TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. Unidade Administrativa Interessada
Secretaria Municipal de Cidadania (SMC)
2. Descrição Sucinta do Objeto
Contratação de instituições para execução de Serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade - Serviço de Acolhimento Institucional - nas modalidades Abrigo Institucional e Casa-Lar para crianças e adolescentes.
3. Justificativa
A contratação de instituições prevista neste termo de referência decorre da impossibilidade da Administração Pública, pelos próprios meios, prestar o serviço de acolhimento institucional para crianças e adolescentes.
De acordo com o Art. 19 da Lei Federal nº 8.069 de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA), “é direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral”. Desse modo, entende-se o acolhimento institucional como medida provisória e excepcional, conforme estabelecido pelo Art. 101 do ECA.
Segundo a Resolução Conjunta CNAS e CONANDA nº 1 de 2009 (Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes), “deve-se recorrer ao encaminhamento da criança e do adolescente a serviços de acolhimento apenas quando esgotados todos os recursos para sua manutenção na família de origem, extensa ou comunidade” (Pág. 20). Nesse contexto, “todos os esforços devem ser empreendidos no sentido de manter o convívio com a família (nuclear ou extensa, em seus diversos arranjos), a fim de garantir que o afastamento da criança ou do adolescente do contexto familiar seja uma medida excepcional, aplicada apenas nas situações de grave risco à sua integridade física e/ou psíquica” (Pág. 23).
O Município de Canoas dispõe atualmente de 100 (cem) vagas de acolhimento institucional para crianças e adolescentes, sendo 50 (cinquenta) na modalidade abrigo institucional e 50 (cinquenta) na modalidade casa-lar. Para a prestação de tal serviço, há um contrato (Contrato 41/2018 - Ação Social Santa Isabel) e dois termos de credenciamento vigentes (Termo de Credenciamento 01/2017 - REDIPASC e Termo de Credenciamento 03/2017 - SOS). Contudo, essa capacidade não supre a necessidade do Município, além dos valores vigentes estarem defasados.
Nesse contexto, a Secretaria Municipal de Cidadania solicita a contratação de instituições para a prestação de Serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade - Serviço de Acolhimento Institucional - nas modalidades Abrigo Institucional e Casa-Lar, visando a disponibilização de até 140 vagas mensais, sendo 60 vagas de abrigo institucional e 80 vagas de casa-lar.
4. Quantidade e Descrição Analítica do Objeto
Contratação de instituições para execução de Serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade - Serviço de Acolhimento Institucional - nas modalidades Abrigo Institucional e Casa-Lar para crianças e adolescentes até dezoito anos de idade, sob medida protetiva, conforme Art. 101, inciso VII, do ECA.
A execução do serviço inclui a estrutura física e operacional para o fornecimento de até 140 vagas mensais, sendo 60 vagas de abrigo institucional e 80 vagas de casa-lar. Entende-se por estrutura física e operacional todos os custos envolvidos na execução do serviço de acolhimento de crianças e adolescentes, incluindo os recursos humanos, bem como os custos com aluguel do imóvel, material de higiene, limpeza, alimentação, energia, abastecimento de água, gás, internet, telefone, roupas de cama, mobiliário, transporte e demais equipamentos e utensílios necessários para atender o objeto deste termo de referência. A execução do objeto deste termo de referência poderá ser realizada por mais de uma instituição, desde que respeitados o número máximo de usuários por equipamento.
5. Metodologia de Execução
5.1. Princípios e Diretrizes
O serviço deverá ser organizado em consonância com os princípios, diretrizes e orientações da Lei Federal nº 8.069 de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA), bem como da Resolução Conjunta CNAS e CONANDA nº 1 de 2009 (Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes).
Além disso, a execução do objeto deste termo de referência está expressamente condicionada às especificações das demais legislações relacionadas ao Serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade, em especial: Lei Federal nº 8.742 de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS), Resolução CNAS nº 145 de 2004 (Política Nacional de Assistência Social - PNAS), Resolução CNAS nº 33 de 2012 (Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social - NOB/SUAS), Resolução CNAS nº 269 de 2006 (Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social – NOB-RH/SUAS), Resolução CNAS nº 109 de 2009 (Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais) e Lei Municipal nº 5972 de 2015.
5.2. Definição
De acordo com as “Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes”, o abrigo institucional é um “serviço que oferece acolhimento provisório para crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva de abrigo (ECA, Art. 101), em função de abandono ou cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção, até que seja viabilizado o retorno ao convívio com a família de origem ou, na sua impossibilidade,
encaminhamento para família substituta” (Pág. 67). Já na casa-lar, o serviço é oferecido “em unidades residenciais, nas quais pelo menos uma pessoa ou casal trabalha como educador/cuidador residente” (Pág. 74).
5.3. Público
O público-alvo são crianças e adolescentes até dezoito anos de idade, sob medida protetiva, conforme Art. 101, inciso VII, do ECA.
5.4. Número Máximo de Usuários por Equipamento
Deve ser respeitado o número máximo de 20 crianças e adolescentes por abrigo institucional e o número máximo de 10 crianças e adolescentes por casa-lar.
5.5. Forma de Acesso
O acesso ocorrerá por determinação do Poder Judiciário ou, excepcionalmente, por requisição do Conselho Tutelar, conforme Art. 93 e Art. 101, § 3º, do ECA.
5.6. Aspectos Físicos e Infraestrutura
O abrigo ou a casa-lar deverá ter aspecto semelhante ao de uma residência e localizar-se em área residencial, oferecendo ambiente acolhedor e com condições dignas de habitabilidade. Além disso, não poderá ter a instalação de placas indicativas da natureza institucional do equipamento, e deverá conter os cômodos e características descritos nas “Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes”.
5.6.1. Os espaços mínimos sugeridos, no caso do Abrigo Institucional, são:
a) Quartos (número recomendado de até quatro crianças/adolescentes por quarto);
b) Sala de estar ou similar;
c) Sala de jantar/copa (independente ou anexado a outro cômodo);
d) Ambiente para estudo (espaço específico ou organizado em outros ambientes);
e) Banheiro (deve haver um lavatório, um vaso sanitário e um chuveiro para até seis crianças/ adolescentes - sendo que pelo menos um dos banheiros deverá ser adaptado a pessoas com deficiência; além de um lavatório, um vaso sanitário e um chuveiro para os funcionários);
f) Cozinha;
g) Área de serviço;
h) Área externa (varanda, quintal, jardim);
i) Sala para a equipe técnica, sala de coordenação / atividades administrativas e sala / espaço para reuniões (preferencialmente em local separado da área de moradia).
5.6.2. Os espaços mínimos sugeridos, no caso da Casa-Lar, são:
a) Quartos (número recomendado de até quatro crianças/adolescentes por quarto);
b) Quarto para educador/cuidador residente;
c) Sala de estar ou similar;
d) Sala de jantar/copa (independente ou anexado a outro cômodo);
e) Ambiente para estudo (espaço específico ou organizado em outros ambientes);
f) Banheiro (deve haver um lavatório, um vaso sanitário e um chuveiro para até seis crianças/ adolescentes - sendo que pelo menos um dos banheiros deverá ser adaptado a pessoas com deficiência; além de um lavatório, um vaso sanitário e um chuveiro para os funcionários);
g) Cozinha;
h) Área de serviço;
i) Área externa (varanda, quintal, jardim);
j) Sala para a equipe técnica, sala de coordenação / atividades administrativas e sala / espaço para reuniões (em espaço fora da casa-lar).
Ainda segundo as “Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes”, toda a infraestrutura, tanto do abrigo institucional quanto da casa-lar, deverá oferecer acessibilidade para o atendimento de pessoas com deficiências. Além disso, deverá ser disponibilizado meio de transporte para atendimento das demandas da equipe técnica e das crianças e adolescentes, recomendando-se a razão de um veículo para cada 20 crianças ou adolescentes acolhidos ou até 3 casas-lares.
5.7. Recursos Humanos
A equipe técnica deverá pertencer ao quadro de pessoal da instituição credenciada, respeitando-se o número mínimo de profissionais necessários, a carga horária mínima e o cumprimento das atribuições elencadas na Resolução CNAS nº 269 de 2006 (Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social – NOB-RH/SUAS), bem como nas “Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes”.
5.7.1. Equipe Profissional Mínima - Abrigo Institucional
Coordenador | |
Perfil | - Formação Mínima: Nível superior e experiência em função congênere - Experiência na área e amplo conhecimento da rede de proteção à infância e juventude, de políticas públicas e da rede de serviços da cidade e região |
Quantidade | - 1 profissional para cada serviço |
Equipe Técnica | |
Perfil | - Formação Mínima: Nível superior - A NOB-RH/SUAS define que a equipe de referência dos serviços de acolhimento |
deve ser formada por psicólogo e assistente social. É importante que sejam agregados à equipe mínima profissionais com diferentes formações, compondo uma equipe interdisciplinar. - Experiência no atendimento a crianças, adolescentes e famílias em situação de risco | |
Quantidade | - 2 profissionais para atendimento a até 20 crianças e adolescentes - Carga horária mínima indicada: 30 horas semanais |
Educador/cuidador | |
Perfil | - Formação Mínima: Nível médio e capacitação específica - Desejável experiência em atendimento a crianças e adolescentes |
Quantidade | - 1 profissional para até 10 usuários, por turno - A quantidade de profissionais deverá ser aumentada quando houver usuários que demandem atenção específica (com deficiência, com necessidades específicas de saúde ou idade inferior a um ano), na relação de: a) 1 cuidador para cada 8 usuários, quando houver 1 usuário com demandas específicas, ou b) 1 cuidador para cada 6 usuários, quando houver 2 ou mais usuários com demandas específicas. |
Auxiliar de educador/cuidador | |
Perfil | - Formação mínima: Nível fundamental e capacitação específica - Desejável experiência em atendimento a crianças e adolescentes |
Quantidade | - 1 profissional para até 10 usuários, por turno - A quantidade de profissionais deverá ser aumentada quando houver usuários que demandem atenção específica, adotando-se a mesma relação do educador/cuidador |
5.7.2. Equipe Profissional Mínima - Casa-Lar
Coordenador | |
Perfil | - Formação mínima: nível superior e experiência em função congênere - Experiência na área e amplo conhecimento da rede de proteção à infância e juventude, de políticas públicas e da rede de serviços da cidade e região. |
Quantidade | - 1 profissional para atendimento a até 20 crianças e adolescentes em até 3 casas-lares |
Equipe Técnica | |
Perfil | - Formação Mínima: Nível superior - A NOB-RH/SUAS define que a equipe de referência dos serviços de acolhimento deve ser formada por psicólogo e assistente social. É importante que sejam agregados à equipe mínima profissionais com diferentes formações, compondo uma equipe interdisciplinar. - Experiência no atendimento a crianças, adolescentes e famílias em situação de risco |
Quantidade | - 2 profissionais para atendimento a até 20 crianças e adolescentes acolhidos em até 3 casas-lares - No caso do serviço englobar apenas uma casa-lar, o número de profissionais de nível superior poderá ser reduzido para um. - Carga Horária Mínima Indicada: 30 horas semanais |
Educador/cuidador residente | |
Perfil | - Formação mínima: Nível médio e capacitação específica - Desejável experiência em atendimento a crianças e adolescentes - Trabalha e reside na casa-lar |
Quantidade | - 1 profissional para até 10 usuários. - A quantidade de profissionais deverá ser aumentada quando houver usuários que demandem atenção específica (com deficiência, com necessidades específicas de saúde ou idade inferior a um ano), na relação de: a) 1 cuidador para cada 8 usuários, quando houver 1 usuário com demandas específicas; ou b) 1 cuidador para cada 6 usuários, quando houver 2 ou mais usuários com demandas específicas. |
Auxiliar de educador/cuidador residente | |
Perfil | - Formação mínima: Nível fundamental e capacitação específica - Desejável experiência em atendimento a crianças e adolescentes |
Quantidade | - 1 profissional para até 10 usuários, por turno - A quantidade de profissionais deverá ser aumentada quando houver usuários que demandem atenção específica, adotando-se a mesma relação do educador/cuidador residente. |
6. Obrigações da Credenciada
6.1. Não subcontratar o serviço, sob nenhuma hipótese.
6.2. Executar com eficiência, eficácia e economicidade o serviço, observando as regras fiscais, tributárias e trabalhistas aplicáveis a sua exemplar execução.
6.3. Executar o serviço em consonância com os princípios, diretrizes e orientações da Lei Federal nº 8.069 de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA), bem como da Resolução Conjunta CNAS e CONANDA nº 1 de 2009 (Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes).
6.4. Assegurar às crianças e aos adolescentes acolhidos proteção e acolhimento, provendo suas necessidades básicas, estabelecendo relações personalizadas e em pequenos grupos.
6.5. Atender crianças e adolescentes com deficiência de forma integrada aos demais acolhidos, observando as normas de acessibilidade e capacitando seus funcionários para o atendimento adequado às suas demandas específicas.
6.6. Propiciar a convivência comunitária e a utilização dos serviços disponíveis na rede para o atendimento das demandas de saúde, de lazer e de educação.
6.7. Assegurar a frequência escolar e em todas demais atividades educacionais.
6.8. Garantir os cuidados de saúde disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS), incluindo cuidados médicos, psicológicos, odontológicos e farmacêuticos.
6.9. Fortalecer o desenvolvimento da autonomia e a inclusão do adolescente em programas de qualificação profissional, bem como a sua inserção no mercado de trabalho, como aprendiz, estagiário ou trabalhador, observadas as devidas limitações e determinações da lei neste sentido, visando à preparação gradativa para o seu desligamento quando atingida a maioridade.
6.10. Manter articulação intersetorial com a rede de serviços local, no âmbito dos serviços socioassistenciais, da saúde e da educação, bem como outras políticas públicas e demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos.
6.11. Apresentar, no momento da assinatura da Ordem de Início de Serviço (OIS), os seguintes documentos:
6.11.1. Projeto Político-Pedagógico, conforme estabelecido nas “Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes” (pág. 49);
6.11.2. Alvará de Licença para Localização;
6.11.3. Alvará Sanitário (conforme Portaria SES RS nº 192 de 2022);
6.11.4. Itens constantes no Anexo II do Decreto Municipal nº 196 de 2018, quais sejam:
6.11.4.1. Relação dos empregados que prestarão o serviço contratado, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso.
6.11.4.2. Cópias da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos que prestarão o serviço contratado e dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinada pela contratada.
6.11.4.3. Exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços.
6.11.4.4. Comprovante de fornecimento de uniforme aos empregados que prestarão os serviços, caso a empresa exija seu uso.
6.11.4.5. Comprovante de fornecimento de EPI’s aos empregados que prestarão os serviços em caso de trabalho em condições insalubres ou perigosas.
6.12. Encaminhar ao órgão gestor da assistência social no município de Canoas através de e-mail comunicação de ingresso e de desligamento em até 24 horas após o evento (conforme modelos nos Anexos 1 e 2).
6.13. Providenciar, até 30 (trinta) dias após o acolhimento da criança/adolescente, toda a documentação civil e de regularidade da guarda.
6.14. Informar ao órgão gestor da assistência social no município de Canoas todas as comunicações realizadas com o Poder Judiciário e o Ministério Público, em especial as atualizações do Plano Individual de Atendimento (PIA) de cada criança/adolescente, bem como informações sobre ingressos e desligamentos.
6.15. Manter acompanhamento psicossocial, por pelo menos seis meses, após o desligamento, conforme “Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes” (pág. 41).
6.16. Apresentar, mensalmente, para pagamento, os seguintes documentos:
6.16.1. Nota fiscal;
6.16.2. Relatório do Registro Mensal de Atendimentos (RMA);
6.16.3. Lista mensal de crianças e adolescentes acolhidos (Anexo 3);
6.16.4. Itens constantes no Anexo III do Decreto Municipal nº 196 de 2018, quais sejam:
6.16.4.1. Folha de pagamento analítica dos empregados que prestam serviço ao município, onde deve constar, no mínimo: remuneração descritiva, bem como, se for o caso, vale-transporte, horas extras, vale-refeição, insalubridade, periculosidade, adicional noturno, além de outros direitos estabelecidos por lei ou em convenção ou acordo coletivo ou individual.
6.16.4.2. Prova de regularidade relativa à Receita Federal do Brasil.
6.16.4.3. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT.
6.16.4.4. Certificado de Regularidade do FGTS.
6.16.4.5. Guia GFIP e comprovante de pagamento do depósito efetuado referente ao FGTS de cada empregado.
6.16.4.6. Guia GFIP e comprovante do pagamento do recolhimento da Contribuição Previdenciária de cada empregado.
6.16.4.7. Guia de movimentação do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) referente à empresa.
6.16.4.8. Folha de ponto.
6.16.5. Itens constantes no Anexo IV do Decreto Municipal nº 196 de 2018, quais sejam:
6.16.5.1. Exames médicos admissionais dos novos empregados da contratada que prestarão os serviços.
6.16.5.2. Rescisão e respectivo comprovante de pagamento dos empregados prestadores de serviço, devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria.
6.16.5.3. Guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões contratuais.
6.16.5.4. Extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado dispensado.
6.16.5.5. Exames médicos demissionais dos empregados dispensados.
6.16.5.6. Comunicação de acidente de trabalho (CAT), se for o caso.
6.16.5.7. Comprovante de fornecimento de uniforme aos novos empregados que prestarão os serviços caso a empresa exija seu uso.
6.16.5.8. Comprovante de fornecimento de EPI’s aos novos empregados que prestarão os serviços em caso de trabalho em condições insalubres ou perigosas, bem como a reposição dos equipamentos.
6.16.5.9. Alteração na relação de empregados que prestam serviços referentes ao objeto do contrato.
6.16.5.10. Relação de novos empregados que prestarão o serviço contratado, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso.
6.16.5.11. Cópias da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos novos empregados admitidos que prestarão o serviço contratado e dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinada pela contratada.
7. Obrigações do Município
7.1. Pagar pelo serviço prestado pela credenciada, de acordo com os documentos relativos ao pagamento previstos neste termo de referência e apresentados pela instituição.
7.2. Monitorar, avaliar e fiscalizar a execução do serviço de acolhimento institucional, inclusive realizando visita no local e solicitando apresentação de documentos e relatórios relativos à execução do serviço.
7.3. Realizar o encaminhamento das crianças e adolescentes com medida protetiva, conforme determinação do Poder Judiciário ou, excepcionalmente, por requisição do Conselho Tutelar.
8. Qualificação Técnica
8.1. Prova de inscrição no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme determinado no Art. 90, § 1º, do ECA.
8.2. Prova de inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social, por constituir-se serviço que compõe a rede socioassistencial, conforme consta nas “Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes” (pág. 20).
8.3. Declaração formal de disponibilidade de equipamentos, instalações e pessoal técnico adequado à realização do Serviço de Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes (conforme modelo no Anexo 4).
8.4. Plano de trabalho (conforme modelo no Anexo 5).
9. Local e Prazo para Inscrições no Credenciamento
Sugere-se que as inscrições sejam realizadas na Diretoria de Licitações e Compras da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão (SMPG/DLC).
Quanto ao prazo, sugere-se a partir da publicação do edital até 31/12/2022.
10. Prazo e Local de Entrega
O atendimento da demanda deverá ser realizada de forma imediata, 24 horas por dia, incluindo finais de semana e feriados.
11. Modalidade de Licitação
A Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão (SMPG) determinará a modalidade de licitação a ser utilizada, conforme Decreto Municipal n° 296 de 2009. No entanto, sugere-se a realização de chamamento público para credenciamento de instituições.
12. Forma de Contratação
Após o chamamento público, sugere-se o estabelecimento de termo de credenciamento com as instituições, estabelecendo capacidade de atendimento, e posterior pagamento através de Nota de Empenho, conforme número de crianças e adolescentes acolhidos. O fluxograma constante no Anexo 6 demonstra sugestão de andamento do processo.
No entanto, é importante mencionar que, em relação à forma de contratação, a Controladoria-Geral do Município, em seu relatório resultante da Ordem de Auditoria nº 11/2021, no item 8, em relação ao acolhimento institucional de crianças e adolescentes, recomendou a análise da possibilidade de realização de parceria com organizações da sociedade civil, através de termo de colaboração (conforme Lei Federal nº 13.019 de 2014).
13. Critérios de Julgamento
Serão credenciadas todas as instituições que apresentarem a documentação exigida e comprovarem capacidade técnica de execução do serviço, através de declaração formal (conforme Item 8.3).
14. Critérios de Distribuição e Encaminhamento
Inicialmente, será feito o encaminhamento para as instituições que eventualmente já prestam Serviço de Acolhimento Institucional para crianças e adolescentes no município de Canoas, objetivando a continuidade do trabalho realizado e a manutenção dos vínculos. Posteriormente, os encaminhamentos serão realizados considerando a disponibilidade de vaga nas instituições e critérios específicos de acolhimento de cada criança e adolescente, como sexo e idade, objetivando a escolha da instituição mais adequada para cada perfil, conforme preconizado nas “Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes” (pág. 45, item ii). Ademais, conforme estabelecido no Art. 92, inciso V, do ECA, será objetivado, nos encaminhamentos, o não desmembramento de grupo de irmãos.
15. Estimativa
A estimativa de valores foi feita através de pesquisa de mercado, a partir da publicação dos Orçamentos nº 412 e nº 413 em 31/05/2022 no Diário Oficial do Município de Canoas.
Tabela 1 - Valor Previsto para a Realização do Objeto
Item | Qde | Descrição | Valor Unitário Mensal | Valor Total Mensal |
1 | 60 | Acolhimento de até 20 (vinte) crianças e adolescentes de zero a dezoito anos na modalidade Abrigo Institucional, em 3 (três) unidades. | R$ 5.116,00 | R$ 306.960,00 |
2 | 80 | Acolhimento de até 10 (dez) crianças e adolescentes de zero a dezoito anos na modalidade Casa-Lar, em 8 (oito) unidades. | R$ 5.513,00 | R$ 441.040,00 |
Tabela 2 - Média dos Orçamentos - Modalidade Abrigo Institucional
Instituição | Qde | Descrição | Valor Unitário Mensal | Valor Total Mensal |
SOS Casas de | 20 | Acolhimento de até vinte | R$ 5.260,00 | R$ 105.200,00 |
Acolhida | crianças e adolescentes de zero a | |||
(CNPJ: | dezoito anos na modalidade | |||
92.852.854/0005-48) | Abrigo Institucional. | |||
Ação Social Santa | 20 | Acolhimento de até vinte | R$ 4.300,00 | R$ 86.000,00 |
Xxxxxx | crianças e adolescentes de zero a | |||
(CNPJ: | dezoito anos na modalidade | |||
88.332.432/0001-40) | Abrigo Institucional. | |||
Associação | 20 | Acolhimento de até vinte | R$ 5.790,00 | R$ 115.800,00 |
Beneficente | crianças e adolescentes de zero a | |||
Evangélica da Floresta | dezoito anos incompletos na | |||
Imperial de Novo Hamburgo (ABEFI) | modalidade Abrigo, com locação do imóvel. | |||
(CNPJ: | ||||
91.695.577/0001-10) | ||||
Média do Valor Unitário Mensal | R$ 5.116,67 | |||
Média do Valor Total Mensal | R$ 102.333,33 |
Tabela 3 - Média dos Orçamentos - Modalidade Casa-Lar
Instituição | Qde | Descrição | Valor Unitário Mensal | Valor Total Mensal |
Associação Rede | 10 | Acolhimento de até 10 (dez) | R$ 4.946,09 | R$ 49.460,90 |
Divina Providência de | crianças e adolescentes de zero a | |||
Ação Social e Cidadania | dezoito anos na modalidade Casa-Lar. | |||
(REDIPASC) | ||||
(CNPJ: | ||||
14.794.627/0001-76) | ||||
SOS Casas de | 10 | Acolhimento de até 10 (dez) | R$ 5.260,00 | R$ 52.600,00 |
Acolhida | crianças e adolescentes de zero a | |||
(CNPJ: | dezoito anos na modalidade | |||
92.852.854/0005-48) | Casa-Lar. | |||
Associação | 10 | Acolhimento de até 10 (dez) | R$ 6.333,00 | R$ 63.330,00 |
Beneficente Evangélica | crianças e adolescentes de 0 (zero) a | |||
da Floresta Imperial de Novo Hamburgo (ABEFI) | 18 (dezoito) anos incompletos na modalidade Casa Lar com locação do imóvel. | |||
(CNPJ: | ||||
91.695.577/0001-10) | ||||
Média do Valor Unitário Mensal | R$ 5.513,03 | |||
Média do Valor Total Mensal | R$ 55.130,30 |
16. Forma de Pagamento
Sugere-se o pagamento através de Nota de Empenho, diante da apresentação dos seguintes documentos mensalmente:
16.1. Nota fiscal
16.2. Relatório do Registro Mensal de Atendimentos (RMA)
16.3. Lista mensal de crianças e adolescentes acolhidos
16.4. Prova de regularidade relativa à Receita Federal do Brasil
16.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT
16.6. Certificado de Regularidade do FGTS
Os valores poderão ser reajustados de acordo com as disposições constantes no Art. 20 do Decreto Municipal nº 12 de 2013.
17. Prazo de Vigência do Contrato
Sugere-se o prazo de vigência de 12 (doze) meses, com possibilidade de prorrogação por iguais e sucessivos períodos, limitado a 60 (sessenta meses), conforme disposto no Art. 57 da Lei Federal nº 8.666 de 1993.
18. Responsável pelas Informações de Ordem Técnica
● Nome: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx - Cargo: Analista Municipal I/Psicóloga - Matrícula: 123675 - Telefone: 00 0000-0000 - E-mail: xxxxx.xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
19. Gestor do Contrato
● Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx - Cargo: Secretário - Matrícula: 124562 - Telefone: 00 0000-0000 - E-mail: xxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
20. Agente Público Responsável pela Elaboração do Termo de Referência
● Nome: Maristela Mignot - Cargo: Diretora da Proteção Social Especial - Matrícula: 124198
- Telefone: 00 0000-0000 - E-mail: xxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
● Nome: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx - Cargo: Analista Municipal I/Psicóloga - Matrícula: 123675 - Telefone: 00 0000-0000 - E-mail: xxxxx.xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
Canoas, 01 de julho de 2022.
ANEXO 1
Comunicação de Ingresso | |
Nome | |
Sexo | |
CPF | |
Data de Nascimento | |
Filiação e Endereço | |
Data de Ingresso | |
Motivo do Acolhimento | |
Conselho Tutelar (Microrregião e Conselheiro Tutelar de Referência) | |
Número do Processo | |
Enviar por e-mail para <xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx> até 24 horas após o ingresso com o título “Comunicação de Ingresso”. |
ANEXO 2
Comunicação de Desligamento | |
Nome | |
Sexo | |
CPF | |
Data de Nascimento | |
Data de Desligamento | |
Motivo do Desligamento | |
Enviar por e-mail para <xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx> até 24 horas após o desligamento com o título “Comunicação de Desligamento”. |
ANEXO 3
Lista Mensal de Crianças e Adolescentes Acolhidos | Período: mês/ano | |||
Nº | Nome | Data de Nascimento | Data de Ingresso / Desligamento | Situação Atual (Descrever brevemente situação de saúde, situação jurídica, situação familiar, …) |
1 | ||||
2 | ||||
3 | ||||
4 | ||||
5 | ||||
6 | ||||
7 | ||||
8 | ||||
9 | ||||
10 | ||||
… |
ANEXO 4
Declaração formal de disponibilidade de equipamentos, instalações e pessoal técnico adequado à realização do Serviço de Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes
Declaro (amos), sob as penas da Lei, que a instituição inscrita no CNPJ nº , dispõe dos equipamentos, das instalações e do pessoal técnico adequado à realização do Serviço de Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes.
, de de 2022.
Nome do representante legal da instituição
Assinatura do representante legal da instituição
ANEXO 5
Plano de Trabalho | |
1. Dados Cadastrais | |
Nome da Instituição e CNPJ | |
Endereço | |
Telefone | |
Nome, CPF e Cargo do Responsável | |
2. Descrição do Serviço | |
3. Descrição do Objeto | |
4. Justificativa | |
5. Metas Quantitativas | |
6. Metas Qualitativas e Metodologia do Trabalho | |
7. Recursos Humanos | |
8. Estrutura Física | |
Local e Data | Assinatura do Responsável |
ANEXO 6
Fluxograma