ESTADO DO PARÁ MUNICÍPIO DE ÓBIDOS/PÁ CNPJ 05.131.180/0001-64
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Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxx – XXX 00.000-000
CONTRATO Nº 001/2019/PMO/SEMG DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 014/2019/PMO/SEMG
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL, NOS TERMOS DO PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 014/2019/PMO/SEMG QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ÓBIDOS/PA POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E XXXXX XXXXXX XXXXXXX, RG Nº 3725409 PC/PA 2ª VIA; CPF Nº 000.000.000-00.
Pelo presente instrumento de carta-contrato de locação de imóvel, que entre si celebram, de um lado o MUNICÍPIO DE ÓBIDOS/PA por intermédio da Secretaria Municipal de Governo – SEMG, cujo CNPJ sob o nº 05.131.180/0001-64 sediada na Rua Deputado Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 338, Centro, CEP: 68.250-000 - Óbidos/PA, neste ato representado pelo Chefe do Poder Executivo, Sr. XXXXXXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXXX, prefeito municipal, portador da Carteira de Identidade n° 6326157 - PC/PA e do CPF: 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade de Óbidos, a seguir, denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a Sra. XXXXX XXXXXX XXXXXXX, brasileira, portadora da cédula de identidade nº 0000000 PC/PA 2ª VIA e CPF Nº 000.000.000-00, residente e domiciliada à Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX XXX xx 00.000-000, doravante denominada apenas CONTRATADA, ajustam e concordam na contratação de locação de imóvel de acordo com as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA I - DA LEGISLAÇÃO
1.1 - O Contrato obedecerá integralmente à legislação que se aplica à Lei Federal nº 8.666, de 21/06/93, com as devidas alterações e demais normas pertinentes, bem como as condições estabelecidas no procedimento de Dispensa de Licitação n°. 014/2019/PMO/SEMG.
CLÁUSULA II - DO OBJETO
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Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxx – XXX 00.000-000
2.1 - O objeto deste contrato é a “Locação do imóvel localizado na Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx – Óbidos/PA, para servir de sede para a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil do Município de Óbidos, no exercício 2019”.
XXXXXXXX XXX - DO REGIME DE EXECUÇÃO
3.1 - A locação observará o previsto na Lei Federal 8.666/93; processo de Dispensa de Licitação nº 014/2019/PMO e demais normas pertinentes à matéria.
CLÁUSULA IV - DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 - A Contratante pagará ao Contratado o valor Global de R$ 2.839,59 (Dois mil oitocentos e trinta e nove reais e cinquenta e nove centavos), para o período de 01 (um) mês e 17 (dezessete) dias, sendo R$ 1.812,50 (Um mil oitocentos e doze reais e cinquenta centavos), para 01(um) mês e R$ 1.027,08 (Um mil e vinte e sete reais e oito centavos) para os 17 (dezessete) dias, mediante apresentação do recibo relativo aos serviços de locação executados à Secretaria Municipal de Governo – SEMG.
4.2 - O pagamento do referido aluguel dar-se-á até o décimo dia útil do mês subsequente ao mês vencido.
CLÁUSULA V - DA FONTE DE RECURSO
5.1 - Os recursos financeiros disponíveis correrão por conta da seguinte classificação funcional, constante do orçamento municipal, rubrica:
11 – Secretaria Municipal de Governo. 1111 – Secretaria Municipal de Governo.
14.182.0008.2.007 - Manutenção da Defesa Civil Municipal. 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física.
CLÁUSULA VI - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
6.1 - Os Fiscais do Contrato nomeados pela Portaria nº 009/2019-SEMG, nos termos da Lei n° 8.666/93 e aos quais competirão dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato e de tudo darão ciência à Administração, serão os seguintes servidores:
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Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxx – XXX 00.000-000
a) O Sr. XXXXXX XXXXXX XXXXXXX, portador do CPF nº: 988.789.642- 04 e RG nº: 5897398 – SSP/PA, servidor público EFETIVO, nomeado pelo Decreto nº 293/2009-PMO, ocupante do cargo de Auxiliar Administrativo, escolaridade Ensino Médio, residente na Travessa Icoraci Nunes, s/n, Bairro Fátima, CEP: 68.250-000, Óbidos/PA, fone: (00) 00000-0000; e-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xxx e;
b) O Sr. XXXX XXXXXXX XX XXXXX, portador do CPF nº 000.000.000-00 e RG nº: 5728736 – PC/PA, servidor público COMISSIONADO, nomeado pelo Decreto nº 038/2019-PMO, ocupante do cargo de Assessor de Gabinete Nível I, escolaridade Xxxxxx Xxxxx, residente na Travessa Liberdade, nº 725, Bairro Fátima, CEP: 68.250-000, Óbidos/PA, fone: (00) 00000-0000; e-mail: xx.xxxxxxxx0000@xxxxx.xxx.
6.2 - Os fiscais da Contratante deverão ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução do contrato.
6.3 - O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
6.4 - O fiscal do Contrato ficará responsável em avisar com 30 (trinta) dias de antecedência do termino do contrato ao (a) Secretário (a), para que a mesma tome as devidas providências.
6.5 - A fiscalização da contratação será exercida pelo(s) fiscal (is) indicado(s) neste contrato ao qual competirão receber e verificar a qualidade locação, datar, atestar, vigência do contrato e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato e tudo dará ciência à administração.
CLÁUSULA VII - DAS OBRIGAÇÕES DO LOCADOR
7.1 - Fica o LOCADOR obrigado a:
a) Entregar o imóvel em perfeito estado de conservação, como pintura, telhado e outros;
b) Entregar o imóvel com todos os encargos anteriores à data do início dessa locação (Energia Elétrica, Cosanpa, etc..), devidamente quitados.
c) Comunicar com 30 (trinta) dias de antecedência, a desistência da prestação dos serviços;
d) Designar uma pessoa responsável para fiscalizar o funcionamento do uso de sua dependência.
e) O LOCADOR se responsabilizará pelo pagamento da Água/COSANPA.
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CLÁUSULA VIII - DAS OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO
8.1 - Fica o LOCATÁRIO obrigado a:
a) Efetivar o pagamento mensal referente à parcela da locação do imóvel, até o 10° dia útil do mês subsequente à data do vencimento, mediante apresentação de fatura apresentada pelo Contratado;
b) Acompanhar, controlar e fiscalizar a ocupação do imóvel se o mesmo está sendo destinado para os seus devidos fins;
c) Sujeitar-se a fiscalização da locadora;
d) Zelar pela manutenção e conservação do bem locado, inclusive dos acessórios que os acompanham;
e) Responsabilizar-se pela devolução do bem, com seus acessórios, se for o caso, ao final do prazo, ou por motivo de rescisão do presente contrato nas mesmas condições que foi recebido;
f) O locatário se responsabilizará por todo e qualquer acidente pessoal, enquanto no uso das dependências do imóvel locado e arcará com danos morais e materiais.
g) O LOCATÁRIO se responsabilizará pelo pagamento da Energia Elétrica/CELPA.
CLÁUSULA IX - DA VIGÊNCIA
9.1 - O prazo de vigência deste contrato é 14/11/2019, expirando em 31/12/2019.
CLÁUSULA X - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
10.1 - O presente contrato poderá ser alterado, nos termos do Art. 65, da Lei n º 8.666/93.
10.2 - O presente contrato poderá ser modificado por meio de apostilamento nos termos do §8° do art. 65 da Lei n°. 8.666/93.
10.3 - O presente contrato poderá ser reajustado desde que obedecida à legislação pertinente.
CLÁUSULA XI - DA RESCISÃO
11.1 - O presente instrumento poderá ser rescindido por conveniência administrativa, por mútuo consentimento ou por disposição da Contratada, desde que, a parte interessada na ruptura, comunique à outra, por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, conforme o art. 78, da Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA XII – DO USO DO IMÓVEL
12.1 - O Locatário usará o espaço do imóvel de acordo com suas necessidades e
se necessário aos sábados e domingos.
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Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxx – XXX 00.000-000
CLÁUSULA XIII - DO FORO
13.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Óbidos – Pará para dirimir controvérsias oriundas deste Contrato;
13.2 - E por estarem ajustados e Contratados, firmam a presente Carta-Contrato, em 04 (quatro) vias de igual teor e para o mesmo fim, na presença das testemunhas abaixo, para os efeitos legais.
Óbidos, 14 de Novembro de 2019.
XXXXXXXXX XXXX
XXXXXXXXX XXXX
XXXXXX XX XXXXXX:XXXXXX XX XXXXXX:
07188080291
07188080291
9.6.0
XXXXXXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXXX
Prefeito Municipal de Óbidos/PA CONTRATANTE
XXXXX XXXXXX XXXXXXX: 20643926291
Digitally signed by XXXXX XXXXXX XXXXXXX:20643926291
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil
- RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=EM BRANCO, OU=11825802000157, CN=XXXXX XXXXXX XXXXXXX:20643926291
Reason: I am approving this document with my legally binding signature
_
Location: Santarém, Pará Date: 2019-11-28 08:36:35
Foxit PhantomPDF Version: 9.6.0
XXXXX XXXXXX XXXXXXX CPF: 000.000.000-00 CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1ª CPF n°
2ª CPF n°