PROPOSTA TÉCNICA
PROPOSTA TÉCNICA
Ao Grupo de Trabalho de Implantação do Regime de Previdência Complementar do Município de Belo Horizonte/MG
Ref.: Chamamento Público nº 001/2022
Prezados Senhores,
A MONGERAL AEGON FUNDO DE PENSÃO, Entidade Fechada de Previdência Complementar, inscrita no CNPJ sob o nº 07.146.074/0001-80, sediada na Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 00, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX - XXX 00000-000 e Inscrição Estadual Isenta, por intermédio de sua procuradora a Sra. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, brasileira, casada, titular da carteira de identidade nº 098.764.996 e inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 , e-mails xxxxxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx e xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx, telefone (00) 0000-0000 –
(00) 00000-0000, vem por meio desta apresentar proposta para atuar como gestor do Plano de Benefícios dos servidores do Município de Belo Horizonte/MG
Cumpre-nos informar que examinamos atentamente o instrumento convocatório e seu anexo, inteirando-nos de todas as condições para a elaboração da presente proposta, como segue.
1. EXPERIÊNCIA DA ENTIDADE
1.1 Rentabilidade da Carteira de Investimento da EFPC:
ANO | RENTABILIDADE MENSAL % | |||||||||||
XXX | XXX | MAR | ABR | MAI | JUN | JUL | AGO | SET | OUT | NOV | DEZ | |
2021 | -0,07% | -0,45% | -0,39% | 0,55% | 0,56% | 0,59% | -0,05% | 0,07% | 0,03% | -0,74% | 1,32% | 0,91% |
2020 | 0,45% | -0,68% | -6,28% | 1,12% | 1,22% | 1,41% | 2,07% | -0,38% | -0,77% | -0,06% | 1,31% | 2,20% |
2019 | 3,21% | 0,25% | 0,63% | 0,93% | 1,48% | 2,00% | 0,44% | 0,08% | 1,64% | 1,57% | -0,48% | 1,48% |
2018 | 2,36% | 0,34% | 0,85% | 0,37% | -2,20% | -0,26% | 1,61% | 0,05% | 0,32% | 3,11% | 0,92% | 0,52% |
2017 | 1,52% | 2,18% | 0,86% | 0,45% | -0,04% | 0,65% | 2,19% | 1,32% | 1,39% | 0,05% | -0,31% | 1,26% |
*Considerando aqui os valores de rentabilidade ponderada dos planos de contribuição definidas, conforme patrimônio.
ANO | RENTABILIDADE ANUAL (%) |
2021 | 2,33% |
2020 | 1,33% |
2019 | 14,00% |
2018 | 8,18% |
2017 | 12,10% |
1.2 Ativo Total da EFPC (em milhões de R$) nos últimos 5 anos*:
Ano | Ativos sob gestão em R$ milhões de Reais |
2021 | 106,94 |
2020 | 100,67 |
2019 | 97,23 |
2018 | 86,51 |
2017 | 78,67 |
* Conforme Balanço Anual anexado.
1.3 Quantitativo de participantes e patrocinadores da EFPC nos últimos 5 anos*:
Ano | PARTICIPANTES | PATROCINADORES |
2021 | 2.853 | 17 |
2020 | 3.134 | 11 |
2019 | 3.267 | 8 |
2018 | 3.500 | 8 |
2017 | 3.520 | 8 |
* Conforme DSI anexado.
1.4 Estrutura de Governança (Composição dos órgãos estatutários, existência de comitês de investimento, comitês de planos, processo de gestão de riscos e controles internos).
A Entidade possui estrutura de governança composta de Diretoria Executiva, Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal, atendendo ao que dispõe o artigo 35 da LC 109/20011. Os membros que compõem os órgãos de gestão da entidade atendem aos requisitos impostos pelo
§ 3º e 4º do citado artigo 35, com a devida capacidade técnica. Os integrantes da Diretoria Executiva são habilitados junto ao órgão regulador, sendo o responsável pelas aplicações dos recursos da entidade, devidamente informado ao citado órgão. Os normativos internos da
1 O detalhamento da estrutura de governança pode ser encontrado também no site da entidade, no endereço xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx-xx-xxxxxx.
Entidade foram criados atendendo ao comando da legislação que regula o tema, cumprindo em seus termos todos os requisitos legais.
Órgão | Composição |
Diretoria Executiva | 3 membros |
Conselho Deliberativo | 9 membros titulares e 9 suplentes (6 representantes das Patrocinadoras e Instituidoras e 3 representantes dos participantes e assistidos) |
Conselho Fiscal | 3 membros titulares e 3 suplentes (2 representantes das Patrocinadoras e Instituidoras e 1 representante dos participantes e assistidos) |
Comitê Gestor do Plano | 4 membros titulares (2 representantes das patrocinadoras e instituidoras e 2 representantes indicados pelas entidades representativas de participantes e de assistidos). |
* Estatuto anexado
Além da estrutura legal de Governança, composta por Conselhos Deliberativo e Fiscal, bem como pela Diretoria Executiva, a MAG Fundo de Pensão dispõe ainda dos Comitês Gestores dos Planos, de carácter consultivo, tendo como objetivo um acompanhamento mais próximo da gestão junto a Diretoria Executiva, em matérias que vão da gestão administrativa e dos investimentos à análise de conduta e ética corporativa.
Este comitê tem fundamento no art. 8º do Estatuto da MAG Fundo de Pensão, conforme documentação comprobatória em anexo, e será formado por 4 membros titulares (2 representantes das patrocinadoras e instituidoras e 2 representantes indicados pelas entidades representativas de participantes e de assistidos).
O MAG Fundo de Pensão adota diversas formas de controles internos com a apresentação do Relatório semestral do Conselho Fiscal, a contratação de consultoria externa (PFM Consultoria e Sistemas) para gestão de riscos e controles internos, bem como a submissão aos processos recorrentes de auditoria interna do Grupo AEGON e auditoria independente de encerramento de exercício.
Cabe salientar que o MAG Fundo de Pensão conta com toda a estrutura do grupo Mongeral Aegon, que possui ouvidoria2, auditoria interna, canal de denúncia3, manual de governança corporativa, código de ética e conduta, política de privacidade, dentre outros, condizente com as melhores práticas de mercado.
2 Disponível no endereço xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxx
3 Disponível no endereço xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx
1.5 Qualificação e experiência da Diretoria Executiva:
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA | |||
Membro da Diretoria Executiva (Nome) | Cargo / Função | Tempo de Experiência em Previdência Complementar | Formação Acadêmica |
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx | Diretor Superintendente (AETQ) | 30 anos | Bacharel em Direito –Pós- graduado em Direito Processual Civil –Pontifícia Universidade Católica |
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx | Diretor Técnico (ARPB) | 20 anos | Pós-graduação em Métodos Atuariais –Escola Nacional de Ciências Estatísticas –ENCE - MBA –Executivo em Finanças – Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais -IBMEC/Rio |
Xxxxxxx Xxxxxx Junior | Diretor de Previdência Complementar | 23 anos | Bacharel em Ciências Sociais – Gestão em Previdência Complementar –Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul |
Média | 24,33 Anos |
* Currículos anexados
1.6 Forma de escolha dos membros do Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal, Diretoria Executiva e Comitê de Investimentos.
O Conselho Deliberativo será estabelecido em conformidade com o descrito no Estatuto da Entidade, segundo o registrado na seção I, Art. 9, parágrafo 7, onde podemos verificar que, em observância ao número de participantes vinculados a cada patrocinador ou instituidor, bem como o montante dos respectivos patrimônios, a atual representação dos patrocinadores e instituidores é de 4 (quatro) representantes eleitos ou indicados pela patrocinadora fundadora, 1 (um) eleito ou indicado pelo conjunto das demais patrocinadoras e 1 (um) eleito ou indicado pelo conjunto das instituidoras/patrocinadoras, sendo a representação dos participantes e assistidos de 1 (um) representante eleito ou indicado pela patrocinadora fundadora, 1 (um) eleito ou indicado pelo conjunto das demais patrocinadoras e 1 (um) eleito ou indicado pelo conjunto das instituidoras/patrocinadoras.
O Conselho Fiscal será composto por 3 (três) membros titulares e igual número de suplentes, observada seguinte representação: 1(um) indicado pela Patrocinadora fundadora, 1(um) indicado pelas demais patrocinadoras e/ou instituidoras e 1(um) indicado dentre participantes e assistidos.
A Diretoria Executiva será composta de, no mínimo 3(três) e no máximo 6(seis) membros, eleitos pelo conselho deliberativo, todos designados diretores, sendo 1(um) o diretor superintendente.
O Comitê de Investimentos é constituído a forma de seu regimento interno.
1.7 Experiência da entidade em planos de Contribuição Definida:
O MAG Fundo de Pensão possui 15 anos e 9 meses de experiência, considerando o tempo decorrido desde a data de instituição do 1º plano de Previdência Complementar até a data do Edital, conforme Portaria 588 de 31 de junho de 2006, anexa à presente Proposta.
1.8 Canais e meios fornecidos aos patrocinadores e participantes para prestação de informações:
Os participantes poderão acessar os seguintes canais de atendimento:
• Aplicação web (área restrita do participante) e aplicação mobile. No caso da aplicação mobile, a versão compatível IOS para os usuários está em fase de homologação, ficando aos usuários deste sistema operacional, por ora, franqueado o acesso a todas as funcionalidades por meio da aplicação web plenamente responsiva para aparelhos de telefonia móvel
• Central de atendimento telefônico gratuito (0800) para atendimento dos participantes via telefone, com suporte à gravação das ligações recebidas e ligações realizadas, além de suporte a controle de chamadas por: tipo, registro de ligações abandonadas, registro de ligações perdidas e caixa postal; e
• Chat online e via WhatsApp para atendimento dos participantes na área restrita do participante
• Abertura de Solicitações dos participantes por e-mail e
• Site web com canais de contato consolidados e disponibilização de informações regulatórias.
Os canais de atendimento permitem aos participantes e assistidos:
• Realizar o acompanhamento de suas contribuições e da performance dos fundos do plano;
• Acessar informativos e documentos, incluindo comunicados de educação financeira e previdenciária exclusivos;
• Acompanhar a evolução de saldo de contas, evolução de benefícios, evolução de rentabilidade, entre outros indicadores;
• Emitir certificado;
• Emitir segunda via de contribuição;
• Realizar opção de escolha e mudança de perfis de investimento e fundos de aplicação;
• A Geração de informe de rendimentos;
• Abrir solicitações para a área de atendimento;
• Realizar simulações;
• Realizar solicitações de alterações de dados cadastrais e de contribuições, assim como suspensões e simulações de renda.
Os Patrocinadores poderão acessar os seguintes canais de atendimento:
O MAG Fundo de Pensão utiliza a estrutura de distribuição da MAG Seguros, contendo filiais, sucursais e escritórios e em todas as grandes capitais, inclusive em Belo Horizonte, além de oferecer todo suporte para criação de materiais promocionais e folheteria, criação de peças digitais para publicação nas redes sociais e implementação de venda digital e adesão online. Além disto, canais de acesso ao time de implementação, sejam telefônicos, digitais e portal de atendimento, serão devidamente estabelecidos durante o período de implantação, conforme acordado entre as partes.
1.9 Tempo de Existência da Entidade:
17 anos e 7 meses.
*conforme Portaria 105 da Secretaria de Previdência Complementar de 24 de agosto de 2004.
2. CONDIÇÕES E CARACTERÍSTICAS DO PLANO DE BENEFÍCIOS PROPOSTO PARA BELO HORIZONTE
2.1 A Lei Municipal n 11.143, de 2018, determina que o Município de Belo Horizonte deverá ter garantido assento em comitê gestor do Plano de Benefícios. Assim, informar a existência do mencionado comitê gestor para o Plano de Benefícios proposto pela EFPC para o Município, composição, número de assentos que serão ofertados e atribuições:
A proposta do MAG Fundo de Pensão é baseada na criação de um plano de Benefícios exclusivo para o Município de Belo Horizonte. Nessa situação é prevista a criação de um Comitê Gestor exclusivo para este plano.
A composição, atribuições e número de assentos do Comitê Gestor é definida no Estatuto do MAG Fundo de Pensão (anexo), como descrito no item 1.4.
Adicionalmente, reforçamos o fato de que a existência de Comitês Gestores de Planos são uma previsão estatutária, o que não acontece com frequências nas demais EFPC. Tal fato, atrelado à possibilidade de o Município patrocinar Plano Exclusivo, confere robusta confiabilidade ao acompanhamento do Plano.
2.1.1 Entre as atribuições do comitê gestor do Plano de Benefícios, é possível constar a de deliberar sobre a forma e condições de contratação de seguros que serão oferecidos aos segurados do plano?
A cobertura adicional de risco, ora chamada seguro, é um serviço fruto de um contrato a ser firmado entre a Entidade e uma companhia seguradora, figurando como deliberalidade da Diretoria Executiva e por consequência subordinado ao Conselho Deliberativo, órgão de governança máximo de qualquer EFPC. Cabe salientar que, considerando a incumbência do Comitê Gestor do Plano de Benefícios de efetuar o acompanhamento da gestão junto a Diretoria Executiva, é facultado, em caráter consultivo, ao Comitê Gestor do plano, discutir e fazer apontamentos à diretoria sobre a contratação de seguros que serão oferecidos aos participantes do plano.
2.2 Forma de Custeio para a administração do plano por meio de taxas de administração e de carregamento, cobradas dos participantes sobre as contribuições e/ou saldo de conta. Os valores apresentados nesta proposta devem ser expressos em percentual ao ano, com duas casas decimais:
Taxa de Administração | Taxa de Carregamento |
0,00% a.a. | 1,00% |
OU
Taxa de Administração | Taxa de Carregamento |
0,20% a.a. | 0,00% |
2.3 Valor das despesas administrativas por ativo e por participante:
Percentual das despesas administrativas acumuladas em 31/12/2020 em relação ao total de ativos |
0,56% |
* Pode ser verificado na página 52 do Relatório de Despesas Administrativas PREVIC 2020
Valor das despesas administrativas acumuladas em 31/12/2020 em relação ao número de participantes |
R$ 182 |
* Pode ser verificado na página 52 do Relatório de Despesas Administrativas PREVIC 2020
2.4 Necessidade e a forma de eventual pagamento de aporte inicial pelo Patrocinador:
Não há necessidade de aporte inicial.
2.5 Detalhamento dos Benefícios de Risco que serão oferecidos pelo Plano. Informar também se serão oferecidos diretamente pela Entidade ou por meio de outra instituição contratada:
Nossa proposta é baseada na criação de um plano exclusivo para atender o Município de Belo Horizonte, conforme modelo PREVIC CD 06, de licenciamento automático, possuindo, desta forma, em sua estruturação técnica os benefícios de risco sendo terceirizados com uma seguradora (Cap. 8, Art. 32). Em função disso, tais benefícios serão contratados junto a outra empresa do grupo (MAG SEGUROS), em respeito e conformidade com as condições e regras determinadas no regulamento (Cap. 7, Art. 32), diante de sua experiência e economicidade.
Serão oferecidos os Benefícios de Risco por Invalidez básica e adicional (seção II do Cap. 7, Art. 30), por Morte básica e adicional (seção III do Cap. 7, Art. 31), bem como, quando da concessão de benefício, a opção pela contratação da cobertura por Sobrevivência (Seção I do Cap 7, art. 25), totalizando cinco opções de cobertura.
As coberturas de Invalidez e Morte consistem na concessão de benefício de renda mensal, apurada na forma do Art. 26 do Regulamento, que poderá, observados os requisitos constantes dos arts. 30 e 31 do Regulamento, ser acrescidos da indenização paga pela Sociedade Seguradora em decorrência da contratação da Parcela de Risco e, se for o caso, da Parcela de Risco Adicional.
A cobertura por Sobrevivência, por sua vez, consiste no valor a ser pago ao Participante, na forma de renda ou pagamento único, em decorrência da sua sobrevivência ao fim do pagamento de um dos benefícios de prestação continuada, assegurado por contrato de seguro firmado entre a Entidade e sociedade seguradora.
Atualmente, o MAG Fundo de Pensão já administra 03 Planos de Benefícios patrocinados por Entes Federativos, quais sejam o MAG Federação, Plano Multipatrocinado com convênios de adesão formalizados junto a 27 municípios e 26 adesões em andamento; o CapitalPrev, plano exclusivo patrocinado pela capital do Estado da Bahia, Salvador; e o CariocaPrev, plano exclusivo patrocinado pela capital do Estado do Rio de Janeiro. Todos os planos mencionados possuem estrutura completa de benefícios de risco, com as mencionadas coberturas para Morte, Invalidez e Sobrevivência, combinadas com saldo acumulado, parcela de risco e parcela de risco adicional, conforme regulamentos em anexo.
2.6 Etapas para implementação do Plano
Após a aprovação do plano junto a Secretaria Nacional de Previdência Complementar, a implementação do Plano tem como primeira etapa o processo de licenciamento do Convênio de Adesão do Município ao plano criado especificamente para os servidores do Município de Belo Horizonte.
Após as aprovações, se inicia o projeto de implantação do Plano de Benefícios junto ao Município. No projeto, são contempladas cinco grandes fases: Iniciação; Planejamento; Execução; Monitoramento e Controle; e Finalização.
Ao longo do projeto, serão trabalhados aspectos de Infraestrutura, Governança e Obrigações Legais, Atendimento, Processos Operacionais e Divulgação.
Todo o projeto será conduzido por equipe multidisciplinar, devidamente capacitada, dispondo a MAG Gestão Previdenciária de sistema próprio, modular e facilmente parametrizável às necessidades do Plano e do Município.
Nas etapas relativas à capacitação e definição de processos de atendimento e divulgação do plano, estão contempladas a produção de todo o material relativo à devida compreensão do Plano de Benefícios, como criação do site, ambiente restrito, manuais, cartilhas, material publicitário e capacitação do time de servidores que ficará responsável pelo acompanhamento do Plano em nome do Município.
<.. image(Diagrama Descrição gerada automaticamente) removed ..>
A divulgação do plano será fundamentada em régua estruturada de comunicação, com planejamento, execução e monitoramento contínuos das ações presenciais e digitais. Todo o conteúdo será produzido pelo MAG Fundo de Pensão e a distribuição poderá ocorrer de forma coordenada entre os meios de comunicação usualmente utilizados pelo Município para
comunicação com seus servidores e os meios próprios do MAG Fundo de Pensão, visando à sensibilização dos servidores quanto à relevância do Regime de Previdência Complementar.
Todos os servidores terão acesso a uma equipe capacitada de assessoria previdenciária, junto a qual poderá realizar simulações assistidas e personalizadas de todos os benefícios do plano, incluindo projeções de acumulação, parcela de risco e parcela adicional de risco.
2.8 Plano de Educação Previdenciária: Ações de educação financeira, e previdenciária, os canais e ações que serão desenvolvidas pela EFPC para atender ao Plano de Benefícios:
Nas ações de Educação Financeira e Previdenciária, dispomos de uma página na internet dedicada exclusivamente ao tema, bem como da geração e disponibilização de conteúdo de forma contínua e recorrente, com envio de e-mails com assuntos que abordam o tema de Educação Financeira e Previdenciária, bem como participação em eventos e palestras, virtuais e presenciais.
São publicadas informações em redes sociais, bem como no canal corporativo da plataforma de streaming Youtube relacionadas ao tema. Também é importante citar a produção de materiais de marketing, direcionados aos servidores participantes, onde são apresentadas vantagens relacionadas ao regime previdenciário.
Além das ações mencionadas acima, contamos com dois outros grandes diferenciais no que interessa à Educação Financeira e Previdenciária de nossos participantes.
O Instituto de Longevidade MAG é uma instituição sem fins lucrativos que tem o propósito de investigar os impactos da longevidade na sociedade brasileira e, hoje, já oferece mais de 300 cursos gratuitos em plataforma digital, com ampla gama de conteúdo relacionada ao planejamento financeiro e aposentadoria, contando hoje com quase 300 mil pessoas cadastradas em seu portal.
Dentre as diversas iniciativas capitaneadas pelo ILMAG, sempre no intuito de difundir conhecimento financeiro e previdenciário, destaca-se a iniciativa Gestão Pública para Longevidade. O Projeto é uma parceria entre o Instituto de Longevidade MAG e o Ministério dos Direitos Humanos, através do Termo de Fomento de 84999/2017. O objetivo central do Projeto é desenvolver e oferecer uma capacitação técnica para gestores públicos municipais aprimorarem de forma efetiva o bem-estar e a longevidade dos seus cidadãos. Boa parte das iniciativas voltadas à capacitação de gestores públicos foram concebidas antes do advento da reforma da previdência, o que afirma ainda mais o compromisso perene do Grupo MAG com a construção de uma sociedade mais longeva e segura financeiramente.
Já a DTCOM, empresa parceira do Grupo MAG, é uma empresa especializada em EAD e que nos permitirá ser assertivos e práticos na geração de conteúdo para promoção da educação financeira e previdenciária.
Assim, por meio das ações do MAG Fundo de Pensão poderemos assegurar um programa consistente e diferenciado de Educação Financeira e Previdenciária aos participantes do Plano de Benefícios patrocinado pelos Municípios Patrocinadores.
E mais. Como já destacamos neste documento e a Secretaria de Previdência bem salientou em seu Guia da Previdência Complementar para Entes Federativos, um dos elementos mais relevantes à boa gestão do Regime de Previdência Complementar é a Governança Corporativa e a efetiva supervisão sistêmica pelo Município Patrocinador. Esta função, por sua vez, só pode ser adequadamente desempenhada com transparência, participação e capacitação. Se os 2 primeiros elementos já estão assegurados pelos instrumentos de comunicação, atendimento, autosserviço e Comitê do Plano, também faz parte de nossa atuação e compromisso a capacitação contínua dos membros dos Municípios Patrocinadores indicados para participação na governança do Plano.
2.9 A Entidade, mediante a realização de estudo interno de viabilidade, caso haja exigência legal, se dispõe a desenvolver Plano de Benefícios específico para a Prefeitura de Belo Horizonte? Quais Condições? Esse plano, a partir de acordo entre PBH e EFPC, poderá ser oferecido a outros entes como multipatrocinado.
Conforme já explicitado, no item 2.1, o MAG Fundo de Pensão oferece ao Município de Belo Horizonte a criação de plano exclusivo, podendo receber outros patrocinadores posteriormente, com ciência do município de Belo Horizonte, em conformidade com a lei de criação do Regime de Previdência Complementar.
As condições de decisão devem ser avaliadas pelo time de especialistas do MAG Fundo de Pensão e do Município de Belo Horizonte.
Ressalta-se, portanto, que tal flexibilidade aqui oferecida, que muito agrega ao Município, será sempre gerida pela Diretoria Executiva do MAG Fundo de Pensão em acordo com a Prefeitura de Belo Horizonte, sendo posteriormente submetida à aprovação do Conselho deliberativo.
3. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES SOBRE A EFPC
3.1. Informar a Política de Investimentos da EFPC, a existência de perfis de investimento, a existência de contratos de gestão com gestores internos e externos; se a gestão dos investimentos é terceirizada. Caso a gestão de investimentos seja terceirizada, informar a existência de relatório circunstanciado dos gastos, acompanhamento da qualidade com metas ou descumprimento de cláusulas contratuais, além de avaliação dos custos diretos e indiretos dos serviços terceirizados.
A Administração dos recursos garantidores da Entidade segue as diretrizes estabelecidas pelos normativos legais, em especial a Resolução CMN nº 4.661 de 25/05/2018, bem como a Política
determina as diretrizes para o direcionamento da aplicação dos recursos garantidores das Provisões Matemáticas. Nos planos atualmente administrados pelo MAG Fundo de Pensão não há perfis de investimento, porém, caso seja conveniente a implementação, a Entidade possui toda a estrutura e suporte para tal ação. Os processos da gestão do ativo são realizados internamente, pela MAG Investimentos, que é a Asset Management do Grupo Mongeral Aegon, que conta com a sinergia, conhecimento e estrutura global da Aegon, sendo o braço do grupo especializado em gestão de recursos. O Contrato de gestão de investimentos é discricionário, com registro e acompanhamento das obrigações junto a diretoria executiva do Fundo de Pensão e serviços de consultoria externa para acompanhamento gerencial, de metas. Ficando a cargo da Diretoria executiva a observação de cláusulas contratuais, bem como avaliação dos custos diretos e indiretos.
3.2 Informar se a EFPC possui auditoria interna, ouvidoria, canal de denúncias, manual de governança corporativa, selo de autorregulação.
O MAG Fundo de Pensão adota diversas formas de controles internos com a apresentação do Relatório semestral do Conselho Fiscal, a contratação de consultoria externa (PFM Consultoria e Sistemas) para gestão de riscos e controles internos, bem como a submissão aos processos recorrentes de auditoria interna do Grupo AEGON e auditoria independente de encerramento de exercício.
Cabe salientar que o MAG Fundo de Pensão conta com toda a estrutura do grupo Mongeral Aegon, que possui ouvidoria4, auditoria interna, canal de denúncia5, manual de governança corporativa, código de ética e conduta, política de privacidade, dentre outros, condizente com as melhores práticas de mercado.
Está contemplada no planejamento do MAG Fundo de Pensão a adesão e obtenção do selo de autorregulação da Abrapp
Ressaltamos, porém, que:
i O selo de autorregulação concedido pela Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp) é um dos diversos mecanismos de confirmação da adoção de boas práticas de governança de uma Entidade Fechada de Previdência Complementar (EFPC), mas não consiste em meio exclusivo ou autossuficiente para tanto; e
4 Disponível no endereço xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxx
5 Disponível no endereço xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx
regulatório e proporcionalidade regulatória, que a complexidade e nível de exigência em relação aos mecanismos de controles internos e governança das corporações devem progredir conforme o incremento da complexidade, volumetria e riscos atrelados à sua operação.
3.3 Informar se possui Manual de Conduta e Ética e as práticas para a Mitigação de Conflitos de Interesse.
Sim, o Grupo MAG possui Código de Ética e Conduta, anexado a esta proposta, no qual é disciplinado inclusive as práticas para mitigação de conflitos de interesse.
*O Código de Ética e Conduta Grupo Mongeral Aegon, que contempla ambos os temas, seguirá anexado a esta proposta.
3.4 Informar se a EFPC divulga os valores gastos com serviços de terceiros: administradores de carteira, assessoria jurídica, atuários, auditoria independente, consultorias, contadores e outros considerados relevantes.
A divulgação das informações de despesas administrativas ocorre anualmente, com a publicação no site institucional e disponibilização na área restrita dos participantes, dos balanços de encerramento de exercício e do relatório da auditoria independente, além do relatório anual de informações. Além disso, as informações são repassadas periodicamente à PREVIC para monitoramento e apresentação de estudos ao mercado.
3.5 Informar se a EFPC divulga a remuneração dos conselheiros, dirigentes e administradores consolidada ou individualmente, de forma separada dos demais encargos e salários.
A Entidade não possui folha de pessoal e encargos, dada a terceirização completa das atividades de gestão de passivo e ativo com as empresas do Grupo MAG. Os conselheiros e diretores não são remunerados.
* Pode ser verificado no Balanço Contábil anexado.
3.6 Informar se a EFPC possui ou pretende possuir local/estrutura de atendimento presencial aos servidores que terão interesse em aderir ao RPC na área central de Belo Horizonte. Se sim, informar como será estrutura:
Um de nossos diferenciais é que o Grupo MAG dispõe de escritório em Belo Horizonte, localizado na Xx. Xxxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxx-Xxx xx Xxxx Xxxxxxxxx - XXX 00000-000.
A unidade possui aproximadamente 600 m², dividida em dois andares, onde funciona um salão de vendas que acomoda cerca de 100 corretores, além de 16 agentes comerciais e 10 gerentes comerciais. A unidade também dispõe de uma sala de treinamentos e espaço próprio para atendimentos individuais. Esta estrutura certamente permitirá, caso sejamos escolhidos no
benefícios dos servidores de Belo Horizonte.
Além disso, a MAG conta com um programa único de formação de Planejadores Financeiros que, de acordo com a demanda, poderá ser aplicado para capacitação ou alocação de um grupo de planejadores para o atendimento – presencial ou remoto – dos participantes vinculados ao Município.
DADOS DA PROPONENTE:
NOME: MAG FUNDOS DE PENSÃO
RAZÃO SOCIAL: MONGERAL AEGON FUNDO DE PENSÃO CNPJ Nº: 07.146.074/0001-80
ENDEREÇO: XXXXXXXX XXXXX XXXXX Xx 00- 0x XXXXX- XXXXX, XXX XX XXXXXXX, XX TELEFONES: (00)0000-0000 – (00) 00000-0000
E-MAIL: xxxxxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx VALIDADE DA PROPOSTA: 90 dias
Rio de Janeiro, 04 de julho de 2022.
Assinado de forma digital
XXXXXXX XXXXXXX por XXXXXXX XXXXXXX
GUIMARAES DA
GUIMARAES DA
XXXXX:07522044758
XXXXX:07522044758 Dados: 2022.07.04 20:31:32
-03'00'