Processo n° 227173/2013
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N° 63/2013
Processo n° 227173/2013
O MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o n° 08.170.862/0001-74, com sede na Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX, através de Pregoeira designada pela Portaria n° 0080, de 03 de janeiro de 2013, publicada no Diário Oficial do Município de 09 de janeiro de 2013, torna público, para conhecimento dos interessados, que no dia 06 de dezembro de 2013, às 10:00 horas, horário de Brasília/DF, realizará licitação na Modalidade PREGÃO ELETRÔNICO - Sistema de Registro de Preços, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, a qual será regida pela Lei Municipal nº 1.130, de 08 de julho de 2002, Decretos n°s 5.342, de 10 de junho de 2005, 7.892 de 23 de janeiro de 2013 e 6.204 de 05 de setembro de 2007, aplicando-se subsidiariamente a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada, e Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, bem como pelas condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.0 - DO OBJETO
1.1 Formação de registro de preços, pelo prazo de 12 (doze) meses, para futura aquisição de material esportivo destinado aos programas sociais desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social (PETI, PROJOVEM e IDOSO), nos termos previsto no Art. 15 da Lei 8.666/1993, regulamentado pelo Decreto nº 7.892/2013, conforme especificações discriminadas no Anexo I deste instrumento convocatório, que deverão ser minuciosamente observados pelos licitantes quando da elaboração de suas propostas.
1.2 A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer outro órgão da Administração Pública que manifestar o interesse junto ao Xxxxx Xxxxxxxxxxx, observadas as exigências insertas no art. 22, do Decreto nº. 7.892/2013.
2.0 – ANEXOS
2.1 Compõem este Edital os Anexos:
I – Termo de Referência e Planilha de Preços; II – Minuta da Ata de Registro de Preços - ARP; III – Minuta de Contrato;
IV – Declaração de Atendimento às Leis de Proteção ao Menor;
V – Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo de Habilitação; VI – Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação;
VII – Declaração de Micro e Pequena Empresa;
VIII - Declaração de Elaboração Independente de Proposta;
IX - Declaração de inexistência de relação familiar ou parentesco Pessoa Jurídica; X – Minuta da Ordem de Compra.
3.0 CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste edital e seus anexos e que estejam previamente credenciados perante o Banco do Brasil S.A. em qualquer agência sediada no País.
3.2 Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da aquisição, que preencherem as condições de credenciamento constantes deste edital.
3.3 É vedada a participação de interessados:
3.3.1. Que estejam sob processo de recuperação judicial ou extrajudicial, concordata, falência, dissolução, fusão, cisão, incorporação e liquidação;
3.3.2. Que estejam cumprindo pena de suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública;
3.3.3. Que tenham sido declarados inidôneos pela Administração Pública;
3.3.4. Que estejam reunidos em consórcio, coligação ou grupos de empresas, que tenham em comum com uma ou mais empresas participantes deste processo licitatório, um ou mais sócios quotistas ou membros de diretoria;
3.3.5. Estrangeiros que não funcionem no País;
3.3.6. Servidor(es) dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, do presente processo licitatório;
3.4. A participação nesta licitação implica automaticamente, a aceitação integral dos termos deste Edital e seus Anexos.
4. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
4.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio de recursos a tecnologia da informação na rede mundial de computadores INTERNET, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação em todas as suas fases;
4.2. Os trabalhos serão conduzidos por servidores públicos municipais especificados na Portaria n° 0080, de 03 de janeiro de 2013, publicada no Diário Oficial do Município de 09 de janeiro de 2013, designados para o exercício das funções de Pregoeiro e Membros de Equipe de Apoio, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “LICITAÇÕES” constante da página eletrônica do Banco do Brasil S.A.;
INICIO DE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 26/11/2013
DATA DA ABERTURA DAS PROPOSTAS: 06/12/2013 – 10:00 HORAS INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 06/12/2013 – 11:00 HORAS
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo utilizadas pelo sistema será observado o horário de Brasília/DF.
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS - Observando o prazo legal, o licitante poderá formular consultas e pedidos de esclarecimento, EXCLUSIVAMENTE por meio eletrônico, via internet, no seguinte endereço eletrônico: xxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, informando o número do pregão, e órgão interessado.
4.3. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
5. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO
5.1. O licitante deverá observar a data e o horário limite previstos para a abertura das propostas, atentando também para a data e horário para início da disputa.
6. DO REGISTRO DE PREÇOS
6.1 - O Sistema de Registro de Preços (SRP) é um conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras.
6.2 - A Ata de Registro de Preços (ARP) é um documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, em que se registram os preços, fornecedores, órgãos participantes e condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas (ANEXO II).
6.3 - Órgão Gerenciador – Órgão ou entidade da administração pública responsável pela condução do conjunto de procedimentos para registro de preços e gerenciamento da ata de registro de preços dele decorrente.
6.4 - Órgão Participante é todo órgão ou entidade da administração pública que participa dos procedimentos iniciais do Sistema de Registro de Preços e integra a ata de registro de preços.
6.5 - Órgão não Participante - Órgão ou entidade da administração pública que, não tendo participado dos procedimentos iniciais da licitação, atendidos os requisitos desta norma, faz adesão à ata de registro de preços.
6.6 - O Órgão Gerenciador do presente SRP será a Secretaria Municipal de Administração e dos Recursos Humanos.
6.7 - A Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá validade de 01 (um) ano a partir da data de sua assinatura, de acordo com art. 12, do Decreto 7.892, de 2013.
6.8 - A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
6.9 - A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, até o limite de cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, desde que devidamente comprovada a vantagem e o cumprimento das exigências da legislação vigente.
6.10 - O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
6.11 - Homologado o resultado da licitação e respeitada a ordem de classificação, será formalizada a Ata de Registro de Preços que, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.
6.12 - O licitante vencedor terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a assinatura da ARP, contados a partir da data da convocação, obrigatoriamente, na sede do município, situada na Av. Tenente Medeiros, nº 105 – Centro – Parnamirim/RN. O aludido prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
6.13 - É facultado à administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
6.14 - A recusa do licitante em atender à convocação de que trata o subitem 6.12, desde que ocorra dentro do prazo de validade de sua proposta, sujeita-o às sanções administrativas inseridas no Item 14, sem prejuízos das demais penalidades legalmente estabelecidas (Leis n.º 8.666/93 e 10.520/2002).
6.15 - A contratação junto aos fornecedores registrados será formalizada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra, ou outro instrumento similar, conforme o caso (art. 15 do Decreto nº 7.892/2013).
6.16 - Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.17 - Decorridos 60 (sessenta) dias da data de abertura das propostas sem convocação, por parte desta Secretaria, para assinatura da ARP, fica(m) o(s) licitante(s) liberado(s) dos compromissos assumidos em sua(s) proposta(s).
7. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
7.1. ATRIBUIÇÕES DO PREGOEIRO
7.1.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições: coordenar os trabalhos da equipe de apoio; responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame; abrir as propostas de preços; analisar a aceitabilidade das propostas; desclassificar propostas indicando os motivos; conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço; verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar; declarar o vencedor; receber, examinar e submeter os recursos a autoridade competente para julgamento; elaborar a ata da sessão; encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação.
7.2. CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES
7.2.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtida junto às Agências do Banco do Brasil S.A., sediadas no País;
7.2.2. Os interessados deverão credenciar representantes mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx- x.xxx.xx/, “Acesso Identificado”;
7.2.3. Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
7.2.4. A chave de identificação e a senha terão validade determinada pelo Banco do Brasil e poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco, devidamente justificado;
7.2.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S.A a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
7.2.6. O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
7.3. ACESSO AO PREGÃO ELETRÔNICO
7.3.1. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e in- transferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos;
Obs.: a informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx/, opção “Acesso Identificado”;
7.3.2. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
7.3.3. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida pelo número 0800.729.0500.
7.4. ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
7.4.1. A partir do horário previsto no Edital e no sistema, terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das mesmas;
7.4.2. Aberta à etapa, competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor;
7.4.3. O licitante poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o lote;
7.4.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
7.4.5. No transcurso da sessão pública, que terá o tempo inicial estimado pelo Pregoeiro, os participantes serão informados em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes;
7.4.6. No caso da desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva, do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro quando possível sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados;
7.4.7. Quando a desconexão do Pregoeiro ao sistema persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinicio somente após comunicação expressa aos participantes, através de mensagem eletrônica na sala de chat divulgando data e hora da reabertura da sessão;
7.4.8. A etapa inicial de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances por decisão do Pregoeiro, após o que transcorrerá período de tempo extra. O período de tempo extra ocorrerá em um intervalo que pode ser de 01 (um) segundo a 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico. Terminado o tempo extra será automaticamente encerrada a recepção de lances, não podendo, em hipótese alguma os licitantes apresentarem novos lances;
7.4.8.1. Face à imprevisão do tempo extra, os licitantes participantes deverão estimar o seu valor mínimo de lance a ser ofertado, evitando assim cálculos de última hora, que poderão resultar em uma disputa frustrada por falta de tempo hábil;
7.4.9. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor;
7.4.10. Em cumprimento ao que determina a Lei Complementar nº 123/2006, a Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Cooperativa que se enquadre no Art. 34 da Lei nº 11.488/2007, que ofertou lance de até 5% (cinco por cento) maior que a do arrematante que não se enquadre nessa categoria, será convocado pelo Pregoeiro na Sala de Disputa, para no prazo de 05 (cinco) minutos, utilizando-se do direito de preferência, apresentar proposta de preço inferior ao do licitante arrematante;
7.4.11. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação, e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor;
7.4.12. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação;
8. PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO
8.1. A proposta deverá explicitar o MENOR PREÇO POR XXXX, em conformidade com as especificações do Edital;
8.2. O campo “Observações Adicionais” poderá ser utilizado a critério do licitante, sem entretanto identificar-se, sob pena de desclassificação;
8.3. A Proposta Eletrônica de Preços deverá ser elaborada com base no objeto deste edital e enviada exclusivamente por meio do sistema eletrônico;
8.4. Nos preços ofertados deverão estar incluídas todas as despesas diretas e indiretas, que incidam sobre a execução do objeto desta licitação e em atendimento integral às especificações contidas neste edital e seus anexos;
8.5 A proposta e seu(s) anexo(s) não poderão conter qualquer dado que identifique o licitante, seja no corpo do documento, no cabeçalho, rodapé ou no título do arquivo eletrônico, sob pena de desclassificação.
9. PROPOSTA ESCRITA E RECEBIMENTO
9.1. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, a arrematante deverá remeter a documentação, bem como a Proposta com o detalhamento das especificações técnicas e a Planilha de Preço – no valor do menor lance cotado ou negociado, contadas da solicitação do pregoeiro, no prazo máximo de 04 (quatro) horas, através do fax (0XX84) 0000-0000 ou e-mail: xxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil subsequente à data da realização do Pregão, no horário das 08 às 13 horas, endereçada ao Pregoeiro para o endereço: Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxx 00, Xxxxxx, CEP: 59.140-020. A arrematante deverá enviar a Proposta de Preços escrita, com os valores oferecidos após a etapa de lances, em 01 (uma) via original, rubricada em todas as folhas e a última assinada pelo Representante Legal do licitante citado nos documentos de habilitação, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo Razão Social, CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, CGF – Inscrição Estadual, endereço completo, número de telefone e fax, número de agência de conta bancária. A falta de envio da proposta e documentação de habilitação nos prazos estabelecidos implicará na desclassificação do licitante.
9.1.1. Caso seja de interesse da licitante, a proposta e os documentos de habilitação no original ou em cópias autenticadas também poderão ser protocolados diretamente na CPL, no prazo máximo de 04 (quatro) horas, contadas da convocação do pregoeiro. Neste caso, a licitante fica dispensada de apresentar esses documentos por fax ou e-mail.
9.2. Na proposta escrita, deverá conter:
a) O prazo de validade que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da sua apresentação;
b) Todas as especificações e todos os elementos inerentes aos materiais, que os identifiquem claramente, tais como: marca sob o qual o mesmo é comercializado. Deverá ser informada também a quantidade e demais especificações exigidas no Anexo I deste Edital;
c) Preço unitário e total, sendo este, obrigatoriamente discriminado por extenso (incluindo todas as despesas diretas e indiretas), admitidas apenas duas casas após a vírgula. Em caso de dúvida entre o valor numérico e por extenso, prevalecerá este último;
d) Constar na proposta o resumo dos dados da empresa: razão social, CNPJ, Inscrição Estadual, endereço, dados bancários, telefone, e-mail, e os dados do responsável pela assinatura do contrato: nome completo, cargo, endereço, CPF e RG;
e) Prazo para fornecimento do objeto licitado, conforme especificações do Anexo I, que deverá ser imediato, a contar da data de assinatura do contrato.
f) Data e assinatura do Representante Legal do proponente;
9.3. Xxxxxxxx por conta do PROPONENTE vencedor todos os custos que porventura deixar de explicitar em sua proposta.
9.4. Serão desclassificadas as propostas que não atendam as normas deste Edital ou da Legislação em vigor, ou que:
a) Contenham mais de 02 (duas) casas decimais após a vírgula;
b) Sejam incompletas, isto é, não contenham informações suficientes que permitam a perfeita identificação do serviço licitado;
c) Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou ainda, manifestamente inexequíveis, por decisão do Pregoeiro, nos termos da lei.
10. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
10.1. Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO POR LOTE, observado o prazo de execução do objeto, as especificações, parâmetros mínimos de qualidade e demais condições definidas neste Edital;
10.2. O sistema anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão, ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor;
10.3. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital;
10.4. Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes;
10.5. Superada essa etapa, a(s) empresa(s) arrematante(s) deverá(ão) enviar, quando solicitado, amostra(s) do(s) item(ns) que compõe(m) o(s) lote(s), no máximo em até 72 horas, contadas da solicitação do pregoeiro, em total consonância com as especificações, para análise da Secretaria Municipal de Assistência Social-SEMAS, o que não ocorrendo implicará na desclassificação da mesma. Cada amostra deverá estar identificada, fazendo referência a licitante e ao respectivo lote.
10.4. Rejeitada a amostra, será solicitada ao licitante classificado em 2º lugar, em igual prazo, a apresentação de amostra de seu produto para análise, e assim sucessivamente, até apuração da que atenda ao edital;
10.5. Após a homologação do certame, o licitante terá 10 (dez) dias para retirar a amostra rejeitada no mesmo endereço onde foi entregue. Após esse prazo, não havendo retirada das amostras, essas serão descartadas.
11. DA HABILITAÇÃO
11.1. Efetuados os procedimentos previstos no item 04 deste Edital, o licitante detentor da propos- ta ou do lance de menor valor global, deverá entregar, no prazo estabelecido no subitem 9.1, a documentação de habilitação prevista abaixo, para o endereço especificado no referido subitem;
11.2. OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PARA PESSOA JURÍDICA:
11.2.1. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Prova de registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e aditivos em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
e) Cédula de Identidade do sócio ou representante/procurador credenciado.
11.2.2. DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) pertinente ao seu objetivo social;
b) prova de regularidade para com a Fazenda Pública Federal, por meio de “Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União”, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – SRFB e Procuradoria - Geral da Fazenda Nacional - PGFN, conforme decreto Federal nº 5.512, de 15/08/2005;
c) prova de situação regular para com a Fazenda Estadual, que deverá ser feita por meio de:
c.1) Para as empresas sediadas no Estado do Rio Grande do Norte:
I - Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Estaduais e à Dívida Ativa do Estado expedida pela Secretaria de Tributação do Estado do Rio Grande do Norte.
c.2) Para as empresas sediadas nos demais Estados, Certidão Negativa de Débitos emitida pela Fazenda Estadual da sede da LICITANTE, ou outro documento que o substitua;
d) prova de situação regular para com a Fazenda Municipal, que deverá ser feita por meio de Certidão Negativa de Tributos do Município, da sede da licitante;
e) Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS (art. 27, alínea “a”, Lei n.º 8.036. de 11/05/90) através da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal;
f) Comprovação de que a empresa detém situação regular perante o INSS, na forma exigida pela Constituição Federal, em seu artigo 195, parágrafo 3º com a apresentação da CND - Certidão Negativa de Débitos;
g) Prova de inscrição no cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal relativa à sede da Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratua;
h) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1° de maio de 1943.
11.2.3. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Apresentação de pelo menos 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica em original, cópia autenticada em cartório ou cópia autenticada pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio apresentando o documento original, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome e favor da empresa licitante, que comprove a aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível, em características com o objeto da licitação.
a.1) Não será(ão) aceito(s) atestado(s) emitido(s) por empresa(s) do mesmo grupo empresarial do licitante.
11.2.4. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão Negativa de Falência e Concordata, expedida pelo Distribuidor judicial da sede do proponente, Justiça Ordinária, dentro do prazo de validade. Se no documento não constar prazo de validade o mesmo deverá ter sido emitido no prazo máximo de 90 (noventa) dias;
b) Capital social ou patrimônio líquido equivalente a 10% (dez por cento) do valor estimado para esta licitação, devendo a comprovação ser feita através de Certidão expedida pela Junta Comercial do Estado, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias consecutivos de antecedência da data prevista para apresentação das propostas, ou documento equivalente.
11.2.5. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
a) Declaração do licitante (Anexo IV) de que não possui em seu quadro funcional, nenhum menor de 18 (dezoito) anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem emprega menores de 16 (dezesseis) anos em trabalho algum, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos;
b) Declaração de fatos impeditivos conforme modelo do Anexo V;
c) Declaração de cumprimento aos requisitos de habilitação conforme Anexo VI;
d) Declaração de Micro e Pequena Empresa conforme Anexo VII.
e) Declaração de Elaboração Independente de Proposta, conforme Xxxxx XXXX;
f) Declaração de inexistência de relação familiar ou parentesco Pessoa Jurídica, conforme Anexo IX.
11.3. Os Documentos deverão ser apresentados da seguinte forma:
11.3.1. Todos os documentos necessários à habilitação e os que acompanham as propostas poderão ser apresentados em original, os quais farão parte do processo licitatório ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, pelo Pregoeiro ou membro de sua equipe de apoio. Poderá ainda, ser apresentada cópia da publicação em órgão da imprensa oficial, sendo vedada a adição de documentos por meio de FAC-SÍMILE, mesmo estando este autenticado. Caso a documentação tenha sido emitida pela Internet e esteja condicionada a verificação, só será aceita após a autenticidade pelo Pregoeiro;
11.3.2. O Pregoeiro poderá também solicitar original de documentos já autenticados para fins de verificação, sendo o licitante obrigado a apresentá-los no prazo determinado na solicitação, sob pena de não o fazendo, ser inabilitado;
11.3.3. Dentre os documentos exigidos para habilitação, aqueles que possuírem prazo de vencimento deverão estar dentro da validade estipulada na própria certidão, por ocasião da entrega dos mesmos para análise por parte do Pregoeiro. Na hipótese de no documento não constar expressamente o prazo de validade, este deverá ser acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão emissor que disponha sobre a validade do mesmo. Na ausência de tal declaração ou regulamentação, o documento será considerado válido pelo prazo de 90 (noventa) dias a partir da data de sua emissão, quando se tratar de documentação referente à habilitação fiscal e econômico-financeira;
11.3.4. Toda a documentação exigida no Edital de convocação será parte integrante do processo administrativo, e não será devolvida ao licitante, após o processamento do certame, ainda que se trate de originais;
11.3.5. Caso haja documento redigido em idioma estrangeiro, o mesmo somente será considerado se for acompanhado da versão em Português, firmada por tradutor juramentado;
11.3.6. Os documentos deverão ser obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos para matriz e todas as filiais. O contrato será celebrado com a sede que apresentou a documentação;
11.4. A microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que se enquadre nos termos do art. 34 da Lei nº 11.488/2007 e tenha utilizado o direito de preferência determinado pela Lei Complementar nº 123/2006 durante o certame deverá comprovar esta condição (Anexo VII).
11.4.1. Constatando o atendimento das exigências previstas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pelo próprio Pregoeiro, na hipótese de inexistência de recursos, ou pela Autoridade Superior, na hipótese de existência de recursos;
11.4.2. Se o licitante desatender às exigências previstas neste Item 11, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, repetindo esse procedimento sucessivamente, se for necessário, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
12. IMPUGNAÇÃO, ESCLARECIMENTOS AO EDITAL E RECURSOS.
12.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura das propostas, ou seja, 03 de dezembro de 2013, no horário de 08:00 às 13:00 horas, qualquer pessoa poderá impugnar o presente Edital, mediante petição por escrito protocolizada junto à Comissão Permanente de Licitação – SEARH, situada na Av. Tenente Medeiros, nº 105, Xxxx 00 – Centro, Parnamirim-RN;
12.1.1. Decairá do direito de impugnar este Edital aquele que não o fizer dentro do prazo estabelecido no subitem anterior;
12.1.2. O Pregoeiro, auxiliado pela área interessada, decidirá sobre a petição de impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas do seu recebimento;
12.1.3. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, exceto se a alteração não afetar a formulação das propostas, conforme previsto no § 4º do Art. 21 da Lei Nº 8.666/93, alterada e consolidada.
12.1.4. Não serão reconhecidos os pedidos de impugnações via fax ou e-mail, devendo os interessados formalizá-los por escrito, assinados, encaminhados e protocolados no endereço e prazo constante no subitem 12.1 deste Edital;
12.1.5. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura das propostas, ou seja, 02 de dezembro de 2013, qualquer pessoa ou empresa poderá solicitar esclarecimentos exclusivamente via e-mail: xxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. O interessado deve indicar no texto do e- mail o número do pregão no sistema do Banco do Brasil e órgão interessado. Não serão aceitos comunicados verbais, nem pedidos de esclarecimentos formulados após o prazo estabelecido;
12.1.6. Declarado o vencedor da licitação, o proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo manifestando sua intenção motivadamente com a síntese das suas razões, exclusivamente através do Sistema Eletrônico, em campo próprio do sistema, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas imediatamente posteriores ao ato de declaração do vencedor, sendo concedido ainda o prazo de 03 dias úteis, contados a partir do 1º dia útil seguinte ao da interposição do recurso, para apresentação por escrito das razões do recurso, protocolizadas junto à Comissão Permanente de Licitação – SEARH, situada na Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx-XX, no horário de 08:00 às 13:00 horas. Os demais licitantes ficam desde logo, convidados a apresentar contrarrazões em igual número de dias que se iniciará no término do prazo do recorrente;
12.1.7. Fica assegurada aos licitantes vista imediata dos autos do Pregão, com a finalidade de subsidiar a preparação de recursos e de contrarrazões;
12.1.8. A falta de manifestação imediata e motivada importará a decadência do direito de recurso;
12.1.9. Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente;
12.1.10. Não será concedido prazo para recurso sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente;
12.1.11. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insusceptíveis de aproveitamento;
12.1.12. A decisão em grau de recurso quando não deferida pelo Pregoeiro, será submetida à apreciação da autoridade Competente e, se mantida, será definitiva e dela dar-se-á conhecimento aos interessados, por meio do site do Banco do Brasil, xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
13. DO PRAZO
13.1. A vigência contratual será de 12 (doze) meses, a iniciar da assinatura do contrato; podendo ser aditado na forma da Lei.
14. MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste Instrumento ou em outros que o complementem, as seguintes multas, sem prejuízo das sanções legais previstas nos arts. 86 a 88 da Lei 8.666/93 e responsabilidades civil e criminal:
a) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de recusa para a entrega dos materiais;
b) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, sobre o valor contratual, até o trigésimo dia de atraso na entrega dos materiais. Atraso superior a trinta dias será considerado descumprimento total do contrato, ensejando a sua rescisão e à aplicação da multa prevista na alínea “d” deste item;
c) 0,1% (um décimo por cento) ao dia sobre o valor residual do contrato, pelo descumprimento das demais cláusulas contratuais;
d) No caso de ser constatada pelo Município uma frequente inexecução do objeto pela CONTRATADA, o Contrato poderá ser rescindido e cobrada multa de 20% (vinte por cento) sobre a diferença entre o valor estimado do Contrato e os valores já pagos;
14.2. Aos proponentes que convocados dentro do prazo de validade da sua proposta não fornecerem os materiais, deixarem de entregar documentos exigidos no edital, ou apresentarem documentação falsa na licitação, ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução do contrato, comportarem-se de modo inidôneo, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados Prefeitura Municipal pelo infrator:
a) advertência;
b) multa, conforme previsto no subitem 14, do presente Edital;
c) suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com a Administração pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
14.3. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
15. PAGAMENTO
15.1. O pagamento será efetuado após a formalização e apresentação da seguinte documentação: Nota fiscal/fatura discriminativa (em duas vias) correspondente, devidamente atestadas pelo setor competente.
15.2. O pagamento será efetuado em parcelas mensais, em até 30 (trinta) dias após a entrega dos materiais.
15.3. As notas fiscais deverão ser emitidas a cada 30 (trinta) dias.
15.4. Não haverá por hipótese alguma, antecipação de pagamento.
15.5. Todos os pagamentos deverão ser efetuados à CONTRATADA mediante crédito em conta corrente, a fim de facilitar os pagamentos.
16. REAJUSTAMENTO E RECURSOS FINANCEIROS
16.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, conforme disposto no artigo 17 do Decreto 7.892 de 23 de janeiro de 2013;
16.2. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso;
16.3 – Na hipótese de solicitação de revisão de preços pela Contratada, esta deverá demonstrar a quebra do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, por meio de apresentação de planilha(s) detalhada(s) de custos seguindo a mesma metodologia da planilha apresentada para assinatura do contrato e documentação correlata (lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição de materiais e/ou matérias primas), que comprovem que a contratação tornou-se inviável nas condições inicialmente elencadas;
16.4. Na hipótese de solicitação de revisão de preços pelo Contratante, este deverá comprovar o rompimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato em prejuízo do Município;
16.5. Fica facultado ao Contratante realizar ampla pesquisa de mercado para subsidiar, em conjunto com a análise dos requisitos dos subitens anteriores, a decisão quanto à revisão de preços solicitada pela Contratada;
16.6. A eventual autorização da revisão dos preços contratuais será concedida após a análise técnica e jurídica do Contratante, porém contemplará as entregas realizadas a partir da data do protocolo do pedido no Protocolo Geral da Contratante;
16.6.1. Enquanto eventuais solicitações de revisão de preços estiverem sendo analisadas, a Contratada não poderá suspender o fornecimento e os pagamentos serão realizados aos preços vigentes;
16.6.2. O Contratante deverá, quando autorizada a revisão dos preços, lavrar Termo Aditivo com os preços revisados e emitir Nota de Empenho complementar inclusive para cobertura das diferenças devidas, sem juros e correção monetária, em relação aos fornecimentos realizados após o protocolo do pedido de revisão.
16.7. Os recursos financeiros correrão à conta da Dotação Orçamentária: 3.3.90.30 - Material de Consumo.
17. DA ENTREGA E RECEBIMENTO DOS MATERIAIS
17.1. Os materiais deverão ser entregues de forma parcelada e de acordo com a conveniência e necessidade da Secretaria Municipal de Assistência Social-SEMAS, situada na Rua Aspirante Santos, n° 396 – Xxxxxx Xxxx, Parnamirim/RN – Fone: (00) 0000-0000, sendo que o prazo máximo não poderá ser superior a 10 (dez) dias consecutivos, contados da solicitação da referida Secretaria, no horário das 08 às 13 horas, de segunda a sexta-feira, até que seja atingida a quantidade total registrada na ata, sendo o objeto conferido e atestado pelo setor competente.
17.2. A adjudicatária deverá entregar os materiais em conformidade com o(s) quantitativo(s) solicitado(s), a partir da solicitação da Secretaria Municipal de Assistência Social-SEMAS, devendo os materiais efetivamente entregues, possuírem as mesmas características dos cotados na proposta de preços.
17.3. A entrega em discordância com as disposições contidas no presente edital e anexo ensejará na devolução dos mesmos, sem que caiba direito de reclamação ou indenização por parte da inadimplente.
17.4. Independentemente da aceitação, a adjudicatária garantirá a qualidade dos materiais obrigando-se a repor aquele que apresentar defeito ou for entregue em desacordo com apresentado na proposta.
17.5. Durante a validade do registro, a empresa registrada não poderá alegar indisponibilidade dos materiais, sob pena de lhe serem aplicadas às sanções previstas conforme lei.
17.6. As despesas com seguros, transporte, fretes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e demais despesas envolvidas na entrega correrão por conta da Contratada;
17.7. O Município não está obrigado a adquirir uma quantidade mínima dos materiais, ficando a seu exclusivo critério a definição da quantidade e do momento da aquisição;
17.8. A existência do preço registrado não obriga o Município a firmar as contratações que dele poderão advir, facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação vigente, sendo assegurado à detentora da Ata de registro de Preços preferência em igualdade de condições.
18. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
18.1. Homologada a licitação, o Proponente vencedor será convocado para no prazo de 05 (cinco) dias úteis assinar o contrato, podendo este prazo ser prorrogado a critério da Administração, por igual período e por uma vez, desde que ocorra motivo justificado;
18.2. A recusa injustificada do adjudicatário caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o à sanção prevista no item 14, exceção feita aos licitantes remanescentes que se negarem a aceitar a contratação.
18.3. Obedecidas às exigências previstas no presente edital, a CONTRATADA obrigar-se-á:
18.3.1 - A empresa adjudicada prestará todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela Secretaria Municipal de Assistência Social-SEMAS, cujas reclamações obriga-se a atender prontamente;
18.3.2 - Caso a CONTRATADA se recuse a cumprir as solicitações, de imediato, esta assumirá todas as responsabilidades advindas da omissão;
18.3.3 - A aceitar as quantidades a serem adquiridas independentes da estimativa constante no Anexo I;
18.3.4 - Todos os materiais serão fornecidos pela empresa adjudicada, devendo mantê-los sempre com qualidade;
18.3.5 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital;
18.3.6 - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais e comerciais, não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste Contrato.
18.4. A CONTRATANTE obrigar-se-á:
18.4.1 - Prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitado pela CONTRATADA;
18.4.2 - Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados;
18.4.3 - Rejeitar os materiais entregues fora das especificações deste Edital e seus Anexos;
18.4.4 - Fiscalizar o contrato na forma disposta no art. 67, da Lei nº. 8.666/93;
18.4.5 - Fazer a retenção de impostos/tributos, quando for o caso.
19. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
19.1 - Os licitantes e o contratado devem observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
19.2 - Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber, ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática conluiada”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta, ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral de promover inspeção.
19.3 - Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
19.4. Considerando os propósitos das cláusulas acima, a CONTRATADA concorda e autoriza que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato”.
20. DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo ser revogada no todo ou em parte por razões de interesse público derivadas de fato superveniente comprovado ou anulada por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação;
20.2. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de serviço, sem prejuízo das demais sanções cabíveis;
20.3. É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, pro- mover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a in- clusão posterior de documentos ou informação que deveriam constar originariamente da proposta;
20.4. Os proponentes convidados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê- lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação;
20.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta;
20.6. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação;
20.7. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes pelo site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx ou por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento;
20.8. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Pregoeiro, nos termos da Legislação pertinente.
20.9. A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital;
20.10. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o de Parnamirim-RN;
20.11. A documentação apresentada para fins de habilitação do licitante vencedor fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente;
Parnamirim-RN, 25 de novembro de 2013.
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Pregoeira/PMP
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
Formação de registro de preços para futura material esportivo destinado aos programas sociais desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social (PETI, PROJOVEM e IDOSO).
2. DA JUSTIFICATIVA
A aquisição por meio de “Registro de Preço” torna-se conveniente, uma vez que poderá ser solicitada somente a quantidade necessária dos materiais, em um certo período, otimizando assim o espaço existente no depósito do almoxarifado, além de reduzir possíveis perdas de material por vencimento do prazo de validade e o custo de estocagem.
Passamos a adotar a licitação por lotes visando diminuir custos administrativos, além de conferir maior agilidade administrativa e gerar preços mais vantajosos durante a licitação, já que concentra grupos de itens a serem adquiridos por um mesmo fornecedor.
Justificamos a adoção do Sistema de Registro de Preços (SRP) para a aquisição do referido objeto, com fundamento no inciso II, art. 15, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso I, art. 3º, do decreto 7.892/2013, em virtude da dificuldade de definição exata da demanda por esta Administração.
Nas palavras de Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx: “No tocante a compras, o registro de preços destina-se àqueles casos em que o objeto adquirido é consumido ou se exaure em breve espaço de tempo, gerando necessidade de novas aquisições”.
“Art. 2º- Será adotado, preferencialmente, o SRP nas seguintes hipóteses:
I- quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes”.
3. DA ENTREGA E RECEBIMENTO DOS MATERIAIS
Os materiais deverão ser entregues de forma parcelada e de acordo com a conveniência e necessidade da Secretaria Municipal de Assistência Social-SEMAS, situada na Rua Aspirante Santos, n° 396 – Xxxxxx Xxxx, Parnamirim/RN – Fone: (00) 0000-0000, sendo que o prazo máximo não poderá ser superior a 10 (dez) dias consecutivos, contados da solicitação da referida Secretaria, no horário das 08 às 13 horas, de segunda a sexta-feira, até que seja atingida a quantidade total registrada na ata, sendo o objeto conferido e atestado pelo setor competente.
4. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, QUANTITATIVOS E VALORES ESTIMADOS:
LOTE ÚNICO | |||||
Item | Especificações dos Materiais | Quantidade | Unidade | Valor Unit. Estimado (R$) | Valor Total Estimado (R$) |
01 | Apito esportivo, material plástico não tóxico, profissional. | 70 | UND | 20,00 | 1.400,00 |
02 | Bambolês, diâmetro 1,20m. | 712 | UND | 6,00 | 4.272,00 |
03 | Bola de futebol de campo oficial para competição, categoria adulto, confeccionada em laminada de PU, solda termotec, com câmara de butil, peso 410 a 450 G e circunferência 68 a 70cm, válvula removível e lubrificada. | 250 | UND | 47,00 | 11.750,00 |
04 | Bola futsal oficial para competição, categoria adulto, sistema termo soldada, confeccionada em PU, com câmara de butil, com válvula removível e lubrificada, com circunferência 62 a 64cm e peso entre 410 a 440 G, 0% absorção de água e 8 gomos. | 230 | UND | 47,00 | 10.810,00 |
05 | Bola de voleibol oficial para quadra, categoria adulto, para competição, confeccionada em microfibra, laminado de PU, matizada com câmara de butil, com válvula removível, siliconizada e lubrificada, com circunferência 65 a 67 cm e peso entre 260 a 280 G. Oficial da Confederação Brasileira de Voleibol. | 326 | UND | 35,00 | 11.410,00 |
06 | Bola de vinil futebol dente de leite 300 G. | 314 | UND | 6,00 | 1.884,00 |
07 | Bola de Basquetebol, tamanho oficial, borracha, circunferência' medindo 75 - 78 cm, peso 600 - 650 G, miolo slip sistem removível. Oficial da Confederação Brasileira de Basquetebol. | 60 | UND | 30,00 | 1.800,00 |
08 | Bola tênis de mesa para competição, diâmetro 40 mm, cor amarela. | 20 | UND | 1,50 | 30,00 |
09 | Balde de massagem térmico profissional. Com fechamento na parte superior. Deve acompanha: 1 caixa de isopor (para gelo, compartimento para medicamentos, água, 2 garrafinhas plásticas multiuso e duas squezzer). | 62 | UND | 97,00 | 6.014,00 |
10 | Bomba para encher bolas, dupla ação. | 68 | UND | 23,00 | 1.564,00 |
11 | Capacete protetor de cabeça, com grade para karate, emborrachado, nos tamanhos P, M e G. | 16 | UND | 100,00 | 1.600,00 |
12 | Cesta de basquete, fio de seda 8mm, oficial. | 62 | PAR | 24,00 | 1.488,00 |
13 | Chuteiras confeccionada couro natural, solado de borracha, tamanho 36 ao 44. | 384 | PAR | 55,00 | 21.120,00 |
14 | Cone de PVC para sinalização, 75 cm, laranja / branco. | 120 | UND | 15,00 | 1.800,00 |
15 | Corda de pular, fio microfibra de poliéster, com manopla. | 200 | UND | 9,00 | 1.800,00 |
16 | Cronômetro esportivo com memória de 10 voltas. | 2 | UND | 23,00 | 46,00 |
17 | Kimono judô transado infantil, branco alvejado, acompanha faixa. | 8 | UND | 125,00 | 1.000,00 |
18 | Kit frescobol composto de duas raquetes de madeira laqueada e uma bola, empunhadura emborrachada. | 40 | UND | 44,00 | 1.760,00 |
19 | Aparador de chutes fabricado em couro sinté- tico, costura reforçada e enchimento de espu- ma e borracha, nos tamanhos 40 x 23 x 12. | 30 | PAR | 122,00 | 3.660,00 |
20 | Luva Karate competição com apoio para o 5° dedo, fabricado em couro sintético, reforços na costura, enchimento em espuma, nos tamanhos P, M e G. | 20 | PAR | 70,00 | 1.400,00 |
21 | Placas de tatami Eva 40mm, tamanho 1x1 m | 20 | UND | 90,00 | 1.800,00 |
22 | Protetor de tórax para karate, feito em couro sintético, espuma e borracha com costura reforçada, dupla face, nas cores vermelho e branco. | 22 | UND | 150,00 | 3.300,00 |
23 | Raquete dupla para chutes, em material emborrachado com lona. | 6 | UND | 50,00 | 300,00 |
24 | Rede para tênis de mesa. | 2 | UND | 10,00 | 20,00 |
25 | Rede de voleibol fio 2m, 4 faixas com porta antenas. | 42 | UND | 43,00 | 1.806,00 |
26 | Rede futsal, medidas oficiais, fio 4mm, microfibra de poliéster. | 22 | PAR | 80,00 | 1.760,00 |
27 | Rede para trave minifutebol em 4mm, de microfibra de poliéster, medindo 1,20x0,70m. | 40 | PAR | 80,00 | 3.200,00 |
28 | Tênis para prática atletismo, com sistema amortecimento, couro sintético, cabedal parte superior em malha de poliéster com tramas abertas que garante flexibilidade, leveza e maior ventilação interna, com detalhes em material sintético, entressola: amortecimento absorção de impacto formulação de Xxx para absorver impactos, solado: em borracha, pesando no máximo 350 gramas. | 254 | PAR | 90,00 | 22.860,00 |
29 | Kit para futebol campo, composto 20 camisas, sendo duas de goleiro, estampa 100% sublimada em diversas padronagens, letreiro, escudo do time e numeração sendo frente e costa. Confeccionada em malha esportiva 100% poliéster, tamanho adulto. 20 calções, sendo 2 de goleiro, com faixa lateral sublimada, numeração. Confeccionado em malha esportiva 100% poliéster, com sunga, elástico 40mm, e cadarço. 20 pares de meião 100% poliamida com calcanhar. Deve acompanhar sacola para transporte confeccionada em bagum. | 64 | UND | 665,00 | 42.560,00 |
30 | Kit para futsal. composto 14 camisas, sendo duas de goleiro estampa 100% sublimada em diversas padronagens, letreiro, escudo do time e numeração sendo frente e costa, confeccionada em malha esportiva 100% poliéster, tamanho adulto. 14 calções, sendo 2 de goleiro, com faixa lateral sublimada, numeração, confeccionado em malha esportiva 100% poliéster, com sunga, elástico 40mm, e cadarço. 14 pares de meiões 100% poliamida com calcanhar. Deve acompanhar sacola para transporte confeccionada em bagum. | 140 | UND | 445,00 | 62.300,00 |
VALOR TOTAL ESTIMADO DO LOTE ÚNICO R$ | 226.514,00 |
ATENÇÃO: DEVERÁ SER REGISTRADO NO SISTEMA DO BANCO DO BRASIL O VALOR TOTAL DO LOTE ÚNICO, SOB
PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO.
• A empresa arrematante deverá enviar, quando solicitado, amostra(s) do(s) item(ns) que compõe(m) o lote, no máximo em até 72 horas, contadas da solicitação do pregoeiro, em total consonância com as especificações, para análise da Secretaria Municipal de Assistência Social-SEMAS, o que não ocorrendo implicará na desclassificação da mesma. Cada amostra deverá estar identificada, fazendo referência a licitante e ao respectivo lote.
• As amostras juntamente com a proposta apresentada serão analisadas pela Secretaria Municipal de Assistência Social-SEMAS, para averiguação, quanto a sua qualidade, se atende às exigências contidas nas especificações de cada item deste Termo.
• As amostras iniciais não constituem parte dos quantitativos totais solicitados para o item tendo em vista sua utilização para análise.
Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx
Secretária Municipal de Assistência Social
ANEXO II
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. /2013 MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL ESPORTIVO DESTINADO AOS PROGRAMAS SOCIAIS DESENVOLVIDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (PETI, PROJOVEM E IDOSO).
Aos dias de do ano de dois mil e treze, o Município de Parnamirim/RN, CNPJ nº. 08.170.862/0001-74, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DOS RECUR-
SOS HUMANOS, neste ato representado pelo seu Secretário Municipal, Sr. XXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, Administrador, RG nº 507.511-SSP/RN, CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Pacífico de Medeiros, nº 1210, Xxxxx Xxxxxxxx, Natal/RN, doravante denominada ÓRGÃO GERENCIADOR, institui Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação na modalidade de Pregão Eletrônico, sob o número
/ , cujo objetivo fora a formalização de registro de preços para futura aquisição de material esportivo destinado aos programas sociais desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social (PETI, PROJOVEM e IDOSO), a qual constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, à luz da permissão inserta no art. 15, da Lei nº. 8.666/93, regulamentado pelo Decreto nº. 7.892 /2013, segundo as cláusulas e condições seguintes:
Art. 1º. A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o Registro de Preços referente ao fornecimento de material esportivo destinado aos programas sociais desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social (PETI, PROJOVEM e IDOSO), cuja especificação, preço(s), quantitativo(s) e fornecedor(es) foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado.
Art. 2º. Integra a presente ARP, a Secretaria Municipal de Administração e dos Recursos Humanos, localizada em Parnamirim/RN na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR.
Parágrafo único. Qualquer órgão ou entidade da Administração Pública poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação sobredita, observadas as exigências insertas no art. 22, do Decreto nº 7.892 /2013.
Art. 3º - O ÓRGÃO GERENCIADOR, obriga-se a:
a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, o nome do fornecedor, o preço, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;
b) convocar o particular via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP;
c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;
d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades;
e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;
f) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;
g) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes; e,
h) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação e na presente ARP.
Art. 4º. O ÓRGÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obriga-se a:
a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive as respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;
b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;
c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR eventuais desvantagens verificadas;
d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva Autorização de Compra;
e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, as informações sobre a contratação efetivamente realizada; e
f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.
Art. 5º. O FORNECEDOR obriga-se a:
a) Retirar o respectivo contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contados da convocação;
b) informar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;
c) entregar os materiais solicitados no prazo máximo definido na proposta de preços apresentada na licitação, contado da data de recebimento da Autorização de Compra;
d) fornecer os materiais conforme especificação, marca e preço registrados na presente ARP;
e) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;
f) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias consecutivos, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
g) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;
h) ressarcir os eventuais prejuízos causados aos órgãos gerenciador e participante(s) e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;
i) pagar, pontualmente, aos fornecedores e cumprir com as obrigações fiscais, relativos aos materiais entregues, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;
j) manter, durante a vigência da presente ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Art. 6°. A presente Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá validade de 01 (um) ano a partir da data de sua assinatura, de acordo com art. 12, do Decreto 7.892, de 2013.
Parágrafo Único. Caso o fornecedor não tenha mais interesse em manter registrado o preço no período de vigência da ARP, terá que se manifestar por escrito, por meio de requerimento, e apresentar documentação que comprove a impossibilidade de cumprir com os compromissos assumidos, os quais serão analisados pela Administração.
Art. 7°. O preço, a quantidade, o fornecedor e as especificações dos materiais registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:
LOTE ÚNICO | |||||
Item | Especificações dos Materiais | Quantidade | Unidade | Marca | Valor Unit. (R$) |
01 | Apito esportivo, material plástico não tóxico, profissional. | 70 | UND | ||
02 | Bambolês, diâmetro 1,20m. | 712 | UND | ||
03 | Bola de futebol de campo oficial para competição, categoria adulto, confeccionada em laminada de PU, solda termotec, com câmara de butil, peso 410 a 450 G e circunferência 68 a 70cm, válvula removível e lubrificada. | 250 | UND | ||
04 | Bola futsal oficial para competição, categoria adulto, sistema termo soldada, confeccionada em PU, com câmara de butil, com válvula removível e lubrificada, com circunferência 62 a 64cm e peso entre 410 a 440 G, 0% absorção de água e 8 gomos. | 230 | UND | ||
05 | Bola de voleibol oficial para quadra, categoria adulto, para competição, confeccionada em microfibra, laminado de PU, matizada com câmara de butil, com válvula removível, siliconizada e lubrificada, com circunferência 65 a 67 cm e peso entre 260 a 280 G. Oficial da Confederação Brasileira de Voleibol. | 326 | UND | ||
06 | Bola de vinil futebol dente de leite 300 G. | 314 | UND |
07 | Bola de Basquetebol, tamanho oficial, borracha, circunferência' medindo 75 - 78 cm, peso 600 - 650 G, miolo slip sistem removível. Oficial da Confederação Brasileira de Basquetebol. | 60 | UND | ||
08 | Bola tênis de mesa para competição, diâmetro 40 mm, cor amarela. | 20 | UND | ||
09 | Balde de massagem térmico profissional. Com fechamento na parte superior. Deve acompanha: 1 caixa de isopor (para gelo, compartimento para medicamentos, água, 2 garrafinhas plásticas multiuso e duas squezzer). | 62 | UND | ||
10 | Bomba para encher bolas, dupla ação. | 68 | UND | ||
11 | Capacete protetor de cabeça, com grade para karate, emborrachado, nos tamanhos P, M e G. | 16 | UND | ||
12 | Cesta de basquete, fio de seda 8mm, oficial. | 62 | PAR | ||
13 | Chuteiras confeccionada couro natural, solado de borracha, tamanho 36 ao 44. | 384 | PAR | ||
14 | Cone de PVC para sinalização, 75 cm, laranja / branco. | 120 | UND | ||
15 | Corda de pular, fio microfibra de poliéster, com manopla. | 200 | UND | ||
16 | Cronômetro esportivo com memória de 10 voltas. | 2 | UND | ||
17 | Kimono judô transado infantil, branco alvejado, acompanha faixa. | 8 | UND | ||
18 | Kit frescobol composto de duas raquetes de madeira laqueada e uma bola, empunhadura emborrachada. | 40 | UND | ||
19 | Aparador de chutes fabricado em couro sinté-tico, costura reforçada e enchimento de espu-ma e borracha, nos tamanhos 40 x 23 x 12. | 30 | PAR | ||
20 | Luva Karate competição com apoio para o 5° dedo, fabricado em couro sintético, reforços na costura, enchimento em espuma, nos tamanhos P, M e G. | 20 | PAR | ||
21 | Placas de tatami Eva 40mm, tamanho 1x1 m | 20 | UND | ||
22 | Protetor de tórax para karate, feito em couro sintético, espuma e borracha com costura reforçada, dupla face, nas cores vermelho e branco. | 22 | UND | ||
23 | Raquete dupla para chutes, em material emborrachado com lona. | 6 | UND |
24 | Rede para tênis de mesa. | 2 | UND | ||
25 | Rede de voleibol fio 2m, 4 faixas com porta antenas. | 42 | UND | ||
26 | Rede futsal, medidas oficiais, fio 4mm, microfibra de poliéster. | 22 | PAR | ||
27 | Rede para trave minifutebol em 4mm, de microfibra de poliéster, medindo 1,20x0,70m. | 40 | PAR | ||
28 | Tênis para prática atletismo, com sistema amortecimento, couro sintético, cabedal parte superior em malha de poliéster com tramas abertas que garante flexibilidade, leveza e maior ventilação interna, com detalhes em material sintético, entressola: amortecimento absorção de impacto formulação de Xxx para absorver impactos, solado: em borracha, pesando no máximo 350 gramas. | 254 | PAR | ||
29 | Kit para futebol campo, composto 20 camisas, sendo duas de goleiro, estampa 100% sublimada em diversas padronagens, letreiro, escudo do time e numeração sendo frente e costa. Confeccionada em malha esportiva 100% poliéster, tamanho adulto. 20 calções, sendo 2 de goleiro, com faixa lateral sublimada, numeração. Confeccionado em malha esportiva 100% poliéster, com sunga, elástico 40mm, e cadarço. 20 pares de meião 100% poliamida com calcanhar. Deve acompanhar sacola para transporte confeccionada em bagum. | 64 | UND | ||
30 | Kit para futsal. composto 14 camisas, sendo duas de goleiro estampa 100% sublimada em diversas padronagens, letreiro, escudo do time e numeração sendo frente e costa, confeccionada em malha esportiva 100% poliéster, tamanho adulto. 14 calções, sendo 2 de goleiro, com faixa lateral sublimada, numeração, confeccionado em malha esportiva 100% poliéster, com sunga, elástico 40mm, e cadarço. 14 pares de meiões 100% poliamida com calcanhar. Deve acompanhar sacola para transporte confeccionada em bagum. | 140 | UND |
Art. 8º. O pagamento será efetuado na Secretaria Municipal de Finanças, em até 30 (trinta) dias após a apresentação de notas fiscais e faturas, devidamente atestadas pela unidade responsável:
§ 1º. O pagamento está condicionado, ainda, a apresentação pela contratada dos seguintes documentos:
a) Nota Fiscal devidamente preenchida;
b) Certidão Negativa de Débito (CND), fornecida pelo Instituto Nacional de Seguro Social;
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
d) Certificado de Regularidade de Situação – CRS, relativo ao FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;
e) Certidão Negativa de Débito do Estado do domicílio ou sede do licitante;
f) Certidão Negativa Quanto à Dívida Ativa do Estado, expedida pela Procuradoria Geral do Estado, do domicílio ou sede do licitante;
g) Certidão Negativa de Tributos do Município, do domicílio ou sede do licitante;
h) Indicação do banco, agência e conta bancária na qual será realizado o crédito;
i) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
§ 2º. O pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.
§ 3º. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação, por parte do FORNECEDOR, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira.
§ 4º. A não indicação da situação do particular quanto à opção pelo SIMPLES implicará no desconto, por ocasião do pagamento, dos tributos e contribuições estabelecidas pela Secretaria da Receita Federal para empresas NÃO optantes do SIMPLES.
Art. 9°. A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga os órgãos a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, a preferência, em igualdade de condições.
Art. 10. O preço, o quantitativo, o fornecedor e as especificações resumidas do objeto, como também suas possíveis alterações, serão publicados, em forma de extrato, no Diário Oficial do Município.
Art. 11. A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução ocorrida no mercado, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR providenciar a convocação do fornecedor registrado para negociar o novo valor compatível ao mercado.
Art. 12. A entrega dos itens desta Ata de Registro de Preços obedecerá a seguinte condição:
a) Xxxxxxx ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da licitação, bem como as cláusulas da presente Xxx.
Art. 13. O recebimento e aceitação dos itens registrados nesta ARP seguirão as seguintes condições:
a) O recebimento dos materiais deverá ser efetuado pelo servidor ou comissão responsável pela aceitação dos itens desta ARP.
b) Por ocasião da entrega, a Contratada deverá colher a data, a hora, o nome, o cargo, a matrícula e assinatura do servidor ou membro da comissão da Contratante responsável pelo recebimento.
c) O atesto da nota fiscal referente ao objeto fornecido apenas será realizado após o recebimento definitivo.
d) Constatada irregularidades no objeto contratual, a Secretaria de Administração e dos Recursos Humanos poderá:
d.1) determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis, se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes;
d.2) rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis, se disser respeito à especificação.
e) Nas hipóteses previstas na alínea anterior, a contratada terá o prazo máximo de 10 (dez) dias consecutivos, contados a partir da data da notificação, para cumprir a determinação exarada pela Administração.
Art. 14. São sanções passíveis de aplicação aos licitantes participantes desta ARP, sem prejuízo de outras sanções previstas em legislação pertinente, da responsabilidade civil e criminal que seus atos ensejarem:
a) advertência, nos casos de infrações de menor gravidade que não ensejem prejuízos a Administração;
b) multa de 0,3% (três décimos percentuais) por dia de atraso;
c) multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total do contrato;
d) suspensão temporária do direito de participar de licitação e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos, nos termos do art. 7º, caput, da Lei 10.520/2002.
Parágrafo Primeiro – A licitante estará sujeita às sanções do item anterior nas seguintes hipóteses:
a) Não apresentação de situação regular, no ato da assinatura e no decorrer do contrato, bem como a recusa de assinar o Contrato ou documento equivalente no prazo determinado nesta ARP: aplicação das sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d”.
b) Descumprimento dos prazos, inclusive os de fornecimento, e condições previstas nesta ARP, bem como o descumprimento das determinações da Administração: aplicação das sanções previstas na alínea “b”. Caso a situação perdure pelo prazo superior a 30 (trinta) dias, será considerado descumprimento total do contrato, ensejando a sua rescisão e à aplicação da multa de 20% (vinte por cento) sobre a diferença entre o valor estimado do Contrato e os valores já pagos;
Parágrafo segundo – Em caso de ocorrência de inadimplemento de termos da presente ARP não contemplado nas hipóteses anteriores, a Administração procederá à apuração do dano para aplicação da sanção apropriada ao caso concreto, observado o princípio da proporcionalidade.
Parágrafo Terceiro – Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração, em relação a um dos eventos arrolados no Parágrafo Primeiro deste Artigo, a licitante ficará isenta das penalidades mencionadas.
Parágrafo Quarto – As sanções de advertência e de suspensão temporária de licitar e contratar com a Administração poderão ser aplicadas à licitante juntamente com a multa.
Parágrafo Quinto – As penalidades fixadas nesta cláusula serão aplicadas através de Processo Administrativo a cargo da Secretaria Administrativa deste Órgão, no qual serão assegurados à empresa o contraditório e a ampla defesa.
Art. 15. O Fornecedor terá seu registro cancelado:
I – Por iniciativa da Administração, quando:
a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório e as condições da presente ARP.
b) recusar-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;
c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;
d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativo ao presente Registro de Preços;
e) não manutenção das condições de habilitação;
f) não aceitar a redução do preço registrado, na hipótese prevista na legislação; e
g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.
II – Por iniciativa do próprio fornecedor, desde que apresente solicitação por escrito e comprove impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual.
Parágrafo Primeiro - Na ocorrência de rescisão administrativa, nos termos do art. 79, inc. I, da Lei nº 8.666/93, ficam assegurados os direitos da Administração contidos no art. 80 da mesma lei, no que couber.
Parágrafo Segundo - O cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos.
Art. 16. Os casos omissos desta ARP serão resolvidos de acordo com os termos da Lei nº. 8.666/93 e do Decreto nº. 7.892 /2013, ou legislação vigente à época do fato ocorrido.
Art. 17. Para dirimir questões oriundas da presente ARP será competente o Foro da Comarca de Parnamirim, Estado do Rio Grande do Norte.
E por estarem justas e compromissadas, as partes assinam a presente Ata em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os fins de direito.
XXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos
Empresa:
ANEXO III
MINUTA DO CONTRATO
MINUTA DO CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE MATERIAL ESPORTIVO DESTINADO AOS PROGRAMAS SOCIAIS DESENVOLVIDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (PETI, PROJOVEM E IDOSO), QUE FAZEM, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM, E, DO OUTRO, A EMPRESA
, NA FORMA ABAIXO:
Pelo presente instrumento particular que entre si fazem, de um lado na qualidade de
CONTRATANTE, o MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM, com sede na Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000
- Xxxxxx - Xxxxxxxxxx-XX, inscrito no CNPJ nº 08.170.862/0001-74, doravante denominado CONTRATANTE, nesta ato legalmente representado por sua Secretária Municipal de Assistência Social, , nacionalidade, estado civil, profissão, RG nº ,
CPF sob o nº , residente e domiciliado na Rua
, e do outro, na qualidade de CONTRATADA, como será designada a seguir , com sede na , inscrita no CNPJ sob o nº , representada pelo Senhor(a) , inscrito(a) no CPF/MF nº
e RG nº , nacionalidade, estado civil, profissão, endereço
, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, têm justos, acordados e contratados o negócio jurídico o fornecimento de material esportivo destinado aos programas sociais desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social (PETI, PROJOVEM e IDOSO), que se regerá mediante todos os termos, cláusulas e condições que abaixo livremente aceitam, outorgam e se obrigam por si e por seus sucessores:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS FUNDAMENTOS
O presente instrumento se fundamenta no Pregão Eletrônico - SRP Nº , realizado na conformidade da Lei nº 8.666, de 21/06/93, e demais disposições pertinentes, do que, o Edital e a Proposta passam a fazer parte integrante deste, para todos os fins e efeitos de direito, independentemente de suas transcrições.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO.
Constitui objeto deste instrumento o fornecimento de material esportivo destinado aos programas sociais desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social (PETI, PROJOVEM e IDOSO), pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, conforme especificações contidas no Processo Licitatório n° /2013-Pregão Eletrônico.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E PAGAMENTO
3.1 - Em contraprestação, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$
( ), conforme proposta anexa.
3.2 - O pagamento será efetuado em até 30 dias após a entrega dos materiais, mediante a apresentação dos documentos: Nota Fiscal/fatura devidamente atestados por servidor encarregado do recebimento e, observado o cumprimento integral das disposições contidas neste Contrato.
3.3 - O pagamento deverá ser realizado por meio de Ordem Bancária para crédito em Conta Corrente, devendo para isto ser indicada no respectivo documento de cobrança apresentado pela Contratada, o número da Conta Corrente e o número da agência bancária.
3.4 - Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, as seguintes certidões:
3.4.1 - Certidão Negativa de Débito (CND), fornecida pelo Instituto Nacional de Seguro Social;
3.4.2 - Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
3.4.3 - Certificado de Regularidade de Situação – CRS, relativo ao FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;
3.4.4 - Certidão Negativa de Débito expedida pela Secretaria de Tributação do Estado do Rio Grande do Norte;
3.4.5 - Certidão Negativa Quanto à Dívida Ativa do Estado, expedida pela Procuradoria Geral do Estado.
3.4.6 - Certidão Negativa de Tributos do Município, do domicílio ou sede do licitante;
3.4.7 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
3.5 - Nenhum pagamento será efetuado à contratada caso haja alguma certidão vencida na data do pagamento, não acarretando isso nenhum ônus para a Contratante.
3.6 - Nenhum pagamento será efetuado à contratada, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
3.7 - Não haverá, sob-hipótese alguma, pagamento antecipado.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO
A vigência contratual será de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura, podendo ser aditado na forma da Lei.
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
As despesas decorrentes deste Contrato serão custeadas com recursos financeiros , e a seguinte Dotação Orçamentária: 3.3.90.30 – Material de consumo.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOCUMENTAÇÃO
A proposta da CONTRATADA é parte integrante e complementar deste contrato independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 - A empresa adjudicada prestará todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela Secretaria Municipal de Administração e dos Recursos Humanos, cujas reclamações obriga-se a atender prontamente;
7.2 - Caso a CONTRATADA se recuse a cumprir as solicitações, de imediato, esta assumirá todas as responsabilidades advindas da omissão;
7.3 - A aceitar as quantidades a serem adquiridas independentes da estimativa constante no Anexo I;
7.4 - Todos os materiais serão fornecidos pela empresa adjudicada, devendo mantê-los sempre com qualidade;
7.5 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital;
7.6 - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais e comerciais, não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste Contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 - Prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitado pela CONTRATADA;
8.2 - Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados;
8.3 - Rejeitar os materiais entregues fora das especificações deste Edital e seus Anexos.;
8.4 - Fiscalizar o contrato na forma disposta no art. 67, da Lei nº. 8.666/93;
8.5 - Fazer a retenção de impostos/tributos, quando for o caso.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
O atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará a CONTRATADA, à mora por mês ou fração de 0,1% (hum décimo por cento) do valor do contrato, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
O presente instrumento poderá ser rescindido, pelo MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM, de pleno direito, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, pelo inadim- plemento ou infração de quaisquer de suas cláusulas e condições, no forma da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA – DO REAJUSTE
Poderá acontecer nas condições estabelecidas no Artigo 65, § 1º.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – DA ENTREGA E RECEBIMENTO
Os materiais deverão ser entregues de forma parcelada e de acordo com a conveniência e necessidade da Secretaria Municipal de Assistência Social-SEMAS, situada na Rua Aspirante Santos, n° 396 – Xxxxxx Xxxx, Parnamirim/RN – Fone: (00) 0000-0000, sendo que o prazo máximo não poderá ser superior a 10 (dez) dias consecutivos, contados da solicitação da referida Secretaria, no horário das 08 às 13 horas, de segunda a sexta-feira, até que seja atingida a quantidade total registrada na ata, sendo o objeto conferido e atestado pelo setor competente.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA – DO FORO
As partes usando da disponibilidade que lhes concede o Art. 87 do Código Civil Brasileiro elegem o Foro da Comarca de Parnamirim/RN, como o único competente para dirimir todas e quaisquer questões decorrentes do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos segundo a legislação específica que rege a matéria, considerando-se precipuamente, o interesse público do MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM.
E, por estarem assim, justos, acordados e contratados, as partes mandaram digitar o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma para o mesmo fim e efeito de direito, o qual depois de lido e achado conforme, o assinam, juntamente com as testemunhas que a tudo assistiram.
Parnamirim (RN), de de 2013.
P/CONTRATANTE P/CONTRATADA
T E S T E M U N H A S:
1ª 2ª
CPF: CPF:
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO ÀS NORMAS RELATIVAS AO TRABALHO DO MENOR
PREGÃO ELETRÔNICO – SRP - N° /2013 – SEARH
A empresa , sediada à , inscrita no CNPJ n.º , por intermédio do seu representante legal o Sr.
, portador da Carteira de Identidade n° , e do CPF n°
, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n° 8.666/93, acrescido pela Lei n° 9.854 de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
, de 2013.
Empresa Nome responsável
Cargo CPF
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO DE HABILITAÇÃO
Pregão Eletrônico - SRP n° /2013 - SEARH
A empresa, CNPJ n.º ........................., com sede........................, DECLARA, sob
as penas da lei que, até a presente data inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
..................., de 2013.
Razão Social Nome Cargo
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO - SRP N° /2013 - SEARH
A empresa................., CNPJ n.º ......................., por intermédio do seu representante legal Sr..............................., portador da Carteira de Identidade n° ........................., emitida por e
do CPF n° .............................., DECLARA, para fins do disposto no inciso VII do art. 4° da Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, que cumpre plenamente e rigorosamente os requisitos de habilitação exigidos pelo instrumento convocatório deste Pregão.
........................., de 2013.
Razão Social Nome Cargo
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA
A empresa .............................................................................................................................
inscrita no CNPJ nº........................................................, sediada (endereço completo)
................................................................ ........................................, por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr.(a) ,
portador(a) da Carteira de Identidade n° ............................... ....... e do CPF...........................
DECLARA, sob as penas da Xxx, que atende os dispositivos da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, notadamente o art. 3°, tendo direito aos benefícios estendidos pelo referido Diploma.
Cidade – (UF), de de 2013.
(nome e número da identidade do declarante)
ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
Pregão x0 /0000
, como representante devidamente constituído de
(Identificação completa do representante da licitante)
, doravante denominado , para fins do
(Identificação completa da licitante ou do Consórcio) (Licitante)
disposto no subitem 11.2.5 do Edital do Pregão Eletrônico nº /2013, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico nº /2013, foi elaborada de maneira independente pelo , e o conteúdo da proposta não foi, no to todo ou em parte,
(pelo Licitante)
direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico nº /2013, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar do Pregão Eletrônico nº /2013 não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico nº
/2013, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico nº /2013 quanto a participar ou não da referida licitação;
que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico nº /2013 não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico nº /2013 antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico nº /2013 não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da Prefeitura de Parnamirim/RN antes da abertura oficial das propostas; e
que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Local e data:..............................., ........... de de 2013.
(Representante legal do licitante, no âmbito da licitação, com identificação completa)
ANEXO IX
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO FAMILIAR OU PARENTESCO PESSOA JURÍDICA
(ART. 87 da Lei Orgânica do Município de Parnamirim)
Firma ou Razão Social: | |||
Endereço: | |||
Município: | UF: | CNPJ: | Inscrição Estadual ou Municipal: |
Declaro para os devidos fins, que de acordo com ART. 87 da Lei Orgânica do Município de Parnamirim, que na empresa acima qualificada, não existe sócio ou empregado com relação familiar ou parentesco no âmbito da Administração Pública Direta, Indireta e Funcional dos Poderes Legislativo Executivo Municipal, por cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou afinidade, até o terceiro grau, inclusive, com o Prefeito, o Vice-Prefeito, O Procurador Geral do Município, e os Secretários Municipais, O presidente da Câmara Municipal e demais Vereadores, e servidores investidos em cargo de direção, chefia ou assessoramento.
Declaro ainda, que as informações prestadas são verdadeiras, assumindo a responsabilidade pelo seu inteiro teor as penas da Xxx.
Local e data:..............................., ........... de ........................... de ..................
Assinatura do Declarante
ANEXO X
MINUTA DA ORDEM DE COMPRA | NÚMERO | ||||
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM CNPJ/MF. 08.170.862/0001-74 ENDEREÇO : XX. XXXXXXX XXXXXXXX, Xx 000 - XXXXXX - XXXXXXXXXX/XX. | TELEFONE : (00) 0000-0000 TELEFAX : (00) 0000-0000 | ||||
RAZÃO SOCIAL : ESTABELECIDA : CIDADE : | CNPJ : PROCESSO : | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | UNID. | VLR UNIT. | TOTAL (R$) |
VALOR POR EXTENSO :( REAIS) | TOTAL(R$) | ||||
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | |||||
FONTE DE RECURSOS FINANCEIROS | FONTE DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS | ||||
DATA E ASSINATURA: | DATA E ASSINATURA: |