SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
EDITAL Nº 22/2023/PREVIC
Processo nº 44011.005039/2023-64
Pregão eletrônico 10/2023
Contratante: Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC (UASG 333005 - Coordenação-Geral de Patrimônio e Logística).
Objeto: registro de preços.
Valor total da contratação: R$ 2.266.527,50 (dois milhões, duzentos e sessenta e seis mil, quinhentos e vinte e sete reais e cinquenta centavos).
Data da sessão pública : 15/12/2023
Horário: 10h00.
Local: Portal de Compras do Governo Federal – xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx
Critério de julgamento: menor preço.
Modo de disputa: aberto.
Preferência ME/EPP/equiparadas: NÃO.
SUMÁRIO
1. DO OBJETO
2. DO REGISTRO DE PREÇOS
3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7. DA FASE DE JULGAMENTO
8. DA FASE DE HABILITAÇÃO
9. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
11. DOS RECURSOS
12. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
13. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - PREVIC PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2023
(PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 44011.005039/2023-64)
Torna-se público que a Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC, por meio da Coordenação-Geral de Patrimônio e Logística – CGPL/DIRAD, sediada no Setor Comercial Norte – SCN, quadra 6, conjunto A, ed. Venâncio 3.000 (Shopping ID), Asa Norte, CEP nº 70.716-900, Brasília/DF, realizará licitação, para registro de preços , na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 , do Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a aquisição de equipamentos de Tecnologia da Informação para a centro de processamento de dados - CPD da PREVIC, nas diversas ações necessárias ao pleno funcionamento da infraestrutura de rede computacional da PREVIC, contemplando serviços de instalação, configuração e suporte técnico, conforme regras estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será dividida em grupos, formados por um ou mais itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos grupos forem de seu interesse, devendo oferecer proposta para todos os itens que os compõem.
2. DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como as eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços.
3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no Sicaf até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.
3.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
3.6. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 , para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e
do Decreto n.º 8.538, de 2015, bem como para bens e serviços produzidos com tecnologia produzida no país e bens produzidos de acordo com processo produtivo básico, na forma do art. 3º da Lei nº 8.248, de 1991 e art. 8º do Decreto nº 7.174, de 2010.
3.7. Não poderão disputar esta licitação:
3.7.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
3.7.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
3.7.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
3.7.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
3.7.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
3.7.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
3.7.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
3.7.8. agente público do órgão ou entidade licitante;
3.7.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
3.7.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.
3.8. O impedimento de que trata o item 3.7.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
3.9. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.7.2 e 3.7.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
3.10. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
3.11. O disposto nos itens 3.7.2 e 3.7.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
3.12. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou
jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021.
3.13. A vedação de que trata o item 3.7.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
4.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
4.3. Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto nos itens 8.1.1 e 8.13.1 deste Edital.
4.4. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
4.4.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
4.4.2.não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.4.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal ;
4.4.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
4.5. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 .
4.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006 , estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
4.6.1. no item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item;
4.6.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006 , mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
4.7. A falsidade da declaração de que trata os itens 4.4 ou 4.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021 , e neste Edital.
4.8. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de
habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
4.9. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
4.10. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
4.11. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:
4.11.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e
4.11.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima.
4.12. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado:
3.12.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e
3.12.2. percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto.
4.13. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item
4.11 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
4.14. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
4.15. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
5.1.1. Valor unitário e total do item;
5.1.2. Marca;
5.1.3. Fabricante;
5.1.4. Quantidade cotada, devendo respeitar o mínimo previsto no Termo de Referência, anexo a este Edital.
5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
5.2.1. O licitante não poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao mínimo previsto para a contratação.
5.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
5.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva
responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
5.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
5.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
5.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.9. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
5.9.1. Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos no item 4.9.
5.10. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
6.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
6.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
6.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, deverá ser de 1% (um por cento).
6.9. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
6.10. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado.
6.11. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
6.11.1 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
6.11.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
6.11.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
6.11.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
5.11.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
6.12. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
6.12.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.12.2. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
6.12.3. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance.
6.12.4. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
6.12.5. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
6.13. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “fechado e aberto”, poderão participar da etapa aberta somente os licitantes que apresentarem a proposta de menor preço/ maior percentual de desconto e os das propostas até 10% (dez por cento) superiores/inferiores àquela, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, até o encerramento da sessão e eventuais prorrogações.
6.13.1. Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no item 6.13, poderão os licitantes que apresentaram as três melhores propostas, consideradas as empatadas, oferecer novos lances sucessivos.
6.13.2. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
6.13.3. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de
dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
6.13.4. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
6.13.5. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
6.13.6. Após o reinício previsto no subitem supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
6.14. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
6.15. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.16. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.17. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.18. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
6.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
6.20. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015 .
6.20.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
6.20.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
6.20.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
6.20.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.21. Será assegurado o direito de preferência previsto no artigo 3º da Lei nº 8.248, de 1991, conforme procedimento estabelecido nos artigos 5° e 8° do Decreto n° 7.174, de 2010, nos
seguintes termos:
6.21.1. Após a aplicação das regras de preferência para microempresas e empresas de pequeno porte, caberá a aplicação das regras de preferência, sucessivamente, para:
6.21.1.1. bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País e produzidos de acordo com o Processo Produtivo Básico (PPB), na forma definida pelo Poder Executivo Federal;
6.21.1.2. bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País; e
6.21.1.3. bens e serviços produzidos de acordo com o PPB, na forma definida pelo Poder Executivo Federal, nos termos do art. 5º e 8º do Decreto 7.174, de 2010 e art. 3º da Lei nº 8.248, de 1991.
6.21.2. Os licitantes classificados que estejam enquadrados no item 6.21.1.1, na ordem de classificação, serão convocados para que possam oferecer nova proposta ou novo lance para igualar ou superar a melhor proposta válida, caso em que será declarado vencedor do certame.
6.21.3. Caso a preferência não seja exercida na forma do item 6.21.1.1, por qualquer motivo, serão convocadas as empresas classificadas que estejam enquadradas no item 6.21.1.2, na ordem de classificação, para a comprovação e o exercício do direito de preferência, aplicando- se a mesma regra para o item 6.21.1.3 caso esse direito não seja exercido.
6.21.4. As licitantes qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte que fizerem jus ao direito de preferência previsto no Decreto nº 7.174, de 2010, terão prioridade no exercício desse benefício em relação às médias e às grandes empresas na mesma situação.
6.22. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
6.22.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021 , nesta ordem:
6.22.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
6.22.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
6.22.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
6.22.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
6.22.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
6.22.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
6.22.2.2. empresas brasileiras;
6.22.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
6.22.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
6.23. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro
colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
6.23.1. Tratando-se de licitação em grupo, a contratação posterior de item específico do grupo exigirá prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade e serão observados os seguintes preços unitários máximos como critério de aceitabilidade:
6.23.1.1 serão os estabelecidos no Termo de Referência.
6.23.2. Não será admitida a previsão de preços diferentes em razão de local de entrega ou de acondicionamento, tamanho de lote ou qualquer outro motivo.
6.23.3. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
6.23.4. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
6.23.5. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
6.23.6. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
6.23.7. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
6.24. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
7. DA FASE DE JULGAMENTO
7.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021 , legislação correlata e no item 2.6. do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
7.1.1. SICAF;
7.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e
7.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx).
7.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992 .
7.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput)
7.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º).
7.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º).
7.3.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
7.4. Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação .
7.5. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com a legislação que rege a matéria.
7.6. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022 .
7.7. Será desclassificada a proposta vencedora que:
7.7.1. contiver vícios insanáveis;
7.7.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
7.7.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
7.7.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
7.7.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
7.8. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
7.8.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove:
7.8.1.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
7.8.1.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
7.9. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
7.10. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta.
7.10.1. Caso a produtividade for diferente daquela utilizada pela Administração como referência, ou não estiver contida na faixa referencial de produtividade, mas admitida pelo ato convocatório, o licitante deverá apresentar a respectiva comprovação de exequibilidade;
7.10.2. Os licitantes poderão apresentar produtividades diferenciadas daquela estabelecida pela Administração como referência, desde que não alterem o objeto da contratação, não contrariem dispositivos legais vigentes e, caso não estejam contidas nas faixas referenciais de produtividade, comprovem a exequibilidade da proposta.
7.10.3. Para efeito do subitem anterior, admite-se a adequação técnica da metodologia empregada pela contratada, visando assegurar a execução do objeto, desde que mantidas as condições para a justa remuneração do serviço.
7.11. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação;
7.12. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
7.13. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
7.14. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
7.15. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.
7.16. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
7.17. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
7.18. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
7.19. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
8. DA FASE DE HABILITAÇÃO
8.1. Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021 .
8.1.1. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.
8.2. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
8.3. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto n o Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016 , ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
8.4. Quando permitida a participação de consórcio de empresas, a habilitação técnica, quando exigida, será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, quando exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado.
8.4.1. Se o consórcio não for formado integralmente por microempresas ou empresas de pequeno porte e o termo de referência exigir requisitos de habilitação econômico-financeira, haverá um acréscimo de 10% (dez por cento) para o consórcio em relação ao valor exigido para os licitantes individuais.
8.5. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, por cópia ou por publicação de órgão de imprensa oficial, e inclusive expedido via internet.
8.6. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral
emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021.
8.7. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
8.8. Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
8.9. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
8.10. Considerando que na presente contratação a avaliação prévia do local de execução é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, o licitante deve atestar, sob pena de inabilitação, que conhece o local e as condições de realização do serviço, assegurado a ele o direito de realização de vistoria prévia.
8.10.1. O licitante que optar por realizar vistoria prévia terá disponibilizado pela Administração data e horário exclusivos, a ser agendado pelo e-mail xxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, de modo que seu agendamento não coincida com o agendamento de outros licitantes.
8.10.2. Caso o licitante opte por não realizar vistoria, poderá substituir a declaração exigida no presente item por declaração formal assinada pelo seu responsável técnico acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.
8.11. A habilitação será verificada por meio do Sicaf, nos documentos por ele abrangidos.
8.11.1. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. ( IN nº 3/2018, art. 4º, §1º, e art. 6º, §4º).
8.12. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sicaf e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. (IN nº 3/2018, art. 7º, caput ).
8.12.1. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. (IN nº 3/2018, art. 7º, parágrafo único ).
8.13. A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
8.13.1. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Sicaf serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de 2 (duas) horas, prorrogável por igual período, contado da solicitação do pregoeiro.
8.13.2. Na hipótese de a fase de habilitação anteceder a fase de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, por meio do sistema, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto no § 1º do art. 36 e no § 1º do art. 39 da Instrução Normativa SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
8.14. A verificação no Sicaf ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em relação ao licitante vencedor.
8.14.1. Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Termo de Referência
somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.
8.14.2. Respeitada a exceção do subitem anterior, relativa à regularidade fiscal, quando a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, a verificação ou exigência do presente subitem ocorrerá em relação a todos os licitantes.
8.15. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64, e IN 73/2022, art. 39, §4º):
8.15.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
8.15.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
8.16. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
8.17. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital, observado o prazo disposto no subitem 8.13.1.
8.18. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
8.19. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação (art. 4º do Decreto nº 8.538/2015 ).
8.20. Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
9. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1. Homologado o resultado da licitação, o licitante mais bem classificado terá o prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
9.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do licitante mais bem classificado ou do fornecedor convocado, desde que:
(a) a solicitação seja devidamente justificada e apresentada dentro do prazo; e
(b) a justificativa apresentada seja aceita pela Administração.
9.3. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no sistema de registro de preços.
9.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quantas forem necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
9.5. O preço registrado, com a indicação dos fornecedores, será divulgado no PNCP e disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
9.6. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
9.7. Na hipótese de o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidas, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
10. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
10.1. Após a homologação da licitação, será incluído na ata, na forma de anexo, o registro:
10.1.1. dos licitantes que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário , observada a classificação na licitação; e
10.1.2. dos licitantes que mantiverem sua proposta original
10.2. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou fornecedores registrados na ata.
10.2.1. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.
10.2.2. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
10.3. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
10.3.1. quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital; ou
10.3.2. quando houver o cancelamento do registro do fornecedor ou do registro de preços, nas hipóteses previstas nos art. 28 e art. 29 do Decreto nº 11.462/23.
10.4. Na hipótese de nenhum dos licitantes que aceitaram cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário concordar com a contratação nos termos em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado, a Administração, observados o valor estimado e a sua eventual atualização na forma prevista no edital, poderá:
10.4.1. convocar os licitantes que mantiveram sua proposta original para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
10.4.2. adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, quando frustrada a negociação de melhor condição.
11. DOS RECURSOS
11.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
11.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
11.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
11.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
11.3.1.1. o prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10
(dez) minutos.
11.3.2. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
11.3.3. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento.
11.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
11.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
11.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
11.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
11.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico xxx.xxxxxx.xxx.xx, e também poderá ser lido e/ou obtido no endereço no Setor Comercial Norte – SCN, quadra 6, conjunto A, ed. Venâncio 3.000 (Shopping ID), Asa Norte, CEP nº 70.716-900, Brasília/DF, Coordenação-Geral de Patrimônio e Logística – CGPL/DIRAD, nos dias úteis, no horário das 8:00 horas às 18:00 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
12. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
12.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
12.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame;
12.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:
12.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
12.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
12.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
12.1.2.4. deixar de apresentar amostra;
12.1.2.5. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
12.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
12.1.3.1. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
12.1.4. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação
12.1.5. fraudar a licitação
12.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
12.1.6.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
12.1.6.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;
12.1.6.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
12.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação
12.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013 .
12.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021 , a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
12.2.1. advertência;
12.2.2. multa;
12.2.3. impedimento de licitar e contratar e
12.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
12.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
12.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida.
12.3.2. as peculiaridades do caso concreto
12.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes
12.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública
12.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
12.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
12.4.1. Para as infrações previstas nos itens 12.1.1, 12.1.2 e 12.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.
12.4.2. Para as infrações previstas nos itens 12.1.4, 12.1.5, 12.1.6, 12.1.7 e 12.1.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.
12.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
12.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
12.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 12.1.1, 12.1.2 e 12.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
12.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 12.1.4, 12.1.5, 12.1.6, 12.1.7 e 12.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 12.1.1, 12.1.2 e 12.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021 .
12.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, ou em aceitar ou retirar o
instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 12.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.
12.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
12.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
12.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
12.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
12.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
13. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
13.1 Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021 , devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
13.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame
13.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço no Setor Comercial Norte – SCN, quadra 6, conjunto A, ed. Venâncio 3.000 (Shopping ID), Asa Norte, CEP nº 70.716-900, Brasília/DF, Coordenação-Geral de Patrimônio e Logística – CGPL/DIRAD.
13.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
13.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.
13.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
14.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
14.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
14.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
14.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
14.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
14.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
14.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
14.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
14.10. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xxx.xx, e também poderá ser lido e/ou obtido no endereço no Setor Comercial Norte – SCN, quadra 6, conjunto A, ed. Venâncio 3.000 (Shopping ID), Asa Norte, CEP nº 70.716-900, Brasília/DF, Coordenação-Geral de Patrimônio e Logística – CGPL/DIRAD, nos dias úteis, no horário das 8:00 horas às 18:00 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
14.11. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
14.11.1. ANEXO I - Estudo Técnico Preliminar Digital - ETP nº 43/2023 (documento SEI Nº 0605611);
14.11.2. ANEXO II – Termo de Referência Digital 39/2023 (SEI nº 0617470) e os respectivos anexos, quais sejam: Anexo II - Modelo de Proposta Comercial ( 0606429); Anexo III - Termo de Recebimento Provisório (0606432); Anexo IV - Termo de Recebimento Definitivo (0606433); Anexo V - Termo de Ciência ( 0606434); Anexo VI - Termo de Compromisso e Manutenção de Sigilo (0606435); Anexo VII - Declaração de cumprimento da LGPD (0606436); Anexo VIII - Termo de Vistoria Técnica ( 0606437); Anexo IX - Declaração de Recusa de Vistoria (0606440).
14.11.3. ANEXO III - Minuta de Termo de Contrato (SEI nº 0617400);
14.11.4. ANEXO IV - Minuta de Ata de Registro de Preços (SEI nº 0617634).
ANEXOS
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX, Analista Técnico-Administrativo, em 30/11/2023, às 11:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0617183 e o código CRC 64584955.
Referência: Processo nº 44011.005039/2023-64 SEI nº 0617183
Estudo Técnico Preliminar 43/2023
1. Informações Básicas
Número do processo: 44011.005039/2023-64
2. Introdução
2.1. O Estudo Técnico Preliminar tem por objetivo identificar e analisar os cenários para o atendimento da demanda que consta no Documento de Formalização da Demanda, bem como demonstrar a viabilidade técnica e econômica das soluções identificadas, fornecendo as informações necessárias para subsidiar o respectivo processo de contratação.
2.2. Este estudo trata da a aquisição de equipamentos para atualização tecnológica do Centro de Dados da PREVIC que se encontra com todos os equipamentos sem garantia técnica e serviço de suporte.
2.3. A aquisição está dividido em 5 (cinco) grupos distintos, sendo que o mesmo licitante poderá participar de todos os grupos, de forma separada, sem vinculação entre os grupos.
3. Descrição da necessidade
3.1. Aquisição de equipamentos para a centro de processamento de dados - CPD da PREVIC com fim a atualização tecnológica, ampliação e segurança dos serviços de tecnologia da informação da instituição, tendo em vista que todos os atuais equipamentos se encontram sem garantia.
3.2. Para atendimento das necessidades será preciso a aquisição dos seguintes equipamentos:
GRUPO | ITEM | DESCRIÇÃO DO BEM OU SERVIÇO | CATMAT/ CATSER | QTDE |
I | 1 | SERVIDORES DE REDE COM 64 CORES FISICOS COM GARANTIA DE 60 MESES | 453448 | 04 |
2 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS E CONFIGURAÇÃO DE NOVO CLUSTER (CONSIDERADO PARA CADA UM DOS EQUIPAMENTOS) E REPASSE DE CONHECIMENTO | 27111 | 01 | |
II | 3 | SWITCH CORE L3 48 PORTAS COM GARANTIA DE 60 MESES | 602456 | 04 |
4 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS, CONFIGURAÇÃO E REPASSE DE CONHECIMENTO | 27111 | 01 | |
III | 5 | SWITCH SAN FC 48 PORTAS NOVOS COM GARANTIA DE FÁBRICA DE 60 MESES | 481771 | 02 |
6 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS, CONFIGURAÇÃO E REPASSE DE CONHECIMENTO | 27111 | 01 | |
7 | SWITCH DE ACESSO 48 PORTAS COM GARANTIA DE FÁBRICA DE 60 MESES | 448242 | 10 |
IV | ||||
8 | SWITCH DE ACESSO 24 PORTAS COM GARANTIA DE FÁBRICA DE 60 MESES | 609689 | 03 | |
9 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS, CONFIGURAÇÃO E REPASSE DE CONHECIMENTO | 27111 | 01 | |
V | 10 | EQUIPAMENTOS ACESS POINT (WIFI 6) COM GARANTIA DE FÁBRICA E SUPORTE DE 60 MESES | 393277 | 18 |
11 | CONTROLADORA, SOLUÇÃO DE GESTÃO E DE ACESSO | 27505 | 01 | |
12 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS, CONFIGURAÇÃO E REPASSE DE CONHECIMENTO | 27111 | 01 |
3.3. Recentemente, a Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC, iniciou o processo de independência tecnológica da empresa DATAPREV, que fornecia seus principais ativos de informática.
3.4. Entendendo que a situação é crítica, pois o tempo de vida útil dos atuais equipamentos já foi ultrapassado, tornando-os obsoletos e vulneráveis, sem possibilidades de garantir a efetiva operação dos serviços, bem como a guarda e integridade de dados corporativos.
3.5. É certo, que qualquer instabilidade e indisponibilidade dos serviços de TI deixará a PREVIC impossibilitada de acessar a seus principais ativos de TI tais como os sistemas de gestão interna (SEI, SIASG, SIGEP, etc.) os sistemas de atendimento às EFPCs (SEI, STA, CAD, CAND, etc.), além de serviços essenciais para a manutenção das atividades laborais dos servidores como o E-mail, o servidor de arquivos, a intranet e o serviço de VPN.
3.6. Com o crescente desenvolvimento e execução de serviços decorrente das ações e programas governamentais, e demandas dos usuários da PREVIC, torna-se necessário manter uma infraestrutura de TI com processamento de dados capaz de atender as demandas institucionais, com níveis maiores de capacidade e desempenho, garantindo eficiência, eficácia e agilidade das demandas institucionais na execução dos processos informatizados e na utilização de informações estratégicas.
3.7. Diante deste cenário, se faz necessário a aquisição de novos equipamentos e a substituição de outros que estão fora da garantia e se encontram com notável obsolescência, cuja manutenção é muito onerosa para a PREVIC. Os equipamentos descritos neste artefato foram necessidades apontadas como prioritárias para tal fim.
3.8. A escolha pelo Registro de Preços deu-se considerando a necessidade de contratações frequentes, assim como, por ser mais conveniente para a Administração que as aquisições ocorram de forma parcelada, evitando a formação de estoque, dentro do contexto legal enquadrado nas hipóteses do art. 3º do Decreto nº 7.892/2013;
3.9. A célula orçamentária reservada para efetuar a presente aquisição será apresentada no momento da emissão da nota de empenho
3.10. Abaixo segue breve resumo do ambiente atual e explicação para cada um dos itens objeto da contratação:
3.11. Servidor de Rede
3.11.1. Com fim a atender a missão institucional, a PREVIC criou, internamente, seu próprio Centro de Processamento de Dados
- CPD. Para tanto, foi necessário a aquisição de equipamentos. Atualmente, há no ambiente interno da PREVIC 12 (doze) servidores de rede, todos já estão sem garantia e com muitos anos de utilização. São eles:
Modelo | Processador | Processadores Físicos | Cores Por Processador | Total Cores | Processadores Lógicos | Memória RAM (em GB) | HD Interno (em GB) | Finalidade |
DELL R710 | Intel® Xeon® CPU X5650 @ 2.67GHz, 2260 MHz, 6 Core(s), 12 Logical | 2 | 6 | 12 | 24 | 24 | 278 | Host Hyper-V StandAlone |
Veritas NetBackup - Media Server |
Processor(s) | 2 | 6 | 12 | 24 | 24 | 278 | - Conexão com Tape e Storage | |
DELL R910 | Intel® Xeon® CPU X7550 @ 2.00GHz, 1995 MHz, 8 Core(s), 16 Logical Processor(s) | 4 | 8 | 32 | 64 | 128 | 971 | Host Hyper-V StandAlone |
4 | 8 | 32 | 64 | 128 | 971 | Host Hyper-V StandAlone | ||
DELL R730 | Intel® Xeon® CPU E5- 2670 v3 @ 2.30GHz, 2300 MHz, 12 Core(s), 24 Logical Processor(s) | 2 | 12 | 24 | 48 | 512 | 278 | Cluster de Hyper-V CLT_LORIEN |
2 | 12 | 24 | 48 | 512 | 278 | |||
2 | 12 | 24 | 48 | 512 | 278 | |||
2 | 12 | 24 | 48 | 512 | 000 | |||
XXXX X000 | Intel® Xeon® CPU Gold 5218 CPU @ 2.30GHz, 2295 MHz, 16 Core(s), 32 Logical Processor(s) | 2 | 16 | 32 | 64 | 256 | 668 | Cluster de Hyper-V CLT_CIRION |
2 | 16 | 32 | 64 | 256 | 668 | |||
2 | 16 | 32 | 64 | 256 | 668 | |||
2 | 16 | 32 | 64 | 256 | 668 |
3.11.2. O poder de processamento desses servidores de rede é hoje de 312 cores físicos de processamento, com 3376 GB de memória RAM. O ambiente foi construído no ano de 2011, e dimensionado para suportar alguns dos serviços que estão atualmente em produção e outros são para os ambientes de homologação e teste.
3.11.3. Considerando-se a criticidade destes sistemas e serviços, esses equipamentos operam em regime integral, 24 horas por dia, 7 dias por semana, o que causa um desgaste natural de seus componentes físicos, como processadores, pentes de memória RAM, discos rígidos, placa-principal e interfaces de rede.
3.11.4. Contudo, pelo fato do tempo de fabricação já ser longo, esses modelos de equipamentos foram substituídos pela fabricante. Assim, não é mais possível a contratação de garantia estendida para esses equipamentos.
3.11.5. Desses servidores de rede físicos mais antigos, 3 (três) deles são utilizados como servidores de virtualização e 1 (um) é utilizado exclusivamente no serviço de backup do ambiente interno (Software Veritas NetBackup). Alocados nos 3 servidores de virtualização existem 28 (vinte e oito) servidores virtuais, dentre eles 22 (vinte e dois) utilizados em ambiente de desenvolvimento, homologação ou testes e 6 (seis) servidores virtuais em produção com os serviços de Controlador de Domínio, Proxy, System Center Virtual Machine Manager, System Center Operations Manager, SQL Server (destinado ao System Center) e o sistema de monitoramento da Storage EMC VNX.
3.11.6. Pelo fato de todos esses ambientes e serviços acima mencionados estarem nos servidores de rede antigos, há um alto risco de indisponibilidade de todos esses serviços, em especial pelo fato de não haver mais garantia nesses equipamentos. Além disso, atualmente não temos como realocar esses serviços para outros servidores.
3.11.7. Atualmente, esses equipamentos hospedam cerca de 132 máquinas virtuais que, por sua vez, alocam diversos serviços e sistemas de uso interno, como ambiente intranet, controlador de domínio, servidores de e-mail corporativo; de arquivo; de impressão e de backup, sistemas internos de patrimônio e almoxarifado; de apoio à fiscalização, workflow, bancos de dados, o Sistema Eletrônico de Informações - SEI, STA, além de outras soluções de desenvolvimento e aperfeiçoamento de soluções de TIC.
3.11.8. Dessa forma, no momento, já estamos trabalhando com déficit de processadores, o que inviabiliza qualquer eventual migração, caso ocorra qualquer problemas no ambiente de servidores mais antigos. Além disso, não conseguimos expandir os serviços internos da autarquia, pois não há mais recursos computacionais disponíveis.
3.11.9. Ressalta-se também que a área de TIC de uma organização está sempre em constante alteração e os requisitos, necessidades e serviços solicitados pelos clientes internos e externos, tendem a aumentar. Há projetos elencados no PDTI vigente que vai requerer mais poder de processamento e memória dos equipamentos da Autarquia, a exemplo dos sistemas de cadastro que atualmente estão sendo hospedados na empresa Dataprev e que já começaram a ser internalizados.
3.11.10. Esses serviços e as ferramentas tecnológicas que estão a eles acopladas, necessitam de elevado poder de processamento, além de um ambiente que garanta alta disponibilidade. Considerando tais premissas, a área de TI identificou a necessidade de ampliação de sua capacidade de processamento em seu ambiente de Datacenter. Para alta disponibilidade, faz-se necessário a criação de um novo ambiente clusterizado, onde todos os equipamentos trabalham como se fossem apenas um. Dessa forma há ganhos com performance e garante que caso alguns dos equipamentos apresente algum defeito (nó), os outros assumem o serviços em produção, não afetando assim os serviços de TIC.
3.11.11. Por fim, para a migração dos serviços que estão nos servidores atuais e para os novos serviços que estão previstos, serão necessários, no mínimo, três novos equipamentos servidores de rede. Essa quantidade mínima se dá por três motivos:
3.11.11.1. Quantidade de processamento e memória necessários para migrar os serviços existentes nos atuais servidores de rede em produção;
3.11.11.2. Quantidade de processamento e memória necessários garantir o poder de processamento para os novos serviços que a PREVIC pretende implementar no seu ambiente interno;
3.11.11.3. E necessidade de, ao menos, três equipamentos para que seja criado um cluster* de servidores, que garanta alta disponibilidade de serviços, sem riscos de paradas e falhas.
3.11.12. Considerando-se, portanto, que a atual infraestrutura de servidores não foi dimensionada para operar no ambiente descrito, justifica-se a necessidade de se adquirir mais 04 (quatro) servidores de rede, de mesmo fabricante e configuração de hardware, para implantação de cluster que suporte a instalação e operação das máquinas virtuais que irão sustentar essa arquitetura.
3.12. Switches (SAN, Core, e Acesso)
3.12.1. Para atendimento das necessidades de comunicação entre os equipamentos de processamento de dados (servidores de rede), de armazenamento de dados (storage) e link de dados (Gateway e Firewall) é imprescindível que tenhamos instalado no CPD os Switches certos para cada tipo de serviço.
3.12.2. Esses equipamentos fazem a comunicação entre os serviços solicitados pelos usuários e sistemas e entregam os dados de forma tempestiva e integra.
3.12.3. Os Switches são os ativos de rede que permitem que a Previc continue a funcionar sem paralizações. Contudo, esses equipamentos que estão em operação no CPD da Previc estão todos sem garantia e precisam ser substituídos com a maior brevidade possível, tendo a vista o risco que a quebra desses ativos podem causar na autarquia.
3.12.4. Xxxxxx, segue a topologia atual dos ativos de rede da Previc:
3.12.5. Para resolver esse problema, teremos que adquirir algumas unidades de Switches, conforme abaixo:
3.12.5.1. Switch SAN - 02 unidades
3.12.5.2. Switch CORE - 04 unidades
3.12.5.3. Switch Topo de Rack - 02 unidades
3.12.5.4. Switch de Acesso 13 unidades
3.13. Acess Point , Controladora e solução de gestão e acesso
3.13.1. Trata-se de solução de distribuição de sinal de internet sem fio (wireless) para toda a Previc.
3.13.2. Já existe uma solução instalada na Previc que presta esse serviço, contudo, já se encontra fora de garantia e algumas das funcionalidades de gestão desses equipamentos já não estão mais acessíveis.
3.13.3. Além disso, o equipamento possui reduzida capacidade de usuários conectados simultaneamente, o que gera excessiva lentidão e diversas desconexões quando utilizado.
3.13.4. O equipamento atual está com muitas das licenças expiradas e com isso, compromete a segurança e a conformidade da rede de dados da Previc.
3.13.5. A falta de atualização das licenças no Cisco ISE implica em uma vulnerabilidade significativa, expondo a Previc a riscos de segurança.
3.13.6. Abaixo segue imagem do software de controle da atual solução WiFi:
4. Área requisitante
Área Requisitante Responsável
Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação - CGTI
/DIRAD/PREVIC
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
5. Necessidades de Negócio
5.1. Para atendimento das necessidades de negócio da CONTRANTE, os itens objeto da contratação deverão atender os seguintes preceitos:
1 | A contratação deve comportar os sistemas de tecnologia da informação da instituição, tais como o SEI, STA, SISPG e outros, e-mail, páginas na web, sistema de gerenciamento de banco de dados e sistema para armazenamento de arquivos. |
2 | A contratação deve considerar o melhor aproveitamento possível dos investimentos já realizados da infraestrutura da instituição. |
3 | A contratação deve assegurar um nível mínimo de qualidade preestabelecido. |
4 | A contratação deve garantir que seja minimizado o de migração downtime dos serviços de TI existentes. |
5 | A contratação deve prever que não haja dependência de tecnologias proprietárias ou de determinados fabricantes e equipamentos. |
6 | A contratação deve estar apta a atender as diferentes demandas de acesso dos serviços de de TI |
7 | A contratação deve prover mecanismos que assegurem a segurança das informações trafegadas, no tocante à disponibilidade, integridade e confidencialidade. |
8 | Os serviços de TI devem ser migrados, assegurando-se os mesmos recursos computacionais ou superiores. |
9 | A contratação deve atender a demanda por serviços computacionais de segurança, transmissão e processamentos oriundos do ensino remoto. |
10 | A contratação deve atender a demanda por serviços computacionais de segurança, transmissão e processamentos oriundos da transformação digital. |
6. Necessidades Tecnológicas
6.1. A contratada deverá entregar os produtos e efetuar eventuais serviços solicitados na sede da Previc , no endereço Setor Comercial Norte Quadra 6 Xxxxxxxx Xxxxxxxx 0000, Xxxxxxxx XX, 0x Xxxxx - Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx - XX.
6.2. A aquisição deverá incluir a instalação, a atualização de software e o suporte técnico, A licitante deverá utilizar essa informação para dimensionar os valores cobrados pelos produtos.
6.3. Eventuais necessidades de transferência de conhecimento acerca dos bens/serviços contratados serão efetuados aos técnicos indicados pela CGTI, sem custos adicionais para a contratante.
6.4. Os equipamentos a serem adquiridos, deverão ser novos, e estar em linha de produção ativas nos fabricantes no momento das propostas o que sugere que atentem para os quesitos de baixo consumo de energia em suas respectivas categorias e outras boas praticas de fabricação e manuseio.
6.5. Deverão ser fornecidos todos os cabos, Tranceivers (GBIC) e outros materiais necessários para a instalação dos equipamentos no data center da PREVIC
6.6. Deverão também ser observadas os seguintes preceitos:
1 | Entrega dos recursos computacionais e conectividade novos, sem uso e em pleno funcionamento. |
2 | Compatibilidade da Infraestrutura para a migração dos serviços de TI existentes do Centro de Dados. |
3 | Garantia de que todos os serviços adquiridos na compra estejam de acordo com os recursos existentes (memória, armazenamento e processamento) e sejam compatíveis com software livre. |
4 | A banda do trafego de dados deve ser suficiente para proporcionar qualidade nos serviços de TI. |
5 | Deve ser feita a entrega dos recursos computacionais em pleno funcionamento, e em equivalência às necessidades da Instituição. |
6 | Acesso remoto de gerência dos serviços de TI por meio da pilha TCP/IP. |
7. Demais requisitos necessários e suficientes à escolha da solução de TIC
7.1. Identificação das necessidades de capacitação
7.1.1. Não foram identificadas necessidades de capacitação para esta contratação.
7.2. Identificação das necessidades legais
7.2.1. A contratação deve estar em consonância com os seguintes normativos:
a) Lei Federal n° 14.133, de 1o de abril de 2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos;
b) Instrução Normativa no 73, de 5 de agosto de 2020: dispõe sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
c) Instrução Normativa SEGES/ME n° 01, de 10 de janeiro de 2019: dispõe sobre Plano Anual de Contratações de bens, serviços, obras e soluções de tecnologia da informação e comunicações no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional e sobre o Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações; e
d) Instrução Normativa SGD/ME no 94, de 23 de dezembro de 2022: Dispõe sobre o processo de contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP do Poder Executivo Federal.
7.3. Identificação das necessidades de manutenção
7.3.1. São aqui consideradas manutenções preventivas, as atualizações de software disponibilizadas pelo fabricante que deverão ser informadas assim que disponibilizadas. Após o informe pela contratada, a contratante agendara a execução destas tarefas.
7.4. Identificação das necessidades temporais
7.4.1. O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, prorrogável a critério da Administração, conforme legislação vigente.
7.4.2. O tempo de atendimento para serviços de suporte será de 48 (quarenta e oito) horas corridas, a partir da abertura do chamado;
7.4.3. período de Garantia estendida, deverá ser de, no mínimo, 60 (sessenta) meses.
7.4.4. A data de início da garantia estendida deve ser o dia de emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
7.4.5. Prazo para a entrega da garantia estendida é de até 5 (cinco) dias após a data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo
7.5. Identificação das necessidades de segurança e privacidade
7.5.1. A contratada deverá manter sigilo, sob pena de responsabilidades civis, penais e administrativas, sobre todo e qualquer dado ou informação a que venha ter acesso em razão da execução do objeto do futuro contrato, devendo orientar seus empregados nesse sentido também.
7.5.2. A solução deverá atender os requisitos de segurança, segundo as normas nacionais pertinentes ao ambiente objeto contratação.
7.5.3. A contratada não deverá divulgar quaisquer informações oriundas da contratante sem sua prévia autorização.
7.6. Identificação das necessidades sociais, ambientais e culturais
7.6.1. Durante a execução de tarefas no ambiente da contratante ou quaisquer meios de comunicação, os colaboradores da empresa fornecedora deverão sempre observar a urbanidade e os bons costumes de comportamento, tais como: asseio, pontualidade, cooperação, respeito mútuo, discrição e zelo com o patrimônio público.
7.6.2. Os empregados da contratada que necessitarem adentrar às instalações da contratante deverão se apresentar devidamente identificados com crachás, equipados caso necessário, com EPIs, uniformizados e em trajes adequados à circulação em órgãos públicos.
7.6.3. Caso o serviço seja realizado durante horário de expediente em local onde haja pessoas trabalhando, devem ser utilizadas ferramentas que causem o mínimo de ruído possível e a contratada deve tomar precauções para que o serviço não cause transtornos e sujeira no local da execução.
7.6.4. Não devem ser deixados em corredores de circulação de pessoas, materiais, ferramentas ou qualquer outro objeto que possa causar dificuldades na livre circulação durante a execução do serviço.
7.6.5. A abertura de chamados técnicos e encaminhamentos de demandas, bem como todos os relatórios produzidos deverão ser realizados, preferencialmente, sob a forma eletrônica, evitando-se a impressão de papel.
7.6.6. A contratada será responsável por dar encaminhamento adequado a quaisquer resíduos ou sobras de materiais após a execução dos serviços. O descarte de materiais deve sempre ser realizado de forma sustentável e observando as normas ambientais vigentes.
7.6.7. A contratada deverá atender aos critérios de sustentabilidade ambiental estabelecidos pela legislação vigente.
7.6.8. A contratada deverá comprometer-se a adotar políticas empresariais de eliminação de desperdícios e redução de consumo de bens consequentes da exploração de riquezas naturais, tais como: consumo de energia elétrica, a promoção do adequado tratamento de rejeitos como papel, de instrumentos, de equipamentos eletroeletrônicos obsoletos, oportunizando suas reciclagens, além de promover ações de responsabilidade social e cidadania.
7.7. Identificação das necessidades de projeto e de implementação
7.7.1. A contratada deverá fornecer toda a mão de obra, ferramental, maquinário, materiais e aparelhamento adequados a mais perfeita execução do objeto a ser contratado.
7.7.2. A contratada deverá utilizar na prestação dos serviços, parte integrante do objeto do contrato, mão de obra qualificada, equipamentos e materiais, inclusive EPI’s (em conformidade com as exigências da NR-10/2004), de primeira qualidade e suficientes à realização dos serviços.
7.7.3. A contratada deverá prever em sua proposta todos os custos associados à execução dos serviços e fornecimento dos materiais.
7.8. Identificação das necessidades de implantação .
7.8.1. A entrega da solução pela contratada deverá ocorrer em até 90 (noventa) dias corridos da emissão da assinatura do contrato.
7.8.2. A contratante disponibilizará um PREPOSTO E/OU TECNICO RESPONSAVEL para, em conjunto com representante da contratante, acompanhar e controlar as entregas.
7.8.3. As instalações deverão ser realizadas de segunda-feira à sexta-feira, no horário de 8h às 12h e de 14h às 17h, podendo ocorrer em sábados, domingos e feriados, caso a contratante julgue necessário, sem nenhum ônus adicional.
7.8.4. Para a realização DAS ENTREGAS E SERVICOS ASSOCIADOS do contrato, a Contratada deverá realizar visita técnica às instalações da localidade da Contratante preenchendo o Termo de Vistoria ou optar pela Declaração de Recusa de Vistoria.
7.8.4.1. Os modelos do Termo de Vistoria e/ou da Declaração de Recusa de Vistoria estarão presentes nos anexos do Termo de Referência da contratação.
7.9. Identificação das necessidades de garantia e manutenção
7.9.1. São necessárias atualizações de software, suporte e garantia para os produtos adquiridos durante todo o período de garantia dos equipamentos (60 meses).
7.9.2. A contratada deverá disponibilizar um canal para a abertura dos eventuais chamados de suporte, que deverá estar disponível nos 7 (sete) dias da semana, no mínimo entre 8h às 12h e das 14h às 18h. Deverá fornecer, no momento da abertura, um número de chamado (ou ticket)
7.10 Identificação das necessidades de experiência profissional
7.10.1. Deverão ser identificadas e aplicadas pela contratada, os critérios de experiencia profissional dos executores dos serviços sob sua responsabilidade contratual.
7.11 Identificação das necessidades de formação da equipe
7.11.1. Não se aplica ao objeto da contratação.
7.12 Identificação das necessidades de metodologia de trabalho
7.12.1. Após a assinatura do Contrato Administrativo por todas as partes, a contratada terá ate 90 dias corridos para a realização integral da entrega dos equipamentos.
7.12.2. Após a entrega, a contratada terá o prazo de 15 dias corridos para realizar todas as etapas referente à instalação dos equipamentos contratados.
7.12.3. A assinatura do Termo de Recebimento Provisório ocorrerá no prazo máximo de 5 (cinco) dias após a execução das entregas e serviços associados.
7.12.4. A verificação técnica e a assinatura do Termo de Recebimento Definitivo deverão ocorrer no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após assinatura do Termo de Recebimento Provisório.
7.12.5. O aceite definitivo será efetuado por servidores designados pela contratante, que elaborarão a documentação para fins de liberação do pagamento das Notas Fiscais /Faturas.
7.13 Identificação das necessidades de segurança da informação e privacidade
7.13.1. A contratada deverá manter sigilo – sob pena de responsabilização civil, penal e/ou administrativa – sobre quaisquer dados, informações, códigos-fonte e/ou artefatos contidos em quaisquer documentos e em quaisquer mídias, incluindo meios de armazenamento e transferência, de que venha a ter conhecimento durante a execução do contrato, não podendo, sob qualquer pretexto divulgar, reproduzir ou utilizar tais informações – independentemente da classificação de sigilo conferida pela contratante ou por terceiros a tais documentos.
7.13.2. Será exigido da contratada a assinatura do documento do TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO, pelo qual se compromete a manter o sigilo e a confidencialidade de todas as informações de que venha a ter conhecimento no exercício de suas atribuições.
7.13.3. Por questões de segurança, ficará a contratada obrigada a estender o compromisso de manutenção do sigilo e segurança das informações a todos os seus colaboradores diretamente envolvidos na execução do contrato, comprovada pela apresentação do documento do TERMO DE CIÊNCIA, sendo que a contratante reserva o direito de proceder levantamento e/ou confirmação de informações pertinentes à idoneidade de qualquer profissional que venha a ser indicado para a prestação dos serviços.
7.13.4. A contratada deverá manter em caráter confidencial, mesmo após o término do prazo de vigência ou rescisão do contrato, todas as informações da contratante.
7.13.5. A contratada não poderá veicular publicidade acerca dos serviços contratados, sem autorização, por escrito, da contratante.
8. Estimativa da demanda - quantidade de bens e serviços
8.1. A estimativa da demanda levou em consideração os recursos computacionais atuais de armazenamento, processamento e transmissão no Centro de Dados.
8.2. A infraestrutura de virtualização atual do Centro de Dados da PREVIC emprega o modelo de servidores de rack para processamento, storage para armazenamento e switches para transmissão de dados.
8.3. Para atendimento das necessidades será preciso a aquisição dos seguintes equipamentos:
ITEM | DESCRIÇÃO DO BEM OU SERVIÇO | QTDE |
1 | SERVIDORES DE REDE COM 64 CORES FISICOS COM GARANTIA DE 60 MESES | 04 |
2 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS E CONFIGURAÇÃO DE NOVO CLUSTER (CONSIDERADO PARA CADA UM DOS EQUIPAMENTOS) E REPASSE DE CONHECIMENTO | 01 |
3 | SWITCH CORE L3 48 PORTAS COM GARANTIA DE 60 MESES | 04 |
4 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS, CONFIGURAÇÃO E REPASSE DE CONHECIMENTO | 01 |
5 | SWITCH SAN FC 48 PORTAS NOVOS COM GARANTIA DE FÁBRICA DE 60 MESES | 02 |
6 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS, CONFIGURAÇÃO E REPASSE DE CONHECIMENTO | 01 |
7 | SWITCH DE ACESSO 48 PORTAS COM GARANTIA DE FÁBRICA DE 60 MESES | 10 |
8 | SWITCH DE ACESSO 24 PORTAS COM GARANTIA DE FÁBRICA DE 60 MESES | 03 |
9 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS, CONFIGURAÇÃO E REPASSE DE CONHECIMENTO | 01 |
10 | EQUIPAMENTOS ACESS POINT (WIFI 6) COM GARANTIA DE FÁBRICA E SUPORTE DE 60 MESES | 18 |
11 | CONTROLADORA, SOLUÇÃO DE GESTÃO E DE ACESSO | 01 |
12 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS, CONFIGURAÇÃO E REPASSE DE CONHECIMENTO | 01 |
9. Levantamento de soluções
9.1. Dentre as opções mercadológicas disponíveis para atendimento da demanda, foram identificadas e analisadas as seguintes alternativas, conforme abaixo:
9.1.1. Aquisição dos produtos;
9.1.2. Aluguel dos produtos;
9.1.3. Colocation de infraestrutura.
9.2. Solução 1 - Aquisição dos produtos
9.2.1. Amplamente utilizada pela Administração, a aquisição de equipamentos de infraestrutura de TI é comum e rotineira
9.3. Solução 2 - Aluguel dos produtos
9.3.1. Esta opção está vedada para esse tipo de contratação, pois é permitida apenas para projetos temporários e/ou especiais.
9.4. Solução 3 - Colocation de infraestrutura
9.4.1 Esta solução no momento e considerada inviável por não haver orçamento disponível para a contratação de todo um ambiente, com as condições de segurança, disponibilidade e outros atributos necessários à execução dos serviços que são/serão executados neste órgão.
10. Análise comparativa de soluções
10.1. Não foram efetuadas analises comparativas entre as soluções apontadas, pois apenas uma foi considerada viável (Solução 1
- Aquisição dos produtos).
11. Registro de soluções consideradas inviáveis
A Solução 2 - Aluguel dos produtos é considerada inviável, uma vez que esta opção está vedada para esse tipo de contratação, pois é permitida apenas para projetos temporários e/ou especiais
A Solução 3 - Colocation de infraestrutura, no momento e considerada inviável por não haver orçamento disponível para a contratação de todo um ambiente, com as condições de segurança, disponibilidade e outros atributos necessários à execução dos serviços que são/serão executados neste órgão.
12. Análise comparativa de custos (TCO)
12.1. Calculo dos Custos Totais de Propriedade - Solucao 1
. Pesquisa inicial de precos
12.4 Resumo dos calculos dos Custos Totais de Propriedade
13. Descrição da solução de TIC a ser contratada
13.1. Eventual aquisição, para o fornecimento de forma futura ou entrega parcelada equipamentos de Tecnologia da Informação, nas diversas ações necessárias ao pleno funcionamento da infraestrutura de rede computacional da PREVIC conforme condições, especificações e quantitativos constantes neste planejamento, contemplando serviços de instalação, configuração e suporte técnico.
14. Estimativa de custo total da contratação
Valor (R$): 2.321.821,95
14.1. Inicialmente, cabe informar que se trata de uma estimativa de preços preliminar para elaboração unicamente do Estudo Técnico Preliminar, uma vez que constará futuramente integrando ao Termo de Referência valores orçados por fornecedores de equipamentos de TI (parâmetro do inciso IV do art. 5º da IN SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021).
14.2. Dessa forma, até o momento, para definição do valor estimado da contratação foi utilizado apenas o parâmetro do inciso I do art. 5º da IN SEGES/ME nº 65/2021, que dispõe sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de serviços em geral, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, sendo:
"I - composição de custos unitários menores ou iguais à mediana do item correspondente nos sistemas oficiais de governo, como Painel de Preços ou banco de preços em saúde, observado o índice de atualização de preços correspondente;”
14.3. Foi priorizada a consulta aos sistemas oficiais de governo, em conformidade com o art. 5º, § 1º da IN SEGES/ME nº 65
/2021. Estes resultados estão constantes no Relatório Resumido Pesquisa de Preços (Doc. SEI nº 0610311) e no Relatório Detalhado Pesquisa de Preços (Doc. SEI nº 0610312), oriundos das bases de dados do Xxxxxxx.xxx.xx - sistema oficial do Poder Executivo Federal.
14.4. O preço estimado para a contratação considerou o mínimo de três cotações, nos termos do art. 6º § 5º da da IN SEGES/ME nº 65/2021.
14.5. A metodologia de cálculo utilizado na pesquisa foi a MEDIANA dos valores obtidos na pesquisa de preços, conforme consta no § 6º do art. 6º da IN SEGES/ME nº 65/2021.
14.6 Abaixo, segue tabela com valores obtidos a partir das pesquisas de preço:
GRUPO | ITEM | DESCRIÇÃO DO BEM OU SERVIÇO | CATMAT/ CATSER | QTDE | VALOR UNITÁRIO ESTIMADO | VALOR TOTAL ESTIMADO |
1 | SERVIDORES DE REDE COM 64 CORES FISICOS COM GARANTIA DE 60 MESES | 453448 | 4 | R$ 122.268,00 | R$ 489.072,00 | |
I | 2 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS E CONFIGURAÇÃO DE NOVO CLUSTER (CONSIDERADO PARA CADA UM DOS EQUIPAMENTOS) E REPASSE DE CONHECIMENTO | 27111 | 1 | R$ 45.585,00 | R$ 45.585,00 |
II | 3 | SWITCH CORE L3 48 PORTAS COM GARANTIA DE 60 MESES | 602456 | 4 | R$ 138.126,00 | R$ 552.504,00 |
4 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS, CONFIGURAÇÃO E REPASSE DE CONHECIMENTO | 27111 | 1 | R$ 45.585,00 | R$ 45.585,00 | |
III | 5 | SWITCH SAN FC 48 PORTAS COM GARANTIA DE FÁBRICA DE 60 MESES | 481771 | 2 | R$ 238.984,00 | R$ 477.968,00 |
6 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS, CONFIGURAÇÃO E REPASSE DE CONHECIMENTO | 27111 | 1 | R$ 45.585,00 | R$ 45.585,00 | |
IV | 7 | SWITCH DE ACESSO 48 PORTAS COM GARANTIA DE FÁBRICA DE 60 MESES | 448242 | 10 | R$ 33.900,00 | R$ 339.000,00 |
8 | SWITCH DE ACESSO 24 PORTAS COM GARANTIA DE FÁBRICA DE 60 MESES | 609689 | 3 | R$ 16.864,15 | R$ 50.592,45 | |
9 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS, CONFIGURAÇÃO E REPASSE DE CONHECIMENTO | 27111 | 1 | R$ 45.585,00 | R$ 45.585,00 | |
V | 10 | EQUIPAMENTOS ACESS POINT (WIFI 6) COM GARANTIA DE FÁBRICA E SUPORTE DE 60 MESES | 393277 | 18 | R$ 3.950,00 | R$ 71.100,00 |
11 | CONTROLADORA, SOLUÇÃO DE GESTÃO E DE ACESSO | 27502 | 1 | R$ 113.660,50 | R$ 113.660,50 | |
12 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS, CONFIGURAÇÃO E REPASSE DE CONHECIMENTO | 27111 | 1 | R$ 45.585,00 | R$ 45.585,00 | |
TOTAL | R$ 2.321.821,95 |
14.7. Dentro dos preços coletados, foram desconsiderados aqueles inexequíveis, inconsistentes ou excessivamente elevados, conforme marcados "Compõe" das tabelas de cada item constante no Relatório Resumido Pesquisa de Preços (Doc. SEI nº 0610311).
14.8. Para a valoração do serviço de instalação dos equipamentos (CATSER 27111), de todo o universo de itens apresentados na base de dados do Xxxxxxx.xxx.xx, estão compondo a pesquisa apenas aqueles cujo objeto trata de equipamento Switch. Já para os serviços de controladora, solução de gestão e de acesso (CATSER 27502), foram considerados os que se referiam a softwares nativos de plataforma WEB.
14.8.1 Ressalta-se que para o Item 1 (Lote I) a CONTRATANTE solicita que esteja incluso no equipamento o Sistema Operacional Windows Server 2022, tendo em vista que não há licença disponível na autarquia para utilização. Essa licença possui valor elevado e não foi identificado nas cotações durante as pesquisas feitas no sistema de compras do Governo Federal. Dessa forma, esses valores encontrados estão aquém do preço real que será ofertado no Pregão para aquisição dos itens objeto deste ETP.
14.9. Nas próximas etapas de planejamento da contratação, deve-se levar em consideração, principalmente para a estimativa de preço dos serviços, os valores obtidos em orçamentos junto a fornecedores do mercado, uma vez que as peculiaridades da contratação ora pretendida difere das apresentadas no sistema do governo quanto em quantitativos e definições, quanto em tamanho dos órgãos comparados.
14.10. Após a realização de pesquisa de preços em conformidade com a IN SEGES/ME nº 65/2021, certifica-se que o preço estimado para a presente contratação é compatível com os praticados no mercado.
15. Justificativa técnica da escolha da solução
15.1. Faz-se necessário a aquisição de novos equipamentos e a substituição de outros que estão fora da garantia e se encontram com notável obsolescência, cuja manutenção é muito onerosa para a PREVIC. Os equipamentos descritos neste artefato foram necessidades apontadas como prioritárias para tal fim.
16. Justificativa econômica da escolha da solução
16.1. Conforme, mostrado na análise comparativa das soluções, a Solução 1 se mostra única possível e portanto, a mais vantajosa economicamente para a Administração Pública Federal,
17. Justificativa do parcelamento da solução
17.1. A Comissão de planejamento da contratação indica a licitação por pregão eletrônico com critério de menor preço global por item conforme orientação do TCU.
17.2. O objeto da contratação está divido em 6 (seis) grupos distintos, onde deverão ser licitados separadamente, podendo os licitantes participarem de um ou mais grupos.
17.3. Quando aplicável, os grupos possuem serviço de instalação e repasse de conhecimento que deverão ser licitados em conjunto com o equipamento correlato. Essa escolha se dá pelo fato de que a garantia do produto está diretamente ligada à sua instalação.
18. Benefícios a serem alcançados com a contratação
18.1. Garantia das capacidades de processamento necessárias aos sistemas administrativos e institucionais alocados no ambiente, através de hardware atualizado;
18.2. Manutenção da eficiência e proteção do hardware, simplificando tarefas complexas e permitindo uma fácil adaptação do ambiente as alterações emergenciais dos sistemas;
18.3. Maior desempenho dos sistemas administrativos e institucionais com a diminuição do tempo de resposta a falhas e paralisações não programadas;
18.4. Otimização da utilização dos recursos de energia e resfriamento, reduzindo os custos de manutenção, com o uso de equipamentos mais modernos;
18.5. Integração e compartilhamento de recursos dos servidores de rede com os equipamentos existentes, aumentando a proteção e flexibilidade do ambiente computacional;
18.6. Manutenção da eficiência e proteção do hardware, simplificando tarefas complexas e permitindo uma fácil adaptação do ambiente as alterações emergenciais dos sistemas;
18.7. Maior desempenho dos sistemas administrativos e institucionais.
19. Providências a serem Adotadas
19.1. Identificar e nomear tempestivamente, agentes públicos com conhecimento suficiente para a gestão e fiscalização dos contratos oriundos deste planejamento.
19.2. Além do item anterior, não se vislumbra necessidades de tomada de outras providências de adequações para as soluções serem contratadas e o objeto.
20. Alinhamento Contratação e Planejamento
20.1. O objeto da contratação também está alinhado com a Estratégia de Governo Digital 2023 e em consonância com o Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI) 2023-2026 da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC, conforme demonstrado abaixo:
20.1.1. Alinhamento à EGD
ALINHAMENTO A ESTRATEGIA DE GOVERNO DIGITAL - EGD | |
ID | Objetivos Estrategicos |
Objetivo 1 | Oferta de servicos publicos digitais |
20.1.2. Alinhamento ao Planejamento Estratégico Institucional
ALINHAMENTO AOS PLANOS ESTRATEGICOS - PDI | |
ID | Objetivos Estrategicos |
T2 | Adequar a infraestrutura de TI e outros recursos necessários |
20.1.3. Alinhamento ao PDTIC
ALINHAMENTO AO PDTIC 2023-2026 | |
ID | Acao Descricao |
34 | Switches de Acesso para os andares da Xxxxxx e para os ER |
37 | Aquisição de dois Switch SAN, dois Switch ToR e quatro Swicth Core, Switches de Acesso para os andares da Previc e para os ER |
38 | Aquisição de servidores de redes. |
41 | Aquisição de Solução de rede local sem fio, compreendendo o fornecimento de pontos de acesso (Access Points - AP), solução de gestão e controle, instalação e configuração, com |
garantia e suporte |
20.1.4. Alinhamento ao PCA
ALINHAMENTO AOS PLANOS DE COMPRAS ANUAL | |
Nº Contratação | Acao Descricao |
47/2023 | Aquisição de quatro servidores de redes. |
48/2023 | Aquisição de dois Switch SAN, dois Switch ToR e quatro Swicth Core. |
52/2023 | Switch de Acesso para os andares da Previc e para os ER |
83/2023 | Aquisição de Solução de rede local sem fio, compreendendo o fornecimento de pontos de acesso (Access Points - AP), solução de gestão e controle, instalação e configuração, com garantia de 60 meses. |
21. Possíveis impactos ambientais
21.1. Em cumprimento ao disposto no Art. 5º da IN/SLTI/MPOG nº 01, de 19 de janeiro de 2010, que dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens pela Administração Pública Federal Direta, os fornecedores deverão obedecer, sob pena de não aceitação do objeto, aos seguintes critérios;
21.2. Que os bens sejam constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR–15448-1 e 15448-2;
21.3. Que sejam observados os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares;
21.4. Que os bens devam ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, como menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte;
21.5. A CONTRATADA deverá observar o disposto no Decreto 10.779, de 25 de Agosto de 2021, que estabelece medidas para a redução do consumo de energia elétrica, no que couber.
21.6. Serão exigidas da Contratada as comprovações: de que os equipamentos cumprem os critérios de segurança, compatibilidade eletromagnética e eficiência energética, previstos na Portaria nº 170 de 2012 do INMETRO; e de que os bens ofertados não contêm substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr (VI)), cádmio (Cd), bifenil polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs).
21.7. A Contratada também deverá comprometer-se à adoção de boas práticas de preservação do meio ambiente, como utilização racional de recursos hídricos, usar materiais biodegradáveis e não tóxicos, a racionalização/economia no consumo de energia (especialmente elétrica) e água, que será exigido através de Declaração de Responsabilidade Sócio Ambiental.
21.8. Os critérios acima estabelecidos minimizam os impactos ambientais, oferecendo condições de reciclagem ou disposição adequada dos resíduos ou embalagens após utilização;
22. Declaração de Viabilidade
Esta equipe de planejamento declara viável esta contratação.
22.1. Justificativa da Viabilidade
Diante do estudo técnico realizado pela Equipe de Planejamento da Contratação sobre a atualização tecnológica e a expansão dos recursos computacionais dos servidores de virtualização do Centro de Dados da PREVIC, verificou-se a vantagem nas aquisições e o alinhamento com as necessidades estratégicas institucionais para prover ampliação e continuidade no fornecimento dos serviços de tecnologia da informação dessa instituição.
23. Responsáveis
Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX
Integrante Administrativo do Planejamento da Contratação
Assinou eletronicamente em 13/11/2023 às 16:06:23.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Integrante Requisitante do Planejamento da Contratação
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Integrante Técnico do Planejamento da Contratação
Assinou eletronicamente em 13/11/2023 às 14:31:28.
XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX
Autoridade competente
XXXXX XXXXXX XXXXX Xxxxxxxx de forma digital por
XXXXXX:8515728761 5
XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX:85157287615
Dados: 2023.11.14 15:31:29 -03'00'
17 de 18
18 de 18
Termo de Referência 39/2023
Informações Básicas
Número do artefato
UASG Editado por Atualizado em
39/2023 333005-COORDENAçãO GERAL DE PATRIMONIO E LOGISTICA
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
29/11/2023 14:34
(v 4.1)
Status
ASSINADO
Categoria Número da
Contratação
VII - contratações de tecnologia da informação e de comunicação/Serviços de TIC
Processo Administrativo
44011.005039/2023-64
1. Definição do objeto
CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1. Aquisição de equipamentos de Tecnologia da Informação para a centro de processamento de dados - CPD da PREVIC, nas diversas ações necessárias ao pleno funcionamento da infraestrutura de rede computacional da PREVIC, por meio de Sistema de Registro de Preços - SRP, conforme condições, especificações e quantitativos constantes neste planejamento, contemplando serviços de instalação, configuração e suporte técnico pelo período de 60 meses.
1.2. Para atendimento das necessidades será preciso a aquisição dos seguintes equipamentos, em quantidades mínimas pra cada l
LOTES | ITEM | DESCRIÇÃO DO BEM OU SERVIÇO | CATMAT/ CATSER | QTDE MÍNIMA |
I | 1 | SERVIDORES DE REDE COM 64 CORES FISICOS COM GARANTIA DE 60 MESES | 453448 | 04 |
2 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS E CONFIGURAÇÃO DE NOVO CLUSTER (CONSIDERADO PARA CADA UM DOS EQUIPAMENTOS) E REPASSE DE CONHECIMENTO | 27111 | 04 | |
II | 3 | SWITCH CORE L3 48 PORTAS COM GARANTIA DE 60 MESES | 602456 | 04 |
4 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS, CONFIGURAÇÃO E REPASSE DE CONHECIMENTO | 27111 | 04 | |
III | 5 | SWITCH SAN FC 48 PORTAS COM GARANTIA DE FÁBRICA DE 60 MESES | 481771 | 02 |
6 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS, CONFIGURAÇÃO E REPASSE DE CONHECIMENTO | 27111 | 02 | |
IV | 7 | SWITCH DE ACESSO 48 PORTAS COM GARANTIA DE FÁBRICA DE 60 MESES | 448242 | 10 |
8 | SWITCH DE ACESSO 24 PORTAS COM GARANTIA DE FÁBRICA DE 60 MESES | 609689 | 03 | |
9 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS, CONFIGURAÇÃO E REPASSE DE CONHECIMENTO | 27111 | 13 | |
V | 10 | EQUIPAMENTOS ACESS POINT (WIFI 6) COM GARANTIA DE FÁBRICA E SUPORTE DE 60 MESES | 393277 | 18 |
11 | CONTROLADORA, SOLUÇÃO DE GESTÃO E DE ACESSO | 27502 | 01 | |
12 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS, CONFIGURAÇÃO E REPASSE DE CONHECIMENTO | 27111 | 18 |
Classificação dos Bens Comuns
1.3. Os equipamentos e serviços objeto desta contratação são caraterizados como comuns, assim entendidos aqueles “cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos no edital, por meio de especificações usuais do mercado”, conforme preceitua o art. 1º, parágrafo único da Lei nº 10.520/2002 e o inciso II do art. 3º do Decreto nº 10.024/2019.
1.4. O prazo de vigência da contratação é de 60 (sessenta) meses contatos da publicação do instrumento de contrato, na forma do artigo 105 e 106 da Lei n° 14.133, de 2021.
1.5. O objeto da presente contratação não incide nas hipóteses vedadas pelos artigos 3º e 4º da IN SGD nº 94/2022.
1.6. A aquisição do objeto deste Termo de Referência deverá ser realizada na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, em observância ao Art. 4º do Decreto nº 5.450/05, considerando que os serviços e bens são considerados comuns, conforme as características previstas no Art. 1º da Lei nº 10.520/02;
1.7. A presente contratação não se enquadra no Art. 19 §2 e Art. 40 §1 da Lei nº 14.133, de 2021 (Catálogo Eletrônico de Padronização).
1.8. A presente contratação não se enquadra nas vedações do Art. 48 da Lei nº 14.133, de 2021.
1.9. O Edital oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
Parcelamento do Objeto
1.10. O objeto da contratação será parcelado em o em 5 (cinco) lotes distintos, onde deverão ser licitados separadamente, podendo os licitantes participarem de um ou mais grupos.
1.6.1. Em todos os grupos haverá prestação de serviço de instalação e repasse de conhecimento que deverão ser licitados em conjunto com o equipamento correlato. Essa escolha se dá pelo fato de que a garantia do produto está diretamente ligada à sua instalação e correta utilização;
16.2. A instalação será considerada como única e terá seu valor cobrado por unidade de equipamento a ser instalado.
Padronização do Objeto
1.11. O Art. 40, V, “a”, da Lei 14.133/21 determina que seja utilizado o princípio da padronização nos contratos de aquisição de bens e serviços.
1.12. Esse princípio visa a obtenção de maior uniformidade do ponto de vista estético, técnico e de desempenho.
1.13. Contudo, as características técnicas do CPD da CONTRATANTE são sui generis, tendo em vista todo o histórico de criação e ampliação do ambiente tecnológico.
1.14. Desta forma, realizar um padronização de um ambiente altamente heterogêneo careceria de alto valor em investimento e de equipe técnica especializada para remodelar todo o ambiente.
1.15. Sendo assim, não será possível atender a este princípio na presente contratação.
Sobre a essencialidade e o interesse público
1.16. A sustentação tecnológica inclui-se a manutenção de TIC como condição prioritária para o contínuo serviço na organização de processos e métodos de trabalho na na supervisão dos fundos de pensão com o objetivo de assegurar higidez e confiabilidade ao sistema de previdência complementar fechada.
1.17. Para cumprir a sua missão e atender com qualidade às expectativas dos segurados, é indispensável que a Previc mantenha em perfeito funcionamento e promova melhorias contínuas em sua infraestrutura de TI, fornecendo o suporte necessário à utilização dos recursos informacionais e dos sistemas aplicativos, orientando, avaliando e, eventualmente, corrigindo suas estratégias e políticas, sempre que necessário, seja por exigência de nova legislação, seja através de novas tecnologias que possam exigir alteração na infraestrutura computacional.
1.18. Desta forma, é essencial que façamos investimentos na área de TI com fim a manter o ambiente funcional e disponível para atendimento das necessidades organizacionais e de interesse da sociedade como um todo.
Informações complementares
1.19. A garantia e suporte técnico do fabricante para os equipamentos (Itens 01, 03, 05, 07, 08 e 10) serão de 60 meses, a contar da data da assinatura do recebimento definitivo do equipamento pela equipe de fiscalização do contrato.
1.19.1. A abertura de chamados e suporte técnico deverão ser no padrão 24 x 7.
1.19.2. Todos os equipamentos ofertados deverão ser novo, sem uso e com embalagem do fabricante. Não serão aceitos equipamentos vindos de reparos (refurbished), recondicionados e/ou outra forma que demonstre que tiveram uso anterior.
1.19.3. Não serão aceitos equipamentos que já tenham informação de fim de vida (End of Life - EoL) publicada
2. Fundamentação da contratação
Fundamentação e descrição da necessidade da contratação
2.1. A Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC, iniciou em 2023 o processo de independência tecnológica da empresa DATAPREV, que fornecia seus principais ativos de informática e rede de dados.
2.2. Diversos serviços e sistemas estão sendo migrados da DATAPREV para a PREVIC e para que a autarquia possa suportar essa nova carga de ativos de tecnologia da informação, é necessário que tenhamos equipamentos capazes de suportar esse trabalho diariamente.
2.3. O Centro de Processamento de Dados - CPD da PREVIC está estabelecido desde de 2012, com diversos equipamentos (Switches, Servidores de rede, Firewall, Storage, fitoteca, etc.), contudo, a grande maioria desses equipamentos se encontram fora do período de garantia contratual e de suporte técnico.
2.4. Entendendo que a situação é crítica, pois o tempo de vida útil dos atuais equipamentos já foi ultrapassado, tornando- os obsoletos e vulneráveis, sem possibilidades de garantir a efetiva operação dos serviços, bem como a guarda e integridade de dados corporativos.
2.5. É certo, que qualquer instabilidade e indisponibilidade dos serviços de TI deixará a PREVIC impossibilitada de acessar a seus principais ativos de TI tais como seus sistemas de gestão internos (SEI, SIGA, SIGEPE, SIASG), os sistemas voltados para as Entidades Fechadas de Previdência Complementar (STA, VIRTUS, SEI, CADPREVIC e CAND), além de todos os serviços internos que são necessários para a manutenção das atividades laborais dos servidores da autarquia (E-mail, servidor de arquivos VPN, base de dados, etc.).
2.6. Com o crescente desenvolvimento e execução de serviços decorrente das ações e programas governamentais, e demandas dos usuários da PREVIC, torna-se necessário manter uma infraestrutura de TI com processamento de dados
capaz de atender as demandas institucionais, com níveis maiores de capacidade e desempenho, garantindo eficiência, eficácia e agilidade das demandas institucionais na execução dos processos informatizados e na utilização de informações estratégicas.
2.7. Diante deste cenário, se faz necessário a aquisição de novos equipamentos e a substituição de outros que estão fora da garantia e se encontram com notável obsolescência, cuja manutenção é muito onerosa para a PREVIC. Os equipamentos descritos neste artefato foram necessidades apontadas como prioritárias para tal fim.
2.8. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2023, conforme detalhamento a seguir: I) ID PCA no PNCP: : 07290290000102-0-000001/2023
II) Data de publicação no PNCP: 14/02/2023
III) Id do item no PCA: 46/2023, 47/2023, 48/2023, 52/2023, 83/2023
IV) Classe/Grupo: Soluções de TI
V) Identificador da Futura Contratação: 333005-006/2022 Alinhamento Contratação e Planejamento
2.9. O objeto da contratação também está alinhado com a Estratégia de Governo Digital 2023 e em consonância com o
Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI) Complementar - PREVIC, conforme demonstrado abaixo:,
2.9.1. Alinhamento à EGD
2023-2026
da Superintendência Nacional de Previdência
ALINHAMENTO À ESTRATÉGIA DE GOVERNO DIGITAL - EGD | |
ID | Objetivos Estratégicos |
Objetivo 1 | Oferta de serviços públicos digitais |
2.9.2. Alinhamento ao Planejamento Estratégico Institucional
ALINHAMENTO AOS PLANOS ESTRATÉGICOS - PDI | |
ID | Objetivos Estratégicos |
T2 | Adequar a infraestrutura de TI e outros recursos necessários |
2.9.3. Alinhamento ao PDTIC
ALINHAMENTO AO PDTIC 2023-2026 | |
ID | Ação Descrição |
34 | Switches de Acesso para os andares da Xxxxxx e para os ER |
37 | Aquisição de dois Switch SAN, dois Switch ToR e quatro Swicth Core, Switches de Acesso para os andares da Previc e para os ER |
38 | Aquisição de servidores de redes. |
Aquisição de Solução de rede local sem fio, compreendendo o fornecimento de pontos de acesso (Access |
41 | Points - AP), solução de gestão e controle, instalação e configuração, com garantia e suporte |
2.9.4. Alinhamento ao PCA
ALINHAMENTO AOS PLANOS DE COMPRAS ANUAL | |
Nº Contratação | Ação Descrição |
47/2023 | Aquisição de quatro servidores de redes. |
48/2023 | Aquisição de dois Switch SAN, dois Switch ToR e quatro Swicth Core. |
52/2023 | Switch de Acesso para os andares da Previc e para os ER |
83/2023 | Aquisição de Solução de rede local sem fio, compreendendo o fornecimento de pontos de acesso (Access Points - AP), solução de gestão e controle, instalação e configuração, com garantia de 60 meses. |
2.10. A presente contratação foi elaborada observando os guias, manuais e modelos publicados pelo Órgão Central do SISP.
2.11. O presente processo licitatório não incide nas hipóteses vedadas pelos 3º , 4º e 5º da IN SGD nº 94/2022.
3. Descrição da solução
3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico do Estudo Técnico Preliminar (seção 3), apêndice deste Termo de Referência.
3.2. A solução de TIC consiste em aquisição de equipamentos para o CPD da PREVIC nas quantidades definidas no Item 1 deste Termo de Referência - TR (Definição do Objeto).
4. Requisitos da contratação
Requisitos Técnicos da contratação:
4.1. LOTE I - Item 1: Servidor de Rede tipo Rack
Gabinete:
4.1.1. Gabinete para instalação em rack de 19” através de sistema de trilhos deslizantes;
4.1.2. Altura máxima de 2U;
4.1.3. Deve possuir botão liga/desliga com proteção para prevenir o desligamento acidental, preferencialmente na parte frontal do equipamento;
4.1.4. Possuir display ou Leds embutido no painel frontal do gabinete para exibição de alertas de funcionamento dos componentes internos, tais como falhas de memória RAM, fontes de alimentação e disco SSD;
4.1.5. Deve possuir suporte a baias de discos de 2.5 polegadas, nos padrões SAS, SATA e SSD;
4.1.6. Deverá suportar ao menos duas baias de discos compatíveis com o padrão NVMe;
4.1.7. Deverá ser entregue junto com o servidor, um kit de fixação para rack, do tipo retrátil, permitindo o deslizamento do servidor e a organização dos cabos de alimentação e dados a fim de facilitar sua manutenção;;
4.1.8. Possuir projeto tool-less, ou seja, não necessita de ferramentas para abertura do gabinete e instalação/desinstalação de placas de expansão;
4.1.9. Deve possuir sistema de ventilação redundante e hot-pluggable para que a CPU suporte a configuração máxima e dentro dos limites de temperatura adequados para o perfeito funcionamento do equipamento, e que permita a substituição mesmo com o equipamento em funcionamento.
4.1.10. Deverá suportar pelo menos 2 slots PCIe 4.0 para adição de placas “off board” em sua configuração máxima de processadores.
Fonte de Alimentação
4.1.11. Mínimo de 02 (duas) fontes, suportando o funcionamento do equipamento na configuração ofertada mesmo em caso de falha de uma das fontes;
4.1.12. As fontes deverão ser redundantes e hot-pluggable permitindo a substituição de qualquer uma das fontes em caso de falha sem parada ou comprometimento do funcionamento do equipamento;
4.1.13. As fontes de alimentação devem possuir cerificação 80Plus, no mínimo na categoria PLATINUM.
4.1.14. A fonte deve ter potência mínima de 1800 W (mil e oitocentos watts) ou maior, capazes de suprimir a carga de energia necessária para alimentação de todos os componentes instalados no servidor, suportando o funcionamento do equipamento na configuração ofertada mesmo em caso de falha de uma das fontes;
4.1.14.1. Será aceito divergência da potência neste item, desde que esteja de acordo com o Datasheet do fabricante para o modelo de equipamento ofertado;
4.1.14.2. Deverá ser fornecido com sua quantidade máxima de fontes.
4.1.15. As fontes devem possuir tensão de entrada de 100VAC a 240VAC a 50/60Hz, com ajuste automático de tensão;
4.1.16. Deverá acompanhar cabo de alimentação para cada fonte de alimentação fornecida.
Controladora de Vídeo
4.1.17. Os servidores devem possuir controladora de vídeo do tipo on board (integrado na placa mãe);
4.1.18. Capacidade da memória cache de vídeo ou da placa de vídeo: mínimo de 16 MB (dezesseis megabytes); e
4.1.19. Resolução gráfica de 1920 x 1200 pixels ou superior.
BIOS e Segurança
4.1.20. A BIOS deve possuir o número de série do equipamento e campo editável que permita inserir identificação customizada podendo ser consultada por software de gerenciamento, como número de propriedade e de serviço;
4.1.21. A BIOS deve possuir opção de criação de senha de acesso, senha de administrador ao sistema de configuração do equipamento;
4.1.22. Deve ser atualizável por software;
4.1.23. As atualizações de BIOS/UEFI devem possuir (assinatura) autenticação criptográfica segundo as especificações NIST SP800-147B;
4.1.24. Deve possuir funcionalidade de recuperação de estado da BIOS/UEFI ou BMC a uma versão anterior;
4.1.25. Deverá ser fornecido com Módulo TPM 2.0;
4.1.26. Deverá ser fornecido tampa frontal com chave;
4.1.27. Deverá possuir sensor ou chave de intrusão para detecção de abertura de tampa do chassi; e
4.1.28. A BIOS e firmware devem ser desenvolvidos pelo próprio fabricante do servidor ou ter direitos copyright sobre essa BIOS, comprovados através de declaração fornecida pelo fabricante do equipamento, não sendo aceitas soluções em regime de OEM ou customizadas.
Interfaces de Conexão e Comunicação
4.1.29. Todos os conectores das portas de entrada/saída devem ser identificados pelos nomes ou símbolos;
4.1.29.1. Deverá ser fornecido com 3 portas USB padrão 3.0 ou superior;
4.1.29.2. Possuir, no mínimo, 1 portas de vídeo padrão VGA (DB-15);
4.1.29.3. Possuir 1 porta dedicada RJ-45 1GbE para gerenciamento.
Controladora RAID
4.1.30. Controladora RAID, compatível com discos padrão SAS e SATA sendo do tipo HDD, SSD e SED para velocidades de 12Gb/s;
4.1.31. Suportar e implementar RAID 0, 0, 0, 0, 00, 00 e 60;
4.1.32. Memória cache de no mínimo, 2GB (dois gigabytes);
4.1.33. Suportar expansão de capacidade de formatação on-line;
4.1.34. Permita detecção e recuperação automática de falhas e reconstrução, também de forma automática, dos volumes de RAID sem impacto para as aplicações e sem necessidade de reiniciar o equipamento;
4.1.35. Suporte a recursos de hot swap para as unidades de disco;
4.1.36. Suportar implementação de disco Global Hot-spare;
4.1.37. Suportar migração de nível de RAID; e
4.1.38. Suportar Self-Monitoring Analysis and Reporting Technology (SMART).
Sistema Operacional
4.1.39. Os servidores deverão ser ofertados COM sistema operacional.
4.1.40. Acompanhar mídia de inicialização e configuração do equipamento contendo todos os drivers de dispositivos de forma a permitir a fácil instalação do equipamento;
4.1.41. O fabricante deve disponibilizar no seu respectivo web site, download gratuito de todos os Drivers dos dispositivos, BIOS e Firmwares para o equipamento ofertado;
4.1.42. O modelo do equipamento ofertado deverá ser fornecido com o Sistema Operacional Microsoft Windows Server 2022 Datacenter, com licenciamento perpétuo.
Placa Mãe
4.1.43. A placa mãe deve ser da mesma marca do fabricante do equipamento, não sendo aceitas soluções de outros fabricantes em regime de OEM ou customizações;
4.1.44. Possuir número de slots de expansão compatíveis com o padrão de mercado, suportando pelo menos 8 slots, na tecnologia PCI-Express Geração 4 ou superior, sendo a maior disponível no mercado à época da contratação.
Processador
4.1.45. Deve conter processadores escaláveis (INTEL XEON GOLD ou AMD EPYC Serie 7003 ou superior), que suportam, no mínimo 8 canais de memória DDR4 por processador;
4.1.45.1. O ano de lançamento do modelo de processador ofertado não pode ser inferior a 2021;
4.1.46. Equipado com 2 (dois) processadores de no mínimo 32 núcleos e 64 “threads” cada um, com arquitetura x64 ( 64- bit);
4.1.47. Frequência de clock interno de no mínimo 2,1 GHz;
4.1.48. Controladora de memória com suporte a DDR4 de no mínimo 3200 MT/s, oferecendo no mínimo 6 canais de memória;
4.1.49. Memória cache de no mínimo 60MB; e
4.1.50. O Chipset deve ser do mesmo fabricante do processador ou do fabricante da placa mãe, sendo específico para servidores.
Memória RAM
4.1.51. Módulos de memória RAM tipo DDR4 RDIMM (Registered DIMM) ou LRDIMM (Load Reduced DIMM) com tecnologia de correção ECC (Error Correcting Code) e velocidade de, no mínimo, 3200 Hz;
4.1.51.1.Equipamento deve ser fornecido com no mínimo 1024 GB (mil e vinte e quatro Gigabytes) de memória principal RAM tipo RDIMM, Dual Rank, com taxa de transferência de, no mínimo, 3200 MT/s, compatíveis com as especificações técnicas das controladoras de memória do servidor,
4.1.51.2. Os pentes de memória instalados deverão suportar função de detecção e correção de erros (ECC) ou de correção avançada de erros (memory scrubbing, chipkill, SDDC);
4.1.52. Deve preencher todos os canais de memória dos processadores com pentes do mesmo tamanho totalizando no mínimo 1024GB;
4.1.53. Os módulos de memória deverão ser fornecidos com capacidade idêntica; e
4.1.54. Os módulos de memória deverão estar distribuídos de forma balanceada e com todos os canais de memória preenchidos.
Armazenamento
4.1.55. Possuir no mínimo, 2 discos com capacidade unitária de 960GB SSD com barramento de 6Gbit;
Interface de Rede Integrada
4.1.56. Possuir 1(uma) porta RJ-45 traseira dedicada ao gerenciamento do hardware através de rede, bem como todas as licenças necessárias ao acesso e controle à distância do equipamento.
Interface de Rede 10GbE
4.1.57. Os servidores devem possuir, no mínimo, 04 (quatro) interfaces de rede 10G BASE T;
4.1.58. Suporte ao protocolo de virtualização VMQ;
4.1.59. Suporte ao protocolo VXLAN;
4.1.60. Possuir tecnologia de processamento TCP/IP offload LSO, RSS e TSS;
Interface de FC 16Gb
4.1.61. Os servidores devem possuir, no mínimo, 02 (duas) interfaces fiber channel 16G;
4.1.61.1. As interfaces devem vir com os conectores GBIC;
4.1.62. Suporte ao protocolo FEC;
4.1.63. Suporte ao protocolo MSI-X;
4.1.64. Suporte a virtualização N_PORT ID
Gerenciamento e Inventário
4.1.65. O equipamento deve possuir solução de gerenciamento do próprio fabricante através de recursos de hardware e software com capacidade de prover as seguintes funcionalidades:
4.1.66. Possuir software de gerência, com capacidade de gerenciamento remoto de um único equipamento (1:1) e vários equipamentos (1:N);
4.1.67. O equipamento deve possuir interface de rede dedicada para gerenciamento que suporte nativamente a atribuição de endereçamento IP dinâmico;
4.1.68. Permitir o monitoramento remoto, de todo o hardware das condições de funcionamento dos equipamentos e seus componentes, tais como: processadores, memória RAM, controladora RAID, discos, fontes de alimentação, NICs e ventiladores;
4.1.69. Suportar os protocolos de criptografia SSL para acesso Web e SSH para acesso CLI;
4.1.70. Emitir alertas de anormalidade de hardware através do software de gerência e suportar o encaminhamento via e- mail e trap SNMP;
4.1.71. Suportar autenticação local e através de integração com MS Active Directory/LDAP;
4.1.72. Deverá suportar autenticação de 2 fatores.
4.1.73. Permitir o controle remoto da console do servidor do tipo virtual KVM out-of-band, ou seja, independente de sistema operacional ou software agente;
4.1.74. A console virtual deverá ser acessível via interface HTML5;
4.1.75. Permitir a captura de vídeo ou tela de situações de falhas críticas de sistemas operacionais e inicialização do sistema (boot), possibilitando uma depuração mais aprimorada;
4.1.76. As funcionalidades de gerenciamento e monitoramento de hardware devem ser providas por recursos do próprio equipamento e independente de agentes ou sistema operacional;
4.1.77. Suportar os protocolos de gerenciamento, IPMI e SNMP v1 e v3, SSH e REDFISH ou outros protocolos atualizados que possua características similares e com a mesma finalidade;
4.1.78. Permitir customizar alertas e automatizar a execução de tarefas baseadas em script;
4.1.79. Deverá possuir integração com Microsoft System Center;
4.1.80. Caso haja necessidade de qualquer tipo de licenciamento da interface (software) de gerenciamento dos equipamentos, esse licenciamento deverá estar incluso na solução, sem que seja necessário realizar qualquer tipo de pagamento, mesmo após o período da garantia;
4.1.81. Permitir a instalação, update e configuração remota de sistemas operacionais, drivers e firmwares, através de solução de deployment compatível com a solução ofertada;
4.1.82. Permitir a criação de perfis (baselines) de configuração para detectar desvios relacionados ao firmware dos componentes de hardware;
4.1.83. Possuir informações de garantia e apresentar via relatório e ou scorecard, listando o tipo de garantia e data limite, em caso de limite informar via e-mail de forma automatizada para que seja possível ação da contratante;
4.1.84. Permitir a detecção de pré-falhas dos componentes de hardware.
4.1.85. Realizar a abertura automática de chamados sem intervenção humana, diretamente ao fabricante dos equipamentos em caso de falha de componentes de hardware;
4.1.86. Permitir ligar, desligar e reiniciar os servidores remotamente e independente de sistema operacional;
4.1.87. Deve possuir recurso remoto que permita o completo desligamento e reinicialização (Hard-Reset) remoto do equipamento através da interface de gerência ou através de solução alternativa (Hardware/Software);
4.1.88. Permitir a emulação de mídias virtuais de inicialização (boot) através de CD/DVD remoto, compartilhamentos de rede NFS/CIFS e dispositivos de armazenamento USB remotos;
4.1.89. Permitir acesso do tipo Console Virtual, do mesmo fabricante dos servidores ofertados, que permita gerenciar, monitorar e configurar parâmetros físicos dos servidores de forma remota e centralizada;
4.1.90. O software de gerenciamento deve realizar descoberta automática dos servidores, permitindo inventariar os mesmos e seus componentes;
4.1.91. A interface de gerencia do servidor deve permitir a criação de grupos de modo a permitir o gerenciamento de outros servidores a partir de um único IP sem a necessidade de softwares adicionais.
4.1.92. Deve possuir funcionalidade que permita que os discos locais do servidor sejam apagados de forma definitiva através de tecnologia de regravação de dados ou similar. Esta funcionalidade deve possibilitar que sejam definitivamente apagados quaisquer disco dentro do servidor, suportando, no mínimo discos físicos (HDDs), discos criptografados (SEDs) e dispositivos de memória não volátil (SSDs e NVMe).
4.1.93. Deve possibilitar o download automático de atualizações de firmwares, BIOS e drivers diretamente do site do fabricante ou repositório local.
4.1.94. As atualizações de firmwares, BIOS e drivers devem ser possuir tecnologia de verificação de integridade do fabricante, de modo a garantir sua autenticidade.
Certificados
4.1.95. Deverá ser entregue no dia do pregão a certificação comprovando que o equipamento está em conformidade com a norma IEC 60950, Energy Star e Inmetro;
4.1.96. O equipamento ofertado deve estar de acordo com as diretivas ROHS;
4.1.97. Deverá possuir certificação (HCL) com o seguinte sistema:
4.1.98. Microsoft Windows Server 2022 ou sua versão mais recente.
Demais Itens e Acessórios
4.1.99. Para o fornecimento da solução, SERÁ necessário o fornecimento de licenças do MS Windows Server 2022;
4.1.100. Além dos itens descritos anteriormente, os servidores deverão vir acompanhados de, no mínimo:
4.1.101. Trilhos deslizantes, braço organizador e demais itens necessários para instalação em rack padrão 19 polegadas;
4.1.102. Cabos de alimentação de energia padrão NBR 14136 20A, na mesma quantidade do número de fontes de alimentação do equipamento, e com comprimento mínimo de 3 (três) metros;
4.1.103. Cabos fibre channel com conectores LC/LC com 5 metros de comprimento, na mesma quantidade de interfaces
Fibre Channel presentes no equipamento;
4.1.104. Todos os drivers, softwares e licenças necessários para o perfeito funcionamento de todos os componentes do servidor;
4.1.105. Documentação com a especificação técnica do equipamento;
4.1.116. Manuais de instalação, operação e gerenciamento.
4.1.107. Todos os documentos e manuais deverão ser confeccionados preferencialmente em língua portuguesa e fornecidos no momento da entrega do equipamento por meio de mídia física ou digital.
4.1.108. OBRIGATORIAMENTE, a proposta deverá apresentar toda a descrição técnica do equipamento com todos os
PARTNUMBERS originais do fabricante relacionados de cada componente que acompanha o equipamento.
4.1.08.1. Esse requisito é obrigatório e tem como objetivo facilitar a análise técnica da comissão avaliadora da proposta e também garantir a originalidade do equipamento.
4.1.108.2. O proponente que não apresentar tais informações terá sua proposta recusada.
4.2. LOTE 1 - Item 2 - Serviço de instalação e configuração do novo cluster (Servidor de Rede) e repasse de conhecimento
4.2.1. Com a entrega dos equipamentos, faz-se necessário a devida instalação física destes no ambiente interno da CONTRATANTE, e também a montagem do ambiente de novo cluster;
4.2.2. A instalação física se dará no Armário Rack, já presente no ambiente da CONTRATANTE;
4.2.3. O horário para a execução dos serviços deverá ser das 08:00h às 18:00h, de segunda a sexta-feira.
4.2.3.1. Excepcionalmente, o serviço de instalação e configuração do cluster poderá ser realizado em dia e horário diferente do estabelecido, desde que justificada a necessidade e solicitada previamente.
4.2.4. Deverá ser observado, para esse serviço, o disposto nos Requisitos de Segurança desse documento.
4.2.5. A empresa CONTRATADA deverá realizar a configuração de RAID mais adequada para proteção de dados nos discos locais dos equipamentos;
4.2.6. Abaixo, segue as atividades que devem ser executadas para a conclusão desse item:
Planejamento do Projeto
4.2.7. Com a finalidade de definir o exato escopo e a melhor forma da prestação do serviço, será necessário a realização de, ao menos, uma reunião com a equipe técnica da CONTRATANTE (agendada com antecedência de pelo menos 5 dias úteis) para elaborar o Planejamento do Projeto.
4.2.8. Dessa reunião, deve ser elaborado um Plano de Gerenciamento do Projeto (PGP), onde consta as etapas do projeto, suas tarefas e ações e o prazo para a realização dos trabalhos;
4.2.9. O prazo para conclusão da instalação e criação do Cluster não deverá ser superior a 15 (quinze) dias úteis;
4.2.10. A CONTRATADA terá até 5 (cinco) dias úteis, após a reunião, para apresentar o PGP. Nesse período, a CONTRATADA poderá solicitar auxilio da equipe técnica da CONTRATANTE para dirimir dúvidas sobre o ambiente e sobre definição de configurações do ambiente de cluster a ser criado.
Instalação dos Servidores (Nós)
4.2.11. Para que seja possível a montagem do cluster, faz-se necessário que haja mais de um equipamento. Desta forma, para a realização da instalação e montagem do cluster, segue as diretrizes para CADA UM DOS NÓS a serem montados no cluster:
4.2.12. O cluster deve ser instalado, no mínimo, com a versão 2022 do virtualizador Hyper-V. A licença está inclusa no MS Windows Server 222 que a CONTRATADA oferecerá junto com os equipamentos;
4.2.13. Deve ser ser feito a verificação da possibilidade de realização de migração de máquinas virtuais “a quente”, ou seja, via o recurso “live migration” do Hyper-V;
4.2.14. Na montagem do novo cluster, a CONTRATADA deverá promover a integração com o ambiente de storage
existente na CONTRATANTE, por meio da rede SAN 16Gb.
Instalação do Sistema Operacional;
4.2.15. Definição de hostname, IP, DNS, Gateway e domínio;
4.2.16. Atualização do Sistema Operacional;
4.2.17. Instalação e configuração de Multipath;
4.2.18. Instalação das Features para Cluster;
4.2.19. Instalação das Roles para Cluster.
4.2.20. As features e as Roles deverão ser levantadas no Planejamento do Projeto.
Instalação do Microsoft Failover Cluster
4.2.21. Configuração do Windows Failover Cluster;
4.2.22. Instalação e configuração do Failover Cluster;
4.2.23. Configuração do cluster Network Configuration;
4.2.24. Adicionar nós ao cluster;
4.2.25. Adicionando LUN's ao failover cluster.
Instalação do Servidor de gerenciamento
4.2.26. Atualização do Windows Server 2022;
4.2.27. Instalação das Features necessárias para o correto gerenciamento necessários das Máquinas Virtuais e nós do ambiente clusterizado.
Instalação do Library Server.
4.2.28. Deve-se, necessariamente, serem utilizadas as configurações já existentes no ambiente interno da CONTRATANTE, na nova versão do VMM, com fim a manter em funcionamento os outros clusters já existentes.
Testes
4.2.29. Deverá ser realizado teste no novo ambiente. Os testes serão definidos no Plano de Gerenciamento do Projeto;
4.2.30. Obrigatoriamente deverá ser movida ao menos uma máquina virtual de um dos clusters já existentes no ambiente interno da CONTRATADA para o novo cluster, e essa máquina tem que entrar em operação sem apresentar qualquer falha decorrente das configurações do cluster;
4.2.31. Para esse teste, deverá ser utilizado, preferencialmente, o recurso “live migration” do Hyper-V.
4.2.32. Caso haja alguma incompatibilidade que impeça o teste através deste recurso do Hyper-V, e somente nesse caso, o teste deverá ser realizado por meio de “migração em off”.
4.2.33. Nesse último caso, haverá necessidade de desabilitar temporariamente a máquina virtual. Como o cluster atual apenas possui máquinas de produção, o teste nesta modalidade deverá necessariamente ser realizado fora do horário de expediente (após as 18:00h), para evitar indisponibilidade.
4.2.34. No caso de qualquer problema, o ônus para refazer ou reajustar o serviço inicial será da empresa CONTRATADA
.
Homologação
4.2.35. No processo de homologação a CONTRATADA deverá preparar totalmente o software antes de disponibilizá-lo para produção.
4.2.36. Caso o prazo não seja suficiente, deverá, durante a fase de homologação, solicitar expansão do prazo e justificar os motivos.
Documentação do ambiente
4.2.37. Elaboração da documentação Hyper-V Failover Cluster;
4.2.38. Reunião de Entrega de todos os artefatos e conclusão do projeto ,com a CONTRATANTE. Poderá ser realizada o
n-site ou remotamente..
Repasse de conhecimento
4.2.39. Treinamento com repasse de conhecimento específico sobre a solução instalada para, no mínimo, 03 (três) funcionários da PREVIC;
4.2.40. O treinamento deverá ter duração mínima de 16 (dezesseis) horas, distribuídas em no máximo 8 (oito) horas diárias, devendo ser ministrado em Brasília/DF, durante o horário comercial (segunda a sexta-feira, entre 08 e 18 horas, exceto feriados);
4.2.40.1. Desde que seja comprovado a impossibilidade da realização do treinamento presencial, poderá ser feito, de forma online.
4.2.41. O treinamento poderá ser ministrado nas dependências da PREVIC. Neste caso, a empresa contratada deverá informar antecipadamente à autarquia os recursos que serão necessários para sua realização, tais como equipamentos audiovisuais e de comunicação (projetores, conexão à internet, etc.);
4.2.42. O treinamento deverá ser baseado no conteúdo programático presente nos treinamentos oficiais oferecidos pelo fabricante dos equipamentos ofertados, devendo ser previamente aprovado pela PREVIC;
4.2.43. O(s) profissional(is) responsável(is) por ministrar o treinamento deverá(ão) ter conhecimento comprovado nos recursos oferecidos pelos equipamentos. A comprovação pode ser realizada através da apresentação de currículos, certificados ou declarações do fabricante;
4.2.44. O treinamento deverá abordar, no mínimo, os seguintes tópicos:
4.2.44.1. Principais características dos equipamentos fornecidos;
4.2.44.2. Principais características dos softwares de gerenciamento dos equipamentos;
4.2.44.3. Monitoramento e identificação de falhas de funcionamento;
4.2.44.4. Melhores práticas para uso e manutenção.
4.2.45. Após o término do treinamento, a empresa contratada deverá fornecer à PREVIC um relatório com a relação dos tópicos abordados, a identificação do(s) instrutor(es) e dos servidores da PREVIC participantes. O relatório em questão será utilizado para validação formal, sendo pré-requisito para o ateste da fatura.
4.3. LOTE II - Item 3: Switch CORE
Interfaces
4.3.1. Deve possuir, no mínimo, 48 (quarenta e oito) portas 10GE com suporte à inserção de transceivers do tipo SFP
/SFP+;
4.3.2. Deve possuir, no mínimo 4 (quatro) portas 40GE QSFP+ com suporte à inserção de transceivers do tipo QSFP+
4.3.3. Cada equipamento deve ser fornecido, com no mínimo, os seguintes cabos e transceivers compatíveis com os switches ofertados:
4.3.3.1. Trinta (30) transceivers padrão 1/10G-BaseT, com conector do tipo RJ45, e suportar distancias de até 30 metros;
4.3.3.2. Trinta (30) patch cords UTP CAT6 com no mínimo 10m de comprimento, montado de fábrica.
4.3.3.3. Xxxxxxxx (00) transceivers padrão 10GBASE-SR SFP+, com conector do tipo LC duplex para fibra multimodo e suportar distancias de até 300 metros em OM3;
4.3.3.4. Quatro (4) transceivers padrão 1000Base-SX SFP, com conector do tipo LC duplex para fibra multimodo e suportar distancias de até 300 metros em OM3;
4.3.3.5. Xxxxxxxx (00) patch cords ópticos OM3, com no mínimo 10m de comprimento, padrão LC-LC multimodo
4.3.3.6. Quatro (04) transceivers padrão 40GBASE-SR4 QSFP+, com conector do tipo LC ou MPO
4.3.3.7. Quatro (04) patch cords ópticos OM3, com no mínimo 10m de comprimento, padrão LC-LC ou MPO
/PC multimodo
4.3.4. Deve possuir porta de console para ligação direta e através de terminal RS-232 para acesso à interface de linha de comando. Poderá ser fornecida porta de console com interface USB.
Arquitetura
4.3.5. Deverá ser apresentado o certificado dentro do prazo de validade referente à homologação da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) para o produto;
4.3.6. Deve possuir fontes de alimentação redundantes internas AC bivolt, com seleção automática de tensão (na faixa de 100 a 240V) e frequência (de 50/60 Hz), com cabo de alimentação padrão XXXX XXX 00000;
4.3.7. Deve permitir ser montado em rack padrão de 19 (dezenove) polegadas, incluindo todos os acessórios necessários;
4.3.8. Deve permitir o empilhamento (Switch Stackable) de no mínimo 4 (quatro) unidades por caminhos redundantes através de interfaces 40G ou superior.
4.3.9. Deve acompanhar cabo para empilhamento, com no mínimo 1 (um) metro;
4.3.10. Deve possuir no máximo 1 (um) Rack Unit (RU).
Gerenciamento
4.3.11. Deverá ser entregue o software de gerenciamento dos equipamentos com a licença necessária para utilização, do mesmo fabricante do switch para implementar todos os requisitos de gerenciamento, monitoramento e segurança;
4.3.11.1. Equipamento deve acompanhar sistema de gerenciamento centralizado.
4.3.12. Deve implementar os padrões abertos de gerência de rede SNMPv1, SNMPv2c e SNMPv3, incluindo a geração de traps;
4.3.13. Deve implementar Sflow, ou Netflow, ou Netstream;
4.3.14. Deve implementar telemetria para monitoramento de Jitter, latência e perdas de pacotes como IP SLA (Service Level Agreement) ou similar baseado no IEEE 802.1ag;
4.3.15. Deve suportar os padrões Openflow 1.3, NETCONF ou RESTFUL API
4.3.16. Deve possuir API (REST) para execução de todas as funcionalidades;
4.3.17. Deve possuir suporte a automação e orquestração via software (SDN);
4.3.18. Deve implementar Zero Touch Provisioning (ZTP);
4.3.19. Deve implementar linguagem de programação para automatização de tarefas através de scripts ou programação direta na console do switch, ou função similar;
4.3.20. Deve possuir gerenciamento por meio dos seguintes protocolos:
4.3.20.1. Usando SSH v2 utilizando os algoritímos de criptografia 3DES e AES. Deve ser permitido a utilização de endereços IPv4 e IPv6 para a funcionalidade solicitada;
4.3.20.2. Implementar gerenciamento via Telnet. Deve ser permitido a utilização de endereços IPv4 e IPv6 para a funcionalidade solicitada;
4.3.21. Permitir configuração automática do seu próprio endereço IP e a seguir carga automática de um arquivo de configuração pré-definido, usando um servidor DHCP e um servidor TFTP ou FTP;
4.3.22. Possuir interface gráfica para gerenciamento via web por protocolos HTTP e HTTPS.
4.3.23. Permitir a atualização de imagens de firmware ou a aplicação de patches de correção dos equipamentos de uma pilha sem a necessidade de reinicialização simultânea de todos os equipamentos da pilha, permitindo a continuidade do tráfego de dados durante o processo de atualização;
Desempenho
4.3.24. Deve possuir capacidade para pelo menos 200.000 endereços MAC na tabela de comutação;
4.3.25. Deve implementar, no mínimo, 1000 vlans simultaneamente;
4.3.26. Deve possuir capacidade de comutação de pelo menos 1,44 Tbps e taxa de encaminhamento de, no mínimo, 450 Mpps;
4.3.27. Deve suportar Jumbo frames de no mínimo 9018 Bytes;
4.3.28. Deve possuir capacidade para pelo menos 64.000 entradas na tabela ARP;
4.3.29. Deve suportar, pelo menos, 128.000 rotas IPV4 e 80.000 rotas IPV6.
Funcionalidades
4.3.30. Deve implementar IEEE 802.1d (STP), IEEE 802.1w (RSTP) e IEEE 802.1s (MSTP);
4.3.31. Deve implementar roteamento estático para IPv4 e IPv6;
4.3.32. Deve implementar roteamento dinâmico RIPv1/v2 e RIPng;
4.3.33. Deve implementar protocolo de roteamento dinâmico OSPFv2 e OSPFv3;
4.3.34 Deve implementar protocolo de roteamento BGPv4 e BGPv4+
4.3.35. Deve implementar o protocolo VRRP (Virtual Router Redundancy Protocol);
4.3.36. Deve implementar Policy-Based Routing (PBR);
4.3.37. Deve implementar roteamento multicast PIM-DM, PIM-SM, para IPV4 ou IPV6;
4.3.38. Deve implementar o protocolo IGMP (v1, v2 e v3);
4.3.39. Deve implementar o mecanismo IGMP Snooping (v1, v2, v3);
4.3.40. Deve implementar ECMP com rotas resilientes;
4.3.41. Deve implementar mecanismo de autenticação para acesso local ou remoto ao equipamento baseada em um Servidor de Autenticação/Autorização do tipo Radius e TACACS+ ou similar;
4.3.42. Deve implementar filtragem de pacotes (ACL - Access Control List) de entrada e saída, com definição de parâmetros de camada 2, 3 e 4;
4.3.43. Deve possuir Classificação, Marcação e Remarcação baseadas em CoS ("Class of Service" - nível 2) e DSCP ("Differentiated Services Code Point"- nível 3), conforme definições do IETF (Internet Engineering Task Force);
4.3.44. Deve implementar funcionalidades de QoS de “Traffic Shaping” e “Traffic Policing”;
4.3.45. Deve ser possível a especificação de banda por classe de serviço. Para os pacotes que excederem a especificação, deve ser possível configurarações tais como: transmissão do pacote sem modificação, transmissão com remarcação do valor de DSCP, descarte do pacote;
4.3.46. Deve implementar mapeamento de prioridades nível 3 (DSCP) em prioridades nível 2, definidas pelo padrão (IEEE 802.1p);
4.3.47. Deve possuir suporte aos mecanismos de QoS WRR (Weighted Round Robin) ou DRR (Deficit Round Robin) ou WRED (Weighted Random Early Detection);
4.3.48. Deve implementar pelo menos 8 (oito) filas de prioridade por porta;
4.3.49. Deve possuir controle de broadcast, multicast e unicast por porta;
4.3.50. Deve implementar IPv6;
4.3.51. Deve implementar protocolos de gerenciamento Ping, Traceroute, Telnet, SSH, TFTP, SNMP, e DNS sobre IPv6;
4.3.52. Deve implementar mecanismo de Dual Stack (IPv4 e IPv6), para permitir migração de IPv4 para IPv6.
4.3.53. Deve implementar VxLAN Bridging;
4.3.54. Deve implementar BGP-EVPN ou Fabric SPB-M (IEEE 802.1aq);
4.3.55. Deve implementar MLAG (Multi-Switch Link Aggregation Group) ou similar para redundância de enlaces sem depender de Spanning Tree, com no mínimo 02 (duas) unidades por caminhos redundantes através de interfaces 40G ou superior;
4.3.56. . Deve suporta protocolo de descoberta de camadas de links IEEE 802.1AB (LLDP)
4.3.57. Deve permitir a configuração de DHCP Relay.
4.4. LOTE III - Item 5: Switch SAN
4.4.1. Os switches deverão ser compatíveis com os equipamentos Storge atuais (DELL EMCZ S VNX-5600 e Huawei Dorado 3000 v6) e com outros Switches SAN (EMC Brocade modelo: Connectrix DS-300B e CISCO MDS modelo: DS- C48S-300AC), já existentes no ambiente interno da CONTRATANTE;
4.4.2. Os switches deverão ser full-fabric, contemplando licenciamento ilimitado para ISL (Inter switch link) entre os switches da solução, os existentes e as possíveis expansões;
4.4.3. Os equipamentos ofertados deverão ser novos e com embalagem do fabricante. Não serão aceitos switches vindos de reparos (refurbished), recondicionados e/ou outra forma que demonstre que os switches tiveram uso anterior.
4.4.4. Não serão aceitos equipamentos que já tenham informação de fim de vida (End of Life - EoL) publicada.
4.4.5. Todos os componentes (chassi, fontes e transceivers) devem ser do mesmo fabricante ou com compatibilidade comprovada.
4.4.6. Deve ser fornecido com todos os acessórios (bandejas, elementos de fixação no rack e para organização dos cabos) devem ser fornecidos sem custo adicional para a CONTRATANTE.
4.4.7. Deve ser fornecido com todas as licenças de software necessárias para o funcionamento integral de todas as funcionalidades exigidas neste Termo de Referência, permitindo que os equipamentos continuem operacionais com todas as funcionalidades descritas neste objeto, mesmo após o término do período de suporte ou garantia.
4.4.8. Cada switch deve possuir no mínimo 48 (quarenta e oito) portas ativas e licenciadas, padrão fibre channel de, no mínimo, 32 Gbps full duplex. As portas SFP+ devem suportar transceivers nos padrões FC.
4.4.9. O equipamento deverá suportar os seguintes tipos de “transceivers” ópticos:
4.4.9.1. Quarenta e oito (48) Portas FC132GB SFP+ SHORT WAVELENGTH (SWL);
4.4.9.2. Esses transceivers devem ser retrocompatíveis com as velocidades de 16/8/4 GB;
4.4.10. Cada switch deverá ser fornecido com: 48 (quarenta e oito) ftransceivers do tipo SFP+ SHORT WAVELENGTH (SWL) FC que implementem as velocidades de 4, 8, 16 e 32 Gbps (todas portas licenciadas), fibra óptica multimodo, em conectores do tipo LC para interconexão com as interfaces FC dos equipamentos.
4.4.11. Todos os transceivers ópticos do tipo SFP+, devem ser de um mesmo modelo e fabricante.
4.4.12. Deverão ser fornecidos as fibras ópticas multimodo OM3 ou OM4, com comprimento mínimo de 10 (dez) metros, compatíveis com os padrões dos transceivers que compõem os dispositivos adquiridos e em quantidade suficiente para a conexão dessas interfaces.
4.4.13. Cada equipamento deverá acompanhar pelo menos 24 (vinte e quatro) cabos de fibra ótica do tipo LC-LC com pelo menos 10 (dez) metros de comprimento;
4.4.14. Deverão ser fornecidos adaptadores óticos (transceivers) SFP+, conector padrão LC, para utilização de fibra ótica multimodo, em número igual ao número de portas licenciadas;
4.4.15. Todas as portas dos switches deverão suportar, no mínimo, conexões fibrechannel de 04 (quatro) Gbps e 08 (oito) Gbps, 16 (dezesseis) Gbps e 32 (trinta e dois) Gbps de modo automático (auto-sensing);
4.4.16. Os switches devem possuir arquitetura não bloqueante (non blocking), permitindo o uso simultâneo de todas as portas na velocidade máxima especificada para cada porta;
4.4.17. Os switches devem ser capazes de implementar a funcionalidade de zoning, possibilitando delimitar áreas de acesso entre os dispositivos a eles conectados;
4.4.18. Possui a funcionalidade que permita criar TRUNKING entre os switches.
4.4.19. Prover minimamente, as seguintes funcionalidades:
4.4.19.1. Virtual SAN
4.4.19.2. PortChannel com balanceamento de carga multicaminhos
4.4.19.3. Traffic Isolation Zones.
4.4.20. Deverá permitir o particionamento da rede SAN através da criação de SANs virtuais (VSAN);
4.4.21. Cada VSAN deverá ser separada da outra, possuindo suas próprias características Fibre Channel;
4.4.22. Cada VSAN deverá garantir o isolamento de seu tráfego Fibre Channel;
4.4.23. Suportar o compartilhamento do enlace físico para diferentes VSANS;
4.4.24. Suportar a agregação de múltiplas interfaces para a criação de um enlace lógico agregado;
4.4.25. Suportar a agregação de, no mínimo, 10 (dez) ISL com suporte ao balanceamento e failover entre switches;
4.4.26. Suportar a virtualização do identificador de porta N (NPIV);
4.4.27. Possuir recurso para a redução de identificadores de domínios Fibre Channel a partir de virtualizador da porta N;
4.4.28. Deverá permitir a configuração das zonas a partir de etiquetas/nomes dos diferentes componentes dos dispositivos conectados ao switch;
4.4.29. Os switches devem possuir interface gráfica para configuração e gerenciamento.
4.4.30. Os switches deveram integrar as seguintes classes de serviços:
4.4.30.1. Class 2;
4.4.30.2. Class 3;
4.4.30.3. Class F.
4.4.31. Deverá possuir, no mínimo, 768 Gbps (setecentos e sessenta e oito gigabit por segundo) de largura de banda agregada (full duplex).
4.4.32. Deve ser fornecido com configuração de CPU e memórias (RAM e Flash) suficientes para implementação de todas as funcionalidades descritas nesta especificação.
4.4.33. Deve permitir a atualização de firmware de forma não disruptiva (In Service Software Upgrade – ISSU).
4.4.34. O controle de acesso e o WWN Zoning deverão ter implementação auxiliada pelo hardware dos equipamentos.
4.4.35. É desejável que o recurso de “zoning” tenha mecanismos de QoS de prioridade de tráfego entre zonas e isolamento de tráfego. Contudo, não se trata de requisito obrigatório para a contratação;
4.4.36. Possuir recurso habilitado de ligação entre switches através de ISL Trunking de até 128Gbps.
4.4.37. Possuir recurso de filtro de frames habilitados para todas as portas.
4.4.38. Possuir capacidade de atualização de software sem que haja a necessidade de desligamento do equipamento.
4.4.39. Deve possui, no mínimo, 1 (uma) porta para gerenciamento out-of-band com conector RJ-45 Ethernet de 100
/1000 Mbs.
4.4.40. Deverá possuir funcionalidade que permita virtualizar portas de servidores conectados (NPIV);
4.4.41. Os Switches deveram integrar os seguintes Fabric Services:
4.4.41.1. Adaptive Networking ou equivalente;
4.4.41.2. Advanced Performance Monitoring ou equivalente;
4.4.41.3. Fabric Watch e ISL Trunking ou equivalente;
4.4.41.4. Simple Name Server (SNS);
4.4.41.5. Registered State Change Notification (RSCN);
4.4.41.6. Suporte a Virtual Fabric;
4.4.41.7. Implementar isolamento total de múltiplos fabrics através de SANs Virtuais.
4.4.42. Deverá possuir funcionalidade de zonas a nível de porta.
4.4.43. Implementar, pelo menos, os protocolos:
4.4.43.1. FC-GS-6, FC-GS-5, FC-GS-4, FC-IFR, FC-SP-2, FC-SP, FC-SW-5, FC-SW-4, FC-SW-3, FC-VI, FC- TAPE, FC-DA-2, FC-DA, FC-FLA, FC-PLDA, FC-MI-3, FC-MI-2, FC-PI-5, FC-PI-4,FC-PI-3, FC-PI-2, FC-PI, FC-FS-3, FC-FS-2, FC-FS, XX-XX- 0, XX-XX,XX-XX-0, XX-XX-0, XX-XX-0, XX-XX-0, XX-XX-0, FC-SB-4, FC- SB-3, FC-SB-2,FCSB, FCP-4, FCP-3, FCP-2, FCP;
4.4.43.2 SSH;
4.4.43.3. Auditing;
4.4.43.4. Syslog NTPv3;
4.4.43.5. CLI;
4.4.43.6. SMI-S compliant;
4.4.43.7. HTTP;
4.4.43.8. SNMP v1/v3.
4.4.44. Deverá suportar os tipos de porta: F_Port , E_Port e L_Port ou equivalente;
4.4.45. Implementar canais virtuais para priorização de trafego dentro dos ISLs;
4.4.46. Deve implementar o protocolo NTP (Network Time Protocol).
4.4.47. Deve permitir o gerenciamento a partir dos protocolos SSHv2, HTTP, SNMPv1, SNMPv2, SNMPv3;
4.4.48. Deve permitir a notificação via servidor de logs;
4.4.49. Os switches devem possuir ventilação e fontes de alimentação redundantes e hot-swappable.
4.4.4.50. As fontes devem possuir tensão de entrada de 100VAC a 240VAC a e deve operar em 50/60Hz, com ajuste automático de tensão;
4.4.4.50.1. Cabos para todas as fontes de alimentação de energia elétrica, padrão ABNT 14136 (2P+T), com pelo menos 2 metros;
4.4.4.51. Os switches devem ser do tipo standalone e devem ser apropriados para instalação em rack padrão 19 (dezenove) polegadas, ocupando, no máximo, 2 (dois) rack units de altura, devendo ser fornecidos todos os acessórios necessários para instalação em rack (Ex. trilho e cabos);
4.4.4.52. Os equipamentos deverão ser instalados em Rack existente, nas dependências da CONTRATANTE, sendo estes, conectados à diversos o menos 4 novos Hosts, além de configurados seus zoning.
4.5. LOTE IV - Item 7: Switch de Acesso 48 Portas
Interfaces
4.5.1. Deve xxxxxxx, xx xxxxxx, 00 (xxxxxxxx x xxxx) portas Ethernet 10/100/1000 PoE/PoE+ Mbps auto-sensing com conectores RJ-45;
4.5.2. Deve possuir, no mínimo, 4 (quatro) portas SFP+ com suporte à inserção dos seguintes transceivers: 1000Base-X, 10Gbase-SR, 10Gbase-LR, 10Gbase-ER e cabos DAC SFP+;
4.5.3. Cada equipamento deve ser fornecido, com no mínimo, os seguintes cabos e transceivers compatíveis com os switches ofertados:
4.5.3.1. Quatro (04) transceivers padrão 10GBASE-SR SFP+, com conector do tipo LC duplex para fibra multimodo e suportar distancias de até 300 metros em OM3;
4.5.3.2.Quatro (04) patch cords ópticos OM3, com no mínimo 10m de comprimento, padrão LC-LC multimodo, montado de fábrica; multimodo.
4.5.4. Deve possuir porta de console para ligação direta ou através de terminal RS-232 para acesso à interface de linha de comando.
Arquitetura
4.5.5. Deverá ser apresentado o certificado dentro do prazo de validade referente à homologação da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) para o produto;
4.5.6. Deve possuir fonte de alimentação AC bivolt, com seleção automática de tensão (na faixa de 100 a 240V) e frequência (de 50/60 Hz);
4.5.7. Deve suportar e prover alimentação Power Over Ethernet (PoE) de acordo com os padrões IEEE 802.3af e IEEE 802.3at em todas as interfaces.
4.5.8. Deve suportar os mecanismos Perpetual PoE e Fast PoE;
4.5.9. Deve ser fornecido juntamente com cabo de alimentação com plugue de três pinos no novo padrão do Inmetro, norma ABNT NBR 14136;
4.5.10. Deve permitir ser montado em rack padrão de 19 (dezenove) polegadas, e possuir no máximo 1 (um) Rack Unit (RU) de altura, incluindo todos os acessórios necessários;
4.5.11. Deve permitir o empilhamento (Switch Stackable) de no mínimo 4 (quatro) unidades por caminhos redundantes;
4.5.12. Deve o empilhamento ser realizado por meio de 2 (duas) interfaces/portas, de no mínimo, 10GE SFP+. Neste caso deverá ser fornecido juntamente com cada unidade do equipamento, no mínimo, 1 (um) cabo tipo DAC SFP+ ou similar, dedicado para esta função, de no mínimo 1,5 metros, para conexões físicas e posterior configuração lógica do empilhamento;
4.5.13. Deve formar uma mesma pilha, ou seja, pilha única com os demais tipos de switches de acesso especificados neste LOTE do Termo de Referência;
4.5.14. Deve permitir mesclar em uma mesma pilha equipamentos que possuam portas de acesso não PoE, e equipamentos que implementem PoE;
4.5.15. Deve possuir LEDs para a indicação do status das portas e atividades.
4.5.16. A solução deve indicar o status das conexões das pilhas por meio de LEDs ou comando na CLI ou no software de gerenciamento.
Gerenciamento
4.5.17. Deverá ser entregue o software de gerenciamento dos equipamentos com a licença necessária para utilização, do mesmo fabricante do switch para implementar todos os requisitos de gerenciamento, monitoramento e segurança, incluindo NAC para associação dinâmica da VLAN na porta conforme autenticação IEEE 802.1x.
4.5.18. Deve implementar os padrões abertos de gerência de rede SNMPv2c e SNMPv3, incluindo a geração de traps;
4.5.19. Deve possuir suporte a MIB II, conforme RFC 1213;
4.5.20. Deve possibilitar a obtenção via SNMP de informações de capacidade e desempenho da CPU, memória e portas;
4.5.21. Deve implementar nativamente 4 grupos RMON (History, Statistcs, Alarms e Events) conforme RFC 2819;
4.5.22. Deve implementar os protocolos LLDP (IEEE 802.3ab) e LLDP-MED;
4.5.23. Deve ser configurável e gerenciável via GUI (user interface), CLI (command line interface), SNMP, SSH e HTTPS;
4.5.24. Deve permitir a atualização de sistema operacional através do protocolo TFTP ou FTP;
4.5.25. Deve permitir a gravação de logs em servidores externos (via syslog ou similar);
4.5.26. Deve permitir o espelhamento da totalidade do tráfego de uma porta ou de um grupo de portas para outra porta localizada no mesmo switch conectada a um dispositivo de coleta e/ou monitoramento. Deve ser possível definir o sentido do tráfego a ser espelhado: somente tráfego de entrada, somente tráfego de saída e ambos simultaneamente;
4.5.27. Deve permitir o espelhamento da totalidade do tráfego de uma VLANs para outra porta localizada no mesmo switch conectada a um dispositivo de coleta e/ou monitoramento
4.5.28. Deve implementar linguagem de programação para automatização de tarefas através de scripts ou programação direta na console do switch, ou função similar;
4.5.281. Deve suportar autenticação em servidores RADIUS ou TACACS+ (ou similar).
4.5.29. Deve implementar telemetria para monitoramento de Jitter, latência e perdas de pacotes como IP SLA (Service Level Agreement) ou similar;
4.5.30. Deve suportar os padrões Openflow 1.3, NETCONF ou RESTFUL API;
Desempenho
4.5.31. Deve possuir capacidade para pelo menos 16.000 endereços MAC na tabela de comutação;
4.5.32. Deve possuir capacidade de comutação de no mínimo 182 Gbps e taxa de encaminhamento de no mínimo 135 Mpps;
4.5.33. Deve implementar, no mínimo, 1.000 Vlans simultaneamente;
4.5.34. Deve suportar Jumbo frames de no mínimo 9018 Bytes;
4.5.35. Deve possuir capacidade para pelo menos 256 entradas na tabela ARP;
4.5.36. Deve suportar, pelo menos, 64 rotas IPV4 e 4 rotas IPV6.
Funcionalidades
4.5.37. Deve implementar o protocolo NTPv4 (Network Time Protocol, versão 4);
4.5.38. Deve implementar controle de acesso por porta, usando o padrão IEEE 802.1x (Port Based Network Access Control);
4.5.39. Deverá suportar o protocolo ERPS (Ethernet Ring Protection Switching) segundo o padrão ITU-T G.8032 ou protocolos similares que evitem loop na rede;
4.5.40. Deve implementar DHCP Server e DHCP Relay;
4.5.41. Deve implementar IEEE 802.1x para autenticação do usuário, permitindo à associação dinâmica do usuário a determinada VLAN com suporte a EAP e ainda a criação de políticas baseadas por usuários;
4.5.42. Deve implementar IEEE 802.1d, IEEE 802.1w, IEEE 802.1s, proteção de loop, proteção de root e proteção de BPDU
4.5.43. Deve implementar roteamento estático para IPV4 e IPv6;
4.5.44. Deve implementar o protocolo VRRP (Virtual Router Redundancy Protocol);
4.5.45. Deve implementar o protocolo IGMP nas versões v1, v2 e v3;
4.5.46. Deve implementar o mecanismo IGMP Snooping (v1, v2, v3);
4.5.47. Deve implementar classificação de tráfego baseado em ACLs;
4.5.48. Deve possuir Classificação e Reclassificação baseadas em endereço IP de origem/destino, portas TCP e UDP de origem e destino, endereços MAC de origem e destino;
4.5.49. Deve possuir Classificação, Marcação e Remarcação baseadas em CoS ("Class of Service" - nível 2) e DSCP ("Differentiated Services Code Point"- nível 3), conforme definições do IETF (Internet Engineering Task Force);
4.5.50. Deve implementar funcionalidades de QoS de “Traffic Shaping” e “Traffic Policing”;
4.5.51. Deve ser possível a especificação de banda por classe de serviço. Para os pacotes que excederem a especificação, deve ser possível configurar ações tais como: transmissão do pacote sem modificação, transmissão com remarcação do valor de DSCP, descarte do pacote;
4.5.52. Deve implementar mapeamento de prioridades nível 3 (DSCP) em prioridades nível 2, definidas pelo padrão (IEEE 802.1p);
4.5.53. Deve implementar aos mecanismos de QoS Deficit Round Robin (DRR) ou Weighted Round Robin (WRR);
4.5.54. Deve implementar pelo menos 8 (oito) filas de prioridade por porta;
4.5.55. Deve implementar IPv6;
4.5.56. Deve permitir a configuração de endereços IPv6 para gerenciamento;
4.5.57. Deve implementar protocolos de gerenciamento sobre IPV6: HTTPS, SSH, TFTP, traps SNMP e DNS.
4.6. LOTE IV - Item 8: Switch de Acesso 24 Portas
Interfaces
4.6.1. Deve possuir, no mínimo, 24 (vinte e quatro) portas Ethernet 10/100/1000 PoE/PoE+ Mbps auto-sensing com conectores RJ-45;
4.6.2. Deve possuir, no mínimo, 4 (quatro) portas SFP+ com suporte à inserção dos seguintes transceivers: 1000Base-X, 10Gbase-SR, 10Gbase-LR, 10Gbase-ER e cabos DAC SFP+;
4.6.3. Cada equipamento deve ser fornecido, com no mínimo, os seguintes cabos e transceivers compatíveis com os switches ofertados:
4.6.3.1. Quatro (04) transceivers padrão 10GBASE-SR SFP+, com conector do tipo LC duplex para fibra multimodo e suportar distancias de até 300 metros em OM3;
4.6.3.2. Quatro (04) patch cords ópticos OM3, com no mínimo 10m de comprimento, padrão LC-LC multimodo, montado de fábrica;
4.6.4. Deve possuir porta de console para ligação direta ou através de terminal RS-232 para acesso à interface de linha de comando.
Arquitetura
4.6.5. Deverá ser apresentado o certificado dentro do prazo de validade referente à homologação da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) para o produto;
4.6.6. Deve possuir fonte de alimentação AC bivolt, com seleção automática de tensão (na faixa de 100 a 240V) e frequência (de 50/60 Hz);
4.6.7. Deve suportar e prover alimentação Power Over Ethernet (PoE) de acordo com os padrões IEEE 802.3af e IEEE 802.3at em todas as interfaces.
4.6.8. Deve suportar os mecanismos Perpetual PoE e Fast PoE;
4.6.9. Deve ser fornecido juntamente com cabo de alimentação com plugue de três pinos no novo padrão do Inmetro, norma ABNT NBR 14136;
4.6.10. Deve permitir ser montado em rack padrão de 19 (dezenove) polegadas, e possuir no máximo 1 (um) Rack Unit (RU) de altura, incluindo todos os acessórios necessários;
4.6.11. Deve permitir o empilhamento (Switch Stackable) de no mínimo 4 (quatro) unidades por caminhos redundantes;
4.6.12. Deve o empilhamento ser realizado por meio de 2 (duas) interfaces/portas, de no mínimo, 10GE SFP+. Neste caso deverá ser fornecido juntamente com cada unidade do equipamento, no mínimo, 1 (um) cabo tipo DAC SFP+ ou similar, dedicado para esta função, de no mínimo 1,5 metros, para conexões físicas e posterior configuração lógica do empilhamento;
4.6.13. Deve formar uma mesma pilha, ou seja, pilha única com os demais tipos de switches de acesso especificados neste LOTE do Termo de Referência;
4.6.14. Deve permitir mesclar em uma mesma pilha equipamentos que possuam portas de acesso não PoE, e equipamentos que implementem PoE;
4.6.15. Deve possuir LEDs para a indicação do status das portas e atividades.
4.6.16. A solução deve indicar o status das conexões das pilhas por meio de LEDs ou comando na CLI ou no software de gerenciamento.
Gerenciamento
4.6.17. Deverá ser entregue o software de gerenciamento dos equipamentos com a licença necessária para utilização, do mesmo fabricante do switch para implementar todos os requisitos de gerenciamento, monitoramento e segurança, incluindo NAC para associação dinâmica da VLAN na porta conforme autenticação IEEE 802.1x;
4.6.18. Deve implementar os padrões abertos de gerência de rede SNMPv2c e SNMPv3, incluindo a geração de traps;
4.6.19. Deve possuir suporte a MIB II, conforme RFC 1213;
4.6.20. Deve possibilitar a obtenção via SNMP de informações de capacidade e desempenho da CPU, memória e portas;
4.6.21. Deve implementar nativamente 4 grupos RMON (History, Statistcs, Alarms e Events) conforme RFC 2819;
4.6.22. Deve implementar os protocolos LLDP (IEEE 802.3ab) e LLDP-MED;
4.6.23. Deve ser configurável e gerenciável via GUI (user interface), CLI (command line interface), SNMP, SSH e HTTPS;
4.6.24. Deve permitir a atualização de sistema operacional através do protocolo TFTP ou FTP;
4.6.25. Deve permitir a gravação de logs em servidores externos (via syslog ou similar);
4.6.26. Deve permitir o espelhamento da totalidade do tráfego de uma porta ou de um grupo de portas para outra porta localizada no mesmo switch conectada a um dispositivo de coleta e/ou monitoramento. Deve ser possível definir o sentido do tráfego a ser espelhado: somente tráfego de entrada, somente tráfego de saída e ambos simultaneamente;
4.6.27. Deve implementar telemetria para monitoramento de Jitter, latência e perdas de pacotes como IP SLA (Service Level Agreement) ou similar;
4.6.28. Deve suportar os padrões Openflow 1.3, NETCONF ou RESTFUL API;
4.6.29. Deve implementar linguagem de programação para automatização de tarefas através de scripts ou programação direta na console do switch, ou função similar;
4.6.30. Deve suportar autenticação em servidores RADIUS ou TACACS+ (ou similar).
Desempenho
4.6.31. Deve possuir capacidade para pelo menos 16.000 endereços MAC na tabela de comutação;
4.6.32. Deve possuir capacidade de comutação de no mínimo 128 Gbps e taxa de encaminhamento de no mínimo 95 Mpps;
4.6.33. Deve implementar, no mínimo, 1.000 Vlans simultaneamente;
4.6.34. Deve suportar Jumbo frames de no mínimo 9018 Bytes;
4.6.35. Deve possuir capacidade para pelo menos 256 entradas na tabela ARP;
4.6.36. Deve suportar, pelo menos, 64 rotas IPV4 e 4 rotas IPV6.
Funcionalidades
4.6.37. Deve implementar o protocolo NTPv4 (Network Time Protocol, versão 4);
4.6.38. Deve implementar controle de acesso por porta, usando o padrão IEEE 802.1x (Port Based Network Access Control);
4.6.39. Deverá suportar o protocolo ERPS (Ethernet Ring Protection Switching) segundo o padrão ITU-T G.8032 ou protocolos similares que evitem loop na rede;
4.6.40. Deve implementar DHCP Server e DHCP Relay;
4.6.41. Deve implementar IEEE 802.1x para autenticação do usuário, permitindo à associação dinâmica do usuário a determinada VLAN com suporte a EAP e ainda a criação de políticas baseadas por usuários;
4.6.42. Deve implementar IEEE 802.1d, IEEE 802.1w, IEEE 802.1s, proteção de loop, proteção de root e proteção de BPDU
4.6.43. Deve implementar roteamento estático para IPV4 e IPv6;
4.6.44. Deve implementar o protocolo VRRP (Virtual Router Redundancy Protocol);
4.6.45. Deve implementar o protocolo IGMP nas versões v1, v2 e v3;
4.6.46. Deve implementar o mecanismo IGMP Snooping (v1, v2, v3);
4.6.47. Deve implementar classificação de tráfego baseado em ACLs;
4.6.48. Deve possuir Classificação e Reclassificação baseadas em endereço IP de origem/destino, portas TCP e UDP de origem e destino, endereços MAC de origem e destino;
4.6.49. Deve possuir Classificação, Marcação e Remarcação baseadas em CoS ("Class of Service" - nível 2) e DSCP ("Differentiated Services Code Point"- nível 3), conforme definições do IETF (Internet Engineering Task Force);
4.6.50. Deve implementar funcionalidades de QoS de “Traffic Shaping” e “Traffic Policing”;
4.6.51. Deve ser possível a especificação de banda por classe de serviço. Para os pacotes que excederem a especificação, deve ser possível configurar ações tais como: transmissão do pacote sem modificação, transmissão com remarcação do valor de DSCP, descarte do pacote;
4.6.52. Deve implementar mapeamento de prioridades nível 3 (DSCP) em prioridades nível 2, definidas pelo padrão (IEEE 802.1p);
4.6.53. Deve implementar aos mecanismos de QoS Deficit Round Robin (DRR) ou Weighted Round Robin (WRR);
4.6.54. Deve implementar pelo menos 8 (oito) filas de prioridade por porta;
4.6.55. Deve implementar IPv6;
4.6.56. Deve permitir a configuração de endereços IPv6 para gerenciamento;
4.6.57. Deve implementar protocolos de gerenciamento sobre IPV6: HTTPS, SSH, TFTP, traps SNMP e DNS.
4.7. Serviços de Instalação dos equipamentos, configuração e repasse de conhecimento para os equipamentos Switches CORE, SAN e de Acesso (Referente aos Itens 3, 5, 7 e 8 do objeto da contratação).
Instalação e configuração
4.7.1. Compreende a instalação e configuração dos equipamentos e a migração da estrutura atual para a nova estrutura instalada;
4.7.1.1. Durante a instalação, caso seja necessário a coleta de logs e demais informações que permitam o adequado troubleshooting, a CONTRATADA deve fazê-lo localmente ou de forma remota.
4.7.1.2. Caso seja necessário, poderão solicitar auxílio à equipe de suporte de redes da CONTRATADA.
4.7.1.3. Toda ou qualquer tecnologia de rede utilizada no ambiente da PREVIC deve ser configurada da mesma forma como se encontra no momento atual..
4.7.2. A empresa CONTRATADA será inteiramente responsável pela migração da solução atual para a nova solução.
4.7.3. Previamente ao início do processo, a empresa CONTRATADA deverá realizar uma reunião técnica com a equipe técnica da CGTI/DIRAD/PREVIC, para apresentação dos envolvidos no processo e repasse de informações adicionais que forem necessárias para a elaboração de uma proposta de implantação;
4.7.4. A empresa contratada deverá apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos após a reunião técnica uma Proposta de Implantação contendo no mínimo as seguintes informações:
4.7.4.1. Descrição das etapas e respectivas atividades necessárias para cumprimento do processo de implantação;
4.7.4.2. Cronograma das atividades;
4.7.4.3. Relação dos profissionais envolvidos;
4.7.4.4. Projeto contendo detalhes sobre conexão dos equipamentos, recursos habilitados, componentes utilizados, e demais informações consideradas indispensáveis para a execução do contrato;
4.7.4.5. Pré-requisitos para a implantação, em conformidade com o ambiente computacional disponível na PREVIC.
4.7.5. O processo de implantação da solução só será iniciado após a aprovação da referida Proposta de Implantação que será avaliada pela PREVIC em até 10 (dez) dias corridos a contar da data de recebimento do documento;
4.7.6. Sendo a proposta de implantação rejeitada pela PREVIC, a empresa contratada deverá analisar a resposta enviada pela equipe técnica da CGTI/XXXXX/PREVIC e apresentar nova proposta em até 5 (cinco) dias corridos a contar do recebimento da resposta de rejeição;
4.7.7. Sendo necessário, deverá ser solicitado, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, o acesso à rede e ao ambiente corporativo de TI da PREVIC por parte de funcionários da empresa CONTRATADA, informando o motivo da concessão de acesso, a identificação do funcionário e o período de concessão das credenciais;
4.7.8. O prazo para o início da implantação da solução não poderá ser superior a 10 (dez) dias corridos, a contar da aprovação da proposta de migração;
4.7.9. A migração efetiva dos equipamentos deverá ser realizada em horário fora do expediente normal do edifício sede da PREVIC. Portanto, a execução deverá ocorrer de segunda a sexta-feira, entre 19h00 e 07h00, e nos finais de semana e feriados, com vistas a não interromper as rotinas de trabalho da autarquia;
4.7.10. Após a entrega e validação, a empresa contratada deverá fornecer à PREVIC um relatório detalhando os procedimentos que foram realizados durante todo o processo. O relatório em questão será utilizado para validação formal, sendo pré-requisito para o ateste da fatura;
4.7.11. O escopo englobará, no mínimo, as seguintes atividades:
4.7.11.1. Instalação dos switches localizados no Datacenter da PREVIC;
4.7.11.2. Instalação dos switches localizados no Shaft de comunicação onde se encontra os switches de acesso nos escritórios de cada regional da CONTRATANTE, conforme item 5.7.1 deste Termo de Referência;
4.7.11.3. Levantamento da Topologia de redes, caso tenha tido alguma alteração na topologia atual.
4.7.12. O processo de instalação englobará no mínimo:
4.7.12.1. A fixação dos dispositivos em rack;
4.7.12.2. Conexão à rede elétrica, instalação e ativação dos módulos (transceivers);
4.7.12.3. Empilhamento físico dos switches, se necessário;
4.7.12.4. Conexão dos cabos de comunicação.
4.7.13. Configuração dos switches, englobando no mínimo:
4.7.13.1. Coleta dos arquivos de configuração atualmente utilizados nos switches da PREVIC, para análise da configuração vigente;
4.7.13.2. Configuração dos módulos (transceivers);
4.7.13.3. Configuração de pilha de switches (se realizado empilhamento), a ser gerenciada por IP único;
4.7.13.4. Configuração e ativação de recursos de switching e roteamento;
4.7.13.5. Configuração de parâmetros de QoS, limitação de banda e segurança;
4.7.13.6. Configuração de VLANs;
4.7.13.7. Criação e configuração de ACLs.
4.7.13.8. Configuração e ativação de recursos ZONNING no switches SAN.
4.7.14. Teste operacional dos novos equipamentos;
4.7.15. Substituição dos switches localizados no Datacenter da PREVIC e nos Escritórios Regionais como informado no item 5.7.1 deste Terno de Referência;
4.7.16. Substituição dos switches de acesso localizados nas salas de comunicação do edifício sede da PREVIC;
4.7.17. Teste operacional sobre a nova estrutura instalada;
4.7.18. Entrega e validação.
4.7.19. Na instalação dos Switches CORE, haverá remodelagem de 2 (duas) unidades para que sirvam como Switch Topo de Rack.
Repasse de conhecimento sobre gerenciamento e operação dos switches:
4.7.20. Treinamento com repasse de conhecimento específico sobre a solução instalada para, no mínimo, 03 (três) funcionários da PREVIC;
4.7.21. O treinamento deverá ter duração mínima de 16 (dezesseis) horas, distribuídas em no máximo 8 (oito) horas diárias, devendo ser ministrado em Brasília/DF, durante o horário comercial (segunda a sexta-feira, entre 08 e 18 horas, exceto feriados);
4.7.21.1. Desde que seja comprovado a impossibilidade da realização do treinamento presencial, poderá ser feito, de forma online.
4.7.22. O treinamento poderá ser ministrado nas dependências da PREVIC. Neste caso, a empresa contratada deverá informar antecipadamente à autarquia os recursos que serão necessários para sua realização, tais como equipamentos audiovisuais e de comunicação (projetores, conexão à internet, etc.);
4.7.23. O treinamento deverá ser baseado no conteúdo programático presente nos treinamentos oficiais oferecidos pelo fabricante dos equipamentos ofertados, devendo ser previamente aprovado pela PREVIC;
4.7.24. O(s) profissional(is) responsável(is) por ministrar o treinamento deverá(ão) ter conhecimento comprovado nos recursos oferecidos pelos equipamentos. A comprovação pode ser realizada através da apresentação de currículos, certificados ou declarações do fabricante;
4.7.25. O treinamento deverá abordar, no mínimo, os seguintes tópicos:
4.7.25.1. Principais características dos equipamentos fornecidos;
4.7.25.2. Principais características dos softwares de gerenciamento dos equipamentos;
4.7.25.3. Monitoramento e identificação de falhas de funcionamento;
4.7.25.4. Melhores práticas para uso e manutenção.
4.7.26. Após o término do treinamento, a empresa contratada deverá fornecer à PREVIC um relatório com a relação dos tópicos abordados, a identificação do(s) instrutor(es) e dos servidores da PREVIC participantes. O relatório em questão será utilizado para validação formal, sendo pré-requisito para o ateste da fatura.
4.8. LOTE V - Item 10 - Acess Point Wireless
Interfaces
4.8.1. Possuir no mínimo 1 interface 10/100/1000 Base-T ou superior;
4.8.2. Possibilitar alimentação elétrica local e via padrão Power over Ethernet - PoE (padrão IEEE 802.3af ou 802.3at) através de uma única interface de rede.
Arquitetura
4.8.3. Deverá ser apresentado o certificado dentro do prazo de validade referente à homologação da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) para o produto;
4.8.4. Deve ser certificado pela WIFI Alliance na subcategoria Enterprise/Service Provider Access Point, Switch
/Controller or Router;
4.8.5. Deve possuir o certificado de Conectividade Wi-Fi CERTIFIED 6 ™ da WIFI Alliance;
4.8.6. Atender aos padrões IEEE 802.11a, IEEE 802.11b, IEEE 802.11g, IEEE 802.11n e IEEE 802.11ac e IEEE 802.11 ax (Wi-Fi 6), com configuração via software;
4.8.7. Ser do mesmo fabricante do controlador wireless;
4.8.8. Ser gerenciável pelo controlador wireless, sendo possível executar ajustes de parâmetros wireless, gerenciamento das políticas de segurança, QoS e monitoramento de RF;
4.8.9. Permitir simultaneamente usuários configurados nos padrões IEEE 802.11b/g/n (2.4 GHz) e 802.11a/n/ac/ax (5 GHz), através de rádios independentes (dual radio);
4.8.10. Deve suportar no mínimo 256 clientes por rádio (512 por AP);
4.8.11. Deve possuir antenas internas integradas;
4.8.12. Possuir estrutura que permita fixação do equipamento em teto e parede e fornecer acessórios para que possa ser feita a fixação;
4.8.1.3 Deverá estar licenciado para a gerência e controle por meio do controlador wireless;
4.8.14. Deverá ser entregue com licença de gerenciamento compatível ao Software de Gerenciamento.
4.8.14.1. Caso haja necessidade de qualquer tipo de licenciamento, esse licenciamento deverá estar incluso na solução, sem que seja necessário realizar qualquer tipo de pagamento, mesmo após o período da garantia, funcionando, assim, mesmo após o término da garantia (licença lifetime).
Radio
4.8.15. Deve suportar operação MIMO 2 x 2 para 5GHz e 2.4GHz, permitindo taxas de transmissão de 574 Mbps (2.4 GHz) e 1.2Gbps (5GHz);
4.8.16. Implementar a funcionalidade de CAPWAP ou tunelamento GRE/IPSec, melhorando a segurança da transmissão de dados entre ponto de acesso e controlador;
4.8.17. Possuir antenas compatíveis com as frequências de rádio dos padrões IEEE 802.11a/b/g/n/ac/ax com padrão de irradiação omnidirecional e ganho mínimo por antena de 3.3 dBi para 2.4 GHz e 3.3 dBi para 5 GHz;
4.8.18. Possuir potência máxima de transmissão de, no mínimo 21dBm tanto em 2.4 GHz quanto em 5.0 GHz
4.8.19. Implementar a tecnologia de “Band Steering/Select”, permitindo que clientes se conectem aos pontos de acesso utilizando, preferencialmente, a faixa de 5 GHz;
4.8.20. Implementar a tecnologia de “Beam Forming” para melhorar o desempenho de transmissão de dados para determinados usuários da rede sem fio;
4.8.21. Deve possuir capacidade de selecionar automaticamente o canal de transmissão;
4.8.22. Deve permitir o ajuste dinâmico de nível de potência e canal de rádio de modo a otimizar o tamanho da célula de RF (rádio frequência) conforme as características do ambiente;
4.8.23. Deve permitir habilitar e desabilitar a divulgação do SSID;
4.8.24. Implementar OFDMA;
4.8.25. Deve implementar recurso de Target Wake Time (TWT);
4.8.26. Deve suportar BSS Coloring ou CCA;
Funcionalidades
4.8.27. Deve implementar a criação de pelo menos 16 (dezesseis) SSIDs com VLANs associadas;
4.8.28. Suportar a divulgação e utilização de, no mínimo, 8 (oito) SSIDs por rádio (16 SSID por AP);
4.8.29. Permitir a atualização remota do sistema operacional e dos arquivos de configuração utilizados no equipamento;
4.8.30. Deve implementar, em conjunto com o controlador WLAN especificado, padrões abertos de gerência de rede SNMPv2c e SNMPv3, incluindo a geração de traps;
4.8.31. Deve implementar cliente DHCP, para configuração automática de rede;
4.8.32. Deve suportar os protocolos IPv4 e IPv6 simultaneamente;
4.8.33. Deve suportar WPA3
4.9. LOTE V - Item 11 - Controladora, Solução de Gestão, de controle e de Acesso do WiFi
4.9.1. A solução de WLAN deve ser fornecida no formato On-Premise incluindo hardware e software instalado na infraestrutura da Contratante;
4.9.2. A solução será instalado na infraestrutura da Contratante e deverá ser homologada para Microsoft Hyper-V e consumir no máximo 32GB de RAM;
4.9.2.1. Caso a solução não atenda esses requisitos deverá ser fornecido os servidores e licenças para a solução de virtualização recomendada pelo fabricante;
4.9.2.2. A Licitante que não atender a homologação com o software Microsoft Hyper-V poderá instalar em outro virtualizador, contudo, o licenciamento (perpétuo) ficará a cargo da licitante, sem custos adicionais à CONTRATANTE.
4.9.3. Deve ser incluso na proposta todas as licenças e demais componentes necessários para implementar todas as funcionalidades exigidas na modalidade perpétua, ou seja, a solução deve continuar em produção sem perda de funcionalidades após o vencimento do contrato.
0.0.0.Xx exigências deste LOTE poderão ser comprovadas na documentação do Access Point, da controladora ou de qualquer componente da solução, desde que todos os componentes sejam do mesmo fabricante e totalmente integrados;
4.9.5. Deve ser considerado o licenciamento para a mesma quantidade de pontos de acesso solicitados nesta especificação;
4.9.6. Implementar fluxo de tráfego tunelado, de forma que o tráfego entrante nos pontos de acesso WiFi seja encaminhado diretamente ao Controlador Wireless, bem como implementar fluxo de tráfego local, de forma que o tráfego entrante nos pontos de acesso WiFi seja encaminhado localmente na porta de rede do próprio ponto de acesso.
4.9.7. Implementar balanceamento de carga entre os pontos de acesso;
4.9.8. Permitir a identificação de pontos de acesso instalados em rede de camada 2 e 3;
4.9.9. A rede sem fio deve continuar operando caso os Pontos de Acesso percam comunicação com o controlador;
Gerenciamento
4.9.10. Deverá ser entregue com licença de gerenciamento compatível ao Software de Gerenciamento;
4.9.11. Implantar gerenciamento por Web, CLI, SSHv2, SNMPv2c, SNMPv3 e MIB;
4.9.12. Implantar NTP ou SNTP;
4.9.13. Deve possuir funcionalidade para reconhecimento das aplicações trafegadas.
Desempenho
4.9.14. Suportar, no mínimo, 4.000 (quatro mil) dispositivos Wi-Fi de usuários como notebooks, celulares, tables, etc;
4.9.15. Suportar o gerenciamento de no mínimo, 500 (quinhentos) pontos de acesso;
4.9.16. Suportar, no mínimo, 1.000 (três mil) VLANS.
Funcionalidades
4.9.17. Implantar Hotspot 2.0;
4.9.18. Implantar agregação das interfaces de rede.
4.9.19. Implantar roteamento estático, OSPF, DHCP server, relay e snooping;
4.9.20. Implantar IEEE 802.1p;
4.9.21. Implantar Traffic Shaping e Traffic Policing;
4.9.22. Implantar mapeamento DSCP e 802.1p;
4.9.23. Implantar WMM;
4.9.24. Implantar roaming e fast-roaming;
4.9.25. Implantar limitação de banda baseada em usuários e SSIDs,
4.9.26. Implantar classificação de tráfego baseado em endereço IP, portas TCP e UDP e endereços MAC;
4.9.27. Implantar AAA (Autenticação, Autorização e Accounting) para controle de acesso a serviços de Rede.
4.9.28. Implementar RADIUS Accounting e RADIUS Authentication;
4.9.29. Implementar identificação e bloqueio para ataques de rede, tais como: Rogue APs, Spoofing, Wireless Bridge;
4.9.30. Xxxxxxxxxxx XXX, XXX, XXX0, XXX0, XXXX, XXXX;
4.9.31. Implementar autenticação via 802.1x e endereço MAC.
4.9.32. Através de 802.1x deve suportar autenticação via, EAP-PEAP, EAP-TLS, EAP-TTLS
4.9.33. Através de 802.1x deve suportar autenticação utilizando criptografia MD5,
4.9.34. Implementar, no mínimo, 3.000 (três mil) Listas de Controle de Acesso;
4.9.35. Implementar o controle de pontos de acesso operando em 802.11a, 802.11b/g, 802.11n, 802.11ac e 000.xx;
4.9.36. Implementar SSH 2.0;
4.9.37. Implementar IEEE 802.11i;
4.9.38. Implementar Wireless IDS (WIDS);
4.9.39. Implementar Wireless Distribution System (WDS);
4.9.40. A plataforma de gerenciamento deverá ser capaz de gerenciar, toda a solução de conectividade com as seguintes características:
4.9.40.1. Ser capaz de gerenciar toda a solução de conectividade proposta;
4.9.40.2. Permitir a segregação de acesso através da implementação de diferentes perfis de acesso com níveis diferenciados de privilégios;
4.9.40.3. Deve possuir conexão segura entre o cliente e a solução de gerenciamento através de criptografia;
4.9.40.4. Deve realizar o descobrimento (discovery) automático de novos dispositivos ou manualmente através de agendamento;
4.9.40.5. Deve prover gerenciamento de dispositivos físicos, sendo capaz de coletar estatísticas e apresentá-las;
4.9.40.6. Suportar a adição, de maneira automática ou manual, de novos elementos na rede a fim de prover seu gerenciamento;
4.9.40.7. Deve apresentar os equipamentos de rede gerenciados e a topologia da rede;
4.9.40.8. Deve possuir capacidade de realizar “backup” e “restore” das configurações dos switches;
4.9.40.9. Deve implementar monitoramento de condição operacional através do protocolo SNMP v3 ou através de Telemetria, com gráficos em tempo real;
4.9.40.10. Deve implementar monitoramento de desempenho com gráficos em tempo real
4.9.40.11. Verificar e alterar o estado operacional dos equipamentos de rede, reconhecendo, pelo menos, os seguintes estados operacionais: ativo e inativo;
4.9.40.12. Deve implementar a configuração dos equipamentos, através de interface gráfica e com o envio de comandos e scripts para uma execução em lote ou individualmente
4.9.40.13. Deve possuir a capacidade de geração de relatórios de inventário de rede e utilização dos switches;
4.9.40.14. Deve possuir a capacidade de geração de relatórios de inventário de rede e utilização dos controladores wireless e pontos de acesso
4.9.40.15. Deve permitir o agendamento de tarefas;
4.9.40.16. Implementar a versão do sistema operacional/firmware mais recente, ou seja, o equipamento deverá possuir a versão mais atual do sistema operacional na data da autorização do fornecimento;
4.9.41. A solução fornecida deve suportar relatórios pré-definidos de utilização dos serviços de controle de acesso. Devem ser suportados, no mínimo, os seguintes relatórios:
4.9.41.1. Usuários autenticados com sucesso;
4.9.41.2. Falhas de autenticação;
4.9.41.3. Relatórios de administração do appliance.
4.9.41.4. Deverá suportar visibilidade de monitoramento por topologia baseada em regiões geográficas;
4.9.41.5. Quando gerenciando ao ambiente wireless, deverá mostrar o status da rede Wireless, em dimensões como:
4.9.41.6. Status do dispositivo;
4.9.41.7. Uso de canal por Ponto de Acesso;
4.9.41.8. Estatísticas de usuários por Ponto de Acesso;
4.9.41.9. Estatísticas de SSID baseadas em usuários.
4.9.41.10. Deverá analisar a qualidade da rede, com as seguintes informações:
4.9.41.11. Estatísticas da rede sem fio incluindo informações dos access points, controladores e usuários;
4.9.42. Os componentes responsáveis pelos serviços de gerência da solução devem implementar acesso remoto administrativo através de navegador de Internet, (browser) padrão utilizando o protocolo HTTPS;
4.9.43. Deve implementar protocolo de autenticação para controle do acesso administrativo a qualquer componente da gerência da solução utilizando servidor RADIUS sendo possível conceder diferentes níveis de permissões através dos mecanismos de AAA;
4.9.44. A CONTRATADA deve fornecer software de controle de acesso licenciado para toda a rede, que forneça acesso seguro (autenticação, autorização e gerenciamento [AAA] e IEEE 802.1X), gerenciamento de convidados e suporte básico para BYOD para no mínimo 2.800 dispositivos 802.1x e 200 convidados (GUEST);
4.9.45. São características mínimas da solução de autenticação e controle de acesso:
4.9.45.1. Deve realizar a autenticação e controle dos dispositivos sem fio;
4.9.45.1. Deve fornecer portal de acesso Guest ou Captive portal a usuários visitantes;
4.9.45.1. Deve possuir ferramenta de busca e de identificação de dispositivos e usuários. Deve também realizar análise de dados.
4.9.45.1. Suportar analise de comportamento do visitante no site e saber como as pessoas usam a navegação (monitoramento);
4.9.45.1. Deve identificar equipamentos e pessoas dentro do ambiente;
4.9.45.1. Deve possuir ferramenta de busca e de identificação de dispositivos e usuários. Deve também realizar análise de dados.
4.9.45.1. Caso haja necessidade de qualquer tipo de licenciamento, esse licenciamento deverá estar incluso na solução, na modalidade perpétua, mesmo após o período da garantia, funcionando, assim, mesmo após o término da garantia (licença lifetime).
4.9.46. Deve permitir o acesso simultâneo de multiplos usuários administradores;
4.9.47. Deve realizar o cadastramento e o controle de usuários administradores com diferentes perfis de acesso, diferenciando as permissões e as funcionalidades disponíveis para esses usuários;
4.9.48. Deve permitir a comunicação com os equipamentos gerenciados através do protocolo SSHv2 ou SNMPv3;
4.9.49. Deve realizar o gerenciamento de falhas nos equipamentos ao receber e interpretar mensagens (“traps”) SNMP;
4.9.50. Deve permitir a visualização de alertas da rede em tempo real, com indicação de níveis de severidade, permitindo o acesso simultâneo de, no mínimo, 5 (cinco) usuários de monitoração, e o envio automático de alertas por e-mail;
4.9.51. Deve permitir a monitoração do desempenho da rede, consolidando informações de utilização dos links, consumo de CPU e memória nos equipamentos monitorados;
4.9.52. Deve permitir a definição de limites para os parâmetros monitorados de maneira a gerar alarmes para alertar os operadores sempre que um limite for ultrapassado;
4.9.53. Deve implementar a listagem em tempo real das informações de cada Ponto de Acesso, identificando os dispositivos conectados através dos seus endereços IP e MAC;
4.9.54. Deve implementar busca dinâmica por dispositivos, retornando as informações específicas das conexões existentes com este dispositivo;
4.9.55. Deve permitir a visualização do mapa lógico da rede, com a representação gráfica dos equipamentos e sinalização por cor de seu estado operacional e mapa de calor demonstrando a cobertura dos Pontos de Acesso para identificar áreas de sombra;
4.9.56. Realizar o backup e controle de versão das configurações dos equipamentos, identificando as alterações realizadas entre as versões;
4.9.57. Realizar o inventário de hardware, de versões do sistema operacional e de configurações gravadas em cada equipamento;
4.9.58. Deve suportar backup ou replicação da base de dados;
4.9.59. A solução fornecida deve permitir integração com Autenticação e Autorização para controle de acesso a serviços de Rede LAN e WLAN;
4.9.60. Deverá suportar a detecção e análise de falhas de usuários da rede sem fio
4.10. LOTE V - Item 12 - Serviço de Instalação dos equipamentos, configuração e repasse de conhecimento (Acess Point Wireless e solução de gestão e acesso)
4.10.1. Compreende a instalação e configuração dos equipamentos e a migração da estrutura atual para a nova estrutura instalada;
4.10.1.1. Em caso de necessidade de coleta de logs e demais informações que permitam o adequado troubleshooting, a CONTRATADA deve fazê-lo remota ou localmente, sem a necessidade de atuação da equipe do Órgão;
4.10.1.2. Toda ou qualquer tecnologia de rede utilizada no ambiente da PREVIC deve ser configurada da mesma forma como e nos equipamentos atuais.
4.10.2. A empresa CONTRATADA será inteiramente responsável pela migração da solução atual para a nova solução.
4.10.3. Previamente ao início do processo, a empresa CONTRATADA deverá realizar uma reunião técnica com a equipe técnica da CGTI/DIRAD/PREVIC, para apresentação dos envolvidos no processo e repasse de informações adicionais que forem necessárias para a elaboração de uma proposta de implantação;
4.10.4. A empresa contratada deverá apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos após a reunião técnica uma Proposta de Implantação contendo no mínimo as seguintes informações:
4.10.4.1. Descrição das etapas e respectivas atividades necessárias para cumprimento do processo de implantação;
4.10.4.2. Cronograma das atividades;
4.10.4.3. Relação dos profissionais envolvidos;
4.10.4.4. Projeto contendo detalhes sobre conexão dos equipamentos, recursos habilitados, componentes utilizados, e demais informações consideradas indispensáveis para a execução do contrato;
4.10.4.5. Pré-requisitos para a implantação, em conformidade com o ambiente computacional disponível na PREVIC.
4.10.5. O processo de implantação da solução só será iniciado após a aprovação da referida Proposta de Implantação que será avaliada pela PREVIC em até 10 (dez) dias corridos a contar da data de recebimento do documento;
4.10.6. Sendo a proposta de implantação rejeitada pela PREVIC, a empresa contratada deverá analisar a resposta enviada pela equipe técnica da CGTI/XXXXX/PREVIC e apresentar nova proposta em até 5 (cinco) dias corridos a contar do recebimento da resposta de rejeição;
4.10.7. Sendo necessário, deverá ser solicitado, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, o acesso à rede e ao ambiente corporativo de TI da PREVIC por parte de funcionários da empresa CONTRATADA, informando o motivo da concessão de acesso, a identificação do funcionário e o período de concessão das credenciais;
4.10.8. O prazo para o início da implantação da solução não poderá ser superior a 10 (dez) dias corridos, a contar da aprovação da proposta de migração;
4.10.9. A migração efetiva dos equipamentos deverá ser realizada em horário fora do expediente normal do edifício sede da PREVIC. Portanto, a execução deverá ocorrer de segunda a sexta-feira, entre 19h00 e 07h00, e nos finais de semana e feriados, com vistas a não interromper as rotinas de trabalho da autarquia;
4.10.10. Após a entrega e validação, a empresa contratada deverá fornecer à PREVIC um relatório detalhando os procedimentos que foram realizados durante todo o processo. O relatório em questão será utilizado para validação formal, sendo pré-requisito para o ateste da fatura;
4.10.11. O escopo englobará, no mínimo, as seguintes atividades:
4.10.11.1. Instalação física e lógica on-site dos ativos de redes sem fio (Access Points, controladora e servidor de autenticação (caso necessário) localizados no Datacenter da PREVIC e andares e filiais para instalação dos Access Points.
4.10.11.2. Levantamento da Topologia de redes, caso tenha tido alguma alteração na topologia atual;
4.10.11.3. Compatível com estações de trabalho que utilizem o sistema operacional Windows 10 e versões superiores da plataforma Microsoft Windows;
4.10.11.4. Compatível com celulares que utilizem o sistema operacional android e IOS da Apple.
4.10.12. Substituição dos Access Points dos andares na PREVIC, e escritórios e controladoras e servidores de autenticação localizados no Datacenter da PREVIC;
4.10.13. Teste operacional sobre a nova estrutura instalada;
4.10.14. Entrega e validação.
Repasse de conhecimento sobre gerenciamento da solução wireless WiFi6 (controladora e AP)
4.10.15. Treinamento com repasse de conhecimento específico sobre a solução instalada para, no mínimo, 03 (três) funcionários da PREVIC;
4.10.16. O treinamento deverá ter duração mínima de 16 (dezesseis) horas, distribuídas em no máximo 8 (oito) horas diárias, devendo ser ministrado em Brasília/DF, durante o horário comercial (segunda a sexta-feira, entre 08 e 18 horas, exceto feriados);
4.10.16.1. Desde que seja comprovado a impossibilidade da realização do treinamento presencial, poderá ser feito, de forma online.
4.10.17. O treinamento poderá ser ministrado nas dependências da PREVIC. Neste caso, a empresa contratada deverá informar antecipadamente à autarquia os recursos que serão necessários para sua realização, tais como equipamentos audiovisuais e de comunicação (projetores, conexão à internet, etc.);
4.10.18 O treinamento deverá ser baseado no conteúdo programático presente nos treinamentos oficiais oferecidos pelo fabricante dos equipamentos ofertados, devendo ser previamente aprovado pela PREVIC;
4.10.19. O(s) profissional(is) responsável(is) por ministrar o treinamento deverá(ão) ter conhecimento comprovado nos recursos oferecidos pelos equipamentos. A comprovação pode ser realizada através da apresentação de currículos, certificados ou declarações do fabricante;
4.10.20. O treinamento deverá abordar, no mínimo, os seguintes tópicos:
4.10.20.1. Principais características dos equipamentos fornecidos;
4.10.20.2. Principais características dos softwares de gerenciamento dos equipamentos;
4.10.20.3. Monitoramento e identificação de falhas de funcionamento;
4.12.20.4. Melhores práticas para uso e manutenção.
4.10.21. A prestação da transferência de conhecimento deverá iniciada ser no formato "hand-on" durante a a implantação da solução e ao longo das atividades de configuração, bem como durante atividades de suporte e customização;
4.10.22. A CONTRATADA deverá auxiliar o CONTRATANTE na configuração das ferramentas que compõem a solução, a fim de garantir o uso eficiente delas.
4.10.23. Após o término do treinamento, a empresa contratada deverá fornecer à PREVIC um relatório com a relação dos tópicos abordados, a identificação do(s) instrutor(es) e dos servidores da PREVIC participantes. O relatório em questão será utilizado para validação formal, sendo pré-requisito para o ateste da fatura.
Requisitos de Capacitação
4.11. A capacitação está inclusa nos itens referentes a repasse de conhecimento para todos os equipamentos contratados.
Requisitos Legais
4.12.1. Observar a Constituição Federal de 1988;
4.12.2. Observar as diretrizes da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências;
4.12.3. Observar as diretrizes da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD);
4.12.4.1. Deverá ser entregue a Declaração de cumprimento da LGPD (ANEXO VII), nos moldes do subitem 5.16, 5.17 e 5.18 deste Termo de Referência.
4.12.4. Observar as diretrizes da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 200, que institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências;
4.12.5. Observar as diretrizes da Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021, que dispõe sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de serviços em geral, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
4.12.6. Observar as diretrizes da Instrução Normativa nº 94, de 23 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o processo de contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP do Poder Executivo Federal;
4.12.7. Observar o Decreto nº 7.174, de 12 de Maio de 2010, que regulamenta a contratação de bens e serviços de informática e automação pela administração Pública Federal, direta ou indireta, pelas fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e pelas demais organizações sob o controle direto ou indireto da União;
4.12.8. Observar as diretrizes do Decreto 10.024, de 20 de setembro de 2019, que regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública federal;
4.12.9. Observar as diretrizes da Portaria SGD/MGI nº 370/2023, que institui o Modelo de Contratação de Serviços de Outsourcing de Impressão, no âmbito dos órgãos e das entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP do Poder Executivo Federal;
4.12.10. Observar as demais legislações, normativos complementares, determinações de órgãos de controle e boas práticas relacionadas à contratações de soluções de TIC no âmbito do Poder Executivo Federal.
Requisitos de Manutenção
4.13.1. Devido às características da solução, há necessidade de realização de manutenções preventivas e corretivas pela Contratada, visando à manutenção da disponibilidade da solução e ao aperfeiçoamento de suas funcionalidades;
4.13.1.1. A manutenção preventiva poderá ser realizada de forma remota, por meio de softwares específicos para esse fim.
4.13.2 A empresa contratada deverá comunicar antecipadamente à CONTRATANTE o cronograma previsto para a realização das manutenções preventivas que forem necessárias.
4.13.3 A manutenção corretiva deverá ocorrer “on site ” sempre que:
4.13.3.1. Necessária a substituição de um componente do equipamento por desgaste ou quebra/defeito.
4.13.3.2. Surgirem falhas ou defeitos nas funcionalidades dos equipamentos;
4.13.3.3. Necessidade de substituição de equipamento com defeito.
4.13.4. Para os cada um dos equipamentos que apresentarem defeito, será aceito até 3 (três) aberturas de chamado para resolução do problema. Caso não seja resolvido, o equipamento deverá ser obrigatoriamente substituído.
4.13.5. Qualquer equipamento que venha a substituir outro deverá possuir configurações e especificações iguais ou superior ao do equipamento substituído.
4.13.6. O não cumprimento dos prazos e a não substituição de qualquer equipamento nos termos definidos, será entendida como falta grave, sujeitando a empresa contratada as penalidades administrativas previstas.
4.13.7. A ocorrência reiterada de falha no monitoramento e a não substituição do equipamento quando confirmado defeito, de forma proativa, poderá acarretar incidência de multa, nos termos da Lei nº 14.133/2021.
4.13.8. Informações mais detalhadas estão elencadas no tópico relacionado a Níveis Mínimos de Serviço (Itens 6.30 a 6.59).
Requisitos Temporais
4.14.1. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Termo de Referência, quando não expressados de forma contrária, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
4.14.2. Todos os prazos citados, quando não expresso de forma contrária, serão considerados em dias corridos. Ressaltando que serão contados os dias a partir da hora em que ocorrer o incidente até a mesma hora do último dia, conforme os prazos.
4.14.3. Na execução do objeto da contratação, deverão ser observados os seguintes prazos:
Atividade, Tarefa ou Xxxxxxx | Xxxxx máximo de início de atendimento |
Reunião inicial com a gestão do contrato | até 10 dias úteis após a assinatura do contrato |
Plano de implementação da instalação dos equipamentos | até 10 dias após a reunião inicial |
Recebimento dos equipamentos | até 90 dias após a emissão da Ordem de Fornecimento de Xxxx (OFB) |
Instalação, configuração e início da operação dos serviços | até 10 dias úteis após o recebimento dos equipamentos |
Requisitos de Segurança e Privacidade
4.15.1. A contratada deverá manter sigilo – sob pena de responsabilização civil, penal e/ou administrativa – sobre quaisquer dados, informações, códigos-fonte e/ou artefatos contidos em quaisquer documentos e em quaisquer mídias, incluindo meios de armazenamento e transferência, de que venha a ter conhecimento durante a execução do contrato, não podendo, sob qualquer pretexto divulgar, reproduzir ou utilizar tais informações – independentemente da classificação de sigilo conferida pela contratante ou por terceiros a tais documentos.
4.15.2. Será exigido da contratada a assinatura do documento do TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO (Anexo VI), pelo qual se compromete a manter o sigilo e a confidencialidade de todas as informações de que venha a ter conhecimento no exercício de suas atribuições.
4.15.3. Por questões de segurança, ficará a contratada obrigada a estender o compromisso de manutenção do sigilo e segurança das informações a todos os seus colaboradores diretamente envolvidos na execução do contrato, comprovada pela apresentação do documento do TERMO DE CIÊNCIA (Anexo V), sendo que a contratante reserva o direito de proceder levantamento e/ou confirmação de informações pertinentes à idoneidade de qualquer profissional que venha a ser indicado para a prestação dos serviços.
4.15.4. A contratada deverá manter em caráter confidencial, mesmo após o término do prazo de vigência ou rescisão do contrato, todas as informações da contratante.
4.15.5. A contratada não poderá veicular publicidade acerca dos serviços contratados, sem autorização, por escrito, da contratante.
4.15.6. A solução deverá atender aos princípios e procedimentos elencados na Política de Segurança da Informação do Contratante.
Requisitos Sociais, Ambientais e Culturais
4.16.1. Durante a execução de tarefas no ambiente da contratante ou quaisquer meios de comunicação, os colaboradores da empresa fornecedora deverão observar, no trato com os servidores e o público em geral, a urbanidade e os bons costumes de comportamento, tais como: asseio, pontualidade, cooperação, respeito mútuo, discrição e zelo com o patrimônio público.
4.16.2. Os empregados da contratada que necessitarem adentrar às instalações da contratante deverão se apresentar devidamente identificados com crachás, equipados com EPIs, uniformizados e em trajes adequados à circulação em órgãos públicos.
4.16.3. Caso o serviço seja realizado durante horário de expediente em local onde haja pessoas trabalhando, devem ser utilizadas ferramentas que causem o mínimo de ruído possível e a contratada deve tomar precauções para que o serviço não cause transtornos e sujeira no local da execução.
4.16.4. Não devem ser deixados em corredores de circulação de pessoas, materiais, ferramentas ou qualquer outro objeto que possa causar dificuldades na livre circulação durante a execução do serviço.
4.16.5. A abertura de chamados técnicos e encaminhamentos de demandas, bem como todos os relatórios produzidos deverão ser realizados, preferencialmente, sob a forma eletrônica, evitando-se a impressão de papel.
4.16.6. A CONTRATADA será responsável por dar encaminhamento adequado em cabos, materiais, dispositivos de fixação, acessórios em previsão de utilização, entre outros que se tornaram inservíveis após a execução dos serviços. O descarte de materiais deve sempre ser realizado de forma sustentável e observando as normas ambientais vigentes.
4.16.7. A contratada deverá atender aos critérios de sustentabilidade ambiental estabelecidos pela legislação vigente.
4.16.8. A contratada deverá comprometer-se a adotar políticas empresariais de eliminação de desperdícios e redução de consumo de bens consequentes da exploração de riquezas naturais, tais como: consumo de energia elétrica, a promoção do adequado tratamento de rejeitos como papel, de instrumentos, de equipamentos eletroeletrônicos obsoletos, oportunizando suas reciclagens, além de promover ações de responsabilidade social e cidadania.
Requisitos da Arquitetura Tecnológica
4.17.1. Os serviços deverão ser executados observando-se as diretrizes de arquitetura tecnológica estabelecidas pela área técnica da Contratante.
4.17.2. A adoção de tecnologia ou arquitetura diversa deverá ser autorizada previamente pela Contratante. Caso não seja autorizada, é vedado à Contratada adotar arquitetura, componentes ou tecnologias diferentes daquelas definidas pela Contratante.
Requisitos de Implantação
4.18.1. Os serviços deverão observar integralmente os requisitos de implantação, instalação e fornecimento descritos a seguir:
4.18.1.1. Deverá ser verificado as instalações físicas da contratante para definir os melhores locais para a instalação dos equipamentos, levando em consideração o cabeamento elétrico e lógico da contratante;
4.18.1.2. Todos os equipamentos devem ser instalados com o autotransformador de energia elétrica;
4.18.1.3. Os equipamentos deverão ser novos, sem uso. Esse requisitos será verificado por servidor que acompanhará a instalação dos equipamentos;
4.18.1.4. A instalação dos equipamentos será acompanhado por servidor ou representante autorizado e a CONTRATADA deverá observar as diretrizes e recomendações informada por esse servidor.
Requisitos de Garantia e Manutenção
4.19.1. O prazo de garantia contratual dos bens e serviços, será de 60 (sessenta) meses, a contar da emissão do Ateste Definitivo por parte da equipe de gestão do contrato.
Requisitos de Experiência Profissional
4.20.1. A equipe técnica de implementadores da CONTRATADA deverá possuir certificado de proficiência em relação ao equipamento que será instalado.
4.20.1.1. Aplica-se a mesma regra para a equipe que irá realizar o repasse de conhecimento para a CONTRATANTE.
Requisitos de Formação da Equipe
4.21.1. Não serão exigidos requisitos de formação da equipe para a presente a contratação.
Requisitos de Metodologia de Trabalho
4.22.1. A execução dos serviços está condicionada a aprovação do plano de implementação que será enviado pela CONTRATADA após a reunião inicial.
Vistoria
4.23.1. A avaliação prévia do local de execução dos serviços é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, sendo assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 8 horas às 16 horas.
4.23.2. Serão disponibilizados data e horário diferentes aos interessados em realizar a vistoria prévia.
4.23.3. Para a vistoria, o representante legal da empresa ou responsável técnico deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
4.23.3.1. As vistorias técnicas serão agendadas pela Coordenação-Geral de Patrimônio e Logística da CONTRATANTE, por meio dos telefones (00) 0000.0000 / (00) 0000-0000, ou pelo endereço eletrônico previc. xxx@xxxxxx.xxx.xx;
4.23.3.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública;
4.23.3.3. Após a realização da vistoria, a empresa solicitante deverá preencher e assinar o Termo de Vistoria Técnica (Anexo VIII).
4.23.4. Caso o licitante opte por não realizar a vistoria, deverá prestar declaração formal assinada pelo responsável técnico do licitante acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação (Declaração de Recusa de vistoria (ANEXO IX);
4.23.5. A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo o contratado assumir os ônus dos serviços decorrentes.
Sustentabilidade:
4.24.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os requisitos que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis.
4.24.2. É dever da CONTRATADA fornecer equipamentos sustentáveis, comprovados por documento de certificação (ou na sua falta, por meio de diligências do órgão), em atenção ao Decreto nº 10.240, de 12 de fevereiro de 2020, que estabelece a implementação de sistema de logística reversa de produtos eletroeletrônicos e seus componentes de uso doméstico.
4.24.3. A logística reversa é de responsabilidade da CONTRATADA, devendo ela obedecer a todas as normas específicas vigentes para a destinação final, inclusive de restos de toner, cartuchos e embalagens dos produtos utilizados, em conformidade com a legislação vigente, como a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), e os preceitos de preservação ambiental.
4.24.4. A empresa CONTRATADA deverá fornecer o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos ou Declaração de Sustentabilidade Ambiental, comprovando a correta destinação dos cartuchos/toners usados e o pleno atendimento à legislação anteriormente citada.
4.24.5. Os serviços prestados pela CONTRATADA deverão pautar-se sempre no uso racional de recursos e equipamentos, de forma a evitar e prevenir o desperdício de insumos e material consumidos, bem como a geração excessiva de resíduos, a fim de atender às diretrizes de responsabilidade ambiental adotadas pelo CONTRATANTE.
4.24.6. A CONTRATADA deverá observar o disposto no Decreto 10.779, de 25 de Agosto de 2021, que estabelece medidas para a redução do consumo de energia elétrica, no que couber.
4.24.7. Serão exigidas da Contratada as comprovações: de que os equipamentos cumprem os critérios de segurança, compatibilidade eletromagnética e eficiência energética, previstos na Portaria nº 170 de 2012 do INMETRO; e de que os bens ofertados não contêm substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr (VI)), cádmio (Cd), bifenil polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs).
4.24.8. A Contratada também deverá comprometer-se à adoção de boas práticas de preservação do meio ambiente, como utilização racional de recursos hídricos, usar materiais biodegradáveis e não tóxicos, a racionalização/economia no consumo de energia (especialmente elétrica) e água, que será exigido através de Declaração de Responsabilidade Sócio Ambiental.
Subcontratação
4.25.1. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
Garantia da contratação
4.26.1. Será exigida a garantia da contratação de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, no percentual e condições descritas nas cláusulas do contrato.
4.26.2. Em caso de opção pelo seguro-garantia, a parte adjudicatária deverá apresentá-la, no máximo, até a data de assinatura do contrato.
4.26.3. A garantia, nas modalidades caução e fiança bancária, deverá ser prestada em até 10 dias úteis após a assinatura do contrato.
4.26.4. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à garantia da contratação.
Informações relevantes para o dimensionamento da proposta
4.27.1. Para a efetiva implementação dos bens adquiridos, a CONTRATADA irá substituir os equipamentos que estão atualmente em funcionamento.
4.27.1.1. Por substituição entende-se o desligamento, retirada, guarda dos atuais equipamentos e a instalação dos novos equipamentos.
4.27.2. Deverão ser mantidas, se possível, as atuais configurações dos bens e serviços substituídos.
4.27.2.1. Caso não seja possível manter as configurações atuais, deverão ser definidas novas, com vista a manutenção dos serviços da CONTRATANTE.
Papéis e Responsabilidade
São obrigações da CONTRATANTE:
4.28.1. Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;
4.28.2. Encaminhar formalmente a demanda por meio de Ordem de Serviço ou de Fornecimento de Bens, de acordo com os critérios estabelecidos no Termo de Referência;
4.28.3. Receber o objeto fornecido pelo contratado que esteja em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas;
4.28.4. Aplicar à contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis, comunicando ao órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, quando aplicável;
4.28.5. Liquidar o empenho e efetuar o pagamento à contratada, dentro dos prazos preestabelecidos em contrato;
4.28.6. Comunicar à contratada todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento da solução de TIC;
4.28.7. Definir produtividade ou capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC por parte do contratado, com base em pesquisas de mercado, quando aplicável;
4.28.8. Prever que os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos cuja criação ou alteração seja objeto da relação contratual pertençam à Administração, incluindo a documentação, o código-fonte de aplicações, os modelos de dados e as bases de dados, justificando os casos em que isso não ocorrer.
São obrigações da CONTRATADA:
4.29.1. Indicar formalmente preposto apto a representá-la junto à contratante, que deverá responder pela fiel execução do contrato;
4.29.2. Atender prontamente quaisquer orientações e exigências da Equipe de Fiscalização do Contrato, inerentes à execução do objeto contratual;
4.29.3. Reparar quaisquer danos diretamente causados à contratante ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela contratante;
4.29.4. Propiciar todos os meios necessários à fiscalização do contrato pela contratante, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcial, em qualquer tempo, desde que motivadas as causas e justificativas desta decisão;
4.29.5. Manter, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação;
4.29.6. Quando especificada, manter, durante a execução do contrato, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para fornecimento da solução de TIC;
4.29.7. Quando especificado, manter a produtividade ou a capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC durante a execução do contrato;
4.29.8. Ceder os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos produzidos em decorrência da relação contratual, incluindo a documentação, os modelos de dados e as bases de dados à Administração;
4.29.9. Fazer a transição contratual, quando for o caso;
São obrigações do ÓRGÃO DE REGISTRO DE PREÇOS
4.30.1. Efetuar o registro do licitante fornecedor e firmar a correspondente Ata de Registro de Preços;
4.30.2. Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações de condições, produtos ou preços registrados;
4.30.3. Definir mecanismos de comunicação com os órgãos participantes e não participantes, contendo:
4.30.3.1. As formas de comunicação entre os envolvidos, a exemplo de ofício, telefone, e-mail, ou sistema informatizado, quando disponível; e
4.30.3.2 Definição dos eventos a serem reportados ao órgão gerenciador, com a indicação de prazo e responsável;
4.30.4. Definir mecanismos de controle de fornecimento da solução de TIC, observando, dentre outros:
4.30.4.1. A definição da produtividade ou da capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC;
4.30.4.2. As regras para gerenciamento da fila de fornecimento da solução de TIC aos órgãos participantes e não participantes, contendo prazos e formas de negociação e redistribuição da demanda, quando esta ultrapassar a produtividade definida ou a capacidade mínima de fornecimento e for requerida pelo Contratado; e
4.30.4.3. As regras para a substituição da solução registrada na Ata de Registro de Preços, garantida a verificação de Amostra do Objeto, observado o disposto no inciso III, alínea "c", item 2 deste artigo, em função de fatores supervenientes que tornem necessária e imperativa a substituição da solução tecnológica.
5. Modelo de execução do objeto
Rotinas de Execução
Encaminhamento Formal de Demandas
5.1. O gestor do contrato emitirá a Ordem de fornecimento de bens (OFB) para a entrega dos bens desejados.
5.1.1. A OFB poderá ser emitida a qualquer momento, depois da assinatura do Contrata Administrativo.
5.2. A empresa CONTRATADA deverá fornecer equipamentos com as mesmas configurações e quantidades definidas na OFB e no Termo de Referência da contratação, respeitado todos os requisitos técnicos e demais requisitos.
5.3. O recebimento provisório e definitivo dos bens é disciplinado em tópico próprio deste TR.
Condições de Entrega
5.4. O prazo de entrega dos bens é de 90 (noventa) dias, contados da data da Ordem de fornecimento de bens, em remessa única por item do objeto.
5.5. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
5.6. O não cumprimento do prazo acima mencionado implicará na aplicação de sanções administrativas previstas na Lei nº 14.133/2021.
Local e horário da entrega e prestação dos serviços
5.7. A entrega dos bens, objeto deste Termo de Referência, deverá ser realizada nos seguintes horários: entre 08hs às 17hs e deverá ocorrer conforme quadro abaixo:
Item | Descrição | Qtde | UF | Endereço Entrega |
1 | Servidor Rede 64 cores | 4 | DF | Ed. Venâncio 3000 XXX Xxxxxx 00 - Xxxxxxxx X, 0x xxxxx Xxx Xxxxx Xxxxxxxx /DF - XXX 00000-000 |
3 | Switch CORE 48 Portas | 4 | DF | Ed. Venâncio 3000 XXX Xxxxxx 00 - Xxxxxxxx X, 0x xxxxx Xxx Xxxxx Xxxxxxxx /DF - XXX 00000-000 |
5 | Switch SAN 48 portas | 2 | DF | Ed. Venâncio 3000 XXX Xxxxxx 00 - Xxxxxxxx X, 0x xxxxx Xxx Xxxxx Xxxxxxxx /DF - XXX 00000-000 |
7 | Switch de Acesso 48 portas | 10 | DF | Ed. Venâncio 3000 XXX Xxxxxx 00 - Xxxxxxxx X, 0x xxxxx Xxx Xxxxx Xxxxxxxx /DF - XXX 00000-000 |
8 | Switch de Acesso 24 portas | 3 | DF | Ed. Venâncio 3000 XXX Xxxxxx 00 - Xxxxxxxx X, 0x xxxxx Xxx Xxxxx Xxxxxxxx /DF - XXX 00000-000 |
10 | Equipamentos Acess Point (WIFI 6) | 18 | DF | Ed. Venâncio 3000 XXX Xxxxxx 00 - Xxxxxxxx X, 0x xxxxx Xxx Xxxxx Xxxxxxxx /DF - XXX 00000-000 |
5.8. Os serviços de instalação deverão ser realizados conforme quadro abaixo:
Item | Descrição | Qtd | UF | Endereço Instalação |
2 | Instalação de Servidor Rede 64 cores | 4 | DF | Ed. Venâncio 3000 - Asa Norte SCN Quadra 06 - Conjunto A, 3º, 7º e 12º andar XXX 00000-000 - Brasília/DF |
4 | Instalação de Switch CORE 48 Portas | 4 | DF | Ed. Venâncio 3000 - Asa Norte SCN Quadra 06 - Conjunto A, 3º, 7º e 12º andar XXX 00000-000 - Brasília/DF |
6 | Instalação de Switch SAN 48 portas | 2 | DF | Ed. Venâncio 3000 - Asa Norte SCN Quadra 06 - Conjunto A, 3º, 7º e 12º andar XXX 00000-000 - Brasília/DF |
9 | Instalação de Switch de Acesso 48 portas | 7 | DF | Ed. Venâncio 3000 - Asa Norte SCN Quadra 06 - Conjunto A, 3º, 7º e 12º andar XXX 00000-000 - Brasília/DF |
1 | MG | Rua Padre Eustáquio, 1831 – 5° andar – salas 501/502 – Bairro Padre Eustáquio CEP: 30720-100 – Belo Horizonte/MG | ||
Avenida Presidente Vargas, 730 – 16° andar, |
1 | XX | Xxxxxx 1 e 2. Centro. CEP: 20071-001 – Xxx xx Xxxxxxx/XX | ||
0 | XX | Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000, 0x xxxxx, Xxxx Xxxxx - XXX 00000-000 - Xxx Xxxxx/XX | ||
9 | Instalação de Switch de Acesso 24 portas | 1 | DF | Ed. Venâncio 3000 - Asa Norte SCN Quadra 06 - Conjunto A, 3º, 7º e 12º andar XXX 00000-000 - Brasília/DF |
1 | PE | Xxx xx Xxxxxx, 0000, 0x xxxxx - Xxxxx Xxxxx / CEP: 50040-090 – Recife/PE | ||
1 | RS | Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, 0x Xxxxx, Xxxx 000, XXX 00000-000 – Porto Alegre/RS | ||
11 | Instalação da controladora e serviços agregados | 1 | DF | Ed. Venâncio 3000 - Asa Norte SCN Quadra 06 - Conjunto A, 3º, 7º e 12º andar XXX 00000-000 - Brasília/DF |
12 | Instalação dos Equipamentos Acess Point (WIFI 6I) | 13 | DF | Ed. Venâncio 3000 - Asa Norte SCN Quadra 06 - Conjunto A, 3º, 7º e 12º andar XXX 00000-000 - Brasília/DF |
1 | MG | Rua Padre Eustáquio, 1831 – 5° andar – salas 501/502 – Bairro Padre Eustáquio CEP: 30720-100 – Belo Horizonte/MG | ||
1 | PE | Xxx xx Xxxxxx, 0000, 0x xxxxx - Xxxxx Xxxxx / CEP: 50040-090 – Recife/PE | ||
1 | RJ | Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 000 – 00x xxxxx, Xxxxxx 1 e 2. Centro. CEP: 20071-001 – Rio de Janeiro/RJ | ||
1 | RS | Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, 0x Xxxxx, Xxxx 000, XXX 00000-000 – Porto Alegre/RS | ||
1 | SP | Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000, 0x xxxxx, Xxxx Xxxxx - XXX 00000-000 - Xxx Xxxxx/XX |
5.9. Os serviços de instalação dever realizados nos horários entre as 19h e as 07h (horário noturno) e nos finais de semana, tendo em vista necessidade da continuidade dos serviços da CONTRATANTE.
Formas de transferência de conhecimento
5.10. Tendo em vista que após a instalação dos equipamentos, haverá o serviço de repasse do conhecimento por parte da CONTRATADA, o repasse será realizado por meio desse treinamento.
Procedimentos de transição e finalização do contrato
5.11. Por se tratar de aquisição de equipamentos, não haverá nenhuma rotina de transição e finalização do contrato.
Quantidade mínima de serviços para comparação e controle
5.12. Cada OFB conterá a quantidade a ser fornecida, incluindo a sua localização e o prazo, conforme definições deste TR
Mecanismos formais de comunicação
5.13. São definidos como mecanismos formais de comunicação, entre a Contratante e o Contratado, os seguintes:
5.13.1. Ata de Reunião;
5.13.2. Ofício;
5.13.3. Sistema de Abertura de chamados;
5.13.4. E-mail.
5.13.5. Telefone 0800
5.14. Para fins de abertura de chamado técnico referente a falhas, assim como aos chamados referentes ao Acordo de Nível de Serviço, deve ser disponibilizado um sistema informatizado para a contratante.
Deve ser permitido ter ao menos 10 usuários com permissão para abrir, acompanhar e responder chamados técnicos.
Formas de Pagamento
5.15. Os critérios de medição e pagamento dos equipamentos entregues e dos serviços prestados serão tratados em tópico próprio do Modelo de Gestão do Contrato.
Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança:
5.16. A CONTRATADA deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo CONTRATANTE a tais documentos.
5.17. O Termo de Compromisso, contendo declaração de manutenção de sigilo e respeito às normas de segurança vigentes na entidade, a ser assinado pelo representante legal da CONTRATADA, e Termo de Ciência, a ser assinado por todos os empregados da CONTRATADA diretamente envolvidos na contratação, encontram-se nos ANEXOS V e VI deste Termo de Referência.
5.18. Todos os responsáveis da contratada que tiverem acesso aos dados geridos pela CONTRATANTE deverão assinar a Declaração de cumprimento da LGPD (ANEXO VII).
Informações relevantes para o dimensionamento da proposta
5.19. A fim de dimensionar corretamente sua proposta, a Licitante terá como base, principalmente, as quantidades e características dos equipamentos estabelecidas no Estudo Técnico Preliminar;
5.20 Como complemento para um melhor dimensionamento e elaboração de sua proposta, a Licitante poderá, mediante agendamento, realizar Vistoria Técnica na Sede da CONTRATANTE, conforme consta em tópico específico deste Termo de Referência.
5.21 As propostas comercias deverão ser enviadas conforme Modelo de Proposta Comercial (ANEXO II).
6. Modelo de gestão do contrato
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
Reunião Inicial
6.5. Após a assinatura do Contrato e a nomeação do Gestor e Fiscais do Contrato, será realizada a Reunião Inicial de alinhamento com o objetivo de nivelar os entendimentos acerca das condições estabelecidas no Contrato, Edital e seus anexos, e esclarecer possíveis dúvidas acerca da execução do contrato.
6.6. A reunião será realizada em conformidade com o previsto no inciso I do Art. 31 da IN SGD/ME nº 94, de 2022, e ocorrerá em até 10 (dez) dias úteis da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogada a critério da Contratante.
6.7. A pauta desta reunião observará, pelo menos:
6.7.1. Presença do representante legal da contratada, que apresentará o seu preposto;
6.7.2. Entrega, por parte da Contratada, do Termo de Compromisso e dos Termos de Ciência;
6.7.3. Esclarecimentos relativos a questões operacionais, administrativas e de gestão do contrato, assim como a definição do quantitativo de itens a serem entregues.
6.7.4. A Carta de apresentação do Preposto deverá conter no mínimo o nome completo e CPF do funcionário da empresa designado para acompanhar a execução do contrato e atuar como interlocutor principal junto à Contratante, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder as principais questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual;
6.7.5. Apresentação das declarações/certificados do fabricante, comprovando que o produto ofertado possui a garantia solicitada neste termo de referência.
Fiscalização
6.8 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput), nos termos do art. 33 da IN SGD nº 94, de 2022, observando-se, em especial, as rotinas a seguir:
Fiscalização Técnica
6.9. O fiscal técnico do contrato, além de exercer as atribuições previstas no art. 33, II, da IN SGD nº 94, de 2022, acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI);
6.9.1. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º, e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II);[A1]
6.9.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III);
6.9.3. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV).
6.9.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V).
6.9.5. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).
Fiscalização Administrativa
6.10. O fiscal administrativo do contrato, além de exercer as atribuições previstas no art. 33, IV, da IN SGD nº 94, de 2022, verificará a manutenção das condições de habilitação do Contratado, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022).
6.11. Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV).
Gestor do Contrato
6.12. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV).
6.13. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II).
6.14. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III).
6.15. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII).
6.16. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X).
6.17. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI).
6.18. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
Critérios de Aceitação
6.19. A avaliação da qualidade dos produtos entregues, para fins de aceitação, consiste na verificação dos critérios relacionados a seguir:
6.20. Todos os equipamentos fornecidos deverão ser novos (incluindo todas as peças e componentes presentes nos produtos), de primeiro uso (sem sinais de utilização anterior), não recondicionados e em fase de comercialização normal através dos canais de venda do fabricante no Brasil (não serão aceitos produtos end-of-life).
6.21. Todos os componentes do(s) equipamento(s) e respectivas funcionalidades deverão ser compatíveis entre si, sem a utilização de adaptadores, frisagens, pinturas, usinagens em geral, furações, emprego de adesivos, fitas adesivas ou quaisquer outros procedimentos não previstos nas especificações técnicas ou, ainda, com emprego de materiais inadequados ou que visem adaptar forçadamente o produto ou suas partes que sejam fisicamente ou logicamente incompatíveis.
6.22. Todos os componentes internos do(s) equipamento(s) deverá(ão) estar instalado(s) de forma organizada e livres de pressões ocasionados por outros componentes ou cabos, que possam causar desconexões, instabilidade, ou funcionamento inadequado.
6.23. O número de série de cada equipamento deve ser obrigatório e único, afixado em local visível, na parte externa do gabinete e na embalagem que o contém. Esse número deverá ser identificado pelo fabricante, como válido para o produto entregue e para as condições do mercado brasileiro no que se refere à garantia e assistência técnica no Brasil.
6.24. Serão recusados os produtos que possuam componentes ou acessórios com sinais claros de oxidação, danos físicos, sujeira, riscos ou outro sinal de desgaste, mesmo sendo o componente ou acessório considerado como novos pelo fornecedor dos produtos.
6.25. Os produtos, considerando a marca e modelo apresentados na licitação, não poderão estar fora de linha comercial, considerando a data de LICITAÇÃO (abertura das propostas). Os produtos devem ser fornecidos completos e prontos para a utilização, com todos os acessórios, componentes, cabos etc.
6.26. Todas as licenças, referentes aos softwares e drivers solicitados, devem estar registrados para utilização do Contratante, em modo definitivo (licenças perpétuas), legalizado, não sendo admitidas versões “shareware” ou “trial”. O modelo do produto ofertado pelo licitante deverá estar em fase de produção pelo fabricante (no Brasil ou no exterior), sem previsão de encerramento de produção, até a data de entrega da proposta.
6.27. A Contratante poderá optar por avaliar a qualidade de todos os equipamentos fornecidos ou uma amostra dos equipamentos, atentando para a inclusão nos autos do processo administrativo de todos os documentos que evidenciem a realização dos testes de aceitação em cada equipamento selecionado, para posterior rastreabilidade.
6.28. Só haverá o recebimento definitivo, após a análise da qualidade dos bens e/ou serviços, em face da aplicação dos critérios de aceitação, resguardando-se ao Contratante o direito de não receber o OBJETO cuja qualidade seja comprovadamente baixa ou em desacordo com as especificações definidas neste Termo de Referência – situação em que poderão ser aplicadas à CONTRATADA as penalidades previstas em lei, neste Termo de Referência e no CONTRATO. Quando for o caso, a empresa será convocada a refazer todos os serviços rejeitados, sem custo adicional.
Procedimentos de Teste e Inspeção
6.29. Serão adotados como procedimentos de teste e inspeção, para fins de elaboração dos Termos de Recebimento Provisório e Definitivo:
6.29.1. Verificação dos requisitos técnicos dos equipamentos, fazendo um batimento dos requisitos técnicos solicitados no Termo de Referência e as características técnicas do equipamento efetivamente entregue;
6.29.2. Após a instalação física dos equipamentos, deverá ser realizado a instalação lógica. Será verificado se as
features estão de acordo com o solicitado no TR.
6.29.3. Apenas após a instalação física e lógica e os devidos atestes será feito o Ateste Provisório (ANEXO VII) e o Ateste Definitivo (ANEXO VIII).
Níveis Mínimos de Serviço (Entrega de Bens)
6.30. Os níveis mínimos de serviço são indicadores mensuráveis estabelecidos pelo Contratante para aferir objetivamente os resultados pretendidos com a contratação.
6.31. Os indicadores são instrumentos práticos de aferição do cumprimento do alcance dos níveis mínimos de serviço, evidenciando de maneira objetiva e mensurável o desempenho e as tendências de um serviço demandado. Devem ser objetivamente mensuráveis e compreensíveis, de preferência facilmente coletáveis, relevantes e adequados à natureza e características do serviço.
6.32. É vedada a aferição baseada exclusivamente em relatório ou outro artefato produzido pela própria contratada.
6.33. São considerados para a presente contratação os seguintes indicadores:
IAE – INDICADOR DE ATRASO NO FORNECIMENTO DO EQUIPAMENTO | ||
Finalidade | Medir o tempo de atraso na entrega dos produtos e serviços constantes na Ordem de Fornecimento de Bens | |
Meta a cumprir | IAE < = 0 | A meta definida visa garantir a entrega dos produtos e serviços constantes nas Ordens de Fornecimento de Bens dentro do prazo previsto. |
Instrumento de medição | OFB, Termo de Recebimento Provisório (TRP - Anexo III) | |
Forma de acompanhamento | A avaliação será feita conforme linha de base do cronograma registrada na OFB. Será subtraída a data de entrega dos produtos da OFB (desde que o fiscal técnico reconheça aquela data, com registro em Termo de Recebimento Provisório) pela data de início da execução da OFB. | |
Periodicidade | Para cada Ordem de Fornecimento de Bens encerrada e com Termo de Recebimento Definitivo (Anexo VIII) |
Mecanismo de cálculo | IAE = TEX – TEST |
Onde: IAE – Indicador de Atraso de Entrega da OFB; TEX – Tempo de Execução – corresponde ao período de execução da OFB, da sua data de início até a data de entrega dos produtos da OFB. A data de início será aquela constante na OFB; caso não esteja explícita, será o primeiro dia útil após a emissão da OFB. A data de entrega da OFB deverá ser aquela reconhecida pelo fiscal técnico, conforme critérios constantes neste Termo de Referência. Para os casos em que o fiscal técnico rejeita a entrega, o prazo de execução da OFB continua a correr, findando-se apenas quanto o Contratado entrega os produtos da OFB e haja aceitação por parte do fiscal técnico. TEST – Tempo Estimado para a execução da OFB – constante na OFB, conforme estipulado no Termo de Referência | |
Observações: | Obs1: Serão utilizados dias corridos na medição. Obs2: Os dias com expediente parcial no órgão/entidade serão considerados como dias corridos no cômputo do indicador. |
Início da vigência | Data de emissão da OFB. |
Sanções / faixas de ajustes | Para valores do indicador IAE: Menor ou igual a 0 – Pagamento integral da OFB; De 1 a 60 - aplicar-se-á glosa de 0,1666% por dia de atraso sobre o valor da OFB ou fração em atraso. Acima de 60 - aplicar-se-á glosa de 10% bem como multa de 2% sobre o valor OFB ou fração em atraso. |
Níveis Mínimos de Serviço (Garantia Técnica)
6.34. Serão considerados para efeitos dos níveis exigidos:
a) Prazo de Atendimento: tempo decorrido entre a abertura do chamado técnico efetuado pela equipe da CGTI na Central de Atendimento da CONTRATADA e o efetivo início dos trabalhos de suporte;
b) Prazo de Resolução: tempo decorrido entre a abertura do chamado técnico efetuado pela equipe da CGTI na Central de Atendimento do CONTRATADA e a efetiva recolocação do(s) equipamento(s) e software(s) em pleno estado de funcionamento.
6.35. A contagem do prazo de atendimento de solução definitiva de cada chamado será a partir da abertura do chamado técnico na Central de Atendimento disponibilizada pela CONTRATADA, até o momento da comunicação da solução definitiva do problema e aceite pela equipe da CGTI, classificados conforme as severidades.
6.35.1. Os chamados poderão ser abertos junto a CONTRATADA ou ao FABRICANTE. Contudo, os níveis mínimos de serviço serão os mesmos, ficando a CONTRATADA responsável pelo andamento e atendimento dos chamados dentro do prazo.
6.36. Os Níveis Mínimos de Serviços Exigidos (NMSE) serão classificados conforme as severidades a seguir:
NÍVEL DE SEVERIDADE | PRAZO DE ATENDIMENTO | PRAZO DE RESOLUÇÃO |
ALTA | 02 (duas) horas | 08 (oito) horas |
MÉDIA | 02 (duas) horas | 12 (doze) horas |
BAIXA | 02 (duas) horas | 48 (quarenta e oito) horas |
INFORMATIVA | 02 (duas) horas | 120 (cento e vinte) horas |
6.37. Os prazos informados na coluna "Prazo de Resolução" acima são prazos totais para a devida resolução. A CONTRATADA tem até 2 (duas horas) para atender o chamado aberto e encaminhar para resolução. Essas duas horas deverão ser debitadas do prazo máximo total para atendimento.
6.38. Considera-se para fins de compreensão da tabela anterior:
NÍVEL DE GRAVIDADE | DESCRIÇÃO |
ALTA | Ocorrências de alto impacto que causem indisponibilidade total dos equipamentos e, consequentemente, dos serviços e sistemas por eles sustentados. Seu atendimento será sempre presencial (on-site). |
MÉDIA | Ocorrências que causem indisponibilidade parcial ou intermitente dos equipamentos e, consequentemente, dos serviços e sistemas por eles sustentados, incluindo redução drástica de performance. Seu atendimento será sempre presencial (on-site). |
BAIXA | Ocorrências que causem redução de performance dos equipamentos e, consequentemente, dos serviços e sistemas por eles sustentados. Seu atendimento será prestado preferencialmente de forma presencial (on-site). |
INFORMATIVA | Esclarecimento de dúvidas e fornecimento de informações adicionais sobre o funcionamento dos equipamentos. Seu atendimento poderá ser prestado de forma remota, através de telefonema ou troca de mensagens eletrônicas. |
6.39. O nível de gravidade do chamado poderá ser reclassificado a qualquer momento pela CONTRATANTE, sendo que o prazo para resolução do problema passará a ser contado novamente a partir do momento de sua reclassificação;
6.40. As ocorrências que necessitarem de intervenções no ambiente computacional da CONTRATANTE, tais como mudanças de configuração de dispositivos e sistemas operacionais, acesso à rede corporativa e instalação ou remoção de aplicativos, só poderão ser efetuadas após a autorização da equipe técnica da CGTI/DIRAD/PREVIC;
6.41. O chamado só será considerado concluído após o aceite formal por parte da CGTI/DIRAD/PREVIC, que se dará somente após a comprovação do restabelecimento do funcionamento dos equipamentos e dos serviços e sistemas por eles sustentados;
6.42. O aceite formal poderá ser efetuado por:
6.42.1. Meio eletrônico, através do sistema informatizado a ser disponibilizado pela Central de Atendimento da CONTRATADA;
6.42.2. Por ligação telefônica junto à Central de Atendimento da CONTRATADA;
6.42.3. Manualmente no relatório de atendimento técnico nos casos de prestação de suporte técnico on-site.
6.43. A empresa CONTRATADA ou a fabricante deverá manter registro dos chamados técnicos, contendo as informações básicas de cada chamado, tais como:
6.43.1. Data e hora de abertura;
6.43.2. Data e hora de início e término do atendimento;
6.43.3. Gravidade do incidente;
6.43.4. Identificação do componente que sofreu intervenção, conserto ou substituição (hardware, software ou ambos);
6.43.5. Descrição do problema;
6.43.6. Descrição da solução aplicada;
6.43.7. Identificação do funcionário da PREVIC que atestou o fechamento do chamado.
6.44. A garantia de fábrica deverá cobrir no mínimo os seguintes itens:
6.44.1. Fornecimento de peças originais de reposição, exceto componentes considerados de consumo, como baterias e pilhas, se aplicáveis;
6.44.2. Garantia de atualização durante todo o período de garantia das versões dos softwares fornecidos (
firmwares, drivers e software de gerenciamento) necessários para o pleno funcionamento dos equipamentos.
6.45. A empresa contratada deverá, se previsto pelo manual do fabricante dos equipamentos, realizar manutenção preventiva tanto do hardware quanto dos softwares instalados, sendo de responsabilidade da empresa contratada prover todas as correções e atualizações necessárias;
6.46. Excepcionalmente, nos casos em que for necessária a realização de intervenção de grande complexidade nos equipamentos fornecidos, a empresa contratada poderá remover os equipamentos para conserto ou substituição. A remoção deverá ser realizada somente após autorização formal de saída emitida por um funcionário da PREVIC;
6.47. A devolução ou substituição de equipamentos removidos deverá ser realizada em até 30 (trinta) dias corridos a contar da data de retirada;
6.48. A remoção de equipamento está condicionada ao fornecimento e instalação imediata de outro equipamento para substituição temporária, do mesmo fabricante e com configuração técnica idêntica ou superior ao original, garantindo a continuidade de operação dos sistemas e serviços instalados no equipamento, sem prejuízo dos recursos por ele sustentados durante o período em que o equipamento substituído estiver sendo consertado ou estiver sendo providenciada sua substituição permanentemente;
6.49. O equipamento deverá ser devolvido em pleno estado de funcionamento, cabendo à empresa contratada a responsabilidade por sua reinstalação e a colocação em funcionamento;
6.50. O aceite de devolução ou de substituição de equipamento defeituoso será emitido pela CGTI/DIRAD/PREVIC somente após comprovação de que o equipamento se encontra perfeitamente instalado e em pleno funcionamento;
6.51. Em caso de substituição de equipamento defeituoso, o equipamento substituto deverá ser do mesmo fabricante e possuir configuração igual ou superior ao equipamento substituído;
6.52. A empresa CONTRATADA será eximida de despesas de manutenção e suporte técnico decorrentes de uso inadequado dos recursos, desde que tal uso irregular seja devidamente comprovado de forma objetiva, através de parecer técnico comprobatório;
6.53. Caso a CONTRATANTE venha a transferir, ceder ou locar a terceiros os equipamentos objeto desta contratação, durante o período de garantia, a empresa contratada e a fabricante permanecerão cumprindo as obrigações assumidas em contrato.
6.54. Sempre que houver quebra dos NMSE, o CONTRATANTE emitirá notificação à CONTRATADA, que terá o prazo de, no máximo, 5 (cinco) dias corridos e contados a partir do recebimento da notificação para apresentar as justificativas para as falhas verificadas.
6.55. Caso não haja manifestação dentro desse prazo ou caso o CONTRATANTE entenda serem improcedentes as justificativas apresentadas, será iniciado processo de aplicação de penalidades previstas, conforme o nível de serviço transgredido.
6.56. A Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação (CGTI) da CONTRATANTE encaminhará à CONTRATADA quando da reunião de alinhamento de expectativas, relação nominal da equipe técnica autorizada a abrir e fechar chamados técnicos.
6.57. Para mensuração do NMSE deve ser considerado o seguinte indicador:
IGT – INDICADOR DE ATRASO NA PRESTAÇÃO DE GARANTIA TÉCNICA | ||
Finalidade | Medir o tempo de atraso na resolução dos chamados técnicos durante o período de garantia dos bens contratados. | |
Meta a cumprir | Alta: 8h Média: 12h Baixa: 48h Info: 120h | A meta definida visa garantir a entrega da resolução dos defeitos e/ou substituição dos equipamentos contratados dentro do prazo previsto. |
Instrumento de medição | Chamados abertos junto a CONTRATADA ou FABRICANTE | |
Forma de acompanhamento | A avaliação será feita conforme Os Níveis Mínimos de Serviços Exigidos (NMSE) e suas classificações. Será subtraída a data e hora da efetiva resolução do problema pela data e hora da abertura de chamado no sistema ou por telefone. | |
Periodicidade | Sempre que houver ocorrências | |
Mecanismo de cálculo | IGT = TEX – TEST | |
Onde: IGT – Indicador de Atraso da Garantia Técnica TER – Tempo de Efetiva Resolução do problema ocorrido nos equipamentos contratados e em garantia. A data e hora da efetiva resolução do problema nos equipamentos, no fechamento do chamado ou informado pela CONTRATADA ou pela FABRICANTE, observado o disposto no item 6.41 deste Termo de Referência. TAC – Tempo de Abertura de Chamado Técnico. A data e hora do início será aquela constante no chamado aberto em sistema próprio da CONTRATADA ou do FABRICANTE ou da ligação por telefone para a equipe responsável informada pela CONTRATADA. | ||
Observações: | Obs1: Serão utilizados dias corridos na medição. Obs2: Os dias com expediente parcial no órgão/entidade serão considerados como dias corridos no cômputo do indicador. | |
Início da vigência | Data de emissão da OFB. |
Para valores do indicador IGT:
Chamados conclusos no prazo: Não haverá multa.
Chamados conclusos no fora do prazo: Multa conforme abaixo: Severidade ALTA: 0,01% por hora de atraso sobre o valor da OFB; Severidade MÉDIA: 0,005% por hora de atraso sobre o valor da OFB; Severidade BAIXA: 0,003% por hora de atraso sobre o valor da OFB;
Severidade INFORMATIVA: 0,001% por hora de atraso sobre o valor da OFB;
Sanções / faixas de ajustes
Sanções Administrativas e Procedimentos para retenção ou glosa no pagamento
6.58. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções: I - advertência;
II - multa;
III - impedimento de licitar e contratar;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
§ 1º Na aplicação das sanções serão considerados:
I - a natureza e a gravidade da infração cometida; II - as peculiaridades do caso concreto;
III - as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV - os danos que dela provierem para a Administração Pública;
V - a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
6.58.1. A sanção prevista no inciso I será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no inciso I do caput do art. 155 da Lei 14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
6.58.2. A sanção prevista no inciso II, calculada na forma do edital ou do contrato, não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 da Lei 14.133/2021.
6.58.3. A sanção prevista no inciso III será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 da Lei 14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
6.58.4. A sanção prevista no inciso IV será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 da Lei 14.133/2021, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida item 6.58.3 deste TR, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
6.58.5. A sanção estabelecida no inciso IV será precedida de análise jurídica e observará as seguintes regras:
6.58.5.1. quando aplicada por órgão do Poder Executivo, será de competência exclusiva de ministro de Estado, de secretário estadual ou de secretário municipal e, quando aplicada por autarquia ou fundação, será de competência exclusiva da autoridade máxima da entidade;
6.58.2. quando aplicada por órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública no desempenho da função administrativa, será de competência exclusiva de autoridade de nível hierárquico equivalente às autoridades referidas no item anterior, (6.58.5.1.) na forma de regulamento.
6.58.6. As sanções previstas nos incisos I, III e IV poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no inciso II..
6.58.7. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
6.58.8. A aplicação das sanções previstas no item 6.58 não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
6.59. Na aplicação da sanção prevista no inciso II do caput do art. 156 da Lei 14.133/2021, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
6.60. A aplicação das sanções previstas nos incisos III e IV do caput do art. 156 da Lei 14.133/2021 requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
6.60.1. Em órgão ou entidade da Administração Pública cujo quadro funcional não seja formado de servidores estatutários, a comissão a que se refere o item 6.60 será composta de 2 (dois) ou mais empregados públicos pertencentes aos seus quadros permanentes, preferencialmente com, no mínimo, 3 (três) anos de tempo de serviço no órgão ou entidade.
6.60.2. Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.
6.60.3. Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas.
6.60.3. A prescrição ocorrerá em 5 (cinco) anos, contados da ciência da infração pela Administração, e será: I - interrompida pela instauração do processo de responsabilização a que se refere o item 6.60;
II - suspensa pela celebração de acordo de leniência previsto na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013; III - suspensa por decisão judicial que inviabilize a conclusão da apuração administrativa.
6.61. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei 14.133/2021ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e a autoridade competente definidos na referida Lei.
6.62. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
6.63. Os órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todos os entes federativos deverão, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por eles aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo federal.
6.63.1. Para fins de aplicação das sanções previstas nos incisos I, II, III e IV do caput do art. 156 da Lei 14.133
/2021, o Poder Executivo regulamentará a forma de cômputo e as consequências da soma de diversas sanções aplicadas a uma mesma empresa e derivadas de contratos distintos.
6.64. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado a multa de mora, na forma prevista em edital ou em contrato.
6.64.1. A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133
/2021.
6.65. É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, exigidos, cumulativamente:
6.65.1. Reparação integral do dano causado à Administração Pública;
6.65.2. Pagamento da multa;
6.65.3. Transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade;
6.65.4. Cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo;
6.65.5. Análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste artigo.
6.66. A sanção pelas infrações previstas nos incisos VIII e XII do caput do art. 155 da Lei 14.133/2021 exigirá, como condição de reabilitação do licitante ou contratado, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável.
6.67. Nos casos de inadimplemento na execução do objeto, as ocorrências serão registradas pela Contratante, conforme a tabela abaixo:
Id | Ocorrência | Glosa / Sanção |
1 | Não prestar os esclarecimentos imediatamente, referente à execução do contrato, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidos no prazo máximo de (48) horas úteis. | Multa de 0,5% sobre o valor total do Contrato por dia útil de atraso em prestar as informações por escrito, ou por outro meio quando autorizado pela Contratante, até o limite de 5 dias úteis. |
Após o limite de 5 dias úteis, aplicar-se-á multa de 5% do valor total do Contrato. | ||
Glosa de 0,5% sobre o valor da OFB em caso de ocorrência de 3 ou mais atrasos de severidade INFORMATIVA durante a garantia contratual. A cada nova incidência após as 3 primeiras, haverá glosa de 0,5% sobre o valor da OFB. | ||
Glosa de 1% sobre o valor da OFB em caso de ocorrência de 3 ou mais atrasos de severidade |
2 | Não atender ao indicador de atraso na prestação de garantia técnica - IGT | BAIXA durante a garantia contratual. A cada nova incidência após as 3 primeiras, haverá glosa de 0,5% sobre o valor da OFB. |
Glosa de 2% sobre o valor da OFB em caso de ocorrência de 3 ou mais atrasos de severidade BAIXA durante a garantia contratual. A cada nova incidência após as 3 primeiras, haverá glosa de 1% sobre o valor da OFB. | ||
Glosa de 3% sobre o valor da OFB em caso de ocorrência de 3 ou mais atrasos de severidade BAIXA durante a garantia contratual. A cada nova incidência após as 3 primeiras, haverá glosa de 1,5% sobre o valor da OFB. | ||
3 | Não atender ao serviço de repasse de conhecimento dentro do prazo acordado na reunião inicial ou acordado posteriormente com a equipe de gestão do contrato | Multa de 5% sobre o valor do Contrato. |
4 | Não cumprir qualquer outra obrigação contratual não citada nesta tabela. | Advertência. Em caso de reincidência ou configurado prejuízo aos resultados pretendidos com a contratação, aplica-se multa de 5% do valor total do Contrato. |
6.68. Nos termos do art. 19, inciso III da Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 2022, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, nos casos em que o CONTRATADO:
6.68.1. Não atingir os valores mínimos aceitáveis fixados nos critérios de aceitação, não produzir os resultados ou deixar de executar as atividades contratadas; ou
6.68.2. Deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para fornecimento da solução de TIC, ou utilizá- los com qualidade ou quantidade inferior à demandada;
7. Critérios de medição e pagamento
Recebimento do Objeto
7.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
7.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 15(quinze) dias, a contar da notificação do Contratado, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da finalização dos serviços de instalação dos equipamentos. após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.
7.4. Após o recebimento definitivo, a CONTRATADA poderá emitir a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente para Administração.
7.5. Para as contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo máximo para o recebimento definitivo será de até XXXXX (XXX) dias úteis.
7.6. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
7.7. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que concerne à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
7.8. O prazo para a solução, pelo Contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
7.9. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
Liquidação
7.10. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
7.11. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.12. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
7.12.1. O prazo de validade;
7.12.2. A data da emissão;
7.12.3. Os dados do contrato e do órgão contratante;
7.12.4. O período respectivo de execução do contrato;
7.12.5. O valor a pagar; e
7.12.6. Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.13. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante;
7.14. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
7.15. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, que implique proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 26 DE ABRIL DE 2018).
7.16. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
7.17. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.18. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
7.19. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
Prazo de pagamento
7.20. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até dez dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
7.21. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a empresa contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos Moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga;
I = índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX)
I = (6/100)/365 I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%
7.22. Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos devem ser instruídos com as justificativas e motivos e serem submetidos à apreciação da autoridade superior competente, que adotará as providências para verificar se é ou não caso de apuração de responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa.
7.23. A empresa contratada, regularmente inscrita no Simples Nacional, nos termos da LC n° 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
7.24. Se houver aplicação de multas, esta será descontada de qualquer fatura ou crédito existente da Instituição em favor da contratada e, caso seja a mesma de valor superior ao crédito existente, a diferença será cobrada administrativa ou judicialmente.
Forma de pagamento
7.25. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
7.26. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.27. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
7.27.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.27.2. Em cada contrato haverá entrega de equipamentos e prestação de serviços, onde cada item pode possuir classificação fiscal distinta com alíquota diferente. Sendo assim, poderão ser emitidas Notas Fiscais separadas, seguindo a legislação vigente.
7.28. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
Cessão de crédito
7.29. É admitida a cessão fiduciária de direitos creditícios com instituição financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020, conforme as regras deste presente tópico.
7.30. A eficácia da cessão de crédito, de qualquer natureza, em relação à Administração, está condicionada à celebração de termo aditivo ao contrato administrativo.
7.31. Sem prejuízo do regular atendimento da obrigação contratual de cumprimento de todas as condições de habilitação por parte do contratado (cedente), a celebração do aditamento de cessão de crédito e a realização dos pagamentos respectivos também se condicionam à regularidade fiscal e trabalhista do cessionário, bem como à certificação de que o cessionário não se encontra impedido de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, conforme o art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992, tudo nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
7.32. O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratado) pela execução do objeto contratual, restando absolutamente incólumes todas as defesas e exceções ao pagamento e todas as demais cláusulas exorbitantes ao direito comum aplicáveis no regime jurídico de direito público incidente sobre os contratos administrativos, incluindo a possibilidade de pagamento em conta vinculada ou de pagamento pela efetiva comprovação do fato gerador, quando for o caso, e o desconto de multas, glosas e prejuízos causados à Administração.
7.33. A cessão de crédito não afetará a execução do objeto contratado, que continuará sob a integral responsabilidade do contratado.
8. Critérios de seleção do fornecedor
Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO.
8.1.1. O critério Menor Preço foi escolhido em atendimento ao princípio da Economicidade, que objetiva a minimização dos gastos públicos, sem comprometimento dos padrões de qualidade.
8.1.2. A não utilização do critério de Técnica e Preço, ainda que previsto no § 1º, Inciso III do Art. 36 da Lei 14.133
/2021 se deu pelo fato da CONTRATANTE entender que os requisitos não são suficientemente especializados para justificar a adoção deste critério.
Regime de execução
8.2. O regime de execução do contrato será empreitada por preço Global e Certo.
8.2.1. Cada serviço ou produto de cada um dos lotes devem estar discriminados em itens separados nas propostas de preços, permitindo a identificação do preço individual e a eventual incidência das margens de preferência
Margem de Preferência
8.3. Não será aplicada margem de preferência na presente contratação.
Exigências de habilitação
8.4. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
8.4.1. Habilitação jurídica
8.4.1.1. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
8.4.1.2. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.4.1.3. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx- e-negocios/pt-br/empreendedor;
8.4.1.4. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.4.1.5. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n. º 77, de 18 de março de 2020.
8.4.1.6. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.4.1.7. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz
8.4.1.8. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
8.4.1.9. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
8.4.2. Habilitação fiscal, social e trabalhista
8.4.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
8.4.2.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
8.4.2.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.4.2.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.4.2.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual/Distrital relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.4.2.6. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual/Distrital do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
8.4.2.7. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estadual/Distrital relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
8.4.2.8. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
8.4.3. Qualificação Econômico-Financeira
8.4.3.1. Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021), ou de sociedade simples;
8.4.3.2. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);
8.4.3.3. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, comprovando:
a) Índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um);
b) As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura; e
c) Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos.
d) Os documentos referidos acima deverão ser exigidos com base no limite definido pela Receita Federal do Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD ao Sped.
8.4.3.4. Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação patrimônio líquido mínimo de 5.% do valor total estimado da contratação.
8.4.3.5. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º).
8.4.4. Qualificação Técnica
8.4.4.1. Declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação;
8.4.4.2. A declaração acima poderá ser substituída por declaração formal assinada pelo responsável técnico do licitante acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.
8.4.4.3. Sociedades empresárias estrangeiras atenderão à exigência por meio da apresentação, no momento da assinatura do contrato, da solicitação de registro perante a entidade profissional competente no Brasil.
8.4.4.4. Comprovação de aptidão para execução de serviço de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso.
8.4.4.5. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo, a apresentação e o somatório de diferentes atestados executados de forma concomitante.
8.4.4.6. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.
8.4.4.7. O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
8.4.5. Caso admitida a participação de cooperativas, será exigida a seguinte documentação complementar:
8.4.5.1. A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a 6º da Lei n. 5.764, de 1971;
8.4.5.2. A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, para cada um dos cooperados indicados;
8.4.5.3. A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço;
8.4.5.4. O registro previsto na Lei n. 5.764, de 1971, art. 107;
8.4.5.5. A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato; e
8.4.5.6. Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa: a) ata de fundação; b) estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou; c) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia; d) editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e) três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e f) ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação;
8.4.5.7. A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei n. 5.764, de 1971, ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
8.4.6. Atendimento ao Anexo I da IN SGD nº 94/2022.
8.4.6.1. Nas aquisições de bens de tecnologia da informação e comunicação, o instrumento convocatório deverá prever que:
I - as exigências, na fase de habilitação, de certificações emitidas por instituições públicas ou privadas credenciadas pelos órgãos oficiais competentes, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT ou por outra entidade credenciada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro, que atestem, conforme regulamentação específica, a adequação dos requisitos de segurança para o usuário e instalações, compatibilidade eletromagnética e consumo de energia serão exigidas como requisito de qualificação dos bens a serem adquiridos; e
8.4.6.2. Os itens objeto desta contratação estão listados no Anexo A da Portaria Inmetro nº 170, de 10 de abril de 2012.
9. Estimativas do Valor da Contratação
Valor (R$): 2.266.527,50
9.1. O custo estimado total da contratação é de R$ 2.266.527,50 (dois milhões, duzentos e sessenta e seis mil, quinhentos e vinte e sete reais e cinquenta centavos), conforme custos unitários apostos na tabela abaixo:
GRUPO | ITEM | DESCRIÇÃO DO BEM OU SERVIÇO | QTDE | PREÇO UNIT. (R$) | PREÇO TOTAL (R$) | PREÇO TOTAL POR GRUPO (R$) |
I | 1 | Servidor de Rede tipo Rack | 04 | 159.456,25 | 637.825,00 | 652.105,00 |
2 | Serviços de instalação e repasse conhecimento | 04 | 3.570,00 | 14.280,00 | ||
II | 3 | Switch CORE | 04 | 117.335,00 | 469.340,00 | 514.340,00 |
4 | Serviços de instalação e repasse conhecimento | 04 | 11.250,00 | 45.000,00 |
III | 5 | Switch SAN | 02 | 294.750,00 | 589.500,00 | 612.000,00 |
6 | Serviços de instalação e repasse conhecimento | 02 | 11.250,00 | 22.500,00 | ||
IV | 7 | Switch Acesso 48 Portas | 10 | 20.021,00 | 200.210,00 | 267.410,00 |
8 | Switch Acesso 24 Portas | 03 | 14.750,00 | 44.250,00 | ||
9 | Serviços de instalação e repasse conhecimento | 13 | 1.765,38 | 22.950,00 | ||
V | 10 | Solução Wireless (WIFI 6) | 18 | 3.820,00 | 68.760,00 | 220.672,50 |
11 | Controladora, solução de gestão, e de acesso | 01 | 122.562,50 | 122.562,50 | ||
12 | Serviços de instalação e repasse conhecimento | 18 | 1.630,55 | 29.350,00 |
9.2. Foram priorizados na pesquisa de preços os sistemas oficiais de governo, como Painel de Preços ou banco de preços em saúde, e contratações similares feitas pela Administração Pública.
9.3. Os valores encontrados no Painel de Preços ou banco de preços estão definidos no Estudo Técnico Preliminar da contratação (Doc. SEI nº 0605611). Contudo, tendo em vista as características técnicas dos equipamentos objeto dessa contratação são definidos por variáveis internas relativas ao parque tecnológico da Contratante, os equipamentos encontrados nas pesquisas de preços governamentais são meramente "semelhantes" e portanto, não refletem integralmente as reais necessidades desta Autarquia Federal .
9.4. Desta forma, após a confecção da parte técnica do Termo de Referência, esses requisitos forma envidados para pesquisa de preços junto a empresas privadas.
9.5. Os preços levantados levam em consideração integralmente as reais necessidades técnicas e limitações pertinentes da CONTRATANTE e dessa forma, a pesquisa é mais assertiva.
9.6. Foram enviados e-mails para 11 (onze) empresas diferentes, solicitando propostas comerciais para os equipamentos objeto desta contratação.
9.7. Foram recebidos 4 (quatro) propostas diversas e com elas foi realizado o estudo , cálculo e análise crítica dos preços, conforme documento "Planilha de cotações e analise critica de preços" (SEI nº 0610358).
9.8. A obtenção do preço estimado deu-se com base na mediana dos valores obtidos na pesquisa de preços, em razão do que preconiza o § 6º do art. 6º da IN SEGES/ME nº 65/2021:
"§ 6º Quando o preço estimado for obtido com base única no inciso I do art. 5º, o valor não poderá ser superior à mediana do item nos sistemas consultados."
9.9. Após a realização de pesquisa de preços em conformidade com a IN SEGES/ME nº 65/2021, certifica-se que o preço estimado para a presente contratação é compatível com os praticados no mercado.
9.10. A estimativa de custo levou em consideração o risco envolvido na contratação e sua alocação entre contratante e contratado, conforme especificado na matriz de risco constante do Contrato.
9.11. Não foi utilizado Catálogo Eletrônico de Padronização tendo em vista que os itens do objeto desta contratação não estão previsto no Catálogo Eletrônico de Padronização aprovado e vigente no momento.
9.12. Em caso de licitação para Registro de Preços, os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: