EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2023-SMS
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2023-SMS
DISPÕE SOBRE O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO COM VISTAS À CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA SERVIÇOS E FUNÇÕES, NA FORMA DA LEI MUNICIPAL N.º 689/2022, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 A PREFEITURA MUNICIPAL DE TUCUMÃ, Estado do Pará, por intermédio da Secretaria Municipal da Saúde, torna público que será realizado processo seletivo simplificado, com fundamento no art. 37, inciso IX, da Constituição da República, para contratação imediata e para compor cadastro reserva, nos termos previstos no artigo 37 da Constituição Federal inciso IX e nas seguintes Leis: Lei Municipal nº 281/2005, Lei Municipal nº 456/2011; Lei Municipal nº 616/2019, Lei Municipal nº 686/2022, Lei Municipal nº 673/2022 e Lei Municipal nº 689/2022.
1.2. O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado será de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por mais 01 (um) ano.
1.3. O período de validade estabelecido para este Processo Seletivo Simplificado não gera, para a Secretaria Municipal de Saúde, a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados. A aprovação gera, para o candidato, apenas o direito à preferência na contratação, de acordo com sua classificação no Processo Seletivo e a necessidade da Secretaria.
1.4. Os cargos, salários e vagas são estabelecidos na TABELA a seguir:
Cargos | Vagas | CH Semanal | Remun. |
Agente de Vigilância Sanitária | 5 | 40h | 1.302,00 |
Agente Administrativo | 40 | 40h | 1.302,00 |
Assistente Social | 5 | 30h | 2.240,00 |
Auxiliar Consultório Dentário | 20 | 40h | 1.302,00 |
Auxiliar de Serviços Gerais | 40 | 40h | 1.302,00 |
Biomédico 40h | 4 | 40h | 4.480,00 |
Biomédico 20h | 4 | 20h | 2.240,00 |
Bioquímico 20h | 7 | 20h | 2.240,00 |
Enfermeiro | 27 | 40h | 4.000,00 |
Enfermeiro 20h | 4 | 20h | 2.000,00 |
Farmacêutico | 06 | 40h | 2.240,00 |
Fisioterapeuta | 6 | 30h | 2.240,00 |
Fonoaudiólogo 40h | 5 | 40h | 4.480,00 |
Fonoaudiólogo 20h | 4 | 20h | 2.240,00 |
Médico Auditor 20h | 2 | 20h | 5.000,00 |
Médico da ESF 40h | 13 | 40h | 20.000,00 |
Médico ESF 20h | 06 | 20h | 10.000,00 |
Médico Veterinário 20h | 4 | 20h | 3.000,00 |
Motorista | 8 | 40h | 2.000,00 |
Nutricionista | 2 | 40h | 2.240,00 |
Odontólogo 20h | 15 | 20h | 3.000,00 |
Odontólogo 40h | 15 | 40h | 6.000,00 |
Odontólogo CEO com Especialização 20h | 9 | 20h | 4.000,00 |
Odontólogo CEO com Especialização 40h | 11 | 40h | 8.000,00 |
Psicólogo | 6 | 20h | 2.000,00 |
Téc. em Radiologia | 5 | 24h | 2.604,00 |
Téc. em Enfermagem | 58 | 40h | 1.400,00 |
Tec. em Gesso | 2 | 40h | 1.302,00 |
Terapeuta Ocupacional | 4 | 40h | 2.240,00 |
Vigia | 20 | 40h | 1.302,00 |
2 – DAS INSCRIÇÕES
2.1. O Edital estará disponível no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará–FAMEP.
2.2. As inscrições deverão ser encaminhadas para o seguinte e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx nos seguintes dias horários: das 00:00h do dia 15 de fevereiro até as 23:59h do dia 16 de fevereiro de 2023.
a) O assunto do e-mail deve ser preenchido com o CARGO PRETENDIDO pelo candidato.
b) Devem ser encaminhados, obrigatoriamente, a ficha de inscrição e o currículo do candidato, sendo que as inscrições só serão validadas com o recebimento desses 02 (dois) documentos, que deverão ser encaminhados no formato PDF. Caso seja em outro formato, que não PDF, será desclassificado.
c) Se o candidato enviar mais de 01 (um) e-mail de inscrição, só será aceito o primeiro que for encaminhado.
d) Será desclassificado o candidato que enviar os documentos em formato que não seja PDF
2.3. A inscrição implica aceitação tácita das condições exigidas para concorrer à função pretendida e submissão às normas expressas neste Edital.
2.4. São condições para inscrição:
a) Ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no artigo 13, do Decreto nº 70.436/72;
b) Não registrar antecedentes criminais, com sentença penal condenatória transitada em julgado;
c) Não ter sofrido penalidade administrativa na Prefeitura do Município de Tucumã;
d) Ter, na data da admissão, idade mínima de 18 anos;
e) Gozar de boa Saúde Física e Mental;
f) Estar no gozo dos direitos Políticos e Civis e estar quite com o Serviço Militar;
g) Possuir escolaridade e habilitação legal correspondente ao nível exigido;
h) Não ter sido demitido “a bem do serviço público” nas esferas: Federal, Estadual ou Municipal da Administração direta ou indireta;
i) Não ser aposentado por invalidez ou estar com idade de aposentadoria compulsória (70 anos) nos termos do artigo 40 inciso II da Constituição Federal;
j) Poder ser aposentado por tempo de serviço no INSS, desde que possua uma única aposentadoria devidamente comprovada por meio de documentos e mediante declaração de próprio punho;
k) Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.
l) Possuir e-mail e telefone de contato, para realização de notificação pessoal quando necessário.
m) Declarar no currículo o tempo de experiência desempenhado no cargo público pretendido, estando sujeito às disposições do item 2.5, podendo, em todo caso, ser diligenciado perante à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, para confirmação das informações declaradas;
2.4.1. A comprovação da documentação hábil de que os candidatos possuem os requisitos aqui exigidos será solicitada por ocasião da convocação do candidato pela Diretoria de Recursos Humanos, e a não apresentação de qualquer documento implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato.
2.5. As informações prestadas no processo de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato. Em caso de omissão da verdade ou inserção de declaração falsa, em documentos públicos ou particulares, estará sujeito o declarante às penas previstas no artigo 299, do Código Penal, além da responsabilidade civil pelos eventuais prejuízos causados à Prefeitura do Município de Tucumã;
2.6. O candidato não poderá inscrever-se para mais de um cargo.
2.7. Não será cobrada taxa de inscrição.
2.8. No dia 24/02/2023 será divulgada lista das inscrições homologadas.
a) O prazo para interposição de recursos para recorrer do indeferimento do resultado preliminar ocorrerá no dia 06/03/2023.
b) Os recursos deverão ser encaminhados para o seguinte e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
c) O recurso deverá estar fundamentado, devendo nele constar o nome do candidato e cargo de sua opção.
d) Não serão considerados os recursos enviados fora do prazo.
3. DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO, DO PRAZO E DO QUANTITATIVO
3.1. O Processo Seletivo Simplificado tem por objeto a contratação de pessoal para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público da Secretaria Municipal de Saúde, conforme justificativa da secretaria demandante.
3.2. O prazo da contratação temporária é de 01 (um ano), prorrogável por igual período, conforme previsão no Parágrafo Único do art. 2º da Lei Municipal n. º 689/2022.
4. DA CARGA HORÁRIA E DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
4.1 A carga horária é de 40, 30, 20 horas semanais, especificadas de acordo com o estabelecido no Plano de Cargos e Salários do Município de Tucumã.
4.2 As atividades serão exercidas nas unidades indicadas pelo MUNICIPIO, podendo haver remoção para qualquer outra unidade integrante da sua estrutura, desde que compatível com a finalidade da contratação.
5. DA DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES E REQUISITOS DE CONTRATAÇÃO CARGOS DE APOIO OPERACIONAL
CARGO: AGENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Descrição das atividades: Fiscalizar mercados, feiras, casas comerciais e indústria que lidam com produtos de interesse da saúde pública, matadouros e abatedouros; fiscalizar atos de depredação contra a fauna e a flora do Município; executar as demais ações de vigilância sanitária.
Requisitos: Ensino Fundamental Incompleto.
CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
Descrição das atividades: Realizar a limpeza e conservação dos prédios públicos e de seus móveis e equipamentos; realizar a fiscalização de entrada e saída de pessoas; realizar a coleta e entrega de documentos, mensagens, encomendas e outros internamente e externamente; realizar a abertura e fechamento de dependências e prédios.
Requisitos: Ensino Fundamental incompleto.
CARGO: MOTORISTA
Descrição das atividades: Dirigir automóveis, camionetes e similares e zelar pela conservação dos mesmos.
Requisitos: Ensino Fundamental incompleto e CNH: B, C, D.
CARGO: VIGIA
Descrição das atividades: Zelar pela vigilância e segurança do patrimônio municipal.
Requisitos: Ensino Fundamental incompleto
CARGOS DE NÍVEL MÉDICO CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO
Descrição das atividades: Realizar atividades técnico-administrativas nas áreas de orçamento e finanças, pessoal, material e patrimônio; coleta, classificação e registro de dados; redação de atos administrativos e documentos; possuir noção da legislação municipal.
Requisitos: Ensino médio completo e conhecimentos de digitação
CARGO: AUXILIAR DE CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO
Descrição das atividades: Orientar os pacientes sobre higiene bucal; marcar consultas; preencher e anotar fichas clinicas; manter em ordem o arquivo e fichário; controlar o movimento diário/mensal; revelar e montar radiografias intra-orais; preparar os pacientes para atendimento; auxiliar no atendimento ao paciente; instrumentar o Cirurgião Dentista e o Técnico em Higiene Dental junto a cadeira operatória; manipular materiais de uso odontológico; proceder com a conservação e manutenção do equipamento odontológico.
Requisitos: Ensino médio completo e Curso Técnico em Saúde Bucal e Registro no Conselho de Classe.
CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM
Descrição das atividades: Realizar atividades técnicas de enfermagem em hospitais, clinicas e outros estabelecimentos de assistência técnica médica, atuando sob a supervisão de enfermeiro; Realizar atividades de assistência a paciente, serviços de enfermagem na área de urgência e emergência e demais atividade de sua área.
Requisitos: Curso Técnico em Enfermagem e Registro no COREN.
CARGO: TÉCNICO EM GESSO
Descrição das atividades: Trabalhar em postos de saúde, clinicas e empresas ligadas à saúde; trabalhar individualmente ou junto a esquipes médicas, com supervisão permanente de médicos; confeccionar e retirar aparelhos gessados, telas gessadas (goteiras, calhas) e enfaixamentos com uso de material convencional e sintético (resina de fibra de vidro); executar imobilizações com uso de esparadrapos e talas digitais (imobilizações para os dedos); preparar e executar trações cutâneas, auxiliar o médico ortopedista na instalação de trações esqueléticas e nas manobras de redução manual; preparar sala para pequenos procedimentos fora do centro cirúrgico, como pequenas suturas e anestesial local para manobras de redução manual, punções e infiltrações; comunicar oralmente e por escrito, com usuários e profissionais de saúde.
Requisitos: Ensino Médio e curso Técnico em Gesso
CARGO: TÉCNICO EM RADIOLOGIA
Descrição das atividades: Atividades envolvendo equipamentos de radioterapia, de rádio-diagnóstico empregado em medicina e odontologia.
Requisitos: Ensino Médio e Curso Técnico em Radiologia e CRR
CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR CARGO: ENFERMEIRO(A)
Descrição das atividades: Realizar atividades de planejamento, direção, assessoramento e execução de programas de saúde.
Requisitos: Graduação em Enfermagem e Registro no COREN.
CARGO: ASSISTENTE SOCIAL
Descrição das atividades: Aconselhar e orientar indivíduos afetados em seu equilíbrio emocional; Programar a ação básica de uma comunidade nos campos social, médico e outros; Colaborar no tratamento
de doenças orgânicas e psicossomáticas; Organizar e executar programas de serviços social do Município; Assistir as famílias nas suas necessidades básicas, orientando e fornecendo-lhes suporte material, educacional e médico; Dar assistência ao menor carente ou infrator; Assistir a encarcerados; Articular com profissionais especializados em outras áreas relacionadas a problemas humanos; Realizar as demais atividades inerentes à profissão.
Requisitos: Graduação em Serviços Sociais e Registro no Conselho
CARGO: BIOMÉDICO – 20h
Descrição das atividades: Analisar amostras de materiais biológicos e ambientais; coletar e preparar amostras e materiais; selecionar equipamentos e insumos, visando o melhor resultado das análises finais para posterior liberação e emissão de laudos; desenvolver pesquisas técnico-científicas; atuar em bancos de sangue e células tronco hematopoiéticas; Operar equipamentos de diagnósticos por imagem e de radioterapia; participar na produção de vacinas, biofarmácos e reagentes; executar produção assistida e circulação extracorpórea; prestar assessoria e consultoria técnico-científica. Trabalhar seguindo normas e procedimentos de boas práticas específicas de sua área de atuação; participar das atividades administrativas de controle e de apoio referentes a sua área de atuação; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município. Desempenhar outras atribuições compatíveis com a sua profissão.
Requisitos: Graduação em Biomedicina e registro no órgão de classe.
CARGO: BIOMÉDICO 40h/Semanal
Descrição das atividades: Analisar amostras de materiais biológicos e ambientais; coletar e preparar amostras e materiais; selecionar equipamentos e insumos, visando o melhor resultado das análises finais para posterior liberação e emissão de laudos; desenvolver pesquisas técnico-científicas; atuar em bancos de sangue e células tronco hematopoiéticas; Operar equipamentos de diagnósticos por imagem e de radioterapia; participar na produção de vacinas, biofarmácos e reagentes; executar produção assistida e circulação extracorpórea; prestar assessoria e consultoria técnico-científica. Trabalhar seguindo normas e procedimentos de boas práticas específicas de sua área de atuação; participar das atividades administrativas de controle e de apoio referentes a sua área de atuação; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município. Desempenhar outras atribuições compatíveis com a sua profissão.
Requisitos: Graduação em Biomedicina e registro no órgão de classe.
CARGO: FISIOTERAPEUTA
Descrição das atividades: Executar atividades de prevenção ou tratamento de perturbações do funcionamento do músculo-esquelético, cardiovascular e respiratório; executar programas específicos de intervenção, para o que utiliza, entre outros meios, o exercício físico, técnicas especificas de reeducação da postura e do movimento, terapias manipulativas, eletroterapia e hidroterapia. Desenvolver ações e colaborar em programas no âmbito da promoção e educação para a saúde.
Requisitos: Graduação em Fisioterapia, com registro no Conselho de Classe
CARGO: FONOAUDIOLOGO
Descrição das atividades: Atividades a serem desenvolvidas nas unidades de saúde do município na zona urbana e/ ou rural, avaliando as deficiências, realizando exames fonéticos, de linguagem, audiometria, gravação e outras técnicas próprias, para estabelecer o plano de treinamento ou terapêutico.; orientar o
paciente com problemas de linguagem e audição; orientar pacientes com problemas de linguagem, preparando informes e documentos sobre assuntos de fonoaudiologia a fim de possibilitar-lhe subsídios; e desenvolver outras atividades inerentes ou correlatas ao cargo.
Requisitos: Ensino Superior Completo na área a fim com residência médica na área e Registro no CRF.
CARGO: MÉDICO/ESTRATEGIA DE SAÚDE FAMILIAR
Descrição das atividades: Realizar regularmente consultas, cirurgias ambulatoriais, atendimento de urgência e emergência, ortopedia, além desses procedimentos realizará redução de fraturas, incruentas e cruentas, dentre outras.
Requisitos: Graduação em Medicina com Registro no CRM
CARGO: MÉDICO AUDITOR
Descrição das atividades: Realizar auditoria analítica e operativa in loco de procedimentos médicos em unidades hospitalares e ambulatoriais; analisar fichas clinicas, prontuários, exames e demais procedimentos executados; avaliar a adequação, a resolutividade e qualidade dos procedimentos e serviços de saúde disponibilizados à população no âmbito técnico e científico.
Requisitos: Profissional médico com formação ou curso de especialização em controladoria, auditoria ou administração hospitalar
CARGO: MÉDICO VETERINÁRIO
Descrição das atividades: Realizar planejamento, coordenação e execução de ações de vigilância sanitária e controle das zoonoses do Município.
Requisitos: Graduação em Medicina Veterinária e Registro no Conselho
CARGO: ODONTOLOGO 40h
Descrição das atividades: Planejamento, supervisão, coordenação e execução de ações relativas à assistência buco-dentária em estabelecimentos de ensino ou unidades de saúde do Município.
Requisitos: Graduação em odontologia com registro no CRO.
CARGO: ODONTOLOGO 20h
Descrição das atividades: Planejamento, supervisão, coordenação e execução de ações relativas à assistência buco-dentária em estabelecimentos de ensino ou unidades de saúde do Município.
Requisitos: Graduação em odontologia com registro no CRO.
CARGO: ODONTOLOGO CEO C/ ESPECIALIZAÇÃO 20h
Descrição das atividades: Planejamento, supervisão, coordenação e execução de ações relativas a assistência buco-dentária em estabelecimentos de ensino ou unidades de saúde do Município.
Requisitos: Graduação em odontologia com registro no CRO.
CARGO: ODONTOLOGO CEO COM ESPECIALIZAÇÃO 40H
Descrição das atividades: Planejamento, supervisão, coordenação e execução de ações relativas à assistência especializada em buco-dentária em Centro de Especialidades Odontológicas do Município.
Requisitos: Graduação em odontologia com especialização em Ortodontia, periodontia e registro no CRO.
CARGO: BIOQUIMICO 20H
Descrição das atividades: Planejamento, direção, assessoramento e execução de atividades relativas a métodos e técnicas de produção e controle de medicamentos, análise toxicológicas, hematológicas e clinicas para apoio a diagnóstico.
Requisitos: Graduação em farmácia especializada em Bioquimica, e Registro no Conselho de Classe.
CARGO: PSICÓLOGO
Descrição das atividades: Planejamento, supervisão, coordenação e execução no campo da educação e saúde.
Requisitos: Graduação em Psicologia/ Formação em Psicólogo e Registro no Conselho de Classe
CARGO: TERAPEUTA OCUPACIONAL
Descrição das atividades: Desenvolver estratégias de matriciamento, objetivando construir projetos coletivos com as equipes de Saúde da Família ou, realizar atendimentos individuais em casos considerados graves. Atuar na prevenção da ruptura dos vínculos familiares e no seu fortalecimento, promovendo sociabilidade que envolva o fazer em família, e/ou entre famílias, por meio de atividades grupais significativas no contexto das realidades locais e para a família e seus membros.
Requisitos: Graduação em Terapia Ocupacional e Registro no Conselho de Classe
6. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
6.1 O processo seletivo terá validade até 01 (um) ano, após a data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado nos termos da clausula 3.2.
7. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO E DO RESPECTIVO CALENDÁRIO
7.1 São as seguintes etapas e calendário do processo seletivo:
ETAPAS | PERÍODO |
Inscrições | 15 e 16/02/2023 |
Validação das Inscrições | 24/02/2023 |
Resultado preliminar | 02/03/2023 |
Recurso | 06/03/2023 |
Resultado final | 14/03/2023 |
Homologação | 20/03/2023 |
8. DO PROCEDIMENTO SELETIVO E DO CRITÉRIO DE SELEÇÃO
8.1 O processo seletivo será realizado em etapa única, de caráter eliminatório e classificatório, consistente em critério objetivo de seleção relativo à avaliação de títulos curriculares e experiência do candidato.
8.2 A avaliação de títulos consistirá no exame de análise do currículo, sendo considerada a formação acadêmica e experiência no exercício das atividades pertinentes ao cargo pretendido.
8.3 Serão classificados os candidatos que obtiverem maior pontuação, segundo os critérios estabelecidos nos itens 9.2.1 e 9.2.2.
8.4 Em caso de empate serão utilizados os seguintes critérios de desempate para a classificação do candidato, na ordem abaixo apresentada:
I – A maior pontuação na titulação;
II – A maior pontuação em experiência no exercício das atividades; III- Candidato com mais idade.
9. DA PONTUAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
9.1 No ato da inscrição o candidato deverá apresentar o seu currículo, com a indicação de todas as titulações e experiências no exercício das atividades que serão contratadas.
9.2 Os candidatos serão classificados conforme os critérios de julgamento definidos na planilha abaixo, que descreve as titulações e as experiências no exercício das atividades a serem contratadas e as respectivas pontuações, sendo que a classificação dos cargos de nível operacional será considerado apenas o tempo de serviço.
9.2.1 NIVEL SUPERIOR
ESCOLARIDADE | PONTUAÇÃO |
Graduação | 0,5 |
Especialização | 1,5 |
Mestrado | 2,0 |
Doutorado | 2,5 |
Pós Doutorado | 3,5 |
TOTAL | 10,0 |
9.2.2 EXPERIENCIA PROFISSIONAL
CRITÉRIO DE PONTUAÇÃO | PONTUAÇÃO |
Tempo de serviços no setor público para o cargo pretendido | 1,00 por ano trabalhado, limitando até 7,00 |
Tempo de serviços na iniciativa privada para o cargo pretendido | 1,00 por ano trabalhado, limitando até 3,00 |
10. DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO
10.1 Para a contratação, o candidato deverá atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
I - Ter sido considerado apto no processo seletivo;
II - possuir:
a) Diploma e/ou certificado comprobatório do cargo concorrido;
11. DA CLASSIFICAÇÃO
11.1 Os candidatos cujas inscrições forem validadas na forma descrita no item 09 deste edital serão classificados de acordo com a pontuação alcançada.
11.2 A classificação será obtida pelo somatório dos pontos atribuídos aos títulos e comprovação de experiência informados no ato da inscrição, não prevalecendo qualquer documento comprobatório que tenha sido apresentado posteriormente.
11.3 O resultado da ordem classificatória será sistêmico e disponibilizado no sítio eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, para a publicidade ao processo seletivo e acompanhamento pelos candidatos inscritos, no período descrito pelo calendário fixado no item 7.1 deste edital.
11.4 Os candidatos inscritos na forma descrita neste edital, caso sejam convocados, aguardarão comunicado, o que ocorrerá por correspondência eletrônica para o e-mail cadastrado pelo candidato no ato da inscrição/contato telefônico/correspondência para o local da residência conforme informado pelo candidato), para formalização do Contrato Temporário.
12. DA CONVOCAÇÃO
12.1 Os candidatos cujas inscrições forem devidamente validadas, serão convocados pela ordem de classificação do resultado final do processo seletivo, de acordo com as necessidades identificadas.
12.2 A convocação dos candidatos será realizada pelo site eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e por publicação no Diário Oficial dos Municipios do Estado do Pará. Na data de apresentação, os candidatos deverão está de posse dos documentos abaixo discriminados, original e cópia colorida:
I - Carteira de Identidade;
II – CPF
III - Título e Eleitor e comprovante de quitação perante à Justiça Eleitoral;
IV - PIS/PASEP;
V - Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para os candidatos do sexo masculino;
VI - Comprovante de naturalização, quanto for caso;
VII - Comprovante de residência;
VIII – CNH, para os cargos de motorista;
IX – Carteira de Registro no Conselho de Classe, para os cargos que exigem. X – Diploma de Ensino Médio ou Técnico, de acordo com o cargo pretendido. XI – Diploma de Graduação, de acordo com o cargo pretendido
XII – Diplomas de especialização, para os cargos que exigem. XIII- 1 foto 3x4 recente
12.3 No ato da contratação, o candidato deverá firmar Declaração de não Acumulação de Cargo ou Função Pública, exceto nas Hipóteses Admitidas pela Constituição Federal e Declaração de ciência das vedações estabelecidas pelo art. 37, incisos XVI, XVII e § 10, da Constituição Federal.
12.4 O candidato que for convocado e não comparecer no local e data marcados ou não apresentar qualquer um dos documentos indicados no item 12.2 deste edital, será desclassificado, sendo convocado o candidato seguinte na lista de classificação.
13. DO REGIME CONTRATUAL
13.1. Em decorrência do processo seletivo simplificado será realizada contratação por tempo determinado, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal e da Lei Municipal n.º 689/2022, de 23 de novembro de 2022.
13.1.1 A contratação a que se refere o item 13.1 não gera vínculo empregatício ou estatutário, nem gera para o CONTRATADO o direito de ser posteriormente admitido como servidor municipal.
13.1.1.2 Os contratos firmados se extinguirão sem indenização conforme disposição da Lei Municipal n.º 689/2022.
14. DO FORO
14.1 Fica eleito o foro da Cidade TUCUMÃ/PA para dirimir quaisquer questões, dúvidas ou demandas referentes a este processo seletivo e a contratação deste decorrente.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Autoridade Superior, observados os princípios que informam a atuação da Administração Pública.
15.2 Os candidatos em cadastro reserva, serão mantidos em cadastro reserva e poderão ser convocados para contratação em função da disponibilidade de vagas futuras, durante o prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado.
15.3 Integram o presente Edital, para todos os fins legais, os seguintes anexos:
- Anexo I - Ficha de Inscrição;
- Anexo I – Modelo de curriculo padronizado;
- Anexo III - Declaração de ciência das vedações estabelecidas pelo art. 37, incisos XVI, XVII e § 10, da Constituição Federal;
- Anexo IV - Declaração de não Acumulação de Cargo ou Função Pública, exceto nas Hipóteses Admitidas pela Constituição Federal;
Tucumã/PA, 13 de fevereiro de 2023
XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX
Secretária Municipal de Saúde de Tucumã
ANEXO I
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUCUMÃ PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2023- SMS FICHA DE INSCRIÇÃO |
IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO |
NOME: SEXO: DATA/NASCIMENTO: / / NATURALIDADE RG N.º CPF N.º GRAU DE INSTRUÇÃO: NOME DO PAI: NOME DA MAE: |
IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO |
ENDEREÇO: BAIRRO: CIDADE/UF: CEP: TELEFONE CELULAR/WHATSAPP: DDD ( ) E-MAIL: |
DADOS DA INSCRIÇÃO: |
CARGO DESEJADO: |
ANEXO II
CURRICULO PADRONIZADO |
IDENTIFICAÇÃO |
NOME COMPLETO: |
ENDEREÇO: BAIRRO: CIDADE/UF: CEP: TELEFONE CELULAR/WHATSAPP: DDD ( ) E-MAIL: |
FORMAÇÃO ACADÊMICA |
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (CARGO/EMPRESA/PERÍODO/TEMPO DE SERVIÇOS |
CONHECIMENTOS GERAIS |
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DE VEDAÇÕES CONSTITUCIONAL E LEGAL
NOME DO CANDIDATO ,
nacionalidade , estado civil , profissão , domiciliado na: , Bairro: , Cidade: , Estado: ,
inscrito(a) no CPF sob o nº , portador da cédula de identidade nº , expedida por , DECLARA para os devidos fins, e sob as penas da lei, que está plenamente ciente das proibições estipuladas pelos dispositivos que seguem, anuindo aos seus termos expressa e irrevogavelmente, sem qualquer reserva ou ressalva:
I – Art. 37, incisos XVI, XVII e § 10º, da Constituição Federal, que seguem transcritos:
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI.
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;
§ 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.
Tucumã/PA, de de 2023
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGO OU FUNÇÃO PÚBLICA, EXCETO NAS HIPÓTESES ADMITIDAS PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
NOME DO CANDIDATO ,
nacionalidade , estado civil , profissão , domiciliado na: , Bairro: , Cidade: , Estado: ,
inscrito(a) no CPF sob o nº , portador da cédula de identidade nº , expedida por , DECLARA, para os devidos fins, e sob as penas da lei, que não acumula cargo ou função pública, nos termos do inciso XVI, do art. 37, da Constituição Federal, que segue abaixo transcrito:
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI. a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;
§ 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.
Tucumã/PA, de de 2023