PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM
Processo Administrativo nº 2022/002/1138
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEMURB
Xx. Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, x/xx - Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx - XXX 00.000.000
SANTARÉM – PARÁ
TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO: ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº02/2020 DE ORIGEM DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA ÁREA MINEIRA SUDENE – CIMAMS, TENDO POR OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM EXECUÇÃO DE PROJETOS E DE SERVIÇOS PARA MELHORIA DA EFICIÊNCIA ENERGÉTICA DO PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NO MUNICIPIO DE SANTARÉM- PARÁ.
Elaboração: Divisão de Iluminação Pública.
Data da Elaboração: Abril de 2022.
Elaborado com base na Lei 8666/93, conforme Art. 6º, inciso IX, alínea “a” a “f”.
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TERMO DE REFERÊNCIA
I– INTRODUÇÃO
A Prefeitura Municipal de Santarém / Secretaria Municipal de Urbanismo e Serviços Públicos - SEMURB, pretende firmar contrato com empresa especializada para EXECUÇÃO DE PROJETOS E DE SERVIÇOS PARA MELHORIA DA EFICIÊNCIA ENERGÉTICA DO PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NO MUNICIPIO DE SANTARÉM - PARÁ, com observância ao
disposto na Lei 8666/93 e demais normas pertinentes e regulamentares.
II - OBJETO: EXECUÇÃO DE PROJETOS E DE SERVIÇOS PARA MELHORIA DA EFICIÊNCIA ENERGÉTICA DO PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NO MUNICIPIO DE SANTARÉM - PARÁ.
III – ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
1. OBJETIVO
Este TERMO DE REFERÊNCIA tem por objetivo fornecer informações necessárias sobre os métodos e procedimentos utilizados para o desenvolvimento do projeto de Locação dos bens que comporão o SISTEMA DE ILUMINAMENTO DOS LOGRADOUROS do Município de Santarém/PA, nos termos da Lei n° 8.666/93.
O serviço de iluminação pública é essencial para a qualidade de vida de uma comunidade e de fundamental importância para o desenvolvimento social e econômico, além de se constituir num vetor relevante para a segurança pública nos centros urbanos, no que se refere ao tráfego de veículos e de pedestres e à prevenção da criminalidade. Ademais, valoriza e ajuda a preservar o patrimônio e mobiliário urbanos, embeleza e coloca em situação de segurança os bens públicos e propicia atividades noturnas de lazer, comércio, visitação de pontos turísticos, realização de atividades culturais e outros.
De acordo com os últimos 12 (doze) meses, entre setembro de 2020 e agosto de 2021, a Prefeitura de Santarém alcançou as despesas com energia elétrica de seu Parque de Iluminação Pública em R$12.850.448,74 (doze milhões, oitocentos e cinquenta mil, quatrocentos e quarenta e oito reais e setenta e quatro centavos). Somando se a isso, também houve despesas essenciais relacionadas aos serviços de manutenção e obras de expansão/modernização do Parque no montante de R$4.136.975,70 (quatro milhões, cento e trinta e seis mil, novecentos e setenta e cinco reais e setenta centavos) e R$7.040.848,58 (sete milhões, quarenta mil, oitocentos e quarenta e oito reais e cinquenta e oito centavos), respectivamente.
Sob essa ótica, pretende-se aderir a Ata de Registro de Preços, que guarda compatibilidade com o interesse da administração pública por representar um ganho social, financeiro e econômico.
2. O projeto PARA MELHORIA DA EFICIÊNCIA ENERGÉTICA DO PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA do Município de prevê:
• Aumentar rápida e fortemente o nível geral de luminância no Município, para proporcionar maior segurança à população e ao tráfego de veículos;
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• Reduzir os custos de manutenção da IP com equipamentos de maior vida útil, que irão requerer menos intervenções nas vias públicas;
• Reduzir o consumo energético da Iluminação Pública do Município, obtendo substanciais economias a longo prazo, a fim de demonstrar uma gestão responsável de recursos públicos e de recursos naturais;
• Preservar o meio ambiente, ao eliminar do parque de IP lâmpadas defasadas tecnologicamente e potencialmente toxicas, a exemplo das que utilizam Vapor de Mercúrio, e implantar luminárias LED com temperaturas de cor inferiores a 4000 K, que não perturbam o ritmo circadiano (ciclo biológico natural) dos seres vivos;
• Atender a demanda reprimida de iluminação pública do Município, atendendo as normas nacionais e internacionais vigentes, e provendo o serviço de iluminação pública a mais pessoas e em área mais extensa;
• Valorizar o patrimônio histórico e eco turístico do Município, destacando monumentos e espaços naturais com iluminação apropriada;
• Dar os primeiros passos para o conceito de Cidade Inteligente através da implantação do sistema de Telegestão integrado ao Centro de Controle de Operações (CCO). Com isso o Município pretende capacitar profissionais da Prefeitura com as ferramentas de tecnológicas, avaliar na prática os reais benefícios operacionais e econômicos do sistema, e assim preparar futuras evoluções rumo a uma Cidade Inteligente de forma pragmática e segura para o Município de Santarém.
IV – NORMAS GERAIS
3. CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS DO PROJETO -
Sobre os requisitos necessários e suficientes à escolha da solução
A contratada deverá atender todas as normas pertinentes ao objeto de contratação, ressaltando-se as que seguem:
• ABNT IEC-PAS 62612 - Lâmpadas LED com dispositivo de controle incorporado para serviços de iluminação geral - Requisitos de desempenho;
• ABNT IEC-TS 62504 - Termos e definições para LEDs e os módulos de LED de iluminação geral;
• ABNT NBR 5123 - Imunidade ao impulso elétrico combinado para comprovar a resistência e robustez elétrico-eletrônico do equipamento Remoto de Telegestão e no Gateway;
• NBR 16026 - Dispositivo de controle eletrônico CC ou CA para módulos de LED - Requisitos de desempenho;
• NBR IEC 00000-0-00 - Dispositivo de controle da lâmpada - parte 2-13 Requisitos particulares para dispositivos de controle eletrônicos alimentados em CC ou CA para os módulos de LED;
• NBR IEC 62560 - Lâmpadas LED com dispositivo de controle incorporado para serviços de iluminação geral para tensão acima 50V - Especificações de segurança;
• NBR IEC 60598 - Luminárias - parte 1: requisitos gerais e ensaios;
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• NBR IEC 62262 - Graus de proteção assegurados pelos invólucros de equipamentos elétricos contra os impactos mecânicos externos (código IK);
• NBR IEC 60598-1 - luminárias - parte 1: requisitos gerais e ensaios;
• NBR IEC 62031 - Módulos de LED para iluminação em geral - Especificações de segurança;
• NBR 5101 - Iluminação Pública - Procedimento;
• NBR 15129 - Luminárias para iluminação pública - Requisitos particulares;
• IEC/PAS 00000-0-0 - Luminaire Performance - part 2-1: Particular requirements for LED luminaires;
• IEC 00000-0-0 - Electromagnetic Compatibility (EMC) - part 4-4: Testing and measurement techniques
- Electrical fast transient/burst immunity test;
• IEC 00000-0-0 - Electromagnetic Compatibility (EMC) - part 4-5: Testing and measurement techniques
- Surge immunity test;
• IES LM-79 - Electrical and Photometric Measurements of solid-state lighting product;
• IES LM-80 - Measuring lumen maintenance of led light sources;
• Portaria 20 INMETRO/2017 - Regulamento Técnico da Qualidade para Luminárias para Iluminação Pública Viária que estabelece os requisitos, de cumprimento obrigatório, referentes ao desempenho e segurança do produto.
• Portaria 587 INMETRO/2012 - Regulamento Técnico Metrológico - RTM para medidores eletrônicos de energia elétrica ativa e/ou reativa, monofásicos e polifásicos, inclusive os recondicionados.
• Resoluções ANEEL:
a) Resolução Normativa n°414 de 09 de setembro de 2010;
b) Resolução Normativa n° 479 de 13 de abril de 2012; e
c) Resolução Normativa n° 499 de 03 de julho de 2012.
• Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho:
a) NR-1 - Disposições Gerais;
b) NR-4 - Serviços especializados em engenharia e segurança do trabalho;
c) NR-6 - Equipamento de Proteção Individual – EPI;
d) NR-7 - Programa de controle médico de saúde ocupacional;
e) NR-9 - Programa de prevenção de riscos ambientais;
f) NR-10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade;
g) NR-11 - Transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais;
h) NR-12 - Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos, Anexo 12 - Equipamentos de guindar para elevação de pessoas e realização de trabalhos em altura;
i) NR-18 - Condições e meio ambiente de trabalho na indústria de construção; e
j) NR-35 - Trabalho em Altura.
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0.0.Xxx relação às Especificações Técnicas adotadas neste TERMO DE REFERÊNCIA, ficam estabelecidas as seguintes definições:
• Avanço: Distância transversal entre o meio-fio e o centro aparente da luminária.
• Cadastro Georreferenciado: Registro individualizado das Unidades de Iluminação Pública e demais elementos associados, com dados quantitativos, características físicas e operacionais e posicionamento geográfico, constituindo a base de dados do inventário patrimonial da rede Iluminação Pública.
• CIP: Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação Pública.
• Circuito para Alimentação das Unidades de Iluminação Pública: Rede secundária de distribuição de energia elétrica, podendo ser do tipo Aérea, onde os condutores são fixados aos postes de concreto da Concessionária de Energia Elétrica do Município; ou do tipo Subterrâneo, quando os condutores são instalados no solo, sendo caracterizados ainda quanto ao acionamento das unidades:
a. Comando em Grupo: Circuito próprio, alimentado por transformador ou a partir de um ponto de alimentação na rede secundária de distribuição da Concessionária, comandado por chave magnética acionada por relé fotoelétrico, energizando um conjunto de unidades;
b. Comando Individual: Unidades alimentadas diretamente a partir da rede secundária de distribuição da Concessionária, acionadas por reles fotoelétricos individuais.
• Conjunto óptico: É composto pelo refletor, pelo refrator, lente secundária ou parte ótica dos LED de uma luminária, sendo responsável por todo o controle, distribuição e direcionamento do fluxo luminoso.
• Eficiência luminosa (unidade: lm/W – lúmens por watt): É a capacidade de conversão de energia elétrica em luminosidade, expressa pela razão entre o fluxo luminoso emitido por uma fonte de luz (em lúmens) e a potência elétrica consumida por essa mesma fonte (em watts).
• Eficiência energética: (ou rendimento): Uso racional da energia, que consiste em converter uma menor quantidade de energia para fornecer a mesma quantidade de valor energético convertido.
• Fator de potência: Razão entre potência ativa (em watts - W) e a potência reativa ou aparente (em volt-amperes - VA) presentes em um circuito elétrico.
• Fator de uniformidade de Iluminância (U): Relação entre o menor valor de iluminância (Emin) em uma área considerada e o valor da iluminância média (Emédia) nessa mesma área, expresso pela fórmula Emin/Emédia.
• Fluxo luminoso (unidade: lm - lúmens): É a quantidade total de energia luminosa, emitida por segundo por uma fonte de luz.
• Fotometria: Medição de grandezas associadas com a luz, podendo ser visual ou física, avaliada de acordo com uma dada função de eficácia luminosa espectral.
• Grau de Proteção ou Ingress Protection (IP): Graduação estabelecida em função da proteção de um determinado equipamento à penetração de sólidos e líquidos.
• Harmônicas: Frequências presentes no circuito elétrico, provenientes de uma distorção indesejada que ocorre na forma de onda da frequência fundamental da corrente ou da tensão.
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• Índice de Reprodução de Cor (IRC): Caracteriza a aptidão de uma fonte luminosa em fidelizar o aspecto das cores de um objeto que ela ilumina. Seu valor pode variar de 1 a 100 – quanto maior o valor do índice, melhor a reprodução das cores.
• Iluminância: Quantidade de fluxo luminoso incidente por unidade de área iluminada.
• LED - Light Emitting Diode: Diodo emissor de luz.
• Lúmen (lm): Unidade de fluxo luminoso.
• Luminotécnica: Aplicação das técnicas de iluminação, considerada sob seus vários aspectos.
• Lux (lx): Unidade de iluminância.
• Melhoria ou Remodelação: Tipo específico de serviço de garantia de funcionamento programada, portanto executado mediante solicitação prévia da Municipalidade, que consiste na substituição de unidade ou outro elemento da Rede de Iluminação Pública existente por outra configuração de montagem ou tecnologia, incluindo os serviços de eficientização, ou seja, aqueles voltados à redução do consumo de energia.
• Remoção de Unidade: Atividade de garantia de funcionamento programada que consiste na retirada temporária de unidade de Iluminação Pública, com posterior reinstalação.
• Serviço de Garantia de Funcionamento: Correspondem a todas as atividades necessárias para que a Rede de Iluminação Pública continue desempenhando sua função e opere em condição normal, padronizada e de segurança, podendo ser classificada em:
a. Corretiva: Atividades para o restabelecimento integral da operação da Rede de Iluminação Pública em função das ocorrências de queima, falha, acidente, furto, vandalismo, instalação inadequada ou desempenho deficiente; e,
b. Programada: Atividade planejada de reparos ou substituições preventivas visando o prolongamento da vida útil dos equipamentos ou a recomposição das condições operacionais da Rede de Iluminação Pública, executados mediante Ordem de Serviço específica emitida pela Fiscalização.
c. Pronto Atendimento: Atividades que correspondam aos serviços requeridos em algum equipamento ou componente de Iluminação Pública, que estejam ocasionando obstrução, parcial ou total, à circulação normal de veículos ou pedestres e, ou, que ofereça riscos, ou danos, de qualquer natureza à população e, ou, ao patrimônio público ou de terceiros, devendo ser executados imediatamente e em caráter de emergência.
• Serviço de Ronda: Serviço periódico realizado na extensão total da rede de Iluminação Pública, visando detectar quaisquer falhas, irregularidades operacionais ou das instalações, ou que venha colocar em risco a segurança da população.
• Serviços de Ampliação: Serviços programados destinados à expansão da Rede de Iluminação Pública, executados mediante Ordem de Serviço específica emitida pela Fiscalização.
• Sistema de Informações: Formado por um conjunto de sistemas informatizados, com bancos de dados integrados e interface operacional intuitiva, de fácil operação, disponível onde e quando necessário, com opções de pesquisa e relatórios, incluindo mapas e gráficos, voltados ao controle operacional e gestão completa dos serviços de Iluminação Pública.
• Supressão de Unidade: Atividade de garantia de funcionamento programada que consiste na retirada definitiva da unidade de Iluminação Pública.
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• Teleatendimento: Serviço de atendimento telefônico ao munícipe, para disponibilizar informações e captar sugestões ou solicitações de reparos, exclusivo para os serviços de Iluminação Pública, devendo cada solicitação ser identificada por um número de protocolo.
• Temperatura de Cor (K): Caracteriza a cor aparente de uma fonte luminosa. É expressa em kelvin.
• Unidade Aérea: Unidade de Iluminação Pública normalmente instalada em postes de concreto da Concessionária de Energia Elétrica do Município, alimentada por circuito aéreo.
• Unidade de Iluminação Pública: caracteriza-se como o conjunto completo formado por luminária e seus respectivos acessórios indispensáveis ao seu funcionamento e sustentação, podendo também ser identificada como ponto de iluminação ou ponto luminoso, independentemente do número de lâmpadas e luminárias nela instaladas.
• Unidade Subterrânea: Unidade de Iluminação Pública instalada em estrutura de suporte da Municipalidade, normalmente em poste de aço, com alimentação por circuito subterrâneo.
• Vida do LED: Tempo durante o qual o LED funciona até se tornar inútil, ou ser considerado inútil de acordo com os critérios especificados.
• Siglas utilizadas:
• ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas;
• INMETRO - Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia;
• ANEEL - Agência Nacional de Energia Elétrica;
• IEC - International Electro technical Commission;
• IES/IESNA - Illuminating Engineering Society of North America;
• ANSI - American National Standards Institute;
• IEEE - Institute of Electrical and Electronics Engineers;
• NVLAP - National Voluntary Laboratory Accreditation Program;
• UL - Underwriters Laboratories.
3.2.Todos os procedimentos relativos à prestação de serviços nas instalações de iluminação pública, deverão atender as Normas Técnicas e Regulamentadoras, além de Resoluções da ANEEL, abaixo relacionadas:
• Resoluções ANEEL:
• Resolução Normativa n°414 de 09 de setembro de 2010;
• Resolução Normativa n° 479 de 13 de abril de 2012;
• Resolução Normativa n° 499 de 03 de julho de 2012.
• Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho:
• NR-1 - Disposições Gerais;
• NR-4 - Serviços especializados em engenharia e segurança do trabalho;
• NR-6 - Equipamento de Proteção Individual – EPI;
• NR-7 - Programa de controle médico de saúde ocupacional;
• NR-9 - Programa de prevenção de riscos ambientais;
• NR-10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade;
• NR-11 - Transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais;
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• NR-12 - Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos, Anexo 12 - Equipamentos de guindar para elevação de pessoas e realização de trabalhos em altura;
• NR-18 - Condições e meio ambiente de trabalho na indústria de construção;
• NR-35 - Trabalho em Altura.
• As especificações técnicas adotam as últimas revisões das normas técnicas e regulação abaixo relacionadas:
a) ABNT IEC-PAS 62612 - Lâmpadas LED com dispositivo de controle incorporado para serviços de iluminação geral - Requisitos de desempenho;
b) ABNT IEC-TS 62504 - Termos e definições para LEDs e os módulos de LED de iluminação geral;
c) NBR 16026 - Dispositivo de controle eletrônico CC ou CA para módulos de LED - Requisitos de desempenho;
d) NBR IEC 00000-0-00 - Dispositivo de controle da lâmpada - parte 2-13 Requisitos particulares para dispositivos de controle eletrônicos alimentados em CC ou CA para os módulos de LED;
e) NBR IEC 62560 - Lâmpadas LED com dispositivo de controle incorporado para serviços de iluminação geral para tensão acima 50 V - Especificações de segurança;
f) NBR IEC 60598 - Luminárias - parte 1: requisitos gerais e ensaios;
g) NBR IEC 62262 - Graus de proteção assegurados pelos invólucros de equipamentos elétricos contra os impactos mecânicos externos (código IK);
h) NBR IEC 60598-1 - luminárias - parte 1: requisitos gerais e ensaios;
i) NBR IEC 62031 - Módulos de LED para iluminação em geral - Especificações de segurança;
j) NBR IEC 62262 - Graus de Proteção assegurados pelos invólucros de equipamentos elétricos contra os impactos mecânicos externos (código IK);
k) NBR 5101 - Iluminação Pública - Procedimento;
l) NBR 15129 - Luminárias para iluminação pública - Requisitos particulares;
m) IEC/PAS 00000-0-0 - Luminaire Performance - part 2-1: Particular requirements for LED luminaires;
n) IEC 00000-0-0 - Electromagnetic Compatibility (EMC) - part 4-4: Testing and measurement techniques - Electrical fast transient/burst immunity test;
o) IEC 00000-0-0 - Electromagnetic Compatibility (EMC) - part 4-5: Testing and measurement techniques - Surge immunity test;
p) IES LM-79 - Electrical and Photometric Measurements of solid-state lighting product;
q) IES LM-80 - Measuring lumen maintenance of led light sources;
r) Portaria 478 INMETRO - Luminárias para Lâmpadas de Descarga e LED.
4. SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
O parque atual de Iluminação Pública (IP) do Município de Santarém é composto por 24.296 pontos luminosos com tecnologias tradicionais e 2.310 pontos de iluminação com tecnologia LED, totalizando em 26.606 pontos luminosos.
A Tabela 1 abaixo resume a situação do Parque de Iluminação Pública.
Tipo de Lâmpada | Qtd.Lâmpada | Qtd.Potência |
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FLU 015 R000 | 3 | 15,00 |
FLU 020 R000 | 30 | 20,00 |
FLU 022 R000 | 6 | 22,00 |
FLU 025 R000 | 10 | 25,00 |
FLU 030 R000 | 6 | 30,00 |
FLU 032 R000 | 1 | 32,00 |
FLU 034 R000 | 10 | 34,00 |
FLU 036 R000 | 4 | 36,00 |
FLU 040 R000 | 1 | 40,00 |
FLU 045 R000 | 85 | 45,00 |
FLU 046 R000 | 16 | 46,00 |
FLU 059 R000 | 14 | 59,00 |
FLU 060 R000 | 2 | 60,00 |
FLU 075 R000 | 1 | 75,00 |
FLU 085 R000 | 10 | 85,00 |
HAL 500 R000 | 3 | 500,00 |
INC 060 R000 | 1 | 60,00 |
INC 100 R000 | 9 | 100,00 |
LED 000 X000 | 00 | 6,00 |
LED 000 X000 | 00 | 9,00 |
LED 012 R000 | 655 | 12,00 |
LED 014 R000 | 197 | 14,00 |
LED 020 R000 | 2 | 20,00 |
LED 000 X000 | 00 | 30,00 |
LED 050 R000 | 2 | 50,00 |
LED 096 R000 | 6 | 96,00 |
LED 100 R000 | 186 | 100,00 |
LED 110 R000 | 124 | 110,00 |
LED 150 R000 | 143 | 150,00 |
LED 200 R000 | 785 | 200,00 |
LED 210 R000 | 126 | 210,00 |
MER 080 R011 | 129 | 91,00 |
MER 080 R014 | 2 | 94,00 |
MER 125 R015 | 82 | 140,00 |
MER 250 R027 | 48 | 277,00 |
MER 400 R027 | 3 | 427,00 |
MER 400 R037 | 34 | 437,00 |
MET 000 X000 | 00 | 84,00 |
MET 100 R017 | 111 | 117,00 |
MET 000 X000 | 00 | 150,00 |
MET 150 R022 | 563 | 172,00 |
MET 000 X000 | 00 | 250,00 |
MET 250 R015 | 3 | 265,00 |
MET 250 R023 | 1235 | 273,00 |
MET 250 R027 | 1 | 277,00 |
MET 400 R000 | 25 | 400,00 |
MET 400 R017 | 7 | 417,00 |
MET 400 R029 | 3012 | 429,00 |
MIS 000 X000 | 00 | 160,00 |
MIS 250 R000 | 97 | 250,00 |
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MIS 250 R011 | 2 | 261,00 |
MIS 500 R000 | 54 | 500,00 |
MIS 500 R022 | 1 | 522,00 |
REATOR 014W | 10 | 14,00 |
REATOR 022W | 27 | 22,00 |
REATOR 030W | 21 | 30,00 |
RELE 1,2R00 | 24065 | 1,20 |
SOD 070 R000 | 1 | 70,00 |
SOD 070 R011 | 6 | 81,00 |
SOD 070 R014 | 4135 | 84,00 |
SOD 070 R017 | 6 | 87,00 |
SOD 100 R000 | 16 | 100,00 |
SOD 100 R011 | 114 | 111,00 |
SOD 100 R017 | 4506 | 117,00 |
SOD 150 R000 | 10 | 150,00 |
SOD 150 R011 | 38 | 161,00 |
SOD 150 R017 | 47 | 167,00 |
SOD 150 R022 | 6855 | 172,00 |
SOD 150 R037 | 1 | 187,00 |
SOD 250 R000 | 11 | 250,00 |
SOD 250 R011 | 1 | 261,00 |
SOD 250 R017 | 6 | 267,00 |
SOD 250 R030 | 2038 | 280,00 |
SOD 250 R037 | 6 | 287,00 |
SOD 400 R000 | 5 | 400,00 |
SOD 400 R038 | 697 | 438,00 |
5. METODOLOGIA DE EXECUÇÃO
4.1 METODOLOGIA DE EXECUÇÃO E PLANO OPERACIONAL
5.1.1. A Metodologia de Execução deverá contemplar toda a área urbana de SANTAREM e ser apresentada em uma única via, devendo nela constar os seguintes itens, considerados relevantes:
5.1.2. Plano Operacional detalhado de Eficientização / Modernização, contendo: o número de equipes e veículos, além dos mapas dos setores a serem modernizados, onde deverão ser claramente indicadas, através de cores e respectivas legendas, as áreas abrangidas por cada setor, os circuitos considerados, os períodos de trabalho.
a. Deverá ser apresentado de forma pormenorizada, graficamente, em escala apropriada a ser indicada pelo proponente, e descritivamente, cada setor proposto, indicando eventuais rotas, considerando-se: período de trabalho (diurno ou noturno), frequência (dias da semana determinadas), itinerários com indicação gráfica respeitando o fluxo de tráfego, horários, explicitando o início e fim de cada rota. Além dos desenhos individuais dos setores deverá ser apresentado mapa geral em escala apropriada a ser indicada pelo proponente.
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b. Descrição detalhada de todas as etapas da modernização, desde a liberação dos veículos, controles, procedimentos de segurança da operação, de fiscalização e de substituição e socorro mecânico externo.
c. Deverá ser apresentado demonstrativo do cálculo de dimensionamento dos recursos que serão alocados nos serviços.
d. Deverá ser apresentado especificações dos veículos e equipamentos a serem utilizados.
5.2.ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
5.2.1. Apresentação da Estrutura Organizacional a ser implantada para atender adequadamente o objeto do contrato e descrição da infraestrutura de apoio aos serviços relativos às instalações físicas, pessoal técnico e operacional, manutenção preventiva e corretiva, logística de suprimentos e de Segurança e Medicina do Trabalho, a fim de atender a boa eficiência dos serviços.
JUSTIFICATIVA:
A. A intenção da apresentação do estudo luminotécnico é:
• Respeitar as leis, códigos e normas;
• Pensar na estética da iluminação e do ambiente e não só na potência da fonte de luz;
• Levar em conta o custo ao longo da vida e não somente o custo inicial;
• Assegurar que os produtos entregues correspondem aos produtos propostos, pela sua identidade luminotécnica registrada nos arquivos.
B. A apresentação do cenário de simulação de desempenho luminotécnico das luminárias IP apresentadas é necessária para:
• Simular as condições da instalação iniciais e ao longo do tempo de operação;
• Xxxxxxx as exigências quantitativas e qualitativas de iluminação;
• Confirmar a correta distribuição dos pontos e distribuição fotométrica;
• Assegurar que os produtos entregues correspondem aos produtos propostos, pela sua identidade luminotécnica registrada nos arquivos.
C. A preparação do estudo luminotécnico das luminárias IP apresentadas NÃO CARACTERIZA UM PROJETO DE ENGENHARIA:
• Trata-se de uma simulação rápida, bastante precisa e confiável, com reprodução bem próxima das características dos equipamentos e seu rendimento luminoso;
• Não exige deslocamento nos locais indicados pela Prefeitura, sendo suficientes os dados fornecidos neste Termo de Referência e as informações técnicas dos próprios fornecedores dos equipamentos propostos para sua elaboração;
• A simulação é feita em poucos cenários, que representam situações típicas e representativas do parque de IP do Município, mas de forma não exaustiva;
• Requer apenas o uso do software Dialux, gratuito (link para baixar o programa de forma gratuita: xxxxx://xxx.xxxx.xx/)
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4 REQUISITOS MÍNIMOS DE QUALIDADE TÉCNICA
5.1 Especificações técnicas das Luminárias LED:
• As características das luminárias LED ofertadas devem coincidir com as indicadas no Estudo Luminotécnico, devendo os Licitantes anexar ao Estudo Luminotécnico todos os relatórios de ensaios necessários à verificação da sua qualidade, comprovando que atendem à especificação desejada.
• Os equipamentos de iluminação pública apresentados nas propostas deverão atender as normas brasileiras vigentes e regulamentações do INMETRO pertinentes. Para tanto, os proponentes deverão imperativamente apresentar os certificados em conformidade com a Portaria 20/2017 do INMETRO de todas as luminárias propostas emitidos por um OCP (Organismo Certificador de Produto) no “INVÓLUCRO 01 – HABILITAÇÃO”, indicando Marca, Modelo, Potência e Luminosidade de cada luminária proposta, bem como todos os relatórios de ensaios solicitados neste Termo de Referência
• Para possibilitar que o Município possa efetuar em um futuro uma nova etapa de modernização de seu parque de iluminação pública de rua, é obrigatório que todas as luminárias ao serem instaladas sob a régia deste Termo tenham a predisposição de serem telegerenciáveis através do sistema de comunicação de Telegestão remota proposto pela Licitante, para enviar alarmes e receber comandos. Estas luminárias devem possibilitar também a implantação futura de aplicações para os serviços denominados de Cidades Inteligentes - SMARTICITIES.
• Todos os modelos ofertados de luminárias púbicas viárias devem ser da mesma marca e mesmo fabricante, mantendo aparência de cor, formato, tecnologia e design uniformizado. Desta forma, assegura-se a unificação do visual da iluminação pública do Município, e otimizam-se os custos relacionados com a garantia dos produtos, gestão de sobressalentes e integração com sistema de telegestão.
5.2 Redução de Consumo de Energia Elétrica:
• A introdução de equipamentos LED com alta eficiência luminosa garantirá a maior parte da redução de consumo de Energia Elétrica. Caso seja constatado o não atendimento deste requisito conforme o resultado do Estudo Luminotécnico, configurará descumprimento de condição essencial do resultado do Estudo Luminotécnico do Município, constituindo motivo para a rescisão do Contrato, conforme art. 78, inciso I, da Lei nº 8.666/93.
• As Luminárias LED apresentadas pela Licitante não poderão exceder a potência de LED sugerida pela Prefeitura na tabela de eficientização indicada no item 3.2 acima, bem como não poderá gerar uma iluminação (quantidade de lúmens) inferior ao que a Prefeitura sugeriu na mesma tabela. As potências e luminosidade solicitadas já incluem uma tolerância com relação à eficiência nominal de 150 lm/W, portanto não serão aceitas variações maiores.
6 ESPECIFICAÇÔES DOS SERVIÇOS
6.1 Projetos luminotécnicos em vias e logradouros públicos:
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6.1.1 Antes do início da instalação das novas luminárias LED, deverão ser realizados projetos luminotécnicos em pontos indicados pela Prefeitura, de forma a validar o pleno atendimento às normas e aos objetivos de luminosidade e consumo deste projeto. A quantidade destes projetos está indicada na planilha de preços deste Edital
6.1.2 A Contratada deverá realizar o levantamento das condições reais de instalação dos equipamentos nos locais indicados.
6.1.3 Os projetos deverão simular o comportamento luminotécnico das luminárias propostas pela Contratada, em estrita conformidade com a tabela de eficientização mencionada no item 3.2.
6.1.4 Os projetos deverão conter as mesmas informações definidas no item 4.3 acima, incluindo fotografias dos locais visitados em campo.
6.1.5 Os projetos deverão atender às exigências da Norma NBR5101, e serem apresentados à SECRETARIA MUNICIPAL DE URANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS, que deverá valida-los num prazo de até 10 dias úteis.
6.1.6 Na hipótese de algum projeto não atender às exigências da Norma NBR5101, ou se o Município solicitar por motivo próprio exceder tal Xxxxx, a Contratada apresentará novo projeto com luminárias de maior potência e melhor luminosidade. Caso seja aprovado, a Contratada procederá à instalação e locação dos equipamentos aprovados para essa situação, com o eventual ajuste de quantidades e valor contratual resultante.
6.2 Substituição das Luminárias atuais por Luminárias LED:
• Desinstalação das luminárias e/ou lâmpadas existentes, de acordo com as Ordens de Serviços recebidas.
• Instalação das luminárias locadas nos locais determinados pelo Município, obedecendo ao Cronograma Físico-financeiro estipulado pela mesma
• Inventário georreferenciado em base cartográfica dos materiais retirados e colocados, informando as características técnicas dos equipamentos retirados e dos equipamentos que os substituem, de forma que o Município possa atualizar base de dados patrimonial do Sistema de Iluminação Pública.
• Conexão das luminárias locadas com a rede elétrica existente.
• Suporte Técnico permanente das luminárias locados pelo período do Contrato.
• Os serviços de substituição das luminárias existentes por luminárias LED e de implantação de luminárias LED em locais novos, de ampliação da rede, incluem o fornecimento de conectores e relê fotoelétrico em todos os pontos, de braços e parafusos em até um terço dos pontos, e de cabos em até um terço dos pontos.
• Caso a CONTRATADA constate a necessidade de fornecimento ou substituição de algum elemento necessário ao bom funcionamento das luminárias locadas, a mesma deverá notificar imediatamente, por escrito, os responsáveis da CONTRATANTE, para que sejam tomadas as providências cabíveis, e eventualmente redefinir nova data de instalação de suas luminárias.
• O Prazo máximo para início dos trabalhos de instalação é de 90 (noventa) dias contados a partir da assinatura do Contrato de Locação.
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• O Prazo máximo para substituição de todo o Parque de Iluminação Pública do Município será de 180 (cento oitenta) dias, contados a partir da data da assinatura do Contrato de Locação.
• Após aceitação do orçamento apresentado pela CONTRATADA, a CONTRATANTE formalizará a autorização para início da execução dos serviços, mediante emissão da correspondente Ordem de Serviço, que deverão estar de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro que se encontra detalhado neste Edital
• Após a execução dos serviços de substituição das luminárias a CONTRATADA e a CONTRATANTE farão, conjuntamente, as medições dos índices de iluminância média e uniformidade média mínima da iluminação, conforme orientação da Xxxxx XXXX NBR-5101 de 2012 e NBR ISO 8995-1 de 2013 de modo a comprovar o atendimento das condições estabelecidas no projeto.
• A CONTRATADA deverá fazer a substituição dos equipamentos por outro de característica idêntica em caso de defeito, baixo desempenho ou necessidade de reparos, sem custo para a CONTRATANTE exceto quando por acidentes, vandalismo, roubos, furtos e/ou danificados por ação climática, quando então os custos de substituição serão de responsabilidade da Prefeitura.
• A CONTRATANTE deverá recusar qualquer tipo de material ou equipamento que não atendam às especificações definidas na Proposta da CONTRATADA.
• Mão de obra, veículos e equipamentos para a realização dos serviços aqui definidos são de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, podendo esta, a seu critério exclusivo, subcontratar terceiros ou alugar esses meios, desde que atendendo as exigências do Contrato.
• Caso ocorra uma atividade ou serviço não descrito no Edital, mas imprescindível ao atendimento da necessidade pública posta em licitação, se procederá à elaboração de projeto específico, que poderá ser acrescentado na Planilha de Preços mediante termo aditivo.
• A CONTRATANTE prevê a necessidade eventual de expansões de novos pontos de iluminação ao parque futuro do município, que compreenderá o fornecimento de mais luminárias do que a quantidade especificada acima. A potência de cada luminária deverá ser baseada na NORMA NBR 5101 de acordo com cada instalação. Serão mantidas, portanto, as mesmas condições de preço vigentes à época para cada luminária, assim como os demais direitos e obrigações especificados no Edital e neste Termo de Referência, para efeito e condições de pagamento; que deverá compor o aditivo ao Contrato original.
6.3 Implantação e Operação de Rede de Telegestão:
• Instalar os controladores individuais de telegestão nos locais determinados pelo município, realizando concomitantemente o inventário georreferenciado de tudo que é acrescentado, detalhando os componentes e equipamentos, identificando o poste numericamente e georeferenciado (latitude e longitude) com o respectivo endereço, gerando um banco de dados cartográfico para a prefeitura.
• Instalar a rede de comunicação e concentradores de telegestão que permita interconectar os controladores individuais de luminárias com o servidor central, em locais apropriados,
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realizando concomitantemente o inventário georreferenciado de cada equipamento instalado, detalhando os componentes e equipamentos, identificando o poste ou local numericamente e georreferenciado (latitude e longitude) com o respectivo endereço, gerando um banco de dados cartográfico para a CONTRATANTE
• Instalar os equipamentos de monitoramento de movimentação de veículos e pessoas (câmeras) nos pontos indicados pela Prefeitura, conectá-los ao servidor central da Prefeitura através de rede de banda larga apropriada, eventualmente construindo a rede física até o ponto mais próximo de presença da rede comunicação quando necessário, e comissionar os equipamentos na plataforma de Telegestão.
• Instalar os equipamentos de comunicação WiFi nos pontos indicados pela Prefeitura, e ativar a rede de comunicação local, para conexão dos concentradores, equipamentos de monitoramento e outros equipamentos indicados pela Prefeitura. Quando necessário, construir a rede física até o ponto mais próximo de presença da rede comunicação, e comissionar os equipamentos na plataforma de Telegestão.
• Instalar e comissionar os softwares, plataformas e servidores centrais de gerenciamento do sistema de telegestão, em local indicado pelo Município, o qual deverá possuir condições ambientais adequadas para garantir o perfeito funcionamento dos equipamentos durante sua vida útil, ficando sob responsabilidade da CONTRATANTE a garantia de funcionamento de tal local, que se dará a partir da emissão do Termo de Aceitação do Sistema de Telegestão.
• Programar o sistema de monitoramento de acordo com os parâmetros definidos pela Prefeitura, para dimerização automática ou em função de eventos programados, e apresentar relatórios de funcionamento e estatísticas solicitadas por ela.
• Programar a Rede WiFi de acordo com os parâmetros operacionais definidos pela Prefeitura, e apresentar relatórios de funcionamento e estatísticas solicitadas por ela.
• Fazer a substituição dos equipamentos por outro de característica idêntica em caso de defeito, baixo desempenho ou necessidade de reparos, sem custo para a CONTRATANTE, exceto quando por acidentes, vandalismo, roubos, furtos e/ou danificados por ação climática, quando então os custos de substituição serão de responsabilidade da CONTRATANTE
• Manter uma equipe dedicada à operação da Rede de Telegestão no Município, para assegurar o funcionamento adequado do sistema durante todo o período do Contrato em modo de 8 (oito) horas diárias por 5 (cinco) dias semanais.
• O Prazo máximo para início dos trabalhos de instalação da Rede de Telegestão é de 90 (noventa) dias contados a partir da assinatura do Contrato de Locação.
• O Prazo máximo para instalação de toda a Rede de Telegestão, objeto do Edital, será de 180 (noventa) dias, contados a partir da data da assinatura do Contrato de Locação.
• Após aceitação do orçamento apresentado pela CONTRATADA, a CONTRATANTE formalizará a autorização para início da execução dos serviços, mediante emissão da correspondente Ordem de Serviço que deverão estar de acordo com o Cronograma Físico- Financeiro que se encontra detalhado nas PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS – ANEXO VIII deste Edital.
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• Após a execução dos serviços de instalação da Rede de Telegestão, a CONTRATADA e a CONTRATANTE farão, conjuntamente, as medições necessárias de modo a comprovar o atendimento das condições estabelecidas no projeto.
• Caso a CONTRATADA constate a necessidade de fornecimento ou substituição de algum elemento necessário ao bom funcionamento da Rede de Telegestão locada, a mesma deverá notificar imediatamente, por escrito, os responsáveis da CONTRATANTE, para que sejam tomadas as providências cabíveis, e eventualmente redefinir nova data de instalação ou reteste da Rede de Telegestão.
• A CONTRATADA deverá fazer a substituição dos equipamentos por outro de característica idêntica em caso de defeito, ou necessidade de reparos, sem custo para a CONTRATANTE, exceto quando por acidentes, vandalismo, roubos, furtos e/ou danificados por ação climática, quando então os custos de substituição serão de responsabilidade da Prefeitura.
• A CONTRATANTE deverá recusar qualquer tipo de material ou equipamento que não atendam às especificações definidas na Proposta da CONTRATADA.
• Mão de obra, veículos e equipamentos para a realização dos serviços aqui definidos são de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, podendo esta, a seu critério exclusivo, subcontratar terceiros ou alugar esses meios, desde que atendendo as exigências do Contrato.
• Caso ocorra uma atividade ou serviço não descrito no Edital, mas imprescindível ao atendimento da necessidade pública posta em licitação, far-se-á projeto específico, que poderá ser acrescentado na Planilha de Preços mediante termo aditivo
• A CONTRATADA deverá, durante o período completo do Contrato, operar o Sistema de Telegestão locado em modo 8 horas diárias por 5 dias semanais, sob instrução da CONTRATANTE, que definirá os parâmetros operacionais requeridos, e solicitará os relatórios de desempenho na periodicidade pertinente.
6.4 Implantação e Operação de Postes multi-aplicações:
6.4.1 Elaborar o projeto técnico de implantação dos postes novos, para atender às normas de segurança e qualidade dentro das condições ambientais de operação e da disponibilidade de infraestrutura de energia e de acesso de banda larga dois locais definidos pela Prefeitura.
6.4.2 Instalar e conectar os diversos equipamentos e aplicativos que compõem o poste multi- aplicações e comissioná-los dentro da plataforma de Telegestão.
6.4.3 Executar os testes dos equipamentos e sistemas locados.
6.4.4 Fazer a substituição dos equipamentos por outro de característica idêntica em caso de defeito, baixo desempenho ou necessidade de reparos, sem custo para a CONTRATANTE, exceto quando por acidentes, vandalismo, roubos, furtos e/ou danificados por ação climática, quando então os custos de substituição serão de responsabilidade da CONTRATANTE.
6.4.5 Estes equipamentos, ao integrar a plataforma de Telegestão, serão operados da mesma forma durante todo o período do Contrato em modo de 8 (oito) horas diárias por 5 (cinco) dias semanais.
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6.4.6 O Prazo máximo para instalação de todos os postes multi-aplicações, objeto do Edital, será de 180 (noventa) dias, contados a partir da data da assinatura do Contrato de Locação.
6.5 Garantia de Funcionamento do Sistema de Iluminação Pública
6.5.1 As principais intervenções para a garantia de funcionamento do sistema de iluminação pública a serem praticadas pela CONTRATADA estão relacionadas abaixo, não se limitando a elas e incluindo todas as outras não relacionadas, mas necessárias para recompor o funcionamento normal da Rede de Iluminação Pública do Município.
6.5.1.1 Substituição de relés fotoelétricos com defeito;
6.5.1.2 Substituição de conectores com defeito;
6.5.1.3 Xxxxxxx e ou reaperto de conectores;
6.5.1.4 Serviço de substituição de braços com sinais avançados de oxidação, sem fornecimento de material;
6.5.1.5 Serviço de substituição de ferragens com sinais avançados de oxidação (parafusos, cintas, armações, etc.), sem fornecimento de material;
6.5.1.6 Substituição de fiação com defeito;
6.5.1.7 Inspecionar caixas de passagem, verificar o estado da fiação e das conexões;
6.5.1.8 Serviço de reposição de tampas de janela de inspeção em postes de iluminação pública, sem fornecimento de material;
6.5.1.9 Limpeza de refrator/difusor e refletor de luminária conjuntamente com uma ou mais atividades acima.
6.5.1.10 A revisão das conexões e do estado geral da unidade, cada vez que nela for realizada qualquer intervenção;
6.5.1.11 O atendimento e execução de serviços para substituição de luminárias apagadas à noite ou acessas de dia;
6.5.1.12 Devolução ao município de todos os materiais retirados da rede de iluminação, seguindo instruções da Fiscalização;
6.5.2 A CONTRATADA deverá programar os serviços observando as seguintes prioridades:
6.5.2.1 Atendimento a situações emergenciais que representem risco à segurança de pessoas ou do trânsito, cujo atendimento deverá ser imediato;
6.5.2.2 Atendimento a reclamações relativas a circuitos desligados, ou mais de duas lâmpadas em sequência apagadas, cujo atendimento deverá se dar num prazo de até 24 horas da notificação da CONTRATADA;
6.5.2.3 Atendimento a reclamação de lâmpada apagada ou quebrada cujo atendimento deverá se dar num prazo de até 48 horas da notificação da CONTRATADA;
6.5.2.4 Atendimento a notificação de lâmpada acesa de dia cujo atendimento deverá se dar num prazo de até 72 horas da notificação da CONTRATADA.
6.5.3 Controle dos Serviços Realizados
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6.5.3.1 Cada solicitação de serviço de garantia de funcionamento receberá um número sequencial, e gerará uma ordem de serviço na qual serão registrados todos os dados para controle, fiscalização e medição.
6.5.3.2 As ordens de serviço de garantia de funcionamento deverão ser geradas em sistema informatizado com aplicativos que permitam a equipe de campo registrar em dispositivo vinculado a uma base de dados mantida pela CONTRATADA, (computador, Notebook, smartphone, etc.) os dados relativos à execução do serviço como:
• Data e hora;
• Logradouro e número;
• Tipo de serviço executado;
• Materiais aplicados;
• Equipe executora;
• Outras observações.
6.5.3.3 Ao final de cada mês deverá ser emitido relatório técnico mostrando o percentual de ordens de serviço de garantia de funcionamento atendidas em 48 horas.
6.5.3.4 Da mesma forma, deverá ser emitido relatório mensal com os tipos e quantidades totais de materiais aplicados em serviços de garantia de funcionamento, incluindo os valores com base nos preços contratuais, o qual será utilizado para a medição mensal, após análise e auditoria pela fiscalização.
6.5.4 Os serviços de garantia de funcionamento serão motivados pelos seguintes meios:
6.5.4.1 Pela fiscalização da Prefeitura;
6.5.4.2 Por Ronda para Inspeção do Parque de Iluminação Pública:
6.5.4.2.1 Atendidas todas as reclamações e solicitações de serviços de garantia de funcionamento, a CONTRATADA deverá empregar suas equipes em inspeções programadas (rondas) das redes de iluminação pública, seguindo rotas pré-estabelecidas, com o objetivo de detectar defeitos e consertá-los.
6.5.4.2.2 Os problemas detectados que não puderem ser solucionados pela equipe durante a ronda deverão ser registrados para posterior programação.
6.5.4.2.3 A CONTRATADA, mensalmente, deverá apresentar à Fiscalização do Município, relatório das inspeções programadas efetuadas no mês findo e a programação de inspeções para o mês entrante.
6.5.4.2.4 A programação das inspeções deverá priorizar as praças e áreas de lazer, vias de maior fluxo de veículos e corredores de transporte coletivo.
6.5.4.3 Por solicitação dos Munícipes;
6.5.4.3.1 Atendimento Via Linha Telefônica Exclusiva: A CONTRATADA deverá disponibilizar uma linha telefônica (0800) exclusiva para que o cidadão possa comunicar- se sobre assuntos relativos ao serviço de iluminação pública, como pedidos de informações sobre o andamento de protocolos, solicitação de garantia de funcionamento, denúncias de vandalismo ou outros serviços, sugestões e críticas.
6.5.4.3.2 Os custos das ligações efetuadas dentro do Município serão de responsabilidade da CONTRATADA, sejam a partir de telefones fixos ou móveis. O
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atendimento deverá ser feito através de atendentes estendendo-se além do horário comercial, das 08 às 18 horas nos dias de semana, sendo aceito sistema de gravação de mensagens após esse horário.
6.5.4.3.3 O serviço de atendimento telefônico deverá contar com uma central informatizada que permita a geração automática de protocolos e o seu repasse imediato ao sistema informatizado para operação da IP, bem como o registro de dados relativos à chamada como tempo de espera, número de desistências e duração de cada atendimento.
6.5.4.3.4 O sistema informatizado para a operação da iluminação pública deverá possuir um módulo desenvolvido pela CONTRATADA, especialmente destinado à integração das informações do serviço de atendimento com os serviços de garantia de funcionamento e com o banco de dados do cadastro, possibilitando ao atendente o acesso a informações relativas ao atendimento de qualquer protocolo ou a dados do cadastro com recursos de localização da solicitação por meio de mapas, e de informações do andamento e solução das solicitações protocoladas.
6.5.4.3.5 Cada protocolo a ser gerado deverá conter no mínimo as seguintes informações:
Número sequencial;
Data e hora do atendimento;
Dados do Interessado: nome, telefone; Tipo de serviço;
Dados do local da ocorrência.
As solicitações que envolvam situações de emergência devem ter tratamento priorizado, devendo ser encaminhadas de forma imediata aos responsáveis pela solução dessas ocorrências, bem como à Fiscalização do Município, através de canais de comunicação específicos, com método de alta disponibilidade, disponíveis de forma ininterrupta. Entendem-se como situações de emergência as seguintes situações: Queda de poste, de braço ou de luminária, situação de fogo ou fumaça que provêm da luminária, identificação de risco iminente de acidente, risco ao patrimônio ou à vida de terceiros.
6.5.4.4 Atendimento Via Site: O sistema informatizado para operação da IP, através de seu módulo destinado ao atendimento ao cidadão, deve disponibilizar um endereço de site para que este possa contribuir para melhoria do serviço de iluminação, podendo fazer reclamações sobre defeitos. A solução informatizada a ser implantada deve estar sustentada em plataformas, tipos de arquivos e aplicativos comerciais amplamente utilizados no mercado para serviços de natureza similar ao em contratação e ter interface gráfica com o usuário na língua portuguesa.
6.5.4.5 Relatórios e Guarda Dos Dados do Atendimento: A CONTRATADA deverá elaborar relatório mensal com os dados do atendimento, contendo o número de ligações recebidas, solicitações via site e outros meios que possam ser disponibilizados pela CONTRATADA. Os tipos de solicitações e tempo de atendimento, em formato e meio a ser indicado pela fiscalização.
6.5.4.6 A CONTRATADA deverá ter um sistema de armazenamento de dados eletrônico com capacidade para manter histórico diário e os dados das reclamações por
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um período de até 5 (cinco) anos, devendo entregar o banco de dados ao Município, ao final do Contrato.
6.5.4.7 Todos os procedimentos de segurança necessários à conservação, preservação e recuperação dos dados devem ser garantidos pela CONTRATADA.
6.5.5 Indicadores de Desempenho da Garantia de Funcionamento
6.5.5.1 O desempenho da CONTRATADA no que tange aos serviços de garantia de funcionamento, será aferido, mensalmente, através da apuração do ÍNDICE DE FALHAS, que apontará o percentual de lâmpadas apagadas de noite, E DO ÍNDICE DE ATENDIMENTO ÀS SOLICITAÇÕES DE USUARIOS que consiste no percentual de solicitações de garantia de funcionamento atendidas em até 48 horas após o recebimento da solicitação.
6.5.5.1.1 Aferição do Índice de Falha: Este percentual será obtido pela verificação em uma amostragem de 300 luminárias. A amostragem será definida em cada oportunidade de aferição, pela Fiscalização do Município, e englobará bairros diferentes, devendo ser feita em conjunto com a CONTRATADA.
Se o Índice de Falhas superar 4%, será aplicada multa conforme critério definido no Edital.
Nos três primeiros meses de Contrato, o Índice de Falhas será aferido com o intuito de se estabelecer uma série histórica, não cabendo aplicação de penalidade.
6.5.5.1.2 Aferição do Índice de atendimento a solicitações de Usuários: Para apuração deste índice, serão selecionadas 10 (dez) protocolos de garantia de funcionamento abertos em cada dia útil (segunda a sexta-feira) da semana, ao longo de todo o mês, e se calculará o percentual desses protocolos atendidos dentro do prazo de até 48 horas após o recebimento da solicitação.
Não serão considerados na amostragem protocolos originados por falta de energia na rede da Concessionária, por defeito causado por abalroamento ou vandalismo, ou motivada por condições climáticas muito adversas. O Município estabelece como meta que 97% (noventa e sete por cento) dos protocolos que compõem a amostra sejam atendidos no prazo de até 48 horas após sua abertura.
Considerando que a garantia de funcionamento da iluminação pública deve ser efetuada com as redes energizadas, situação em que o trabalho em dias de chuva não é recomendado pela segurança do trabalho, a CONTRATADA deverá manter registros de todos os períodos chuvosos, para uso na apuração dos índices.
Em casos de situações climáticas muito adversas que possam provocar muitos defeitos no sistema de iluminação pública como vendavais, inundações, períodos prolongados e contínuos de chuva ou outros casos justificáveis, que impeçam a realização dos serviços de garantia de funcionamento em redes energizadas, será dado um prazo de 10 dias corridos para a CONTRATADA normalizar a situação do sistema de iluminação pública antes de se proceder ao levantamento dos índices.
6.5.6 Danos Causados Ao Sistema Por Terceiros
6.5.6.1 No caso de abalroamento de postes ou danos causados ao sistema de iluminação pública por terceiros, como furto de materiais e vandalismo, ou danos causados por condições climáticas adversas, a CONTRATADA deverá elaborar um relatório incluindo croquis, relação de materiais e serviços
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necessários para recuperação do sistema e submetê-lo à aprovação da Fiscalização.
6.5.6.2 Nesses casos os serviços e materiais para recomposição do sistema serão pagos pela CONTRATANTE e deverão ser executados por equipe diversa daquela responsável pela garantia de funcionamento.
6.5.6.3 Nos casos de furto de materiais, abalroamento de postes ou vandalismo caberá à CONTRATADA registrar a ocorrência junto à Delegacia de Polícia do Município.
6.5.7 Mão de obra, veículos e equipamentos para a realização dos serviços definidos no item
6.3 são de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, podendo esta, a seu critério exclusivo, subcontratar terceiros ou alugar esses meios, desde que atendendo as exigências do Contrato.
6.5.8 Caso ocorra uma atividade ou serviço não descrito no Edital, mas imprescindível ao atendimento da necessidade pública posta em licitação, far-se-á projeto específico, que poderá ser acrescentado na Planilha de Preços mediante termo aditivo.
7 MATERIAIS A SEREM EMPREGADOS NA EXECUÇÃO DO PROJETO
7.1 LUMINÁRIAS LED Viárias
As luminárias LED viárias deverão possuir as seguintes características gerais:
• Corpo de alumínio injetado a alta pressão ou equivalente. Como alternativa o corpo poderá ser ainda de alumínio extrudado;
• Pintura eletrostática na cor Azul RAL 5015 e resistente à ação climática, inclusive corrosão.
• Os dissipadores de calor do conjunto, circuitos e LEDs devem ser de alumínio; é vedado o uso de ventiladores, bombas ou líquido de arrefecimento; os dissipadores devem ser projetados de forma a não acumular detritos, poeira ou líquidos pois, caso contrário, podem prejudicar a dissipação térmica ao longo da vida útil da luminária;
• Em caso de falha de um LED, os módulos ou outros componentes de LED, bem como o driver deverão permitir o funcionamento dos demais LEDs;
• Deve possuir encaixes para possibilitar fixação em braços com diâmetros variáveis de 48mm a 64 mm;
• Parafusos, porcas e outras partes de fixação devem ser fabricados em aço inoxidável;
• Deve possuir na parte superior uma tomada para acoplamento do módulo destinado ao Sistema de Telegestão e/ou relê fotoelétrico. A tomada deverá ser padrão ANSI- C136-41-2013 (NEMA), com 7 pinos e o Driver controlável através do protocolo 0- 10V. Não será aceito Driver controlável com protocolo 1-10V;
• As luminárias deverão ser fornecidas completamente montadas pelo fabricante, incluindo todos os seus componentes e acessórios, prontas para serem instaladas na rede de iluminação pública, para operação em tensão AC entre 110 V e 250V, na frequência de 60 Hz, suportando a tolerância de tensão estabelecida pela ANEEL;
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• Deverá ser fornecida com Dispositivo Protetor de Surto (DPS), externo ao Driver, capaz de suportar sobrecarga de até 10KA
• Deve ter vida útil mínima de 50.000 (cinquenta mil) horas.
• O conjunto deverá ser apropriado para trabalhar em temperaturas ambientes na faixa de -10 ºC a +45 ºC;
As luminárias LED deverão ainda possuir as seguintes especificações, acompanhadas de relatórios de ensaio:
• As luminárias devem atender as especificações relacionadas na tabela abaixo, que deverão ser comprovadas através de relatórios de ensaios elaborados por laboratórios independentes, acreditados pelo INMETRO, em idioma português (exceto quando especificado diferentemente neste documento). Os relatórios relacionados abaixo que não se referem à portaria 20 do INMETRO podem ser realizados por laboratórios acreditados por organismo internacional reconhecido pelo INMETRO, desde que acompanhados de tradução juramentada para idioma português.
• Os relatórios fotométricos que determinam a eficiência energética (em Im/W) devem ser realizados com as luminárias totalmente montadas, para cada modelo de luminária ofertada, e devem incluir as fotos destas luminárias. Não serão aceitos relatórios fotométricos realizados em módulos de LED em separado, sem a devida montagem nas luminárias ou sem as fotos que evidenciem todos os modelos testados.
Item | Especificação | Relatório de ensaio comprobatório |
Potência (watts) | De acordo com o modelo ofertado | Conforme Portaria 20 INMETRO para cada modelo ofertado, em idioma português. |
Tensão elétrica (volts) | Entre 110V e 250V | Conforme Portaria 20 INMETRO para cada modelo ofertado, em idioma português. |
Fator de Potência | FP≥ 0,95 | Conforme Portaria 20 INMETRO para cada modelo ofertado, em idioma português. |
Eficiência energética | ≥ 150 lm/W | Conforme Portaria 20 INMETRO para cada modelo ofertado, em idioma português. |
Índice de reprodução de Cor (IRC) | ≥70 | Conforme Portaria 20 INMETRO, para o modelo ofertado ou de maior potência da mesma família, em idioma português. |
Temperatura de cor (CCT) | 4.000 K ± 10% | Conforme Portaria 20 INMETRO, para o modelo ofertado ou de maior potência da mesma família, em idioma português. |
Fluxo luminoso (lúmens) | De acordo com o modelo ofertado | Conforme Portaria 20 INMETRO para cada modelo ofertado em idioma português. |
Vida útil do | L70≥ 50.000h | Baseado na norma IESNA LM-80 com tempo de ensaio mínimo de 10.000 horas do |
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componente LED | componente LED. Deve apresentar o valor de projeção de vida útil L70> 50.000 horas de acordo com a norma TM-21, em idioma português ou com tradução juramentada para idioma português. | |
Manutenção do fluxo luminoso da luminária | L70≥ 50.000h | Conforme Portaria INMETRO No. 20 de 15/fev/2017, item B.6.2.1, para todos os modelos ofertados ou modelo de maior potência da mesma família, em idioma português. |
Manutenção do fluxo luminoso da luminária após 1.000 horas | ≥ 91% após 1.000h | Conforme Portaria INMETRO no. 20 de 15/fev/2017, item B.3, para o modelo ofertado ou de outra potência da mesma família, em idioma português ou com tradução juramentada para idioma português. O fluxo luminoso deve ser medido no início da operação da luminária e após 1.000h horas de operação contínua. O percentual de manutenção de fluxo após 1.000 horas deve ser superior ou igual a 91%. Deve incluir a fotografia da luminária. |
Distorção Harmônica (THD) | ≤ 10% | Conforme Portaria 20 INMETRO, para o modelo ofertado ou de maior potência da mesma família, em idioma português. |
Harmônicas de Corrente | Conforme norma IEC 6100-3-2 | Conforme Portaria 20 INMETRO, para o modelo ofertado ou de maior potência da mesma família, em idioma português. |
Proteção IP da luminária | ≥ IP66 | Conforme Portaria 20 INMETRO, para o modelo ofertado ou de maior potência da mesma família. Baseado na norma NBR IEC 60598-1, em idioma português. |
Proteção mecânica IK | ≥ IK08 | Conforme Portaria 20 INMETRO, para o modelo ofertado ou de maior potência da mesma família, em idioma português. Baseado na norma IEC 62262. |
Resistência mecânica ao carregamento horizontal e vertical | 10 vezes o peso da luminária | Baseado na norma IES 60598-1 ou 60598-2- 3, para o modelo ofertado ou de maior potência da mesma família, em idioma português ou com tradução juramentada para idioma português. |
Protetor de Surto | ≥ 10 Ka | Relatório de ensaio ou Certificado baseado na norma EN/ IEC 61643, em idioma português ou com tradução juramentada para idioma português. |
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Teste de corrosão | ≥ 120 h | Relatório de ensaio baseado na norma NBR 8094 com tempo de ensaio mínimo de 120 horas, emitido por laboratório credenciado pelo INMETRO para o modelo ofertado ou de outra potência da mesma marca e família, em idioma português ou com tradução juramentada para idioma português. Deve incluir a fotografia do produto. |
Certificado INMETRO | Conformidade com a Portaria 20/ 2017 do INMETRO | Certificado de Conformidade válido de todos os modelos de luminárias ofertadas, emitido por um OCP (Organismo Certificador de Produto) credenciado pelo INMETRO incluindo no mínimo as seguintes informações: Nome do Certificador, Número do Certificado, Validade, Nome do Solicitante, Nome do Fabricante, Nome do Laboratório e Número dos Relatórios de Ensaio, Lista dos Modelos. |
RoHS | Restrição de substâncias perigosas e nocivas ao ser humano e meio ambiente | Relatório de ensaio de todos os modelos de luminárias ofertadas, comprovando o atendimento à Diretiva 2011/65/EU ou versão mais recente da mesma, e emitido por instituição credenciada para tal Diretiva, em idioma português ou com tradução juramentada para idioma português incluindo no mínimo as seguintes informações: Nome do Laboratório, Número do Relatório, Nome do Solicitante, Nome e fotografia dos modelos de luminárias testadas. |
Material do Corpo da Luminária | Liga metálica com Alumínio, com quantidade ≥ 80% | Relatório de Composição Química do corpo de alumínio, emitido por laboratório credenciado pelo INMETRO para o modelo ofertado ou de outra potência da mesma marca e família, em idioma português ou com tradução juramentada para idioma português, indicando a composição química de todos os componentes do corpo da luminária, devendo ser composta de no mínimo 80% do elemento químico Alumínio. Deve incluir a fotografia da luminária. |
Entende-se por família de produtos aqueles da mesma marca/fabricante, com as mesmas características elétricas, mecânicas e mesmo componente LED.
Deve-se apresentar também um Catálogo de todos os produtos ofertados incluindo no mínimo as seguintes informações: Marca e modelo, Fabricante, Potência nominal, Fluxo luminoso, Eficiência energética (lm/W) e fotografia do produto.
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7.2 REFLETORES LED
Todos os refletores com tecnologia LED devem possuir as características de qualidade técnica mínima aqui indicadas:
• Corpo de alumínio injetado a alta pressão ou equivalente. Como alternativa o corpo poderá ser ainda de alumínio extrudado;
• O refletor deve possuir suporte de montagem com ajuste angular mínimo de 180o de inclinação;
• O refletor deve possuir dispositivo protetor contra surto (DPS), externo ao Driver, de 10KA;
• Deve permitir operação em condições normais dentro do intervalo de temperatura ambiente de -10oC a +45 oC;
• Deve poder operar com tensão de entrada 220VCA +- 10%, na frequência de 60 Hz, suportando a tolerância de tensão estabelecida pela ANEEL;
• Devem possuir Grau de Proteção IP66 ou superior;
• A distorção harmônica total (THD) da corrente de entrada deve ser menor ou igual a 15%;
• A vida útil do refletor, a uma média de tempo de operação de 12 (doze) horas por noite, à temperatura ambiente de 40 ºC, não deve ser inferior a 50.000 horas de operação.
• Todos os modelos de refletores LED ofertados devem ser da mesma marca e mesmo fabricante, mantendo aparência de cor, formato, tecnologia e design uniformizado com o propósito de otimizar os custos relacionados com a garantia dos produtos e gestão de sobressalentes.
Os Refletores LED deverão ainda possuir as seguintes especificações, acompanhadas de relatórios de ensaio:
• Os refletores devem atender as especificações relacionadas abaixo devendo-se comprová-las através de relatórios de ensaios elaborados por laboratórios independentes, acreditados pelo INMETRO, em idioma português ou por laboratórios acreditados por organismo internacional reconhecido pelo INMETRO, acompanhados de tradução juramentada para idioma português.
• Os relatórios fotométricos baseados na norma IESNA LM-79 devem ser realizados com os refletores totalmente montados, e devem incluir as fotos destes. Não serão aceitos relatórios fotométricos realizados em módulos de LED em separado, sem a devida montagem nos refletores ou sem as fotos que evidenciem os modelos testados.
Item | Especificação | Relatório de ensaio comprobatório para refletores |
Eficiência energética | ≥ 120 lm/W | Baseado na norma IESNA LM-79 para o modelo/potência de refletor ofertado ou de outra potência da mesma marca, mesmas características elétricas, mecânicas e mesmo componente LED, em português ou com tradução juramentada para idioma português. |
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Índice de reprodução de Cor (IRC) | ≥ 70 | Baseado na norma IESNA LM-79 para o modelo/potência de refletor ofertado ou de outra potência da mesma marca, mesmas características elétricas, mecânicas e mesmo componente LED, em português ou com tradução juramentada para idioma português. |
Temperatura de cor (CCT) | 4.000K ± 10% | Baseado na norma IESNA LM-79 para o modelo/potência de refletor ofertado ou de outra potência da mesma marca, mesmas características elétricas, mecânicas e mesmo componente LED, em português ou com tradução juramentada para idioma português. |
Fator de Potência | FP ≥ 0,92 | Para o modelo/potência de refletor ofertado ou de outra potência da mesma marca, mesmas características elétricas, mecânicas e mesmo componente LED, em português ou com tradução juramentada para idioma português. |
Vida útil do componente LED | L70≥ 50.000h | Baseado na norma IESNA LM-80. Deve apresentar o valor de projeção de vida útil reportada L70> 50.000 horas de acordo com a norma TM-21, em português ou com tradução juramentada para idioma português. |
Proteção IP da luminária | ≥ IP66 | Conforme norma IEC 60598-1, para o modelo/potência de refletor ofertado ou de outra potência da mesma marca, mesmas características elétricas, mecânicas e mesmo componente LED, em português ou com tradução juramentada para idioma português. |
Proteção mecânica IK | ≥ IK08 | Conforme norma IEC 62262, para o modelo/potência de refletor ofertado ou de outra potência da mesma marca, mesmas características elétricas, mecânicas e mesmo componente LED, em português ou com tradução juramentada para idioma português. |
Teste de corrosão | ≥ 120h | Baseado na norma NBR 8094 com tempo de ensaio mínimo de 120 horas, para o modelo ofertado ou de outra potência da mesma marca e família, em português ou com tradução juramentada para idioma português. |
Proteção contra Choque Elétrico | Conformidade com a norma | Conforme norma NBR IEC 60598-1, para o modelo ofertado ou de outra potência da mesma marca e |
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família, em português ou com tradução juramentada. | ||
Resistência de Isolamento | Conformidade com a norma | Conforme norma NBR IEC 60598-1, para o modelo ofertado ou de outra potência da mesma marca e família, em português ou com tradução juramentada. |
Rigidez Dielétrica | Conformidade com a norma | Conforme norma NBR IEC 60598-1, para o modelo ofertado ou de outra potência da mesma marca e família, em português ou com tradução juramentada. |
Resistência às Vibrações | Conformidade com a norma | Conforme norma NBR IEC 60598-1, para o modelo ofertado ou de outra potência da mesma marca e família, em português ou com tradução juramentada. |
Deve-se apresentar também um Catálogo de todos os produtos ofertados incluindo no mínimo as seguintes informações: Marca e modelo, Fabricante, Potência nominal, Fluxo luminoso, Eficiência energética (lm/W) e fotografia do produto.
7.3 LUMINÁRIAS DECORATIVAS LED para Praças e Parques
Luminária Decorativa de LED para iluminação pública em formato cônico com módulo ótico fixado na parte superior e dispersão radial do fluxo luminoso no sentido do solo. Deve atender as seguintes especificações técnicas:
• Grau de proteção da luminária e driver: IP66
• Eficiência luminosa mínima 110 lm/W;
• TCC: 4.000 à 5000K e IRC ≥ 70
• Ângulo de faixo luminoso: 120º a 140º
• Fator de potência ≥ 0,92. THD ≤ 15%;
• Os Drives deverão ser fixados diretamente ao corpo da luminária
• Corpo em alumínio injetado com compartimento ótico superior abrigando a fonte luminosa e hastes laterais interligando ao apoio inferior para montagem em topo de poste.
• A fixação deverá ser em topo de poste de Ø60,3mm à Ø76mm
• O conjunto ótico deverá ser composto de lentes em polímero ou vidro com PCI em Metal Core.
• Todos os modelos de luminárias Decorativas LED ofertados devem ser da mesma marca e mesmo fabricante, mantendo aparência de cor, formato, tecnologia e design uniformizado com o propósito de otimizar os custos relacionados com a garantia dos produtos e gestão de sobressalentes.
As luminárias decorativas LED deverão ainda possuir as seguintes especificações, acompanhadas de relatórios de ensaio:
• As luminárias decorativas devem atender as especificações relacionadas abaixo devendo-se comprová-las através de relatórios de ensaios elaborados por laboratórios independentes,
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acreditados pelo INMETRO, em idioma português ou por laboratórios acreditados por organismo internacional reconhecido pelo INMETRO, acompanhados de tradução juramentada para idioma português.
• Os relatórios fotométricos baseados na norma IESNA LM-79 devem ser realizados com as luminárias totalmente montados, e devem incluir as fotos destas. Não serão aceitos relatórios fotométricos realizados em módulos de LED em separado, sem a devida montagem nas luminárias ou sem as fotos que evidenciem os modelos testados.
Item | Especificação | Relatório de ensaio comprobatório para refletores |
Eficiência energética | ≥ 110 lm/W | Baseado na norma IESNA LM-79 para o modelo/potência da luminária ofertada ou de outra potência da mesma marca, mesmas características elétricas, mecânicas e mesmo componente LED, em português ou com tradução juramentada para idioma português. |
Índice de reprodução de Cor (IRC) | ≥ 70 | Baseado na norma IESNA LM-79 para o modelo/potência da luminária ofertada ou de outra potência da mesma marca, mesmas características elétricas, mecânicas e mesmo componente LED, em português ou com tradução juramentada para idioma português. |
Temperatura de cor (CCT) | 4.000K ± 10% | Baseado na norma IESNA LM-79 para o modelo/potência de luminária ofertada ou de outra potência da mesma marca, mesmas características elétricas, mecânicas e mesmo componente LED, em português ou com tradução juramentada para idioma português. |
Fator de Potência | FP ≥ 0,92 | Para o modelo/potência de luminária ofertada ou de outra potência da mesma marca, mesmas características elétricas, mecânicas e mesmo componente LED, em português ou com tradução juramentada para idioma português. |
Vida útil do componente LED | L70≥ 50.000h | Baseado na norma IESNA LM-80. Deve apresentar o valor de projeção de vida útil reportada L70> 50.000 horas de acordo com a norma TM-21, em português ou com tradução juramentada para idioma português. |
Proteção contra Choque Elétrico | Conformidade com a norma | Conforme norma NBR IEC 60598-1, para o modelo ofertado ou de outra potência da mesma marca e família, em português ou com tradução juramentada. |
Resistência de | Conformidade | Conforme norma NBR IEC 60598-1, para o modelo |
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Isolamento | com a norma | ofertado ou de outra potência da mesma marca e família, em português ou com tradução juramentada. |
Rigidez Dielétrica | Conformidade com a norma | Conforme norma NBR IEC 60598-1, para o modelo ofertado ou de outra potência da mesma marca e família, em português ou com tradução juramentada. |
Resistência às Vibrações | Conformidade com a norma | Conforme norma NBR IEC 60598-1, para o modelo ofertado ou de outra potência da mesma marca e família, em português ou com tradução juramentada. |
Deve-se apresentar também um Catálogo de todos os produtos ofertados incluindo no mínimo as seguintes informações: Marca e modelo, Fabricante, Potência nominal, Fluxo luminoso, Eficiência energética (lm/W) e fotografia do produto.
7.4 Sistema Central de Telegestão:
As Licitantes deverão propor a locação de Sistema Central de Telegestão para controle e monitoramento de luminárias do Sistema de Iluminamento Público do Município, para controle de gestão e tele gerenciamento centralizado, de forma a permitir o monitoramento, acionamento, dimerização e programação individual de cada luminária controlada. Este sistema deve ser projetado considerando padrões e protocolos de comunicação abertos, ser escalável e permitir a integração futura com outros sistemas. Ele será composto por equipamentos/hardware, e um software/plataforma de gerenciamento conforme descrito abaixo:
7.4.1 Equipamento Individual sem fio (ou controlador):
O Controlador deve ser montado na parte superior da luminária e acoplado através de conector padrão ANSI-C136-41-2013 (NEMA) de 7 (sete) contatos e conecta-se remotamente ao Concentrador local para que ele possa integrar à rede de Telegestão. Suas funcionalidades mínimas exigidas são:
a) Medição de Tensão elétrica, Corrente, Frequência, Fator de Potência e Horas de funcionamento
b) Envio de mensagem de falha para o Sistema de Controle Central para os seguintes eventos: limites de tensão, potência, temperatura e fator de potência, falta de energia.
c) Chaveamento liga-desliga da luminária.
d) Interface padrão 0-10V para dimerização da luminária
e) Comunicação com o Concentrador via sinal de rádio com frequência autorizada pela ANATEL para esta natureza de serviço, sem a necessidade de contratação de serviço de transmissão de dados de terceiros, inclusive de telefonia celular
f) Faixa de frequência de operação de 900 MHz não licenciada e definida pela ANATEL.
g) Rede com capacidade de auto formação e auto restauração
h) Criptografia de segurança de dados
i) Velocidade de mínima de transmissão/recepção de dados: 100 Kbps
j) Tensão de alimentação: 100V-240V/ 60Hz;
k) Capacidade de chaveamento: 5 A;
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l) Temperatura ambiente de operação de -10 a + 50ºC;
Documentação referente ao Controlador:
A licitante deve apresentar o catálogo do produto ofertado contendo foto, modelo, especificações mecânicas e elétricas.
7.4.2 Sistema de monitoramento de movimentação de veículos e pessoas
De forma a maximizar a redução de consumo de energia do parque controlado de Iluminação Pública do Município, aumentar a vida útil das luminárias graças à dimerização, proteger o parque de IP contra ações de vandalismo ou furto, e melhorar a qualidade da manutenção do parque IP, é requerida a instalação e locação de um sistema que permita monitorar a movimentação de veículos e pessoas, integrado com o sistema de telegestão. Com isso, será possível estabelecer programas de dimerização automática da iluminação em horários de baixa circulação de veículos e pessoas nas vias e logradouros controlados, registrar eventuais ocorrências no parque de IP, e gerar intervenções eficientes de manutenção.
Esse sistema, instalado unicamente na parte da rede de Iluminação Pública controlada por telegestão, e em pontos definidos pela Contratante, deve atender às seguintes funcionalidades:
• Identificar movimento de veículos e pessoas a uma distância mínima de 200 metros.
• Interagir automaticamente com o sistema de telegestão, através da própria rede de comunicação da telegestão, para gerar ações e/ou alarmes referentes aos pontos de iluminação gerenciados e monitorados.
• Gravar e armazenar os dados e imagens em modo 24 horas por 7 dias, em memória própria (cartão ou NVR) e no sistema central de supervisão e controle, para a eventual análise posterior pelas áreas competentes da Prefeitura.
• Os equipamentos de monitoramento deverão ser apropriados para funcionamento em ambientes externos com proteção mínima IP65 e exposição a temperaturas de operação de até 50ºC.
Os equipamentos de monitoramento deverão possuir as seguintes especificações técnicas:
• Tipo de imagem: Colorida/Monocromática
• Sistema: NTSC/PAL
• Elementos de Imagem: 2592(H)x1520(V)
• Resolução: 4 Megapixel
• Iluminação Mínima (IR off): 0.01LUX
• Alcance da lente: Até 200 m
• Velocidade do obturador: 1/50 – 1/100.000s
• Faixa Dinâmica: Larga (WDR) 120 dB
• Codificação de Vídeo: H.264 / H.265
• Transmissão de Vídeo: Até 10 Mbps
• Codificação de Áudio: G.711
• Porta: 100/1000 Base-T (RJ45)
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• Protocolos de Rede: TCP/IP, UDP, HTTP, HTTPS, FTP, DHCP, DNS, DDNS, RTP, RTCP, RTSP, NTP, UPnP, SMTP, SNMP, IPv4/v6
• Integração à telegestão: Onvif, SDK, Milestone
• Configuração: Via Web-Browser
• Armazenamento: Cartão, NVR, VMS externo
• Modo de Gravação: Manual, Agendamento, Detecção de movimento, Alarme
Documentação referente ao Sistema de Monitoramento:
A licitante deve apresentar o catálogo dos equipamentos de monitoramento ofertados contendo foto, modelo, e especificações técnicas detalhadas.
7.4.3 Concentrador e Rede de Comunicação WiFi
O Concentrador de Telegestão é um equipamento que funciona como um roteador, estabelecendo uma rede local (LAN) com os Controladores locais e demais dispositivos terminais como sensores, equipamentos de vídeo-monitoramento, medidores de energia elétrica, etc. As funcionalidades mínimas exigidas do Concentrador são:
• Receber dados de status e controle dos vários Controladores; e dispositivos terminais, para envio ao SSC (Sistema Supervisão e Controle);
• Encaminhar mensagens de comando do SSC para os Controladores e dispositivos terminais;
• Deve ser escalável para permitir suporte a milhares de dispositivos;
• Deve ser multisserviço para permitir suporte a mais de uma aplicação;
• Tecnologia sem fio operando em faixa de frequência de 900MHz não licenciada devidamente definida pela ANATEL;
• As informações trocadas com o Sistema Central de Supervisão e Controle devem ser protegidas contra acesso não autorizado.
• Deve permitir a montagem em postes ou torres.
• Mapeamento automático dos controladores sob seu raio de alcance.
• Gabinete apropriado para uso externo, inclusive fixado em postes.
• Deve permitir a comunicação com a rede de transmissão/internet (para acesso ao SSC) através de portas cabeadas padrão Ethernet 10/100, rede celular 3G/4G e rede WiFi.
• Temperatura de operação: -15oC a +60ºC.
• Tensão de alimentação: 100V-240V/ 60Hz.
• Grau de proteção mínimo IP 65
• Atualização de firmware dos controladores inteligentes OTA (Over the Air);
Documentação referente ao Concentrador:
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A licitante deve apresentar o catálogo do produto ofertado contendo foto, modelo, especificações mecânicas e elétricas.
Nas áreas de localização dos concentradores e dos equipamentos de monitoramento, se faz necessária a implementação de equipamentos de comunicação sem fio do tipo WiFi, complementares e redundantes à rede LAN estabelecida pelos Concentradores, para garantir capacidade de transmissão dos dados e disponibilidade de rede.
Esses roteadores deverão ser instalados unicamente nos pontos de posicionamento dos concentradores e dos equipamentos de monitoramento, e devem atender às seguintes funcionalidades:
• Conectar os controladores de telegestão, concentradores e equipamentos de monitoramento, em modo primário ou redundante à rede de telegestão, com auto comutação em caso de interrupção da rede de telegestão.
• No futuro, permitir a conexão de aplicativos adicionais da Prefeitura, tais como painéis de informação, sensores, tele medidores, entre outros;
• Estar conectados à Rede de Transmissão para acesso ao Sistema Central de Supervisão e Controle através de portas cabeadas padrão Ethernet 10/100.
• Faixa de frequência de operação 2,4 GHz, padrão 802.11n e 5 GHz, padrão 802.11ac
• Configuração remota via Web-Browser, com emissão de dados operacionais de taxa de transmissão, configurações de segurança, configurações de acessos e de sub-redes do tipo (VPN, WLAN, etc.).
• Roteador preparados para funcionamento em ambientes externos com proteção mínima IP65 e exposição a temperaturas de operação de até 50ºC.
Documentação referente aos equipamentos de comunicação sem fio WiFi:
A licitante deve apresentar o catálogo do produto ofertado contendo foto, modelo, especificações mecânicas e elétricas.
7.4.4 Sistema de Supervisão e Controle (SSC)
O núcleo do sistema de Telegestão consiste no Sistema de Supervisão e Controle (SSC), responsável pelo monitoramento, operação e emissão de relatórios. As funcionalidades mínimas exigidas para o Software deste Sistema são:
• Disponibilizado na modalidade SaaS (Software as a Service ou em Nuvem) e/ou instalação em data center local;
• Comunicação em tempo real com os controladores, equipamentos de monitoramento e roteadores Wi-Fi;
• Interface gráfica de usuário disponível no idioma inglês ou português;
• Acesso à Interface de usuário via computador e/ou smartphone;
• Deve suportar conexões seguras via protocolo SSL;
• Fácil integração com os sistemas de BackOffice através de APIs abertas;
• Capacidade de gerenciamento por zonas, inclusive possibilitando o agrupamento de dispositivos;
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• Processamento de histórico de dados;
• Deve permitir controlar e monitorar outros equipamentos e aplicativos “Smart City” tais como: medidores de energia e água, sensores de poluição, botões de emergência, painéis de informação à população, controladores de semáforos, sensores de estacionamento de veículos, portas USB para carregamento de dispositivos eletrônicos, sistema de carregamento de baterias veiculares (carros elétricos), entre outros.
• Deve ser uma plataforma de software aberta, ou seja, apta funcionar com diversos tipos de fabricantes dos equipamentos de rede, concentradores e controladores de telegestão, inclusive suportando os seguintes padrões tecnológicos: LoRa, LoraWan, NB-IOT, Sigfox, Mesh, Zigbee e RS485.
O Software deverá permitir gerenciar os diversos dispositivos instalados na rede de Iluminação Pública (Controladores Individuais, Concentradores, Equipamentos de Monitoramento e Roteadores Wi-FI) em módulos independentes, com funcionalidades específicas a cada aplicação.
No caso das luminárias, deverá permitir:
• Atuação para dimerização de luminárias;
• Ligar ou desligar luminárias a ele conectadas individualmente.
• Monitoramento e coleta de dados das luminárias, incluindo:
• O estado da luminária (ligada / desligada / % de dimerização, quando houver);
• Duração acumulada do tempo de funcionamento;
• Parâmetros elétricos: Tensão de alimentação, corrente, potência, fator de potência, consumo acumulado;
• Modo de operação (manual / programado);
• Falhas de luminária e de driver
• Emissão de Relatórios para análise de falhas e consumo de energia;
• Alarmes baseados em eventos de falha pré-definidos;
• Capacidade de envio aos dispositivos de calendários contendo agendamento de liga/ desliga e controle de nível de iluminação, incluindo sobre iluminação ou lampejos em casos de específicos;
• A comunicação deve ser bidirecional e em tempo real entre os Controladores e o SSC com a finalidade de transmissão de sinais de alarme e os mesmos devem ser classificados por importância.
No caso dos equipamentos de monitoramento, deverá permitir:
• Ligar ou desligar individualmente.
• Monitoramento e coleta de dados dos equipamentos de monitoramento, incluindo:
• O estado do equipamento (ligado / desligado / taxa de transmissão/ Nível de lux);
• Duração acumulada do tempo de funcionamento;
• Parâmetros elétricos: Tensão de alimentação, corrente;
• Modo de operação (manual / programado);
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• Falhas.
• Emissão de Relatórios para análise de estatísticas de circulação de veículos e pessoas, falhas, etc;
• Alarmes baseados em eventos de falha pré-definidos;
• A comunicação deve ser bidirecional e em tempo real entre os equipamentos de monitoramento e o SSC com a finalidade de transmissão de sinais de alarme, de programações de calendário, e de parâmetros operacionais, e os mesmos devem ser classificados por importância.
No caso dos equipamentos de comunicação sem fio Wi-Fi, deverá permitir:
• Ligar ou desligar individualmente.
• Monitoramento e coleta de dados dos equipamentos de comunicação sem fio, incluindo:
• O estado do equipamento (ligado / desligado / taxa de transmissão/ número de objetos/ usuários conectados/ gestão das sub-redes);
• Duração acumulada do tempo de funcionamento;
• Parâmetros elétricos: Tensão de alimentação, corrente;
• Modo de operação (manual / programado);
• Falhas.
• Emissão de Relatórios para análise de estatísticas de conexões, volume de dados, falhas, etc.;
• Alarmes baseados em eventos de falha pré-definidos;
• A comunicação deve ser bidirecional e em tempo real entre os equipamentos de comunicação sem fio e o SSC com a finalidade de transmissão de sinais de alarme, de programações de calendário, e de parâmetros operacionais, e os mesmos devem ser classificados por importância.
7.5 Poste de Iluminação com Múltiplas Aplicações (“Poste Inteligente”)
A Prefeitura disponibilizará em pontos estratégicos do município um modelo de poste com sistemas integrados multi-aplicações (“poste inteligente”), o qual, além das funções de iluminação do logradouro permite que outros serviços de utilidade pública sejam disponibilizados ao cidadão. O poste multi-aplicações deve possuir no mínimo as seguintes características e funcionalidades:
7.5.1 Corpo com em aço ou alumínio com pintura resistente à corrosão
7.5.2 Tela plana colorida para uso externo posicionada a uma altura maior que 3 metros do solo com funcionalidade (hardware e software) de divulgação de informações importantes à população, anúncios publicitários, etc., com as seguintes características mínimas:
• Resolução: 1.920 x 1.080 pixels
• Brilho: 2.000 cd/m2
• Grau de proteção IP65
• Temperatura de operação: -15ºC a +45ºC
• Voltagem: 100 – 240 VAC
• Tamanho mínimo: 370mm x 1250mm
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7.5.3 Tela plana de uma cor para uso externo posicionada a uma altura maior que 2 metros do solo com funcionalidade (hardware e software) de divulgação de informações climáticas, data, hora e dados do sensor climático instalado no poste, com as seguintes características mínimas:
• Resolução: 1.920 x 522 pixels
• Brilho: 4.500 cd/m2
• Grau de proteção IP65
• Temperatura de operação: -15ºC a +45ºC
• Voltagem: 100 – 240 VAC
• Tamanho mínimo: 300 x 620 mm
7.5.4 Dispositivo videofone de comunicação integrado para uso externo localizado em altura acessível à população para acionamento de serviços de emergência, de segurança pública, etc., com as seguintes características mínimas:
• Dispositivo integrado com botão de emergência, microcâmera, microfone e alto- falante com funcionalidade (hardware e software) de comunicação digital via protocolo TCP/IP
• Deve permitir a conexão à internet para envio de voz e vídeo, e recebimento de voz de forma possibilitar integração à central de operação definida pelo Município a (segurança pública, 0800, ou outros).
• Porta de comunicação: RJ45
• Protetor de surto: ≥ 3.500 V
• Grau de proteção IP54
• Temperatura de operação: --15ºC a +45ºC
7.5.5 Um sensor climático para uso externo com as seguintes características mínimas:
• Medição de temperatura na faixa de -30ºC a + 75ºC com precisão de 0,1oC
• Medição de humidade relativa do ar na faixa de 0% a 100% com precisão de 0,1%
• Medição de nível de poluição do ar na faixa de 0 a 1000 ug/m2
• Porta de comunicação: RS485 half-duplex
• Grau de proteção: IP64
7.5.6 Sensor de poluição sonora (ruído ambiente) para uso externo com as seguintes características mínimas:
• Medição de nível de ruído ambiente na faixa de 25 a 130dBA
• Porta de comunicação: RS485
• Grau de proteção: IP 54
• Temperatura de operação: -15ºC a +45ºC
7.5.7 Amplificador de áudio com alto-falante embutido para uso externo com as seguintes características mínimas:
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• Raio de alcance médio de som: 150m
• Qualidade sonora: 16-bit stereo
• Formato de arquivo de áudio: MP3/MP2
• Potência: 100W
• Porta de comunicação: RJ45
• Grau de proteção: IP 65
• Temperatura de operação: -15ºC a +45ºC
7.5.8 Espaço projetado e preparação de cabeamento para a instalação de 1 luminária LED de potência até 200W
7.5.9 Espaço projetado e preparação de cabeamento e porta de comunicação RJ45 disponível para a instalação de 2 câmeras de vídeo monitoramento
7.5.10 Espaço projetado e preparação de cabeamento e porta de comunicação RJ45 disponível para a instalação de 1(um) equipamento roteador Wi-Fi
7.5.11 Quatro portas padrão Ethernet 10/100 livres para futuras conexões de dispositivos inteligentes
7.5.12 Porta padrão Ethernet 10/100 para conexão externa à internet / Backhaul
7.5.13 Software de monitoramento central dos equipamentos integrados ao poste com as seguintes características mínimas:
• Identificação do funcionamento dos dispositivos conectados ao poste inteligente (status de ligado/ desligado)
• Envio de imagens e vídeos para a tela plana colorida
• Instalação de aplicativos instalados na tela touch
• Envio de mensagens sonoras ao alto falante externo
Adicionalmente às características acima descritas, o poste inteligente ofertado deve permitir a instalação futura dos seguintes equipamentos:
a) 4 (quatro) portas USB para carregamento de dispositivos eletrônicos
b) 1 (um) sistema de carregamento de bateria para veículo elétrico
Documentação referente aos postes multi-serviços:
A licitante deve apresentar o catálogo do produto ofertado contendo foto, modelo, especificações mecânicas e elétricas.
7.6 Materiais para a Garantia de Funcionamento
O suprimento de materiais para reposição no sistema de iluminação pública é de responsabilidade da CONTRATADA, que deverá manter estoque de materiais em quantidade adequada para assegurar o pronto restabelecimento do sistema e a continuidade dos serviços de manutenção pelo período de até 12 (doze) meses.
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8 GARANTIA DOS MATERIAIS
8.1 As luminárias LED devem ser fornecidas pela CONTRATADA com garantia global (de todos os componentes, principalmente quanto aos módulos e drivers de alimentação) de 60 (sessenta) meses contra quaisquer defeitos de fabricação, a contar de sua instalação, independentemente da data de fabricação. A garantia não abrangerá os casos de mau uso ou manuseio inadequados, como também acidentes, vandalismo, roubos, furtos e/ou danificados por ação climática, ou falta de aterramento (cabo) nos postes/braços. Nessas hipóteses, a CONTRATANTE deverá repor à CONTRATADA o bem danificado ou inutilizado dentro das mesmas especificações técnicas, sendo certo que não haverá interrupção no pagamento do valor da locação em relação a tal bem pelo período em que ainda não tiver sido reposto.
8.2 Os equipamentos e sistemas que compõem o Sistema de Telegestão, incluindo controladores, concentradores, roteadores e servidores, devem ser fornecidos pela CONTRATADA com garantia global de todos os componentes que a compõem de 60 (sessenta) meses contra quaisquer defeitos de fabricação, a contar de sua instalação, independentemente da data de fabricação.
8.3 Os materiais utilizados deverão atender às especificações (requisitos técnicos) constantes neste Edital e respeitar o modelo, tipo e fabricante indicados na proposta da CONTRATADA.
9 AMOSTRAS DE LUMINÁRIAS LED
9.1 A licitante arrematante deverá apresentar, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de convocação do Município, 1 (uma) amostra de luminária pública viária em LED de cada modelo e potência ofertados, 1 (uma) amostra de refletor LED dentre os modelos ofertados e 1 (uma) amostra de luminária decorativa dentre os modelos ofertados, podendo ser entregue pessoalmente no endereço designado ou por meio de correspondência, ambos devidamente protocolados na prefeitura do Município
9.2 Quando solicitado, a licitante deverá informar ao Município, o número do protocolo de envio das amostras acima mencionadas. O município não se responsabiliza pelo eventual extravio das correspondências.
9.3 A não apresentação das Amostras, dentro do prazo estipulado, ou a sua reprovação, ensejará a desclassificação da proposta da licitante, e a retenção da garantia de proposta.
9.4 As amostras deverão estar dispostas em embalagem devidamente lacrada, e identificadas de acordo com as disposições de marcação da Portaria 20/2017 do INMETRO quando aplicáveis para o corpo da luminária, embalagem e manual em português.
9.5 As amostras recebidas serão analisadas quanto ao atendimento às especificações definidas neste Edital sendo suas características mecânicas e elétricas confrontadas com o Certificado Inmetro, relatórios de ensaio, marcações e demais documentos técnicos da licitante.
9.6 As amostras poderão ser submetidas a ensaios em campo de provas ou em logradouros públicos para verificar o atendimento às exigências. Em caso de necessidade poderão ser enviadas a laboratórios independentes para análises.
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9.7 Após a análise das amostras, será emitido parecer elaborado pela equipe técnica do município, informando se os produtos ofertados atendem às exigências do edital, o qual servirá de subsídio para a validação da licitante arrematante pelo Município.
9.8 Considerar-se-á aprovada a luminária que atende a todos os itens analisados e em conformidade com a especificação deste Edital.
9.9 Caso a amostra de quaisquer dos produtos ofertados da empresa arrematante seja reprovada, será convocada a segunda melhor classificada para apresentação de suas amostras, e assim sucessivamente até que sejam atendidos todos os requisitos técnicos mencionados neste Edital e seus anexos.
9.10 No caso de reprovação acima descrito, tal fato será considerado prática fraudulenta intencional, sendo falta grave passível de declaração de inidoneidade e demais penalidades previstas na Lei.
9.11 As amostras aprovadas poderão permanecer em poder do Município, a seu critério, até a entrega de todo objeto ofertado ou término do contrato. Ou ainda poderão ser devolvidas à Licitante vencedora após a análise.
9.12 As amostras recusadas poderão ser retiradas pela licitante, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a emissão do parecer técnico.
9.13 As amostras que não forem retiradas nos prazos estabelecidos acima serão descartadas.
10 AMOSTRA E PROVA DE FUNCIONAMENTO DO SISTEMA DE TELEGESTÃO
10.1 Dada a relativa complexidade de integração dos diversos elementos de um sistema de telegestão e a necessidade de comprovação de seu funcionamento de forma conjunta, a licitante vencedora do certame deverá apresentar, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de convocação do município, uma prova do funcionamento do sistema de telegestão ofertado contendo no mínimo os elementos abaixo, devidamente comissionados, integrados e em operação:
10.1.1 02 (duas) Luminárias LED dentre os modelos ofertados;
10.1.2 02 (dois) Controladores de telegestão ofertado acoplado à luminária através de conector padrão ANSI-C136-41-2013 (NEMA) de 07 (sete) pinos;
10.1.3 01 (um) Concentrador, estabelecendo uma rede de área local (LAN) com / entre os Controladores locais;
10.1.4 01 (um) Sistema de Supervisão e Controle (SSC), responsável pelo monitoramento, operação e emissão de relatórios de todo o sistema.
10.2 O sistema de telegestão deve estar completamente montado, com todos os elementos integrados e funcionando normalmente, e instalado no município da Contratante em local a ser informado;
10.3 O Município designará os profissionais competentes para acompanhar e validar a amostra de funcionamento;
10.4 A licitante deve disponibilizar profissional capacitado para demonstrar todas as características técnicas dos elementos que compõem o sistema bem como as funcionalidades integradas à luminária, em conformidade com os requisitos do Edital e seu Termo de Referência;
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10.5 A não realização da demonstração dentro do prazo estipulado, ou a sua reprovação, ensejará a desclassificação da licitante;
10.6 Após a análise da amostra, será emitido parecer elaborado pela equipe técnica do município, informando se os produtos ofertados atendem às exigências do edital, o qual servirá de subsídio para a classificação da licitante arrematante pelo município;
10.7 Considerar-se-á aprovado o sistema que atende a todos os itens analisados e em conformidade com a especificação deste Edital e seus anexos;
10.8 Caso o sistema não atenda a todos os itens especificados neste edital, será convocada a segunda melhor classificada para apresentação de suas amostras, e assim sucessivamente até que sejam atendidos todos os requisitos técnicos mencionados no Edital e seus anexos.
11 ACONDICIONAMENTO DOS MATERIAIS
11.1 A guarda e o acondicionamento dos materiais e equipamentos de iluminação pública, e equipamentos e sistemas de telegestão a serem empregados deverão realizar-se em almoxarifado instalado da CONTRATADA, no qual serão depositados materiais novos, cabendo à CONTRATADA dimensionar a área dessas instalações em função do volume de materiais e equipamentos a serem movimentados.
11.2 A CONTRATANTE será responsável pela guarda e acondicionamento em seu almoxarifado dos equipamentos retirados do parque, estes terão seus resíduos destinados e dispostos de maneira ambientalmente adequada sob responsabilidade da CONTRATANTE, conforme estabelece a Lei nº 12.305 de 02 de agosto de 2010.
11.3 A CONTRATADA será responsável por quaisquer acidentes que venha a causar danos aos pedestres, em propriedades, veículos de terceiros, nas redes das Concessionárias de energia elétrica e telefonia durante a execução dos serviços.
12 RECURSOS HUMANOS, EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS
12.1 A CONTRATADA deverá, para os serviços de instalação, compor e disponibilizar equipes de trabalho suficientes para o cumprimento do prazo total de execução dos serviços.
12.2 Equipe de Trabalho
Cada Equipe deverá contar com, no mínimo, um eletricista e um motorista que deverá auxiliar os serviços do eletricista, devidamente uniformizados com identidade visual própria associada à identidade do Município, providos de todos os EPIs e ferramentas necessárias e outras exigências das Normas regulamentadoras, de modo a evidenciar que os serviços estejam sendo realizadas pela CONTRATADA a serviço do Município.
12.3 Veículos
Os veículos a serem utilizados pela(s) Equipe(s) deverá ser com cesto hidráulico isolado dotado de lança com alcance máximo de 12 metros (altura de trabalho), ângulo de giro de 360º, dois comandos, sendo o principal na base e o auxiliar no cesto, válvula de retenção em todos os cilindros, 2 (duas) sapatas estabilizadoras, com um cesto simples isolado com capacidade mínima de 140 kg. O veículo
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deverá possuir uma carroceria com compartimento para acomodação de ferramentas, equipamentos, materiais (novos e substituídos), porta escada e farol auxiliar direcionável para trabalhos noturnos.
Os veículos que realizarão os serviços deverão estar em perfeitas condições de funcionamento e conservação, para a segurança dos usuários, identificados com o logo da Prefeitura, sendo a CONTRATANTE responsável pelas autorizações de tráfego e estacionamento, atendendo ao disposto na legislação pertinente.
Os veículos com cestos aéreos isolados apresentados para a realização dos serviços deverão estar em perfeitas condições de funcionamento e conservação, providos com os seguintes itens de segurança veicular:
• Sinalização tipo giroflex,
• Faixas refletivas conforme Código Brasileiro de Trânsito;
• Aviso sonoro de marcha a ré;
• Cones de sinalização de trânsito com altura mínima de 75 cm nas cores laranja e branco refletivos devendo cada veículo transportar no mínimo 10 (dez) destas peças.
Antes do início dos serviços, o Setor de Iluminação Pública do Município fará vistoria nos veículos. No caso de não atendimento às exigências, a CONTRATANTE se reserva no direito de não os aceitar para a realização dos serviços, devendo neste caso a CONTRATADA fornecer os veículos adequados às exigências.
12.4 Ferramentas
A CONTRATADA deverá dispor em cada veículo/equipe o seguinte conjunto mínimo de ferramentas para a perfeita execução dos trabalhos:
• Alicate volt-amperímetro True RMS, com classe de isolação apropriada e certificado de calibração válido;
• Chaves Allen de 6mm a 12 mm;
• Martelo Pena 500 g;
• Alicate bico redondo com cabo isolado para 600 V;
• Alicate universal com cabo isolado para 600 V;
• Chave de boca ajustável 220 mm, abertura até 260 mm;
• Chave de fenda 2,2 x 1,50, comprimento total 250 mm;
• Chave de fenda 4,5 x 1,50, comprimento total 250 mm;
• Chave de fenda 6,3 x 2,00, comprimento total 300 mm;
• Lanterna;
• Escada para trabalhos com eletricidade com isolamento.
As ferramentas devem atender a classe de isolação exigida na NR-10 e demais requisitos de segurança.
12.5 Estrutura Administrativa
• A CONTRATADA deverá possuir uma estrutura administrativa que possibilite o controle das ordens de serviço emitidas pela Prefeitura, controle das ordens de serviço executadas, registros de intervenções, controle de materiais utilizados, Controle dos materiais substituídos recebidos e demais serviços.
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• A CONTRATADA deverá registrar de forma clara e precisa as informações dos serviços realizados, como os materiais instalados e aqueles retirados das Instalações de Iluminação Pública.
• Os dados deverão permanecer armazenados por todo o período contratual, transferidos diariamente à Prefeitura e sempre que solicitado pela fiscalização.
13 GESTÃO SOBRE TERCEIROS
À CONTRATANTE caberá, exclusivamente, toda gestão junto aos órgãos públicos caso seja necessário (polícias civil e militar, policiais, etc.), concessionárias (energia elétrica, telefonia, TV a Cabo, etc.) e empresas privadas, no intuito de liberar, isolar, proteger áreas, circuitos, interferências, etc., visando o desenvolvimento eficiente de todos os trabalhos previstos no objeto do Contrato.
14 FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
A execução dos serviços será fiscalizada pela CONTRATANTE, através de funcionários devidamente credenciados, com autoridade para, em seu nome, exercer quaisquer ações de orientação geral, controle e fiscalização.
Os serviços serão fiscalizados por intermédio de engenheiro(s) credenciado(s) pela SEMURB e, respectivos auxiliares Técnicos da Fiscalização ou Consultoria, quando for o caso.
Não poderá, em hipótese alguma, ser alegado como justificativa ou defesa, por qualquer elemento da CONTRATADA, desconhecimento, incompreensão, dúvida ou esquecimento das cláusulas e condições destas especificações e do contrato, das recomendações dos fabricantes quanto à correta aplicação dos materiais, bem como de tudo o contido no projeto e nas normas e especificações aqui mencionadas.
Deverá a CONTRATADA acatar de modo imediato às ordens da FISCALIZAÇÃO, dentro destas especificações e do contrato.
Ficam reservados à FISCALIZAÇÃO o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, duvidoso e omisso não previsto no contrato, nestas especificações, no projeto e em tudo o mais que de qualquer forma se relacione ou venha a se relacionar, direta ou indiretamente, com o serviço em questão e seus complementos.
A CONTRATADA deverá, permanentemente, ter e colocar à disposição da FISCALIZAÇÃO os meios necessários e aptos a permitir a medição dos serviços executados, bem como a inspeção das instalações dos serviços, dos materiais e dos equipamentos, independentemente das inspeções de medições para efeito de faturamento.
A atuação da FISCALIZAÇÃO em nada diminui a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA no que concerne aos serviços e/ou fornecimentos e suas implicações próximas ou remotas, sempre de conformidade com o contrato, o Código Civil e demais leis ou regulamentações vigentes.
Os danos causados a terceiros deverão ser recuperados imediatamente pela CONTRATADA, sem ônus para a SEMURB.
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A FISCALIZAÇÃO poderá exigir, a qualquer momento, de pleno direito, que sejam adotadas pela CONTRATADA, providências suplementares necessárias à segurança dos serviços ou medidas preventivas para que não cause danos a terceiros e ao bom andamento dos serviços.
Pela CONTRATADA, a condução geral dos serviços ficará a cargo de pelo menos um engenheiro registrado no CREA-PA.
A indicação do referido engenheiro à FISCALIZAÇÃO, se fará acompanhar do respectivo “Curriculum Vitae” e número de registro no CREA, no prazo máximo de 10 (dez) dias após a assinatura do contrato e/ou da emissão da ordem de serviço inicial, ou, em quaisquer outras circunstâncias e a qualquer época, em atendimento e solicitações da FISCALIZAÇÃO.
O(s) engenheiro(s) deverá (ão) ser (em) auxiliado(s) na frente de trabalho por encarregado(s) devidamente habilitado.
Todas as ordens dadas pela FISCALIZAÇÃO ao(s) engenheiro(s) condutor (es) dos serviços serão consideradas como se fossem dirigidas diretamente à CONTRATADA; por outro lado, todo e qualquer ato efetuado ou disposição tomada pelo(s) referido(s) engenheiro(s), ou ainda omissões de responsabilidade do(s) mesmo(s), serão considerados para todo e qualquer efeito como tendo sido tomadas pela CONTRATADA.
O(s) engenheiro(s) condutor (es) dos serviços e o(s) encarregado(s), cada um no seu âmbito respectivo, deverão estar sempre em condições de atender à FISCALIZAÇÃO, e prestar-lhes todos os esclarecimentos e informações sobre o andamento dos serviços, e sua programação, as peculiaridades das diversas tarefas e tudo mais que a FISCALIZAÇÃO reputar necessário à Obra e suas implicações.
O quadro de pessoal da CONTRATADA empregado nos serviços deverá ser constituído de elementos competentes, hábeis e disciplinados, qualquer que seja a sua função, cargo ou atividade. A CONTRATADA é obrigada a afastar imediatamente do serviço e do canteiro de trabalho todo e qualquer funcionário que por sua conduta ponha em risco a segurança e a qualidade dos serviços.
A FISCALIZAÇÃO terá plena autoridade para suspender, por meios amigáveis ou não, os serviços e/ou fornecimentos dos serviços, total ou parcialmente, sempre que julgar conveniente por motivos técnicos, de segurança, disciplinares ou outros. Em todos os casos, os serviços só poderão ser reiniciados por outra ordem da FISCALIZAÇÃO.
A CONTRATADA deverá manter no escritório/canteiro, livro DIÁRIO DE OCORRÊNCIA atualizado, com todas as páginas numeradas e rubricadas pela FISCALIZAÇÃO, onde serão anotados fatos cujos registros sejam considerados necessários.
A FISCALIZAÇÃO terá direito de exigir pessoal e equipamentos adequados e em quantidades suficientes, de modo a dar atendimento ao nível de qualidade desta especificação técnica, bem como para obedecer ao cronograma do contrato.
A CONTRATADA deverá refazer sem ônus para o SEMURB, os serviços não aceitos por esta, quando for constatado o emprego de material inadequado ou a execução imprópria dos serviços a vista das respectivas especificações.
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A CONTRATADA só poderá iniciar qualquer serviço, devidamente autorizada em documento próprio onde deve constar descrição dos serviços e trecho (devidamente estaqueada).
Fica constituído como fiscal de contrato para LOCAÇÃO DE ATIVOS VISANDO A MODERNIZAÇÃO E EFICIENTIZAÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAMENTO DOS LOGRADOUROS URBANOS, COM GARANTIA DE FUNCIONAMENTO. NESTE
MUNICÍPIO DE SANTARÉM - PARÁ, Eng.º Sr. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Engenheiro Elétrico, Decreto Nº 090/2021-Gab/PMS, Lotado na Divisão de Iluminação Pública / SEMURB.
15 DOCUMENTOS TÉCNICOS A APRESENTAR NO INVÓLUCRO 01- HABILITAÇÃO
A fim de que o Município possa avaliar se os equipamentos ofertados pelas Licitantes atendem aos requisitos mínimos de desempenho e segurança especificados no Termo de Referência, as mesmas devem apresentar a documentação técnica de seus produtos conforme indicado neste documento e resumido abaixo dentro do INVÓLUCRO 1- HABILITAÇÃO, na data definida pelo Edital:
15.1 CATÁLOGOS com informações técnicas das luminárias viárias LED, refletores LED, luminárias decorativas LED, Sistema Central de Telegestão e Poste de Iluminação com Múltiplas Aplicações, conforme indicado neste Termo de Referência
15.2 CERTIFICADO INMETRO das luminárias viárias LED em conformidade com a Portaria 20/2017 do Inmetro conforme indicado neste Termo de Referência
15.3 RELATÓRIOS DE ENSAIOS comprobatórios das especificações solicitadas para as luminárias viárias LED, refletores LED e luminárias decorativas LED, conforme indicado neste Termo de Referência, item 7 e respectivos subitens.
15.4 ESTUDO LUMINOTÉCNICO relativo à simulação da aplicação das luminárias ofertadas em logradouros, conforme indicado neste Termo de Referência
15.5 TABELA DE EFICIENTIZAÇÃO proposta pela Licitante contemplando os dados das luminárias ofertadas e o resultado de economia energética total proposta, conforme indicado neste Termo de Referência.
15.6 METODOLOGIA DE EXECUÇÃO E PLANO OPERACIONAL
conforme indicado no Termo de Referência;
15.7 ESTRUTURA ORGANIZACIONAL conforme indicado neste Termo de Referência
16 EXIGÊNCIAS PARA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
16.1 Prova de Registro e Quitação no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, da empresa e de seus responsáveis técnicos, referentes ao domicílio ou sede da licitante.
16.2 Para fins de comprovação da capacitação técnico-operacional, o licitante deverá apresentar atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificada, em nome do licitante, registrado no CREA, acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico (CAT) emitido pelo CREA, relativo à execução de serviço compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação, envolvendo as parcelas de maior relevância técnica e/ou valor significativo do objeto da licitação, conforme abaixo:
a) Instalação de no mínimo 14.000 (quatorze mil) luminárias para iluminação pública;
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b) Validação e/ou auditoria e/ou cadastramento em base cartográfica Georeferenciada de sistemas de Iluminação Pública com mais de 14.000 (quatorze mil) pontos de iluminação.
c) Atestado de Operação de Teleatendimento do tipo 0800 para 15.000 pontos
d) Instalação de sistema completo de telegestão de iluminação pública, com controladores individuais de luminárias, rede de comunicação, plataforma de software e servidor central com base de dados, com mais de 300 (trezentos) pontos gerenciados;
e) Fornecimento e instalação de um sistema multi-aplicações, integrando numa única plataforma no mínimo 1 (um) equipamentos de iluminação pública, 1 (um equipamento de vídeo comunicação), 1(um) equipamento de telecomunicação (com ou sem fio) e 1(um) equipamento de comunicação visual (telas LED ou LCD ou de outra tecnologia). Neste item, a comprovação se dará pela apresentação de atestado de fornecimento e instalação, emitido por pessoa jurídica de domínio público ou privado, sem necessidade de registro no CREA.
16.3 O(s) atestado(s) de capacidade técnico-operacional deverá(ão) conter a descrição das características técnicas dos serviços executados, o quantitativo executado, atestar a execução parcial ou total do objeto do contrato, ter sido firmado por representante legal do contratante e indicar a data de emissão, o objeto, prazo e local da prestação dos serviços.
16.4 Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a soma de atestados para comprovação de qualquer item.
16.5 Não serão aceitos atestados de fiscalização de serviços.
16.6 O Atestado deve obrigatoriamente, referir-se às atividades que façam parte das atribuições legais do profissional perante a sua entidade competente e ser compatível com o objeto licitado.
16.7 Em caso de consorcio, os documentos exigidos na Qualificação Técnica, serão admitidos pela demonstração de no mínimo, 01 (uma) das empresas consorciadas.
16.8 No caso de alterações ou sucessões societárias, bem como de fusão, incorporação ou cisão de empresas, os atestados somente serão considerados se acompanhados de prova documental e inequívoca da transferência definitiva de acervo técnico.
16.9 Comprovação da capacitação técnico-profissional, mediante apresentação de Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo CREA da região pertinente, nos termos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) que participarão do serviço, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART relativa à execução dos serviços que compõem as parcelas de maior relevância técnica e/ou valor significativo da contratação, sem exigência de quantitativos mínimos, a saber:
a) Instalação de luminárias para iluminação pública
b) Validação e/ou auditoria e/ou cadastramento em base cartográfica Georeferenciada de sistemas de Iluminação Pública
c) Operação de Teleatendimento
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d) Instalação de sistema completo de telegestão de iluminação pública, com controladores individuais de luminárias, rede de comunicação, plataforma de software e servidor central com base de dados
e) Instalação de um sistema multi-aplicações integrando equipamento de iluminação pública, equipamento de vídeo comunicação, equipamento de telecomunicação (com ou sem fio) e equipamento de comunicação visual (telas LED ou LCD ou de outra tecnologia). Neste item, a comprovação se dará pela apresentação de atestado de fornecimento e instalação, emitido por pessoa jurídica de domínio público ou privado, sem necessidade de registro no CREA.
17 CONDIÇÕES DE SEGURANÇA
Na execução dos serviços, deverá haver plena proteção contra o risco de acidentes com o pessoal da CONTRATADA e com terceiros, independentemente da transferência daquele risco para as companhias ou institutos seguradores.
Para isso, a CONTRATADA deverá cumprir fielmente o estabelecido na legislação nacional no que concerne à segurança (esta cláusula inclui a higiene do trabalho), bem como obedecer a todas as normas apropriadas e específicas para a segurança de cada tipo de serviço.
A CONTRATADA se obriga a cumprir as normas vigentes de segurança, de sinalização, de execução e de controle do trânsito e dos serviços, cabendo, portanto à mesma, as solicitações de autorizações de execução dos serviços a quem de direito, devendo ser sinalizadas todas as vias, de modo que não haja quaisquer transtornos, durante o período do contrato.
No canteiro de trabalho a CONTRATADA deverá manter diariamente, durante as 24 horas, um sistema de vigilância adequado.
A CONTRATADA é a única responsável pela segurança, guarda e conservação de todos os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios, assim como pela proteção destes e das instalações dos serviços, bem como pela manutenção da ordem nos locais de trabalho, inclusive as necessárias providências para garanti-la.
Qualquer perda ou dano sofrido, por negligência da CONTRATADA, no material, equipamentos ou instrumental, será avaliado pela FISCALIZAÇÃO e correrá a expensas da CONTRATADA.
Em caso de acidente no canteiro de trabalho, a CONTRATADA deverá:
• Prestar todo e qualquer socorro imediato às vítimas;
• Paralisar imediatamente os serviços nas suas circunvizinhanças a fim de evitar a possibilidade de mudança das circunstâncias relacionadas com o acidente, quando for o caso.
• Solicitar imediatamente o comparecimento da FISCALIZAÇÃO ao lugar da ocorrência, relatando o fato.
A CONTRATADA deverá manter sempre livre o acesso ao equipamento contra incêndio e aos registros situados no canteiro, a fim de poder combater eficientemente o fogo na eventualidade de incêndio.
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Não será permitido a queima de materiais conforme legislação municipal, somente será permitida mediante aprovação da FISCALIZAÇÃO.
No caso de acidentes envolvendo propriedades de terceiros, a CONTRATADA deverá providenciar imediatamente a reparação dos danos causados (ficando sob sua responsabilidade o acionamento da companhia seguradora) e isentando totalmente o SEMURB de quaisquer ônus deles decorrentes.
V – OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE
Além das Obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, são obrigações da Contratante:
Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços contratados, bem como realizar testes nos bens executados e/ou fornecidos, atestar nas notas fiscais/fatura a efetiva execução do objeto contratado o seu aceite.
Efetuar os pagamentos à Contratada as sanções regulamentares e contratuais. Aplicar a Contratada as sanções regulamentares e contratuais.
VI – OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
Compete a CONTRATADA fazer minucioso estudo, verificação e comparação de todos os desenhos do projeto arquitetônico, das especificações em planta e demais elementos integrantes da documentação técnica fornecida pela SEMURB, para execução da obra;
A CONTRATADA se obriga a executar os serviços rigorosamente de acordo com o projeto, dando-lhes andamento conveniente, de modo que seja integralmente cumprido o prazo estipulado para o término dos serviços.
A CONTRATADA fornecerá todos os materiais, mão-de-obra e equipamentos que serão obrigatoriamente de primeira qualidade.
A CONTRATADA se obriga a respeitar rigorosamente no que se referem a todos os seus empregados utilizados nos serviços, a legislação vigente sobre tributos, trabalhos, segurança, previdência social e acidentes do trabalho, por cujos encargos responderá unilateralmente, em toda a sua plenitude.
A CONTRATADA assumirá inteira responsabilidade por quaisquer acidentes de trabalho na execução dos serviços contratados, bem como as indenizações eventuais devidas a terceiros por danos pessoais e materiais, oriundos dos serviços contratados, ainda que ocorridos em via pública.
A CONTRATADA é obrigada a retirar do local da execução dos serviços, imediatamente após solicitado, qualquer empregado, tarefeiro, operário ou subordinado seu que, a critério da Fiscalização, venha apresentar conduta nociva, incapacidade técnica ou desrespeito a normas de segurança.
Todas as medidas e quantidades referentes aos serviços a serem executados serão obrigatoriamente conferidos pela licitante, antes da licitação dos serviços correndo por sua exclusiva responsabilidade a aferição das mesmas.
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Sempre que houver necessidade, as instalações a serem executadas deverão ser interligadas e compatibilizadas com as já existentes, de maneira que ambas fiquem em perfeitas condições de funcionamento.
A CONTRATADA é obrigada a obter todas as licenças, aprovações, taxas e franquias necessárias aos serviços que contratar, pagando os emolumentos prescritos e obedecendo as leis, regulamentos e posturas referentes aos serviços e a segurança pública. É obrigada, outrossim, a cumprir quaisquer formalidades e pagamento. À sua custa, das multas porventura impostas pelas autoridades.
A CONTRATADA deverá entregar à fiscalização termos e/ou declaração de garantia de todos os materiais fornecidos e instalados, com validade mínima de 12 meses contados a partir da data da assinatura do termo de recebimento provisório.
A CONTRATADA é responsável pela integridade dos bens e equipamentos durante o manuseio por seus empregados ou de sua ordem e, responsabilidade pelos danos a eles causados.
Ao fim dos trabalhos, o ambiente deverá ser restituído devidamente limpo, removidos do local quaisquer sobras ou entulho, eventuais manchas em paredes, foro ou móveis ocorridos durante a execução das atividades deverão ser removidos.
Manter, durante a execução do objeto do contrato as mesmas condições da habilitação.
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem na execução objeto da presente licitação, até 25% do valor contratual.
A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade pela execução de todos os serviços e, instalações, respondendo pela sua perfeição, segurança e solidez, nos termos do Código Civil Brasileiro, da Lei de Política nacional do Meio Ambiente e pela Lei de Responsabilidade por acondicionamento dos resíduos de serviços de saúde no Estado do Pará.
A CONTRATADA deverá manter no escritório central um Diário de Obras, registrando todas as alterações dos projetos e/ou especificações que acaso venham a acorrer. É de competência da CONTRATADA registrar no diário de obras, todas as ocorrências diárias, bem como especificar detalhadamente os serviços em execução, devendo a fiscalização, neste livro, confirmar ou retificar o registro caso o Diário não seja preenchido no prazo de 48 horas após o evento de interesse da CONTRATADA. A Fiscalização poderá fazer o registro que achar conveniente e destacar imediatamente as folhas, ficando a CONTRATADA, no caso de dias passiveis de prorrogação ou qualquer caso sem direito a nenhuma reivindicação.
A CONTRATADA providenciará a contratação de todo pessoal necessário, bem como o cumprimento das leis trabalhistas, ambientais, legislação vigente sobre saúde, higiene e segurança do trabalho e previdenciárias. Correrá por conta exclusiva da CONTRATADA a responsabilidade por quaisquer acidentes de trabalho na execução dos serviços contratados, uso indevido de patentes registradas resultantes de caso fortuito ou qualquer outro motivo, a danificação de serviço e esgotos em construção até a definitiva aceitação dos serviços e obras contratados.
A CONTRATADA manterá no escritório central, um diário de Ocorrências, uma via do seu Contrato e de suas partes integrantes, bem como o cronograma de execução permanentemente atualizado, os desenhos e detalhes de execução, e ainda, cópia das anotações de responsabilidade técnica, referente aos serviços em questão, expedida pelo CREA / PA e pelas seguintes legislações Lei Federal nº 6.938, Lei Estadual nº 5.887, Lei Estadual nº 6.517.
Caberá também a CONTRATADA:
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Qualquer serviço imprescindível à obtenção de autorização para início dos serviços, inclusive as providências necessárias de aprovação de metodologia, arcando com os custos.
Informar a Fiscalização por escrito, no último dia útil da semana, o plano de trabalho para a semana seguinte, do qual devem constar os serviços que serão executados e os recursos humanos e materiais que serão alocados no escritório central.
A CONTRATADA responderá também:
Por danos causados a PMS/SEMURB, a prédios circunvizinhos a via pública e a terceiros, e pela execução de medidas provenientes contra os citados danos, obedecendo rigorosamente às exigências dos órgãos competentes.
Pela observância de leis, posturas e regulamentos dos órgãos públicos e/ou concessionárias; Por acidentes e multas, e pela execução de medidas preventivas contra os referidos acidentes.
Ficará a CONTRATADA obrigada a refazer os trabalhos impugnados pela fiscalização, logo após o recebimento da Ordem de Serviço correspondente, ficando por sua conta exclusiva as despesas decorrentes desta providência.
Nenhuma ocorrência de responsabilidade da contratada constituirá ônus a PMS/SEMURB e nem motivará a ampliação dos prazos contratuais.
A CONTRATADA se reserva o direito de rejeitar o serviço prestado, se em desacordo com os termos deste Termo de Referência.
VII – LIGAÇÕES E CONSUMO DE ÁGUA, ENERGIA E TELEFONE
As despesas referentes ao consumo de água, energia elétrica, telefone, etc., correrão por conta da CONTRATADA, durante o período da execução, assim como quaisquer ligações provisórias necessárias à execução dos serviços.
VIII– OUTRAS DESPESAS ADMINISTRATIVAS
As despesas administrativas referentes a materiais de escritório serão por conta da CONTRATADA.
As despesas referentes a cópias heliográficas, plotagens e outras correrão por conta da Contratada.
As despesas decorrentes a estadia e alimentação de pessoal no local de realização dos serviços serão de responsabilidade da CONTRATADA.
IX– EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO COLETIVA – EPC
Deverão ser fornecidos e instalados os Equipamentos de Proteção Coletiva que se fizerem necessários no decorrer das diversas etapas da obra, de acordo com o previsto na NR-18 da Portaria número 3214 do Ministério do Trabalho, bem como demais dispositivos de segurança e ambientais necessários.
X - EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI
Deverão ser fornecidos todos os equipamentos de Proteção Individual necessários e adequados ao desenvolvimento de cada tarefa nas diversas etapas da obra, conforme previsto na NR-
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06 e NR-18 da Portaria número 3214 de Ministério do Trabalho bem como demais dispositivos de segurança necessários.
XI - ADMINISTRAÇÃO LOCAL
Os serviços serão obrigatoriamente coordenados por gerente de contrato, em tempo integral no escritório central. Pelo engenheiro residente deverão ser feitas comunicações entre a FISCALIZAÇÃO e a CONTRATADA.
Deverá também a CONTRATADA manter no escritório central, sob regime integral, um gerente com experiência comprovada, para o comando na execução dos serviços.
Para composição da equipe de condução dos serviços deverão ainda ser empregados profissionais para outras funções, tais como, vigilância, serviços de escritório, distribuição e guarda de ferramentas, controle de estoque de materiais etc.
A CONTRATANTE, através de sua FISCALIZAÇÃO, como também a CONTRATADA, poderá, a seus critérios, ordenar a substituição de qualquer profissional que não esteja cumprido às determinações contidas em projetos e especificações, assim como esteja sendo displicente e insubordinado.
Serão empregados profissionais em número compatível com o bom andamento dos serviços, de comum acordo com a FISCALIZAÇÃO.
XII - PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA E MODALIDADE LICITÁTORIA
O município de Santarém/SEMURB dispõe de recursos financeiros estão dispostos no Programa de Iluminação Pública, na Dotação Orçamentária da PMS/SEMURB 15.451.00082.149 – Manutenção do Programa de Iluminação Pública. Elemento de despesa: 3.3.90.39.00.00 – Outros serviços de terceiros pessoa jurídica e 4.4.90.51.00.00 – Obras de instalações
Desta forma então, o ordenador de despesa deve verificar a disponibilidade orçamentária para a execução destes serviços.
O valor está dentro da modalidade prevista na Lei n º 8.666, de 21.06.1993, Art. 23, I – c; Art. 6, VIII – b e Art. 45, § 1º, I, pode ser licitado na modalidade Concorrência Pública, tipo menor preço Global.
XIII- ESTIMATIVA DE CUSTO
O orçamento com data base de referência SINAPI 12/2019 e SEDOP 11/2019, no valor estimado R$ 89.621.974,40 (Oitenta e nove milhões, seiscentos e vinte e um mil, Novecentos e setenta e quatro reais e quarenta centavos), para LOCAÇÃO DE ATIVOS VISANDO A MODERNIZAÇÃO E EFICIENTIZAÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAMENTO DOS LOGRADOUROS URBANOS, COM GARANTIA DE FUNCIONAMENTO. NESTE
MUNICÍPIO DE SANTARÉM - PARÁ, com base em levantamentos de preços e serviços elaborado pela Divisão de Iluminação Pública, sob a responsabilidade do Engenheiro Eletricista, Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Junior, CREA-PA nº. 151310764-0, Decreto Nº 0226/2019-Gab/PMS, Lotado na Divisão de Iluminação Pública / SEMURB
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Para maiores informações, onde os valores apresentados na planilha orçamentária tiveram como referência a planilha de composição de custo do SINAPI 12/2019 e SEDOP 11/2019.
Ficam esclarecidos que os valores apresentados são meramente referenciais, e têm a única finalidade de subsidiar as empresas licitantes a elaborarem suas propostas, não importando, em nenhuma hipótese, em compromisso da SEMURB de atendimento de tais valores no período de contratação.
XIV- VIGÊNCIA E PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
Os serviços serão contratados para ter a vigência a partir da Ordem de serviço e publicação do extrato do Contrato no Diário Oficial e quadro de aviso da SEMURB, que servirá de marco para o início da contagem do prazo de execução dos serviços que é de 05 (cinco) anos conforme Cronograma de Execução Físico Financeiro.
XV CONSIDERAÇÕES FINAIS
Todos os serviços previstos no Edital deverão ser executados pela CONTRATADA segundo os padrões e requisitos previstos nas normas vigentes no Município, ABNT, bem como as relativas à Segurança e Medicina do Trabalho e normas de Trânsito.
Para os fins previstos no subitem anterior caberá à CONTRATANTE:
• Indicar formalmente um técnico com amplo conhecimento sobre o objeto do Contrato, com delegação para representá-la no cumprimento das obrigações contratuais;
• Colocar à disposição da CONTRATADA os documentos técnicos integrantes do acervo do Serviço de Iluminação Pública do Município, tais como manuais de fornecedores, plantas, catálogos, etc., necessários à execução do Contrato;
• Interceder junto às autoridades competentes no sentido de facilitar a execução dos serviços contratados;
• Envidar esforços junto aos órgãos da Administração Pública em geral no sentido de que consultem a CONTRATADA, pelo menos 30 (trinta) dias antes de concordarem ou autorizarem projetos de engenharia ou arquitetônicos que possam interferir ou dificultar a execução dos serviços contratados;
• Autorizar, junto à Concessionária de energia elétrica local os serviços de distribuição de energia necessários à interligação da rede de Iluminação Pública;
• Realizar suas atividades de modo a que não ocorram desencontros com os serviços desenvolvidos pela CONTRATADA, informando esta da necessidade de rever sua programação, quando for o caso;
• Proporcionar livre acesso aos técnicos e prepostos da CONTRATADA aos locais que estiverem sob o controle do Município e onde seja necessário instalar ou se encontrem instalados os equipamentos destinados à execução dos serviços previstos neste Termo de Referência e no Contrato dele decorrente;
• Não executar nenhuma modificação nas instalações de iluminação pública sem estar de comum acordo com a CONTRATADA, informando aos usuários dos serviços de Iluminação Pública sobre as obrigações e os limites contratuais, de modo a bem caracterizar a ação da CONTRATADA.
• Contratar os seguros contra acidentes, vandalismo, roubos, furtos e danos por ação climática, que cubram a totalidade do valor dos bens locados.
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Constituem responsabilidades precípuas da CONTRATADA:
• A qualificação, certificação e quantificação, dos recursos de mão de obra, insumos, equipamentos e ferramentas necessários à execução dos trabalhos, atendendo as normas regulamentadoras vigentes, por exemplo, NR-10, NR-35, etc.;
• A observância plena das leis e normas regulamentares que orientam a execução dos trabalhos e condições de segurança a eles relacionadas, cabendo-lhe exclusivamente a responsabilidade por ações trabalhistas, previdenciárias e ou acidentárias promovidas por prepostos e ou empregados;
• Xxxxxx preposto responsável durante a implantação e execução dos serviços, com experiência;
• Zelar pela boa imagem de seus profissionais.
XV– DECLARAÇÃO
Declaramos que está descrição dos serviços está de acordo com a Lei nº 8.666/93 e alterações Posteriores, e atende as Normas Técnicas e Regulamentadoras, além de Resoluções da ANEEL e demais legislação em vigor.
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Eng°. Eletricista RNP: 1513107664-0 Decreto Nº 090/2021-Gab/PMS,
Núcleo de Iluminação Pública da SEMURB
AUTORIZAÇÃO
Considerando as informações e documentações técnicas emitidas pela Divisão de Iluminação Pública, aprovo o presente Termo de Referência e autorizo os procedimentos para abertura de processo licitatório na modalidade pertinentes.
Santarém (PA), 28 de abril de 2022.
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Secretário Municipal de Urbanismo e Serviços Públicos Dec. 013/2021-GAP/PMS
XXXX XXXXXX
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