PREGÃO PRESENCIAL N° 09042018-09-0014-PMP-SRP
PREGÃO PRESENCIAL N° 09042018-09-0014-PMP-SRP
CONTRATO 055/2018
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJÁ/FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A EMPRESA GESSE COSTA LENCI & CIA LTDA, NA FORMA ABAIXO.
I. PARTES
CONTRATANTE
O MUNICÍPIO DE PACAJÁ/ FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, Estado do Pará, entidade
de direito público interno, com sede na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, xx 00 Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, XXX.00000-000, Xxxxxx/PA nesta cidade, inscrita no CNPJ sob o n.º 22.981.427/0001-50, neste ato representado pela Senhora Secretaria Municipal de Educação XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX brasileira, casada, Professora, residente e domiciliado nesta cidade, inscrito no cadastro de pessoa física sob o nº 000.000.000-00, e portador da Carteira de Identidade n° 739058975-SSP/MA;
A empresa GESSE COSTA LENCI & CIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado interno, inscrito no CNPJ/MF n. º 14.310.917/0001-05, com sede na Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx nº. 11, Bairro Centro, na cidade de Pacajá, estado do Pará, CEP: 68.485-000, telefone: (91) 00000- 0000, e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, telefone do representante em PACAJA/PA (91) 99197- 3638, e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, representada por seu sócio Sr. XXXXX XXXXX XXXXX, (brasileiro, casado e empresário, residente e domiciliado na Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx nº. 11, Bairro Centro, na cidade de Pacajá, estado do Pará, CEP: 68.485-000, portador do RG n. º 5010830 PCII/PA e CPF n. º .000.000.000-00.
Resolvem celebrar o presente contrato, decorrente de licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL Nº 09042018-09-014-PMP-SRP conforme descrito no Edital e seus Anexos, que se regerá pela Lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e pelo Decreto Federal nº 7892/13, mediante as condições expressas nas cláusulas seguintes:
1. DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem como objeto o fornecimento de Peças para motos com serviço de reposição, e prestação de serviços mecânicos em motocicletas, para atender as demandas das Secretarias e Fundos Municipais.
LOTE 10 SERVIÇOS | |||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO MATERIAL | UND | QUANT. | MARCA | P. UNIT | P. TOITAL | |
1 | Revisão em moto 125 cc | Serv. | 5 | HAMP | 54,86 | 274,30 | |
2 | Revisão em moto 150 cc | Serv. | 5 | HAMP | 64,84 | 324,20 | |
3 | Revisão em moto 160 cc | Serv. | 5 | HAMP | 64,83 | 324,15 | |
4 | Serviço de troca de peças em geral | Serv. | 5 | HAMP | 19,95 | 99,75 | |
5 | Serviço de troca de de disco de embreagem | Serv. | 5 | HAMP | 29,93 | 149,65 | |
6 | Serviço de instalação elétrica | Serv. | 5 | HAMP | 19,95 | 99,75 | |
7 | Serviço Geral do Motor | Serv. | 5 | HAMP | 149,60 | 748,00 | |
8 | Serviço Motor Parte Superior | Serv. | 5 | HAMP | 79,80 | 399,00 | |
9 | Serviço de troca de enraiação | Serv. | 5 | HAMP | 29,93 | 149,65 | |
VALOR TOTAL DO LOTE | 2.568,45 |
1.2. É vedado à CONTRATADA a subcontratação total ou parcial do objeto desta licitação, bem como sua associação com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, fusão, cisão ou incorporação.
2. DO PREÇO
2.1. O valor total do presente contrato é de R$ 2.568,45 (Dois mil quinhentos e sessenta e oito reais e quarenta e cinco centavos), conforme está especificado na Cláusula I.
3. DA VINCULAÇÃO
3.1. Vincula-se a este Contrato o Edital de Pregão Presencial SRP Nº 09042018-09-014-PMP- SRP, seus Anexos e a Ata de Registro de Preços nº. 009/2018.
4. DA VIGÊNCIA E/OU MODIFICAÇÃO
4.1. O presente Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
4.2. As contratações que se enquadrarem nas situações elencadas no art. 57 da Lei n. º 8.666/93 e suas alterações poderão ter sua duração prorrogada, observado os prazos estabelecidos na Lei, devendo ser dimensionada com vista à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração;
5. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas decorrentes para a presente contratação, objeto desta licitação, correrão por conta dos recursos oriundos do Tesouro Municipal e Programas, conforme dotação orçamentária a seguir:
04 Fundo Municipal de Educação
12 361 0231 2027 0000 Manutenção da Secretaria de Educação 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros-pessoa Jurídica
6. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. Os pagamentos devidos pelo CONTRATANTE em decorrência das obrigações assumidas serão efetuados em até 30 (trinta) dias, da seguinte forma:
6.1.1. O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE mediante a entrega da Nota Fiscal, em 02 (duas) vias, no Setor de Compras, localizado no prédio da Prefeitura Municipal, sito Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, xx 00 Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, XXX.00000-000, Xxxxxx/Pá, acompanhada dos respectivos pedidos e/ou Notas de Empenhos.
6.1.2. O GESTOR terá o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da apresentação do documento fiscal, para aprová-lo ou rejeitá-lo.
6.1.3. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal/fatura será devolvida à CONTRATADA pelo Gestor da Ata e o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras.
6.2. O prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo no fornecimento pela CONTRATADA.
6.3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o pagamento se o fornecimento do objeto estiver em desacordo com as especificações constantes na Ata de Registro de Preço;
6.4. Poderá o MUNICÍPIO DE PACAJÁ/FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, deduzir do montante a pagar, os valores correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações devidas pela contratada.
6.5. A empresa deverá indicar na(s) nota(s) fiscal(is), além de outras informações exigidas de acordo com a legislação própria:
6.5.1 - especificação correta do objeto;
6.5.2 - número da licitação, ata de registro de preços e contrato (se houver);
6.5.3 - marca e o nome do produto, (se houver)
7. DA REVISÃO
7.1. O presente contrato poderá ser revisto, nos termos do Art. 65, da Lei n º 8.666/93.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. A CONTRATADA obriga-se a:
8.1.1. Executar fielmente a ata de registro de preços, de acordo com as Cláusulas avençadas;
8.1.2. Realizar os Peças para motos com serviço de reposição, e prestação de serviços mecânicos em motocicletas, de acordo com as especificações constantes do Anexo I (Termo de Referência) do Edital do Pregão Presencial Nº 09042018-09-014-PMP-SRP e em consonância com a proposta apresentada no Setor de Compras da Prefeitura Municipal de PACAJA, IMEDIATO, sem custo adicional, após o recebimento da autorização de retirada;
8.1.3. Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar ao MUNICÍPIO DE PACAJÁ ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos prepostos, se for o caso, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
8.1.4. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da contratante, cujas obrigações é atender prontamente;
8.1.5. A Contratada obriga-se a disponibilizar todo o corpo Técnico especializado, Equipamentos, Alimentação, Transporte e todas as despesas que por ventura forem necessárias para o fornecimento do objeto, sem qualquer ônus adicional à Contratante.
8.1.6. A Contratada será responsável por eventuais prejuízos causados a pessoas ou bens públicos ou particulares, respondendo civil e criminalmente pelos danos causados a terceiros.
8.1.7. A Contratada obriga-se a manter durante a execução do contrato as mesmas condições de habilitação apresentada por ocasião homologação do resultado final da licitação, comprovando tal situação sempre que for solicitado pela Contratante.
8.1.8. A Contratada obriga-se a indicar e manter, durante o cumprimento do contrato, funcionário da empresa com poderes para resolver quaisquer adversidades referentes a obrigações contratuais para atuar como preposto, mantendo atualizado o seu telefone de contato.
8.1.9. A Contratada obriga-se a manter em dia todas as suas obrigações com terceiros, em especial as sociais, trabalhistas, previdenciárias, tributarias e comerciais, bem como assumir inteira responsabilidade pelo cumprimento destas obrigações.
8.1.10. Contratada obriga-se cumprir com os dispostos no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz a partir de quatorze anos).
8.1.11. A Contratada obriga-se a sanar imediatamente quaisquer irregularidades ou defeitos verificados pela Contratante durante a vigência da ata de registro de preços.
8.1.12. Comunicar à fiscalização da Contratante, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas para o fornecimento de Peças para motos com serviço de reposição, e prestação de serviços mecânicos em motocicletas, ou a iminência de fatos que possam prejudicar o fornecimento;
8.1.13. A Contratada deverá encaminhar a Nota Fiscal juntamente com as autorizações de retiradas e os cupons para fins de recebimento dos respectivos valores.
8.1.14. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
8.1.14.1. As supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
9. DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO DE PACAJÁ/FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
9.1. Promover a fiscalização dos serviços objeto desta Ata, quanto ao aspecto quantitativo e qualitativo, a serem fornecido e entregue pelo FORNECEDOR;
9.2. Registrar os defeitos, falhas e/ou imperfeições, detectadas e imediatamente comunicar o
FORNECEDOR;
9.3. Prestar os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo FORNECEDOR;
9.4. Remeter o FORNECEDOR a nota de empenho e autorização de retirada via FAX, e-mail ou através de correspondência com ou sem AR;
9.5. Conduzir eventuais procedimentos administrativos de negociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades por descumprimento ao pactuado neste termo;
9.6. Consultar o FORNECEDOR quanto ao interesse no fornecimento do objeto registrado nesta Ata a outros órgão(s) da Administração Pública que externe(m) a intenção de utilizar a presente Ata de Registro de Preços;
9.7. Efetuar pagamento ao FORNECEDOR de acordo com a forma e prazo estabelecidos na Cláusula Segunda deste instrumento;
9.8. Fornecer atestados de capacidade técnica, quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais.
10. DA RESPONSABILIDADE POR ENCARGOS
10.1. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes, direta ou indiretamente, da execução do presente contrato e ainda por multas que vierem a ser aplicadas por infração aos dispositivos legais, regulamentares e contratuais, por parte da CONTRATADA, ou em virtude de qualquer ato ou omissão de seus prepostos subcontratados.
10.2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos especificados nesta cláusula, não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a apropriação do resultado alcançado.
11. DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO:
11.1. O acompanhamento da execução desse Contrato ficará a cargo do MUNICÍPIO DE PACAJÁ/FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, mediante nomeação de servidor especialmente designado para este fim, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
11.1.1. Os servidores designados anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de:
I - fiscalizar e atestar o fornecimento, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Contrato;
II - comunicar eventuais falhas no fornecimento, cabendo à CONTRATADA
adotas as providências necessárias;
III - garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com o fornecimento;
IV - emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo.
11.1.2. A fiscalização exercida pela CONTRATADA não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual
12. DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL
12.1. Executado o objeto contratual, será ele recebido em conformidade com as disposições contidas no Art. 73, I, da Lei nº 8.666/93.
12.2. O CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com as condições contratuais.
13. DA RESCISÃO
13.1. Constituem motivo para a rescisão do presente contrato as hipóteses previstas no Art. 78, da Lei nº 8.666/93.
14. DOS DIREITOS DO CONTRATANTE EM CASO DE RESCISÃO
14.1. Na hipótese de rescisão administrativa do presente contrato, a CONTRATADA reconhece, de logo, o direito do CONTRATANTE de adotar, no que couber, a seu exclusivo critério, as medidas prevista no Art. 80, da Lei nº 8.666/93.
15. DAS SANÇÕES
15.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
15.1.1. não assinar a ata de registro de preços quando convocado dentro do prazo de validade da proposta ou não assinar o termo de contrato decorrente da ata de registro de preços;
15.1.2. apresentar documentação falsa;
15.1.3. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
15.1.4. ensejar o retardamento da execução do objeto;
15.1.5. não mantiver a proposta;
15.1.6. cometer fraude fiscal;
15.1.7. comportar-se de modo inidôneo.
15.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
15.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
15.3.1. Arts. 86 e 87 da Lei Federal n.º 8.666/1993:
15.3.1.1. advertência por escrito;
15.3.1.2. multas;
15.3.1.3. multa de mora – nos percentuais abaixo, cobrada por dia de atraso após decorrido os prazos de execução fixados no instrumento convocatório/contratual; que será calculada sobre o valor global do registro, até o limite máximo de 20 (vinte) horas:
a) 0,3% (zero vírgula três por cento) por hora de atraso, da 1.ª (primeira) à 5.ª (quinta) hora;
b) 0,4% (zero vírgula quatro por cento) por hora de atraso, da 6.ª (sexta) à 10.ª (décima) hora;
c) 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por hora de atraso, da 11.ª (décima- primeira) à 20.ª (vigésima) hora.
15.3.2. Inexecução parcial – multa no percentual de 10% (dez por cento), que será calculada sobre o valor global do registro, cobrada pelo atraso superior a 20 horas, podendo, a critério da Administração, não mais ser aceito o fornecimento;
15.3.3. Inexecução total – multa no percentual de 15% (quinze por cento), calculada sobre o valor global do registro.
15.3.4. Impedimento de licitar e de contratar com o MUNICÍPIO DE PACAJÁ descredenciamento no Cadastro Municipal, pelo prazo de até cinco anos;
15.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
15.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei Federal nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
15.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
15.7. Se houver aplicação de multa, esta será descontada de qualquer fatura ou crédito existente no MUNICÍPIO DE PACAJÁ/ FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em nome da CONTRATADA e, caso seja a mesma de valor superior ao crédito existente, a diferença ser cobrada administrativa ou judicialmente.
15.8. As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a empresa licitante de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto ao CONTRATANTE, decorrentes das infrações cometidas.
15.9. Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso no fornecimento decorrer de caso fortuito ou motivo de força maior.
15.10. Da sanção aplicada caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção.
16. DA LICITAÇÃO
16.1. Para a presente contratação, foi realizada Licitação na modalidade Pregão Presencial – SRP registrado sob o Nº 09042018-09-014-PMP-SRP.
17. DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO DA CONTRATADA
17.1. A CONTRATADA declara, no ato de celebração do presente contrato, estar plenamente habilitada à assunção dos encargos contratuais e assume o compromisso de manter, durante a execução do contrato, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto.
18. DO FORO
18.1. As partes elegem o foro da Comarca de PACAJA/PA, com renúncia a qualquer outro, para dirimir dúvida ou questões não resolvidas administrativamente.
E por estarem, assim, justas e contratadas, firmam as partes o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os efeitos legais.
PACAJA/PA, 04 de maio de 2018.
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Sec. Mul. De Educação
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GESSE COSTA LENCI & CIA LTDA
CONTRATADA
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