PERMISSÃO nº 002– 2022 – DER/DOP
PERMISSÃO nº 002– 2022 – DER/DOP
CONTRATO Nº 120/2022
TERMO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO PARANÁ E A EMPRESA INTERNACIONAL MARÍTIMA LTDA., NA FORMA ABAIXO:
Aos 09 (nove) dia do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e dois, o
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO PARANÁ,
entidade autárquica estadual, inscrito no CNPJ sob nº 76.669.324/0001-89, vinculado à SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA - SEIL, com
sede nesta Capital, na Av. Iguaçu nº 420, a seguir denominado DER/PR, neste ato representado por seu Diretor Geral, Engenheiro Civil, XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, nomeado pelo Decreto nº 10.663, de 1º de abril de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado nº 11149 de 1º de abril de 2022, portador da CI-RG nº 15.835.097-1 do CPF sob nº 000.000.000-00 e por seu Diretor de Operações, Geólogo, XXX XXXXX DE QUADROS ASSAD, nomeado pelo Decreto nº 10.789, de 1º de abril de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado nº 11158 de 18 de abril de 2022, portador da CI-RG nº 1.181.534-0 do CPF sob nº 000.000.000-00, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2.458, de 14 de agosto de 2.000 , e a empresa INTERNACIONAL MARÍTIMA LTDA., estabelecida na cidade de São Luís, Estado do Maranhão, na Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, xx 00 – Xxxxx Xxxxxxx, inscrita no CNPJ sob nº 12.539.110/0001-05, adiante designada Contratada, neste ato representada pelo Senhor XXXXXX XXXXXX XXXXXX, portador da CI-RG. Nº 6084636 SSP-SC e inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, atendendo ao contido no protocolado sob nº 19.325.360-1, o qual inclui ato do Diretor Geral do DER/PR, datado de 09 de agosto de 2022, que reconhece a situação de emergência, autoriza a realização da despesa e adjudica o objeto, mediante as condições estabelecidas nas Cláusulas seguintes:
O presente Contrato rege-se pelo regime jurídico da PERMISSÃO pela Lei n.º 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, pela Lei n.º 9.074, de 7 de julho de 1995, pela Lei Complementar n.º 76, de 21 de dezembro de 1995, do Estado do Paraná, pela Lei n.º 9.277, de 10 de maio de 1996 e, no que for aplicável, pela Lei n.º 14.132/2021 e suas alterações, o Decreto Estadual sob n.º 10086/2022, publicado no DOE em 17 de janeiro de 2022o contido nas Normas Gerais para Licitar e Contratar com o DER/PR, aprovadas pela Deliberação n.º 085, de 13 de março de 1991, assim como pelas demais normas legais e regulamentares aplicáveis.
Xxxxxx Xxxxxx Junior Assinado de forma digital por Xxxxxx
Xxxxxx Xxxxxx - CPF17166993200
- CPF17166993200 Dados: 2022.08.09 22:09:57 -03'00'
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente a exploração do serviço público de transporte aquaviário intermunicipal de passageiros, veículos e carga no Estado do Paraná, em regime de PERMISSÃO, na TRAVESSIA DA BAÍA DE GUARATUBA, XXXXXXX XX-000 pelo
período de 01 (um) ano de acordo com o estabelecido neste termo, com foco na transparência, eficiência e no interesse público envolvido.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
O valor da tarifa básica é de R$ 8,90 (oito reais e noventa centavos), excluídas as isenções previstas na Lei nº 15.749/2007.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DE VIGÊNCIA
A vigência do CONTRATO terá início com a publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado e perdurará até 90 (noventa) dias corridos após o término do prazo de execução previsto.
O prazo para a execução dos trabalhos será de 01 (um) ano contado a partir do início dos serviços pela permissionária e constará na Ordem de Serviço, a ser expedida pelo DER/PR em até 30 (trinta) dias corridos, contados da data da publicação do extrato do respectivo CONTRATO.
CLÁUSULA QUARTA – DO RECURSO
A PERMISSIONÁRIA será remunerada pela tarifa arrecadada na prestação dos SERVIÇOS, nos termos das especificações contidas no Termo de Referência e em conformidade com a PROPOSTA COMERCIAL da PERMISSIONÁRIA.
XXXXXXXX XXXXXX – DO REGIME DE EXECUÇÃO
O regime de execução do presente Contrato será o da modalidade de PERMISSÃO dos serviços públicos de transporte aquaviário intermunicipal de passageiros, veículos e carga no Estado do Paraná.
CLÁUSULA SEXTA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
O procedimento licitatório que originou o presente instrumento, com todos os seus anexos, serão parte integrante do contrato.
A PERMISSIONÁRIA depositará o valor correspondente a garantia contratual, sendo que, quando a garantia se processar sob a forma de Seguro Garantia ou Fiança Bancária, a mesma não poderá ser prestada de forma proporcional ao período contratual, devendo sua validade ser de 01 (um) ano além do prazo de execução dos serviços. Caso ocorra prorrogação do contrato, a garantia apresentada deverá ser prorrogada.
PERMISSÃO nº 002 – 2022 – DER/DOP Xxxxxx Xxxxxx Junior - CPF17166993200
Assinado de forma digital por Xxxxxx Xxxxxx Junior - CPF17166993200 Dados: 2022.08.09 22:10:38 -03'00'
As Condições Gerais de Contratos, disciplinam sobre os objetivos das próprias Condições Gerais de Contratos, os conceitos básicos, os regimes de execução, os elementos técnicos instrutores, os controles de execução, a qualidade e rendimento, do preço, os pagamentos, as garantias, os prazos, a responsabilidade técnica, as segurança do trabalho, a execução, as alterações contratuais, a inexecução, rescisão e penalidades, o recebimento, a avaliação de desempenho e os recursos administrativos.
CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA PERMISSIONÁRIA
Durante o período de vigência do Contrato, a PERMISSIONÁRIA deverá manter em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas no Termo de Referência e seus anexos, especialmente no que se refere à regularidade fiscal, sob pena de rescisão unilateral do ajuste pelo DER/PR e da aplicação da multa prevista no instrumento convocatório.
CLÁUSULA OITAVA – PENALIDADES
A PERMISSIONÁRIA está sujeita às penalidades previstas no Termo de Referência pelo inadimplemento ou cumprimento irregular das obrigações contratuais, as quais passam a fazer parte deste Ajuste, independente de transcrição.
CLÁUSULA NONA – RESCISÃO DO CONTRATO
Sem prejuízo das penalidades previstas, o presente contrato poderá ser rescindido sempre que ocorrer qualquer um dos motivos enumerados no artigo 129 da Lei Estadual nº 15.608/2007, processando-se na forma do disposto nos artigos 130 e 131 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA – CASOS OMISSOS
Os casos omissos neste Contrato serão regulados na forma estabelecida pelo Código Civil Brasileiro, Leis e Decretos em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
Para a solução de quaisquer dúvidas, litígios ou ações decorrentes deste contrato, fica eleito pelos contratantes o foro da Comarca da Capital do Estado do Paraná, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Xxxxxx Xxxxxx Junior - CPF17166993200
Assinado de forma digital por Xxxxxx Xxxxxx Junior - CPF17166993200 Dados: 2022.08.09 22:11:13 -03'00'
E, por assim haverem justo e contratado, é o presente assinado pelos representantes legais das partes contratantes.
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO
Assinado de forma digital por DEPARTAMENTO DE ESTRADAS
DO:76669324000189
ESTADO DO:76669324000189 DE RODAGEM DO ESTADO
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Diretor Geral do DER/PR
XXX XXXXX DE QUADROS ASSAD:25405330949
Assinado de forma digital por XXX XXXXX DE QUADROS ASSAD:25405330949
Dados: 2022.08.09 22:18:04 -03'00'
XXX XXXXX DE QUADROS ASSAD
Diretor de Operações do DER/PR
Xxxxxx Xxxxxx Junior - CPF17166993200
Assinado de forma digital por Xxxxxx Xxxxxx Junior - CPF17166993200 Dados: 2022.08.09 22:11:43 -03'00'
XXXXXX XXXXXX XXXXXX