NOME DA PROPONENTE E LOGOMARCA)
(NOME DA PROPONENTE E LOGOMARCA)
CONTRATO DE ELABORAÇÃO DE PROJETO DE ARQUITETURA DE INTERIORES
Pelo presente instrumento particular, de um lado ___________, CPF nº -____________, domiciliado à _______________, nº_______, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro, o(a) Arquiteto(a), inscrito no Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU sob o nº ______ , CPF nº -_________, com escritório profissional, inscrito no CAU sob o nº_____, situado na _______________, nº____, doravante denominado simplesmente CONTRATADO, têm, entre si, como justo e acertado o seguinte:
CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO
O CONTRATANTE ajusta com o CONTRATADO a elaboração de projeto de arquitetura de interiores, (para o(s) espaço(s) _______________), conforme RRT nº ________ , em imóvel de _____m², situado na ____________, nº__, Município de _________ - _____.
CLÁUSULA 2ª - DA ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO
O projeto é a atividade que envolve a materialização dos meios através dos princípios técnicos ou científicos, visando a consecução de um objetivo ou meta e adequando-se aos recursos disponíveis e às alternativas que conduzem à viabilidade de decisão.
O projeto de arquitetura de interiores, ora contratado contempla o escopo de trabalho relacionado abaixo:
- Concepção/ Projeto de Arquitetura de Interiores:
1ª etapa - estudo preliminar (EP - Etapa destinada à concepção e à representação do conjunto de informações técnicas iniciais e aproximadas, necessários à compreensão da configuração da edificação, podendo incluir soluções alternativas):
Deverão ser apresentados desenhos técnicos como plantas baixas com layout dos ambientes, perspectivas e outros que permitam ao contratante a visualização dos espaços projetados.
2ª etapa – anteprojeto (AP - Etapa destinada à concepção e à representação das informações técnicas provisórias de detalhamento do projeto e de seus elementos, instalações e componentes, necessárias ao inter-relacionamento das atividades técnicas de projeto e suficientes à elaboração de estimativas aproximadas de custos e de prazos dos serviços de obra implicados [quando for o caso].):
Observação: nem todo projeto de Arquitetura de Interiores necessita de anteprojeto, sendo necessário principalmente em situações nas quais incidem elevada importância de projetos de estrutura e instalações e equipamentos.
3ª etapa - projeto para execução (PE - Etapa destinada à concepção e à representação final das informações técnicas do projeto e de seus elementos, instalações e componentes, completas, definitivas, necessárias e suficientes à contratação (ou licitação) e à execução dos serviços de obra correspondentes):
-Entrevista(s) e reuniões com o(s) cliente(s);
-Coordenação e compatibilização com dos anteprojetos produzidos por outras atividades técnicas *;
-Elaboração do projeto para execução:
a) desenhos (compatibilizados com os anteprojetos produzidos por outras atividades técnicas):
- planta baixa dos pavimentos;
- cortes (longitudinais e transversais);
- elevações (frontais, posteriores e laterais);
- plantas, cortes e elevações do interior de cada ambiente;
- detalhes (plantas, cortes, elevações e perspectivas) de elementos do projeto e de seus
componentes construtivos (móveis, portas, janelas, bancadas, grades, forros, parapeitos, pisos, revestimentos e seus encontros);
- perspectivas (de interiores, parciais ou gerais);
- maquetes (opcionais) (interior e exterior);
- fotografias, microfilmes e montagens (opcionais);
- recursos audiovisuais (opcionais) (animações e outros).
b) textos:
- memorial descritivo do projeto;
* Estes itens são considerados como outros serviços adicionais, devendo ser considerados para o cálculo de honorários profissionais, de acordo com a sua representatividade no conjunto do processo de projeto.
CLÁUSULA 3ª - DOS HONORÁRIOS DO CONTRATADO
I. Para executar os serviços descritos, será devida pelo CONTRATANTE a importância de R$____reais).
A correspondência dos itens dos serviços prestados às porcentagens sobre os seus valores* é da seguinte ordem:
a) 1ª etapa - estudo preliminar: equivalente a 60% do preço total;
b) 2ª etapa - anteprojeto: equivalente a 0% do preço total;
c) 3ª etapa - projeto para execução: equivalente a 40% do preço total.
* Estes valores servem para indenização, em caso de rompimento do contrato, de acordo com as etapas já executadas ou novamente executadas. (Exemplo: modificação do programa de necessidades)
II. Para executar outros serviços adicionais*, será devida pelo CONTRATANTE a importância de R$______ reais) para cada atividade (listar atividades), conforme o cálculo estimado de _____ Horas Técnicas (HT) necessárias para a elaboração dos serviços, a um valor de R$______ , por Hora Técnica (HT).
CLÁUSULA 4ª - DA FORMA DE PAGAMENTO
I. Os honorários definidos acima serão pagos nas seguintes condições:
a) ____% na assinatura do contrato (de 30% a 60%), importando em R$______ , ( _____reais);
b) ____ % na conclusão dos estudos preliminares (1ª etapa), importando em R$______ , ( _____reais);
c) ____% na conclusão do anteprojeto (2ª etapa), importando em R$______ , ( _____reais);
d) ____% pela totalidade do projeto final (3ª etapa), importando em R$______ , ( _____reais);
Alternativamente,
a) ____ % na assinatura do contrato;
b) ____ % em ____ dias após;
c) ____ % em ____ dias após;
d) e o saldo restante em ____ dias após a assinatura do contrato.
Ou:
Parcelando-se os pagamentos em valores fixos, independentemente dos prazos de entrega dos serviços. Por exemplo:
a) R$ ____ (____ reais) na assinatura do contrato;
b) R$____ (____ reais) em 30 dias após a assinatura;
c) R$____ ( ____reais) em 60 dias após a assinatura e saldo em 90 dias após assinatura do contrato.
CLÁUSULA 5ª - DO REAJUSTE
No caso de ser efetuada qualquer interrupção ou atraso nos serviços contratados, em decorrência de motivos alheios à vontade do CONTRATADO, fica acordado que, quando do reinício destes, o preço estabelecido supracitado, deverá ser reajustado conforme o índice financeiro (determinar índice), de modo a manter-se o equilíbrio econômico-financeiro da relação, respeitando-se o valor do contrato expresso acima.
CLÁUSULA 6ª - DO ATRASO
Caso os pagamentos não sejam efetuados nos prazos, lugares e modos estipulados neste Contrato, sobre as parcelas em mora incidirão multa de 2% (dois por cento), mais juros de 1% ao mês. O CONTRATADO não ficará obrigado a dar continuidade ao serviço, enquanto durar o atraso nos pagamentos.
CLÁUSULA 7ª - DO LOCAL DE PAGAMENTO
Tanto os pagamentos quanto a entrega dos serviços previstos serão realizados no endereço profissional do CONTRATADO.
CLÁUSULA 8ª - DO COMPROVANTE DE RECEBIMENTO DE HONORÁRIOS
Será Fornecido RPA (recibo de pagamento a autônomo)* ou Nota Fiscal de prestação de serviço.
* Considerar cálculo de RPA (recibo de pagamento a autónomos) para honorários finais.
CLÁUSULA 9ª - DOS PRAZOS PARA ENTREGA DOS SERVIÇOS
a) 1ª etapa - estudos preliminares: ____ dias a partir da assinatura deste;
b) 2ª etapa - anteprojeto: ____dias após a entrega dos estudos preliminares;
c) 3ª etapa - projeto para execução: _____ dias após a entrega do anteprojeto.
Parágrafo único: o RRT (Registro de Responsabilidade Técnica junto ao Conselho) será recolhido na entrega do serviço.
CLÁUSULA 10ª - DAS DISPOSIÇOES GERAIS
I. OUTROS SERVIÇOS ADICIONAIS: são aqueles que não fazem parte do escopo de trabalho mínimo, necessários para a elaboração de projeto, e/ ou imprescindíveis na sua execução.
ll. DOCUMENTOS: serão fornecidos pelo CONTRATANTE todos os elementos necessários ao eficiente desempenho profissional do CONTRATADO.
Ill. MODIFICAÇÕES: quando o CONTRATANTE solicitar modificações em trabalhos correspondentes a etapas já concluídas e entregues, deverão estas ser objeto de novo contrato, e o valor de remuneração poderá ser calculado em Horas Técnicas (HT).
IV. DENÚNCIA: o presente instrumento poderá ser denunciado, unilateralmente, por ambas as partes, mediante comunicação por escrito, com antecedência mínima de dias, caso em que deverão ser pagas pelo CONTRATANTE todas as despesas, até então autorizadas, quando este der causa ao desfazimento da relação, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.
V. UTILIZAÇÃO DO PROJETO: o projeto, ou qualquer uma de suas partes, somente poderá ser utilizado para o fim e o local indicados nos documentos e desenhos apresentados.
VI. ORÇAMENTOS: caso solicitado, o CONTRATADO poderá orçar para o CONTRATANTE a elaboração de projetos complementares, não abrangidos nesta proposta: projeto de luminotécnica, projetos elétrico e hidrossanitário, execução ou acompanhamento da obra e detalhamento (por exemplo, de lareira, churrasqueira, etc.). Neste caso será considerado Serviço agregado.
VII. DESPESAS: esta proposta não inclui o pagamento de taxas e emolumentos de Cartório, Prefeitura e outros. Quando ocorrerem estas, o CONTRATANTE as reembolsará, sendo tais pagamentos independentes dos previstos acima.
Observação: o CONTRATANTE reembolsará as despesas de deslocamento (transporte, alimentação, e hospedagem) para serviços prestados fora de seu perímetro de atuação.
VIII. PUBLICIDADE: qualquer matéria de publicidade ou propaganda com imagens gráficas e/ ou Fotográficas, relacionada com o produto desta proposta, deverá fazer menção destacada do nome do CONTRATADO e autor do projeto de arquitetura de interiores. O CONTRATADO também tem o direito de utilizar o objeto desta proposta para promoção própria, conforme sua conveniência, (Lei Federal nº 12.378/2010; Lei de Direito Autoral nº 9.610/98, Resolução CAU/BR nº 67 e Resolução CAU/BR nº 75).
IX. MODIFICAÇOES DO CONTRATO: todas as comunicações escritas entre os contratantes, que impliquem, de comum acordo, em ratificação, retificação ou alteração da presente, em seus prazos e condições, integrarão a mesma, para todos os devidos fins e efeitos.
X. PROTOCOLO: ao ser apresentada cada etapa do serviço, o CONTRATANTE assinará um Termo de Recebimento de projeto(s), e uma cópia do projeto correspondente à respectiva etapa, dando conta do recebimento da mesma.
XI. RESPEITO AO DIREITO AUTORAL: o CONTRATADO providenciará, junto aos autores dos projetos originais, as devidas autorizações, por escrito, necessárias para o desenvolvimento do projeto de arquitetura de interiores ora contratado, as quais farão parte integrante do presente instrumento, de acordo com a Lei nº 12.378/2010, artigo 16º.
De acordo com a Lei de Direito Autoral (Lei Federal nº 9.610/ 98), a interrupção dos trabalhos na 1ª ou 2ª etapa não confere ao CONTRATANTE o direito de executar o projeto sem a prévia autorização, preferencialmente por escrito, por parte do autor do projeto. No entanto, se o projeto for concluído nas suas três etapas, o CONTRATANTE adquire automaticamente o direito de executa-lo com o profissional ou empresa de sua escolha e preferência. Caso o projeto não seja executado pelo seu autor, isto não confere ao CONTRATANTE e/ou executante o direito de altera-lo ou modifica-lo, sem a prévia autorização do profissional autor do projeto (Lei Federal 12.378/2010).
XII. HORÁRIO DE TRABALHO: os serviços contratados serão prestados em horário comercial. Para serviços prestados fora deste horário, como rotina, serão cobrados honorários calculados em Horas Técnicas (HT).
CLÁUSULA II - DO FORO
Fica eleito o foro do Município de _______, para a solução de questões oriundas do presente contrato, renunciando as partes a qualquer outro a que, porventura, tenham ou possam vir a ter direito.
Ou:
Para dirimir qualquer litígio decorrente do presente contrato fica eleito pelas partes o Foro da comarca do Município/Estado.
E, por estarem assim, justos e contratados, firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Local, ____ de ______________ de ______
_________________________ ________________________
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas:
1-________________________ 2- _______________________
NOME/ CPF Nº NOME/ CPF Nº