Ref.: Convocação para Assembleia Geral de Cotistas do SIGMA INSTITUCIONAL FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA inscrito no CNPJ/MF sob nº CNPJ/ME nº 45.018.608/0001-81 (“FUNDO”).
São Paulo, 20 de junho de 2024
Ref.: Convocação para Assembleia Geral de Cotistas do SIGMA INSTITUCIONAL FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA inscrito no CNPJ/MF sob nº CNPJ/ME nº 45.018.608/0001-81 (“FUNDO”).
Prezado (a) Cotista,
Vimos pela presente, nos termos do art. 66, III da Instrução CVM nº 555, de 17 de dezembro de 2014, conforme alterada (“Instrução CVM 555”) e do artigo 37 do regulamento do FUNDO (“Regulamento”), convocá-lo a participar da Assembleia Geral Extraordinária de Cotistas do FUNDO, administrado pelo BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A., instituição financeira privada, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Presidente Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 1909, 9° a 11º andares, Torre Sul, inscrito no CNPJ/MF sob nº 01.522.368/0001-82 (“Administrador”), a ser realizada no dia 18 de julho de 2024, às 10h15 (“Assembleia”) tendo como ordem do dia:
I. A alteração do Público Alvo do FUNDO;
II. A alteração da redação do prazo de conversão de resgate;
III. Alteração do quadro Documentos Obrigatórios;
IV. Vedação da possibilidade de Integralização e Resgate em ativos Financeiro;
V. Exclusão de texto constante nas vedações aplicáveis a EFPC e RPPS;
VI. A incorporação do fundo BNP PARIBAS SIGMA FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA LONGO PRAZO, inscrito no CNPJ nº 43.122.444/0001-02 (“FUNDO INCORPORADO”) pelo BNP PARIBAS SIGMA INSTITUCIONAL FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA, inscrito no CNPJ sob o nº 45.018.608/0001-81 pelo (“FUNDO INCORPORADOR”).
O FUNDO INCORPORADO assumirá a política de investimentos do FUNDO INCORPORADOR de modo a ficarem compatíveis nos termos do Art. 134, I da ICVM 555/14.
A orientação de voto anexa deverá ser impressa, preenchida, assinada, digitalizada em formato PDF ou assinada digitalmente através de certificado emitido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira ICP-Br e enviada por X.Xx no máximo até o dia 16 de julho de 2024 para o endereço de xxxxxxxxxxx.xxxxxxxx.xxxx@xx.xxxxxxxxxx.xxx, com cópia para xxxxxxxxxxxx_xxxxxx@xx.xxxxxxxxxx.xxx .
Caso a orientação de voto seja recebida após a data acima, o ADMINISTRADOR informa, desde já, que não será computado o respectivo voto, em razão da necessidade de tempo hábil para tomar as medidas necessárias para credenciamento de X.Xx..
Os cotistas do FUNDO poderão obter informações sobre a presente comunicação no Serviço de Atendimento ao Cotista pelo telefone (00) 0000 0000, ou e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xx.xxxxxxxxxx.xxx, com ou website: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Para cotistas por conta e ordem, entre em contato com seu Distribuidor.
A presente convocação está disponível em xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxxxx/xx/xxxx-xxxxxxxx-x- instituicoes/corporate-institutional-banking/securities-services/administracao-de-fundos-bnp-paribas- asset-management/
Atenciosamente,
BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. ADMINISTRADOR
OUVIDORIA BNP PARIBAS: 0000-000-0000 – XXXXXXXXX@XX.XXXXXXXXXX.XXX
Ao
BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A.
xxxxxxxxxxx.xxxxxxxx.xxxx@xx.xxxxxxxxxx.xxx
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 0000, 0x xx 00x xxxxxxx, Xxxxx Xxx Xxxx Xxxx Xxxxxxxxx – Xxx Xxxxx/XX
SIGMA INSTITUCIONAL FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA CNPJ/ME nº 45.018.608/0001-81
FORMULÁRIO PARA FORMALIZAÇÃO DO VOTO
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE COTISTAS REALIZADA EM 18 de julho de 2024
Deliberação:
I. A alteração do Público Alvo do FUNDO de “Qualificado” para “Público em Geral”;
II. A alteração redação do prazo de conversão de resgate, mantendo os mesmos prazos já previstos, conforme abaixo descrito:
“Resgate
Conversão: 1º dia útil seguinte ao da solicitação (D+1) Pagamento: 1° dia útil seguinte ao da conversão (D+2)”;
III. Alteração do quadro Documentos Obrigatórios, de modo a deixar clara a obrigatoriedade da Lamina de Informações essenciais, dado o público alvo do FUNDO;
IV. Vedação da possibilidade de Integralização e Resgate em ativos Financeiro;
V. Exclusão de texto abaixo antes constante nas vedações aplicáveis a EFPC e RPPS;
“Exceto no caso de previsão diversa no presente Regulamento, as restrições mencionadas acima não serão observadas para a parcela do patrimônio do FUNDO investida no exterior, cabendo ao cotista do FUNDO, caso seja uma EFPC ou RPPS, determinar o enquadramento legal que dará ao investimento no FUNDO com relação a sua política de investimento própria.”
VI. Incorporação do fundo BNP PARIBAS SIGMA FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA LONGO PRAZO, inscrito no CNPJ nº 43.122.444/0001-02 (“FUNDO INCORPORADO”) pelo BNP PARIBAS SIGMA INSTITUCIONAL FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA, inscrito no CNPJ sob o nº 45.018.608/0001-81 pelo (“FUNDO INCORPORADOR”).
Aprovar/permitir
Não aprovar / não permitir
Se abster
Ressalva ou comentário ou justificativa:
Adicionalmente, caso aprovada a incorporação acima descrita, esta ocorrerá conforme abaixo:
a) de acordo com os princípios contábeis estabelecidos na legislação em vigor e de forma a preservar o valor do investimento do(s) cotista(s) do FUNDO e do Fundo Incorporador, o número de cotas a serem emitidas pelo Fundo Incorporador será o obtido pela divisão do valor do
patrimônio líquido do FUNDO, no fechamento da Data da Incorporação, pelo valor da cota do Fundo Incorporador em vigor no próprio dia.
b) Será vertido o patrimônio do FUNDO ao Fundo Incorporador, fazendo as necessárias transferências de ativos e provisões do FUNDO para o Fundo Incorporador;
c) Inclusão no registro de cotistas do Fundo Incorporador o nome dos cotistas do FUNDO;
d) Elaboração das escriturações contábeis relativas à incorporação;
e) Representação do Fundo Incorporador e do FUNDO perante terceiros pelo Administrador, de forma a proteger a os direitos de seus cotistas;
f) O Administrador praticará todos os atos necessários, a partir da data da incorporação, inclusive os atos necessários à extinção do FUNDO, que será sucedido pelo Fundo Incorporador em todos os direitos e obrigações.
Declaro estar ciente das deliberações e que, caso aprovadas a alteração do regulamento e a Incorporação do FUNDO, passará a vigorar a partir do fechamento de 22 de agosto de 2024 (“Data da Incorporação”).
_ _, _ de _ de .
Se cotista PCO (cotista por conta e ordem) preencher somente os itens com (*)
Distribuidor ou Corretora(s) onde as Cotas do FUNDO estão custodiada:
_ _ (*) Código do cotista: _ _ (*) Nome do Cotista:_ _ CPF: _ _
e-mail do Cotista:_ _
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