PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA
Unidade de Gerenciamento do Programa
Programa de Requalificação Urbana e Melhorias Ambientais em Vila Velha ES Comissão Especial de Licitação
LICITAÇÃO PÚBLICA INTERNACIONAL Nº 002/2021 PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA CONSULTIVA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE SUPERVISÃO DE OBRAS E REVISÃO DE PROJETOS EM APOIO ÀS ATIVIDADES DA UNIDADE DE GERENCIAMENTO DO PROGRAMA DE REQUALIFICAÇÃO URBANA E MELHORIAS AMBIENTAIS DE VILA VELHA ES
PROGRAMA DE REQUALIFICAÇÃO URBANA E MELHORIAS AMBIENTAIS EM VILA VELHA ES.
FONPLATA - BANCO DE DESENVOLVIMENTO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO No BRA-22/2019
OUTUBRO DE 2021
SUMÁRIO EDITAL PADRÃO
PARTE I - PROCEDIMENTOS E REQUISITOS DE SELEÇÃO
Seção 1 - Instruções aos Concorrentes (IAC)
Esta seção fornece informação de forma a auxiliar aos concorrentes no preparo de suas propostas e contém cláusulas que serão utilizadas sem modificações. Também é fornecida informação sobre a submissão, abertura e avaliação das propostas, negociação e adjudicação do contrato.
Seção 2 - Dados da Licitação (DDL)
Esta Seção contém informação específica para cada licitação e corresponde às cláusulas das IAC que necessitem de acréscimo de informações específicas.
Seção 3 - Proposta Técnica - Formulários Padrão
Esta Seção inclui os formulários que deverão ser preenchidos pelos concorrentes e apresentados de acordo com os requisitos da Seção 1.
Seção 4 - Proposta Financeira - Formulários Padrão
Esta Seção inclui os formulários da proposta financeira e de pós-qualificação que deverão ser preenchidos pelos concorrentes, incluindo o custo de suas propostas técnicas e apresentadas conforme os requisitos da Seção 1.
Seção 5 - Países Elegíveis
Esta seção contém informação com relação aos países elegíveis.
Seção 6 - Termos de Referência (TDR)
Esta Seção descreve o escopo dos serviços, objetivos, metas, tarefas específicas requeridas para a implementação dos trabalhos e a informação relevante sobre os antecedentes; fornece detalhes sobre as qualificações exigidas para o pessoal da equipe chave e lista os produtos que se espera sejam apresentados. Esta seção não deverá ser utilizada para substituir as disposições da Seção 1.
PARTE II - CONTRATO
Seção 7 - Condições Gerais do Contrato (CGC)
Esta Seção inclui o modelo de contrato padrão com Base no Tempo Esse modelo inclui 4 (quatro) partes:
(a) o Termo do Contrato;
(b) as Condições Gerais do Contrato (CGC);
(c) as Condições Especiais do Contrato (CEC); e
(d) os Apêndices.
As Condições Gerais do Contrato (CGC) não deverão ser modificadas.
As CEC incluem cláusulas específicas para cada contrato e suplementam as Condições Gerais do Contrato.
Seção 8 - Formulários do Contrato
Esta seção inclui os formulários do Contrato Inclui:
(a) a Carta de Aceitação pelo Contratante da proposta da Consultora selecionada;
(b) o modelo de Garantia de Execução;
(c) o Compromisso de Integridade; e
(d) a Declaração de Beneficiário Efetivo ou Final.
A Consultora selecionada somente preencherá o formulário de Garantia de Execução do Contrato, depois da adjudicação do Contrato.
PARTE III - ANEXOS
Seção 9 - Anexos
Apresenta documentação relacionada com o Edital.
CONTEÚDO
PARTE I - PROCEDIMENTOS E REQUISITOS DE SELEÇÃO 6
SEÇÃO 1 - INSTRUÇÕES AOS CONCORRENTES (IAC) 6
SEÇÃO 2 - DADOS DA LICITAÇÃO (DDL) 29
SEÇÃO 3 - PROPOSTA TÉCNICA - FORMULÁRIOS PADRÃO 40
SEÇÃO 4 - PROPOSTA FINANCEIRA - FORMULÁRIOS PADRÃO 60
SEÇÃO 6 - TERMOS DE REFERÊNCIA 89
PARTE II - CONTRATO 109
SEÇÃO 7 - CONDIÇÕES DO CONTRATO COM BASE NO TEMPO 110
SEÇÃO 8 - FORMULÁRIOS DO CONTRATO 151
PARTE III - ANEXOS 159
SEÇÃO 9 - ANEXOS 159
PARTE I - PROCEDIMENTOS E REQUISITOS DE SELEÇÃO SEÇÃO 1 - INSTRUÇÕES AOS CONCORRENTES (IAC) CONTEÚDO
A. DISPOSIÇÕES GERAIS 8
1. Definições 8
2. Introdução 9
3. Conflito de Interesse 10
4. Vantagens Competitivas Injustas 11
5. Práticas Proibidas 11
6. Elegibilidade 12
B. PREPARAÇÃO DAS PROPOSTAS 13
7. Considerações Gerais 13
8. Custo da Preparação da Proposta 14
9. Idioma 14
10. Documentos que Compõem a Proposta 14
11. Garantia de Proposta 15
12. Apenas uma Proposta 16
13. Validade da Proposta 16
14. Esclarecimentos e Adendos ao Edital 17
15. Preparação das Propostas - Considerações Específicas 17
16. Formato e Conteúdo da Proposta Técnica 18
17. Proposta Financeira e de Habilitação 18
C. APRESENTAÇÃO, ABERTURA E AVALIAÇÃO 19
18. Apresentação, Selo e Marcação das Propostas 19
19. Contatos 20
20. Abertura das Propostas Técnicas 20
21. Avaliação das Propostas 21
22. Avaliação das Propostas Técnicas 21
23. Abertura Pública e Avaliação das Propostas Financeiras 22
24. Correção de Erros 22
25. Impostos 23
26. Conversão para uma Única Moeda 23
27. Avaliação Combinada Qualidade e Custo 23
D. PÓS-QUALIFICAÇÃO DO CONCORRENTE 24
28. Pós-qualificação 24
E. NEGOCIAÇÕES DO CONTRATO 24
29. Negociações 24
30. Conclusão das Negociações 25
F. ADJUDICAÇÃO E ASSINATURA DO CONTRATO 26
31 Critérios para Adjudicação 26
32. Direito do Contratante de Aceitar Qualquer Proposta e de Rejeitar Qualquer Uma ou Todas as Propostas 26
33. Carta de Aceitação e Assinatura do Contrato 26
34 Recursos Administrativos 26
35. Publicidade e Início dos Trabalhos 27
36. Garantia de Execução 27
Seção 1 - Instruções aos Concorrentes (IAC)
A. DISPOSIÇÕES GERAIS
1. Definições
(a) “Afiliado(s)” significa uma pessoa física ou uma entidade que diretamente ou indiretamente controla, é controlada por ou está em comum acordo com a Consultora.
(b) “Contratante” significa a agência executora que assina o Contrato para a execução dos Serviços com a Consultora selecionada.
(c) “Concorrente” (“Consultora”) significa uma firma profissional de consultoria legalmente estabelecida ou uma entidade que compete para ou poderá fornecer os Serviços de acordo com o Contrato.
(d) “Contrato” significa um acordo legalmente vinculante assinado entre o Contratante e o Concorrente selecionado e inclui todos os documentos anexos, enumerados nessa Cláusula 1 [as Condições Gerais do Contrato (CGC), as Condições Especiais do Contrato (CEC) e os Apêndices].
(e) “Dados da Licitação (DDL)” significa uma seção complementar da Seção 1 - Instruções aos Concorrentes (IAC), sendo utilizada para indicar condições específicas do país ou condições do trabalho e destinadas a suplementar, mas não se sobrepor às disposições das IAC.
(f) “Dia” significa dia corrido.
(g) “Edital” significa Documento de Licitação a ser preparado pelo Contratante para a licitação.
(h) FONPLATA significa Banco de Desenvolvimento da Bacia do Prata.
(i) “Governo” significa o governo do Brasil.
(j) “IAC” (Seção 1, Instruções aos Concorrentes) significa Instruções aos Concorrentes e fornece aos mesmos toda a informação necessária para a preparação de suas propostas.
(k) “JVCA” significa uma Joint Venture, ou Consórcio ou Associação com ou sem uma personalidade legal distinta entre os seus membros, com mais de uma Consultora, onde um membro tem a autoridade da condução de todo o negócio por e em nome de qualquer e de todos os membros da JVCA, e onde os membros da JVCA estão conjunta e solidariamente responsáveis pela execução do Contrato.
(l) “Legislação Aplicável” significa as leis e quaisquer outros instrumentos que tenham força de lei no Brasil e que periodicamente possam estar aprovadas e vigentes.
(m) “MEC” significa o Ministério da Educação.
(n) “Mutuário” significa o Governo, a Agência Governamental ou outra entidade que assinou o contrato de empréstimo com o FONPLATA.
(o) “Política Aplicável” significa a Política para a Aquisição de Bens, Obras e Serviços em Operações Financiadas pelo FONPLATA que governa os processos de licitação e adjudicação de Contratos, conforme estabelecido nesse Edital.
(p) “Profissionais” significa, coletivamente, Profissionais da Equipe Chave, Profissionais da Equipe de Apoio, ou qualquer outro pessoal da JVCA, Subconsultora ou membros de uma JVCA.
(q) “Profissional(is) da Equipe Chave” significa um profissional individual cuja habilidade, qualificações, conhecimento e experiência são decisivos para a execução dos Serviços de acordo com o Contrato e cujo Currículo Vitae (CV) é levado em consideração na avaliação da proposta técnica do Concorrente.
(r) “Profissional(is) da Equipe de Apoio” significa um profissional individual fornecido pelo Concorrente ou por seu Subcontratado e que foi designado para executar os Serviços ou qualquer parte dos mesmos de acordo com o Contrato e cujo CV não foi avaliado individualmente.
(s) “Proposta” significa a Proposta Técnica e a Proposta Financeira do Concorrente.
(t) “Serviços” significa os serviços de Supervisão das Obras em apoio à Fiscalização do Contratante.
(u) “Subcontratado” significa uma entidade a quem o Concorrente pretende subcontratar uma parte dos Serviços, permanecendo responsável junto ao Contratante durante a execução do Contrato.
(v) “TDR” (Seção 6 do Edital) significa os Termos de Referência que explicam os objetivos, escopo do trabalho, atividades e tarefas a serem executadas, as respectivas responsabilidades do Contratante e do Concorrente a ser contratado, os resultados esperados e os produtos da tarefa.
2. Introdução
2.1 O Contratante indicado nos Dados da Licitação (DDL) pretende selecionar uma Consultora, de acordo com o método de licitação especificado nos DDL.
2.2 As Consultoras são convidadas a apresentar uma Proposta Técnica e uma Proposta Financeira, para prestar os serviços de consultoria requeridos para os serviços especificados nos DDL. A Proposta constituirá a base para as negociações e, posteriormente, a assinatura de um Contrato com a Consultora selecionada.
2.3 As Consultoras devem familiarizar-se com as condições locais e levá-las em conta na preparação de suas propostas, incluindo a participação na reunião prévia, caso especificado nos DDL. O comparecimento à reunião é opcional e o custo dessa participação ficará a cargo da Consultora.
2.4 O Contratante fornecerá em tempo hábil e sem ônus para as Consultoras, os insumos, dados relevantes de projetos e relatórios necessários para a preparação das Propostas dos mesmos,
conforme especificado nos DDL.
3. Conflito de Interesse
3.1 É exigido que a Consultora preste um assessoramento profissional, objetivo e imparcial e a todo o momento faça com que os interesses do Contratante preponderem sobre quaisquer outros e evitem rigorosamente qualquer conflito com outros serviços ou com seus próprios interesses institucionais, agindo sem ter em conta a obtenção de contratos para serviços futuros.
3.2 A Consultora tem a obrigação de revelar ao Contratante qualquer situação de um conflito real ou potencial que tenha impacto em sua capacidade de atendimento aos melhores interesses do Contratante. A falha de agir em tais situações pode conduzir a desqualificação da Consultora ou rescisão de seu Contrato e/ou sanções impostas pelo FONPLATA.
3.2.1 Sem que isso constitua limitação ao assunto anterior e a menos que estabelecido de outro modo nos DDL, o Concorrente não poderá ser contratado em nenhuma das circunstâncias estabelecidas a seguir:
Atividades Conflitantes
(a) Conflito entre atividades de consultoria e a de aquisição de bens, execução de obras ou serviços que não sejam de consultoria: uma firma que tenha sido contratada pelo Contratante para o fornecimento de bens, execução de obras ou execução de serviços que não sejam de consultoria para um projeto (ou qualquer de suas afiliadas) estarão desqualificadas para prestar serviços de consultoria que resultem de ou estejam diretamente relacionados com esses bens, obras ou serviços que não sejam de consultoria. Por outro lado, uma firma contratada para prestar serviços de consultoria para a preparação ou implantação de um projeto (e qualquer uma de suas associadas) estará desqualificada para posteriormente fornecer bens, obras ou serviços que não sejam de consultoria que resultem de ou estejam diretamente relacionados aos serviços de consultoria prestados por essa firma na preparação ou implantação desses projetos ou a eles diretamente relacionados.
Trabalhos Conflitantes
(b) Conflito entre os trabalhos de Consultoria: uma Consultora (incluindo seus Profissionais e Subconsultores) e quaisquer de suas associadas não poderão ser contratadas para prestar serviços que, por sua natureza, estejam em conflito com outro serviço que a Consultora execute para o mesmo ou outro Contratante.
Relações Conflitantes
(c) Relacionamento com a Equipe do Contratante: uma Consultora (incluindo seus Profissionais e Subconsultores) que tenha uma relação comercial próxima ou familiar com um membro do pessoal do Mutuário (ou do Contratante ou da Agência Executora ou de um recebedor de parte do financiamento do FONPLATA), que estejam direta ou indiretamente envolvidos em qualquer etapa:
⮚ (i) na preparação dos Termos de Referência para os trabalhos; ou
⮚ (ii) no processo de licitação para o Contrato, ou
⮚ (iii) na supervisão do Contrato, poderá não ter a adjudicação de um Contrato, a menos que o conflito originado por esta relação tenha sido resolvido de forma aceitável pelo FONPLATA no decorrer de todo o processo de licitação e da execução do Contrato.
(d) Quaisquer outros tipos de relações conflitantes conforme indicado nos DDL.
4. Vantagens Competitivas Injustas
4.1 Equidade e transparência no processo de licitação exigem que as Consultoras ou suas afiliadas competindo para um trabalho específico não obtenham uma vantagem competitiva por terem fornecido serviços de consultoria relacionados com o trabalho em questão. Com essa finalidade, o Contratante deverá indicar nos DDL e tornar disponível para todas as Consultoras, juntamente com este Edital, toda informação que propiciaria a uma Consultora tal vantagem competitiva sobre as outras empresas que estejam competindo.
5. Práticas Proibidas
5.1 O FONPLATA exigirá dos Mutuários/Beneficiários e de toda pessoa que participar da preparação, execução e avaliação de projetos financiados com seus recursos, os mais altos níveis éticos e a denúncia de qualquer ato suspeito de constituir uma prática proibida da qual tenham conhecimento.
Lista não taxativa das práticas proibidas:
(i) Ações corruptas: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor para influenciar as ações de outra parte.
(ii) Práticas fraudulentas: qualquer ato ou omissão, incluindo a desvirtuação de fatos e circunstâncias que enganem ou tentem enganar alguma parte para obter qualquer benefício financeiro ou de outra natureza, ou para evadir uma obrigação.
(iii) Práticas coercitivas: prejudicar ou causar danos, ou ameaçar prejudicar ou causar danos, direta ou indiretamente, a qualquer parte ou a seus bens para influenciar as ações de uma parte.
(iv) Práticas colusivo: estabelecer acordos entre duas ou mais partes com vistas a atingir um objetivo inapropriado, incluindo influenciar de forma inapropriada as ações de outra parte.
(v) Práticas obstrutivas: (a) destruir, falsificar, alterar ou ocultar deliberadamente evidência significativa para a investigação, ou fazer declarações falsas perante os investigadores para impedir materialmente uma investigação sobre denúncias de uma prática corrupta, fraudulenta, coercitiva ou colusiva e/ou ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte para impedir que divulgue seu conhecimento de assuntos que são importantes para a investigação ou para sua prossecução; ou (b) todo ato voltado para impedir materialmente o exercício de inspeção do FONPLATA e os direitos de auditoria.
(vi) Crimes graves: incluindo a lavagem de ativos e o financiamento do terrorismo.
6. Elegibilidade
6.1 O FONPLATA permite que consultores (individuais e firmas, incluindo JVCA e seus membros individuais) de países elegíveis conforme estabelecido na Seção 5 ofereçam serviços de consultoria para projetos financiados pelo FONPLATA.
6.2 Além disso, é responsabilidade da Consultora de assegurar que os seus Profissionais, membros da JVCA, Subconsultores, agentes (declarados ou não), subcontratados, fornecedores de serviços, fornecedores e/ou seus empregados atendam aos requisitos de elegibilidade conforme estabelecido pela Política para a Aquisição de Bens, Obras e Serviços em Operações Financiadas pelo FONPLATA e na Seção 5 desse documento.
6.3 Como uma exceção às IAC 6.1 e 6.2 acima:
Sanções
6.3.1 Uma Consultora, empresa matriz, subsidiária ou organização anterior constituída ou integrada por qualquer das pessoas designadas como partes contratantes, declaradas inelegíveis para adjudicação de contrato pelo FONPLATA, ou outra Instituição Financeira Internacional (IFI) com a qual o FONPLATA haja firmado acordo relativo ao reconhecimento mútuo de sanções e está sob a declaração de inelegibilidade durante o período de tempo estabelecido pelo FONPLATA de acordo com as IAC 5, na data de adjudicação do contrato, será desqualificada.
Proibições
6.3.3 Firmas e pessoas físicas de um país ou bens fabricados em um país podem ser inelegíveis se assim for indicado na Seção 5 e:
(a) devido às leis ou regulamentos oficiais, o Brasil proíbe relações comerciais com esse país, desde que o FONPLATA considere que tal exclusão não impede a concorrência efetiva para a prestação dos Serviços requeridos, ou
(b) pelo cumprimento de uma decisão do Conselho de Segurança das Nações Unidas, adotada nos termos do Capítulo VII da Carta dessa Organização, o Brasil proíbe as
importações de bens desse país ou qualquer pagamento a qualquer país, pessoas ou entidades desse país.
Restrições para Empresas de Propriedade do Governo
6.3.4 As empresas ou instituições de propriedade do Governo no Brasil serão elegíveis apenas se elas puderem demonstrar que:
(a) são legal e financeiramente autônomas; e
(b) conduzem operações de acordo com a legislação comercial e (iii) não são agências dependentes do Contratante.
6.3.5 Uma exceção para o descrito acima, quando os serviços de universidades ou centros de pesquisa governamentais no Brasil forem de natureza única e excepcional e a sua participação for essencial para a implementação do projeto, o FONPLATA poderá concordar com a contratação dessas instituições analisando caso a caso. Do mesmo modo, professores universitários ou cientistas de instituições de pesquisa, podem ser contratados de forma individual para financiamentos do FONPLATA.
Restrições para Funcionários Públicos
6.3.6 Nenhuma agência ou empregados atuais do Contratante poderão trabalhar como consultores em seus próprios ministérios, departamentos ou agências. É aceitável a contratação de ex-empregados do Contratante para trabalharem para os seus ministérios, departamentos ou agências anteriores sempre e quando não houver conflito de interesses. Quando a Consultora indicar qualquer empregado do Governo como Profissional em sua proposta técnica, esse Profissional deverá apresentar um atestado por escrito do Governo ou empregador confirmando que o mesmo está de licença não remunerada de seu cargo oficial e sendo permitido trabalhar em tempo integral fora de seu cargo oficial anterior. Tal atestado deverá ser fornecido ao Contratante pela Consultora como parte de sua proposta.
B. PREPARAÇÃO DAS PROPOSTAS
7. Considerações Gerais
7.1. O Edital inclui as seguintes seções:
Seção 1 - Instruções aos Concorrentes (IAC); Seção 2 - Dados da Licitação (DDL);
Seção 3 - Proposta Técnica - Formulários Padrão; Seção 4 - Proposta de Preço - Formulários Padrão; Seção 5 - Países Elegíveis;
Seção 6 - Termos de Referência;
Seção 7 - Condições do Contrato Baseado no Tempo; Seção 8 - Formulários do Contrato; e
Seção 9 - Anexos.
7.2 Ao preparar sua Proposta, a Consultora deverá examinar pormenorizadamente os documentos que compõem o Edital. Deficiências materiais no fornecimento das informações solicitadas no Edital poderão resultar na rejeição de uma proposta.
8. Custo da Preparação da Proposta
8.1 A Consultora assumirá todos os custos associados com a preparação e a submissão da sua Proposta, e o Contratante não será responsável por tais custos, independentemente da condução do processo de seleção ou o resultado do mesmo. O Contratante não está obrigado a aceitar qualquer proposta e se reserva ao direito de anular o processo de licitação a qualquer momento anterior à adjudicação do Contrato, sem que por isso incorra em nenhuma obrigação para com a Consultora.
9. Idioma
A Proposta, bem como toda a correspondência e documentos relacionados com a Proposta trocados entre a Consultora e o Contratante serão escritos no idioma português, padrão MEC.
10. Documentos que Compõem a Proposta
10.1 A Proposta compreenderá os documentos e formulários listados nos DDL.
10.2 A Consultora deverá incluir uma declaração de compromisso de observar, durante a competição e a execução do contrato, a legislação do Brasil a respeito de práticas proibidas.
10.3 A Consultora deverá fornecer informações sobre comissões, gratificações e honorários, caso existam, pagos ou a serem pagos a agentes ou a qualquer outra parte relacionada a essa Proposta e, em caso de adjudicação, a execução do Contrato, conforme foi solicitado no Formulário de Apresentação da Proposta Financeira (Seção 4).
10.4 Em se tratando de empresas estrangeiras, as mesmas deverão apresentar documentos equivalentes do seu país de origem, devidamente acompanhados da sua tradução para o idioma português falado no Brasil, a qual prevalecerá para qualquer interpretação ou divergência.
10.5 Na impossibilidade da apresentação de um, ou mais de um dos documentos equivalentes, a empresa estrangeira apresentará justificativa escrita dessa circunstância.
11. Garantia de Proposta
11.1 O Concorrente deverá fornecer como parte integrante de sua proposta financeira, uma Garantia de Proposta, caso solicitado e conforme especificado nos DDL.
11.2 A Garantia de Proposta deverá ser no montante especificado nos DDL e apresentada em Reais ou em uma moeda livremente conversível e deverá:
(a) por opção da Consultora estar na forma de uma carta de crédito ou uma garantia bancária emitida por uma instituição bancária ou uma fiança ou garantia emitidos por uma instituição fiadora ou seguradora;
(b) ser emitida por uma instituição de prestígio escolhida pela Consultora e localizada em qualquer país. Se a instituição que emitir a garantia estiver localizada fora do Brasil, deverá ter uma instituição financeira correspondente no Brasil que permita fazer efetiva essa garantia;
(c) ser pagável à vista imediatamente após a solicitação escrita do Contratante se forem evidenciadas as condições listadas nas IAC 11.5;
(d) ser apresentada no original, não se aceitarão cópias; e
(e) permanecer válida por um período de 28 (vinte de oito) dias após o período de validade das propostas, ou sua prorrogação, se for o caso, em conformidade com as IAC 13.1.
11.3 Todas as propostas que não estiverem acompanhadas por uma Garantia substancialmente correspondente ao exigido nas IAC 11.2 serão rejeitadas pelo Contratante por não cumprimento.
11.4 A Garantia de Proposta das Consultoras cujas propostas não sejam selecionadas serão devolvidas após a assinatura do contrato.
11.5 A Garantia de Proposta poderá ser executada se:
(a) uma Consultora retirar sua proposta durante o período de validade da proposta especificado pelo Concorrente no Formulário Carta de Apresentação da Proposta, salvo o estipulado nas IAC 13.6; ou
(b) a Consultora selecionada:
⮚ (i) não assinar o contrato em conformidade com as IAC 33;
⮚ (ii) não fornecer a Garantia de Execução do Contrato em conformidade com as IAC 36.
11.6 A Garantia de Proposta de uma JVCA deverá ser emitida em nome de JVCA que apresentar a proposta. Se a JVCA não estiver legalmente constituída no momento de apresentar a proposta, a Garantia de Proposta deverá estar em nome de todos os futuros participantes.
12. Apenas uma Proposta
12.1 A(s) Consultora(s) (incluindo os membros de qualquer JVCA) deverão apresentar somente uma proposta, seja em seu próprio nome ou como parte de uma JVCA em uma outra proposta. Se uma Consultora, incluindo os membros de qualquer JVCA, apresentar ou participar em mais de uma proposta, todas essas propostas serão desqualificadas e rejeitadas. Todavia, isto não limita a participação de um mesmo Subconsultor ou membros da equipe da Consultora de participar como pessoal de Equipe Chave e ou de Equipe de Apoio em mais de uma proposta, quando as circunstâncias o justificarem e estiver assim estabelecido nos DDL.
13. Validade da Proposta
13.1 Os DDL indicam o período durante o qual a Proposta da Consultora permanecerá válida a partir do prazo final estabelecido para a apresentação das Propostas.
13.2 Durante esse período, a Consultora deverá manter a sua Proposta original sem qualquer alteração, incluindo a disponibilidade dos Profissionais da Equipe Chave, os preços propostos e o preço total.
13.3 Se ficar estabelecido que qualquer Profissional da Equipe Chave indicado na Proposta da Consultora não estava disponível no momento da submissão da Proposta ou foi incluído na Proposta sem a confirmação do Profissional, tal Proposta será desqualificada e rejeitada para avaliação posterior e poderá estar sujeita às sanções de acordo com as IAC 5.
Prorrogação do Período de Validade
13.4 O Contratante fará todo o possível para que as negociações estejam concluídas dentro do período de validade das propostas. Entretanto, em caso de necessidade, o Contratante pode solicitar, por escrito, que todas as Consultoras que tenham apresentado Propostas dentro do prazo final de submissão que prorroguem os períodos de validade das mesmas.
13.5 Se a Consultora concordar com a referida prorrogação, ela deverá ser feita sem qualquer alteração na Proposta original e com a confirmação da disponibilidade dos Profissionais da Equipe Chave.
13.6 A Consultora tem o direito de recusar a prorrogação da validade de sua Proposta; nesse caso essa Proposta não será mais avaliada.
Substituição dos Profissionais da Equipe Chave
13.7 Se qualquer um dos Profissionais da Equipe Chave se tornar indisponível devido a prorrogação do período de validade da proposta, a Consultora deverá apresentar por escrito uma justificativa adequada e uma evidência satisfatória ao Contratante junto com uma solicitação de substituição. Nesse caso, o Profissional da Equipe Chave substituto deverá possuir qualificações e experiência iguais ou superiores ao Profissional anterior originalmente
proposto. Entretanto, a pontuação da proposta técnica permanecerá a mesma, baseada na avaliação do CV do Profissional da Equipe Chave anterior.
13.8 Se a Consultora falhar na substituição do Profissional da Equipe Chave com qualificações iguais ou superiores, ou se as razões ou justificativas apresentadas para a substituição não forem aceitas pelo Contratante, tal Proposta será rejeitada com uma não objeção prévia do FONPLATA.
Subcontratação
13.9 A Consultora não poderá subcontratar a totalidade dos Serviços a menos que esteja indicado de forma diversa nos DDL.
14. Esclarecimentos e Adendos ao Edital
14.1 A Consultora poderá solicitar um esclarecimento sobre qualquer parte do Edital dentro do prazo indicado nos DDL e antes do prazo final estabelecido para a apresentação das propostas. Qualquer solicitação de esclarecimento deverá ser enviada por escrito ou por meios eletrônicos padronizados ao endereço indicado nos DDL. O Contratante responderá por escrito ou por meios eletrônicos padronizados essas solicitações e enviará uma cópia de sua resposta (incluindo uma explicação da consulta, mas sem identificar sua procedência) a todas as Consultoras participantes. Se o Contratante considerar necessário alterar o Edital como resultado do esclarecimento solicitado, deverá fazê-lo seguindo os procedimentos abaixo indicados.
14.1.1 Em qualquer momento antes do prazo final estabelecido para a apresentação das propostas, o Contratante pode alterar o Edital emitindo um adendo por escrito ou por meios eletrônicos padronizados. O adendo deverá ser enviado a todas as Consultoras concorrentes e será obrigatório para elas. As Consultoras concorrentes deverão confirmar por escrito o recebimento de todos os adendos.
14.1.2 O Contratante poderá prorrogar o prazo para a apresentação das propostas se o adendo for substancial, a fim de conceder tempo suficiente às Consultoras concorrentes para preparação de suas Propostas.
14.2 A Consultora pode apresentar uma Proposta modificada ou uma modificação de qualquer parte dela a qualquer tempo antes do prazo final estabelecido para a apresentação das Propostas. Nenhuma modificação na Proposta Técnica ou Financeira será aceita após o prazo final.
15. Preparação das Propostas - Considerações Específicas
15.1 Ao preparar sua Proposta a Consultora deverá prestar especial atenção ao seguinte:
15.1.1 O Contratante pode indicar nos DDL o número estimado de tempo para os Profissionais da Equipe Chave (expresso em pessoas-mês) ou a estimativa do custo total dos serviços feita
pelo Contratante. A estimativa é indicativa e a Proposta deverá basear-se na própria estimativa da Consultora.
15.1.2 Se estiver estabelecido nos DDL, a Consultora deverá incluir em sua Proposta pelo menos a mesma quantidade de tempo (na mesma unidade indicada nos DDL) para os Profissionais da Equipe Chave, na falha nesse procedimento a Proposta Financeira será ajustada com o propósito de comparação das propostas e da decisão de adjudicação do contrato de acordo com os procedimentos estabelecidos nos DDL.
16. Formato e Conteúdo da Proposta Técnica
16.1 A Proposta Técnica deverá ser preparada com a utilização dos Formulários Padrão fornecidos na Seção 3 do Edital.
16.2 A Proposta Técnica não deverá incluir qualquer informação financeira. Uma Proposta Técnica que contenha informação financeira será declarada como não adequada.
17. Proposta Financeira e de Habilitação
17.1 A Proposta Financeira deverá ser preparada com a utilização dos Formulários Padrão fornecidos na Seção 4 do Edital. Deverá listar todos os custos associados aos trabalhos, incluindo:
(a) a remuneração dos Profissionais da Equipe Chave e da Equipe de Apoio; e
(b) as despesas reembolsáveis indicadas nos DDL.
17.2 A Proposta Financeira deverá também conter toda a documentação de qualificação e pós- qualificação solicitada no Formulário FIN-10, Pós-qualificação dos Concorrentes, Seção 4 - Proposta Financeira - Formulários Padrão.
Reajustamento de Preços
17.3 O valor do contrato deverá ser reajustado após 12 (doze) meses, contados da data final estabelecida para a apresentação da proposta, conforme especificado nos DDL.
Impostos
17.4 A Consultora, seus Subconsultores e Especialistas são responsáveis por atender a todas as obrigações fiscais que se originem do Contrato, a menos que estiver estabelecido de forma diferente nos DDL.
17.4.1 A Consultora será responsável junto ao fisco pelo processamento do pagamento dos impostos, salvo nos casos em que exista a obrigação legal de retenção na fonte pela Contratante.
17.4.2 Informações sobre os impostos e tributos no Brasil constam dos DDL. Moedas da Proposta
17.5 A Consultora pode cotar o preço de seus Serviços na moeda ou nas moedas conforme
estabelecido nos DDL.
17.5.1 O Contratante pode solicitar que as Consultoras esclareçam a necessidade dos gastos em moeda estrangeira e demonstrem que os valores incluídos nos preços, se exigido nos DDL, são razoáveis e estão de acordo com a Subcláusula acima.
17.5.2 As Propostas Financeiras devem ser cotadas em Real para todos os custos locais, caso solicitado nos DDL.
17.5.3 Uma discriminação detalhada das exigências de moeda estrangeira deve ser fornecida pelas Consultoras (Seção 4, Formulário FIN 6 - Estimativa das Exigências em Várias Moedas).
Moeda do Pagamento
17.6 O pagamento de acordo com o Contrato será feito na moeda ou moedas na qual o pagamento é solicitado na Proposta.
C. APRESENTAÇÃO, ABERTURA E AVALIAÇÃO
18. Apresentação, Selo e Marcação das Propostas
18.1 A Consultora deverá apresentar uma Proposta completa e assinada contendo os documentos e formulários de acordo com as IAC 10 (Documentos que Compõem a Proposta). A apresentação pode ser feita pelo correio ou em mãos. Caso especificado nos DDL, a Consultora terá a opção de apresentar sua Proposta por meios eletrônicos.
18.2 Um representante autorizado da Consultora deverá assinar os originais das cartas de apresentação das propostas nos formatos requeridos para a Proposta Técnica, e caso aplicável, para a Proposta Financeira, devendo rubricar todas as páginas de ambos os documentos. A autorização deverá estar respaldada mediante uma procuração outorgada por escrito anexada à Proposta Técnica.
18.3 Uma Proposta apresentada por uma JVCA deverá ser assinada por todos os membros de forma a ser legalmente obrigatória para todos eles ou por um representante autorizado apresentando uma procuração outorgada por escrito assinada por cada representante autorizado de cada um dos membros.
18.4 Quaisquer modificações, revisões, entrelinhas, rasuras, ou substituições serão válidas apenas se estiverem assinadas ou rubricadas pela pessoa que assina a Proposta.
18.5 A Proposta assinada deverá ser identificada como “Original” e as suas cópias marcadas como “Cópia”, conforme o caso. O número de cópias está indicado nos DDL. Todas as cópias deverão ser produzidas do original assinado. Se houver discrepâncias entre o original e as cópias, o original prevalecerá.
18.6 O original e todas as cópias da Proposta Técnica deverão ser colocados dentro de um envelope no 1 selado, claramente marcado como “Proposta Técnica”, contendo as informações solicitadas nos DDL 18.6.
18.7 Da mesma forma, o original e todas as cópias da Proposta Financeira e Habilitação deverá ser colocado dentro de um envelope no 2 selado, claramente marcado como “Proposta Financeira” contendo as informações solicitadas nos DDL 18.7.
18.8 Os envelopes selados contendo as Propostas (i) Técnica e (ii) Financeira deverão ser colocados em um envelope externo selado. Esse envelope externo deverá conter as informações solicitadas nos DDL 18.8.
18.9 Se os envelopes e os pacotes com a Proposta não estiverem selados e marcados conforme solicitado o Contratante não assumirá responsabilidade alguma pelo extravio, perda ou abertura antecipada da Proposta.
18.10 A Proposta ou suas modificações deverão ser enviadas para o endereço indicado nos DDL e recebidas pelo Contratante até o fim do prazo final estabelecido para a apresentação das Propostas indicado nos DDL, ou qualquer prorrogação desse prazo final. Qualquer Proposta ou suas modificações recebidas pelo Contratante após o prazo final será declarada como Proposta atrasada e rejeitada, sendo imediatamente devolvida sem ser aberta.
18.11 O prazo final para a apresentação das propostas está indicado nos DDL 18.11.
19. Contatos
19.1 Desde o momento de abertura das Propostas até o momento de publicação da adjudicação do Contrato, se uma Consultora desejar um contato com o Contratante sobre qualquer assunto relacionado com o processo de seleção, ele deverá fazê-lo apenas por escrito.
20. Abertura das Propostas Técnicas
20.1 A abertura das propostas será feita por uma Comissão de Julgamento especialmente designada pelo Contratante, formada por representantes especializados, especialmente designados para esses efeitos.
20.2 A Comissão de Julgamento do Contratante conduzirá a abertura das Propostas Técnicas na presença dos representantes autorizados das Consultoras concorrentes que desejarem assistir (pessoalmente ou online, se esta opção estiver indicada nos DDL), imediatamente após o prazo final estabelecido para a apresentação das propostas. A data de abertura, hora e o endereço
estão indicados nos DDL. Os envelopes com a Proposta Financeira permanecerão lacrados e guardados com segurança com o pessoal credenciado do Contratante até que sejam abertos de acordo com as IAC 23.
20.3 Quando da abertura das Propostas Técnicas será lido em voz alta:
(a) o nome e o país da Consultora ou, no caso de uma JVCA, o nome da JVCA, o nome da empresa líder e os nomes e países de todos os membros;
(b) a existência ou falta de um envelope devidamente lacrado contendo a Proposta Financeira e Habilitação;
(c) quaisquer modificações de Proposta apresentadas antes do prazo final estabelecido para a apresentação das Propostas; e
(d) qualquer outra informação considerada apropriada ou conforme indicado nos DDL.
21. Avaliação das Propostas
21.1 De acordo com as disposições das IAC 16.1, os avaliadores das Propostas Técnicas não terão acesso às Propostas Financeiras até que a avaliação técnica esteja concluída e o FONPLATA emita a sua “não objeção”, caso aplicável.
21.2 Não é permitido à Consultora de forma alguma alterar ou modificar sua Proposta após o prazo final estabelecido para a apresentação das Propostas, exceto conforme for permitido de acordo com as IAC 13.7. Durante a avaliação das Propostas, o Contratante conduzirá a avaliação das mesmas com base somente nas Propostas Técnica e Financeira apresentadas.
21.3 Não será desclassificada automaticamente a proposta de uma Consultora que não tenha apresentado informação completa, quer por omissão involuntária, quer por que o requisito não esteja claramente estabelecido no Edital. Sempre que se trate de erros e omissões de natureza sanável, geralmente tratando de questões relacionadas à constatação de dados, informações de tipo histórico (por exemplo: experiência específica e currículos), a Comissão de Julgamento permitirá que a Consultora, num prazo indicado no pedido de esclarecimento, forneça a informação omitida ou corrija o erro sanável. Em nenhuma hipótese se permitirá que a Consultora corrija erros ou omissões que alterem a substância de sua proposta (por exemplo: Adequação da Metodologia e Plano de Trabalho propostos em resposta aos TDR) ou os preços apresentados.
22. Avaliação das Propostas Técnicas
22.1 O comitê de avaliação do Contratante avaliará as Propostas Técnicas com base no cumprimento dos Termos de Referência e ao Edital, aplicando os critérios e subcritérios de avaliação e o sistema de pontos especificados nos DDL. Cada Proposta adequada receberá uma pontuação técnica. Será rejeitada a Proposta que nesta etapa não corresponda a aspectos importantes do Edital ou não consiga obter a pontuação técnica mínima indicada nos DDL.
23. Abertura Pública e Avaliação das Propostas Financeiras
23.1 Uma vez que a avaliação técnica tenha sido finalizada e o FONPLATA haja emitido sua não objeção (se for o caso), o Contratante notificará aquelas Consultoras cujas propostas não cumpriram com os termos do Edital e dos TDR ou não obtiveram a pontuação técnica mínima de qualificação (e fornecerá as mesmas informação relacionada a pontuação técnica total da Consultora, assim como a pontuação obtida em cada critério e subcritério) que suas Propostas Financeiras serão devolvidas sem terem sido abertas após a conclusão do processo de seleção e da assinatura do Contrato. O Contratante simultaneamente deverá notificar as Consultoras que alcançaram a pontuação técnica mínima de qualificação e informá-las da data, hora e local de abertura das Propostas Financeiras. A data de abertura deverá ser marcada com antecedência suficiente para possibilitar às Consultoras fazerem os preparativos necessários para comparecer à abertura. O comparecimento das Consultoras à abertura das Propostas Financeiras (pessoalmente, ou online, se esta opção estiver indicada nos DDL) é opcional e por escolha da Consultora.
23.2 As Propostas Financeiras e de Habilitação serão abertas pelo comitê de avaliação do Contratante na presença dos representantes daquelas Consultoras cujas propostas alcançaram a pontuação técnica mínima de qualificação. Quando da abertura serão lidos em voz alta os nomes das Consultoras e as notas técnicas gerais, incluindo a discriminação por critério. As Propostas Financeiras serão então inspecionadas para confirmar que elas permaneceram seladas e fechadas. Essas Propostas Financeiras serão então abertas e os preços totais lidos em voz alta e registrados em ata. Cópias da ata deverão ser encaminhadas a todas as Consultoras que apresentaram Proposta e ao FONPLATA.
24. Correção de Erros
24.1 Se um contrato com Base no Tempo for o aplicável ao edital, o comitê de avaliação do Contratante:
(a) corrigirá quaisquer erros de computação ou aritméticos, e
(b) ajustará os preços no caso dos mesmos não refletirem todos os insumos incluídos para as respectivas atividades ou aspectos contidos na Proposta Técnica.
24.2 No caso de discrepância entre:
(a) um valor parcial (subtotal) e o valor total, ou
(b) entre o valor obtido pela multiplicação do preço unitário pela quantidade e o preço total, ou
(c) entre palavras e cifras, os primeiros prevalecerão.
24.3 No caso de discrepância entre as Propostas Técnica e Financeira na indicação de
quantidades de insumos, a Proposta Técnica prevalecerá e o comitê de avaliação do Contratante deverá corrigir a quantidade indicada na Proposta Financeira de forma a fazê-la consistente com o indicado na Proposta Técnica, aplicando o preço unitário específico incluído na Proposta Financeira a quantidade corrigida e corrigindo o preço total da Proposta.
Proposta de Preços Anormalmente Baixa
24.4 Verifica-se a ocorrência de uma proposta de preços anormalmente baixa quando o valor da proposta, em combinação com outros elementos da mesma, parece excessivamente baixo na medida em que o preço enseja dúvidas significativas quanto à capacidade da Consultora para executar o contrato pelo montante oferecido.
24.5 No caso do Contratante identificar uma proposta potencialmente anormalmente baixa, o mesmo deverá solicitar esclarecimentos por escrito à Consultora, incluindo análise detalhada desse preço em relação ao objeto e alcance do Contrato, a metodologia proposta, o cronograma de execução, a atribuição de riscos e responsabilidades e qualquer outro requisito dos Documentos de Licitação.
Avaliação Final
24.6 Depois da avaliação da informação apresentada pelo Concorrente e da análise detalhada do preço pelo Contratante, o Contratante poderá, conforme corresponda:
(a) aceitar a Proposta; ou
(b) exigir que o montante da Garantia de Execução seja aumentado por conta do Concorrente para um nível que não exceda 100% (cem por cento) da diferença com o Orçamento Base da licitação; ou
(c) recusar a Proposta.
25. Impostos
25.1 A avaliação feita pelo Contratante das Propostas Financeiras das Consultoras excluíra os impostos e tributos existentes no Brasil, conforme as instruções contidas nos DDL.
26. Conversão para uma Única Moeda
26.1 Com o propósito de avaliar as propostas, os preços serão convertidos para uma única moeda utilizando-se das taxas de câmbio de venda, fonte e data indicadas nos DDL.
27. Avaliação Combinada Qualidade e Custo
27.1 No caso da SBQC, a nota final é calculada ponderando as notas técnica e financeira e adicionando-as de acordo com a fórmula e as instruções contidas nos DDL. A Consultora que
obtiver a maior nota final (combinação das notas técnica e financeira) será convidada para as negociações.
D. PÓS-QUALIFICAÇÃO DO CONCORRENTE
28. Pós-qualificação
28.1 O Contratante determinará, a seu critério, se a Consultora selecionada como o que apresentou a proposta com a maior Nota Final; e está substancialmente adequada e habilitada para executar o Contrato de maneira satisfatória.
28.2 Essa determinação será baseada no exame da prova documental de pós-qualificação da Consultora que este apresentar, em conformidade com o Formulário FIN-10 da Seção 4. A determinação não levará em conta as qualificações de outras empresas, como as filiais da Consultora, as matrizes, filiais, subcontratados (distintos dos subcontratados especializados se for permitido no Edital, ou qualquer outra empresa (s) diferente do Concorrente).
28.3 Uma determinação afirmativa é condição para adjudicação à Consultora. Uma determinação negativa resultará na desqualificação da proposta da Consultora e, caso em que o Contratante passará ao exame da Consultora seguinte, com a segunda maior Nota Final e para determinar as respectivas qualificações do mesmo para executar o contrato de maneira satisfatória.
E. NEGOCIAÇÕES DO CONTRATO
29. Negociações
29.1 As negociações serão realizadas na data e no endereço indicados nos DDL com os representantes autorizados da Consultora que deverão apresentar uma procuração escrita com poderes para negociar e assinar o Contrato em nome da Consultora.
29.2 O Contratante preparará atas das negociações que serão assinadas pelo Contratante e pelo representante autorizado da Consultora.
Disponibilidade da Equipe Chave
29.3 A Consultora convidada deverá confirmar a disponibilidade de todo Profissional da Equipe Chave incluído na Proposta como um pré-requisito para as negociações ou, caso aplicável, a substituição de acordo com as IAC 12.7. A falha na confirmação da disponibilidade dos Profissionais da Equipe Chave poderá resultar na rejeição da Proposta da Consultora e o Contratante procederá ao início das negociações do Contrato com a próxima Consultora classificada.
29.4 Não obstante o texto acima, a substituição de Profissionais da Equipe Chave durante as negociações poderá ser considerada se a mesma se deve unicamente a circunstâncias fora de controle razoável e não previsíveis pela Consultora, incluído, mas não se limitando a morte ou incapacidade médica. Nesses casos, a Consultora deverá oferecer um Profissional da Equipe Chave dentro do prazo especificado na carta de convite para negociar o Contrato, que deverá possuir qualificações e experiência equivalentes ou superiores que as do candidato original.
Negociações Técnicas
29.5 As negociações incluem discussões sobre os Termos de Referência (TDR), a metodologia proposta, os insumos a serem fornecidos pelo Contratante, as condições especiais do Contrato, e finalmente a “Descrição dos Serviços” parte do Contrato. Essas discussões não deverão alterar substancialmente o escopo original dos serviços de acordo com os TDR ou os termos do contrato, muito menos a qualidade do produto final, seus preços e sem afetar a relevância da avaliação inicial.
Negociações Financeiras
29.6 As negociações incluem o esclarecimento sobre as obrigações tributárias da Consultora no Brasil e como isso irá figurar no Contrato.
29.7 Não poderão ser feitas negociações sobre os preços unitários, exceto quando as tarifas de remuneração dos Profissionais da Equipe Chave e da Equipe de Apoio oferecidas forem muito mais altas que as tarifas cobradas normalmente pelas consultoras para contratos similares. Nesse caso, o Contratante pode pedir esclarecimentos e, se as tarifas forem muito altas, solicitar uma alteração nessas tarifas após consultar o FONPLATA.
30. Conclusão das Negociações
30.1 As negociações serão concluídas com uma análise do Contrato preliminar, que será então rubricado pelo Contratante e pelo representante autorizado da Consultora.
30.2 Se as negociações fracassarem, o Contratante deverá informar à Consultora por escrito sobre as questões pendentes e os desacordos e permitir uma oportunidade final de resposta por parte da Consultora. Se o desacordo persistir, o Contratante deverá encerrar as negociações informando à Consultora de tais motivos. Após ter obtido a não objeção do FONPLATA, o Contratante convidará a Consultora que tenha obtido a segunda maior Nota Final para negociação do Contrato. Uma vez que tenha iniciado as negociações com essa última Consultora, o Contratante não poderá reabrir as negociações anteriores.
F. ADJUDICAÇÃO E ASSINATURA DO CONTRATO 31 Critérios para Adjudicação
31.1 O Contratante fará a adjudicação à Consultora cuja proposta tenha sido considerada como substancialmente adequada aos termos do Edital e que tenha a maior Nota Final, desde que tal Concorrente tenha sido considerado:
(a) elegível segundo os termos das IAC 6; e
(b) pós-qualificado segundo os termos do Formulário FIN-10 da Seção 4.
32. Direito do Contratante de Aceitar Qualquer Proposta e de Rejeitar Qualquer Uma ou Todas as Propostas
32.1 O Contratante se reserva o direito de, nos termos do Edital, aceitar ou rejeitar qualquer proposta, ou cancelar o processo de licitação, a qualquer tempo antes da adjudicação do Contrato sem que do cancelamento decorra qualquer direito à indenização às Consultoras.
33. Carta de Aceitação e Assinatura do Contrato
33.1 O Contratante enviará a Carta de Aceitação e o Termo de Contrato, constantes da Seção 9 - Formulários do Contrato, devidamente preenchidos à Consultora que tiver apresentado a proposta vencedora num prazo máximo de 21 (vinte e um) dias contados da data de Carta de Aceitação.
33.2 O Concorrente que teve sua proposta adjudicada, deverá assinar e datar o Contrato e devolvê-lo ao Contratante dentro de 21 (vinte e um) dias, contados da data do seu recebimento, salvo se estabelecido prazo diferente nos DDL.
34 Recursos Administrativos
34.1 Caberá recurso administrativo das decisões emanadas da Comissão de Julgamento, em quaisquer das etapas da presente licitação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado da divulgação da decisão.
34.2 O recurso deverá ser protocolizado no endereço indicado nos DDL.
34.3 O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da Comissão de Julgamento, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informados, devendo, neste caso a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
34.4 Interposto, o recurso será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
34.5 O recurso, nos casos de habilitação ou inabilitação da licitante e julgamento das propostas, tem efeito suspensivo.
34.6 Somente serão considerados os recursos devidamente fundamentados que estiverem dentro do prazo estabelecido nas IAC 34.1.
34.6.1 A petição de recurso deverá ser instruída com a descrição pormenorizada dos fatos, a decisão objeto da controvérsia e as razões da discordância da Consultora.
34.7 Recursos encaminhados via fax ou e-mail só terão eficácia se o original for entregue no endereço indicado nos DDL, necessariamente, até 05 (cinco) dias da data do término do prazo recursal.
34.8 Os Concorrentes poderão alertar a Contratante, com cópia ao FONPLATA, quando considerarem que: (a) as cláusulas e/ou especificações técnicas constantes deste Edital restringem a concorrência e/ou que (b) conferem vantagem injusta a um ou vários concorrentes (xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx).
35. Publicidade e Início dos Trabalhos
35.1 Ao concluir as negociações, o Contratante deverá obter a não objeção do FONPLATA à minuta do contrato negociado, caso aplicável, assinará o contrato, publicará a informação sobre a adjudicação conforme as instruções contidas nos DDL e prontamente notificará as outras Consultoras concorrentes.
35.2 Espera-se que a Consultora inicie a execução dos trabalhos na data e no local especificados nos DDL.
36. Garantia de Execução
36.1 No prazo de 21 (vinte e um) dias do recebimento da Carta de Aceitação (caso não indicado de forma diferente nos DDL), a Consultora vencedora deverá fornecer a Garantia de Execução, de acordo com a Cláusula 51 das Condições Gerais do Contrato, na forma prevista no Edital ou outra forma aceita pelo Contratante.
36.2 O não cumprimento do disposto nas IAC 35.2 e/ou 36.1 constituirá motivo suficiente para que seja cancelada a adjudicação que lhe foi feita, ensejando a execução da Garantia de Proposta. Neste caso o Contratante poderá adjudicar o objeto da licitação à Consultora que se seguir na ordem de classificação, respeitadas as condições de sua proposta, ou proceder a uma nova licitação.
36.3 Uma vez recebida da Consultora vencedora a Garantia de Execução, de acordo com as
IAC 36.1, o Contratante liberará e restituirá as Garantias de Proposta apresentadas pelas demais Consultoras.
SEÇÃO 2 - DADOS DA LICITAÇÃO (DDL)
Número da Cláusul a das IAC | Informações Específicas |
A - Disposições Gerais | |
IAC 2.1 | Introdução Nome do Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA - ES Método de Seleção: Seleção Baseada na Qualidade e Custo (SBQC) de acordo com a Política para a Aquisição de Bens, Obras e Serviços em Operações Financiadas pelo FONPLATA. |
IAC 2.2 | Nome dos Serviços: Contratação de empresa de Engenharia Consultiva para a prestação de serviços especializados de Supervisão de Obras e Revisão de Projetos em apoio às atividades da Unidade de Gerenciamento do Programa de Requalificação Urbana e Melhorias Ambientais de Vila Velha ES |
IAC 2.3 | Será realizada uma reunião prévia antes da apresentação das propostas: Xxx. De caráter não Obrigatório às empresas interessadas. A reunião será realizada de maneira virtual na data e horário descrito abaixo através de link a ser disponibilizado às empresas que solicitarem por meio de cadastro prévio pelo endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx até 03 (três) dias úteis anteriores ao dia estipulado. A Comissão Especial de Licitação - SEMPLAPE não se responsabiliza por falhas que possam ocorrer durante a transmissão da reunião. Data: 26/10/2021 Hora: 10h00min - Horário de Brasília |
IAC 2.4 | O Contratante fornecerá insumos, dados de projetos, relatórios etc. de forma a facilitar a preparação das Propostas: Estudos e Dados Disponíveis estarão no site da licitação através do endereço: |
IAC 3.2.1 | Conflito de Interesse Não existem outros tipos de conflitos de interesse. |
IAC 4.1 | Não se Aplica |
B - Preparação das Propostas | |
IAC 10.1 | Documentos que Compõem a Proposta A Proposta compreenderá o seguinte: Envelope no 1 Interno com a Proposta Técnica: (1) Procuração ou documento equivalente (contrato social) dando poderes para assinar a Proposta; (2) TEC-1 - Apresentação da Proposta Técnica; (3) TEC-2A - Organização da Consultora; (4) TEC-2B - Experiência da Consultora: Quadro Resumo; (5) TEC-3 - Comentários ou Sugestões sobre os Termos de Referência, o Pessoal de Contrapartida e as Instalações a Serem Fornecidas pelo Contratante; (6) TEC-4 - Descrição do Enfoque Técnico, Metodologia e Plano de Trabalho e Organização e Dotação de Pessoal em Resposta aos Termos de Referência; (7) TEC-5 - Cronograma dos Trabalhos e Plano de Entrega dos Produtos; (8) TEC-6 - Composição da Equipe e Atribuição de Responsabilidade; (9) TEC-7 - Currículos (CV) da Equipe Chave; (10) TEC-7A - Relação dos Atestados da Equipe Chave; (11) TEC-8 - Cronograma de Permanência de Pessoal; e (12) TEC-9 - Código de Conduta. |
Envelope no 2 Interno com a Proposta Financeira: (1) FIN-1 - Apresentação da Proposta Financeira; (2) FIN-2 - Resumo de Preços; (3) FIN-3 - Discriminação da Remuneração; (4) FIN-4 - Discriminação das Despesas Reembolsáveis; (5) FIN-5 - Serviços de Campo; (6) FIN-6 - Estimativa das Exigências em Várias Moedas; (7) FIN-7 - Garantia Bancária de Manutenção de Proposta (Incondicional); (8) FIN-8 - Garantia de Manutenção de Proposta (Fiança); (9) FIN-9 - Declaração sobre o Trabalho de Menor; e (10) FIN-10 - Documentação de Pós-qualificação dos Concorrentes. |
Além dos formulários acima, a planilha orçamentária deverá ser apresentada também em CD-R, no programa ORÇAMAG. Esse programa poderá ser obtido gratuitamente no Laboratório de Orçamento do Centro Tecnológico da UFES, através do telefone nº (00) 0000-0000 / (00) 00000-0000 informando o número do CNPJ da empresa. | |
IAC 11.1 | Garantia de Proposta A emissão da Garantia de Proposta deverá ser em favor de: Município de Vila Velha - Sec. Municipal de Planejamento e Projetos Estruturantes XX Xxxxx Xxxxxxxxxx 000 - Xxxxxxxxx - Xxxx Xxxxx XX - CEP 29.102-915 CNPJ 27.165.554/0023-00 |
IAC 11.2 | Montante da Garantia de Proposta Valor da Garantia de Proposta: R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) |
IAC 11.2 (a) | Será admitido, também, Seguro Garantia, conforme CIRCULAR SUSEP Nº 477, de 30 de setembro de 2013, desde que respeitadas as condições de execução da garantia indicadas no Subitem 11.5 da Seção1 (IAC). |
IAC 12.1 | Apenas uma Proposta A participação de Subconsultores, Profissionais da Equipe Chave e da Equipe de Apoio em mais de uma Proposta é permitida? Não, caso seja apresentado as concorrentes serão desclassificadas. |
IAC 13.1 | Validade da Proposta As Propostas deverão permanecer válidas por 60 (sessenta) dias corridos depois da data final estabelecida de apresentação das propostas. |
IAC 13.9 | Subcontratação 13.9.1 - A CONTRATADA não poderá ceder ou sub contratar, total ou parcialmente, os serviços objeto deste Contrato sem que haja prévia autorização por escrito do CONTRATANTE, sendo admissível a cessão ou subcontratação parcial do serviço objeto deste contrato, no limite de até 30% (trinta por cento) do valor total contratado. 13.9.2 - Obriga-se a CONTRATADA a celebrar o respectivo contrato com a inteira obediência dos termos do contrato firmado com o CONTRATANTE, com preferência para micro e pequenas empresas, e sob sua inteira responsabilidade, reservando ainda ao CONTRATANTE o direito de, a qualquer tempo, dar por terminada a cessão ou a subcontratação sem que caiba à cessionária ou a subcontratada o direito de reclamar indenização ou prejuízo de qualquer espécie. |
IAC 14.1 | Esclarecimentos e Adendos ao Edital Esclarecimentos podem ser solicitados até 05 (cinco) dias antes do prazo final estabelecido para a apresentação das Propostas. A fonte de contato para a solicitação de esclarecimentos é: Comissão Especial de Licitações do Programa de Requalificação Urbana e Melhorias Ambientais, no horário das 08:00 às 17:00 horas de segunda à sexta-feira. E-mail: xxx.xxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx As respostas aos questionamentos e adendos ao edital serão disponibilizadas no site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx |
IAC 15.1.1 | Preparação das Propostas - Considerações Específicas Custo total estimado dos trabalhos: R$ 13.428.389,31 (treze milhões, quatrocentos e vinte e oito mil, trezentos e oitenta e nove reais e trinta e um centavos), incluindo os impostos. |
IAC 15.1.2 | A Proposta da Consultora deverá incluir o tempo-insumo mínimo para os Profissionais: pessoas-mês para cada profissional, conforme indicado no Formulário FIN-3 da Seção 4. A planilha orçamentária apresentada pelo Concorrente deverá respeitar obrigatoriamente os quantitativos da planilha disponibilizada pelo CONTRATANTE, devendo ainda, não ultrapassar os valores estimados, sob pena de sua proposta ser rejeitada. Apenas para a avaliação e a comparação das Propostas: se a Proposta incluir um número menor do que o tempo-insumo mínimo requerido, o tempo-insumo que faltar (expresso em pessoas-mês) será calculado conforme a seguir: O tempo-insumo que faltar será multiplicado pelo custo de remuneração mais alta de um Profissional da Equipe Chave na Proposta da Consultora e acrescentado ao valor total da remuneração. As Propostas que cotarem acima do tempo-insumo mínimo requerido não serão ajustadas. |
IAC 17.1 | Proposta Financeira Despesas Reembolsáveis Despesas com serviços gráficos Aluguel mensal de veículo tipo Gol 1.6 ou equivalente, sem motorista, inclusive combustível Passagens Aéreas Diárias de cidade Aluguel de Escritório |
Mobiliário Escritório Instrumental de Topografia | |
IAC 17.3 | Reajustamento de Preços O valor do contrato deverá ser reajustado após 12 (doze) meses, contados da data final estabelecida para a apresentação da proposta. |
IAC 17.4.2 | Impostos e Tributos Informações sobre os Impostos e Tributos no Brasil Na negociação do contrato serão tratados os seguintes impostos locais, para inclusão dos mesmos no valor do contrato a ser assinado, salvo comprovação tributária diversa pela Consultora: Para as empresas nacionais: PIS, COFINS e ISS. Para as empresas estrangeiras: ISS. Para as empresas estrangeiras: Deverá ser recolhido pelo Contratante que é o Contribuinte desses impostos, caso aplicáveis: CIDE, COFINS, PIS e IOF. O IRPJ e a CSSL não serão objeto de negociação visto sua natureza personalística. O Consultor é responsável pelo pagamento desses impostos. |
IAC 17.5 | Moedas da Proposta As Propostas Financeiras deverão ser cotadas nas seguintes moedas: A Consultora pode cotar o preço pelos seus Serviços em qualquer moeda totalmente conversível ou em 1 (uma) única moeda ou por meio da combinação de até 3 (três) moedas estrangeiras. |
IAC 17.5.1 | O Contratante solicita que as Consultoras esclareçam a necessidade dos gastos em moeda estrangeira e demonstrem que os valores incluídos nos preços são razoáveis. |
IAC 17.5.2 | As Propostas Financeiras devem ser cotadas em Real para todos os custos locais: Sim. |
C - APRESENTAÇÃO, ABERTURA E AVALIAÇÃO | |
IAC 18.1 | Apresentação, Selo, e Marcação das Propostas |
As Consultoras não tem a opção de enviar suas Propostas por meios eletrônicos. | |
IAC 18.5 | Original e Cópias A Consultora deverá apresentar: (a) Proposta Técnica: em um (1) via original; e (b) Proposta Financeira e de Habilitação: em uma (1) via original. Obs: Os documentos poderão ser apresentados em original ou autenticados pela Comissão Especial de Licitação/CEL - SEMPLAPE, em até 24h antes do prazo final para a apresentação das propostas (IAC 18.11). |
IAC 18.6 | Envelope no 1 - Proposta Técnica Nome dos Trabalhos: Serviços de Revisão de Projetos e Supervisão de Obras Número de Referência: LPI nº 002/2021 Nome da Consultora: [indicar] Endereço da Consultora: [indicar] AVISO: [“NÃO ABRIR ATÉ 11 DE NOVEMBRO DE 2021 ÀS 10H - HORÁRIO DE BRASÍLIA] |
IAC 18.7 | Envelope no 2 - Proposta Financeira Nome dos Trabalhos: Serviços de Revisão de Projetos e Supervisão de Obras Número de Referência: LPI nº 002/2021 Nome da Consultora: [indicar] Endereço da Consultora: [indicar] AVISO: [“Não abrir junto com a Proposta Técnica”] |
IAC 18.8 | Envelope Externo (contendo Envelope no 1 (Proposta Técnica) e Envelope no 2 (Proposta Financeira) Nome dos Trabalhos: Serviços de Revisão de Projetos e Supervisão de Obras Número de Referência: LPI nº 002/2021 |
Nome da Consultora: [indicar] Endereço da Consultora: [indicar] AVISO: [“NÃO ABRIR ATÉ 23 DE NOVEMBRO DE 2021 ÀS 10H - HORÁRIO DE BRASÍLIA] | ||
IAC 18.11 | Prazo Final para a Apresentação das Propostas: Data: 23 de novembro de 2021 Hora: às 10h - Horário de Brasília O endereço para a apresentação da Proposta é: Av. Xxxxx Xxxxxxxxxx, 000 - Xxxxx xx Xxxxxxxxx - Xxxx Xxxxx - XX CEP: 29.102-375 | |
IAC 20.2 | Abertura das Propostas Técnicas Existe a opção de abertura das Propostas Técnicas online: Não. A abertura será realizada no seguinte local: Sala de Licitações. Endereço: Av. Santa Leopoldina, 840 - Praia de Itaparica Andar, número da sala: 1º Andar. Cidade: Vila Velha - ES. País: Brasil Data: a mesma do prazo final de apresentação indicada na Cláusula 18.11 Hora: 10h - Horário de Brasília | |
IAC 22.1 | Avaliação das Propostas Técnicas Os critérios, subcritérios para a avaliação das Propostas Técnicas Completas constam no Anexo 01 da Seção 9 do Edital e o sistema de pontos será o expresso abaixo: | |
SISTEMA DE PONTOS | PONTOS | |
(a) Experiência Específica Relevante das Consultoras em relação à tarefa: | [20,00] | |
(i) Realização de Serviços de Supervisão e/ou Fiscalização de Obras de implantação/reabilitação de obras de infraestrutura urbana (terraplenagem, drenagem, pavimentação e urbanização) | 5,00 | |
(ii) Realização de Serviços de Supervisão e/ou Fiscalização de Obras de Construção ou Recuperação | 5,00 |
Estrutural ou de Ampliação de Obras de Arte Especiais | ||
(iii) Realização de Serviços de Supervisão e/ou Fiscalização Ambiental de Obras de implantação/reabilitação de obras de infraestrutura urbana (terraplenagem, drenagem, pavimentação e urbanização) | 5,00 | |
(iv) Realização de Elaboração de Projetos ou Serviços de Revisão ou Adequação de Projetos de Engenharia em Vias Urbanas | 5,00 | |
(b) Plano de Trabalho | [30,00] | |
(i) Relatório Técnico Permanente de Engenharia em serviços de implantação de obras de infraestrutura urbana (terraplenagem, drenagem, pavimentação e urbanização) | 15,00 | |
(ii) Consolidação de elementos de medição de obras e serviços de engenharia (exceto OAE, Contenções e Obras Especiais) e Inspeção e supervisão das condições de regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista | 15,00 | |
(c) Profissionais da Equipe Chave: Qualificações e Competência para a tarefa: | [50,00] | |
(i) Coordenador Geral | 14,00 | |
(ii) Profissional Pleno - Obras de Infraestrutura [5 (cinco) profissionais sendo 6 (seis) pontos por profissional] | 30,00 | |
(iii) Profissional Pleno - Serviços Ambientais | 6,00 | |
O Anexo 1 do Edital contém os Critérios de Avaliação das Propostas Técnicas. | ||
A Nota Técnica Mínima (Nt) requerida para se qualificar é 70 (setenta) pontos. Será desqualificada tecnicamente o Concorrente que não alcançar a Nota Técnica mínima de 10,00 (dez) pontos do quesito (a) Experiência Específica Relevante das Consultoras em relação à tarefa. | ||
IAC 26.1 | Conversão para uma Única Moeda A moeda para a conversão de todos os preços expressos em várias moedas em uma única moeda é: Real A fonte oficial da taxa de câmbio de venda é: Banco Central do Brasil A data da taxa de câmbio é: 7 (sete) dias antes da data final estabelecida para a apresentação das propostas. | |
IAC 27.1 | Avaliação Combinada Qualidade e Custo |
A proposta de preço receberá pontuação conforme fórmula abaixo, sendo que, a empresa ou consórcio que apresentar menor valor, obterá nota 100 (cem). NPP = 100 x MPVO P Onde: NPP = Nota da Proposta de Preço MPVO = Menor Preço Válido Ofertado P = Preço em Exame As notas finais das propostas de preços (NPP) terão até duas casas decimais. As notas calculadas serão arredondadas até os centésimos, consoantes à Norma da ABNT NBR 5891. Os pesos atribuídos às Propostas Técnica (NPT) e de Preço (NPP) são: NPT = 0,70; e NPP = 0,30. A nota final da proponente será conforme equação a seguir: NF = (70 x NPT) + (30 x NPP) 100 Onde: NF = Nota Final NPT = Nota da Proposta Técnica NPP = Nota da Proposta de Preço A classificação das proponentes será em ordem decrescente dos valores das Notas Finais (NF), sendo declarada vencedora a licitante que atingir a maior nota final. No caso de empate entre duas ou mais propostas, e após obedecido o disposto no §2º do art. 3º da Lei 8.666/93, a classificação se fará por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados. | |
E - Negociações do Contrato |
IAC 29.1 | Negociações Data e Endereço previstos para as negociações do Contrato: Data: 13 de dezembro de 2021. A ser informada à Consultora selecionada. Seguinte local: Sala de Licitações Endereço: Av. Santa Leopoldina, 840 - Praia de Itaparica - Vila Velha - ES Andar, número da sala: 1º Andar. Observação: A data prevista acima poderá sofrer alterações conforme o andamento do processo licitatório. Qualquer alteração na data a Comissão Especial de Licitação informará através do site da licitação xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis. |
F. ADJUDICAÇÃO E ASSINATURA DO CONTRATO | |
IAC 33.2 | Carta de Aceitação e Assinatura do Contrato O prazo máximo para a assinatura do contrato é de: 10 (dez) dias contados da data Carta de Aceitação. |
IAC 34.2 | Recursos Administrativos Os recursos deverão ser registrados no sistema oficial de protocolo da Prefeitura Municipal de Vila Velha no endereço xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx. |
IAC 35.1 | Publicidade e Início dos Trabalhos A informação sobre a adjudicação do Contrato após a conclusão das negociações e a assinatura do Contrato será publicada em: no site do FONPLATA e na página da Internet oficial do Contratante, além dos locais conforme a legislação local. A informação sobre a adjudicação incluirá o seguinte: (a) os nomes de todas as Consultoras que apresentaram propostas; (b) a pontuação técnica de cada Consultora; (c) o preço avaliado de cada Consultora; (d) a pontuação e colocação final das Consultoras; e (e) o nome da Consultora vencedora e o preço, duração e um sumário do escopo do contrato. |
A publicação será feita dentro de 01 (um) dia após a assinatura do contrato. | |
IAC 35.2 | Data Prevista e Local para o Início dos Serviços Data: Em até 5 (cinco) dias a partir da emissão da Ordem de Serviço (OS) pelo Contratante. Local: Município de Vila Velha - ES e locais indicados nos Termos de Referência (TDR), Anexo I, Seção 6. |
IAC 36.1 | Garantia de Execução O prazo máximo é de: 10 (dez) dias do recebimento da Carta de Aceitação. |
SEÇÃO 3 - PROPOSTA TÉCNICA - FORMULÁRIOS PADRÃO
[As Notas para as Consultoras mostradas entre colchetes [ ] fornecem orientação às Consultoras para a preparação de suas Propostas Técnicas e não deverão aparecer nas Propostas a serem apresentadas.]
Os Formulários Padrão deverão ser utilizados para a preparação da Proposta Técnica de acordo com as instruções fornecidas na Seção 1 - Instruções aos Concorrentes (IAC).
A Proposta Técnica deverá ser apresentada em 01 (uma) via, com a seguinte formatação geral: Fonte e paginação:
Fonte: Arial 12;
Folhas: A4 e A3, no caso de apresentação de planilhas, desenhos, gráficos e figuras; Espaçamento simples.
Capa:
Nome da empresa sendo que, em caso de consórcio, apresentar o nome do consórcio e as empresas vinculadas a ele;
Número do Edital; Objeto da Licitação. Sumário:
Número da página do início de cada item, sendo que os itens deverão estar sequencialmente relacionados com o apresentado nos Termos de Referência.
A Proposta Técnica deverá cumprir as seguintes exigências para análise da capacidade técnica pela Prefeitura Municipal de Vila Velha (PMVV):
Para análise e validação dos atestados apresentados pela empresa ou consórcio, é imprescindível o preenchimento do Formulário TEC-2 da Seção 3 do Edital.
Informações básicas nas declarações, atestados e certidões que deverão receber marca texto na COR AMARELA: nome do contratado e do contratante, identificação do objeto do contrato, nome do profissional, localização do serviço e serviço executado;
Para análise e validação dos atestados apresentados pelos profissionais da Equipe Chave, é imprescindível o preenchimento do Formulário TEC-7A da Seção 3 do Edital.
Poderá ser utilizado o mesmo documento comprobatório para atender a mais de um serviço requerido.
CONTEÚDO
FORMULÁRIO TEC-1 - APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA 43
FORMULÁRIO TEC-2 - ORGANIZAÇÃO E EXPERIÊNCIA DA CONSULTORA 45
FORMULÁRIO TEC-3 - COMENTÁRIOS OU SUGESTÕES SOBRE OS TERMOS DE REFERÊNCIA, O PESSOAL DE CONTRAPARTIDA E AS INSTALAÇÕES A SEREM FORNECIDAS PELO CONTRATANTE 47
FORMULÁRIO TEC-4 - PLANO DE TRABALHO 48
FORMULÁRIO TEC-5 - CRONOGRAMA DOS TRABALHOS E PLANO DE ENTREGA DOS PRODUTOS 50
FORMULÁRIO TEC-6 - COMPOSIÇÃO DA EQUIPE E ATRIBUIÇÃO DE RESPONSABILIDADE 51
FORMULÁRIO TEC-7 - CURRÍCULOS (CV) DA EQUIPE CHAVE 53
FORMULÁRIO TEC-7A - RELAÇÃO DOS ATESTADOS DA EQUIPE CHAVE 56
FORMULÁRIO TEC-8 - CRONOGRAMA DE PERMANÊNCIA DE PESSOAL 57
FORMULÁRIO TEC-9 - CÓDIGO DE CONDUTA 59
Lista de Verificação de Formulários Exigidos para Proposta Técnica
Exigência (√) | FORMULÁRIO | DESCRIÇÃO |
√ | TEC-1 | Formulário de Apresentação da Proposta Técnica. |
“√ “Caso aplicável | TEC-1 Apêndice | Se a Proposta for apresentada por uma joint venture, anexar um termo de compromisso de constituição ou um termo de acordo já existente. |
“√” Caso aplicável | Procuração | No formulário/formato pré-determinado. No caso de uma JVCA, várias procurações são requeridas: uma procuração para cada representante autorizado de cada membro da JVCA, e uma procuração para o representante do líder para representar todos os membros da JVCA |
√ | TEC-2 | Organização e Experiência da Consultora |
√ | TEC-2A | A. Organização da Consultora |
√ | TEC-2B | B. Experiência da Consultora: Quadro Resumo |
√ | TEC-3 | Comentários ou Sugestões sobre os Termos de Referência, o Pessoal de Contrapartida e as Instalações a Serem Fornecidas pelo Contratante |
√ | TEC-3A | A. Sobre os Termos de Referência |
√ | TEC-3B | B. Sobre o Pessoal de Contrapartida e as Instalações |
√ | TEC-4 | Plano de Trabalho |
√ | TEC-5 | Cronograma dos Trabalhos e Plano de Entrega dos Produtos |
√ | TEC-6 | Composição, Atribuições e Insumos dos Profissionais da Equipe |
√ | TEC-7 | Currículos dos Profissionais da Equipe Chave |
√ | TEC-7A | Relação de Atestados da Equipe Chave |
√ | TEC-8 | Cronograma de Permanência de Pessoal |
√ | TEC-9 | Código de Conduta |
Nota: Todas as páginas dos originais da Proposta Técnica deverão ser rubricadas pelo mesmo representante autorizado da Consultora que estará assinando a Proposta.
Formulário TEC-1 - Apresentação da Proposta Técnica
[Local, Data]
Para: [Nome e endereço do Contratante] Caros Srs:
Os abaixo-assinados oferecem o fornecimento dos serviços de consultoria para [inserir título dos serviços] em conformidade com o seu Edital [inserir data] e com nossa Proposta. [Selecionar o texto apropriado dependendo do método de seleção estabelecido no Edital: “Nós estamos apresentando a nossa proposta, que inclui esta Proposta Técnica e uma Proposta Financeira em um envelope selado em separado”.]
[Se a Consultora for uma JVCA, inserir o seguinte: Nós estamos apresentando nossa Proposta em associação/como um consórcio/como uma joint venture com: [inserir uma lista com os nomes completos e o endereço legal de cada membro, e indicando a empresa líder.]. Estamos anexando uma cópia [inserir: “um termo de compromisso de constituição de uma joint venture” ou, se a JVCA já estiver constituída, “do Termo Constituição da JVCA”] assinada por todos os membros participantes, com detalhes da possível estrutura legal e a confirmação da responsabilidade conjunta e solidária dos membros da referida JVCA.
OU
Se a Proposta da Consultora inclui Subconsultoras, inserir o seguinte: Nós estamos apresentando nossa Proposta com as seguintes firmas como Subconsultoras: [inserir uma lista com o nome completo e o endereço de cada Subconsultora]
Nós pelo presente declaramos que:
(a) Toda a informação e declarações fornecidas ou feitas nesta Proposta são verdadeiras e nós aceitamos que qualquer declaração ou informação falsa contida nessa Proposta pode levar a nossa desqualificação pelo Contratante e/ou sofrer sanções pelo FONPLATA;
(b) Nossa Proposta tem validade e permanece comprometendo-nos pelo prazo especificado nos DDL 12.1;
(c) Não temos conflito de interesses em conformidade com as IAC 3;
(d) Nós atendemos aos requisitos de elegibilidade conforme estabelecidos nas IAC 6, e confirmamos nosso entendimento quanto a nossa obrigação de acatar a política do FONPLATA relacionada às práticas proibidas de acordo com as IAC 5;
(e) Salvo conforme estabelecido nos DDL 12.1, nós nos comprometemos a negociar um Contrato com base nos Profissionais da Equipe Chave propostos. Nós aceitamos que a substituição dos Profissionais da Equipe Chave por razões que não aquelas estabelecidas nas IAC 12 e 28.4 pode resultar no encerramento das negociações do Contrato;
(f) Nossa Proposta compromete-nos e está sujeita a quaisquer modificações resultantes das negociações do Contrato;
(g) Não temos nenhuma sanção do FONPLATA ou de alguma outra Instituição Financeira Internacional;
(h) Usaremos os nossos melhores esforços para assistir ao FONPLATA nas suas investigações; e
(i) Concordamos que ao concorrer (e, se a adjudicação nos for feita, para executar o contrato), comprometemo-nos a observar as leis contra práticas proibidas, vigente no Brasil.
Nos comprometemos, caso a nossa Proposta seja aceita e o Contrato assinado, a iniciarmos os Serviços relacionados aos trabalhos até a data indicada nos DDL 30.2.
Entendemos que o Contratante não está obrigado a aceitar qualquer Proposta que o mesmo receba.
Assinatura Autorizada [com nome completo e rubrica]:
Nome e Cargo do Assinante:
Nome da Consultora (nome da empresa ou nome da JVCA):
Na qualidade
de:
Endereço:
Contato para Informações (fone e e-mail):
[para uma JVCA, cada um de seus membros deverá assinar ou apenas a empresa líder da JVCA, nesse caso uma procuração autorizando a assinatura em nome de todos os membros deverá ser anexada]
Formulário TEC-2 - Organização e Experiência da Consultora
Formulário TEC-2: uma breve descrição da organização da Consultora e um resumo da experiência recente da Consultora que seja mais relevante para o trabalho. No caso de uma joint venture, informações sobre trabalhos similares deverão ser fornecidas pelos membros. Para cada trabalho, o resumo deverá indicar os nomes dos Profissionais da Equipe Chave e dos Subconsultores que participaram, a duração dos trabalhos o valor do contrato (total e, se foi executado na forma de uma joint venture ou subconsultoria, o montante pago à Consultora), e o papel da Consultora na execução dos trabalhos.
A - Organização da Consultora
[Forneça aqui uma breve descrição dos antecedentes e da organização da sua empresa, e- no caso de uma joint venture - de cada membro para esses trabalhos.]
B - Experiência da Consultora
1. Listar apenas trabalhos similares anteriores concluídos com sucesso nos últimos 10 (dez) anos.
2. Listar apenas aqueles trabalhos para os quais a Consultora foi legalmente contratada como uma empresa ou como uma das empresas de uma joint venture. Os trabalhos realizados por Profissionais individuais da Consultora, trabalhando de forma particular ou por meio de outras firmas de consultoria não poderão ser considerados como experiência relevante da Consultora, ou dos membros ou das Subconsultoras, mas poderão ser atribuídos aos Profissionais em seus CV. A Consultora deverá estar preparada para comprovar a experiência mediante a apresentação de cópias dos respectivos documentos e referências, se solicitado pelo Contratante.
3. Os atestados deverão ser fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, comprovando os trabalhos executados pelo Concorrente;
4. Utilizar o Formulário apresentado a seguir.
Seção 3 - Proposta Técnica - Formulários Padrão
FORMULÁRIO TEC-2B - EXPERIÊNCIA DA CONSULTORA: QUADRO RESUMO
SERVIÇOS REQUERIDOS | TOTAL DE ATESTADOS APRESENTADOS | ATESTADO 1 | ATESTADO 2 | ATESTADO EXTRA | |||
PÁGINAS | No CAT | PÁGINAS | No CAT | PÁGINAS | No CAT | ||
Realização de Serviços de Supervisão de Obras de implantação/reabilitação de obras de infraestrutura urbana (terraplenagem, drenagem, pavimentação e urbanização) | |||||||
Realização de Serviços de Supervisão de Obras de Construção ou Recuperação Estrutural ou de Ampliação de Obras de Arte Especiais | |||||||
Realização de Serviços de Supervisão Ambiental de Obras de implantação/reabilitação de obras de infraestrutura urbana (terraplenagem, drenagem, pavimentação e urbanização | |||||||
Realização de Elaboração de Projetos ou Serviços de Revisão ou Adequação de Projetos de Engenharia Vias Urbanas |
Formulário TEC-3 - Comentários ou Sugestões sobre os Termos de Referência, o Pessoal de Contrapartida e as Instalações a Serem Fornecidas pelo Contratante
Formulário TEC-3: comentários e sugestões relacionados aos Termos de Referência (TDR) que possam melhorar a qualidade/efetividade dos trabalhos, e nas necessidades sobre o pessoal de contrapartida e as instalações, que serão fornecidos pelo Contratante, incluindo: suporte administrativo, espaço de escritório, transporte local, equipamento, dados etc.
A - Sobre os Termos de Referência (TDR)
[melhoramentos nos TDR, se houver]
B - Sobre o Pessoal de Contrapartida e as Instalações
[incluir comentários sobre o pessoal de contrapartida e as instalações a serem fornecidos pelo Contratante. Por exemplo, suporte administrativo, espaço de escritório, transporte local, equipamento, dados, relatórios antecedentes etc., se houver.]
Formulário TEC-4 - Plano de Trabalho
Formulário TEC-4: uma descrição plano de trabalho para a execução dos serviços, incluindo uma descrição detalhada da metodologia proposta.
(a) Relatório Técnico Permanente de Engenharia em serviços de implantação de obras de infraestrutura urbana (terraplenagem, drenagem, pavimentação e urbanização; e
(b) Consolidação de elementos de medição de obras de arte especiais (pontes e viadutos) ou estruturas especiais de contenção ou obras especiais e inspeção e supervisão das condições de regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista.
Deverá ser decorrente dos objetivos dos presentes Termos de Referência e abrangendo os temas abaixo:
Relatório Técnico Permanente de Engenharia em serviços de implantação de obras de infraestrutura urbana (terraplenagem, drenagem, pavimentação e urbanização).
Consolidação de elementos de medição de obras de arte especiais (pontes e viadutos) ou estruturas especiais de contenção ou obras especiais e inspeção e supervisão das condições de regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista.
O Plano de Trabalho será pontuado em função da metodologia, organização, tecnologias e recursos materiais a serem utilizados nos trabalhos desenvolvidos pela concorrente.
A metodologia para realização dos trabalhos deverá compreender a descrição das atividades a serem realizadas, o plano de desenvolvimento dos serviços, o plano de controle das alterações de escopo, cronograma de execução com apresentação dos marcos, entregas e caminho crítico, plano de acompanhamento da execução dos serviços, controles de qualidade a serem implementados e seus respectivos indicadores de desempenho.
As tecnologias a serem empregadas na metodologia de execução das atividades, deverão ser apresentadas por meio da sua descrição detalhada acompanhadas de levantamento de suas vantagens e desvantagens, avaliação do seu custo/benefício e exposição de sua aplicação em casos anteriores.
A estrutura organizacional para execução dos serviços deverá contemplar a composição da equipe, atribuições de cada membro, organograma, matriz de responsabilidade, fluxos de trabalhos e gestão de documentos.
Os recursos materiais a serem utilizados por essa estrutura organizacional deverão ser demonstrados por meio da relação de insumos e equipamentos necessários, cronograma de utilização dos recursos, sua logística de suprimentos e controle de qualidade dos mesmos.
A concorrente deverá expor o seu Plano de Trabalho em, no máximo, 25 (vinte e cinco) páginas, em formato A4, sendo a parte de textos redigida com letra Arial, corpo 12, com
espaçamento simples, não se computando as folhas de rosto e índices.
Para a apresentação de planilhas, desenhos, gráficos e figuras, incluídos no número de páginas citado, poderão ser utilizados formatos A3.
Formulário TEC-5 - Cronograma dos Trabalhos e Plano de Entrega dos Produtos
No | Entregas Previstas1 (E-..) | Meses | |||||||||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | ..... | n | Total | ||
E-1 | [ex., Entrega #1: Relatório A | ||||||||||||
1) coleta de dados | |||||||||||||
2) rascunho | |||||||||||||
3) relatório inicial | |||||||||||||
4) incorporação dos comentários | |||||||||||||
5) ......................................... | |||||||||||||
6) entrega do relatório final ao Contratante] | |||||||||||||
E-2 | [ex., Entrega #2: ] | ||||||||||||
n | |||||||||||||
1. Listar as entregas previstas dos relatórios e produtos discriminando as etapas das atividades necessárias para a produção dos mesmos, incluindo as etapas de aprovações pelo Contratante. Para trabalhos divididos em fases, indicar as atividades, entrega de relatórios e referências separadamente para cada fase.
2. A duração das atividades deverá ser indicada na forma de um gráfico de barras.
3. Incluir uma legenda, caso necessário, de forma a auxiliar a leitura do gráfico.
TEC-4 - Plano de Trabalho
Formulário TEC-6 - Composição da Equipe e Atribuição de Responsabilidade
1. Equipe Chave | |||||||
Nome | Área de Especialidade ou Cargo | Atividade Atribuída | |||||
Coordenador Geral | |||||||
Profissional Infraestrutura | Pleno | - | Obras | de | |||
Profissional Infraestrutura | Pleno | - | Obras | de | |||
Profissional Infraestrutura | Pleno | - | Obras | de | |||
Profissional Infraestrutura | Pleno | - | Obras | de | |||
Profissional Infraestrutura | Pleno | - | Obras | de | |||
Profissional Ambientais | Pleno | - | Serviços |
2. Equipe de Apoio | ||
Nome | Área de Especialidade ou Cargo | Atividade Atribuída |
Topógrafo | ||
Técnico de Laboratório | ||
Técnico em Drenagem / |
2. Equipe de Apoio | ||
Nome | Área de Especialidade ou Cargo | Atividade Atribuída |
Pavimentação | ||
Técnico em Drenagem / Pavimentação | ||
Técnico em Drenagem / Pavimentação | ||
Técnico em Drenagem / Pavimentação | ||
Técnico em Drenagem / Pavimentação | ||
Técnico em segurança do trabalho | ||
Técnico Ambiental | ||
Auxiliar Administrativo | ||
Auxiliar de Topografia | ||
Auxiliar de Laboratório | ||
Contador Pleno |
Formulário TEC-7 - Currículos (CV) da Equipe Chave
Cargo Título e No | [ex., K-1, Coordenador] |
Nome do Profissional: | [Inserir o nome completo] |
Data de Nascimento: | [dia/mês/ano] |
País de Cidadania/Residência |
Educação: [indicar os colégios e as universidades ou outras instituições especializadas, indicando os nomes das instituições, graduações/diplomas obtidos e as datas em que os obteve.]:
Histórico de Trabalhos Relevantes para os Serviços: [começando com o cargo atual, enumere em ordem inversa. Indicar datas, nome da organização empregadora, nomes dos cargos ocupados, tipos de atividades executadas e localização dos trabalhos, informações para contato de Contratantes e organizações empregadoras que possam ser contatadas para referências. Empregos anteriores que não sejam relevantes para os trabalhos não necessitam ser incluídos.].
Período | Organização Empregadora e Seu Título/Cargo. Informações de Contato para Referências | País | Resumo das Atividades Executadas Relevantes para os Trabalhos |
[ex., maio 2005-até hoje] | [ex., Ministério da ……, assessor/consultor para… Para referências: Fone………/e-mail……; Sr. Bbbbbb, Diretor] | ||
Associações Profissionais às quais Pertence e Publicações:
Idiomas (indicar apenas aqueles idiomas nos quais possa trabalhar):
Adequação para os Trabalhos:
Tarefas Detalhadas Atribuídas na Equipe de Profissionais da Consultora | Serviços Prestados que Melhor Demonstram a Capacidade para Executar as Tarefas Atribuídas |
[listar todas as entregas/tarefas indicadas no Formulário TEC-5 nas quais o Profissional esteja envolvido] | |
Informação para Contato do Profissional: [e-mail …………………., fone ]
Certificado:
Eu, abaixo assinado, certifico, segundo meu conhecimento e entendimento, que este currículo descreve corretamente minha pessoa, minhas qualificações e minha experiência e eu estou disponível para participar dos trabalhos em caso de adjudicação. Entendo que qualquer declaração ou informação falsa incluída aqui podem resultar na minha desqualificação ou recusa pelo Contratante de meu trabalho e/ou de sanções pelo FONPLATA.
[dia/mês/ano]
Nome do Profissional [indicar] Xxxxxxxxxx [assinar]
Data: [dia/mês/ano]
Nome do Representante Autorizado da Consultora [indicar] Assinatura [assinar]
Data [indicar]
Representante da Consultora
[o mesmo que assina a Proposta]
Sim | Não | |
(i) Este CV corretamente descreve as minhas qualificações e experiência | ||
(ii) Eu estou empregado pela Agência Executora ou Agência Implementadora | ||
(iii) Eu fiz parte da equipe que elaborou os TDR para esses serviços de consultoria | ||
(iv) Não estou atualmente inabilitado por um banco de desenvolvimento multilateral (caso sim, identificar qual) |
Eu certifico que fui informado pela empresa que está incluindo o meu CV na Proposta para [nome do projeto e contrato]. Eu confirmo que estarei disponível para executar os trabalhos
para os quais o meu CV foi apresentado, de acordo com as disposições de execução e o cronograma estabelecido na Proposta.
OU
[se o CV estiver assinado pelo representante autorizado da Consultora e um acordo por escrito está anexado]
Xx, como o representante autorizado da Consultora que está apresentando esta Proposta para [nome do projeto e contrato], certifico que eu obtive o consentimento do Profissional aqui indicado para apresentar o seu CV, e que eu obtive uma procuração por escrito do citado Profissional de que ele estará disponível para executar as tarefas de acordo com as disposições de execução e o cronograma apresentados na Proposta.
Formulário TEC-7A - Relação dos Atestados da Equipe Chave
SERVIÇOS REQUERIDOS | TOTAL DE ATESTADOS APRESENTADOS | ATESTADO 1 | ATESTADO 2 | ATESTADO EXTRA | |||
PÁGINAS | No CAT | PÁGINAS | No CAT | PÁGINAS | No CAT | ||
Realização de Serviços de Supervisão de Obras de implantação/reabilitação de obras de infraestrutura urbana (terraplenagem, drenagem, pavimentação e urbanização) | |||||||
Realização de Serviços de Supervisão de Obras de Construção ou Recuperação Estrutural ou de Ampliação de Obras de Arte Especiais | |||||||
Realização de Serviços de Supervisão Ambiental de Obras de implantação/reabilitação de obras de infraestrutura urbana (terraplenagem, drenagem, pavimentação e urbanização) | |||||||
Realização de Elaboração de Projetos ou Serviços de Revisão ou Adequação de Projetos de Engenharia Vias Urbanas |
Formulário TEC-8 - Cronograma de Permanência de Pessoal
OBRA: [indicar a Xxxx]
No | CARGO DO PROFISSIONAL | PERMANÊNCIA (MÊS) | |||||||||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | ...... | ||
1 | Coordenador Geral | ||||||||||||
2 | Profissional Pleno - Obras de Infraestrutura | ||||||||||||
3 | Profissional Pleno - Serviços Ambientais | ||||||||||||
4 | Contador Pleno | ||||||||||||
5 | Topógrafo | ||||||||||||
6 | Técnico de Laboratório | ||||||||||||
7 | Técnico em Drenagem / Pavimentação | ||||||||||||
8 | Técnico em segurança do trabalho | ||||||||||||
9 | Técnico Ambiental | ||||||||||||
10 | Auxiliar Administrativo | ||||||||||||
11 | Auxiliar de Topografia | ||||||||||||
12 | Auxiliar de |
Laboratório | |||||||||||||
13 | Consultor Especial |
Formulário TEC-9 - Código de Conduta CÓDIGO DE CONDUTA
A Consultora deverá apresentar o Código de Conduta que se aplicará aos profissionais da
Equipe Chave, profissionais da Equipe de Apoio e demais subcontratados da Consultora, para garantir a conformidade com as boas práticas Ambientais, Sociais, de Saúde e Segurança na execução do PGAS, conforme descrito de forma mais completa nos Termos de Referência (TDR), Seção 6.
A Consultora deve apresentar um esboço de como o Código de Conduta que será implementado.
SEÇÃO 4 - PROPOSTA FINANCEIRA - FORMULÁRIOS PADRÃO
[As Notas para as Consultoras mostradas entre colchetes [....] fornecem orientação às Consultoras para a preparação de suas Propostas Financeiras e não deverão aparecer nas Propostas a serem apresentadas.]
Os Formulários Padrão deverão ser utilizados para a preparação da Proposta Financeira de acordo com as instruções fornecidas na Seção 1 - Instruções aos Concorrentes (IAC).
CONTEÚDO
FORMULÁRIO FIN-1 - APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA FINANCEIRA E DE HABILITAÇÃO 62
FORMULÁRIO FIN-2 - RESUMO DE PREÇOS 64
FORMULÁRIO FIN-3 - DISCRIMINAÇÃO DA REMUNERAÇÃO 65
FORMULÁRIO FIN-4 - DISCRIMINAÇÃO DAS DESPESAS REEMBOLSÁVEIS 72
FORMULÁRIO FIN-5 - SERVIÇOS DE CAMPO 74
FORMULÁRIO FIN 6 - ESTIMATIVA DAS EXIGÊNCIAS EM VÁRIAS MOEDAS80
FORMULÁRIO FIN-7 - GARANTIA BANCÁRIA DE MANUTENÇÃO DE PROPOSTA (INCONDICIONAL) 81
FORMULÁRIO FIN-8 - GARANTIA DE MANUTENÇÃO DA PROPOSTA (FIANÇA)
FORMULÁRIO FIN-9 - DECLARAÇÃO SOBRE TRABALHO DE MENOR 85
FORMULÁRIO FIN-10 - PÓS-QUALIFICAÇÃO DOS CONCORRENTES 86
Lista de Verificação de Formulários Exigidos para Proposta Financeira
Exigência (√) | FORMULÁRIO | DESCRIÇÃO |
√ | FIN-1 | Formulário de Apresentação da Proposta Financeira |
√ | FIN-2 | Resumo dos Preços. |
√ | FIN-3 | Discriminação da Remuneração |
√ | FIN-4 | Discriminação das Despesas Reembolsáveis. |
√ (caso aplicável) | FIN-6 | Estimativa das Exigências em Várias Moedas. |
√ (caso aplicável) | FIN-7 | Garantia Bancária de Manutenção de Proposta (Incondicional) |
OU | ||
FIN-8 | Garantia de Manutenção da Proposta (Fiança) | |
√ | FIN-9 | Declaração sobre o Trabalho de Menor |
√ | FIN-10 | Documentação de Pós-qualificação dos Concorrentes |
Nota: Todas as páginas dos originais da Proposta Financeira e de Habilitação deverão ser rubricadas pelo mesmo representante autorizado da Consultora que estará assinando a Proposta.
Formulário FIN-1 - Apresentação da Proposta Financeira e de Habilitação
[Local, Data]
Para: [Nome e endereço do Contratante] Prezados Srs:
Os abaixo-assinados se oferecem o fornecimento dos serviços de consultoria para [inserir título dos serviços] em conformidade com o seu Edital [data] e com nossa Proposta Técnica.
Nossa Proposta Financeira anexada é do montante de [Indicar o correspondente ao (s) montante(s) da(s) moeda(s)] [Inserir os montantes por extenso e em cifras], [inserir “incluindo” ou “excluindo”] todos os impostos indiretos locais de acordo com os DDL 25.1. O valor estimado dos impostos indiretos locais é [inserir moeda] [inserir os montantes por extenso e em cifras] os quais serão confirmados ou ajustados, caso necessário, durante as negociações. [Favor notar que todos os montantes deverão ser os mesmos constantes do Formulário FIN-2].
A proposta de preço será obrigatória para todos nós, sujeita às modificações que resultem das negociações do Contrato, até a expiração do período de validade da Proposta, ou seja, antes da data indicada nos DDL 12.1.
Apresentamos também toda a documentação de habilitação exigida no Formulário FIN-10.
Enumeram-se abaixo as comissões e bonificações, se houver, pagas ou pagáveis por nós a agentes com relação a esta Proposta e à execução do Contrato, se o contrato nos for adjudicado:
Nome e Endereço do Agente(s)/Outra Parte | Xxxxxxxx e Moeda | Propósito |
[se nenhum pagamento for feito ou prometido, acrescente a seguinte declaração: “Nenhuma comissão ou bonificação foi ou será paga por nós aos agentes ou a qualquer outra parte com relação a esta Proposta e, no caso da adjudicação, à execução do Contrato.”]
Estamos de acordo que V. Sas não estão obrigadas a aceitar nenhuma das Propostas que receberem.
Assinatura autorizada: [completa e rubrica]: [Assinar e rubricar]
Nome e cargo do signatário: [indicar] Na qualidade de: [indicar] Endereço: [indicar]
E-mail: [indicar]
[para uma JVCA, cada um de seus membros deverá assinar ou apenas a empresa líder da JVCA (nesse caso uma procuração autorizando a assinatura em nome de todos os membros deverá ser anexada.)]
Formulário FIN-2 - Resumo de Preços
Item | Preços | |||
[Indicar moeda estrangeira nº 1]1 | [Indicar moeda estrangeira nº 2]1 | [Indicar moeda estrangeira nº 3]1 | Real (R$) | |
Remuneração de Pessoal | ||||
Despesas Reembolsáveis | ||||
Valor Total da Proposta de Preço2 |
Notas:
1. Indique em colchetes o nome da moeda estrangeira [no máximo, 3 (três) moedas]; usar as colunas necessárias e apagar as demais.
2. Indique o preço total, excluindo impostos locais, pagável pelo Contratante em cada uma das moedas. Estes preços deverão coincidir com a soma dos subtotais relevantes indicados em todos os Formulários FIN-3 apresentados com a Proposta.
Formulário FIN-3 - Discriminação da Remuneração
Nº (1) | NOME 1 (2) | CATEGORIA PROFISSIONAL (3) | INSUMOS 2 (Pessoa hora) (4) | TARIFA HORA 3 Moeda: [indicar] (5) | VALOR TOTAL Moeda: [indicar] (6) = (4) x (5) |
Coordenador Geral | 6.017,62 | ||||
Profissional Pleno - Obras de | |||||
Infraestrutura | |||||
Profissional Pleno - Obras de | |||||
Infraestrutura | |||||
Profissional Pleno - Obras de Infraestrutura | 29.949,57 | ||||
Profissional Pleno - Obras de | |||||
Infraestrutura | |||||
Profissional Pleno - Obras de | |||||
Infraestrutura | |||||
Profissional Pleno - Serviços Ambientais | 5.991,04 | ||||
Contador Pleno | 5.974,85 |
1. O pessoal da equipe chave deverá ser indicado individualmente; o pessoal de apoio será indicado por categoria (por exemplo: desenhista, pessoal de escritório).
2. Insumos: Número de pessoas hora, considerando o quantitativo da planilha orçamentária.
3. A tarifa hora inclui todos os encargos e benefícios sociais, custos operacionais, adicionais, taxas etc., exceto os impostos.
Nº (1) | NOME 1 (2) | CATEGORIA PROFISSIONAL (3) | INSUMOS 2 (Pessoa hora) (4) | TARIFA HORA 3 Moeda: [indicar] (5) | VALOR TOTAL Moeda: [indicar] (6) = (4) x (5) |
Topógrafo | 11.939,14 | ||||
Auxiliar de Topografia | 11.939,14 | ||||
Técnico de Laboratório | 6.209,28 | ||||
Auxiliar de Laboratório | 6.209,28 | ||||
Técnico em Drenagem / Pavimentação | 29.939,36 | ||||
Técnico em Drenagem / Pavimentação | |||||
Técnico em Drenagem / Pavimentação | |||||
Técnico em Drenagem / Pavimentação | |||||
Técnico em Drenagem / Pavimentação | |||||
Técnico Ambiental | 5.533,44 | ||||
Técnico em Segurança do Trabalho | 3.761,65 | ||||
Auxiliar Administrativo | 30.006,24 | ||||
Auxiliar Administrativo | |||||
Auxiliar Administrativo | |||||
Auxiliar Administrativo | |||||
Auxiliar Administrativo | |||||
Banco de horas de Consultores | 1.056 |
Nº (1) | NOME 1 (2) | CATEGORIA PROFISSIONAL (3) | INSUMOS 2 (Pessoa hora) (4) | TARIFA HORA 3 Moeda: [indicar] (5) | VALOR TOTAL Moeda: [indicar] (6) = (4) x (5) |
VALOR TOTAL DA REMUNERAÇÃO DE PESSOAL (Transferir para o Formulário FIN-2, Resumo de Preços) |
Observação do Formulário FIN-3: A relação dos prestadores de serviços / insumos equivale ao total dos contratos a serem supervisionados.
Apêndice A - Negociações Financeiras - Discriminação das Tarifas de Remuneração
1. Revisão das Tarifas de Remuneração
1.1 As tarifas de remuneração do pessoal incluem o salário ou um honorário fixo, encargos sociais, despesas indiretas, lucro e qualquer prêmio ou bonificação por trabalho fora da sede ou de um escritório local. Anexa-se um modelo de formulário que pode ser utilizado para a indicação da discriminação das tarifas.
1.2 Esse modelo deverá ser preenchido e anexado ao Formulário FIN-3. As folhas com a discriminação acordadas (durante as negociações) deverão fazer parte do Contrato negociado e serem incluídas nos seus Apêndices D ou C.
1.3 Durante as negociações a firma deverá estar preparada para revelar suas demonstrações financeiras auditadas correspondentes aos últimos três (3) anos, de forma a justificar suas tarifas e aceitar que as essas tarifas propostas e outros assuntos financeiros sejam submetidas a um exame minucioso. O Contratante tem a custódia dos recursos públicos e se espera que atue com prudência na utilização desses recursos.
1.4 Detalhes sobre as tarifas são discutidos a seguir:
(i) Salário: é o salário bruto regular em dinheiro ou honorário pago a uma pessoa na sede da empresa. Não deverá incluir nenhum prêmio por prestação por trabalho fora da sede nem bonificações (exceto quando estas estejam incluídas por lei ou regulamentação do Governo);
(ii) Bonificações: as bonificações são pagas normalmente a partir dos lucros. A fim de se evitar pagamento duplo quaisquer bonificações não deverão normalmente ser incluídas no “Salário” e devem ser apresentadas separadamente. Se no sistema de contabilidade da Consultora as percentagens dos encargos sociais e as despesas indiretas se baseiam na receita total, incluídas as bonificações, essas porcentagens deverão ser reduzidas correspondentemente. Nos casos em que as políticas nacionais exigem o pagamento de treze (13) meses por doze (12) meses de trabalho, o componente de lucro não precisa ser reduzido. Toda discussão referente às bonificações deverá ser comprovada com documentação auditada, que será tratada confidencialmente.
(iii) Encargos Sociais: os encargos sociais são os gastos em que a empresa incorre a título de benefícios não monetários ao pessoal. Estes itens incluem, entre outras coisas, a seguridade social (os custos do fundo de pensões, custos de seguros médico e de vida), e os custos por licenças por motivo de doença e/ou férias. Nesse sentido, o custo de licença pelos dias de feriados oficiais ou de uma licença anual tomada durante um trabalho que não tiver a substituição do Profissional não será considerado como encargo social.
(iv) Custo da Licença: os princípios para calcular o custo do total de dias de licença por ano como porcentagem do salário básico serão normalmente os seguintes:
Custo do dia de licença como porcentagem do salário =
total dias licença x 100 [365 - w - ph - v - s]
Onde:
⮚ w = fins de semana;
⮚ ph = feriados oficiais;
⮚ v = férias; e
⮚ s = licença por doença.
Observar que os dias de licença podem ser considerados como um encargo social somente caso não seja cobrado do Contratante por esses dias.
(v) Despesas Indiretas: as despesas indiretas são os gastos incorridos pela Consultora que não estão diretamente relacionados com a execução do trabalho e não serão reembolsados como itens separados no contrato. São itens típicos os gastos do escritório central (tempo não faturável, tempo de pessoal de nível superior que supervisiona o projeto, aluguel de escritórios, pessoal de apoio, pesquisa, capacitação do pessoal, propaganda etc.), o custo do pessoal da Consultora que não está empregado atualmente em projetos geradores de receita, impostos sobre os custos de atividades e promoção do negócio. Durante as negociações, deverão estar disponíveis para discussão as demonstrações financeiras certificadas por um auditor independente, que confirmem as despesas indiretas dos três (3) últimos anos, junto com listas detalhadas dos itens que constituem as despesas indiretas e sua relação percentual com o salário básico. O Contratante não aceitará o acréscimo de uma margem adicional por encargos sociais, despesas indiretas etc. para os Profissionais que não façam parte do quadro permanente da Consultora. Nestes casos, a Consultora terá direito a incluir somente as despesas administrativas e as comissões sobre os pagamentos mensais cobrados pelos Profissionais subcontratados.
(vi) Lucro: o lucro normalmente se baseia na soma do Salário, Encargos Sociais e Despesas Indiretas. Se quaisquer bonificações pagas regularmente forem listadas, uma redução correspondente deverá ser feita no montante do lucro. Não será permitido lucro sobre gastos de viagens ou quaisquer outras despesas reembolsáveis.
(vii) Bonificação por Trabalho Fora da Sede ou Prêmios ou Diárias: algumas Consultoras pagam bonificações a seus Profissionais que trabalham fora da sede. Essas bonificações são calculadas como porcentagem do salário (ou um valor fixo) e não correspondem à despesa indireta ou lucro. Algumas vezes, tais bonificações podem, por lei, implicar em encargos sociais. Nesse caso, o montante disso deve ser indicado como encargo social e o valor líquido deverá ser indicado em separado. As tarifas padrão do PNUD podem ser utilizadas como referência para um país em particular com o objetivo da determinação das diárias.
Modelo de Formulário
Consultora: País:
Trabalho: Data:
Declarações da Consultora sobre Custos e Encargos
Pelo presente confirmamos que:
(a) As remunerações básicas indicadas na tabela anexa foram obtidas na folha de pagamento e refletem as tarifas atuais dos Profissionais listados e que não foram aumentadas a não ser pelo estipulado na política de aumento anual de salários aplicável a todos os Profissionais da Consultora;
(b) Anexam-se cópias fiéis dos comprovantes dos últimos salários dos Profissionais listados;
(c) As bonificações por trabalho fora da sede indicadas a seguir são as que a Consultora concorda em pagar por este trabalho aos Profissionais listados;
(d) Os itens enumerados na lista anexa para encargos sociais e despesas indiretas baseiam- se na média de custos experimentados pela empresa nos últimos três (3) anos e apresentados nos extratos financeiros da empresa; e
(e) Estes fatores por despesas indiretas e encargos sociais não incluem quaisquer bônus nem outro meio de participação no lucro.
[Nome da Consultora]
Assinatura do Representante Autorizado Data Nome:
Cargo:
Declarações da Consultora sobre Custos e Encargos (Modelo de Formulário I)
(Expresso em [inserir nome da moeda]*)
Pessoal | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | |
Nome | Cargo | Tarifa de Remuneração Básica por Mês/Dia/Ano de Trabalho | Encargos Sociais 1 | Despesas Indiretas1 | Subtotal | Lucro2 | Bonificação por Trabalho Fora da Sede | Tarifa de Remuneração Proposta por Mês/Dia/Hora de Trabalho | Tarifa de Remuneração Proposta por Mês/Dia/Hora de Trabalho 1 |
Sede | |||||||||
Trabalho no País do Contratante | |||||||||
*Para mais de uma moeda, utilizar quadros adicionais para cada uma das moedas.
1. Expresso como um percentual de 1.
2. Expresso como um percentual de 4.
Formulário FIN-4 - Discriminação das Despesas Reembolsáveis
N° | Descrição1 | Unidade | Quantidade | Preço Unitário3 [Indicar a moeda] | Preço Total [Indicar a moeda] |
1 | Despesas com serviços gráficos | h | 5.936,30 | ||
2 | Aluguel mensal de até 05 veículos(v) tipo Gol 1.6 ou equivalente, exclusive motorista, inclusive combustível por mês, para os 34 meses (m) de contrato, totalizando 170 mês (T) conforme a fórmula: v x m = T | mês | 170 | ||
3 | Passagens Aéreas | und | 68 | ||
4 | Diárias de cidade | und | 6 | ||
5 | Aluguel de Escritório | mês | 34 | ||
6 | Mobiliário Escritório | mês | 34 | ||
7 | Instrumental de Topografia | h | 11.939,136 | ||
8 | Serviços de Campo | global | 1 |
N° | Descrição1 | Unidade | Quantidade | Preço Unitário3 [Indicar a moeda] | Preço Total [Indicar a moeda] |
VALOR TOTAL DAS DESPESAS REEMBOLSÁVEIS (Transferir para o Formulário FIN-2, Resumo de Preços) |
Formulário FIN-5 - Serviços de Campo
N° | Descrição | Unidade | Quantidad e | Preço Unitário3 [In dicar a moeda] | Preço Total [Indicar a moeda] |
1 | Serviços Topográficos | ||||
1.1 | Levantamento Planialtimétrico e Cadastral de Áreas Urbanas, inclusive Cadastro de redes de utilidades, Acessos a residências, etc (1600 pontos/ha) [REF. COC 2519] | ha | 4,00 | ||
1.2 | Implantação de Base (par de marcos) de concreto georeferenciados com GPS de Dupla Frequência, inclusive Pos-Processamento [REF. COC 1619] | unid | 20,00 | ||
1.3 | Levantamento Planialtimétrico Cadastral em Região Ondulada (100 pontos/ha) [REF. COC 2319] | ha | 90,00 | ||
1.4 | Levantamento Planialtimétrico Cadastral em Região Plana (25 pontos/ha) [REF.COC 2419] | ha | 70,00 | ||
1.5 | Nivelamento geométrico em relevo ondulado, inclusive contranivelamento [REF.COC 2819] | km | 45,00 | ||
1.6 | Nivelamento geométrico em região de terreno plano, inclusive contranivelamento [REF. COC 2719] | km | 35,00 | ||
1.7 | Levantamento Cadastral de Dispositivos de Drenagem [REF. COC 2119] | km | 10,00 |
N° | Descrição | Unidade | Quantidad e | Preço Unitário3 [In dicar a moeda] | Preço Total [Indicar a moeda] |
2 | Ensaios | ||||
2.1 | Conjunto de ensaios para caracterização de misturas p/ base: granulometria, LL, LP, Equiv. de areia, CBR e xxxxxxx.XX, incl. análise estatística | ud | 100,00 | ||
2.2 | Conjunto de ensaios para caracterização de misturas para sub base: granulometria, LL, LP, Unidade: Ud CBR e compactação PI, inclusive análise estatística | ud | 100,00 | ||
2.3 | Ensaio de Compressão Simples de solos coesivos (NBR 12770) - por amostra | ud | 12,00 | ||
2.4 | Ensaio de Densidade "In Situ" | ud | 100,00 | ||
2.5 | Ensaio de Equivalente de Areia - por amostra | ud | 10,00 | ||
2.6 | Ensaio - Esclerometria até 4 pontos com 16 perc. inclusive mobilização e desmobilização | ud | 16,00 | ||
2.7 | Ensaio de Granulometria por Peneiramento | ud | 30,00 | ||
2.8 | Ensaio de Granulometria por Peneiramento e Sedimentação - por amostra | ud | 30,00 | ||
2.9 | Analise Granulométrica por peneiramento | ud | 30,00 |
N° | Descrição | Unidade | Quantidad e | Preço Unitário3 [In dicar a moeda] | Preço Total [Indicar a moeda] |
2.10 | Ensaio de Compactação Proctor Modificado - por amostra | ud | 60,00 | ||
Preço Total dos Serviços Topográficos | |||||
2.11 | Ensaio de Índice de suporte Califórnia - por CP | ud | 60,00 | ||
2.12 | Ensaio de Limites de Liquidez e Plasticidade - por amostra | ud | 30,00 | ||
2.13 | Ensaio de Compactação Proctor Intermediário - por amostra | ud | 60,00 | ||
2.14 | Ensaio de Estabilidade de Concreto Asfáltico | ud | 16,00 |
N° | Descrição | Unidade | Quantidad e | Preço Unitário3 [In dicar a moeda] | Preço Total [Indicar a moeda] |
2.15 | Ensaios de resistência à compressão de concreto | ud | 30,00 | ||
2.16 | Sondagem de simples reconhecimento tipo SPT, incl. deslocamento local do equipamento até 500 m. | m | 700,00 | ||
2.17 | Sondagem rotativa em alteração de rocha inclusive deslocamento local do equipamento até 500 m | m | 50,00 | ||
2.18 | Sondagem rotativa em rocha sã ou fraturada inclusive deslocamento local do equipamento até 500 m. | m | 50,00 | ||
2.19 | Sondagem rotativa em solo, inclusive deslocamento local do equipamento até 500 m | m | 50,00 |
N° | Descrição | Unidade | Quantidad e | Preço Unitário3 [In dicar a moeda] | Preço Total [Indicar a moeda] |
2.20 | Mobilização e Desmobilização de equipe e equipamento de sondagem SPT inclusive deslocamento na Grande Vitória | ud | 16,00 | ||
2.21 | Mobilização e Desmobilização de equipe e equipamento de sondagem rotativa inclusive deslocamento na Grande Vitória | ud | 6,00 | ||
2.22 | Sondagem à Percussão SPT - Instalação de tudo de revestimento (m) | ud | 60,00 | ||
2.23 | Deslocamento entre furos na área de investigação de sondagem SPT acima de 500 m de distância | ud | 60,00 | ||
2.24 | Deslocamento manual entre furos para sondagem rotativa acima de 500 m | ud | 10,00 |
N° | Descrição | Unidade | Quantidad e | Preço Unitário3 [In dicar a moeda] | Preço Total [Indicar a moeda] |
2.25 | Sondagem à trado, profundidade até 3,0 m, inclusive coleta de amostras | ud | 10,00 | ||
2.26 | Levantamento visual contínuo - LVC - Norma DNIT 008/2003- PRO (km de pista simples) [REF. COC 14019] | km | 62,39 | ||
Preço Total dos Serviços Ensaio | |||||
VALOR TOTAL DOS SERVIÇOS DE CAMPO (Transferir para o Formulário FIN-5, Despesas Reembolsáveis, item 11) |
Nota: Os serviços de campo serão pagos pelas quantidades efetivamente realizadas, medidas e aprovadas pela Fiscalização.
Formulário FIN-6 - Estimativa das Exigências em Várias Moedas
[O Concorrente deverá apresentar, para cada Lote para o qual apresenta Proposta, o Quadro com a Estimativa das Exigências em Várias Moedas, de acordo com este modelo, utilizando um modelo para cada Lote. Deve ser apresentada justificativa clara para essas exigências em várias moedas.]
Nome da Moeda | A Valor da Moeda | B Taxa de Câmbio (unidades de Real por unidade de moeda estrangeira) | C Equivalente em Real C = A x B | D Porcentagem do Preço Total da Proposta(PTP) (100 x C) / PTP |
Real | 1,00 | |||
Moeda estrangeira #1 | ||||
Moeda Estrangeira #2 | ||||
Moeda Estrangeira #3 | ||||
PREÇO TOTAL DA PROPOSTA (PTP) | 100,00 |
Formulário FIN-7 - Garantia Bancária de Manutenção de Proposta (Incondicional)
[O banco deve completar este formulário de Garantia Bancária, segundo as instruções indicadas].
[Papel timbrado ou código de identificação SWIFT do Banco que emite a garantia] Beneficiário: [indicar o nome e o endereço]
Licitação No: [indicar o número de referência da Licitação]
Data: [indique a data de emissão]
GARANTIA DE MANUTENÇÃO DE PROPOSTA No. [indique o número]
Emissor da Garantia: [indique o nome e o endereço do local de emissão]
Fomos informados que [indique o nome do Concorrente ou no caso de um consórcio, o nome do consórcio (caso legalmente constituído ou a ser constituído) ou os nomes de todos os membros do mesmo] (doravante denominado "o Solicitante") apresentou ou irá apresentar ao Beneficiário sua proposta (doravante denominada "a Proposta") para a execução de [indique a descrição dos serviços] em decorrência da Licitação No [indique o número da Licitação] (doravante denominado “Licitação”).
Além disso, entendemos que, de acordo com as condições do Beneficiário, uma garantia de proposta deverá respaldar a proposta.
Por pedido do Solicitante, nós [indique o nome do Banco] por meio do presente instrumento nos comprometemos irrevogavelmente a pagar ao Beneficiário uma quantia ou quantias, que não exceda(m) um montante total de [indique o montante por extenso] [indique o montante em cifras] uma vez que recebamos do Beneficiário uma solicitação por escrito acompanhada de uma declaração do mesmo na própria solicitação ou em um documento independente assinado acompanhando ou identificando a reclamação estabelecendo que o Solicitante:
(a) retirou sua Proposta durante o prazo de validade estabelecido pelo Solicitante na Carta de Apresentação da Proposta (“o Período de Validade da Proposta”); ou qualquer extensão do mesmo fornecida pelo Solicitante; ou
(b) havendo sido notificado pelo Beneficiário da aceitação de sua Proposta, dentro do período de validade da mesma de acordo com a Carta de Apresentação da Proposta ou qualquer extensão do mesmo fornecida pelo Solicitante, (i) não assina ou recusa-se a assinar o contrato, em conformidade com as Instruções aos Concorrentes (IAC).
Esta Garantia expirará (a) se o Solicitante for o concorrente selecionado, quando recebermos
nos nossos escritórios as cópias do Contrato firmado pelo Solicitante e da Garantia de Execução emitida em favor de vocês por instruções do Solicitante ou (b) se o Solicitante não for o concorrente selecionado, quando ocorrer o primeiro dos seguintes acontecimentos: (i) recebermos uma cópia de sua comunicação informando ao Solicitante que o mesmo não foi selecionado; ou (ii) houver transcorrido 28 (vinte e oito) dias após o Período de Validade da Proposta.
Consequentemente, qualquer demanda de pagamento de acordo com essa garantia deve ser recebida por nosso escritório acima indicado nessa ou até essa data limite estipulada.
Esta garantia está sujeita às Regras Uniformes para Garantias de Demanda da Câmara de Comércio Internacional (CCI) relativas às garantias contra a primeira solicitação (Uniform Rules for Demand Guarantees, URDG), Revisão de 2010, Publicação ICC No. 758, com exceção da declaração estabelecida no Artigo 15 (a) dessa publicação, a qual está excluída da presente garantia. *
[Assinatura(s)]
Nota: *[Para informação do Contratante: O artigo 15 (a) estabelece: “Condições da solicitação: (a) Uma solicitação de uma garantia deve vir acompanhada daqueles documentos que a garantia especifique, e em qualquer caso de uma declaração do beneficiário indicado em que aspecto o Consultor não cumpriu as suas obrigações com respeito à relação subjacente. Esta declaração pode fazer parte da solicitação ou constituir um documento independente e que acompanhe ou identifique a solicitação.]
Nota: As referências em itálico ou em colchetes, incluindo as notas de rodapé devem ser utilizadas para a preparação da garantia, devendo ser apagadas do formato final.
Formulário FIN-8 - Garantia de Manutenção da Proposta (Fiança)
[O Fiador deve preencher este Formulário de Fiança da Proposta de acordo com as instruções indicadas.]
FIANÇA Nº
PELA PRESENTE FIANÇA, [nome do Concorrente], como Mandante (doravante “Mandante”), e [nome, denominação jurídica e endereço do Fiador], autorizado a realizar transações no Brasil, como Fiador (doravante “Fiador”), se obrigam e firmemente se comprometem com [nome do Contratante] como Credor (doravante “Contratante”) pelo valor de [valor da Fiança]11 [valor por extenso], a cujo pagamento de forma legal o Mandante e o Fiador se comprometem e obrigam conjunta e solidariamente, bem como seus sucessores e cessionários.
CONSIDERANDO que o Mandante apresentou ao Contratante uma Proposta escrita com data de de de 20_, para a execução dos serviços de [nome do contrato] (doravante “Proposta”).
PORTANTO, A CONDIÇÃO DESTA OBRIGAÇÃO é tal que se o Mandante:
(a) retirar sua Proposta durante o período de validade da proposta estipulado pelo mesmo no Formulário de Apresentação da Proposta ou qualquer extensão desse período fornecida por ele; ou (b) depois de ter sido notificado da aceitação de sua Proposta pelo Contratante durante o período de validade da mesma ou qualquer extensão desse período fornecida pelo Mandante,
(i) não assinar ou se recusar a assinar o Contrato; em conformidade com as Instruções aos Concorrentes do Edital do Contratante;
o Fiador procederá imediatamente a pagar ao Contratante até o valor da quantia acima indicada quando receber a primeira solicitação por escrito do Contratante, sem que o Contratante tenha que sustentar sua demanda, desde que o Contratante estabeleça em sua demanda que esta é motivada pela ocorrência de qualquer dos eventos descritos anteriormente, especificando o que ocorreu.
O Fiador concorda que sua obrigação permanecerá vigente e terá pleno efeito inclusive até 28 (vinte e oito) dias depois da data de expiração do Período de Validade da Proposta tal como estabelecido pelo Mandante no Formulário de Apresentação da Proposta ou qualquer extensão desse período fornecida pelo mesmo.
EM TESTEMUNHO DO QUE, o Mandante e o Fiador celebram a presente fiança em seus respectivos nomes no dia de de 20 .
1 O valor da Fiança será expresso em Real ou seu equivalente numa moeda livremente conversível.
Mandante: Fiador:
Carimbo Oficial (onde apropriado)
(Assinatura) (Assinatura)
(Nome e cargo) (Nome e cargo)
Formulário FIN-9 - Declaração sobre Trabalho de Menor
DECLARAÇÃO DE OBSERVÂNCIA DAS VEDAÇÕES ESTABELECIDAS NO ARTIGO 7º, INCISO XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Concorrente: [indicar] |
Concorrência - LPI Nº: [indicar] |
[Local e data]
Ao [Indicar o Contratante]
Eu (Nós) [inserir nome completo], representante(s) legal(is) da empresa [nome do Concorrente], interessado em participar da licitação em referência, declaro(amos), sob as penas da lei, que, nos termos do Inciso V do Artigo 27 da Lei n° 8666/93, na sua nova redação conferida pela Lei n° 9854/99 a [Inserir nome do Concorrente] encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal de 1988, que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) menor (es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
[Nome e assinatura do Representante legal] (com carimbo da Empresa)
Formulário FIN-10 - Pós-qualificação dos Concorrentes
Documentação a Ser Apresentada na Proposta Financeira
1. A documentação requerida para a pós-qualificação dos Concorrentes estabelecida na Subcláusula 3 (a) a (d) é aplicável aos Concorrentes nacionais do Brasil.
1.1 Em se tratando de empresas estrangeiras, as mesmas deverão apresentar documentos equivalentes do seu país de origem, devidamente acompanhados da sua tradução para o idioma português falado no Brasil, a qual prevalecerá para qualquer interpretação ou divergência.
1.2 Na impossibilidade da apresentação de um, ou mais de um dos documentos equivalentes, a empresa estrangeira apresentará justificativa escrita dessa circunstância.
2. A documentação relativa à elegibilidade do Concorrente deverá comprovar, por ocasião da apresentação de sua Proposta, que o mesmo cumpre com os requisitos fixados na Cláusula 3 das IAC.
3. Observado o disposto nos DDL, a comprovação relativa à pós-qualificação do Concorrente para executar o Contrato, deverá apresentar, como parte de sua proposta e de forma satisfatória para o Contratante, a documentação solicitada a seguir. As provas de regularidade deverão ser apresentadas no original ou em cópias e valerão nos prazos que lhes são próprios, inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 60 (sessenta) dias, contados de sua expedição.
(a) Habilitação Jurídica:
⮚ (i) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
⮚ (ii) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou de sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato do registro de autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; e
⮚ (iii) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
(b) Qualificação Econômico-Financeira:
(i) certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da comarca onde se localiza o principal estabelecimento da sociedade; e
(ii) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
(c) Regularidade Fiscal e Trabalhista:
⮚ (i) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
⮚ (ii) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do Concorrente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
⮚ (iii) prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou da sede do Concorrente, ou outra equivalente na forma da lei. A prova de quitação com a Fazenda Federal deverá ser acompanhada da Certidão quanto à Dívida Ativa da União, com validade em vigor;
⮚ (iv) prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; e
⮚ (v) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, conforme Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011.
(d) Trabalho de Menores:
⮚ (i) declaração do Concorrente, conforme o Decreto Federal no 4.358/2002, de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, ressalvado na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos. (ver Modelo de Formulário 7 da Seção 4)
(e) Garantia de Proposta:
4 A proposta submetida por consórcio de 2 (duas) ou mais empresas deverá atender aos seguintes requisitos:
(a) toda a documentação referida na Subcláusula 3 (a) a (d) acima, deverá ser apresentada individualmente por todos os membros do consórcio;
(b) inclusão do compromisso de constituição de consórcio assinado por todos os membros, a ser devidamente lavrado e registrado caso a proposta venha a ser vencedora, no qual:
⮚ (i) todos os membros do consórcio se declarem solidariamente responsáveis pela execução do objeto contratual; e
⮚ (ii) um dos membros seja designado líder, com poderes específicos para receber as instruções relativas à execução do contrato, bem como os pagamentos devidos; e
⮚ (iii) seja indicado o percentual de participação de cada consorciada, visando os pagamentos devidos e suas respectivas proporções.
5. Serão exigidos da Contratada ao participar da primeira reunião com o Contratante, seu registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA / Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo - CAU ou equivalente, bem como a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART / Registro de Responsabilidade Técnica - RRT ou equivalente relativa aos profissionais responsáveis pela execução dos serviços.
SEÇÃO 5 - PAÍSES ELEGÍVEIS
Elegibilidade para Fornecimento de Bens, Obras e Serviços em Aquisições Financiadas pelo FONPLATA
1. Concorrentes Elegíveis
Os recursos do financiamento podem ser utilizados unicamente para o pagamento de obras, bens e serviços a serem contratados com pessoas físicas ou jurídicas originárias dos países membros. No caso de pessoas jurídicas, será preciso verificar se cumprem as disposições legais do respectivo país membro no qual desenvolvem suas atividades, assegurando-se ainda, de que as condições de elegibilidade sejam as essenciais para garantir sua capacidade para prestar os serviços contratados ou executar as obras e fornecer os bens adquiridos.
Pessoas jurídicas ou físicas de países não membros não são elegíveis para participar de contratos financiados total ou parcialmente pelo FONPLATA, com exceção dos casos de financiamento ou co-financiamento para projetos fornecidos por outros órgãos de crédito com os quais o FONPLATA tenha estabelecido acordos para esses fins.
No caso de parcerias fortuitas, consórcios ou similares, todos seus membros devem cumprir com a condição de elegibilidade aqui estabelecida.
2. Critérios para o Estabelecimento de Elegibilidade
Um Concorrente será considerado como sendo de um país elegível se ele for cidadão ou for constituído, incorporado ou registrado e operar de acordo com as disposições legais daquele país.
Os países elegíveis são: República Argentina, Estado Plurinacional da Bolívia, República Federativa do Brasil, República do Paraguai e República Oriental do Uruguai.
SEÇÃO 6 - TERMOS DE REFERÊNCIA
CONTEÚDO
1. APRESENTAÇÃO 93
2. UNIDADE DE GESTÃO DO PROGRAMA - UGP 93
3. CONTEXTUALIZAÇÃO E JUSTIFICATIVA 93
4. OBJETIVO 94
5. LOCALIZAÇÃO DAS OBRAS 94
6. ESCOPO DOS SERVIÇOS 94
6.1 OBJETIVO 94
6.2 ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS 95
6.3 CRONOGRAMA DE PERMANÊNCIA DE PESSOAL 96
6.4 DETALHAMENTO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DA OBRA 96
7. RELATÓRIOS E PRODUTOS 99
7.1 INTRODUÇÃO 99
7.2 FORMA DE APRESENTAÇÃO 99
7.3 DISCUSSÃO DA MINUTA DO RELATÓRIO FINAL OU DE UM DOCUMENTO FINAL 99
8. INFORMAÇÕES DISPONÍVEIS E ESTUDOS EXISTENTES 99
8.1 DADOS BÁSICOS E ESTUDOS DISPONÍVEIS 99
8.2 LOCAL E HORÁRIO PARA CONSULTA 100
9. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS / LEGISLAÇÃO 100
10. SUBCONTRATAÇÃO 100
11. PRAZOS ESTIMADOS DAS INTERVENÇÕES 100
12. QUALIFICAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA NECESSÁRIA 100
12.1 EQUIPE CHAVE 100
12. EQUIPE DE APOIO 102
12.1 BANCO DE HORAS DE CONSULTORES 102
13. INSUMOS A SEREM FORNECIDOS PELO CONTRATANTE 103
13.1 INSTALAÇÕES NO CANTEIRO DE OBRAS A SEREM FORNECIDAS PELO CONTRATANTE 103
14. INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS EXIGIDOS DA SUPERVISORA 103
15. LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 103
16. EQUIPE DE ELABORAÇÃO 103
17. APROVAÇÃO 104
18. ANEXOS 104
ANEXO A - ESTRUTURA DO CONTRATO 105
ANEXO B - SERVIÇOS EVENTUAIS DE APOIO ÀS ATIVIDADES DE SUPERVISÃO DE OBRAS E PROJETOS 106
ANEXO C - MAPA DO MUNICÍPIO INDICANDO A LOCALIZAÇÃO DAS OBRAS A SEREM REALIZADAS 107
ANEXO D - MEMÓRIA DE CÁLCULO - RELATÓRIOS 108
TERMINOLOGIA, DEFINIÇÕES, SIGLAS E CONCEITOS BÁSICOS
ABNT | Associação Brasileira de Normas Técnicas |
Canteiro de Obras | Locais em que as Obras Permanentes serão executadas, incluindo armazenagem e áreas de trabalho, e nos quais as Instalações e Materiais serão entregues, e qualquer outro lugar especificado como parte do Canteiro de Obras. |
Código de Conduta | Uma política de execução dos trabalhos que integre a proteção ao meio ambiente, à saúde e segurança ocupacional e comunitária, ao gênero, à igualdade, à proteção de infância, de pessoas em condições de vulnerabilidade (incluindo pessoas com deficiência), violência baseada no gênero (VBG), conscientização e prevenção da AIDS e um amplo compromisso das partes interessadas nos processos de planejamento, programas e atividades das partes envolvidas na execução das Obras e também relacionadas à: adaptação ao clima, aquisição de terra e reassentamento, povos indígenas etc. |
Consultor(a) | Empresa (ou Consórcio) participante da licitação para a execução dos serviços |
Consultor(a) Contratado(a) (Supervisora) | Empresa (ou Consórcio) selecionada e convidada a negociar um contrato para a execução dos Serviços |
Consultoras, Empreiteiras e Fornecedores | Todas as Empresas envolvidas na execução das Obras |
Consultora(s) Projetista (s) | Empresa(s) Consultora(s) contratada(s) para elaboração do (s) Projeto(s) Executivo(s) [e/ou Projeto (s) Básico(s) e/ou outros serviços]; |
Contratante | Prefeitura de Vila Velha, ES |
Documentos de Como Construído (As Built) | É a definição qualitativa e quantitativa de todos os serviços executados, resultantes do Projeto Executivo com as alterações e modificações ocorridas durante a execução das obras; (desenhos, plantas, listas, planilhas etc.); |
Executora (Empreiteira) | Empresa(s) contratada(s) para a execução das Obras |
Fiscalização | Equipe do Contratante, atuando sob a autoridade de um Coordenador, indicada para exercer em sua representação a fiscalização das Obras |
FONPLATA | Banco de Desenvolvimento da Bacia do Prata |
Obras | Significam as Obras Permanentes e as Obras Temporárias, ou qualquer uma das duas, conforme apropriado. Quando aplicável inclui também o fornecimento e a montagem dos Bens. |
OS | Ordem de Serviço |
Período de Notificação de Defeitos (PND) | Significa o período para notificação de defeitos nas Obras ou numa Seção das mesmas (conforme o caso), que se estende por 04 meses, (e qualquer prorrogação), calculado da data da realização da inspeção realizada pela Fiscalização e da emissão pela mesma do respectivo certificado. |
PGAS | Plano de Gestão Ambiental e Social |
PEIO | Plano de Execução da Implantação das Obras (PEIO) - Plano geral envolvendo todas as atividades necessárias à plena implantação das Obras, considerando inclusive todos os contratos para a execução das obras civis, fabricação, fornecimento e montagem dos equipamentos e outros serviços (caso existentes), a ser apresentado pela Empreiteira e aprovado pelo Contratante e pela Supervisora; |
Projeto (ou Programa) | Programa de Requalificação Urbana e Melhorias Ambientais de Vila Velha - ES |
Projeto Básico | Conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento. Possibilita a avaliação do custo das obras e a definição dos métodos e do prazo de execução. Contém o orçamento detalhado da Obra. |
Projeto Executivo | Conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa das obras, de acordo com as normas pertinentes da ABNT |
SEMPLAPE | Secretaria Municipal de Planejamento e Projetos Estruturantes |
Serviços | Supervisão das Obras em apoio à Fiscalização do Contratante e Revisão de Projetos |
Supervisora | Empresa Consultora contratada para a Supervisão das Obras e Fornecimentos, auxiliando a Fiscalização do Contratante, bem como fazer a revisão dos projetos existentes. |
TDR | Termos de Referência. Conjunto de informações e prescrições técnicas estabelecidas preliminarmente pelo Contratante, no sentido de definir e caracterizar as diretrizes, o programa e a metodologia relativos ao serviço de consultoria a ser executado. |
UGP | Unidade de Gerenciamento do Programa |
1. APRESENTAÇÃO
Os Termos de Referência (TDR) apresentam o conjunto de informações e prescrições técnicas estabelecidas preliminarmente pela Prefeitura Municipal de Vila Velha (PMVV) e tem por finalidade traçar diretrizes que orientem os serviços de Supervisão das atividades da Unidade de Gerenciamento do Programa de Requalificação Urbana e Melhorias Ambientais de Vila Velha - ES.
Pretende-se por meio destes TDR nortear o serviço de Apoio à Unidade de Gestão do Programa (UGP) na supervisão e no acompanhamento das obras, revisões de projetos e acompanhamento técnico de gestão socioambiental. Entretanto, os TDR não devem ser considerados limitantes aos proponentes concorrentes na elaboração de suas propostas, tanto no que diz respeito ao conteúdo dos serviços a serem prestados, como na metodologia a ser empregada. O desenvolvimento dos trabalhos deverá ser complementado de acordo com a demanda e realidade de cada obra a ser executada, considerando todas as legislações e normativas pertinentes.
2. UNIDADE DE GESTÃO DO PROGRAMA - UGP
A Unidade de Gestão do Programa (UGP) está vinculada diretamente à SEMPLAPE, sendo responsável por realizar a administração geral e financeira do Projeto, planejar sua execução, monitorar os avanços e cumprimento das metas, planejar, monitorar e executar os processos de aquisição e contratação, e realizar os procedimentos relativos às movimentações financeiras do Projeto.
3. CONTEXTUALIZAÇÃO E JUSTIFICATIVA
A Prefeitura Municipal de Vila Velha - PMVV contratou junto ao Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata - FONPLATA empréstimo para custear o Programa de Requalificação Urbana e Melhorias Ambientais em Vila Velha - ES, que tem o objetivo “contribuir para a melhoria da qualidade de vida da população de Vila Velha, prioritariamente a de maior vulnerabilidade social localizada em bairros com maior déficit de infraestrutura, integrando a cidade e as pessoas por meio de ações para a mobilidade urbana, a implantação de espaços de lazer e a valorização dos recursos naturais”.
O Programa de Requalificação Urbana e Melhorias Ambientais em Vila Velha - ES contempla obras e intervenções nas Regiões Administrativas 01, 02, 03, 04 e 05, compreendendo:
- Obras de Requalificação Urbana: Intervenções com implantação de obras de pavimentação, drenagem, iluminação, sinalização, ciclovias, ciclofaixas, e mobiliário urbano dentre outras.
- Meio Ambiente: implantação de melhorias no Parque Urbano Sítio Batalha e na Unidade de Conservação do Parque Natural Municipal Morro da Manteigueira.
Em razão da quantidade e porte das obras a serem executadas, pretende-se contratar empresa especializada em Engenharia consultiva para prestação de serviços especializados de apoio às atividades da Unidade de Gerenciamento do Programa de Requalificação Urbana e Melhorias Ambientais em Vila Velha - ES, tais como supervisão de obras de engenharia, revisão de projetos e apoio no âmbito do Programa, visando garantir que as obras em questão sejam executadas observando o fiel cumprimento dos projetos, normas e especificações contratuais estabelecidas.
Por se tratar de um acordo de empréstimo com organismo financeiro internacional, o Programa e todas as atividades correlatas também deverão seguir orientações vinculadas à Política do FONPLATA, e estarão sujeitas à aprovação da Unidade de Gerenciamento do Programa - UGP da Prefeitura Municipal de Vila Velha.
Considerando o grande volume de demanda que a Prefeitura Municipal de Vila Velha já apresenta e tendo em vista a abrangência e complexidade das obras do Programa de Requalificação Urbana e Melhorias Ambientais em Vila Velha - ES, pretende-se com a presente contratação garantir a plena execução dos projetos, maximizando a qualidade das obras e o controle dos cronogramas físicos-financeiros, visando o êxito do Programa
4. OBJETIVO
Os presentes Termos de Referência referem-se à Contratação de empresa de Engenharia consultiva para prestação de serviços especializados de apoio às atividades da Unidade de Gerenciamento do Programa de Requalificação urbana e melhorias ambientais em Vila Velha - ES (UGP), tais como, na revisão de projetos e supervisão de obras cofinanciadas com recursos do Contrato de Empréstimo BRA-022/2019 firmado entre o Município de Vila Velha e o Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata - FONPLATA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos.
As Obras objeto deste serviço estão relacionadas no Anexo A - ESTRUTURA DO CONTRATO dos TDR.
5. LOCALIZAÇÃO DAS OBRAS
O Programa de Requalificação Urbana e Melhorias Ambientais em Vila Velha - ES foi concebido pela Prefeitura Municipal de Vila Velha, no Estado do Espírito Santo, Brasil. O Anexo C disponibiliza o mapa do Município, indicando a localização das obras a serem realizadas.
6. ESCOPO DOS SERVIÇOS
6.1 Objetivo
Os Serviços a serem contratados têm os seguintes objetivos:
⮚ Garantir que os projetos, obras estudos técnicos e serviços, sejam executados observando o fiel cumprimento dos projetos (no caso de obras), das normas, legislações e especificações estabelecidas e das demais condições contratuais, principalmente quanto ao cumprimento do cronograma físico, comunicando imediatamente à UGP/SEMPLAPE quanto a qualquer condição ou evento que possam acarretar atrasos, visando a qualidade do objeto e mitigando riscos de pleitos e aditivos contratuais;
⮚ Subsidiar a UGP/SEMPLAPE na tomada de decisões estratégicas, com informações no momento adequado e da forma necessária, permitindo a adoção de ações corretivas e preventivas;
⮚ Adotar uma metodologia de supervisão que possibilite a UGP/SEMPLAPE acompanhar o desempenho das equipes, das empresas executoras, através de indicadores de controle perfeitamente definidos e criteriosamente apropriados, tais como: índice de produtividade, índice de retrabalho, índice de cumprimento de prazo, dentre outros;
⮚ Manter procedimentos padronizados de supervisão que atendam aos requisitos da norma ISO 9001; e
⮚ Possuir e dominar as ferramentas que permitam o planejamento e a elaboração dos trabalhos de forma eficaz.
6.2 Atividades a Serem Desenvolvidas
Caberá a Contratada dar o apoio e o suporte técnico à UGP, no cumprimento do disposto no Contrato de Empréstimo BRA-022/2019 e seus anexos, assinado entre a PMVV e o FONPLATA, nas Disposições Especiais, Normas Gerais e seus Anexos, durante toda a fase de execução do Programa, inclusive a responsabilidade por revisar os projetos, supervisionar e apoiar a fiscalização do Contratante de questões relacionadas à implantação e execução dos projetos, verificando e controlando a qualidade dos serviços realizados, o controle do cronograma físico-financeiro e demais ações inerentes à plena execução do Programa de requalificação urbana e melhorias ambientais em Vila Velha - ES, buscando, no mínimo:
⮚ Atender as especificações, normativas, resoluções e legislações vigentes, incluindo as ambientais, saúde e segurança, proteção de patrimônio e outras;
⮚ Atender à Política, regulamentos e outras normas do FONPLATA;
⮚ Avaliar a solução técnica adotada nos projetos e a implicação de sua adequabilidade às particularidades da obra; (ver o Anexo B, item 3 - Adequação/ Revisão de Projetos em Fase de Obra)
⮚ Auxiliar a Contratante na atualização do PAC (Plano de Aquisições e Contratações);
⮚ Avaliar as adequações dos projetos à realidade atual em conformidade com a situação local, analisando a extensão das alternativas propostas (se houver) em relação aos custos e prazos, cobrando as justificativas que apoiem as modificações sugeridas;
⮚ Xxxxxxxx e emitir parecer sobre o plano de execução e o cronograma detalhado dos serviços e obras a serem apresentados pela Executora no início dos trabalhos;
⮚ Indicar incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas nos desenhos, memoriais, especificações e demais elementos de projetos, incluindo os programas do Plano de Gestão Socioambiental, além de fornecer informações e instruções necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos;
⮚ Xxxxxxxx e emitir parecer técnico e ambiental sobre o projeto das instalações dos canteiros de obras apresentados pela Executora;
⮚ Verificar a qualidade dos serviços realizados de acordo com as especificações pertinentes, dentro da melhor técnica executiva, sobre os materiais, processos e equipamentos;
⮚ Acompanhar a execução físico-financeira e identificar eventos críticos que podem ser capazes de ocasionar impacto financeiro ou variação cronológica;
⮚ Averiguar os serviços da Executora realizando levantamentos de campo, análises pertinentes e elaborar recomendação de providências quanto à prevenção e mitigação de problemas;
⮚ Acompanhar todos os processos englobados no Programa de requalificação urbana e melhorias ambientais em Vila Velha - ES, a exemplo dos casos de remanejamento e desapropriação, bem como todos os aspectos ambientais como o controle do Plano de
Gestão Socioambiental e demais projetos ambientais a serem desenvolvidos pela Executora, de modo a supervisionar e fiscalizar as inconformidades, propor e cobrar soluções e/ou medidas mitigadoras;
⮚ Assessorar a UGP na definição de soluções, tais como aspectos técnicos que envolvem problemas geotécnicos e topográficos, aspectos físicos, financeiros, administrativos, ambientais, sugerindo alternativas ou métodos a serem empregados na execução das obras;
⮚ Auxiliar na identificação de aspectos críticos das obras, em decorrência de fatos não previstos e que necessitem da revisão de algum detalhe do projetista ou tomada de decisões da UGP;
⮚ Acompanhar a elaboração dos boletins de medição, relatórios, laudos, pareceres, visando fornecer informações sobre o andamento das obras e subsidiar futuras ações que venham a ser necessárias ao desenvolvimento satisfatório das obras;
⮚ Comunicar à Contratante qualquer infração cometida pela Executora, mediante parecer técnico fundamentado;
⮚ Assessorar a UGP no cumprimento das condições para a aceitação provisória e definitiva dos serviços e obras, incluindo o cumprimento das especificações ambientais;
⮚ As atividades apresentadas deverão ser executadas de tal forma que orientem e permitam a plena conclusão das obras inseridas no Programa, em consonância com as políticas do FONPLATA, legislações e normas pertinentes.
⮚ Assessorar a UGP nas operações de desvio de tráfego, de obrigação da Executora das obras, necessários ao perfeito andamento das obras;
⮚ Supervisionar os Programas Ambientais inseridos no Plano de Gestão Socioambiental (PGSA) da empresa Executora, atuando de maneira integrada com os demais grupos (ver Anexo E);
⮚ Análise do Plano de Trabalho (PT), Plano de Controle da Qualidade (PCGQ) e Programa de Gestão Ambiental e Social (PGAS) (ver o Anexo E)
6.3 Cronograma de Permanência de Pessoal
Deverá ser elaborado um Cronograma de Permanência de Pessoal (Formulário TEC-8 - Cronograma de Permanência de Pessoal, Seção 3 - Proposta Técnica) das atividades de revisão e supervisão de acordo com cada obra do Programa, considerando o quadro de profissionais atuantes, a mobilização e a desmobilização de seus profissionais e o planejamento dos serviços. Sempre que necessário, será adequado de acordo com as alterações de prazo e aditivos e/ou supressões de serviços, considerando as condições atuais de cada obra.
6.4 Detalhamento da prestação do serviço de fiscalização da obra
Para o melhor entendimento dos procedimentos da fiscalização, serão esclarecidos a seguir os termos utilizados no detalhamento da prestação dos serviços:
• SUPERVISORA DE OBRAS: refere-se à empresa de engenharia consultiva contratada para a prestação dos SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE SUPERVISÃO E APOIO À FISCALIZAÇÃO, objeto da presente contratação, para acompanhamento e apoio a fiscalização técnica da PMVV para execução das obras;
• FISCALIZAÇÃO DA PMVV: servidores designados pela Administração da PMVV para a
fiscalização de ambos os contratos: da execução das obras e da SUPERVISORA DE OBRAS;
• EXECUTORA: empresas contratadas para a execução das obras do Programa de Requalificação Urbana e Melhorias Ambientais de Vila Velha/ES.
6.4.1 A SUPERVISORA DE OBRAS deverá promover apoio a fiscalização da PMVV e bem como a supervisão permanente das obras do Programa de Requalificação Urbana e Melhorias Ambientais de Vila Velha/ES, conforme descrito no ANEXO A do Termo de Referência;
6.4.2 A SUPERVISORA DE OBRAS, antes de iniciar os serviços, deverá apresentar à FISCALIZAÇÃO DA PMVV a documentação comprovando: vínculo empregatício, treinamentos e capacitação e atestado de saúde ocupacional (ASO). Caso haja substituição de profissionais, sempre que um novo funcionário iniciar a prestação de serviços na obra da PMVV deverá ser apresentada tal documentação;
6.4.3 Os profissionais da SUPERVISORA DE OBRAS deverão dispor, obrigatoriamente, de telefones celular para que possam ser contatados com facilidade, mesmo quando não estiverem presentes na obra;
6.4.4 A SUPERVISORA DE OBRAS será, obrigatoriamente, a corresponsável técnica pela boa execução dos serviços contratados, devendo assinar todos os documentos que irão subsidiar a tomada das decisões por parte da FISCALIZAÇÃO DA PMVV, restando a essa o poder decisório sobre a qualidade e pagamento dos serviços executados. Todos os serviços a serem realizados pela EXECUTORA deverão ser acompanhados diretamente pela FISCALIZAÇÃO DA PMVV com o apoio da SUPERVISORA DE OBRAS de modo a garantir sua qualidade e compatibilidade com os projetos e especificações;
6.4.5 A SUPERVISORA DE OBRAS deverá apoiar FISCALIZAÇÃO DA PMVV para que esta possa garantir que a EXECUTORA realizará os serviços seguindo os projetos, memoriais técnicos e memoriais descritivos, bem como as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT e outras aplicáveis, bem como utilizando materiais de qualidade igual ou superior aos apresentados na Planilha Orçamentária de Referência das obras, e que atendam rigorosamente às Normas Técnicas;
6.4.6 A SUPERVISORA DE OBRAS deverá manter, sob sua responsabilidade, jogos de todos os projetos executivos e documentos da obra, bem como o cronograma físico-financeiro de modo a facilitar o bom acompanhamento dos contratos por parte da FISCALIZAÇÃO DA PMVV ficando a cargo desta a fiscalização do cumprimento dos prazos;
6.4.6.1 Toda documentação gerada deverá ser mantida em cópia física e digital.
6.4.7 A SUPERVISORA DE OBRAS deverá auxiliar a FISCALIZAÇÃO DA PMVV para que esta possa conferir a execução de todos os serviços, e um novo serviço só poderá ser iniciado pela EXECUTORA após a liberação pela FISCALIZAÇÃO DA PMVV;
6.4.8 A SUPERVISORA DE OBRAS será via de regra exercida de forma preventiva, ou seja, de modo a acompanhar o planejamento dos serviços feitos pela FISCALIZAÇÃO DA PMVV e que serão realizados pela EXECUTORA da obra de modo que esta possa atuar no sentido de cumprir rigorosamente os projetos, especificações técnicas, planilhas, cronograma físico-financeiro, normas técnicas, melhores práticas de execução dos serviços e demais elementos exigidos no edital e contrato da respectiva obra; 6.4.9 Ficara a cargo da SUPERVISORA DE OBRAS, conforme descrito no Anexo A, a realização dos ensaios que se fizerem necessários para subsidiar a FISCALIZAÇÃO DA PMVV a aferição da qualidade dos materiais a
serem empregados;
6.4.10 A SUPERVISORA DE OBRAS, sempre que necessário, deverá buscar o esclarecimento de dúvidas junto à FISCALIZAÇÃO DA PMVV, servidores designados pela Prefeitura;
6.4.11 A SUPERVISORA DE OBRAS deverá comunicar à FISCALIZAÇÃO DA PMVV e à EXECUTORA, por escrito, os problemas detectados na obra, na data da identificação, independentemente de sua complexidade, além de sugerir as providências que julgar necessárias para saná-los. No entanto caberá apenas a FISCALIZAÇÃO DA PMVV a tomada de decisão para regularização das faltas, falhas ou defeitos observados e a posterior notificação a EXECUTORA dos fatos. Decisões e providências que não forem da competência da FISCALIZAÇÃO DA PMVV, deverão ser encaminhadas ao superior imediato, em tempo hábil, para a adoção de medidas que entender convenientes.
6.4.12 Todos os documentos recebidos pela FISCALIZAÇÃO DA PMVV e deverão ser digitalizados e arquivados organizadamente pela SUPERVISORA DE OBRAS para serem apresentados no momento oportuno conforme descrito no ANEXO A do Termo de Referência;
6.4.13 A SUPERVISORA DE OBRAS será responsável por registrar fotograficamente os serviços, anexando as fotos ao relatório semanal a ser enviado à FISCALIZAÇÃO DA PMVV;
6.4.14 Todas as notas fiscais referentes às medições dos serviços, emitidas pela EXECUTORA, serão conferidas e atestadas somente pela FISCALIZAÇÃO DA PMVV; 6.4.15 Tanto a EXECUTORA quanto a FISCALIZAÇÃO DA PMVV, com apoio da SUPERVISORA DE OBRAS deverão elaborar cada uma a sua medição mensal dos serviços executados. Eventuais distorções entre as duas medições deverão ser sanadas tendo a FISCALIZAÇÃO DA PMVV, a última palavra sobre o valor exato do quantitativo executado de cada serviço;
6.4.16 A responsabilidade pela documentação que irá subsidiar a elaboração da medição mensal dos serviços executados será exclusivamente da SUPERVISORA DE OBRAS, que deverá apresentar à FISCALIZAÇÃO DA PMVV Relatório de Medição com todo o memorial de cálculo dos serviços executados;
6.4.16.1 Somente poderão ser pagos serviços efetivamente concluídos com a qualidade desejada. As notas fiscais deverão estar acompanhadas de Relatórios de Medição, que serão elaborados pela SUPERVISORA DE OBRAS;
6.4.17 Deverá ser confeccionado pela SUPERVISORA DE OBRAS relatório técnico semanal com a descrição dos serviços realizados pela EXECUTORA e apresentado à FISCALIZAÇÃO DA PMVV;
6.4.18 Deverá ser elaborado relatório mensal e apresentado à FISCALIZAÇÃO DA PMVV a atualização do cronograma da execução dos serviços, elaborado preferencialmente na ferramenta Microsoft Project;
6.4.19 A FISCALIZAÇÃO DA PMVV deverá elaborar e assinar diariamente o Relatório Diário de Obra - RDO, que será produzido com auxílio da SUPERVISORA DE OBRAS, ficando uma via arquivada em pasta apropriada em poder da fiscalização. O Relatório Diário de Obra também deverá ser assinado pela empresa EXECUTORA.
6.4.20 A SUPERVISORA DE OBRAS deverá observar as especificações técnicas dos serviços a serem realizados inerentes ao objeto e submeter à análise da FISCALIZAÇÃO DA PMVV os assuntos listados
abaixo, que só poderão ser concretizados após sua aprovação:
6.4.20.1 Custos e alterações de custos;
6.4.20.2 Modificações de projetos;
6.4.20.3 Alterações de cronograma;
6.4.20.4 Alterações de especificações;
6.4.20.5 Abertura de frentes de serviços;
6.4.20.6 Alocação de recursos humanos; e
6.4.20.7 Alocação de equipamento.
6.4.21 A comunicação sobre análise dos assuntos referentes ao item 6.4.20 deverá ser elaborada formalmente e enviada via correio eletrônico à FISCALIZAÇÃO DA PMVV;
6.4.22 A SUPERVISORA DE OBRAS será totalmente responsável pelo alcance dos objetivos desta contratação devendo reportar imediatamente todo e qualquer evento que impacte na execução da obra à FISCALIZAÇÃO DA PMVV, caso essa não esteja no local, no momento de sua ocorrência.
7. RELATÓRIOS E PRODUTOS
7.1 Introdução
A Contratada deverá elaborar relatórios integrando as informações coletadas de todas as atividades desenvolvidas, fornecendo uma análise do andamento das obras.
Os Relatórios deverão conter os registros dos trabalhos, resultados dos levantamentos de dados amostrados para verificação e outras informações relevantes que permitam compreender os avanços decorrentes das etapas já realizadas pela Construtora. Os dados referentes aos relatórios que devem ser entregues estão no Anexo A - Estrutura do Contrato, item 2 e no Anexo D - Memória de Cálculo - Relatórios.
7.2 Forma de Apresentação
O detalhamento dos Relatórios e Produtos consta do referido Anexo A. Conforme detalhado na descrição de cada relatório, o mesmo somente será remunerado quanto efetivamente for executado, de acordo com tabela própria. Sendo assim, caso haja paralização, suspensão ou algum dos relatórios não for realizado em determinado mês/obra, este não será devido à empresa de engenharia consultiva.
7.3 Discussão da Minuta do Relatório Final ou de um Documento Final
Será realizada uma reunião específica para a discussão da Minuta do Relatório Final ou de um Documento Final. O detalhamento dos Relatórios e Produtos consta do referido Anexo A
8. INFORMAÇÕES DISPONÍVEIS E ESTUDOS EXISTENTES
8.1 Dados Básicos e Estudos Disponíveis
Conforme especificado no edital, Seção 2, IAC, item 2.4.