PREGÃO PRESENCIAL 25/2020 - PROCESSO 73/2020 - EDITAL DE LICITAÇÃO 56/2020
PREGÃO PRESENCIAL 25/2020 - PROCESSO 73/2020 - EDITAL DE LICITAÇÃO 56/2020
TIPO DE LICITAÇÃO: menor preço global mensal.
REGIME DE EXECUÇÃO: empreitada por preço global.
OBJETO: contratação de empresa especializada na prestação de serviços de tecnologia da informação, visando a cessão de uso mensal onerosa e temporária de plataforma tecnológica digital (software) de controle/gerenciamento de combustíveis da frota nos veículos designados, sob demanda, através de requisições eletrônicas de abastecimento em tempo real, geradas por sistema de QR-code, com leitura de dados do veículo e do condutor, monitoramento e rastreamento veicular, identificando o motorista, geolocalização, transmissão de dados GPS/GSM/GRPS, acesso via internet/web 24 (vinte e quatro) horas por dia, todos os dias da semana, por sistema completo de B.I. (Business Inteligence), armazenamento de dados e cobertura nacional, incluindo o fornecimento dos equipamentos informatizados necessários mediante comodato, suporte técnico presencial ou remoto (conforme o caso) e treinamento de pessoal, conforme necessidade da contratante, nas condições e exigências estabelecidas no termo de referência.
DATA DA ABERTURA: 08/09/2020.
DATA DO ENCERRAMENTO: 18/09/2020 as 09h00min, sendo que todos os horários constantes deste edital são referência de Brasília/DF.
1.- DO PREÂMBULO
1.1.- O Prefeito Municipal de Corumbataí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimentos dos interessados que será realizado no Paço Municipal, à Xxx 00, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx-XX, licitação na modalidade de Pregão Presencial do tipo menor preço.
1.2.- Fica designado como pregoeiro neste processo licitatório a Sra. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, RG 22.159.369-X SSP/SP e CPF 000.000.000-00, tendo como equipe de apoio os seguintes membros: Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx, RG 46.233.851-4 SSP/SP e CPF 000.000.000-00 e Xxxxx Xxxx Xxxxxx, RG 22.638.021-X SSP/SP e CPF 000.000.000-00 nos termos da Portaria 7.290/2020.
2.- DO EMBASAMENTO LEGAL
2.1.- O procedimento licitatório e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal, do Decreto Municipal 1318/2008, de 13/05/2008, Decreto Municipal 1930/2018, de 30/07/2018, Lei Federal 10.520/2002, de 17/07/2002 e subsidiariamente pela Lei Federal 8.666/93 e posteriores alterações, demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas pelo presente edital.
3.-DA DATA, LOCAL E HORA PARA ENTREGA PROTOCOLIZADA DOS ENVELOPES
3.1.- Os envelopes fechados, contendo a Proposta Financeira e os Documentos de Habilitação, deverão ser protocolizados diretamente no Setor de Protocolos do Paço Municipal, à Xxx 00, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx- SP,rigorosamente até as 09h00min do dia 18/09/2020, sendo que, em ato contínuo será iniciado o credenciamento dos representantes das empresas interessadas.
3.2.- Em nenhuma hipótese serão recebidos quaisquer envelopes fora do prazo estabelecido neste edital.
3.3.- Encerrada a fase de credenciamento,serão recebidos para rubrica dos presentes,os envelopes com as propostas financeira e documentos de habilitação das licitantes.
4.-DO OBJETO
4.1.-Esta licitação tem por objeto acontratação de empresa especializada na prestação de serviços de tecnologia da informação, visando a cessão de uso mensal onerosa e temporária de plataforma tecnológica digital (software) de controle/gerenciamento de combustíveis da frota nos veículos designados, sob demanda, através de requisições eletrônicas de abastecimento em tempo real, geradas por sistema de QR-code, com leitura de dados do veículo e do condutor, monitoramento e rastreamento veicular, identificando o motorista, geolocalização, transmissão de dados GPS/GSM/GRPS, acesso via internet/web 24 (vinte e quatro) horas por dia, todos os dias da semana, por sistema completo de B.I. (Business Inteligence), armazenamento de dados e cobertura nacional, incluindo o fornecimento dos equipamentos informatizados necessários mediante comodato, suporte técnico presencial ou remoto (conforme o caso) e treinamento de pessoal, conforme necessidade da contratante, pelo período de 12 (doze) meses corridos e consecutivos, podendo ser prorrogado por até 48 (quarenta e oito) meses corridos e consecutivos, por tratar-se de serviços de informática de natureza continuada, nos moldes do disposto no inciso IV, do artigo 57, da Lei Federal 8.666/93 e alterações, se for de interesse das partes, preservando sempre o interesse público, mediante aviso prévio escrito, conforme especificações constantes no “Anexo I –Termo de Referência” a este edital.
5.- DOS ANEXOS
5.1.- Fazem parte integrante e indissociável deste edital os seguintes anexos:
5.1.1.- Anexo I – Termo de Referência;
5.1.2.- Anexo II –Modelo de declaração de Requisitos de Habilitação;
5.1.3.- Anexo III – Modelo de credenciamento;
5.1.4.- Anexo IV – Modelo de formulário de dados cadastrais, declaração de fato impeditivo e marco legal anticorrupção;
5.1.5.- Anexo V – Modelo de declaração de enquadramento com ME ou EPP, para fruição dos benefícios da Lei Complementar 123/06;
5.1.6.- Anexo VI – Modelo de declaração que não emprega menor de 18 (dezoito) anos de idade;
5.1.7.- Anexo VII – Modelo de declaração que não pertence ao quadro de funcionários desta municipalidade;
5.1.8.- Anexo VIII –Modelo de declaração de entrega e execução;
5.1.9.- Anexo IX –Modelo de declaração de atendimento as condições desteedital;
5.1.10.- Anexo X - Modelo de proposta financeira;
5.1.11.- Anexo XI - Termo de ciência e de notificação (TCESP);
5.1.12.- Anexo XII - Minuta do Contrato;
5.1.13.-Anexo XIII - Comprovante de retirada do edital pelo site.
5.2.- Os formulários constantes dos Anexos II ao X são modelos, os quais poderão ser elaborados segundo os critérios de cada licitante.
6.- DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1.- Poderão participar deste certame todos os interessados que estejam organizados sob personalidade jurídica, com ramo de atividade pertinente ao objeto da licitação e que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação e requisitos mínimos de classificação das propostas, constantes deste edital e seus anexos.
6.2.-Não será admitida nesta licitação a participação de pessoas jurídicas:
6.2.1.-Com falência, recuperação judicial, concordata ou insolvência, judicialmente decretadas, ou em processo de recuperação extrajudicial, exceto nos casos em que o plano de recuperação já tenha sido homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, nos termos da Súmula 50 do TCESP;
6.2.2.- Em dissolução ou liquidação;
6.2.3.- Que estejam suspensas de licitar e impedidas de contratar com qualquer órgão ou entidade da administração pública, seja na esfera Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, nos termos do inciso III, do artigo 87, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações e da Súmula 51 do TCESP;
6.2.4.- Que estejam impedidas de licitar e de contratar com a administração pública, nos termos do artigo 7° da Lei Federal 10.520/2002, e decretos regulamentadores;
6.2.5.- Que estejam proibidas de contratar com a administração pública, em razão de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do artigo 72, § 8°, inciso V, da Lei Federal 9.605/98;
6.2.6.- Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a administração pública;
6.2.7.- Que estejam reunidas em consórcio, assim como as não personificadas;
6.2.8.- Que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
6.2.9.- Estrangeiras que não funcionam no País;
6.2.10.- Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9° da Lei Federal 8.666/93 e posteriores alterações.
6.3.- Não será permitida a subcontratação do objeto desta licitação, bem como, dar em garantia ou vincular de qualquer forma, total ou parcialmente, o objeto com os preços registrados a qualquer pessoa física ou jurídica, sem a prévia e expressa autorização deste município.
6.4.-Não será admitida a participação direta ou indireta de servidor ou dirigente do município, conforme estabelece o artigo 9º, inciso III, § 3º, da Lei Federal 8.666/93 e artigo 22 da Lei Orgânica Municipal.
6.5.- Não será permitido a qualquer pessoa física ou jurídica, representar mais de uma licitante.
6.6.- Será admitida, em todas as etapas da licitação, a presença de no máximo um representante de cada licitante.
6.7.- Somente poderão se manifestar no transcorrer das reuniões, os representantes das licitantes, desde que devidamente credenciados, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
6.8.- Às ME - Microempresas e EPP - Empresas de Pequeno Porte, que comprovarem sua regular situação, serão concedidos os benefícios previstos na Lei Complementar 123/2006 e Lei Municipal 1643/2015.
6.9.- A participação na licitação implica automaticamente na aceitação integral e irretratável dos termos e conteúdo deste edital e seus anexos, a observância dos preceitos legais e regulamentos em vigor; e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
6.10.- A documentação apresentada deverá estar toda em nome da matriz ou em nome da filial, devendo ser o contratoexecutado pela empresa vencedora do certame.
7.- DO CREDENCIAMENTO
7.1.- No dia, hora e local estipulado no preâmbulo, as proponentes deverão apresentar e estarem representadas por agentes credenciados (devidamente munido de documento que o credencie), com poderes específicos para formular lances verbais, bem como para a prática de todos os atos inerentes ao certame, portando documento pessoal de identificação com foto, bem como documentação comprobatória dos poderes a ele atribuídos, para credenciamento junto ao pregoeiro.
7.2.- Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
7.2.1.- Anexo II - Declaração de requisitos de habilitação, preenchida, datada e assinada pelo responsável legal da licitante.
7.2.2.-Tratando-se de representante legal, (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), apresentar instrumento constitutivo (estatuto ou contrato social em vigor, preferencialmente consolidado), da empresa devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
7.2.3.-Tratando-se de procurador, o instrumento público de procuração ou de instrumento particular com assinatura do representante, ou preencher o modelo constante do Anexo III deste edital, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recurso e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes a este certame;
7.2.4.- Tratando-se de MEI, apresentar o certificado da condição de microempreendedor individual;
7.2.5.- Anexo IV -formulário de dados cadastrais, declaração de fato impeditivo e marco legal anticorrupção, devidamente preenchido, datado e assinado pelo representante legal da licitante;
7.2.6.- No momento do credenciamento, a licitante que pretende se utilizar dos benefícios previstos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar 123/2006, deverá apresentar fora dos envelopes 01 (um) e 02 (dois), uma declaração de que se enquadra como ME ou EPP conforme modelo contido no Anexo V,juntando aCertidão Simplificada expedida pela Junta Comercial do Estado ou comprovação de Registro Civil no Cartório de Pessoa Jurídica, comprovando seu enquadramento, com data não superior a 60(sessenta) dias corridos e consecutivos da data marcada para o processamento desta licitação;
7.2.7. As empresas enquadradas com ME ou EPP que não apresentarem a declaração prevista no subitem 7.2.6, poderão participar normalmente do certame, porém em igualdade de condições das demais empresas;
7.2.8. A utilização dos benefícios concedidos pela Lei Complementar 123/2006 por licitante que não se enquadra na definição legal reservada a essas categorias, configura fraude ao certame, sujeitando a mesma à aplicação de penalidade de declaração de idoneidade para licitar e contratar com a administração pública, sem prejuízo das multas previstas neste edital e das demais cominações legais;
7.3.- O licitante que não contar com representante presente na sessão, ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação inconsistente, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
7.4.-Os documentos poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia preferencialmente autenticada por tabelião de notas, pelo pregoeiro ou membro da equipe de apoio, hipótese em que a autenticação deverá ocorrer no momento do credenciamento.
7.5.-A apresentação do contrato social, ato constitutivo ou estatuto, apresentado no ato do credenciamento, isenta o licitante de apresentá-lo no envelope 02 (dois) – Documentos de Habilitação.
7.6.- Na hipótese de apresentação de procuração por instrumento particular, a mesma deverá vir acompanhada do contrato social da proponente ou de outro documento, onde esteja expressa a capacidade ou competência do outorgante para substituir mandatário.
7.7.- Os documentos para credenciamento deverão ser apresentados ao pregoeiro, separados dos envelopes proposta financeira e de habilitação, para que possam ser analisados no início dos trabalhos e anexados ao processo, antes da abertura desses envelopes.
7.8.- No decorrer da sessão de abertura dos envelopes, os licitantes não poderão nomear representantes, descredenciar ou substituir os já nomeados e não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa/entidade licitante.
8.- DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO, DAPROPOSTA FINANCEIRA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1.- Na sessão pública de processamento desta licitação, as empresas interessadas deverão apresentar os seguintes documentos, na seguinte forma:
8.2.- Os documentos para credenciamento deverão ser apresentados fora dos envelopes 01 (um) - Proposta Financeira e 02 (dois) –Documentos de Habilitação, conforme item 7 deste edital.
8.3.- A proposta financeira e os documentos para habilitação deverão ser apresentados separadamente, em 02 (dois) envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
Prefeitura Municipal de Corumbataí Xxx 00, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx-XX
Envelope 01 (um) – Proposta Financeira Pregão Presencial 25/2020
Dados da Empresa Licitante:
Razão Social:
Endereço Completo:
Telefone:
CNPJ:
Prefeitura Municipal de Corumbataí Xxx 00, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx-XX
Envelope 02 (dois) – Documentos de Habilitação Pregão Presencial 25/2020
Dados da Empresa Licitante:
Razão Social:
Endereço Completo:
Telefone:
CNPJ:
8.4.- Os envelopes com proposta financeira e os documentos de habilitação, serão apresentados aos licitantes devidamente fechados e invioláveis aos credenciados, momento em que dar-se-á início à fase de classificação com a abertura do envelope 01 (um) – Proposta Financeira.
8.5.- Declarada a abertura da sessão pelo pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes.
8.6.- No ato de encerramento da sessão serão devolvidos os envelopes de habilitação devidamente fechados e lacrados aos licitantes que não se sagraram vencedores do certame, desde que não tenham sido interpostos recursos ou após manifestação expressa do desejo de não recorrer ou ainda após o julgamento dos mesmos.
9.- DO ENVELOPE 01 (UM) – PROPOSTA FINANCEIRA
9.1.- A proposta financeira deverá:
9.1.1.- Ser apresentada em 01 (uma) via, em língua portuguesa, salvo quando a expressões técnicas de uso corrente, preferencialmente impressa em papel timbrado da proponente ou impresso fornecido por essa Prefeitura, identificado nome ou razão social da proponente, endereço completo, telefone e correio eletrônico de mensagens (e-mail), CNPJ, inscrição estadual/municipal, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, datada, rubricada em todas as folhas e a última assinada por seu representante legal;
9.1.2.- Especificar a quantidade, unidade, descrição do serviço, valor unitário e valor total, item a item, e o respectivo valor total do item e total da proposta, e estar expressa em algarismos arábico, com duas casas decimais após a vírgula, em moeda corrente nacional tendo como modelo o “Anexo X –Proposta Financeira”.
9.1.3.- Em caso de divergência entre os valores unitário e total, prevalecerá o valor unitário devendo o pregoeiro proceder às correções necessárias.
9.1.4.- Declarar sob as penas da lei e para os devidos fins de direito que nos preços propostos, já estão inclusos, todos os tributos, taxas, encargos sociais, trabalhistas, transporte, seguro e demais custos inerentes ao atendimento das condições dispostas na minuta do contrato, sendo certo que qualquer divergência relativa à correta indicação de sua composição será de inteira responsabilidade da licitante, que arcará com os respectivos ônus;
9.1.5.- Conter oferta firme e precisa, sem alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
9.1.6.- Toda proposta entregue será considerada com prazo de validade de 60 (sessenta) dias corridos e consecutivos, a contar da data de sua apresentação, salvo se dela constar prazo superior, quando então prevalecerá este prazo.
9.1.7.-Condições de pagamento:o pagamento será efetuado mensalmente após a regular conferência dos serviços efetivamente prestados, por meio de depósito bancário na conta do favorecido, em até 30 (trinta) dias corridos e consecutivos, contados dadata do recebimento da correspondente nota fiscal eletrônica, que será devidamente conferida e atestada pelaunidade requisitante.
9.1.8.- Dados da conta bancária da licitante, constando o nome do banco, a agência e o número da respectiva conta corrente;
9.1.9.- Data, assinatura e identificação do signatário.
9.2.- Notas explicativas importantes:
9.2.1.- Nos preços deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas que estejam direta ou indiretamente relacionadas com a execução total do objeto da presente licitação;
9.2.2.-O preço ofertado deverá ser expresso em moeda corrente nacional, praticado no último dia previsto para entrega da proposta, sem previsão de encargos financeiros ou expectativa inflacionária;
9.2.3- Apenas para efeito de classificação das propostas, ocorrendo divergências entre os preços unitário e global, prevalece o primeiro, e entre os valores em algarismos e os expressos por extenso, serão levados em conta esses últimos.
9.3.- Nos preços propostos e nos lances oferecidos, já deverão estar inclusos todos os custos necessários para o fornecimento do objeto da licitação, incluindo os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, assistência técnica e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado.
9.3.1.- Quaisquer tributos de qualquer natureza, custos e despesas diretas ou indiretas, entre outras despesas, omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo mais aceitos pleitos de acréscimos a qualquer título.
9.4.- Os preços propostos e os lances oferecidos são de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão, ou qualquer outro pretexto.
9.5.- Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências essenciais deste edital e de seus anexos, bem como as omissões e as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
9.5.1.- Consideram-se exigências essenciais àquelas que não possam ser atendidas, no ato, por simples manifestação de vontade do representante e aquelas cujo atendimento, nesse momento, possa representar risco de fraude aos princípios da licitação.
9.6.- A proposta financeira deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preços ou quaisquer outras condições não previstas nesse edital e anexos.
9.7.- Não será permitido que a licitante apresente proposta financeira com algum tipo de condicionante.
9.8.- Eventuais emendas, rasuras ou quaisquer outras irregularidades verificadas na apresentação de proposta financeira relativas a itens específicos ensejarão a desconsideração parcial da proposta, invalidando-a tão somente nos itens que apresentarem irregularidade.
9.9.- É de responsabilidade, unicamente, do licitante eventual extravio, destinação diversa, devassamento, não recebimento ou recebimento intempestivo dos envelopes, em razão da não indicação dos dizeres supracitados no anverso dos envelopes ou de seu envio por correio.
9.10.- Uma vez abertas as propostas financeiras, não serão admitidas retificações de preços ou alterações nas condições estipuladas.
9.11.- A apresentação da proposta pela licitante significa o pleno conhecimento e integral concordância com as cláusulas e condições desta licitação e total sujeição à legislação pertinente.
10.- DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS FINANCEIRAS
10.1.- Analisadas as propostas serão desclassificadas as que:
10.1.1.- Forem elaboradas em desacordo com os termos deste edital ou não cumprirem as condições básicas;
10.1.2.-Mantenham valores unitários, totais e/ou globais superiores aos estimados por esta Prefeitura, nos termos do estimado no “Anexo I – Termo de Referência”;
10.1.3.-Apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrado sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos/serviços são coerentes com os de mercado;
10.1.4.- Apresentarem preços total ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero;
10.1.5.-Apresentarem proposta alternativa;
10.2.- Serão proclamados, pelo pregoeiro, os proponentes que apresentarem as propostas de menor preço, definidos no objeto deste edital e seus anexos, e em seguida, as propostas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquele, ou as propostas das 03(três) melhores ofertas.
10.3.- Aos proponentes proclamados conforme o item anterior será dado oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes.
10.4.- O pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma sequencial, a apresentarem lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior valor e os demais, em ordem decrescente de valor, representados pelos maiores descontos.
10.5.- A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
10.6.- Caso não se realize o lance verbal será verificado a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado constante do Anexo I – Termo de Referência.
10.7.- Após esse ato, será encerrada a etapa competitiva e ordenada às ofertas definidas para o objeto deste edital e seus anexos, exclusivamente pelo critério de menor preço globalmensal, tendo por base o preço estimado constante do “Anexo I – Termo de Referência”.
10.8.- Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades previstas neste edital e demais normas aplicáveis, nos termos da legislação vigente.
10.9.- Em seguida o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto definido neste edital e seus anexos e valor, decidindo motivadamente a respeito. Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento, pelo proponente que a tiver formulado, das condições habilitatórias.
10.10.- Constatado o atendimento pleno das exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo a adjudicação do objeto definido neste edital e seus anexos pelo critério de menor preço global mensal.
10.11.- Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do ato convocatório o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda o edital.
10.12.- Nas situações previstas nos subitens 10.6, 10.9 e 10.11, o pregoeiro poderá negociar diretamente com os proponentes para que seja obtido preço mais vantajoso para a municipalidade.
10.13.- Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo pregoeiro, equipe de apoio e os proponentes presentes.
10.14.- Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste edital e seus anexos, a proposta será desclassificada.
10.15.- Em caso de divergências entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta.
10.16.- Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste edital e seus anexos.
10.17.-Caso haja empate nas propostas escritas, ordenadas e classificadas por empresas não enquadradas como ME – Microempresa ou EPP – Empresa de Pequeno Porte, e não se realizem lances verbais, o desempate se fará por sorteio, em ato público, na própria sessão do Pregão.
10.18.- Depois de encerrada a etapa de lances e, desde que constatado empate entre empresas enquadradas como ME ou EPP e empresas sem este tipo de enquadramento, será considerado como critério de desempate, preferência de contratação para ME - Microempresas e EPP - Empresas de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar 123/2006.
10.19.- Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME - Microempresas e EPP - Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta melhor classificada.
10.19.1.- Para atendimento aos itens 10.18 e 10.19 ocorrendo empate proceder-se-á da seguinte forma:
10.20.- A ME - Microempresas e EPP - Empresas de Pequeno Porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado, sob pena de preclusão.
10.21.- No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME - Microempresas e EPP - Empresas de Pequeno Porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos no item 10.19, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
10.22.- Na hipótese da não incidência dos termos previstos 10.19 e 10.20, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
10.23.- O disposto nos itens 10.19 e 10.20 somente se aplicarão quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por ME - Microempresas e EPP - Empresas de Pequeno Porte.
10.24.- O pregoeiro, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas e da documentação, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação.
10.25.- Caso exista algum fato que impeça a participação de algum licitante, ou o mesmo tenha sido declarado inidôneo para licitar ou contratar com a administração pública, este será desclassificado do certame, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
10.26.- Quando o proponente vencedor não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sansões cabíveis, observado o disposto neste edital.
10.27.- Se o licitante vencedor se recusar a assinar o contrato injustificadamente será aplicada a regra estabelecida no subitem anterior.
10.28.- Não poderá haver desistência dos lances apresentados, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste edital.
11.- DO ENVELOPE 02 (DOIS) – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
11.1.- Após o encerramento da fase de lances verbais, com o julgamento das propostas de preço na forma prescrita neste edital, proceder-se-á a abertura do envelope 02 (dois) -Documentos de Habilitação.
11.2.-Será considerada habilitada a proponente que apresentar os documentos relacionados nos itens
11.2.1 a 11.2.5, e também atender os requisitos especificados no item 11.3 (notas explicativas) e seus subitens. Os documentos exigidos, não poderão, em hipótese alguma, ser substituído por protocolos que configurem o seu requerimento.
11.2.1.- DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
11.2.1.- Registro Comercial no caso de Empresa Individual;
11.2.2.- Ato Constitutivo e alterações subsequentes, ou contrato social consolidado, devidamente registrados, em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
11.2.3.- Inscrição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada dos nomes e endereços dos diretores em exercício;
11.2.4.- Decreto de autorização em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
11.2.5.-Tratando-se de MEI, certificado da condição de Microempreendedor Individual.
11.2.6.-Os documentos relacionados acima relacionados não precisarão constar do envelope 02 (dois) - Documentos de Habilitação, se tiverem sido apresentados para o credenciamento nesta licitação.
11.2.2.- DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
11.2.2.1.-Prova de inscrição e situação cadastral do CNPJ - Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (xxx.xxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx);
11.2.2.2.- Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta licitação;
11.2.2.3.-Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e Municipal ou outra prova equivalente, na forma da Lei (Código Tributário Nacional);
11.2.2.3.1.- A regularidade para com a Fazenda Federal deverá ser comprovada pela apresentação da Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais ou pela Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida da União, inclusive Seguridade Social, expedidas pela Secretaria da Receita Federal, com prazo de validade em vigor (xxx.xxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx);
11.2.2.3.2.- A regularidade para com a Fazenda Municipal deverá ser comprovada por Certidão Negativa de Tributos Mobiliários, com prazo de validade em vigor, expedida pelo município em que o estabelecimento estiver situado;
11.2.2.4.- A regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço deverá ser comprovada pela CRF - Certificado de Regularidade do FGTS, com prazo de validade em vigor, emitido pela Caixa Econômica Federal (xxx.xxxxx.xxx.xx);
11.2.2.5.- A regularidade trabalhista deverá ser comprovada pela CNDT - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, com prazo de validade em vigor, nos moldes do que estabelece a Lei Federal 12.440/2011, de 07/07/2011 (xxx.xxx.xxx.xx);
11.2.2.6.- As provas de regularidade deverão ser feitas por Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa;
11.2.2.6.1. Considera-se positiva com efeitos de negativa a certidão em que conste a existência de créditos não vencidos; em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora; ou cuja exigibilidade esteja suspensa por moratória, ou depósito de seu montante integral, ou reclamações e recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo ou concessão de medida liminar em mandado de segurança.
11.2.2.7.- As ME e/ouEPP, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição;
11.2.2.8.- Havendo alguma restrição da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério desta Prefeitura, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa;
11.2.2.9.- A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará na decadência do direito à celebração do contrato, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei Federal 8.666/93, sendo facultado à administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura da ata, ou revogar a licitação.
11.2.3.- DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
11.2.3.1.-Comprovação de capacidade técnica operacional da empresa licitante para a prestação de serviços semelhantes ao objeto desta licitação, nas mesmas características desta, mediante a apresentação de atestados de capacidade técnica emitidos em face da razão social da proponente, por personalidade jurídica pública ou privada, datados e assinados pelo responsável legalmente constituído, que deverá ser devidamente identificado.
11.2.4.- DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
11.2.4.1.- Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelos cartórios distribuidores da sede da pessoa jurídica;
11.2.4.1.1.- Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor, nos termos da Súmula 50 do TCESP;
11.2.4.1.2.- As licitantes podem obter as certidões no endereço eletrônico xxx.xxxx.xxxx.xxx.xx, caso estejam situadas no Estado de São Paulo;
11.2.4.2.- No caso de sociedade civil, a licitante deverá apresentar certidão dos processos cíveis em andamento, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em data não superior a90(noventa) dias corridos e consecutivos, contados da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documento;
11.2.4.3.- Em todas as hipóteses referidas neste item, não serão aceitos protocolos e nem documentos com prazo de validade vencido.
11.2.5.- DAS DEMAIS COMPROVAÇÕES DATADAS E ASSINADAS PELO REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE
11.2.5.1.- Anexo VI – Declaração que não emprega menor de 18 (dezoito) anos de idade;
11.2.5.2.- Anexo VII – Declaração que não pertence ao quadro de funcionários desta municipalidade;
11.2.5.3.- Anexo VIII - Declaração que caso seja vencedora desta licitação se responsabiliza pela entrega e execução do objeto licitado;
11.2.5.4.- Anexo IX - Declaração que tomou conhecimento de todas as informações, condições, e exigências editalícias para o integral e efetivo cumprimento de suas obrigações;
11.3.- Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previsto neste edital, o licitante será habilitado e declarado provisoriamente vencedordo certame.
11.4.- Se a oferta não for aceitável, ou se o licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, observado o direto de preferência estipulado na Lei Complementar 123/2006, e negociará com seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
12.- DAS NOTAS EXPLICATIVAS IMPORTANTES
12.1.- Os documentos para habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia preferencialmente autenticada por tabelião de notas, por servidor habilitado da Prefeitura ou publicação na Imprensa Oficial.
12.2.- Em todas as hipóteses referidas neste item, não serão aceitos protocolos que configurem o seu requerimento, não podendo, ainda, ser remetidos posteriormente ao prazo fixado para a apresentação da documentação de habilitação, e nem documentos com prazo de validade vencido.
12.3.- Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, com o número do CNPJ e, preferencialmente, com endereço respectivo.
12.4.- Se a licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
12.5.- Caso a licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o contrato, deverá apresentar toda a documentação de ambos os estabelecimentos.
12.6.- A aceitação dos documentos obtidos via internet ficará condicionada à confirmação de sua validade também por esse meio, pela equipe de apoio ao Pregoeiro.
12.7.- Para efeito da validade das certidões de regularidade de situação perante a administração pública, se outro prazo não constar da lei ou do próprio documento, será considerado o lapso de 06(seis) meses corridos e consecutivos, entre a data de sua expedição e a da abertura do certame.
12.8.-A apresentação da cópia reprográfica do CRC - Certificado de Registro Cadastral emitido pela Prefeitura Municipal de Corumbataí, com prazo de validade em vigor, supre as exigências referente à apresentação dos documentos quanto à habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação técnica equalificação econômico-financeira, podendo o pregoeiro diligenciar a respeito.
12.9.- Só serão aceitos CRC - Certificados de Registro Cadastral da Prefeitura Municipal de Corumbataí cuja atividade seja compatível com o objeto licitado.
12.10.- O Pregoeiro e Equipe de Apoio (Portaria 7290/2020) poderão diligenciar em qualquer fase desta licitação, efetuando consulta na internet junto aos sites dos órgãos expedidores a fim de verificar a veracidade dos documentos obtidos por este meio eletrônico.
13.- DA HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO DO OBJETO DESTA LICITAÇÃO
13.1.- Caso não haja interesse recursal manifestado na sessão o pregoeiro encaminhará a classificação final, com a proclamação do vencedor à autoridade competente para homologação/adjudicação do objeto à licitante primeira classificada, afixando-se a decisão no quadro de avisos e publicado em forma de extrato na imprensa oficial.
13.2.- Havendo interposição de recurso, após o julgamento, caberá à autoridade competente a homologação/adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor, com a afixação da decisão no quadro de avisos e publicado em forma de extrato na imprensa oficial
14.- DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
14.1.- Qualquer cidadão é parte integrante para impugnar o edital desta licitação por irregularidade na aplicação da Lei Federal 8.666/93 ou Lei Federal 10.520/2020, devendo protocolizar o termo de impugnação no Setor de Protocolos do Paço Municipal, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação. Já a empresa interessada na licitação, detém de até o segundo dia útil que anteceder a data de processamento para apresentar a impugnação, sob pena de decadência do direito de posteriormente vir se manifestar contrariamente ao edital apresentando falhas ou irregularidades, hipótese em tal comunicação não terá efeito de impugnação ourecurso.
14.2.- Não serão reconhecidas as impugnações protocolizadas após o vencimento dos prazos legais, e, somente serão aceitas as impugnações protocolizadas no Setor de Protocolos do Paço Municipal de Corumbataí, à Xxx 00, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx-XX, que dá expediente ao público nos seguintes horários: das 08h00min às 11h30min e das 13h00mim às 17h00min, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
14.3.- Não serão reconhecidas as impugnações interpostas após vencidos os respectivos prazos legais, ou realizadas em desconformidade com o descrito neste edital.
14.4.- Acolhida a impugnação contra o edital e, caso haja necessidade, será designada nova data para a realização do certame.
15. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
15.1.- Os serviços serão recebidos pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes noAnexo I - Termo de Referência e no contrato, devendo ser elaborado relatório circunstanciado, contendo o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências e demais documentos que julgarem necessários, devendo encaminhá- los ao fiscal da ata para recebimento definitivo.
15.2.- Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes noAnexo I - Termo de Referência e no contrato, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo gestor do contrato, às custas da contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
15.3.- O fiscal do contrato analisará os relatórios e toda documentação apresentada pela fiscalização técnica e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicará as cláusulas pertinentes, solicitando à contratada, por escrito, as respectivas correções.
15.4.- O fiscal emitirá termo circunstanciado para efeito de recebimento definitivo do objeto, com base nos relatórios e documentação apresentados, e comunicará a contratada para que emita a nota fiscal eletrônica com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
15.5.- O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
16.- DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
16.1.- O pagamento será efetuado mensalmente após a regular conferência dos serviços efetivamente prestados, por meio de depósito bancário na conta do favorecido, em até 30 (trinta) dias corridos e consecutivos, contados da data do recebimento da correspondente nota fiscal eletrônica, que será devidamente conferida e atestada pela unidade requisitante.
16.2.- O atesto da conformidade da execução do objeto será dado pelo responsável pela unidade requisitante, mediante a confrontação dos preços constantes da nota fiscal com os preços contratados.
16.3.-Caso venha ocorrer à necessidade de providências complementares por parte da contratada, a fluência do prazo será interrompida, reiniciando-se a sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.
16.4.-Nenhum pagamento isentará a contratada das responsabilidades assumidas no contrato, quaisquer que sejam, nem implicará no recebimento definitivo do objeto.
16.5.- No caso de a contratante atrasar os pagamentos, estes serão atualizados financeiramente “pro rata dies”, pelo INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, apurado e publicado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, em vigor na data do efetivo pagamento, ou outro índice que vier a substituí-lo, a critério da contratante.
17.- DOS REAJUSTE DE PREÇOS
17.1.-Os preços serão fixos e irreajustáveis.
18.- DO PRAZO PARA ASSINATURA DO CONTRATO
18.1.- Adjudicado/homologado o objeto da licitação à empresa vencedora, terá o prazo de 05(cinco) dias úteis contados da convocação, prorrogáveis desde que haja motivos justo fundamentado e escrito, aceito pela administração, comparecer ao Paço Municipal para assinar o contrato.
18.2.- A Prefeitura poderá, até a assinatura do contrato, desclassificar a empresa vencedora por despacho fundamentado, sem direito à indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se tiver notícia de qualquer fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento da licitação que desabone sua idoneidade financeira, técnica ou administrativa.
19.- DO PROCESSAMENTO DO CONTRATO
19.1.- A contratada receberá a ordem de serviço e nota de empenho da despesa através de correio eletrônico (e-mail), valendo o comprovante de leitura do e-mail como prova de recebimento.
20.- DA GARANTIA
20.1.- Não será exigida a prestação de garantia para a celebração do contrato.
21.- DAS PENALIDADES
21.1.- A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido neste edital caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, ficando sujeito, a critério da administração, e garantida a prévia defesa, às penalidades estabelecidas nos incisos I, III e IV do artigo 87 da Lei Federal 8.666/93 e multa de 15%(quinze por cento) sobre o valor global do contrato.
21.2.- As sanções previstas no subitem anterior não se aplicam às empresas remanescentes, em virtude de não aceitação da primeira convocada.
21.3.- Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificada e comprovada, ao não cumprimento, por parte da contratada, das obrigações assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, as seguintes penalidades:
21.3.1.-Multa por atraso: 1%(um por cento) por dia de atraso na entrega programada, não superior a 10%(dez por cento), a qual incidirá sobre o valor do contrato;
21.3.2.-Multa por inexecução total: 20%(vinte por cento) sobre o valor global do contrato.
21.3.3.-Multa de 5%(cinco por cento) sobre o valor global do contrato por descumprimento de quaisquer obrigações decorrentes, que não estejam previstas nos subitens acima.
21.3.4.-Rescisão do contrato e suspensão temporária ao direito de licitar com esta Prefeitura, bem como o impedimento de com ela contratar, pelo prazo de 12(doze) meses corridos e consecutivos, na hipótese de descumprimento integral.
21.3.5.- Pela inexecução parcial do contrato, a administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar a contratada as sanções previstas nos incisos I, II e IV do artigo 87 da Lei Federal 8.666/93 e multa de 20%(vinte por cento) sobre o valor do contrato.
21.4.- As multas serão, após regular processo administrativo, descontadas dos créditos da contratada, ou, se for o caso, cobrança administrativa ou judicialmente.
21.5.- As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a contratada da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato punível venha a acarretar ao município de Corumbataí.
21.6.- Constatada a inveracidade de qualquer das informações fornecidas pelacontratada, esta poderá sofrer quaisquer penalidades adiante previstas:
21.6.1.- Suspensão temporária ao direito de licitar e impedimento de contratar com o município de Corumbataí pelo prazo de até 02 (dois) anos.
22.- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
22.1.- A contratante se obriga a proporcionar acontratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes, consoante estabelece a Lei Federal 8666/93 e atualizações posteriores;
22.2.- Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto contratual;
22.3.- Comunicar acontratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do objeto, diligenciando nos casos que exigirem providências corretivas;
22.4.- Providenciar os pagamentos acontratada das notas fiscais eletrônicas devidamente atestadas pelaunidade requisitante;
22.5.- Prestar informações e esclarecimentos que venham a serem solicitados pela contratada, bem como, se responsabilizar pelo teor delas;
23.6.- Acompanhar a execução contratual e exigir o seu fiel cumprimento, anotando em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas, além de determinar o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
23.- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
23.1.-Xxxxxxxx o objeto contratado, em conformidade com o estipulado na proposta financeira de acordo com as normas especificadas nesseedital e no “Anexo I - Termo de Referência”;
23.2.- Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Lei de Licitações;
23.3.- Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do contrato, sem prévia e expressa anuência da contratante;
23.4.- Cumprir durante a vigência do contrato todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais, vigentes, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa;
23.5.- Responsabilizar-se integralmente pela garantia da qualidade mínima do objeto fornecido, sob pena das sanções cabíveis;
23.6.- Arcar com eventuais prejuízos causados à contratante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida por seus empregados e/ou prepostos evolvidos na execução do contrato, inclusive, respondendo pecuniariamente;
23.7.- Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pela contratante.
23.8.- Arcar com os tributos, impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para-fiscais, que sejam devidos em decorrência direta ou indireta do contrato;
23.9.- Xxxxx seus empregados/colaboradores no prazo previsto em lei, sendo também de sua responsabilidade pagamento de todos os tributos que, direta ou indiretamente, incidam sobre o objeto, inclusive, as contribuições previdenciárias fiscais e para fiscais, FGTS, INSS, PIS, IRPJ, ISS, emolumentos, seguros de acidentes de trabalho, ficando excluída qualquer solidariedade da Prefeitura Municipal de Corumbataí por eventuais atuações administrativas e/ou judiciais.
23.10- Disponibilizar, a qualquer tempo, toda a documentação referente ao pagamento dos tributos, seguros, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários relacionados com o objeto do contrato.
23.11.- Respeitar as normas de segurança e medicina do trabalho, previstas na Consolidação das Leis do Trabalho e legislação pertinente.
24.- DA RESCISÃO CONTRATUAL
24.1.-O contrato será rescindido total ou parcialmente pela contratante, de pleno direito, em qualquer tempo, isento de qualquer ônus ou responsabilidade, independentemente de ação, notificação ou interpelação judicial, sem que à contratada, assista o direito a qualquer indenização, se esta:
24.1.1.- Falir, entrar em recuperação judicial ou extrajudicial, tiver a sua empresa dissolvida ou deixar de existir;
24.1.2.- Transferir, no todo ou em parte, o presente contrato, sem prévia autorização da contratante;
24.1.3.- Sem justa causa (a critério da contratante), suspender o fornecimento;
24.1.4.- Agir com dolo ou culpa ou mediante simulação ou fraude na execução do contrato;
24.2.- O contrato firmado em decorrência da presente licitação poderá ser rescindido em conformidade com o disposto nos artigos 58, inciso II, e 77 a 80, da Lei Federal 8.666/93 e atualizações posteriores.
24.3.- Na hipótese de ocorrer a rescisão administrativa prevista no artigo 79, inciso I, da Lei Federal 8.666/93, serão assegurados a contratante, os direitos previstos no artigo 80, incisos I a IV, §s 1° a 4°, da Lei de Licitações.
25.- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
25.1.-Em conformidade com as informações oficiais da contadoria, as despesas originadas por esta licitação possuem suficiente saldo de dotação orçamentária para honrar os compromissos que serão assumidos neste exercício e correrão por conta da classificação contábil 22.02.15.452.9018.2118 – Manutenção dos Serviços de Utilidade Pública – 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica; 24.01.10.301.9036.2137 – Manutenção da Atenção Básica – 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica; 25.03.8.244.9005.2105 – Serviços de Proteção Social Básica – 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica; 25.04.8.243.9006.2106 – Manutenção do Conselho Tutelar – 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica, constante do orçamento programa vigente de 2020, e as correspondentes para os orçamentos futuros em caso de prorrogação contratual, após justificativa escrita e que demonstre que o interesse público está sendo preservado.
25.2.- O valor global estimado do objeto da presente licitação para um período de 12 (doze) meses corridos e consecutivos é de R$ 43.629,60, conforme custos apurados através de 03 (três) cotações extraídas do mercado.
26. DO FORO
26.1. Para dirimir as questões oriundas desta licitação ou do contrato celebrado, será eleito o foro da Comarca de Rio Claro, Estado de São Paulo.
27.- DA REVOGAÇÃO E DA ANULAÇÃO
27.1.- A autoridade competente poderá revogar a presente licitação desde que presentes razões relevantes de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, devendo anulá-la, por ilegalidade, mediante parecer escrito devidamente fundamentado, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa, antes da deliberação final sobre o desfazimento do certame licitatório.
28.- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
28.1.- Fica o licitante ciente que a simples apresentação da proposta implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste edital, não podendo invocar nenhum desconhecimento, como elemento impeditivo da formulação de sua proposta ou de perfeito cumprimento do ajuste.
28.2.- A apresentação dos envelopes implica aceitação tácita e irrestrita pelo licitante de todas as condições estabelecidas no presente edital e em seus anexos.
28.3.- Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
28.4.- O pregoeiro solicitará, em qualquer época ou oportunidade, informações complementares, se julgar necessário.
28.5.- Poderão ser convidados a colaborar com o pregoeiro, assessorando-o, quando necessário, profissionais de reconhecida competência técnica, não vinculados direta ou indiretamente a qualquer dos licitantes, bem como, qualquer outro servidor dessa Prefeitura.
28.6.- O pregoeiro resolverá os casos omissos com base no ordenamento jurídico vigente.
28.7.- Das sessões públicas de processamento desta licitação serão lavradas atas circunstanciadas, a serem assinadas pelo Pregoeiro, equipe de apoio e licitantes presentes.
28.9.- Todas e quaisquer informações que antecederem a abertura desse processo, deverão ser formalizados por escrito, e devidamente protocolizados no Setor de Protocolos do Paço Municipal, cuja correspondência e respectiva resposta serão apensadas aos autos.
28.10.- As dúvidas surgidas na aplicação do presente edital, bem como os casos omissos, serão decididas pelo Pregoeiro.
28.11.- Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
28.12.- Na contagem de prazos estabelecidos neste edital e seus anexos excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente normal no município de Corumbataí.
29.- DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
29.1.-A cópia deste edital e seus anexos poderá ser obtida no Paço Municipal, à Xxx 00, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx-XX, mediante a apresentação de umPen Drive ou através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, devendo a empresa solicitante enviar os dados cadastrais, CNPJ, Inscrição Estadual, endereço completo, telefone e e-mail para fins de cadastro no sistema, ou através do site www.corumbatai.sp.gov.brmediante o preenchimento do comprovante de retirada de edital.
29.2.- Os participantes deverão ter pleno conhecimento dos elementos constantes deste edital, das condições gerais e particulares do objeto da licitação, não podendo invocar qualquer desconhecimento, como elemento impeditivo da correta formulação da proposta e do integral cumprimento do contrato.
29.3.- Decairá do direito de impugnar os termos do presente edital, o licitante que não o fizer até o prazo previsto na Lei Federal 8.666/93 e atualizaçõesposteriores.
Corumbataí, 08 de setembro de 2020.
Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx (Portaria 6960/2019)
Xxxxxxx Xxxxxxxx Prefeito Municipal
PREGÃO PRESENCIAL 25/2020 - PROCESSO 73/2020 - EDITAL DE LICITAÇÃO 56/2020
ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA
1. DA DESCRIÇÃO DO OBJETO
1.1.-Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de tecnologia da informação, visando a cessão de uso mensal onerosa e temporária de plataforma tecnológica digital (software) de controle/gerenciamento de combustíveis da frota nos veículos designados, sob demanda, através de requisições eletrônicas de abastecimento em tempo real, geradas por sistema de QR-code, com leitura de dados do veículo e do condutor, monitoramento e rastreamento veicular, identificando o motorista, geolocalização, transmissão de dados GPS/GSM/GRPS, acesso via internet/web 24 (vinte e quatro) horas por dia, todos os dias da semana, por sistema completo de B.I. (Business Inteligence), armazenamento de dados e cobertura nacional, incluindo o fornecimento dos equipamentos informatizados necessários mediante comodato, suporte técnico presencial ou remoto (conforme o caso) e treinamento de pessoal, conforme necessidade da contratante, nas condições e exigências estabelecidas neste termo de referência.
2. DAS JUSTIFICATIVAS
2.1.- O município não possui condições de desenvolver plataformas tecnológicas de monitoramento e controle da frota, sendo necessária a busca de alternativas no mercado.
3. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1.- O objeto a ser contratado enquadra-se na categoria de bens e serviços comuns de informática, de que trata a Lei Federal 10.520/2002, de 17/07/2002, e do Decreto Federal 3.555/2000, de 08/08/2000, por possuir padrões de desempenho e características gerais e específicas usualmente encontradas no mercado, podendo, portanto, ser licitado por meio da modalidade Pregão;
3.2.- Os serviços a serem contratados enquadram-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão licitante, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos;
3.3.- A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
4.- DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1.1.- A contratada será totalmente responsável pela implantação da plataforma tecnológica digital (software) de controle/gerenciamento de combustíveis da frotae deverá garantir seu perfeito funcionamento durante toda a vigência do contrato.
4.1.2.- O acesso à plataforma tecnológica digital (software) de controle/gerenciamento de combustíveis da frota será feito mediante o uso de nome de usuário e senha pessoal e intransferível, via interface Web.
4.1.3.- Os termos utilizados estão assim definidos, conforme glossário técnico:
4.1.3.1.- Geolocalização: localização geográfica de um objeto;
4.1.3.2.- Comodato: cessão/empréstimo gratuito de bem não fungível, que deve ser restituída no tempo convencionado pelas partes, neste caso, no encerramento do contrato;
4.1.3.3.- GPS: É a sigla de “Global Positioning System” que significa sistema de posicionamento global, feita por sistema de navegação por satélite com um aparelho móvel que envia informações sobre a posição de algo em qualquer horário e em qualquer condição climática;
4.1.3.4.- GSM: É a sigla de Global System for Mobile Communications, ou Sistema Global para Comunicações Móveis, e é uma tecnologia utilizada em celulares e outros aparelhos móveis, além de ser a tecnologia mais popular no mundo;
4.1.3.5.- Usuário (ponto): são agentes externos ao software que usufruem da tecnologia para realizar determinado trabalho;
4.1.3.6.- Firmwares: é o conjunto de instruções operacionais programadas diretamente no hardware de um equipamento eletrônico;
4.1.3.7.- Chips Habilitados: é um dispositivo microeletrônico que consiste de transístores e outros componentes interligados capazes de desempenhar funções específicas. Suas dimensões são extremamente reduzidas, os componentes são formados em pastilhas de material semicondutor. Estes deverão estar habilitados por uma companhia telefônica, pronto para uso de acordo com as regras da ANATEL.
4.1.3.8.- Módulos Embarcados (AVL): é a sigla de "AutomaticVehicleLocation" que significa localização automática de veículo. Vem a ser o módulo físico a ser instalado em cada veículo, que deve incluir todos os dispositivos necessários para a localização e envio dos dados a central;
4.1.3.9.- Painel de Controle na Web: é uma interface de usuário provida pela empresa hospedeira para a manutenção e monitoramento de um website hospedado;
4.1.3.10.- Central: ponto de onde se controla toda a movimentação dos veículos em tempo real;
4.1.3.11.- B.I. (Business Inteligence): Sistema e planilhas a oferecer apoio nas decisões de forma inteligente e por meio de um processo de captação de dados, o Business Inteligence (BI) permite que as informações sejam adquiridas de qualquer sistema e gravadas em um banco de dados modelado de acordo com o seu próprio negócio, bem como é possível gerar planilhas e relatório analíticos para tratamento dessas informações;
4.1.3.12.- QR Code: é um código bidimensional, que compactam e criptografam informação.
4.2.-O escopo do fornecimento contempla o software, os equipamentos móveis, os chips devidamente habilitados em ao menos uma operadora de telefonia, as licenças e os serviços relacionados à implantação e manutenção de dispositivos, softwares, aplicativos e embarcados, bem como todos os componentes e requisitos necessários ao perfeito funcionamento da plataforma e aplicativos de controle de combustível/gerenciamento, localização e monitoramento remoto, por celular, com sistema Android, IOS e outros e via computador, dos veículos oficiais da contratante, mediante devida autorização.
4.3.- A contratada deverá garantir o perfeito funcionamento da solução deste objeto, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias no ano, durante todo o período de vigência do contrato, salvaguardados os casos de interrupções programadas.
4.4.- Quaisquer interrupções não programadas, excetuando-se os casos de interrupções nas redes das operadoras de telefonia celular, nos softwares internos da contratante, interfiram no funcionamento daplataforma tecnológica que será fornecida pela contratada (rede interna, servidores) e casos fortuitos e de força maior, sujeitarão a contratada às aplicações das sanções administrativas previstas neste termo de referência.
4.5.- O software de rastreamento deverá permitir o gerenciamento da segurança e controle logístico, relacionados à utilização dos veículos, bem como permitir a localização e acompanhamento pelos usuários e subclientes em seus dispositivos móveis ou desktop, via Internet em Website seguro (https), através de senha e login específicos.
4.6.- O monitoramento deve abranger todo o território nacional;
4.7.- Deve existir de registro (log) dos acessos de todos os usuários a quaisquer dados dos veículos monitorados da contratante, a fim de viabilizar realização de auditoria referente aos acessos que foramefetivamente realizados em dado período de tempo;
4.8.- O WebSite deve possuir funcionalidade específica que permita à contratante, a qualquer momento, verificar todos os acessos realizados aos dados, contendo informações que incluam usuário, dado acessado e horário de acesso;
4.9.- Deve garantir a estrutura de tráfego e armazenamento de dados de forma criptografada.
4.10.- Os serviços contratados deverão ser executados de forma a permitir o controle gerencial da frota via Web, conforme os seguintes requisitos mínimos:Web site seguro (https); acesso via login e senha específicos; permitir acessibilidade e monitoramento através de conta “subcliente” com login e senha específicos para um único veículo selecionado, ou subconjunto de veículos; acesso por meio dos principais navegadores, por exemplo: Mozilla Firefox, Google Chrome eInternet Explorer; visualização individual, parcial e global de todos os veículos no mapa visualizado no website; total de módulos rastreadores ativos e inativos, registrando o histórico em que permaneceraminativos (considera-se que o módulo está inativo quando o mesmo foi desligado, ou desconectado do veículo no qual foi instalado, não podendo mais enviar sua localização); ícone do veículo onde rastreador se encontra; identificações dos veículos com ícones específicos para facilitar a visualização no mapa: caminhão carroceria, caminhonete, carro, van e embarcações; descrição do veículo; latitude/longitude;hodômetro; velocidade; data e hora da última atualização; placa ou outra forma de identificação única; direcionamento para visualização com imagem/ satélite/mapa/híbrido;
4.11.- Cerca eletrônica (áreas de onde o veículo não pode sair ou onde não pode entrar): delimitar certa área na qual o veículo pode transitar; alerta pela central de rastreamento quando o motorista ultrapassar tal limite; criar cerca diretamente no mapa pela escolha por região, caminho e roteiro predeterminado; identificar área desejada no mapa, marcando um ponto a cada clique, podendo ser alterada posteriormente caso seja necessário;
4.12.- Pontos de referência ou interesse; marcha Lenta (tempo em que o veículo ficou ligado com velocidade zero); veículo desligado (tempo em que o veículo permaneceu com a ignição completamente desligada); início e final do turno de trabalho; tempo parado no turno de trabalho; distância percorrida no turno de trabalho; intervalo mínimo de envio de posições por veículo a cada 60 (sessenta) segundos; armazenamento dos dados contínuos, “sem interrupções”; os dados deverão estar disponíveis para todos os veículos, devendo poder ser acessados diretamente via web, sem a necessidade de qualquer solicitação para a empresa; após 365 dias a empresa deve enviar a contratante todos os dados em mídia digital para arquivamento próprio;
4.13.- Permitir configuração de eventos restritivos e/ou permissivos por veículos; permitir relatórios gerenciais com histórico de trajetos por períodos e por veículo; permitir acesso ao rastreamento por dispositivos móveis; o aplicativo de controle de mensagens (software que fará o controle da comunicação), instalado nos equipamentos embarcados de comunicação veicular, deverá gerenciar o envio da seguinte forma: situação 1: Envio da mensagem via GPRS, quando o sinal da rede estiver disponível e situação 2: Caso não haja sinal GPRS, o sistema deve armazenar os dados de posicionamento, por pelo menos 5 (cinco) dias, e enviá-los à Central assim que o sinal GPRS for reestabelecido.
4.14.- A plataforma tecnológica deverá abranger antenas para comunicação via celular GPRS e para sistema de posicionamento GPS; deverá abranger o fornecimento, instalação, configuração, integração e manutenção dos equipamentos e sistemas, incluso o fornecimento dos chips da operadora já ativados e prontos para uso, sem encargos adicionais, para a contratante, por este serviço; deverá permitir a cobertura via rede de telefonia celular GSM, com pelo menos duas opções de operadoras de telefonia celular com atuação em todo o território nacional, em virtude de furtos nos quais os veículos podem ser levados para outros estados, bem como a possibilidade de viagens interestaduais pelos veículos.
4.15.- Itens a serem disponibilizados pela contratada, não se restringindo, mas devendo incluir, no mínimoos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades a seguir estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário: módulos AVL/GPS instalados em cada veículo, preferencialmente em espaço oculto interno, que devem ser novos, de primeiro uso e em sua versão de fabricação mais recente;deverão ser instalados de forma a detectar ocorrências caso tentem ser removidos, enviando alertas a central nestes cenários. Nestes casos, a contratada deverá sempre alertar a contratante sobre tais ocorrências, assim que detectadas.
4.16.- A identificação do condutor do veículo deverá ser feita por leitor de digital ou cartão individual por motoristas e/ou boton; emitir relatório de excesso de velocidade por veículo e por condutor; a ignição dos veículos só poderão ser acionadas posterior a identificação do condutor, “salvo os veículos de urgência e emergência que não se aplicara o bloqueio da ignição”; as requisições de abastecimento deverão ser geradas em tempo real, com leitura dos dados do veículo e do motorista por QR-code, nas seguintes condições:identificação de veículo e motorista gerada por QR-code, valor atual do hodômetro do veículo com foto, quantidade de litros, valor unitário e total, identificação do posto de combustível e sua geolocalização.
4.17.- Gerar relatório de gestão, contendo custos por veículo/condutor/centro de custo; medias por veículo/condutor; evolução mensal dos custos e litragem; atualização periódica de dados; cada veículo, máquina e equipamento terá um único cartão digital para sua identificação e validação, bem como o motorista;
4.18.- Deverá constituir-se em uma ferramenta de controle e gestão dos combustíveis, para os postos contratados ou bombas internas, bem como, um meio de captura digital para validação e identificação de veículos da frota, motoristas autorizados, lançamento por tipo de combustível, precificação, KM e litragem consumida;
4.19.- A contratada deverá disponibilizar cartões digitais, boton e equipamentos necessários para o bom funcionamento das operações (reserva), que possam ser imediatamente utilizados no caso de falhas ou extravios, garantindo a continuidade dos abastecimentos e do controle que venha sendo realizado, até que um novo em definitivo seja confeccionado para sua substituição;
4.20.- Em hipótese alguma serão aceitas propostas caracterizando softwares em desenvolvimento, ou a serem desenvolvidos. Somente serão aceitas propostas de softwares que atendam ao escopo desta especificação, que estejam consolidados e implantados no mercado, que poderá ser comprovado pela apresentação dos atestados de capacidade técnica operacional da licitante;
4.21.- O software deve suportar a operação de pelo menos 10 (dez) usuários ou pontos, que poderão ser incluídos ou excluídos pelos usuários atribuindo-lhes login e senha.
4.22.- A contratada deverá disponibilizar suporte técnico 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, por telefone, internet, mensagens SMS, WhatsApp e outros dispositivos, de maneira que interrupções e perda de sinais sejam acionadas e solucionadas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a contar no momento da notificação escrita pela contratante.
4.23.- O banco de dados será sigiloso e de exclusiva propriedade da contratante e poderá ser de versão Free/Open Source, todavia, deverá possuir boa capacidade de armazenamento, com suporte ao padrão de linguagem SQL e multiplataforma, compatível com os sistemas operacionais MS Windows Server e Linux, caso a versão do banco de dados não seja versão Free/Open Sourse, a empresa contratada arcará com os custos necessários para a implantação da plataforma tecnológica;
4.24.- Os requisitos de integridade e segurança dos dados deverão ser garantidos pela aplicação ou pelo software gerenciador de banco de dados;
4.25.- A plataforma tecnológica deverá permitir, sem comprometer a integridade do mesmo, a sua adaptação às futuras necessidades dos usuários, por meio de parametrizações e/ou customizações;
4.26.- Quando do encerramento do contrato, a contratada deverá repassar a contratante, por meio digital, todos os dados constantes do banco de dados da plataforma tecnológica utilizada, sendo responsável pela sua integridade e integralidade, arcando com todas as responsabilidades de ressarcir a contratante por eventuais perdas de dados, sejam eles relevantes ou não.
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1.- Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela contratada, de acordo com as cláusulas contratuais;
5.2.- Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
5.3.- Notificar a contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
5.4.- Pagar à contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no contrato;
5.5.- Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da nota fiscal eletrônica fornecida pela contratada.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1.- Executar os serviços conforme especificações deste termo de referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas;
6.2.- Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
6.3.- Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto contratual;
6.4.- Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos técnicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
6.5.- Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso;
6.6.- Selecionar os empregados com funções profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho e em conselhos regionais de exercício profissional;
6.7.- Apresentar à contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço;
6.8.- Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à contratante;
6.9.- Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da contratante;
6.10.- Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a contratada relatar à contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
6.11.- Relatar à contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
6.12.- Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
6.13.- Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.14.- Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
6.15.- Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório
para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do artigo 57, da Lei Federal 8.666/93 e posteriores alterações;
6.16.- Deter instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação;
6.17.- Cumprir, além dos postulados legais vigentes em âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança na execução dos serviços;
6.18.- Controlar e registrar, juntamente com o gestor do contrato, as ocorrências havidas;
6.19.- Prestar os serviços quando solicitados, com o devido cuidado e zelo, inclusive pelos equipamentos e materiais postos à disposição pela contratante;
6.20.- Executar os serviços nos locais e horários determinados;
6.21.- Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato, sem prévia e expressa anuência da contratante;
6.22.- Arcar com eventuais prejuízos causados à contratante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida por seus empregados e/ou prepostos evolvidos na execução do objeto contratual, inclusive, respondendo pecuniariamente;
6.23.- Disponibilizar, a qualquer tempo, toda a documentação referente ao pagamento dos tributos, seguros, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários relacionados com o objeto do contrato;
6.24.- Respeitar as normas de segurança e medicina do trabalho, previstas na CLT - Consolidação das Leis do Trabalho e legislação pertinente.
7. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
7.1.- É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/por outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da administração à continuidade do contrato.
8. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
8.1.- Os serviços serão recebidos pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste termo de referência e na proposta, devendo ser elaborado relatório circunstanciado, contendo o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato e demais documentos que julgarem necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo;
8.2.- Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste termo de referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo gestor do contrato, às custas da contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades;
8.3.- O gestor do contrato analisará os relatórios e toda documentação apresentada pela fiscalização técnica e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicará as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à contratada, por escrito, as respectivas correções;
8.4.- O gestor emitirá termo circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentação apresentados, e comunicará a contratada para que emita a nota fiscal eletrônica com o valor exato dimensionado pela fiscalização com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou instrumento substituto;
8.5.- O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
9. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
9.1.- O critério de julgamento será do tipo menor preço globalmensal.
10. DO DIMENSIONAMENTO DA FROTA E DOS CUSTOS ESTIMADOS
10.1.-O valor global mensal estimado do objeto da presente licitação é de R$3.635,80, conforme custos apurados através de 03 (três) cotações extraídas do mercado, cujas cópias foram juntadas ao processo:
Item | Quantidade | Unidade | Descrição dos Serviços | R$ Unitário | R$ Mensal |
01 | 53 | Unidades | Prestação de serviços de tecnologia da | 68,60 | 3.635,80 |
Veículos | informação, visando a cessão de uso | ||||
mensal onerosa e temporária de | |||||
plataforma tecnológica digital | |||||
(software) de controle/gerenciamento | |||||
da frota nos veículos designados, sob | |||||
demanda, conforme termo de | |||||
referência. |
10.2.-A frota foi dimensionada na seguinte forma, separando-se os veículos por centro de custos:
EDUCAÇÃO
ESPÉCIE/TIPO | MARCA/MODELO | PLACA | ANO/MOD. |
PAS / ONIBUS / NÃO APLICAVEL | VW / 15.190 EOD E.S. ORE | DBS 5835 | 2011/2011 |
PAS / ONIBUS / NÃO APLICAVEL | VW / 15.190 EOD E.S. ORE | DBS 5836 | 2011/2012 |
MIS / CAMIONETA / NÃO APLICAVEL | VW / KOMBI | DBS 5843 | 2013/2014 |
PAS / ONIBUS / NÃO APLICAVEL | MBENZ / MPOLO VICINO ESC | DJM 1196 | 2009/2010 |
PAS / AUTOMOVEL / NÃO APLICAVEL | RENAULT / KWID ZEN 10MT | DWP 5039 | 2019/2020 |
PAS / AUTOMOVEL / NÃO APLICAVEL | CHEV / PRISMA 1.4MT LT | FCG 2878 | 2019/2019 |
PAS / ONIBUS / TR ESCOLAR | MARCOPOLO / VOLARE V8L EO | FCU 2626 | 2017/2018 |
PAS / ONIBUS / TR ESCOLAR | MARCOPOLO / VOLARE V8L EO | FFB 3638 | 2017/2018 |
PAS / ONIBUS / TR ESCOLAR | VW / NEOBUSMINI ESC | FJX 4946 | 2018/2019 |
PAS / MICROONIB / NÃO PALICAVEL | MARCOPOLO / VOLARE V6L EM | FOE 5604 | 2014/2014 |
PAS / MICROONIB / NÃO PALICAVEL | MARCOPOLO / VOLARE V6L EM | FOE 5703 | 2014/2014 |
PAS / MICROONIB / NÃO PALICAVEL | MARCOPOLO / VOLARE V6L EM | FQF 5698 | 2014/2014 |
PAS / MICROONIB / NÃO PALICAVEL | MARCOPOLO / VOLARE V6L EM | FQK 3929 | 2014/2014 |
PAS / MICROONIB / NÃO PALICAVEL | RENAULT / MASTER MARIM PAS | FTY 4781 | 2014/2015 |
PAS / ONIBUS / TR ESCOLAR | VW / NEOBUSMINI ESC | FUH 3688 | 2018/2019 |
PAS/XXXXXX | X.XXXX/CAIO LO 916 ORE | GAA0H32 | 2019/2020 |
ADMINISTRAÇÃO
ESPÉCIE/TIPO | MARCA/MODELO | PLACA | ANO/MOD. |
CAR / CAMINHAO / CAR ABERTA | M.BENZ / LA 1113 | BFW 6019 | 1979/1979 |
CAR / CAMINHAO / CAR ABERTA | GM / CHEVROLET D 60 | BFW 6023 | 1976/1976 |
CAR / CAMINHAO / BASCULANTE | X.XXXX / XX 0000 | CDZ 8248 | 1983/1983 |
MIS / CAMINHONET / CAR ABERTA | GM / CHEVROLET | CDZ 8252 | 1981/1981 |
CAR / CAMINHAO / BASCULANTE | FORD / FORD F 4000 | CDZ 8253 | 1980/1980 |
CAR / CAMINHAO / CAR ABERTA | FORD / FORD F 4000 | CDZ 8257 | 1986/1986 |
PAS / AUTOMOVEL | VW / GOL 16V POWER | CDZ 8266 | 2001/2002 |
CAR / CAMINHÃO MEC OPERAC | VW / 8. 150 | CDZ 8270 | 2003/2003 |
MIS / CAMIONETA / NÃO APLICAVEL | VW / KOMBI | DBS 5826 | 2007/2007 |
CAR / CAMINHA /C FECHADA | FORD / CARGO 712 | DBS 5830 | 2009/2010 |
CAR / CAMINHAO / BASCULANTE | FORD / CARGO 2623 6X4 | DBS 5841 | 2012/2013 |
CAR / CAMINHONET /CAR ABERTA | FIAT / STRADA FIRE FLEX | EAZ 5975 | 2008/2009 |
CAR / CAMINHAO / XXXXXX | X.XXXX / ATRON 1719 | FQM 1102 | 2013/2013 |
CAR / CAMINHAO / BASCULANTE | INTERNACIONAL / 4400P7 6X4 | FQT 9250 | 2014/2014 |
CAR / CAMINHAO / ABERTA M OP | FORD / CARGO 816 S | FYP 3550 | 2014/2014 |
MARCA/MODELO |
TRATOR BL 88 |
3C RETROESCAVADORA |
214E JCB RETROESCADEIRA |
RG 140 B MOTONIVELADORA |
VAP 55 ROLO COMPACTADOR |
865 B MOTONIVELADORA |
W 20 E CARREGADEIRA |
TRATOR FORD |
TRATOR 785 |
SAÚDE
ESPÉCIE/TIPO | MARCA/MODELO | PLACA | ANO/MOD. |
PAS / AUTOMOVEL / NÃO APLICAVEL | CHEVROLET /SPIN 18L MT PREMIER | BRY 5390 | 2019/2020 |
ESP / CAMINHOINET/ AMBULANCIA | FIAT / DUCATO MC ROTANAMB | DBS 5831 | 2009/2010 |
PAS / MICROONIB | PEUGEOT/ BOXER M330M 23S | DBS 5840 | 2012/2013 |
ESP / CAMINHOINET/ AMBULANCIA | RENAULT / MASTER XXXXX AMB | DBS 5842 | 2013/2014 |
PAS / AUTOMOVEL / NÃO APLICAVEL | CHEVROLET / PRISMA 1.4 | DRR 7161 | 2018/2019 |
ESP / CAMINHOINET/ AMBULANCIA | FIAT / DOBLO RONTAN AMB2 | EEF 3156 | 2009/2010 |
ESP / CAMINHAO / AMBULANCIA | I / MB 415 SPRINTER VER XXX | XXX 0000 | 0000/0000 |
XXX / CAMINHOINET/ AMBULANCIA | CITROEN / JUMPER RONTANAMB | FZN 7885 | 2014/2014 |
RENAULT / MASTER TCA MIC | semplaca | 2020 | |
CITROEN / JUMPY 1.6 AMB 07 LUG | semplaca | 2020 |
AÇÃO SOCIAL
ESPÉCIE/TIPO | MARCA/MODELO | PLACA | ANO/MOD. |
PAS / MICROONIB / NÃO APLICAVEL | RENAULT / MASTER EUROLAF P | DBS 5839 | 2012/2013 |
PAS / AUTOMOVEL / NÃO APLICAVEL | VW / NOVO GOL TL MCV | FEF 3513 | 2018/2018 |
CONSELHO TUTELAR
ESPÉCIE/TIPO | MARCA/MODELO | PLACA | ANO/MOD. |
PAS / AUTOMOVEL / NÃO APLICAVEL | FIAT / PALIO WK ATTRAC 1.4 | DBS 5846 | 2013/2014 |
11. DA PROVA DE CONCEITO
11.1.- Para fins de comprovação de capacidade técnica ou prova de conceito, a empresa licitante que apresentar proposta com menor preço após a etapa de lances, deverá portar na sessão previamente agendada para a demonstraçãoos equipamentos necessários com os softwares demandados devidamente instalados. Poderão, ainda, as licitantes, comparecer com técnicos devidamente capacitados para desenvolver as atividades de demonstração solicitadas.
11.2.- A prova de conceito representa a execução de um conjunto pré-definido de verificações quanto ao conhecimento dos serviços descritos neste termo de referência, com o objetivo de determinar o nível de conhecimento da licitante nos serviços ofertados, conforme normas do TCU - Tribunal de Contas da União, Acórdão 1.984/2008 – Plenário.
11.3.- O atendimento aos requisitos descritos neste termo de referência será validado por uma comissão especialmente designada para esse fim, que formalizará relatório próprio.
11.4.- O não atendimento a qualquer um dos requisitos exigidos neste termo de referência implicará na desclassificação imediata da licitante, chamando a segunda colocada na ordem de classificação do menor preço e assim sucessivamente, até que se atenda plenamente os requisitos.
11.5.- A sessão de apresentação dos softwares será pública, não cabendo interferência de terceiros, sendo que qualquer questão poderá ser abordada em recurso oportuno.
11.6.- Após a realização da prova de conceito dos softwares, a sessão da licitação será retomada para:
11.6.1.- Em caso de aprovação, seguirá para o procedimento de homologação e adjudicação;
11.6.2.- Em caso de reprovação, o pregoeiro chamará a oferta subsequente para negociação e obtenção de melhor preço;
11.6.3.- Após a negociação, o pregoeiro agendará a demonstração dos softwares até a apuração de uma proposta que atenda as exigências do objeto licitado, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto.
11.7.- A declaração da licitante vencedora somente se dará após a regular comprovação de atendimento dos requisitos técnicos definidos neste termo de referência, sendo-lhe então, adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta, após transcurso da competente fase recursal.
Corumbataí/SP, 08 de setembro de 2020.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Diretor do Departamento de Gestão de Frotas
PREGÃO PRESENCIAL 25/2020 - PROCESSO 73/2020 - EDITAL DE LICITAÇÃO 56/2020
XXXXX XX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE PLENAMENTE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBATAÍ
Xxx 0, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX
CEP: 13.540-000
Telefone: 00-0000-0000 Pregoeiro e Equipe de Apoio
Razão Social: |
Endereço: |
CNPJ (MF): |
Telefone: ( ) |
E-mail institucional: |
A licitante acima identificada, por intermédio de seu representante legal abaixo descrito e assinado, para cumprimento do previsto no inciso VII, do artigo 4º, da Lei Federal 10.520/2002, de 17/07/2002, e no item 7 do edital da licitação acima descrita, declara expressamente que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no ato convocatório.
Representante legal: | |
Cédula de Identidade RG: | CPF: |
Local e Data: | |
Carimbo e Assinatura: |
Esta declaração deverá ser entregue ao pregoeiro separadamente dos envelopes (Proposta Financeira e Documentos de Habilitação) exigidos nesta licitação.
PREGÃO PRESENCIAL 25/2020 - PROCESSO 73/2020 - EDITAL DE LICITAÇÃO 56/2020
ANEXO III - MODELO DE CREDENCIAMENTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBATAÍ
Xxx 0, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX
CEP: 13.540-000
Telefone: 00-0000-0000 Pregoeiro e Equipe de Apoio
A licitante:
Razão Social: |
Endereço: |
CNPJ (MF): |
Telefone: ( ) |
E-mail institucional: |
Representada por:
Representante legal: | |
Cédula de Identidade RG: | CPF: |
E-mail pessoal: | Celular: |
Credencia:
Credenciado: | |
Cédula de Identidade RG: | CPF: |
E-mail pessoal: | Celular: |
Para representá-lo junto a Prefeitura Municipal de Corumbataí na reunião de abertura dos envelopes com as propostas financeiras e documentos de habilitação da licitação acima descrita, podendo praticar todos os atos inerentes, dar lances, negociais, interpor e desistir de recursos em todas as fases do referido certame licitatório.
Local e Data: |
Carimbo e Assinatura: |
RECONHECER FIRMA EM CARTORIO
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PREGÃO PRESENCIAL 25/2020 - PROCESSO 73/2020 - EDITAL DE LICITAÇÃO 56/2020
ANEXO IV – MODELO DE DADOS CADASTRAIS, DECLARAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO E MARCO LEGAL ANTICORRUPÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBATAÍ
Xxx 0, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX
CEP: 13.540-000
Telefone: 00-0000-0000 Pregoeiro e Equipe de Apoio
I) Dados cadastrais da empresa licitante (pessoa jurídica):
Razão Social | |||
Endereço | |||
Município/UF | CEP | ||
Telefone ( ) | CNPJ (MF) | ||
Inscrição Municipal | E-mail Institucional |
II) Declaração:
Declaro expressamente e sob as penas da Lei, que a empresa acima qualificada, a qual represento, não está impedida de contratar com a administração pública direta ou indiretamente e que não foi declarada inidônea pelo Poder Público, de quaisquer das esferas da federação; não está impedida ou suspensa por qualquer órgão público, seja na esfera Federal, Estadual ou Municipal, não se encontra, nos termos da legislação em vigor ou desta licitação, sujeita a qualquer outro fator ou circunstância que possa impedir sua regular habilitação na presente licitação, e que se compromete a comunicar ocorrência de fatos supervenientes.
Declaro expressamente e sob as penas da Lei, especialmente o artigo 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) A proposta financeira apresentada no envelope 01 (um) foi elaborada de maneira independente e o seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado ou discutido com qualquer outra licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
b) A intenção de apresentar a proposta financeira não foi informada ou discutida com qualquer outra licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
c) Esta licitante não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outra licitante ou interessada, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
d) O conteúdo da proposta financeira apresentada não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outra licitante ou interessada, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório antes da adjudicação do objeto;
e) O conteúdo da proposta financeira apresentada não foi, no todo ou em parte, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante relacionado, direta ou indiretamente, ao órgão público antes da abertura oficial das propostas; e
f) O representante legal da licitante está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Declaro, ainda, que a pessoa jurídica que represento conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou
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estrangeira, em atendimento à Lei Federal 12.846/ 2013 e ao Decreto Estadual 60.106/2014, tais como:
I – Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II – Comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;
III – Comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
IV – No tocante a licitações econtratos:
a) Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) Afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) Fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
g) Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
V – Dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
III) Dados do responsável legal para a assinatura do contrato (pessoa física):
Representante legal: | |
Cédula de Identidade RG: | CPF: |
Nacionalidade: | Estado Civil: |
Data de Xxxxxxxxxx: | E-mail pessoal: |
Celular: ( ) | Cargo na empresa: |
Endereço Residencial: | |
Local e Data: | |
Carimbo e Assinatura: |
EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA LICITANTE
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ANEXO V - DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO “ME” OU “EPP”, PARA FRUIÇÃO DOS BENEFÍCIOS DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBATAÍ
Rua 0, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX
XXP: 13.540-000
Telefone: 00-0000-0000 Pregoeiro e Equipe de Apoio
Razão Social: |
Endereço: |
CNPJ (MF): |
Telefone: ( ) |
E-mail institucional: |
A licitante acima identificada, por intermédio de seu representante legal, declara, para os devidos fins do disposto na Lei Complementar 123/06 e posteriores alterações, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da Lei, que esta empresa, na presente data, enquadra-secomo:
( ) ME - Microempresa, conforme inciso I, do artigo 3° da Lei Complementar 123/2006.
( ) EPP – Empresa de Pequeno Porte, conforme inciso II, do artigo 3°, da Lei Complementar 123/2006.
Declaro ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do § 4°, do artigo 3° da Lei Complementar 123/2006.
Representante legal: | |
Cédula de Identidade RG: | CPF: |
Local e Data: | |
Carimbo e Assinatura: |
Esta declaração deverá vir acompanhada da Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial do Estado ou anotação do Registro Civil no Cartório de Pessoa Jurídica, comprovando seu enquadramento, com data não superior a 60 (sessenta) dias corridos e consecutivos da data marcada para a entrega dos envelopes com documentos de habilitação e proposta financeira ou outra equivalente no caso de MEI.
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ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR DE DEZOITO ANOS DE IDADE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBATAÍ
Rua 0, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX
XXP: 13.540-000
Telefone: 00-0000-0000 Pregoeiro e Equipe de Apoio
Razão Social: |
Endereço: |
CNPJ (MF): |
Telefone: ( ) |
E-mail institucional: |
A licitante acima identificada, por intermédio do seu representante legal abaixo descrito e assinado, declara, para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei Federal 8.666/93, de 21/06/1993, acrescido pela Lei Federal 9.854/99, de 27/10/1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ). (Em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
Representante legal: | |
Cédula de Identidade RG: | CPF: |
Local e Data: | |
Carimbo e Assinatura: |
EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA LICITANTE
ANEXO VII - MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO PERTENCE AO QUADRO DE FUNCIONARIOS DA PREFEITURA DE CORUMBATAÍ-SP
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBATAÍ
Rua 0, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX
XXP: 13.540-000
Telefone: 00-0000-0000 Pregoeiro e Equipe de Apoio
Razão Social: |
Endereço: |
CNPJ (MF): |
Telefone: ( ) |
E-mail institucional: |
A licitante acima identificada, por intermédio de seu representante legal, declara para fins do disposto no artigo 9°, da Lei Federal 8.666/93 e posteriores alterações, que nenhum dos titulares e/ou sócios da empresa pertence ao quadro de funcionários ativos da administração pública municipal de Corumbataí, incluindo autarquias, empresas públicas ou fundações, instituídas ou mantidas pelo Poder Público Municipal de Corumbataí.
Representante legal: | |
Cédula de Identidade RG: | CPF: |
Local e Data: | |
Carimbo e Assinatura: |
EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA LICITANTE
XXXXX XXXX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENTREGA E EXECUÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBATAÍ
Rua 0, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX
XXP: 13.540-000
Telefone: 00-0000-0000 Pregoeiro e Equipe de Apoio
Razão Social: |
Endereço: |
CNPJ (MF): |
Telefone: ( ) |
E-mail institucional: |
A licitante acima identificada, por intermédio de seu representante legal, declara que se responsabilizará pela entrega e execução do objeto desta licitação, nos termos do disposto no Anexo I
– Termo de Referência deste edital, atendendo a todos os prazos necessários.
Representante legal: | |
Cédula de Identidade RG: | CPF: |
Local e Data: | |
Carimbo e Assinatura: |
EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA LICITANTE
ANEXO IX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AS CONDIÇÕES DO EDITAL E ANEXOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBATAÍ
Rua 0, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX
XXP: 13.540-000
Telefone: 00-0000-0000 Pregoeiro e Equipe de Apoio
Razão Social: |
Endereço: |
CNPJ (MF): |
Telefone: ( ) |
E-mail institucional: |
A licitante acima identificada, por intermédio de seu representante legal, declara que caso seja vencedora desta licitação, se compromete a atender todas as condições estabelecidas no edital e seus anexos.
Representante legal: | |
Cédula de Identidade RG: | CPF: |
Local e Data: | |
Carimbo e Assinatura: |
ANEXO X - MODELO DE PROPOSTA FINANCEIRA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBATAÍ
Rua 0, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX
XXP: 13.540-000
Telefone: 00-0000-0000
Dados Cadastrais da Proponente:
Razão Social | |||
Endereço | |||
Município/UF | CEP | ||
Telefone ( ) | CNPJ (MF) | ||
Inscrição Municipal | E-mail Institucional | ||
Banco | Agência/Conta Corrente |
Item | Quantidade | Unidade | Descrição dos Serviços | R$ Unitário | R$ Mensal |
01 | 53 | Unidades Veículos | Prestação de serviços de tecnologia da informação, visando a cessão de uso mensal onerosa e temporária de plataforma tecnológica digital (software) de controle/gerenciamento da frota nos veículos designados, sob demanda, conforme termo de referência. |
Condições de pagamento: ;
Prazo de validade desta proposta financeira: ( ) dias corridos a contar do dia de abertura das propostas;
Prazo de início dos serviços: ;
Declaramos expressamente que nos preços propostos estão inclusas todas as parcelas relativas aos custos de fornecimento do objeto desta licitação e quaisquer outras despesas diretas ou indiretas, constituindo-se, portanto, na única remuneração a ser paga pela contratante;
Declaramos expressamente que utilizaremos a equipe técnica e a equipe administrativa que forem necessárias para a perfeita execução do objeto, comprometendo-nos desde já a substituir ou aumentar a quantidade de pessoal, desde que assim o exija a fiscalização da contratante, para o cumprimento das obrigações assumidas;
Declaramos expressamente que na execução do objeto, observaremos rigorosamente as especificações das normas técnicas brasileiras ou qualquer outra norma que garanta a qualidade igual ou superior, bem como as recomendações e instruções da fiscalização da contratante, assumindo, desde já, a integral responsabilidade pelo cumprimento do futuro contrato, em conformidade com as especificações.
Representante legal: | |
Cédula de Identidade RG: | CPF: |
Local e Data: | |
Carimbo e Assinatura: |
ANEXO XI - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO - TCESP
CONTRATANTE: Município de Corumbataí; CONTRATADA:
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): /2020.
OBJETO:prestação de serviços de tecnologia da informação, visando a cessão de uso mensal onerosa e temporária de plataforma tecnológica digital (software) de controle/gerenciamento de combustíveis da frota nos veículos designados, sob demanda, conforme termo de referência.
ADVOGADO: Dr. Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx/OAB/SP 273.553. Pelo presente termo, nós, abaixo identificados:
1. Estamos cientes deque:
a) O ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal deContas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) Poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução 01/2011 doTCESP;
c) Além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no DiárioOficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo
90 da Lei Complementar 709/93, de 14/01/1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de ProcessoCivil;
d) Qualquer alteração de endereço residencial ou eletrônico ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que maiscouber.
Corumbataí-SP, de de 2020.
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxx; Cargo: Prefeito Municipal; Data de Nascimento: 16/01/1973;
CPF: 000.000.000-00; RG: 23.826.512-2/SSP/SP; Endereço residencial: Avenida Xxxxxx Xxxxx, 399, Centro, CEP: 13540-000, Corumbataí-SP; E-mail institucional: xxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx; xxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx; E-mail pessoal: xxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx; Telefone: (00) 0000-0000; Celular: (00) 00000-0000/00000-0000.
Assinatura: _
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pela CONTRATANTE:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxx; Cargo: Prefeito Municipal; Data de Nascimento: 16/01/1973;
CPF: 000.000.000-00; RG: 23.826.512-2/SSP/SP; Endereço residencial: Avenida Xxxxxx Xxxxx, 399, Centro, CEP: 13540-000, Corumbataí-SP; E-mail institucional: xxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx; xxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx; E-mail pessoal: xxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx; Telefone: (00) 0000-0000; Celular: (00) 00000-0000/00000-0000.
Assinatura: _
Pela CONTRATADA:
Nome: ; Cargo: ; Data de Nascimento: / / ;
CPF: ; RG: ; Endereço residencial: ;
E-mail institucional: ; E-mail pessoal: ; Telefone: ( )
;
Assinatura: _
ANEXO XII – MINUTA DO CONTRATO
Aos dias do mês de de 2020, no Paço Municipal, a Rua 00, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx-XX, xxmpareceram de um lado o Município de Corumbataí, inscrito no CNPJ/MF 44.660.397/0001-13, neste ato representado pelo Chefe do Poder Executivo, Xxxxxxx Xxxxxxxx, portador da cédula de identidade RG 23.826.512-2/SSP/SP e do CPF 000.000.000-00,doravante simplesmente designado MUNICÍPIO e, de outro lado, a empresa , com sede na , inscrita com
CNPJ/MF , neste ato representado pelo senhor ______, portador da cédula de
identidade RG e do CPF , residente e domiciliado na , doravante designada simplesmente CONTRATADA. Este contratotem sua fundamentação legal nos Decretos Municipais 1318/2008, de 13/05/2008 e 1930/2018, de 30/07/2018, na Lei Federal 10.520, aplicando-se no que couberem as disposições contidas na Lei Federal 8.666/93, e suas alterações.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO |
1.1.-Constitui objeto deste contrato a prestação de serviços de tecnologia da informação, visando a cessão de uso mensal onerosa e temporária de plataforma tecnológica digital (software) de controle/gerenciamento de combustíveis da frota nos veículos designados, sob demanda, através de requisições eletrônicas de abastecimento em tempo real, geradas por sistema de QR-code, com leitura de dados do veículo e do condutor, monitoramento e rastreamento veicular, identificando o motorista, geolocalização, transmissão de dados GPS/GSM/GRPS, acesso via internet/web 24 (vinte e quatro) horas por dia, todos os dias da semana, por sistema completo de B.I. (Business Inteligence), armazenamento de dados e cobertura nacional, incluindo o fornecimento dos equipamentos informatizados necessários mediante comodato, suporte técnico presencial ou remoto (conforme o caso) e treinamento de pessoal, conforme necessidade doMUNICÍPIO, nos termos do “Anexo I – Termo de Referência” ao edital do Pregão Presencial 25/2020, que fica fazendo parte integrante e indissociável do presente contrato, independente de transcrição.
1.2.- Este contrato será gerido sob o regime de demanda, ou seja, caso oMUNICÍPIO não solicite ou não se utilize dos serviços num determinado período, o mesmo não gera nenhum ônus a mesma, a seu critério, em atendimento ao interesse público.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO CONTRATUAL
2.1.- O presente contrato terá a validade por até 12(doze) meses corridos e consecutivos, contados a partir da data da sua celebração, podendo ser prorrogado por até 48 (quarenta e oito) meses corridos e consecutivos, por tratar-se de serviços de natureza continuada, nos moldes do disposto no inciso IV, do artigo 57, da Lei Federal Nº: 8.666/93 e alterações, se for de interesse das partes, preservando sempre o interesse público, mediante aviso prévio escrito.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PREÇOS DOS SERVIÇOS
3.1.-O MUNICÍPIO pagará a CONTRATADA as importâncias constantes da planilha abaixo, na qual se incluem, além do lucro, as despesas de mão de obra, insumos, seguros, impostos, taxas, manutenção, transporte, despesas de escritório e expediente, e quaisquer outras despesas que estejam direta ou indiretamente, relacionadas com a execução do objeto deste contrato, conforme segue:
Item | Quantidade | Unidade | Descrição dos Serviços | R$ Unitário | R$ Mensal |
01 | 53 | Unidades Veículos | Prestação de serviços de tecnologia da informação, visando a cessão de uso mensal onerosa e temporária de plataforma tecnológica digital (software) de controle/gerenciamento da frota nos veículos designados, sob demanda, conforme termo de referência. |
3.2.- A quantidade de veículos a serem monitorados poderá variar para mais ou para menos, uma vez que o MUNICÍPIO, em razão de interesse público fundamentado, promover a alienaçãodaqueles que não tiverem mais condições de uso regular, bem como adquirir outros veículos e/ou máquinas durante o prazo de validade deste contrato.
3.3.- Estima-se uma despesa de R$ para o exercício de 2020, considerando o período de agosto a dezembro.
3.4.- Para o exercício de 2021, estima-se uma despesa de R$ , que corresponde ao período de janeiro a julho, cuja despesa será empenhada no primeiro dia útil do mês de janeiro de 2021, em respeito as regras especiais de último ano de mandato.
CLÁUSULA QUARTA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1.- Os serviços deverão ser prestados conforme estabelecido no Anexo I – Termo de Referência, que fica fazendo parte integrante e indissociável deste instrumento, independente de transcrição.
CLÁUSULA QUINTA - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1.- O pagamento será efetuado mensalmente pelo MUNICÍPIO a CONTRATADA, após a prestação do serviço, por meio de depósito bancário, Banco , Agência , Conta Corrente , em até 30 (trinta) dias corridos e consecutivos contados da data do recebimento da correspondente nota fiscal eletrônica, devidamente conferida e atestada pelo setor competente.
5.2.- O atesto da conformidade da execução do serviço será dado pelo Diretor do Departamento de Gestão de Frotas, mediante a confrontação dos preços constantes da nota fiscal com os preços contratados e, ainda, com o serviço efetivamente realizado durante o período cobrado.
5.3.- O senhorJosé Xxxxxxx Xxxxxxx, Diretor do Departamento de Gestão de Frotas, será responsável pela gestão deste contrato, determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
5.4.-No caso de a CONTRATANTE atrasar os pagamentos, estes serão atualizados financeiramente “pro rata dies”, pelo INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, apurado e publicado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, em vigor na data do efetivo pagamento, ou outro índice que vier a substituí-lo, a critério da CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1.- O MUNICÍPIO se obriga a proporcionar a CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes, consoante estabelece a Lei Federal 8666/93 e atualizações posteriores;
6.2.- Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto deste contrato;
6.3.- Comunicar a CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do objeto deste contrato, diligenciando nos casos que exigirem providências corretivas;
6.4.- Providenciar os pagamentos a CONTRATADA das notas fiscais eletrônicas devidamente atestadas pela unidade requisitante;
6.5.- Prestar informações e esclarecimentos que venham a serem solicitados pela CONTRATADA, bem como, se responsabilizar pelo teor delas;
6.6.- Acompanhar a execução contratual e exigir o seu fiel cumprimento, anotando em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas, além de determinar o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1.-Fornecer o objeto em conformidade com o estipulado na proposta financeira de acordo com as normas especificadas no edital e no “Anexo I - Termo de Referência”;
7.2.- Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Lei de Licitações;
7.3.- Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto deste contrato, sem prévia e expressa anuência do MUNICÍPIO;
7.4.- Cumprir durante a vigência deste contrato todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais, vigentes, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa;
7.5.- Responsabilizar-se integralmente pela garantia da qualidade mínima do objeto fornecido, sob pena das sanções cabíveis;
7.6.- Arcar com eventuais prejuízos causados ao MUNICÍPIO e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida por seus empregados e/ou prepostos evolvidos na execução desse contrato, inclusive, respondendo pecuniariamente.
7.7.- Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo MUNICÍPIO.
7.8.- Arcar com os tributos, impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para-fiscais, que sejam devidos em decorrência direta ou indireta desse contrato;
7.9.- Pagar seus empregados/colaboradores no prazo previsto em lei, sendo também de sua responsabilidade pagamento de todos os tributos que, direta ou indiretamente, incidam sobre a execução do objeto, inclusive, as contribuições previdenciárias fiscais e para fiscais, FGTS, INSS, PIS, IRPJ, ISS, emolumentos, seguros de acidentes de trabalho, ficando excluída qualquer solidariedade do MUNICÍPIO por eventuais atuações administrativas e/ou judiciais.
7.10- Disponibilizar, a qualquer tempo, toda a documentação referente ao pagamento dos tributos, seguros, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários relacionados com o objeto desse contrato.
7.11.- Respeitar as normas de segurança e medicina do trabalho, previstas na Consolidação das Leis do Trabalho e legislação pertinente.
7.12.- A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado deste contrato, nos termos do § 1°, do artigo 65, da Lei Federal 8.666/93 e posteriores alterações.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E MULTAS
8.1.- Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificada e comprovada, ao não cumprimento, por parte da CONTRATADA das obrigações assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, as seguintes penalidades:
8.1.1.-Multa por atraso: 1% (um por cento) por dia de atraso na entrega programada, não superior a 10% (dez por cento), a qual incidirá sobre o valor do contrato;
8.1.2.-Multa por inexecução total: 20% (vinte por cento) sobre o valor global do contrato.
8.1.3.-Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor global do contrato por descumprimento de quaisquer obrigações decorrentes, que não estejam previstas nos subitens acima.
8.1.4.-Rescisão desse contrato e suspensão temporária ao direito de licitar com esteMUNICÍPIO, bem como o impedimento de com ele contratar, pelo prazo de 12 (doze) meses corridos e consecutivos, na hipótese de descumprimento integral.
8.1.5.- Pela inexecução parcial desse contrato, o MUNICÍPIO poderá, garantida a prévia defesa, aplicar a CONTRATADA as sanções previstas nos incisos I, II e IV do artigo 87 da Lei Federal 8.666/93 e multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor dos serviços não entregues.
8.2.- As multas serão, após regular processo administrativo, descontadas dos créditos da CONTRATADA, ou, se for o caso, cobrança administrativa ou judicialmente.
8.3.- As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a CONTRATADA da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato punível venha a acarretar ao MUNICÍPIO.
8.4.- Constatada a inveracidade de qualquer das informações fornecidas pela CONTRATADA, esta poderá sofrer quaisquer penalidades adiante previstas:
8.4.1.- Suspensão temporária ao direito de licitar e impedimento de contratar com o MUNICÍPIO pelo prazo de até 02 (dois) anos.
CLÁUSULA NONA –DA REVISÃO DOS PREÇOS
9.1.-Os preços constantes deste contrato são fixos e irreajustáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
10.1.- Este contrato será rescindido total ou parcialmente peloMUNICÍPIO, de pleno direito, em qualquer tempo, isento de qualquer ônus ou responsabilidade, independentemente de ação, notificação ou interpelação judicial, sem que à CONTRATADA, assista o direito a qualquer indenização, se esta:
10.1.1.- Falir, entrar em recuperação judicial ou extrajudicial, tiver a sua empresa dissolvida ou deixar de existir;
10.1.2.- Transferir, no todo ou em parte, o presente contrato, sem prévia autorização do MUNICÍPIO;
10.1.3.- Sem justa causa (a critério do MUNICÍPIO), suspender a prestação dos serviços;
10.1.4.- Agir com dolo ou culpa ou mediante simulação ou fraude na execução do contrato;
10.2.- O contrato firmado em decorrência da presente licitação poderá ser rescindido em conformidade com o disposto nos artigos 58, inciso II, e 77 a 80, da Lei Federal 8.666/93 e atualizações posteriores.
10.3.- Na hipótese de ocorrer a rescisão administrativa prevista no artigo 79, inciso I, da Lei Federal 8.666/93, serão assegurados ao MUNICÍPIO, os direitos previstos no artigo 80, incisos I a IV, §s 1° a 4°, da Lei de Licitações.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA NOTA DE EMPENHO DA DESPESA
11.1.-Será emitida a nota de empenho da despesa para a formalização da prestação dos serviços, objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DO GESTOR DO CONTRATO
12.1.- O gestor do contratoanotará em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas ao mesmo, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, conforme determina o § 1º, do artigo 67 da Lei Federal 8.666/93;
12.2.- Cabe à CONTRATADA atender prontamente a quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto desse contrato, sem que disso decorra qualquer ônus para o MUNICÍPIO, não implicando a atividade da fiscalização em qualquer exclusão ou redução da responsabilidade daCONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade doMUNICÍPIO ou de seus agentes e/ou prepostos;
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
13.1.- A despesa originada por esta contratação será suportada pela dotação orçamentária 22.02.15.452.9018.2118 – Manutenção dos Serviços de Utilidade Pública – 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica; 24.01.10.301.9036.2137 – Manutenção da Atenção Básica – 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica; 25.03.8.244.9005.2105 – Serviços de Proteção Social Básica – 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica; 25.04.8.243.9006.2106 – Manutenção do Conselho Tutelar – 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica, constante do orçamento-programa para o exercício econômico e financeiro de 2020, e as correspondentes para os exercícios futuros em caso de prorrogação contratual, que deverá ser devidamente fundamentada por escrito, justificando-se a preservação do interesse público.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1.- O foro para dirimir os possíveis litígios que decorrerem desse contrato, será o Foro da Comarca de Rio Claro/SP, desistindo de outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim, certas e avençadas, assinam as partes, já qualificadas no preâmbulo deste, o presente contrato, digitada em ( ) laudas e firmada em 03 (três) vias de igual teor e valor, na presença de duas testemunhas, infra-assinadas, permanecendo a primeira e a segunda via em poder do MUNICÍPIO e a terceira via entregue ao CONTRATADA.
CONTRATADA
Xxxxxxx Xxxxxxxx Prefeito Municipal
Testemunhas:
RG
RG
PREGÃO PRESENCIAL 25/2020 - PROCESSO 73/2020 - EDITAL DE LICITAÇÃO 56/2020
XXXXX XXXX - COMPROVANTE DE RETIRADA DE EDITAL
Declaro para os devidos fins que baixei o edital e anexos junto ao endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Objeto:prestação de serviços de tecnologia da informação, visando a cessão de uso mensal onerosa e temporária de plataforma tecnológica digital (software) de controle/gerenciamento de combustíveis da frota nos veículos designados, sob demanda, através de requisições eletrônicas de abastecimento em tempo real, geradas por sistema de QR-code, com leitura de dados do veículo e do condutor, monitoramento e rastreamento veicular, identificando o motorista, geolocalização, transmissão de dados GPS/GSM/GRPS, acesso via internet/web 24 (vinte e quatro) horas por dia, todos os dias da semana, por sistema completo de B.I. (Business Inteligence), armazenamento de dados e cobertura nacional, incluindo o fornecimento dos equipamentos informatizados necessários mediante comodato, suporte técnico presencial ou remoto (conforme o caso) e treinamento de pessoal,
Razão Social | |
Endereço | |
Bairro | |
Município/UF | |
CEP | |
CNPJ | |
Telefone | |
E- mail Institucional |
Importante: Visando à comunicação futura entre esta Prefeitura e sua empresa, solicitamos a Vossa Senhoria preencher o recibo de retirada do edital e remetê-lo ao Setor de Licitações por meio do e- xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
A não remessa do recibo exime a Prefeitura Municipal de Corumbataí da responsabilidade da comunicação, por meio de e-mail, de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação.
Local e Data | |
Nome do Contato | |
Cédula de Identidade RG | |
E-mail Pessoal | |
Assinatura |