TERMO DE REFERÊNCIA
ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
Termo de Referência
SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA
TERMO DE REFERÊNCIA
Número do Processo - SISLOG
104028
Em conformidade com a Lei Federal nº 14.133 de abril de 2021 e com o Decreto Estadual n° 10.207 de janeiro de 2023, o Termo de Referência é o documento necessário para a contratação de bens e serviços comuns, destinado a identificar as especificações do objeto e as condições da contratação e execução, devendo conter os elementos mínimos previstos na legislação.
O Termo de Referência deve ser elaborado com base nos estudos técnicos preliminares, após o posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação para o atendimento da necessidade a que se destina.
O Termo de Referência deverá ser elaborado, obrigatoriamente, nas contratações de bens e serviços comuns, inclusive serviços comuns de engenharia, independente da forma de seleção do fornecedor, seja por licitação ou por contratação direta.
SEÇÃO 1 - DADOS DA CONTRATAÇÃO
1.1. Dados do Processo | Número do Processo Administrativo no Sei 202400005004195 |
1.2. Adequação Orçamentária | A presente contratação será autorizada pelo Ordenador de Despesas, com a respectiva indicação orçamentária, nos termos do Decreto Estadual n° 10.207 de janeiro de 2023. |
SEÇÃO 2 - DEFINIÇÃO DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO
2.1. Descrição resumida do objeto | Fornecimento de Bens e Materiais e Serviços - Prestação de serviços de telecomunicações para tráfego de dados de aplicações corporativas, tráfego de voz e imagens, videoconferência por meio de link de ponta a ponta dedicado para interligação da SEINFRA ao Data Center do Estado e às demais unidades administrativas, Serviço de Firewall. |
2.2. Regime de fornecimento de bens ou serviços | Fornecimento de Bens e Materiais e Serviços de forma parcelada, nos termos do Cronograma constante neste TR (se aplicável). |
2.3. Natureza da execução do objeto | Fornecimento de Bens e Materiais e Serviços: continuada |
2.4. Característica do objeto | Comum, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar. |
2.5. Instrumento Contratual | A presente contratação será formalizada por meio de Termo de Contrato. |
2.6. Prazo de vigência contratual | O prazo de vigência contratual é de 60 meses, contados imediatamente a partir da assinatura ou retirada de Termo de Contrato, nos termos do Título III, Capítulo V, da Lei Federal nº 14.133 de abril de 2021. Considerando que o objeto contratado é de natureza continuada, a vigência do contrato é prorrogável nos termos da Lei Federal nº 14.133 de abril de 2021. A minuta de Termo de Contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação. |
SEÇÃO 3 - ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO E DOS PREÇOS REFERENCIAIS
3.1. Os valores referenciais estimados da contratação, unitários e totais, aferidos conforme ampla pesquisa de mercado, são os seguintes:
Descrição do item 001 Código 4 - Serviço de Conexão e Acesso à Internet, link de internet dedicado L2L/P2P, 1 GB. | ||
Informações Adicionais Link dedicado ponto a ponto 1 Gbps, interligação entre prédio anexo da SEINFRA e Data center do Estado |
Período (Meses) | 60 | ||
Quantidade | 1 | ||
Unidade | mes(es) | ||
Participação | Ampla Participação | ||
Local de Entrega | seinfra | ||
Diferença Mínima | R$ 0,10 | ||
Valor Unitário | R$ 4.193,00 | ||
Valor Total | R$ 251.580,00 |
Descrição do item 002 Código 4 - Serviço de Conexão e Acesso à Internet, link de internet dedicado L2L/P2P, 1 GB. | |||
Informações Adicionais - Link Dedicado ponto a ponto 1 Gbps, interligação entre sede da SEINFRA e Data center do Estado (SGG) | |||
Período (Meses) | 60 | ||
Quantidade | 1 | ||
Unidade | mes(es) | ||
Participação | Ampla Participação | ||
Local de Entrega | seinfra | ||
Diferença Mínima | R$ 0,10 | ||
Valor Unitário | R$ 4.193,00 | ||
Valor Total | R$ 251.580,00 |
Descrição do item 003 Código 4 - Serviço de Conexão e Acesso à Internet, link de internet dedicado L2L/P2P, 500 MB. |
Informações Adicionais Link Dedicado ponto a ponto 500 Mbps, interligação entre Sede da SEINFRA e Prédio anexo (palácio de prata) | |||
Período (Meses) | 60 | ||
Quantidade | 1 | ||
Unidade | mes(es) | ||
Participação | Ampla Participação | ||
Local de Entrega | seinfra | ||
Diferença Mínima | R$ 0,10 | ||
Valor Unitário | R$ 1.099,00 | ||
Valor Total | R$ 65.940,00 |
Descrição do item 004 Código 4 - Serviço de Conexão e Acesso à Internet, via satélite, velocidade mínima de 100 Mbps. | |||
Período (Meses) | 60 | ||
Quantidade | 2 | ||
Unidade | mes(es) | ||
Participação | Ampla Participação | ||
Local de Entrega | seinfra | ||
Diferença Mínima | R$ 0,10 | ||
Valor Unitário | R$ 1.349,87 | ||
Valor Total | R$ 161.984,40 |
Descrição do item 005 Código 5075 - Segurança Cibernética, solução de firewall NGFW composto por appliance (físico ou virtual) de segurança de perímetro de próxima geração - tipo 1, incluindo licença de uso. |
Informações Adicionais Firewall NEXT GENERATION composta de Hardware ou Software de segurança da informação do tipo NGFW e suporte técnico 60 meses | |||
Período (Meses) | 1 | ||
Quantidade | 2 | ||
Unidade | servico (s) | ||
Participação | Ampla Participação | ||
Local de Entrega | seinfra | ||
Diferença Mínima | R$ 0,10 | ||
Valor Unitário | R$ 3.693,94 | ||
Valor Total | R$ 443.272,80 |
3.2. Preço Total Estimado: não sigiloso - R$ 1.174.357,20 (um milhão, cento e setenta e quatro mil, trezentos e cinquenta e sete reais e vinte centavos).
3.3. O preço total estimado da contratação fundamenta-se conforme pesquisa de preços realizada em conformidade com o Decreto Estadual n° 9.900 de julho de 2021.
3.4. Os preços estimados especificados neste Termo de Referência, unitários, totais e global, correspondem aos preços máximos nos quais o objeto poderá ser adjudicado. Não será admitida a adjudicação do objeto por preços (unitário e global) superiores aos especificados neste Termo de Referência.
0.1.
0.2. Da Aplicação de Cota de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte
0.2.1. 3.5. Conforme descrito no E.T.P, o objeto da pretensa contratação foi divido em itens contemplando uma solução única e indivisível.
0.2.2. 3.6. Conforme Estimativa de custos acostada aos autos, o valor previsto para o período de 60 meses de vigência do contrato é superior a R$ 80 mil, não incidindo, portanto, a aplicação da legislação abaixo:
"Art. 6º Os órgãos e as entidades contratantes deverão realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens ou lotes de licitação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais)."
0.2.3. Em que pese exista normativa que estabeleça a definição de cota de até 25% do objeto para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte, conforme descrito a seguir:
“Art. 48. Para o cumprimento do disposto no art. 47 desta Lei Complementar, a administração pública: (...) III - deverá estabelecer, em certames para aquisição de bens de natureza divisível, cota de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte.”
O objeto da contratação é indivisível, portanto, NÃO É É POSSÍVEL A APLICAÇÃO DE COTA PARA MICROEMPRESA E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE NOS ITENS OU LOTES DE LICITAÇÃO devido a indivisibilidade do objeto/solução.
SEÇÃO 4 - DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO
4.1. O objeto contratado deverá atender às especificações e a descrição como um todo, abaixo apresentadas:
Link de Dados (Conectividade aos prédios da SEINFRA)
4.2. Conforme item Identificação de soluções do ETP, foram analisadas diferentes soluções em que foi avaliada a capacidade de solucionar o problema descrito na Seção 1 do ETP, e ainda a relação custo-benefício entre as soluções.
4.3. Assim, foram identificadas as seguintes possíveis soluções para os locais identificados na seção 4 deste TR:
4.3.1. Solução 1: (?interligação entre prédio anexo da SEINFRA e Data center do Estado - SGG)
1. Links ponto a ponto dedicados Link Dedicado ponto a ponto 1 GB
4.3.2. Solução 2: (interligação entre Sede da SEINFRA e Data center do Estado -SGG)
1. Links ponto a ponto dedicados Link Dedicado ponto a ponto 1 GB.
4.3.3. Solução 3: (interligação entre Sede da SEINFRA e Prédio anexo)
Link Dedicado ponto a ponto 500 Mbps
Conectividade a locais remotos
4.3.4. Solução 4: conectividade móvel para locais remotos (sem cobertura das redes de telefonia móveis terrestre atuais)
Link de Internet via Satélite Móvel
Proteção contra ataques virtuais à rede de computadores interna
4.3.5. Solução 5: proteção contra ataques virtuais à rede de computadores interna;
1. Solução de firewall como serviço.
4.4 Conforme a solução 1 levou em consideração a necessidade de ter um único ponto de gerenciamento da infraestrutura de rede e um canal exclusivo de acesso ao data center do Estado (?interligação entre prédio anexo da SEINFRA e Data center do Estado - SGG), o que proporciona maior segurança (único ponto de acesso) e maior velocidade de trafegabilidade dos dados.
4.5. Conforme a solução 1 levou em consideração a necessidade de ter um único ponto de gerenciamento da infraestrutura de rede e um canal exclusivo de acesso ao data center do Estado (?interligação entre Sede da SEINFRA e Data center do Estado -SGG), o que proporciona maior segurança (único ponto de acesso) e maior velocidade de trafegabilidade dos dados.
4.6 A escolha pela velocidade (?Link Dedicado 1Gbps para a sede da SEINFRA), Link Dedicado ponto a ponto 1 Gbps (interligação entre sede da SEINFRA e Data center do Estado) e Link Dedicado ponto a ponto 500 Mbps (interligação entre Sede da SEINFRA e Prédio anexo) ocorreu:
1. para garantir maior eficiência da rede e o bom funcionamento dos sistemas institucionais/softwares utilizados;
2. alto consumo de dados (tráfego) entre SEINFRA e jurisdicionadas e previsão de incremento deste consumo;
3. elaboração de projetos (arquitetônicos e de engenharia) na nuvem pela característica das atividades desempenhadas pelo órgão;
4. utilização de softwares (tais como solução AEC collection, creative cloud, ALTO QI ,AUTO TOPO, lip ) que consomem uma parte significativa da largura de banda;
5. atendimento de 2 prédios (sede e anexo).
4.7. A solução para viabilizar a conectividade móvel para locais remotos é a utilização de Link de Internet via Satélite Móvel.
0.1. 4.8 Os serviços devem compreender o fornecimento, instalação e manutenção dos circuitos e equipamentos que compõem as redes abaixo mencionadas na planilha:
Planilha /Local /QT/Especificidade | ||||||
LOTE | ITEM | QTDE. | DESCRIÇÃO | ESPECIFICIDADE DO LINKS | CIDADE | ENDEREÇO |
ÚNICO | 01 | 01 | 1. 01 (Um) Link de ponta a ponta dedicado (EILD - Exploração Industrial de Linha Dedicada) com a velocidade de 1GB igual ou superior, via fibra óptica. | * RUA 5 833, EDIFÍCIO | ||
Link de ponta a | PALÁCIO DE PRATA, 6º | |||||
ponta, Dedicado | Goiânia | ANDAR - Bairro | ||||
1 GB | SETOR OESTE - GOIÃNIA - GO - | |||||
CEP 74115-060 | ||||||
- |
1. 01 (um) serviço para fornecimento, instalação e manutenção dos circuitos e equipamentos que compõem as redes supracitadas . | Link de ponta a ponta, Dedicado 1 GB | Goiânia | * RUA 5 833, EDIFÍCIO PALÁCIO DE PRATA, 6º ANDAR - Bairro SETOR OESTE - GOIÃNIA - GO - CEP 74115-060 - | ||
1. 1 (um) Link de dados dedicado interligando a sede da SEINFRA ao Datacenter do Estado com velocidade igual ou superior 1 GB. | * RUA 5 833, | ||||
EDIFÍCIO | |||||
PALÁCIO DE | |||||
PRATA, 6º | |||||
ANDAR - Bairro | |||||
Link de ponta a | SETOR OESTE - GOIÃNIA - GO - | ||||
ponta, Dedicado | Goiânia | CEP 74115-060 | |||
1 GB | - * Av. Ver. Xxxx | ||||
Xxxxxxxx, | |||||
0000 - Xxxx | |||||
Xxxx, Xxxxxxx - | |||||
XX, 00000-000 | |||||
02 | 01 | ||||
1. 1 (um) serviços para fornecimento, instalação e manutenção dos circuitos e equipamentos que compõem as redes supracitadas . | |||||
* RUA 5 833, | |||||
EDIFÍCIO | |||||
PALÁCIO DE | |||||
PRATA, 6º | |||||
ANDAR - Bairro | |||||
?Link Dedicado | SETOR OESTE - | ||||
ponto a ponto 1 | Goiânia | GOIÃNIA - GO - CEP 74115-060 | |||
GB | - | ||||
* Av. Ver. Xxxx | |||||
Xxxxxxxx, | |||||
0000 - Xxxx | |||||
Xxxx, Xxxxxxx - | |||||
XX, 00000-000 | |||||
03 | 01 | 1. 1 (um) Link de dados dedicado interligando a sede da SEINFRA ao prédio anexo da SEINFRA. | ?Link Dedicado ponto a ponto | Goiânia | * RUA 5 833, EDIFÍCIO PALÁCIO DE |
500 Mbps | PRATA, 6º | ||||
ANDAR - Bairro | |||||
SETOR OESTE - | |||||
GOIÃNIA - GO - | |||||
CEP 74115-060 | |||||
- | |||||
* Edifício The | |||||
Prime | |||||
Tamandaré | |||||
Office, R. 5, | |||||
691 305 - St. | |||||
Oeste, Goiânia |
- GO, 74115- 060 | ||||||
1. 1 (um) serviços para fornecimento, instalação e manutenção dos circuitos e equipamentos que compõem as redes supracitadas . | ?Link Dedicado ponto a ponto 500 Mbps | Goiânia | * XXX 0 000, XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, 0x ANDAR - Bairro SETOR OESTE - GOIÃNIA - GO - CEP 74115-060 - * Edifício The Prime Tamandaré Office, R. 5, 691 305 - St. Oeste, Goiânia - GO, 74115- 060 | |||
04 | 02 | Link de Internet via Satélite Móvel | Link de Internet via Satélite Móvel com velocidade igual ou superior a 100 Mbps | Goiânia * RUA 5 833, EDIFÍCIO PALÁCIO DE PRATA, 6º ANDAR - Bairro SETOR OESTE - GOIÃNIA - GO - CEP 74115- 060 |
0.2. 4.8 A solução deve atender o fornecimento, instalação e manutenção dos circuitos e equipamentos que compõem as redes supracitadas, conforme localização supramencionada no item anterior.
0.3. 4.9 Por não existir contrato vigente, o levantamento foi estimado considerando a quantidade de unidades administrativas existentes e, também, o grau de complexidade dos softwares executados na Secretaria e o elevado consumo de dados previsto entre SEINFRA e jurisdicionadas. Importante destacar que o consumo de banda tende a aumentar à medida que as aquisições de software de engenharia se concretizem.
0.4. 4.10 Importante destacar que, futuramente, por necessidade estratégica/operacional poderão ser incluídas/acrescentadas novas localizações e/ou alteradas as já existentes, na vigência do futuro contrato.
0.5.
0.6. FIREWALL:
4.11. Aquisição de serviço de solução integrada de Firewall NEXT GENERATION composta de Hardware, Software de segurança da informação do tipo NGFW e suporte técnico.
4.11.1. A solução deve ofertar os seguintes serviços/recursos: filtro de pacotes com controle de estado, filtro de conteúdo web, interceptação SSL, filtro de aplicações, controle da web, inspeção com proteção contra ataques de malwares, vírus, worm e aplicativos maliciosos, integração com soluções do tipo (IPS, ATP, QoS, Balanceamento de serviços, Redundância de links, SD-WAN, VPN, DHCP e DNS).
4.11.2. Durante o período de vigência contratual, deverão ser disponibilizadas atualizações do software e do sistema operacional, bem como as atualizações para todas as versões do produto que forem lançadas durante o período do contrato.
4.11.3. A solução deve atender o fornecimento, instalação e manutenção dos equipamentos e licenças que compõem as redes listadas a seguir:
PLANILHA CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS E LOCALIZAÇÃO
?PLANILHA /LOCAL /QT/ESPECIFICIDADE | ||||
LOTE | ITEM | QTDE. | Especificidade | ?Local para implantação |
ÚNICO | 05 | 2 | Firewall NEXT | ?Prédios da SEINFRA - ? Goiânia |
GENERATION composta de Hardware ou Software de segurança da informação do tipo NGFW e suporte técnico | 1. RUA 5 833, EDIFÍCIO PALÁCIO DE PRATA, 6º ANDAR - Bairro SETOR OESTE - GOIÃNIA - GO - CEP 74115-060 | |||
- | ||||
2. Edifício The Prime | ||||
Tamandaré Office, R. | ||||
5, 691 305 - St. Oeste, | ||||
Goiânia - GO, 74115- | ||||
060 |
4.11.4. Níveis de serviço (SLA) exigidos para os Acessos do Firewall
Item 5 | Ocorrência | Nível de Severidade |
Atraso na resolução de chamados de | Chamados de suporte técnico com | |
suporte técnico | severidade Baixa: Advertência. | |
Chamados de suporte técnico com | ||
severidade Média: Multa de 1% do valor | ||
total do serviços do objeto. | ||
Chamados de suporte técnico com | ||
severidade Alta: Multa de 3 % do valor | ||
total do serviços do objeto. | ||
Chamados de suporte técnico com | ||
severidade Crítica: Multa de 10% do | ||
valor total do serviços do objeto. |
4.11.5. Suporte e comunicação
4.11.6. Durante o prazo de garantia, os chamados poderão ser abertos diretamente com a contratada ou autorizada oficial do fabricante no Brasil através de ligação telefônica gratuita (0800) no idioma português, website ou e-mail. O suporte deverá estar disponível na modalidade de 24x7 (24 horas por dia, 7 dias por semana).
4.11.7. O suporte deverá respeitar os seguintes tempos de resposta para os níveis de severidade abaixo:
a). Crítica: significa que o produto ficou inoperante ou ocorreu falha de grande impacto e o sistema está parado. Para este nível de severidade o atendimento deverá ser imediato e com tempo de resposta de até 1 (uma) hora para resolução total ou encontro de solução temporária de contorno. Neste caso o chamado deverá ser aberto via telefone (0800) e e-mail;
b). Alta: impacto moderado no sistema, travamento, ou parada de ambiente parcial. Para este nível de severidade o tempo de resposta deverá ser de até 2 (duas) horas, em horário comercial, para resolução total ou encontro de solução temporária de contorno;
c). Média: Redução de performance do equipamento ou aplicação de solução temporária de contorno bem-sucedida. Para este nível de severidade o tempo de resposta deverá ser de até 4 (quatro) horas, em horário comercial, para resolução total ou encontro de solução temporária de contorno;
d). Baixa: dúvidas de configuração ou anomalia de baixo impacto. Para este nível de severidade o tempo de resposta deverá ser de até 8 (oito) horas, em horário comercial.
4.11.8. Poderão ser realizadas consultas técnicas ou questionamentos da equipe técnica da Contratante para sanar dúvidas, repassar conhecimentos, ou ainda obter melhores práticas. Estas consultas deverão poder ser realizadas através de e-mail, chat, via telefone (0800) ou outro meio acordado com a Contratante.
4.12. Requisitos Temporais:
4.12.1. A Contratada terá 30 (trinta) dias corridos para implantar todo o serviço contratado, após a emissão da Ordem de Serviço ou Fornecimento, emitida pelo Gestor e/ou Fiscal do contrato da contratante. A implantação, configuração e ativação da solução deverá ser nos logradouros descritos neste ETP.
4.12.2. O prazo descrito no item acima pode ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justificado por parte da contratada e respectivo aceite da contratante.
4.12.3. O início do serviço deve acontecer imediatamente após a conclusão da instalação.
SEÇÃO 5 - FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
5.1. A presente contratação de Fornecimento de Bens e Materiais e Serviços - Prestação de serviços de telecomunicações para tráfego de dados de aplicações corporativas, tráfego de voz e imagens, videoconferência por meio de link de internet e link dedicado para interligação da SEINFRA ao Data Center do Estado e às demais unidades administrativas. Serviço de Firewall.
Definição da solução escolhida
5.2. Xxxxxx segue a descrição resumida do objeto a ser contratado, definido após a realização de estudo técnico preliminar: Fornecimento de Bens e Materiais e Serviços - Links de comunicação de dados e Firewall.
5.3. Característica o objeto a ser contratado é Comum, assim considerado por possuir padrão de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos no Termo de Referência, por meio de especificações usuais no mercado, na forma do inciso XIII do art. 6º, da Lei Federal nº 14.133 de abril de 2021.
5.3.1 A solução adotada trata-se de objeto comum, pois:
a. é encontrado e praticado no mercado sem maiores dificuldades;
b. é ordinário, sem peculiaridades ou características especiais;
c. é apresentado com identidade e características padronizadas, com perfil qualitativo passível de ser descrito objetivamente; e sua caracterização é garantida tendo por base as exigências detalhadas do Termo de Referência, compatível com o rito procedimental de seleção do fornecedor a ser adotado.
5.4 Regime de fornecimento: tendo em vista a necessidade de fornecimento dos bens ou serviços contratados, a entrega será prestada de forma de forma parcelada.
5.6 Definição da natureza de execução do objeto: a execução do objeto contratado pode ser considerada de natureza continuada, nos termos do inciso XV do art. 6º da Lei Federal nº 14.133 de abril de 2021, já que são serviços de fornecimento contínuos aqueles contratados pela Administração Pública para a manutenção da atividade administrativa, decorrentes de necessidades permanentes ou prolongadas.
5.7 A contratação tem o intuito de atender as necessidades a seguir:
1. Necessidade : Garantir a disponibilização dos serviços que requerem conectividade por meio de circuito de dados com Links IP dedicados e Links dedicados ponto a ponto.
2. Necessidade : Conexão ponto a ponto e, também, multiponto entre sites de forma simplificada.
3. Necessidade : Agilidade com acesso rápido e confiável à uma link dedicada.
4. Necessidade : Link Dedicado escalável de alta capacidade com conexão simétrica.
5. Necessidade : Fibra óptica segura e eficiente.
6. Necessidade : Aumentar o grau de satisfação dos usuários da secretaria com uma rede estável, segura e eficiente para o desempenho das atividades através da rede dados.
7. Necessidade : Garantir conexão segura e confiável entre a SEINFRA e o data center do Estado.
8. Necessidade : Garantir conexão dedicada entre SEINFRA à rede.
9. Necessidade: Implementar e disponibilizar uma infraestrutura de telecomunicações unificada entre todas as unidades administrativas da SEINFRA.
10. Necessidade: Aderência aos padrões e melhores práticas de mercado.
11. Necessidade : Prover soluções tecnológicas que visem a obtenção de informações precisas, confiáveis e em tempo hábil para tomada de decisões.
12. Necessidade : Prover a SEINFRA com soluções de TI adequadas.
13. Necessidade : Viabilizar o atendimento satisfatório das atividades relacionadas às competências desta Superintendência de Tecnologia e Inovação e, principalmente, às competências da SEINFRA.
0.1.
SEÇÃO 6 - REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
6.1. O objeto da contratação deve seguir todos os requisitos e padrões regionais ou nacionalmente estabelecidos.
Da exigência de carta de solidariedade
6.2. Em caso de fornecedor, revendedor ou distribuidor, será exigida carta de solidariedade emitida pelo fabricante, se for necessário, que assegure a execução do contrato .
Garantia da contratação
6.3. Será exigida a garantia da contratação de que tratam os incisos I, II e III, do §1º, do art. 96, da Lei Federal nº 14.133 de abril de 2021, no percentual e condições descritas nas cláusulas do contrato.
6.3.1 A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger toda a vigência da contratual.
6.3.2 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
a. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas, neste Termo de Referência.
b. Prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
c. Glosa em razão da inatividade dos links aplicadas pela CONTRATANE à CONTRATADA; e suspenção dos pagamentos das faturas, por ilegalidade das obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela CONTRATADA, enquanto não for sanada.
6.4. Modelo de Execução do Objeto
6.4.1 A CONTRATADA deverá prover um serviço de Gerência de Rede e Serviços que contemple as áreas funcionais de gerência de falhas, desempenho (monitoração de desempenho, gerência de tráfego e administração de tráfego), configuração, segurança e de nível de serviço.
6.4.2 A CONTRATADA deve, de forma autônoma, prover identi?cação e correção das falhas, limitando-se como responsabilidade da CONTRATANTE, e dos técnicos por ela delegados, franquear acesso físico aos locais de instalação dos equipamentos da CONTRATADA.
6.4.3 A CONTRATADA deverá prover um Portal de Acompanhamento de Serviços (PAS) para a visualização de informações on-line (com pollings a cada 5 minutos e de forma grá?ca) da rede de modo a permitir o acompanhamento e monitoração do estado global da rede.
6.4.4 A CONTRATADA será responsável por fornecer, dimensionar, instalar, con?gurar e manter todos os equipamentos, sistemas e ferramentas necessárias para provimento do PAS.
6.4.5 O Portal de Acompanhamento de Serviços (PAS) deverá permitir a geração e emissão de relatórios gerenciais que permitam o acompanhamento da qualidade dos serviços, dos níveis mínimos de serviço contratados e a validação das faturas.
6.4.6. O PAS deverá permitir visualização, através de Web Browser, do acompanhamento dos registros de problemas e das ações executadas para a recuperação dos serviços, relativos a pelo menos os últimos 90 (noventa) dias, incluindo as seguintes informações:
a. Identificação do registro (número do chamado);
b. Data e hora da abertura do chamado (registro);
c. Descrição do problema;
d. Identificação do reclamante (nome e telefone);
e. Data e hora de conclusão do atendimento (fechamento do chamado);
f. Ações realizadas para a solução do problema;
g. Identificação do técnico responsável pelo atendimento.
6.4.7. O PAS deverá permitir visualização, através de Web Browser, do acompanhamento dos registros de problemas e das ações executadas para a recuperação dos serviços, relativos a pelo menos os últimos 90 (noventa) dias, incluindo as seguintes informações:
6.4.8. Sempre que um acesso for instalado ou tiver alguma alteração, a CONTRATADA deverá con?gurá-lo no Portal de Acompanhamento de Serviços num prazo máximo de 30 dias corridos.
6.4.9. O Portal de Acompanhamento de Serviços (PAS) não se aplica ao item 4 deste TR.
6.5. Requisitos Técnicos:
Deverão ser atendidos os seguintes requisitos:
6.5.1. Requisitos Técnicos Funcionais para os links terrestres (itens 1, 2 e 3 deste TR):
ID | Característica/funcionalidade |
1 | Perda de pacotes máxima de 0,5%. |
2 | Latência máxima de 25 ms. |
3 | Disponibilidade média mensal de no mínimo 99,3%. |
4 | Não possuir restrição de uso, operando 24 h por dia, 7 dias/semana, sem limite de quantidade e nem restrição de dados trafegados, porta lógica ou serviço. |
5 | O link fornecido deverá ser obrigatoriamente terrestre, através fibras ópticas, sendo vedado o uso de satélite ou rádio-enlace. |
6 | Todos os equipamentos a serem disponibilizados e os serviços a serem prestados deverão atender às normas e recomendações da ABNT, ANATEL e de outros órgãos oficiais, bem como seguir a boas práticas baseadas em padrões de entidades reconhecidas internacionalmente (ITU-T, IEEE, EIA/TIA etc.). |
7 | A velocidade do link deverá ter capacidade de transmissão bidirecional simultânea efetiva (FULLDUPLEX). |
8 | Os circuitos de acesso à rede deverão ser oferecidos por meio de circuitos privativos e independentes, com velocidade ou largura de banda onde a banda especi?cada é a banda livre, respeitando o percentual mínimo de tráfego referente às velocidades mínimas contratadas, com a garantia de qualidade de serviços mínima exigida homologada pela ANATEL. |
9 | Os serviços ofertados devem incluir a disponibilização de todos os recursos de conectividade e acessórios para o efetivo funcionamento da solução ofertada, tais como modems, roteadores, conversores de mídia, alimentadores DC, cabos de rede, cabos elétricos etc |
10 | Todos os equipamentos a serem disponibilizados para suportar os serviços ofertados deverão ser adequados para fixação em RACK padrão 19”. |
11 | O serviço de conectividade deverá ser provido através de protocolo Ethernet com entrega de interface RJ-45. Opcionalmente aceitar-se-á a conexão através de fibra ótica diretamente, desde que a CONTRATADA forneça o GBIC SFP compatível. |
12 | Devem estar inclusa no serviço de acesso à rede a execução dos serviços de implantação do link, abrangendo todos os procedimentos de instalação, integração, testes de funcionamento e operação de todos os hardwares e softwares necessários, responsabilizando-se a contratada por todas as conexões, materiais, acessórios e mão de obra, de forma a atender integralmente às necessidades do contratante. |
6.5.2. Requisitos Técnicos Funcionais para os links via satélite (item 4 deste TR):
6.5.2.1 Os circuitos ofertados via satélite deverão possuir cobertura em todo o Estado de Goiás e adotar tecnologia com mecanismos de modulação adaptativa, de correção de taxas de erros de transmissão e controle de potência no link de retomo de maneira automatizada,
compensando dinamicamente os desvanecimentos por chuva e outras condições meteorológicas adversas.
6.5.2.2 Dados Média Prioridade: aplicações que apresentam características de rajada (ex.: fotos, vídeo, e-mail) e transferência de arquivos grandes (ex.: FTP, backups, sincronização de bases de dados) e Dados Baixa Prioridade: aplicações não críticas com mensagens de tamanho muito variado e não imprescindíveis para o atendimento imediato.
6.5.2.3 Todos os equipamentos da solução deverão ser fornecidos pela CONTRATADA, com especificações que atendam ao escopo da solução e que atenda ao SLA (Service Level Agreement) contratado, devendo ser substituído por outro com configuração igual ou superior, quando a CONTRATANTE solicitar e julgar que o atual não atende mais à demanda de tráfego.
6.5.2.4 Os cabos das interfaces WAN e de energia elétrica deverão ser fornecidos pela CONTRATADA, além dos demais itens necessários para o fucnionamento do serviço, inclusive a alimentação életrica por tomada veicular de 12v, possibilitando o uso dos serviços nos veiculos da CONTRATANTE.
6.5.2.5 Deverá possilibitar a utilização em todas as regiões do Estado de Goiás, ou seja, deve contemplar uma tecnologia que permita a mobilidade dos equipamentos e acessórios.
6.5.2.6 O serviço contratado conterá interface de integração à LAN através de porta Gigabit Ethernet.
6.5.2.7 Demais parâmentros:
a. Disponibilidade mensal de ≥ 99,5%;
b. Tempo máximo de latência (round trip) de 50 ms;
c. Perda máxima de pacotes de ≥ 2%.
6.5.3. Disponibilizar de forma gratuita meios de aferir os parâmetros técnicos de qualidade e disponibilidade.
6.5.4. O meio físico dos acessos providos para os circuitos de acesso terrestre à rede deverão ser, obrigatoriamente: Para sede da SEINFRA e Prédio ANEXO (última milha): fibra óptica.
6.5.5. Os acessos à rede deverão ser instalados sem restrições de utilização, sem bloqueios ou ?ltros, e livres de qualquer monitoramento de conteúdo das conexões trafegadas, garantindo assim, a privacidade e segurança dos dados da CONTRATANTE.
6.5.6. A empresa deverá fornecer, dimensionar, disponibilizar, instalar, con?gurar, monitorar, operar, gerenciar e manter os equipamentos/recursos que forem necessários para o provimento dos serviços. Deverá ser garantido o desempenho e os níveis de serviços contratados.
6.5.7. Todos os equipamentos fornecidos para prestação do serviço devem estar homologados pela ANATEL.
6.5.8. Os Equipamentos de conectividade deverão ser fornecidos com sistema operacional ou ?rmware atualizado, com as últimas correções (patches) oferecidas pelo fabricante, e com todos os acessórios necessários para o cumprimento dos requisitos exigidos neste TR, sem ônus para a CONTRATANTE.
6.5.9. Todas as atualizações e correções (patches) de softwares e hardware disponíveis para os Equipamentos de conectividade fornecidos pela CONTRATADA e, necessárias para o cumprimento dos requisitos exigidos neste Termo de Referência, deverão ser realizadas sem ônus adicionais para a CONTRATANTE.
6.5.10. Requisitos de Segurança:
a. A CONTRATADA responderá por qualquer demanda em relação aos direitos patrimoniais dos seus empregados, não havendo qualquer responsabilidade da CONTRATANTE e, no caso eventual imputação de responsabilidade à SEINFRA na via judicial, a CONTRATADA arcará com o pagamento dos valores. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos e subordinados.
b. A responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não deterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
c. A CONTRATADA deve tomar conhecimento da Política de Segurança da Informação e Comunicações da SEINFRA de modo a atuar em concordância com as práticas da Instituição.
d. Caberá a CONTRATADA não propalar informações sigilosas ou as de uso restrito da CONTRATANTE que tenha acesso na execução dos serviços contratados, considerando Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709/18, garantindo-lhe o direito ao contraditório e à ampla defesa, imputação de responsabilidade via judicial.
e. Não será permitida a captura, utilização ou publicação de qualquer informação ou documento transferido pela SEINFRA através do serviço contratado, sob pena de ser considerada quebra de sigilo com imputação de responsabilidade via judicial, seja objetivamente e/ou subjetivamente, pelas leis que regem o ocorrido ato, praticado de forma ilegal pela contratada, seus representantes legais, prepostos e/ou seus colaboradores, garantindo-lhes o direito ao contraditório e à ampla defesa.
6.6. Central de Atendimento para link de dados
6.6.1. A CONTRATADA deverá manter um Serviço de Atendimento ao Cliente, através de central de Atendimento (Help Desk), 7 dias por semana, para abertura e acompanhamento de chamados técnicos por meio de número único nacional não tarifado (0800) ou celular e/ou aplicativo de mensagem, com atendimento telefônico em português, permitindo o envio de solicitações e o esclarecimento de dúvidas, para urgência e/ou emergência. Também deve ser disponibilizado o contato do preposto.
6.6.2. A CONTRATADA poderá opcionalmente permitir a abertura de chamado técnico por e-mail, especi?cando um endereço e as informações mínimas necessárias para abertura do chamado e respondendo, também por e-mail, com o número do chamado aberto para acompanhamento da CONTRATANTE; Os registros dos chamados deverão conter todas as informações relativas ao chamado aberto, como: número, datas e horários (abertura, atualização e fechamento), status, unidade, entidade, designação do elemento (equipamento/enlace/serviço) afetado, técnico de
atendimento, relato do problema e acompanhamento, bem como a identi?cação do contato na CONTRATANTE que foi posicionado acerca do restabelecimento do serviço e a descrição detalhada da resolução do chamado, com análise de causa raiz.
6.7. Do acordo de Nível de Serviço de link de Dados
6.7.1. O nível de serviço – SLA – descrito na ABNT NBR ISO-IEC 20000-1, surgiu dentro do mercado de TI para estabelecer os níveis de serviços que as empresas de tecnologia deveriam entregar aos seus clientes. A Contratada deve cumprir as condições de níveis de serviço (SLA) descritos ao longo deste TR, considerando:
1. Velocidade do atendimento, ou seja, em até quanto tempo o cliente deve ser atendido pela empresa.
2. Capacidade de resposta, ou tempo máximo de resposta para a demanda do cliente.
3. E?ciência dos serviços prestados, prazos de desenvolvimento de uma solução, prazos para alteração.
6.7.2. Todos os serviços contratados, incluindo o atendimento técnico, devem estar disponíveis no período de 7 dias por semana, por todo o período de vigência do contrato.
6.7.3. Caso haja necessidade de interrupção dos serviços pela CONTRATADA, inclusive em função de mudança de tecnologia, a CONTRATADA deverá solicitar, por escrito, autorização com antecedência mínima de 5 dias úteis e a janela de interrupção deverá ser acordada com a CONTRATANTE. Havendo autorização para a interrupção, o serviço não será considerado indisponível durante o período indicado. Entretanto, caso a CONTRATADA exceda o período previsto, o serviço será considerado indisponível no tempo excedente.
6.7.4. O serviço contratado será considerado disponível desde que esteja plenamente funcional e operacional, atendendo a todas as especi?cações técnicas estabelecidas neste Termo de Referência. O serviço não será considerado indisponível em razão de fatos que estejam sob a responsabilidade da CONTRATANTE.
6.7.5. Caso a CONTRATADA necessite de acesso físico em local sob responsabilidade da CONTRATANTE para a reparação ou disponibilização de qualquer serviço e o referido local encontre-se fechado, o prazo para reparação e/ou disponibilização do serviço ?cará suspenso até que seja providenciado pela CONTRATANTE o referido acesso, sendo que o prazo começará a contar a partir deste momento.
6.7.6. Poderão ser solicitados, durante a vigência do contrato, por necessidade estratégica/operacional, alterações dos locais de instalação.
6.7.7. Todas as solicitações da CONTRATANTE durante a vigência do contrato serão precedidas de estudo de viabilidade técnica pela CONTRATADA. Para as solicitações com viabilidade técnica complexa, justi?cada formalmente pela CONTRATADA, será acordado entre as partes um prazo máximo para instalação de?nitiva do acesso, prazo este que não será superior a 60 (sessenta) dias corridos.
6.7.8. As solicitações de cancelamento de acesso realizadas pela CONTRATANTE deverão ser realizadas no prazo máximo de 3 (três) dias corridos, a contar da solicitação, para desativação do enlace. Após este prazo, não será devido os valores do respectivo acesso pela CONTRATADA. A CONTRATADA
terá o prazo máximo de 30 dias corridos para remoção dos equipamentos.
6.7.9. Havendo pedido de redução (downgrade) da velocidade de determinado link, o prazo máximo para adequação da taxa de transmissão do enlace para a nova taxa solicitada será de 30 (trinta) dias corridos após o requerimento da CONTRATANTE, sempre respeitando o limite legal estabelecido para alteração contratual, previsto nas: lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas atualizações e acórdão.
6.7.10. Níveis de serviço (SLA) exigidos para os Acessos terrestres à rede são:
a. Disponibilidade mínima mensal de ≥ 99,3%;
b. Perda de pacotes máxima de 0,5%.
c. Taxa de erros máxima admitida de < 1%;
d. Latência máxima de 25 ms
e. Tempo para recuperação do serviço, vide Requisitos de Suporte.
f. Prazo máximo de instalação, 30 dias corridos, a partir da data de solicitação, por ordem de serviço.
g. Tempo máximo para mudança de endereço, 30 dias corridos, a partir da data de solicitação, mantendo o acesso antigo em funcionamento até 2 horas antes da ativação do novo acesso no novo endereço;
h. Tempo máximo para mudança de velocidade (quando a velocidade solicitada estiver dentro dos valores contratados), 30 dias corridos, a partir da data de solicitação, interrompendo o serviço por no máximo 24 horas;
i. Caso haja necessidade de prorrogação, motivada, por exemplo, pelo acréscimo de hardware, obras civis, troca de equipamentos e instalação de novos hardwares, a CONTRATADA poderá solicitar dilação dos prazos descritos no T.R. por mais 30 (noventa) dias corridos.
6.8. Dos chamados referente à indisponibilidade dos serviços e/ou reparos/manutenções do link de dados
6.8.1. Os chamados referentes à indisponibilidade dos serviços, degradação de performance e resolução de dúvidas, deverão ser atendidos respeitados os prazos especi?cados a seguir:
Planilha - Tempo de atendimento e de Resposta
Prioridade Descrição Tempo de Atendimento
Tempo de
Resposta
1 Interrupção que acarreta indisponibilidade total dos serviços | 2 horas | 4 horas |
2 Degradação de performance e perda de monitoração dos serviços | 2 horas | 6 horas |
3 Resolução de dúvidas e alteração de configuração de equipamentos. | 24 horas | 72 horas |
4 Interrupção que acarreta indisponibilidade total | 72 horas | +72 |
dos serviços por intempérie da natureza
horas
6.8.2. A CONTRATADA deverá manter documentação das con?gurações necessárias à prestação do serviço contratado e encaminhá-la ao ?scal técnico do contrato sempre que ocorrerem alterações ou quando solicitada.
6.8.3. Após o recebimento da solução, quaisquer modi?cações e/ou recon?gurações que a CONTRATADA necessite executar nos equipamentos CPEs deverão ser autorizadas e acompanhadas por pessoal técnico da SEINFRA ou por ela designado.
6.8.4. A CONTRATADA deverá indicar por meio de telefone e e-mail a quem a equipe de Gestão/Fiscalização do contrato da CONTRTANTE poderá recorrer para solução de ocorrências que afetem a operação e o desempenho da rede. Esse pro?ssional deverá estar disponível das 9h às 18h, exceto sábados, domingos e feriados.
6.8.5. Manutenções e/ou intervenções programadas nos serviços, quando necessárias, mesmo no caso daquelas que não impliquem inoperância desses serviços ou alteração nas suas características, deverão ser autorizadas pela SEINFRA e solicitadas com antecedência mínima de 3 (três) dias corridos, para acertos de data, horário e duração;
6.8.6. Qualquer manutenção e/ou intervenção de caráter emergencial para solução de falhas, inoperâncias e/ou indisponibilidades, veri?cadas na rede, seja pelos sistemas de monitoramento/gerenciamento da CONTRATADA ou por solicitação da SEINFRA à Equipe de Atendimento da CONTRATADA, mesmo que não venham a trazer riscos ao funcionamento dos circuitos envolvidos, deverá ser agendada e acordada previamente com a SEINFRA, conforme item acima.
6.8.7. Toda mudança na con?guração dos serviços deverá ser efetuada a partir dos ambientes operacionais da CONTRATADA, mediante declaração prévia.
6.8.8. Deverá ser enviado pela Contratante documento contendo a descrição do procedimento que será executado, horário da mudança, impacto e eventuais procedimentos de contingência, bem como relatório posterior (obrigatório) sobre os resultados obtidos.
SEÇÃO 7 - MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
O objeto contratado deverá ser entregue ou prestado mediante o cumprimento das seguintes condições:
Prazo de entrega ou prestação de serviço:
7.1. O prazo de entrega do objeto ou prestação do serviço contratado é de 30 dias corridos, contados do recebimento da Ordem de Serviço ou Fornecimento, emitida pelo Gestor e/ou Fiscal do Contrato. Em caso de impedimento, ordem de paralisação, o prazo ou cronograma de entrega será prorrogado
automaticamente pelo mesmo período, caso a justificativa impetrada pela CONTRATADA seja aceita pelo CONTRATANTE.
7.2. Caso não seja possível a entrega na data determinada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 10 dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo possa ser analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
7.3. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o prazo ou cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo mesmo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
Local de entrega ou prestação de serviço/entrega de equipamentos(aquisição):
7.4. O serviço deverá ser implementado conforme endereços especificados no item 4.8 deste TR. Os serviços deverão ser entregues, em horário comercial, no respectivo andar do expediente da SEINFRA, conforme especificações a seguir:
a. a velocidade de 1 Gbps ou superior para o link dedicado de ponta a ponta para a sede da SEINFRA (RUA 5 833, EDIFÍCIO PALÁCIO DE PRATA, 6º ANDAR - Bairro SETOR OESTE - GOIÃNIA - GO - CEP 74115-060);
b. a velocidade de 1Gbps ou superior para o link ponto a ponto entre a sede da SEINFRA e o datacenter do Estado da SGG (Av. Ver. Xxxx Xxxxxxxx, 2233
- Nova Vila, Goiânia - GO, 74653-900) ;
c. a velocidade de 500Mbps ou superior para o link ponto a ponto entre a sede da SEINFRA (Palácio de prata) e prédio anexo ( Edifício The Prime Tamandaré Office, R. 5, 691 305 - St. Oeste, Goiânia - GO, 74115-060);
d. Link de Internet via Satélite Móvel com velocidade igual ou superior a 100 Mbps (sede da SEINFRA -Palácio de prata).
e. Firewall NEXT GENERATION, sede da SEINFRA (RUA 5 833, EDIFÍCIO PALÁCIO DE PRATA, 6º ANDAR - Bairro SETOR OESTE - GOIÃNIA - GO - CEP 74115- 060) e prédio anexo ( Edifício The Prime Tamandaré Office, R. 5, 691 305 - St. Oeste, Goiânia - GO, 74115-060);
Cronograma de execução:
7.5. A execução do objeto contratado seguirá o seguinte cronograma de prazos e sequência de eventos; os mesmos devem ser obedecidos a ?m de mitigar riscos quanto a efetiva implantação dos circuitos de links e início da prestação dos serviços do lote 01 (único).
Evento | Descrição do Evento | Prazo Máximo | Responsáveis |
01 | Início da vigência do contrato | Assinatura do Contrato e Publicação no Diário Oficial . | SEINFRA e CONTRATADA |
02 | Reunião Inicial e abertura da ordem de serviço para instalação dos circuitos de comunicação | Até 15 (Dez) dias corridos após o evento 01, conforme necessidade. | SEINFRA e CONTRATADA |
03 | Implantação, configuração e ativação dos links solicitados via Ordem de serviço | Até 60 (sessenta) dias corridos após o evento 02, vide item 7.1 deste T.R | CONTRATADA |
04 | Pronunciamento acerca do aceite após realização de testes de conformidade (para cada link e solução contratada) | Até 10 (Dez) dias corridos após o evento 03 | SEINFRA |
05 | Fechamento da ordem de serviço inicial de ativação com validação para faturamento para cada link e solução contratada | Após a instalação, ativação e teste do circuito solicitado (de cada link e solução contratada) | CONTRATADA |
Garantia, manutenção e assistência técnica
7.6. O prazo de garantia contratual será por todo o período de vigência do contrato, a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto.
7.6.1. A garantia será prestada com vistas a manter os equipamentos/serviços fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para o CONTRATANTE.
7.6.2. A garantia abrange a realização da manutenção corretiva dos bens/serviços pela própria CONTRATADA, ou, se for o caso, por meio de assistência técnica autorizada, de acordo com as normas técnicas específicas.
a. Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os defeitos apresentados pelos bens, compreendendo a substituição de peças, a realização de ajustes, reparos e correções necessárias.
b. As peças que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídas, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do equipamento.
7.6.3. Uma vez notificada, a Contratada realizará a reparação ou substituição dos bens que apresentarem vício ou defeito no prazo de até 5 dias úteis, contados a partir da data de retirada do equipamento das dependências da Administração pelo Contratado ou pela assistência técnica autorizada.
a. O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada do Contratado, aceita pelo Contratante.
b. Na hipótese do subitem acima, o Contratado deverá disponibilizar equipamento equivalente, de especificação igual ou superior ao anteriormente fornecido, para utilização em caráter provisório pelo Contratante, de modo a garantir a continuidade dos trabalhos administrativos durante a execução dos reparos.
c. Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação do Contratante ou a apresentação de justificativas pelo Contratado, fica o Contratante autorizado a contratar empresa diversa para executar os reparos, ajustes ou a substituição do bem ou de seus componentes, bem como a exigir do Contratado o reembolso pelos custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia dos equipamentos.
SEÇÃO 8 - MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
Responsabilidade do Fornecedor
8.1. Não obstante o Fornecedor ser o único responsável pela entrega do objeto ou prestação de serviço, a Administração se reserva no direito de exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o fornecimento ou prestação de serviço, nos termos da legislação aplicável.
8.2. O Fornecedor será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Administração.
Comunicação
8.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e o Fornecedor serão realizadas por escrito, admitindo-se o uso de notificação ou mensagem eletrônica registrada no sistema SISLOG destinada a esse fim, realizadas pelo Gestor do Contrato, ou seu respectivo substituto, formalmente designado.
Reunião inicial do contrato
8.4. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa Fornecedora para reunião inicial para apresentação do Plano de Gestão do Contrato, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução do Fornecedor, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
Registro de Ocorrências
8.5. Serão registradas todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
Gestão e fiscalização do contrato
8.6. O contrato será acompanhado pelo Gestor e Fiscal do Contrato, ou seus respectivos substitutos, formalmente designados nos termos do Decreto Estadual n° 10.216 de fevereiro de 2023, responsáveis pela fiscalização, acompanhamento e verificação da perfeita execução contratual, em todas as fases até a finalização do contrato.
8.7. O Gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato e será responsável pela comunicação com representantes do Fornecedor, nos termos do art. 22 do Decreto Estadual n° 10.216 de fevereiro de 2023.
8.8. O Gestor do contrato coordenará as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa e setorial, aos atos preparatórios à instrução processual e encaminhará a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à alteração, prorrogação ou rescisão contratual ou para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções.
Fiscalização Técnica
8.9. O Fiscal Técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração, segundo suas atribuições descritas no art. 23 do Decreto Estadual n° 10.216 de fevereiro de 2023.
8.10. O Fiscal Técnico acompanhará o contrato com o objetivo de avaliar a execução do objeto nas condições contratuais e, se for o caso, aferir se a quantidade, a qualidade, o tempo e o modo da prestação ou da execução do objeto estão compatíveis com os indicadores estabelecidos no edital para o pagamento, com possibilidade de solicitar o auxílio ao Fiscal Administrativo ou Setorial, e ainda informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a ocorrência
relevante que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência ou a existência de riscos quanto à conclusão da execução do objeto contratado que estão sob sua responsabilidade.
Fiscalização Administrativa
8.11. O Fiscal Administrativo do contrato acompanhará os aspectos administrativos contratuais quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas e ao controle do contrato no que se refere a revisões, reajustes, repactuações e providências nas hipóteses de inadimplemento, segundo suas atribuições descritas no art. 24 do Decreto Estadual n° 10.216 de fevereiro de 2023.
Verificação da manutenção das condições de habilitação do Fornecedor
8.12. O Fornecedor deverá manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas para a habilitação na licitação, ou para a qualificação, na contratação direta.
8.13. Constatando-se a situação de irregularidade do Fornecedor, o Gestor deverá notificar o Fornecedor para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, por motivo justo e a critério da Administração.
8.14. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Administração deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual por meio de processo administrativo, assegurado ao Fornecedor o contraditório e a ampla defesa.
8.15. Havendo a efetiva execução do objeto durante o prazo concedido para a regularização, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato.
8.16. Das Obrigações da CONTRATADA
8.16.1. Entregar os serviços contratados nos prazos e condições estabelecidos neste Termo de Referência.
8.16.2. Promover a instalação ou mudança de endereço dos links, sempre que solicitado, conforme prazos estabelecidos neste Termo de Referência.
8.16.3. Atender prontamente quaisquer orientações e exigências do Gestor/?scal do contrato, inerentes à execução do objeto contratual.
8.16.4. Reparar quaisquer danos diretamente causados à CONTRATANTE ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da ?scalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela CONTRATANTE.
8.16.5. Propiciar todos os meios e facilidades necessárias à ?scalização da Solução de Tecnologia da Informação pela CONTRATANTE, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária.
8.16.6. Manter, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação, prestando os serviços objeto deste Termo de Referência nos prazos e condições estabelecidos.
8.16.7. Manter, durante a execução do Contrato, equipe técnica composta por pro?ssionais devidamente habilitados, treinados e quali?cados para fornecimento da Solução de Tecnologia da Informação pretendida nesta contratação.
8.16.8 Obedecer, rigorosamente, as condições deste Termo de Referência, devendo qualquer alteração ser autorizada previamente por escrito pela CONTRATANTE.
8.16.9. Não propagar informações sigilosas ou as de uso restrito da CONTRATANTE que tenha acesso na execução dos serviços contratados conforme estabelecido neste Termo de Referência.
8.16.10. Regularizar, sem quaisquer ônus e quando noti?cada pela CONTRATANTE, sob pena de ser declarada inidônea ou sofrer demais penalidades, as possíveis irregularidades observadas no decorrer da entrega ou quando do funcionamento irregular de algum dos serviços prestados.
8.17. Das Obrigações da CONTRATANTE
8.17.1. Acompanhar e ?scalizar o contrato por intermédio da atuação do Gestor/Fiscal técnicos formalmente designados.
8.17.2. Encaminhar as demandas formalmente, preferencialmente por meio de Ordens de Serviço ou Chamados Técnicos, de acordo com as regras estabelecidas neste termo de referência.
8.17.3.Receber o objeto fornecido pela CONTRATADA que esteja em conformidade com a proposta aceita, de acordo com as especificações contidas neste termo de referência.
8.17.4 De?nir produtividade ou capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC por parte da contratada, com base em pesquisas de mercado, quando aplicável;
8.17.5 Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis ao contrato e conforme previsto neste termo de referência no descumprimento das suas obrigações.
8.17.6 Liquidar o empenho e efetuar o pagamento à contratada, dentro dos prazos preestabelecidos em Contrato.
8.17.7 Comunicar à CONTRATADA todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento da Solução de Tecnologia da Informação.
8.17.8 Noti?car à CONTRATADA sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nos serviços prestados para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.
8.17.9 Permitir o acesso dos funcionários da CONTRATADA às dependências da CONTRATANTE para entrega, instalação e manutenção, respeitando as normas que disciplinam a segurança do patrimônio, das pessoas e das informações.
8.17.10 Fiscalizar a execução do objeto deste Termo de Referência, sendo permitida a participação de terceiros para prestar assistência ou informações julgadas pertinentes;
a. Receber o objeto fornecido pela contratada que esteja em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas;
b. Liquidar o empenho e efetuar o pagamento à contratada, dentro dos prazos preestabelecidos em contrato;
c. Comunicar à contratada todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento da solução de TIC;
d. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela empresa contratada;
e. Noti?car, por escrito, a empresa contratada da aplicação de eventuais penalidades, garantindo-lhe o direito ao contraditório e à ampla defesa;
f. Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais e/ou serviços fornecidos em desacordo com as especi?cações constantes neste Termo de Referência;
g. Fornecer à empresa contratada, em tempo hábil, as informações eventualmente necessárias à execução do objeto;
h. Comunicar imediatamente à contratada quanto a defeitos ou irregularidades veri?cados na execução do objeto do Termo de Referência, bem como quanto a qualquer ocorrência relativa ao comportamento de seus técnicos, quando em atendimento, que venha a ser considerado prejudicial ou inconveniente, para fins de correção ou readequação por parte da empresa;
i. Vetar o emprego de qualquer produto, no todo ou em parte, que considerar incompatível com as especificações apresentadas na proposta da CONTRATADA, que possa ser inadequado, nocivo ou danificar seus bens patrimoniais ou ser prejudicial á saúde dos servidores.
8.17.11 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
8.17.12. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em razão de certidões negativas referentes a obrigações tributarias.
8.18. Deveres e resposabilidades da contratada
8.18.1 Atender prontamente quaisquer orientações e exigências da Equipe de Fiscalização do Contrato, inerentes à execução do objeto contratual;
8.18.2 Reparar quaisquer danos diretamente causados à contratante ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da ?scalização ou o acompanhamento a execução dos serviços pela contratante;
8.18.3 Propiciar todos os meios necessários à ?scalização do contrato pela contratante, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcial, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária;
8.18.4 Quando especi?cado, manter a produtividade ou a capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC durante a execução do contrato;
8.18.5 Guardar inteiro sigilo dos dados processados, reconhecendo serem estes de propriedade exclusiva da SEINFRA
8.18.6 Prover os serviços de garantia e suporte técnico dentro dos prazos estabelecidos;
8.18.7 Entregar a documentação técnica completa e necessária em meio digital;
8.18.8 Não veicular publicidade acerca dos serviços contratados, sem prévia autorização, por escrito, da CONTRATANTE;
8.18.9 Comunicar a ocorrência de incidentes de segurança e a existência de vulnerabilidades relativas ao objeto da contratação, em até 24 (vinte e quatro) horas da sua ocorrência ou de ciência do incidente ou vulnerabilidade, assim como tomar as ações imediatas de contenção;
8.18.10 Fornecer informações gerenciais sobre o desempenho dos serviços objeto do contrato, de maneira agregada e individualizada;
8.18.11 Permitir a realização de auditoria em programas e equipamentos objeto do contrato pela contratante ou por instituição credenciada pelo Governo do Estado;
8.18.12 Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não deterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
8.18.13 Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionados á execução dos serviços, conexão ou contingência;
8.18.14 Assumir a responsabilidade pelos encargos ?scais e comerciais resultantes da adjudicação deste processo licitatório;
8.18.15 Fornecer todos os itens consumíveis, se necessários, para o provimento do serviço de Gerência de Rede;
8.18.16 A manutenção e reposição dos equipamentos e infraestrutura necessária, como cabos, conectores, adaptadores, modens, rádios, antenas, conversores ópticos, etc, serão de responsabilidade da CONTRATADA, atendendo os índices de disponibilidade e desempenho especi?cados nesta especi? cação técnica;
8.18.17 Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
8.18.18 Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação especí?ca, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;
8.18.19 Comunicar ao Gestor/Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se veri?que no local dos serviços, mesmo ?nais de semana e feriado, telefone e/ou e-mail funcional;
8.18.20 Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
8.18.21 Xxxxxxxxx, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
8.18.22 Promover implantação do circuito do lote 01 (único), com fornecimento de equipamento necessário, instalação, manutenção dos circuitos e dos
equipamentos, juntamente com teste da rede e sua validação pela contratante, conforme item 6 e seus Subitens, desse Termo de Referência;
8.18.23 Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los e?caz e e?cientemente, de acordo com os documentos e especi?cações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado, in verbis conforme item 6 e seus Subitem, desse Termo de Referência;
8.18.24 Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
8.18.25 Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.
8.18.26 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
8.18.27 Substituir a empresa subcontratada, no prazo máximo de trinta dias, na hipótese de extinção da subcontratação, mantendo o percentual originalmente subcontratado até a sua execução total, noti?cando o órgão ou entidade contratante, sob pena de rescisão, sem prejuízo das sanções cabíveis, ou a demonstrar a inviabilidade da substituição, hipótese em que ?cará responsável pela execução da parcela originalmente subcontratada;
8.18.28 Responsabilizar-se pela padronização, pela compatibilidade, pelo gerenciamento centralizado e pela qualidade da subcontratação.
8.18.29 Realizar a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de informações, podendo ser exigido, inclusive, a capacitação dos técnicos da contratante ou da nova empresa que continuará a execução dos serviços, conforme item 6 e seus Subitem, desse Termo de Referência;
8.18.30 A contratada deverá se manifestar em até 90 dias antes do término da vigência do contrato, se tem o interesse ou não em prorrogar o contrato.
8.18.31 Demais obrigações previstas na legislação pertinente, nas que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, em conformidade ao acordo com a lei nº 14.144 de 01 de abril de 2021 e suas atualizações e acórdãos, e item 4 e seus Subitens deste Termo de Referência.
8.18.32 A Contratada deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classi?cação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos.
O objeto contratado sera recebido nas seguintes condições: Recebimento do objeto
9.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a Nota Fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) fiscal do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
9.2. Os produtos ou serviços serão recebidos definitivamente, no prazo de 30 dias, pelo Fiscal do Contrato, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação, mediante Termo de Recebimento Definitivo, das condições exigidas no Termo de Referência.
9.2.1. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
9.2.2.2. Todos os serviços faturados mensalmente deverão ser discriminados na Nota Fiscal.
9.2.2. O Recebimento provisório/parcial ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do Fornecedor pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
9.2.3. Na hipótese de o recebimento definitivo não ser realizado no prazo fixado sem qualquer comunicação ao Fornecedor, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento no dia do esgotamento do prazo.
9.2.4. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei Federal nº 14.133 de abril de 2021 comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
9.2.5. O prazo para a solução, pelo Fornecedor, de inconsistências na execução do objeto, de saneamento da Nota Fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
9.2.6. O mero recebimento sumário de produtos pela equipe de almoxarifado, com a respectiva assinatura de canhoto da Nota Fiscal, não implicará em recebimento provisório e/ou definitivo do objeto do contrato, os quais serão formalizados por meio de documento próprio pelo respectivo fiscal do contrato.
Prazo para correção de defeitos
9.3. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 5 dias , a contar da notificação do Fornecedor, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
Atesto da execução do objeto
9.4. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 10 (dez) dias úteis para fins de atesto da execução do objeto, na forma desta seção, nos termos do art. 4º do Decreto Estadual n° 9.561 de novembro de 2019.
9.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o prazo para atesto ou liquidação ficará sobrestado até que o Fornecedor providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à Administração.
9.6. Nenhum pagamento será efetuado ao Fornecedor enquanto perdurar pendência na apresentação da Nota Fiscal ou instrumento de cobrança equivalente.
9.7. O prazo de atesto da execução do objeto será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei Federal nº 14.133 de abril de 2021.
9.8. Apresenta na instrução dos autos com todos comprovantes de regularidade jurídica, fiscal, trabalhista, todas as certidões referentes às Fazendas Federal, Estadual e Municipal e CADIN Estadual, da empresa a ser contratada, na data da assinatura do ajuste e no decorrer de toda sua vigência.
9.8.1. A Nota Fiscal ou Xxxxxx ainda deverá ser acompanhada de outros documentos como certidões negativas; a superveniência, em princípio, de qualquer omissão e/ou subjeção de informação desse Termo de Referência, será levado em considerando o próprio Edital e, também, considerada a Lei de Licitações e Contratos Administrativos nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.
9.9. A Nota Fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao CADFOR.
9.9.1. O Fornecedor que estiver em situação de irregularidade junto ao CADFOR deverá entregar juntamente com a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, os documentos que porventura estiverem vencidos para fins de atualização pelo CADFOR.
9.10. A equipe de fiscalização do contrato realizará consulta ao Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado – CADFOR, bem como no Cadastro de Inadimplentes – CADIN estadual, para verificar a manutenção das condições de habilitação.
9.10.1. Caso seja constatado que o Fornecedor esteja em situação de irregularidade perante o Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado – CADFOR, este será notificado por escrito para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhar ao Gestor do Contrato os documentos que porventura estiverem vencidos, ou, no mesmo prazo, apresentar sua defesa.
9.10.2. Caso seja constatado que o Fornecedor esteja em situação de irregularidade perante o Cadastro de Inadimplentes – CADIN estadual, este será notificado por escrito para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularizar sua situação ou, no mesmo prazo, apresentar sua defesa.
9.10.3. Os prazos referidos neste item poderão ser prorrogados uma vez, por igual período, a critério da Administração.
9.10.4. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Administração comunicará à Controladoria-Geral do Estado a inadimplência do Fornecedor.
9.10.5. Persistindo a irregularidade, a Administração deverá adotar as medidas necessárias à rescisão dos contratos em execução, assegurado o contraditório e a ampla defesa, por meio de processo administrativo a ser instaurado.
9.10.6. Havendo a efetiva prestação dos serviços ou o fornecimento dos bens, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão contratual, se o Fornecedor não regularizar sua situação no CADFOR e/ou no CADIN, salvo nas hipóteses em que houver indícios das infrações administrativas previstas na Lei Federal nº 14.133 de abril de 2021, caso em que a retenção dos créditos não excederá o limite dos prejuízos causados à Administração.
9.11. O Gestor do Contrato deverá disponibilizar a Nota Fiscal, com seu respectivo atesto, ao setor financeiro, em até 5 (cinco) dias após o atesto.
Liquidação da Despesa
9.12. O registro da liquidação da despesa no Sistema de Programação e Execução Orçamentária e Financeira – SIOFINET deverá ser realizado pelo setor financeiro em até 15 (quinze) dias após o atesto da execução do objeto.
9.13. Para fins de liquidação, o setor financeiro deverá verificar se a Nota Fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
9.13.1. o prazo de validade e a data da emissão;
9.13.2. os dados do contrato e do órgão ou entidade da Administração;
9.13.3. o período respectivo de execução do contrato;
9.13.4. o valor a pagar; e
9.13.5. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
Prazo de Pagamento
9.14. O pagamento será realizado de forma Mensalmente, no valor proporcional aos quantitativos demandados e efetivamente executados no período.
9.15. O pagamento do objeto deverá ser realizado até 30 (trinta) dias após o atesto da Nota Fiscal e emissão do Termo de Recebimento Definitivo pelo Gestor do Contrato, nos termos desta seção, respeitada a ordem cronológica conforme Decreto Estadual n° 9.561 de novembro de 2019.
9.16. A Administração somente efetuará o pagamento à proponente vencedora referente às Notas Fiscais ou documento de cobrança equivalente, estando vedada a negociação de tais títulos com terceiros.
9.17. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo Fornecedor.
9.17.1. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
9.18. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
9.18.1. A Contratante, ao efetuar o pagamento à Contratada, fica obrigada a proceder à retenção do Imposto de Renda (IR) ao Estado de Goiás com base na Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, e alterações posteriores.
9.19. O Fornecedor regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123 de dezembro de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
Reajuste em caso de atraso no pagamento
9.20. Ocorrendo atraso no pagamento em que o Fornecedor não tenha de alguma forma concorrido para a mora, os valores devidos ao Fornecedor serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice de correção monetária. Os encargos moratórios pelo atraso no pagamento serão calculados pela seguinte fórmula:
EM = N x Vp x (I / 365)
Onde:
EM = Encargos moratórios a serem pagos pelo atraso de pagamento;
N = Números de dias em atraso, contados da data limite fixada para pagamento e a data do efetivo pagamento;
Vp = Valor da parcela em atraso;
I = IPCA anual acumulado (Índice de Preços ao Consumidor Ampliado do IBGE)/100.
Do reajuste do contrato
9.21. Os preços serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contados da datado orçamento estimado, conforme estabelece o art. 92, §3º da Lei 14.133/21. Após este período será utilizado o IPC-A (IBGE) como índice de reajustamento e/ou outro quem venha ser adotado pelo Estado de Goías.
seção 10 - Sanções Das sanções administrativas
10.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
I. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo pregoeiro durante o certame;
II. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:
a) não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
b) recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
c) pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
d) deixar de apresentar amostra;
e) apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação;
i) fraudar a licitação;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;
3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
4. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
5. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
10.2. PARÁGRAFO PRIMEIRO. Com fulcro na Lei Federal nº 14.133 de abril de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
I. advertência;
II. multa;
III. impedimento de licitar e contratar e
IV. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
10.3. PARÁGRAFO SEGUNDO. Na aplicação das sanções serão considerados:
I. a natureza e a gravidade da infração cometida;
II. as peculiaridades do caso concreto;
III. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV. os danos que dela provierem para a Administração Pública;
V. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
10.4. PARÁGRAFO TERCEIRO. A multa será recolhida em percentual de 0,5% (cinco décimos por cento) a 30% (trinta por cento)incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
10.5. PARÁGRAFO QUARTO. Para as infrações previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do inciso II do caput desta cláusula, a multa será de 0,5% (cinco décimos por cento) a 15% (quinze por cento) do valor do contrato licitado.
10.6. PARÁGRAFO QUINTO. Para as infrações previstas nas alíneas "d", "e", "f", "g" e "h" do inciso II do caput desta clásula, a multa será de 15% (quinze por cento) a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado.
10.7. PARÁGRAFO SEXTO. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
10.8. PARÁGRAFO SÉTIMO. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
10.9. PARÁGRAFO OITAVO. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nas alíneas "a", "b" e "c" do inciso II do caput desta clásula, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Estado de Goiás, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
10.10. PARÁGRAFO XXXX. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nas alíneas "d", "e", "f", "g" e "h" do inciso II do caput desta clásula, bem como pelas infrações administrativas previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do inciso II do caput desta clásula que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei Federal nº 14.133 de abril de 2021.
10.11. PARÁGRAFO DÉCIMO. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita na alínea "g" do inciso II do caput desta clásula, caracterizará o descumprimento total da
obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 53 do Decreto Estadual nº 10.247 de 30 de Março de 2023.
10.12. PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de
inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
10.13. PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO. Conforme estabelece o art. 158, §1º da Lei Federal nº 14.133 de abril de 2021, quando o órgão ou entidade não dispuser em seu quadro funcional de servidores estatutários, a comissão será composta por 2 (dois) ou mais empregados públicos pertencentes aos seus quadros permanentes, preferencialmente com, no mínimo, 3 (três) anos de tempo de serviço no órgão ou entidade.
10.14. PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
10.15. PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
10.16. PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
10.17. PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados ao Estado de Goiás.
10.18. PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO. Contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no
âmbito do Poder Executivo Federal.
10.19. PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO. Conforme Decreto Estadual nº 9.142 de 22 de janeiro de 2018, serão inscritas no CADIN Estadual – Goiás as pessoas físicas ou jurídicas que tenham sido impedidas de celebrar ajustes com a Administração Estadual, em decorrência da aplicação de sanções previstas na
legislação pertinente a licitações e contratos administrativos ou em legislações de parcerias com entes públicos ou com o terceiro setor.
10.20. PARÁGRAFO DÉCIMO NONO. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação, na forma do art. 163 da Lei Federal nº 14.133 de abril de 2021.
SEÇÃO 11 - FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
11.1. Critério de Julgamento | Menor Preço |
11.2. Forma de adjudicação | Por Item |
11.3. Participação de empresas reunidas em consórcio | não é admitida a participação de empresas reunidas em consórcio |
11.4. Prazo de validade das propostas | 60 |
Tratamento diferenciado para microempresas e empresas de pequeno porte
11.5. O objeto da contratação é indivisível, portanto, NÃO É É POSSÍVEL A APLICAÇÃO DE COTA PARA MICROEMPRESA E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE NOS ITENS OU LOTES DE LICITAÇÃO devido a indivisibilidade do objeto/solução, conforme descrito na seção 3 deste TR. Ademais, tanto a solução de link de dados como a solução e outras soluções, devem ser contratadas de forma única (único fornecedor) para garantir a interoperabilidade de cada solução, não sendo possível a inclusão de cotas para as soluções. Considerando a complexidade e a natureza dos objetos em questão, torna-se evidente que sua divisão por itens não se mostra viável ou apropriada; dividir tal objeto em itens isolados poderia comprometer a efetividade e a coerência do resultado final, prejudicando a integração harmoniosa de seus componentes.
Exigências de habilitação
11.6. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-?nanceira, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei Federal nº
14.133 de abril de 2021, poderá ser substituída pelo Certificado de Registro Cadastral – CRC, do Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de Goiás – CADFOR, conforme orientações gerais disponíveis no link: xxxxx://xxxxxx.xx.xxx.xx/.
11.6.1. Além da documentação prevista para homologação do cadastro do Fornecedor, são exigidos os documentos adicionais e condições que serão solicitados independente da modalidade de compra.
Qualificação técnica mínima exigida
11.7. A empresa deverá apresentar, no mínimo, 01 (um) atestado/declaração fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que o Fornecedor já forneceu equipamento compatível com o licitado ou prestou serviço, de forma satisfatória. O atestado/declaração deverá conter, no mínimo, o nome da empresa/órgão contratante e o nome e assinatura do responsável.
11.8. A título de comprovação da qualificação técnica, o Fornecedor deve comprovar as documentações que serão solicitadas no decorrer da instrução contração independente da modalidade de compra, se já por dispensado o uso da Licitação.
Subcontratação
11.9. É admitida a subcontratação do objeto contratual.
Visita técnica facultativa
11.10. O Fornecedor poderá vistoriar o local onde serão entregues os bens e/ou executados os serviços até o último dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, com o objetivo de inteirar-se das condições e grau de dificuldade, mediante prévio agendamento de horário pelo telefone (00) 0.0000000 , limitada a realização da vistoria a um interessado por vez.
11.11. O registro dessa Vistoria será formalizado através DE DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA, que deverá ser assinado por um representante da empresa e outro da Administração. Caso opte por realizar a vistoria nos locais e instalações referentes a este objeto.
11.12. Tendo em vista a faculdade da realização da vistoria, os Fornecedores não poderão alegar o desconhecimento das condições e grau de dificuldade existentes como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas ou em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços em decorrência da execução do objeto deste Termo de Referência.
11.13. A visita tem a função de garantir, dessa forma, que o Fornecedor tenha pleno conhecimento da natureza e do escopo do projeto, dos serviços e dos fornecimentos, das condições topográficas, hidrológicas e climáticas que possam afetar sua execução e, também, dos materiais necessários para que sejam utilizados durante a construção e dos acessos aos locais onde serão executados os serviços.
Qualquer superveniência, em princípio, de qualquer omissão e/ou subjeção de informação deste Termo de Referência, será levado em considerando o próprio Edital e, também, considerada a Lei de Licitações e Contratos Administrativos nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.
EQUIPE DE PLANEJAMENTO RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DESTE TERMO DE REFERÊNCIA:
Responsável | Função | Telefone | |
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | Integrante Técnico | 62 82560020 | |
XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | Integrante Administrativo | 62 32017643 | |
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX | Integrante Requisitante | 62 32510000 |
Versão do Doc. Padrão
0.03
GOIANIA - GO, aos 12 dias do mês de junho de 2024.
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