AJUSTES NA ÚLTIMA PROPOSTA PARA O ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2022-2023
AJUSTES NA ÚLTIMA PROPOSTA PARA O ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2022-2023
Visando o encerramento das negociações e a celebração do Acordo Coletivo de Trabalho 2022-2023, seguem abaixo ajustes realizados na última proposta oferecida pela Petrobras. Para os demais itens, estão mantidos os termos apresentados às entidades sindicais em 17/08/2022.
Os ajustes abaixo apresentados estão condicionados à assinatura do Acordo Coletivo de Trabalho 2022-2023 pelas entidades sindicais até o dia 14/09/2022.
SEGURANÇA NO EMPREGO
Excedente de Pessoal
Exclusão do parágrafo 4º da Cláusula 42ª (Excedente de Pessoal) para inclusão de uma nova cláusula específica para a Gestão Ativa de Portfólio, reafirmando nosso valor de respeito às pessoas.
Plano de Pessoal para Gestão Ativa de Portfólio (Cláusula Nova)
O Plano de Pessoal será ofertado ao conjunto de empregados lotados nas gerências e imóveis abrangidos em cada Projeto da Gestão Ativa de Portfólio da Companhia, quais sejam: desinvestimentos, hibernações, desmobilizações prediais, descomissionamentos ou processos de redução de atividades.
Aos empregados impactados pela Gestão Ativa de Portfólio, será garantida a permanência na Companhia de todos aqueles que assim desejarem.
O disposto acima não se aplica aos casos de dispensa com justa causa.
DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO
Jornada de Trabalho – Turno Ininterrupto de Revezamento – TIR 12h para empregados que atuam em imóveis administrativos e/ou não industriais (Cláusula Nova)
A Companhia poderá implantar, onde julgar necessário, para os empregados que atuam em imóveis administrativos e/ou não industriais, em ambientes não confinados, o turno ininterrupto de revezamento com jornada de 12 horas, de acordo com critérios pré-estabelecidos, mediante negociação e concordância do respectivo sindicato local sem que, em consequência, caiba pagamento de qualquer hora extra, garantido, porém o pagamento dos adicionais de trabalho noturno, hora de repouso e alimentação e periculosidade, quando couber.
Contribuição Assistencial
Manutenção da cláusula nos mesmos termos do ACT 2020-2022.
Liberações Sindicais
A Companhia assegura a liberação de 11 dirigentes sindicais para a FUP e 4 dirigentes sindicais para a FNP, totalizando 15 liberações, sem prejuízo da remuneração.
DA VIGÊNCIA
Manutenção da data-base:
As condições a serem pactuadas no Acordo Coletivo de Trabalho 2022-2023 vigerão a partir de 01/09/2022, exceto quanto às cláusulas que contiverem disposição expressa em contrário.
Vigência:
As cláusulas pactuadas no Acordo Coletivo de Trabalho 2022-2023 terão vigência até 31/08/2023, exceto quanto às cláusulas que contiverem disposição expressa em contrário.
Rio de Janeiro, 05 de setembro de 2022
Atenciosamente, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Gerente de Relações Sindicais
AJUSTES NA ÚLTIMA PROPOSTA PARA O ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2022-2023
Visando o encerramento das negociações e a celebração do Acordo Coletivo de Trabalho 2022-2023, seguem abaixo ajustes realizados na última proposta oferecida pela Petrobras. Para os demais itens, estão mantidos os termos apresentados às entidades sindicais em 17/08/2022.
Os ajustes abaixo apresentados estão condicionados à assinatura do Acordo Coletivo de Trabalho 2022-2023 pelas entidades sindicais até o dia 14/09/2022.
SEGURANÇA NO EMPREGO
Excedente de Pessoal
Exclusão do parágrafo 4º da Cláusula 42ª (Excedente de Pessoal) para inclusão de uma nova cláusula específica para a Gestão Ativa de Portfólio, reafirmando nosso valor de respeito às pessoas.
Plano de Pessoal para Gestão Ativa de Portfólio (Cláusula Nova)
O Plano de Pessoal será ofertado ao conjunto de empregados lotados nas gerências e imóveis abrangidos em cada Projeto da Gestão Ativa de Portfólio da Companhia, quais sejam: desinvestimentos, hibernações, desmobilizações prediais, descomissionamentos ou processos de redução de atividades.
Aos empregados impactados pela Gestão Ativa de Portfólio, será garantida a permanência na Companhia de todos aqueles que assim desejarem.
O disposto acima não se aplica aos casos de dispensa com justa causa.
DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO
Jornada de Trabalho – Turno Ininterrupto de Revezamento – TIR 12h para empregados que atuam em imóveis administrativos e/ou não industriais (Cláusula Nova)
A Companhia poderá implantar, onde julgar necessário, para os empregados que atuam em imóveis administrativos e/ou não industriais, em ambientes não confinados, o turno ininterrupto de revezamento com jornada de 12 horas, de acordo com critérios pré-estabelecidos, mediante negociação e concordância do respectivo sindicato local sem que, em consequência, caiba pagamento de qualquer hora extra, garantido, porém o pagamento dos adicionais de trabalho noturno, hora de repouso e alimentação e periculosidade, quando couber.
Contribuição Assistencial
Manutenção da cláusula nos mesmos termos do ACT 2020-2022.
Liberações Sindicais
A Companhia assegura a liberação de 11 dirigentes sindicais para a FUP e 4 dirigentes sindicais para a FNP, totalizando 15 liberações, sem prejuízo da remuneração.
DA VIGÊNCIA
Manutenção da data-base:
As condições a serem pactuadas no Acordo Coletivo de Trabalho 2022-2023 vigerão a partir de 01/09/2022, exceto quanto às cláusulas que contiverem disposição expressa em contrário.
Vigência:
As cláusulas pactuadas no Acordo Coletivo de Trabalho 2022-2023 terão vigência até 31/08/2023, exceto quanto às cláusulas que contiverem disposição expressa em contrário.
Rio de Janeiro, 05 de setembro de 2022
Atenciosamente, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Gerente de Relações Sindicais
AJUSTES NA ÚLTIMA PROPOSTA PARA O ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2022-2023
Visando o encerramento das negociações e a celebração do Acordo Coletivo de Trabalho 2022-2023, seguem abaixo ajustes realizados na última proposta oferecida pela Petrobras. Para os demais itens, estão mantidos os termos apresentados às entidades sindicais em 17/08/2022.
Os ajustes abaixo apresentados estão condicionados à assinatura do Acordo Coletivo de Trabalho 2022-2023 pelas entidades sindicais até o dia 14/09/2022.
SEGURANÇA NO EMPREGO
Excedente de Pessoal
Exclusão do parágrafo 4º da Cláusula 42ª (Excedente de Pessoal) para inclusão de uma nova cláusula específica para a Gestão Ativa de Portfólio, reafirmando nosso valor de respeito às pessoas.
Plano de Pessoal para Gestão Ativa de Portfólio (Cláusula Nova)
O Plano de Pessoal será ofertado ao conjunto de empregados lotados nas gerências e imóveis abrangidos em cada Projeto da Gestão Ativa de Portfólio da Companhia, quais sejam: desinvestimentos, hibernações, desmobilizações prediais, descomissionamentos ou processos de redução de atividades.
Aos empregados impactados pela Gestão Ativa de Portfólio, será garantida a permanência na Companhia de todos aqueles que assim desejarem.
O disposto acima não se aplica aos casos de dispensa com justa causa.
DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO
Jornada de Trabalho – Turno Ininterrupto de Revezamento – TIR 12h para empregados que atuam em imóveis administrativos e/ou não industriais (Cláusula Nova)
A Companhia poderá implantar, onde julgar necessário, para os empregados que atuam em imóveis administrativos e/ou não industriais, em ambientes não confinados, o turno ininterrupto de revezamento com jornada de 12 horas, de acordo com critérios pré-estabelecidos, mediante negociação e concordância do respectivo sindicato local sem que, em consequência, caiba pagamento de qualquer hora extra, garantido, porém o pagamento dos adicionais de trabalho noturno, hora de repouso e alimentação e periculosidade, quando couber.
Contribuição Assistencial
Manutenção da cláusula nos mesmos termos do ACT 2020-2022.
Liberações Sindicais
A Companhia assegura a liberação de 11 dirigentes sindicais para a FUP e 4 dirigentes sindicais para a FNP, totalizando 15 liberações, sem prejuízo da remuneração.
DA VIGÊNCIA
Manutenção da data-base:
As condições a serem pactuadas no Acordo Coletivo de Trabalho 2022-2023 vigerão a partir de 01/09/2022, exceto quanto às cláusulas que contiverem disposição expressa em contrário.
Vigência:
As cláusulas pactuadas no Acordo Coletivo de Trabalho 2022-2023 terão vigência até 31/08/2023, exceto quanto às cláusulas que contiverem disposição expressa em contrário.
Rio de Janeiro, 05 de setembro de 2022
Atenciosamente, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Gerente de Relações Sindicais
AJUSTES NA ÚLTIMA PROPOSTA PARA O ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2022-2023
Visando o encerramento das negociações e a celebração do Acordo Coletivo de Trabalho 2022-2023, seguem abaixo ajustes realizados na última proposta oferecida pela Petrobras. Para os demais itens, estão mantidos os termos apresentados às entidades sindicais em 17/08/2022.
Os ajustes abaixo apresentados estão condicionados à assinatura do Acordo Coletivo de Trabalho 2022-2023 pelas entidades sindicais até o dia 14/09/2022.
SEGURANÇA NO EMPREGO
Excedente de Pessoal
Exclusão do parágrafo 4º da Cláusula 42ª (Excedente de Pessoal) para inclusão de uma nova cláusula específica para a Gestão Ativa de Portfólio, reafirmando nosso valor de respeito às pessoas.
Plano de Pessoal para Gestão Ativa de Portfólio (Cláusula Nova)
O Plano de Pessoal será ofertado ao conjunto de empregados lotados nas gerências e imóveis abrangidos em cada Projeto da Gestão Ativa de Portfólio da Companhia, quais sejam: desinvestimentos, hibernações, desmobilizações prediais, descomissionamentos ou processos de redução de atividades.
Aos empregados impactados pela Gestão Ativa de Portfólio, será garantida a permanência na Companhia de todos aqueles que assim desejarem.
O disposto acima não se aplica aos casos de dispensa com justa causa.
DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO
Jornada de Trabalho – Turno Ininterrupto de Revezamento – TIR 12h para empregados que atuam em imóveis administrativos e/ou não industriais (Cláusula Nova)
A Companhia poderá implantar, onde julgar necessário, para os empregados que atuam em imóveis administrativos e/ou não industriais, em ambientes não confinados, o turno ininterrupto de revezamento com jornada de 12 horas, de acordo com critérios pré-estabelecidos, mediante negociação e concordância do respectivo sindicato local sem que, em consequência, caiba pagamento de qualquer hora extra, garantido, porém o pagamento dos adicionais de trabalho noturno, hora de repouso e alimentação e periculosidade, quando couber.
Contribuição Assistencial
Manutenção da cláusula nos mesmos termos do ACT 2020-2022.
Liberações Sindicais
A Companhia assegura a liberação de 11 dirigentes sindicais para a FUP e 4 dirigentes sindicais para a FNP, totalizando 15 liberações, sem prejuízo da remuneração.
DA VIGÊNCIA
Manutenção da data-base:
As condições a serem pactuadas no Acordo Coletivo de Trabalho 2022-2023 vigerão a partir de 01/09/2022, exceto quanto às cláusulas que contiverem disposição expressa em contrário.
Vigência:
As cláusulas pactuadas no Acordo Coletivo de Trabalho 2022-2023 terão vigência até 31/08/2023, exceto quanto às cláusulas que contiverem disposição expressa em contrário.
Rio de Janeiro, 05 de setembro de 2022
Atenciosamente, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Gerente de Relações Sindicais
AJUSTES NA ÚLTIMA PROPOSTA PARA O ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2022-2023
Visando o encerramento das negociações e a celebração do Acordo Coletivo de Trabalho 2022-2023, seguem abaixo ajustes realizados na última proposta oferecida pela Petrobras. Para os demais itens, estão mantidos os termos apresentados às entidades sindicais em 17/08/2022.
Os ajustes abaixo apresentados estão condicionados à assinatura do Acordo Coletivo de Trabalho 2022-2023 pelas entidades sindicais até o dia 14/09/2022.
SEGURANÇA NO EMPREGO
Excedente de Pessoal
Exclusão do parágrafo 4º da Cláusula 42ª (Excedente de Pessoal) para inclusão de uma nova cláusula específica para a Gestão Ativa de Portfólio, reafirmando nosso valor de respeito às pessoas.
Plano de Pessoal para Gestão Ativa de Portfólio (Cláusula Nova)
O Plano de Pessoal será ofertado ao conjunto de empregados lotados nas gerências e imóveis abrangidos em cada Projeto da Gestão Ativa de Portfólio da Companhia, quais sejam: desinvestimentos, hibernações, desmobilizações prediais, descomissionamentos ou processos de redução de atividades.
Aos empregados impactados pela Gestão Ativa de Portfólio, será garantida a permanência na Companhia de todos aqueles que assim desejarem.
O disposto acima não se aplica aos casos de dispensa com justa causa.
DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO
Jornada de Trabalho – Turno Ininterrupto de Revezamento – TIR 12h para empregados que atuam em imóveis administrativos e/ou não industriais (Cláusula Nova)
A Companhia poderá implantar, onde julgar necessário, para os empregados que atuam em imóveis administrativos e/ou não industriais, em ambientes não confinados, o turno ininterrupto de revezamento com jornada de 12 horas, de acordo com critérios pré-estabelecidos, mediante negociação e concordância do respectivo sindicato local sem que, em consequência, caiba pagamento de qualquer hora extra, garantido, porém o pagamento dos adicionais de trabalho noturno, hora de repouso e alimentação e periculosidade, quando couber.
Contribuição Assistencial
Manutenção da cláusula nos mesmos termos do ACT 2020-2022.
Liberações Sindicais
A Companhia assegura a liberação de 11 dirigentes sindicais para a FUP e 4 dirigentes sindicais para a FNP, totalizando 15 liberações, sem prejuízo da remuneração.
DA VIGÊNCIA
Manutenção da data-base:
As condições a serem pactuadas no Acordo Coletivo de Trabalho 2022-2023 vigerão a partir de 01/09/2022, exceto quanto às cláusulas que contiverem disposição expressa em contrário.
Vigência:
As cláusulas pactuadas no Acordo Coletivo de Trabalho 2022-2023 terão vigência até 31/08/2023, exceto quanto às cláusulas que contiverem disposição expressa em contrário.
Rio de Janeiro, 05 de setembro de 2022
Atenciosamente, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Gerente de Relações Sindicais
AJUSTES NA ÚLTIMA PROPOSTA PARA O ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2022-2023
Visando o encerramento das negociações e a celebração do Acordo Coletivo de Trabalho 2022-2023, seguem abaixo ajustes realizados na última proposta oferecida pela Petrobras. Para os demais itens, estão mantidos os termos apresentados às entidades sindicais em 17/08/2022.
Os ajustes abaixo apresentados estão condicionados à assinatura do Acordo Coletivo de Trabalho 2022-2023 pelas entidades sindicais até o dia 14/09/2022.
SEGURANÇA NO EMPREGO
Excedente de Pessoal
Exclusão do parágrafo 4º da Cláusula 42ª (Excedente de Pessoal) para inclusão de uma nova cláusula específica para a Gestão Ativa de Portfólio, reafirmando nosso valor de respeito às pessoas.
Plano de Pessoal para Gestão Ativa de Portfólio (Cláusula Nova)
O Plano de Pessoal será ofertado ao conjunto de empregados lotados nas gerências e imóveis abrangidos em cada Projeto da Gestão Ativa de Portfólio da Companhia, quais sejam: desinvestimentos, hibernações, desmobilizações prediais, descomissionamentos ou processos de redução de atividades.
Aos empregados impactados pela Gestão Ativa de Portfólio, será garantida a permanência na Companhia de todos aqueles que assim desejarem.
O disposto acima não se aplica aos casos de dispensa com justa causa.
DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO
Jornada de Trabalho – Turno Ininterrupto de Revezamento – TIR 12h para empregados que atuam em imóveis administrativos e/ou não industriais (Cláusula Nova)
A Companhia poderá implantar, onde julgar necessário, para os empregados que atuam em imóveis administrativos e/ou não industriais, em ambientes não confinados, o turno ininterrupto de revezamento com jornada de 12 horas, de acordo com critérios pré-estabelecidos, mediante negociação e concordância do respectivo sindicato local sem que, em consequência, caiba pagamento de qualquer hora extra, garantido, porém o pagamento dos adicionais de trabalho noturno, hora de repouso e alimentação e periculosidade, quando couber.
Contribuição Assistencial
Manutenção da cláusula nos mesmos termos do ACT 2020-2022.
Liberações Sindicais
A Companhia assegura a liberação de 11 dirigentes sindicais para a FUP e 4 dirigentes sindicais para a FNP, totalizando 15 liberações, sem prejuízo da remuneração.
DA VIGÊNCIA
Manutenção da data-base:
As condições a serem pactuadas no Acordo Coletivo de Trabalho 2022-2023 vigerão a partir de 01/09/2022, exceto quanto às cláusulas que contiverem disposição expressa em contrário.
Vigência:
As cláusulas pactuadas no Acordo Coletivo de Trabalho 2022-2023 terão vigência até 31/08/2023, exceto quanto às cláusulas que contiverem disposição expressa em contrário.
Rio de Janeiro, 05 de setembro de 2022
Atenciosamente, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Gerente de Relações Sindicais
AJUSTES NA ÚLTIMA PROPOSTA PARA O ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2022-2023
Visando o encerramento das negociações e a celebração do Acordo Coletivo de Trabalho 2022-2023, seguem abaixo ajustes realizados na última proposta oferecida pela Petrobras. Para os demais itens, estão mantidos os termos apresentados às entidades sindicais em 17/08/2022.
Os ajustes abaixo apresentados estão condicionados à assinatura do Acordo Coletivo de Trabalho 2022-2023 pelas entidades sindicais até o dia 14/09/2022.
SEGURANÇA NO EMPREGO
Excedente de Pessoal
Exclusão do parágrafo 4º da Cláusula 42ª (Excedente de Pessoal) para inclusão de uma nova cláusula específica para a Gestão Ativa de Portfólio, reafirmando nosso valor de respeito às pessoas.
Plano de Pessoal para Gestão Ativa de Portfólio (Cláusula Nova)
O Plano de Pessoal será ofertado ao conjunto de empregados lotados nas gerências e imóveis abrangidos em cada Projeto da Gestão Ativa de Portfólio da Companhia, quais sejam: desinvestimentos, hibernações, desmobilizações prediais, descomissionamentos ou processos de redução de atividades.
Aos empregados impactados pela Gestão Ativa de Portfólio, será garantida a permanência na Companhia de todos aqueles que assim desejarem.
O disposto acima não se aplica aos casos de dispensa com justa causa.
DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO
Jornada de Trabalho – Turno Ininterrupto de Revezamento – TIR 12h para empregados que atuam em imóveis administrativos e/ou não industriais (Cláusula Nova)
A Companhia poderá implantar, onde julgar necessário, para os empregados que atuam em imóveis administrativos e/ou não industriais, em ambientes não confinados, o turno ininterrupto de revezamento com jornada de 12 horas, de acordo com critérios pré-estabelecidos, mediante negociação e concordância do respectivo sindicato local sem que, em consequência, caiba pagamento de qualquer hora extra, garantido, porém o pagamento dos adicionais de trabalho noturno, hora de repouso e alimentação e periculosidade, quando couber.
Contribuição Assistencial
Manutenção da cláusula nos mesmos termos do ACT 2020-2022.
Liberações Sindicais
A Companhia assegura a liberação de 11 dirigentes sindicais para a FUP e 4 dirigentes sindicais para a FNP, totalizando 15 liberações, sem prejuízo da remuneração.
DA VIGÊNCIA
Manutenção da data-base:
As condições a serem pactuadas no Acordo Coletivo de Trabalho 2022-2023 vigerão a partir de 01/09/2022, exceto quanto às cláusulas que contiverem disposição expressa em contrário.
Vigência:
As cláusulas pactuadas no Acordo Coletivo de Trabalho 2022-2023 terão vigência até 31/08/2023, exceto quanto às cláusulas que contiverem disposição expressa em contrário.
Rio de Janeiro, 05 de setembro de 2022
Atenciosamente, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Gerente de Relações Sindicais
AJUSTES NA ÚLTIMA PROPOSTA PARA O ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2022-2023
Visando o encerramento das negociações e a celebração do Acordo Coletivo de Trabalho 2022-2023, seguem abaixo ajustes realizados na última proposta oferecida pela Petrobras. Para os demais itens, estão mantidos os termos apresentados às entidades sindicais em 17/08/2022.
Os ajustes abaixo apresentados estão condicionados à assinatura do Acordo Coletivo de Trabalho 2022-2023 pelas entidades sindicais até o dia 14/09/2022.
SEGURANÇA NO EMPREGO
Excedente de Pessoal
Exclusão do parágrafo 4º da Cláusula 42ª (Excedente de Pessoal) para inclusão de uma nova cláusula específica para a Gestão Ativa de Portfólio, reafirmando nosso valor de respeito às pessoas.
Plano de Pessoal para Gestão Ativa de Portfólio (Cláusula Nova)
O Plano de Pessoal será ofertado ao conjunto de empregados lotados nas gerências e imóveis abrangidos em cada Projeto da Gestão Ativa de Portfólio da Companhia, quais sejam: desinvestimentos, hibernações, desmobilizações prediais, descomissionamentos ou processos de redução de atividades.
Aos empregados impactados pela Gestão Ativa de Portfólio, será garantida a permanência na Companhia de todos aqueles que assim desejarem.
O disposto acima não se aplica aos casos de dispensa com justa causa.
DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO
Jornada de Trabalho – Turno Ininterrupto de Revezamento – TIR 12h para empregados que atuam em imóveis administrativos e/ou não industriais (Cláusula Nova)
A Companhia poderá implantar, onde julgar necessário, para os empregados que atuam em imóveis administrativos e/ou não industriais, em ambientes não confinados, o turno ininterrupto de revezamento com jornada de 12 horas, de acordo com critérios pré-estabelecidos, mediante negociação e concordância do respectivo sindicato local sem que, em consequência, caiba pagamento de qualquer hora extra, garantido, porém o pagamento dos adicionais de trabalho noturno, hora de repouso e alimentação e periculosidade, quando couber.
Contribuição Assistencial
Manutenção da cláusula nos mesmos termos do ACT 2020-2022.
Liberações Sindicais
A Companhia assegura a liberação de 11 dirigentes sindicais para a FUP e 4 dirigentes sindicais para a FNP, totalizando 15 liberações, sem prejuízo da remuneração.
DA VIGÊNCIA
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As condições a serem pactuadas no Acordo Coletivo de Trabalho 2022-2023 vigerão a partir de 01/09/2022, exceto quanto às cláusulas que contiverem disposição expressa em contrário.
Vigência:
As cláusulas pactuadas no Acordo Coletivo de Trabalho 2022-2023 terão vigência até 31/08/2023, exceto quanto às cláusulas que contiverem disposição expressa em contrário.
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Visando o encerramento das negociações e a celebração do Acordo Coletivo de Trabalho 2022-2023, seguem abaixo ajustes realizados na última proposta oferecida pela Petrobras. Para os demais itens, estão mantidos os termos apresentados às entidades sindicais em 17/08/2022.
Os ajustes abaixo apresentados estão condicionados à assinatura do Acordo Coletivo de Trabalho 2022-2023 pelas entidades sindicais até o dia 14/09/2022.
SEGURANÇA NO EMPREGO
Excedente de Pessoal
Exclusão do parágrafo 4º da Cláusula 42ª (Excedente de Pessoal) para inclusão de uma nova cláusula específica para a Gestão Ativa de Portfólio, reafirmando nosso valor de respeito às pessoas.
Plano de Pessoal para Gestão Ativa de Portfólio (Cláusula Nova)
O Plano de Pessoal será ofertado ao conjunto de empregados lotados nas gerências e imóveis abrangidos em cada Projeto da Gestão Ativa de Portfólio da Companhia, quais sejam: desinvestimentos, hibernações, desmobilizações prediais, descomissionamentos ou processos de redução de atividades.
Aos empregados impactados pela Gestão Ativa de Portfólio, será garantida a permanência na Companhia de todos aqueles que assim desejarem.
O disposto acima não se aplica aos casos de dispensa com justa causa.
DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO
Jornada de Trabalho – Turno Ininterrupto de Revezamento – TIR 12h para empregados que atuam em imóveis administrativos e/ou não industriais (Cláusula Nova)
A Companhia poderá implantar, onde julgar necessário, para os empregados que atuam em imóveis administrativos e/ou não industriais, em ambientes não confinados, o turno ininterrupto de revezamento com jornada de 12 horas, de acordo com critérios pré-estabelecidos, mediante negociação e concordância do respectivo sindicato local sem que, em consequência, caiba pagamento de qualquer hora extra, garantido, porém o pagamento dos adicionais de trabalho noturno, hora de repouso e alimentação e periculosidade, quando couber.
Contribuição Assistencial
Manutenção da cláusula nos mesmos termos do ACT 2020-2022.
Liberações Sindicais
A Companhia assegura a liberação de 11 dirigentes sindicais para a FUP e 4 dirigentes sindicais para a FNP, totalizando 15 liberações, sem prejuízo da remuneração.
DA VIGÊNCIA
Manutenção da data-base:
As condições a serem pactuadas no Acordo Coletivo de Trabalho 2022-2023 vigerão a partir de 01/09/2022, exceto quanto às cláusulas que contiverem disposição expressa em contrário.
Vigência:
As cláusulas pactuadas no Acordo Coletivo de Trabalho 2022-2023 terão vigência até 31/08/2023, exceto quanto às cláusulas que contiverem disposição expressa em contrário.
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AJUSTES NA ÚLTIMA PROPOSTA PARA O ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2022-2023
Visando o encerramento das negociações e a celebração do Acordo Coletivo de Trabalho 2022-2023, seguem abaixo ajustes realizados na última proposta oferecida pela Petrobras. Para os demais itens, estão mantidos os termos apresentados às entidades sindicais em 17/08/2022.
Os ajustes abaixo apresentados estão condicionados à assinatura do Acordo Coletivo de Trabalho 2022-2023 pelas entidades sindicais até o dia 14/09/2022.
SEGURANÇA NO EMPREGO
Excedente de Pessoal
Exclusão do parágrafo 4º da Cláusula 42ª (Excedente de Pessoal) para inclusão de uma nova cláusula específica para a Gestão Ativa de Portfólio, reafirmando nosso valor de respeito às pessoas.
Plano de Pessoal para Gestão Ativa de Portfólio (Cláusula Nova)
O Plano de Pessoal será ofertado ao conjunto de empregados lotados nas gerências e imóveis abrangidos em cada Projeto da Gestão Ativa de Portfólio da Companhia, quais sejam: desinvestimentos, hibernações, desmobilizações prediais, descomissionamentos ou processos de redução de atividades.
Aos empregados impactados pela Gestão Ativa de Portfólio, será garantida a permanência na Companhia de todos aqueles que assim desejarem.
O disposto acima não se aplica aos casos de dispensa com justa causa.
DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO
Jornada de Trabalho – Turno Ininterrupto de Revezamento – TIR 12h para empregados que atuam em imóveis administrativos e/ou não industriais (Cláusula Nova)
A Companhia poderá implantar, onde julgar necessário, para os empregados que atuam em imóveis administrativos e/ou não industriais, em ambientes não confinados, o turno ininterrupto de revezamento com jornada de 12 horas, de acordo com critérios pré-estabelecidos, mediante negociação e concordância do respectivo sindicato local sem que, em consequência, caiba pagamento de qualquer hora extra, garantido, porém o pagamento dos adicionais de trabalho noturno, hora de repouso e alimentação e periculosidade, quando couber.
Contribuição Assistencial
Manutenção da cláusula nos mesmos termos do ACT 2020-2022.
Liberações Sindicais
A Companhia assegura a liberação de 11 dirigentes sindicais para a FUP e 4 dirigentes sindicais para a FNP, totalizando 15 liberações, sem prejuízo da remuneração.
DA VIGÊNCIA
Manutenção da data-base:
As condições a serem pactuadas no Acordo Coletivo de Trabalho 2022-2023 vigerão a partir de 01/09/2022, exceto quanto às cláusulas que contiverem disposição expressa em contrário.
Vigência:
As cláusulas pactuadas no Acordo Coletivo de Trabalho 2022-2023 terão vigência até 31/08/2023, exceto quanto às cláusulas que contiverem disposição expressa em contrário.
Rio de Janeiro, 05 de setembro de 2022
Atenciosamente, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Gerente de Relações Sindicais