MUNICÍPIO DE CAPANEMA - PARANÁ PREGÃO PRESENCIAL Nº 49/ 2021 SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS
MUNICÍPIO DE CAPANEMA - PARANÁ PREGÃO PRESENCIAL Nº 49/ 2021 SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS
1.PREÂMBULO:
1.1. O MUNICÍPIO DE CAPANEMA, por intermédio da Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços Urbanos, mediante o Pregoeiro, designado pela Portaria nº 7.531 de 09 de dezembro de 2019, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, processada pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, tipo MENOR PREÇO, para aquisição parcelada dos objetos descritos no item 2 deste edital, conforme as condições estabelecidas no Termo de Referência e neste Edital. O Procedimento licitatório observará integralmente as disposições da Lei n°. 10.520/02, do Decreto Municipal n°. 4.118/07, do Decreto Federal n°. 7.892/13, e, subsidiariamente, da Lei n°. 8.666/93.
1.2. A licitação será subdivida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
1.3. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO POR ITEM, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
1.4. O Edital poderá ser retirado ou consultado por qualquer interessado, no site: www.capanema.pr.gov.br- Editais de licitação e Licitações na íntegra ou na sede da Prefeitura sito a Av. Gov. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 1.080, centro, Setor de Licitações, durante o horário de expediente das 7:45 h as 11:30h e das 13:15h as 17:30 horas até a data aprazada para recebimento dos documentos e dos envelopes "PROPOSTA DE PREÇOS" E " DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO".
1.5. DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO PRESENCIAL
1.5.1. O PREGÃO será realizado dia 15/07/2021 com início às 8h30m, no Setor de Licitação da Prefeitura Municipal, na Avenida Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx nº 1.080, centro, na
cidade de Capanema - PR, CEP: 85.760-000.
1.6.Integram o presente EDITAL, independentemente de transcrição:
Termo de referência;
• Anexo I – Modelo de declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação;
• Anexo II – Modelo de procuração para credenciamento;
• Anexo III – Modelo de Declaração Unificada;
• Anexo IV – Modelo de declaração de micro empresa e empresa de pequeno porte;
• Anexo V – Minuta da Ata de Registro de Preços;
• Anexo VI– Proposta de preços;
• Anexo VII- Orientação para geração/redação da proposta de preços em programa específico do Município.
• Anexo VIII- Declaração de Dispensa de Visita Técnica.
• Anexo IX- Atestado de Destinação de Dejeto/volume lenhoso.
• Anexo X- Declaração de propriedade de aparelhamento e disponibilidade de pessoal técnico.
•
1.7. Muito embora os documentos estejam agrupados em anexos separados, todos eles se completam, sendo que a proponente deve, para a apresentação da PROPOSTA e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, bem como dos demais DOCUMENTOS, ao se valer do EDITAL, inteirar-se de sua composição, tomando conhecimento, assim, das condições administrativas e técnicas que nortearão o desenvolvimento do PREGÃO e a formalização CONTRATUAL, que poderá ser substituído por Nota de Empenho nos termos que se dispõe o art. 62, da Lei Federal 8666/93, de sorte que todos os
aspectos mencionados em cada documento deverão ser observados, ainda que não repetidos em outros.
1.8. Para maior transparência nos atos administrativos, a Sessão Pública poderá ser gravada pela Administração Municipal, através de equipamento áudio visual próprio.
2.OBJETO:
2.1. O objeto deste Pregão é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CORTE, PODA, REMOÇÃO E DESTINAÇÃO DOS VOLUMES LENHOSOS (GALHOS, TRONCOS E TOCOS DE ÁRVORES) DO PARQUE DE EXPOSIÇÕES XXXXXXXX XXXXXX, PROCESSADO PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO. , conforme especificações constantes no termo de referência.
2.2. A quantidade constante no termo de referência são previsões realizadas a partir das aquisições que esta Municipalidade pretende realizar na validade na Ata de Registro de
Preços, porém, não se obrigando a Administração a aquisição total.
2.3. Edital e seus anexos poderão ser obtidos através da internet pelo endereço xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, link LICITAÇÕES , EDITAIS DE LICITAÇÃO E LICITAÇÕES NA INTEGRA.
2.4. As informações administrativas ou técnicas relativas a este Edital poderão ser obtidas junto ao Setor de Licitações pelo telefone: (00)00000000.
3. PRAZO DE VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
3.1. A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, a ser firmada entre o Município de Capanema, através da Secretaria de Administração e o(s) vencedor(es) do certame, terá validade de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura.
4. DA DESPESA
4.1. A despesa com a aquisição dos materiais é estimada em R$ 81.900,00 (Oitenta e Um Mil e Novecentos Reais), conforme o orçamento estimativo disposto no Termo de Referência.
Dotações | |||||
Exercíci o da despesa | Conta da despesa | Funcional programática | Fonte de recurso | Natureza da despesa | Grupo da fonte |
2021 | 2000 | 08.002.15.452.1501.2154 | 000 | 3.3.90.37.00.00 | Do Exercício |
5. DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
5.1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços Urbanos;
5.2. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 7.892/13, e na Lei nº 8.666/93.
5.3. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
5.4 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
5.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
5.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
5.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
6. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
6.1.Poderão participar desta licitação todos os interessados, do ramo pertinente ao objeto, que preencham as condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
6.2.Será vedada a participação de empresas:
a) Declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública;
b) Impedidas de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/2002;
c) Suspensas, temporariamente, de participação em licitação e impedidas de contratar, nos termos do art. 87, III, da Lei nº 8.666/1993;
d) Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
e) Enquadradas nas disposições no artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, ou ainda, Sob processo de falência, concordata ou recuperação judicial ou extrajudicial de crédito.
6.3. Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem modelo de gestão operacional adequado ao objeto desta licitação, com compartilhamento ou rodízio das atividades de coordenação e supervisão da execução dos serviços, e desde que os serviços contratados sejam executados obrigatoriamente pelos cooperados, vedando-se qualquer intermediação ou subcontratação.
6.4 Por força do que dispõe o Capítulo V, artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, as microempresas, empresas de pequeno porte, no ano-calendário
anterior, receita bruta até o limite definido no inciso II do “caput” do artigo 3º da referida Lei Complementar, terão tratamento diferenciado e favorecido.
7. DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL
7.1. Até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão, conforme item 7.5 deste edital.
7.1.1.Caberá ao pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, contado a partir do protocolo.
7.1.2. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame.
7.2.Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no edital.
7.3. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
7.4. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo pregoeiro serão autuados no processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
7.5. Qualquer impugnação ao presente edital deverá ser protocolizada junto ao Protocolo da Prefeitura Municipal de Capanema, ou remetida via postal, endereçada a Divisão de Licitações do Município, considerando-se o prazo fatal para a tempestividade da impugnação a data de recebimento da correspondência, a qual deverá respeitar os itens 7.1 deste edital.
8. DO ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS
8.1. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar-se- á nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº 123/06.
8.1.1. A sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ 4.800.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, § 4º, VI da Lei Complementar nº 123/ com alterações da Lei Complementar nº 155/2016, receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP.
8.1.2. A pessoa física ou o empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar nº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei
Complementar nº 123/06, às ME/EPP.
8.2. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/2006 independe da habilitação da microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado para a obtenção do regime tributário simplificado.
8.3. Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, e não possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do artigo citado, deverão apresentar declaração, sob as penas da lei, de que cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar (Art. 11 do Decreto nº 6.204/07).
8.4. A declaração acima exigida deverá ser entregue juntamente com a documentação de habilitação.
9. DO CREDENCIAMENTO
9.1. O licitante, ou o seu representante, deverá, no local, data e horário indicados no preâmbulo deste Edital, apresentar-se ao Pregoeiro para efetuar seu credenciamento como participante deste Pregão, munido da sua carteira de identidade, ou de outro documento equivalente, e do documento que lhe dê poderes para manifestar-se durante a sessão pública em nome do licitante.
9.2. O licitante ou o seu representante que não se credenciar ou não comprovar seus poderes estará impedido de apresentar lances, formular intenção de recurso ou manifestar-se, de qualquer forma, durante a sessão.
9.3. Considera-se como representante do licitante qualquer pessoa habilitada, nos termos do estatuto ou contrato social, do instrumento público de procuração, ou particular com firma reconhecida, ou documento equivalente.
9.4. O estatuto, o contrato social ou o registro como empresário individual devem ostentar a competência do representante do licitante para representá-lo perante terceiros.
9.5. O instrumento de procuração público, ou particular com firma reconhecida, deve ostentar os poderes específicos para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes a licitações, devendo vir acompanhado dos documentos de constituição da empresa ou do registro como empresário individual.
9.5.1. Em atendimento a Lei Federal nº 13.726/2021, o reconhecimento de assinatura no instrumento de procuração particular, poderá ser realizado perante a Pregoeira e Equipe de Apoio, desde que apresentado, via original ou cópia autenticada em cartório, de Documento Oficial com foto e assinatura do subscrevente (Ex. Cédula de RG, CNH, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Passaporte e Cédula de identidade Profissional), somente sendo admitido o reconhecimento da assinatura na forma grafada no documento apresentado.
9.6. Cada credenciado poderá representar apenas um licitante.
9.7. Cada licitante poderá credenciar apenas um representante.
10. DA ABERTURA DA SESSÃO
10.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, na data, horário e local indicados no preâmbulo deste Edital, quando o licitante, ou o seu representante, após a fase de credenciamento, deverá apresentar ao Pregoeiro os seguintes documentos:
a) Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação (conforme modelo
anexo);
b) Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte, ou de cooperativa
enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488/07, quando for o caso (conforme modelo anexo), sob pena de não usufruir do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006.
b)1. A declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte, ou de cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488/07, quando for o caso (conforme modelo anexo), deverá estar acompanhada da Certidão simplificada de registro do comercio
- Junta Comercial – do Estado sede da licitante, cuja pesquisa tenha sida realizada em data
não anterior a 90 (noventa) dias da data prevista para apresentação dos envelopes;
10.2. A licitante microempresa ou empresa de pequeno porte que se enquadrar em qualquer das vedações do artigo 3°, parágrafo 4°, da Lei Complementar n° 123/2006, não poderá usufruir do tratamento diferenciado previsto em tal diploma e, portanto, não deverá apresentar a respectiva declaração.
10.3. Os envelopes da proposta de preços e da documentação de habilitação deverão estar separados, fechados e rubricados no fecho, opacos, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres:
ENVELOPE N° 1 - PROPOSTA DE PREÇOS
MUNICÍPIO DE CAPANEMA-PR PREGÃO SRP Nº 51/2021 (RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE)
CNPJ N° XXXX
ENVELOPE N° 2 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
MUNICÍPIO DE CAPANEMA-PR PREGÃO SRP Nº 51/2021 (RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE)
CNPJ N° XXXX
10.4. Será admitido o encaminhamento dos envelopes por via postal ou outro meio similar de entrega, mediante recibo ou aviso de recebimento, desde que entregues até 1 (uma) hora antes da abertura da sessão pública.
10.4.1. Nessa hipótese, os dois envelopes deverão ser acondicionados em invólucro único, endereçado diretamente à Comissão, com a seguinte identificação:
À COMISSÃO DE LICITAÇÃO MUNICÍPIO DE CAPANEMA-PR PREGÃO SRP Nº 0/2021
SESSÃO EM – 15/07/2021 as 8h30m
10.5. Os envelopes lacrados contendo as propostas de preços e documentos de habilitação deverão ser protocolados no Protocolo-Geral do Município (junto ao Departamento de Tributação no Paço Municipal) até a hora marcada no Preâmbulo deste edital para abertura da sessão pública, quando não encaminhados via correio.
10.5.1. A sessão pública não será iniciada enquanto houver empresas na fila do protocolo dos envelopes.
10.5.2. Após o início da sessão, não poderão participar certame as empresas que não tiverem os seus envelopes devidamente protocolados conforme o item 10.5.
10.5.3. Considera-se o início da sessão a manifestação do Pregoeiro, declarando aberta a sessão pública, devendo constar na Ata o efetivo horário da abertura e a justificativa para eventual atraso.
10.6. Os envelopes que não forem entregues nas condições acima estipuladas não gerarão efeitos como proposta.
10.7 A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante àsanções previstas neste Edital.
11. DA PROPOSTA DE PREÇO
11.1. A proposta de preços, emitida por computador, SOMENTE conforme modelo padrão do sistema (Anexo VI), redigida em língua portuguesa, com clareza, sem emendas, rasuras,
acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada, como também rubricadas todas as suas folhas pelo licitante ou seu representante, deverá conter:
11.1.1. As características do objeto de forma clara e precisa, descrevendo o material ofertado, indicando a marca, quantidade, prazos de validade, de garantia e de entrega, no que for aplicável, bem como os valores unitários e o total, sob pena de desclassificação de sua proposta.
11.1.2. Preço unitário e total, em algarismo, expresso em moeda corrente nacional (real), de acordo com os preços praticados no mercado, considerando as quantidades constantes
do Termo de Referência.
11.1.3. O licitante deverá observar o valor máximo especificado no Termo de referência, sob pena de desclassificação de sua proposta.
11.2. Nos preços ofertados já deverão estar inclusos os tributos, fretes, taxas, seguros, encargos sociais, trabalhistas e as despesas decorrentes da execução do objeto.
11.3. As propostas terão validade de validade da proposta não inferior a 60 ( sessenta) dias, contados da data da sessão.
11.3.1. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
11.4. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
11.5. Ao assinar a Proposta de Preços, o proponente estará assumindo automaticamente o cumprimento de todas as condições lá estabelecidas.
11.6. A proposta de preços padrão do sistema, depois de preenchida, também deverá ser salva em Pen-Drive ou CD-ROM e entregue ao Pregoeiro no momento do Credenciamento ou dentro do Envelope n° 01 (PROPOSTA DE PREÇOS), para fins de lançamento no Sistema de julgamento.
11.7. A licitante que não atender ao item 11.6, será desclassificada.
12. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
12.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que sejam omissas, apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
12.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada em Ata.
12.3. O Pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, para participação na fase de lances.
12.4. Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
13. DA FORMUÇAÇÃO DOS LANCES E DAS REGRAS DE DESEMPATE
13.1. Classificadas as propostas, de acordo com o Edital, o Pregoeiro dará início à etapa de apresentação de lances verbais pelos licitantes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
O lance deverá ser ofertado POR ITEM.
13.2. O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.
13.3. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances e a manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
13.4. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente à penalidade de multa de 2% sobre o valor máximo do objeto previsto no termo de referência.
13.5. Encerrada a etapa de lances, na hipótese de participação de licitante microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) ou cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488/2007 (COOP), será observado o disposto nos artigos 44 e 45, da Lei Complementar nº 123/2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538/2015.
13.6. O Pregoeiro identificará os preços ofertados pelas ME/EPP e COOP participantes que sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao menor preço, desde que a primeira colocada não seja uma ME/EPP/COOP.
13.7. As propostas ou lances que se enquadrarem nessa condição serão consideradas empatadas com a primeira colocada e o licitante ME/EPP/COOP melhor classificado terá o direito de apresentar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos.
13.8. Caso a ME/EPP/COOP melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes ME/EPP/COOP participantes que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, segundo o estabelecido no subitem anterior.
13.9. Caso sejam identificadas propostas de licitantes ME/EPP/COOP empatadas, no referido intervalo de 5% (cinco por cento), será realizado sorteio para definir qual das licitantes primeiro poderá apresentar nova oferta, conforme subitens acima.
13.10. Havendo êxito neste procedimento, a ME/EPP/COOP assumirá a condição de melhor classificada no certame, para fins de aceitação. Não havendo êxito, ou tendo sido a melhor oferta inicial apresentada por ME/EPP/COOP, ou ainda não existindo ME/EPP/COOP participante, prevalecerá a classificação inicial.
13.11. Somente após o procedimento de desempate fictício, quando houver, e a classificação final dos licitantes, será cabível a negociação de preço junto ao fornecedor classificado em primeiro lugar
13.12. Havendo eventual empate entre propostas, ou entre propostas e lances, o critério de desempate será aquele previsto no artigo 3º, §2º, da Lei nº 8.666/93, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
Produzidos no País;
Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
c) Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
13.13. Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio.
13.14. Durante a sessão pública é permitido a um licitante fazer lance igual ao de um concorrente com intuito de empatar o certame, porém somente será possível o lance nestes termos caso um lance menor seja considerado inexequível.
13.14.1. Não serão permitidos lances idênticos nos casos não previstos no subitem anterior.
13.14.2. O desempate nos casos previstos no subitem 13.14 se dará nos termos do item 13 deste edital.
13.14.3. Caso haja empate nos termos do item 13.14 entre empresas enquadradas
como ME/EPP e não enquadradas, o desempate será por meio de sorteio.
13.15.Apurada a proposta final classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
13.16. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
DA ACEITAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
14.1. O Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação e sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
14.2. O Pregoeiro poderá solicitar ao licitante que apresente imediatamente documento contendo as características do material ofertado, sob pena de não aceitação da proposta.
14.3. Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios previstos no subitem anterior, o Pregoeiro exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de não aceitação da proposta, no local a ser indicado e dentro de 2 (dois) dias úteis contados da solicitação.
14.4. No caso de não haver entrega da amostra, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
14.5. Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser avaliados pela equipe técnica responsável pela análise.
14.6. Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso.
14.7. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando a nova data e horário para a sua continuidade.
14.8. Se a proposta classificada em primeiro lugar não for aceitável, ou for desclassificada, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
14.9. Nessa situação, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
14.10. No julgamento das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem sua substância, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação.
14.11. Aceita a proposta classificada em primeiro lugar, o licitante deverá comprovar sua condição de habilitação, na forma determinada neste Edital.
15. DA HABILITAÇÃO
15.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro poderá verificar o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
b) CNAE (xxx.xxxx.xxxx.xxx.xx);
c) SICAF;
d) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
e) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça
(xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
15.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
15.3. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
15.4. Para a habilitação, o licitante deverá apresentar os documentos a seguir relacionados:
15.4.1. RELATIVA À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede.
b. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
b.1) Os documentos deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
c. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores.
d. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte;
e. No caso de cooperativa:
e.1) A ata de fundação e o estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede;
e.2) O registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
e.3) O regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com ata da
assembleia que os aprovou; extraordinárias;
e.4) Os editais de convocação das três últimas assembleias gerais
e.5) A ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa
a contratar o objeto da licitação;
f. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
g. Para qualquer tipo de empresa: Certidão simplificada de registro do comercio - Junta Comercial, cuja pesquisa tenha sida realizada em data não anterior a 90 (noventa) dias da data prevista para apresentação dos envelopes, salvo o previsto na alínea “c” deste subitem;
15.4.2. RELATIVA À REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias; no caso da empresa apresentar com data superior a 60 (sessenta dias o O(a) Pregoeiro(a) poderá consultar o site:
xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxxxxxxxxx.xxx para averiguar se houve alterações. (se não houver alterações a empresa não será desclassificada);
b) Prova de regularidade referente ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando a situação regular, expedido pela Caixa Econômica Federal;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa da Dívida Ativa da União e Receita Federal);
c.1) A aceitação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União está condicionada à verificação da correspondente autenticidade nos seguintes endereços eletrônicos: www.receita.fazenda.gov.bre xxx.xxxx.xxxxxxx.xxx.xx.
d) Prova de regularidade para com a Receita Estadual, da unidade de federação da sede da licitante;
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, (Certidão Negativa de Tributos Municipais, emitida pela prefeitura da sede do licitante);
15.4.3. RELATIVA À REGULARIDADE ECONÔMICA FINANCEIRA:
a) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, ou liquidação judicial, ou de execução patrimonial, conforme o caso, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, ou de seu domicílio, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão desta, expedida a menos de 90 (noventa) dias contados da data da sua apresentação;
15.4.4. REGULARIDADE TRABALHISTA:
a) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), de acordo com a Lei 12.440/11(validade 180 dias contados da data de sua emissão).
15.4.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a)A empresa vencedora terá que comprovar que possui Registro ou inscrição, no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, da empresa licitante e de seu(s) responsável(is) técnico(s), da região a que estiverem vinculados.
b) Cópia do RG e CPF do responsável técnico;
c)A vencedora deve comprovar através de contrato/estatuto social, Registro CTPS ou contrato firmado com o licitante como prestador de serviços, que possui equipe mínima de 5 (cinco) funcionários com vínculo empregatício.
c1). Apresentar cópia do RG e CPF dos funcionários.
d) A empresa vencedora deverá comprovar por meio de documento de certificação que os funcionários possuam treinamento em NR 12 (Segurança no trabalho em máquinas e equipamentos).
e). Não será obrigatória a comprovação de habilitação nas normas NR 10 e 35. Contudo a empresa é sempre responsável pela segurança de seus colaboradores durante a prestação dos serviços.
f) A Visita técnica será ser agendada com o Sr. Xxxxxxxxxx Xxxx, junto a Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo pelo telefone: 00 00000000 As empresas interessadas deverão comparecer junto a Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo onde serão acompanhados até o Parque de Exposições do Município de Capanema para a visita técnica. Caso a empresa não queira fazer visita técnica a mesma deverá preencher o anexo VIII.
g) A empresa vencedora terá que apresentar junto com os documentos de habilitação um atestado de que possui local adequado para destinação final dos volumes lenhosos produzidos com prestação de serviço – anexo IX
h) A empresa vencedora terá que apresentar junto com os documentos de habilitação uma declaração de propriedade de aparelhamento e disponibilidade de pessoal – anexo X
h1) A Declaração formal (Anexo X) deverá ser apresentada com as quantidades especificadas, prometendo que disporá, por ocasião da contratação, das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação.15.5.
DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR (DECLARAÇÕES):
a) Anexo III – Modelo de Declaração Unificada
15.6. Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (envelope n° 02) poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia desde que autenticada por cartório competente, ou cópia simples que poderá ser autenticada pelos membros da Comissão ou Funcionário do Setor de Licitações, no decorrer da sessão desde que o original esteja na posse do representante credenciado, ou ainda por meio de publicação em órgão da imprensa oficial, e inclusive expedidos via Internet.
15.7. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 90 dias contados da data da abertura da sessão pública.
15.8. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de desclassificação (art. 43 da LC nº 123/06 e n° 147/14).
15.9. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal da ME/EPP, será assegurado o xxxxx xx 00 (xxxxx) xxxx xxxxx, xxxx termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06 e n° 147/14);
15.10. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal (art. 4º, § 2º, do Decreto 6.204/07);
15.11. A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
15.12. O proponente que não cumprir com o disposto no item 15 e seus subitens será desclassificado.
16. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
16.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, a contar da eventual solicitação do Pregoeiro.
16.1.1. A proposta final deverá ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
16.1.2. A proposta final deverá conter a indicação do banco, número da conta e agência
do licitante vencedor, para fins de pagamento.
16.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
16.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
17. DOS RECURSOS
17.1. Declarado o vencedor, e depois de decorrida a fase de regularização fiscal, caso o licitante vencedor seja microempresa ou empresa de pequeno porte ou cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488/2007, qualquer licitante poderá, ao final da sessão pública, de forma imediata e motivada, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias para apresentar as razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
17.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
17.3. Cabe ao Pregoeiro receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando-os à autoridade competente quando mantiver sua decisão.
17.4. A análise quanto ao recebimento ou não do recurso, pelo Pregoeiro, ficará adstrita à verificação da tempestividade e da existência de motivação da intenção de recorrer.
17.5. O acolhimento de recurso, pelo Pregoeiro, ou pela autoridade competente, conforme o caso, importará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
17.6. Não serão conhecidos os recursos cujas razões forem apresentadas fora dos prazos legais.
17.7. As decisões Administrativas sobre os Recursos Administrativo serão autuadas no processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
17.8. As Razões e as Contrarrazões de Recurso Administrativo deverão ser protocolizadas junto ao Protocolo da Prefeitura Municipal de Capanema, ou remetida via postal, endereçada a Divisão de Licitações do Município, considerando-se o prazo fatal para a tempestividade da impugnação a data de recebimento da correspondência, a qual deverá respeitar o prazo assinalado no item 17.1 deste edital.
18. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
18.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
18.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
19. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
19.1. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data da convocação, procederem à assinatura da
Ata de Registro de Preços, a qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.
O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo órgão gerenciador.
A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata dentro do prazo estabelecido pela Administração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou no presente instrumento convocatório.
É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
Desde que atendidos os pressupostos dos artigos 11 e 26 do Decreto nº 7.892/13, serão registrados em ata os preços e quantitativos dos licitantes que aceitarem cotar os bens com preços iguais ao do licitante mais bem classificado, segundo a ordem de classificação baseada na última proposta apresentada durante a fase competitiva, que deverá ser observada para fins de eventual contratação.
No momento da assinatura da Ata a Administração verificará se os licitantes mantêm as mesmas condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas durante toda a vigência da ata.
Constatada a irregularidade no SICAF, quando o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, ou em qualquer outra hipótese de cancelamento do registro prevista nos artigos 20 e 21 do Decreto nº 7.892/13, o Departamento de Licitações poderá convocar o licitante subsequente na ordem de classificação para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente.
20. DA VIGÊNCIA DA ATA
20.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
21. DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA
21.1. A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor obedecerão à disciplina do Decreto n° 7.892/13, conforme previsto na Ata de Registro de Preços anexa ao Edital.
21.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da possibilidade de alterações dos contratos eventualmente firmados.
22. DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
22.1 A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será formalizada por intermédio da Ata de Registro de Preços.
22.1.1. As condições de aquisição constam do Termo de Referência anexo ao Edital e da Ata de Registro de Preços, e poderão ser detalhadas, em cada aquisição específica, no respectivo requerimento elaborado.
22.1.2. O órgão deverá assegurar-se de que o preço registrado na Ata permanece vantajoso, mediante realização de pesquisa de mercado prévia à aquisição (artigo 9°, inciso XI, do Decreto n° 7.892, de 2013).
22.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, e dentro do prazo de validade da Ata, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, efetuar a retirada da Nota
de Empenho ou instrumento equivalente, ou assinar o Contrato, se for o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
22.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite/retirada do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado/retirado no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
22.2.2. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração, desde que se respeite o prazo de validade da Ata.
22.3. Antes da assinatura do Contrato ou da emissão da Nota de Empenho, a Contratante poderá realizar consulta online ao SICAF, para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação, cujos resultados serão anexados aos autos do processo.
22.4. A Contratada deverá manter durante toda a execução da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
22.5. Correrão por conta da Contratada quaisquer despesas que incidirem ou venham a incidir sobre o Contrato.
22.6. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto do contrato.
22.7. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, a fiscalização será exercida por um representante da Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem durante sua vigência, de tudo dando ciência à Administração.
00.XX PREÇO
23.1. Durante a vigência do contrato, os preços são fixos e irreajustáveis.
24.CONDIÇÕES DE AQUISIÇÃO E DE ENTREGA DO OBJETO
24.1. A empresa vencedora do certame deverá iniciar os serviços solicitados em até 05 (cinco) dias úteis após a solicitação formal do Departamento de Compras do Município de Capanema, e entregar o serviço completo em até 30(trinta) dias, a qual somente poderá ocorrer posteriormente à elaboração de requerimento de compra pela Secretaria Municipal solicitante, nos termos do subitem seguinte.
24.2. O requerimento mencionado no subitem anterior deverá conter as seguintes informações:
Identificação da Secretaria Municipal solicitante; Descrição dos materiais a serem adquiridos;
Local onde serão entregues os materiais; Prazo para entrega dos materiais;
Quantidade e medidas do material, quando for o caso;
Justificativa da quantidade requisitada e a necessidade da aquisição; Assinatura da(o) Secretária(o) Municipal solicitante.
24.3. O requerimento deverá ser enviado ao Departamento de Compras do Município que verificará a possibilidade da aquisição e encaminhará o respectivo pedido à empresa vencedora do certame, juntamente com a respectiva nota de empenho.
24.4. A empresa licitante deve negar o fornecimento dos materiais caso estes sejam solicitados sem a elaboração do requerimento e as informações previstas no subitem 24.2.
24.4.1. A recusa fundamentada neste subitem não gera responsabilidade ou penalização para a empresa vencedora do certame.
24.5. O não cumprimento do disposto neste item enseja a nulidade da contratação e responsabilização do ordenador de despesa por improbidade administrativa.
24.6. O fornecimento de materiais pela empresa vencedora do certame sem a prévia elaboração do requerimento configura a concorrência da empresa para a nulidade do ato, configurando a má-fé da contratação, possibilitando a anulação de eventual nota de empenho emitida e o não pagamento dos produtos, sem prejuízo da adoção das medidas cabíveis para aplicação das penalidades previstas na Lei 12.846/2013.
24.7. As solicitações deverão ser carimbadas e assinadas pela comissão de recebimento, para fins de recebimento definitivo dos serviços.
24.8. As solicitações provenientes da Secretaria participante da Ata de Registro de Preços, após o recebimento definitivo dos bens, deverão ser armazenados em arquivo próprio no Controle Interno ou no Departamento de Compras do Município ou na própria Secretaria Solicitante, permitindo a fiscalização de órgão interno e externos.
25.DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
25.1. A CONTRATADA obriga-se a:
25.1.1. Efetuar a entrega do material em perfeitas condições, no prazo, quantidades e locais indicados pelo Município, em estrita observância das especificações do Edital, do Termo de referência e da proposta;
25.1.2. Emitir a respectiva nota fiscal dos produtos fornecidos, constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia;
25.1.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da aquisição, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
25.1.3.1. Este dever implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, as suas expensas, no prazo máximo fixado no Termo de Referência e Edital, o material com avarias ou defeitos;
25.1.4. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
25.1.5. Comunicar à Administração, no prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega do material, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
25.1.6. Manter, durante toda a execução da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
25.1.7. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de Ata de Registro de Preços;
25.1.8. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato;
25.1.9. Efetuar a entrega do material com seus próprios equipamentos e funcionários;
26.DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
26.1. A CONTRATANTE obriga-se a:
26.1.1. Receber provisoriamente o material, disponibilizando local, data e horário;
26.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do material recebido provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
26.1.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de servidor efetivo especialmente designado;
Efetuar o pagamento no prazo previsto.
27. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA E DA GARANTIA/VALIDADE DO OBJETO
27.1.Durante o prazo de garantia, caso não seja possível a solução do problema no próprio local onde se encontre o material e haja necessidade de transporte para sede própria da proponente, fica sob responsabilidade desta todos os ônus com transporte, locomoção, alimentação, hospedagem e outros que por ventura se fizerem necessários à perfeita solução do problema.
27.2.Incumbe à Contratada o ônus da prova da origem do defeito.
28.DAS CONDIÇÕES DO RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
28.1. Quando a entrega do objeto for realizada, caberá à CONTRATADA apresentar comunicação escrita, informando o fato ao fiscal da ata de registro de preços, o qual verificará o serviço fornecido e confeccionará um termo de recebimento provisório, identificando os serviços recebidos, cuja finalidade é apenas para atestar que a Contratada entregou os
serviços na data estipulada na solicitação, fornecendo uma cópia do documento à CONTRATADA.
28.1.1.Juntamente com a entrega do serviço, a CONTRATADA deverá apresentar a nota fiscal correspondente, nos termos definidos pelo Departamento de Compras do Município.
28.2.Após o recebimento provisório, o Município, por meio de comissão de recebimento, formada por três servidores efetivos, realizará, no prazo de até 15(Quinze) dias, a liquidação da aquisição, isto é, a verificação da compatibilidade do serviço entregue com as especificações do Projeto Básico e do solicitação mencionado no item 24.2, para fins de
recebimento definitivo.
28.2.1. As solicitações mencionados no item 24.2. deverão ser carimbados e assinados pela comissão de recebimento, para fins de recebimento definitivo dos serviços, os quais serão armazenados em arquivo próprio do Controle Interno ou do Departamento de Compras do Município.
28.3. A Comissão realizará inspeção minuciosa de todo o serviço, por meio de servidores públicos efetivos competentes ou do fiscal da Ata de Registro de Preços, acompanhados dos profissionais encarregados pela solicitação de compra, com a finalidade de verificar a adequação do serviço e constatar e relacionar a quantidade do serviço a que vier ser recusada.
28.3.1. A CONTRATADA fica obrigada a substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o serviço em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da qualidade dos serviços entregues, cabendo à fiscalização não atestar o recebimento dos objetos até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas.
00.0.0.Xx caso de serviço rejeitado, a Contratada deverá providenciar a imediata troca por outro sem defeito ou de acordo com o Projeto Básico e solicitação, dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado da notificação enviada pelo Município, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e seus anexos, ficando sob sua responsabilidade todos os custos da operação de troca.
28.4. Após tal inspeção e eventuais regularizações de pendências, será lavrado Termo de Recebimento Definitivo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, ambas assinadas pela fiscalização, relatando as eventuais pendências verificadas e os produtos substituídos, para posterior emissão de Nota fiscal dos serviços fornecidos, disponibilizando uma das vias para a empresa contratada. 00.0.0.Xx hipótese de o termo de recebimento definitivo não ser elaborado tempestivamente, reputar-se-á como realizado, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo, desde que o fato seja comunicado à Contratante 05 (cinco) dias
anteriores à exaustão do prazo.
28.4.2. O recebimento definitivo do objeto licitado não exime a CONTRATADA, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002).
28.5.A notificação a que se refere o item 28.3.2 poderá ser encaminhada via e-mail para a CONTRATADA.
28.6.A ausência de confecção do termo de recebimento provisório ou definitivo nos termos deste edital ensejará a responsabilização administrativa dos agentes e servidores públicos que se omitirem.
00.XX PAGAMENTO
29.1. O pagamento será feito pelo Município de Capanema/PR, de forma parcelada, de acordo com as solicitações encaminhadas à Contratada, conforme as necessidades da Administração Municipal;
29.2. O prazo para pagamento será de até 15 (quinze) dias, subsequentes ao recebimento definitivo, nos termos do item 28 deste edital.
29.3. Ao ser emitida a Nota Fiscal, deverá ser imediatamente enviada por e-mail, nos endereços eletrônicos: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx e/ou xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou entregue nas mãos dos servidores designados para o Pagamento.
29.4. O pagamento será efetuado por meio da Tesouraria do Município.
29.5.A Contratada deverá encaminhar junto à Nota Fiscal, documento em papel timbrado da empresa informando a Agencia Bancária e o número da Conta a ser depositado o pagamento.
29.6.Não será aceita a emissão de boletos bancários para efetuar o pagamento das Notas Fiscais e/ou Faturas.
29.7. A nota fiscal deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais emitidas com outros CNPJ’s.
29.8. A CONTRATADA se obriga a revalidar todas as suas certidões e documentos vencidos, que tenham sido apresentados na ocasião da habilitação ou junto ao Cadastro de Fornecedores do Município de Capanema. Os pagamentos somente serão efetivados caso a CONTRATADA apresente situação regular.
29.9. Qualquer suspensão de pagamento devido à falta de regularidade do fornecedor não gerará para a CONTRATANTE nenhuma responsabilidade nem obrigação de reajustamento ou atualização monetária do valor devido.
29.10. Na ocasião do pagamento a Contratada deverá apresentar na tesouraria da Contratante, além dos documentos exigidos nos subitens anteriores:
a) Certidões de regularidade junto ao INSS e ao FGTS da Licitante, emitidas no respectivo mês do pagamento;
b) Termo de recebimento definitivo dos materiais fornecidos.
29.11. Em caso de não cumprimento pela CONTRATADA de disposição contratual, os pagamentos poderão ficar retidos até posterior solução, sem prejuízos de quaisquer outras disposições contratuais.
29.12. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes.
29.13. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à aquisição, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
29.14. A Administração somente efetuará o pagamento após a ocorrência das seguintes hipóteses, sendo facultada a adoção de apenas uma delas:
29.14.1. Mediante a comprovação da quitação dos tributos referentes à aquisição ou prestação de serviço contratado; ou
29.14.2. Mediante retenção diretamente sobre o valor devido à Contratada do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), caso o referido tributo incida na contratação, bem como o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), nos termos da Lei Complementar Federal nº 116/03, e na Lei Municipal 950/03.
29.15. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
29.16. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou indenizações devidas pela Contratada.
29.17. O desconto de qualquer valor no pagamento devido à Contratada será precedido de processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e meios que lhes são inerentes.
29.18. É vedado à Contratada transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes da ata de registro de preços.
30.DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
30.1. Comete infração administrativa, a licitante/Adjudicatária que, no decorrer da licitação:
Não retirar a nota de empenho, ou não assinar o contrato, quando convocada dentro do prazo de validade da proposta;
Apresentar documentação falsa;
Deixar de entregar os documentos exigidos no certame; Não mantiver a sua proposta dentro de prazo de validade; Comportar-se de modo inidôneo;
Cometer fraude fiscal; Xxxxx declaração falsa;
Ensejar o retardamento da execução do certame.
30.2. A licitante/Adjudicatária que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
Multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
b) Impedimento de licitar e de contratar com o Município de Capanema e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até dois anos;
30.3. Em caso de inexecução do contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, a Contratada estará sujeita às sanções administrativas abaixo, garantidas a prévia defesa:
30.3.1. Advertência por escrito;
30.3.2. Multas:
a) Multa de 0,5 % por dia de atraso na entrega do material, calculada sobre o valor total da ata de registro de preços, limitada ao percentual máximo de 10% do valor total da respectiva ata, a partir do qual estará configurada a sua inexecução total;
b) Multa de 0,2 % sobre o valor total da ata de registro de preços, por infração a qualquer cláusula ou condição do edital ou da ata de registro de preços não especificada na alínea “a” deste item, aplicada em dobro na reincidência;
c) Multa de 5 % sobre o valor total da ata de registro de preços, no caso de rescisão do contrato por ato unilateral da Administração, motivado por culpa da Contratada, havendo a possibilidade de cumulação com as demais sanções cabíveis;
d) Multa de 20,0 % sobre o valor total d ata de registro de preços, quando configurada a inexecução total da ata.
30.3.3.Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
30.3.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
30.4. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que:
a)Xxxxxx sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
30.5. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/93, e subsidiariamente na Lei nº 9.784/99.
30.6. A multa será descontada da garantia do contrato, caso houver, e de pagamentos eventualmente devidos pela Administração.
30.7. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é de competência exclusiva do(a) Prefeito(a) Municipal.
30.8. As demais sanções são de competência exclusiva do Pregoeiro.
30.9. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
30.10. As multas serão recolhidas em favor do Município, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente, ou, quando for o caso, inscritas na Dívida Ativa do Município e cobradas judicialmente.
30.11. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
30.12. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
31. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
31.1. Constituem motivo para o cancelamento do registro:
a) O não cumprimento de cláusulas constantes no edital e na ata de registro de preços, bem como especificações do material e prazos de entrega;
b) O cumprimento irregular de cláusulas constantes no edital e na ata de registro de preços, bem como especificações do material e prazos de entrega;
c) O atraso injustificado na entrega do material;
d) A paralisação da entrega do material, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
e) A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste edital e na ata de registro de preços;
f) A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da Administração;
g) O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
h) O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei nº 8.666/93;
i) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
j)A dissolução da sociedade ou o falecimento da Contratada;
k) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
l) Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
m)A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
n) O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes do fornecimento, ou parcelas deste, já recebidas, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
o) A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para entrega dos materiais, nos prazos contratuais;
p]A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva do fornecimento dos materiais;
q] Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
31.2. O cancelamento, devidamente motivado nos autos, será precedido de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
32. DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO
32.1. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.
32.2. A revogação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
33. DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO
33.1. A Administração, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular o procedimento quando eivado de vício insanável.
33.2. A anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
33.3. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração.
33.4. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos atos que diretamente dependam ou sejam consequências do ato anulado.
33.5. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente indicará expressamente os atos a que ela se estende.
33.6. A nulidade do contrato administrativo opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
33.7. A nulidade do contrato não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.
33.8. Nenhum ato será declarado nulo se do defeito não resultar prejuízo ao interesse público ou aos demais interessados.
34. DA FISCALIZAÇÃO
34.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da aquisição e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um representante da Administração, sendo servidor público especialmente designado, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93.
34.2. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle dos materiais e do contrato.
34.3. A Contratante exercerá a fiscalização do material através de um representante da Secretaria de Administração, especialmente designado para este fim, sem reduzir nem excluir a responsabilidade da Contratada.
34.4. Ficam reservados à Fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, duvidoso ou omisso, não previsto no Contrato, no Edital, nas Especificações, nos Projetos, nas Leis, nas Normas, nos Regulamentos e em tudo mais que, de qualquer forma, se relacione direta ou indiretamente com o material em questão e seus complementos.
34.5. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, salvo seja caracterizada a omissão funcional por parte destes, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
34.6. Compete especificamente à Fiscalização:
34.6.1. Indicar à Contratada todos os elementos indispensáveis ao fornecimento do material;
34.6.2. Exigir da Contratada o cumprimento integral do estabelecido nas Obrigações da Contratada constantes do Edital e seus anexos;
34.6.3. Exigir o cumprimento integral das especificações previstas em Edital.
34.6.4. Esclarecer prontamente as dúvidas que lhes sejam apresentadas pela Contratada;
34.6.5. Expedir por escrito, as determinações e comunicações dirigidas à Contratada;
34.6.6. Autorizar as providências necessárias junto a terceiros;
34.6.7. Transmitir por escrito, instruções sobre as modificações do material que porventura venham a ser feitos, bem como as alterações de prazo e cronograma;
34.6.8. Relatar oportunamente à Contratante, ocorrências ou circunstâncias que possam acarretar dificuldades no fornecimento do material em relação a terceiros;
34.6.9. Dar à Contratante imediata ciência de fatos que possam levar à aplicação de penalidades contra a Contratada, ou mesmo à rescisão do Contrato.
34.7. A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos seguintes aspectos, quando for o caso:
Os resultados alcançados em relação ao contratado, com a verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada;
b)Os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação profissional exigidas;
c)A qualidade e quantidade dos recursos materiais utilizados;
d)A adequação dos fornecimentos de acordo com a rotina estabelecida;
e)O cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato; e
f)A satisfação do público usuário.
34.8. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade do material, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
34.9. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais e comunicando a autoridade competente, quando for o caso, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 67 da Lei nº 8.666/93.
34.10. O descumprimento total ou parcial das responsabilidades assumidas pela CONTRATADA, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no instrumento convocatório e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666/93.
34.11. A substituição de qualquer integrante da equipe técnica proposta pela Contratada, durante a execução do contrato, somente será admitida, a critério da Contratante, mediante a comprovação de experiência equivalente ou superior do substituto proposto.
34.12. Os fornecimentos deverão desenvolver-se sempre em regime de estreito entendimento entre a Contratada, sua equipe e a Fiscalização, dispondo esta, de amplos poderes para atuar no sentido do cumprimento do Edital.
34.13. Reserva-se à Contratante o direito de intervir na entrega quando ficar comprovada a incapacidade técnica da Contratada ou deficiência dos materiais, sem que desse ato resulte o seu direito de pleitear indenização, seja a que título for.
35. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
35.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro
dia útil subsequente, no horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
35.2. Esta licitação poderá ser revogada por interesse público e anulada por ilegalidade de oficio ou mediante provocação de terceiros, mediante parecer por escrito e devidamente fundamentado, aplicando-se os procedimentos inerentes aos recursos quanto à concessão de prazo para contraditório.
35.3. O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, no interesse público, poderão relevar omissões puramente formais, desde que não reste infringido o princípio da vinculação ao instrumento convocatório e em atendimento ao disposto no §1° do artigo 32 da Lei 8.666/93.
35.4. Será(ão) lavrada(s) ata(s) do(s) trabalho(s) desenvolvido(s) em ato público de abertura dos envelopes, a(s) qual(is) será(ão) assinada(s) pelo Pregoeiro, pela equipe de apoio e representantes credenciados presentes.
35.5. A licitação não implica da obrigatoriedade de compra por parte do Município de Capanema - PR. Até a entrega do empenho, poderá o licitante vencedor ser excluído da licitação, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se a contratante tiver conhecimento de qualquer fato ou circunstância superveniente, anterior ou posterior ao julgamento desta licitação, que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa.
35.6. Qualquer impugnação, recurso, ou troca de documentos relacionados a este Edital deverão ser protocolizados junto ao Protocolo da Prefeitura Municipal de Capanema, ou remetida via postal, endereçada a Divisão de Licitações do Município, considerando-se a data de recebimento da correspondência para verificação da tempestividade dos atos, respeitando-se os prazos previstos neste edital.
35.7. Os pedidos de esclarecimentos, impugnações e a apresentação escrita dos recursos deverão ser protocolizados junto a Prefeitura do Município de Capanema, Avenida Gov. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 1080, Centro – CEP 85.760.000 – Capanema, Estado do Paraná, no horário das 7:45 às 11:30 e das 13:15 às 17:30 horas.
35.8. Os casos omissos serão regidos pela Legislação aplicável às licitações e contratos administrativos. Bem como qualquer contradição que este ato convocatório insurgir contra a Legislação Federal, aproveitará a Legislação Federal em detrimento deste.
36. DO FORO
36.1. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da Comarca de Capanema-PR, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Capanema, 28 de junho de 2021
Xxxxxxx Xxxxx Prefeito Municipal
TERMO DE REFERÊNCIA
1. ORGÃO INTERESSADO
1.1. Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços Urbanos
2.OBJETO:
2.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CORTE, PODA, REMOÇÃO E DESTINAÇÃO DOS VOLUMES LENHOSOS (GALHOS, TRONCOS E TOCOS DE ÁRVORES) DO PARQUE DE EXPOSIÇÕES XXXXXXXX XXXXXX, PROCESSADO PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO. objeto, para aquisição parcelada, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, conforme necessidade deste Secretaria, observadas as características e demais condições definidas neste edital e seus anexos.
3. RESPONSÁVEL PELO TERMO DE REFERÊNCIA
3.1. Xxxxxx Xxxxxx
4. JUSTIFICATIVA PARA A AQUISIÇÃO
4.1 Justifica-se a contratação de empresa especializada em corte e extração de tocos de até
90 (noventa) árvores localizadas nas imediações do Parque de Exposições do município de Capanema, que estão comprometendo estruturas locais e mobilidade da população que utiliza o espaço para fins de lazer. A presente licitação tem por objeto o corte, a extração e destinação final dos resíduos decorrentes de cada unidade de arvore, sendo que o preço estimado é unitário por árvore da espécie Ficus Benjamina.
4.2 Árvore nativa da Ásia e melhorada por viveiristas da Holanda, a Ficus benjamina pertence à família das moráceas. Planta de baixíssimo custo e de boa resistência, porém, quando plantada no solo fora do vaso, suas raízes agressivas e em parte superficiais destroem galerias pluviais, de esgoto, fiações enterradas, fundações, estradas, trilhas utilizadas para caminhada e o que mais houver pela frente, causando enormes prejuízos materiais.
4.3 Percebe-se a dominância da espécie, pois nada mais cresce na área, abafada por sua impenetrável sombra e suas raízes que preenchem completamente o subsolo. As árvores cresceram e as raízes apresentam desordenada expansão que está provocando problemas estruturais nos barracões e nos passeios do Parque. Tal medida para remoção mostrou-se imprescindível. Também por uma questão estética, de embelezamento urbano e climatização natural, serão posteriormente
substituídas por árvores com características estéticas e paisagistas que combinam com o local e em condições ambientais que não demandem controle de pragas nem adubações.
4.4 Um estudo intitulado “AVALIAÇÃO DA INFESTAÇÃO POR SINGHIELLA SIMPLEX EM FICUS BENJAMINA NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO”, de autoria de XXXXXXXX XXXXXXX (et. al), publicado na Revista de Agricultura v.86, n.2, p. 134-141 em 2011 avaliou a infestação da mosca- branca-do-ficus em árvores da espécie nos parques municipais e espaços públicos. Como a planta é susceptível ao ataque das moscas, além da queda das folhas que leva a morte da planta, há vulnerabilidade de ataque de diversas outras pragas e doenças como cochonilhas, ácaros, nematoides, tripes e fungos. O estudo a partir de exames e avaliações fitopatológicas conquistou conclusões de que não há possibilidade do controle natural da praga mosca-branca e uma vez que a planta seja infectada as intervenções demandarão altas expensas à administração pública para o controle biológico e químico necessário, além das demais pragas já citadas que poderão estabelecer- se devido a idade das plantas.
4.5 Algumas imagens do local da prestação do serviço: 4.5.1
4.5.2
4.5.3
4.6 A modalidade Pregão Presencial é a que melhor se adéqua a aquisição do objeto do certame, pois a Administração Pública tem o poder discricionário para decidir sobre as modalidades licitatórias de acordo com sua necessidade e conveniência, partindo sempre do ponto de vista da celeridade sem prejudicar a escolha da proposta mais vantajosa.
4.7 O pregão presencial permite inibir a apresentação de propostas insustentáveis que atrasariam os procedimentos da modalidade eletrônica e/ou aumentariam seus custos. Há diversas vantagens da forma presencial do pregão sobre a eletrônica, dentre as quais: a possibilidade de esclarecimentos imediatos durante o pregão presencial e facilidade na negociação de preços, verificação das condições de habilitação e execução da proposta.
4.8 A possibilidade de esclarecimentos imediatos durante a sessão do pregão presencial, promoção de diligências destinadas a esclarecer ou a complementar o procedimento licitatório (prevista no art. 43, §3°, da Lei 8.666/1993), verificação imediata das condições de habilitação e execução da proposta, manifestações recursais, proporcionando maior celeridade aos procedimentos, visto em regra, ocorrerem na própria sessão pública, sem prejuízo da competição de preços, também justificam a decisão da adoção do Pregão Presencial.
4.9 Desta forma, eis que o Pregão Presencial se configura como meio fundamental para aquisição de bens e serviços comuns pela Administração Pública de forma mais célere e vantajosa em detrimento às outras formas elencadas na Lei 8.666/93.
4.10 Será adotado o critério de menor preço para julgamento e classificação das propostas, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade
4.11 Os valor máximo do serviço foi definido através dos menores preços obtidos entre três orçamentos solicitados pela Administração a empresas distintas, que seguem em anexo a este Projeto Básico.
4.12 Os valores máximos de cada item foram definidos através dos menores preços obtidos entre três orçamentos solicitados pela Administração a empresas distintas, que seguem em anexo a este Termo de Referência.
5. DEFINIÇÃO E QUANTIDADE DO OBJETO:
Lote: 1 - Lote 001 | ||||||
Item | Código do produto/ serviço | Nome do produto/serviço | Quant idade | Unidad e | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | 61088 | SERVIÇO DE CORTE, PODA E EXTRAÇÃO DE TOCOS ÁRVORES CONSISTINDO: NA PODA E REMOÇÃO DAS COPAS E TRONCOS; NA EXTRAÇÃO DOS TOCOS, CORTE DE RAÍZES COM | 90,00 | UN | 910,00 | 81.900,00 |
USO DE MAQUINÁRIO, FERRAMENTAS E PESSOAL PRÓPRIO DA PRESTADORA DO SERVIÇO; NA TRITURAÇÃO E/OU DESTINAÇÃO/TRANSPORTE ADEQUADO DOS DEJETOS/VOLUMES LENHOSOS; PRÓXIMO DAS EDIFICAÇÕES APLICAR ADICIONAIS CUIDADOS, COMO CORTE MANUAL DE RAÍZES, PARA NÃO COMPROMETER AS ESTRUTURAS; APLICAÇÃO DE TERRA DE BOA QUALIDADE, DESTINADA PARA JARDINS, NA ÁREA EM QUE OS TRONCOS FOREM REMOVIDOS DEIXANDO A ÁREA PREPARADA PARA RECEBER LEIVA DE GRAMA E NOVA ARBORIZAÇÃO. |
Valor Total Estimado: R$ 81.900,00 (Oitenta e Um Mil e Novecentos Reais)
6. CONDIÇÕES DE AQUISIÇÃO E DE ENTREGA DO OBJETO
6.1. A empresa vencedora do certame deverá iniciar os serviços solicitados em até 05 (cinco) dias úteis após a solicitação formal do Departamento de Compras do Município de Capanema, e entregar o serviço completo em até 30(trinta) dias, a qual somente poderá ocorrer posteriormente à elaboração de requerimento de compra pela Secretaria Municipal solicitante, nos termos do subitem seguinte:
6.2. O requerimento mencionado no subitem anterior deverá conter as seguintes informações:
Identificação da Secretaria Municipal solicitante; Descrição dos materiais a serem adquiridos; Local onde serão entregues os materiais;
Prazo para entrega dos materiais;
Quantidade e medidas do material, quando for o caso;
Justificativa da quantidade requisitada e a necessidade da aquisição; Assinatura da(o) Secretária(o) Municipal solicitante.
6.3. O requerimento deverá ser enviado ao Departamento de Compras do Município que verificará a possibilidade da aquisição e encaminhará o respectivo pedido à empresa vencedora do certame, juntamente com a respectiva nota de empenho.
6.4. A empresa licitante deve negar o fornecimento dos materiais caso estes sejam solicitados sem a elaboração do requerimento e as informações previstas no subitem 6.2.
6.4.1. A recusa fundamentada neste subitem não gera responsabilidade ou penalização para a empresa vencedora do certame.
6.5. O não cumprimento do disposto neste item enseja a nulidade da contratação e responsabilização do ordenador de despesa por improbidade administrativa.
6.6. O fornecimento de materiais pela empresa vencedora do certame sem a prévia elaboração do requerimento configura a concorrência da empresa para a nulidade do ato, configurando a má-fé da contratação, possibilitando a anulação de eventual nota de empenho
emitida e o não pagamento dos produtos, sem prejuízo da adoção das medidas cabíveis para aplicação das penalidades previstas na Lei 12.846/2013.
6.7. As solicitações deverão ser carimbadas e assinadas pela comissão de recebimento, para fins de recebimento definitivo dos serviços.
6.8. As solicitações provenientes da Secretaria participante da Ata de Registro de Preços, após o recebimento definitivo dos bens, deverão ser armazenados em arquivo próprio no Controle Interno ou no Departamento de Compras do Município ou na própria Secretaria Solicitante, permitindo a fiscalização de órgão interno e externos.
7.DESCRIÇÃO DO SERVIÇO A SER PRESTADO:
7.1 A empresa vencedora deverá remover a quantidade de até (máximo) 90 árvores conforme as especificidades do presente projeto básico indicadas na tabela acima, ciente de que o serviço engloba as seguintes especificidades:
7.1.1 Xxxx, corte e arranque de árvores e tocos, corte manual de raízes, varrição dos resíduos gerados, coleta dos mesmos, carregamento dos resíduos, transporte desses até o local de destino e descarregamento da carga.
7.1.2 Os troncos devem ser arrancados com uso de maquinário próprio ou sublocado. Em ambas as formas a responsabilidade e os custos oriundos com maquinário são de inteira responsabilidade da vencedora, devendo prever as despesas e incluir no valor do serviço;
7.1.3 A remoção dos tocos deverá ser feita de modo a cortar as raízes para evitar estragos e danos estruturais nas construções, nos casos em que se aplicam;
7.1.4 A vencedora deve possuir equipe mínima de 5 (cinco) funcionários com vínculo empregatício comprovado, e com carga horária mínima de quarenta (40) horas semanais para cada funcionário, para executarem o serviço de corte das raízes utilizando serra manual ou elétrica, motosserra ou rompedor, além de trator para remover a terra e arrancar os troncos observando o especificado no item 7.1.3.
7.1.4.1 A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
7.1.5 Fica a empresa ciente que, parte das unidades a serem removidas, não se enquadram na forma convencional de remoção de tocos, em que a retroescavadeira arranca empregando potência/força. Trata-se, em alguns casos (aproximadamente 40 unidades), de remoção de árvores que precisam primeiramente receber corte da copa e tronco, para posteriormente serem removidos os tocos que demandarão cuidados excepcionais e adicionais para não danificar construções, conforme item 7.1.3, removendo a terra aos poucos e cortando manualmente as raízes;
7.1.6 A prestadora do serviço deverá fazer a destinação cabível dos volumes/dejetos lenhosos obtidos com o serviço de remoção de árvores.
7.1.6.1 A CONTRATANTE não será responsável pelo local ou consequências oriundas de indevida destinação dos dejetos/volume, sob nenhuma justificativa;
7.1.6.2 Não será permitido, em hipótese alguma, que a Secretaria de Viação, Obras e Serviços Urbanos forneça funcionários ou maquinário para os serviços que englobam a presente contratação.
7.1.6.3 A CONTRATANTE não será em nenhum momento obrigada a ceder espaço para destinação dos dejetos a que se refere este objeto.
7.1.6.4 A CONTRATADA poderá reaproveitar a madeira conforme seus critérios se lhe for conveniente.
7.1.7 Após a remoção dos galhos, troncos e tocos a Empresa deverá preencher os buracos e a área afetada pelo serviço, com terra limpa, de boa qualidade sem pedras ou entulhos, devendo a área ficar pronta para posterior aplicação de nova espécie de árvores e leiva de grama.
7.1.7.1 A aquisição, transporte e distribuição de terra para preencher no local da remoção de tocos é de total responsabilidade da CONTRATADA.
7.1.8 A CONTRATADA fica obrigada a substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o serviço em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da qualidade dos serviços prestados, cabendo à fiscalização não atestar o recebimento dos serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas.
7.1.9 Pela presente descrição do serviço a ser contratado, fica a empresa ciente de que necessita maquinário próprio ou sublocado para execução, aplicando-se o disposto no item 7.1.6.2.
7.2 Os serviços estarão sujeitos a amplo controle de qualidade, a critério do Município, podendo o mesmo ser realizado no processo da prestação, ou quando do recebimento, diretamente pelo Fiscal do Contrato ou por outros profissionais da Secretaria solicitante.
7.3 As despesas com combustível, manutenção dos veículos e equipamentos, despesas com alimentação dos funcionários, transporte dos funcionários para a realização dos serviços será de responsabilidade da CONTRATADA.
7.4 No preço cotado devem estar inclusas todas as despesas com encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários e comerciais, bem como despesas com transporte, taxas de administração, lucros e quaisquer outras despesas incidentes sobre os serviços, não se admitindo qualquer adicional.
7.5 A empresa vencedora se responsabilizará por qualquer ação de execução dos serviços (podas de árvores com trituração e remoção, supressões de árvores, limpeza do local do serviço e preenchimento com terra nos locais de remoção).
7.6. Disponibilizar todos os equipamentos, assessórios e insumos necessários para a prestação dos serviços;
7.7 Acondicionamento, transporte e destinação de todo o volume dos resíduos resultantes do corte/poda de troncos e tocos;
7.8 Preencher com terra de boa qualidade os espaços em que os tocos forem removidos, bem como as áreas de gramado que tenham sofrido deformação durante a prestação do serviço.
8. PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
8.1. A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses.
9. GERÊNCIA E FISCALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1. A Ata de Registro de Preços será acompanhada, controlada, fiscalizada, gerenciada e avaliada por Xxxxxxxxxx Xxxx.
10.QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
10.1 A vencedora deve comprovar através de contrato/estatuto social, Registro CTPS ou contrato firmado com o licitante como prestador de serviços, que possui equipe mínima de 5 (cinco) funcionários com vínculo empregatício.
10.1.1. Apresentar cópia do RG e CPF dos funcionários.
10.2. A empresa vencedora deverá comprovar por meio de documento de certificação que os funcionários possuam treinamento em NR 12 (Segurança no trabalho em máquinas e equipamentos).
10.3. Não será obrigatória a comprovação de habilitação nas normas NR 10 e 35. Contudo a empresa é sempre responsável pela segurança de seus colaboradores durante a prestação dos serviços.
10.4. A Visita técnica será ser agendada com o Sr. Xxxxxxxxxx Xxxx, junto a Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo pelo telefone: 00 00000000 As empresas interessadas deverão comparecer junto a Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo onde serão acompanhados até o Parque de Exposições do Município de Capanema para a visita técnica. Caso a empresa não queira fazer visita técnica a mesma deverá preencher o anexo VIII.
Capanema, 18 de junho de 2021
Xxxxxx Xxxxxx Secretário Municipal de Viação,
Obras e Serviços Urbanos
ANEXO I
MODELO DE DECLARAÇÃO PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO(*)
(papel timbrado com razão social, CNPJ, endereço completo, endereço eletrônico, telefone, fax)
Local e data
Ao Município de Capanema - PR
Avenida Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 1080 – Centro 85.760-000 – Capanema – PR.
REF. PREGÃO PRESENCIAL N.ºXX/2021
Sr. Pregoeiro,
Pelo presente, declaro(amos) que, nos termos do art. 4º, VII, da Lei n.º 10.520/2002, a empresa ............(indicação da razão social) cumpre plenamente os requisitos de habilitação para o PREGÃO PRESENCIAL Nº. XX/2021 , cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CORTE, PODA, REMOÇÃO E DESTINAÇÃO DOS VOLUMES LENHOSOS (GALHOS, TRONCOS E TOCOS DE ÁRVORES) DO PARQUE DE EXPOSIÇÕES XXXXXXXX XXXXXX, PROCESSADO PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO.,
conforme descrição constante no Edital.
...................., .... De De .
(Assinatura do representante legal Nome
RG/CPF
Cargo
(*) NOTA: DOCUMENTO OBRIGATÓRIO - APRESENTAR FORA DOS ENVELOPES, NO INÍCIO DA SESSÃO
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
-----------
ANEXO II
MODELO DE PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO(*)
(Em papel preferencialmente timbrado com razão social, CNPJ, endereço completo, endereço eletrônico, telefone, fax, com nome e assinatura do representante legal) PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO
Por este instrumento particular de Procuração, a (Razão Social da Empresa), com sede (endereço completo da matriz), inscrita no CNPJ/MF sob n.º e
Inscrição Estadual sob n.º ................., representada neste ato por seu(s) (qualificação(ões) do(s) outorgante(s)) Sr(a)..........................., portador(a) da Cédula
de Identidade RG n.º ............. e CPF n.º........................, nomeia(m) e constitui(em)
seu bastante Procurador o(a) Sr(a)....................................., xxxxxxxx(a) da Cédula
de Identidade RG n.º ....................... e CPF n.º.................................., a quem
confere(imos) amplos poderes para representar a (Razão Social da Empresa) perante
.................... (Indicação do órgão licitante), no que se referir ao presente PREGÃO PRESENCIAL nº. XX/2021 , com poderes para tomar qualquer decisão durante todas as fases do PREGÃO, inclusive apresentar DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, os envelopes PROPOSTA DE PREÇOS (N° 01) e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (N° 02) em nome
da Outorgante, formular verbalmente lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lances, desistir verbalmente de formular lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lance(s), negociar a redução de preço, desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, assinar a ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo PREGOEIRO, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da Outorgante.
A presente Procuração é válida até o dia .............
(Assinatura do representante legal COM FIRMA RECONHECIDA)_ Nome
Recomendação: Na hipótese de apresentação de procuração por instrumento particular, a mesma deverá vir acompanhada do Contrato Social da proponente ou de outro documento, onde esteja expressa a capacidade / competência do outorgante para constituir mandatário.
Em atendimento a Lei Federal nº 13.726/2021, o reconhecimento de assinatura no instrumento de procuração particular, poderá ser realizado perante a Pregoeira e Equipe de Apoio, desde que apresentado, via original ou cópia autenticada em cartório, de Documento Oficial com foto e assinatura do subscrevente (Ex. Cédula de RG, CNH, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Passaporte e Cédula de identidade Profissional), somente sendo admitido o reconhecimento da assinatura na forma grafada no documento apresentado.
(*) NOTA: DOCUMENTO OBRIGATÓRIO - APRESENTAR FORA DOS ENVELOPES, NO INÍCIO DA SESSÃO – ACOMPANHADO POR DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO COM FOTO.
ANEXO - III
Modelo de Declaração Unificada
Á pregoeira e equipe de apoio
Prefeitura Municipal de Capanema, Estado do Paraná
PREGÃO PRESENCIAL Nº xx/2021
Pelo presente instrumento, a empresa ........................., CNPJ nº , com sede na
............................................, através de seu representante legal infra-assinado, que:
1) Declaramos, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666/93, acrescido pela Lei n.º 9.854/99, que não empregamos menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menores de 16 (dezesseis) anos. Ressalva ainda, que, caso empregue menores na condição de aprendiz (a partir de 14 anos, deverá informar tal situação no mesmo documento).
2) Declaramos, sob as penas da lei, que a empresa não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública.
3) Declaramos para os devidos fins de direito, na qualidade de Proponente dos procedimentos licitatórios, instaurados por este Município, que o(a) responsável legal da empresa é o(a) Sr.(a)............................................................., Portador(a) do RG sob nº
................................................. e CPF nº , cuja função/cargo
é..................................................(sócio administrador/procurador/diretor/etc), responsável pela assinatura do Contrato.
4) Declaramos para os devidos fins que NENHUM sócio desta empresa exerce cargo ou função pública impeditiva de relacionamento comercial com a Administração Pública.
5) Declaramos de que a empresa não contratará empregados com incompatibilidade com as autoridades contratantes ou ocupantes de cargos de direção ou de assessoramento até o terceiro grau, na forma da Súmula Vinculante nº 013 do STF (Supremo Tribunal Federal).
6) Declaramos para os devidos fins que em caso de qualquer comunicação futura referente e este processo licitatório, bem como em caso de eventual contratação, concordo que o Contrato seja encaminhado para o seguinte endereço:
E-mail:
Telefone: ()
7) Caso altere o citado e-mail ou telefone comprometo-me em protocolizar pedido de alteração junto ao Sistema de Protocolo deste Município, sob pena de ser considerado como intimado nos dados anteriormente fornecidos.
8) Nomeamos e constituímos o senhor(a). , portador(a) do CPF/MF sob
n.º..................................., para ser o(a) responsável para acompanhar a execução da Contrato, referente ao Pregão Presencial n.º xx/2021 e todos os atos necessários ao cumprimento das obrigações contidas no instrumento convocatório, seus Anexos e na Ata de Registro de Preços/Contrato.
.............................................................................., ........, de 2021.
Local e Data
Assinatura do Responsável pela Empresa (Nome Legível/Cargo/Carimbo do CNPJ)
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE(*)
(em papel preferencialmente timbrado com razão social, CNPJ, endereço completo, endereço eletrônico, telefone, fax, com nome e assinatura do representante legal)
(CASO O LICITANTE ESTEJA ENQUADRADO NOS TERMOS DA LC Nº 123, E OPTE POR EXERCER O DIREITO DE PREFERÊNCIA, DEVERÁ APRESENTAR ESTA DECLARAÇÃO ACOMPANHADA DA “CERTIDÃO SIMPLIFICADA DE MICRO EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE ATUALIZADA, EXPEDIDA PELA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA SEDE DA LICITANTE).
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa
(denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº
é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do Pregão Presencial nº XX/2021, realizado pelo Município de Capanema – PR.
Local e data
(Assinatura do representante legal Nome
RG/CPF
Cargo
(*) NOTA: DOCUMENTO OPCIONAL - APRESENTAR FORA DOS ENVELOPES, NO INÍCIO DA SESSÃO ACOMPANHADO PELA CERTIDÃO SIMPLIFICADA DA JUNTA COMERCIAL.
ANEXO V - (MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS)
MUNICÍPIO DE CAPANEMA– PR ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº .......
PREGÃO PRESENCIAL Nº 51/2021
Aos ......... dias do mês de .............. de......, o Município de Capanema - PR, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 75.972.760/0001-60, com sede na cidade de Capanema, Estado do Paraná, na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx xx 0000 - Xxxxxx, doravante denominado Prefeitura, representada pelo seu Prefeito Municipal, Sr. .............., nos termos do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, do Decreto Municipal nº 4.118/2007 e da Lei n° 10.520/02, em face da classificação das propostas apresentada no Pregão Presencial nº 51/2021 , por deliberação do Pregoeiro, devidamente homologada e publicada no Diário Oficial do Município de Capanema em
............., resolve REGISTRAR OS PREÇOS da empresa classificada em primeiro lugar, observadas as condições do Edital que rege o Pregão e aquelas enunciadas nas cláusulas que se seguem.
................................................, sediada na ..............................., nº......., na cidade de
................., Estado do ................, inscrita no CNPJ sob o nº e Inscrição
Estadual sob o nº , doravante designada CONTRATADA, neste ato representada
por seu ..... Sr. ............................., portador do RG nº .......................... e do CPF nº
........................
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto desta Ata é o CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CORTE, PODA, REMOÇÃO E DESTINAÇÃO DOS VOLUMES LENHOSOS (GALHOS, TRONCOS E TOCOS DE ÁRVORES) DO PARQUE DE EXPOSIÇÕES XXXXXXXX XXXXXX, PROCESSADO PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO. objeto, para atender às necessidades do Município de Capanema, conforme especificações do Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | MARCA/ FABRICANT E | QUANTIDADE | PREÇO UNITÁRIO R$ | PREÇO TOTAL R$ |
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as aquisições que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de aquisição em igualdade de condições.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A presente Xxx terá validade por 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA AQUISIÇÃO
3.1. A aquisição obedecerá à conveniência e as necessidades do Município de Capanema -
PR.
3.2. O Município de Capanema efetuará seus pedidos à Detentora da Ata nos termos da
Cláusula Quarta desta Ata, mediante comprovante de recebimento por qualquer meio, inclusive fac-simile ou e-mail, o qual deverá conter além dos requisitos da Cláusula Quarta, as seguintes informações:
3.2.1. Número da Ata;
3.2.3. Número do item conforme Ata; 3.2.3. Dotação orçamentária onerada; 3.2.4. Valor do material;
3.2.5. Requerimento.
3.3. O material deverá atender rigorosamente as especificações exigidas pela Contratante.
4. CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO, LOCAL DE ENTREGA E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
4.1. A empresa vencedora do certame deverá iniciar os serviços solicitados em até 05 (cinco) dias úteis após a solicitação formal do Departamento de Compras do Município de Capanema, e entregar o serviço completo em até 30(trinta) dias, a qual somente poderá ocorrer posteriormente à elaboração de requerimento de compra pela Secretaria Municipal solicitante, nos termos do subitem seguinte:
4.2. O requerimento mencionado no subitem anterior deverá conter as seguintes informações:
Identificação da Secretaria Municipal solicitante; Descrição dos materiais a serem adquiridos; Local onde serão entregues os materiais;
Prazo para entrega dos materiais;
Quantidade e medidas do material, quando for o caso;
Justificativa da quantidade requisitada e a necessidade da aquisição; Assinatura da(o) Secretária(o) Municipal solicitante.
4.3. O requerimento deverá ser enviado ao Departamento de Compras do Município que verificará a possibilidade da aquisição e encaminhará o respectivo pedido à empresa vencedora do certame, juntamente com a respectiva nota de empenho.
4.4. A empresa licitante deve negar o fornecimento dos materiais caso estes sejam solicitados sem a elaboração do requerimento e as informações previstas no subitem 4.2.
4.41. A recusa fundamentada neste subitem não gera responsabilidade ou penalização para a empresa vencedora do certame.
4.5. O não cumprimento do disposto neste item enseja a nulidade da contratação e responsabilização do ordenador de despesa por improbidade administrativa.
4.6. O fornecimento de materiais pela empresa vencedora do certame sem a prévia elaboração do requerimento configura a concorrência da empresa para a nulidade do ato, configurando a má-fé da contratação, possibilitando a anulação de eventual nota de empenho
emitida e o não pagamento dos produtos, sem prejuízo da adoção das medidas cabíveis para aplicação das penalidades previstas na Lei 12.846/2013.
4.7. As solicitações deverão ser carimbadas e assinadas pela comissão de recebimento, para fins de recebimento definitivo dos serviços.
0.0.Xx solicitações provenientes da Secretaria participante da Ata de Registro de Preços, após o recebimento definitivo dos bens, deverão ser armazenados em arquivo próprio no Controle Interno ou no Departamento de Compras do Município ou na própria Secretaria Solicitante, permitindo a fiscalização de órgão interno e externos.
5. CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
5.1.O pagamento será feito pelo Município de Capanema/PR, de acordo com o item 29 e ss. do edital, de forma parcelada, conforme o fornecimento dos produtos, somente após o recebimento definitivo dos serviços, nos termos do item 28 e ss. do edital do certame.
5.2. Será considerada como data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
5.3. A CONTRATANTE não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela CONTRATADA, que porventura não tenha sido prevista nesta Ata de Registro de Preços.
5.4.Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
I = | (6 / 100) |
365 |
EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido I = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:
N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento VP = Valor da Parcela em atraso
Dotações | |||||
Exercíci o da despesa | Conta da despesa | Funcional programática | Fonte de recurso | Natureza da despesa | Grupo da fonte |
2021 | 2000 | 08.002.15.452.1501.2154 | 000 | 3.3.90.37.00.00 | Do Exercício |
0.0.Xx despesas com a aquisição dos objetos registrados nesta ata serão empenhadas nas seguintes dotações orçamentárias:
6. CLÁUSULA SEXTA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
6.1. A fiscalização da Ata de Registro de Preços será exercida por um representante da Secretaria Municipal de Administração, conforme termo de referência, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração, bem como atestar o recebimento dos materiais, nos termos do item 24 do edital.
6.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.
6.3. O fiscal da Ata de Registro de Preços anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução da Ata de Registro de Preços, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
6.4.Fica credenciada pela Administração do Município, para fiscalização da Ata de Registro de Preços o(a) Sr(a). bem como prestar toda assistência e orientação que se fizer necessária, O (a) servidor(a) Xxxxxxxxxx Xxxx, para, junto ao representante da CONTRATADA, solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas, as quais, se não sanadas no prazo estabelecido, serão objeto de comunicação oficial à CONTRATADA, para aplicação das penalidades
cabíveis
6.5. A fiscalização para cumprimento da presente Xxx, por parte da Contratante, poderá ser alterada, a qualquer tempo, mediante autorização e posterior comunicação à CONTRATADA.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DO ACOMPANHAMENTO DOS PREÇOS
7.1. O Órgão Gerenciador realizará publicação trimestral dos preços registrados no Diário Oficial do Município.
7.2. Os preços registrados serão confrontados periodicamente, verificando a compatibilidade com os praticados no mercado e assim controlados pela Administração.
7.2.1. A Administração Municipal, no caso de comprovação dos preços registrados serem maiores que os vigentes no mercado, convocará o(s) signatário(s) da Ata de Registro de Preços para promover a renegociação dos preços de forma a torná-los compatíveis com os de mercado.
7.2.2. Em caso de recusa do(s) signatário(s) da Ata em aceitar a renegociação, o Município procederá a aquisição do(s) item(ns) por outros meios, respeitando o disposto na legislação e o Decreto Municipal nº 4.118/2007.
8. CLÁUSULA OITAVA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
8.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores.
8.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem aplicação de penalidade;
Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada
a ordem de classificação original do certame.
8.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
8.4.1. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
8.4.2. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido do fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
8.4.3. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de
negociação, quando cabível.
8.5. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.
8.6. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais.
8.7. É vedado à Contratada interromper a entrega dos materiais enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.
8.8. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do parágrafo único do art. 19 do Decreto 7.892/13.
8.9. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.
8.10. Não cabe repactuação ou reajuste de preços da contratação, salvo nos casos previstos acima.
8.11. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.
9. CLÁUSULA NONA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
9.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico além das hipóteses contidas no edital, quando:
9.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
9.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
9.1.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666/93, ou no art. 7º da Lei nº 10.520/02.
9.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
9.2.1. Por razões de interesse público;
9.2.2. A pedido do fornecedor.
9.2.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Comete infração administrativa, a licitante/Adjudicatária que, no decorrer da licitação:
Não retirar a nota de empenho, ou não assinar o contrato, quando convocada dentro do prazo de validade da proposta;
Apresentar documentação falsa;
Deixar de entregar os documentos exigidos no certame; Não mantiver a sua proposta dentro de prazo de validade; Comportar-se de modo inidôneo;
Cometer fraude fiscal; Xxxxx declaração falsa;
Ensejar o retardamento da execução do certame.
10.2. A licitante/Adjudicatária que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
Multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
Impedimento de licitar e de contratar com o Município de Capanema e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até dois anos;
10.3. Em caso de inexecução do contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, a Contratada estará sujeita às sanções administrativas abaixo, garantidas a prévia defesa:
10.3.1. Advertência por escrito;
10.3.2. Multas:
a) Multa de 0,5 % por dia de atraso na entrega do material, calculada sobre o valor total da ata de registro de preços, limitada ao percentual máximo de 10% do valor total da respectiva ata, a partir do qual estará configurada a sua inexecução total;
b) Multa de 0,2 % sobre o valor total da ata de registro de preços, por infração a qualquer cláusula ou condição do edital ou da ata de registro de preços não especificada na alínea “a” deste item, aplicada em dobro na reincidência;
c) Multa de 5 % sobre o valor total da ata de registro de preços, no caso de rescisão do contrato por ato unilateral da Administração, motivado por culpa da Contratada, havendo a possibilidade de cumulação com as demais sanções cabíveis;
d) Multa de 20,0 % sobre o valor total d ata de registro de preços, quando configurada a inexecução total da ata.
10.3.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
10.3.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
10.4. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que:
a)Xxxxxx sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b)Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; c)Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude
de atos ilícitos praticados.
10.5. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/93, e subsidiariamente na Lei nº 9.784/99.
10.6. A multa será descontada da garantia do contrato, caso houver, e de pagamentos eventualmente devidos pela Administração.
10.7. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é de competência exclusiva do(a) Prefeito(a) Municipal.
10.8. As demais sanções são de competência exclusiva do Pregoeiro.
10.9. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
10.10. As multas serão recolhidas em favor do Município, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente, ou, quando for o caso, inscritas na Dívida Ativa do Município e cobradas judicialmente.
10.11. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
10.12. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
11. CLÁUSULA DÉCIMAPRIMEIRA - DO PREÇO
11.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
12.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas no edital.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
13.1. Os materiais serão recebidos na forma do item 28 do edital.
14. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA- DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
14.1. Em atendimento a Lei Federal nº 12.846 de 01/058/2013, os licitantes devem observar e o contratado devem observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
Para os propósitos desta clausula, definem-se as seguintes práticas:
a) "Prática Corrupta": Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) "Prática Fraudulenta": A falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) "Prática Colusiva": Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representante ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos;
d) "Prática Coercitiva": Causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, as pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
e) "Prática Obstrutiva": (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas ao representantes do organismo financeiro multilateral, com objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista na clausula III, deste edital (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
14.2. Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre um empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo indeterminado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução de um contrato financiado pelo organismo.
14.3. Considerando os propósitos das clausulas acima, o licitante vencedor como condição para contratação deverá concordar e autorizar que, na hipótese do contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicados, possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documento, contas e registro relacionadas a licitação e execução do
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
15.1. Para as questões decorrentes da execução deste instrumento que não possam ser dirimidas administrativamente, fica eleito o foro da Comarca de Capanema, com referência expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
16. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. A execução do contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº
8.666/93, combinado com o inciso XII, do art. 55, do mesmo diploma legal.
16.2. Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando-lhe todos os seus dispositivos, o edital do Pregão Presencial nº xx/2021 , o seu respectivo Termo de referência, e a proposta da empresa.
16.3. A Detentora da Ata deverá manter, enquanto vigorar o registro de preços e em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão Presencial nº xx/2021 .
16.4. Para constar que foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços, que vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor Xxxxxxx Xxxxx, Prefeito Municipal do Município de Capanema, e pelo (a) Sr.(a) , qualificado preambularmente, representando a Detentora da Ata.
Capanema, ..... de de 2021.
Xxxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal
Detentora da Ata (NOME) Representante Legal
ANEXO VII
ORIENTAÇÕES PARA GERAÇÃO/REDAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS EM PROGRAMA ESPECÍFICO DO MUNICÍPIO
1. Acessar: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx
2.Depois de acessar a página do Município, clique no link Licitações – depois Editais de licitação e licitações na íntegra.
2.1. Abra a modalidade e a licitação escolhida. Abrir o link xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/Xxx000/xxXxxxxxxx_x0000.xxx
Clique com o botão auxiliar do mouse sobre o arquivo Proposta.esl e após em Salvar Link como, conforme tela a seguir:
Copie os arquivos em seu computador e faça conforme a seguir:
3. PREENCHIMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS- Para informar os valores e as marcas dos produtos contidos no anexo, proceda da seguinte forma:
3.1. Para você acessar abra o arquivo xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/Xxx000/xxXxxxxxxx_x0000.xxx salvo em seu computador: que aparecerá a seguinte tela:
3.2.Clique em executar 3.3.Próxima tela
3.3.1.Clique no arquivo da proposta:
3.3.1.1.Busque em seu computador o arquivo da proposta que você salvou do site
do Município.
3.4.Próximo passo: clique em dados do fornecedor: preencha todos os campos.
3.4.1. Abra o campo do Representante, preencha, depois entre no quadro socitário, preencha todos os dados. Clique em fechar
3.5.Vai voltar a tela
3.6.Clique em produtos e serviços: vai abrir todos os lotes e itens da licitação.
3.6.1.Deverá ser preenchido obrigatoriamente, os preços, marcas e modelo. O valor deverá ser digitado utilizando o formato 9999,9999. Não coloque ponto decimal para separar a casas dos milhares, apenas a virgula para separação dos centavos.
3.6.1.1. Exemplo: Ao digitar o valor não usa ponto: a) Ex. 1520,00 (certo) 1.520,00(errado).
3.6.1.2. Os valores devem digitados, sempre respeitando a coluna de Preços unitário máximo para cada item.
3.7. TERMINO DO PREEENCHIMENTO:
3.7.1. Após o termino da digitação/gravação de todos os itens:
3.7.1.1. Salvar o Arquivo PROPOSTA.ESL em unidade de armazenamento (CD-R ou Pen-drive) em bom estado, bem acondicionado, para que não sofra danos. (Importante: testar o arquivo que foi gravado.
3.7.1.2. No Botão imprimir proposta, imprimir o documento e coletar assinatura;
3.7.1.3. Acondiciona-los em envelope adequado identificado conforme solicita o
edital.
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO FORMAL DE DISPENSA DE VISITA TÉCNICA
Pregão Eletrônico nº 19/2021
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CORTE, PODA, REMOÇÃO E DESTINAÇÃO DOS VOLUMES LENHOSOS (GALHOS, TRONCOS E TOCOS DE ÁRVORES) DO PARQUE DE EXPOSIÇÕES XXXXXXXX XXXXXX, PROCESSADO PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO
Nome da Empresa:
CNPJ nº:
Endereço Completo:
Fone:
E-mail:
O representante legal da ( inserir o nome da Empresa) Sr. (a) ( inserir o nome do representante), declara que renuncia a Visita Técnica aos locais de entrega do objeto licitado, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, assumindo total responsabilidade por este fato e informando que não o utilizará para quaisquer questionamentos futuros que ensejem evenças técnicas e ou financeira para com a contratante.
Xxxx, xx de xxx de 2021
Nome completo e assinatura do representante legal
ANEXO IX
ATESTADO DE DESTINAÇÃO DE DEJETO/VOLUME LENHOSO
Referência: Município de Capanema - PR PREGÃO PRESENCIAL N° XX/2021
, inscrita no CNPJ/MF nº , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a) , portador(a) do documento de identidade RG nº
, emitido pela SSP/ , e do CPF nº , DECLARA, sob as penas da lei e conforme rege o projeto básico do presente Pregão, que possui local adequado de sua propriedade ou locado para destinação de dejetos, volume ou galharia, tocos e troncos de árvores do objeto da presente contratação.
DECLARA também que o Município de Capanema não tem responsabilidade sobre o local ou de futuras consequências oriundas da indevida destinação dos dejetos.
, de de 2021
(Assinatura do representante legal) Nome e RG/CPF
Cargo e Carimbo do CNPJ
OBS.: Todas as declarações deverão ser emitidas em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ, salvo o Atestado de Visita (Anexo 01), em que o timbre segue o do Município de Capanema – PR.
ANEXO X
DECLARAÇÃO DE PROPRIEDADE DE APARELHAMENTO E DISPONIBILIDADE DE PESSOAL TÉCNICO PARA A EXECUÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
Referência: Município de Capanema - PR PREGÃO PRESENCIAL N° XX/2021
, inscrita no CNPJ/MF nº , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a) , portador(a) do documento de identidade RG nº , emitido pela SSP/ , e do CPF nº , DECLARA, sob as penas da lei e conforme rege o projeto básico do presente Pregão, que possui todos equipamentos mínimos e dispõe de pessoal técnico para a execução do objeto da licitação.
▪ Escavadeira ou Retroescavadeira;
▪ Caminhão Caçamba;
▪ Motosserras;
▪ Moto-poda extensiva;
▪ Triturador de galhos;
▪ Mão-de-obra suficiente para a execução do contrato no prazo pactuado com capacitação em NR12;
Analisando os compromissos e contratos de prestação de serviços vigentes na data da Sessão Pública, DECLARA também que os equipamentos acima e pessoal estão disponíveis para execução da obra objeto deste certame licitatório, não possuindo outros compromissos ou contratos que cumulativamente possam necessitar de tais equipamentos e pessoal, e consequentemente colocar em risco o cumprimento dos prazos de execução desta prestação de serviço.
, de de 2021
(Assinatura do representante legal) Nome e RG/CPF
Cargo e Carimbo do CNPJ