Contract
CAFETERIA – SBSP
I - UTILIZAÇÃO DA ÁREA
1.1 O CONCESSIONÁRIO utilizará a área contratada para instalação e exploração comercial de CAFETERIA.
1.1.1 Podendo comercializar, também, salgados, doces, chás, sucos, outras bebidas quentes e frias, artigos de bomboniére, sorvetes, cigarros e cartões telefônicos.
1.2 Será permitida a verticalização do portfólio de produtos e serviços, desde que o mesmo não se sobreponha ou conflite com o objeto principal deste contrato e com este tenha relação.
1.3 A CONCEDENTE vedará, a seu critério, a prestação de serviços, venda ou exposição de produtos, considerados inadequados ou não condizentes com o objeto deste Contrato.
1.4 Não é permitida a atividade de cocção e fritura no local, proibição extensiva ao uso de chapas e similares, devendo o CONCESSIONÁRIO trabalhar com produtos prontos ou pré-prontos, admitidas para este último caso o uso de micro-ondas fornos elétricos, desde que não exalem excessivos odores e fumaças para o ambiente, a critério exclusivo da Infraero tal qualificação.
1.5 O CONCESSIONÁRIO deverá providenciar, as suas expensas e sem quaisquer ônus para a INFRAERO e mediante a aprovação da mesma, a instalação de mobiliário (mesas e cadeiras) e ambientação do local, adequada a sua atividade, arcando, também, com a limpeza e manutenção de tais móveis, utensílios e equipamentos.
1.6 As adequações que porventura forem realizadas na área de concessão, permanentes ou não, serão consideradas de interesse único e exclusivo do CONCESSIONÁRIO, razão pela qual não caberá amortização.
II - DAS CARACTERÍSTICAS DO EMPREENDIMENTO
2.1 Cumprir as normas regulamentares sobre higiene, medicina e segurança do trabalho.
2.2 Zelar pela boa qualidade dos produtos adquiridos e comercializados, bem como, utilizar somente produtos de boa qualidade e dentro dos prazos de validade dos mesmos.
2.3 Todos os serviços e produtos utilizados devem seguir rigorosamente os padrões da ANVISA.
2.4 Cumprir a legislação sanitária em vigor, respondendo exclusivamente por todas e quaisquer multas ou interpelações das autoridades competentes, bem como por problemas causados aos usuários relativos aos produtos utilizados ou comercializados, configurando-se falta grave e interdição da unidade por qualquer motivo.
2.5 O CONCESSIONÁRIO não poderá utilizar quaisquer maquinários ou equipamentos que possam alterar a estabilidade do solo ou gerar bloqueios, ruídos ou quaisquer ajustes que possam causar poluição ambiental, comprometendo a segurança e conforto dos demais usuários do local.
III - LOCALIZAÇÃO DA ÁREA
3.1 A atividade será realizada em uma área total com 431,22 m² (quatrocentos e trinta e um metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados), localizada no Terminal de Passageiros do Aeroporto de São Paulo/Congonhas, conforme croqui anexo, sendo:
3.1.1 Área denominada SBSP.01.P.SE.00.043 com 130,42 m² (cento e trinta metros quadrados e quarenta e dois decímetros quadrados), localizada no Saguão Central entre os eixos 55 e 64, piso térreo do Terminal de Passageiros.
3.1.1.1 Área de mesas internas no Saguão Central com 176,64 m² (cento e setenta e seis metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados), piso térreo do Terminal de Passageiros.
3.1.1.2 Área de mesas, externas ao Saguão Central (sob a marquise do Aeroporto) com 60,45 m² (sessenta metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados), piso térreo do Terminal de Passageiros.
4.1.2 Área para Depósito, denominada SBSP.01.P.SE.04.050 com 63,71 m² (sessenta e três metros quadrados e setenta e um decímetros quadrados), localizada no Saguão Central entre os eixos 63 e 64, piso subsolo do Terminal de Passageiros.
IV - OBRIGAÇÕES DO CONCESSIONÁRIO
4.1 Além das constantes no item IV (quatro) das Condições Gerais deste Contrato, constituem obrigações do CONCESSIONÁRIO:
4.1.1 Providenciar as adequações necessárias ao funcionamento da atividade a que se destina a área do objeto deste contrato, observando os procedimentos estabelecidos no Edital e seus anexos.
4.1.2 Havendo necessidade de autorização de algum órgão, o CONCESSIONÁRIO deverá providenciar sua legalização, antes do início de suas atividades.
4.1.3 Manter a atividade funcionando, exclusivamente, dentro da área concedida.
4.1.4 Todos os profissionais que trabalharão na área, deverão manter uma postura adequada a garantir a boa imagem das atividades.
4.1.5 O CONCESSIONÁRIO deverá providenciar, no mínimo, as seguintes formas de facilitação de pagamentos: dinheiro em espécie, cartões de crédito, débito e vale refeição. Deverá ainda indicar explicitamente aos usuários quais as formas aceitas e não aceitas, devendo, também, providenciar a facilitação para trocos.
4.1.6 O CONCESSIONÁRIO deverá utilizar em suas operações o ECF (emissor de cupom fiscal) baseado na Lei Federal N.º 9.532/97 e no Regulamento do ICM RICMS 2002. Os equipamentos eletrônicos utilizados para operacionalizar as transações de pagamento com cartões de crédito e de débito devem estar integrados ao ECF, de modo a permitir a impressão do comprovante de pagamento vinculado ao documento fiscal.
4.1.7 A guarda e segurança da área serão de responsabilidade do CONCESSIONÁRIO a partis da assinatura do contrato não cabendo a ele qualquer ressarcimento por furto ou danos.
4.1.8 O CONCESSIONÁRIO deverá manter em local visível o exemplar do Código de Defesa do Consumidor, conforme Lei N.º 12.291 de 20.07.2010.
4.1.9 O CONCESSIONÁRIO e/ ou produtores de bens e serviços na área de alimentos, bem como pessoas físicas envolvidas com a produção, distribuição e comercialização de alimentos em área aeroportuária, deverão adotar as boas práticas de fabricação e/ ou boas práticas de prestação de serviços de alimentos, nos termos das legislações: Portaria N.º 326 de 30 de julho de 1977, Resolução RDC N.º 02 de 08 de janeiro de 2003 e Resolução RDC N.º 216 de 15 de setembro de 2004 e as que vierem a substituí-las, e ainda, outras normas aplicáveis.
4.1.10 O CONCESSIONÁRIO deverá manter uma tabela de preços, expressos em Real (R$) e visível ao público, identificando os valores dos produtos.
4.1.11 O CONCESSIONÁRIO deverá manter toda equipe de atendentes devidamente uniformizados e identificados, por meio de Credenciamento Aeroportuário emitido pela CONCEDENTE.
4.1.12 Quanto às disposições relacionadas à Higiene Ambiental, o CONCESSIONÁRIO deverá seguir todas as diretrizes do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos do Aeroporto e outras legislações ambientais aplicáveis.
4.1.12.1 Resíduos comuns gerados pela atividade, deverão ser segregados entre Recicláveis e Não Recicláveis, disponibilizados em local acessível para a coleta pela contratada da CONCEDENTE em horários separados:
4.1.12.1.1 Os resíduos Recicláveis deverão ser acondicionados em sacos sem cor, transparentes.
4.1.12.1.2 Os resíduos Não Recicláveis deverão ser acondicionados em sacos pretos.
4.1.12.1.3 Os custos da coleta e destinação são passiveis de rateio.
4.1.12.2 O CONCESSIONÁRIO será responsável pela correta separação dos resíduos na área dada em concessão, desenvolvendo campanhas educacionais e disponibilizando coletores específicos.
4.1.12.3 É de responsabilidade do CONCESSIONÁRIO a destinação ambientalmente correta dos resíduos perigosos – Classe I – NBR 10.004, como lâmpadas fluorescentes, etc.
4.1.12.4 Caso seja necessária à realização de obras civis, o CONCESSIONÁRIO deverá providenciar o transporte e a correta destinação dos resíduos de construção civil gerado no local. Não será permitido depósito destes resíduos dentro da área patrimonial do Aeroporto.
4.1.13 O CONCESSIONÁRIO poderá utilizar-se da rede de telecomunicações do Aeroporto, mediante formalização de Termo de Adesão para Utilização do sistema de telecomunicações por Linhas Físicas (STLF) a ser celebrado junto à CONCEDENTE.
4.1.14 Manter o horário de funcionamento da atividade compatível com o do Aeroporto, ou seja, das 06h00min às 23h00min, ininterruptamente, inclusive sábados, domingos e feriados.
4.1.15 Comunicar formalmente à Gerência Comercial do Aeroporto, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, o dia e hora do início de operação da área.
V - DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 A CONCEDENTE disciplinará, durante todo o período de vigência do prazo contratual, as atividades exercidas na área sob concessão visando assegurar o cumprimento do objeto contratual, dos aspectos mercadológicos estabelecidos neste Contrato e eficácia dos serviços prestados aos usuários, podendo:
5.1.1 Determinar a exclusão de produtos e/ou serviços que, por força de Contrato ou por força legal, não se enquadrem na destinação da área concedida.
5.1.2 Autorizar a inclusão de produtos e/ou serviços que, por força de Contrato ou por força legal, sejam compatíveis com a destinação da área concedida.
5.2 Fica vedada a utilização da área para outros fins diferentes do objeto contratado.
5.3 As demais disposições contratuais estão contidas no Termo de Referência – Anexo
do Edital de Pregão Presencial N.º ADSP/SBSP/2014.
5.4 Faz parte integrante deste Contrato o Edital de Pregão Presencial N.º
ADSP/SBSP/2014 e seus anexos.
São Paulo - SP,
CONCEDENTE CONCESSIONÁRIO
CONCEDENTE CONCESSIONÁRIO
TESTEMUNHA TESTEMUNHA
Nome: Nome:
C. Ident.: C. Ident.: