RECIBO DE FORNECIMENTO DE EDITAL EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2019 PARA REGISTRO DE PREÇOS
RECIBO DE FORNECIMENTO DE EDITAL EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2019 PARA REGISTRO DE PREÇOS
COM COTA RESERVADA
TIPO: PRESENCIAL
Objeto: contratação de empresa especializada no fornecimento de Combustível.
A Empresa _____ CNPJ:_ retirou
este Edital de licitação e deseja ser informada de qualquer alteração pelo email
______________________________________.
Respnsável: ________________________ Contato: (__) _______-______
_____________, aos _______ / / 201__.
(Assinatura) CARIMBO DE CNPJ
EMPRESA LICITANTE
OBS.: AS EMPRESAS QUE RETIRAREM O EDITAL PELA INTERNET DEVERÃO
ENVIAR ESTE RECIBO AO PREGOEIRO, PELO EMAIL: xxxxxxxxx.xxx@xxxxxxxx.xxx, PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO.
OBS. TODA INFORMAÇÃO ADICIONAL DESTE CERTAME SERÁ DIVULGADA CONFORME EXIGÊNCIA EM LEI, FAZ-SE SABER QUE O NÃO ENVIO DESTE DOCUMENTO PREENCHIDO CORRETAMENTE, EXIME A COMISSÃO DA OBRIGAÇÃO DE QUALQUER EVENTUAL INFORMAÇÃO DESTE EDITAL DIRETAMENTE AO LICITANTE.
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2019 PARA REGISTRO DE PREÇOS
COM COTA RESERVADA
A Prefeitura Municipal de Olho D’Água do Casado/AL, com sede na Xxxxx Xxx Xxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxx D’Água do Casado/AL torna público para conhecimentos dos interessados, de acordo com a legislação em vigor, Lei nº 10.520 de 17/07/2002 e Lei complementar 123/2006, que se encontra aberta à licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo menor preço por item, pelo maior desconto, para Contratação de empresa especializada no fornecimento de combustível, conforme especificações contidas no Anexo I deste Edital.
ANEXOS:
I – Termo de referência
II – Modelo de Declaração de Unificada III – Ficha de Credenciamento
IV – Minuta de Ata de Registro de Preço V – Minuta de Contrato
1 – INFORMAÇÕES PRELIMINARES
1.1 – Processo Administrativo nº 0108014/2019
1.2 – Ato de designação do Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio: Portaria n.º 140/2018, de 02 de Janeiro de 2018.
1.3 – Os envelopes de nº 01 (proposta) e de nº 02 (documentação) serão recebidos pelo pregoeiro(a) e sua equipe de apoio, na sala de reuniões da sede administrativa da Prefeitura de Olho D’Água do Casado/AL, com sede na Xxxxx Xxx Xxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxx X’Xxxx do Casado/AL, no dia 21 de Fevereiro de 2019, às 10:00h, quando, impreterivelmente e após o credenciamento dos proponentes, terá início a sessão pública para abertura do envelope nº 01 (PROPOSTA);
1.4 – Pedidos de esclarecimentos devem ser dirigidos ao Pregoeiro(a), por escrito, no setor de licitações, correio, ou no email xxxxxxxxx.xxx@xxxxxxxx.xxx.
1.5 – Expediente externo: de segunda à sexta-feira, das 08hs às 13hs, exceto feriados.
2 – DO OBJETO
Contratação de empresa especializada no fornecimento de Combustível.
3 – DA PARTICIPAÇÃO
3.1 – Poderão participar do presente Pregão na condição de proponente, empresas individuais, sociedades comerciais e civis, regulamente estabelecidas neste país, e que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seu(s) Anexo(s);
3.1.1 – Para os itens com valores estimados até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), a licitação será exclusiva para as microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedor individual, conforme termo de referência anexo ;
3.1.2 – Para os itens com valor estimado acima de R$ 80.000,00 (oitenta mil), será destinado até 25% do total de cada item para microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedor individual, conforme termo de referência anexo;
3.1.3 –Para os 75% restante do total de cada item a licitação dar-se de forma comum, inclusive sendo dados os demais benefícios da Lei Complementar 123/06 as microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedor individual, conforme termo de referência anexo;
3.1.4 – Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual seja declarado vencedor nas situações previstas nos itens 3.1.1 e 3.1.2 os mesmo serão licitados de forma comum, com participação abrangente a todos os licitantes presentes.
3.2 – Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
3.2.1 – Em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liqüidação;
3.2.2 – Que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração suspenso, ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas;
3.2.3 – Que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, quaisquer que seja sua forma de constituição;
4 – DO CREDENCIAMENTO
4.1 – A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, dirigida por um Pregoeiro(a), a ser realizada conforme indicado abaixo, de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo e o conteúdo deste Edital;
4.2 – Cada licitante deverá apresentar Declaração de Unificada, conforme Xxxxx XX deste edital, através de seu representante credenciado e ficha de credenciamento conforme Xxxxx XXX deste Edital;
4.3 – Antes do início da sessão, os representantes das empresas interessadas em participar do certame deverão apresentar-se para credenciamento junto ao Pregoeiro(a) devidamente munidos de documentos que os credenciem a participar desta licitação, inclusive com poderes para formulação de ofertas e lances verbais, nos termos previstos pelo inciso IV, do artigo 11, do Decreto nº 3.555/2000;
4.4 – Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder por todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada;
4.5 – Por credenciamento entende-se a apresentação conjunta dos seguintes documentos:
4.5.1 – Documento oficial de identificação que contenha foto, acompanhado com cópia;
4.5.2 – Procuração com firma reconhecida que comprove a outorga de poderes, na forma da lei, para formular ofertas e lances verbais de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da licitante, apresentando juntamente documentos comprobatórios dos poderes do outorgante; ou documento no qual estejam expressos poderes para exercer direitos e assumir obrigações, no caso do representante ser sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da licitante, em decorrência de tal investidura.
4.5.2.1 – Os documentos comprobatórios dos poderes do outorgante ou documentos nos quais expressem poderes para exercer direitos e assumir obrigações deverão ter o ramo de atividade compatível com o objeto deste Edital;
4.5.2.2 – Para fins de gozo dos benefícios dispostos na Lei Complementar nº 123/2006, os representantes de microempresas e empresas de pequeno porte deverão credenciar-se e apresentar declaração de enquadramento como ME, EPP ou MEI e Certidão Simplificada da junta Comercial;
4.5.2.2.1- Não será exigido prazo mínimo de expedição da Certisão Simplificada da Junta Comercial. Esta deverá ser atualizada sempre que houver atualização de documentos perante aquele órgão;
4.6 – Ficará impedido de formular lances verbais, o credenciado cuja procuração não contenha autorização expressa para este fim;
4.7 – A não apresentação ou incorreção insanável de quaisquer dos documentos de credenciamento não impedirá o proponente de entregar os envelopes de proposta e de habilitação, mas o impedirá de manifestar-se no certame;
4.8 – O credenciado deverá ter amplo conhecimento do teor da proposta apresentada, em todo(s) o(s) seu(s) itens, a fim de que a empresa se faça representar, legitimamente, em umas eventuais negociações entre as partes, evitando com isso a interrupção da sessão para contatos externos visando o esclarecimento de dúvidas sobre o teor da mesma, ficando, todavia, os casos excepcionais para serem avaliados pelo Pregoeiro(a);
4.9 – Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante;
4.10 - O Pregoeiro fará consulta Consolidada de Pessoa Jurídica, através da ferramenta do Tribunal de Contas da União; xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx
5 – DO RECEBIMENTO DA PROPOSTA, DOCUMENTAÇÃO E ABERTURA DA PROPOSTA.
5.1 – No dia, hora e local designado neste Edital de Pregão, na presença dos representantes das licitantes, devidamente credenciados e demais pessoas que queiram assistir ao ato, o Pregoeiro(a) receberá dos representantes credenciados, em envelopes distintos, devidamente fechados e rubricados nos fechos, as propostas de preço e a documentação exigida para a habilitação das licitantes, registrando em ata a presença dos participantes, sendo vedada o recebimento por remessa postal das propostas, fora do prazo legal de abertura do certame licitatório;
5.2 – Declarados encerrados os procedimentos de credenciamento, a partir do horário estabelecido no preâmbulo deste Edital, não mais serão admitidos novos proponentes, sendo aberta à sessão pelo Pregoeiro(a), com o início do recebimento da PROPOSTA (envelope nº 01) e DOCUMENTAÇÃO (envelope nº 02) em dois envelopes distintos.
6 – DA PROPOSTA
6.1 – A proposta de preço deverá ser apresentada em 01(uma) via, preferencialmente digitada em computador, sem emendas, ressalvas, rasuras ou entrelinhas em suas partes essenciais, obrigatoriamente em papel timbrado do proponente, redigida com clareza em língua portuguesa, salvo, quanto a expressões técnicas de uso corrente, devidamente datada e assinada (sobre carimbo ou equivalente) pelo proponente ou seu representante legal, contendo na sua face externa, o seguinte texto:
Á
PREFEITURA MUNICIPAL DE OLHO D’ÁGUA DO CASADO SETOR DE LICITAÇÕES
PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2019 ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇO NOME DA LICITANTE:
6.2 – Razão Social, Inscrição Estadual, Inscrição no Cadastro Nacional de Xxxxxx Xxxxxxxxx, e endereço da proponente;
6.3 – A (s) proposta (s) de preços deverá (rão) conter o valor total, o valor total do desconto e a descrição do produto, indicando sua marca;
6.4 – Os preços unitários deverão conter até no máximo, 03 (três) algarismos após a vírgula, algarismos excedente ao permitido serão simplesmente desconsiderados sem qualquer arredondamento;
6.5 – Os preços unitário e total, e o desconto para os itens, conforme Termo de Referência, expresso em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, prevalecendo este último em caso de divergência, incluindo todas as despesas tais como: impostos, taxas, frete, seguro e quaisquer outras que forem devidas relativas ao fornecimento;
6.6 – A proposta deverá ter validade de 60(sessenta) dias contados, a partir da data de sua apresentação, estar devidamente datada e assinada na última folha e rubricado nas demais pelo proponente ou seu representante legal, indicando nome ou razão social do proponente, endereço completo, telefone e endereço eletrônico (email).
6.7 – Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidos nas propostas ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pelos pleitos de acréscimos a esse ou qualquer título, devendo os respectivos bens ser fornecidos sem ônus adicionais;
6.8 – O proponente deverá declarar expressamente que os preços contidos na proposta incluem todos os custos e despesas, tais como e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seu (s) anexo (s).
7 – DA SESSÃO DO PREGÃO
7.1 – Declarada aberta à sessão, os credenciados entregarão ao Pregoeiro(a) os envelopes com as propostas de preços e os documentos de habilitação. Os envelopes com os documentos de habilitação permanecerão lacrados sob guarda do mesmo;
7.2 – Da abertura dos envelopes com propostas de preços (classificação das propostas):
7.2.1 – Os envelopes com as propostas de preços serão abertos imediatamente pelo Pregoeiro(a), que verificará a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos neste Edital, desclassificando, preliminarmente, aquelas que estiverem em desacordo com este Edital;
7.2.2 – Verificada a compatibilidade com o exigido no Edital, serão classificadas as propostas de menor preço e aqueles que tenham valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) daquela;
7.2.3 – Quando não existirem, no mínimo, três propostas superiores em até 10% (dez por cento) da menor proposta de preços, serão classificadas as menores propostas até o limite de mais (03) três para a etapa de lances, além da empresa com melhor valor;
7.2.4 – Havendo empate entre as propostas de preços que se enquadrem nas hipóteses descritas nos dois sub-itens anteriores, serão todas consideradas classificadas.
7.2.5 – Havendo Itens exclusivos para as microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedor individual, estes serão licitados inicialmente. Não havendo vencedor, o item será aberto a todas as empresas presentes interessadas, logo, as empresas que, não estão enquadradas nos benefícios da Lei Complementar 123/06, tendo interesse em fornecer o referido item, deverá incluí-lo em sua proposta para a situação de não haver vencedor enquadrados na referida lei;
7.2.6 – Em seguida serão licitados os itens com cotas reservadas para as microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedor individual. Não havendo vencedor, o item com cota reservada será aberto a todas as empresas presentes interessadas, as quais deverão incorporar a cota reservada em suas propostas, CONFORME ANEXO IV DESTE EDITAL;
7.2.7 – Por fim, serão licitados os itens com participação abrangente a todas as empresas interessadas.
7.3 – DOS LANCES VERBAIS:
7.3.1 – Classificada as proposas, o pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então as licitantes poderão ofertar lances, cuja importância deve corresponder ao percentual de desconto (%) ofertado.
7.3.2 – Só será aceito lance cujo preço seja menor do que o do último lance anteriormente registrado;
7.3.3 – Encerra-se a disputa de lances quando não houver mais nenhuma propositura verbal para menor preço;
7.3.4 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes na Lei 8.666/93 e Lei 10.520/02;
7.3.5 – Ocorrendo empate previsto, no item com participação abrangente a todas as empresas interessadas, no art. 44, § 2º da Lei Complementar nº 123/06 será assegurada a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, desde que a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
7.3.5.1 – Entende-se por empate as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada;
7.3.5.2 – Para fins de desempate, proceder-se-á da seguinte forma:
I – a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II – não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item 7.3.5.2 – I, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 7.3.5.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III – no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo previsto no item 7.3.7.1, será realizado sorteio, entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
7.3.5.3 – Para as situações previstas nos item 7.3.5 a microempresa e empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão;
7.3.6 – Declarado o vencedor, este terá um prazo máximo de 2 dias úteis para enviar confirmação de lance ao Pregoeiro(a), em original, ou correio, ou email sob pena de ser desclassificado do certame, sendo portanto convocado o 2º colocado.
7.4 – DO JULGAMENTO:
7.4.1 – Declarada encerrada a etapa competitiva e realizada a classificação final das propostas, o Pregoeiro(a) examinará a adequabilidade e exeqüibilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito, conforme definido neste Edital e seus anexos;
7.4.2 – Se a oferta vencedora não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências editalícias, o Pregoeiro(a) examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o produto, definido no objeto deste Edital e seus Anexos;
7.4.3 – Na ocorrência do disposto no sub-item anterior, o Pregoeiro(a) poderá negociar diretamente com a proponente para obter outro melhor preço;
7.4.4 – Será desclassificada a proposta que em ordem decrescente:
7.4.4.1 – Não atender aos requisitos deste Edital;
7.4.4.2 – Apresentar preço baseado em outras propostas, inclusive com o oferecimento de redução sobre a de menor valor;
7.4.4.3 – Cujo preço for considerado manifestamente inexeqüível, passíveis de comprovação;
7.4.4.4 – Oferecer propostas alternativas.
8 – DA HABILITAÇÃO
8.1 – Para habilitarem-se neste Pregão, os interessados deverão apresentar envelope fechado, tendo no frontispício os seguintes dizeres:
À PREFEITURA MUNICIPAL DE OLHO D’ÁGUA DO CASADO SETOR DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2019
ENVELOPE - 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO NOME DA LICITANTE:
8.2 – Para habilitação neste Pregão, a licitante deverá:
8.2.1 – RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de Diretoria em exercício;
8.2.2 – RELATIVO À REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) de acordo com a IN/SRF.
b) Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão de Débitos de Tributos e Certidão quando a Divida Ativa da União), Estadual e Municipal.
c) Certidão de Regularidade de Situação - CRS - relativo ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal.
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
8.2.3 – RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
b) Balanço Patrimonial e demonstrativos contábeis, do último exercício em conformidade com a Lei vigente. Os balanços das Sociedades Anônimas ou por Ações, deverão ser apresentados em publicações do Diário Oficial. As demais empresas deverão apresentar balanços autenticados e arquivados na Junta Comercial do local da sede da empresa, certificados por Contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade, mencionando expressamente o número do livro “Diário”, com o termo de abertura e de encerramento, e as folhas em que cada balanço se acha regularmente inscrito.
A situação financeira da licitante será avaliada através do demonstrativo de cálculo dos índices de liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Endividamento Total (ET), assinado por contador registrado no CRC (Conselho Regional de Contabilidade), os quais deverão ser calculados na forma abaixo e obedecer os seguintes parâmetros:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo prazo/ Passivo Circulante + Exigível a Longo prazo, maior ou igual a 1,0
LC = Ativo Circulante/passivo Circulante, maior ou igual a 1,0 ET = Exigível Total/ Ativo total, menor ou igual a 1,0.
b.1) Para as empresas licitantes que ainda não tenham 01 (um) ano de exercício social, deverá ser apresentado Balanço de Abertura, devidamente chancelado na Junta Comercial ou entidade equivalente, assinado por contabilistas habilitado e por representante legal da empresa.
8.2.4. RELATIVOS A QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Atestado de capacidade técnica expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando contratação/serviço compatível e similar ao objeto deste Edital;
b) Certificado de Posto Revendedor – ANP.
c) Licença Ambiental – IMA.
9 – DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
9.1 – Encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, o Pregoeiro(a) procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;
9.2 – A habilitação far-se-á com a verificação de que o licitante está em situação regular perante a Fazenda Nacional, a Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e as Fazendas Estaduais e Municipais, a comprovação de que atende às exigências do edital quanto à habilitação jurídica e qualificações econômico-financeira e técnica;
9.3 – Verificando-se no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste edital e seus anexos, a proposta será desclassificada;
9.4 – As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que este apresente alguma restrição;
9.4.1 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, a microempresa ou empresa de pequeno porte poderá requerer a suspensão da sessão pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério da Administração, para regularização dos documentos relativos à regularidade fiscal;
9.4.2 – A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará em decadência do direto à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8666/1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
9.5 – Os envelopes com os documentos relativos à habilitação das licitantes não declaradas vencedoras, permanecerão em poder do Pregoeiro(a), devidamente lacrados, até que seja formalizada a assinatura do contrato pela licitante vencedora. Após este fato, ficarão por 20 (vinte) dias correntes à disposição das licitantes interessadas. Findo este prazo, sem que sejam retirados, serão destruídos.
10 – DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
10.1 – Até 02 (dois) dias úteis (considerando o envio dentro do horário de funcionamento do órgão com a devida confirmação de recebimento) antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o presente Edital, mediante petição por escrito, podendo ser protocolada na Secretaria deste órgão ou por e-mail (desde que remetidos até o final do expediente externo, do ultimo dia de prazo)
10.2 – O Pregoeiro(a) decidirá sobre petições no prazo de 24(vinte e quatro) horas;
10.3 – Caso a impugnação seja acolhida, ou os esclarecimentos ou providências solicitados determinem alterações no Edital, será designada nova data para a realização do Pregão.
11 – DOS RECURSOS
11.1 – Declarado o vencedor do presente PREGÃO, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, desde que devidamente registrada a síntese de suas razões em ata, quando lhe será concedido o prazo de 03(três) dias úteis para apresentação das razões do recurso por escrito, podendo juntar memoriais, facultando-se aos demais licitantes a oportunidade de apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
11.2 – A falta de manifestação imediata e motivada do licitante em interpor recurso, ao final da sessão do Pregão, importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro(a) ao vencedor;
11.3 – Qualquer recurso contra a decisão do Pregoeiro(a) não terá efeito suspensivo;
11.4 – O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
11.5 – Decidido (s), e constatada(s) a(s) regularidade(s) dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor;
11.6 – A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento aos interessados, através de comunicação por escrito.
12 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
12.1 – Inexistindo manifestação recursal, caberá ao Pregoeiro(a) a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pelo Prefeito;
12.2 – Ocorrendo recursos, resolvidos os mesmos, caberá ao Prefeito a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor, seguindo-se a competente homologação do resultado.
13 – DO PRAZO DE ENTREGA
Vide minuta de Contrato
14 – LOCAL DE ENTREGA
Vide minuta de Contrato
15 – DA FORMA DE RECEBIMENTO
Vide minuta de Contrato
16 – DA FORMA DE PAGAMENTO
Vide minuta de Contrato
17 – DA FORMALIZAÇÃO E VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Vide minuta de Contrato
18 - DA EMISSÃO DAS SOLICITAÇÕES E DO PRAZO DE ATENDIMENTO
Vide minuta de Contrato
19 - DA FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA CONTRATAÇÃO
Vide minuta de Contrato
20 – DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
Vide minuta de Contrato
21 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Vide minuta de Contrato
22 – DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE
Vide minuta de Contrato
23 – DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO
Vide minuta de Contrato
24 – DAS SANÇÕES
Vide minuta de Contrato
25 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1. A participação nesta licitação implica em plena aceitação dos termos e condições do Edital e seus anexos, bem como das normas administrativas vigentes.
2. O licitante vencedor fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do contrato.
3. É vedado a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, subjetivo ou
reservado que possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre os licitantes.
4. O (a) Pregoeiro (a) poderá, no interesse do Município, relevar omissões puramente formais nas propostas apresentadas pelos licitantes, desde que não comprometam a lisura e o caráter competitivo da licitação, bem como, realizar diligências, a fim de dirimir dúvidas, sempre que se fizer necessário.
5. As multas e outras sanções somente poderão ser relevadas pelo Município, nos casos de força maior, que deverão ser devidamente comprovados e para os quais não tenha dado causa o licitante vencedor.
6. Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subseqüentes aos ora fixados.
7. O Município reserva-se o direito de revogar total ou parcialmente a presente licitação, tendo em vista o interesse público, ou ainda anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49 da Lei 8.666/93, não cabendo as licitantes o direito de indenização, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da citada lei.
Olho D’Água do Casado/AL, 11 de Fevereiro de 2019
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
I - OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de Combustível.
II – DESTINAÇÃO: atendimento das demandas do município de Olho D’água do Casado/AL. III – JUSTIFICATIVAS
III.1 DA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS: A presente licitação
servirá para a contratação do objeto acima elencado. Outrossim, optou-se pela adoção do Sistema de Registro de Preços, tendo em vista a imprevisão de recursos financeiros para o início do exercício de 2019, sendo imprevisível a possibilidade de contratação de todo o quantitativo estimado. Assim, sugerimos a realização do certame por meio de Sistema de Registro de Preços.
III.2 – DA ESCOLHA DA MODALIDADE PREGÃO
O serviço a ser contratado enquadra-se na classificação de objeto comuns, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002, do Decreto n° 3.555, de 2000, e do Decreto 5.450, de 2005, devendo, portanto, ser realizado pela modalidade Pregão.
III. 3 – DA FORMA PRESENCIAL
O pregão deverá ser realizado em sua forma presencial, com base no artigo 3º, §14 da Lei 8.666/1993 o qual prediz que a licitação destina-se a promover o desenvolvimento nacional sustentável, com privilégios ao tratamento diferenciado e favorecido às Micro e Pequenas Em- presas. Na mesma lei, o artigo 5º-A também assegura o tratamento diferenciado.
Conforme explicitado pelo artigo 48, §3º da Lei Complementar nº 123/2006, há prefe- rência pelo tratamento diferenciado das Micro e Pequenas Empresas sediadas local ou regio- nalmente, considerados do local onde o serviço será prestado ou o produto será fornecido, com vistas ao desenvolvimento econômico e social dos licitantes e da região onde estão inseridos.
O Pregão Eletrônico permite a participação de inúmeras empresas, inclusive aquelas es- trangeiras à região na qual a contratação irá ocorrer, o que dificulta a promoção do desenvolvi- mento local. Entende-se que a forma presencial é a mais adequada, pois favorece a participação de empresas da região, fazendo assim que a economia local gire e o dinheiro continue presente no município ou seu entorno.
Sendo assim, justifica-se a escolha da forma presencial, por ser o mais adequado para promover o desenvolvimento local e sustentável das Micro e Pequenas Empresas do município ou da região.
IV- ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS – Em anexo
a) Os valores unitários terão por base o preço médio dos combustíveis, com base no Município de Delmiro Gouveia, por ser o mais próximo a ser realizado pesquisa, disposivel
no site da ANP (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxx/xxx/Xxxxxx_Xxx_Xxxxxxxxx_Xxxxx.xxx ), no mês anterior ao da licitação.
V – DA FORMA DE ABASTECIMENTO
a) O fornecimento ocorrerá no horário de 07:00hs às 22:00hs, preferecialmente de segunda a sexta, podendo ocorrer durante todos os dias da semana, inclusive nos feriados.
b) O abastecimento objeto deste Termo de Referência deverá ser realizado por guia contendo: identificação do conductor (motorista), identificação do veículo, placa, tipo de combustível, local, hora e data do abastecimento e consumo de quilometragem por litro de combustível para cada veículo, entre outros.
c) O combustível deverá ser fornecido na bomba, na sede do posto contratado, o qual deverá estar estabelecido à 18 km (dezoito quilometros) da sede do municipio.
d) O combustível será entregue no Posto de Abastecimento indicado pela Contratada, com entrega parcelada e contínua mediante a apresentação de Requerimento emitidas e autorizadas pelo responsável informado pela prefeitura;
e) Os serviços de abastecimento de combustível em veículos oficiais serão requisitados, mediante apresentação de formulário próprio.
VI – DA FORMA DE PAGAMENTO
a) A cada 30 (trinta) dias, a Contratada emitirá Nota Fiscal com a quantificação e especificação do produto, o seu preço unitário e o preço total bruto, o desconto e o preço total com desconto, acompanhada das requisições de abastecimento emitida.
b) A cada abasteciemnto, a empresa deverá emitir e enviar à Secretaria de Administração, o comprovante atestando a quantidade abastecida, seu valor bruto, a data de abastecimento e o nome do servidor que apresentou a solicitação de abastecimento.
i. A Nota Fiscal sera confrontada com os comprovantes de abastecimento mensalmente a fim de certifica-la para pagamento.
VII – DA FONTE DE RECURSO
As despesas decorrentes da presente contratação correrão a conta dos Programas Bolsa Família, SCFV, CRAS, IG-SUAS, CRIANÇA FELIZ, CREAS, PNAT,
FUNDEB 40 e Contrapartida do Município.
VIII – DA VIGÊNCIA
O levantamento da demanda foi realizado com base no período de 12 meses, logo, a vigência da Ata de Registro de Preços deverá ser estabelecida para 12 meses, desde sua origem.
IX- AVALIAÇÃO DO CUSTO
O custo estimado será apurado a partir do preço médio da tabela da ANP, do mês anterior (fechado), utilizando como base o Município de Delmiro, que encontra-se mais próximo a Olho D’Água do Casado, entre os Municípios pesquisados.
A estimativa de custo do objeto constará apenas nos autos do procedimento da licitação, podendo ser informada aos interessados mediante solicitação encaminhada ao departamento de licitações, através dos endereços físico e eletrônico constantes no respectivo Edital, nos termos do Acórdão 1153/2013 do Plenário do TCU.
X- CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A fiscalização da contratação será exercida pelo servidor Sr. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, matricula nº 1588, e gerenciada pelo servidor Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, portaria nº 0116/2017, a quem competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos no Termo de Referência.
O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais e comunicando a autoridade competente, quando for o caso, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o artigo 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
XI-DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que, no decorrer da contratação:
a) Inexecutar total ou parcialmente o contrato;
b) Apresentar documentação falsa;
c) Comportar-se de modo inidôneo;
d) Cometer fraude fiscal;
e) Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital, na Ata de Registro de Preços ou no Contrato.
f) A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
g) Multa:
g.1) Moratória de até 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da contratação, até o limite de 30 (trinta) dias;
g.2) Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória, desde que o valor cumulado das penalidades não supere o valor total do contrato.
h) Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até cinco anos;
i) A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
j) A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administra- tivo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
k) A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Admi- nistração, observado o princípio da proporcionalidade.
l) As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da Contratante, ou deduzidos da garantia, se hou- ver, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa e cobrados judicial- mente.
m) Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
n) As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
o) Cabe ao gestor da Pasta requisitante julgar o processo de aplicação de penalidade, de acordo com notificação expedida pelo fiscal ou gestor do contrato, após consulta à con- sultoria técnica de licitações do município , devendo o julgamento ser ratificado pelo chefe do Poder Executivo.
p) Caso a penalidade seja decorrente de atos praticados durante a sessão, a notificação da empresa deverá ser realizada pelo Pregoeiro e o julgamento pelo secretaria municipal de Administração.
XII - DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE
a) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, formalizado por meio de nota de xxxxxxx.
b) Receber os materiais entregues pela contratada, de acordo com a especificação, constante neste termo de referência, bem como atestar as notas fiscais;
c) Recusar com a devida justificativa, qualquer material entregue fora das especificações ou danificados;
d) Efetuar o pagamento correspondente à fatura emitida e devidamente atestada.
XII – DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO
a) Observar a tabela da ANP (Agência Nacional do Petróleo) relativamente à variação dos preços médios dos combustíveis, bem como apresentar as planilhas de custos elaboradas com a finalidade de parametrizar o preço de venda dos produtos, sempre que solicitado pela Secretaria de Administração.
b) Fornecer os combustíveis sempre que solicitado, no período diurno e noturno.
c) Manter, no ponto de abastecimento, pessoal e equipamentos suficientes para o atendimento, bombas de oleo diesel, diesel S-10 e gasolina comum.
d) Abastecer os veículos, que compõe ou que venham a compor a frota do Município, com produtos de primeira qualidade.
e) Efetivar o fornecimento mediante a apresentação de requesição especifica (autorização para abastecimento), em duas vias, expedida pela Secretaria de Administração.
f) Manter atualizadas as autorizações para comercializações de combustível emitidas pela Agência Nacional de Petróleo.
g) Fornecer combustível que atenda a especificação técnica exigida pela Agência Nacional de Petróleo – ANP (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxx.xxx).
h) A empresa deverá manter as condições de participação no período que estiver contratada.
i) O combustível fornecido deverá estar rigorosamente dentro das especificações
estabelecidas neste Termo de Referência. A inobservância destas condições implicará recusa do objeto sem que caiba qualquer tipo de reclamação por parte da CONTRATADA ;
j) Assinar o contrato e ARP no prazo de até 05 dias úteis da notificação por parte da administração, sob pena de decair do direito à contratação e submeter-se as cominações da Lei.
ANEXO I - ESPECIFICAÇÕES
DELMIRO – AL | |||||
ITEM | DESTINAÇÃO | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE 12 MESES | VALOR UNI- TÁRIO DE REFERÊNCIA (JANEIRO) |
ITEM 01.1 | EXCLUSIVA | Gasolina Comum | Litro | 45.000 | R$ 5,013 |
ITEM 01.2 | AMPLA CONCORRÊNCIA | Gasolina Comum | Litro | 135.000 | R$ 5,013 |
ITEM 02.1 | EXCLUSIVA | Diesel Comum | Litro | 37.500 | R$ 3,998 |
ITEM 02.2 | AMPLA CONCORRÊNCIA | Diesel Comum | Litro | 112.500 | R$ 3,998 |
ITEM 03.1 | EXCLUSIVA | Diesel S- 10 | Litro | 27.500 | R$ 4,095 |
ITEM 03.1 | AMPLA CONCORRÊNCIA | Diesel S- 10 | Litro | 82.500 | R$ 4,095 |
VALOR TOTAL ESTIMADO |
ANEXO – II
DECLARAÇÃO DA UNIFICADA
Processo nº__________ Pregão nº___________
A (nome da empresa) ______________________________________________ CNPJ nº
_____ _ sediada (Endereço completo), para os
devidos fins, DECLARA que:
1. atenderá as exigências do Edital no que se refere a habilitação jurídica, qualificação técnica e econômico-financeira, e que está regular perante a Fazenda Nacional a Seguridade Social e o FGTS.
2. está de acordo com todas as normas e condições deste Edital de Pregão e seus Anexos;
3. ENQUADRA-SE NA SITUAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, e que O VALOR DA RECEITA BRUTA ANUAL DA SOCIEDADE, NO ÚLTIMO EXERCÍCIO, NÃO EXCEDEU O LIMITE FIXADO NOS INCISOS I E II, ART. 3.º, DA LEI COMPLEMENTAR N.º 123/06; (quando for o caso)
4. NÃO SE ENQUADRA EM QUAISQUER DAS HIPÓTESES DE EXCLUSÃO RELACIONADAS NO ART. 3.º, § 4.º, INCISOS I A X, DA MESMA LEI (quando for o caso)
5. o prazo de validade da Proposta de Preços não será inferior a 60 (sessenta) dias contados da data de sua apresentação;
6. o prazo de entrega será de no máximo até dias corridos, contados a partir
emissão da ordem de fornecimento;
7. estão incluídas em sua Proposta de Preços, as despesas com todos os impostos, taxas, encargos sociais, encargos fiscais, encargos previdenciários e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o objeto da licitação;
8. inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade declarar ocorrências posteriores.
9. não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( )
Cidade/ UF,.................de de 201__.
.........................................................................
(Nome, assinatura e números da Identidade e CPF do declarante)
ANEXO III
(colocar em papel timbrado da licitante)
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 04/2019
FICHA DE CREDENCIAMENTO
DADOS DO LICITANTE
RAZÃO SOCIAL:
_____
CNPJ
ENDEREÇO COMPLETO:
_____ _
FONE(S): _____ _ _
EMA-
IL:______ _
____
DADOS DO REPRESENTANTE
NOMECOMPLETO:
_____
CPF
CELULAR(ES)
EMAIL(S)
DADOS DO RESPONSAVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO
NOMECOMPLETO:
_____ _
CARGO/FUNÇÃO: ____ _ CPF
____________________, ____de _______________ de _.
_____________________________________ (responsável p/ informações)
ANEXO – IV
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Processo: ___/201_
Pregão Presencial nº _.
Ata de Registro de Preços nº _.
Validade da Ata: 12 (doze) meses.
Aos ____ dias do mês de ___________do ano de 201_, o Município de Olho D’Água do Casado/AL, inscrito no CNPJ sob o nº 12.350.146/0001-46 com sede na Xxxxx Xxx Xxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxx X’Xxxx do Casado, Alagoas, neste ato representado por seu Prefeito, Xxxx xxx Xxxxxx, nos termos Lei Federal nº 10.520/2002, pelo Capítulo V, Seção Única da Lei Complementar nº 123/2006, pelo Decreto Federal nº 3.391/2001, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/1993, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais, considerando a classificação das propostas e a respectiva homologação da licitação na modalidade Pregão Presencial para Registro de Preço nº , RESOLVE
registrar os preços das empresas, nas quantidades estimadas anuais, de acordo com a
classificação por elas alcançadas por item, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, para formação do SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, destinado às aquisições futuras sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei, Decretos supracitados e em conformidade com as disposições a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Contratação de empresa especializada no fornecimento de combustível.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS EMPRESAS VENCEDORAS E DOS PREÇOS REGISTRADOS
RAZÃO SOCIAL: |
CNPJ: |
ENDEREÇO |
REPRESENTANTE LEGAL |
CPF: |
TELEFONE: |
EMAIL: |
ESPECIFICAÇÕES ITENS
CLÁUSULA TERCEIRA – DA ASSINATURA DA ATA
Os licitantes vencedores serão convocados para assinar a ata de registro de preços dentro do prazo de 5 (cinco) dias, a partir da convocação.
É facultado a administração, quando o licitante vencedor não assinar a Ata no prazo, convocar os licitantes remanescentes, para faze-lo em igual prazo.
A recusa injustificada do licitante em assinar a Ata, ensejará em aplicação das penalidades legais.
CLÁUSULA QUARTA – DA CONTRATAÇÃO
A contratação será formalizada por meio de assinatura de termo de contrato de acordo com a quantidade inicialmente necessária.
CLÁUSULA QUINTA – DO CANCELAMENTO DA ATA
A ata de Registro de Preços poderá ser cancelada quando o licitante:
a) Descumprir as condições estabelecidas;
b) Não retirar a Nota de empenho no prazo estabelecido pela administração;
c) Não aceitar reduzir os preços registrados, na hipótese destes se tornarem superiores aqueles praticados no mercado;
d) Sofrer as sanções legais.
CLAUSULA SEXTA – DA FORMA DE ABASTECIMENTO
a) O fornecimento ocorrerá no horário de 07:00hs às 22:00hs, preferecialmente de segunda a sexta, podendo ocorrer durante todos os dias da semana, inclusive nos feriados.
b) O abastecimento objeto deste Termo de Referência deverá ser realizado por guia contendo: identificação do conductor (motorista), identificação do veículo, placa, tipo de combustível, local, hora e data do abastecimento e consumo de quilometragem por litro de
combustível para cada veículo, entre outros.
c) O combustível deverá ser fornecido na bomba, na sede do posto contratado, o qual deverá estar estabelecido à 18 km (dezoito quilometros) da sede do municipio.
d) O combustível será entregue no Posto de Abastecimento indicado pela Contratada, com entrega parcelada e contínua mediante a apresentação de Requerimento emitidas e autorizadas pelo responsável informado pela prefeitura;
e) Os serviços de abastecimento de combustível em veículos oficiais serão requisitados, mediante apresentação de formulário próprio.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FORMA DE PAGAMENTO
c) A cada 30 (trinta) dias, a Contratada emitirá Nota Fiscal com a quantificação e especificação do produto, o seu preço unitário e o preço total bruto, o desconto e o preço total com desconto, acompanhada das requisições de abastecimento emitida.
d) A cada abasteciemnto, a empresa deverá emitir e enviar à Secretaria de Administração, o comprovante atestando a quantidade abastecida, seu valor bruto, a data de abastecimento e o nome do servidor que apresentou a solicitação de abastecimento.
ii. A Nota Fiscal sera confrontada com os comprovantes de abastecimento mensalmente a fim de certifica-la para pagamento.
CLÁUSULA OITAVA - DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O gerenciamento da Ata de Regisro de Preços, caberá a Secretaria Municípal de Administração, através de designação/ delegação do Secretário (a) da Pasta.
CLÁUSULA NONA – DA VINGÊNCIA DA ATA
A presente ata terá validade de 12 meses, sendo vedada sua prorrogação.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste registro de preços, deverá ser determina quando da emissão da nota de empenho, de acordo com o exercício financeiro.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA OBRIGAÇÃO DO MUNICÍPIO
a) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, formalizado por meio de nota de xxxxxxx.
b) Receber os materiais entregues pela contratada, de acordo com a especificação, constante neste termo de referência, bem como atestar as notas fiscais;
c) Recusar com a devida justificativa, qualquer material entregue fora das especificações ou danificados;
d) Efetuar o pagamento correspondente à fatura emitida e devidamente atestada.
e) Notificar a CONTRATADA e solicitar a repetição dos serviços, com a devida justificativa, sempre que este for prestado fora das especificações constantes da proposta da CONTRATADA;
f) Efetuar o pagamento nos termos pactuados, mediante apresentação das notas fiscais devidamente atestadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA OBRIGAÇÃO DA DETENTORA DA ARP
Além das obrigações constantes no edital, a empresa detentora da ARP obriga-se a:
a) Observar a tabela da ANP (Agência Nacional do Petróleo) relativamente à variação dos preços médios dos combustíveis, bem como apresentar as planilhas de custos elaboradas com a finalidade de parametrizar o preço de venda dos produtos, sempre que solicitado pela Secretaria de Administração.
b) Fornecer os combustíveis sempre que solicitado, no período diurno e noturno.
c) Manter, no ponto de abastecimento, pessoal e equipamentos suficientes para o atendimento, bombas de oleo diesel, diesel S-10 e gasolina comum.
d) Abastecer os veículos, que compõe ou que venham a compor a frota do Município, com produtos de primeira qualidade.
e) Efetivar o fornecimento mediante a apresentação de requesição especifica (autorização para abastecimento), em duas vias, expedida pela Secretaria de Administração.
f) Manter atualizadas as autorizações para comercializações de combustível emitidas pela Agência Nacional de Petróleo.
g) Fornecer combustível que atenda a especificação técnica exigida pela Agência Nacional de Petróleo – ANP (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxx.xxx).
h) A empresa deverá manter as condições de participação no período que estiver contratada.
i) O combustível fornecido deverá estar rigorosamente dentro das especificações estabelecidas neste Termo de Referência. A inobservância destas consições implicará recusa do objeto sem que caiba qualquer tipo de reclamação por parte da CONTRATADA inadimplente.
j) Assinar o contrato e ARP no prazo de até 05 dias úteis da notificação por parte da administração, sob pena de decair do direito à contratação e submeter-se as cominações da Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– DAS SANÇÕES
Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que, no decorrer da contratação:
a) Inexecutar total ou parcialmente o contrato;
b) Apresentar documentação falsa;
c) Comportar-se de modo inidôneo;
d) Cometer fraude fiscal;
e) Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital, na Ata de Registro de Preços ou no Contrato.
f) A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
g) Multa:
a. g.1) Moratória de até 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da contratação, até o limite de 30 (trinta) dias;
b. g.2) Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória, desde que o valor cumulado das penalidades não supere o valor total do contrato.
h) Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até cinco anos;
i) A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
j) A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administra- tivo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
k) A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Admi- nistração, observado o princípio da proporcionalidade.
l) As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da Contratante, ou deduzidos da garantia, se hou- ver, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa e cobrados judicia l- mente.
m) Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
n) As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
o) Cabe ao gestor da Pasta requisitante julgar o processo de aplicação de penalidade, de acordo com notificação expedida pelo fiscal ou gestor do contrato, após consulta à con- sultoria técnica de licitações do município , devendo o julgamento ser ratificado pelo chefe do Poder Executivo.
p) Caso a penalidade seja decorrente de atos praticados durante a sessão, a notificação da empresa deverá ser realizada pelo Pregoeiro e o julgamento pelo secretaria municipal de Administração.
CLAUSULA DÉCIMA QUARTA - DO REAJUSTE DE PREÇOS
Os preços propostos não serão passíveis de reajustamento pelo período de 01 (um) ano, na forma da Lei Federal nº 9.069, de 29 junho de 1995.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA POSSIBILIDADE DE ADESÃO
É permita a adesão da presente ata por outros órgãos, nos termos e limites estabelecidos no ordenamento jurídico federal e municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica vedado a VENCEDORA CEDER ou transferir o compromisso ou responsabilidade ora pactuadas sem prévia autorização expressa, por escrito, do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
As partes elegem como competente o Foro da Comarca de Piranhas-AL, com renúncia expressa de qualquer outro para dirimir as dúvidas que possam advir desta Ata.
Olho D’Água do Casado – AL, ___de _ _ de __ .
_________________________________________________
XXXX XXX XXXXXX
PREFEITURA MUNICIPAL DE OLHO D’ÁGUA DO CASADO CONTRATANTE
________________________________
*******
***** CONTRADA
TESTEMUNHAS:
_________________________________________________________________
_________________________________________________________________
ANEXO V
MINUTA DE CONTRATO Nº __/201_
CONTRATO ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE OLHO D’ÁGUA DO CASADO E A EMPRESA_ ____
CUJO OBJETO É O FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL
Pelo presente instrumento particular de contrato de um lado o Município de Olho D’Água do Casado/AL, inscrito no CNPJ sob o nº 12.350.146/0001-46 com sede na Xxxxx Xxx Xxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxx X’Xxxx xx Xxxxxx, Estado de Alagoas, neste ato representado por seu Prefeito, Xxxx xxx Xxxxxx doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado a Empresa
____________________, inscrita no CNPJ/MF sob nº sediada na rua
_____ ,neste ato representada pelo Sr portador
do CPF nº ________________ doravante denomina CONTRATADA, tem como justos, pactuados e contratados este ajuste,nos termos da Lei Federal Nº 10.520/02, Lei Complementar nº 123/06, Lei de Licitações 8.666/93 , de 21 de junho de 1993, alterações posteriores, conforme licitação por Pregão Presencial nº /201_.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Contratação de empresa especializada no fornecimento de combustível.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
O Valor global do presente contrato é de R$_____ _ (_ ) já estão incluídas todas
as despesas diretas e indiretas especificadas na proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FORMA DE ABASTECIMENTO
a) O fornecimento ocorrerá no horário de 07:00hs às 22:00hs, preferecialmente de segunda a sexta, podendo ocorrer durante todos os dias da semana, inclusive nos feriados.
b) O abastecimento objeto deste Termo de Referência deverá ser realizado por guia contend: identificação do conductor (motorista), identificação do veículo, placa, tipo de combustível, local, hora e data do abastecimento e consume de quilometragem por litro de combustível para cada veículo, entre outros.
c) O combustível deverá ser fornecido na bomba, na sede do posto contratado, o qual deverá estar estabelecido à 18 km (dezoito quilometros) da sede do municipio.
d) O combustível será entregue no Posto de Abastecimento indicado pela Contratada, com entrega parcelada e contínua mediante a apresentação de Requerimento emitidas e autorizadas pelo responsável indicado pelo Município
e) Os serviços de abastecimento de combustível em veículos oficiais serão requisites, mediante apresentação de formulário próprio. .
CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE PAGAMENTO
e) A cada 30 (trinta) dias, a Contratada emitirá Nota Fiscal com a quantificação e especificação do produto, o seu preço unitário e o preço total bruto, o desconto e o preço total com desconto, acompanhada das requisições de abastecimento emitida.
f) A cada abasteciemnto, a empresa deverá emitir e enviar à Secretaria de Administração, o comprovante atestando a quantidade abastecida, seu valor bruto, a data de abastecimento e o nome do servidor que apresentou a solicitação de abastecimento.
iii. A Nota Fiscal sera confrontada com os comprovantes de abastecimento mensalmente a fim de certifica-la para pagamento.
c) O pedido de pagamento deverá ser acompanhado da nota fiscal e dos seguintes documentos: Certidão Negativa de Débito para com a Seguridade Social (CND), Certificado de Regularidade junto ao FGTS – (CRF), Certidão de Negativa de Tributos Xxxxxxxxxx, Federais e Estaduais, e trabalhistas.
CLÁUSULA QUINTA - DA FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA CONTRATAÇÃO
A fiscalização da contratação será exercida pelo servidor ________(matrícula nº ) , e
gerenciada pelo servidor________ (matrícula nº ) , a quem competirá dirimir as dúvidas
que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos no Termo de Referência.
O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais e comunicando a autoridade competente, quando for o caso, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o artigo 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA SEXTA – DA VINGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
A vigência terá início a partir da assinatura do contrato e vigorará até o dia 31 de dezembro de 2019, podendo ser prorrogado a critério da Administração Pública Municipal.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente contratação correrão a conta do Programa de Trabalho ____________
CLÁUSULA OITAVA – DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATANTE
a) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, formalizado por meio de nota de xxxxxxx.
b) Receber os materiais entregues pela contratada, de acordo com a especificação, constante neste termo de referência, bem como atestar as notas fiscais;
c) Recusar com a devida justificativa, qualquer material entregue fora das especificações
ou danificados;
d) Efetuar o pagamento correspondente à fatura emitida e devidamente atestada.
e) Notificar a CONTRATADA e solicitar a repetição dos serviços, com a devida justificativa, sempre que este for prestado fora das especificações constantes da proposta da CONTRATADA;
f) Efetuar o pagamento nos termos pactuados, mediante apresentação das notas fiscais devidamente atestadas.
CLÁUSULA NONA – DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO
Além das obrigações constantes no edital, a CONTRATADA obriga-se a:
a) Observar a tabela da ANP (Agência Nacional do Petróleo) relativamente à variação dos preços médios dos combustíveis, bem como apresentar as planilhas de custos elaboradas com a finalidade de parametrizar o preço de venda dos produtos, sempre que solicitado pela Secretaria de Administração.
b) Fornecer os combustíveis sempre que solicitado, no período diurno e noturno.
c) Manter, no ponto de abastecimento, pessoal e equipamentos suficientes para o atendimento, bombas de oleo diesel, diesel S-10 e gasolina comum.
d) Abastecer os veículos, que compõe ou que venham a compor a frota do
Município, com produtos de primeira qualidade.
e) Efetivar o fornecimento mediante a apresentação de requesição especifica (autorização para abastecimento), em duas vias, expedida pela Secretaria de Administração.
f) Manter atualizadas as autorizações para comercializações de combustível emitidas pela Agência Nacional de Petróleo.
g) Fornecer combustível que atenda a especificação técnica exigida pela Agência
Nacional de Petróleo – ANP (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxx.xxx).
h) A empresa deverá manter as condições de participação no período que estiver contratado. .
i) O combustível fornecido deverá estar rigorosamente dentro das especificações estabelecidas neste Termo de Referência. A inobservância destas consições implicará recusa do objeto sem que caiba qualquer tipo de reclamação por parte da CONTRATADA inadimplente.
j) Assinar o contrato e ARP no prazo de até 05 dias úteis da notificação por parte
da administração, sob pena de decair do direito à contratação e submeter-se as cominações da Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES
Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que, no decorrer da contratação:
a) Inexecutar total ou parcialmente o contrato;
b) Apresentar documentação falsa;
c) Comportar-se de modo inidôneo;
d) Cometer fraude fiscal;
e) Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital, na Ata de Registro de Preços ou no Contrato.
f) A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
g) Multa:
a. g.1) Moratória de até 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da contratação, até o limite de 30 (trinta) dias;
b. g.2) Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória, desde que o valor cumulado das penalidades não supere o valor total do contrato.
h) Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até cinco anos;
i) A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
j) A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administra- tivo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
k) A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Admi- nistração, observado o princípio da proporcionalidade.
l) As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da Contratante, ou deduzidos da garantia, se hou- ver, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa e cobrados judicia l- mente.
m) Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
n) As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
o) Cabe ao gestor da Pasta requisitante julgar o processo de aplicação de penalidade, de acordo com notificação expedida pelo fiscal ou gestor do contrato, após consulta à con- sultoria técnica de licitações do município , devendo o julgamento ser ratificado pelo chefe do Poder Executivo.
p) Caso a penalidade seja decorrente de atos praticados durante a sessão, a notificação da empresa deverá ser realizada pelo Pregoeiro e o julgamento pelo secretaria municipal de Administração.
CLAUSULA DÉCIMA- PRIMEIRA - DO REAJUSTE
Os preços propostos não serão passíveis de reajustamento pelo período de 01 (um) ano, na forma da Lei Federal nº 9.069, de 29 de junho de 1995.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DA RESCISÃO CONTRATUAL
A inexecução total ou parcial do contrato ensejará sua rescisão, observados as disposições do art. 78 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica vedado a CONTRATADA CEDER ou transferir o compromisso ou responsabilidade ora contratada sem prévia autorização expressa, por escrito, do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
As partes elegem como competente o Foro da Comarca de Piranhas/AL, com renúncia expressa de qualquer outro para dirimir as dúvidas que possam advir deste contrato.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente contrato, na presença das testemunhas abaixo.
Olho D’Água do Casado – AL. __
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PREFEITURA MUNICIPAL OLHO D’ÁGUA DO CASADO/AL CONTRATANTE
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***** CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
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