SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL
PREGÃO PRESENCIAL PARA SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 01/2018
O Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial do Distrito Federal, Senac- DF, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação – CPL, torna público, para conhecimento dos interessados, que na data, horário e local, a seguir especificados fará realizar licitação na modalidade Pregão Presencial para Sistema de Registro de Preços, tipo menor preço global, que será regida pela Resolução Senac n.º 958/2012, publicada no D.O.U. nº 187, de 26/09/2012, obedecendo aos termos e às condições estabelecidas neste ato convocatório.
1 - DA ABERTURA
1.1 - A abertura do certame será no dia, hora e local abaixo indicado:
DATA: 11/01/2018
HORA: 10 horas
LOCAL: XXX Xxx Xxxxxx 00 Xxxxx 000/000 – Xxxxxxxx - XX, XXX 00.000-000
2 - DO OBJETO
2.1 - A presente licitação tem por objeto o registro de preço para a eventual aquisição de licença de uso de software perpétuo para ferramenta que permita geração de relatórios, suporte técnico e atualização tecnológica das licenças de uso por período mínimo de 12 meses, turmas de treinamento especializado na ferramenta (capacitação técnica) e serviços de consultoria especializada para desenvolvimento de projetos, conforme especificações contidas neste Instrumento Convocatório e seus Anexos.
2.2 - O Senac-DF não se obriga a adquirir o objeto desta licitação, podendo realizar contratação com terceiros sempre que se mostre mais vantajoso para a Entidade.
2.3 - Integram este Edital os seguintes Anexos:
a) Anexo I – Especificação dos Serviços;
b) Anexo II – Declaração de Habilitação;
c) Xxxxx XXX – Declaração de inexistência de menor trabalhador, na forma do inciso art. 7º, XXXIII, CF/88;
d) Anexo IV – Ata de Registro de Preços; e
e) Anexo V – Minuta do Contrato
3 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1 - Poderão participar desta licitação os fornecedores que:
a) atenderem as condições deste Edital e seus Anexos;
b) não tenham participação, seja a que título for, de dirigentes ou empregados do Sistema
Fecomércio-DF;
c) não estiverem sob decretação de falência, dissolução ou liquidação; e
d) não estejam suspensos de licitar ou contratar com o Senac-DF.
4 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
4.1 - A licitante deverá indicar um único representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada.
4.2 - É expressamente vedada a representação de mais de uma empresa por um mesmo credenciado.
4.3 - O credenciamento far-se-á por meio de Instrumento Público de Procuração ou Instrumento Particular com firma reconhecida, com poderes estabelecidos para, em nome da licitante, participar de todos os atos do procedimento licitatório, inclusive impetrar ou desistir de recursos.
4.4 - O representante da licitante deverá, no ato do credenciamento, apresentar documento oficial de identidade.
4.4.1 - No caso de Procuração por Instrumento Particular, o procurador deverá apresentar cópia de documento comprobatório da capacidade do outorgante para constituir mandatários em nome da licitante.
4.4.2 - Em se tratando de sócio dirigente, proprietário ou assemelhado, deverá ser apresentada cópia do contrato social, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
4.5 - A licitante deverá entregar no ato do credenciamento 2 (dois) envelopes. No primeiro deverá estar contida a Proposta de Preços, e, no segundo, a Documentação de Habilitação.
4.6 - A licitante deverá, ainda, apresentar, no ato do credenciamento, declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e de que os documentos solicitados estão em plena validade, conforme Anexo II – Declaração de Habilitação.
4.7 - A licitante que remeter a proposta por via postal, deverá encaminhar a declaração dentro de um envelope (sobrecarta) com o envelope n.º 01 – “Proposta de Preço” e o envelope n.º 02 – “Documentação de Habilitação”.
4.8 - A licitante que não apresentar representante legal, devidamente credenciado, perante o Pregoeiro ficará impedida de negociar preços, de renunciar ou declarar a intenção de interpor recurso. Neste caso, a licitante ficará excluída da etapa de lances
verbais e será mantido o preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
4.9 – Nas hipóteses de interrupção ou suspensão dos trabalhos, as reuniões serão sempre precedidas de novo credenciamento, sendo vedada a inclusão de novas propostas. A licitante que não apresentar representante legal, na fase de credenciamento, estará impedida de participar na forma disposta do item 4.8.
5 - DA PROPOSTA DE PREÇOS
5.1 - A Proposta de Preços deverá ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo representante legal da licitante, dela constando a razão social da empresa, assim como as informações dos subitens que se seguem:
5.1.1 - valores expressos em moeda corrente nacional, com preço unitário, total e global;
5.1.2 - em caso de divergência entre os valores unitários e totais serão considerados os primeiros, e, entre os expressos em algarismos e por extenso será considerado este último;
5.1.3 - declaração expressa de estarem incluídos nos preços propostos todos os custos diretos e indiretos, tributos incidentes, inclusive diferenças de alíquotas de ICMS, taxa de administração, materiais, serviços, instalações, encargos sociais e trabalhistas, seguros, frete, embalagens, lucro e outros de qualquer natureza. Na falta de tal declaração, serão consideradas inclusas nos preços todas e quaisquer despesas;
5.1.4 - informação do prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias. A omissão desse dado implicará aceitação do prazo citado neste subitem;
5.1.5 - indicação do nome e número do banco, agência e conta corrente, de titularidade da licitante, vinculada ao CNPJ constante da Proposta, para fins de pagamento;
5.2 - O Pregoeiro poderá, caso julgue necessário, solicitar esclarecimentos adicionais sobre a composição dos preços propostos;
5.3 - Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação a preço, pagamento, prazo ou a qualquer condição que importe modificação dos termos originais, ressalvadas apenas aquelas destinadas a sanar evidentes erros materiais, alterações essas que serão avaliadas pela CPL;
5.3.1 - serão corrigidos automaticamente pelo Pregoeiro e pelos Membros da CPL
quaisquer erros de aritmética, e o preço global da proposta, se faltar;
5.3.2 - a falta de data e/ou rubrica e/ou assinatura nas declarações expedidas pela própria licitante ou na proposta poderão ser supridas pelo representante legal presente à reunião de abertura dos envelopes Proposta e Documentação com poderes para esse fim;
5.3.3 - a falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá também ser preenchida pelos dados constantes dos documentos apresentados dentro do envelope Documentação.
5.4 - A Proposta de Preços deverá ser apresentada em envelope fechado, com as seguintes informações:
PREGÃO PRESENCIAL SRP N.º 01/2018 ENVELOPE N.º 01 – “PROPOSTA DE PREÇO” RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE:
CNPJ DA LICITANTE:
6.1 - Para habilitação nesta licitação, a licitante deverá apresentar a seguinte documentação:
6.1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) prova de registro, no órgão competente, no caso de empresário individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no órgão competente; e
c) ato de nomeação ou de eleição dos administradores, devidamente registrado no órgão competente, na hipótese de terem sido nomeados ou eleitos em separado.
6.1.2 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) apresentação de um ou mais atestado(s) de capacidade técnica, emitidos por entidade pública ou privada, que comprove (m) que a licitante fornece ou forneceu os equipamentos compatíveis em características, quantidades; prazos com o objeto da licitação e declaração de que as expectativas do cliente foram/estão sendo atendidas quanto o cumprimento de prazos e qualidade dos serviços prestados;
b) Também deverá constar nos atestados o nome do responsável pela declaração e o telefone de contato; e
d) declaração de que não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) menor (es) de
18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor (es) de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988, acrescido pela EC nº 20/1998, expressa em papel timbrado da empresa licitante, assinada pelo representante legal, conforme Xxxxx XXX, parte integrante deste Instrumento Convocatório.
6.1.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão de negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial. A certidão que não possuir prazo de validade não poderá ter sua emissão superior a 90 (noventa) dias da data de recebimento dos envelopes.
6.1.4 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
(xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxXxxxxxxx/XXXX/xxxxxxxx/Xxxxxxxx_Xxxxxxxxxxx.xxx);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual (xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/)) ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação;
c) Certidão Negativa de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, expedida pela Secretaria da Receita Federal, da sede ou domicílio da licitante, ou da filial quando esta for a Licitante; (xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/XXXXX/xxxxxxxx/XxxxxxxxxxxXxxxx/XxxxxxxXXXxxxxxxx.xxx
?Tipo=1)
d) Certidão Negativa de Tributos Estaduais ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, expedida pela Fazenda Estadual para participação em Licitações Públicas, da sede ou domicílio da licitante, ou da filial quando esta for a Licitante, ou ainda, Certidão de não contribuinte;
e) Certidão Negativa de Tributos Municipais ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, expedida pela Fazenda Municipal, da sede ou domicílio da licitante, ou da filial quando esta for à Licitante, ou ainda, Certidão de não contribuinte;
f) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, da sede da Licitante; (xxxxx://xxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/Xxx/XxxXxXXxxxxxxxxXxxxxxxx.xxx)
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho, com base no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas; (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx)
6.1.5 - A Documentação de Habilitação deverá ser apresentada em envelope fechado, com as seguintes informações:
PREGÃO PRESENCIAL SRP N.º _01/2018
ENVELOPE N.º 02 – “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE:
CNPJ DA LICITANTE:
6.1.6 Toda a documentação para habilitação refere-se à jurisdição local do domicilio ou sede da empresa licitante.
6.1.7 Documentos extraídos da Internet serão aceitos estando sujeitos à confirmação da autenticidade do documento;
6.1.8 - Os documentos poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia ou publicação em órgão de imprensa oficial. No caso de apresentação de cópias, deverão ser autenticadas por tabelião ou apresentadas juntamente com os respectivos originais para a conferência do Pregoeiro e dos Membros da CPL, na sessão de abertura do certame.
6.1.9 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento, em substituição aos documentos requeridos neste Edital e seus Anexos.
6.1.10 - A apresentação de documentos com a validade expirada acarretará a inabilitação da licitante.
6.1.11 - Para dar maior agilidade ao certame licitatório, a documentação para habilitação deverá ser apresentada na ordem seqüencial, exigida neste Edital. A não observância desse critério não ensejará motivo de inabilitação.
7 - DA SESSÃO E DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO
7.1 - Será facultado à CPL utilizar da prerrogativa do Art. 17 da Resolução Senac n.º 958/2012, invertendo o procedimento, com a abertura primeiramente dos envelopes de habilitação e, somente, então, proceder a abertura dos envelopes com as propostas das licitantes habilitadas.
7.2 - A sessão para credenciamento, recebimento e abertura dos envelopes contendo as Propostas de Preços e a Documentação de Habilitação, será realizada de acordo com a Resolução Senac n.º 958/2012, em conformidade com este Edital e seus Anexos, na data, local e horário especificados no item 1.
7.3 - No início da sessão, os interessados deverão credenciar-se, identificar-se e entregar os envelopes, conforme disposto no item 4 deste Edital.
7.4 - Declarado o encerramento do credenciamento, não mais serão admitidas a participação de novas licitantes.
7.5 - Os envelopes contendo as Propostas de Preços serão, desde logo, abertos e conferidos quanto à validade e ao cumprimento das exigências contidas no Edital, sendo rubricados pelo Pregoeiro e pela CPL.
7.6 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, sejam omissas, apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
7.7 - Será classificada a licitante que apresentar a proposta de menor preço global, como também as licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 15 % (quinze por cento), relativamente à de menor preço global apresentado.
7.8 - Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas escritas de preços, nas condições definidas no subitem 7.7, serão classificadas as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de 3 (três), para que os representantes das licitantes participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
7.9 - Os representantes das licitantes que obtiverem classificação serão convidados, individualmente, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.
7.10 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocada, na forma do item anterior, não implicará exclusão da licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
7.11 - Caso não se realize lances verbais, serão verificados a conformidade entre a proposta escrita de menor preço global e o valor estimado para a contratação.
7.12 - Na hipótese de, na fase de abertura das propostas, uma ou mais empresas classificadas apresentarem o mesmo preço, e, este valor seja o menor preço global, e, na sessão de lances, essas licitantes não apresentem lances verbais para que o desempate ocorra, será efetuado sorteio, na mesma sessão, para que se defina a proposta vencedora;
7.13 - Para efeito de julgamento da presente licitação, na modalidade de Menor Preço, será considerada vencedora a licitante que apresentar a proposta ou lance de menor preço global e atender a todos os requisitos do presente Edital e seus Anexos.
7.14 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, em conformidade com o Edital e seus Anexos, decidindo motivadamente a respeito.
7.15 - Após a declaração da aceitabilidade das propostas de menor preço global, será aberto o envelope contendo a Documentação de Habilitação da licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
7.16 - Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a licitante será declarada vencedora e o procedimento encaminhado para homologação e adjudicação, pelo Diretor Regional, por intermédio da CPL.
7.17 - Se a oferta não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da licitante, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora.
7.18 - Para composição do processo, a licitante vencedora deverá, no prazo máximo de 24 horas após o encerramento da sessão, apresentar nova planilha de preços, com os valores correspondentes ao lance vencedor, nos termos do item 5.1 deste Edital.
7.19 - O percentual de desconto, ofertado sobre a proposta original antes da apresentação dos lances, deverá ser distribuído proporcionalmente sobre todos os preços cotados no item.
7.20 - Nas situações previstas nos subitens 7.11, 7.12, 7.13 e 7.17, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante para que seja obtido preço melhor.
7.21 - Não havendo, dentre as propostas classificadas, nenhuma que atenda às exigências habilitatórias, o Pregoeiro declarará fracassado o pregão.
7.22 - Concluída a fase de lances e definida a ordem de classificação, a CPL poderá, a seu critério, solicitar às empresas classificadas amostras dos equipamentos ofertados, objeto deste Pregão para análise técnica.
7.23 - O procedimento será interrompido para que, nos prazos previstos neste Edital, possam ser entregues e analisadas as amostras solicitadas;
7.24 - Após análise das amostras apresentadas, a CPL convocará todas as licitantes que participaram da fase de oferta de lances para, em nova reunião, comunicar a respeito da aceitabilidade dos equipamentos e, por conseguinte, das propostas, oportunidade que poderá ser analisada a documentação da empresa ofertante do menor preço cuja amostra tenha sido aprovada tecnicamente.
8 – DAS AMOSTRAS
8.1 - As amostras serão solicitadas às empresas classificadas na etapa de lances verbais e deverão ser encaminhados no SIA Sul Trecho 03 Lotes 945/955 – Brasília - DF, CEP 71.200-030, XXX 00.000-000, no prazo máximo de 7 (sete) dias úteis após recebida a comunicação.
8.2 - Deverá ser apresentada 1 (uma) amostra de cada produto para análise técnica;
8.3 - Os equipamentos apresentados como amostras poderão ser abertos, manuseados, desmontados, sendo devolvidos à licitante no estado em que se encontrarem ao final da avaliação técnica.
8.4 - Se a amostra apresentar problemas de funcionamento durante a análise técnica, a licitante terá sua proposta desclassificada.
8.5 - Se a amostra apresentar divergência em relação a especificação constante deste Edital ou da proposta, a licitante terá sua proposta desclassificada.
8.6 - Após vencido o prazo de entrega das amostras não será permitido fazer ajustes ou modificações nos equipamentos apresentados para fins de adequá-los à especificação constante deste Edital;
8.7 - Se a licitante não encaminhar a amostra no prazo estabelecido, terá sua cotação desconsiderada para efeito de julgamento.
8.8 - As amostras serão solicitadas para que se possa verificar se os equipamentos ofertados atendem às características técnicas que constam deste Edital de licitação e da proposta apresentada pela licitante.
8.9 - O processo de analise das amostras consistirá na verificação do atendimento de todas as características dos equipamentos, apresentadas no Anexo I – Especificação dos Equipamentos:
8.9.1 - Serão considerados equipamentos homologados, somente os que atenderem 100% (Cem por cento) das características técnicas descritas no documento citado no parágrafo anterior;
8.9.2 - Caso algum equipamento não atenda plenamente o que está sendo solicitado, a LICITANTE será informada sobre as pendências pelo SENAC-DF, e terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para corrigir os problemas apontados;
8.9.3 - Caso os problemas não sejam solucionados no prazo previsto, a LICITANTE será automaticamente desclassificada, sendo a próxima LICITANTE habilitada, convocada para apresentar suas amostras, dando assim, continuidade ao processo licitatório;
8.9.4 - Por se tratar de um processo global para aquisição de equipamentos, não havendo possibilidade de fracionamento do objeto licitado, caso ocorra a reprovação de uma das amostras analisadas, os equipamentos restantes não serão analisados. Neste caso, a próxima LICITANTE habilitada, será convocada para apresentar suas amostras, dando assim, continuidade ao processo licitatório;
8.9.5 - Visando garantir a compatibilidade e a interoperabilidade com os equipamentos pré-existentes, só serão homologados equipamentos que apresentarem 100% (cem por cento) de compatibilidade com os equipamentos em produção/legados.
9 – DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
9.1 - Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer licitante interessado poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o Edital do Pregão.
9.2 - Caberá à CPL decidir sobre a petição no prazo de 24 horas.
9.3 - Acolhida a petição contra o Edital, será designada nova data para a realização do certame.
9.4 - As impugnações deverão ser manifestadas por escrito, dirigidas ao Pregoeiro, entregues no Protocolo, deste Senac-DF, no horário de 09h às 17h, de segunda a sexta- feira, em dias úteis, devendo ser juntado o instrumento de procuração ou contrato social, em original ou fotocópia autenticada, aptos a demonstrarem que o signatário das peças detém poderes para representar a licitante, mediante recebimento na 2ª (segunda) via.
9.5 - Os esclarecimentos de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros assuntos relacionados a presente licitação deverá, de preferência, ser efetuada pelas
empresas interessadas em participar do certame pelos e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx ou telefone 0000-0000/0000-0000.
9.6 – Os avisos, informações e convocações referentes ao processo licitatório (esclarecimento/impugnação, laudos técnicos, resultados e atas), serão divulgadas mediante publicação no site do Senac – DF, ficando as empresas interessadas em participar, obrigada a acessá-lo.
10 - DOS RECURSOS
10.1 - Somente caberá recurso da decisão que declarar a licitante vencedora, salvo na hipótese da inversão do procedimento, prevista no item 7.1, da qual caberá recurso da decisão que inabilitar a licitante.
10.2 - Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer dessa decisão, registrando em ata a síntese de suas razões.
10.3 - Será concedido à licitante recorrente o prazo de 02 (dois) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar as contra-razões, em igual número de dias.
10.4 - O prazo para apresentações das contra-razões começará a correr do término do prazo concedido ao recorrente, contando-se o prazo após abertura de vistas das razões do recurso ao terceiro interessado, sendo-lhe assegurada vista imediata dos autos.
10.5 - A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso.
10.6 - O acolhimento do recurso invalidará apenas os atos insuscetíveis de aproveitamentos.
10.7 - Os recursos deverão ser feitos por escrito, dirigidos ao Diretor Regional, e protocolizado o original no Protocolo, deste Senac-DF, no horário de 9h às 17h, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, devendo ser juntado o instrumento de procuração ou contrato social, em original ou fotocópia autenticada, aptos a demonstrarem que o signatário das peças detém poderes para representar a licitante, mediante recebimento na 2ª (segunda) via.
10.8 - Os recursos interpostos, não serão reconhecidos, após os respectivos prazos legais, bem como os que forem enviados por fax ou e-mail.
10.9 - Concluídos os procedimentos, inclusive com os resultados de eventuais recursos, a
CPL encaminhará o processo à autoridade competente para homologação e adjudicação.
11 – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1 - Homologado o resultado da licitação será assinada a Ata de Registro de Preço nos termos da minuta constante do Anexo IV, que firmará o compromisso para eventual contratação, com o fornecedor primeiro classificado de cada item e, se for o caso, com os 2º e 3º classificados que aceitarem fornecer pelo preço do vencedor, obedecida a ordem de classificação do Pregão.
11.2 – Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o Senac-DF não estará obrigado a adquirir os equipamentos registrados, exclusivamente, pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao fornecedor, sendo, entretanto, assegurado ao beneficiário do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
11.3 - O não comparecimento da adjudicatária para assinatura da Ata de Registro de Preço implicará multa e perda do direito ao registro de preço.
11.4 - O prazo de vigência da Ata de Registro de Preço será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada, no máximo, por igual período, desde que pesquisa de mercado demonstre que o preço se mantém vantajoso.
11.5 - Os preços da licitante vencedora não serão registrados se esta não cumprir com as condições legais de documentação exigida, ou por motivo de força maior que inviabilize o fornecimento dos equipamentos.
11.6 - É facultado à Administração do Senac-DF, convocar as outras licitantes remanescentes classificadas para procederem ao registro de preços, no prazo e nas mesmas condições financeiras constantes da proposta vencedora.
11.7 - O Senac-DF poderá, até a assinatura da Ata de Registro de Preços, desclassificar o licitante vencedor, por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se tiver informação fundada de qualquer fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que desabone a qualificação técnica, habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira ou regularidade daquela licitante.
12 - DAS SANÇÕES
12.1 - Em caso de inexecução total, ou qualquer outra inadimplência, a licitante estará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, no que couber garantida prévia defesa, às penalidades previstas na legislação aplicável, nas seguintes hipóteses:
I – advertência; II – Multa:
a) de 10% (dez por cento), sobre o valor da compra/serviço, e cancelamento da Ata de Registro de Preços, quando decorridos 05 (cinco) dias de inadimplemento e caracterizada a recusa ou impossibilidade da CONTRATADA em prestar os serviços;
b) de 10% (dez por cento), sobre o valor da compra/serviço, quando a CONTRATADA recusar retirar ou aceitar o instrumento de contrato ou equivalente.
c) multa de 2% (dois por cento), acrescida de 0,3% (zero vírgula três por cento) ao dia, limitada ao valor da mesma, em caso de atraso na entrega. Após o terceiro dia útil e a critério da Administração do Senac-DF, no caso de entrega com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
d) 20% (vinte por cento) sobre o valor contratado, em caso de atraso na entrega do objeto, por período superior ao previsto na alínea “c”, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
e) 30% (trinta por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
IV – Suspensão do direito de participar de licitações com o Senac-DF pelo prazo de até 02 (dois) anos.
12.2 - O valor da multa poderá ser realizado por pagamento espontâneo, descontado de eventuais pagamentos devidos pelo Senac-DF ou mediante cobrança judicial.
12.3 – O inadimplemento total das obrigações contratuais assumidas, dará ao Senac-DF o direito de rescindir unilateralmente o contrato, sem prejuízo de outras penalidades, inclusive a suspensão do direito de licitar ou contratar com o Senac-DF por prazo não superior a 2 (dois) anos, nos seguintes casos:
I - cometer fraude fiscal;
II - apresentar documento falso; III - fizer declaração falsa;
IV - comportar-se de modo inidôneo;
V - não assinar o contrato ou documento compatível no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados da notificação;
VI - deixar de entregar a documentação exigida no certame; VII - não mantiver a proposta.
13 - DO PAGAMENTO
13.1 - A licitante vencedora apresentará Nota Fiscal de acordo com a entrega dos equipamentos, para liquidação e pagamento da despesa pelo Senac-DF, mediante
depósito em conta bancária no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da apresentação dos documentos, devidamente atestados.
13.2 - Nenhum pagamento será efetuado enquanto perdurar a liquidação de qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência. Sendo esse atraso decorrente do inadimplemento de obrigações acarretará perda do direito ao pleito de reajustamento de preços.
13.3 - Somente será efetuado o pagamento dos equipamentos solicitados na Requisição de Compra/Serviço – RDC/S, de acordo com as necessidades do Senac-DF. Fica expressamente estabelecido que os preços incluam todos os custos diretos e indiretos para o fornecimento dos equipamentos de acordo com as condições previstas neste Edital e nos demais documentos da licitação.
14 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 – O Senac-DF reserva-se o direito de cancelar a presente licitação na forma previstas no Art. 40, da Resolução Senac n.º 958/2012, sem que caiba à licitante, direito a indenização ou reclamação de qualquer espécie.
14.2 - Na vigência da Ata de Registro de Preço, a fornecedora deverá manter todas as condições que a incluíram no certame.
14.3 - Eventuais omissões do presente Edital serão resolvidas pelo Pregoeiro e a CPL, com base nas normas específicas, vigentes e aplicáveis.
14.4 - As decisões referentes à habilitação, ao julgamento e aos recursos serão comunicadas diretamente às licitantes e, se presentes seus prepostos no ato em que forem adotadas, ou por correspondências assinadas pelo Pregoeiro.
14.5 - Sem prejuízo do caráter público de todos os atos do procedimento licitatório, na sessão do pregão, a análise do processo ficará restrita ao Pregoeiro e à CPL.
14.6 - A CPL, a qualquer tempo, antes da data da apresentação das propostas, poderá proceder a alterações concernentes a esta licitação, enviando o correspondente adendo às empresas que tenham retirado o Edital, sendo facultado à CPL, se for o caso, adiar a data da abertura da licitação.
14.7 - Será facultado a CPL, em qualquer fase da Licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam constar originariamente da proposta/documentação.
14.8 - Sob nenhum pretexto serão recebidas propostas em desacordo com o Edital e que não forem entregues conforme as normas de apresentação e prazos ali determinados.
14.9 - Na contagem dos prazos estabelecidos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos.
14.10 - O Distrito Federal é o domicílio e foro competente para dirimir quaisquer dúvidas referentes à licitação e a procedimentos dela resultantes, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
14.11 - A participação nesta licitação implica em conhecimento e aceitação integral do Edital, seus anexos, bem como na observância de regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis.
14.12 - A empresa que apresentar proposta estará vinculada a ela e se responsabilizará pelo fornecimento dos equipamentos nas condições oferecidas.
Brasília, de janeiro de 2018
Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx Coordenador do Núcleo de Compras Senac - DF
PREGÃO PRESENCIAL SRP N.º 01/2018 ANEXO I
ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
Nº | Produto | Unidade | Qtd. | Valor Estimado (R$) | |
Unt. | Total | ||||
01 | Licença de uso de software perpétua para usuário com perfil administrador, desenvolvedor, analista de negócio e gestor de negócio em ambiente de teste/homologação | Usuário Nomeado | 5 | 3.620,00 | 18.100,00 |
02 | Licença de uso de software perpétua para usuário com perfil administrador, desenvolvedor, analista de negócio e gestor de negócio em ambiente de produção. | Usuário Nomeado | 28 | 7.300,00 | 204.400,00 |
03 | Licença de uso de software perpétua para ferramenta de geração de relatórios | Server | 1 | 169.000,00 | 169.000,00 |
04 | Atualização e Suporte Técnico (12 meses) para item 01 | Usuário Nomeado | 5 | 905,00 | 4.525,00 |
05 | Atualização e Suporte Técnico (12 meses) para item 02 | Usuário Nomeado | 28 | 1.825,00 | 51.100,00 |
06 | Atualização e Suporte Técnico (12 meses) para item 03 | Server | 1 | 42.250,00 | 42.250,00 |
07 | Serviço de consultoria especializada para desenvolvimento de projeto | UST | 500 | 335,00 | 167.500,00 |
08 | Serviço de treinamento especializado para perfil desenvolvedor ou analista na modalidade in company | Turma Até 8 alunos | 4 | 18.250,00 | 73.000,00 |
09 | Serviço de treinamento especializado para administrador do ambiente na modalidade in company | Turma Até 08 alunos | 1 | 18.250,00 | 18.250,00 |
10 | Serviço de treinamento especializado para a ferramenta de geração de relatórios e administração do ambiente in company | Turma Até 08 alunos | 1 | 14.650,00 | 14.650,00 |
1. FUNCIONALIDADES OBRIGATÓRIAS DO SOFTWARE
As funcionalidades descritas abaixo são obrigatórias e devem constar da ferramenta que será adquirida. A comprovação do funcionamento e aderência de cada uma delas deverá ser realizada presencialmente nas instalações do SENAC-DF pela equipe técnica do FORNECEDOR vencedor do certame.
1.1Recursos de Extração, Transformação, Carga (ETL) e Armazenamento de Dados
1.1.1 Permitir que sejam acessados os dados armazenados nos Sistemas Gerenciadores de Banco de Dados mais populares do mercado, através de acesso via drivers fornecidos pelos fabricantes desses bancos de dados que atendam aos padrões OLE-DB ou ODBC;
1.1.2 Permitir acesso aos dados contidos em planilhas Excel, arquivos TXT estruturados, arquivos XML, arquivos KML (com coordenadas de geolocalização seja de pontos ou de áreas) e páginas Web que contenham Tabelas;
1.1.3 Possuir API (Application Program Interface) aberta e baseada nos padrões da internet para que novas conexões a fontes de dados não apontadas nos itens anteriores possam ser desenvolvidas através de extensões ao produto;
1.1.4 Possuir ferramenta de transformação dos dados, via linguagem de script, que permita a construção de todas as rotinas de ETL (Extract, Transform, Load / Extração, Transformação, Carga) na própria ferramenta, sem a necessidade de se utilizar ferramentas externas ou de se ter um Data Warehouse (Armazém de Dados) prévio;
1.1.5 Deve armazenar todo o banco de dados das aplicações na memória RAM dos servidores de forma compactada (ocupando no máximo 30% do volume original extraído), sendo assim um full In Memory Database (IMDB), ou seja, não deve fazer apenas operações de cache ou de swap entre a memória RAM e o disco rígido, mas sim manter todo o banco de dados carregado em memória RAM dos servidores;
1.1.6 As estruturas de dados armazenadas pela ferramenta devem estar interligadas através de apontadores (pointers) de memória RAM, permitindo assim que os usuários possam fazer filtros nos campos e que esses filtros ativem associações automáticas que mostrem o seu impacto nos outros campos, destacando-se os valores que estão relacionados (numa cor específica) e os que não estão relacionados (com outra cor específica) com o que foi filtrado;
1.1.7 Permitir que o modelo de dados e a base de dados sejam projetados, construídos, interligados e carregados, permanecendo independente da interface com o usuário, resolvendo assim as questões de associações e relacionamentos entre tabelas e campos a nível de modelo de dados e não de interface com o usuário.
1.2Recursos para o Usuário Final
1.2.1 Permitir que a interface gráfica possa ser construída pelo usuário final de forma independente, ou seja, sem ter que se preocupar, com o modelo de dados, isto é, com a maneira através da qual as tabelas e campos estão relacionados entre si, mas apenas escolhendo as dimensões, medidas e objetos gráficos que deseja utilizar;
1.2.2 Possuir recurso nativo de busca global inteligente, onde se possa digitar uma sequência de caracteres e a ferramenta faça a procura por ela em todos os campos de todas as tabelas de todo o modelo de dados, indicando em quais campos ela aparece e mostrando suas ocorrências;
1.2.3 Possuir recurso de inteligência de busca, ou seja, identificar automaticamente os valores digitados, mesmo que pertençam a campos diferentes, indicando quando isso acontecer (e.g. poder digitar “Xxxx Xxxxx Região Sul” e a ferramenta identificar automaticamente que existe um campo Nome do Vendedor com o valor “Xxxx Xxxxx” e que também existe um campo Região com o valor “Região Sul”);
1.2.4 Permitir que, em gráficos de dispersão, seja possível fazer zoom nos pontos a partir do movimento da roda do mouse ou de pinça em tablets e smartphones. Possuir botão para voltar ao início e desistir do zoom. Quando houver pontos fora da visão durante a operação de zoom, eles devem ser mostrados nas laterais do gráfico, indicando que existem e em que direção podem ser encontrados;
1.2.5 Permitir que a Dimensão de um gráfico possa ter sua exibição limitada pelo número fixo de elementos (e.g. mostre-me no gráfico apenas os 10 Vendedores que mais venderam), pelo valor exato dos elementos (e.g. mostre-me no gráfico apenas os Vendedores que venderam mais de R$ 10 mil) ou pelo valor relativo dos elementos (e.g. mostre-me apenas os vendedores que representam 60% das vendas). Permitir que os demais elementos não mostrados no gráfico tenham seus valores automaticamente somados e exibidos em uma barra de “Outros”. Permitir que o tamanho dessa barra seja ajustado automaticamente (cortado) ao tamanho da maior barra do gráfico para não gerar discrepância visual;
1.2.6 Permitir a marcação de uma região a ser filtrada de um gráfico de forma irregular, ou seja, sem ser por um quadrilátero, mas, ao contrário, permitir qualquer tipo de contorno com o mouse (em desktops) ou com o toque nos tablets e smartphones;
1.2.7 Permitir a seleção de ranges (faixas) feitos diretamente nos gráficos, tanto no eixo X, como no eixo Y;
1.2.8 Disponibilizar feedback instantâneo em todos os objetos da tela, à medida que um filtro é escolhido, mesmo antes que o referido filtro seja confirmado;
1.2.9 Deve disponibilizar reação instantânea de todos os campos da tela todas as vezes que um filtro é feito pelo usuário em qualquer campo. Os demais campos devem reagir, mostrando com uma cor específica aqueles valores que estão relacionados com o que foi filtrado e, com uma cor diferente, os outros valores que não estão relacionados com o que foi filtrado. Deve também ser mostrada uma distribuição proporcional visual quantitativa de elementos entre o que está e o que não está relacionado ao que foi filtrado. Os valores dos dados que foram filtrados também devem ser mostrados em uma cor diferenciada das demais;
1.2.10Permitir que sejam destacadas com uma cor específica e diferente das anteriores, os valores que estão Aproximadamente Associados com os que estiverem filtrados. Exemplo: numa aplicação que mostra dados sobre compras, seleciona-se os 5 produtos mais comprados; em seguida, o painel mostra os fornecedores que forneceram esses produtos destacados em uma cor e os que não forneceram em outra cor; seleciona-se então também 2 dos fornecedores que forneceram os produtos; a ferramenta deve apresentar esses dois selecionados em uma cor, deve manter todos os outros fornecedores que também forneceram esse produto, mas não foram selecionados, em uma outra cor e manter os demais fornecedores que não forneceram o produto em uma terceira cor diferente;
1.2.11Ainda conforme o exemplo acima, permitir que os fornecedores não selecionados explicitamente, mas que também forneceram aqueles produtos, possam ser selecionados todos de uma vez através de uma opção de menu, sem a necessidade de que sejam escolhidos um a um;
1.2.12Permitir que em gráficos de dispersão, sejam mostrados os símbolos plotados no contexto que está selecionado e que sejam indicados fora ou ao redor do gráfico, se existirem, os símbolos que estejam muito distantes da visão de Zoom que se apresenta no momento. Exemplo: se a maioria dos pontos está plotada próximo ao ponto 0,0 no eixo X,Y e existem alguns pontos bem distantes desse ponto e que estejam fora da visão do Zoom, eles devem ser indicados como existentes fora do gráfico, na direção em que estão;
1.2.13Permitir seleções de range (faixas) diretamente nas legendas de cores dos gráficos e que o feedback de suas alterações de seleção sejam dados instantaneamente no próprio gráfico, mesmo antes de se confirmar a seleção;
1.2.14Permitir que a qualquer momento o usuário tenha acesso rápido e de forma automática a listas com os valores de todas as Dimensões (campos que não
são métricas) existentes na aplicação e que possa fazer filtros em quaisquer um desses campos, sem que seja necessário ao desenvolvedor construir esse recurso na aplicação. Esses filtros devem sempre funcionar com feedback instantâneo entre os campos, ou seja, os valores filtrados devem ser mostrados em uma cor, os valores dos outros campos que estão relacionados aos filtrados devem ser mostrados em uma cor diferente, assim como os valores que não estão relacionados aos filtrados em outra cor diferente;
1.2.15Disponibilizar de forma automática nas aplicações desenvolvidas o recurso de Responsive Web Design (Design Web Responsivo) onde a aplicação desenvolvida se adapta automaticamente ao tamanho da tela do dispositivo que está sendo utilizado pelo usuário, seja ele uma tela grande de um computador Desktop, uma tela de Notebook, de um Tablet ou de um Smartphone. Esse recurso deve ser nativo da ferramenta, evitando assim que o desenvolvedor tenha que fazer versões diferentes da mesma aplicação conforme os dispositivos a serem utilizados pelos diferentes tipos de usuários;
1.2.16Permitir o desenvolvimento das aplicações inteiramente no Tablet (iOS ou Android), tanto a parte de scripts de ETL, como a de painéis de análise gráfica. No desenvolvimento de painéis de análise gráfica, a interface deve ser orientada ao “toque” (touch), com controles em tamanho grande que permitam esse desenvolvimento sem dificuldades para um usuário final ou para um técnico da área de TI;
1.2.17Permitir que as conclusões das descobertas sejam explanadas pelos usuários através de uma sequência lógica de slides estáticos gerados pela ferramenta, onde seja possível utilizar gráficos e objetos da própria ferramenta que também contenham textos, símbolos e imagens. Permitir alternar entre os slides estáticos e os painéis dinâmicos, e vice-versa, de forma simples e direta, para responder às perguntas imprevistas sobre os dados;
1.2.18Permitir que o usuário monte Apresentações com Slides gerados na própria ferramenta e inclua nesses slides “fotos” de objetos (gráficos ou tabelas) tiradas dentro da ferramenta, além de textos, símbolos e imagens. Permitir salvar essa apresentação no servidor e exibi-la como uma apresentação de slides, quadro a quadro, inclusive com efeitos de transição. Quando o usuário quiser fazer alguma pergunta imprevista aos dados exibidos no slide, permitir que ele clique ou toque no gráfico estático da apresentação, sendo então remetido ao painel dinâmico, preservadas as condições de filtros, para fazer livremente sua pergunta. Depois da pergunta respondida, permitir que o usuário retorne ao ponto do slide onde sua apresentação parou;
1.2.19Permitir que o usuário salve a posição dos filtros hora em vigor e dê um nome a esse salvamento, como se fosse um marcador de livro ou um favorito da internet;
1.2.20Possuir componente de Mapa que permita ao usuário criar mapas de pontos ou de áreas (polígonos) utilizando os arquivos padrão KLM ou de outro padrão aberto. Os mapas criados devem reagir aos demais filtros feitos em outros objetos da aplicação e vice-versa.
1.3Recursos de Governança
1.3.1 Permitir que os desenvolvedores criem Bibliotecas Reutilizáveis de Dimensões (campos descritivos em geral) e Medidas (valores, quantidades, percentuais, etc.) para que os usuários possam utiliza-los na construção de seus painéis gráficos, apenas arrastando e soltando, sem a necessidade de se preocuparem com as fórmulas que geraram as medidas ou com os relacionamentos entre tabelas que geraram as dimensões e as interações entre dimensões e medidas. Isso proporcionará ao usuário final a capacidade de construir painéis de análise sofisticados, interativos, com os gráficos e demais objetos reagindo automaticamente a qualquer seleção feita, sem que tenha preocupação com qualquer característica técnica de modelo de dados ou de relacionamentos entre tabelas e campos;
1.3.2 Permitir que o servidor da aplicação trabalhe com as mais avançadas e abertas tecnologias web como HTML5, JSON e Websockets para proporcionar uma maior escalabilidade, resiliência, flexibilidade e governança;
1.3.3 Permitir o deployment (disponibilização de aplicações) de forma dispersa geograficamente, com uma quantidade ilimitada de servidores operando em conjunto, todos administrados como se fossem um só site (sítio) da internet, através de ferramenta simples de gerenciamento, disponível através de um navegador internet. Permitir que a quantidade de servidores seja ilimitada em um mesmo site de uma mesma empresa, sem onerar o preço da ferramenta conforme a quantidade de servidores;
1.3.4 Possuir Repositório de Meta Dados com informações de controle do ambiente onde as Aplicações serão executadas, armazenado em Banco de Dados Relacional, contendo os Parâmetros de Configuração, as Regras de Segurança, os Dados de Licenciamento e as Tarefas Agendadas com suas regras de disparo;
1.3.5 Disponibilizar a Capacidade de API (Application Program Interface) extensível que permita que seus módulos de gerenciamento de ambiente possam ser automatizados conforme necessidades específicas do administrador do ambiente;
1.3.6 Permitir a construção de mashups, que são a combinação de objetos visuais web gerados pela ferramenta com outros objetos visuais web gerados fora
dela, compondo assim uma página web heterogênea na origem do conteúdo, mas homogênea na apresentação para o usuário final;
1.3.7 Permitir que o administrador do ambiente utilize aplicações feitas na própria ferramenta para monitorar a alocação de licenças para os usuários cadastrados, bem como monitorar as operações dos servidores e dos usuários, podendo navegar sobre os dados de utilização de aplicações, servidores, recursos, memória, CPU, metadados do sistema, tarefas, uso de licenças. Esses dados devem ser coletados com uma periodicidade configurável, a partir dos logs produzidos pelos servidores;
1.3.8 Possuir um serviço configurável de sincronização de informações padrão de identificação de usuários (e.g. identidade do usuário, nome, e-mail, grupo) e de informações customizadas de identificação do usuário que possam existir (e.g. departamento, país, etc.) que estejam armazenadas em fontes de dados de identificação de usuários fornecidas pelas soluções mais utilizadas no mercado (Microsoft Active Directory, LDAP, Apache Directory, Excel ODBC), incluindo automaticamente essas informações no repositório de metadados da ferramenta;
1.3.9 Possuir ferramenta de gerenciamento e administração do ambiente que seja acessível através de navegador internet que suporte a tecnologia HTML5, seja em computadores de mesa (desktops) ou em tablets;
1.3.10Permitir que o protocolo de comunicação entre o servidor e os dispositivos cliente, para uso ou para administração do ambiente, seja feito através do padrão seguro HTTPS;
1.3.11Permitir que servidores possam ser adicionados ao ambiente, seja para trabalharem em balanço de carga e/ou tolerância a falhas, de forma ilimitada, sem que seja necessária a aquisição de uma licença de uso de software para cada servidor;
1.3.12Permitir que as informações contidas no repositório de administração central sejam pesquisáveis através de seus campos dentro do próprio ambiente da ferramenta de administração;
1.3.13Permitir que os objetos gerenciados pela aplicação de gerenciamento da ferramenta possam ser etiquetados através de etiquetas eletrônicas de modo a facilitar uma pesquisa entre objetos que atendem a uma aplicação em comum (e.g. pesquisar por todos os objetos relacionados a aplicação de “Orçamento”. Nesse caso, essas aplicações seriam etiquetadas com a palavra “Orçamento”);
1.3.14Permitir que os objetos gerenciados pela aplicação de administração de ambiente da ferramenta possam ser consultados mostrando como estão relacionados entre si (e.g. selecionar uma ou mais Aplicações desenvolvidas
e conseguir saber quais são as Tarefas Agendadas que estão relacionadas com essas aplicações);
1.3.15Permitir a criação de propriedades customizáveis que possam ser associadas aos usuários e que possuam valores que ajudem a definir melhor o perfil de cada usuário (e.g. criar a propriedade customizável denominada TipoFuncionario onde o valor dela possa ser Funcionário, Executivo ou Gerente);
1.3.16Possuir sistema de Regras Customizáveis de Segurança onde o administrador possa traçar o perfil de quem tem acesso ou não a cada um dos painéis do ambiente da ferramenta. Esse sistema de regras deve permitir uma configuração bastante flexível, incluindo a combinação de várias regras diferentes através dos conectores lógicos OR e AND, como também através da utilização de coringas (e.g. *) para a seleção de nomes de elementos do ambiente da ferramenta (e.g. aplicações, grupos de usuários, etc.);
1.3.17Permitir a disponibilização do tipo de acesso de usuário aos servidores da ferramenta como Usuário Nomeado Dedicado que deve permitir ao usuário permanecer logado na ferramenta e utilizando seus recursos pelo tempo que quiser. Nesse tipo de acesso, a licença de uso é diretamente atribuída a um determinado usuário e pertence a ele o tempo todo, não podendo ser utilizada por outra pessoa. Permitir, entretanto, que esse tipo de acesso possa ser remanejado para outro usuário, conforme a necessidade da empresa, cumprindo a licença uma quarentena máxima de uso de 48 horas, desde seu último uso, para tal remanejamento;
1.3.18Permitir que os módulos das aplicações desenvolvidas, sejam de ETL ou não, tenham sua execução agendada no tempo de forma configurada ou que sejam disparadas através do término da execução de uma ou mais outras tarefas. Proporcionar ao administrador um controle das tarefas agendadas, mostrando seus status conforme sua execução;
1.3.19Permitir a publicação de Aplicações ou Partes de Aplicações (Painéis) para usuários, de modo que cada usuário possa visualizar Aplicações e Partes de Aplicações que foram publicadas para ele (organizadas nos grupos aos quais tem acesso), que apenas ele pode ver (seu próprio trabalho) e que todos podem ver (aplicações disponíveis para toda a empresa);
1.3.20Permitir que o administrador do ambiente possa criar perfis de regras de segurança e acesso com diversas permissões e nomeá-las, de modo a serem reutilizáveis, para atribui-las a combinações de usuários e recursos;
1.3.21Permitir que o módulo de administração da ferramenta faça a gestão de certificados eletrônicos utilizados para fins de autenticação, garantindo assim uma relação de confiança entre os diversos nós servidores que compõem um site da ferramenta.
1.4Recursos de geração dos relatórios (usuário desenvolvedor)
1.4.1 Permitir criar relatórios para serem gerados, pelo menos, nos formatos PDF, CSV, DOC, DOCX, PPT, PPTX, XLS, XLSX, JPG, JPEG, PNG e HTML;
1.4.2 Permitir, para os relatórios que forem desenvolvidos em formato da plataforma Microsoft Office® (Word, Excel e PowerPoint), que seja possível realizar todas as formatações disponíveis na respectiva ferramenta (Word, Excel e PowerPoint);
1.4.3 Permitir a criação e reutilização de templates nos relatórios;
1.4.4 Permitir utilizar um ou mais painéis (arquivos .QVW) como fonte de dados para confecção de relatórios;
1.4.5 Permitir utilizar todos os campos existentes nos arquivos QVW para a confecção dos relatórios;
1.4.6 Permitir criar condições de exibição para partes de um determinado relatório somente sejam exibidas se as condições definidas forem atendidas;
1.4.7 Permitir a criação de filtros para serem utilizados em mais de um relatório;
1.4.8 Permitir a criação de relatório com redução de dados, ou seja, enviar gerar um relatório com apenas um subconjunto de informações.
1.5Recursos para construção das rotinas de agendamento de execução de relatórios
1.5.1 Permitir a criação de tarefas relacionadas à execução dos relatórios com, no mínimo, as seguintes funcionalidades:
1.5.1.1 Tarefa de execução de relatório;
1.5.1.2 Tarefa de recarga (total e/ou parcial) de dados do painel;
1.5.1.3 Tarefa de redução de dados;
1.5.1.4 Tarefa de execução de macros;
1.5.1.5 Tarefa de importação de contatos.
1.5.2 Permitir a criação de agendamentos para as tarefas listadas no item anterior. Estes agendamentos devem permitir a execução das tarefas com, no mínimo, as seguintes periodicidades:
1.5.2.1 Execução única;
1.5.2.2 Execução diária;
1.5.2.3 Execução semanal;
1.5.2.4 Execução mensal;
1.5.2.5 Execução anual.
1.5.3 Permitir definição de hora, minuto e segundo exato da execução dos agendamentos detalhados no item anterior.
1.5.4 Permitir cadastramento de contatos para o envio programado de relatórios. A solução deve atender, obrigatoriamente, aos seguintes requisitos:
1.5.4.1 Permitir o cadastramento de contatos para o envio programado de relatórios;
1.5.4.2 Permitir o cadastramento de grupo de contatos para o envio em lote de relatórios;
1.5.4.3 Permitir a importação de contatos a partir, no mínimo, das seguintes fontes:
a) Arquivo estruturado com dados de contatos;
b)Serviços de diretório (Directory Services).
2. OBJETIVO DA CONSULTORIA OFICIAL
Este item visa apoiar a equipe técnica da CONTRATANTE após a implantação da solução aqui proposta quando da execução dos procedimentos, tais como:
a) Transferência de tecnologia ou de conhecimentos;
b) Configuração da solução em momento posterior à implantação, inclusive para melhoria de performance da ferramenta;
c) Operação assistida a servidores da CONTRATANTE;
d) Customização da solução ou criação de relatórios e painéis de informação;
e) Apoio técnico no desenvolvimento de projetos e no uso de funcionalidades novas ou avançadas da solução;
f) Exploração de oportunidades de uso da solução.
Todos os serviços que forem executados nessa modalidade deverão ser mensurados pela CONTRATADA em conjunto com a CONTRANTE, momento no qual será estimada a quantidade de USTs (Unidades de Serviço Técnico) necessárias para seu atendimento.
O faturamento e o pagamento se darão mediante assinatura de um Termo de Aceite que deverá ser emitido pela CONTRATADA e assinado pela CONTRATANTE. Ainda nesse caso, o pagamento estará condicionado a entrega de comprovações técnicas que deverão ser definidas por ambas as partes, na hora da elaboração da estimativa de USTs para o atendimento da demanda.
Os serviços deverão ser executados por profissionais que possuam certificações vigentes do FABRICANTE para os produtos e serviços definidos no objeto desta Especificação dos Serviços.
3. OBJETIVO DO TREINAMENTO (CAPACITAÇÃO TÉCNICA)
3.1 Descrição geral da capacitação
3.1.1 A capacitação poderá ser realizada nas instalações do SENAC-DF, em local a ser especificado na etapa de planejamento da capacitação;
3.1.2 A CONTRATADA deverá arcar com as eventuais despesas de deslocamento, hospedagem e alimentação dos seus instrutores.
3.1.3 A capacitação deverá ser ministrada em língua portuguesa obrigatoriamente;
3.1.4 As turmas de capacitação deverão ser realizadas durante a vigência contratual.
3.2 Instrutoria
3.2.1 A CONTRATADA deverá comprovar que o instrutor possui certificação do FABRICANTE da solução adquirida, válida durante o período de capacitação técnica, ou atestado do FABRICANTE que explicite que o instrutor possui as competências necessárias para ministrar a capacitação nas disciplinas descritas no subitem 3.3.1 desta Especificação dos Serviços;
3.2.2 A entrega da documentação que comprova o atendimento desta exigência deverá ser realizada com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis do início da realização da respectiva capacitação. A capacitação técnica só será realizada após a CONTRATADA realizar a devida comprovação.
3.3Disciplinas e Composição das Turmas
3.3.1 A capacitação técnica nas disciplinas abaixo descritas deverá contemplar turmas fechadas para a modalidade in company, considerando a duração mínima conforme descrito abaixo:
DISCIPLINA | DURAÇÃO DE CADA TURMA | QUANTIDA DE DE TURMAS | NÚMERO DE ALUNOS In company |
Capacitação técnica para desenvolvimento | 32 horas | 4 | 08 por turma |
Capacitação técnica para administração do ambiente | 16 horas | 1 | 08 por turma |
Capacitação técnica para geração de relatórios e administração do ambiente | 32 horas | 1 | 08 por turma |
3.3.2 A capacitação técnica provida deverá abordar todos os componentes da solução fornecida, devendo ainda estar de acordo com a utilização da solução instalada no ambiente do SENAC-DF, abrangendo, no mínimo, os seguintes tópicos:
a) Capacitação Técnica para Desenvolvimento:
Criação de painéis, relatórios e dashboards
Publicação de painéis, relatórios e dashboards;
Criação de filtros de dados e colunas calculadas;
Criação de métricas e campos calculados;
Importação de dados;
Formulação de consultas ad hoc;
Uso de tabelas;
Construindo aplicações mobile;
Uso de mapas georreferenciados;
Construção de gráficos, alertas e métricas calculadas;
Construção de rotinas de importação de dados;
Modelagem de dados;
Melhores práticas de desenvolvimento;
Uso de funções em script;
Uso de hierarquias e agregação;
Otimização de aplicações e consultas;
Construção de consultas avançadas;
Tópicos avançados de design e desenvolvimento.
b) Capacitação Técnica para Administração:
Arquitetura da ferramenta
Apresentação macro dos serviços que compõem a solução.
Visão geral do console de gerenciamento da ferramenta
Apresentação macro das funcionalidades de gerenciamento.
Licenciamento
Entendimento do modelo de licenciamento.
Requisitos para instalação e configuração
Como identificar os itens essenciais para uma correta instalação e configuração de todos os serviços.
Portas de comunicação
Quais as dependências necessárias para uma navegabilidade através de um filtro de conteúdo.
Registrando a ferramenta
O que é necessário para fazer a correta ativação das licenças.
Criar conector de diretório de usuários
Como fazer a importação de diferentes tipos de serviços de usuários.
Importar e Publicar aplicativos
Boas práticas e governança das aplicações.
Criar grupos de aplicações
Como atribuir corretamente os acessos às aplicações e seus respectivos usuários.
Criar agendamentos de carga de dados
Como manter seus dados atualizados em todas as aplicações de forma automatizada.
Backup e Restore
Identificar como realizar as cópias de segurança de aplicativos e configurações e restaurá-las quando necessário.
c) Capacitação Técnica para Geração de Relatórios e Administração do Ambiente:
Instalação e Ativação
Criar um ambiente mínimo necessário para realização do treinamento.
Aplicativos e Conexões
Apresentar as mais diferentes formas de se conectar com os aplicativos e as melhores práticas para ter melhor desempenho.
Destinatários
Importação de vários usuário, filtros e grupos ao mesmo tempo.
Condições
Como definir regras para envio dos relatórios.
Filtros
Como utilizar filtros para a geração de relatórios avançados e personalizados.
Relatórios
Quais os tipos, diferentes modelos e quais os formatos de saída estão disponíveis.
Tarefas de Publicação
Agendamentos
Como definir quais as sequências e periodicidade as publicações estarão disponíveis.
Laboratório
Praticar os conhecimentos adquiridos com dados diferentes dos disponibilizados na academia.
3.4Material didático
3.4.1 O material didático de acompanhamento deverá ser detalhado, preferencialmente em português, contendo todos os assuntos abordados na capacitação. Deve ser distribuído pela CONTRATADA para cada um dos participantes da capacitação. Deverá incluir apostila com conteúdo singular, distinto dos slides das apresentações. Na ausência de publicação em português do material, será aceito apenas material em inglês.
3.4.2 O material didático corresponde às apresentações, apostilas, manuais e quaisquer outros materiais complementares de uso em sala de aula.
3.5Entrega dos materiais utilizados na Capacitação
3.5.1 Após a conclusão da capacitação, a CONTRATADA deverá fornecer ao Gestor do Contrato do SENAC-DF:
Uma cópia da apresentação utilizada em mídia eletrônica (CD, DVD ou PENDRIVE), em formatos padrão de mercado (PDF, DOC, PPT ou HTML).
3.5.2 A CONTRATADA ficará obrigada a providenciar a emissão dos certificados de conclusão do curso em nome dos participantes que obtiverem, no mínimo, 75% de frequência, no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, contados a partir do dia seguinte à confirmação de recebimento da notificação do resultado da avaliação do treinamento. As listas de presença originais
devidamente assinadas pelos participantes, pelo instrutor e, por dia, deverão ser apresentadas pela CONTRATADA ao Gestor do Contrato do SENAC-DF, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do dia seguinte à solicitação.
3.5.3 Uma vez que a CONTRATADA tenha entregue os certificados, conforme subitem 3.5.2, o SENAC-DF emitirá o Termo de Recebimento da Capacitação na Disciplina em questão.
4. DO SIGILO
4.1A CONTRATADA responsabilizar-se-á pela manutenção do sigilo sobre os dados e informações contidas em quaisquer documentos ou mídias de que venha a ter conhecimento durante a execução dos trabalhos, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo SENAC-DF a tais documentos. Desta forma, aceita, declara que conhece e obriga-se a cumprir toda a legislação referente e às Normas e orientações expedidas pelo SENAC-DF;
4.2Fica proibida à CONTRATADA a divulgação, em qualquer veículo de publicidade, mesmo que interno, de informações sobre os produtos criados e/ou serviços executados junto ao SENAC-DF sem a devida autorização formal por parte deste.
5. CERTIFICAÇÕES
5.1A empresa deverá comprovar que possui em seu quadro profissionais certificados pelo FABRICANTE da solução. A exigibilidade de comprovação a ser atendida deverá ser feita através dos 3 (três) certificados listados abaixo:
a) Certificação válida em Administrator;
b) Certificação válida em Business Analyst;
c) Certificação válida em Developer.
5.2A comprovação de que trata o item anterior será feita mediante apresentação de:
a) Cópia autenticada da CTPS do profissional;
b) Diploma ou certificados válidos emitidos pela FABRICANTE da solução.
5.3Seu ato constitutivo ou contrato social, devidamente registrado, permitindo que se verifique o tempo de existência da empresa, e que comprove ter em seu objeto a prestação de serviços de análise e desenvolvimento, programação, elaboração e customização de programas de computadores, licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação, suporte técnico, manutenção, configuração de programas de computação e bancos de dados, planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas e consultoria em tecnologia da informação;
5.4Declaração que está ciente, de todos os requisitos técnicos e documentais habilitatórios e outras informações necessárias para elaboração da proposta e cumprimento do objeto;
5.5Declaração que possui e manterá durante toda a vigência do contrato as condições de habilitação, infraestrutura e recursos humanos com as qualificações nas quantidades exigidas para atendimento aos serviços a serem contratados, que concorda com os termos desta Especificação dos Serviços, Edital e seus Anexos;
5.6 Comprovação de que possui, em seus quadros, no mínimo 03 (três) profissionais Consultores Técnicos com especialização em análise de Banco de Dados e Desenvolvimento em BI com experiência comprovada em implementação de Projetos de Business Intelligence - BI, com conhecimento técnico em modelagem dimensional, processo de extração, transformação e carga de dados, desenvolvimento de relatórios gráficos utilizando a tecnologia e os produtos oferecidos pela solução, além do seguinte perfil técnico descrito a seguir. Tal comprovação se dará por declaração apresentada em papel timbrado com nome e endereço do emissor, contendo assinatura e telefone para contato do responsável pela empresa.
6. ENTREGA E INSTALAÇÃO DOS PRODUTOS
A entrega e a instalação dos produtos deverão ser feitas na Sede do SENAC-DF, localizada no seguinte endereço:
Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial, Administração Regional do DF – SENAC-DF
XXX Xxxxxx 0 Xxxxx 000/000, Xx. XXX Xxxxxx Empresarial, Cobertura “C”
CEP: 71.200-030 - Brasília – DF
Havendo necessidade de instalação de produtos em outras unidades, os endereços serão fornecidos à CONTRATADA.
Os produtos recusados serão devolvidos às empresas fornecedoras, que deverão fazer a substituição no prazo de 15 (quinze) dias corridos, a partir do recebimento do produto, sem nenhum ônus para o SENAC-DF.
7. CONSÓRCIOS
7.1 É vedada a participação de consórcio de empresas para atendimento do objeto requerido;
7.2 O presente objeto trata-se de contratação de licenças de software e serviços, com características claramente definidas, e não contém elementos cuja diversidade possa restringir seu fornecimento por uma única empresa do ramo de mercado.
8. SUBCONTRATAÇÃO
A CONTRATANTE não aceitará, sob nenhuma hipótese, subcontratação para fornecimento do objeto aqui definido, exceto quando expressamente aprovado pelo SENAC-DF.
PREGÃO PRESENCIAL PARA SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 01/2018 ANEXO II
DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
DECLARAÇÃO
A..............................(Razão Social da empresa) ,
CNPJ..........................., com endereço à ..........................................declara, em
atendimento ao Edital do Pregão SRP N.º 01/2018, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e de que os documentos solicitados estão em plena validade.
Local e data,
(Assinatura e identificação do responsável pela empresa)
PREGÃO PRESENCIAL PARA SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS SRP N.º 01/2018
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR TRABALHADOR
(Papel timbrado ou carimbo da empresa)
(Nome da Empresa)...................... inscrita no CNPJ nº................ , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)................... portador(a) da Carteira de Identidade nº.......... e do CPF nº.............. , DECLARA, para fins do disposto nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz(es). Brasília - DF,...... de............. de (Data da Licitação)
Assinatura do representante legal da empresa
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva mencionada).
PREGÃO PRESENCIAL PARA SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 01/2018 ANEXO IV
MINUTA DA ATA DE REGISTROS DE PREÇOS
O Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial, Senac - DF. Endereço: XXX Xxx, Xxxxxx 00, Xxxxx 000/000, Xx. XXX Xxxxxx Empresarial, Cobertura “C”. Cidade: Brasília, ESTADO: DF, CEP: 71.200-030 CNPJ/MF: 00.000.000/0001-03. TELEFONE: (61)
0000-0000. Representado pelo Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx - XX, resolvem em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial SRP n.º 01/2018, registrar os preços para eventual aquisição de licença de uso de software perpétuo para ferramenta que permita geração de relatórios, suporte técnico e atualização tecnológica das licenças de uso por período mínimo de 12 meses, turmas de treinamento especializado na ferramenta (capacitação técnica) e serviços de consultoria especializada para desenvolvimento de projetos, da empresa cujos itens foram homologados e adjudicados, doravante designado FORNECEDOR(A), em conformidade com o Edital, seus anexos e com as cláusulas e condições que seguem.
1 - OBJETO
1.1 - A presente Ata tem por objeto o registro de preço para a eventual aquisição de licença de uso de software perpétuo para ferramenta que permita geração de relatórios, suporte técnico e atualização tecnológica das licenças de uso por período mínimo de 12 meses, turmas de treinamento especializado na ferramenta (capacitação técnica) e serviços de consultoria especializada para desenvolvimento de projetos, descrição, marca e preços relacionados a seguir Preços Registrados e Empresa Fornecedora:
2 - FORNECEDOR
1) ................., com sede na ........, inscrita no CNPJ n.º , neste ato representada
pelo Sr. ........., portador da Carteira de Identidade n.º ......, e do CPF n.º ........
Nº | DESCRIÇÃO | QTD | VALOR UNITÁRIO |
3 - VALIDADE DOS PREÇOS
3.1 - Esta Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada, no máximo, por igual período, desde que pesquisa de mercado demonstre que o preço se mantém vantajoso.
3.2 - Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Senac-DF não estará obrigado a adquirir os equipamentos, exclusivamente, pelo Sistema de Registro de
Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao fornecedor, sendo, entretanto, assegurada ao beneficiário do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
3.3 - A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços, o fornecedor assume o compromisso de atender durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
3.4 - A contratação decorrente desta Ata será formalizada pela emissão Do Pedido de Compra/Serviço - PDC/S, emitido pela Divisão de Administração e Finanças - DAF, a qual deverá ser retirada pelo fornecedor.
4 - CONTROLE E ALTERAÇÃO DE PREÇOS
4.1 - O preço registrado poderá ser revisto em face de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados.
4.2 - Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Senac-DF convocará o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.
4.3 - Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido, podendo nesta hipótese o Senac-DF convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.
4.4 - Quando o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Senac-DF poderá:
I – liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento;
II - convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. Não havendo êxito nas negociações, o Senac-DF procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
5 - CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
5.1 - Os serviços deverão ser prestados na totalidade do PDC/S, rigorosamente dentro das condições previstas no Anexo I - Especificação dos Serviços, com a marca cotada na proposta.
5.2 - A entrega dar-se-á no local indicado no PDC/S, no horário compreendido entre 09:00 às 12:00 horas e 13:00 às 17:00 horas, mediante a apresentação da respectiva
Nota Fiscal e do PDC/S, sendo que o prazo para entrega não poderá ser superior a 15 (quize) dias corridos.
6 - OBRIGAÇÕES DO SENAC-DF
6.1 - Encaminhar o pedido de fornecimento por meio de documento próprio, via fax ou e- mail, onde constará os serviços e a quantidade a ser fornecida pelo fornecedor.
6.2 - Vistoriar ou fiscalizar a prestação dos serviços realizados pelo FORNECEDOR;
6.3 - Permitir, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, o acesso dos representantes e/ou empregados do FORNECEDOR ao local de prestação dos serviços, desde que devidamente identificados;
6.4 - Promover o acompanhamento e fiscalização dos serviços, sob os aspectos qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando ao FORNECEDOR as ocorrências de quaisquer fatos;
6.5 - Fornecer condições adequadas de trabalho para a execução dos serviços, disponibilizando ambientes, mobiliários, equipamentos, softwares e outras ferramentas necessárias em qualidade e tempo hábil para a plena execução dos serviços;
6.6 - Prover, dar suporte e garantir o funcionamento de links de dados e voz, necessários para atendimento das necessidades da CONTRATADA, no que diz respeito a atividades de suporte remoto e registro de ocorrências;
6.7 - Designar o número de auditores que considerar necessário como responsáveis, devendo os mesmos, principalmente:
a) Comprovar e relatar, por escrito, as eventuais irregularidades na prestação de serviços;
b) Sustar a execução de quaisquer trabalhos por estarem em desacordo com o especificado ou por outro motivo que caracterize a necessidade de tal medida.
6.8 - Vistoriar ou fiscalizar a prestação dos serviços realizados pela CONTRATADA;
6.9 - Promover o acompanhamento e fiscalização dos serviços, sob os aspectos qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos;
6.10 O Fiscal do Contrato, designado pelo SENAC-DF, terá as seguintes atribuições:
a) Expedir ordem de serviço para a execução das atividades;
b) Verificar a execução dos serviços objetivando garantir a qualidade desejada;
c) Comunicar ao representante da CONTRATADA sobre descumprimento do contrato e indicar os procedimentos necessários ao seu correto cumprimento;
d) Solicitar à Administração a aplicação de penalidades por descumprimento de cláusula contratual;
e) Atestar a execução do objeto da Ata de Registro de Preços.
7 - OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
7.1 - Entregar em sua totalidade a quantidade dos serviços solicitados no PDC/S, de acordo com a necessidade do Senac-DF, bem como a Nota Fiscal, na data em horários indicados no item 5.2, desta Ata de Registro de Preços.
7.2 - Responsabilizar-se pelos prejuízos financeiros decorrentes da não entrega dos serviços solicitados.
7.3 - Manter os preços dos equipamentos durante a vigência da presente Ata, conforme proposta de preços apresentada, parte integrante do processo licitatório.
7.4 - Os impostos, taxas e fretes e outras despesas oriundas do fornecimento, correrão por conta do fornecedor.
7.5 - O não cumprimento do prazo de entrega que gerar prejuízos ao Senac-DF poderá acarretar responsabilidade do Fornecedor.
7.6 - Prestar os serviços de acordo com as condições e Níveis de Serviço, descritos nas Especificações dos Serviços;
7.7 - Xxxxxxxx, em qualquer época, os esclarecimentos e informações técnicas que venham a ser solicitadas pelo SENAC-DF sobre os serviços realizados;
7.8 - Disponibilizar meios para que o SENAC-DF possa, quando julgar necessário, vistoriar e fiscalizar os serviços executados pela CONTRATADA. Tal vistoria deverá compreender a possibilidade do SENAC-DF assistir aos procedimentos de atendimento e controle dos incidentes;
7.9 - Usar mão de obra capacitada, agrupando permanentemente uma equipe homogênea e suficiente de técnicos, que assegurem a execução integral dos serviços nos prazos convencionados, com a qualidade que os serviços exigem;
7.10 - Considerar que a ação da fiscalização do SENAC-DF não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais;
7.11 - Assumir inteira responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que efetuar, assim como pelos danos decorrentes da realização dos mesmos;
7.12 - Assumir inteira responsabilidade por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e resultantes de acidentes de trabalho que venham a sofrer seu pessoal envolvido na execução dos serviços oriundos da presente Ata de Registro de Preços.
7.13 - Responsabilizar-se pelos danos causados direta ou indiretamente ao SENAC-DF, ou a terceiros, em virtude de culpa ou dolo na execução da Ata de Registro de Preços, desde que comprovadamente advindos da atividade da CONTRATADA ou seus subcontratados;
7.14 - Indicar, desde o início da prestação dos serviços, o preposto e o seu substituto imediato que representarão a empresa perante o SENAC-DF;
7.15 - No decorrer da garantia, designar um Gestor do Contrato onde o mesmo deverá ter as seguintes atribuições:
a) Manutenção periódica dos níveis de serviço contratados;
b) Gestão da equipe de atendimento da CONTRATADA;
c) Ponto de contato focal do SENAC-DF;
d) Gestão e acompanhamento dos processos entre o SENAC-DF e a CONTRATADA;
e) Auditoria e acompanhamento constante dos serviços de manutenção efetuados;
f) Avaliar o atendimento e o grau de satisfação em relação ao atendimento da CONTRATADA, planejando e controlando a qualidade do processo de atendimento com o objetivo de obter a satisfação dos usuários;
g) Acompanhar e monitorar os indicadores de resultados e metas estabelecidas.
7.16 - Criar e manter um número único de atendimento para abertura de ocorrências e contato com a Central de Serviços;
7.17 - Manter sigilo sobre as informações recebidas do SENAC-DF em decorrência dos serviços prestados, não as divulgando de qualquer forma, sob qualquer pretexto, senão, a seus funcionários que tenham necessidade da informação para a execução dos serviços contratados pelo SENAC-DF, sob pena de responderem por perdas e danos, sem prejuízo da apuração da responsabilidade penal de seus representantes legais e funcionários.
8 - SANÇÕES
8.1 - Pela inexecução total ou parcial do objeto licitado o CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
I – advertência; II – Multa:
a) 10% (dez por cento), sobre o valor da compra/serviço, e cancelamento da Ata de Registro de Preços, quando decorridos 05 (cinco) dias de inadimplemento e caracterizada a recusa ou impossibilidade da CONTRATADA em prestar os serviços;
b) 10% (dez por cento), sobre o valor da compra/serviço, quando a CONTRATADA recusar retirar ou aceitar o instrumento de contrato ou equivalente.
c) 2% (dois por cento), acrescida de 0,3% (zero vírgula três por cento) ao dia, limitada ao valor da mesma, em caso de atraso na entrega. Após o terceiro dia útil e a critério da Administração do Senac-DF, no caso de entrega com atraso, poderá ocorrer a não- aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
d) 20% (vinte por cento) sobre o valor contratado, em caso de atraso na entrega do objeto, por período superior ao previsto na alínea “c”, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
e) 30% (trinta por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
IV – Suspensão do direito de participar de licitações com o Senac-DF pelo prazo de até 02 (dois) anos.
8.2 - O valor da multa poderá ser realizado por pagamento espontâneo, descontado de eventuais pagamentos devidos pelo Senac-DF ou mediante cobrança judicial.
8.3 – O inadimplemento total das obrigações contratuais assumidas, dará ao Senac-DF o direito de rescindir unilateralmente o contrato, sem prejuízo de outras penalidades, inclusive a suspensão do direito de licitar ou contratar com o Senac-DF por prazo não superior a 2 (dois) anos, nos seguintes casos:
I - cometer fraude fiscal;
II - apresentar documento falso; III - fizer declaração falsa;
IV - comportar-se de modo inidôneo;
V - não assinar o contrato ou documento compatível no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados da notificação;
VI - deixar de entregar a documentação exigida no certame; VII - não mantiver a proposta.
9 - USUÁRIOS PARTICIPANTES
9.1 - Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços as entidades do Sistema S, mediante prévia consulta ao Senac-DF, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecidas a ordem de classificação.
9.2 - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados na Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com o Senac-DF.
9.3 - As aquisições ou contratações adicionais por outros Departamentos não poderão exceder, ao quíntuplo da quantidade registrada na presente Ata de Registro de Preços. As contratações de cada entidade aderente não poderão exceder, individualmente, a cem por cento dos quantitativos dos itens registrados.
10 - CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
10.1 - O FORNECEDOR terá seu registro cancelado quando:
I - descumprir as condições assumidas nesta Ata de Registro de Preços;
II - não entregar os equipamentos em sua totalidade no prazo estabelecido pelo Senac- DF, sem justificativa aceitável e devidamente formalizada;
III - não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
IV – quando, justificadamente, não for mais do interesse do Senac-DF.
10.2 - O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, serão formalizados por despacho da autoridade competente do Senac- DF.
10.3 - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu Registro de Preços na ocorrência de fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
Brasília,...... de de 2018
Xxxx Xxxxxx da Xxxxx Xxxxx
Diretor Regional do Senac-DF
FORNECEDOR(ES)
Testemunhas:
1ª. _
2ª. _
PREGÃO PRESENCIAL PARA SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º
01/2018
ANEXO V
MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Contrato de Prestação de Serviços entre o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial, Senac-DF e a Empresa , na forma
e condições abaixo.
CONTRATANTE: Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial, Senac - DF. ENDEREÇO: XXX Xxx, Xxxxxx 00, Xxxxx 000/000, Xx. XXX Xxxxxx Empresarial, Cobertura “C”. CIDADE: Brasília, ESTADO: DF, CEP: 71.200-030 CNPJ/MF: 00.000.000/0001-03 TELEFONE: (61) -.
Representado pelo Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx - XX, Senhor brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº. . SSP/ e, CPF nº. , residente e domiciliado em Brasília - DF e pelo Diretor Regional do Senac - DF, Senhor ,portador da Carteira de Identidade nº. e CPF nº. , residente e domiciliado em Brasília - DF.
CONTRATADA: ........................... Endereço: ......................... CEP: ....... Fone (..)
........, CNPJ/MF nº. ................. Representada pelo seu ................., Senhor ,
brasileiro, Carteira de Identidade: nº. ............, CPF nº. .............., residente e domiciliado em ........... . As partes acima decidem firmar entre si o presente Contrato, segundo os termos e as condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto deste contrato constitui na eventual aquisição de licença de uso de software perpétuo para ferramenta que permita geração de relatórios, suporte técnico e atualização tecnológica das licenças de uso por período mínimo de 12 meses, turmas de treinamento especializado na ferramenta (capacitação técnica) e serviços de consultoria especializada para desenvolvimento de projetos.
Vinculam-se ao presente Contrato, independente de sua transcrição, o Edital do Pregão Presencial SRP n.º 01/2018 e seus Anexos, e a proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA:
I - Responsabilizar-se integralmente pelo cumprimento dos serviços descritos neste contrato, prestando todas as informações e os esclarecimentos que forem solicitados pelo Gestor do Contrato, cujas orientações e reclamações se obrigam a atender;
II - Arcar com as reclamações levadas ao seu conhecimento por parte da fiscalização do contrato a ser firmado, cuidando imediatamente das providências necessárias para a correção, evitando repetição de fatos;
III - Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o Senac;
IV - Reparar quaisquer danos diretamente causados à contratante ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela contratante;
V- Indicar formalmente um preposto que representará a contratada, sendo responsável por acompanhar a execução contratual e atuar como interlocutor principal junto à contratante, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder as principais questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual;
VI - Responder perante a contratante e terceiros por eventuais prejuízos e danos decorrentes da execução do objeto;
VII - Zelar pela perfeita execução dos serviços, sanando as falhas eventuais, imediatamente após sua verificação;
VIII - Guardar sigilo dos dados e das informações postas à sua disposição, no grau em que tenham sido previamente qualificados pela parte que os forneceu, não podendo cedê- los a terceiros ou divulgá-los de qualquer forma sem anuência expressa da contratante;
IX - Manter, durante o prazo contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital relativo à licitação da qual decorreu o presente ajuste, inclusive as condições de regularidade fiscal atualizada;
X - Zelar pela perfeita execução dos serviços, sanando as falhas eventuais, imediatamente após sua verificação;
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
São obrigações do CONTRATANTE:
I - Prestar à CONTRATADA, em tempo hábil, as informações eventualmente necessárias à prestação dos serviços;
II - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada com relação ao objeto desta contratação;
III - Recusar o(s) serviço(s) que esteja(m) fora das especificações estabelecidas no edital. IV - Fiscalizar o cumprimento das obrigações e acompanhar o andamento dos serviços da empresa.
V - Vistoriar ou fiscalizar a prestação dos serviços realizados pela CONTRATADA;
VI - Permitir, durante a vigência do contrato, o acesso dos representantes e/ou empregados da CONTRATADA ao local de prestação dos serviços, desde que devidamente identificados;
VII - Fornecer condições adequadas de trabalho para a execução dos serviços, disponibilizando ambientes, mobiliários, equipamentos, softwares e outras ferramentas necessárias em qualidade e tempo hábil para a plena execução dos serviços;
VIII - Prover, dar suporte e garantir o funcionamento de links de dados e voz, necessários para atendimento das necessidades da CONTRATADA, no que diz respeito a atividades de suporte remoto e registro de ocorrências;
XI - Efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas neste contrato
CLÁUSULA QUINTA - PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Os valores e serviços objeto deste Contrato são os seguintes:
Nº | DESCRIÇÃO | QTD | VALOR (R$) | |
UNT | TOTAL | |||
CLÁUSULA SEXTA - DO REAJUSTE
O valor deste Contrato será fixo e irreajustável durante a vigência e somente poderá ser reajustado em caso de renovação, usando-se como índice o INPC/IBGE ou, na ausência deste, outro índice que venha a ser previamente acordado entre as partes.
CLÁUSULA SÉTIMA – VIGÊNCIA
O Presente Contrato terá sua vigência por 12 meses, com início em
.../.../2017 e término em .../.../2018, podendo ser renovado por igual período, até o prazo máximo de 60 (sessenta) meses, caso seja do interesse de ambas as partes, mediante comunicação expressa.
CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES
O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela Contratada, sem justificativa aceita pela Contratante, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa
a) Compensatória no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total do contrato, pela recusa em assiná-lo, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após regularmente convocada, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas;
b) moratória no percentual correspondente a 0,5% (meio por cento), calculada sobre o valor total do contrato, por dia de inadimplência, até o limite máximo de 10% (dez por cento), ou seja, por 20 (vinte) dias, o que poderá ensejar a rescisão do contrato;
c) moratória no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da contratação, pela inadimplência além do prazo acima, o que poderá ensejar a rescisão do contrato.
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; e
Parágrafo Primeiro. O valor das multas poderá ser descontado da nota fiscal. Caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei.
CLÁUSULA NONA – RESCISÃO
O presente Contrato poderá ser rescindido, nos seguintes casos:
I - A qualquer tempo, por quaisquer das partes, mediante comunicação por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias da data em que se pretender rescindi-lo;
II - Por descumprimento de quaisquer das suas cláusulas, independentemente de ações legais;
III - Em caso de falência, dissolução ou liquidação societária, bem como nos casos de insolvência;
IV - Interrupção dos serviços, pela CONTRATADA, sem motivo justificado;
V - Superveniente incapacidade técnica da CONTRATADA, devidamente comprovada; VI - Transferência do Contrato a terceiros no todo, ou em parte;
VII - Negar-se a refazer qualquer serviço realizado em desacordo com o contrato, no prazo que, para tanto, determinar o CONTRATANTE;
Parágrafo Único. A CONTRATADA assume exclusiva responsabilidade por todos os prejuízos que a rescisão, por sua culpa acarretar ao CONTRATANTE, desde já, a
CONTRATADA, autoriza o CONTRATANTE a prosseguir os serviços, quer seja por conta própria, quer seja por intermédio de terceiros, não cabendo, neste caso, qualquer indenização à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
Fica eleito o foro de Brasília - DF para resolver ou dirimir qualquer ação ou execução decorrente deste Contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim justas e de comum acordo, assinam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e para um só efeito, na presença das
testemunhas subscritas.
Brasília,...... de de 2018
Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Diretor Regional Senac-DF
Presidente do Conselho Regional Senac-DF
CONTRATADA
Testemunhas:
1ª. _