Processo Administrativo Licitatório nº 010 / 2016 Modalidade: Pregão Presencial nº 010 / 2016 Data: Horário: Local: Endereço: Tipo:
Processo Administrativo Licitatório nº 010 / 2016 Modalidade: Pregão Presencial nº 010 / 2016
Data: Horário: Local: Endereço: Tipo:
07-12-2016
14:00 horas
Sala de Reuniões
(Rua José Gabriel Medef, 230, bairro Padre Libério, na cidade de Divinópolis/MG) Menor Preço Unitário.
O CISVI Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Itapecerica, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, 000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx/XX, através de seu Pregoeiro, torna público que promoverá sob a regência da Lei 10.520/02 e Decreto Municipal nº 5.612/04, subsidiados pela Lei 8.666/93, Licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL - TIPO MENOR PREÇO, conforme descrito neste edital e seus anexos, no dia 07 (sete) de dezembro de 2016, às 14:00 horas (quatorze) na sala de reuniões do CISVI (Rua José Gabriel Medef, 230, bairro Padre Xxxxxxx, na cidade de Divinópolis/MG), no endereço acima citado.
Este edital e seus anexos estarão à disposição dos interessados na sede do CISVI, na Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, 000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx/XX, de 2ª a 6ª feira, nos horários de 7h ás 11h e 13h às 16:30 hs. e no site do CISVI Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Itapecerica: xxx.xxxxx.xxx.xx.
O Pregoeiro afixará cópia deste edital em local próprio e o entregará aos interessados no horário e local indicado acima. Informações poderão ser obtidas no mesmo endereço ou pelos telefones: 00- 0000-0000 (falar com Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx).
1 - DO OBJETO
1.1 - É objeto de licitação, sob a modalidade Pregão Presencial, a LOCAÇÃO DE SOFTWARES (Sistema de Contabilidade Pública, Gerenciamento de Frotas, Folha de Pagamento, Compras, Licitação, Almoxarifado e Patrimônio) PARA ATENDER AO CISVI CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO VALE DO ITAPECERICA, conforme especificações constantes do Anexo I deste Edital.
** Os serviços de instalação, migração de dados, implantação e treinamento de usuários, serão sem ônus para o contratante.
2 - DOS PRAZOS
2.1 - Os serviços deverão iniciar-se imediatamente após a assinatura do contrato, que terá vigência por um período de 12 (doze) meses a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por Termo de Aditamento, mediante acordo entre as partes, respeitando-se os limites legais.
3 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 - Poderão participar da presente licitação empresas do ramo, cadastradas ou não na Prefeitura Municipal de Divinópolis como fornecedora ou na sede do CISVI, que atendam a todas as exigências constantes deste edital.
3.2 - Não poderão participar os interessados que se encontre em processo de falência, dissolução, fusão, cisão ou incorporação, que estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação ou impedidos de contratar com o Município de Divinópolis ou CISVI que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a administração pública.
4 - DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
4.1 - Em até dois dias antes da data fixada para recebimento dos envelopes, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar este edital de pregão, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
4.2 - Acolhida à petição contra o Edital, será designada nova data para a realização do certame.
5 - DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS
5.1 - Os licitantes, por seus representantes legais deverão se apresentar no dia, horário e local indicados para entregarem 2 (dois) tipos de invólucros, a saber:
a) envelope Proposta;
b) envelope Documentos de Habilitação.
5.1.1 - Será admitida a remessa dos envelopes via postal, mensageiro, ou por empresa de encomenda expressa.
5.2- Os envelopes deverão ser entregues ao Pregoeiro, lacrados e rubricados no fecho, com as seguintes indicações:
Envelope nº.01 - Proposta CISVI
PREGÃO nº. 000/0000 XX nº. 010/2016 Licitante.......................................
Envelope nº02-HABILITAÇÃO CISVI
PREGÃO nº. 000/0000 - XX nº. 010/2016 Licitante.......................................
5.3 - Além dos envelopes proposta e habilitação mencionada nos itens 5.1. 5.2. Os interessados ou seus representantes apresentarão, no inicio da sessão e fora de qualquer envelope, declaração de que atendem plenamente os requisitos de habilitação, conforme anexo II, e, documento de credenciamento que comprove a existência dos poderes necessários para formulação
de lances verbais e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, conforme item 8 (oito) deste edital.
5.4 - A Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte deverá apresentar o ato constitutivo devidamente arquivado na Junta Comercial, ou Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou documento expedido pela Receita Federal, onde fique demonstrada e comprovada sua condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
5.5 - Os documentos necessários à participação na presente licitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou pelo Pregoeiro ou qualquer membro da equipe de apoio e, ainda, por meio de publicação em órgãos de imprensa oficial.
5.6 - Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile ou e-mail, mesmo que autenticados. Admitem-se, no entanto fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos, apenas como forma de ilustração da proposta de preços.
5.7 - Uma vez incluído no processo, nenhum documento será devolvido, salvo se substituído por cópias autenticadas.
5.8 - Em nenhuma hipótese será concedido prazo para apresentação de documentos de proposta ou habilitação exigidos e não apresentados.
6 - DA PROPOSTA (ENVELOPE Nº01)
6.1 - A proposta de preços deverá ser elaborada considerando todos os dados e exigências constantes deste edital e seus anexos, e de forma a tender aos seguintes requisitos:
a) Ser apresentada em 01(uma) via, em idioma e moeda nacional, com identificação do licitante e constando o CNPJ e endereço completo, sem emendas, rasuras ou entrelinhas devidamente assinadas pelo seu representante legal;
b)O preço da proposta deverá ser apresentado em algarismos, não impedindo a indicação por extenso, computando-se todos os custos necessários à realização dos itens compreendidos pelo objeto desta licitação, bem assim todos os impostos, encargos sociais e trabalhistas e comerciais, emolumentos, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir para a completa entrega do objeto licitado;
c) Conter cotações únicas de preço, apresentando valor unitário e global por item, considerando as quantidades determinadas por este edital, conforme anexo I;
d) Xxxxxx ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto desta licitação, sem conter alternativas ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado, sob pena de desclassificação;
e) Indicar, quando for o caso, outros elementos que venham a esclarecer a proposta;
f) Conter prazo de validade de acordo com anexo I.
6.2 - Na proposta, ocorrendo discordância entre os dados de quantidade, preços unitários e globais por item, prevalecerão às quantidades indicadas no Anexo I, multiplicadas pelo preço unitário proposto e, entre os preços em algarismos e por extenso, serão considerados os últimos, observados quaisquer correções na discrepância.
6.3 - Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.4 - A ordem de classificação das propostas será feita por preço global, saindo vencedor o licitante que apresentar menor preço global para LOCAÇÃO DE SOFTWARES (Sistema de Contabilidade Pública, Gerenciamento de Frotas, Folha de Pagamento, Compras, Licitação, Almoxarifado e Patrimônio) PARA ATENDER AO CISVI CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO VALE DO ITAPECERICA.
6.5 - Os serviços de instalação, migração de dados, implantação e treinamento de usuários, serão sem ônus para o contratante.
7 - DA HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº. 2)
7.1 - Como condição para habilitação os licitantes deverão apresentar os seguintes documentos acondicionados no envelope nº 02:
a) Comprovante de regularidade para com o INSS;
b) Comprovante de regularidade para com o FGTS;
c) Comprovante de regularidade Municipal;
d) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
e) Contrato Social no ramo pertinente ao objeto da licitação, acompanhado da última alteração, se houver:
e.1.) Em se tratando de alteração consolidada, esta deverá conter todas as cláusulas atribuídas por lei, em vigor.
e.2.) Se a alteração consolidada, encontrar-se desatualizada, o interessado deverá juntar, além desta, as modificações posteriores.
e.3.) Em caso de alteração parcial registrada após alteração consolidada, ambas deverão ser apresentadas pelo licitante.
f) Certidão de Falência ou Recuperação Judicial, expedida pelo Cartório distribuidor da sede do licitante;
g) Declaração de que possui Aptidão Técnica para a execução dos serviços pertinentes ao objeto do certame, emitido por Tomador de Serviço Pessoa Jurídica de Direito Público ou Direito Privado.
h) Declaração que entre os dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis, técnicos, não há nenhum servidor da Administração Direta ou Indireta do CONSÓRCIO ou, alguém que o tenha sido nos últimos 180(cento e oitenta) dias anteriores à data da realização da licitação, anexo III;
i) Declaração do licitante de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno perigoso ou insalubre e que não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, anexo IV;
j) Declaração, sob as penas da Lei, de que não está impedido de participar de licitação ou contratar com qualquer órgão da Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal, anexo V.
k) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
7. 2 - Os licitantes que constam do sistema de cadastro de fornecedores do CONSÓRCIO poderão deixar de apresentar os documentos indicados nas alíneas “a”, “b” e “c” do item anterior e o ato constitutivo devidamente arquivado na Junta Comercial, ou Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou documento expedido pela Receita Federal, onde fique demonstrada e comprovada sua condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, que estejam no prazo de validade, mediante declaração neste sentido, quando será verificada na pasta do licitante, dando-se visto e acesso dos documentos aos demais licitantes.
7.3 - A comprovação de regularidade fiscal, certidões válidas, das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato ou retirada do documento equivalente (autorização de fornecimento, empenhos, etc).
A Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte deverão apresentar na licitação:
a) todos os documentos relativos à regularidade fiscal, ainda que com alguma restrição;
b) outros documentos exigidos no edital;
O disposto na alínea “a” não ensejará a inabilitação do licitante.
Caso a Empresa de Pequeno Porte ou Microempresa seja vencedora do certame e caso conste alguma restrição de seus documentos relativos à regularidade fiscal, será concedido o prazo de 2 (dois) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularizar a situação, sendo este prazo contado do momento em que for declarado vencedor.
Não ocorrendo a regularização nos termos acima, decairá o direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais.
Não ocorrendo a contratação pela não regularização dos documentos, fica a Administração autorizada, facultativamente, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação para assinatura do contrato, na forma da Lei.
8- DA REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO.
8.1 - Cada licitante poderá credenciar apenas um representante, que será admitido a intervir nas fases do procedimento licitatórios e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste edital, por seu representado.
8.2 - Por credenciamento entende-se a apresentação conjunta dos seguintes documentos:
I) Documento oficial de identidade do representante;
II) Procuração que comprove a outorga de poderes para representar a empresa e, em especial, formular ofertas de lances de preços e praticar os demais atos pertinentes ao certame, ou documento de representação estatutária, no qual estejam expressos poderes para exercerem direitos e assumir obrigações, no caso do representante ser sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado do licitante, em decorrência de tal investidura.
8.2.1 - Caso a procuração seja particular, deverá ter firma reconhecida e estar acompanhada dos documentos comprobatórios dos poderes do outorgante (contrato social ou outro documento equivalente).
8.3 - Se o licitante for cadastrado como fornecedor do CONSÓRCIO, mediante declaração neste sentido, os documentos que comprovem a competência pra outorga de procuração ou de representação pessoal, poderão ser verificados na pasta do licitante, dando-lhe vista e acesso aos demais licitantes.
8.4 - A não apresentação ou incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento não impedirá a participação do licitante no presente certame, quanto à análise e julgamento do conteúdo dos envelopes, mas impedirá o representante de responder pelo licitante.
8.5 - O representante poderá ser substituído por outro devidamente credenciado, não sendo permitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante.
8.6 - A apresentação pela Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte o ato constitutivo devidamente arquivado na Junta Comercial, ou Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou documento expedido pela Receita Federal, onde fique demonstrada e comprovada sua condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, para exercícios de sues direitos estabelecidos na Lei Complementar 123/06.
9 - DA ABERTURA E DESENVOLVIMENTO DA SESSÃO.
9.1 - No dia, horário e local designados neste edital, na presença dos representantes, dos licitantes e demais interessados que queiram assistir ao ato, o Pregoeiro declarará aberta a Sessão, momento a partir do qual não mais serão admitidos novos proponentes.
9.2 - Aberta a Sessão, os interessados entregarão ao Pregoeiro a Declaração a que se refere o item 5.3, anexo II deste edital e o documento de credenciamento mencionado no mesmo item e item 8, também deste edital, fora dos envelopes 1 (um) e 2 (dois) e entregarão os envelopes proposta (nº1) e de habilitação (nº2).
9.3 - Providenciado os credenciamentos o Pregoeiro procederá à abertura imediata dos envelopes de proposta de preço e à verificação da conformidade das mesmas com os requisitos estabelecidos no edital, e classificará o autor da proposta de menor preço e, se houver, aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço para a apresentação de lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor, com registro no anexo 1 do Decreto 5.612/04.
9.3.1 - Ocorrendo empate entre duas ou mais propostas será realizado sorteio.
9.4 - Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital.
9.5 - Quando não forem verificadas, no mínimo 3 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no item 9.3, o pregoeiro classificará, se houver, as melhores propostas, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
9.6 - Em seguida, será dado inicio à etapa de apresentação de xxxxxx verbais pelos proponentes, que xxxxxxx ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes;
9.7 - O pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor, com registro no anexo II do Decreto 5.612/04.
9.8 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na perda do direito, sendo o licitante classificado em função da sua proposta escrita ou o seu último lance verbal.
9.9 - Caso não se realize lance verbal, será verificado a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação.
9.10 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às propostas, anexo II do Decreto 5.612/04, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
9.11 - Os critérios acima não serão processados nos seguintes casos:
a) caso haja somente Empresas de Pequeno Porte ou Microempresas participando da licitação;
b) caso a Empresa de Pequeno Porte ou Microempresa seja a que ofereceu menor lance.
Caso o menor lance seja ofertado por empresa que não se enquadre como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, e existir proposta de uma dessas últimas categorias, em valor igual ou até 5% superior ao menor lance, a mesma será convidada, na própria sessão, para, em até 5 (cinco) minutos, apresentar novo lance em valor inferior àquele de menor.
Havendo duas ou mais Empresas de Pequeno Porte ou Microempresas com propostas nas condições acima, elas serão organizadas segundo seus preços em ordem crescente para identificação da que primeiro ofertará novo lance, procedendo-se a sorteio em caso de propostas iguais.
A ordem para apresentação de novos lances terá seguimento somente e até quando for apresentado.
Não havendo oferecimento de novo lance considerar-se-á vencedor o licitante que tiver oferecido o menor.
9.12 – Sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação de suas condições habilitatórias, conforme as exigências do edital e, constatado o atendimento das exigências fixados no edital o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
9.12.1 – Caso julgue necessário, o Pregoeiro poderá suspender a Sessão para analise da documentação, realização de diligencias ou consultas, tudo registrado em ata.
9.13 – Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame.
9.14 - Nas situações previstas nos itens 9.9, 9.10 e 9.12, ou no caso de comparecer somente um interessado, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
9.15 – Os envelopes de habilitação dos licitantes que não tiveram suas propostas classificadas para adjudicação lhes serão devolvidos somente depois de assinado o contrato com os licitantes vencedores.
10 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
10.1 - Declarado o vencedor do certame, qualquer licitante poderá manifestar a intenção de interpor recurso, com registro em ata da síntese das suas razões, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso em forma escrita, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.2 - A manifestação da intenção de interpor recurso suspenderá a sessão, até decisão final daqueles acaso interpostos ou até o prazo final para sua apresentação.
10.3 - O recurso será dirigido à autoridade superior por intermédio do pregoeiro, o qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 2 (dois) dias, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado a autoridade superior, devendo neste caso, à decisão ser proferida no mesmo prazo, sob pena de responsabilidade.
10.4 - O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.5 - A falta de manifestação imediata e motivada ao final da sessão de interpor recurso importará na decadência do direito, e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao licitante vencedor.
10.6 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará a adjudicação, determinando a contratação do licitante vencedor, convocando o mesmo para a assinatura do contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais.
11 - DA DESCLASSIFICAÇÃO E INABILITAÇÃO
11.1 - Serão desclassificados ou inabilitados os licitantes que:
a) - Não atendam as disposições deste edital;
b) - Apresentem preços simbólicos, irrisórios ou incompatíveis com os preços de mercado, assim considerado o preço da proposta escrita ou lance verbal, cujo valor seja superior ao limite da estabelecido neste edital ou manifestamente inexeqüível, que não demonstre sua viabilidade.
c) - A ordem de classificação das propostas será feita por menor preço global por LOCAÇÃO DE SOFTWARES PARA ATENDER AO CISVI CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO VALE DO ITAPECERICA, conforme planilha anexa.
12 - DOS PAGAMENTOS, REAJUSTE E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1 - O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias após a apresentação pela contratada junto à Gerência Administrativa do CISVI (Rua José Gabriel Medef, 230, bairro Padre Libério, na cidade de Divinópolis/MG), da nota fiscal/fatura correspondente a prestação de serviços realizadas no mês.
12.1.1 - Os recursos necessários ao atendimento das despesas correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: ELEMENTO DESPESA 06.02.10.302.0001.2001.3.3.90.39.00 do CISVI Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Itapecerica para o exercício de 2016 e nas respectivas para os exercícios seguintes, decorrente das contribuições dos Municípios participantes do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Itapecerica.
12.2 - Caso ocorra atraso no pagamento o mesmo sofrerá atualização monetária através da variação do INPC, entre a data prevista e a do efetivo pagamento.
12.3 - A empresa contratada, para recebimento dos pagamentos, fica obrigada a manter atualizadas as certificações de regularidade para com o INSS, FGTS e com a Fazenda Municipal da sede da licitante.
12.4 - O pagamento poderá ser retido mediante o cumprimento irregular do contrato.
12.5 - Os preços contratados não sofrerão reajuste, em atendimento as determinações da Lei 9.069 de 29/06/95 e Lei 10.192 de 14/02/01.
12.5.1 - Será admitido reajuste nos contratos firmados com prazo superior a 12 (doze) meses, considerando, neste caso, inclusive as prorrogações, na forma definida pela legislação própria.
13 - DO CONTRATO
13.1 - A Administração do CONSÓRCIO convocará o interessado para assinar o contrato (se for o caso), no prazo máximo de 3 (três) dias, contados da homologação da licitação, sob pena de decair o direito à contratação sem prejuízo das sanções legais.
13.2 - O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela administração.
13.3 - Se o licitante vencedor convocado para assinatura do contrato não o fizer no prazo estipulado, observa-se o disposto no item 9.12 deste edital.
13.4 - O valor máximo admitido para a prestação de serviços de locação de sistema de softwares de gestão pública, para um contrato de até 60 meses é de até R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais).
14 - DA RESCISÃO CONTRATUAL
14.1 - O contrato poderá ser rescindido em qualquer época pelo CONSÓRCIO, independente de notificação judicial, mediante comunicação por escrito ao contratado, sem que o mesmo tenha direito a indenização nos casos de:
a) Não cumprir quaisquer obrigações do contrato;
b) Desvie-se das especificações;
c) Deixe de cumprir ordens do CONSÓRCIO, sem justificativa;
d) Xxxxxx injustificado na execução do contrato;
e) Paralisação da execução do contrato sem justa causa e prévia comunicação à Administração do CONSÓRCIO;
f) Por decretação de falência.
14.2 - O contrato poderá ser rescindido, ainda, por razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da Administração do CONSÓRCIO a que esteja subordinado o termo firmado.
14.3 - O contrato poderá ser rescindido pelo Contratado caso a Administração do CONSÓRCIO descumpra suas obrigações contratuais, nos termos da legislação aplicável.
14.4 - À parte que der causa à rescisão pagará a outra multa de 5%(cinco por cento) sobre o valor do contrato, devidamente corrigido.
15 - DAS OBRIGAÇÕES
15.1 - Do licitante vencedor:
a) não transferir a outrem, no todo ou parte, o objeto contratual;
b) assumir inteira responsabilidade pela efetiva prestação de serviços do objeto contratual e efetuá- la de acordo com as normas vigentes, contratuais, do edital e seus anexos;
c) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto contratual, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, salvo quando o defeito for comprovadamente, provocado por uso indevido;
d) manter durante toda a execução contratual as mesmas condições de habilitação;
e) aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressão que se fizerem no objeto contratual em até 25% (vinte e cinco por cento), do valor inicial do contrato atualizado, nos termos da Lei;
f) responder pelos danos dolosa e culposamente causados à contratante, a seus servidores e usuários.
g) prestar os serviços na forma especificada no objeto deste contrato.
h) cumprir rigorosamente as normas técnicas relacionadas aos serviços.
i) Manter equipe de técnicos qualificados, para atender as necessidades da contratante.
j) manter durante a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital de licitação.
k) exclusiva responsabilidade por encargos sociais, previdenciários, trabalhistas e seguro contra acidentes de trabalho, pertinente ao pessoal envolvido da prestação dos serviços.
15.2 - DO CONSÓRCIO
a) efetuar o pagamento nas datas convencionadas;
b) definir locais da prestação dos serviços;
c) fiscalizar a execução contratual.
16 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1 - Caso o licitante vencedor não cumpra o contrato assinado poderá ser convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, e assim sucessivamente, para contratação, desde que aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço.
16.2 - As penalidades previstas em lei e neste edital não se aplicam aos licitantes que forem convidados nos termos do item 13.3 e anteriores, deste edital.
16.3 - O licitante que convocado não celebrar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de validade da sua proposta, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou, cometer fraude fiscal garantida o direito prévio da citação e amplo defesa, ficará impedido de licitar e contratar com o CONSÓRCIO e será descredenciado do cadastro de fornecedores pelo prazo de até 5(cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste edital.
16.4 - A multa a que se refere o item anterior corresponderá a 5%(cinco por cento) do valor do contrato ou, no caso de não assinatura do mesmo, aceitação ou retirada do instrumento equivalente, importará na diferença entre a sua proposta e aquela que se contratou com outro licitante, prevalecendo o maior valor.
16.5 - A penalidade de impedimento de licitar e contratar com o CONSÓRCIO, a que se refere o item
16.3 será aplicada na forma abaixo:
a) deixar de entregar documentação exigida para habilitação, retardar a execução do seu objeto ou não manter a sua proposta, impedimento de 90 (noventa) dias;
b) falhar ou fraudar na execução do contrato, impedimento de no mínimo 90 (noventa) dias e no máximo 2 (dois) anos;
c) apresentar documentação falsa, cometer fraude fiscal ou comportar-se de modo inidôneo, impedimento por no mínimo 2 (dois) anos até 5 (cinco) anos.
16.6 - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no cadastro de fornecedores do CONSÓRCIO.
17 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 - O edital, planilhas, toda documentação da licitação são complementares entre si.
17.2 - Qualquer medida judicial oriunda da presente licitação será processada na Comarca de Divinópolis, com expressa renúncia de qualquer outra, por mais privilegiada que seja.
17.3 - O CONSÓRCIO se reserva o direito de:
a) revogar ou anular a presente licitação, no todo ou em parte, nos termos da Lei;
b) adiar a licitação, mediante publicação prévia.
17.4 - Constituem anexos do edital, dele fazendo parte:
a) Anexo I - Planilha indicativa do objeto desta licitação;
b) Anexo II - Modelo de Declaração de que atende as condições de habilitação;
c) Anexo III - Modelo de Declaração de que não conta no quadro da empresa com servidores municipais;
d) Anexo IV - Modelo de Declaração de que não emprega menor;
c) Anexo V - Modelo de Declaração de que não esta impedida de licitar e contratar com a administração pública.
17.5 - É facultada ao Pregoeiro em qualquer fase da licitação a promoção de diligências, destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada à inclusão de documento ou informação que deveria constar originariamente dos envelopes, declaração prévia de atendimento as condições de habilitação ou credenciamento.
17.6 - O desatendimento de exigências formais e não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que sejam possíveis as aferições de suas qualificações e as exatas compreensões de sua proposta, e não fira os princípios constitucionais e preserve o interesse público.
17.7 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse público, a segurança da contratação e os princípios constitucionais.
17.8 - Os casos não previstos neste edital serão resolvidos pela Administração do CONSÓRCIO, observados os princípios da Lei 10.520/01, Decreto Municipal 5.612/04 e Lei 8666/93.
17.9 - O valor máximo estimado a ser pago para a prestação de serviços de LOCAÇÃO DE SOFTWARES (Sistema de Contabilidade Pública, Gerenciamento de Frotas, Folha de Pagamento, Compras, Licitação, Almoxarifado, Patrimônio) PARA ATENDER AO CISVI CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO VALE DO ITAPECERICA, será o valor máximo mensal de até R$ 1.600,00 (hum mil e seiscentos reais).
Divinópolis, 18 de novembro de 2016.
Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxx
PRESIDENTE do CISVI PREGOEIRO
ANEXO I
Pregão Presencial n.º /2016
PAL n.º /2016
OBJETO: Locação de softwares (Sistema de Contabilidade Pública, Gerenciamento de Frotas, Folha de Pagamento, Compras, Licitação, Almoxarifado e Patrimônio) PARA ATENDER AO CISVI CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO VALE DO ITAPECERICA.
SISTEMA | * VALOR MENSAL MÁXIMO ADMITIDO ($) |
Sistema de Contabilidade Pública | |
Sistema de Gerenciamento de Frotas | |
Sistema de Folha de Pagamento | |
Sistema de Compras | |
Sistema de Licitação | |
Sistema de Almoxarifado | |
Sistema de Patrimônio | |
TOTAL MENSAL |
* Cotar valor total mensal para os serviços (critério de julgamento: menor valor global mensal)
** Os serviços de instalação, migração de dados, implantação e treinamento de usuários, serão sem ônus para o contratante.
VALOR TOTAL DA PROPOSTA
VALIDADE DA PROPOSTA MÍNIMA DE 60 DIAS
CARIMBO DA EMPRESA E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL
ANEXO II
DECLARAÇÃO QUE A EMPRESA ATENDE AS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO CONFORME EDITAL
Processo Licitatório nº. /16 Modalidade: Pregão nº.: /16
Prezados Senhores,
Declaramos, sob pena da lei que a empresa , inscrita no CNPJ nº.
, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a)
, portador (a) da Carteira de Identidade nº.
, CPF nº. , atende as condições de habilitação conforme edital de pregão indicado acima, estando, portanto apta a participar deste certame.
Atenciosamente,
(carimbo e assinatura do Representante legal da Empresa)
ANEXO III
DECLARAÇÃO QUE ENTRE OS SÓCIOS E GERENTES NÃO HÁ NENHUM SERVIDOR DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL OU DO CISVI E QUE NEM O TENHA SIDO NOS ULTIMOS 180 (CENTO E OITENTA) DIAS.
Processo Licitatório nº. /16 Modalidade: Pregão nº.: /16
Prezados Senhores,
Declaramos, sob pena da lei que entre os dirigentes, gerentes, sócios e responsáveis técnicos da empresa, não há nenhum servidor da Administração Municipal (Direta ou Indireta) do Município de Divinópolis ou do CISVI e nenhum que tenha sido nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data do certame.
Atenciosamente,
(carimbo e assinatura do Representante legal da Empresa)
ANEXO IV
DECLARAÇÃO QUE A EMPRESA NÃO EMPREGA MENOR DE 18 ANOS EM TRABALHO NOTURNO, PERIGOSO OU INSALUBRE E NÃO EMPREGA MENOR DE 16 ANOS.
Processo Licitatório nº. /16 Modalidade: Pregão nº.: /16
Prezados Senhores,
Declaramos, sob pena da lei que a empresa , inscrita no CNPJ nº.
, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a)
, portador (a) da Carteira de Identidade nº.
, CPF nº. , declara para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666, de 21/06/1993, acrescido pela Lei 9.854, de 27/10/1999, que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de 16 anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 anos na condição de aprendiz. (. )
Observação: Em caso afirmativo assinalar a ressalva. Atenciosamente,
(carimbo e assinatura do Representante legal da Empresa)
ANEXO V
DECLARAÇÃO QUE A EMPRESA NÃO ESTA IMPEDIDA DE CONTRATAR E LICITAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ou COM CISVI.
Processo Licitatório nº. /16 Modalidade: Pregão nº.: /16
Prezados Senhores,
Declaramos, sob pena da lei que a empresa , inscrita no CNPJ nº.
, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a)
, cadastrado no registro de pessoas físicas (CPF), sob o nº.
, e portadora da carteira de identidade nº. , vem informar que não há nenhum motivo impeditivo, podendo a mesma contratar e licitar com a Administração Pública ou do CONSÓRCIO.
Atenciosamente,
(carimbo e assinatura do Representante legal da Empresa)
ANEXO VI MINUTA DO CONTRATO
CONTRATANTE: CISVI CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO VALE DO
ITAPECERICA, pessoa jurídica de Direito Privado, inscrito no CGC/MF sob o n.º 00.639.952/0001- 50, com sede à Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, 000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx/XX.
Contratada: CNPJ/MF:
Endereço:
1.1 - É objeto deste contrato a LOCAÇÃO DE SOFTWARES (Sistema de Contabilidade Pública, Gerenciamento de Frotas, Folha de Pagamento, Compras, Licitação, Almoxarifado e Patrimônio) PARA ATENDER AO CISVI CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO VALE DO ITAPECERICA, conforme especificações constantes do Anexo I deste Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
O presente contrato terá vigência por um período de 12 (doze) meses a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por Termo de Aditamento, mediante acordo entre as partes, respeitando-se os limites legais.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PREÇOS E PAGAMENTOS
3 - O valor para a LOCAÇÃO DE SOFTWARES (Sistema de Contabilidade Pública, Gerenciamento de Frotas, Folha de Pagamento, Compras, Licitação, Almoxarifado e Patrimônio) PARA ATENDER AO CISVI CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO VALE DO ITAPECERICA
será de acordo com o preço apresentado na proposta da licitante vencedor.
3.1 - O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias após a apresentação pela contratada junto à Gerência Administrativa do CISVI (Rua José Gabriel Medef, 230, bairro Padre Libério, na cidade de Divinópolis/MG), da nota fiscal/fatura correspondente a prestação de serviços realizadas no mês.
** Os serviços de instalação, migração de dados, implantação e treinamento de usuários, serão sem ônus para o contratante.
CLÁUSULA QUARTA DO REAJUSTAMENTO
4.1 - Os preços contratados não sofrerão reajuste, em atendimento as determinações da Lei 9.069 de 29/06/95 e Lei 10.192 de 14/02/01.
4.2 - Será admitido reajuste nos contratos firmados com prazo superior a 12 (doze) meses, considerando, neste caso, inclusive as prorrogações, na forma definida pela legislação própria.
CLÁUSULA QUINTA DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
a) Definição do roteiro de trabalho;
b) Fiscalização e medição dos serviços e pagamento.
c) Efetuar pagamentos na forma avençada no Contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6) Constituem obrigações da contratada:
a) não transferir a outrem, no todo ou parte, o objeto contratual;
b) assumir inteira responsabilidade pela efetiva prestação de serviços do objeto contratual e efetuá- la de acordo com as normas vigentes, contratuais, do edital e seus anexos;
c) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto contratual, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, salvo quando o defeito for comprovadamente, provocado por uso indevido;
d)manter durante toda a execução contratual as mesmas condições de habilitação;
e) aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressão que se fizerem no objeto contratual em até 25% (vinte e cinco por cento), do valor inicial do contrato atualizado, nos termos da Lei;
f) responder pelos danos dolosa e culposamente causados à contratante, a seus servidores e usuários.
g) prestar os serviços na forma especificada no objeto deste contrato.
h) cumprir rigorosamente as normas técnicas relacionadas aos serviços
i) Manter equipe de técnicos qualificados, para atender as necessidades da contratante.
j) manter durante a execução do contrato todas a condições de habilitação e qualificação exigidas no edital de licitação.
k) exclusiva responsabilidade por encargos sociais, previdenciários, trabalhistas e seguro contra acidentes de trabalho, pertinente ao pessoal envolvido da prestação dos serviços.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS FINANCEIROS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7. Os recursos necessários ao atendimento das despesas correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: ELEMENTO DESPESA 06.02.10.302.0001.2001.3.3.90.39.00 do CISVI Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Itapecerica para o exercício de 2016 e nas respectivas para os exercícios seguintes, decorrente das contribuições dos Municípios participantes do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Itapecerica.
CLÁUSULA OITAVA – DA ALTERAÇÃO
O contratante poderá alterar unilateralmente o presente contrato de acordo com as disposições legais do art. 65 da lei 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
9.1 – O contrato poderá ser rescindido em qualquer época pelo Município, independente de notificação judicial, mediante comunicação por escrito ao contratado, sem que o mesmo tenha direito a indenização nos casos de:
Administração;
a) Não cumprir quaisquer obrigações do contrato;
b) Desvie-se das especificações;
c) Deixe de cumprir ordens do Município, sem justificativa;
d) Xxxxxx injustificado na execução do contrato;
e) Paralisação da execução do contrato sem justa causa e prévia comunicação à
f) Por decretação de falência
9.2 - O contrato poderá ser rescindido, ainda, por razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da Administração a que esteja subordinado o termo firmado.
9.3 - O contrato poderá ser rescindido pelo Contratado caso a Administração descumpra suas obrigações contratuais, nos termos da legislação aplicável.
9.4 - À parte que der causa à rescisão pagará a outra multa de 5%(cinco por cento) sobre o valor do contrato, devidamente corrigido.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
A contratada estará sujeita às penalidades previstas nesta cláusula, quando:
10.1 - Convocado não celebrar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de validade da sua proposta, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou, cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a administração e será descredenciado do cadastro de fornecedores pelo prazo de até 5(cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste termo.
10.2 - A multa a que se refere o item anterior corresponderá a 5%(cinco por cento) do valor do contrato ou, no caso de não assinatura do mesmo, aceitação ou retirada do instrumento equivalente, importará na diferença entre a sua proposta e aquela que se contratou com outro licitante, prevalecendo o maior valor.
10.3 - A penalidade de impedimento de licitar e contratar com a administração, a que se refere o item
10.1 será aplicada na forma abaixo:
a) deixar de entregar documentação exigida para habilitação, retardar a execução do seu objeto ou não manter a sua proposta, impedimento de 90 (noventa) dias;
b) falhar ou fraudar na execução do contrato, impedimento de no mínimo 90 (noventa) dias e no máximo 2 (dois) anos;
c) apresentar documentação falsa, cometer fraude fiscal ou comportar-se de modo inidôneo, impedimento por no mínimo 2 (dois) anos até 5 (cinco) anos.
10.4 - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no cadastro de fornecedores do Município de Divinópolis.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Aplicar-se-á à execução deste contrato e especialmente aos casos omissos, o disposto na lei 10.520/02, Decreto Municipal 5.612/04 e ainda supletivamente a Lei Federal n.º 8.666/93 de 21 de junho de 1993 e suas posteriores modificações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Divinópolis para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes do presente contrato. E, por estarem assim ajustadas, firmam este instrumento em 02 vias (duas) vias de iguais teor e forma, na presença das testemunhas que ao mesmo subscrevem.
Divinópolis, de de 2016.
CONTRATANTE CONTRATADO
TERMO DE REFERÊNCIA
Processo Licitatório nº 010 / 2016
Pregão Presencial nº 010 / 2016
1 – OBJETO:
LOCAÇÃO DE SOFTWARES (Sistema de Contabilidade Pública, Gerenciamento de Frotas, Folha de Pagamento, Compras, Licitação, Almoxarifado e Patrimônio) PARA ATENDER AO CISVI CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO VALE DO ITAPECERICA,
conforme especificações constantes do Anexo I deste Edital.
*Os softwares objetos desta licitação deverão:
Ser compatíveis com micro computadores com processadores superiores a 1 GHZ, ligados ou não em Rede Local, sendo o Ambiente Operacional para Servidor Dedicado Gráfico e Livre, que possibilite a utilização de banco de dados relacional livre com licença GPL e para Estações em Ambiente Operacional Gráfico.
Ser obrigatoriamente multiusuários, isto é, permitir o trabalho através de acesso simultâneo de diversos usuários;
Não deverão apresentar limitações quanto ao número de usuários simultâneos e limitações de tempo de acesso destes, ficando estes parâmetros restritos ao pessoal técnico do CISVI Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Itapecerica e de acordo com a sua capacidade física de hardware instalado;
Deverão ser capazes de cumprir integralmente suas respectivas funções nas instalações do CISVI Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Itapecerica em equipamentos e local próprio, não se cogitando transferência de dados de qualquer natureza ou finalidade para outros locais de processamento e operação, exceto quando autorizado pelo CISVI;
Manter segurança e sigilo pôr meio de senhas de acesso as funções permitindo a caracterização de usuários e grupos de usuários;
Possuir integração total entre os seus diversos módulos, evitando o re-trabalho.
Constituem serviços complementares ao objeto, de responsabilidade da contratada:
Serviços de implantação dos sistemas que compreende a migração e customização de dados, disponibilização dos sistemas nos servidores e estações de trabalho disponíveis, capacitação e treinamento dos servidores públicos, o ensino de conceitos, regras ou habilidades necessárias à operacionalização do sistema e apoio técnico presencial que consiste na presença de técnico nas dependências do contratante, oferecendo serviços técnicos que garantam o início e o bom funcionamento do sistema contratado.
Apoio técnico a distância que consiste na oferta de serviços técnicos, realizados à distância, para solucionar, verbalmente ou por escrito, questionamentos técnicos apresentados, de casos concretos que sejam correlacionados ao uso do sistema contratado, de questões de informática relacionadas à operacionalização do sistema e de orientação técnica na aquisição de equipamentos, na construção da rede lógica de dados de rede, instalação de servidores, entre outros.
Atualização do sistema que é a sua adequação às modificações ocorridas em leis federal, estadual e municipal que afetem os parâmetros inicialmente estabelecidos nos sistemas e outras funcionalidades.
Manutenção do sistema que corresponde aos serviços de informática necessários para a correção de eventuais erros detectados.
Serviços avulsos de treinamento que vierem a ser requisitados pela contratante após o término dos serviços de implantação dos sistemas, com a finalidade de reciclagem ou capacitação de novos servidores públicos.
Apoio técnico presencial – Presença de técnico da contratada nas dependências do contratante, para prestar de assistência técnica e solucionar problemas de operação ou de casos concretos relacionados ao uso dos sistemas contratados. Estes serviços somente ocorrerão se formalmente requisitados pela contratante.
2 - JUSTIFICATIVAS
Considerando a crescente demanda pela melhoria na qualidade dos serviços públicos, a Administração do CISVI entende que a melhoria das atividades meio propiciará redução de custos.
Para fazer frente às transformações por que passa a Administração Pública, torna-se imprescindível que a área gestão pública conte com sustentação administrativa e operacional, a partir de redesenho de processos, do desenvolvimento de sistemas informatizados e de banco de dados, de forma a possibilitar maior controle de informações e agilidade dos trabalhos.
Atualmente, as áreas gestão fiscal da Administração utilizam soluções para suporte a seus processos de trabalho operando com ferramentas que esperamos manter pelo menos as conquistas adquiridas de um contrato em sua fase final.
Com a implantação de um sistema informatizado de gestão administrativa, a administração prevê a integração e a melhoria do fluxo de informações, garantindo a disponibilidade das informações, além de diminuir gastos com redundâncias de trabalhos.
Justifica- se então, a contratação do sistema informatizado em epigrafe que permita um processamento eficiente de informações, e, a integração de dados entre setores afins tais como: Sistema de Contabilidade Pública, Gerenciamento de Frotas, Folha de Pagamento, Compras, Licitação, Almoxarifado e Patrimônio tendo sempre em mente o cuidado em observar a vedação ao retrocesso, garantindo a contratação de um sistema que pelo menos garanta as funcionalidades atuais.
A continuidade do sistema informatizado será um importante elemento para a ampliação da melhoria dos processos internos e para a otimização das atividades a serem desenvolvidas pelas áreas afins, por conseguinte, assegurará o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos e para tal procuramos nos espelhar em observar quesitos técnicos mínimos que a isso nos assegure, usando metodologia e critérios estabelecidos pelo Egrégio Tribunal de Contas de Minas.
3 - METAS E ALCANCE
A CONTRATADA deverá implantar o SISTEMA e executar todos os serviços em conformidade com as especificações técnicas, condições, objetivos estabelecidos, prazos definidos e demais elementos informadores integrantes deste Termo de Referência. A execução dos serviços atinentes ao objeto da licitação implica no conhecimento da respectiva normatização consolidada, seja por edição de lei, seja pela doutrina predominante, ou ainda pela jurisprudência firmada.
4 - INFORMAÇÕES TÉCNICAS
Metodologia de Trabalho
O trabalho deverá ser realizado visando suprir as necessidades Administração constantes neste Termo de Referência e a modernização dos processos de gestão pública de forma integrada. Os SISTEMAS INFORMATIZADOS deverão se aderir às rotinas atuais, otimizando a execução das tarefas, entretanto, devendo seus parâmetros se adequar as mudanças impostas pelas normas que vierem a surgir. Para alcance dos objetivos propostos, a CONTRATADA poderá se valer dos métodos e ferramentas que melhor se adequem a esse fim. As demais informações se encontram relacionadas nos termos e condições técnicas descritas no capítulo XIII.
Licença do sistema
As informações referentes à Licença de Uso do Sistema se encontram no Capítulo XIV. Forma e Regime de Execução do Contrato
Os serviços serão executados na forma de execução indireta, pelo regime de empreitada por preço global, através de contrato de fornecimento de Sistema de Gestão Pública e dos serviços relacionados abaixo, conforme especificações técnicas e características mínimas constantes dos Capítulos deste Termo:
Licenciamento de software pelo período de vigência do contrato
Instalação do sistema na infraestrutura de servidores da Administração do CISVI.
Configuração dos softwares que fazem parte da solução, compatibilizando o sistema com o ambiente de produção da Administração do CISVI
Atribuição de regras de negócio, adequando as funcionalidades do sistema às regras de negócio das áreas inerentes aos sistemas.
Conversão e migração inicial de dados históricos; envolvendo o processamento de arquivos em formato txt fornecidos juntamente com layout e dicionário de dados pelo CONTRATANTE, para que a CONTRATADA realize a conversão dos dados para o novo sistema.
Treinamento de administradores do sistema; Treinamento de usuários;
Testes de validação do sistema;
Suporte e acompanhamento de implantação do sistema; Manutenção e atualização de versões.
Sistema de Gerenciamento e Termos Contratuais
Os trabalhos de implementação e desenvolvimento dos SISTEMAS são de inteira responsabilidade da CONTRATADA. A implantação e a configuração dos ambientes tecnológicos e operacionais ficarão a cargo da CONTRATADA com o acompanhamento de servidores designados pela CONTRATANTE. A CONTRATADA deverá dar tratamento reservado aos dados e informações obtidos durante a execução dos trabalhos. Será permitida a subcontratação ou terceirização dos serviços da contratada mediante aprovação, por escrito, da CONTRATANTE.
Critérios de Avaliação das Propostas
Os critérios para avaliação e classificação das Propostas de Preço estão definidos no Edital CAPÍTULO I - ESPECIFICAÇÃO DAS FUNCIONALIDADES COMUM A TODOS OS SISTEMAS
Funcionar em rede sob um dos sistemas operacionais Windows NT Server, Windows 2003 Server, Unix, Linux Debian ou compatíveis, OS/2 Server, Novell Netware ou OS/400, com as estações de trabalho rodando sob sistema operacional compatível com a Solução de Tecnologia da Informação (previsão futura de softwares livres nas estações);
Preferencialmente Gerenciador de Banco de Dados do tipo OpenSource ou Freeware
Se o licitante optar por soluções que representem custos e investimentos para o banco de dados (por exemplo ORACLE, MICROSOFT SQL SERVER, DB2 e SYBASE SQL ANYWHERE) ou
mesmo para o sistema operacional (por exemplo Sistema operacional Windows) a Administração do CISVI aceitará desde que todos os custos para banco de dados, implantação nos servidores e nas estações de trabalho e de qualquer tipo de licenciamento sejam totalmente arcados pela CONTRATADA.
Ser compatível com ambiente multiusuário, permitindo a realização de tarefas concorrentes; Prover o controle efetivo do uso dos sistemas, oferecendo total segurança contra a violação dos dados ou acessos indevidos às informações, através do uso de senhas, permitindo configuração das permissões de acesso individualizadas por usuário e função;
Registrar nas atualizações efetuadas sobre cadastros e movimentações, o código do operador e data da operação;
Registrar o log da utilização de transações;
Possuir atualização on-line dos dados de entrada, permitindo acesso às informações atualizadas imediatamente após o término da transação;
Ser baseado no conceito de controle de transações, mantendo a integridade do Banco de Dados em quedas de energia e falhas de software/hardware;
Possuir, opção de fazer e desfazer as ações executadas pelos sistemas aplicativos. Ex: Inclusão de requisição de material e estorno de requisição de material;
Teclas e funções padronizadas em todos os sistemas, de forma a facilitar o seu aprendizado e operação;
Permitir a visualização dos relatórios em tela, bem como a gravação opcional dos mesmos em arquivos, com saída em disquete ou disco rígido e a seleção da impressora da rede desejada; Garantir que os relatórios tenham totalização a cada quebra de item e geral;
Utilizar a língua portuguesa para toda e qualquer comunicação dos sistemas aplicativos com os usuários;
Assegurar a integração de dados de cada sistema, garantindo que a informação seja alimentada uma única vez, compartilhando os arquivos e tabelas entre suas partes: sistemas, módulos ou funções;
Exibir mensagens de advertência ou mensagens de aviso de erro informando ao usuário um determinado risco ao executar funções e solicitando sua confirmação;
Possuir rotinas seguras de backup e restore para facilitar os procedimentos relativos à segurança dos dados;
Integração total entre seus módulos ou funções;
Possuir teste de consistência dos dados de entrada (Ex: validade de datas, campos com preenchimento numérico, saldos, etc.), impedindo que erros sejam cometidos pelos usuários.
CAPÍTULO II - ESPECIFICAÇÃO DAS FUNCIONALIDADES DO SISTEMA DE CONTABILIDADE TESOURARIA
Objetivo:
Contabilidade e Tesouraria: Registrar os atos e fatos inerentes à Gestão Pública, proporcionando informações atualizadas sobre a evolução das contas que compõem os módulos Orçamentário, Financeiro, Patrimonial e Compensado, conforme determina a Lei 4.320/64, Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF), portarias da Secretaria do Tesouro Nacional, Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) e demais legislações pertinentes, utilizando-se do método contábil de lançamentos por partidas dobradas e permitindo a sua utilização por todas as Unidades da Administração, simultaneamente permitindo a consolidação final de todos os dados.
Requisitos mínimos do sistema
CONTABILIDADE
Processamento Contábil
Permitir o encerramento do exercício financeiro com a reutilização de definições e parâmetros (fornecedores, operadores, contas do plano de contas e seus respectivos saldos, entre outros) para o exercício seguinte;
Permitir o cadastramento anual do plano de contas, possibilitando a definição no número de níveis de contas de, no mínimo, 4 (quatro) níveis, estruturados de forma a permitir a especificação dos sistemas orçamentário, financeiro, patrimonial e de compensação; Assegurar que as contas só recebam lançamentos contábeis no último nível de desdobramento do plano de contas utilizado;
Conter plano de contas que permita a regular execução orçamentária, financeira e patrimonial. Permitir a definição e cadastramento anual das contas bancárias nas quais a administração realiza a movimentação financeira, identificando a agência, o número da conta, com associação, por conta, ao plano de contas, possibilitando a criação de um código reduzido para cada conta, visando facilitar os procedimentos de entrada de dados e de conferências, e possibilitando a definição de parâmetros para atender as identificações de conta movimento ou conta de aplicação financeira e conta de recurso ordinário ou vinculado;
Permitir o cadastro de credores/fornecedores da administração do CISVI, integrado com os demais sistemas;
Permitir a integração da Contabilidade com o sistema de Planejamento, incorporando os instrumentos de execução do planejamento (metas bimestrais de arrecadação, programação financeira, cronograma de desembolso, cotas, bloqueios, créditos adicionais, remanejamentos e transposições);
Permitir a integração com o sistema de Pessoal, para o empenhamento, automático, da folha de pagamento processada e encerrada;
Empenhos
Permitir o empenhamento nas modalidades ordinário, global e por estimativa, conforme previsto na Lei nº 4.320/1964, possibilitando a integração com o sistema de Planejamento por meio do controle das cotas mensais e do cronograma mensal de desembolso de empenho, de forma a possibilitar o controle do fluxo de caixa;
Possibilitar o detalhamento de pelo menos os elementos 3390.30, 3390.36, 3390.39 e 4490.52 para fins de utilização pela administração, com o objetivo de auxiliar, em nível de execução, o processo de apropriação contábil da despesa que menciona, conforme estabelecido na portaria 448/2002 da STN;
Possibilitar o controle de saldos de dotações orçamentárias, impedindo o empenhamento, caso estes saldos sejam inferiores aos valores que se deseja empenhar;
Possibilitar o cadastro de empenhos de despesa com controle de numeração seqüencial e cronológico;
Possibilitar o cadastro e controle de parcelas das notas de empenho globais ou por estimativa, por meio de notas de subempenhos ou documento equivalente;
Permitir emissão da nota de anulação e de complementação de empenho;
Possibilitar a consulta de empenhos cadastrados por: credor/fornecedor, código do empenho, dotação orçamentária, data de empenho, processo de compra, processo de licitação, requisição de empenho, fonte de recursos, unidade orçamentária e natureza da despesa;
Permitir a emissão de relatório analítico de empenhos a pagar, possibilitando a seleção por saldo a pagar, por natureza da despesa, por conta financeira, por unidade orçamentária, por data de emissão, por data de vencimento, por credor/fornecedor, por fonte de recursos, por data de liquidação e por data de programação de pagamento, possibilitando a seleção somente das despesas orçamentárias ou extra-orçamentárias, liquidadas ou não liquidadas, com a funcionalidade de ordenar os empenhos por ordem de credor/fornecedor, por data de vencimento, por saldo a pagar e por data de emissão, contendo as seguintes informações básicas: código e nome do credor/fornecedor, número do empenho, data do empenho, data da programação de pagamento, saldo a pagar, fonte de recursos, processo de licitação, unidade orçamentária e natureza da despesa;
Permitir a emissão de relatório de empenhos a pagar por credor/fornecedor, possibilitando a seleção dos empenhos por estimativa e global que contenham saldo, contendo as seguintes informações básicas: código e nome do credor/fornecedor, número do empenho, histórico resumido, data da programação de pagamento e saldo a pagar;
Permitir a emissão de relatório de empenhos a pagar por unidade orçamentária, contendo as seguintes informações básicas: classificação orçamentária, nome do credor/fornecedor, número do empenho, data do empenho e valor a pagar;
Permitir a emissão de relatório de empenhos a pagar por unidade orçamentária e grupo de natureza da despesa, num intervalo de datas, e que tenha as seguintes informações: unidade orçamentária, classificação orçamentária, fornecedor, histórico, número, data e valor do empenho;
Permitir a emissão de relatório de empenhos a pagar por fonte de recursos, contendo as seguintes informações básicas: fonte de recursos, nome do credor/fornecedor, número do empenho, data do empenho, data da liquidação e saldo a pagar do empenho;
Permitir informar descontos de INSS, IRRF, ISSQN entre outros nas notas de empenho e subempenhos;
Despesas Extra-Orçamentárias
Permitir o cadastro de documentos contábeis para registrar as despesas extra-orçamentárias; Permitir emissão da nota de cancelamento/anulação dos documentos de despesas extra- orçamentárias;
Liquidação
Permitir o processamento da liquidação da nota de empenho, inclusive daquelas inscritas em restos a pagar não processados, em atendimento ao art. 63 da Lei nº 4.320/1964;
Permitir a emissão da nota de liquidação da despesa, para ser utilizado como documento auxiliar na verificação do direito do credor ao pagamento;
Ordenação de Pagamento
Permitir a emissão de relatório analítico da programação de pagamentos previstos com a seleção por intervalos de data e de escolha do credor/fornecedor e que tenha as seguintes informações: data programada para pagamento, valor a ser pago e nome do credor/fornecedor;
Permitir a emissão de recibo de pagamento de despesa, para ser utilizado como documento comprobatório de pagamento a credores/fornecedores, quando necessário;
Restos a Pagar
Possibilitar a realização e o controle de inscrições de empenhos em restos a pagar, de forma automática ou manual, conforme determinam o art. 36 e o parágrafo único do art. 103 da Lei nº 4.320/1964;
Permitir a caracterização dos restos a pagar em processados e não processados, conforme determina o parágrafo único do art. 92 da Lei nº 4.320/1964;
Permitir o cancelamento dos restos a pagar, identificando o número da nota de empenho, o credor e o valor do documento cancelado, possibilitando a descrição do memorial justificativo e a sua impressão, com os respectivos registros nos sistemas financeiro e patrimonial; Contabilização e Relatórios
Permitir o fechamento e a abertura do movimento mensal da contabilidade, por meio de senhas específicas para este procedimento;
Permitir o cancelamento e os restabelecimentos dos saldos da dívida flutuante, possibilitando a descrição do histórico justificativo, com os respectivos registros nos sistemas financeiro e patrimonial;
Permitir a inscrição da dívida ativa e da dívida fundada, com possibilidade de cancelamento, atualização e restabelecimento das mesmas;
Permitir o controle de contratos de dívida fundada firmados pela administração com credores/fornecedores;
Permitir a emissão de relatório do plano de contas cadastrado;
Possibilitar a emissão de relatório contendo as contas bancárias cadastradas; Possibilitar a emissão de relatório contendo os credores/fornecedores cadastrados; Possibilitar a emissão de relatório contendo os históricos padrões cadastrados;
Possibilitar a emissão de relatório que demonstre a despesa empenhada e paga por projeto, atividade e operação especial, demonstrando ainda os valores apurados por centro de custo/subprojeto;
Permitir a emissão de relatório contendo o extrato da movimentação de um credor/fornecedor, contendo as seguintes informações: código e nome do credor/fornecedor, tipo e número de empenhos subempenhos, anulações e complementações, data dos empenhos, subempenhos, anulações e complementações, valor dos empenhos, subempenhos, anulações, complementações, data de pagamento dos empenhos e subempenhos e saldo dos empenhos e subempenhos;
Permitir a emissão de relatório contendo as despesas extra-orçamentárias a pagar por ordem alfabética de credor/fornecedor;
Permitir a emissão de relatório contendo as despesas extra-orçamentárias a pagar de exercícios anteriores, por ordem alfabética de credor/fornecedor;
Permitir a emissão de relatório analítico de empenhos pagos, possibilitando a seleção por credor/fornecedor, por valor pago, por natureza da despesa, por conta financeira, por unidade orçamentária, por ficha, por data do documento, por data de pagamento, possibilitando a seleção somente das despesas orçamentárias ou extra-orçamentárias, com a funcionalidade de ordenar os empenhos por ordem de credor/fornecedor, por data de pagamento, por natureza da despesa, contendo as seguintes informações básicas: código e nome do credor/fornecedor, número do empenho, data do empenho, data do pagamento, número do lançamento contábil, elemento de despesa, valor e histórico;
Permitir a emissão de relatório dos empenhos e documentos de despesas extra- orçamentárias pagos por credor/fornecedor, contendo as seguintes informações básicas: código e nome do credor/fornecedor, número do empenho, data do empenho, data do pagamento, número do lançamento contábil, documento bancário, documento fiscal, valor e histórico;
Permitir a emissão de relatório de empenhos pagos para preenchimento da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), contendo as seguintes informações básicas: nome e número do CPF ou CNPJ do credor/fornecedor, número do empenho, data do pagamento, valor do empenho, conta(s) de receita creditada(s) e valor do crédito na conta(s) de receita; Permitir a emissão de relatório das notas de empenhos pagas para possibilitar o arquivamento da despesa, conforme determinam as Instruções Normativas do TCEMG, ordenadas seqüencialmente por classificação orçamentária (institucional, funcional, programática e econômica) e data, demonstrando a classificação orçamentária, a data do pagamento, o nome do credor/fornecedor, o número da nota de empenho e o valor pago, possibilitando o ordenamento, em separado, dos empenhos e folhas de pagamento de todos os servidores do CISVI;
Permitir a emissão de relatório contendo os restos a pagar pagos ordenados por conta do plano de contas e data, demonstrando a conta do plano de contas, a data do pagamento, o nome do credor/ fornecedor, o número da nota de empenho (restos a pagar) e o valor pago, de forma a possibilitar o arquivamento da despesa, conforme determinam as Instruções Normativas do TCEMG;
Permitir a emissão de relatório contendo os documentos de despesa extra-orçamentária pagos, ordenados por conta do plano de contas e data, demonstrando a conta do plano de contas, a data do pagamento, o nome e código do credor/fornecedor, o número do documento de despesa extra-orçamentária, a fonte de recursos e o valor, de forma a possibilitar o arquivamento da despesa, conforme determinam as Instruções Normativas do TCEMG; Permitir a emissão de relatório de empenhos por natureza de despesa com a opção de selecionar a unidade orçamentária e definir um intervalo de datas, que tenha as seguintes informações: data do empenho, número do empenho, valor do empenho, valor pago do empenho, valor a pagar do empenho e nome do credor/fornecedor;
Permitir a emissão de relatório de empenhos inscritos em restos a pagar, com a funcionalidade de separar empenhos processados de empenhos não processados e que tenha as seguintes informações: número do empenho, nome do credor / fornecedor, valor de inscrição, valor pago e saldo a pagar;
Permitir a emissão de relatório de créditos e anulações orçamentárias contendo os códigos numéricos, os nomes e os valores das dotações orçamentárias creditadas e das debitadas; e ainda, o tipo (suplementar, especial, extraordinário) e a fonte de recursos (por anulação, por superávit, por excesso de arrecadação ou por operações de crédito);
Permitir emissão de relatório mensal, da execução orçamentária por elementos de despesa, somando os valores por órgãos de governo, com consolidação por unidades de governo e com consolidação por projetos e atividades, e que apresente as seguintes informações: elemento de despesa, descrição do elemento, despesa orçada inicialmente, créditos e anulações realizadas, saldo orçamentário resultante após os créditos e anulações, valores empenhados no mês e até o mês, saldo orçamentário resultante após o empenhamento, valores pagos no mês e até o mês e saldo restante a pagar em cada um dos elementos de despesa;
Permitir emissão de relatório de extrato de dotações orçamentárias com a possibilidade de selecionar a dotação orçamentária ou ficha desejada e que tenha as seguintes informações: conta orçamentária ou dotação orçamentária, saldo anterior da dotação na data inicial de seleção dos dados do relatório, data da movimentação na dotação orçamentária, histórico e credor/fornecedor relacionados à movimentação, créditos e anulações realizados no período, movimento de débitos por empenhamento, saldo da dotação após cada lançamento e demonstração de pagamentos realizados na dotação orçamentária;
Permitir emissão de relatório de saldo de dotações orçamentárias com opção de escolha da unidade orçamentária desejada, e que tenha as seguintes informações: codificação completa da conta de despesa, codificação resumida da despesa (ficha), descrição da conta de despesa e saldo orçamentário da conta de despesa;
Permitir emissão de relatórios da execução contábil, com resultados gerais consolidados, mensalmente e que tenha as seguintes informações: código da conta de receita, descrição da conta de receita, recebimentos realizados no mês e recebimentos acumulados até o mês; Permitir emissão de relatórios da execução contábil, por órgãos de governo, categoria e grupo de despesa, contendo informações da despesa orçada, empenhada, liquidada e paga; Permitir emissão de demonstrativo de Fluxo de Caixa mensal, com as seguintes informações: saldo anterior e acumulado da disponibilidade financeira (caixa e bancos), o total arrecadado das receitas orçamentárias e extra-orçamentárias (entradas), o total do desembolso das despesas orçamentárias, das despesas extra-orçamentárias e dos restos a pagar (saídas) e o total geral do exercício.
Relatórios Gerais
Permitir emissão de relatórios da execução contábil, por órgãos de governo, contendo demonstração da receita e despesa segundo as categorias econômicas, nos moldes definidos pelo Anexo 1 da Lei nº 4.320/1964;
Permitir a emissão de relatórios da execução contábil, por unidades de governo, contendo o resumo geral da receita, nos moldes definidos pelo Anexo 2 da receita, da Lei nº 4.320/1964, com alteração pelo Adendo III à Portaria SOF nº 8 de 04/02/1985;
Permitir a emissão de relatório da execução contábil, por valores empenhados, por valores pagos ou por valores liquidados com a possibilidade de escolha do mês ou até o mês, nos moldes definidos pelo Anexo 2, da Lei nº 4.320/1964, alterado pelo Adendo III à Portaria SOF nº 8 de 04/02/1985;
Permitir emissão de relatórios da execução contábil, por órgãos de governo, contendo os programas de trabalho dos órgãos de governo, nos moldes definidos pelo Anexo 6 da Lei nº 4.320/1964;
Permitir emissão de relatórios da execução contábil, por órgãos de governo, contendo a despesa por funções, subfunções e programas, definindo as projetos, atividades e operações especiais, nos moldes definidos pelo Anexo 7 da Lei nº 4.320/1964;
Permitir emissão de relatórios da execução contábil, por órgãos de governo, contendo a despesa por funções, subfunções e programas, conforme o vínculo com os recursos, nos moldes definidos pelo Anexo 8 da Lei nº 4.320/1964, alterado pelo Adendo VII à Portaria SOF nº 8 de 04/02/1985;
Permitir emissão de relatórios da execução contábil, por órgãos de governo, contendo a despesa por funções, nos moldes definidos pelo Anexo 9 da Lei nº 4.320/1964;
Permitir emissão de relatórios da execução contábil, por órgãos de governo, contendo o comparativo da receita orçada com a arrecadada, nos moldes definidos pelo Anexo 10 da Lei nº 4.320/1964;
Permitir emissão de relatórios da execução contábil, por órgãos de governo, com consolidação por unidades orçamentárias e com consolidação por projetos e atividades, contendo o comparativo da despesa autorizada com a realizada, nos moldes definidos pelo Anexo 11 da Lei nº 4.320/1964;
Permitir a emissão de relatórios da execução orçamentária, com a opção de selecionar o mês, nos moldes definidos pelo Anexo 12 da Lei nº 4.320/1964 (balanço orçamentário);
Permitir a emissão de relatórios da execução contábil, mensalmente, nos moldes definidos pelo Anexo 13 da Lei nº 4.320/1964 (balanço financeiro);
Permitir a emissão de relatórios da execução patrimonial, mensalmente, nos moldes definidos pelo Anexo 14 da Lei nº 4.320/1964 (balanço patrimonial);
Permitir a emissão de relatórios da execução patrimonial, mensalmente, nos moldes definidos pelo Anexo 15 da Lei nº 4.320/1964 (demonstração das variações patrimoniais);
Permitir a emissão de relatórios da execução contábil, mensalmente, nos moldes definidos pelo Anexo 16 da Lei nº 4.320/1964 (demonstração da dívida fundada interna);
Permitir a emissão de relatórios da execução contábil, mensalmente, nos moldes definidos pelo Anexo 17 da Lei nº 4.320/1964 (demonstração da dívida flutuante);
Permitir a emissão de relatórios da execução contábil, mensalmente, nos moldes definidos pelo SIACE/PCA do TCEMG (comparativo do balanço patrimonial);
Permitir a emissão do quadro de apuração de receitas e despesas, nos moldes definidos pelo SIACE/PCA do TCEMG;
Permitir a emissão do demonstrativo das receitas de operações de crédito, alienações e convênios, nos moldes definidos pelo SIACE/PCA do TCEMG;
Permitir a emissão do demonstrativo das aplicações financeiras, nos moldes definidos pelo SIACE/PCA do TCEMG;
Permitir emissão de relatórios da execução contábil, por órgãos de governo, com consolidação por unidades orçamentárias e com consolidação por projetos e atividades, contendo o comparativo da despesa autorizada com a realizada, nos moldes definidos pelo SIACE/PCA do TCEMG;
Permitir a emissão de relatórios da execução contábil, com a demonstração dos créditos adicionais abertos no exercício, identificando a lei autorizativa, o decreto de abertura, a data de abertura, as respectivas fontes de recursos e valores;
Permitir emissão de relatórios da execução contábil, por órgãos de governo e com consolidação das unidades orçamentárias, contendo demonstração da despesa orçada, despesa empenhada, liquidada e paga por classificação orçamentária até o nível dos elementos de despesa;
Permitir a emissão de relatórios que demonstrem os recursos aplicados na manutenção e desenvolvimento do ensino, de acordo com os Anexos I, II, IV da Instrução Normativa nº 13/2008 do TCEMG
Permitir a emissão de relatório da execução contábil que demonstre os valores a serem transferidos decendialmente para a conta específica do ensino
Permitir a emissão de relatórios que demonstrem os recursos aplicados nas ações e serviços públicos de saúde, de acordo com os Anexos I-B e II-B da Instrução Normativa nº 19/2008 do TCEMG;
Permitir a emissão de relatório da execução contábil que demonstre os valores a serem transferidos decendialmente para a conta específica da saúde;
Permitir emissão de relatório que demonstre mensalmente e acumulado no exercício, a base de cálculo para apuração do valor a ser recolhido para o PASEP;
Permitir emissão de relatório que demonstre mensalmente e acumulado no exercício, os valores já recolhidos para o PASEP;
Permitir emissão de relatórios no formato do Relatório de Gestão Fiscal, conforme anexos 1, 2, 3 e 4 definidos pela Instrução Normativa 12/2008 do TCEMG;
Permitir emissão de relatórios no formato do Relatório Resumido da Execução Orçamentária e dos demonstrativos que o acompanham, conforme anexos 5 a 13 definidos pela Instrução Normativa 12/2008 do TCEMG;
Permitir emissão do Comparativo das Metas Bimestrais de Arrecadação, conforme anexo 14, definido pela Instrução Normativa 12/2008 do TCEMG;
Permitir emissão e relatórios no formato do Relatório de Gestão Fiscal, conforme anexos I a VII do Manual Técnico de Demonstrativos Fiscais, aprovado pela Portaria STN nº 577/2008; Permitir emissão de relatórios no formato do Relatório Resumido da Execução Orçamentária e dos demonstrativos que o acompanham, conforme anexos I a XVIII do Manual Técnico de Demonstrativos Fiscais, aprovado pela Portaria STN nº 577/2008;
Permitir emissão de relatório que demonstre a movimentação orçamentária e financeira para determinada fonte, a fim de facilitar a prestação de contas específica do recurso recebido, doravante, denominado Balancete de Recursos Vinculados;
Permitir a emissão do Balancete da Receita, contendo a receita prevista, a arrecadada no mês e até o mês;
Permitir a emissão do Balancete Financeiro mensal, contendo a receita orçamentária e extra- orçamentária realizada no mês e até o mês e a despesa orçamentária e extra-orçamentária realizada no mês e até o mês, e os saldos bancários e do caixa do período anterior e para o período seguinte;
Permitir a emissão de relatório de receitas e despesas que interferem na movimentação patrimonial para confrontação com as movimentações processadas pelo Setor de Patrimônio e arrecadação;
Possibilitar a geração de arquivos de texto (.txt), de acordo com a especificação do formato de importação definida pelo TCEMG, visando a importação dos dados contábeis para o SIACE/PCA, bem como os bens incorporados e desincorporados que serão gerados pelo SOFTWARE de Patrimônio;
Possibilitar a geração de arquivos de texto (.txt), de acordo com a especificação do formato de importação definida pelo TCEMG, visando a importação de dados para o SIACE/LRF; Possibilitar a geração de arquivos de texto (.ou pdf) para a publicação de relatórios obrigatórios de prestação de contas para atender os arts. 52 e 53 (Relatório Resumido da Execução Orçamentária) e arts. 54 e 55 (Relatório de Gestão Fiscal) da LRF e a Lei nº 9.755/1998, regulamentada pela Instrução Normativa TCU nº 28/1999;
Disponibilizar endereço eletrônico para a publicação das contas públicas, conforme exigido pelo Tribunal de Contas da União, Lei de Responsabilidade Fiscal e Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
TESOURARIA
Permitir integração com o sistema de Pessoal para a contabilização da baixa automática dos empenhos e dos documentos de despesa extra-orçamentária da folha de pagamento, com as respectivas retenções;
Possibilitar a programação dos pagamentos da despesa, fazendo consistência entre a fonte de recursos da despesa e da conta bancária;
Possibilitar a consulta, em tempo real, dos saldos das contas bancárias na data informada pelo usuário;
Possibilitar o processamento dos pagamentos das despesas orçamentárias e extra- orçamentárias, incluindo as respectivas contrapartidas financeiras e as retenções cabíveis, com opção de pagamento por meio de caixa, cheque, ordem bancária/borderô e débito em conta, fazendo consistência entre a fonte de recursos da despesa e da conta bancária;
Permitir a emissão de cheques das diversas instituições bancárias em que a administração mantenha contas correntes no leiaute determinado por cada banco;
Possibilitar a emissão da relação dos cheques emitidos; Permitir a emissão de documento de transferência bancária;
Possibilitar a emissão da relação das transferências bancárias realizadas;
Permitir a emissão de relatório analítico da autorização de pagamentos (ordem bancária) em lotes, com uma determinada conta bancária, para um ou diversos credores / fornecedores, com a funcionalidade de seleção por datas de programação de pagamento e que tenha as seguintes informações: data da autorização de pagamento, número da autorização de pagamento, valor da autorização de pagamento, data de pagamento da autorização de pagamento, nome do(s) credor (es) / fornecedor (es) relativo à ordem de pagamento e documentos de despesa incluídos na autorização de pagamento;
Possibilitar a geração de arquivos em meio eletrônico (ordem bancária eletrônica) contendo os dados detalhados de todos os pagamentos a serem efetivados pelo sistema bancário, de acordo com a especificação do formato de importação definida pelo próprio banco, de forma a viabilizar o envio de arquivo ao banco para possibilitar o pagamento de um ou diversos credores / fornecedores;
Permitir o cadastro de cheques com baixas automáticas para os respectivos documentos de despesa;
Permitir o cadastro de débitos e de créditos em contas correntes regulares e a regularizar para controle de conciliação bancária das contas correntes;
Permitir estorno de lançamentos contábeis;
Permitir exclusão de lançamentos contábeis, quando cabível;
Permitir o cadastro de aplicações financeiras e resgates de aplicações financeiras; Permitir o cadastro de rentabilidades obtidas mediante aplicações financeiras;
Permitir a conciliação das contas bancárias no sistema, identificado os itens lançados pela contabilidade e não lançados pelo banco e, inserindo os itens lançados pelo banco e não lançados pela contabilidade;
Permitir o controle dos saldos das contas correntes bancárias;
Permitir o cadastro das contas bancárias dos credores/fornecedores para a efetivação do pagamento;
Permitir a emissão de relatório que demonstre, numa data previamente definida pelo usuário ou num período, os recebimentos das receitas orçamentárias e extra-orçamentárias e que tenha as seguintes informações: conta(s) de receita, descrição da conta de receita e os valores arrecadados;
Permitir a emissão de relatório que demonstre, numa data previamente definida pelo usuário ou num período, os pagamentos das despesas orçamentárias e extra-orçamentárias e que tenha as seguintes informações: data, tipo e número do empenho ou da ordem de pagamento, a classificação da despesa e os valores pagos;
Permitir a emissão de relatório da execução financeira diária ou mensal, com a opção de seleção da conta corrente desejada, que demonstrem a movimentação, em extrato, destas contas correntes bancárias, com as seguintes informações: código do banco, número da conta corrente bancária, saldo anterior na conta corrente bancária, data de cada lançamento, valores debitados e creditados e saldo resultante após cada lançamento a débito ou a crédito;
Permitir emissão de relatório da execução financeira por período, após conciliação das contas bancárias e encerramento do dia, contendo a execução financeira diária de todas as contas correntes e movimentações de caixa com resultados sintéticos de entradas e saídas (orçamentários e extra orçamentários);
Permitir emissão de relatório da execução de numerários, do dia ou mensal, contendo os resultados de todas as contas correntes e movimentações de caixa com resultados sintéticos de entradas e saídas (orçamentários e extra orçamentários) de numerário (movimento mensal de caixa e bancos);
Permitir emissão de relatório de Conciliação Bancária que evidencie a movimentação bancária mensal das contas correntes com as seguintes informações: saldo inicial e final da conta bancária e a conciliação das entradas e saídas;
Permitir a emissão de relatório que demonstre o saldo anterior, e os saldos para o período seguinte de todas as contas bancárias vinculadas e não vinculadas;
Permitir emissão do Livro Diário, por intervalos de datas pretendidas, com a opção de definir a numeração da página inicial e que demonstre todos os lançamentos diários da contabilidade e tesouraria com as seguintes informações:
data do lançamento, conta do plano de contas,
descrição do lançamento e
valores lançados a débito e a crédito.
Permitir emissão do Xxxxx Xxxxx, por intervalos de datas pretendidas, com a opção de selecionar as contas do plano de contas desejadas e que demonstre todos os lançamentos contábeis, por conta selecionada, com as seguintes informações:
código da conta, descrição da conta, data do lançamento, histórico do lançamento,
valores lançados a débito e a crédito e saldos inicial e final.
Permitir emissão do Livro de Tesouraria, por dia ou por mês, demonstrando os movimentos de tesouraria com as seguintes informações:
data de ocorrência da movimentação, histórico da movimentação,
valor da movimentação,
indicação do tipo da movimentação (crédito ou débito) e saldo após o lançamento da movimentação.
CAPÍTULO IV - ESPECIFICAÇÃO DAS FUNCIONALIDADES DO SISTEMA DE COMPRAS, LICITAÇÕES E REGISTRO DE PREÇOS
Objetivos
Cadastramento de informação e dados básicos e de uso comum
Controlar o processo licitatório, o vencimento de registro cadastral de fornecedor, os contratos e as aquisições de bens e serviços de forma integrada com os registros contábeis.
Requisitos mínimos do sistema Cadastros
Cadastro de materiais e serviços
Possuir codificação para os itens em pelo menos três níveis:
grupo: material ou serviço; sub-grupos: No caso dos materiais, diferenciar se são bens de consumo ou patrimonial e no caso de serviços, se são serviços comuns ou especializados;
item: nome do item propriamente dito, conhecido como nome base. Possibilitar informar a unidade de medida de consumo e fornecimento no momento de cadastramento do item, mesmo que exista uma tabela independente com tal informação. Possuir codificação adicional para identificação os bens patrimoniais (bens móveis, imóveis e natureza industrial). Permitir o cadastro da especificação complementar dos itens. Emitir relação dos itens (produtos) cadastrados, permitindo filtros por grupo, subgrupos ou ordem alfabética. Cadastros de Fornecedores (incluindo prestadores de serviços). Possuir no mínimo as seguintes informações: Denominação ou razão social;
CNPJ / CPF;
Situação Jurídica, para evitar futuras contratações de fornecedores inidôneos e suspensos de contratar com o poder público;
Documentos apresentados para fins de cadastramento na forma do artigo 27 da Lei nº 8.666/93;
Especialização do fornecedor, conforme artigo 36 da Lei nº 8.666/93;
Diferenciação das micro-empresas, empresas de pequeno porte das demais para fins de aplicação da LC 123/2006.
Emitir o Certificado de Registro Cadastral. Centro de Custos
Possuir cadastro de unidades administrativas que representem um detalhamento de todos os locais existentes no organograma da administração. Tal cadastro também é conhecido como Centro de Custo. Cadastro de requisição de produtos e serviços contendo as informações: Informações da requisição:
Unidade: identifica a secretaria, divisão, setor, repartição, departamento ou termo congênere que solicita a contratação.
Informações sobre o(s) item (ns): especificação completa do bem a ser adquirido, definição das unidades e quantidades.
Padronização: trazer de forma automática informações padrões estabelecidas como insuprimíveis pela administração, garantindo integridade as informações contidas no cadastro de produtos.
Recurso Orçamentário: serão aceitas sob as formas: Analítica (classificação institucional, funcional, programática e econômica) ou Simplificada (fichas)
Razão da contratação: descrever a motivação e/ou o objeto da contratação para propiciar a avaliação quanto ao atendimento dos princípios legais
O cadastro da solicitação deve ser integrado com o cadastro de materiais/serviços e deve possibilitar pesquisa (busca, procura) por palavra ou pelo nome do item cadastrado realizando tal busca inclusive nas informações contidas na especificação complementar.
Permitir consulta e emissão de solicitações que não estão vinculadas a nenhum processo de contratação.
Permitir consultas ao andamento das solicitações geradas, possibilitando ao usuário identificar em que etapa está sua solicitação, inclusive com todos os trâmites já realizados e respectivas datas.
Processo licitatório
Após a regular abertura do processo com a sua autuação, protocolização e numeração, o sistema deverá possuir no mínimo os seguintes campos para serem preenchidos pelos usuários: Número do processo, inclusive para as contratações dispensáveis de licitação previstas no artigo 24 da Lei nº 8.666/93 (inclusive os incisos I e II) bem como as contratações previstas no artigo 25 da supracitada lei;
Data de abertura do processo, da publicação do ato convocatório (quando for licitação) e de seu término (adjudicação, homologação ou ratificação)
Forma de julgamento: item ou global, conforme previsto no artigo 40, inciso VII da Lei nº 8.666/93;
Enquadramento principal da contratação: essa informação tem por objetivo apurar se a contratação em tela refere-se à obras e serviços de engenharia (artigos 23, inciso I) ou compras e demais serviços (artigo 23, inciso II) para verificar fracionamento de despesa no prosseguimento do processo;
Objeto da contratação
O sistema deve gerar a solicitação de reserva de recursos orçamentários e possibilitar sua realização concomitante e efetiva dessa reserva em sua correspondente classificação orçamentária contida no sistema de Contabilidade, de forma a cumprir os artigos 7º, § 2º, inciso III e artigo 14 da Lei nº 8.666/93.
Deverá gerar numeração automática sequencial da abertura do processo administrativo e da licitação/dispensa/inexigibilidade (quando couber)
O sistema deve relacionar no próprio processo às solicitações de itens que foram devidamente autorizadas e que devam ser atendidas ao processo administrativo de contratação, para avaliar solicitações não atendidas e evitar duplicidade de contratação;
O sistema deve consistir os documentos de habilitação exigidos no ato convocatório com os documentos entregues pelos participantes da licitação, para garantir o cumprimento do artigo 43, inciso I da Lei nº 8.666/93
Quando se tratar da modalidade pregão, o sistema deverá possibilitar o registro dos fornecedores credenciados para o certame, identificando se é ME e EPP´s ou não.
Quando se tratar da modalidade pregão e apuração for por lote, o sistema deve permitir a readequação dos valores dos itens constantes nesses lotes, consistindo em última análise, o valor total do lote vencedor.
Quando se tratar da modalidade pregão, deverá ocorrer a classificação automática das propostas comerciais dos licitantes na fase de lances verbais, de acordo com a legislação vigente.
O sistema deve permitir o registro das compras de pronto pagamento feitas em regime de adiantamento, informando a relação dos itens consumidos (materiais ou serviços) e o número da nota de empenho. Ambas as informações servirão de base para preenchimento do anexo VII da IN 08/2003 do TCMG.
O registro das compras de pronto pagamento deve ser integrado com o sistema de gestão de almoxarifado, gerando lançamentos de entrada e saídas de forma automática nesse sistema.
O sistema deve possuir relatório contendo os empenhos relacionados ao respectivo processo de contratação ou contrato.
O sistema deve possuir relatório com informações acerca do calendário de licitações contendo, no mínimo:
Data e hora da licitação;
Número do processo e correspondente modalidade
O sistema, à exceção da modalidade pregão e leilão, deve consistir que apenas concorrentes habilitados possam ter propostas de preços digitadas, garantindo assim o cumprimento do artigo 43, inciso III da Lei nº 8.666/93. Deve realizar a importação de propostas de preços eletrônicas geradas pelo próprio sistema, quando essas forem exigidas em edital.
O sistema deve apurar o resultado das propostas de preços na forma pré-estabelecida, propiciando ao usuário desclassificar propostas desconformes ou incompatíveis conforme artigo 43, inciso IV da Lei nº 8.666/93. Deve ainda atender integralmente as disposições da Lei Complementar nº 123/2006 para o julgamento das propostas, utilizando dos critérios trazidos pela legislação em epígrafe.
O sistema, em relação à modalidade pregão, deverá realizar procedimentos de julgamento de propostas de preços, ofertas de lances verbais e habilitação dos participantes, contendo no mínimo os seguintes recursos:
importação de propostas de preços dos participantes geradas pelo próprio sistema; julgamento de propostas de preços por um ou mais lotes;
dar o tratamento diferenciado às micro-empresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) na fase de lances verbais, conforme exigência da Lei Complementar nº 123/2006.
Permitir emissão e encaminhamento eletrônico da solicitação de empenho, devidamente autorizada indicando no mínimo: número do processo, dados do fornecedor, dotação orçamentária, valor total, histórico e relação analítica de produtos com suas respectivas quantidades, assegurando a integração entre os sistemas de Gestão das Contratações Públicas e Contabilidade.
CONTRATO
Gerar documento de autorização de execução contratual (autorização, ordem, pedido ou solicitação de fornecimento ou prestação de serviços) contendo o nome base, descrição completa de um material ou serviço, quantidades, valores, marca/complemento (quando couber e idêntico a proposta vencedora), consistindo que sua emissão seja posterior a realização do empenho da despesa, garantindo que esse seja prévio a realização da despesa, conforme artigo 60 da Lei nº 4.320/64.Gerar mais de um documento de execução contratual, caso a execução contratual seja parcelada.
Condicionar a elaboração do documento descrito no item anterior, à existência de saldo orçamentário da respectiva na nota de empenho.
O sistema deve possuir cadastro dos contratos administrativos que contenha no mínimo o número do contrato, objeto, regime ou forma de execução, valor contratual, data de vigência do contrato e recurso orçamentário. Tal informação é imprescindível para publicação dos contratos na forma exigida pela Lei nº 9.755/98, artigo 1º, inciso V.
O sistema deve permitir o cadastro de aditivos contratuais para fins de acréscimos de quantitativo, reequilíbrios econômico-financeiros, reajustes ou prorrogação contratual (prazo de vigência).
O sistema deve permitir o cadastro do extrato de contrato com no mínimo as seguintes informações:
Dados do órgão ou entidade contratante; Dados do contratado;
Objeto;
Valor do contrato e data de vigência. Registro de Preços
Realizar licitação pelo sistema de registro de preços pelo critério de maior desconto em itens constantes de tabelas oficiais, catálogos de fabricantes, etc.
O sistema deve permitir que o usuário informe em seu banco de dados, a coleta de preços praticados no mercado, conforme artigo 15, inciso V da Lei nº 8.666/93 e que contenha no mínimo:
nome do item (material ou serviço); valor unitário ou total;
nome do fornecedor ou prestador de serviço; data da coleta de preços.
O sistema deve permitir a importação das informações contidas da coleta de preços para um determinado processo de licitação, possibilitando a emissão de relatório com os preços apurados e dados estatísticos como o menor preço ou preço médio.
O sistema deve possuir relatório que comprove o controle de preços sobre os principais produtos e serviços consumidos e contratados, contendo, no mínimo:
nome do produto; quantidade; valor;
fornecedor ou prestador de serviço. O sistema deve possuir relatório com a relação das compras mensais, devendo conter, pelo menos:
A identificação do bem adquirido; A quantidade;
O valor unitário;
O nome do contratado
Sempre que houver preço registrado de um produto, caso exista a requisição do mesmo produto o sistema emitirá um aviso ao usuário do preço registrado.
CAPÍTULO V - ESPECIFICAÇÃO DAS FUNCIONALIDADES DO SISTEMA DE ALMOXARIFADO
Objetivos
Controlar o recebimento, armazenamento, requisição e distribuição dos materiais em estoque, integrando a movimentação de bens adquiridos com os respectivos movimentos contábeis Requisitos mínimos do sistema
ALMOXARIFADO
O sistema deve permitir inclusão de dados relativos às entradas e saídas no almoxarifado de forma integrada com o documento de autorização de execução contratual, devendo existir ainda a possibilidade de registro de entrada parcial.
Permitir inclusão de dados relativos às entradas e saídas independentes de execução orçamentária (doação, transferência, permuta, devolução e outras) no almoxarifado.
Deve gerar documento de registro das saídas para consumo do almoxarifado no momento subseqüente ao processamento.
Permitir consultas de todas as movimentações de entrada e saída de um determinado material Utilizar o conceito de centros de custos (unidades administrativas) na distribuição de materiais, para apropriação e controle do consumo.
Permitir o gerenciamento integrados dos estoques de materiais nos diversos almoxarifados (central e sub-almoxarifados), de forma que o apenas o (s) responsável (is) geral (is) pelo almoxarifado central tenha acesso amplo e irrestrito aos sub-almoxarifados para fins de consolidação.
Emitir relatório mensal ou anual de movimentação por almoxarifado (individual ou consolidado). Realizar o fechamento mensal das movimentações de materiais, bloqueando o movimento nos meses já encerrados.
O Sistema deve possibilitar a emissão de relatório contendo os lançamentos contábeis no sistema patrimonial (contas e valores) referentes aos registros de entradas e saídas do almoxarifado após o fechamento mensal.
CAPÍTULO VI - ESPECIFICAÇÃO DAS FUNCIONALIDADES DO SISTEMA DE PATRIMÔNIO PÚBLICO
Objetivos
Efetuar o controle físico-financeiro dos bens patrimoniais, integrando a movimentação de incorporação, baixas e reavaliações de bens de natureza durável com os respectivos movimentos contábeis patrimoniais
Requisitos mínimos do sistema PATRIMÔNIO PÚBLICO
O sistema deve permitir inclusão de dados relativos incorporações, baixas e reavaliações de bens patrimoniais, individualizando as que são resultantes e independentes de execução orçamentária.
O sistema deve consistir as incorporações ao patrimônio decorrentes de execução orçamentária com as respectivas notas de empenho de despesa classificadas sob o elemento 4490.52
Emitir relatório (individualizado ou não) de bens em inventário, informando:
Localizados e pertencentes à própria unidade administrativa Localizados e que pertencem a outra unidade administrativa; Não localizados
Emitir e registrar Termo de Guarda e Responsabilidade, possibilitando a escolha por unidade administrativa e/ou por responsável.
Emitir relatório(s), mensal e anual, da movimentação de bens patrimoniais informando: saldo anterior, incorporações (resultantes e independentes de execução orçamentária), baixas (resultantes e independentes de execução orçamentária), reavaliações e saldo atual.
Realizar o fechamento mensal das movimentações, bloqueando o movimento nos meses já encerrados.
O Sistema deve possibilitar a emissão de relatório contendo os lançamentos contábeis no sistema patrimonial (contas e valores) referentes aos registros de entradas e saídas do patrimônio após o fechamento mensal.
Possibilitar incorporação automática de bem patrimonial a partir do registro de entrada do mesmo no SOFTWARE de gestão do almoxarifado
Permitir localização do bem patrimonial cadastrado através de sua codificação do cadastro de materiais ou serviços
Possuir integração com o SOFTWARE de gestão da frota municipal para apropriação dos gastos ocorridos.
Possibilitar o cadastro de seguro ou garantia de um bem com as seguintes informações: SEGURO – Plaqueta de identificação, número da apólice, período em garantia, seguradora, corretor, telefone de contato, valor pago e observações;
GARANTIA – Número da garantia, período em garantia, contato, telefone para contato e observações
Possuir relatório auxiliar que permita a verificação das despesas realizadas sob o elemento 4490.52 de forma comparativa com as incorporações resultantes de execução orçamentária.
CAPÍTULO VII - ESPECIFICAÇÃO DAS FUNCIONALIDADES DO SISTEMA DE CONTROLE DE GASTOS E AGENDA DA FROTA PÚBLICA
Objetivos
Controlar o uso e a manutenção de veículos e máquinas em uso pela administração Requisitos mínimos do sistema Frotas:
Permitir lançamento de despesas (combustíveis, peças, serviços) para veículos da frota municipal e outros veículos cedidos por terceiros, cuja responsabilidade por tais despesas seja da administração.
Permitir a emissão de relatório periódico contendo as informações do item anterior a partir da placa de um veículo.
O Sistema deve possuir registro de motoristas, contendo dados essenciais da CNH, tais como: número do registro, categoria, validade, data da 1ª habilitação e campo para observações.
Possuir relatório com a relação de veículos existentes em atendimento ao disposto na Instrução Normativa nº 08 do TCMG
Possuir integração com o sistema de Gestão do Patrimônio, permitindo o acesso aos dados patrimoniais do veículo
Controle das multas de trânsito, com respectivos veículos e responsáveis
Controle das solicitações dos veículos e agendamento com no mínimo as seguintes informações:
data e hora de saída e entrada, quilometragem da saída e entrada, responsável
motorista
objetivo e destino do deslocamento
Controle de componentes dos veículos, em especial a bateria e os pneus
CAPÍTULO VIII - ESPECIFICAÇÃO DAS FUNCIONALIDADES DO SISTEMA DE FOLHA DE PAGAMENTO
Objetivo: Apoiar a Administração de Recursos Humanos e o gerenciamento dos processos de Administração de Pessoal, com base em informações de admissão, evolução salarial, lotação e outros dados de assentamento funcional e pagamento de pessoal.
Requisitos mínimos do sistema
Permitir o cadastro da tabela salarial instituída pela legislação municipal, contemplando progressões horizontais e verticais, de forma a viabilizar: vinculação do vencimento/salário dos servidores, execução de aumento/reajuste automático.
Permitir o cadastro dos cargos e funções previstos na legislação municipal, possibilitando: distinção entre cargos efetivos, cargos em comissão, agentes políticos, funções estabilizadas CF/88, funções temporárias e outros tipos de função; definição do número de vagas criadas e vinculação à tabela salarial.
Viabilizar a emissão de relatório com valores de subsídio e remuneração dos cargos vigentes para atendimento ao artigo 39, § 6º, da CF/88.
Permitir o cadastro dos Concursos Públicos, contemplando registro de: edital, datas de homologação, validade e prorrogação, especificação dos cargos e vagas concursados, e fundamentação legal correspondente a cada um deles.
Permitir o cadastro de pessoal, possibilitando:
registro de documentos e dados pessoais;
especificação da forma de provimento e natureza da vinculação conforme situações previstas na CF/88, legislação federal e legislação municipal;
vinculação à tabela salarial; período de estágio probatório; registro de provimento derivado;
registro histórico das movimentações referentes a: progressões na tabela salarial; alterações de vencimento/salário; cargos e funções que o servidor tenha desempenhado;
registro histórico de contagens de tempo para cálculo de adicional de tempo de serviço e/ou para apuração de tempo de serviço;
registro histórico da jornada de trabalho semanal e mensal;
registro histórico da vinculação a dotação orçamentária, integrada à Contabilidade; períodos de afastamento e/ou cessões;
períodos de férias regulamentares;
registro histórico de indicador de exposição à agente nocivo (para servidores segurados do RGPS).
Possibilitar a informação e manutenção do provimento em cargo comissionado por recrutamento interno ou funções de confiança no cadastro do servidor concursado, viabilizando o registro concomitante destes provimentos para controle das vagas ocupadas.
Permitir o cadastro dos dependentes dos servidores e efetuar o controle automático destes para fins de cálculo de salário-família (conforme critérios legais definidos pelo regime previdenciário aplicável a cada categoria de servidor) e deduções no cálculo do IRRF.
Permitir a configuração de eventos, fórmulas de cálculo e incidências para cálculo, em atendimento à legislação aplicável à folha de pagamento, possibilitando, sempre que possível, habilitação de eventos para cálculo automático.
Executar o cálculo para pessoal ativo, inativo, pensionistas e beneficiários de pensão judicial, contemplando o regime jurídico e regimes previdenciários aplicáveis à ADMINISTRAÇÃO. Permitir a execução de cálculos de adiantamento salarial, férias, adiantamento de 13º salário, 13º salário (parcela final) e rescisão em separado do cálculo mensal da folha de pagamento.
Permitir a emissão de relatórios da folha de pagamento como: demonstrativo de pagamento, folha de pagamento analítica, ordem de pagamento bancária, apuração do recolhimento ao(s) regime(s) previdenciário(s), ficha financeira do servidor, Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção de Imposto de Renda na Fonte (de acordo com modelo definido pela Receita Federal do Brasil).
Permitir a contabilização automática da folha de pagamento, integrada à Contabilidade, e a emissão de relatório com discriminação dos eventos calculados, documentos contábeis a serem emitidos, por unidade/classificação funcional e programática, com especificação de favorecido e fonte de recurso vinculado.
Permitir a geração de arquivo para pagamento dos servidores para instituição (ões) financeira (s) conveniada (s), segundo seus padrões.
Permitir a geração de arquivos para importação por sistemas oficiais para emissão de declaração de informações e/ou recolhimento de contribuições/tributos incidentes sobre a folha de pagamento, como GFIP, DIRF, RAIS, MANAD, conforme especificações definidas pelos órgãos oficiais competentes.
Permitir a geração de arquivos com dados dos segurados servidores e seus dependentes para fins de avaliação atuarial, no padrão definido pela entidade contratada.
Permitir a emissão de ficha financeira com salários de contribuições ao RGPS.
Permitir a emissão do extrato individualizado das contribuições dos segurados e do ente estatal ao RPPS, para atendimento à Portaria MPAS nº 4992/1999.
Permitir a emissão dos anexos da Instrução Normativa TCE MG nº 05/2007.
Permitir a emissão das planilhas DAARP, exigidas na fiscalização “in loco” do TCE MG. CAPÍTULO XI - PRAZOS DE EXECUÇÃO E CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO
Para instalação, configuração, transferência e conversão dos dados existentes nos sistemas em utilização, parametrização, adequação, testes, treinamento, suporte técnico, manutenção e atualização do SISTEMA, incluindo a locação dos sistemas e serviços complementares descritos no edital a CONTRATADA deverá obedecer as especificações contidas neste roteiro e utilizar metodologia fundamentada em princípios e técnicas, observando as descrições e os prazos definidos em cada uma das seguintes atividades:
Implantação Instalação e configuração dos programas que fazem parte da solução
Fornecimento de toda a documentação e mídias relativas ao do SISTEMA, bem como sua instalação e configuração, pela CONTRATADA.
Prazo: O prazo para a conclusão desta atividade é de até 30 (trinta) dias após a emissão da ordem de serviço.
Transferência e Conversão de Dados Cadastrais e Históricos
Migração de dados dos sistemas atualmente utilizados pela Administração seja por meio eletrônico seja por reprocessamento a cargo da CONTRATADA
Parametrização e Adequação do SISTEMA para Atender as Funcionalidades Específicas Descrição: Análise, revisão, detalhamento, especificação de regras de negócio, parametrização e adequação do SISTEMA no que diz respeito às funcionalidades dos sistemas contratados para seu adequado funcionamento para a CONTRATANTE.
Parametrização e Adequação e testes do SISTEMA para a execução das Rotinas Mensais e Anuais
Descrição: Implementação e testes das funcionalidades averiguando a consistência do SISTEMA, no cumprimento das obrigações periódicas da CONTRATANTE tais como fechamentos contábeis, cálculo da Folha, prestações de contas, fechamento de procedimentos licitatórios, lançamentos tributários etc.
Nesta atividade, poderá ocorrer, se for o caso, o processamento em paralelo com o sistema existente para comparações a serem aprovadas pela CONTRATANTE.
Treinamento dos Administradores e Usuários do SISTEMA
Treinamento voltado para administradores do SISTEMA, com o objetivo de capacitá-los a utilizar as funções de gerenciamento.
Treinamento voltado para servidores públicos, usuários do SISTEMA, com o objetivo de capacitá-los a utilizar todas as suas funcionalidades.
Prazo: até 180 (cento e oitenta) dias após a emissão da ordem de serviço e o material didático será de responsabilidade da CONTRATADA
Os Treinamentos serão realizados na sede da CONTRATADA que fornecerá sala de aula com a infraestrutura necessária.
Por acordo entre as partes o treinamento poderá ser realizado na sede da CONTRATANTE e dessa forma toda a infra estrutura para sua realização deverá ser providenciada pela CONTRATANTE.
Número de Treinadores: O número de treinadores fica a cargo da CONTRATADA.
Número de Treinados: A CONTRATADA obterá as informações necessárias para dimensionar a demanda de treinamento e quantidade de Administradores e usuários a serem treinados durante a realização da visita técnica.
Duração: a CONTRATADA apresentará após a assinatura do contrato o plano de treinamento que deverá ser aceito pela CONTRATANTE contendo as horas aulas a serem ministradas
Validação Final da implantação e pleno funcionamento dos sistemas
Descrição: Reconhecimento pela CONTRATANTE de que os sistemas estão em funcionamento normal, realizando testes, verificando documento, colhendo depoimentos de servidores responsáveis pelas áreas para que seja certificado o atendimento das especificações contidas neste Termo de Referência, no que diz respeito às funcionalidades dos sistemas contratados.
Prazo: até 180 (cento e oitenta) dias após a emissão da ordem de serviço. Locação dos sistemas e serviços complementares
Trata-se do relacionamento entre as partes durante a vigência da locação dos sistemas, em especial da oferta de serviços técnicos, realizados à distância, para solucionar, verbalmente ou por escrito, questionamentos técnicos apresentados, de casos concretos que sejam correlacionados ao uso do sistema contratado e de questões de informática relacionadas à operacionalização do sistema ou atendimento “in loco” solicitado pela contratada com a mesma finalidade e neste caso havendo pagamento de horas técnicas, ou mesmo para a para a implantação, parametrização e configurações avançadas do sistema que não foram executadas na implantação. A CONTRATANTE pagará mensalmente por estes serviços desde a assinatura do contrato, devendo observar os prazos para implantação de cada sistema, a partir do qual poderá ocorrer suspensão parcial ou total dos pagamentos, bem como as demais sansões legais por inadimplência.
Prazo e Cronograma de Implantação dos sistemas
O prazo de implantação do SISTEMA será de, no máximo, 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de emissão da ordem de serviço.
Caso a CONTRATADA oferte, em sua proposta comercial, prazo menor que o indicado acima, será considerado o prazo constante da sua proposta, devendo o novo desembolso ser aprovado pela CONTRATANTE.
O desembolso das parcelas para a quitação dos serviços será feito conforme cronograma abaixo ou no caso de antecipação por acordo entre as partes e terá a seguinte composição:
Os valores de locação mensais serão pagos tão logo a CONTRATANTE certifique que a CONTRATADA deu inicio aos serviços de implantação.
A inadimplência do prazo de implantação poderá suspender pagamento do sistema não implantado, sem prejuízo de outras punições cabíveis.
A não conclusão da implantação ou o seu atraso provocada por descumprimento de obrigações da CONTRATANTE, tais como ausência de rede de dados ou equipamentos, não indicação de servidores públicos para treinamentos e operação do sistema, não interromperá o pagamento das parcelas mensais de cada sistema exceto na hipótese de retardamento acordado entre as partes.
CRONOGRAMA FÍSICO DE ATIVIDADES E DE DESEMBOLSO FINANCEIRO
Atividades | Execução – Meses | Desembol so | ||||||||||||
1º | 2º | 3º | 4º | 5º | 6º | 7º | 8º | 9º | 10º | 11º | 12º | |||
1 | Implantação | 100 | sem ônus |
1. 1 | Instalação e configuração dos programas | 100 | sem ônus | |||||||||||
1. 2 | Transferência e conversão de dados históricos | 100 | sem ônus | |||||||||||
1. 3 | Parametrizaçã o e adequação (funcionalidad es específicas) | 100 | sem ônus | |||||||||||
1. 4 | Parametrizaçã o e adequação (rotinas mensais e anuais) | 100 | sem ônus | |||||||||||
1. 5 | Treinamento a servidores | 100 | sem ônus | |||||||||||
1. 6 | Validação final da implantação dos sistemas: (A,B,C,D,E,F, G,H,I) | 100 | sem ônus | |||||||||||
A | Contabilidade Tesouraria | 100 | ||||||||||||
B | Compras e Licitações e Registro de Preços | 100 | ||||||||||||
C | Almoxarifado | 100 | ||||||||||||
D | Patrimônio Público | 100 | ||||||||||||
E | Controle de Gastos e Agenda da Frota Pública | 100 | ||||||||||||
F | Folha de Pagamentos | 100 | ||||||||||||
2 | Locação Sistemas e | 8,3 | 8,3 | 8,3 | 8,3 | 8,3 | 8,3 | 8,3 | 8,3 | 8,3 | 8,3 | 8,3 | 8,3 | 100 % |
serviços complementar es |
CAPÍTULO XII
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
1) A proposta de preço deverá conter os seguintes itens:
a) Valor da locação dos sistemas de forma individualizada e totalizada como também por mês e por ano;
• Implantação Instalação e configuração dos programas que fazem parte da solução
• Transferência e Conversão de Dados Cadastrais e Históricos
• Parametrização e Adequação do SISTEMA para Atender as Funcionalidades Específicas
• Parametrização e Adequação e testes do SISTEMA para a execução das Rotinas Mensais e Anuais
• Treinamento dos Administradores e Usuários do SISTEMA
• Validação Final da implantação e pleno funcionamento dos sistemas
CAPÍTULO XIII INFORMAÇÕES TÉCNICAS
1 - Equipe Técnica
Para a implementação do SISTEMA a CONTRATADA deverá disponibilizar em sua equipe responsável pelos trabalhos, técnicos devidamente qualificados. O dimensionamento desta equipe deverá ser compatível com o trabalho de implantação a ser executada no prazo de 06 (seis) meses, conforme definido neste Termo de Referência.
A empresa licitante deverá comprovar experiência na execução do objeto do Termo de Referência. A comprovação deverá ser feita mediante a apresentação de Atestado ou Declaração de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, evidenciando que a equipe executa ou executou, satisfatoriamente, serviços equivalentes ao objeto desta contratação.
A utilização de equipe de apoio pela CONTRATADA ficará a seu cargo e as suas expensas. 2 - Etapas para o desenvolvimento do projeto
Implantação do Sistema
A CONTRATADA deverá implantar o SISTEMA e executar todos os serviços em conformidade com as especificações técnicas, condições, objetivos estabelecidos, prazos definidos e demais elementos informadores integrantes deste Termo de Referência.
Para cada um dos módulos ou componentes da solução fornecida, o serviço de instalação compreende as seguintes atividades, que deverão ser executadas pelos técnicos da CONTRATADA:
- planejamento da instalação;
- instalação dos módulos ou componentes;
- parametrização;
- testes unitários e integrados;
- carga de dados oriundos de conversão ou migração dos sistemas já existentes;
- geração de documentação de todas as etapas;
A implantação e a configuração dos ambientes tecnológicos e operacionais ficarão a cargo da CONTRATADA com o acompanhamento de servidores designados pela Administração.
A equipe da CONTRATADA deverá, também, monitorar os níveis de utilização e desempenho do sistema, recomendando ajustes nos parâmetros do ambiente sempre que necessário. Deverá, também, garantir a eliminação de erros detectados que prejudiquem o funcionamento do sistema e, também, atualizações de versões decorrentes de alterações legais ou tecnológicas e/ou qualquer outra evolução no produto padrão, oferecida espontaneamente pela contratada. As adequações decorrentes de mudanças na legislação vigente deverão ser executadas, durante a vigência do contrato, sem ônus para o CONTRATANTE, de forma plena e tempestiva, observando as obrigações e os prazos legais.
Na conclusão da fase de implantação dos sistemas, deverá ser apresentado à administração um resumo executivo das atividades realizadas e dos resultados alcançados durante o período de sua instalação lavrando um documento certificando a conclusão.
Treinamento
A CONTRATADA deverá garantir a realização de treinamentos a serem realizados em suas dependências, abrangendo operação, parametrização, administração e suporte técnico do sistema.
As datas e horários dos treinamentos serão definidos em comum acordo entre as partes assim como eventuais mudanças de local.
Manuais do Sistema Documentação Técnica do Sistema
Deverá ser entregue a CONTRATANTE os manuais completos dos sistemas, com as instruções necessárias ao uso de suas respectivas funcionalidades.
3 - Suporte Técnico, Manutenção e Atualização de Versões do SISTEMA
Os serviços de manutenção do sistema deverão ser executados exclusivamente pela CONTRATADA, seja nas instalações da CONTRATANTE ou meio eletrônico – internet, e-mail, chat ou VPN, durante os dias úteis e em horário comercial, devendo-se respeitar os critérios de segurança e disponibilidade adotados pela CONTRATANTE.
A subcontratação será possível mediante aprovação, por escrito, da CONTRATANTE.
Os serviços de manutenção do sistema a serem contratados pela ADMINISTRAÇÃO devem ser incluídas na proposta de preço dos licitantes:
a) MANUTENÇÃO CORRETIVA - A primeira atividade de manutenção decorre porque não é razoável presumir que a atividade de testes descobrirá todos os erros latentes na implantação de um grande sistema de software. Durante o uso de qualquer sistema de grande porte, erros ocorrerão e deverão ser relatados ao desenvolvedor. O processo que inclui o diagnóstico e a correção de um ou mais erros, e, ainda, alterações decorrentes de mudanças na legislação, é denominado MANUTENÇÃO CORRETIVA.
b) MANUTENÇÃO PREVENTIVA ou EVOLUTIVA - A segunda atividade de manutenção ocorre quando o sistema é modificado para melhorar a confiabilidade ou possíveis manutenções futuras ou para oferecer uma base melhor para futuras ampliações.
c) ATUALIZAÇÃO DE VERSÃO – Compreende itens de manutenção preventiva/evolutiva ou adaptativa, lançadas pela contratada em novas versões do sistema.
As alterações decorrentes de modificações legais ou de erros do SISTEMA serão realizadas sem ônus adicionais para a CONTRATADA, durante o período de vigência do contrato.
CAPÍTULO XIV- LICENCIAMENTO DE USO DO SISTEMA
O contrato será na modalidade cessão do direito de uso dos SISTEMAS especificados e dará direito à utilização de todas as ferramentas constantes da proposta da CONTRATADA.
1- Os serviços de garantia ofertados, por meio do suporte técnico, da manutenção e da atualização de versões conterão todos os objetos do contrato.
2- A proposta comercial do licitante deverá abranger as licenças de uso para os ambientes de:
a) produção,
b) manutenção,
c) teste, e
d) treinamento.
3- Para efeito de garantia de continuidade dos serviços dependentes do SISTEMA, a CONTRATADA deverá disponibilizar cópia dos programas fonte para a CONTRATANTE nos casos de falência ou extinção. Essa cópia deverá ser atualizada pela CONTRATADA até a última versão do código-fonte do SISTEMA colocado em produção.
4- A CONTRATADA tem o direito de utilizar todos os métodos de construção, projetos, softwares e outras propriedades intelectuais protegidas ou não, necessárias à completa implantação do sistema, e obrigando também a utilizar os banco de dados, os softwares e plataformas operacionais existentes na CONTRATANTE, caso contrário deverá a CONTRATADA assumir os custos referentes a qualquer mudança.
5- Será de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, todo e qualquer ônus, custo ou despesa com o pagamento de royalties, direitos autorais ou qualquer outro em virtude do uso de processo sigiloso ou invenção, patenteada ou não, relativa a artigo, dispositivo ou equipamento, métodos de construção, inclusive componentes desenvolvidos por terceiros, ou pela própria CONTRATADA, utilizados na execução do sistema, comprometendo-se a CONTRATADA a isentar a CONTRATANTE, seus dirigentes, servidores ou prepostos, de responsabilidade de qualquer natureza ou espécie com relação aos referidos ônus, custos e despesas, ainda que apurados ou cobrados após o término do Contrato, exceto dos programas existentes na CONTRATANTE na data da assinatura do Contrato, ainda que sejam posteriormente utilizados.
Critérios de Aceitabilidade do Objeto
Os serviços deverão ser fiscalizados pela Gerência Administrativa do CISVI, através de funcionário designado pela CONTRATANTE e encontrando irregularidade, fixará prazos para correção pela CONTRATADA.
Condição e Prazo de Pagamento
O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias após a apresentação pela contratada junto à Gerência Administrativa do CISVI (Rua José Gabriel Medef, 230, bairro Padre Libério, na cidade de Divinópolis/MG), da nota fiscal/fatura correspondente a prestação de serviços realizadas no mês.
Deveres da Contratada
I - Da CONTRATADA
a) não transferir a outrem, no todo ou parte, o objeto contratual;
b) assumir inteira responsabilidade pela efetiva prestação de serviços do objeto contratual e efetuá- la de acordo com as normas vigentes, contratuais, do edital e seus anexos;
c) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto contratual, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, salvo quando o defeito for comprovadamente, provocado por uso indevido;
d) manter durante toda a execução contratual as mesmas condições de habilitação;
e) aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressão que se fizerem no objeto contratual em até 25% (vinte e cinco por cento), do valor inicial do contrato atualizado, nos termos da Lei;
f) responder pelos danos dolosa e culposamente causados à contratante, a seus servidores e usuários.
g) cumprir rigorosamente as normas técnicas relacionadas aos serviços.
h) manter durante a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital de licitação.
Deveres da Contratante
Da CONTRATANTE
a) efetuar o pagamento nas datas convencionadas;
b) definir locais da prestação dos serviços;
c) fiscalizar a execução contratual.
Sanções Cabíveis
Conforme a conduta da LICITANTE ou CONTRATADA, poderão ser cominadas as Sanções Administrativas previstas na Lei federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993; na Lei federal nº 10520, de 17 de junho de 2002; e demais legislações pertinentes, bem como as previstas no presente edital de licitação.
Divinópolis, 18 de novembro de 2016.
Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxx PRESIDENTE do CISVI PREGOEIRO