PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 024/2023
PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 024/2023
A PREFEITURA MUNICIPAL DE NONOAI, por intermédio da Prefeita Municipal Sra. XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, no uso das atribuições legais, resolve instaurar nesta data o presente processo de licitação, na modalidade CONTRATAÇÃO DIRETA, do tipo DISPENSA DE LICITAÇÃO, pela Lei 14.133/2021, conforme descrição contida no presente processo.
1. DESCRIÇÃO DO OBJETO
Contratação de empresa especializada para fornecimento, instalação, treinamento, manutenção e suporte técnico de software integrado de gestão, abrangendo as áreas de assistência social, saúde e educação, por cessão de direito de uso, de acordo com o Termo de Referência em anexo e demais dispositivos do presente processo.
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
O município identificou a necessidade de aprimorar seus processos de gestão nas áreas de assistência social, saúde e educação. Considerando os seguintes fatores:
Demanda Crescente: Um aumento na demanda por serviços públicos requer sistemas mais robustos e integrados para atender de maneira eficiente.
Centralização de Informações: Para tomar decisões informadas, é fundamental que os dados estejam consolidados em uma única plataforma, evitando disparidades e redundâncias.
Agilidade no Serviço: Processos automatizados reduzem o tempo de resposta e aumentam a capacidade de atendimento, atendendo melhor à população.
Transparência Administrativa: Um sistema moderno facilita o monitoramento, controle e reporte das atividades, fortalecendo a transparência e a prestação de contas à comunidade.
Economia de Recursos: A longo prazo, um software eficiente pode gerar economia ao município, evitando retrabalhos e otimizando o uso dos recursos.
Diante desses fatores, a aquisição de um software integrado de gestão torna-se não apenas benéfica, mas essencial para a contínua melhoria dos serviços públicos oferecidos pelo município.
Pelo exposto, faz-se uso da faculdade do artigo 72 da Lei 14.133/2021, para Contratação Direta, do tipo Dispensa de Licitação, nos termos do Artigo 75 da Lei 14.133/2021, observando todos os requisitos legais.
3. JUSTIFICATIVA JURIDICA
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O presente instrumento de justificativa visa cumprir o disposto no artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 como antecedente necessário a contratação de empresa especializada para fornecimento, instalação, treinamento, manutenção e suporte técnico de software integrado de gestão, abrangendo as áreas de assistência social, saúde e educação, por cessão de direito de uso.
A Constituição Federal acolhe a presunção de que a prévia licitação produz a melhor contratação, isto é, aquela que assegura a maior vantagem possível à Administração Pública, com observância ao princípio da isonomia. Contudo, a própria Constituição se encarregou de limitar tal presunção, facultando a contratação direta nos casos previstos na legislação pertinente.
A Lei 14.133, de 01 de abril de 2021 regulamentou o dispositivo constitucional transcrito e instituiu normas e procedimentos para a realização de licitações e celebração de contratos no âmbito da Administração Pública, prevendo, neste contexto, hipóteses excepcionais de contratação direta, em que, legitimamente, a Administração pode celebrar contratos sem a prévia realização de processo licitatório, com o devido amparo legal e dotadas das devidas justificativas legais.
Nesse passo, a Lei nº 14.133/2021 possibilita exceções a esta regra, como a dispensa de licitação (artigo 75). Neste expediente, aplica-se a hipótese do art. 75, inciso II, da mencionada Lei.
O referido texto leciona que a licitação será dispensável quando os valores para compras, sejam inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), atualizado para R$ 57.208,33 (cinquenta e sete mil duzentos e oito reais e trinta e três centavos) pelo Decreto nº 11.317, de 29 de dezembro de 2022.
De outro norte, embora a legislação permita a Contratação Direta, não significa inaplicação dos princípios básicos que orientam a atuação administrativa, nem caracteriza uma livre atuação administrativa. É obrigatório o cumprimento de diversos requisitos, a fim de que a escolha da contratação, recaia sobre empresa com qualificação técnica, que cumpre os requisitos de habilitação, e que apresente a melhor proposta, preservando assim os princípios da contratação pública.
A ausência de licitação não se equivale a uma contratação informal, realizada por quem a Administração melhor lhe aprouver, sem a adoção de cautelas e prova documental condizente e apta a dar suporte e respaldo a via adotada, pelo contrário, a contratação direta exige um procedimento prévio, em que a observância de etapas e formalidades é imprescindível. Trata- se de um procedimento formal prévio destinado a produzir a melhor escolha possível para a Administração.
Além disso, ressalte-se que, nestes casos relacionados pela legislação, há a discricionariedade da Administração na escolha da dispensa ou não do certame, devendo sempre levar em conta o interesse público.
Pelo exposto, pode a Administração Pública aplicar o artigo 75, inciso II, da Lei n° 14.133/2021, para dispensar licitação e contratar diretamente pessoa jurídica que preencha
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TODOS os requisitos previstos no Edital de Licitação.
4. ENQUADRAMENTO LEGAL
A Nova Lei de Licitações autoriza expressamente a contratação direta mediante dispensa de licitação, nos termos do artigo 75, conforme dispõe:
Art. 75. É dispensável a licitação:
II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;
Além da previsão do contigo no artigo 75, II, da Lei 14.133/2021, é obrigatório o cumprimento de outros requisitos legais, nos termos do artigo 72 da Lei.
Art. 72. O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos:
I - documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo;
II - estimativa de despesa, que deverá ser calculada na forma estabelecida no art. 23 desta Lei;
III - parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos;
IV - demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido;
V - comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária;
VI - razão da escolha do contratado; VII - justificativa de preço;
VIII - autorização da autoridade competente.
Parágrafo único. O ato que autoriza a contratação direta ou o extrato decorrente do contrato deverá ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial.
Além disso, foram observadas as regras contidas nos artigos 18 e 23 da Lei 14.133/2021.
5. RAZÃO DA ESCOLHA DO FORNECEDOR
A escolha do fornecedor observou os requisitos Técnicos, de melhor preço, de cumprimento de requisitos de habilitação, de regularidade, e que possui qualificação técnica para realização dos serviços, bem como reputação ilibada e inquestionável.
Esclareça-se ainda que a empresa atende todas as condições de habilitação jurídica, fiscal e trabalhista, exigidas no instrumento convocatório.
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Nesse sentido, a escolha recai sobre a empresa TCHE INFORMATICA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 93.288.165/0001-91, estabelecida na Av. Duque de Caxias, nº 1983, Complemento Sala 01 A Térreo, Bairro Centro, Município Sarandi/RS, CEP 99560-000, em face do valor e consulta de idoneidade realizada.
6. JUSTIFICATIVA DO PREÇO
A responsabilidade e o eficiente emprego dos recursos do Erário Público deve ser meta permanente de qualquer Administração. Como se sabe, tendo em vista que o objetivo dos procedimentos licitatórios é selecionar a proposta mais vantajosa à administração, e considerando o caráter excepcional das ressalvas de licitação, um dos requisitos indispensáveis à formalização desses processos é a justificativa do preço.
Assim, vale ressaltar que o preço a ser pago encontra-se em conformidade com a média no mercado específico, obtida através de orçamentos, quando obteve-se respostas de 04 (quatro) empresas, sendo:
TCHE INFORMATICA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 93.288.165/0001-91, estabelecida na Av. Duque de Caxias, nº 1983, Complemento Sala 01 A Terreo, Bairro Centro, Município Sarandi/RS, CEP 99560-000, que apresentou o valor total de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais) mensais.
HARD SOFT INFORMATICA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 94.771.615/0001-65, estabelecida na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx/XX, XXX 00000-000, que apresentou o valor de R$ 3.750,00 (três mil setecentos e cinquenta reais).
ABASE SISTEMAS E SOLUÇÕES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 93.088.649/0001-97, estabelecida na Xxx Xxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxx xx Xxxx/XX, XXX 00000-000, que apresentou o valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) mensais.
TECNOSWEB TECNOLOGIA DE GESTÃO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 09.310.477/0001-48, estabelecida na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxx 000, Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000, que apresentou o valor de R$ 5.790,00 (cinco mil setecentos e noventa reais) mensais.
7. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FONTE DE RECURSOS:
Os recursos necessários ao custeio da despesa oriunda com a presente contratação encontram-se devidamente alocados no orçamento da Prefeitura Municipal para o exercício de 2023, classificados sob o código:
0401 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - MDE
2004 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL - MDE
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339040000000 SERVIÇO TÉCNICO DA INF E COMUNICAÇAO - PJ REDUZIDO 112
0401 SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO - MDE
2006 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL - MDE
339040000000 SERVIÇO TEC DA INF E COMUNICAÇAO - PJ REDUZIDO 113
1301 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
2024 MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL
339040000000 SERVIÇOS TÉC. DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO PJ REDUZIDO 593
0701 SECRETARIA DE SAÚDE – ASPS
2027 MANUTENÇÃO SAÚDE À POPULAÇÃO – ASPS
339040000000 SERVIÇOS TÉC. DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO PJ REDUZIDO 593
CONCLUSÃO Em relação aos preços verifica-se que os mesmos estão compatíveis com a realidade do mercado em se tratando de serviços similar, podendo a Administração solicitá-lo sem qualquer afronta à lei de regência dos certames licitatórios.
Do acima exposto, inobstante o interesse em contratar com a TCHE INFORMATICA LTDA, relativamente a contratação dos serviços em questão, é decisão discricionária de a Prefeita Municipal optar pela contratação ou não, ante a criteriosa análise da Comissão de Licitações e Procuradoria Jurídica de toda a documentação acostada aos autos que instruem o presente procedimento.
Nonoai-RS, 18 de setembro de 2023.
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
Prefeita Municipal de Nonoai
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ANEXO I
CONTRATO Nº / 2023
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE NONOAI E A EMPRESA...........
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE NONOAI, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ nº 91.567.974/0001-07, estabelecido na Av. Pe. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 509, centro, Nonoai/RS, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Sra. XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, inscrita no CPF 000.000.000-00, residente e domiciliada nesta Cidade, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa............... , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº............., estabelecida na Rua ..............., na cidade de
............., representada pela Sr(a).............., inscrito no CPF sob o nº , residente e domiciliado
......................., doravante denominada CONTRATADA, por esta e na melhor forma de direito, têm justo e contratado o que adiante segue, mediante as cláusulas e condições descritas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DISPOSIÇÃO GERAL: O presente contrato rege-se pelas disposições da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, suas alterações posteriores, bem como o atendimento das cláusulas e condições estabelecidas no Processo e seus anexos, em cumprimento ao processo administrativo de DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 024/2023.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento, instalação, treinamento, manutenção e suporte técnico de software integrado de gestão, abrangendo as áreas de assistência social, saúde e educação, por cessão de direito de uso, de acordo com o Termo de Referência em anexo e demais dispositivos do processo de dispensa.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA FORMA, REGIME DE EXECUÇÃO E PRAZO: A forma de
execução da prestação de serviços, objeto da presente contratação, será indireta pelo regime de empreitada por preço global.
Parágrafo Único - O presente contrato entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos.
CLÁUSULA QUARTA - DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS: Conforme descrição da tabela contida na Cláusula Quinta do presente contrato.
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO, FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE: O
CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os seguintes valores:
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Lote | Item | Qtd. | Und. | Descrição Sintética | Valor Unitário | Valor Total Mensal | Valor Total Anual |
001 | 01 | 12 | Mês | Módulo de controle de escolas | R$ | R$ | R$ |
02 | Módulo CRAS – Centro de Referência de Assistência Social. | R$ | R$ | R$ | |||
03 | Módulo Benefício - Controle de Posto de Saúde. | R$ | R$ | R$ | |||
04 | 01 | Serviço | IMPLANTAÇÃO E TREINAMENTO: Módulo de controle de escolas. | R$ | - | R$ | |
05 | 01 | Serviço | IMPLANTAÇÃO E TREINAMENTO: Módulo CRAS – Centro de Referência de Assistência Social. | R$ | - | R$ | |
06 | 01 | Serviço | IMPLANTAÇÃO E TREINAMENTO: Xxxxxx Xxxxxxxxx - Controle de Posto de Saúde | R$ | - | R$ | |
VALOR TOTAL DO CONTRATO | R$ | R$ |
Parágrafo Primeiro – Eventualmente e quando necessário, a prestação do serviço de suporte técnico será fornecido e paga da seguinte forma:
a) Valor da hora técnica para atendimento in loco: R$ 235,00 (duzentos e trinta e cinco reais);
b) Valor da hora técnica para atendimento remoto: R$ 170,00 (cento e setenta reais).
Parágrafo Segundo - Para a prestação dos serviços de hora técnica deverão ser previamente observados os limites da dispensa de licitação nos termos que dispõe a Lei nº 14.133/21.
Parágrafo Terceiro - Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a emissão da nota fiscal acompanhada da aprovação do Serviço pelo(a) Secretário(a) Municipal de Educação, Cultura e Desporto em exercício.
Parágrafo Quarto – A nota fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, no campo de Informações Complementares, a indicação do número do Processo Licitatório e do respectivo Contrato.
Parágrafo Quinto – Eventual pedido de revisão de preços ou realinhamento (reequilíbrio econômico-financeiro) deverá ser comprovadamente relacionado com a ocorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, ou ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, que constituem álea extraordinária ou extracontratual, conforme disposto na alínea “d”, do inciso II do art. 124, bem como no § 2º do art. 104, arts. 130 e 134, da Lei nº 14.133/2021.
Parágrafo Sexto – O contrato poderá ser reajustado anualmente pelo IPCA (IBGE), ou outro índice que venha por ventura a substituí-lo, desde que decorridos mais de 12 meses a contar da data prevista para apresentação da proposta ou do orçamento a que a proposta se referir.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente contrato serão empenhadas na seguinte dotação orçamentária:
0401 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - MDE
2004 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL - MDE
339040000000 SERVIÇO TÉCNICO DA INF E COMUNICAÇAO - PJ
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0401 SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO - MDE
2006 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL - MDE
339040000000 SERVIÇO TEC DA INF E COMUNICAÇAO - PJ REDUZIDO 113
1301 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
2024 MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL
339040000000 SERVIÇOS TÉC. DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO PJ REDUZIDO 593
0701 SECRETARIA DE SAÚDE – ASPS
2027 MANUTENÇÃO SAÚDE À POPULAÇÃO – ASPS
339040000000 SERVIÇOS TÉC. DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO PJ REDUZIDO 593
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS DESPESAS PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO: Todas as despesas
e demais recursos necessários ao fornecimento ora contratados, incluindo-se eventual contratação de pessoal para o desempenho de suas obrigações contratuais, serão de responsabilidade da CONTRATADA, descaracterizando-se, assim, qualquer vínculo empregatício com o CONTRATANTE ou obrigação pecuniária de qualquer natureza, além daquelas descritas na CLÁUSULA QUINTA.
CLÁUSULA OITAVA - DOS DEVERES E DIREITOS DAS PARTES:
Parágrafo Primeiro - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
b) Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens e/ou serviços recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
c) Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
d) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado – Fiscal do Contrato;
e) Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
f) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
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Parágrafo Segundo - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) A CONTRATADA cabe cumprir o contrato, executando-o da melhor forma, primando pela qualidade no fornecimento do serviço, e aceitar, integralmente, a fiscalização do CONTRATANTE;
b) A existência e a atuação da fiscalização do CONTRATANTE em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA no que concerne ao cumprimento do contrato e suas consequências.
c) A CONTRATADA obriga-se a se manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas neste instrumento, bem como aquelas dispostas no Termo de Referência, o qual é parte integrante do presente Contrato.
d) Xxxxxxxx o objeto deste contrato, de acordo com a necessidade do CONTRATANTE, num prazo máximo de 10 (dez) dias após a solicitação da Secretaria Competente.
e) Em caso de ser constatadas imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, a CONTRATADA deverá, no prazo de 48 horas a contar da sua notificação pela CONTRATANTE, substituir, reparar ou corrigir o problema, e/ou na impossibilidade de fazê-lo, comunicar imediatamente a CONTRATANTE.
f) A CONTRATADA, por si e por seus colaboradores, obriga-se a atuar no presente Contrato em conformidade com a Legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei 13.709/2018.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES: O descumprimento, total ou parcial, de qualquer das obrigações ora estabelecidas, sujeitará a CONTRATADA às sanções previstas no Artigo 156, da Lei 14.133/2021, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA fica sujeita às seguintes penalidades:
a) advertência, no caso de falta de presteza e eficiência no fornecimento previsto no contrato;
b) multa, no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor pago de descumprimento contratual;
c) suspensão do direito de contratar com o MUNICÍPIO, pelo prazo de um ano, na hipótese de reiterado descumprimento das obrigações contratuais;
d) declaração de inidoneidade para participar de licitação junto ao MUNICÍPIO, na hipótese de recusar-se ao cumprimento do contrato.
Parágrafo Segundo - O CONTRATANTE reserva-se o direito de descontar do valor estipulado na CLÁUSULA QUINTA o valor de qualquer multa porventura imposta à CONTRATADA em virtude do descumprimento das condições estipuladas neste contrato e que não sejam determinantes de rescisão contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO: O contrato poderá ser rescindido, nas hipóteses previstas nos artigos 137 e seguintes da lei 14.133/2021.
Parágrafo Único - Em caso de rescisão antecipada, será pago pelo CONTRATANTE à
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CONTRATADA o valor proporcional ao que fora cumprido até a rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PRERROGATIVAS DA ADMINISTRAÇÃO: São
prerrogativas do CONTRATANTE as previstas no artigo 104 da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Nonoai, sem opção por qualquer outro, para dirimir eventuais dúvidas que possam advir do presente contrato.
E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente termo, elaborado em duas vias de igual teor e forma, para os mesmos fins e efeitos, na presença de duas testemunhas idôneas.
Nonoai, .. de de 2023.
......................................... MUNICÍPIO DE NONOAI
Contratada Contratante
Visto: Visto: Visto: Procuradoria Jurídica Secretaria da Fazenda Fiscal de Contrato
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ANEXO II
TERMO DE REFERÊNCIA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 024/2023
1. INTRODUÇÃO
O município de Nonoai/RS, atento às transformações tecnológicas e às demandas crescentes de sua população, percebe a necessidade de modernizar e ampliar seus sistemas digitais, especialmente nas áreas de assistência social, saúde e educação.
2. JUSTIFICATIVA
A modernização dos sistemas é uma iniciativa estratégica essencial para aprimorar a eficiência, transparência e capacidade de resposta dos serviços públicos. Este movimento garante que o município esteja alinhado às melhores práticas e padrões tecnológicos atuais, otimizando a prestação de serviços à comunidade.
3. OBJETO
Contratação de empresa especializada para fornecimento, instalação, treinamento, manutenção e suporte técnico de software integrado de gestão, abrangendo as áreas de assistência social, saúde e educação, por cessão de direito de uso, conforme as especificações deste Termo de Referência.
4. ESPECIFICAÇÕES
4.1. SERVIÇOS INCLUSOS
a) Instalação do software.
b) Manutenção corretiva e evolutiva.
c) Treinamento para equipe técnica e usuários finais.
d) Suporte técnico, incluindo atendimento remoto e presencial.
4.1.2. MÓDULO DE CRAS - CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:
a) Permitir a informatização dos dados e o controle dos atendimentos, encaminhamentos e acompanhamentos efetuados.
b) Permitir o cadastramento do acolhimento das pessoas na chegada ao CRAS.
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c) Permitir inclusão das pessoas para atendimento individualizado.
d) Permitir inclusão dos atendimentos feitos nos domicílios.
e) Permitir inclusão de grupos de atividades e cadastramentos dos encontros.
f) Permitir inclusão de atividades de caráter não continuado.
g) Oferecer a emissão de relatórios de controle de todas as atividades realizadas.
4.1.3. CONTROLE POSTO DE SAÚDE - Módulo Benefícios:
a) Permitir cadastrar os convênios que o município possui.
b) Permitir informar em cada convênio os exames ou benefícios contratados.
c) Efetuar o controle dos benefícios por valor e por quantidade.
d) Registrar os benefícios concedidos e emitir autorizações.
e) Possuir cadastro de tipos de exames.
f) Transferir um convênio para o próximo exercício.
g) Relatórios: benefícios concedidos, convênios, exames autorizados e realizados.
4.1.4. MÓDULO DE CONTROLE DE ESCOLAS:
a) Cadastramento de escolas, cursos e bases curriculares.
b) Recursos humanos e procedimentos de avaliação.
c) Geração do calendário escolar e inscrição dos alunos.
d) Efetivação, cancelamento, troca e alteração da matrícula.
e) Registro de aproveitamento escolar e frequência.
f) Amparo legal, abono de faltas, cadastramento do histórico escolar.
g) Encerramento do período letivo e emissão de relatórios.
3.2. Módulo de controle de escolas (pagamento por serviço):
Implantação e treinamento.
5. SUPORTE E MANUTENÇÃO:
a) Hora técnica In Loco: Atendimento técnico presencial.
b) Hora técnica por atendimento remoto: Suporte remoto via plataformas digitais ou telefonia.
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6. PRAZOS ESTABELECIDOS PELA ADMINISTRAÇÃO:
6.1. Prazos para Implantação e Treinamento:
a) A empresa contratada deverá realizar a implantação dos sistemas e o treinamento do quadro funcional em até 15 (quinze) dias após a solicitação formal da Administração.
6.2. Prazo para Conversão de Dados:
a) A conversão de dados deverá ser concluída em um prazo máximo de 15 (quinze) dias após a solicitação.
b) A responsabilidade pela conversão de dados recai integralmente sobre a empresa vencedora da licitação, devendo garantir a integridade e acessibilidade de todas as informações.
6.3. Prazos para Atendimentos:
a) Atendimento “in loco”: Deve ser realizado no prazo máximo de 03 (três) dias após a solicitação.
b) Atendimento “online”, por telefone ou de forma remota: Deve ocorrer de forma imediata, sempre que solicitado, durante os dias de expediente da Prefeitura.
7. EXIGÊNCIAS DE CONTRATAÇÃO E PAGAMENTO:
7.1. Prazo de Prestação dos Serviços:
a) A prestação dos serviços relacionados à locação mensal dos sistemas terá duração inicial de 12 (doze) meses.
b) Este prazo poderá ser prorrogado a critério da Administração, por igual período, até o limite legal estabelecido.
7.2. Condições de Pagamento para Fases Iniciais:
a) O pagamento relativo às fases de implantação e treinamentos será liberado após comprovação de que as atividades foram satisfatoriamente executadas, concluídas e aprovadas pela Administração.
b) O prazo máximo para efetuação desse pagamento, após a apresentação da comprovação, será de 60 (sessenta) dias, conforme disponibilidade financeira da municipalidade.
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c) A comprovação se dará por meio da emissão da respectiva nota fiscal.
7.3. Condições de Pagamento da Locação Mensal:
a) A remuneração correspondente à locação mensal da licença de uso dos sistemas será paga até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao mês de prestação do serviço.
b) O pagamento será efetuado mediante a apresentação da respectiva nota fiscal.
7.4. Pagamento da Hora Técnica de Atendimento "In Loco":
a) A cobrança da hora técnica para atendimento presencial será devida somente quando efetivamente prestada.
b) O pagamento se dará mediante apresentação e comprovação da respectiva nota fiscal.
7.5. Detalhamento na Documentação Fiscal:
a) Todas as notas fiscais emitidas devem conter, de forma clara e evidente, o número da licitação e do respectivo contrato firmado com a Administração.
Nonoai/RS, 18 de setembro de 2023.
Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxx. Educação Cultura e Desporto | Xxxxxxx Xxxxxxxxx Sec. Saúde | Xxxxxxx Xxx Guarda Sec. Assistência Social |
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ANEXO III
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DE REFERÊNCIA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 024/2023
Lote | Item | Qtd. | Und. | Descrição Sintética | Valor Unitário | Valor Total Mensal | Valor Total Anual |
001 | 01 | 12 | Mês | Módulo de controle de escolas | R$ 2.350,00 | R$ 2.350,00 | R$ 28.200,00 |
02 | Módulo CRAS – Centro de Referência de Assistência Social. | R$ 450,00 | R$ 450,00 | R$ 5.400,00 | |||
03 | Módulo Benefício - Controle de Posto de Saúde. | R$ 400,00 | R$ 400,00 | R$ 4.800,00 | |||
04 | 01 | Serviço | IMPLANTAÇÃO E TREINAMENTO: Módulo de controle de escolas. | R$ 3.000,00 | - | R$ 3.000,00 | |
05 | 01 | Serviço | IMPLANTAÇÃO E TREINAMENTO: Módulo CRAS – Centro de Referência de Assistência Social. | R$ 1.200,00 | - | R$ 1.200,00 | |
06 | 01 | Serviço | IMPLANTAÇÃO E TREINAMENTO: Módulo Benefício - Controle de Posto de Saúde | R$ 1.200,00 | - | R$ 1.200,00 | |
VALOR TOTAL DE REFERÊNCIA | R$ 3.200,00 | R$ 43.800,00 |
- Hora Técnica In Loco: R$ 235,00*
- Hora Técnica Atendimento Remoto: R$ 170,00*
*Para a prestação dos serviços de hora técnica deverão ser previamente observados os limites da dispensa de licitação nos termos que dispõe a Lei nº 14.133/21.
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