MUNICÍPIO DE CONTENDA
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ESTADO DO PARANÁ
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2016
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 030/2016
LICITAÇÃO EXCLUSIVA ÀS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS.
OBJETO: Contratação de Refeições tipo Café Colonial a ser realizado para o Serviços de Convivência e Fortalecimentos de Vínculo (SCFV) Grupo da Melhor idade, para evento comemorativo ao dia Internacional da Mulher, nos termos estabelecidos no Edital e seus anexos.
TETO MAXIMO: R$ 8.001.90 (Oito mil e um real e noventa centavos).
SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO E ENTREGA DOS ENVELOPES: 03/03/2016 às
09h00min.
Local: PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTENDA, sito à Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, Xx000, Xxxxxx, XXXXXXXX/XX, CEP 83.730.000.
Informações Complementares: O Edital poderá ser examinado e adquirido, através dos sites xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx ou no Departamento de Licitações das 08:00h às 12:00h e das 13:00 às 17:00h. Outras informações poderão ser obtidas pelo telefone: 00-0000-0000, Ramal: 203.
Contenda/PR, 18 de fevereiro de 2016.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
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Portaria nº 20/2013
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EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2016 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 030/2016
LICITAÇÃO EXCLUSIVA ÀS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS.
O MUNICÍPIO DE CONTENDA, Estado do Paraná, por intermédio do Pregoeiro que ao final assina, designado pela Portaria nº 20/2013 e sua Equipe de Apoio, no uso de suas atribuições legais torna pública, para o conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO, em regime de MENOR VALOR UNITÁRIO DO LOTE, para Contratação de Refeições tipo Café Colonial a ser realizado para o Serviços de Convivência e Fortalecimentos de Vínculo (SCFV) Grupo da Melhor idade, para evento comemorativo ao dia Internacional da Mulher, de acordo com condições e especificações no presente Edital, inclusive seus anexos, notadamente o Anexo I, que veicula o Termo de Referência, para atender a solicitação da Secretaria Municipal de Promoção e Assistência Social.
O procedimento licitatório obedecerá ao disposto na Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006 e Lei Complementar 147/2014, assim como ao Decreto Municipal nº 186/2005, e subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações, demais legislações e normas regulamentares aplicáveis à espécie e às condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de Refeições tipo Café Colonial a ser realizado para o Serviços de Convivência e Fortalecimentos de Vínculo (SCFV) Grupo da Melhor idade, para evento comemorativo ao dia Internacional da Mulher, nos termos estabelecidos no Edital e seus Anexos.
2. DA ABERTURA
2.1. A abertura dos envelopes relativos à presente licitação dar-se-á em sessão pública a ser realizada na data e local a seguir indicado:
DATA DA ABERTURA: 03/03/2016 HORA: 09h00min.
LOCAL: Prefeitura Municipal de Contenda na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, x.x 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/Xx.
FONE: 00-0000-0000
2.2. Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário, anteriormente estabelecidos.
2.3. Em nenhuma hipótese serão recebidas propostas fora do prazo aqui estabelecido.
3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1. Poderão participar deste PREGÃO os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos.
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3.2. A participação nesta licitação é restrita às Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais, tendo em vista o cumprimento do disposto no art. 48, inciso I da Lei Complementar n°123/06 e suas alterações.
3.3. Poderão participar deste Pregão os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e de seus Anexos.
3.4. Em cumprimento aos dispositivos previstos na Sessão I (Das Aquisições Públicas), do Capítulo V (Acesso aos Mercados) da Lei Complementar 123/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014, concede-se para o presente edital tratamento diferenciado e favorecido as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP).
3.5. Não poderão participar da presente licitação os interessados:
3.5.1. Que estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública;
3.5.2. Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;
3.5.3. Que se apresentem constituídas na forma de empresas em consórcio.
3.5.4. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação, empresa ou pessoa jurídica que tenha em seu quadro social ou administrativo servidor ou dirigente deste Município de Contenda.
4. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
4.1. Qualquer cidadão poderá impugnar os termos do presente Edital por irregularidade, protocolizando o pedido até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização do Pregão, no endereço discriminado no item 2.1 deste Edital durante o expediente normal do órgão licitante, das 08:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas , cabendo o Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro horas).
4.2. Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital a licitante que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no Edital até o segundo dia útil que anteceder a data de realização do Pregão. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame.
4.3. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório, ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
4.4. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
5. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
5.1. O representante da licitante, munido de documentos que o habilitem a participar deste processo licitatório, deverá apresentar-se para credenciamento junto ao Pregoeiro antes do início da sessão.
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5.2. Cada empresa licitante credenciará apenas um representante, que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada.
5.3. A empresa licitante poderá ser representada na sessão de licitação por qualquer de seus sócios ou dirigentes, munido de documento oficial de identidade e do ato constitutivo da empresa (estatuto, contrato social ou alterações vigentes, declaração de firma individual, ou, ainda, do documento de eleição de seus administradores), devidamente registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, com indicação expressa dos poderes outorgados ao representante.
5.3.1. Para o efeito da Lei Complementar 123/2006 e suas alterações, deverá a empresa comprovar no credenciamento mediante Certidão Simplificada, expedida pela Junta Comercial em se tratando de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, emitida com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias da data da abertura da licitação. No caso de microempresas e empresas de pequeno porte que atuem em outra área que não a comercial, deverá ser apresentado o documento expedido pelo Registro Civil das pessoas jurídicas, bem como cópia autenticada do balancete dos últimos 06 (seis) meses assinada por profissional contador habilitado, sob pena de não se beneficiar do previsto na referida lei.
5.3.2. Na ausência dos sócios, a empresa licitante poderá ser representada por um procurador, que deverá apresentar conjuntamente os seguintes documentos:
I. documento oficial de identidade;
II. procuração que comprove a outorga de poderes, na forma da lei, para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da licitante. Caso a procuração seja particular, deverá ter firma reconhecida por Tabelião de Notas;
III. Ato constitutivo da empresa, conforme descrito no subitem 5.3, no qual estejam expressos os poderes do outorgante para exercer direitos e assumir obrigações em nome da licitante.
5.4. A ausência de representante, não impedirá a participação da licitante no presente certame, impedirá, porém, a manifestação ou apresentação de lances verbais no momento oportuno, bem como prejudicará a comprovação do disposto no item 8.1.1.5, quanto a comprovação da participante como Microempresa o Empresa de Pequeno Porte.
5.5. A não apresentação ou incorreção dos documentos para o credenciamento poderá ser suprida até a abertura da sessão.
5.6. O representante poderá ser substituído por outro devidamente credenciado.
5.7. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante.
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6. DA APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE REQUISITOS, PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
6.1. É permitida a comprovação da habilitação jurídica, da regularidade fiscal e da qualificação econômico-financeiro, na forma e condições estabelecidas neste Edital, por meio de cadastramento, assegurado à já cadastrada o direito de apresentar a documentação atualizada e regularizada na própria sessão do Pregão, nos termos constantes neste subitem.
6.2. No dia, hora e local designados neste Edital, na presença dos representantes das licitantes e demais pessoas que queiram assistir aos atos, o Pregoeiro receberá dos representantes credenciados e não credenciados, a Declaração de Cumprimento de Requisito de Habilitação, conforme modelo sugerido constante do Anexo III deste Edital, assinado por quem de direito, e, em envelopes distintos, devidamente fechados e rubricados nos fechos, as propostas de preços e a documentação exigida para habilitação, registrando em ata a presença das participantes.
6.3. A Declaração de Cumprimento de Requisitos de Habilitação deverá ser entregue separadamente dos envelopes contendo as propostas de preços e a documentação para habilitação.
6.4. A falta da apresentação da Declaração de Cumprimento de Requisitos de Habilitação implicará o não recebimento, pelo Pregoeiro, dos envelopes contendo a documentação da Proposta de Preço e de Habilitação e, portanto, a não aceitação da licitante no certame licitatório.
6.5. É permitida a remessa postal da declaração e envelopes, sendo desconsiderados aqueles entregues ao Pregoeiro depois de declarada a abertura da sessão, ocasionando, portanto, a não aceitação da licitante no certame licitatório.
6.6. Declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início à abertura dos envelopes.
6.7. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
6.8. Os conjuntos de documentos relativos à Proposta de Preços e à Habilitação deverão ser entregues separadamente, em envelopes fechados e identificados com os títulos dos conteúdos "Proposta de Preços" e "Documentos de Habilitação", órgão realizador, número da licitação, nome da licitante e número de inscrição no CNPJ, na forma dos incisos I e II a seguir:
I – Envelope nº 01 contendo os documentos relativos à Proposta de Preços:
(RAZÃO SOCIAL) (CNPJ)
(ENDEREÇO DA PROPONENTE)
(Telefone/Fax-símile) (E-mail)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2016 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTENDA ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS
DATA: / /
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II - Envelope nº 02 contendo os Documentos de Habilitação:
(RAZÃO SOCIAL) (CNPJ)
(ENDEREÇO DA PROPONENTE)
(Telefone/Fax-símile) (E-mail)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2016 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTENDA ENVELOPE Nº 02 – HABILITAÇÃO
DATA: / /
6.8.1. Os documentos necessários à participação na presente licitação – inclusive para o credenciamento, poderão ser apresentados: em original; por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx, ou pelo Pregoeiro ou por qualquer servidor em exercício no Município de Contenda/Pr; ou ainda pela apresentação da publicação original em órgão de imprensa oficial.
6.8.2. A autenticação, quando feita por servidor ou Pregoeiro do Município de Contenda/PR, será efetuada em horário de expediente, no endereço informado no quadro de resumo.
6.9. Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos apenas como forma de ilustração da proposta de preço.
6.10. Qualquer documento necessário à participação no presente certame licitatório, se apresentados em língua estrangeira, deverão ser autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado.
6.11. O CNPJ indicado nos documentos da proposta de preço e da habilitação deverá ser do mesmo estabelecimento da empresa que efetivamente vai prestar os serviços objeto da presente licitação.
6.12. No caso de Empresa de Pequeno Porte e Microempresas no certame será observado quanto à regularização fiscal os preceitos do artigo 43, da Lei Complementar 123/2006 e suas alterações, podendo a empresa comprovar a regularidade fiscal em até 05 (cinco) dias úteis após a declaração de vencedora do certame, podendo ser prorrogado por mais 05 (cinco) dias úteis, caso não haja urgência na contratação da obra ou serviço ou compra do material, ao critério da administração mediante parecer fundamentado.
6.13. No caso ainda, de Empresa de Pequeno Porte (EPP) e Microempresas (ME) que queiram se beneficiar da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, com expectativa de exercer direito mencionado nos artigos 43 a 45, deverão apresentar, no ato do credenciamento, Certidão Simplificada, expedida pela Junta Comercial, emitida com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias da data da abertura da licitação. No caso de microempresas e empresas de pequeno porte que atuem em outra área que não a comercial, deverá ser apresentado o documento expedido pelo Registro Civil das pessoas jurídicas
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cópia autenticada do balancete dos últimos 06 (seis) meses assinada por profissional xxxxxxxx habilitado.
6.14. Inexistindo prazo de validade nas Certidões, serão aceitas aquelas cujas expedições/emissões não ultrapassem a 60 (sessenta) dias da data final para a entrega dos envelopes.
7. DA PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE Nº 1)
7.1. O envelope "Proposta de Preço" deverá conter a proposta da licitante, por item, de forma que atenda aos seguintes requisitos:
I - ser apresentada em uma via, em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, em papel timbrado da licitante ou identificada com o carimbo padronizado do CNPJ, sem ressalvas, emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devendo ter suas folhas rubricadas e a última assinada por quem de direito;
II - apresentar preço unitário, por item e global por algarismos.
III - no preço proposto já deverão estar incluídos todos os custos necessários para o fornecimento do objeto da licitação, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado;
IV - constar prazo de validade das condições propostas não inferior a 60 (sessenta) dias correntes, a contar da data de apresentação da proposta, sendo que se não houver indicação de prazo será considerado como tal o referido prazo;
V - indicar a razão social da empresa licitante, número de inscrição no CNPJ do estabelecimento da empresa que efetivamente irá prestar o objeto da licitação, endereço completo, telefone, fac-símile e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, número da conta corrente bancária, agência e banco. Os dados referentes à conta bancária poderão ser informados na fase de contratação;
7.2. Ocorrendo discrepância entre os preços unitários e totais por item, prevalecerão os primeiros, e entre os valores expressos em algarismos e por extenso, serão considerados estes últimos.
7.3. Os preços propostos por escrito serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.4. A Proposta de Preço será considerada completa abrangendo todos os custos com materiais e serviços necessários à entrega do objeto em perfeitas condições de uso.
7.5. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório.
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7.6. A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital.
7.7. Às empresas licitantes devem apresentar propostas para todos os itens, objeto do presente Edital.
7.8. Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação das propostas implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada no preâmbulo deste Edital.
8. OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE No 2):
8.1. A licitante deverá apresentar, dentro do Envelope nº 2, os documentos relacionados a seguir, sobe pena de inabilitação.
8.1.1. Habilitação Jurídica
8.1.1.1. Registro Comercial, no caso de empresa individual;
8.1.1.2. Ato constitutivo, estatuto social ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. Se a empresa apresentar cópia do ato constitutivo, estatuto social ou contrato social em vigor, no Credenciamento não há necessidade de apresentar os mesmos na habilitação.Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
8.1.1.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
8.1.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.1.1.5. A solicitação do registro como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) perante a Prefeitura Contenda é de total responsabilidade dos representantes legais das empresas. Para ter direito aos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006 e Lei Complementar 147/2014, as microempresas e empresas de pequeno porte, que exerçam atividade comercial, deverão apresentar a Certidão Simplificada, expedida pela Junta Comercial, emitida com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias da data da abertura da licitação, no dia da realização da reunião. No caso de microempresas e empresas de pequeno porte que atuem em outra área que não a comercial, deverá ser apresentado o documento expedido pelo Registro Civil das pessoas jurídicas. Se a empresa apresentar cópia da Certidão Simplificada, expedida pela Junta
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Comercial, no Credenciamento não há necessidade de apresentar os mesmos na habilitação.
8.1.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista.
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (cartão CNPJ).
b) Prova de regularidade com a Fazenda Nacional, mediante a apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do artigo 11 da Lei Federal n.º 8.212/1991, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, dentro do prazo de validade.
c) Certificado de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, dentro do prazo de validade.
d) Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa de Débito com a Fazenda Estadual, da sede da licitante, dentro do prazo de validade.
e) Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa de Débito com a Fazenda Municipal, da sede da licitante, dentro do prazo de validade.
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), conforme Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011, dentro do prazo de validade.
8.1.3. Qualificação econômico-financeira
a) Certidão Negativa de recuperação Judicial, falência e Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em vigor, com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias da abertura do certame.
8.1.4. Qualificação técnica
a) Licença Sanitária da empresa licitante expedida pela Vigilância Sanitária do Município sede da licitante, dentro do prazo de validade. Para as localidades onde a atribuição da emissão da Licença Sanitária não seja do município deverá ser apresentado documento equivalente emitido pela Vigilância Sanitária Estadual. Será aceita cópia da publicação do deferimento em Diário Oficial;
8.1.5. Declarações
8.1.5.1. No envelope nº 2 – HABILITAÇÃO devem constar, ainda:
a) Declaração, assinada por quem de direito: I) que a empresa
não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com o
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Poder Público, em qualquer de suas esferas e sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a nossa habilitação, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; II) que não possui, em seu Quadro de Pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em observância ao inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme modelo constante do Anexo IV deste Edital.
9. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
9.1. No dia, hora e local designados neste Edital, na presença dos representantes de todas as licitantes, devidamente credenciados, e demais pessoas que queiram assistir ao ato, o Pregoeiro, que dirigirá a sessão, após a abertura da mesma, receberá, em envelopes devidamente fechados, a documentação exigida para Proposta de Preço e Habilitação, admitindo-se, contudo, a entrega por pessoas não previamente credenciadas, sendo registradas em ata os nomes das licitantes.
9.2. Após recebidos os documentos pelo Pregoeiro na forma do subitem 9.1 e dado início à abertura dos envelopes, não mais serão admitidas novas licitantes ao certame.
9.3. Serão abertos, primeiramente, os envelopes contendo as propostas de preço, sendo feita sua conferência e rubrica, pelo Pregoeiro.
9.4. Após a entrega dos envelopes não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
10. DO JULGAMENTO
10.1. Divisão por etapas para ordenamento dos trabalhos
10.1.1. O julgamento da licitação será realizado em apenas uma fase, sendo dividido em duas etapas somente para fins de ordenamento dos trabalhos, e obedecerá ao critério do MENOR VALOR UNITÁRIO DO LOTE para o objeto do Edital.
I. a etapa de classificação de preços, que compreenderá a ordenação das propostas de todas as licitantes, classificação das propostas passíveis de ofertas de lances verbais, oferta de lances verbais das licitantes proclamadas para tal, classificação final das propostas e exame da aceitabilidade da proposta da primeira classificada, quanto ao objeto e valor e ao final a averiguação da aplicação do previsto na LC 123/2006 e LC 147/2014;
II. a etapa de habilitação, declaração da licitante vencedora e adjudicação, que compreenderá a verificação e análise dos documentos apresentados no envelope “Documentos de Habilitação” da licitante classificada em primeiro lugar, relativamente ao atendimento das exigências constantes do presente Edital, esta etapa
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compreenderá também a declaração da licitante vencedora do certame e a adjudicação.
10.2. Etapa de Classificação de Preços
10.2.1. Serão abertos os envelopes “Proposta de Preço” de todas as licitantes.
10.2.2. O Pregoeiro informará aos participantes presentes quais licitantes apresentaram propostas de preço para o fornecimento do objeto da presente licitação e os respectivos valores ofertados.
10.2.3. O Pregoeiro fará a ordenação dos valores das propostas, em ordem crescente, de todas as licitantes.
10.2.4. O Pregoeiro classificará a licitante da proposta de menor preço e aquelas licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até dez por cento, relativamente à de menor preço, para que seus autores participem dos lances verbais.
10.2.5. Quando não houver, pelo menos, três propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas, até o máximo 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
10.2.6. Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos representantes das licitantes classificadas, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
10.2.7. O Pregoeiro convidará os representantes das licitantes classificadas (para os lances verbais), a apresentar, individualmente, lances verbais, a partir da proposta escrita classificada com o maior preço, prosseguindo sequencialmente, em ordem decrescente de valor.
10.2.8. Caso não mais se realizem lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço.
10.2.9. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará exclusão da licitante das rodadas posteriores de oferta de lances verbais, ficando sua última proposta registrada para classificação, no final da etapa competitiva.
10.2.10. Caso não se realize nenhum lance verbal será verificado a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
10.2.11. Declarada encerrada a etapa competitiva e classificadas as propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
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10.2.12. Caso haja empate nas propostas escritas, ordenadas e classificadas, e não se realizem lances verbais, o desempate se fará por sorteio, em ato público, na própria sessão do Pregão.
10.2.13. Nas situações previstas nos subitens 10.2.8, 10.2.11 e 10.3.4, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o representante credenciado para que seja obtido preço melhor.
10.2.14. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades constantes do subitem 20.3, deste Edital.
10.2.15. Será desclassificada a proposta que contiver preço ou entrega dos materiais condicionada a prazos, descontos, vantagens de qualquer natureza não previstos neste Pregão, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
10.2.16. Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta.
10.2.17. A proposta escrita do lote, não poderá ultrapassar o valor unitário e máximo estipulado na tabela do Anexo I do Termo De Referência deste edital. ULTRAPASSANDO OS VALORES ESTIPULADOS, A PROPOSTA SERÁ DESCLASSIFICADA.
10.2.18. Havendo Empresas de Pequeno Porte e Microempresas, serão observados os artigos 44, § 1º, e 45, da Lei Complementar 123/2006, devendo a empresa apresentar sua proposta inferior à da empresa vencedora na mesma sessão, logo a seguir que a comissão tenha encontrado o menor preço, desde que não tenha sido este preço apresentado por outra ME ou EPP, bem como a proposta da vencedora no caso de média e grande empresa não seja superior a 5% a proposta da ME ou EPP, na forma da lei retro citada.
10.2.19. No caso do item anterior, nos casos de empates e outros incidentes de mesma natureza serão resolvidos na forma dos incisos II e III, do artigo 45, da LC 123/06.
10.3. Etapa de Habilitação, Declaração da Licitante Vencedora e Adjudicação
10.3.1. Efetuados os procedimentos previstos no item 10.2 deste Edital, e sendo aceitável a proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro anunciará a abertura do envelope referente aos "Documentos de Habilitação" desta licitante.
10.3.2. Caso a licitante deixe de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente licitação, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste Edital, será inabilitada, exceto o previsto no item 8.1.2 relativamente às comprovadas EPP e ME que queiram usufruir dos prazos de tratamento diferenciado e favorecido nos termos da Lei Complementar 123/2006 e Lei Complementar 147/2014.
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10.3.3. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a licitante será declarada vencedora. Caso não haja interposição de recurso, o Pregoeiro, então, adjudicar-lhe-á o objeto do certame.
10.3.4. Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto do certame, pelo Pregoeiro.
10.3.5. Da sessão do Pregão será lavrada ata circunstanciada, que mencionará as licitantes credenciadas, as propostas escritas e as propostas verbais finais apresentadas, a ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos, devendo ser a mesma assinada, ao final, pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio.
10.3.6. Os envelopes de proposta e de habilitação serão mantidos em poder da Administração até o prazo de validade das propostas ou depois de assinado o contrato.
10.3.7. Encerrada a sessão, o Pregoeiro encaminhará o processo, devidamente instruído, ao Prefeito Municipal de Contenda/PR, para homologação e contratação, sendo que, na hipótese de existirem recursos a serem julgados, aqueles atos serão precedidos do julgamento dos recursos e da adjudicação, pela mesma autoridade.
11. DOS RECURSOS
11.1. Ao final da sessão, após declarada a licitante vencedora do certame, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, com registro em ata da síntese das suas razões, abrindo-se prazo de 03 (três) dias corridos para apresentar as razões do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante em recorrer, ao final da sessão do Pregão, importará na preclusão do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro à licitante vencedora, com encaminhamento à autoridade competente para homologação.
11.3. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Divisão de Licitação.
11.5. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, o Prefeito Municipal desta municipalidade homologará a adjudicação e determinará a contratação com a adjudicatária.
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11.6. Dos atos da Administração, após a Adjudicação, decorrentes da aplicação da Lei no 8.666/93, caberá:
I - recurso, dirigido ao Prefeito Municipal de Contenda/Pr, por intermédio do Pregoeiro, interposto no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato, a ser protocolizado no endereço referido no subitem 2.1 deste Edital, nos casos de:
a) anulação ou revogação da licitação;
b) rescisão do Contrato, a que se refere o inciso I do artigo 79 da Lei no 8.666/93;
c) aplicação das penas de advertência ou multa.
II - representação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do Contrato, de que não caiba recurso hierárquico;
11.6.1. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhá-lo devidamente informado àquela autoridade. Neste caso, a decisão deverá ser proferida dentro de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade (§ 4o do artigo 109 da Lei no 8.666/93).
11.7. Os recursos e impugnações interpostos fora dos prazos não serão conhecidos.
12. DO TERMO ESPECÍFICO DE CONTRATO
12.1. Será firmado contrato entre o Município de Contenda e a empresa vencedora, conforme minuta anexa a este Edital (Anexo VI), no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da intimação para assinatura do mesmo, relativo ao fornecimento do objeto deste Edital, Em caso de irregularidade, a celebração do contrato será suspensa até que sejam sanadas as pendências, sem ônus para a CONTRATANTE.
12.2. Farão parte integrante do contrato todos os elementos apresentados pela licitante vencedora que tenham servido de base à presente licitação, bem como as condições estabelecidas neste Edital e Anexos.
12.3. Em face à natureza do objeto da presente licitação, o contrato que se refere a presente terá vigência de 03(três) meses contados a partir da assinatura do presente.
12.4. O contrato poderá ser rescindido pela autoridade competente pelos motivos previstos nos artigos 77 e 78 da Lei n.º 8.666/93 e observado o artigo 79 da referida Lei.
12.5. A rescisão do contrato poderá ser efetuada conforme determina o artigo 79 e acarretar as conseqüências previstas no artigo 80, ambos da Lei n.º 8.666/93.
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13. DO PREÇO
13.1. O preço será o ofertado pela licitante declarada vencedora do certame.
14. DO REAJUSTAMENTO
14.1. O valor desta não sofrerá reajuste.
15. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1. A despesa decorrente da contratação do objeto desta licitação correrá no exercício de 2016 através da seguinte Dotação Orçamentária: 08.003.08.244.0021.2065 3.3.90.39.00.00 Fonte: 000.
15.2. O Valor Máximo Fixado para esta licitação é de R$ 8.001.90 (Oito mil e um real e noventa centavos).
16. DO RECEBIMENTO E DO PAGAMENTO
16.1. O pagamento será efetuado em até 30 dias após o protocolo da NF/Fatura, atestada pela Secretaria solicitante, acompanhada das CNDs do INSS, FGTS e CNDT (débitos trabalhistas), dentro dos seus prazos de validade.
16.2. A critério da CONTRATANTE poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras de responsabilidade da CONTRATADA.
16.3. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas e no próprio instrumento de contrato, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJ’s, mesmo aqueles de filiais ou da matriz.
17. DOS ENCARGOS
17.1. A) Incumbe ao Secretaria Municipal de Promoção e Assistência Social:
I. acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como atestar nas notas fiscais/faturas a efetiva entrega do objeto desta licitação;
B) Incumbe e à autoridade superior:
I. efetuar os pagamentos à CONTRATADA;
II. aplicar à Contratada as penalidades regulamentares e contratuais.
17.2. Incumbe à CONTRATADA:
I. entregar os materiais objeto da presente licitação dentro do prazo constante da proposta, nas quantidades e especificações contidas no termo de Referência e Anexo I ao Edital;
II. pagar todos os tributos, contribuições fiscais e para-fiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre os produtos vendidos, bem como eventual custo de frete na entrega;
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III. substituir, sem custos adicionais e no prazo de 15 dias, qualquer material defeituoso;
IV. atender prontamente quaisquer exigências do representante do Município de Contenda/PR, inerentes ao objeto da contratação;
V. manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação.
18. DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
18.1. A contratada deverá prestar os serviços em conformidade com as exigências da Secretaria Municipal de Promoção e Assistência Social, sem prejuízo das demais cominações legais.
18.2. A data da realização do Evento será no mês de março de 2016, com data a ser definida pela Secretaria requisitante, onde estará comunicando a empresa vencedora com 5(cinco) dias de antecedência da data da realização do evento.
18.3. O horário do evento será das 13:00 horas às 16:00 horas.
18.4. O evento será realizado no espaço físico ofertado pela empresa, nas condições estabelecidas no edital, Município de Contenda/PR.
18.5. A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada por um representante da Contratante, designado pelo Secretaria Municipal de Promoção e Assistência Social.
18.6. A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui e nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica coresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
18.7. Quaisquer exigências da Fiscalização inerentes ao objeto deste Edital deverão ser prontamente atendidas pela Contratada, sem qualquer ônus para a Administração.
18.8. A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar o material entregue em desacordo com os termos deste Edital.
18.9. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários na aquisição objeto da presente licitação, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato.
19. GARANTIA
19.1. Não será exigida a prestação de garantia, para a contratação decorrente deste pregão, salvo às aquelas decorrentes da contratação previstas no Código do Consumidor.
20. DAS MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará ao contratado a multa de mora, na forma prevista neste instrumento convocatório e respectivo contrato.
20.2. A multa a que alude o subitem anterior não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas em lei.
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20.3. Ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Contenda, pelo prazo de até 05 (cinco) anos o licitante que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
20.4. As sanções de que trata o subitem anterior poderão ser aplicadas juntamente com as multas previstas no presente instrumento, garantindo o exercício de defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
20.5. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa aplicar as seguintes sanções:
I. advertência por escrito:
a) descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas contratualmente;
b) outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços da CONTRATANTE, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.
II. multa:
a) 1% (um por cento) por dia de atraso, sobre o valor total inicial do contrato, limitado a 10% (dez por cento) do mesmo valor, contados a partir do início do prazo contratual para a prestação dos Serviços.
b) 5% (cinco por cento), a ser aplicada em dobro no caso de reincidência, limitada a 10% (dez por cento), sobre o valor total inicial do contrato, por infração ou inadimplemento a qualquer cláusula ou condição do contrato, não especificada na alínea “a” ou se a vendedora dar causa à rescisão da contratação.
20.6. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que a Contratada fizer jus.
20.7. O valor devido, e não recolhido no prazo assinalado no subitem anterior, acrescido da taxa SELIC, ao mês ou fração, será cobrado administrativamente ou inscrito como Dívida Ativa e cobrado mediante o processo de execução fiscal, com os encargos legais devidos, segundo o que estabelece a Lei nº 6.830/80.
20.8. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso à autoridade superior, no que couber, conforme previsto no art. 109 da Lei nº 8.666/93.
20.9. As penalidades só poderão ser relevadas nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente justificadas e comprovadas, a juízo da Administração.
20.10. Na hipótese do CONTRATANTE iniciar procedimento judicial relativo à conclusão do CONTRATO, ficará a CONTRATADA sujeita, além das multas previstas, também ao pagamento das custas e Honorários Advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa.
21. DA PRORROGAÇÃO E RENOVAÇÃO DO CONTRATO
21.1. Conforme disposto nos artigos 57 e 65 da Lei 8.666/93.
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, atendidos os interesses públicos e o da Administração, sem comprometimento da segurança da contratação.
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22.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualidade e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública deste Pregão.
22.3. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
22.4. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital.
22.5. A adjudicação e a homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento.
22.7. Poderá revogar a presente licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício, ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
22.8. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do Pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
22.9. Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, será competente o Foro da Comarca de Lapa/PR.
22.10. Quaisquer dúvidas porventura existentes sobre o disposto no presente Edital deverão ser dirimidas junto ao Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Contenda durante o expediente normal do órgão licitante, das 08:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas, sediado na Av. Xxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx,fone (41) 3625 - 1212 ramal 204.
22.11. Os casos omissos serão resolvidos DIVISÃO DE LICITAÇÃO.
22.12. Fazem parte integrante deste Edital, os Anexos I, II, III, IV, V e VI, a saber:
ANEXO I | RELAÇÃO DOS OBJETOS A SEREM LICITADOS (COM SUAS RESPECTIVAS ESPECIFICAÇÕES), QUANTITATIVOS ESTIMADOS / PLANILHA DE PREÇOS ESTIMADOS. |
ANEXO II | MODELO DE PROCURAÇÃO |
XXXXX XXX | MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITO DE HABILITAÇÃO |
ANEXO IV | MODELO DE DECLARAÇÃO SITUAÇÃO DE REGULARIDADE |
ANEXO V | MODELO PARA PREENCHIMENTO DA PROPOSTA DE PREÇO. |
ANEXO VI | MINUTA DO CONTRATO. |
Contenda/PR, 16 de fevereiro de 2016.
XXXXXX XXXXX
Pregoeiro
Portaria nº 20/2013
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
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RELAÇÃO DOS OBJETOS A SEREM LICITADOS (COM SUAS RESPECTIVAS ESPECIFICAÇÕES), QUANTITATIVOS ESTIMADOS / PLANILHA DE PREÇOS ESTIMADOS.
PREFEITURA MUNCIPAL DE CONTENDA | |||
ESTADO DO PARANÁ | N° 020/2016 | ||
CNPJ: 00.000.000/0001-04 Telefone: 00 0000-0000 Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, xx 000. CEP: 83.730-000 CONTENDA - PR | |||
Processo 030/2016 Processo | Administrativo Licitação: | n° PP | |
020/2016 |
1. OBJETO: Contratação de Refeições tipo Café Colonial a ser realizado para o Serviços de Convivência e Fortalecimentos de Vínculo (SCFV) Grupo da Melhor idade, para evento comemorativo ao dia Internacional da Mulher, conforme segue:
LOTE | DESCRIÇÃO | QUANTID. | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
01 | Contratação de refeições tipo Café Colonial com disponibilização de espaço físico adequado para realização de palestra seguida de Café Colonial, a ser realizado para o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vinculo (SCFV) Grupo da Melhor Idade, para evento comemorativo ao dia Internacional da Mulher. | 170 refeições | R$ 47,07 | R$ 8.001,90 |
TOTAL | R$ 8.001,90 | |||
(Oito mil e um real e noventa centavos) |
1.1 A data da realização do Evento será no mês de março de 2016, com data a ser definida pela Secretaria requisitante, onde estará comunicando a empresa vencedora com 5(cinco) dias de antecedência da data da realização do evento.
1.2 O horário do evento será das 13:00 horas às 16:00 horas.
1.3 O evento será realizado no espaço físico ofertado pela empresa, nas condições estabelecidas no edital, Município de Contenda/PR.
2. DO ESPAÇO FÍSICO E CAFÈ COLONIAL
2.1 O espaço físico seguido de café colonial deverá estar localizado dentro do Município de Contenda/PR, em local apropriado e de fácil acesso, tendo em vista que os usuários do SCFV participam das atividades do grupo nesta
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municipalidade, visando com isso assegurar a participação de todos os usuários.
2.2 O local deverá oferecer espaço adequado, com número suficiente de mesas e cadeiras para atender a realização da palestra e café colonial.
2.3 Suporte para cozinha em geral, com disponibilização de louças, talheres, toalhas, guardanapos, copos e demais utensílios que se façam necessários.
2.4 Buffet/aparadores em número de quantidade suficiente para evitar filas;
2.5 Ornamentação do ambiente com arranjos naturais na recepção e sobre as mesas conforme estabelecido pelo CRAS (Centro de Referência de Assistência Social).
2.6 Oferecer equipe uniformizada e compatível para bem atender o número de pessoas previstas.
2.7 Oferecer serviço de limpeza do espaço onde será realizado o evento/palestra, para o início, durante e após o término das atividades e em tempo integral, com todo o material de limpeza e higiene necessário para o bom desenvolvimento do serviço,
2.8 Banheiros com disponibilização de papel higiênico, papel toalha, sabonete liquido, cesto e saco para lixo.
2.9 A contratada ficará responsável pela instalação, montagem, desmontagem e demais serviços necessários pela execução do solicitado, sendo também de inteira responsabilidade da vencedora a contratação de pessoal necessário para a execução dos serviços solicitados.
3. CARDÁPIO MÍNIMO
3.1 Torta salgada de presunto queijo;
3.2 Quiche de palmito e champignon;
3.3 Croissant de presunto e queijo;
3.4 Pastel caipira de requeijão;
3.5 Xxxxxxx;
3.6 Risóles de carne;
3.7 Quibe árabe assado
3.8 Molho tártaro;
3.9 Mini barquetes com salpicão;
3.10 Mini canudinhos de maionese;
3.11 Mini pão de queijo;
3.12 Mini pão francês;
3.13 Presunto;
3.14 Queijo;
3.15 Geleia;
3.16 Doce de abóbora;
3.17 Bombinhas recheadas com creme;
3.18 Bolo de aipim cremoso;
3.19 Bolo Toalha Felpuda;
3.20 Bolo nega maluca;
3.21 Tortelete de frutas com creme belga;
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3.22 Rosquinhas açucaradas;
4. BEBIDAS
4.1 Suco ( mínimo dois sabores)
4.2 Café preto adoçado;
4.3 Café preto por adoçar (acompanhar adoçante e açúcar);
4.4 Café com leite adoçado;
4.5 chantilly para café;
4.6 Àgua mineral;
5. Todas as refeições deverão incluir suco e água mineral conforme necessidade dos participantes do evento.
ANEXO II - MODELO DE PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO
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(Este documento deverá estar fora dos Envelopes nº 01 e 02, conforme item 12).
AO
MUNICÍPIO DE CONTENDA PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2016
Senhor Pregoeiro PROCURAÇÃO
Pelo presente instrumento, credenciamos o Sr(a). , portador(a) da Cédula de Identidade com RG nº. , para participar do procedimento licitatório consistente no PREGÃO PRESENCIAL nº 020/2016, podendo praticar todos os interesses da representada, inclusive os poderes de formular lances, negociar preços, interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
, em de de 2016.
(Nome e Assinatura do Representante Legal da Empresa Proponente) (apontado no contrato social ou procuração com poderes específicos)
OBS.: 1) Está declaração e demais modelos em anexo deverão ser emitidas em papel timbrado da empresa proponente e/ou carimbada com o número do CNPJ.
XXXXX XXX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
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(Este documento deverá estar fora dos Envelopes nº 01 e 02, conforme item 13).
AO
MUNICÍPIO DE CONTENDA PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2016
Senhor Pregoeiro
DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A Empresa (ABC LTDA), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº (00.000.000/0001-00), inscrição estadual (000000-00), com sede na (Xxx X, xx 00, xx. 01), CEP (00.000-000), na cidade de (xxxxxxxx), neste ato representada por seu [sócio gerente, (Xxxx xx Xxxxx)], brasileiro, (casado), (empresário), portador da cédula de identidade RG nº (Nº 1.111.111/Pr.), inscrito no CPF sob o nº (Nº DO 111.111.111-11), residente na (Rua B, nº 01, ap. 01), CEP (00.000-00), na cidade de (xxxxxxxx), nos termos do(a) (ª Alteração do Contrato Social), declara que a referida cumpre, nos termos do art. 4°, VII, da Lei 10.520/02, com todos os requisitos objetivos e subjetivos exigidos no presente certame de PREGÃO PRESENCIAL de n.º 020/2016, se responsabilizando por quaisquer vícios ou imperfeições relativas à documentação apresentada que está em conformidade ao edital supra citado. Por fim, declara que presta as presentes declarações na forma e sob as penas da Lei.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
, em de de 2016.
(Nome e Assinatura do Representante Legal da Empresa Proponente) (apontado no contrato social ou procuração com poderes específicos)
OBS.: 1) Está declaração e demais modelos em anexo deverão ser emitidas em papel timbrado da empresa proponente e/ou carimbada com o número do CNPJ.
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO SITUAÇÃO DE REGULARIDADE
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MUNICÍPIO DE CONTENDA PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2016
Senhor Pregoeiro
DECLARAÇÃO SITUAÇÃO DE REGULARIDADE
(NOME DA EMPRESA), CNPJ nº (xxxxxxxxxx), sediada (Endereço completo), declara para os fins de direito, na qualidade de Proponente do presente procedimento licitatório, instaurado por este município, que:
I. não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas e sob as penas da lei, que até a presente data inexistem qualquer fato superveniente e impeditivos para a nossa habilitação, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
II. não possuímos em nosso Quadro de Funcional empregados menores de 18 (dezoito) anos executando trabalho noturno, perigoso ou insalubre nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos idade, em observância ao inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
, em de de 2016.
(Assinatura do Representante Legal da Empresa Proponente). (apontado no contrato social ou com poderes específicos).
OBS.: 1) Está declaração e demais modelos em anexo deverão ser emitidas em papel timbrado da empresa proponente e/ou carimbada com o número do CNPJ.
ANEXO V - MODELO PARA PREENCHIMENTO DA PROPOSTA DE PREÇO
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MUNICÍPIO DE CONTENDA PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2016
Senhor Pregoeiro
PROPOSTA DE PREÇO RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA:
CNPJ/MF:........................................................FONE/FAX:...............................
Prezados Senhores:
Apresentamos e submetemos a apreciação de Vossa Senhoria, nossa proposta de preços, a preços fixos e sem reajuste, relativa à licitação em epígrafe, relativas ao objeto dos lotes conforme segue:
LOTE | DESCRIÇÃO | QUANTID. | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
01 | Contratação de refeições tipo Café Colonial com disponibilização de espaço físico adequado para realização de palestra seguida de Café Colonial, a ser realizado para o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vinculo (SCFV) Grupo da Melhor Idade, para evento comemorativo ao dia Internacional da Mulher. | 170 refeições | R$ | R$ |
TOTAL | R$ | |||
(...................................................) |
VALOR TOTAL R$ (valor por extenso)
VALIDADE DA PROPOSTA (dias por extenso).
Local e data:
Carimbo da empresa e
Nome e assinatura do responsável legal
OBS.: 1) Está declaração e demais modelos em anexo deverão ser emitidas em papel timbrado da empresa proponente e/ou carimbada com o número do CNPJ.
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ANEXO VI - MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº XXX/2016 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 030/216
PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2016
O MUNICÍPIO DE CONTENDA, pessoa jurídica de direito público, sito à Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx, CNPJ/MF Sob o nº 76.105.519/0001-04, neste ato representado por seu Prefeito, Senhor XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, funcionário público, CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00, portador da Carteira de Identidade sob o n.º 995.989, a seguir denominado CONTRATANTE, e a Empresa ......................., CNPJ N.º , com
sede na Rua ............., n.º ...., ..........., ..................../.., representada pela Senhor
.............. brasileiro, ......, ......................., residente e domiciliado na .................., n.°. ,
...................../., portador da CI com RG sob o n.º ..........., CPF sob o n.º a
seguir denominado CONTRATADO, acordam e ajustam firmar o presente Contrato, nos termos da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais alterações, assim como pelas condições da Pregão Presencial n.º 020/2016, pelos termos da proposta do Contratado e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras de direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 O presente contrato tem por objeto Contratação de Refeições tipo Café Colonial a ser realizado para o Serviços de Convivência e Fortalecimentos de Vínculo (SCFV) Grupo da Melhor idade, para evento comemorativo ao dia Internacional da Mulher, conforme segue:
LOTE | DESCRIÇÃO | QUANTID. | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
01 | Contratação de refeições tipo Café Colonial com disponibilização de espaço físico adequado para realização de palestra seguida de Café Colonial, a ser realizado para o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vinculo (SCFV) Grupo da Melhor Idade, para evento comemorativo ao dia Internacional da Mulher. | 170 refeições | R$ | R$ |
TOTAL | R$ | |||
(.............................................) |
CLÁUSULA SEGUNDA – VALOR CONTRATUAL
2.1 Pela execução dos serviços, objeto ora contratado, a Contratante pagará a Contratada, o valor de R$....... (. ).
CLÁUSULA TERCEIRA – DOCUMENTOS INTEGRANTES
3.1 Para todos os efeitos legais, para melhor caracterização do objeto da presente, bem assim para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas integram este Contrato, como se nele estivessem transcritos, com todos os seus anexos, Pregão nº 020/2016 e a Proposta do Contratado.
3.2 Os documentos acima referidos são considerados suficientes para, em complemento a estes Contratos, definir a sua extensão e, desta forma, reger a execução do objeto contratado.
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CLÁUSULA QUARTA – DURAÇÃO
4.1 O presente contrato terá vigência de 03(três) meses, contados a partir da assinatura do presente.
4.2 A data da realização do Evento será no mês de março de 2016, com data a ser definida pela Secretaria requisitante, onde estará comunicando a empresa vencedora com 5(cinco) dias de antecedência da data da realização do evento.
4.3 O horário do evento será das 13:00 horas às 16:00 horas.
4.4 O evento será realizado no espaço físico ofertado pela empresa, nas condições estabelecidas no edital, Município de Contenda/PR.
4.5 Os prazos do presente contrato poderão ser prorrogados, nos termos do artigo 57, artigo 65 e demais disposições da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias contados da entrega da nota fiscal/fatura, atestadas pela Secretaria solicitante, acompanhada das CNDs do INSS, FGTS e CNDT (débitos trabalhistas), dentro dos seus prazos de validade.
5.1.1 Se o término do prazo para pagamento ocorrer em dia sem expediente no órgão licitante, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente.
5.2 O pagamento será efetuado por meio de deposito bancário.
CLÁUSULA SEXTA – RECURSO FINANCEIRO
6.1 Os pagamentos decorrentes do objeto do presente contrato correrão por conta do recurso da dotação orçamentária nº: 08.003.08.244.0021.2065 3.3.90.39.00.00 Fonte: 000, do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Contenda/Pr.
CLÁUSULA SÉTIMA – CRITÉRIO DE REAJUSTE
7.1 O preço ora contratado, não sofrerá reajuste durante a vigência do contrato.
CLÁUSULA OITAVA – TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO
8.1 A Contratada não poderá transferir o presente Contrato, no todo ou em parte, sem o expresso consentimento da Contratante, dado por escrito sob pena de rescisão deste Contrato.
CLÁUSULA NONA – RESPONSABILIDADE DAS PARTES
9.1 Constituem direitos da Contratante receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da Contratada perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
9.2 Constituem obrigações da Contratante:
a) acompanhar e fiscalizar a execução do contrato ou designar um representante para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato
b) efetuar o pagamento ajustado; e
c) dar ao contratado as condições necessárias a regular execução do contrato.
9.3 Constituem obrigações da Contratada:
a) entregar os produtos na forma ajustada;
b) atender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do presente contrato;
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c) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
d) Apresentar, sempre que solicitado, durante a execução do Contrato, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais.
CLÁUSULA DECIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL
10.1 O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará ao contratado a multa de mora, na forma prevista neste instrumento convocatório e respectivo contrato.
10.2 A multa a que alude o subitem anterior não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas em lei.
10.3 Ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Contenda, pelo prazo de até 05 (cinco) anos o licitante que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
10.4 As sanções de que trata o subitem anterior poderão ser aplicadas juntamente com as multas previstas no presente instrumento, garantindo o exercício de defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
10.5 Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa aplicar as seguintes sanções:
I – advertência por escrito:
a) descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas contratualmente;
b) outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços da CONTRATANTE, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.
II – multa:
a) 1% (um por cento) por dia de atraso, sobre o valor total inicial do contrato, limitado a 10% (dez por cento) do mesmo valor, contados a partir do início do prazo contratual para execução dos serviços.
b) 5% (cinco por cento), a ser aplicada em dobro no caso de reincidência, limitada a 10% (dez por cento), sobre o valor total inicial do contrato, por infração ou inadimplemento a qualquer cláusula ou condição do contrato, não especificada na alínea “a” ou se a vendedora dar causa à rescisão da contratação.
10.6 O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que a Contratada fizer jus.
10.7 O valor devido, e não recolhido no prazo assinalado no subitem anterior, acrescido da taxa SELIC, ao mês ou fração, será cobrado administrativamente ou inscrito como Dívida Ativa e cobrado mediante o processo de execução fiscal, com os encargos legais devidos, segundo o que estabelece a Lei nº 6.830/80.
10.8 Na hipótese do CONTRATANTE iniciar procedimento judicial relativo à conclusão do CONTRATO, ficará a CONTRATADA sujeita, além das multas previstas, também ao
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pagamento das custas e Honorários Advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1 A contratada reconhece os direitos da Contratante, em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77 da Lei nº 8.666/93.
11.2 O presente Contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados no artigo 78 da Lei nº 8.666/93.
11.3 A rescisão do presente contrato poderá se dar sob qualquer das formar delineadas no artigo 79, da Lei nº 8.666/93.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
12.1 O presente Contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e disposições de Direito Privado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS
13.1 A troca eventual de documentos e cartas, entre a Contratante e a Contratada, será feita através de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova da entrega de documentos ou cartas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – CASOS OMISSOS
14.1 Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 8.666/93 e pelos princípios gerais de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO
Fica eleito o foro da Comarca da Lapa para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento contratual, por seus representantes legais, em 03 (três) vias de igual teor e forma e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
Xxxxxxxx,.... de de 2016.
CONTRATANTE CONTRATADA
MUNICÍPIO DE CONTENDA
Testemunhas:
1 – ASSINATURA 2 - ASSINATURA
CPF CPF