MINUTA DE CONTRATO
MINUTA DE CONTRATO
Contrato celebrado entre o Município de São João do Polêsine e a empresa
para contratação de empresa para execução de pavimentação com blocos de concreto nos trechos de acesso ao Hospital Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx, com fornecimento de todos materiais e mão de obra necessários para a execução, no município de São João do Polêsine/RS.
Por este instrumento público, de um lado o MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO POLÊSINE/RS, com sede na Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 1631 com inscrição no CNPJ sob o nº 94.444.247/0001-40, representado pelo Prefeito Municipal o Sr. XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, e RG nº 1038563233, residente e domiciliado na cidade de São João do Polêsine – RS, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa , inscrita
no CNPJ sob o no , estabelecida na Rua
, no município de , representada por seu representante legal o(a) Sr(a) , brasileiro(a), residente e domiciliado(a) na Rua , no município de
, inscrito(a) no CPF sob o n° e portador do RG n° , doravante denominada CONTRATADA, têm justo e acertado o presente Termo de Contrato, em conformidade com o Edital Tomada de Preços 01/2021, Processo Licitatório nº 252/2021, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O objeto deste contrato é a contratação de empresa para execução de pavimentação com blocos de concreto nos trechos de acesso ao Hospital Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx, com fornecimento de todos materiais e mão de obra necessários para a execução, totalizando 254,55 m² de pavimentação, no município de São João do Polêsine/RS., conforme especificações técnicas do projeto técnico e memorial descritivo, Anexos I e II do Edital, constante no Processo Licitatório nº 252/2021, Tomada de Preços 01/2021;
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
2.1 O valor do presente contrato é o valor da adjudicação feita através do processo licitatório nº 252/2021 – Tomada de Preços nº 01/2021, no valor de R$ …................
(….....................................................................................), entendido este como justo e
suficiente para a total execução do objeto deste contrato, compreendidos no preço os serviços de mão de obra e fornecimento de materiais para a execução integral do objeto, conforme a Cláusula Primeira deste instrumento contratual, além de todos os encargos decorrentes da execução da obra.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DA OBRA
3.1 A obra deverá ser executada em conformidade com as especificações constantes no memorial descritivo e projetos anexos ao Edital e integrantes do processo n° 252/2021 – Tomada de Preços nº 01/2021.
3.2 A Contratada será responsável por todas as obrigações sociais de proteção aos seus profissionais, bem como todas as despesas necessárias para a execução dos serviços contratados, incluindo despesas com deslocamentos, estadia, alimentação, salários, encargos sociais, previdenciários, comerciais, trabalhistas, equipamentos de proteção individual e quaisquer outros que se fizerem necessários ao cumprimento das obrigações decorrentes da execução da obra, isentando integralmente o Município.
3.3 A Contratada deverá fornecer equipamentos de segurança individual para todos os funcionários, assinar a carteira de trabalho de todos os funcionários que trabalharem na mesma, mantendo toda a documentação à disposição para a fiscalização da prefeitura Municipal de São João do Polêsine e fiscalização dos órgãos Estaduais e Federais.
3.4 A Contratada será responsável pelo recolhimento da ART de execução da obra, e do registro da obra junto ao INSS, devendo apresentar cópia da mesma devidamente quitada em até 30 (trinta) dias após o início da obra, sob pena de arcar com todas as responsabilidades junto ao CREA/RS, e multa contratual de 10% sobre o valor total da obra.
3.5 Os funcionários da Contratada serão diretamente subordinados ao supervisor de serviços da mesma. A empresa deverá permitir o livre acesso dos servidores dos órgãos ou entidades públicas contratantes, bem como dos órgãos de controle interno e externo, a seus documentos e registros contábeis.
3.6 A responsabilidade pela qualidade da obra, materiais e serviços executados, fica a cargo da empresa vencedora, inclusive a promoção e readequações, sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto licitado, estando sujeita à fiscalização do Engenheiro Civil da Prefeitura Municipal.
3.7 A contratada é responsável pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
3.8 É de total responsabilidade da empresa contratada, fornecer um laudo de resistência à compressão dos blocos de concreto, quando solicitado pela fiscalização da Prefeitura Municipal. A resistência à compressão das amostras dos blocos intertravados deverá ser igual ou superior a 35 MPa. Caso os ensaios apresentem resultados abaixo do indicado no projeto, o lote será todo condenado, devendo a empresa arcar com todos custos de troca e reposição do material.
3.9 A entrega da obra deverá ser feita quando todos os serviços estiverem concluídos, e em condições de uso, além de estar limpa e livre de entulhos.
3.10 O prazo de execução total da obra será de até 02 (dois) meses, conforme Cronograma Físico-Financeiro, Xxxxx XXX deste edital, contados da data de emissão da ordem de início da obra, podendo, a critério da administração, se for necessário para a finalização da execução do objeto, ser justificadamente prorrogado mediante Termo Aditivo.
3.11 A Ordem de Serviço Inicial de execução das obras será emitida pela contratante em até dez (10) dias após a assinatura do contrato.
3.12 A Contratada deverá iniciar os serviços em até 10 (dez) dias da data de emissão da Ordem de Serviço Inicial.
3.13 Ficarão sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal, os serviços de preparação e compactação do subleito para receber o pavimento intertravado de concreto, assim como aterros, remoções e recomposiçções da base existente, em trechos isolados quando for constatada esta necessidade, e também o assentamento dos meio-fios de concreto. A
contenção lateral dos meio-fios, na parte externa da pista de rolamento, em locais onde não existe passeio público, ficará sob a responsabilidade da executora.
3.14 A fiscalização e o acompanhamento da execução do objeto do contrato caberão à Secretaria Municipal de Obras e Transportes, através de seu Engenheiro Civil Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, CREA/RS 219245, Matr. N° 846-0.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
4.1 O pagamento será efetuado de forma proporcional às etapas da obra, de acordo com as medições realizadas pelo setor de engenharia, devendo ocorrer no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da autorização do setor de engenharia do município e emissão da nota fiscal e de acordo com o disciplinado no Edital da Tomada de Preços Nº 01/2021, sem qualquer reajuste nos valores da proposta diretamente pela rede bancária, ao licitante vencedor.
4.1.1 A Nota Fiscal deverá ser eletrônica, salvo quando, comprovadamente o mu- nicípio ainda não disponibilize a nota fiscal de serviço eletrônica.
4.1.2 A Nota Fiscal deverá ser emitida com as seguintes identificações:
a) Fonte de Recurso: 1130 – Cessão Onerosa – Pré – Sal – Lei 13.885/2019.
b) Número do procedimento licitatório realizado “Processo 252/2021 Tomada de Preços 01/2021.
c) Número do contrato firmado com o município “Contrato de prestação de serviço nº
….../2021” - contratação de empresa para execução de pavimentação com blocos de concreto nos trechos de acesso ao Hospital Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx, com fornecimento de todos materiais e mão de obra necessários para a execução.
4.2 Será efetuada a retenção para a Previdência Social de acordo com a Instrução Normativa MPS/SRP nº 3, de 14 de julho de 2.005, capítulos IX e X.
4.3 Será efetuada a retenção do ISS – Imposto sobre Serviços, de acordo com a legislação vigente, tanto para empresas da modalidade geral quanto as enquadradas no Simples Nacional.
4.4 Para o efetivo pagamento, as faturas deverão se fazer acompanhar da guia de recolhimento das contribuições para o FGTS, INSS e a SEFIP dos empregados utilizados na obra.
4.5 O pagamento da última parcela ocorrerá mediante a apresentação da CND-INSS, após a obra executada.
4.6 Os preços não sofrerão reajustes com periodicidade inferior a um ano, atendendo o parágrafo 1º do art. 2º da Lei Federal nº 10.192, de 14/02/2001.
4.7 Ocorrendo atraso injustificado no pagamento, a Contratante compensará a Contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata, mais o IPCA do período, ou outro índice que vier a substitui- lo a critério da Administração.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DA EXECUÇÃO
5.1 As obras previstas no objeto do presente contrato deverão atender aos padrões previstos no projeto, ao cronograma físico-financeiro de execução das obras e a todas as solicitações, orientações e ordens efetuadas pela Contratante, que visem ao correto cumprimento do objeto deste Contrato.
5.2 O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses a contar da data da sua assinatura, podendo, a critério da Administração, se for necessário para a finalização da execução do objeto, ser justificadamente prorrogado mediante Termo Aditivo.
5.3 O prazo de execução total da obra será de até 02 (dois) meses, conforme Cronograma Físico-Financeiro, Xxxxx XXX deste edital, contados da data de emissão da ordem de início da obra, podendo, a critério da administração, se for necessário para a finalização da execução do objeto, ser justificadamente prorrogado mediante Termo Aditivo.
CLÁUSULA SEXTA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO
6.1 O Contratante exercerá a fiscalização das obras através da Secretaria Municipal de Obras e Transportes, sendo designado como fiscal deste Contrato o Engenheiro Civil Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, CREA/RS 219245, Matr. N° 846-0.
6.2 A Contratada garante que o objeto do presente contrato será entregue no prazo, preço, quantidade e qualidade solicitado na Tomada de Preços nº 01/2021 e no presente instrumento contratual.
6.3 O objeto será recebido, provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita da Contratada; e definitivamente, após o decurso do prazo de observação, ou de vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no Art. 69 da Lei Federal 8.666/1993.
6.3.1 O prazo de observação ou de vistoria a que se refere o item 5.3 do Contrato não poderá ser superior a 90 (noventa) dias, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados e previstos no Edital.
6.3.2 Na hipótese do termo circunstanciado ou a verificação a que se refere o item 5.3 não serem, respectivamente, lavrado ou procedida dentro dos prazos fixados, reputar-se-ão como realizados, desde que comunicados à Administração nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão dos mesmos.
6.4 O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra, nem a ético-profissional, pela perfeita execução do contrato.
6.5 O CONTRATANTE rejeitará a obra, no todo ou em parte, se estiver em desacordo com o contrato e com o exigido no Edital, Projeto Técnico, Memorial Descritivo, em seus demais anexos e documentos integrantes do Processo 252/2021, Edital Tomada de Preços 01/2021.
6.6 A CONTRATADA garante o serviço executado, pelo período mínimo de 05 (cinco) anos, consoante dispõe o Artigo 618 do Código Civil Brasileiro, quanto a vícios ocultos ou defeitos da coisa, se comprometendo a recuperá-lo caso houver necessidade, não prejudicada a responsabilidade pelo prazo legal, pela solidez da obra.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
7.1 As despesas decorrentes da contratação oriunda desta licitação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 1.038 – 0.0.00.00: Obras e Instalações - Fonte de Recurso: 1130 – Cessão Onerosa – Pré – Sal – Lei 13.885/2019.
7.1.1 O pagamento ocorrerá por conta do recurso oriundo da Cessão Onerosa – Pré – Sal – Lei 13.885/2019.
CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTE DE PREÇOS E REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
8.1 Os preços do Contrato não sofrerão reajustes, conforme parágrafo 1º do artigo 28 da Lei federal nº 9.069, de 29 de junho 1995. Após um ano de prestação do serviço, o contrato poderá ser aditado e reajustado conforme indexador de preços oficial do município.
8.2 A alteração dos preços para a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato será por acordo entre as partes, na forma do artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei Federal 8.666/93 e posteriores alterações.
CLÁUSULA NONA – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
9.1 Constitui direito do Contratante:
a) receber o objeto deste contrato nas condições avençadas.
9.2 Constituem obrigações do Contratante:
a) Efetuar os pagamentos ajustados;
b) Dar à Contratada as condições necessárias a regular execução do contrato;
c) Emitir a Ordem de Serviço Inicial, para o efetivo início dos serviços;
d) Fiscalizar a execução do objeto deste contrato.
9.3 Constitui direito da Contratada:
a) receber o valor ajustado na forma e prazo convencionados.
9.4 Constituem obrigações da Contratada:
a) Executar o objeto do presente contrato de acordo com os Projetos, Memorial Descritivo e demais informações constantes do Processo n° 252/2021, Tomada de Preços 01/2021;
b) Entregar a obra, completamente executada, em até 02 (dois) meses contados da data da emissão da Ordem de Serviço Inicial, podendo este prazo ser prorrogado justificadamente e aceito a critério da Administração, mediante Termo Aditivo.
c) Responsabilizar-se, integral e isoladamente, cível e criminalmente, por todos e quaisquer danos causados a terceiros, a integrantes da Administração, e a empregados e/ou prepostos seus, bem como por todos e quaisquer danos pelos mesmos sofridos em razão da ação ou omissão sua na prestação dos serviços;
d) Responsabilizar-se, isolada e integralmente, por todos os encargos trabalhistas e previdenciários, cíveis e criminais decorrentes dos contratos de trabalho, e/ou cíveis que firmar para a consecução dos serviços, assim como pelo estrito respeito às normas de saúde, higiene e segurança aplicáveis;
e) Responsabilizar-se, isolada e exclusivamente, pelas despesas e providências necessárias à inscrição da obra junto aos órgãos e repartições competentes, pagamento do seguro de responsabilidade civil, e pagamento das multas eventualmente aplicadas por quaisquer autoridades federais, estaduais e municipais, em consequência de fato imputado à Contratada;
f) Responsabilizar-se a executar a obra, taxativa e rigorosamente, aos Projetos e Memorial Descritivo, observando em toda a respectiva extensão, as disposições legais aplicáveis à espécie, as normas da ABNT, e as diretrizes e preceitos emergentes do CREA;
g) Providenciar a sinalização do trânsito no local das obras, fornecendo, distribuindo e mantendo todo o material necessário para tanto;
h) Obedecer às normas de segurança e higiene no trabalho, e o fornecimento de todo o equipamento de proteção individual – EPI necessário ao pessoal utilizado na prestação dos serviços;
i) A Contratada deverá prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Contratante, e cujas reclamações se obriga a atender prontamente, mantendo no local dos serviços a supervisão necessária;
j) A Contratada se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
k) Exigir do Município a emissão da Ordem de Serviço Inicial;
l) Abrir a matrícula da obra no INSS, bem como apresentar Certidão Negativa de Débitos (INSS) da mesma sempre que solicitado, e na entrega final da obra.
m) Todo o maquinário, profissionais e materiais a ser empregado na obra são de responsabilidade da Contratada.
m) Caso a contratada necessite utilizar de máquinas e equipamentos da contratante para a execução do serviço, esta deverá solicitar à secretaria competente, que verificará a disponibilidade das máquinas, podendo, a seu critério, disponibilizar das mesmas ou não. Sendo disponibilizadas, será abatido do valor pago à contratada os custos devidos ao quantitativo de horas máquinas utilizados pela mesma.
n) Permitir o livre acesso dos servidores dos órgãos ou entidades públicas contratantes, bem como dos órgãos de controle interno e externo, a seus documentos e registros contábeis.
CLÁUSULA DEZ – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 Pelo inadimplemento das obrigações, na condição de contratada, conforme a infração, está sujeita às penalidades previstas nos arts. 86 e 87 da lei 8.666/93, em especial:
a) A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o a multa de 10% (dez por cento) do valor total do Contrato.
a.1) O disposto no item anterior não se aplica aos licitantes convocados nos termos do art. 64, § 2º da Lei 8666/93 e conforme estabelecido no item 10.3 do edital, que não aceitarem a contratação, nas mesmas condições propostas pelo primeiro adjudicatário, inclusive quanto ao prazo e preço.
b) Aplicação de advertência no caso de descumprimento de obrigações acessórias, quais sejam: sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta, para as quais tenha concorrido, e desde que ao caso, não se apliquem as demais penalidades.
c) Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso na execução do contrato, limitada a 30 (trinta) dias, após o qual será considerada inexecução contratual;
c.1) A multa a que alude no item anterior não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas na Lei 8666/93 e neste edital.
d) Multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 1 (um) ano, garantida a prévia defesa.
e) Multa de 10% (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 2 (dois) anos, garantida a prévia defesa.
f) Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração, garantida a prévia defesa, poderá aplicar também ao contratado, as seguintes sanções: declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
g) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 2 anos e multa de 10
% (dez por cento).
h) quando não corrigir deficiência ou não trocar a mercadoria solicitada pelo Contratante, quando for o caso, será aplicada a multa de até 10% (dez por cento).
10.2 As multas serão calculadas sobre o valor do contrato.
10.3 A multa, aplicada após regular processo administrativo, poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Contratante ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
10.4 Quando a contratada motivar rescisão contratual será responsável pelas perdas e danos decorrentes para com a Contratante.
10.5 As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
10.6 Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
10.7 Da aplicação das penalidades previstas neste instrumento contratual caberá recurso no prazo de cinco dias úteis, contados da data da intimação (Lei nº 8.666/93, art. 87, § 2º).
10.7.1 Os resultados dos recursos serão divulgados no site da Prefeitura Municipal (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx).
CLÁUSULA ONZE- DA RESCISÃO
11.1 A Contratada reconhece os direitos da Contratante, no caso de inexecução total ou parcial do Contrato que venham a ensejar a sua rescisão conforme o artigo 77 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
11.2 A rescisão contratual poderá ser:
11.2.1 Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos previstos nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93 e posteriores alterações;
11.2.1 Amigável, por acordo das partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
11.2.2 judicialmente, nos termos da legislação.
11.3 Constituem motivos para a rescisão contratual os previstos no art. 78 da Lei 8.666/93 e posteriores alterações.
11.4 Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei Federal 8.666/93, sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados, quando os houver sofrido.
11.5 A rescisão contratual de que trata o inciso I do art. 79 acarretará as consequências previstas no art. 80, incisos I a IV, ambos da Lei Federal 8.666/93 e posteriores alterações.
CLÁUSULA DOZE – DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
12.1 A Contratada reconhece os direitos da Contratante, no caso de inexecução total ou parcial do Contrato que venham a ensejar a sua rescisão conforme o artigo 77 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA TREZE – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E DOS CASOS OMISSOS
13.1 O presente Contrato é regido em todos os seus termos pela Lei Federal 8.666/1993 e suas alterações.
13.2 As partes contratantes se declaram, ainda, cientes e conformes com todas as disposições e regras atinentes a Contratos contidos na Lei 8.666/93, com suas alterações, bem como com todas as disposições contidas na licitação, ainda que não estejam expressamente transcritas neste instrumento.
13.3 As omissões relativas ao presente contrato serão reguladas pela legislação vigente, na forma do Artigo 65 e demais da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações em vigor.
CLÁUSULA QUATORZE - DO FORO
14.1 É competente o Foro da Comarca de Faxinal do Soturno/RS para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da aplicação do presente contrato.
E, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente contrato em duas vias de igual teor e forma.
São João do Polêsine, RS, .......... de …........................... de ............
CONTRATANTE: Matione Sonego Prefeito Municipal
CONTRATADA :
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF: CPF: