DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO EDITAL Nº 049/2017
Edital do Pregão Presencial nº 033/2017 – Aquisição de tubos de pvc.
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO EDITAL Nº 049/2017
PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2017 PROCESSO Nº 1013/2017
E D I T A L
OBJETO: A presente licitação tem por objeto a Aquisição de tubos de pvc para construção do emissário final da estação de tratamento de esgotos – ETE da Bacia I, Fazenda São Judas Tadeu, Sede do Município, observadas as especificações contidas no Anexo I, que integra este Edital, independentemente de transcrição.
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL
Tipo de Licitação: MENOR PREÇO POR ITEM
Valor Estimado: R$ 133.154,13 (cento e trinta e três mil, cento e cinqüenta e quatro reais e treze centavos).
JUSTIFICATIVA: A aquisição se faz necessária para a substituição do emissário atual, danificado e a desativação da estação elevatória, que pelo novo traçado não será mais necessária uma vez que o trecho tem declividade média de 2%, fazendo possível o escoamento por gravidade.
A PREFEITURA DE SANTO ANTÔNIO DO ARACANGUÁ, por intermédio de seu Departamento de Licitação, situado no Município de Santo Antônio do Aracanguá, na Xxx Xx. Xxx Xxxxx, 000, xxxxxx, endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, comunica os interessados que se acha aberta licitação, através de pregão presencial, na modalidade e tipo acima indicadas, como segue:
OBTENÇÃO DO EDITAL: Gratuitamente, no Departamento de Licitação, situado no endereço acima indicado de segunda a sexta-feira, no horário das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min, Telefone: (00)0000 0000.
DATA E LOCAL PARA APRESENTAÇÃO E ABERTURA DE ENVELOPES: No dia 28/06/2017, às 09:00
horas, no Departamento de Licitação, situado no endereço acima indicado. A abertura dos envelopes será feita na sala de reuniões, no mesmo local, às 09:10 horas, do mesmo dia.
Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público, que impeça a realização deste evento na data marcada, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subseqüente, independentemente de nova comunicação.
ANEXOS que integram o presente independente de transcrição: Anexo I – Especificação dos Itens.
Anexo I-A – Modelo de Proposta.
Anexo II e II-A – Modelo de Declaração de Requisitos da Habilitação (a empresa licitante, se for microempresa ou empresa de pequeno porte, e desejar fazer prova de sua regularidade fiscal apenas após a fase de habilitação, deverá optar por apresentar declaração semelhante à apresentada no modelo do Anexo II A).
Anexo III – Modelo de Procuração.
Anexo IV – Minuta de declaração a ser apresentada pelas microempresas e empresas de pequeno porte que quiserem postergar a comprovação da regularidade fiscal para o momento posterior à fase de
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habilitação e ter preferência no critério de desempate quando do julgamento das propostas, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, declarando que estão enquadradas como microempresa ou empresa de pequeno porte (conforme o caso) nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, e que querem exercer a preferência no critério de desempate no julgamento das propostas de preços.
Anexo V – Modelo de Declaração quanto ao conhecimento e atendimento às exigências do edital.
Anexo VI – Minuta do Contrato.
Anexo VII – Cumprimento do disposto no Art. 7°, Inciso XXXIII da Constituição Federal.
Anexo VIII– Declaração de inexistência de fato impeditivo de habilitação.
Anexo IX – Termo de Ciência e de Notificação.
Anexo X – Cadastro de Responsável.
NOTA: Os anexos IX e X serão utilizados na assinatura do(s) contrato(s).
BASE LEGAL:
A presente licitação rege-se pelas normas da Lei Federal n.º 8666 de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei Federal n.º 8883 de 08 de junho de 1994 e Lei n.º 9648 de 27 de maio de 1998, Lei Federal n.º 10.520/2002 e Lei Municipal n.º 572/2006 e de forma suplementar por legislação pertinente à matéria.
O presente Edital se submete integralmente ao disposto nos artigos 42, 43, 44, 45 e 46 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 (com nova redação dada pela Lei Federal nº 147/2014), atendendo ao direito de prioridade para a microempresa e empresa de pequeno porte para efeito do desempate quando verificado ao final da fase de lances (disputa de preços).
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e demais anexos, que dele fazem parte integrante.
I. DO OBJETO:
1.1 – O objeto do presente processo licitatório é a Aquisição de tubos de pvc para construção do emissário final da estação de tratamento de esgotos – ETE da Bacia I, Fazenda São Judas Tadeu, Sede do Município, observadas as especificações contidas no Anexo I, que integra este Edital, independentemente de transcrição.
1.2 – Nos preços ofertados deverão estar inclusos todos os custos com taxas, tributos, impostos, frete, transportes e outros, sem exibir quaisquer ônus adicionais além do proposto inicialmente;
II. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NO CERTAME:
2.1 – Estão impedidas de participar desta licitação pessoas jurídicas:
2.1.1 – De empresas estrangeiras que não funcionem no País.
2.1.2 – Daqueles que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com o Município de Santo Antônio do Aracanguá/SP, nos termos do inciso III do artigo 87 da lei 8.666/93 e suas alterações posteriores e/ou nos termos do art. 7º da Lei 10.520/02, conforme Súmula 51 do TCESP;
2.1.3 – Declaradas inidôneas pela Administração Pública e não reabilitada nos termos do que dispõe o artigo 87, IV, da Lei nº 8666/93 e suas alterações.
2.1.4 – Enquadradas nas proibições do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93;
2.1.5 – De empresas impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 10º da Lei 9.605/98;
2.1.6 – Reunidas sob forma de consórcio, qualquer que seja a sua constituição;
2.2 – Poderão participar deste certame as licitantes com objeto social pertinente e compatível com o objeto licitado e que satisfaçam todas as exigências deste Edital e da Lei Federal n.º 8.666/93, sendo que na hora e local acima indicados deverão apresentar dois envelopes fechados e indevassáveis, contendo, respectivamente, os Documentos de Proposta de Preços – Envelope n.º 01 e Documentos de Habilitação – Envelope n.º 02.
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2.3 – A participação no Pregão se dará através de representante legal presente durante a sessão, devidamente credenciado, que portar os envelopes Proposta e Habilitação, a quem caberá a responsabilidade em ofertar lances exclusivamente verbais, observada data e horário pré-estabelecidos, sendo todos os atos consignados em ata própria.
III. DO CREDENCIAMENTO NA SESSÃO DO PREGÃO:
3.1 – Para o credenciamento deverá ser apresentados os seguintes documentos:
3.1.1 – Tratando-se Procurador, instrumento público ou particular de procuração, com firma reconhecida do representante legal que o assina, pelo qual a empresa licitante tenha outorgado poderes ao credenciado para representá-la em todos os atos do certame, em especial para formular ofertas de lances e para interpor recurso ou desistir do direito de recorrer (vide modelo de procuração constante no ANEXO III). No caso de instrumento particular, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa.
3.1.2 – Tratando-se de Representante Legal, cópia do contrato ou estatuto social da licitante, quando sua representação for feita por um de seus sócios, dirigente ou assemelhado, acompanhada da ata de eleição da Diretoria em se tratando de sociedade anônima, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
3.2 – O Representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
3.3 – ANEXO II ou ANEXO II-A – Minuta da Declaração de Requisitos da Habilitação.
3.4 – As microempresas e empresas de pequeno porte que quiserem postergar a comprovação da regularidade fiscal para o momento posterior à fase de habilitação, e ter preferência no critério de desempate quando do julgamento das propostas, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações, deverão apresentar, também para o credenciamento, declaração, conforme modelo constante do ANEXO IV de que estão enquadradas como microempresa ou empresa de pequeno porte (conforme o caso) nos termos do Art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, e que querem exercer a preferência no critério de desempate no julgamento das propostas de preços.
3.4.1 – Nos casos em que as microempresas ou empresas de pequeno porte, não estejam com o Contrato Social regularizado no enquadramento de ME/EPP/MEI, deverão apresentar DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA DE IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA ou CERTIDÃO SIMPLIFICADA DA JUNTA COMERCIAL.
3.5 – Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um credenciado.
3.6 – O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
3.7 – Na hipótese de ocorrer lapso do licitante e o mesmo colocar os documentos de credenciamento, bem como qualquer documento pertinente à proposta de preços dentro do envelope de habilitação, ou vice-versa, o respectivo envelope poderá ser aberto pelo representante do licitante e retirá-la, lacrando-o em seguida, uma vez que citado documento se encontra no recinto, bem como somente após o encerramento do credenciamento é que os envelopes proposta e habilitação serão entregues ao Pregoeiro, o que deverá ser registrado em Ata.
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3.8 – Encerrada a fase de credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários.
IV. DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES E DA SUA ABERTURA:
4.1 – A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, os documentos para credenciamento (bem como a procuração) e a declaração das microempresas e empresas de pequeno porte de que pretendem fazer uso dos benefícios estabelecidos pelos artigos 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações, de acordo com modelos estabelecidos nos Anexos II, II-A, III e IV ao Edital, deverão ser apresentados fora dos Envelopes no 1 e 2.
4.2 – As microempresas ou empresas de pequeno porte que desejarem fazer uso dos benefícios da Lei Complementar n.º 123/2006 e suas alterações, deverão informar sua condição de ME-EPP, conforme ANEXO IV, juntamente com a declaração de pleno atendimento de habilitação.
4.2.1 – Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte não proceda da forma estabelecida no item acima, interpretar-se-á como renuncia tácita aos benefícios da Lei Complementar n.º 123/2006 e suas alterações.
4.3 – A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 2 (dois) envelopes fechados e indevassáveis, assinados no fecho, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
PREFEITURA DE SANTO ANTÔNIO DO ARACANGUÁ
Denominação/Razão Social da empresa Proponente Processo n.º /
Envelope nº.: 1 – Proposta Pregão nº.: / Entrega: / / , às : h.
PREFEITURA DE SANTO ANTÔNIO DO ARACANGUÁ
Denominação/Razão Social da empresa Proponente Processo n.º /
Envelope nº.: 2 – Habilitação Pregão nº.: /
Entrega: / / , às : h
4.4 – Os documentos necessários para o credenciamento e para a habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou através de exemplares publicados em Órgão da Imprensa Oficial, com exceção daqueles emitidos via internet.
NOTA: Para autenticação dos documentos pelo Pregoeiro ou pela Equipe de Apoio, caso o Licitante opte por esta modalidade e para não haver atraso nos trabalhos da Sessão Pública de abertura dos envelopes contendo a proposta e a habilitação, solicitamos que o Licitante efetue a autenticação dos documentos, antecipadamente à data-limite prevista (até no máximo dois dias) antes da data de entrega dos envelopes.
V. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA - No Envelope nº 01-Proposta deverá conter:
5.1 – A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa, em uma única via, datilografada/digitada e redigida em língua portuguesa, com suas páginas numeradas seqüencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, seguindo rigorosamente a numeração do item da proposta com o do Anexo I do Edital e ser datada e assinada pelo representante legal do licitante, na qual deverá constar as seguintes especificações:
a) nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual;
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b) número do processo e do Pregão;
c) descrição do objeto da licitação, obedecidas as especificações constantes do memorial descritivo anexo ao presente, com as descrições das marcas, referente aos produtos cotados (impresso na embalagem), em conformidade com as especificações mínimas do Anexo I e I-A deste Edital.
d) Marca, valor unitário e total dos produtos, expresso em moeda corrente nacional com apenas duas casas decimais depois da vírgula, em algarismo, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como, por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação OU DESCONTOS;
e) prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 dias, a contar da data da sessão deste pregão.
f) Prazo de Entrega: O objeto desta licitação deverá ser entregue imediato e integral, em até 30 (trinta) dias corridos, contados da data de entrega da ordem de fornecimento.
g) Local de faturamento: O Proponente deverá indicar o Município e o Estado onde será efetuado o faturamento.
h) Condição de pagamento: Conforme cláusula 11.1 do Edital.
i) Indicação e todos os dados da(s) pessoa(s) responsável(is) pela assinatura do contrato, caso a empresa seja vencedora, sendo ele no mínimo: Nome completo, nacionalidade, estado civil, cargo/função exercida na empresa (diretor, sócio, procurador, etc), nº da cédula de identidade (RG), número de inscrição no cadastro nacional de pessoas físicas (CPF), endereço residencial (rua/avenida, número do logradouro, bairro, cep, cidade e estado), email pessoal e email institucional e telefone para contato.
5.2 – Para não haver atraso nos trabalhos da Sessão Pública, solicitamos ao licitante, que a proposta de preços, além de impressa, também poderá ser apresentada em forma eletrônica. O modelo é emitido diretamente pelo sistema de compras e licitações da Prefeitura de Santo Antônio do Aracanguá/SP através do aplicativo aspDigita, nos quais poderá ser obtido por gravação em CD, DVD, pendrive, cartão, e-mail ou através do site.
5.2.1 – A licitante tem o direito de não apresentar a proposta eletrônica em mídia, sendo que a proposta apresentada impressa será utilizada para a digitação no sistema de compras e licitações.
5.3 – A proposta gerada eletronicamente não poderá ser alterada em qualquer de seu formato, sendo que a licitante somente poderá inserir os dados referente ao valor unitário e a marca dos itens.
5.4 – Concluída a formulação da proposta, a licitante deverá gravar em CD, DVD, pendrive ou cartão, acondicionando ambos no envelope proposta comercial, devidamente lacrado.
5.5 – Por ocasião da sessão de abertura dos envelopes, o arquivo constante na mídia será importado para o sistema de compras e licitações, nos quais através dele iniciará o processamento da etapa de lances.
OBSERVAÇÕES
a) Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital.
b) O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável.
c) Não será admitida proposta elaborada a caneta/lápis.
d) Poderão ser admitidos pelo Pregoeiro erros de natureza formal, desde que não comprometam o interesse público e da Administração.
Importante: Caso a empresa deixe de constar em sua proposta o seu prazo de validade, condição de pagamento, prazo de entrega, ficará entendida a aceitação das condições constantes do Edital, considerando-se deste modo a classificação da proposta.
VI. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº 02 - “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO”:
6.1 – O Envelope “Documentos de Habilitação” deverá conter os documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a:
6.1.1 – HABILITAÇÃO JURÍDICA:
6.1.1.1 – Cópia do Certificado de Registro Cadastral (CRC), emitido pela Prefeitura de Santo Antônio do Aracanguá, com prazo de validade em vigor;
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OU
6.1.1.2 – Apresentação dos seguintes documentos, conforme o caso:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;
c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “a”, deste subitem;
d) Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir,
IMPORTANTE:
A) O CRC SOMENTE SUBSTITUI OS DOCUMENTOS REFERENTES À HABILITAÇÃO JURÍDICA.
B) Os documentos relacionados nas alíneas “a” a “d” deste subitem 6.1.1.2 não precisarão constar o Envelope “Documentos de Habilitação”, se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
C) Todos os documentos necessários à Habilitação deverão estar dentro do prazo de vigência de validade.
D) Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das Propostas.
E) O licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas Propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública.
F) Iniciada a abertura do primeiro envelope Proposta, estará encerrado o credenciamento e, por conseqüência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
6.1.2 – REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Prova de regularidade perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Divida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais;
d) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com a prestação licitada;
e) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa aos tributos relacionados com o objeto licitado.
f) Prova de regularidade perante o Sistema de Seguridade Social – INSS mediante a apresentação da CND - Certidão Negativa de Débito ou CPD-EN - Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, caso não conste na certidão de regularidade da Fazenda Nacional, item c;
g) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;
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h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT ou Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeitos de Negativa, em cumprimento à Lei nº 12.440/2011 e à Resolução Administrativa TST nº 1470/2011;
6.1.3 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão negativa de falência, expedida pelo cartório distribuidor da sede da empresa, expedida com data não anterior a 90 (noventa) dias da data prevista para a entrega dos envelopes nº 01 - Proposta e nº 02 – Documentação. Nos casos de recuperação judicial, deverá apresentar também o plano de recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, conforme Súmula 50 do TCESP.
6.1.5 – OUTRAS COMPROVAÇÕES:
a) Declaração da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme modelo XXXXX XXX.
b) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração Pública, conforme modelo ANEXO VIII.
c) Declaração quanto ao conhecimento e atendimento às exigências do edital, conforme modelo
ANEXO V.
d) É vedado mesclar documentos de estabelecimentos diversos (Matriz/Filial), exceto prova de regularidade para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) e Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), enquanto houver recolhimento centralizado desses tributos.
6.2 – COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL POR MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
a) As microempresas e empresas de pequeno porte que optarem por postergar a comprovação da regularidade fiscal para momento posterior à habilitação, e ter preferência no critério de desempate quando do julgamento das propostas, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações, apresentando declaração de que estão enquadradas como microempresa ou empresa de pequeno porte (conforme o caso) nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, nos termos do modelo do Anexo IV a este Edital, deverão apresentar no envelope de habilitação (envelope 2) todos os documentos referentes à regularidade fiscal; todavia, apresentada a declaração mencionada acima, eventual restrição poderá ser sanada após o julgamento das propostas de preços, e da habilitação, na forma da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, e da cláusula 6.2. alínea “b” deste edital.
a.1) Caso as microempresas e empresas de pequeno porte não apresentem no envelope de habilitação todos os documentos referentes à regularidade fiscal (mesmo que estes contenham alguma restrição) serão inabilitadas.
b) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério desta Prefeitura, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, atualizada pela Lei Complementar n° 147, de 2014.
c) A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem b, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo-se à convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do art. 4º, inciso XXIII, da Lei Federal nº. 10.520/02.
VII. DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO:
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7.1 – No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando- se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
7.1.1 – Encerrada a fase de credenciamento, os licitantes entregarão ao Pregoeiro os envelopes nº. 1 e nº. 2, contendo, cada qual, separadamente, a Proposta de Preços e a Documentação de Habilitação.
7.2 – A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, os documentos para credenciamento (bem como a procuração), e a declaração das microempresas e empresas de pequeno porte de que pretendem fazer uso dos benefícios estabelecidos pelos artigos 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações, de acordo com modelos estabelecidos nos Anexos II, II-A, III e IV, ao Edital, deverão ser apresentados fora dos Envelopes no 1 e 2.
7.3 – Após os respectivos credenciamentos, os licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido no Anexo II, II-A do Edital, bem como as microempresas e empresas de pequeno porte que pretenderem fazer uso dos benefícios estabelecidos pelos artigos 42 a 45 da Lei Complementar 123 de 2006 entregarão declaração nesse sentido, conforme modelo do Anexo IV do Edital e, em envelopes separados, a proposta de preços (envelope 1) e os documentos de habilitação (envelope 2).
7.3.1 – Iniciada a abertura do primeiro envelope com a proposta, estará encerrado o credenciamento e, por conseqüência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame, devendo o pregoeiro informar, se houver e quando for o caso, a presença entre os licitantes de microempresas e empresas de pequeno porte que farão uso dos benefícios estabelecidos pela Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.
7.3.2 – Abertos os envelopes de preços, o Pregoeiro fará circular entre os presentes os respectivos documentos para serem rubricados.
7.3.3 – Em conformidade com a programação do preâmbulo, o Pregoeiro, com auxílio da equipe de apoio, passará à análise das propostas e inclusão dos dados e informações das propostas no Sistema de Pregão.
7.4 – A análise das propostas pelo Pregoeiro, com auxílio da equipe de apoio, visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados no Edital;
b) que apresentem valor baseado exclusivamente em propostas das demais licitantes.
7.5 – No tocante aos valores, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
7.5.1 – Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
7.6 –O Pregoeiro selecionará as propostas não-desclassificadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) seleção da proposta de menor valor e das demais com valor até 10% (dez por cento) superiores àquela;
b) não havendo pelo menos 3 (três) valores na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores valores, até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos valores, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
7.6.1 – Para efeito de seleção, será considerado o MENOR PREÇO POR ITEM.
7.7 – O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior valor e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-
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se por meio de sorteio no caso de empate de valores.
7.7.1 – A licitante vencedora do sorteio poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
7.8 – Os lances deverão ser formulados em valores distintos, decrescentes e com apenas duas casas decimais depois da vírgula, inferiores à proposta de menor valor, observada a redução mínima de 1% (um por cento) entre os lances. A aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre o MENOR PREÇO POR ITEM.
7.9 – Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não-selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último valor ofertado.
7.10 – No caso de empate, quando for o caso, será adotado o seguinte procedimento:
7.10.1– Considera-se empate aquelas situações em que os lances ofertados pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até cinco (5%) por cento superiores ao menor lance ofertado.
7.10.1.1 – Essa regra só se aplica quando o menor lance ofertado não tiver sido apresentado por microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.10.2 – A preferência de trata este item 7.10 somente será concedida se houver rodada de lances, ocasião em que, após o encerramento dos lances, a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos por item em situação de empate, sob pena de preclusão.
7.10.3 – Não sendo contratada a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem nessas categorias e cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido no item 7.10.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
7.10.4 – Na hipótese da não-contratação nos termos previstos nos subitens anteriores, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
7.11 – O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do valor.
7.12 – Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor valor, decidindo motivadamente a respeito.
7.13 – Considerada aceitável a oferta de menor valor, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
7.14 – Para aferir o exato cumprimento das condições estabelecidas no subitem 6.1.1.1 do item VI, o Pregoeiro, se necessário, diligenciará junto ao Cadastro Municipal de Fornecedores.
7.15 – Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor do certame.
7.15.1 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal da micro empresa ou empresa de pequeno porte, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério desta Prefeitura, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
7.15.2 – A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item 6.2, alínea “b”, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de
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21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, observado o critério de preferência de contratação para microempresa e empresa de pequeno porte em situação de empate, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
7.16 – Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente de menor valor, observado quando for o caso, o critério de preferência de contratação para microempresa e empresa de pequeno porte em situação de empate, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
VIII. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO:
8.1 – No final da sessão, o licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias para apresentação de razões de recursos, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
8.2 – A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto pelo pregoeiro ao licitante vencedor, e encaminhamento do processo de licitação à autoridade competente para homologação.
8.3 – Interposto o recurso, o Pregoeiro encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
8.4 – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor e homologará o procedimento.
8.5 – O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.6 – A adjudicação/homologação será feita pelo MENOR PREÇO POR ITEM.
IX. DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO:
9.1 – O objeto desta licitação deverá ser entregue imediato e integral, em até 30 (trinta) dias corridos, contados da data de entrega da ordem de fornecimento.
9.2 – A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita no seguinte local:
Paço Municipal
Xxx Xx. Xxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx – Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx
9.3 – Nos preços ofertados deverão estar inclusos todos os custos com taxas, tributos, impostos, frete, transportes, encargos trabalhistas, previdenciários e outros, sem exibir quaisquer ônus adicionais além do proposto inicialmente.
X. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO:
10.1 – O objeto da presente licitação será recebido provisoriamente em até 1 (um) dia útil, contados da data da entrega, no local e endereço indicados no item anterior.
10.2 – Por ocasião da entrega, a Contratada deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo e a assinatura do servidor da Contratante responsável pelo recebimento.
10.3 – Constatadas irregularidades no objeto contratual, a Contratante poderá:
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a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 01 (um) dia, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Contratante, no prazo máximo de 01 (um) dia, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
10.4 – O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de 01 (um) dia útil, após o recebimento provisório, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, firmado pelo servidor responsável.
XI. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
11.1 – Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias do cumprimento da entrega do objeto da licitação, contatos a partir da data do recebimento do setor responsável constante na nota fiscal, à vista do respectivo Termo de Recebimento Definitivo do objeto ou Recibo, na forma prevista no Edital.
11.2 – As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá em até 30 (trinta) dias a partir do novo atestado de recebimento do setor responsável constante na nota fiscal.
11.3 – Os pagamentos não estão sujeitos à atualização financeira, desde a data final do adimplemento da obrigação até a data do efetivo pagamento, nos termos do artigo 2º, § 1º, da Lei Federal N.º 10.192/2001 (Dispõe sobre medidas complementares ao Plano Real).
11.4 – No ato do pagamento, se houver sido imposta qualquer multa, o valor correspondente será deduzido da quantia devida.
XII. DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS
12.1 – A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante assinatura de Contrato.
12.1.1 – A adjudicatária deverá, no prazo de 03 (três) dias úteis contados da data da convocação, comparecer ao Departamento de Licitação da Prefeitura de Santo Antônio do Aracanguá para assinatura do Contrato.
12.1.2 – Quando a Adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, através de fac-similie, ou por carta com “AR” (Aviso de Recebimento), ou publicação no Jornal O Liberal Regional da Cidade de Araçatuba-sp, ou por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, Caderno Executivo I, Diário dos Municípios, recusar-se em assinar o Contrato, aplicar-se-ão as disposições contidas nos incisos XVI e XXIII do artigo 4º da Lei 10.520/2002.
12.2 – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
12.2.1 – DA CONTRATADA
12.2.2 – A CONTRATADA obriga-se a entregar ao CONTRATANTE, dentro dos prazos estabelecidos, todos os produtos, objeto deste Edital, atendendo em padrão e prazos às exigências e demais termos acordados.
12.2.3 – Qualquer penalidade que o contratante venha a sofrer decorrente de retardo ou inconsistência em programas ou serviços apresentados dentro do período contratado, será levada à conta da Contratada, sem prejuízo das demais cominações legais.
12.2.4 – Permitir ao Contratante, diretamente ou por quem vier a indicar, o direito de fiscalizar a fiel observância
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das disposições do edital.
12.2.5 – Manter atualizadas perante o Contratante, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação exigidas na licitação, inclusive a condição de não empregar trabalhador menor, na forma da Lei 9.854, de 27/10/1999. Assume, ainda, a obrigação de apresentar, no término do prazo de validade de cada documento, os seguintes comprovantes devidamente atualizados:
I) Certidão Negativa de Débitos para com o INSS – CND;
II) Certificado de Regularidade relativo ao FGTS;
12.3 – DO CONTRATANTE
12.3.1 – Efetuar o recebimento definitivo do objeto licitado;
12.3.2 – Providenciar a publicação resumida do instrumento de contrato e aditamento(s), se ocorrerem.
12.3.3 – Pagar à CONTRATADA, na forma estipulada neste Edital, o preço ajustado.
12.3.4 – Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre quaisquer irregularidades que venham a ocorrer, em função da execução do objeto durante o prazo contratual.
12.3.5 – Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações previdenciárias, sociais e trabalhistas da CONTRATADA.
12.3.6 – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por um representante especialmente designado pela Prefeitura. O representante da contratante anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
12.7.3. DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO:
12.7.3.1 – O(s) licitante(s)/contratado(s) que praticar(em) quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520/2002, bem como no artigo 87 da Lei 8.666/93, conforme o caso, ficará(ão) sujeito(s) às seguintes penalidades, que serão aplicadas mediante procedimento administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa:
I) advertência;
II) Multa, que será aplicada da seguinte forma:
a) Multa de 0,1 % (zero vírgula um por cento) sobre o valor total do contrato, em relação ao descumprimento dos prazos fixados, por dia de atraso injustificado;
b) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total atualizado do contrato, por sua inexecução parcial;
c) Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor atualizado do contrato, por sua inexecução total;
III) Suspensão do direito de licitar e contratar com a Prefeitura de Santo Antônio do Aracanguá, pelo prazo de até 05 (cinco) anos; e
IV) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
XIII. DO REAJUSTE:
13.1 – De acordo com as Leis federais nºs 9.069/95 e 10.192/2001, não haverá reajuste de preço, salvo novo regramento legal.
XIV. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
14.1 – As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta das fontes de recurso conforme codificado para o exercício, como segue: FCV nº 282 e CD nº 3.3.90.30.01, Funcional Programática nº 17.512.0002-2.045, do DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO.
XV. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
15.1 – As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa,
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respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
15.2 – Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas a serem assinadas pelo Pregoeiro, equipe de apoio e pelos licitantes presentes.
15.2.1 – As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata.
15.3 – Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as propostas serão rubricadas pelo Pregoeiro, equipe de apoio e pelos licitantes presentes.
15.4 – A homologação do presente certame será divulgada no Jornal O Liberal Regional da cidade Araçatuba, Seção Classificados.
15.5 – Os envelopes contendo os documentos de habilitação dos demais licitantes ficarão à disposição para retirada no Departamento de Licitações, pelo prazo mínimo de 15 (quinze) dias, após os quais serão inutilizados sem comunicação prévia.
15.6 - A formalização de consultas, esclarecimentos ou impugnações, observados os prazos legais, poderão ser efetivados por meio de documento devidamente entregue junto ao setor de protocolo da municipalidade, sito na Xxx Xx. Xxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, xx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx/XX, sempre dirigido ao Pregoeiro, informando o número do processo e número do pregão. Não serão aceitas consultas ou reclamações efetivadas através de ligação telefônica, via fax, via e-mail ou consulta verbal.
15.7. - As Impugnações, consultas ou esclarecimentos ao edital serão recebidas até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas.
15.7.1 - Deferida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
15.8 – É de inteira responsabilidade das empresas licitantes o acompanhamento dos esclarecimentos/adendos/erratas, dos quais serão publicados avisos no Jornal O Liberal Regional, Seção de Classificados, da cidade de Araçatuba-SP e no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
15.9 – Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
15.10 – É facultado ao Pregoeiro oficial, auxiliado pela Equipe de Apoio, proceder em qualquer fase da licitação diligências destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
15.11 – As proponentes intimadas a prestar quaisquer esclarecimentos adicionais, deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
15.12 – Desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão de sua Proposta.
15.13 – A apresentação da Proposta de Preços implica na aceitação plena e total das condições deste Pregão, sujeitando-se o licitante às sanções previstas nos artigos 86 a 88, da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores.
15.14 – A CONTRATANTE não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da
CONTRATADA para outras entidades.
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15.15 – A Administração se reserva o direito de anular ou revogar a presente licitação, no total ou em parte, sem que caiba indenização de qualquer espécie de acordo com o previsto no artigo 49 da Lei Federal n.º 8.666/93.
15.16 – Não havendo expediente na Prefeitura de Santo Antônio do Aracanguá, ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a licitação será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
15.16.2 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
15.16.3 – Só se iniciam e vencem os prazos referidos deste edital em dia de expediente na PREFEITURA DE SANTO ANTÔNIO DO ARACANGUÁ.
15.17 – Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Vara da Comarca de Araçatuba/SP.
15.18 – Constituem parte integrante do contrato ou outro instrumento equivalente resultante desta licitação, mesmo que não transcritos, todos os itens deste Edital, seus anexos, a proposta do licitante vencedor e quaisquer outros documentos ou cartas que porventura sejam apresentados em qualquer fase da licitação para complementar ou esclarecer a instrução do processo. SANTO ANTÔNIO DO ARACANGUÁ, 07 DE JUNHO DE 2017.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito
Edital do Pregão Presencial nº 033/2017 – Aquisição de tubos de pvc.
(obs: colocar a proposta em papel timbrado da empresa.) ANEXO I-A – MODELO DE PROPOSTA
AO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO ARACANGUÁ
ESTADO DE SÃO PAULO
PROPOSTA DE PREÇO | Tipo de Licitação: | Processo: |
PREGÃO PRESENCIAL Nº /2017 | /2017 | |
Razão Social: | Cnpj: | Insc. Estadual: |
End.: | Fone: Fax: | Email: |
ITEM | DESCRIÇÃO PRODUTO | UNIDADE | QTDE. | MARCA | VLR. UNIT. | VR. TOTAL |
1 | ||||||
2 | IDEM PARA OS DEMAIS ITENS... | |||||
VALOR TOTAL DA PROPOSTA R$ |
Declaro que examinei, conheço e me submeto a todas as condições contidas no Edital da presente Licitação modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº /2017, bem como verifiquei todas as especificações nele contidas, não havendo quaisquer discrepâncias nas informações, nas condições de fornecimento e documentos que dele fazem parte. Declaro ainda que, estou ciente de todas as condições que possam de qualquer forma influir nos custos, assumindo total responsabilidade por erros ou omissões existentes nesta proposta, bem como qualquer despesa relativa à realização integral de seu objeto.
Validade da proposta: Não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias.
Forma de pagamento: Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias do cumprimento da entrega do objeto da licitação.
Local de faturamento: O Proponente deverá indicar o Município e o Estado onde será efetuado o faturamento.
Prazo de Entrega: O objeto desta licitação deverá ser entregue imediato e integral, em até 30 (trinta) dias corridos, contados da data de entrega da ordem de fornecimento.
Dados da(s) pessoa(s) responsável(is) pela assinatura do contrato, caso a empresa seja vencedora Nome completo: Nacionalidade: Estado civil: Cargo/função exercida na empresa (diretor, sócio, procurador, etc): Nº da cédula de identidade (RG): Número de inscrição no cadastro nacional de pessoas físicas (CPF): Endereço residencial (rua/avenida, número do logradouro, bairro, cep, cidade e estado): E-mail institucional: E-mail pessoal: Telefone para contato:
Local e data.
nome do signatário da proposta RG n° - / _ CPF nº _
(obs: os dados devem ser o representante legal da empresa ou procurador devidamente habilitado) CARIMBO DO CNPJ
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ANEXO II
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DA HABILITAÇÃO
Declaração de pleno atendimento às exigências de habilitação PREGÃO PRESENCIAL N° ___/ ____
(Papel timbrado da empresa)
A empresa................................................, inscrita no CNPJ n° ,
por intermédio de seu representante l egal, Sr.( Sra.) .. .... .... .... .... ..... ... ...... .... , xxxxxxxx(a)
da Carteira de Identidade n° ....... .... e do CPF n° ....... .... .... ..., DECLARA, para efeito do cumprimento ao inciso VII, do art. 4° da Lei Federal n° 10 . 520, de 2002, que cumpre plenamente aos requisitos de habilitação exigidos no Edital do Pregão acima identificado.
...... .... .... .... ..... .... .... .... ..., . .... ... de .. .... ..... .... . .. de .. .... .... .... .... ..
(Local e data)
...... .... .... .... ..... .... .... .... ...... .... .... .... ..... .... ...
(nome e assinatura do representante legal)
Edital do Pregão Presencial nº 033/2017 – Aquisição de tubos de pvc.
ANEXO II A
declaração de atendimento às exigências de habilitação prévia – Específica para Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP).
PREGÃO PRESENCIAL N° ___/ ____
(Papel timbrado da empresa)
A empresa , qualificada como microempresa (ou empresa de pequeno porte) por seu representante legal (doc. anexo), inscrita no CNJP sob no. , com sede à
, nos termos do artigo 4º, VII, da Lei 10.520/2002, declara para os devidos fins de direito que cumpre plenamente os requisitos da habilitação estabelecidos nas cláusulas do edital em epígrafe, exceto no que diz respeito aos requisitos de regularidade fiscal, que serão provados no momento oportuno, conforme estabelecidos pelo edital, nos termos do autorizado pelos artigos 42 e 43 da Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006.
Sendo expressão da verdade, subscrevo-me.
...... .... .... .... ..... .... .... .... ..., . .... ... de .. .... ..... .... . .. de .. ... . .... .... .... ..
(Local e data)
...... .... .... .... ..... .... .... .... ...... .... .... .... ..... .... ...
(nome e assinatura do representante legal)
Edital do Pregão Presencial nº 033/2017 – Aquisição de tubos de pvc.
Pregão nº: Processo n°: Objeto:
ANEXO III
Modelo de Procuração
A...................................... . .... .... .... ..., inscrita no CNPJ sob n°_____, com sede
_______________________________, por intermédio de seu representante legal, Sr.(Sra.)
...... .... .... .... ..... .... .... .... ., xxxxxxxx( a) da Carteira de Identidade n° .. .... ..... e do CPF n°
...... .... .... .... , inscrita no CNPJ n° . .... .... ..., nomeia seu(sua) bastante procurador(a) o(a) Sr(a). ( nome e qualificação) , para em seu nome participar do certame em epígrafe, conferindo- lhe poderes especialmente para formulação de pro postas, negociar preço, i nterpor recursos e desistir de sua interposição e a prática de todos os demais atos inerentes ao pregão, na sessão única de julgamento, nos termos do art. 4° da Lei Federal n° 10. 520 / 2002.
...... .... .... .... ..... .... .... .... ..., . .... ... de .. .... ..... .... . .. de .. .... .... .... .... ..
(Local e data)
...... .... .... .... ..... .... .... .... ...... .... .... .... ..... .... ...
(nome e assinatura do representante legal)
Edital do Pregão Presencial nº 033/2017 – Aquisição de tubos de pvc.
Anexo IV
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas no ato convocatório, que a empresa (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto nos incisos I e II e §§ 1º e 2º, bem como não possui qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a participar do procedimento licitatório do Pregão nº ___/ , realizado pela Prefeitura de Santo Antônio do Aracanguá, Estado de São Paulo.
, em de _ de 2017.
Assinatura do representante legal
Nome do representante legal: RG do representante legal:
Edital do Pregão Presencial nº 033/2017 – Aquisição de tubos de pvc.
XXXXX X – DECLARAÇÃO QUANTO AO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO AS EXIGÊNCIAS DO EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL N° _____/ ____
Prefeitura de Santo Antônio do Aracanguá
Ref.: Declaração quanto ao conhecimento e atendimento as exigências do edital.
...... .... .... .... ..... ... . ..., inscrito no CNPJ n° .... ... ...... , por intermédio de seu
representante xxxxx, Xx.( Sra.) ... .... .... .... .... ...... .... ..., portador(a) da Carteira de
Identidade n° .... .... .... .. .... e do CPF n° .... ..... . ...... .... ..., DECLARA, sob as penas da lei, conhecer e atender a todas as exigências do Edital do Pregão Presencial acima identificada.
...... .... .... .... ..... .., .... .... .. de . .... .... .... .... ..... ... de .... .... .... ...
(Local e data)
...... .... .... .... ..... .... .... .... ...... .... .... .... ..... .... .... .... ...... .... .... .... ...
(nome e assinatura do representante legal)
Edital do Pregão Presencial nº 033/2017 – Aquisição de tubos de pvc.
ANEXO VI – MINUTA DE CONTRATO
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO CONTRATO Nº /2017 PROCESSO Nº /2017
PREGÃO PRESENCIAL Nº /2017
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA DE SANTO ANTONIO DO ARACANGUÁ E A EMPRESA .
Aos dias do mês de do ano de dois mil e dezessete, de um lado a PREFEITURA DE SANTO ANTONIO DO ARACANGUÁ, com sede à Xxx Xxx Xxxxx, 000, inscrita no CNPJ nº 59.764.399/0001-20, doravante denominada CONTRATANTE, representada neste ato pelo Exmo. Prefeito, o Sr. XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, neste ato assistido pelo Assessor Jurídico, Dr. FERNANDO DE SOUZA NASCIMENTO e pelo Diretor do Departamento de Água e Esgoto, Sr. XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX e de outro lado a Empresa , CNPJ nº , estabelecida à Xxx , xx
, xxxxxx , XXX , xx xxxxxx xx , Xxxxxx xx , representada neste ato pelo(a) seu/sua sócio(a)/proprietário(a), Sr(a). , portador(a) da
cédula de identidade RG nº e do CPF/MF nº , doravante denominada
CONTRATADA, tendo em vista a adjudicação do objeto da Licitação na modalidade Pregão Presencial nº
/2017 pelo Senhor Prefeito, celebram entre si, na melhor forma de direito público e das disposições de direito privado, o presente contrato, o qual se regerá pela Lei Federal nº 8.666/93, ficando vinculado ao edital do Pregão Presencial nº /2017 e à proposta da contratada, e pelas seguintes clausulas:
CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: Aquisição de tubos de pvc para construção do emissário final da estação de tratamento de esgotos – ETE da Bacia I, Fazenda São Judas Tadeu, Sede do Município, conforme especificações constantes do Anexo I, que integra este Edital, independentemente de transcrição.
CLAUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO: O valor do Contrato é de R$ ( );
2.1. DO NÃO REAJUSTE: De acordo com as Leis federais nºs 9.069/95 e 10.192/2001, não haverá reajuste de preço, salvo novo regramento legal.
2.2. O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que a contratante fizer nas compras, objeto deste contrato, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado contrato. As supressões acima deste limite só poderão ser feitas por acordo entre as partes.
2.3. No caso de acréscimos, o prazo de entrega poderá ser prorrogado, nos termos do inciso IV, do § 1º, do artigo 57, da lei federal 8.666/93.
CLAUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias do cumprimento de cada entrega do objeto da licitação, contatos a partir da data do recebimento do setor responsável constante na nota fiscal, à vista do respectivo Termo de Recebimento Definitivo do objeto ou Recibo, na forma prevista no Edital.
3.1. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá em até 30 (trinta) dias a partir do novo atestado de recebimento do setor responsável constante na nota fiscal.
3.2. Os pagamentos não estão sujeitos à atualização financeira, desde a data final do adimplemento da obrigação até a data do efetivo pagamento, nos termos do artigo 2º, § 1º, da Lei Federal N.º 10.192/2001 (Dispõe sobre medidas complementares ao Plano Real).
3.3. No ato do pagamento, se houver sido imposta qualquer multa, o valor correspondente será deduzido da quantia devida.
Edital do Pregão Presencial nº 033/2017 – Aquisição de tubos de pvc.
CLAUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato será de sua assinatura até 90 (noventa) dias ou até o término das quantidades previstas.
CLAUSULA QUINTA – DO PRAZO PARA ENTREGA DO OBJETO: O objeto desta licitação deverá ser entregue imediato e integral, em até 30 (trinta) dias corridos, contados da entrega da ordem de fornecimento.
5.1. O objeto da licitação deverá ser entregue, correndo por conta da Contratada as despesas de transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da entrega, nos seguintes endereços e horários abaixo relacionados.
5.2. A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita no seguinte local:
Paço Municipal
Xxx Xx. Xxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx – Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx
5.3. O objeto da presente licitação será recebido provisoriamente em até 01 (um) dia útil, contados da data da entrega, no local e endereço indicados no item anterior.
5.4. Por ocasião da entrega, a Contratada deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo e a assinatura do servidor da Contratante responsável pelo recebimento.
5.5. Constatadas irregularidades no objeto contratual, a Contratante poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 01 (um) dia, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Contratante, no prazo máximo de 01 (um) dia, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
5.6. O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de 01 (um) dia útil, após o recebimento provisório, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, firmado pelo servidor responsável.
CLAUSULA SEXTA – DAS ORIGENS DOS RECURSOS: As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta das fontes de recurso conforme codificado para o exercício, como segue: FCV nº 282 e CD nº 3.3.90.30.01, Funcional Programática nº 17.512.0002-2.045, do DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO.
CLAUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: Sem que a ela se limite sua responsabilidade, será da CONTRATANTE responsável pelos seguintes itens:
7.1. Efetuar o recebimento definitivo do objeto licitado;
7.2. Providenciar a publicação resumida do instrumento de contrato e aditamento(s), se ocorrerem.
7.3. Pagar à CONTRATADA, na forma estipulada neste Edital, o preço ajustado.
7.4. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre quaisquer irregularidades que venham a ocorrer, em função da execução do objeto durante o prazo contratual.
7.5. Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações previdenciárias, sociais e trabalhistas da CONTRATADA.
7.6. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por um representante especialmente designado pela Prefeitura. O representante da contratante anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
Edital do Pregão Presencial nº 033/2017 – Aquisição de tubos de pvc.
CLAUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: São obrigações da CONTRATADA, sem que
a ela se limitem:
8.1. A CONTRATADA obriga-se a entregar ao CONTRATANTE, dentro dos prazos estabelecidos, todos os produtos, objeto deste Edital, atendendo em padrão e prazos às exigências e demais termos acordados.
8.2. Qualquer penalidade que o contratante venha a sofrer decorrente de retardo ou inconsistência em programas ou serviços apresentados dentro do período contratado, será levada à conta da Contratada, sem prejuízo das demais cominações legais.
8.3. Permitir ao Contratante, diretamente ou por quem vier a indicar, o direito de fiscalizar a fiel observância das disposições do edital.
8.4. Manter atualizadas perante o Contratante, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação exigidas na licitação, inclusive a condição de não empregar trabalhador menor, na forma da Lei 9.854, de 27/10/1999. Assume, ainda, a obrigação de apresentar, no término do prazo de validade de cada documento, os seguintes comprovantes devidamente atualizados:
I) Certidão Negativa de Débitos para com o INSS – CND;
II) Certificado de Regularidade relativo ao FGTS;
XXXXXXXX XXXX – DAS PENALIDADES: O(s) licitante(s)/contratado(s) que praticar(em) quaisquer atos previstos no 87 da Lei 8.666/93, conforme o caso, ficará(ão) sujeito(s) às seguintes penalidades, que serão aplicadas mediante procedimento administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa:
I) advertência;
II) Multa, que será aplicada da seguinte forma,:
a) Multa de 0,1 % (zero vírgula um por cento) sobre o valor total do contrato, em relação ao descumprimento dos prazos fixados, por dia de atraso injustificado;
b) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total atualizado do contrato, por sua inexecução parcial;
c) Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor atualizado do contrato, por sua inexecução total;
III) Suspensão do direito de licitar e contratar com a Prefeitura de Santo Antônio do Aracanguá, pelo prazo de até 05 (cinco) anos; e
IV) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
CLAUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL: A rescisão contratual pode ser:
10.1. determinada por ato unilateral da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93.
10.2. amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a Administração.
10.3. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão pela Administração, com as conseqüências previstas em Lei.
10.4. Em casos de rescisão administrativa prevista nos arts. 77 e 78 da Lei 8.666/93, fica reconhecido todos os direitos da contratante.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de Araçatuba - SP, com a renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir possíveis dúvidas oriundas deste Contrato e que não possam ser resolvidas por comum acordo entre as partes, e os casos aqui omissos serão supridos pela lei 8.666/93, e subsidiariamente pelo Código de Defesa do Consumidor, Código Civil e demais normas pertinentes ao caso.
E por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e para um único efeito, para que produzam os jurídicos e legais efeitos, o comprometendo-se as partes a cumprir e fazer cumprir o presente Contrato, por si e seus sucessores, em Juízo ou fora dela.
Edital do Pregão Presencial nº 033/2017 – Aquisição de tubos de pvc.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito
Dr. FERNANDO DE SOUZA NASCIMENTO
Assessor Jurídico
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX
Diretor do Departamento de Água e Esgoto
CONTRATADA
Edital do Pregão Presencial nº 033/2017 – Aquisição de tubos de pvc.
ANEXO VII – CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 7°, INCISO XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL .
PREGÃO PRESENCIAL N° ____/ _____
Prefeitura de Santo Antônio do Aracanguá
Ref.: Cumprimento do disposto no art. 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal
...... .... .... .... ..... .... .... .... ...... .... .... .... ., inscrita no CNPJ n° ..... .... ..., por
intermédio de seu representante legal, Sr.( Sra.) ....... ..... .... .... .... .... ..... ..., xxxxxxxx(a) da
Carteira de Identidade n° .... .... ... e do CPF n° .... .... .... .... .., DECLARA, para fi ns do disposto no inciso V do art. 27 da Lei federal n° 8. 666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei Federal n° 9. 854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em t rabalho noturno, perigoso ou i nsalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
...... .... .... .... ..... .... .... ., . ...... de . .... .... .... .. de .... ...... ....
(Local e data)
...... .... .... .... ..... .... .... .... ...... .... .... .... ..... .... .... .... ...... .
(nome e assinatura do representante legal)
Edital do Pregão Presencial nº 033/2017 – Aquisição de tubos de pvc.
XXXXX XXXX - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DE HABILITAÇÃO.
PREGÃO PRESENCIAL N° ____/ _____
Prefeitura de Santo Antônio do Aracanguá Ref.: Declaração de inexistência de fato impeditivo a habilitação
...... .... .... .... ..... .... .... .... ...... .... .... .... ., inscrita no CNPJ n° ..... .... ..., por
intermédio de seu representante legal, Sr.( Sra.) ....... ..... .... .... .... .... ..... ..., xxxxxxxx(a) da
Carteira de Identidade n° ....... .... e do CPF n° ...... .... .... .... , DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre plenamente aos requisitos de habilitação exigidos no Edital do Pregão Presencial acima identificado, e que n ão há nenhum fato impeditivo à minha habilitação.
...... .... .... .... ..... .... .... .... ..., . .... ... de .. .... ..... .... . .. de .. .... .... .... .... ..
(Local e data)
...... .... .... .... ..... .... .... .... ...... .... .... .... ..... .... ...
(nome e assinatura do representante legal)
Edital do Pregão Presencial nº 033/2017 – Aquisição de tubos de pvc.
ANEXO IX
CONTRATO Nº /2017 PROCESSO Nº /2017
PREGÃO PRESENCIAL Nº /2017
CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE:
CONTRATADA:
CONTRATO N°(DE ORIGEM):
OBJETO:
ADVOGADO(S): (*)
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
LOCAL e DATA:
CONTRATANTE
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX – Prefeito
E-mail institucional: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx E-mail pessoal: xxxxxxx.xxxxxxx0000@xxxxxxx.xxx
Assinatura:
CONTRATADA
Nome e cargo: E-mail institucional: E-mail pessoal: Xxxxxxxxxx:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído.
Edital do Pregão Presencial nº 033/2017 – Aquisição de tubos de pvc.
ANEXO X
CONTRATO Nº /2017 PROCESSO Nº /2017
PREGÃO PRESENCIAL Nº /2017 CADASTRO DE RESPONSÁVEL
MUNICÍPIO: SANTO ANTONIO DO ARACANGUÁ, ESTADO DE SÃO PAULO. CONTRATADA:
OBJETO:
Nome: | XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX |
Cargo: | PREFEITO |
R.G. n.º: | 30.433.190-9 SSP/SP |
C.P.F. n.º | 000.000.000-00 |
Endereço:(*) | Xxx Xx. Xxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx/XX |
Telefone: | (00)0000 0000 |
E-mail Institucional: | |
E-mail Pessoal:(*) |
(*) Não deve ser o endereço/e-mail do Órgão e/ou Poder. Deve ser o endereço/e-mail onde poderá ser encontrado(a), caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo.
Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCESP
Nome: | XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX |
Cargo: | DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES |
Endereço Comercial do Órgão/Setor | Xxx Xx. Xxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx/XX |
Telefone e Fax: | Fone: (00)0000 0000 – Fax (00)0000 0000 |
E-mail Institucional: |
Santo Antonio do Aracanguá, de de .
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito