EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2023 SCP/MS
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2023 SCP/MS
Processo Administrativo nº 001/2023 SCP/MS
1 – PREÂMBULO:
A Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Paranaíba- MS, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos com sede na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx 000, Xxxxxx Xxx Xxxxxx, xxxxx xxxxxx xx Xxxxxxxxx-XX, inscrito no C.N.P.J. sob o Nº03.163.888/0001- 71, neste ato representado pelo Presidente, Xx. Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, CI-RG n.º 240.208-6 SSP/MS e inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00, residente nesta cidade de Paranaíba/MS, vem em conformidade com a Lei nº 14.133/21, Normas Gerais da Lei Federal de Licitações e Contratos Administrativos e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, tornar público a realização de CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS/HOSPITALARES, PROCEDIMENTOS E SERVIÇOS PROFISSIONAIS COM ATUAÇÃO DIRETA LIGADA A CUIDADOS DOS PACIENTES COM SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS NA IRMANDADE SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PARANAÍBA/MS, nos
termos das condições estabelecidos no presente Edital de Credenciamento. Tendo como referência no QUADRO 1 - ATENDIMENTO AMBULATORIAL os valores praticados pela Secretaria Municipal de Saúde na presente data e no QUADRO 2 - HOSPITALAR os valores hoje praticados pela instituição para remuneração de procedimentos e plantões.
Xxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx
Paranaíba 19 de abril de 2023
2 – OBJETO:
a) O presente Credenciamento tem por objeto o CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS/HOSPITALARES, PROCEDIMENTOS E SERVIÇOS PROFISSIONAIS COM ATUAÇÃO DIRETA LIGADA A CUIDADOS DOS PACIENTES COM SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS NA IRMANDADE SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PARANAÍBA/MS, abrangendo as modalidades e quantidades estimadas descritas nos itens abaixo:
TABELA DE VALORES DOS SERVIÇOS MÉDICOS/HOSPITALARES, PROCEDIMENTOS E SERVIÇOS
PROFISSIONAIS
QUADRO 01 | ||||
ATENDIMENTO AMBULATORIAL | ||||
ITEM | ESPECIALIDADE | PROCEDIMENTO | VALOR UNITÁRIO | |
1 2 | ORTOPEDIA - TRAUMATOLOGIA ANESTESISTA | CONSULTA PRÉ-ANESTÊSICO | R$ 100,00 R$ 100,00 | |
QUADRO 02 – HOSPITALAR | ||||
IT EM | ESPECIALIDADE | PROCEDIMENTO | UNIDADE | VALOR HORA/DIA PROCEDIMENTO |
PLANTÕES DE | ||||
SOBREAVISO, | ||||
PRESCRIÇÕES, VISITAS | ||||
1 | CLÍNICO GERAL | DIÁRIAS E DE ROTINA NA CLÍNICA MÉDICA | DIA 24 HS | R$ 1.000,00 |
NAS DEPENDÊNCIAS | ||||
DA UNIDADE | ||||
HOSPITALAR | ||||
MÉDICO | ||||
2 | CLÍNICO GERAL | HORIZONTALIZADOR PRESENCIAL NA CLÍNICA MÉDICA E | DIA 12 HS | R$ 1.000,00 |
CIRURGICA NAS DEPENDÊNCIAS DA UNIDADE HOSPITALAR | ||||
PLANTÕES DE | ||||
SOBREAVISO | ||||
3 | PEDIATRIA | DEPENDÊNCIAS DA UNIDADE HOSPITALAR | DIA 24 HS | R$ 1.806,45 |
PEDIATRIA / SALA DE | ||||
PARTO/ BERÇÁRIO | ||||
PLANTÕES | ||||
PRESENCIAIS NAS | ||||
DEPENDÊNCIAS DA | ||||
5 | GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA | UNIDADE HOSPITALAR URGÊNCIA/EMERGÊN - | DIA 12 HS | R$ 1.300,00 |
CIA/ | ||||
CONSULTAS/PARTOS/ | ||||
INTERNAÇÕES |
6 | ANESTESIA | SOBREAVISO URGÊNCIA/ EMERGÊNCIA E PROCEDIMENTOS ELETIVOS | DIA 24 HS | R$ 2.677,41 |
7 | ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA | SOBREAVISO/PROCEDI MENTO ELETIVO URGÊNCIA/ EMERGÊNCIA | DIA 24 HS 34 PROCEDIMENTO CIRURGICO/MÊS | R$ 1.000,00 |
8 | CIRURGIA GERAL | SOBREAVISO/PROCEDI MENTO ELEITVO URGÊNCIA/ EMERGÊNCIA | DIA 24 HS | R$ 1.000,00 |
9 | CLINICO GERAL | PLANTÕES PRESENCIAIS NO PRONTO SOCORRO NA SEDE DA UNIDADE HOSPITALAR | HORA DE SEGUNDA A SEGUNDA DIURNO E NOTURNO | R$ 1.300,00 |
10 | CIRURGIÃO | CIRURGIAS ELETIVAS | 64 PROCEDIMENTO CIRURGICO/MÊS | QUATRO TABELA SUS POR PROCEDIMENTO |
11 | CARDIOLOGIA | AVALIAÇÃO E PARECERES | DIA 24 HS | R$ 400,00 |
12 | GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA | SOBREAVISO PARECERES | DIA 12 HS | R$ 506,45 |
13 | OFTAMOLOLOGIA | AVALIAÇÃO | R$ 150,00 | |
14 | NEFROLOGIA | AVALIAÇÃO | R$ 150,00 | |
15 16 | OTORRINOLARINGOLOGIA UTI | AVALIAÇÃO DIARISTA/PLANTONISTA | DIA 12 HS | R$ 150,00 R$ 1.350,00 |
3 - ATENDIMENTOS EM AMBULATÓRIO – QUADRO 01
a) Ortopedia e Traumatologia
I. Atendimentos Ambulatoriais:
b) Consultas e procedimentos médicos ambulatoriais de retorno pós-operatório, previstos para o Médico Ortopedista/Traumatologista no Código Brasileiro de Ocupação nº 225270 conforme DATASUS/CNES c/c Tabela SIA/SUS.
Parágrafo único: Os atendimentos previstos no item 01, enumerados no Quadro 01 – Atendimento Ambulatorial serão realizados através dos serviços elencados na respectiva coluna que descrevem os procedimentos, respeitando o Código Brasileiro de Ocupação citado nas especialidades ortopedia/traumatologia, para retornos exclusivos de pacientes que passaram por procedimentos nesta Unidade Hospitalar.
c) As consultas e procedimentos médicos ambulatoriais serão disciplinadas por ato normativo expedido pela Presidência, Direção Clínica e Administrativa, trimestralmente (a cada três meses), onde constará o quantitativo e a identificação dos procedimentos fixados de acordo com a demanda necessária, capacidade operacional da Unidade Hospitalar e disponibilidade financeira;
d) A remuneração dos profissionais será efetuada por produção (consulta e procedimentos realizados), mediante relatório emitido pela Comissão de Controle, Avaliação e Auditoria Interna da Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Paranaíba/MS, estabelecida através da PORTARIA 002/2023 SCP/MS.
e) Os valores de cada consulta tiveram como referência no QUADRO 1 ATENDIMENTO AMBULATORIAL os valores praticados pela Secretaria Municipal de Saúde até a presente data.
4 - ATENDIMENTO MÉDICO HOSPITALAR – QUADRO 02
PLANTÃO NA UNIDADE HOSPITALAR
Os plantões médicos serão caracterizados como:
a) Plantão presencial nas dependências da Unidade Hospitalar prestado em tempo integral;
b) Plantão de sobreaviso prestado à distância, devendo o médico plantonista ficar à disposição da Unidade Hospitalar para atendimento quando solicitado;
c) Os plantões serão prestados em caráter personalíssimo, não podendo haver substituição sem a devida comunicação com antecedência de 05 (cinco) dias, à exceção de eventuais casos de força maior devidamente comprovados, em formulário próprio e autorização da Direção Clínica, com ciência da Diretoria Administrativa do hospital. Caso o credenciado, em última hora, não puder comparecer ao plantão, fica o mesmo responsabilizado por colocar substituto, em seu lugar, respondendo solidariamente por eventuais ocorrências.
d) As escalas de plantões serão disponibilizadas, com pelo menos com 07 (sete) dias de antecedência ao mês subsequente pela Direção Técnica.
e) O médico que estiver no plantão presencial nas dependências da Unidade Hospitalar, prestado em tempo integral e sobreaviso, receberá pela unidade de referência estabelecida no Quadro 02 – HOSPITALAR;
f) Os médicos credenciados no Quadro 02 – HOSPITALAR deverão além do atendimento, acompanhar o paciente durante a sua internação;
Parágrafo primeiro: Os médicos não receberão pela internação, o valor profissional da produtividade gerada pela AIH (Atendimento de Internação Hospitalar), oriundos de urgência e emergência, tendo em vista que a modalidade produtividade não é mais cláusula contratual no Termo de Contratualização firmados entre a Secretaria Municipal de Saúde de Paranaíba, Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Paranaíba e Secretaria de Estado de Saúde, mas sim pelas metas quantitativas que equivalem a, apenas, 50% (cinquenta por cento) do valor do contrato, que são subdivididos entre inúmeros procedimentos ambulatoriais, exames, internações, etc, e qualitativas que corresponde a 50% (cinquenta por cento). Portanto, a modalidade produção não é mais praticada por esta Instituição.
Parágrafo segundo: Eventuais atrasos dos recursos provenientes dos três entes federativos para pagamento, não poderão ser alegados como motivo de suspensão ou interrupção dos serviços objeto deste contrato, o que não impede que os profissionais médicos exerçam seus respectivos direitos, caso se sintam lesados.
Parágrafo terceiro: O desconto por eventuais glosas em pagamento de produção de AIH – Autorização de Internação Hospitalar, oriundo de descumprimento das normativas por qualquer profissional, que porventura participar, direta ou indiretamente do procedimento de internação, será efetuado com base valor estabelecido na Tabela do SISAIH vigente, de acordo com o procedimento glosado, seguindo as normativas da Secretaria de Estado de Saúde, Ministério da Saúde e Conselho Federal de Medicina, desde que não configure retenção ilegal ou abusiva de valores recebidos pelos serviços, efetivamente, prestados.
g) Os médicos credenciados no Quadro 02 – HOSPITALAR deverão realizar os procedimentos cirúrgicos de urgência/emergência e eletivos sempre quando a estrutura do Hospital assim possibilitar;
h) O médico contratado deverá atender as metas estabelecidas no Plano Operativo do Termo de Contratualização vigente, firmados entre a Secretaria Municipal de Saúde de Paranaíba, Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Paranaíba e Secretaria de Estado de Saúde, o qual é parte integrante do presente contrato de adesão como Anexo I e declara ter conhecimento.
i) O profissional médico contratado poderá atuar como auxiliar nas cirurgias realizadas.
j) O profissional médico de plantão, de sobreaviso, será responsável pelos atendimentos aos leitos que necessitam do suporte de sua especialidade.
k) As cirurgias eletivas poderão ser realizadas, após preenchimento do laudo médico, com prévia autorização da Auditoria Municipal, para pacientes do Município de Paranaíba e da microrregião que pertence a este Município, dos procedimentos que estiverem pactuados e encaminhados pela Secretaria Municipal de Saúde com agendamento do setor de internação da Unidade Hospitalar, obedecendo as prioridades de gravidade que deve ser indicada no laudo pelo profissional médico, de acordo com a fila de espera cronológica, considerando ainda a demanda existente, capacidade física e financeira da instituição e o cumprimento da metas quantitativas estipuladas no item n) DO QUADRO 02 - 4 - ATENDIMENTO MÉDICO HOSPITALAR.
l) É vedado a qualquer momento o encaminhamento a esta Unidade Hospitalar de pacientes oriundos de Unidades Privadas, salvo os casos de gravidade ou singularidade por parte do usuário, devidamente comprovados e atestado pela Direção Clínica da Entidade, seguindo o fluxo habitual do Pronto Socorro;
m) Xxxxxx o profissional médico que realizou o procedimento acompanhar o paciente em seu período pós operatório até o momento da alta.
n) Os plantões e procedimentos serão disciplinados por ato normativo expedido pela Presidência, Direção Clínica e Administrativa trimestralmente (a cada três meses) onde constará o quantitativo e a identificação dos procedimentos fixados de acordo com a demanda necessária, capacidade operacional da Unidade Hospitalar e disponibilidade financeira.
5- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
a) Os profissionais da Pessoa física ou Jurídica nas especialidades previstas no Quadro 1
– ATENDIMENTO AMBULATORIAL, prestarão os serviços de consultas médicas/hospitalares, procedimentos e exames na sede da Unidade Hospitalar, devendo proceder ao atendimento diário conforme escala definida pelo Diretor Técnico da instituição;
b) Os serviços médicos objeto deste credenciamento serão distribuídos igualitariamente para os credenciados (Pessoa Jurídica);
c) No caso do número de serviços impossibilitarem a divisão igualitária entre os credenciados, o numerário restante de consultas, procedimentos e plantões serão distribuído igualitariamente entre os mesmos;
d) Em caso do credenciado não ter disponibilidade ou interesse quanto à totalidade dos serviços disponibilizados, através da divisão isonômica para realização de consultas, exames, procedimentos e plantões, deverá, este, declinar da quantidade de serviço que não poderá prestar, mediante requerimento próprio e aprovação da Direção Clínica, com apoio das Direções Técnica e Administrativa, no entanto, se os demais participantes não tiverem interesse em assumir a quantidade declinada, o credenciado deverá cumprir, obrigatoriamente, a totalidade dos serviços a ele disponibilizados, sob pena de descredenciamento;
e) Uma vez realizado a distribuição dos serviços, fica o credenciado obrigado a realizar as consultas, procedimentos e plantões, conforme indicado. Sendo que, qualquer mudança na referida distribuição, eventualmente acordada entre os credenciados, terá que ser comunicada à Direção Técnica que, posteriormente, estando de acordo, irá homologar o indigitado acordo.
f) As Consultas, procedimentos e plantões serão, devidamente, definidos e escalonados pela Direção Técnica, assegurando a isonomia aos credenciados;
g) Não havendo profissionais na lista de espera para prestação de serviços médicos hospitalares, procedimento e plantões, a seleção acima não será necessária, mantendo as mesmas condições definidas no ultimo agendamento, desde que não cause lesão aos direitos dos demais credenciados;
h) Uma vez distribuídos os serviços estabelecidos no Quadro 1 – ATENDIMENTO AMBULATORIAL e Quadro 2 – HOSPITALAR será preenchido “Termo de Compromisso”, cujo modelo consta no Anexo IV;
i) No caso dos serviços relacionados no Quadro 2 – HOSPITALAR, não poderão ser realizados dois ou mais plantões, ao mesmo tempo, e na mesma unidade;
j) É vedada expressamente a cobrança por parte dos credenciados de qualquer sobretaxa em relação aos preços descritos prefixados no presente edital;
k) É permitido o credenciamento de interessados, a qualquer tempo, durante a vigência deste edital;
l) Em caso de credenciamento, após o início da realização dos agendamentos, o novo credenciado, terá que aguardar nova distribuição, em conformidade com o Ato Normativo trimestral de distribuição dos serviços vigentes;
m) Igualmente é permitido aos credenciados se descredenciarem, mediante denúncia de xxxxxx, a qualquer tempo, bastando notificar a instituição, com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, de acordo com os termos contratuais;
n) Os plantonistas de sobreaviso e pareceres deverão disponibilizar contato via telefonia fixa e móvel, o(s) número(s) os quais constarão no contrato para chamado via telefone da Unidade Hospitalar;
o) O plantonista de sobreaviso, após acionado pelo telefone da instituição, cujo horário de chamada será, devidamente, registrado pelo responsável da ligação, dará as primeiras instruções, a fim de que sejam tomadas as providências necessárias, minimizando os eventuais riscos de saúde do paciente, devendo comparecer, no prazo
justificável, até a Unidade Hospitalar para prestar os atendimentos nos casos de urgência/emergência, onde terá que preencher via sistema operacional (Software), através de sua certificação digital, o resultado da avaliação ou o devido parecer, sendo vedado o retorno ao médico de plantão;
p) Os profissionais que atuam na instituição hospitalar mediante Contrato de Prestação de Serviços vigentes, através de Pessoa Jurídica, serão notificados quanto à rescisão contratual, no prazo de 30 dias a contar da publicação do Edital, podendo se reescrever sob a égide deste;
q) A prestação dos serviços que serão contratados, através de Xxxxxx Xxxxxxxx, não implica em vínculo empregatício, nem exclusividade de colaboração entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA;
r) Caberá ao credenciado nos itens que gerem internação realizar as visitas, prescrições beira leito, bem como evoluções diárias atualizadas até às 09:30 horas, sob pena de sanções legais embasadas nas legislações vigentes;
s) As altas médicas deverão ser realizadas até às 11:00 horas;
t) Deverá o credenciado manter sempre atualizado e preenchido por completo, o prontuário dos pacientes atendidos, na modalidade disponibilizada pela instituição, seja ele manual ou eletrônica;
u) Deverá o credenciado não utilizar nem permitir que terceiros utilizem o paciente para fins
de experimentação;
v) Deverá o credenciado atender os pacientes com dignidade e respeito, de modo universal e igualitário, mantendo sempre a qualidade na prestação de serviços;
x) Deverá o credenciado justificar ao paciente ou a seu responsável, por escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão de não realização de qualquer ato profissional previsto no contrato;
w) Deverá o médico escalado cumprir os horários estabelecidos para prestação dos serviços,
sob pena de não lhe ser remunerado o, exato, tempo que permaneceu ausente;
y)Comunicar imediatamente e por escrito ao Diretor Administrativo, qualquer anormalidade ou de caráter urgente;
z) Observar as normas legais de segurança a que está sujeita a atividade contratada;
6 – OBRIGAÇÕES DOS CREDENCIADOS:
a) Executar o objeto do contrato nos prazos e formas ajustadas;
b) Responsabilizarem-se pelas despesas oriundas do credenciamento, tais como encargos sociais, fiscais, previdenciários, impostos, taxas e tantos outros que incidirem sobre os serviços;
c) No caso da empresa possuir sócios ou profissionais contratados, dentro do seu quadro com capacidade técnica, formação acadêmica, titularidade reconhecida pelo órgão de classe compatível com o objeto deste instrumento, a distribuição dos serviços será realizada pelo número de profissionais que totalizem todos os credenciados, e não somente pelo número de empresas, sendo obrigatório o cumprimento dos serviços, ora assumidos pela Pessoa Jurídica credenciada, não podendo haver substituição até a próxima distribuição de serviços, através de ato normativo expedido pela Presidência, Direção Clínica, Direção Técnica e Administrativa trimestralmente (a cada três meses) com apoio das Direções Clínica, Técnica e Administrativa, onde constará o quantitativo e a identificação dos procedimentos, fixados de acordo com a demanda necessária, capacidade operacional da Unidade Hospitalar e disponibilidade financeira;
d) O contratado será responsável pela comprovação do vínculo com seu funcionário/empregado ou prestador de serviço, e ainda por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como salário(s), seguro de acidente, taxas,
impostos e contribuições, indenizações, vale-refeição, vale transporte e outras que por xxxxxxx xxxxxx a ser criadas e exigidas pela legislação;
e) Comunicar imediatamente e por escrito a Presidência, Administrativa, Direção Técnica e
Direção Clínica da instituição qualquer anormalidade de caráter urgente ou não;
f) Observar as normas legais de segurança a que está sujeita à atividade credenciada;
g) Prestar os serviços à população, devendo fazer-se presente um profissional médico, nos horários definidos nas escalas de plantões, sobreaviso e realização de consultas médicas ou procedimentos;
h) O credenciado Pessoa física ou Xxxxxxxx, responderá juntamente com o médico prestador dos serviços, por qualquer tipo de falha, seja profissional ou funcional, eventualmente, ocorrida, desde que seja apurada em procedimento administrativo prévio, observado o Princípio da Ampla Defesa e do Contraditório;
i) Encaminhar ao setor financeiro, até o quinto dia útil do mês de recebimento, nota fiscal constando os serviços realizados, a fim de que sejam auditados, possibilitando, assim, o recebimento de seus serviços médicos exigidos pelo órgão pagador;
j) O credenciado deverá preencher “Termo de Responsabilidade”, cujo modelo consta no Anexo V, declarando a compatibilidade de horários na prestação de serviços objeto deste contrato;
k) Os médicos credenciados terão obrigatoriedade em participar das Comissões Permanentes da instituição, não implicando o direito de receber remuneração adicional;
l) A credenciada pessoa jurídica deverá notificar A INSTITUIÇÃO de eventual alteração de sua razão social ou de seu controle acionário, de mudança em sua diretoria, credenciado ou estatuto, no prazo de trinta (30) dias, contados a partir da data da alteração;
m) No caso do CREDENCIADO ser pessoa jurídica, o atendimento deverá ser personalista informando o nome do médico que realizará o atendimento, no caso do profissional não fazer parte do quadro societário deverá a empresa fornecer o nome do médico, o contrato entre as partes, bem como todos os documentos legais e de registro profissional e especialidade do médico contratado, neste caso a empresa e seu Responsável Técnico responderá, juntamente, com o profissional, por qualquer tipo de falha, seja profissional ou funcional ocorrida na realização dos serviços objeto deste contrato;
n) O deslocamento emergencial com acompanhamento médico, deverá ser realizado por profissional, previamente, qualificado para tal função;
o) O CREDENCIADO será responsabilizado civil e criminalmente por qualquer cobrança indevida feita em razão da execução deste contrato;
p) Em caso de descumprimento das obrigações assumidas, serão aplicadas as sanções da Lei 14.133/21 e demais legislações correlatas.
q) Responsabilizar pelo cumprimento das Metas Quantitativas, conforme contrato 001/2021, celebrado com a Prefeitura Municipal de Paranaíba, por meio da Secretaria Municipal de Saúde de Paranaíba.
7 – DO CONTROLE, AVALIAÇÃO, VISTORIA E FISCALIZAÇÃO
a) A execução do presente Edital será avaliada pelos órgãos competentes da CONTRATANTE, mediante procedimentos de supervisão indireta ou local, os quais observarão o cumprimento das cláusulas e condições nele estabelecidas e de quaisquer outros dados necessários ao controle e avaliação dos serviços prestados;
b) Sob critérios definidos em normatização complementar, poderá, em casos específicos, ser realizada auditoria especializada;
c) Qualquer alteração ou modificação que importe em diminuição da capacidade operativa da CONTRATADA poderá ensejar a não prorrogação do contrato ou a revisão das condições ora estipuladas;
d) Fiscalizar o cumprimento das Metas Quantitativas e Qualificativas, sugerir os descontos, mediante a análise da Comissão Interna de Controle e avaliação Hospitalar e Comissão Municipal de Acompanhamento da Contratualização, conforme contrato 001/2021.
d) A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE sobre serviços, ora contratados, não eximirá a CONTRATADA da sua plena responsabilidade perante o CONTRATANTE ou para com os usuários da microrregião do Sistema da Saúde do Município de Paranaíba atendidos pelo SUS, decorrente de culpa ou dolo na execução do contrato.
8 – OBRIGAÇÕES DA IRMANDADE SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PARANAÍBA/MS
a) Providenciar os pagamentos em até 50 (cinquenta) dias após o fechamento do mês, obedecendo os recebimentos dos órgãos dos três níveis de governo, Município, Estado e União;
b) Caso haja atraso no pagamento oriundo de alguma das fontes supracitadas no item
a), o pagamento do contratado só ocorrerá quando houver tais recebimentos dos órgãos de governo, sem gerar qualquer ônus, mora ou multas para o contratante. Caso haja recebimento parcial dos referidos recursos, este deverão ser repassados, proporcionalmente, aos contratados;
c) Descontar impostos, taxas e o que demais for previsto em lei, dos pagamentos mensais aos
credenciados/plantonistas.
9 – CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO
a) Poderão se credenciar, no presente Edital, todas as pessoas físicas e jurídicas, que tenham atendido os requisitos exigidos neste chamamento;
b) Não poderão participar do credenciamento os interessados que estejam cumprindo as sanções previstas nos incisos III e IV, do art. 156 da Lei nº 14.133/2021;
c) Não poderão participar do credenciamento, pessoas jurídicas em consórcio.
10 – FORMA DE INSCRIÇÃO NO CREDENCIAMENTO
a) Para credenciar-se o interessado deverá protocolar toda documentação prevista neste instrumento, junto à Comissão Permanente de Credenciamento, estabelecida através da PORTARIA 001/2023 SCP/MS, endereçando-o a Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Paranaíba/MS, Avenida Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx n° 400, Bairro Ipê Branco, a partir da publicação do respectivo Aviso do Edital, na Imprensa Oficial do Município de Paranaíba do Estado de Mato Grosso do Sul, no horário das 07:00h às 11:00h e 13:00h às 17:00h, em dias de expediente, declarando conhecer os termos do edital;
b) Serão considerados credenciados as pessoas jurídicas que apresentarem os documentos enumerados no item 12, subitem b), deste instrumento. No que tange às pessoas físicas, após a Comissão Permanente de Credenciamento, homologar a sua inscrição, serão submetidas ao crivo da Administração, a qual terá liberalidade para contratar, já que terão vínculo trabalhista;
c) Os interessados poderão solicitar o credenciamento a qualquer momento, a partir da publicação do aviso do edital, tendo direito a iniciar os serviços, imediatamente, após a publicação do primeiro ato normativo que distribuirá os serviços, desde que possível, caso contrário aguardará distribuição, conforme regras estabelecidas neste edital.
11 – FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS
a) Os interessados deverão apresentar os envelopes com os documentos relacionados no item 11, subitem a) com as seguintes indicações:
CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS/HOSPITALARES, PROCEDIMENTOS E SERVIÇOS PROFISSIONAIS Nº 001/2023. INTERESSADO:
ENDEREÇO:
TELEFONE PARA CONTATO:
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS/HOSPITALARES, PROCEDIMENTOS E SERVIÇOS PROFISSIONAIS Nº 001/2023.
INTERESSADO:
ENDEREÇO:
TELEFONE PARA CONTATO:
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
12– DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO
a) Para credenciamento de PESSOA FÍSICA os interessados deverão apresentar os seguintes
documentos:
1. Requerimento para credenciamento, conforme modelo do Anexo II; 2.Cópia do Diploma do profissional a ser credenciado;
3.Cópia do Certificado de comprovação da titulação na referida especialidade; 4.Cópia da Cédula de identidade do profissional a ser credenciado;
5.Cópia do CPF/MF do profissional a ser credenciado;
6.Cópia do certificado de inscrição no Conselho Regional do profissional a ser credenciado;
7.Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal do Município de Paranaíba
– Mato Grosso do Sul;
8.Prova de Regularidade fiscal com a Fazenda Federal; 9.Comprovante de residência.
b) Para credenciamento de PESSOA JURÍDICA os interessados deverão apresentar os seguintes
documentos:
1. Requerimento para credenciamento, conforme modelo no Anexo III;
2. Cópia do cartão do CNPJ;
3. Cópia do Contrato Social e todas as suas alterações ou, sua última alteração consolidada;
4. Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual;
5. Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal da cidade sede da empresa;
6. Prova de regularidade com a Fazenda Nacional mediante apresentação do seguinte documento: Certidão Conjunta Negativa Ou Positiva, com efeito de negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa em que abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” a “d” do parágrafo único do art. 11 da Lei n° 8.212 de 24 de julho de 1991 e de acordo com a resolução PGFN/RFB n° 1.751 de 02 de outubro de 2014;
7. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
8. Certidão Negativa de Débitos Trabalhista (CNDT);
9. Certidão Simplificada da Junta Comercial;
10. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa;
11. Cópia do Diploma e do certificado de inscrição no Conselho Regional competente, dos Profissionais que prestarão os serviços;
12. Cópia do Certificado de comprovação da titulação na referida especialidade;
13. Declaração de Inidoneidade (Anexo VI);
14. Declaração de atendimento ao disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal (Anexo VII);
15. Termo de Compromisso de realização de Serviços Médicos (Anexo IV);
16. Termo de Responsabilidade declarando a compatibilidade de horários na prestação de serviços (Anexo V);
17. Os documentos solicitados deverão estar no prazo de validade neles previstos, que uma vez não mencionado, será considerado como sendo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua emissão.
13 – PROCEDIMENTO DO CADASTRO
a) O cadastramento estará aberto aos interessados, obrigando-se a unidade por ele responsável a proceder, sempre que houver alterações, o Credenciamento para a atualização dos registros existentes e para o ingresso de novos interessados nas novas condições;
b) Ao requerer a inscrição no cadastro, ou atualização deste, a qualquer tempo, o interessado fornecerá os elementos necessários à satisfação das exigências contidas neste edital, em especial as contidas no item 12, subitem a) e b) deste instrumento;
c) Os inscritos serão cadastrados para os serviços médicos/hospitalares, procedimentos e serviços profissionais, segundo informações que prestarem no modelo contido no Anexo II e
III;
d) A Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Paranaíba/MS disponibilizará no Mural Interno de Avisos a relação dos credenciados;
e) A qualquer tempo poderá ser alterado, suspenso ou cancelado o cadastramento do inscrito que deixar de satisfazer as exigências estabelecidas para o cadastramento ou o cumprimento do estabelecido no contrato de prestação de serviços, que faz parte integrante do presente Edital, bem como por iniciativa unilateral da instituição;
f) As condições para o credenciamento contidas no item 12, subitem a) e b) deste instrumento deverão existir durante todo período de prestação de serviços.
14 – CRITÉRIO DE CADASTRAMENTO
a) As pessoas físicas e jurídicas serão inicialmente cadastradas pela ordem de apresentação dos envelopes contendo os documentos de habilitação, junto ao setor
indicado no item 10 subitem a) do presente instrumento e, posteriormente recadastrado conforme a ordem de execução dos serviços.
15 – DO VALOR
a) A remuneração pela prestação dos serviços médicos hospitalares, procedimento e plantões, efetivamente prestados, correspondente aos valores fixados nos quadros 1 e 2, devidamente estabelecidos no termo de compromisso de realização de serviços médicos, conforme Anexo II e III;
b) Cada consulta de que trata o Quadro 1 - ATENDIMENTO AMBULATORIAL terá validade de até 15 (quinze dias) dias, não sendo considerado nova consulta para efeito de pagamento o retorno do paciente dentro deste período.
16– INCLUSÃO E EXCLUSÃO DE NOVOS SERVIÇOS
a) A inclusão de novos serviços e a exclusão de serviços existentes, só poderão ocorrer através de nova Contratualização ou aditivo entre a Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Paranaíba/MS, Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Estadual de Saúde ou, ainda, através de programas especiais ou extra teto, vigentes à época.
17 – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO DOS SERVIÇOS
a) Pela inexecução total ou parcial na prestação dos serviços, a Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Paranaíba/MS, poderá, garantida a ampla defesa, aplicar aos credenciados as sanções previstas no Art. 104, inciso IV c/c 156 da Lei 14.133/2021.
18 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
a) O Pagamento pela prestação dos serviços será realizado em até 50 (cinquenta) dias após o fechamento do mês, obedecendo os recebimentos dos órgãos dos três níveis de governo, Município, Estado e União.
b) O pagamento está condicionado ao cumprimento do Contrato 001/2023, celebrado com a Prefeitura Municipal de Paranaíba, por meio da Secretaria Municipal, Item 7.5 e ao Documento Descritivo, onde estabelece que os recursos financeiros são vinculados ao cumprimento das metas quantitativas nos procedimentos de Clínica Médica, Clinica Cirúrgica, Clinica Cirúrgica Ortopedia, Clinica Gineco-Obstétrica, Clínica Pediátrica.
c) O Pagamento está condicionado ao preenchimento dos Prontuários Médicos, no prazo de 72hs, após a realização dos procedimentos cirúrgicos.
d) Caso haja atraso no pagamento oriundo de alguma das fontes supracitadas no item
16 subitem o pagamento do contratado só ocorrerá quando houver tais recebimentos dos órgãos de governo, sem gerar qualquer ônus, mora ou multas para o contratante, na forma do item 8 b);
e) O pagamento está condicionado a validade das Certidões Negativas de Débito do INSS, e do
Certificado de Regularidade do FGTS e CNDT – Certidão Negativa de Débito Trabalhista;
f) O pagamento será realizado através de transferência eletrônica para a conta corrente de titularidade do contratado.
g) Em se tratando de Pessoa Jurídica, a Nota Fiscal deverá ser emitida até o quinto dia do mês do pagamento, após apresentação de relatório da Comissão de Controle, Avaliação e Auditoria Interna da instituição, aprovando e atestando os serviços prestados, com base no cumprimento das metas quantitativas.
19 – RECURSOS
a) Aos credenciados é assegurado o direito de interposição de Recurso, nos termos da Lei nº 14.133/2021, o qual será recebido e processado, pela Comissão Permanente de Credenciamento, nos termos legais estabelecidos, além do previsto no contrato de adesão a este Edital.
20– DISPOSIÇÕES GERAIS
a) Esclarecimentos relativos ao presente Credenciamento e às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto, somente serão prestados quando solicitados por escrito, encaminhado a Comissão Permanente de Credenciamento, no endereço constante no preambulo deste edital;
b) A instituição poderá promover a alteração, com as devidas justificativas, nas regras do presente credenciamento e na prestação de serviços de consultas médicos/hospitalares, procedimentos e plantões, bem como, rescindir unilateralmente o credenciamento do profissional nas hipóteses elencadas na Lei 14.133/2021;
c) No que tange às pessoas jurídicas, em caso de rescisão contratual, esta deverá ser comunicada, por escrito, com prazo mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência. Já em relação às pessoas físicas, estas obedecerão às regras vigentes da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT);
d) Fica eleito o foro da Comarca de Paranaíba/MS, Estado do Mato Grosso do Sul, como competente para dirimir todas as questões decorrentes do credenciamento.
21 – ANEXOS
Integram o presente instrumento, os seguintes anexos:
a) Anexo I – Plano Operativo;
b) Anexo II - Modelo de requerimento para credenciamento (Pessoa
Física);
c) Anexo III - Modelo de requerimento para credenciamento (Pessoa
Jurídica);
d) Anexo IV - Modelo de termo de compromisso de realização de serviços médicos;
e) Anexo V - Termo de Responsabilidade declarando a compatibilidade de horários na prestação de serviços;
f) Anexo VI - Declaração de inidoneidade – Pessoa Jurídica;
g) Anexo VII - Declaração de atendimento ao Disposto no artigo 7, inciso XXXIII, da Constituição Federal – Pessoa Jurídica;
Paranaíba/MS, 2 de fevereiro de 2.022.
XXXX XXXXX XX XXXXX
Provedor
XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX
Diretor Clínico Diretor Técnico
ANEXO I – PLANO OPERATIVO
DOCUMENTO DESCRITIVO PARTE I - METAS QUALITATIVAS
Para avaliação das metas qualitativas, os dados analisados referente ao terceiro quadrimestre do ano de 2022 inserido nos meses de Setembro a Dezembro, conforme segue no Quadro 01 com as metas nos Eixos da Assistência, Gestão e Avaliação com a verificação do seu cumprimento pelo Hospital Santa Casa de Misericórdia de Paranaíba (CNES nº 2375850) e suas respectivas pontuações, conforme o Documento Descritivo como segue:
Quadro 01: Relação de indicadores contratualizados e a pontuação obtida quanto ao cumprimento da meta para o período Setembro a Dezembro de 2022.
METAS DO EIXO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE | |||
Indicadores | Metas | Pontuação | |
Taxa de Média de Permanência. Soma dos dias de permanência de todas as AIH aprovadas (número de pacientes-dia), no quadrimestre em análise dividido pelo total de AIH aprovadas no mesmo período. Fonte: SIHD | a)Até 3 dias = 50 b) 4 dias ou + = 25 | 50 | |
Taxa de Média de Permanência dos leitos de UTI. Soma dos dias de permanência de todas as AIH aprovadas (número de pacientes-dia), no quadrimestre em análise dividido pelo total de AIH aprovadas no mesmo período. Fonte: SIHD | a) ≥ 7 dias = 50 b) Até 03 dias =25 | 50 | |
Taxa de mortalidade institucional: Número de óbitos ocorridos após 24 horas de internação, no quadrimestre em análise dividido pelo número de saídas de usuários no mesmo período. (soma de | <= 2 % | 90 |
usuário que receberam alta hospitalar, que foram transferidos ou que evoluíram para óbito) Fonte: SIHD | |||
Avaliação Global da UTI - Indicadores. Conforme Art. 48 § 3º e 4º da RDC 07/2010 e Art. 1º da Instrução Normativa 4/2010/ANVISA A) Unidade elabora relatórios periódicos acerca dos indicadores obrigatórios e realiza monitoramento de outros indicadores para avaliação global do funcionamento da unidade. B)Utiliza o resultado dos indicadores para promover ações de melhoria na assistência. | a) Sim = 5 Não = 0 b) Sim = 5 Não = 0 | 10 | |
Rede Cegonha: a) Contato imediato pele a pele na 1ª hora de vida. Apresentação da Planilha de Boas Práticas de Atenção ao Parto e nascimento da Rede Cegonha. b) Aleitamento materno na 1ª hora de vida. Apresentação da Planilha de Boas Práticas de Atenção ao Parto e nascimento da Rede Cegonha. | a) ≥ 90% =50 b) ≥ 90% = 50 | 100 | |
Participação na Política de Atenção às Urgências e Emergências - verificar, conforme determina a Portaria GM nº. 2.048, de 05/11/2002: a) o acolhimento com classificação de risco; b) a implantação de protocolos clínicos para as três linhas de cuidados prioritárias em urgência e emergência; c) Existência de médico e enfermeiro 24 horas no Hospital. d) Equipe capacitada com treinamentos específicos em urgência/emergência. e) Registro pela equipe em prontuário das ações assistenciais aos pacientes em observação. | SIM a) = 10 b) = 30 c) = 40 d) =30 e) = 10 | 120 | |
Pontuação das metas do eixo de assistência à saúde | 420 | ||
Taxa de Ocupação Hospitalar: O TOH é igual ao número de dias permanência dividido por número de leitos (CNES) multiplicado | ≥ 80% Se apresentar: <30% = 0 ≥30% a <60= 15 ≥ 60% a <80 = 20 ≥ 80% = 25 | 25 |
pelo número de dias do quadrimestre em análise. | |||
Taxa de Ocupação Hospitalar de Leitos de UTI. Diárias de UTI (Tabwin) quadrimestre dividido por Nº Leitos CNES x nº dias do quadrimestre | ≥ 80% Se apresentar: <30% = 0 ≥30% a <60= 15 ≥ 60% a <80 = 20 ≥ 80% = 25 | 25 | |
Manter o serviço de sobreaviso dos plantonistas à distância: a) Apresentação de escalas de plantão diária por especialidades; b) Anotações dos atendimentos realizados no prontuário pelo plantonista. | SIM a) 20 b) 60 | 80 | |
Segurança do paciente: a) Documento de criação do Núcleo de Segurança do Paciente – NSP e constituição da respectiva equipe. b) Cadastro do NSP no site da ANVISA – NOTIVISA. c) Regimento Interno do NSP. d) Plano de Segurança do Hospital. Deverá ser revisado anualmente. e) Atas das reuniões realizadas, de acordo com a periodicidade estabelecida em Regimento Interno. f) Atualizar os Protocolos de Segurança, de acordo com a RDC nº 13/2013. g) Notificação de eventos adversos no sistema NOTIVISA (pelo menos um evento por mês). | a) sim = 5 b) sim = 20 c) sim = 05 d) sim = 10 e) sim = 10 f) sim = 10 g) sim = 20 | 80 | |
Cadastro do Hospital atualizado no CNES quanto aos itens: a) profissionais; b) serviços cadastrados; c) instalações físicas para assistência (urgência, ambulatório, centro cirúrgico e hospital); d) equipamentos. | SIM a) 10 b) 05 c) 10 d) 05 | 30 | |
Existência de e/ou participação em Programa de Capacitação, Educação Permanente e Desenvolvimento de Recursos Humanos: - Apresentar a programação semestral com o cronograma de treinamentos/capacitações para todas as equipes do hospital inclusive UTI (administração, enfermagem, médica, fisioterapia, nutrição, farmácia, central de materiais, central de processamento de roupas, higiene). - Verificar o cumprimento do cronograma estabelecido no quadrimestre avaliado. - verificar o percentual de pessoal capacitado, no quadrimestre em análise. Observação: a capacitação poderá ser interna, desenvolvida pela Direção Hospitalar, ou externa, quando realizada por outras instituições, desde que | Se apresentar: 0 a 20%=zero 21 a 35% = 20 36 a 50% = 30 51 a 70% = 40 Acima de 70% = 50 | 50 |
apresente comprovação e deverá abranger todos os setores/ações realizadas pela unidade de saúde. | |||
Funcionamento das Comissões | |||
Hospitalares: | |||
a) Comissão de Controle de | |||
Infecção Relacionada à | |||
Assistência à Saúde (CCIH) – | |||
verificar a existência dos | |||
seguintes critérios: | |||
1- reuniões da CCIH, comprovada | |||
por meio da apresentação de | |||
regimento interno atualizado e | |||
atas bimestrais; | |||
2- implantação de protocolos | |||
escritos sobre limpeza, | |||
desinfecção e esterilização, | SIM | ||
atualizados anualmente; | |||
3 Protocolos de precauções padrão e rotinas de isolamento; paramentação e desparamentação atualizados anualmente; 4- Capacitação semestral aos | 1 = 5 2 = 5 3 = 5 4 = 5 5 = 5 | 30 | |
funcionários de todos os setores | |||
sobre prevenção e controle de | |||
infecções; | b) = 05 | ||
5- Vigilância das infecções | |||
hospitalares de sítio cirúrgico | |||
(rotina implantada para busca | |||
ativa de sinais sugestivos de | |||
infecção em pacientes que fizeram | |||
cirurgias e cesarianas, registro e | |||
notificação à Vigilância | |||
Sanitária). | |||
b) Comissão de Análise de | |||
Prontuários | |||
(constituição/regimento interno, | |||
atas das reuniões/periodicidade e | |||
recomendações à instituição). | |||
Apresentação dos manuais de normas, rotinas e procedimentos documentados, atualizados e disponíveis nos setores e revisados anualmente e aprovados pela Direção Técnica. a) Cronograma de elaboração/atualização dos procedimentos operacionais padrão POP, mínimo três por quadrimestre. | a)10 b)10 | 20 |
b) Apresentação dos POP, aprovados e atualizados e com ciência dos técnicos nos setores. | |||
Equipamentos de Proteção Individual (EPI) – Conforme Art. 9º Inciso II da RDC 07/2010, Artigos 33 Inciso IV, 47, 50 inciso II da RDC 63/2011. a) Possui EPI´s em número suficiente e EPC compatíveis com as atividades desenvolvidas. São disponibilizadas instruções de uso, guarda e conservação. Profissionais não deixam o local de trabalho usando os EPI´s. b) Existe Plano de Gerenciamento e substituição dos EPI´s. | a) 05 b) 05 | 10 | |
Equipamentos e Materiais por Leito de UTI. Conforme Art. 57 da RDC 07/2010. a) Dispõe de equipamentos e materiais necessários para cada leito do setor. b) Existe um sistema de gerenciamento dos equipamentos com manutenção preventiva/corretiva e substituição dos equipamentos e materiais quando necessário. | a) 05 b) 05 | 10 | |
Pontuação das metas do eixo de gestão | 360 | ||
METAS DO EIXO DE AVALIAÇÃO | |||||
Indicadores e Serviços | Meta s | Po ntu açã o | Cumpri mento das Metas | Po ntu açã o Ati ngi da | |
17 | Avaliação da satisfação dos usuários do SUS - realizada pela Auditoria. Periodicidade da avaliação: trimestral. Obs.: Incluir na pesquisa cerca de 20% de parturientes dentre os entrevistados. | Média da avaliação positiva ≥ 80 | 120 | 95% | 120 |
18 | Avaliação da satisfação dos colaboradores - realizada pela Auditoria. Periodicidade da avaliação: trimestral. Nº. de entrevistas: mínimo de 50% dos trabalhadores presentes no hospital, no dia da visita técnica. Conduta para entrevista: os Instrumentos serão entregues | Avali ação posit iva ≥ 80% De 60 a | 50 | 78% | 25 |
pela equipe de Auditoria diretamente aos colaboradores. | 79% =25 ≥ 80% = 50 | ||||
19 | Saúde do trabalhador apresentar as notificações dos acidentes de trabalho e doenças relacionadas ao trabalho e; os dados referentes a incidência e prevalência das doenças relacionadas ao trabalho e absenteísmo | Relatório hospitalar Trimestral. Sim – 10 Não - 0 | 10 | Sim 10 | 10 |
Verificação da implantação da gestão participativa (dirigentes e trabalhadores) a) registro de reunião semestral entre a Direção Administrativa e colaboradores para apresentação do Relatório de Visita Técnica, elaborado pela Auditoria Municipal. b) providências adotadas pela Direção Hospitalar para definição de atribuições e responsabilidades por serviço hospitalar e/ou profissional, visando o cumprimento das metas contratualizadas. | Sim a) = 20 b) = 20 | 40 | Sim a) = 20 b) = 20 | 40 | |
Pontuação das metas do eixo de avaliação | 220 | 195 | |||
TOTAL | 100 0 | 820 | |||
METAS DO EIXO DE AVALIAÇÃO |
Fonte: Documento Descritivo do Termo de Contratualização nº 01/2022; documentação encaminhada pela unidade; e /dados do TABWIN levantados em 16/03/2023.
O pagamento referente ao cumprimento das metas de qualidade constantes no Termo de Contratualização nº. 01/2022 será de acordo com a análise do cumprimento dessas, constante em relatório emitido pelo componente municipal do Sistema Nacional de Auditoria – SNA, por faixas de desempenho conforme quadros 02 e 03 abaixo:
Quadro 02: Pontuação por faixa de Desempenho conforme Cláusula sétima dos recursos financeiros inseridos no Termo de Contratualização nº 01/2022.
FAIXA DE DESEMPENHO (PONTUAÇÃO) | PERCENTUAL DO TOTAL DOS RECURSOS |
De 0 a 200 pontos | 20% |
De 201 a 300 pontos | 30% |
De 301 a 400 pontos | 40% |
De 401 a 500 pontos | 50% |
De 501 a 600 pontos | 60% |
De 601 a 700 pontos | 70% |
De 701 a 800 pontos | 80% |
De 801 a 900 pontos | 90% |
De 901 a 1.000 pontos | 100% |
Fonte: Documento Descritivo do Termo de Contratualização nº 1/2022.
Quadro 03: Pontuação obtida por eixos avaliados nas metas qualitativas pelo Hospital Santa Casa de Misericórdia de Paranaíba.
Metas Qualitativas | Pontuação Máxima |
Metas do Eixo de Assistência a Saúde | 420 |
Metas do Eixo de Gestão | 360 |
Metas do Eixo de Avaliação | 220 |
Total | 1.000 |
Fonte: Elaboração própria. - Termo de Contratualização nº 1/2022 Cláusula 7.5
PARTE II - METAS QUANTITATIVAS
a. Internações Hospitalares de Média Complexidade
O Hospital Santa Casa de Misericórdia de Paranaíba contratualizou com a gestão do Sistema Único de Saúde – SUS, 1402 internações quadrimestrais para as clínicas das especialidades básicas, em acordo com Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Nº 01 de 2022, com validade até 01 de agosto de 2023 e tendo como meta mensal de 289 internações nas clinicas: médica, cirúrgica, cirúrgico-ortopédica, gineco-obstétrica e pediátrica.
No quadro a seguir demonstramos o número de internações por clínica e o percentual de cumprimento das metas contratualizadas que se encontram anexo ao Termo Aditivo em vigência.
Quadro 04: Número de internações de média complexidade realizadas e metas de internações contratualizadas pelo Hospital Santa Casa de Misericórdia de Paranaíba e aprovadas no terceiro quadrimestre de 2022.
LEITO/ESPECIALIDADE | |
META MENSAL/ quadrimestral | |
Clínica médica | 140/560 |
Clínica cirúrgica | 64/256 |
Clínica cirúrgica ortopedia | 34/136 |
Clínica gineco-obstétrica | 41/164 |
Clínica pediátrica | 10/40 |
TOTAL | 289/1156 |
Fonte: Documento descritivo do Termo de Contratualização nº 01/2022. TabSIH
Na análise das internações hospitalares de média complexidade aprovadas na base do DATASUS referentes ao período de Setembro a Dezembro de 2022, a Santa Casa de Misericórdia de Paranaíba registrou uma média de internações ao mês, que representa 123,7% das internações contratualizadas neste quadrimestre avaliado, portanto registramos o cumprimento das metas de internação.
c) Atendimento Ambulatorial de Média Complexidade
O hospital em tela possui contratualizado 104.412 procedimentos de média complexidade ambulatorial anual, distribuídos nos grupos 02, 03 e 04, conforme o quadro 06 abaixo.
Quadro 06: Número de procedimentos de média complexidade ambulatorial realizados e metas de produção ambulatorial contratualizadas pelo Hospital Santa Casa de Misericórdia de Paranaíba, no terceiro quadrimestre de 2022.
TIPO DE ATENDIMENTO | |
META MENSAL | |
0202 Diagnóstico em laboratório clínico | 394 |
0204 Diagnóstico por radiologia (mamografia) | 100 |
0204 Diagnóstico por radiologia | 825 |
0206 Diagnóstico por tomografia | 23 |
0211 Métodos diagnósticos em especialidades | 72 |
0301 Consulta/Atendimento médico | 7.200 |
0401 Cirurgias ambulatorial especializada | 78 |
0408 Cirurgia do sistema osteomuscular | 9 |
TOTAL | 8.701 |
Fonte: Termo de Contratualização nº 1/2022. Tabwin/TabSIA Datasus.
ANEXO II
PESSOA FÍSICA
À
Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Paranaíba/MS: O interessado abaixo qualificado requer sua inscrição no serviço de serviços médicos complementares, descrito nos QUADROS I E II, do Credenciamento 01/2023, objetivando a prestação de tais serviços na Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Paranaíba/MS, nos termos do Credenciamento 01/2023, divulgado em de de 2023.
Nome:
Endereço Profissional:
CEP: Cidade: Estado:
CPF/MF: CRM:
FONE/FAX:
Especialidade:
Xxxxx através do presente solicitar o credenciamento para prestação de serviços médicos na Santa Casa de Misericórdia de Paranaíba, MS, ao seguinte objeto:
( ) Quadro 1: serviços relacionados no(s) item(s)
( ) Quadro 2: serviços relacionados no(s) item(s)
( )Quadro 3: serviços relacionados no(s)item(s)
Data:
(assinatura do Profissional)
(nome completo do Profissional)
ANEXO III
PESSOA JURÍDICA
À
Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Paranaíba/MS: O interessado abaixo qualificado requer sua inscrição para prestação de serviços médicos complementares, constantes nos QUADROS I e II, do Credenciamento 01/2023, objetivando a prestação de tais serviços na Santa Casa de Misericórdia de Paranaíba, MS, nos termos do edital, divulgado em de
de 2023, o qual firmo e aceito como Termo de Xxxxxx, servindo este como Contrato de Prestação de serviços, sob as condição ali estipuladas, aceitas e, por mim, compromissadas.
Razão Social:
Endereço Comercial:
Cidade:
Estado:
CNPJ:
CADASTRO MUNICIPAL:
FONE/FAX:
Xxxxx através do presente solicitar o credenciamento para prestação de serviços médicos relacionados ao seguinte objeto:
( ) Quadro 1: serviços relacionados no(s) item(s)
( ) Quadro 2: serviços relacionados no(s) item(s)
Data: Em, .......... de ................................. de 2023.
(assinatura do representante legal da empresa solicitante)
(nome representante legal da empresa solicitante)
ANEXO IV
TERMO DE COMPROMISSO DE REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS
(qualificação completa) , com sede/endereço na cidade de , no Estado , situada à rua , nº , bairro , CEP , inscrita no CNPJ/MF sob o n° , neste ato representada por seu representante legal , cargo , portador da cédula de identidade sob o n° , CPF sob o n° DECLARA EXPRESSAMENTE, perante a Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Paranaíba/MS, que o presente termo se constitui em compromisso formal do signatário, de reconhecer, concordar e acatar, em caráter irrevogável, irretratável e incondicional, que realizará os serviços médicos, assumidos neste Contrato de Adesão às condições, devidamente, estipuladas no Edital de Credenciamento.
Data: Campo Grande, MS de de 2023.
Nome do Representante Legal Função
ANEXO V
PESSOA JURÍDICA: TERMO DE RESPONSABILIDADE
À
Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Paranaíba/MS
O interessado (qualificação completa) , em atendimento ao disposto no artigo 37 incisos XVI e XVII da Constituição Federal RESPONSABILIZA-SE em coletar DECLARAÇÃO EXPRESSA E INDIVIDUALIZADA de que todos os seus profissionais médicos atuantes no cumprimento do objetivo deste contrato possuem compatibilidade de horários na prestação dos serviços médicos, para todos os efeitos legais.
Data: , de de 2023.
(Assinatura do representante legal da empresa solicitante)
XXXXX XX DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE
À
Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Paranaíba/MS
O interessado (qualificação
completa) , DECLARA para os devidos fins de direito, na qualidade de solicitante de cadastramento para realização de serviços médicos, a serem prestados nas dependências da Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Paranaíba/MS, que não foi declarado inidôneo para contratar com o Poder Público e Privado, em qualquer de suas esferas, nem sofreu a penalidade prevista na Lei nº 14.133/2021.
Por ser expressão da verdade, firmo a presente.
Data: , de de 2023.
(Assinatura do representante legal da empresa solicitante)
(Nome do representante legal da empresa solicitante)
ANEXO VII PESSOA JURÍDICA
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ARTIGO 7º, INCISO XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL
À
Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Paranaíba/MS
(qualificação
completa) , inscrita no CNPJ/MF n° , por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr(a) , portador (a) do documento de identidade RG n° , emitido pela SSP/ , e do CPF n° , DECLARA, sob as penas da Lei, para fins do disposto na Lei nº 14.133/2021 e demais legislações correlatas, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
Se for o caso: Ressalva, ainda, que emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de
aprendiz.
Data: , de de 2023.
Nome do Representante Legal Função