Governo do Estado do Rio de Janeiro Fundação Saúde
Governo do Estado do Rio de Janeiro Fundação Saúde
Diretoria Administrativa Financeira
TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO TIPO AMBULÂNCIA PARA OPERACIONALIZAÇÃO DO SAMU
1 - DO OBJETO
1.1 - Contratação emergencial de empresa especializada na prestação de serviço de locação de 30 (trinta) veículos tipo ambulância, com condutor habilitado para condução de veículos de urgência, para a execução do SAMU 192 Capital, conforme descrição neste documento.
1.2 - Os veículos deverão estar disponíveis 24h/dia, durante 07 (sete) dias da semana sendo 15 (quinze) unidades de suporte avançado e 15 (quinze) unidades de suporte básico.
1.3 - Os veículos deverão estar com o licenciamento anual em dia e ser tripulados com um condutor habilitado (Carteira D) e conforme Resolução Conatran nº 168 para veículos de emergência.
LOTE | ITEM | ID SIGA | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANT |
1 | 1 | 165142 | SERVICOS DE LOCACAO DE AMBULANCIA, DESCRICAO: CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCACAO DE AMBULANCIA DE SUPORTE BASICO - TIPO B, COM MOTORISTA Código do Item: 0667.007.0021 Complemento do item: AMBULÂNCIA DE SUPORTE BÁSICO (TIPO B) COM MOTORISTA | SERVIÇO | 01 |
LOTE ITEM ID SIGA
DESCRIÇÃO
UNIDADE QUANT
2 | 2 | 165143 | SERVICOS DE LOCACAO DE AMBULANCIA, DESCRICAO: CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCACAO DE AMBULANCIA DE SUPORTE MEDICO AVANCADO (UTI MOVEL) - TIPO D, COM MOTORISTA Código do Item: 0667.007.0022 Complemento do item: Ambulância de Suporte Avançado (Tipo D) COM MOTORISTA | SERVIÇO | 01 |
1.4 - Os itens foram agrupados em lote pelos seguintes motivos:
1. Trazer maior economia para a Administração, pois os custos operacionais com mão de obra, locação, manutenção dos veículos e instrumentalização das viaturas com os equipamentos previstos na Portaria Ministerial Nº 2048/02 são otimizados com a contratação de uma única empresa;
2. Redução da incidência de custos indiretos da empresa a ser contratada para execução do serviço;
3. Evita a fragmentação do serviço, facilitando a fiscalização do objeto contratado e a gestão da frota;
4. Melhor aproveitamento da mão de obra empregada;
5. A descrição dos itens não restringe o universo dos competidores.
2 - DA JUSTIFICATIVA
2.1 - A Fundação Saúde assumiu a execução e operacionalização do SAMU-192 a partir de setembro de 2020, após publicação da Resolução SES nº 2101, de 31 de agosto de 2020, motivo pelo qual torna-se salutar a adoção de todas as medidas necessárias para o adequado funcionamento dos serviços, sendo a disponibilidade ambulâncias parte estruturante do serviço.
2.2 - O SAMU 192 é o Componente Pré-Hospitalar Móvel de Urgência e Emergência do SUS, se caracteriza pelo atendimento dos usuários por demanda espontânea, nas emergências clínicas, cirúrgicas, traumáticas, gineco-obstétricas, psiquiátricas e pediátricas, por meio das ligações recebidas pelo número único nacional para urgências médicas – 192. Os atendimentos são realizados em vias públicas, locais de trabalho e residência, e conta com equipes que reúne médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem e condutores
socorristas.
2.3 - O SAMU disponibiliza atendimento pré-hospitalar Móvel de Urgência e Emergência, chegando precocemente à vítima, após ter ocorrido um agravo à sua saúde que possa levar ao sofrimento, sequelas ou mesmo a morte, prestando-lhe atendimento e/ou transporte adequado a um serviço de saúde, devidamente hierarquizado e integrado ao Sistema Único de Saúde, com funcionamento ininterrupto nas 24 horas.
2.4 - O atendimento começa a partir do chamado telefônico, quando são prestadas orientações sobre as primeiras ações. Os técnicos do atendimento telefônico que identificam a emergência e coletam as primeiras informações sobre as vítimas e sua localização. Em seguida, as chamadas são remetidas ao Médico
Regulador, que presta orientações de socorro às vítimas e aciona as ambulâncias quando necessário.
2.5 - O SAMU 192 funciona com base em normas técnicas pactuadas no SUS e publicadas pelo Ministério da Saúde, onde entre outros aspectos, define as condições de operação dos veículos assistenciais, a
composição da tripulação e a forma de regulação dos mesmos.
2.6 - O SAMU 192 Capital irá operar com a seguinte estrutura, calculados com base em critérios populacionais preconizados em Portaria Nº 1.864 do MS.
a) - 15 (quinze) Unidades de Suporte Avançada (USA), tripuladas por condutor socorrista, médico e enfermeiro.
b) - 45 (quarenta e cinco) Unidades de Suporte Básico (USB), tripuladas por condutor socorrista e técnico de enfermagem
c) - 30 (trinta) motolâncias tripuladas, metade por técnicos de enfermagem e outra metade por enfermeiros habilitados.
d) - 12 (doze) ambulâncias como reserva técnica.
2.7 - Considerando que a Secretaria de Estado de Saúde não possui ambulâncias em número suficiente para a composição integral da frota do SAMU – 60 (sessenta) ambulâncias na malha rodoviária e 12 (doze) de
Reserva Técnica – e, considerando que a FS assumiu o programa, se faz necessária a adoção de medidas para a locação de veículos para completar a frota a fim de garantir a cobertura dentro de parâmetros condizentes
com a extensão territorial e tamanho populacional do município do Rio de Janeiro.
2.8 - Além disso, deve-se sublinhar que a descrição dos itens não restringe o universo dos competidores, visto que a locação de veículos com motoristas constitui, por si só, um mercado, autônomo e independente do mercado de locação de veículos. Tanto é assim que é possível, sem maiores dificuldades, encontrar um grande número de empresas especializadas neste tipo de serviço, como empresas de transporte coorporativo, turístico, de eventos e outros.
3 - DAS CARACTERISTICAS DOS VÉICULOS AMBULÂNCIA
a. Os veículos tipo ambulância deverão seguir as especificações técnicas conforme descrito na ABNT – NBR 14561/2000.
b. Os veículos deverão ser equipados de acordo com a Portaria Ministerial Nº 2048 de 05 de novembro de 2002;
c. Os veículos deverão ter no máximo 03 (três) anos de fabricação;
d. Os veículos deverão possuir:
i. Freios ABS;
ii. Sistema de ar condicionado;
iii. Direção hidráulica ou elétrica;
iv. Travas e vidros elétricos;
v. Motor 2.0 ou superior.
4 - DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATANTE
4.1 - Fornecer uniformes padronizados e equipamentos de proteção individual (EPI) para os condutores das ambulâncias;
4.2 - Fornecer a identidade visual para que a adesivação das ambulâncias disponibilizadas no âmbito do Contrato, conforme normatização do Ministério da Saúde e da Secretaria de Estado de Saúde;
4.3 - Fornecer combustível para os veículos tipo ambulância;
4.4 - Fornecer medicamentos e correlatos conforme previsto na Portaria MG/MS nº 2048 de 5 de novembro de 2002.
4.5 - Responsabilizar-se pelo treinamento e educação permanente dos condutores de acordo com os Protocolos do SAMU-192;
4.6 - Responsabilizar-se pela esterilização dos equipamentos médicos interiores dos veículos.
5 - DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA
5.1 - Disponibilizar veículos tipo ambulância sendo 15 (quinze) unidades de suporte básico e 15 (quinze) unidades de suporte avançado 24h por dia, durante 7 dias da semana, em perfeitas condições de uso e com todos os equipamentos listados neste Termo.
5.2 - Realizar manutenção preventiva e corretiva dos veículos locados, apresentando sempre que necessário, comprovação de verificação das mesmas.
5.2.1 - Por manutenção preventiva, inclui-se a necessidade de troca de pneus, de acordo com as disposições do art. 4° da Res CONTRAN 558/80.
5.2.2 - Por manutenção corretiva, inclui-se a troca de peças.
5.3 - A CONTRATADA deverá assegurar a disponibilidade total dos veículos em tempo integral, substituindo o veículo em caso manutenção corretiva e preventiva.
5.3.1 – Em situações de indisponibilidade não planejada da ambulância, a CONTRATADA deverá providenciar a substituição da mesma no prazo de até 06 horas.
5.4 - Contratar e manter apólice de seguro contra terceiros para os 30 veículos locadas do SAMU.
5.5 - Aplicar adesivos com a identidade visual do SAMU 192 conforme arte fornecida pela CONTRATANTE.
5.6 - Os condutores deverão possuir vínculo de empregado com a CONTRATADA, de acordo com a legislação, devendo assegurar o pagamento do piso profissional e demais vantagens e benefícios, tais como: insalubridade, vale-alimentação dentre outros.
5.8 - Substituir no prazo de 02 horas o profissional que não se apresentar para a execução do serviço.
5.9 - Responder por quaisquer danos ocasionados por conduta dos seus funcionários à CONTRATANTE ou a terceiros.
5.10 - Responder pelas multas de trânsito aplicadas em razão da conduta de seus funcionários.
5.11 - Os motoristas contratados para a execução dos serviços deverão realizar o curso previsto na Resolução Contran Nº 168/2004, bem como os cursos de socorrista de acordo com os protocolos do SAMU-192.
5.12 - Os veículos ficarão alocados em 30 (trinta) bases de operação do SAMU, cujos endereços serão definidos pela CONTRATANTE.
5.13 - Substituição dos equipamentos componentes dos veículos caso apresentem mal funcionamento.
5.14 - Manter Escala para condutores 24 (vinte e quatro) x 72 hs (setenta e duas horas).
6 - DO CRONOGRAMA
Unidade de Suporte à Vida | Data de entrega |
15 Unidades de Suporte Avançado | O prazo de entrega será de até 10 (dez) dias, contados a partir da data de solicitação dos |
veículos, conforme demanda desta Contratante. | |
15 Unidades de Suporte Básico | O prazo de entrega será de até 10 (dez) dias, contados a partir da data de solicitação dos veículos, conforme demanda desta Contratante. |
6.1 - Esta contratante requisitará a entrega das Ambulâncias, conforme demanda própria, até o limite contratado. O prazo de entrega se inicia quando da requisição do veículo à Contratada.
7 - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
7.1 - O prazo de vigência do instrumento de contrato será de 180 (cento e oitenta) dias, não podendo ser prorrogado, conforme art. 24 inciso IV da lei 8.666/93.
7.2 – Cláusula Resolutiva:
7.2.1 – PARÁGRAFO PRIMEIRO – A celebração de nova contratação oriunda da finalização de processo licitatório com o mesmo objeto constituirá condição resolutiva ao presente contrato, porém, a
CONTRATADA não terá direito a qualquer indenização em virtude da extinção do pacto.
7.2.2 – PARÁGRAFO SEGUNDO – A implementação da condição resolutiva acima disposta será previamente comunicada à CONTRATADA, indicando em notificação própria a data inicial de extinção do pacto, quando operarão seus efeitos de pleno direito.
8 - DA MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS
8.1 - Juntamente com as respectivas notas fiscais mensais, a CONTRATADA deverá apresentar à
CONTRATANTE relatório referente ao período de prestação de serviços, sempre em papel timbrado, de acordo com modelo a ser definido pela CONTRATANTE.
8.2 - A CONTRATANTE deverá atestar os serviços prestados para fins de pagamento.
8.3 - Eventuais divergências que não forem esclarecidas serão glosadas.
8.4 - A medição da qualidade dos serviços será realizada a partir do acordo de níveis de serviço, anexo ao presente.
9 - DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
9.1 - Para a qualificação Técnica a empresa deverá apresentar:
9.2 - A empresa participante deverá apresentar para fins de habilitação, comprovação de aptidão para
atendimento do objeto da licitação, através de um ou mais atestados de capacidade técnica, compatível (is) com os serviços em características, quantidades e prazos previstos neste Termo de Referência.
9.2.1 - Para serem considerados aptos a comprovação de capacidade técnico-operacional, o(s) atestado (s) deverá (ão) fazer menção a um quantitativo mínimo de 50 (cinquenta) % compatível com a complexidade técnica e operacional.
9.2.2 - Para a comprovação da experiência mínima será aceito o somatório dos atestados.
9.2.3 - Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato, ou se decorrido, pelo menos, 01 (um) ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior.
9.2.4 - Os atestados deverão conter de forma clara o prazo contratual, com a data do início e do fim da prestação dos serviços, local da prestação do serviço, o objeto do contrato, efetivo contratado e o fornecimento de material.
9.3 - Licença de Funcionamento Sanitário ou Cadastro Sanitário, nas seguintes hipóteses de acordo com a RDC 153/17 e IN 16/2017:
9.3.1 - Licença de Funcionamento Sanitário LFS, emitido pelo Órgão Sanitário competente. Caso a LFS esteja vencida, deverá ser apresentado também o documento que comprove seu pedido de revalidação;
9.3.2 - Cadastro Sanitário poderá ser apresentado no lugar da Licença de Funcionamento Sanitário, desde que seja juntado pela empresa arrematante os atos normativos que autorizam a substituição;
9.3.3 - Para fins de comprovação da Licença de Funcionamento Sanitário LFS ou Cadastro Sanitário poderá ser aceito a publicação do ato no Diário Oficial pertinente;
9.3.4 - A Licença emitida pelo Serviço de Vigilância Sanitária deverá estar dentro do prazo de validade. Nos Estados e Municípios em que os órgãos competentes não estabelecem validade para Licença, deverá ser
apresentada a respectiva comprovação legal.
10 - DA GARANTIA
10.1 A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contado da data da assinatura deste instrumento, comprovante de prestação de garantia da ordem de 5 % (cinco por
cento) do valor do contrato, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, a ser restituída após sua execução satisfatória. A garantia deverá contemplar a cobertura para os seguintes eventos:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;
b) multas punitivas aplicadas pela fiscalização à contratada;
c) prejuízos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
d) obrigações previdenciárias e trabalhistas não honradas pela CONTRATADA.
10.2 - A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
10.3 - Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, a garantia deverá ser complementada, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, para que seja mantido o percentual de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato.
10.4 - Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato.
10.5 - O levantamento da garantia contratual por parte da contratada, respeitadas as disposições legais, dependerá de requerimento da interessada, acompanhado do documento de recibo correspondente.
11 - DA DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA
11.1 - A despesa ocorrerá na natureza de despesa 33903914 – programa de trabalho 10302014619120000 – fonte 223 – UG 294200, no valor estimado de R$ 12.600.000,00 (doze milhões e seiscentos mil reais).
11.2 - As despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício.
12 - DA FORMA DE PAGAMENTO
12.1 - Juntamente com as respectivas notas fiscais mensais, a CONTRATADA deverá apresentar à
CONTRATANTE relatório referente ao período de prestação de serviços. A CONTRATANTE deverá atestar os serviços prestados para fins de pagamento.
12.2 - No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a
CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais
serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
12.3 - O pagamento somente será autorizado após a declaração de recebimento da execução do objeto, mediante atestação, na forma do art. 90, § 3º, da Lei nº 287/79.
12.4 - A CONTRATADA deverá encaminhar a fatura para pagamento ao endereço da CONTRATANTE, sito à Xx. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxx - Xxx xx Xxxxxxx/XX – Brasil – XXX 00000-000,
acompanhada de comprovante de recolhimento mensal do FGTS e INSS, bem como comprovante de
atendimento aos encargos previstos no parágrafo segundo da cláusula oitava, todos relativos à mão de obra empregada no contrato.
12.5 - Satisfeitas as obrigações previstas nos parágrafos segundo e terceiro, o prazo para pagamento será realizado no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.
12.6 - Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestado pelo (s) agente (s) competente (s).
12.7 - Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer nota fiscal por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
12.8 - Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
12.9 - A anualidade dos reajustes será sempre contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo ao último reajuste.
12.10 – É vedada a inclusão, por ocasião do reajuste, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quanto se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo, convenção
coletiva ou dissídio.
12.11 - O contratado deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS 42, de 3 de julho de 2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS 85, de 9 de julho de 2010, e caso seu
estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá observar a forma prescrita nas alíneas a, b, c, d e e, do §1º, do art. 2º da Resolução SEFAZ nº 971/2016.
12.12 - Na forma da Lei Estatual nº 7.258, de 2016, caso a contratada não esteja aplicando o regime de cotas de que trata a alínea p, da cláusula quarta, suspender-se-á o pagamento devido, até que seja sanada a irregularidade apontada pelo órgão de fiscalização do contrato.
ANEXO 01 – Acordos de Níveis de Serviço (ANS) ANEXO 02 – Modelo de Planilha de Custo
XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX
Gerente de Frota do SAMU 192 Assessor IV - Transporte e Vigilância ID: 43408494 ID: 5115533-8
Rio de Janeiro, 30 abril de 2021
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, Assessor IV Transporte e Vigilância, em 30/04/2021, às 16:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Gerência de Frota, em 30/04/2021, às 17:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=6, informando o código verificador 16446907 e o código CRC 316B1B60.
Referência: Processo nº SEI-080007/002828/2021 SEI nº 16446907
Xx. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, - Xxxxxx Xxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000 Telefone: - xx.xx.xxx.xx