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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DOS SISTEMAS DE ALARME E DE COMUNICAÇÃO E CAPTAÇÃO DE INFORMAÇÕES nº 005/2013, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA – MT E A EMPRESA INVIOLÁVEL QUERÊNCIA ALARMES LTDA - ME.
O MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa à Xxxxxxx Xxxxxx, xxx Xxxxxx 00, Xxxx 00 Xxxxx X CEP: 78.643-000, devidamente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o № 37.465.002/0001-66, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal Senhor XXXXXX XXXXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, empresário, portador da cédula de identidade nº. 0000000000 SSP/RS, inscrito no CPF nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado na Avenida Leste, nº. 567, Setor B, nesta Cidade, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e a EMPRESA INVIOLÁVEL QUERÊNCIA ALARMES LTDA - ME, com sede à Xxxxxxx
Xxxxxxx, Xxxxxx 00, Xxxx 00, Xxxxx X, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxx- XX, inscrita no CNPJ sob o nº. 04.972.827/0001-18, neste ato representada pelo representante Sr. XXXXXX XXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, comerciante, residente e domiciliado na Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx 00, Xxxx 00, Xxxxx X, xxxxxxxx xx Xxxxxx de Identidade RG nº. 539.998 SSP/MS e inscrito no CPF nº. 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Este contrato tem por objeto a prestação de serviço de manutenção do sistema de alarme instalado no DETRAN, com as seguintes finalidades:
a) manutenção de equipamentos necessários ao recebimento de informações através do sistema de alarme, compreendida a revisão técnica periódica dos sistemas e substituição de peças com defeitos, durante o período contratual, mediante aprovação do CONTRATANTE;
b) manutenção dos sistemas de comunicação, compreendida ainda a revisão periódica do sistema e substituição de qualquer peça do sistema, durante o período contratual, mediante aprovação do CONTRATANTE;
c) recepção (captação) na central da INVIOLÁVEL, através dos equipamentos instalados no local indicado pelo CONTRATANTE, inclusive com deslocamentos de pessoal, após o disparo do sistema para a averiguação do ocorrido, guarnecendo o local até a chegada do CONTRATANTE, se constatada alguma irregularidade.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 O regime de execução dos serviços é o de empreitada por preço global, nos termos do artigo 6º, inciso VII, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 O valor global para a execução do presente contrato é de R$ 2.760,00 (dois mil setecentos e sessenta reais).
3.2 O valor global fixado para o presente contrato será pago em 12 (doze) parcelas no valor de R$ 230,00 (duzentos e trinta reais) mensais.
3.3 Os pagamentos deverão ser efetuados até o 10° dia útil do mês subseqüente ao do vencimento, no Bansicredi, Agência nº.0801-0,conta corrente nº.22.527-4, em nome da contratada.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DA PRORROGAÇÃO DO CONTRATO
4.1 O prazo de execução do presente contrato é de 12(doze) meses.
4.2 O presente contrato terá vigência no período de 02 de janeiro de 2013, à 31 de dezembro de 2013, podendo ser prorrogado de acordo com as necessidades e interesse público, de comum acordo entre as partes, mediante termo aditivo, em conformidade com a Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA QUINTA – DA MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS E CAPTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
5.1 - A CONTRATADA realizará a manutenção preventiva dos equipamentos de alarme instalados no Detran localizado local indicado pelo Contratante, cuja os serviços consistem na verificação de todos os setores do sistema, bem como de tensão da energia, bateria, linha telefônica, tensão de saída da alimentação da central, limpeza dos periféricos, carga da bateria dos controles remotos, volumes da sirene, teclados, entre outros reparos que o sistema necessitar.
5.2 – Os serviços de manutenção preventiva serão realizados pela CONTRATADA periodicamente.
5.3 – A CONTRATADA realizará a manutenção corretiva das peças e equipamentos quando os mesmos apresentarem defeitos ou forem danificados, necessitando a substituição, cujos serviços
serão prestados no prazo de até 24 (vinte quatro) horas da comunicação do CONTRATANTE.
5.4 – A substituição de peças e/ou equipamentos, cuja necessidade for constatada nas manutenções preventiva e corretiva pela CONTRATADA, será previamente informada ao CONTRATANTE, e mediante autorização expressa deste(a), realizada a troca.
5.5 – As despesas oriundas da substituição de peças e/ou equipamentos é de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE, cuja os valores serão objeto de fatura própria.
5.6 - A CONTRATADA disponibiliza ao cliente métodos distintos de captação de informações dos sistemas de alarme, de acordo com o sistema de comunicação, devendo o CONTRATANTE dos serviços optar pelo sistema que entenda mais adequado para atender aos seus interesses, considerando os investimentos necessários para a instalação, custos de manutenção e de prestação de serviços, e grau de segurança proporcionado.
CLÁUSULA SEXTA – DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÃO AS DESPESAS
6.1 A execução do presente contrato correrá por conta da seguinte dotação orçamentária:
04 – Secretaria de Viação e Obras Públicas
04.02 – Setor de Serviços Urbanos
2.021 – Expedição de Doc. Orient. Sinalização e Fiscalização do Trânsito
90 - 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica.
CLÁUSULA SETIMA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
7.1 DA CONTRATANTE
7.1.1 Ter reservado o direito de não mais utilizar os serviços da contratada caso a mesma não cumpra o estabelecido no presente contrato, aplicando ao infrator as penalidades previstas na Lei nº 8.666/93;
7.1.2 Acompanhar o andamento da manutenção e instalação dos equipamentos pelos técnicos da CONTRATADA e expedir instruções verbais ou escritas sobre a sua execução podendo impugnar os serviços que estejam mal executados, os quais deverão ser refeitos, correndo as despesas oriundas destes serviços por conta da contratada;
7.1.3 Intervir na prestação de serviço ou interromper a sua execução nos casos e condições previstos na Lei nº 8.666/93;
7.1.4 Efetuar os pagamentos devidos à contratada pela locação de acordo com as disposições do presente contrato;
7.1.5 Comunicar por escrito a CONTRATADA, toda e qualquer alteração nas áreas internas e externas do local objeto da prestação de serviço, tais como, paredes, divisórias ou
ampliações de espaço, a fim de que sejam reavaliados as plantas de segurança e respeitadas a quantidade e capacidade técnica dos equipamentos utilizados no sistema de equipamento eletrônico.
7.1.6 Enviar à contratada o documento comprovante de arrecadação competente toda vez em que ocorrer a retenção de impostos sobre a Nota Fiscal de Prestação de Serviços;
7.1.7 Denunciar as infrações cometidas pela contratada e aplicar- lhe as penalidades cabíveis nos termos da Lei nº 8.666/93;
7.1.8 Modificar ou rescindir unilateralmente o contrato nos casos previstos na Lei nº 8.666/93;
7.1.9 Para que o sistema de comunicação e captação de informações seja eficaz, compromete em:
a) acionar o alarme sempre que ausentar do local objeto da prestação dos serviços;
b) verificar se os sensores estão corretamente posicionados, livres de quaisquer obstáculos que impeçam seu funcionamento;
c) não pendurar objetos móveis nos sensores na área de atuação dos mesmos;
d) não divulgar a senha pessoal a terceiros;
e) não deixar animais nos recintos onde existem sensores;
f) verificar o funcionamento da linha telefônica diariamente, e mantê-la em perfeito funcionamento;
g) não autorizar serviços de terceiros no sistema de comunicação e de alarme, salvo se credenciados pela INVIOLÁVEL;
h) não deixar janelas, portas e portões abertos;
i) comunicar a central INVIOLÁVEL sempre que se ausentar em decorrência de viagens;
j) comunicar a central de serviços da INVIOLÁVEL, sempre que terceiros alterarem layout do local objeto da contratação;
l) comunicar a central de serviços sempre que terceiros fizerem manutenção em linha telefônica, linha de internet, e em outros sistemas de comunicação do CLIENTE.
7.2 DA CONTRATADA
7.2.1 À contratada assiste o direito de suspender, eventual ou definitivamente, a locação dos sistemas contratados no caso de descumprimento do pagamento das parcelas deste contrato, quando a inadimplência ultrapassar a 90 (noventa) dias;
7.2.2 Prestar os serviços de acordo com o sistema de comunicação livremente escolhido pelo CONTRATANTE e na forma e no local indicado;
7.2.3 A CONTRATADA colocará a disposição do CONTRATANTE um relatório dos eventos registrados no sistema, o qual será a ele(a) encaminhado(a) se solicitado;
7.2.4 Comunicará e orientará, por escrito, o CONTRATANTE sobre as novas tecnologias disponíveis no mercado e aplicáveis ao
sistema de comunicação e de captação de informações, e que, xxxxxx a tornar mais seguros (ou evitar riscos) o sistema eleito pelo CONTRATANTE. Também orientará e recomendará, por escrito a alteração do sistema de comunicação e de captação de informação quando os sistemas escolhidos pelo CONTRATANTE estiverem ultrapassados e considerados inadequados para os fins a que se destinam;
7.2.5 Responsabiliza – se pelo fornecimento dos sistemas especificados no contrato, ao treinamento dos servidores e ao acompanhamento do funcionamento dos mesmos;
7.2.6 Responsabilizar-se pela correção imediata dos problemas por ventura ocorridos por falhas provocadas pelos sistemas instalados;
7.2.7 Assumir em caráter exclusivo, toda e qualquer responsabilidade de natureza civil, trabalhista ou previdenciária e respectivos ônus, tanto em relação a si, quanto ao pessoal eventualmente contratado para a execução dos serviços do objeto do presente contrato;
7.2.8 Atender a todas as exigências deste contrato e executar todas as solicitações de serviços assumindo os ônus da prestação inadequada dos trabalhos;
7.2.9 Tratar com confidencialidade todas as informações e dados técnicos, administrativos e financeiros contidos nos documentos da contratante, guardando sigilo perante terceiros;
7.2.10 Emitir a Nota Fiscal da prestação dos serviços fazendo discriminar no seu corpo a dedução dos impostos quando exigido pela contratante.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES CABÍVEIS
8.1 As penalidades contratuais aplicáveis são: a)Advertência verbal ou escrita;
b)Multas;
c)Declaração de inidoneidade e;
d)Suspensão do direito de licitar e contratar de acordo com o Capítulo IV, da Lei nº 8.666, de 21/06/93 e alterações posteriores.
8.2A advertência verbal ou escrita será aplicada independentemente de outras sanções cabíveis, quando houver descumprimento de condições contratuais ou condições técnicas estabelecidas.
CLÁUSULA NONA – DOS CASOS DE RESCISÃO
9.1 A rescisão do presente contrato poderá devendo a parte que desejar rescindi-lo comunicar a outra com antecedência de 30 (trinta) dias, poderá ocorrer de forma:
a) Amigável – por acordo entre as partes; reduzidas a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência técnica ou administrativa para a contratante.
b) Administrativa – por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei nº 8.666/93;
c) Judicial – nos termos da legislação processual;
9.2 A contratada reconhece os direitos da Administração em caso de rescisão administrativa prevista no Artigo 77 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DECIMA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
10.1 O presente contrato poderá ser alterado de acordo com o art. 65 da Lei nº 8.666/93, com as devidas justificativas conforme a seguir:
10.1.1 Unilateralmente pela Administração nos seguintes casos:
a) Quando houver modificação do objeto ou das suas especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
b) Quando necessária à modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;
10.1.2 Por acordo das partes:
a) Quando necessária à modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes mantidos o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento com relação ao cronograma financeiro fixado sem a correspondente contra prestação dos serviços;
10.2 Outros casos previstos na Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Querência – MT com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir as dúvidas oriundas deste contrato.
Por estarem justos e contratados, mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em 03 (três) vias de igual teor e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.
QUERÊNCIA – MT, 02 de Janeiro de 2013.
MUNICIPIO DE QUERÊNCIA
XXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal - CONTRATANTE
INVIOLÁVEL QUERÊNCIA ALARMES LTDA - ME
XXXXXX XXXX XXXXXXX REPRESENTANTE - CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
NOME:
RG Nº CPF Nº:
ASSINATURA:....................
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