CONTRATO Nº 018/2022 – FUNDEB
CONTRATO Nº 018/2022 – FUNDEB
INSTRUMENTO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL, PARA CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO INFANTIL (CRECHE), TIPO 01 SALA DE AULA NA COMUNIDADE DE PRAINHA II, FLONA TAPAJÓS, BELTERRA-PA, QUE CELEBRAM, O MUNICÍPIO DE BELTERRA, ATRAVÉS DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO-FUNDEB E A EMPRESA CASTRO & PESSOA LTDA.
Instrumento de Contrato, que entre si celebram, de um lado o Município de Belterra através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO - Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação-FUNDEB, pessoa jurídica de direito publico, CNPJ N°29.578.944/0001-22, com sede na Vila Americana, Xxxxxxx 00, X/X, Xxxxxxxx/Xx neste ato representada pela Sra. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, portadora do CPF nº000 000 000 00, residente na Frei Xxxxxxxx Xxxxx, centro, XXX 00000-000, denominada simplesmente CONTRATANTE e, de outro a empresa CASTRO & PESSOA LTDA com endereço Getúlio Xxxxxx x/x, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx - XX, email: xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, fone: 93 991410871 / 991154777, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 19.110.167/0001-33 neste ato representada pelo Sra. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, brasileira, titular do CPF 000.000.000-00 e RG 4820695 PC/PA, doravante denominada CONTRATADA, firmam o presente com as estipulações seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente instrumento tem por objeto a contratação de empresa especializada em construção civil para: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL, PARA CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO INFANTIL (CRECHE), TIPO 01 SALA DE AULA NA COMUNIDADE DE PRAINHA II, FLONA TAPAJÓS, BELTERRA-PA, conforme
especificações e condições constantes neste Contrato se vincula e seus anexos.
CLAUSULA II – DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS DO OBJETO
LOTE | DESCRIÇÃO | UND | QTD | VALOR ARREMATADO |
01 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL, PARA CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO INFANTIL (CRECHE), TIPO 01 SALA DE AULA NA COMUNIDADE DE PRAINHA II, FLONA TAPAJÓS, BELTERRA- PA | SERV | 01 | R$ 220.699,05 |
CLÁUSULA III – DA NORMA APLICADA
Aplica-se ao presente Contrato as disposições constantes na Lei Federal n° 8.666/93 e demais alterações posteriores assim como as regras estabelecidas no edital da Tomada de Preços Nº 018/2022.
CLÁUSULA IV - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
I. O preço ajustado para execução do presente contrato é o valor de R$ 220.699,05 (duzentos e vinte mil, seiscentos e noventa e nove reais e cinco centavos).
II. O pagamento será efetuado em moeda corrente no País, até 30 (trinta) dias após a apresentação da Nota Fiscal, prova de regularidade junto a Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
III. Os serviços serão medidos mensalmente pela DIVISÃO DE OBRAS DE XXXXXXXX, que confira e atestará a sua execução;
IV. O FUNDEB, pagará o valor dos serviços executados pela contratada, através de transferência bancária, observada a ordem cronológica de apresentação das aptas ao pagamento;
V. O pagamento será efetuado até 30 dias, a contar da data de apresentação das Notas Fiscais, devidamente atestada pelo fiscal do contrato, com base nas medições realizadas;
VI. Na ocorrência de rejeição da nota fiscal, motivada por erros ou incorreções, o prazo para pagamento estipulado no tópico 14.3, passará a contar da data de reapresentação da nota fiscal.
VII. Para pagamento da primeira medição a contratada deverá apresentar as cópias da matrícula CEI da obra e das anotações de responsabilidade técnicas- ART/ Registro de responsabilidades técnicas- RRT referente a execução do serviço.
CLÁUSULA V - DA VIGÊNCIA
A vigência do objeto deste Contrato é de 21 de setembro de 2022 a 18 de janeiro de 2023, admitida a prorrogação nos termos do artigo 57 da Lei nº 8.666/93, mediante termo aditivo, persistindo as obrigações assumidas
CLÁUSULA VI - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos para o adimplemento do preço correrão por conta desta Secretaria Municipal, com as seguintes dotações:
FUNDO DE MANUTENÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - FUNDEB, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
Ficha nº. 431
Unidade: 110402 – Fundo Mun. do Desenvolv. da Educação Básica - FUNDEB Funcional: 12.365.0005.1010.0000 – Construção, Ampliação e Reforma de Unidades de Educação Infantil – FUNDEB.
Cat. Econômica: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
CLÁUSULA VII - Do Reajustamento de Preço
CONTRATANTE E CONTRATADO acordam que os preços consignados na proposta ficarão irreajustáveis salvo para restabelecimento do equilíbrio econômico e nos termos da Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores, mediante devida justificativa escrita e fundamentada.
CLÁUSULA VIII - Das Obrigações
8.1 Obrigações da Contratada Arcar com todas as taxas, impostos, seguros, registros, licenciamentos, de responsabilidade da empresa quanto à execução da obra.
8.1.1. Arcar com as obrigações trabalhistas e previdenciárias dos funcionários, fiscais e comerciais da empresa.
8.1.2. Organizar, coordenar e controlar os serviços, garantindo o cumprimento das especificações técnicas/memorial descritivo e do cronograma de datas apresentados, salvo, quando houver algum impedimento, a contratada deverá apresentar justificativa por escrito.
8.1.3. Fornecer todos os materiais para a realização da obra, bem como executar todo o processo de aplicação especificados no Memorial Descritivo, dentro das recomendações da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas.
8.1.4. Responsabilizar-se pelo transporte de funcionários, materiais e/ou cargas diversas decorrentes da execução da obra, independente da distância ou volume a ser utilizado;
8.1.5. Responsabilizar-se pelo fornecimento de água e energia elétrica decorrentes da execução da obra;
8.1.6. Limitar-se exclusivamente à execução dos serviços previstos no objeto.
8.1.7. Zelar pela qualificação dos funcionários, bem como o controle de horário, documentação funcional, idade mínima permitida por lei para sua contratação, assumindo inteira responsabilidade pelos atos dos mesmos.
8.1.8. Determinar aos funcionários o uso de equipamentos de proteção, tanto individual e coletivo, bem como o uso de trajes adequados, obedecendo às condições mínimas de boa aparência e higiene pessoal que o trabalho exige.
8.1.9. Proceder a substituição do empregado que demonstrar atuação insatisfatória no desempenho de suas funções ou que, em razão de comportamento indevido, tenha a sua permanência em serviço considerada prejudicial ou inconveniente pela FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO-FUNDEB
8.1.10. Apresentar atestado de viabilidade técnica dos prestadores de serviços, e a relação nominal contendo nome completo, carteira de identidade, endereço residencial e telefone para contato.
8.1.11. Manter instalações mínimas no canteiro de obras, quanto à higiene, conforto e segurança dos funcionários da contratada, impostas pelo Ministério do Trabalho.
8.1.12. Cumprir fielmente todas as condições estipuladas no contrato, de forma que os serviços estabelecidos sejam permanentemente executados e mantidos com esmero e perfeição, sob a sua inteira responsabilidade.
8.1.13. Responsabilizar-se por acidentes, indenizações a terceiros, seguros de vida, assistência médica e quaisquer outros, em decorrência da negligência, imprudência, descuido, irresponsabilidade, etc. dos funcionários, na sua condição de empregadora, sem qualquer solidariedade por parte da Prefeitura Municipal de Belterra.
8.1.14. Avocar para si os ônus decorrentes de todas as reclamações e /ou ações judiciais e/ou extrajudiciais, por culpa ou dolo, que possam eventualmente ser alegadas por terceiros, contra a Prefeitura Municipal de Belterra-PA.
8.1.15. Responsabilizar-se pela qualidade do serviço prestado, assegurando à Prefeitura Municipal de Belterra, através do Membro e/ou Comissão Nomeada, o direito de fiscalizar, sustar, recusar, mandar desfazer ou mandar refazer qualquer serviço em desacordo com as cláusulas contratuais.
8.1.16. Fornecer todos os equipamentos, máquinas e ferramentas necessárias para o desempenho dos trabalhos, objeto do presente Projeto Básico, bem como o que se fizer necessário para proteção, Administração e segurança dos prestadores de serviços.
8.1.17. Responsabilizar-se pela guarda e segurança dos equipamentos, máquinas, ferramentas e materiais, sem quaisquer ônus para a Prefeitura Municipal de Belterra.
8.1.18. Entregar as instalações e a área da realização do serviço completamente limpas, sendo que todo entulho proveniente da obra deverá ser removido do terreno pela empresa.
8.1.19. A empresa deverá manter, durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação (INSS, FGTS, Tributos Estaduais, Municipais e outras solicitadas) e qualificação exigidas na licitação, de acordo com o art. 55, XIII, da Lei 8.666/93.
8.2. Fiscalização
8.2.1 A fiscalização, o acompanhamento e o recebimento da obra ficarão sob a responsabilidade de um Membro e/ou Comissão Fiscalizadora, devidamente nomeada pela FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO-FUNDEB, através de Portaria, sendo nomeado as servidoras FRANCIANI XXXXXXX XXXXXX, COORDENADORA PEDAGÓGICA, MAT. FUNC. Nº 983 e XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX, PROFESSORA, MAT. FUNCI. Nº 514 com suporte técnico do prestador de serviços Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx CREA nº 1516304292PA para atender tal finalidade.
8.2.2 Os projetos anexos deverão ser obedecidos integralmente e as alterações de qualquer natureza deverão ser objeto de aprovação por parte da Divisão de Engenharia, visando melhor utilização de técnicas de engenharia em conformidade com as normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas.
CLÁUSULA IX – Do Pagamento
9.1 O pagamento será em moeda corrente do País até 30 dias a contar da certificação de que o produto foi aceito, após a liberação da nota fiscal pelo setor competente, creditado em favor da vencedora, através de ordem bancária de conformidade com as informações indicadas expressamente pela sociedade empresária, onde deverá ser efetivado o crédito, o qual ocorrerá após a data de apresentação da competente nota fiscal eletrônica junto ao departamento de finanças, em anexo a esta, todas as certidões pertinentes, conforme artigo 40, inciso XIV, alínea “a” e artigo 55, inciso XIII, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA X – Da alteração do contrato
10.1 - Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA XI - Da Rescisão Contratual
11.1 – Este Contrato poderá ser rescindido unilateralmente pelo FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO-FUNDEB, ou bilateralmente, desde que devidamente justificada, atendendo sempre a conveniência administrativa e quando ocorrer situações previstas no Art. 78 e 79 da Lei Nº. 8.666/93 e alterações posteriores,
CLÁUSULA XII - Das penalidades
12.1 A CONTRATADA, pela inexecução total ou parcial de atos relacionados com o presente Contrato, garantia a prévia defesa, poderá ser passível das seguintes sanções:
I. Advertência por escrito;
II. Multa de variável de 1% a 10% do valor do contrato, de acordo com o grau de
inadimplemento, a critério do FUNDEB.
III. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos.
IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a FUNDEB. CLÁUSULA XIII - Norma Aplicada
13.1 Aplica-se ao presente Contrato as disposições constantes Lei Estadual nº. 6.474/2002, Lei nº 10.192/2001 e Lei Federal 8.666/93 e demais alterações posteriores assim como as regras estabelecidas no edital da Tomada de Preços Nº. 018/2022– FUNDEB. CLÁUSULA XIV - Do Foro:
14.1 Fica eleito o foro da Comarca de Santarém, para dirimir os conflitos oriundos do presente instrumento, quando não puderem ser dirimidos pela Prefeitura Municipal ou pela FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO-FUNDEB.
E, por estarem em pleno acordo, CONTRATANTE e CONTRATADO, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor, juntamente com 02 (duas) testemunhas para que produza efeitos legais.
XXXXXXX XXXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXX XXXXX
Xxxxxxxx, 21 de setembro de 2022.
PESSOA
XXXXXX E PESSOA Digitally signed by XXXXXX X
LTDA:1911016700 LTDA:19110167000133
__
NTO
DOS
MOURA:69778620253
MOURA:69778620253
0133
Date: 2022.09.21 10:58:14
-03'00'