembro de 2018, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações, e das demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
LOCAIS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Nos Itens de 1 a 6, os treinamentos deverão ser realizados de segunda a sexta-feira, entre 09 e 18h, exceto feriados nacionais, em locais disponibilizados pela(s) CONTRATADA(s), os quais deverão estar localizados na cidade de São Paulo. Nos Itens 7 e 8, os treinamentos deverão ser realizados de segunda a sexta-feira, entre 09 e 18h, na cidade de São Paulo, nas dependências do CONTRATANTE.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e serão encaminhadas por meio eletrônico, após o registro dos interessados em participar do certame e o credenciamento de seus representantes no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo - CAUFESP.
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A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, no dia e hora mencionados no preâmbulo deste Edital e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, designados nos autos do processo em epígrafe e indicados no sistema pela autoridade competente.
Integram este Edital os Anexos de I a V.
ESCLARECIMENTOS OU IMPUGNAÇÕES: até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá, por meio do sistema eletrônico, solicitar esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico.
A impugnação, assim como os pedidos de esclarecimentos e informações, será formulada em campo próprio do sistema, encontrado na opção Edital e serão respondidos pelo subscritor do Edital, no prazo de até 1 (um) dia útil, anterior à data fixada para abertura da sessão pública.
Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública.
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DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: A despesa total estimada em R$ 152.489,06 (cento e cinquenta e dois mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e seis centavos) onerará os recursos orçamentários e financeiros reservados na Funcional Programática 00.000.0000.0000 - Elemento: 3.3.90.39.61.
1 - OBJETO
A presente licitação tem por objeto a contratação de serviços para capacitação dos servidores do Departamento de Tecnologia da Informação deste Tribunal, conforme especificações constantes do Termo de Referência, que integra este Edital como Anexo I.
2 - PARTICIPAÇÃO
2.1- Poderão participar deste Pregão empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação que atenderem às exigências de habilitação e que estiverem registradas no CAUFESP, em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentoras de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes, na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro;
2.1.1- O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome do licitante no sistema de Pregão Eletrônico e a senha de acesso, deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer Pregão Eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP;
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2.1.2- As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos, para o registro no CAUFESP para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso, estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
2.2- A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, declare, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação e que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, relativos à Dispensa de Licitação, Convite e Pregão Eletrônico.
2.3- O licitante responde integralmente por todos os atos praticados no Pregão Eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante.
2.4- Cada representante credenciado poderá representar apenas um licitante, em cada Pregão Eletrônico.
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2.5- O envio da proposta vinculará o licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
2.6- Para o exercício do direito de preferência e fruição do benefício da habilitação com irregularidade fiscal e trabalhista, previstos neste Edital, a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte deverá constar do registro do licitante junto ao CAUFESP.
2.7- Além das vedações estabelecidas pelo artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93, não será permitida a participação de empresas:
a) Estrangeiras que não funcionem no País;
b) Reunidas sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
c) Impedidas e suspensas de licitar e/ou contratar com órgãos da Administração do Estado de São Paulo, nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02 e da Súmula nº 51 deste Tribunal de Contas;
d) Impedidas de licitar e contratar nos termos do artigo 10 da Lei Federal nº 9.605/98 e impedidas de contratar para os fins estabelecidos pela Lei Estadual nº 10.218/99;
e) Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas.
3 - PROPOSTA
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3.1- As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx na opção “PREGAO - ENTREGAR PROPOSTA”, desde a divulgação da íntegra do Edital no referido endereço eletrônico, até o dia e horário previstos no preâmbulo para a abertura da sessão pública, devendo os licitantes, para formulá-las, assinalar a declaração de que cumprem integralmente os requisitos de habilitação constantes do Edital.
3.2- A proposta de preço deverá conter o seguinte elemento:
3.2.1- Preços unitários (por aluno) dos itens, em algarismos, apurado à data de sua apresentação, expresso em moeda corrente nacional, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, incluindo, além do lucro, todas as despesas resultantes de impostos, taxas, tributos, fretes e demais encargos incidentes, assim como todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com a integral execução do objeto da presente licitação.
3.3- Os prazos e condições de execução encontram-se estabelecidos no Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
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3.4- O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados da data da sessão de processamento do Pregão Eletrônico.
3.5- O objeto ofertado deverá atender, sob as penas da lei, a todas as especificações exigidas no Termo de Referência - Anexo I deste Edital.
3.6- Não será obrigatória apresentação de proposta para todos os itens, podendo o licitante apresentar proposta somente para o(s) item(ns) de seu interesse.
3.7- Não será admitida cotação inferior à(s) quantidade(s) prevista(s) neste Edital.
4 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1- O julgamento da Habilitação se processará após a fase de lances e negociação, mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a:
4.1.1- HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual (ou cédula de identidade em se tratando de pessoa física não empresária);
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, tratando-se de sociedade empresária;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedade empresária;
d) Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas
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Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade estrangeira no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedidos pelo órgão competente quando a atividade assim o exigir.
4.1.2- REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo à sede ou ao domicílio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeito de Negativa, relativa a Tributos Federais (inclusive às contribuições sociais) e à Dívida Ativa da União;
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d) Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Municipal, da sede ou do domicílio do licitante, relativa aos tributos incidentes sobre o objeto desta licitação;
e) Certidão de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT ou Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeito de Negativa.
4.1.3- QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
b) Certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
b.1) Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor.
4.1.4- OUTRAS COMPROVAÇÕES
Declarações subscritas por representante legal do licitante, elaboradas em papel timbrado conforme modelo mostrado no Anexo III deste Edital, atestando que:
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a) Nos termos do inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações, a empresa encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal;
b) A empresa atende às normas relativas à saúde e segurança no Trabalho, para os fins estabelecidos pelo parágrafo único do artigo 117 da Constituição do Estado de São Paulo;
c) Está ciente de que registro(s) no CADIN ESTADUAL (Lei Estadual nº 12.799/08), impede(m) a contratação com este Tribunal de Contas;
d) Está ciente da obrigação de manter o endereço da empresa atualizado junto ao TCESP, e de que as notificações e comunicações formais decorrentes da execução do contrato serão efetuadas no endereço que constar em seu preâmbulo. Caso a empresa não seja encontrada, será notificada pelo Diário Oficial do Estado de São Paulo, conforme Termo de Ciência e de Notificação, Anexo “A” ao Contrato;
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e) Para o caso de empresas em recuperação judicial: está ciente de que no momento da assinatura do contrato deverá apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador de que o plano de recuperação judicial está sendo cumprido;
f) Para o caso de empresas em recuperação extrajudicial: está ciente de que no momento da assinatura do contrato deverá apresentar comprovação documental de que as obrigações do plano de recuperação extrajudicial estão sendo cumpridas;
g) Para microempresas ou empresas de pequeno porte: a empresa não possui qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações, cujos termos declara conhecer na íntegra.
4.2- DISPOSIÇÕES GERAIS
4.2.1- Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, este Tribunal de Contas aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas;
4.2.2- Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
a) Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o
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participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda documentação de habilitação de ambos os estabelecimentos.
5- DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO
5.1- No dia e horário previstos neste Edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do Pregão Eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação, pelo sistema, na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.
5.2- A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos;
5.2.1- Serão desclassificadas as propostas:
a) Xxxx objeto não atenda às especificações, aos prazos e às condições fixadas neste Edital;
b) Que apresentem preço baseado em proposta dos demais licitantes; e
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c) Que contenham qualquer elemento que permita a identificação do licitante, até a fase de lances (inclusive) no processo licitatório.
5.2.2- A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro;
5.2.3- Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas dos demais licitantes;
5.2.4- O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto.
5.3- Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas e das desclassificadas.
5.4- Será iniciada a etapa de lances, com a participação de todos os licitantes detentores de propostas classificadas;
5.4.1- A formulação de lances será efetuada, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico:
a) Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, ou em valores distintos e decrescentes inferiores ao do último valor apresentado pelo próprio licitante ofertante, observadas, em ambos os casos, as reduções mínimas listadas abaixo, aplicáveis, inclusive, em relação ao primeiro lance formulado, prevalecendo o primeiro lance recebido quando ocorrerem 2 (dois) ou mais lances do mesmo valor;
Item 1: R$ 15,00 (quinze reais);
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Item 2: R$ 15,00 (quinze reais);
Item 3: R$ 15,00 (quinze reais);
Item 4: R$ 15,00 (quinze reais);
Item 5: R$ 40,00 (quarenta reais);
Item 6: R$ 50,00 (cinquenta reais); Item 7: R$ 30,00 (trinta reais); e Item 8: R$ 10,00 (dez reais).
b) A aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre o
preço unitário do item.
5.4.2- A etapa de lances terá a duração de 15 (quinze) minutos;
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a) A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, visando à continuidade da disputa, quando houver lance admissível ofertado nos últimos 3 (três) minutos do período de que trata este subitem ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática;
b) Não havendo novos lances ofertados nas condições estabelecidas no subitem anterior, a duração da prorrogação encerrar-se-á, automaticamente, quando atingido o terceiro minuto contado a partir do registro no sistema, do último lance que ensejar prorrogação;
5.4.3- No decorrer da etapa de lances, os licitantes serão informados pelo sistema eletrônico:
a) Dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores;
b) Do tempo restante para o encerramento da etapa de lances;
5.4.4- A etapa de lances será considerada encerrada, findos os períodos de duração indicados no subitem 5.4.2.
5.5- Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória, contendo a classificação final, em ordem crescente de valores;
5.5.1- Para essa classificação será considerado o último preço admitido de cada licitante.
5.6- Com base na classificação final, será assegurada aos licitantes microempresas ou empresas de pequeno porte preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
5.6.1- A microempresa ou empresa de pequeno porte detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5%
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(cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada pelo Pregoeiro, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência e, ainda:
a) No caso de empate, a convocação recairá sobre o licitante vencedor de sorteio, nos termos da Lei.
5.6.2- Não havendo apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas ou empresas de pequeno porte cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas no subitem 5.6.1;
5.6.3- Na grade ordenatória da classificação final, caso a detentora da melhor oferta, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
5.7- O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, obtida com base nas disposições anteriores mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço.
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5.8- Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito;
5.8.1- A aceitabilidade de preços será aferida a partir dos valores de mercado vigentes apurados mediante pesquisa realizada por este Tribunal de Contas, juntada aos autos;
5.8.2- O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar aos licitantes esclarecimentos que julgar necessários.
5.9- Considerada aceitável a oferta de menor preço, passará o Pregoeiro ao
julgamento da habilitação, conforme o item 6 deste Edital;
5.9.1- Se a oferta não for aceitável, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável, passando então à fase de habilitação.
6. DA FASE DE HABILITAÇÃO 6.1- Na fase de habilitação:
a) O Pregoeiro verificará os dados e informações do autor da oferta aceita, constantes do CAUFESP e extraídos dos documentos indicados no item 4
– DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deste Edital;
b) Caso os dados e informações constantes no CAUFESP não atendam aos requisitos estabelecidos no item 4 deste Edital, o Pregoeiro verificará a possibilidade de suprir ou sanar eventuais omissões ou falhas,
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mediante consultas efetuadas por outros meios eletrônicos hábeis de informações;
b.1) Tal verificação será certificada pelo Pregoeiro na ata da sessão pública, devendo ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada;
c) O licitante poderá suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas, relativas ao cumprimento dos requisitos e condições de habilitação estabelecidos no Edital, mediante a apresentação de documentos, desde que os envie durante a fase de habilitação, por meio de ferramenta disponibilizada no “chat” (clicar no pictograma em forma de clipe, escolher o arquivo e clicar em “abrir”);
c.1) Sem prejuízo do disposto nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e” deste subitem, serão apresentadas, obrigatoriamente, na forma indicada na alínea “c” acima, as declarações a que se refere o subitem 4.1.4, bem como demais documentos exigidos no Item 4 deste Edital que não constarem do cadastro junto ao CAUFESP;
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d) Este Tribunal não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações no momento da verificação a que se refere a alínea “b”, ou dos meios para a transmissão de cópias de documentos a que se refere a alínea “c”, ambas deste subitem, ressalvada a indisponibilidade de seus próprios meios. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades e/ou não sendo supridas ou saneadas as eventuais omissões ou falhas na forma prevista nas alíneas “b” e “c”, o licitante será inabilitado, mediante decisão motivada;
e) Os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas, dos documentos enviados na forma constante da alínea “c”, deverão ser relacionados e apresentados no PROTOCOLO localizado na Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, 000, xxxxxx, Xxxxxx Xxxxx-XX, Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, endereçados à Comissão Permanente de Licitação, XXX 00000-000, em até 2 (dois) dias após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e a aplicação das penalidades cabíveis;
e.1) Os documentos poderão ser apresentados em cópia simples, desde que acompanhados dos originais para que sejam autenticados por servidor da administração, ou por publicação em órgão da imprensa oficial;
f) A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato, porém, será obrigatória durante a fase de habilitação a apresentação dos documentos indicados no subitem 4.1.2, ainda que veiculem restrições impeditivas à referida comprovação;
f.1) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal
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e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério deste Tribunal de Contas, para a regularização da documentação com emissão de certidões negativas ou positivas com efeito de negativas;
f.2) A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem “f.1” implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais, procedendo-se à convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório;
g) Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor do certame;
h) Por meio de aviso lançado no sistema, o Pregoeiro informará aos demais licitantes que poderão consultar as informações cadastrais do licitante vencedor utilizando opção disponibilizada no próprio sistema para tanto. Xxxxxx, ainda, informar o teor dos documentos recebidos por fac-símile ou outro meio eletrônico.
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6.2- Se o licitante desatender às exigências para a habilitação, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
7 - RECURSO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
7.1- Divulgado o vencedor, o Pregoeiro informará aos licitantes, por meio de mensagem lançada no sistema, que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema.
7.2- Havendo interposição de recurso, o Pregoeiro, por mensagem lançada no sistema, informará aos recorrentes que poderão apresentar memoriais contendo as razões de recurso, no prazo de 3 (três) dias após o encerramento da sessão pública, e aos demais licitantes que poderão apresentar contrarrazões, em igual número de dias, os quais começarão a correr do término do prazo para apresentação de memoriais, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, neste Tribunal de Contas, na Sala da Comissão Permanente de Licitação localizada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, 000 - 0x xxxxxxx, Xxxxxx, Xxx Xxxxx, XX, xxx@xxx.xx.xxx.xx.
7.3- Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidos por meio eletrônico, no sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, opção RECURSO e a apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo, na Seção de PROTOCOLO, localizada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, 000, xxxxxx, Xxxxxx Xxxxx-XX, Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, aos
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cuidados da Comissão Permanente de Licitação, observados os prazos estabelecidos no subitem 7.2.
7.4- A falta de interposição de recurso importará a decadência do direito de recurso e o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao vencedor, na própria sessão, propondo à autoridade competente a homologação do procedimento licitatório.
7.5- Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
7.6- O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
7.7- A adjudicação será feita por item.
8 - DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO
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8.1- Ao licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.
8.2- A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará:
8.2.1- Fora da etapa de lances: a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Nesse caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa aos licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;
8.2.2- Durante a etapa de lances: a continuidade da apresentação de lances pelos licitantes, até o término do período estabelecido no Edital.
8.3- A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante não prejudicará a conclusão válida da sessão pública ou do certame.
9 - CONTRATAÇÃO
9.1- A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo de contrato, a ser assinado pela adjudicatária no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data da convocação, podendo ser prorrogado uma vez por igual período a critério deste Tribunal de Contas, sob pena de decair do direito à contratação se não o fizer, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
9.2- Se, por ocasião da formalização do contrato, a documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista estiver com os prazos de validade vencidos no CAUFESP, este Tribunal de Contas verificará a situação por meio eletrônico hábil,
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certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada;
a) Se não for possível atualizá-la por meio eletrônico hábil de informações, a adjudicatária será notificada para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, comprovar a situação de regularidade mediante a apresentação da respectiva documentação, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
9.3- Constituem também condições para a celebração da contratação:
a) Inexistência de registros em nome da adjudicatária no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo - CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da respectiva celebração;
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b) Somente no caso de empresa em situação de recuperação judicial: apresentação de cópia do ato de nomeação do administrador judicial da adjudicatária, ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que o plano de recuperação judicial está sendo cumprido;
c) Somente no caso de empresa em situação de recuperação extrajudicial: apresentação de comprovação documental de que as obrigações do plano de recuperação extrajudicial estão sendo cumpridas;
d) Prestação de Caução em Garantia. Este Tribunal de Contas exigirá da CONTRATADA garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, que deverá ser efetivada antes de sua assinatura, podendo ser prestada por uma das seguintes modalidades (a não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a celebração do contrato, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida e sujeitando a adjudicatária às penalidades legalmente estabelecidas):
d.1) Caução em dinheiro: a ser recolhida nas agências do Banco do Brasil S.A. ou demais bancos autorizados a receber receitas de DARE- SP, com fornecimento de comprovante de pagamento com autenticação digital;
d.2) Títulos da dívida pública;
d.3) Seguro-garantia ou fiança bancária, na forma da legislação vigente, que deverão conter, conforme o caso : i) Prazo de validade correspondente ao início do período de vigência do contrato até o recebimento definitivo ou término do prazo de execução; ii) expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário, fará o pagamento que for devido, independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações; iii) Não poderá constar ressalva
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quanto à cobertura de multa administrativa, em consonância com o inciso III do artigo 80 da Lei Federal nº 8.666/93.
10 - CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E PAGAMENTO
As condições de execução dos serviços e pagamento estão dispostas na Minuta de Contrato e no Termo de Referência, que integram este Edital como anexos.
11 - DAS HIPÓTESES DE RETOMADA DA SESSÃO PÚBLICA
11.1- Serão convocados os demais licitantes classificados para participar de nova sessão pública do Pregão com vistas à celebração da contratação, quando a adjudicatária:
a) Se recusar a assinar o contrato ou quando convocada à assinatura, dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, ou não atender a todas as condições para a celebração da contratação;
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b) No caso de microempresa(s) e/ou empresa(s) de pequeno porte declarada(s) vencedora(s) com irregularidade fiscal e/ou trabalhista nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, e alterações, deixar(em) de apresentar a documentação de regularidade fiscal e trabalhista para fins de assinatura do contrato;
c) Deixar de apresentar os originais dos documentos de habilitação ou cópias autenticadas por tabelião de notas no PROTOCOLO localizado na Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, 000, xxxxxx, Xxxxxx Xxxxx-XX, Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, endereçados à Comissão Permanente de Licitação, XXX 00000-000, em até 2 (dois) dias após o encerramento da sessão pública, ressalvando que tais documentos poderão ser apresentados em cópia simples, desde que acompanhados do original para que sejam autenticados por servidor da administração, ou por publicação em órgão da imprensa oficial.
11.2- A nova sessão será realizada em prazo, não inferior a 3 (três) dias úteis, contados da divulgação do aviso.
11.3- A divulgação do aviso ocorrerá por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo e nos endereços eletrônicos xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
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11.4- Na sessão, respeitada a ordem de classificação, passar-se-á diretamente à fase de negociação.
12 - SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
12.1- Ficará impedida de licitar e contratar, nos termos da Súmula nº 51 deste Tribunal de Contas, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
12.2- A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas na Resolução nº 5, de 1º de setembro de 1993, alterada pela Resolução nº 3/2008, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e será registrada no CAUFESP, na relação de apenados deste Tribunal de Contas nos termos das Instruções nº 1/2008, e no sítio xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
13 - DISPOSIÇÕES FINAIS
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13.1- As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
13.2- Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, observado o disposto no artigo 14, do regulamento anexo à Resolução CC-27/2006, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio.
13.3- O sistema manterá sigilo quanto à identidade dos licitantes, para o Pregoeiro, até a etapa de negociação com o autor da melhor oferta e para os demais até a etapa de habilitação.
13.4- O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Estado de São Paulo - Poder Legislativo e nos sítios eletrônicos xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, opção “Pregão Eletrônico”.
13.5- Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro, e as questões relativas ao sistema, pelo Departamento de Contratações Eletrônicas, da Secretaria da Fazenda do Estado.
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13.6 - Integram o presente Edital:
a) Anexo I - Termo de Referência;
b) Anexo II - Minuta de Contrato;
c) Anexo III - Modelo Arquivo Declarações;
d) Anexo IV - Resolução nº 5, de 1º de Setembro de 1993 (alterada pela Resolução nº 3/08); e
e) Anexo V - Ordem de Serviço GP nº 02/2001.
13.7- Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
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Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Diretor Técnico
Departamento Geral de Administração
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA PREGÃO ELETRÔNICO nº 40/19 – TCESP
I. Objeto:
Itens 1 a 6: Contratação de treinamentos em Aprimoramento da experiência do usuário (UX) e usabilidade de sistemas de informação, bancos de dados não relacionais (NoSQL), segurança da informação em sistemas operacionais Linux baseados em Red Hat, administração de sistemas operacionais Linux baseados em Red Hat, desenvolvimento de interface de sistemas baseados em tecnologia Internet com as bibliotecas React e Redux e desenvolvimento de sistemas baseados em tecnologia Internet utilizando Java e a biblioteca Spring.
Itens 7 e 8: Contratação de treinamentos "in company" em Análise de Pontos de Função (APF) e Atendimento técnico e gerenciamento do ciclo de vida de serviços de TI (ITIL v3 ou superior).
II. Descrição dos serviços
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i. A(s) CONTRATADA(s) será(ão) responsável(is) por ministrar os seguintes treinamentos:
Item | Treinamentos | Número de Servidores | Quantidade Mínima de Turmas | Carga Horária Mínima por turma | Carga Horária máxima por dia | In Company? |
1 | Desenvolvimento de sistemas web por meio do Framework Spring em Java | 3 | 2 | 40h | 8h | Não |
2 | Aprimoramento da experiência do usuário (UX) e usabilidade de sistemas de informação | 4 | 2 | 40h | 8h | Não |
3 | NoSQL - bancos de dados não relacionais | 5 | 2 | 32h | 8h | Não |
4 | Desenvolvimento de interface de Sistemas web com as bibliotecas React e Redux | 4 | 2 | 40h | 8h | Não |
5 | Administração de Sistemas Linux baseados em Red Hat (referência: RH254- RedHat System Administration III RHEL 7) | 9 | 3 | 32h | 8h | Não |
6 | Segurança de Sistemas Linux (referência: RH413 – RedHat Server Hardening) | 4 | 2 | 32h | 8h | Não |
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Item | Treinamentos | Número de Servidores | Quantidade Mínima de Turmas | Carga Horária Mínima por turma | Carga Horária máxima por dia | In Company? |
7 | Análise de Pontos de Função (APF) com base no Manual de Práticas de Contagem (CPM) na versão 4.3.1 e na especificação publicada pelo SISP na versão 2.0 ou posterior | 6 | 1 | 44h | 4h | Sim |
8 | Atendimento técnico e gerenciamento do ciclo de vida de serviços de TI (ITIL v3 ou superior) | 14 | 3 | 20h | 4h | Sim |
Tabela 01: relação de treinamentos
ii. Todos os treinamentos relacionados na tabela 01 deverão ter obrigatoriamente aulas teóricas e práticas;
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A. O treinamento relacionado ao Item 2 da tabela 01 deverá ser baseado em projeto prático que deverá ser iniciado e finalizado durante o treinamento, bem como a capacitação terá caráter teórico-prático;
B. Os treinamentos relacionados aos Itens 5 e 6 da tabela 01 fazem referência, respectivamente, aos oferecidos nos cursos denominados "RH254-RedHat System Administration III RHEL 7" e "RH413 – Red Hat Server Hardening" apenas a título de conteúdo programático, não sendo exigido da(s) CONTRATADA(s) o oferecimento de treinamentos oficiais do fabricante do sistema, desde que os treinamentos atendam, integralmente, aos conteúdos programáticos, aos requisitos de nível de serviço e às demais exigências expressas neste Termo de Referência.
1. As versões de Sistemas Operacionais Linux admitidas na ministração dos treinamentos relacionados aos Itens 5 e 6 da tabela 1 são as seguintes:
a. Red Hat Enterprise Linux versão 7 ou superior;
b. Linux CentOS versão 7 ou superior.
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C. O treinamento relacionado ao Item 7 da tabela 01 deverá ser realizado em duas etapas, a saber:
Etapas | Descrição | Carga Horária Mínima por turma |
1 - Revisão Teórica | Consiste em 3 (três) aulas expositivas e exercícios práticos de reforço de conceitos | 12h |
2 - Desenvolvimento de Estudo de Caso | Consiste na elaboração de contagens de pontos de função com base em casos reais selecionados pelo CONTRATANTE | 32h |
Total | 44h |
iii. Nos Itens de 1 a 6, a(s) CONTRATADA(s) poderá(ão) fornecer vagas nos seus treinamentos regulares, desde que estes contemplem todo o conteúdo programático exigido neste Termo de Referência, em número mínimo de 2 (duas) vagas por turma. A reserva da vaga será realizada pelo CONTRATANTE com pelo menos 10 (dez) dias úteis antes do início do treinamento;
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A. Após a autorização de início do serviço, a(s) CONTRATADA(s) deverá(ão) fornecer calendário dos cursos regulares oferecidos/previstos para os próximos 12 (doze) meses;
B. A critério do CONTRATANTE, e previamente acordado, os treinamentos poderão ser realizados em período noturno ou aos sábados.
iv. Nos Itens de 1 a 6, os treinamentos deverão ser realizados de segunda a sexta-feira, entre 09 e 18h, exceto feriados nacionais, em locais disponibilizados pela(s) CONTRATADA(s), os quais deverão estar localizados na cidade de São Paulo;
A. A carga horária diária dos cursos não deverá ser superior a 08 (oito) horas, considerando pausa de, no mínimo, 01 (uma) hora para almoço.
v. Nos Itens de 7 e 8, os treinamentos deverão ser realizados de segunda a sexta-feira, entre 09 e 18h, na cidade de São Paulo, nas dependências do CONTRATANTE;
A. A carga horária diária de cada turma não deverá ser superior a
04 (quatro) horas;
B. Nas turmas ministradas nas dependências do CONTRATANTE, somente serão admitidos alunos que façam parte do quadro de servidores do CONTRATANTE.
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vi. A(s) CONTRATADA(s) deverá(ão) observar e obedecer às quantidades mínimas de turmas por treinamento estabelecidas na tabela 01;
A. A critério do CONTRATANTE, e previamente acordado, os treinamentos poderão ser realizados num número menor de turmas do que o estabelecido na tabela 01;
B. As turmas de um mesmo treinamento deverão ser organizadas em dias e horários distintos, sem sobreposição de horário.
vii. Nos Itens de 1 a 6, são de responsabilidade da(s) CONTRATADA(s) a observância do conteúdo programático detalhado neste Termo de Referência, bem como o fornecimento de todos os recursos necessários para a realização dos treinamentos, incluindo- se a infraestrutura e os programas (softwares) necessários à ministração dos treinamentos, e os seguintes:
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A. Fornecer os materiais necessários para a realização do treinamento, ou seja, apostila teórica, relação de exercícios, que apliquem os conceitos apresentados. O material deverá cobrir todos os itens da ementa e poderá ser disponibilizado em meio digital;
B. Laboratório próprio para execução das atividades, exercícios e testes;
C. Um computador por participante, isto é, não deve haver revezamento/compartilhamento de uso de equipamentos nem de softwares;
D. Projetor e demais recursos audiovisuais.
viii. Nos Itens 7 e 8, o CONTRATANTE deverá fornecer a infraestrutura necessária para a realização do treinamento, ou seja, sala de treinamento, equipamento de projeção (Datashow), computadores e rede local;
A. A(s) CONTRATADA(s) será(ão) responsável(is) observar o conteúdo programático detalhado neste Termo de Referência, bem como por fornecer os materiais necessários para a realização do treinamento, ou seja, apostila teórica, relação de exercícios, que apliquem os conceitos apresentados. O material deverá cobrir todos os itens da ementa e poderá ser disponibilizado em meio digital;
B. A(s) CONTRATADA(s) deverá(ão) fornecer, orientar e supervisionar a instalação prévia nos equipamentos do CONTRATANTE dos programas (softwares) necessários para a
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realização dos treinamentos, de forma a evitar que problemas de instalação/configuração prejudiquem o andamento dos mesmos.
ix. A(s) CONTRATADA(s) deverá(ão) ainda:
A. Emitir certificados de conclusão no final do treinamento, para cada servidor participante com conteúdo programático e carga horária;
B. Designar um profissional que será responsável pela coordenação do serviço.
III. Prazo:
i. O prazo para a prestação dos serviços será de até 12 (doze) meses contados da data indicada pelo CONTRATANTE na Autorização para Início dos Serviços;
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ii. Aos Itens de 1 a 6 e 8, a primeira turma deverá ser oferecida num prazo máximo de 6 (seis) meses ao CONTRATANTE, que optará por postergar ou não a sua participação/realização.
IV. Requisitos de Nível de Serviço:
i. Avaliação do curso:
A. Os servidores participantes farão a avaliação de cada treinamento, conforme critérios definidos no formulário 01 do anexo A, constante no final deste documento;
B. Para cada treinamento realizado, será calculada a média das notas finais dos participantes;
C. A aceitação de cada turma do treinamento realizado dar-se-á caso, no mínimo, a média das notas finais dos participantes seja igual ou superior a 2,5 (dois e meio);
1. Nos Itens 7 e 8, as notas atribuídas ao critério de avaliação "6 - Adequação das instalações e equipamentos" serão desconsideradas no cálculo da média das notas finais.
D. Atingido o requisito do nível de serviço, a Comissão de Fiscalização expedirá o atestado de aceite técnico de cada turma realizada, em até 5 (cinco) dias após a sua conclusão.
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V. Pagamento(s):
i. O(s) pagamento(s) será(ão) realizado(s) após a Comissão de Fiscalização emitir o(s) respectivo(s) atestado(s) de aceite, cuja(s) emissão(ões) dar-se-á(ão) em até 5 (cinco) dias corridos após o final da realização de cada turma. O(s) valor(es) equivalente(s) à turma será(ão) calculado(s) de acordo com a seguinte fórmula:
A. Valor total = (Quantidade de alunos que participaram da turma) X (Valor unitário por aluno)
VI. Deveres e responsabilidades do CONTRATANTE:
i. Fornecer lista dos alunos em até 02 (dois) dias úteis antes do início dos cursos;
ii. Observar o prazo de até 2 (dois) dias úteis antes do início do treinamento para comunicar o cancelamento da reserva;
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iii. Designar um responsável para ser o interlocutor com o coordenador do serviço da(s) CONTRATADA(s).
VII. Resumo dos treinamentos e quantidades de alunos:
Item | Descrição | Unidade | Quantidade |
1 | Desenvolvimento de sistemas web por meio do Framework Spring em Java | Aluno | 3 |
2 | Aprimoramento da experiência do usuário (UX) e usabilidade de sistemas de informação | Aluno | 4 |
3 | NoSQL - bancos de dados não relacionais | Aluno | 5 |
4 | Desenvolvimento de interface de Sistemas web com as bibliotecas React e Redux | Aluno | 4 |
5 | Administração de Sistemas Linux baseados em Red Hat (referência: RH254-RedHat System Administration III RHEL 7) | Aluno | 9 |
6 | Segurança de Sistemas Linux (referência: RH413 – RedHat Server Hardening) | Aluno | 4 |
7 | Análise de Pontos de Função (APF) com base no Manual de Práticas de Contagem (CPM) na versão 4.3.1 e na especificação publicada pelo SISP na versão 2.0 ou posterior | Aluno | 6 |
8 | Atendimento técnico e gerenciamento do ciclo de vida de serviços de TI (ITIL v3 ou superior) | Aluno | 14 |
Tabela 02: Resumo dos treinamentos e quantidades de alunos
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VIII. Conteúdo Programático:
i. Item 1 - Treinamento "Desenvolvimento de sistemas web por meio do framework Spring em Java":
A. Introdução:
1. Visão geral do framework Spring;
2. Arquitetura e principais camadas de uma aplicação WEB em Spring;
3. Configurações iniciais de um projeto de sistema web em Spring através de Java Configuration e gerenciamento de dependências utilizando Maven na IDE Eclipse.
B. Injeção de dependências:
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1. Ciclo de vida e escopo de Beans;
2. Definição de Beans utilizando annotations;
3. Métodos de ciclo de vida com annotations;
4. Constructor injection, setter injection, method injection e field injection;
5. Autowired e Qualifiers para injeção de dependências;
6. Exercícios Práticos.
C. Spring MVC:
1. Conceitos básicos de controllers em Spring;
2. Mapeamento de URLs e parâmetros para métodos;
3. Integração entre controller e a camada de visualização (databinding) utilizando tags de formulário em Spring;
4. Conversões de formato de dados;
5. Validação em controllers e tags de formulário Spring (Bean Validation- JSR349);
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6. Exercícios Práticos.
D. Persistência com JPA e Hibernate:
1. Conceitos básicos de mapeamento objeto-relacional por meio de annotations;
2. Mapeamento de relações 1:1,1:N e N:N;
3. Configuração da propagação de ações em cascata;
4. Operações básicas de inserção, consulta atualização e exclusão;
5. Consultas utilizando HQL;
6. Comportamento lazy VS eager;
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7. Controle de transações;
8. Uso de queries nativas;
9. Uso de named queries;
10. Repositórios Spring Data JPA.
E. Spring Security:
1. Integração de Spring com serviços de autenticação Única (CAS);
2. Controle de acesso a URLs por meio de papeis;
3. Uso de tags para exibição de informações de usuário e controle de acesso na camada de visualização (view).
F. Serviços REST em Spring:
1. Conceitos básicos de serviços REST em Spring;
2. Serialização de objetos;
3. Conceitos básicos de segurança de serviços REST.
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ii. Item 2 - Treinamento "Aprimoramento da experiência do usuário (UX) e usabilidade de sistemas de informação":
A. Teoria básica de UX;
B. Processo de UX;
C. Integração de UX com metodologias ágeis;
D. Erros comuns ao praticar UX;
E. Definição de objetivos, comportamentos e contexto dos seus usuários;
F. O ciclo de vida de UX:
1. Fases de pesquisa e design;
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2. Teste de usabilidade:
a. Objetivos do teste;
b. Script de teste;
c. Definir os usuários;
d. Técnicas de moderação;
e. O que testar;
f. Como testar.
G. Questionário online:
1. Técnicas para definição das perguntas corretas;
2. Definição de público;
3. Aplicação de questionário.
H. Entrevistas com clientes e partes interessadas (stakeholders):
1. Técnicas para definição das perguntas corretas;
2. Técnicas de moderação e condução da entrevista;
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3. Definição dos entrevistados.
I. Card sorting;
J. A-B testing;
K. Heurísticas de usabilidade;
L. Triangulação;
M. Diagramas de afinidade;
N. Customer Journey Map;
O. Personas;
P. Customer value curve;
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Q. Arquitetura da informação:
1. Mapa do site;
2. Rotulação;
3. Sistema de navegação.
R. Design de interação:
1. Interações e microinterações;
2. Engajamento e Gamificação;
3. Flexibilidade x Complexidade;
4. Triggers, Regras, Feedback;
5. Wireframes.
S. Melhores práticas de design:
1. Chunking;
2. Alinhamento;
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3. Rolagem x Paginação;
4. Call to action;
5. Hierarquia visual;
6. Affordances;
7. Smart defaults;
8. Tratamento de erros;
9. Design para dispositivos móveis.
T. Modelagem e identificação de requisitos.
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iii. Item 3 - Treinamento "NoSQL - bancos de dados não relacionais":
A. Introdução e Conceito de NoSQL:
1. Visão Geral: Modelo de Dados Agregado;
2. Visão Geral: Teorema CAP;
3. Visão Geral: Propriedade BASE versus ACID;
4. Visão Geral: Padrão Map-Reduce.
B. Tipos e Modelos de dados de bancos NoSQL;
C. Exemplos de banco de dados NoSQL;
D. Características dos diferentes tipos de bancos de dados NoSQL (documento, chave/valor, orientado a colunas e orientado a grafos);
E. Comparação entre bancos NoSQL, modelo relacional e modelos NewSql;
F. Aplicabilidade dos bancos de dados NoSQL;
G. Banco de Dados Orientado a Documentos - MongoDB
1. Introdução
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2. Instalação e configuração
3. Desenho da Estrutura do Banco de Dados - Projeto lógico/Físico:
a. Conceitos;
b. Construção e visualização;
c. Validação de documentos.
4. CRUD:
a. Criação, leitura, alteração e exclusão de documentos;
b. Operadores;
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i. Operadores de Consulta;
ii. Operadores de Arrays.
5. Índices:
a. Conceitos;
b. Índices básicos, compostos e parciais;
c. Índices TTL;
d. Índices Multichave;
e. Índices Texto.
6. Aggregation Framework:
a. Conceitos;
b. Utilização;
c. Operadores;
d. Aggregation Pipeline.
7. Visões:
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a. Conceitos;
b. Visões verticais e visões horizontais.
8. Replica Sets
9. Segurança:
a. Conceitos;
b. Administração de Usuários;
c. Autenticação;
d. Autorização;
e. Regras (roles).
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10. Sharding
11. Backup e Restore
12. Ferramentas de resolução de problemas, monitoramento e Diagnósticos
13. Introdução ao BI Connector
iv. Item 4 - Treinamento "Desenvolvimento de interface de sistemas web com as bibliotecas React e Redux":
A. Como configurar o ambiente para desenvolvimento com as bibliotecas REACT e REDUX:
1. Ferramentas necessárias;
2. Importação da estrutura.
B. Conceitos de componentes, JSX e suas diferenças em relação ao HTML:
1. Utilização do JSX em substituição ao HTML na prática.
C. Utilização da ferramenta Babel:
1. Funcionamento da ferramenta nos navegadores.
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D. Construção de componentes no React:
1. Exemplificação de Componentes com diferentes comportamentos;
2. Cabeçalho da página com e sem autenticação.
E. Trabalhando com estado dos componentes React
F. Elementos dinâmicos no React:
1. Comunicação com APIs usando fetch;
2. Adição de itens na página dinamicamente.
G. Roteamento por meio do React Router v4:
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1. Organização das rotas.
H. Rotas privadas com High Order Components:
1. Evolução de componentes, adição de comportamentos;
2. Autenticação no Front End.
I. Utilizando React com AJAX
J. Conhecendo e Explorando o ciclo de vida dos componentes React:
1. Explorando o estado interno dos componentes.
K. Estudando os tipos das propriedades dos componentes:
1. Tipagem das propriedades com PropTypes.
L. Criando um formulário modal
M. Configurando o Redux e utilizando no React:
1. Estado da aplicação (state);
2. Single Source of Truth (SSoT);
3. State dessincronizado;
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4. Disparo de mudanças (dispatch);
5. Ações (actions);
6. funções puras (reducers);
7. Middlewares;
8. Gerenciamento do state da aplicação (store);
9. Reestruturação do fluxo de dados.
N. Integração do Redux via Context com reactredux:
1. Compartilhamento de informações na estrutura do React;
O. Container e componentes de apresentação com Redux:
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1. Separando lógicas (funções) dos componentes;
2. Criando APIs para manipulação de dados;
3. Disparo de funções com Redux thunk;
4. Remoção da store do window e usando o Context do React.
P. Separação de responsabilidades em container components
Q. Combinando Reducers no Redux:
1. Trabalhando com várias informações no state da store;
2. Notificações por meio do Redux e combinando reducers.
v. Item 5 - Treinamento "Administração de Sistemas Linux baseados em Red Hat " (referência: RH254-RedHat System Administration III RHEL 7):
A. Controlar Serviços e Daemons;
B. Controlar Serviços com systemctl;
C. Controlar o processo de boot;
D. IPv6 - Configuração e Gerenciamento;
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E. Configurar rede IPv4;
F. Configurar Link Aggregation e Bridging;
G. Gerenciar o Firewalld e iptables;
H. Criar regras avançadas Masquerading a Port Forwarding;
I. Gerenciar a Identificação de Portas no SELinux (Port Labeling);
J. Gerenciar DNS para Servers;
K. DNS Troubleshooting;
L. Configurar o envio de e-mails;
M. iSCSI - Conceitos;
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N. Configurar Targets iSCSI;
O. Acessar um Storage iSCSI;
P. Exportar um File System NFS;
Q. Proteger um Compartilhamento NFS;
R. Disponibilizar Compartilhamentos SMB;
S. Instalar o MariaDB;
T. Trabalhar com bancos de dados MariaDB;
U. Gerenciar usuários e controle de acessos a banco de dados MariaDB;
V. Xxxxx e restaurar Backups MariaDB;
W. Configurar Apache HTTPD;
X. Configurar virtual host no Apache;
Y. Configurar HTTPS no Apache;
Z. Integrar Conteúdo Web Dinâmico no Apache;
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AA. Escrever Scripts Bash;
BB. Criar shell scripts em bash; CC. Configurar o ambiente do shell.
vi. Item 6 - Treinamento "Segurança de Sistemas Linux" (referência: RH413 – RedHat Server Hardening):
A. Segurança com diferentes níveis de criticidade;
B. Implementar políticas de atualizações de segurança;
C. Configurar sistemas de arquivos de forma a reduzir a superfície de vulnerabilidade de sistemas Linux;
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D. Implantar permissões avançadas de arquivos e diretórios com vistas ao controle de acesso e de alterações;
E. Definir e executar politicas de requisitos mínimos e validação de senhas de usuários;
F. Gerenciar módulos de autenticação conectáveis (PAMs);
G. Instalar e configurar servidores e clientes Identity Manager (IdM);
H. Criar e configurar usuários, grupos e serviços seguindo requisitos de politicas de segurança pelo Identity Manager;
I. Ativar e configurar o sistema de auditoria do Red Hat Enteprise Linux;
J. Gerenciar regras de firewall para limitar o acesso ao console e serviços de rede;
K. Configurar e gerenciar logs para serem enviados a um servidor de logs centralizado;
L. Criar e configurar servidor de logs centralizados;
vii. Item 7 - Treinamento "Análise de Pontos de Função (APF) com base no Manual de Práticas de Contagem (CPM) na versão 4.3.1 e na especificação publicada pelo SISP na versão 2.0 ou posterior":
A. Revisão Teórica - O Processo de Contagem:
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1. Documentação disponível;
2. Visão do Usuário;
3. Requisitos Funcionais e Não funcionais;
4. Identificação do Propósito da contagem;
5. Determinação do Tipo de Contagem;
6. Identificação do Escopo da Contagem;
7. Identificação da Fronteira da Aplicação;
8. Medição das Funções Tipo Dado (ALI, AIE);
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9. Identificação dos Processos Elementares e Lógicas de Processamento;
10. Medição das Funções Tipo Transação (EE, SE, CE);
11. Calculando o Tamanho Funcional;
12. Documentando e Reportando o resultado da Medição Funcional;
13. Medindo Projetos de Melhoria e Manutenção Funcional;
14. Estimativa de Tamanho Funcional:
a. Contagem Indicativa - NESMA;
b. Contagem Estimativa - NESMA.
15. SISP:
a. Cálculo de Pontos de Função para o SISP;
b. Orientações Complementares para Contagem;
c. Considerações Especiais para Planejamento e Acompanhamento de Projetos;
d. Contagem de Pontos de Função no Desenvolvimento de Software utilizando Métodos Ágeis;
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e. Atividades sem Contagem de Pontos de Função;
f. Processo de Revisão do Roteiro de Contagem.
B. Desenvolvimento de Estudos de caso - Consiste na elaboração de contagens de pontos de função com base em casos reais, ocorridos no CONTRATANTE:
1. O CONTRATANTE deverá fornecer à CONTRATADA toda a documentação existente dos estudos de caso para permitir que a mesma estude o material. Caso o material não atenda aos requisitos de contagem e prejudique o objetivo do treinamento, o material poderá ser substituído pelo CONTRATANTE, mediante solicitação da CONTRATADA;
2. A oficina seguirá o seguinte ciclo:
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a. Apresentação do estudo de caso para os participantes. Essa apresentação será realizada por um dos participantes do treinamento, com a supervisão do instrutor, que poderá complementar e/ou corrigir a apresentação;
b. Os participantes elaborarão a contagem de pontos de função para o caso apresentado. Essa contagem deverá ser iniciada durante a aula e concluída até a próxima aula;
c. Na próxima aula, um participante deverá apresentar a sua contagem, permitindo o debate entre os participantes, com a intermediação do instrutor. Nessa aula as práticas serão objeto de estudo e esclarecimentos;
d. Esse ciclo composto de 2 (duas) aulas (apresentação do estudo de caso e apresentação da contagem de ponto de função) será repetido durante 4 (quatro) semanas, com 2 (duas) aulas de 4 (quatro) horas por semana. A programação das 32 (trinta e duas) horas de aula será objeto de acordo entre as partes.
viii. Item 8 - Treinamento "Atendimento técnico e gerenciamento do ciclo de vida de serviços de TI (ITIL v3 ou superior)"
A. Conceituar: Serviço, Gerenciamento de Serviço, Papéis, Processo e Funções;
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B. Ciclo de Vida do Serviço:
1. Identificar os componentes e processos;
C. Estratégia do serviço:
1. Princípios e conceitos. Processos de: gerenciamento de portfólio de serviço, gerenciamento financeiro;
D. Desenho do Serviço:
1. Gerenciamento de catálogo de serviço, gerenciamento de nível de serviço, gerenciamento de disponibilidade, gerenciamento de capacidade, gerenciamento de continuidade de serviço de TI, gerenciamento da segurança da informação e gerenciamento de fornecedor;
E. Transição de Serviço:
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1. Gerenciamento de mudança, gerenciamento da configuração e ativo de serviço, gerenciamento de liberação e implantação, gerenciamento do conhecimento;
F. Operação de Serviço:
1. Gerenciamento de incidente, gerenciamento de eventos, cumprimento de requisições, gerenciamento de problema e gerenciamento de acesso;
G. Melhoria Contínua de Serviço:
1. Objetivo, Medição e métricas.
H. Exemplificar as ferramentas disponíveis para suporte aos processos acima listados.
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IX. CÓDIGOS DE REFERÊNCIA DA BOLSA ELETRÔNICA DE COMPRAS (BEC), VALORES UNITÁRIOS ESTIMADOS DOS ITENS E REDUÇÕES MÍNIMAS:
Item | Qtd. | Unidade | Código BEC | Descrição (conforme catálogo BEC) e conteúdo do treinamento | Valor Unitário Estimado do Item (R$) | Redução mínima entre lances (R$) |
1 | 3 | Vide Edital (aluno) | 132918 | Servico Operacional de Curso e Treinamento – „‟agrupamento de Precos Unitarios para Pregao Eletronico‟‟ – Lote 01 (Desenvolvimento de sistemas web por meio do Framework Spring em Java) | 2.205,36 | 15,00 |
2 | 4 | Vide Edital (aluno) | 132926 | Servico Operacional de Curso e Treinamento – „‟agrupamento de Precos Unitarios para Pregao Eletronico‟‟ – Lote 02 Aprimoramento da experiência do usuário (UX) e usabilidade de sistemas de informação | 2.206,68 | 15,00 |
3 | 5 | Vide Edital (aluno) | 132934 | Servico Operacional de Curso e Treinamento – „‟agrupamento de Precos Unitarios para Pregao Eletronico‟‟ – Lote 03 NoSQL - bancos de dados não relacionais | 2.193,33 | 15,00 |
4 | 4 | Vide Edital (aluno) | 132942 | Servico Operacional de Curso e Treinamento – „‟agrupamento de Precos Unitarios para Pregao Eletronico‟‟ – Lote 04 Desenvolvimento de interface de Sistemas web com as bibliotecas React e Redux | 1.918,91 | 15,00 |
5 | 9 | Vide Edital (aluno)) | 156906 | Servico Operacional de Curso e Treinamento – „‟agrupamento de Precos Unitarios para Pregao Eletronico‟‟ – Lote 05 Administração de Sistemas Linux baseados em Red Hat (referência: RH254-RedHat System Administration III RHEL 7) | 5.535,33 | 40,00 |
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Item | Qtd. | Unidade | Código BEC | Descrição (conforme catálogo BEC) e conteúdo do treinamento | Valor Unitário Estimado do Item (R$) | Redução mínima entre lances (R$) |
6 | 4 | Vide Edital (aluno) | 156914 | Servico Operacional de Curso e Treinamento – „‟agrupamento de Precos Unitarios para Pregao Eletronico‟‟ – Lote 06 Segurança de Sistemas Linux (referência: RH413 – RedHat Server Hardening) | 6.937,92 | 50,00 |
7 | 6 | Vide Edital (aluno) | 156922 | Servico Operacional de Curso e Treinamento – „‟agrupamento de Precos Unitarios para Pregao Eletronico‟‟ – Lote 07 Análise de Pontos de Função (APF) com base no Manual de Práticas de Contagem (CPM) na versão 4.3.1 e na especificação publicada pelo SISP na versão 2.0 ou posterior | 3.966,66 | 30,00 |
8 | 14 | Vide Edital (aluno) | 156930 | Servico Operacional de Curso e Treinamento – „‟agrupamento de Precos Unitarios para Pregao Eletronico‟‟ – Lote 08 Atendimento técnico e gerenciamento do ciclo de vida de serviços de TI (ITIL v3 ou superior) | 1.216,74 | 10,00 |
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Pregão Eletrônico nº 40/19 - SEI - Processo n° 4986/2019-13 - fls. 38/ 53
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
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Anexo „‟A‟‟ do Termo de Referência - Formulário de Avaliação de Requisitos de Nível de Serviço
Treinamento | |||||
Data | |||||
Nome do Participante | |||||
Assinatura | |||||
0 - Péssimo | 1 - Ruim | 2 - Regular | 3 - Bom | 4-Excelente | |
Conteúdo | |||||
0 | 1 | 2 | 3 | 4 | |
1 – Adequação do conteúdo com o Termo de Referência | |||||
2 – Equilíbrio entre a teoria e a prática | |||||
3 – Profundidade dos assuntos tratados | |||||
4 – Facilidade e objetividade do treinamento | |||||
5 – Apresentação de aplicações práticas dos assuntos tratados | |||||
6 – Adequação das instalações e equipamentos | |||||
A nota final será a média aritmética das notas atribuídas aos itens 1 a 6 | |||||
Nota Final |
Formulário 01: Avaliação do treinamento
Pregão Eletrônico nº 40/19 - SEI - Processo n° 4986/2019-13 - fls. 39/ 53
ANEXO II - MINUTA DE CONTRATO
Contrato nº
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO E A EMPRESA
(EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL/EXTRAJUDICIAL, quando for o caso) PARA CAPACITAÇÃO DOS SERVIDORES DO DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, inscrito no CNPJ sob nº
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50.290.931/0001-40, isento de Inscrição Estadual, com sede na Av. Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxx, Capital, neste ato representado pelo seu Diretor Técnico do Departamento Geral de Administração, Senhor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, RG nº
e CPF nº , conforme delegação de competência fixada pelas Resoluções nº 1/97, publicada no DOE de 08/03/97, e nº 4/97, publicada no DOE de 20/03/97, e Ato nº 1.917/15, publicado no DOE de 8 de outubro de 2015, doravante designado CONTRATANTE, e a empresa (em recuperação judicial/extrajudicial, quando for o caso) inscrita no CNPJ sob nº , com sede na , nº ,
- , representada na forma de seu estatuto/contrato social pelo Sr.(a.)
, RG nº e CPF nº , na qualidade de vencedora do PREGÃO ELETRÔNICO nº 40/19, doravante denominada CONTRATADA, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, e da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, firmam o presente contrato, autorizado pelo Excelentíssimo Senhor Xxxxxxxxxxx Presidente nos autos do SEI - Processo n° 4986/2019-13, com as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA OBJETO
1.1- Contratação de serviços para capacitação dos servidores do Departamento de Tecnologia da Informação do CONTRATANTE, conforme especificações constantes do Termo de Referência - Anexo I do Edital.
1.2- Consideram-se partes integrantes deste instrumento, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos:
a) Edital do Pregão Eletrônico nº 40/19 e seus Anexos;
b) Proposta de de de 2019, apresentada pela CONTRATADA;
Pregão Eletrônico nº 40/19 - SEI - Processo n° 4986/2019-13 - fls. 40/ 53
c) Ata da sessão do Pregão Eletrônico nº 40/19.
1.3- A execução dos serviços será feita sob regime de empreitada por preço unitário.
1.4- Locais de execução dos serviços: Nos itens de 1 a 6, os treinamentos deverão ser realizados de segunda a sexta-feira, entre 09 e 18h, exceto feriados nacionais, em locais disponibilizados pela CONTRATADA, os quais deverão estar localizados na cidade de São Paulo. Nos itens 7 e 8, os treinamentos deverão ser realizados de segunda a sexta-feira, entre 09 e 18h, na cidade de São Paulo, nas dependências do CONTRATANTE.
1.5- O valor inicial atualizado deste contrato poderá sofrer, nas mesmas condições, acréscimos ou supressões nos termos do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA
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VIGÊNCIA, PRAZOS DE EMISSÃO DA AUTORIZAÇÃO PARA INÍCIO DOS SERVIÇOS E DO ATESTADO DE ACEITE TÉCNICO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1- A vigência deste contrato inicia-se com a publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de São Paulo - DOE, encerrando-se na data de emissão do último Atestado de Aceite Técnico de Prestação dos Serviços referente ao(s) treinamento(s) contratado(s).
2.2- A Autorização para Início dos Serviços será expedida em até 10 (dez) dias da publicação do extrato deste contrato no Diário Oficial do Estado de São Paulo - DOE.
2.3- Prazo de execução: o prazo para a prestação dos serviços será de até 12 (doze) meses, contados da data indicada pelo CONTRATANTE na Autorização para Início dos Serviços.
2.3.1- Quanto aos itens 1 a 6, e ao item 8, a primeira turma deverá ser oferecida num prazo máximo de 6 (seis) meses ao CONTRATANTE, que optará por postergar ou não a sua participação/realização.
2.4- Atingido o requisito de nível de serviço estabelecido no Termo de Referência, Anexo I ao Edital, a Comissão de Fiscalização expedirá o Atestado de Aceite Técnico de Prestação dos Serviços de cada turma realizada, em até 5 (cinco) dias após a sua conclusão.
CLÁUSULA TERCEIRA CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
3.1- Os serviços deverão ser executados conforme as especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência – Anexo I do Edital e serão recebidos por Comissão de Fiscalização designada pelo CONTRATANTE, que expedirá a
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Autorização para Início dos Serviços e o(s) Atestado(s) de Aceite Técnico de Prestação dos Serviços.
3.2- Correrão por conta da CONTRATADA as despesas para efetivo atendimento ao objeto contratado, tais como materiais, equipamentos, acessórios, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes de sua execução.
3.3- O treinamento será prestado em até 12 (doze) meses contados da data indicada pelo CONTRATANTE na Autorização para Início dos Serviços;
3.4- Quanto aos itens 1 a 6, a CONTRATADA poderá fornecer vagas nos seus treinamentos regulares, desde que estes contemplem todo o conteúdo programático exigido no Termo de Referência, em número mínimo de 2 (duas) vagas por turma. A reserva da vaga será realizada pelo CONTRATANTE com pelo menos 10 (dez) dias úteis antes do início do treinamento.
3.4.1- Após a autorização de início do serviço, a CONTRATADA deverá fornecer calendário dos cursos regulares oferecidos/previstos para os próximos 12 (doze) meses;
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3.4.2- A critério do CONTRATANTE, e previamente acordado, os treinamentos poderão ser realizados em período noturno ou aos sábados.
3.5- Quanto aos itens 1 a 6, os treinamentos deverão ser realizados de segunda a sexta-feira, entre 09 e 18h, exceto feriados nacionais, em locais disponibilizados pela(s) CONTRATADA(s), os quais deverão estar localizados na cidade de São Paulo;
3.5.1- A carga horária diária dos cursos não deverá ser superior a 08 (oito)
horas, considerando pausa de, no mínimo, 01 (uma) hora para almoço.
3.6- Quanto aos itens 7 e 8, os treinamentos deverão ser realizados de segunda a sexta-feira, entre 09 e 18h, na cidade de São Paulo, nas dependências do CONTRATANTE;
3.6.1- A carga horária diária de cada turma não deverá ser superior a 04 (quatro)
horas.
3.6.2- Nas turmas ministradas nas dependências do CONTRATANTE, somente serão admitidos alunos que façam parte do quadro de servidores do CONTRATANTE;
3.7- Constatadas irregularidades no objeto, a Comissão de Fiscalização, sem prejuízo das penalidades cabíveis poderá rejeitá-lo no todo ou em parte se não corresponder às especificações do Termo de Referência – Anexo I do Edital, determinando sua substituição/correção:
3.7.1- As irregularidades deverão ser sanadas de acordo com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento pela CONTRATADA da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado, exceto quando a irregularidade for justificadamente
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considerada de caráter grave ou urgente, hipótese em que poderá ser fixado prazo menor;
3.7.2- Eventuais pedidos para prorrogação de prazo para saneamento de irregularidades, desde que devidamente justificados, deverão ser apresentados por escrito à Comissão de Fiscalização e serão apreciados pelo Diretor Geral de Departamento, que os decidirá;
a) Os pedidos de prorrogação deverão ser submetidos com a devida antecedência, considerando o tempo necessário para o trâmite processual e para que não haja paralisação das atividades pela CONTRATADA.
3.8- Com a emissão do(s) Atestado(s) de Aceite Técnico de Prestação dos Serviços, a Comissão de Fiscalização autorizará a emissão da(s) respectiva(s) nota(s) fical(is)/fatura(s) pela CONTRATADA, a ser(em) apresentada(s) à Comissão de Fiscalização no prazo de 3 (três) dias a contar da data da autorização.
A validação deste documento e a obtenção de seu original eletrônico e digitalmente assinado deve ser realizada em xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx com o código: 3433-8562-9081-8335
3.9- O(s) Atestado(s) de Aceite Técnico de Prestação dos Serviços será(ão) expedido(s) com base nos serviços efetivamente executados de acordo com o Termo de Referência – Anexo I do Edital e com observância, no que couber, das disposições na Ordem de Serviço GP-02/2001, Anexo VI do Edital, expedida pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA VALOR, RECURSOS E PAGAMENTO
4.1- O valor total do presente contrato é de R$ ( ), o qual correrá por conta da Funcional Programática 00.000.0000.0000 - Elemento: 3.3.90.39.61;
4.2- O pagamento será efetuado pela Tesouraria do CONTRATANTE, por intermédio de depósito no Banco do Brasil S/A, em 15 (quinze) dias contados da data de expedição do Atestado de Aceite Técnico de Prestação dos Serviços correspondente a cada turma, mediante a apresentação da correspondente nota fiscal/fatura pela CONTRATADA.
4.2.1- O(s) valor(es) equivalente(s) à turma será(ão) calculado(s) de acordo com a seguinte fórmula:
a) Valor total = (Quantidade de alunos que participaram da turma) X (Valor unitário por aluno, conforme indicado no Anexo „‟B‟‟ ao contrato)
4.3- O valor é fixo e irreajustável.
4.4- A contagem do prazo para pagamento considerará dias corridos e terá início e encerramento em dias de expediente no CONTRATANTE.
4.5- Não será iniciada a contagem de prazo para pagamento, caso os documentos fiscais apresentados ou outros necessários à contratação contenham incorreções ou
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irregularidades, sendo de 2 (dois) dias, a contar da comunicação pela Comissão de Fiscalização, o prazo para sua regularização.
4.6- Caso a CONTRATADA não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo para pagamento será recontado a partir da data da sua apresentação.
4.7- Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome da CONTRATADA no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo - CADIN ESTADUAL”, que será obrigatoriamente consultado, por ocasião da realização de cada pagamento”.
4.8- Os pagamentos respeitarão, ainda, as disposições do termo contratual e, no que couber, a Ordem de Serviço GP nº 02/2001 do CONTRATANTE - Anexo V do Edital.
4.9- No caso de CONTRATADA em situação de recuperação judicial, deverá apresentar declaração, relatório ou documento equivalente de seu administrador judicial, ou se o administrador judicial for pessoa jurídica, do profissional responsável pela condução do processo, de que está cumprindo o plano de recuperação judicial.
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4.10- No caso de CONTRATADA em situação de recuperação extrajudicial, junto com os demais comprovantes, deverá apresentar comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
4.11- A não apresentação das comprovações de que tratam as cláusulas 4.9 e
4.10 assegura ao CONTRATANTE o direito de sustar o pagamento respectivo e/ou pagamentos seguintes.
4.12- Havendo atraso nos pagamentos não decorrente de falhas no cumprimento das obrigações contratuais principais ou acessórias por parte da CONTRATADA, incidirá correção monetária sobre o valor devido na forma da legislação aplicável, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pró-rata tempore”, em relação ao atraso verificado.
4.13- Não será considerado atraso no pagamento, as retenções efetuadas em virtude da aplicação da Resolução nº 5, de 1º de setembro de 1993, alterada pela Resolução nº 3/2008.
CLÁUSULA QUINTA
FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E RECEBIMENTO
5.1 Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, ao CONTRATANTE é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por Comissão de Fiscalização designada, podendo para isso:
5.1.1 Exercer a fiscalização dos serviços contratados, de modo a assegurar o efetivo cumprimento da execução do escopo contratado, cabendo-lhe, também realizar a supervisão das atividades desenvolvidas pela CONTRATADA;
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5.1.2 Ordenar a CONTRATADA a refazer às suas expensas os serviços que vierem a ser recusados pelo CONTRATANTE, hipótese em que não será(ão) expedido(s) o(s) Atestado(s) de Aceite Técnico de Prestação dos Serviços enquanto não for satisfeito o objeto do contrato.
5.2 A emissão do(s) Atestado(s) de Aceite Técnico de Prestação dos Serviços não exime a CONTRATADA de sua responsabilidade, na forma da Lei, pela qualidade, correção e segurança dos serviços prestados.
CLÁUSULA SEXTA OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além das disposições constantes no Termo de Referência - Anexo I do Edital, a
CONTRATADA obriga-se a:
6.1- Prestar os serviços contratados objeto deste contrato nas condições previstas no Edital e na Proposta Comercial apresentada no certame licitatório que deu origem a este contrato.
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6.2- Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, de transportes e taxas de administração, bem como despesas e obrigações financeiras de qualquer natureza, resultantes da execução deste contrato, sendo que sua inadimplência, com relação a tais encargos, não transfere ao CONTRATANTE o ônus pelo seu pagamento, não podendo onerar o presente contrato.
6.3- Indicar preposto para tratar de assuntos de cunho administrativo e operacionais;
6.3.1- A mudança de preposto do contrato deverá ser formalmente comunicada à
Comissão de Fiscalização.
6.4- Comunicar à Comissão de Fiscalização, sempre que necessário, as ocorrências verificadas no transcorrer dos serviços.
6.5- Prestar os esclarecimentos e as orientações que forem solicitadas pela
Comissão de Fiscalização.
6.6- Manter sigilo de informações que por qualquer meio venha a ter acesso referente ao CONTRATANTE ou a seus servidores.
6.7- Responder por danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE.
6.8- Manter, durante toda a execução do contrato deste objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação, exigidas na licitação, apresentando documentação revalidada se, no curso deste contrato, algum documento perder a validade.
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6.9- A CONTRATADA em situação de recuperação judicial/extrajudicial deverá comprovar o cumprimento das obrigações do plano de recuperação judicial/extrajudicial sempre que solicitada pela Comissão de Fiscalização e, ainda, na hipótese de substituição ou impedimento do administrador judicial, comunicar imediatamente, por escrito, à Comissão de Fiscalização.
6.10- Atender, no que couber, aos dispositivos da Ordem de Serviço nº 02/2001 do
CONTRATANTE - Anexo V do Edital.
CLÁUSULA SÉTIMA OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Além das obrigações e condições estabelecidas no Termo de Referência - Anexo I do Edital, o CONTRATANTE obriga-se a:
7.1- Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados.
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7.2- Indicar, formalmente, Comissão de Fiscalização para acompanhamento da execução contratual.
7.3- Cumprir os prazos fixados para emissão do(s) Atestado(s) de Aceite Técnico de Prestação dos Serviços, para avaliação do treinamento ou para recusa.
7.4- Notificar, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
7.5- Fornecer lista dos alunos em até 02 (dois) dias úteis antes do início dos cursos.
7.6- Observar o prazo de até 2 (dois) dias úteis antes do início do treinamento para comunicar o cancelamento da reserva.
CLÁUSULA OITAVA GARANTIA CONTRATUAL
8.1- Para garantir o cumprimento deste contrato, a CONTRATADA prestou garantia, conforme previsão contida no instrumento convocatório, no valor de R$ ( ) equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total deste contrato.
8.2- A garantia prestada será liberada ou restituída após o término da vigência deste contrato;
8.3- Quando a garantia for prestada em dinheiro, será atualizada monetariamente.
8.4- Se o valor da garantia for utilizado no pagamento de quaisquer obrigações, incluindo a indenização de terceiros, a CONTRATADA, notificada por meio de
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correspondência simples, obrigar-se-á a repor ou completar o seu valor, no prazo máximo e improrrogável de 2 (dois) dias, contados do recebimento da referida notificação.
8.5- Ao CONTRATANTE, cabe descontar da garantia toda a importância que a qualquer título lhe for devida pela CONTRATADA.
CLÁUSULA NONA RESCISÃO E SANÇÕES
9.1 O não cumprimento das obrigações assumidas no presente contrato ou a ocorrência da hipótese prevista nos artigos 77 e 78, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações, autorizam, desde já, o CONTRATANTE a rescindir unilateralmente o contrato, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal.
9.2 Aplicam-se a este Contrato as sanções estipuladas nas Leis Federais nº 8.666/93 e 10.520/02, e na Resolução nº 5, de 1º de setembro de 1993, alterada pela Resolução nº 3/2008, do CONTRATANTE, que a CONTRATADA declara conhecer integralmente.
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9.3 No caso de rescisão administrativa unilateral, a CONTRATADA reconhecerá os direitos do CONTRATANTE em aplicar as sanções previstas no Edital, neste ajuste e na legislação que rege a licitação.
9.4 A aplicação de quaisquer sanções referidas neste dispositivo, não afasta a responsabilização civil da CONTRATADA pela inexecução total ou parcial do objeto ou pela inadimplência.
9.5 A aplicação das penalidades não impede o CONTRATANTE de exigir o ressarcimento dos prejuízos efetivados decorrentes de quaisquer faltas cometidas pela CONTRATADA.
9.6 No caso de a CONTRATADA estar em situação de recuperação judicial, a convalidação em falência ensejará a imediata rescisão deste Contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
9.7 No caso de a CONTRATADA estar em situação de recuperação extrajudicial, o descumprimento do plano de recuperação ensejará a imediata rescisão deste Contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
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CLÁUSULA DÉCIMA FORO
10.1- O foro competente para toda e qualquer ação decorrente do presente contrato é o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo.
E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente contrato para todos os fins de direito.
São Paulo, em de de 2019.
P/ CONTRATANTE
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P/ CONTRATADA
Testemunhas:
Nome: Nome:
RG nº: RG nº:
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ANEXO “A” AO CONTRATO TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO CONTRATADA:
CONTRATO N°:
SEI - PROCESSO n° 4986/2019-13
OBJETO: Contratação de serviços para capacitação dos servidores do Departamento de Tecnologia da Informação.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito à análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
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c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
São Paulo, ............ de de 2019.
CONTRATANTE |
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx - Diretor Geral de Administração |
E-MAIL INSTITUCIONAL: |
E-MAIL PESSOAL: |
Assinatura: |
CONTRATADA |
RESPONSÁVEL PELA CONTRATADA - Cargo |
E-MAIL INSTITUCIONAL: |
E-MAIL PESSOAL: |
Assinatura: |
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ANEXO „‟B‟‟ AO CONTRATO PLANILHA DE PREÇOS
SEI - PROCESSO n° 4986/2019-13
Item | Descrição | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
1 | Desenvolvimento de sistemas web por meio do Framework Spring em Java | Aluno | 3 | ||
2 | Aprimoramento da experiência do usuário (UX) e usabilidade de sistemas de informação | Aluno | 4 | ||
3 | NoSQL - bancos de dados não relacionais | Aluno | 5 | ||
4 | Desenvolvimento de interface de Sistemas web com as bibliotecas React e Redux | Aluno | 4 | ||
5 | Administração de Sistemas Linux baseados em RedHat (referência: RH254-RedHat System Administration III RHEL 7) | Aluno | 9 | ||
6 | Segurança de Sistemas Linux (referência: RH413 – RedHat Server Hardening) | Aluno | 4 | ||
7 | Análise de Pontos de Função (APF) com base no Manual de Práticas de Contagem (CPM) na versão 4.3.1 e na especificação publicada pelo SISP na versão 2.0 ou posterior | Aluno | 6 | ||
8 | Atendimento técnico e gerenciamento do ciclo de vida de serviços de TI (ITIL v3 ou superior) | Aluno | 14 |
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ANEXO III - MODELO ARQUIVO DECLARAÇÕES (FASE HABILITAÇÃO)
PREGÃO ELETRÔNICO nº 40/19- TCESP
Eu (nome completo), representante legal da empresa
(denominação da pessoa jurídica), participante do PREGÃO ELETRÔNICO nº 40/19, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, DECLARO, sob as penas da lei:
a) Nos termos do inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações, que a empresa encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal;
b) Que a empresa atende às normas relativas à saúde e segurança no Trabalho, para os fins estabelecidos pelo parágrafo único do artigo 117 da Constituição do Estado de São Paulo;
c) Estar ciente de que registro(s) no CADIN ESTADUAL (Lei Estadual nº 12.799/08),
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impede(m) a contratação com este Tribunal de Contas;
d) Estar ciente da obrigação de manter o endereço da empresa atualizado junto ao TCESP, e de que as notificações e comunicações formais decorrentes da execução do contrato serão efetuadas no endereço que constar em seu preâmbulo. Caso a empresa não seja encontrada, será notificada pelo Diário Oficial do Estado de São Paulo, conforme Termo de Ciência e de Notificação, Anexo “A” ao Contrato;
e) Para o caso de empresas em recuperação judicial: estar ciente de que no momento da assinatura do contrato deverei apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que o plano de recuperação judicial está sendo cumprido;
f) Para o caso de empresas em recuperação extrajudicial: estar ciente de que no momento da assinatura do contrato deverei apresentar comprovação documental de que as obrigações do plano de recuperação extrajudicial estão sendo cumpridas;
g) Para microempresas ou empresas de pequeno porte: Que a empresa não possui qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações, cujos termos conheço na íntegra.
São Paulo, ............ de de 2019.
Nome e assinatura do representante legal RG nº...........................
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ANEXO IV - RESOLUÇÃO nº 5/93*
TC-A -16.529/026/93 – de 1/9/93
PUBLICADA no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 2 de setembro de 1993.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e, tendo como fundamento a regra do artigo 115 da Lei nº. 8.666/93, considerando a faculdade de expedir normas para a realização de seus procedimentos licitatórios; considerando que a Lei nº. 8.666/93, ao se referir à multa o faz genericamente;
Considerando a necessidade de se estabelecerem parâmetros para a aplicação da sanção.
RESOLVE baixar a presente resolução, na conformidade seguinte:
Artigo 1º - A aplicação de multa na infringência ao disposto nos artigos 81, 86 e 87 da Lei nº. 8.666/93, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, obedecerá ao disposto nesta Resolução.
Artigo 2º - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o as seguintes penalidades:
I - Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida; ou
II - Pagamento correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim.
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Artigo 3º - O atraso injustificado na execução do contrato de serviço, obra, ou na entrega de materiais, sem prejuízo do disposto no parágrafo primeiro do artigo 86 da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/02, sujeitará a CONTRATADA à multa de mora sobre o valor da obrigação não cumprida, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estipulado, na seguinte proporção:
I - Multa de 10% (dez por cento) até o 30º (trigésimo) dia de atraso; e
II - Multa de 15% (quinze por cento) a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso até o 45º (quadragésimo quinto) dia de atraso.
Parágrafo único - A partir do 46º (quadragésimo sexto) dia estará caracterizada a inexecução total ou parcial da obrigação assumida, salvo disposição em contrário, em casos particulares, previstos no edital ou contrato, sujeitando-se à aplicação da multa prevista no artigo quarto desta resolução.
Artigo 4º - Pela inexecução total ou parcial do serviço, compra ou obra poderão ser aplicadas à
CONTRATADA as seguintes penalidades:
I - Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida; ou
II - Multa correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim.
Artigo 5º - O material não aceito deverá ser substituído dentro do prazo fixado pela administração do Tribunal de Contas do Estado de são Paulo, que não excederá a 15 (quinze) dias, contados do recebimento da intimação.
Parágrafo único - A não ocorrência de substituição dentro do prazo estipulado ensejará a aplicação da multa prevista no Artigo 4º desta Resolução, considerando-se a mora, nesta hipótese, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estabelecido no "caput" deste artigo.
Artigo 6º - O pedido de prorrogação de prazo final da obra e/ou serviços ou entrega de material somente será apreciado se efetuado dentro dos prazos fixados no contrato ou instrumento equivalente.
Artigo 7º - As multas referidas nesta resolução não impedem a aplicação de outras sanções previstas nas Leis 8.666/93 e 10.520/02.
§ 1º - Verificado que a obrigação foi cumprida com atraso injustificado ou caracterizada a inexecução parcial, o Tribunal reterá, preventivamente, o valor da multa dos eventuais créditos que a CONTRATADA tenha direito, até a decisão definitiva, assegurada a ampla defesa.
§ 2º - Caso a CONTRATADA tenha prestado garantia, e esta for insuficiente para cobrir o valor da multa, será retida a diferença, nos termos disciplinados no parágrafo anterior.
§ 3º - Se este Tribunal decidir pela não aplicação da multa, o valor retido será devolvido à
CONTRATADA devidamente corrigido pelo IPC-FIPE.
Artigo 8º - As normas estabelecidas nesta Resolução deverão constar em todos os procedimentos licitatórios e de dispensa ou inexigibilidade de licitação.
Artigo 9º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
* Atualizada pela Resolução nº. 03/08, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 4 de setembro de 2008.
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ANEXO V
ORDEM DE SERVIÇO GP Nº 02/2001
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, PODER LEGISLATIVO, EM 30/05/2001, PÁG. 35. TCA - 29.863/026/00
Regulamenta, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado, o parágrafo 2º do artigo 71 da Lei Federal 8666/93, com a redação determinada pela Lei nº 9032, de 28.04.95.
O Presidente do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais conferidas pelo artigo 2º, inciso XXIII da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, c/c o artigo 24 do Regimento Interno;
Considerando o disposto no artigo 23 da Lei nº 9711, de 20.11.98, que alterou a redação do artigo 31 da Lei nº 8212, de 24.07.91;
Considerando as normas do Decreto nº 3.048, de 06.05.99, que “Aprova o Regulamento da Previdência Social e dá outras providências”, especialmente aquelas previstas em seu artigo 219 e §§;
Considerando o dever importo por tais normas à Administração; e
Considerando, finalmente, caber à Administração exigir do contratado a comprovação do adimplemento das obrigações previdenciárias relativas ao objeto da avença, de modo a prevenir eventual responsabilidade solidária que, quanto a estas, lhe possa recair;
RESOLVE
Regulamentar o artigo 71, § 2º da Lei Federal nº 8666/93, com a redação determinada pela Lei 9032/95, nos rigorosos termos que seguem, aplicáveis aos contratos em que este Tribunal figurar como CONTRATANTE.
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Art. 1º - Por força do contido no artigo 31 e §§ da Lei nº 9711/95, c/c o artigo 219, § 3º do Decreto 3048/99, este Tribunal deverá reter 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação dos serviços ali enumerados, para recolhimento, no prazo legal e regulamentar, em nome da Empresa CONTRATADA.
Art. 2º - Não se emitirá atestado de realização dos serviços sem prévia verificação, pelo Gestor do Contrato, do efetivo cumprimento das regras desta Ordem de Serviço.
Parágrafo Único – O atestado a que se refere o caput será assinado por todos os membros da
COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO do Contrato, incluído o gestor.
Art. 3º - A CONTRATADA deverá apresentar para a COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO:
I- Cópia autenticada da carteira de trabalho, devidamente registrada, dos empregados que prestam serviços vinculados ao contrato.
II- Inscrição dos empregados e respectivos recolhimentos mensais previdenciários.
III- Comprovante dos recolhimentos regulares do FGTS.
IV- Comprovantes de:
a) EPI´s – Equipamento de proteção individual
b) Saúde Ocupacional
c) Seguro de Vida
d) Uniforme de Empresa
Art. 4º - No caso de contratação envolvendo execução de obras:
I- Incumbe à CONTRATADA, juntamente com a Comissão Técnica de Fiscalização, providenciar:
a) inscrição da obra no posto do INSS, e informação sobre o valor para obtenção da CND – Certidão Negativa de Débitos da obra CONTRATADA.
b) Cadastro da obra e Alvará de Construção junto à Municipalidade.
c) Custo previsto do ISS – Imposto sobre Serviço
II- A CONTRATADA providenciará, durante a execução contratual, comprovantes de:
a) Recolhimento de caução, ou, no caso de aditamento, sua complementação, quando exigida a garantia.
b) Recolhimentos de seguros de Riscos de Engenharia, de Vida e outros previstos contratualmente.
c) Recolhimento da ART – Anotação de Responsabilidade Técnica (para projetos, obras, etc.).
d) Recolhimento mensal do ISS para fins de “Habite-se”.
Parágrafo Único – Somente se emitirá Termo de Recebimento Definitivo da obra mediante obtenção e apresentação, pela CONTRATADA, da CND e do Habite-se.
Art. 5º - Os instrumentos convocatórios deverão, doravante, obrigatoriamente, fazer menção a esta Ordem de Serviço para que dela tenham ciência os interessados em contratar com o Tribunal.
Art. 6º - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, sem prejuízo das disposições constantes das Ordens de Serviço 1/83 e 1/89, revogadas as disposições em contrário.
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