EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
P AR TE A – PRE ÂM BU L O | ||||||||||
I. Regência legal: | ||||||||||
Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei Municipal nº 2.593/05, Lei Complementar nº123/06 de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar 147 de 07 de agosto de 2014 e suas alterações, Lei Estadual nº 9.433/05, Lei Federal nº 8.666/93, com alterações posteriores e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. | ||||||||||
II. Repartição interessada: | ||||||||||
Fundação Hospitalar de Feira de Santana – O Hospital da Mulher | ||||||||||
III. Número de ordem: | IV. Licitação | |||||||||
Pregão Presencial: | no 021-2019 | : nº025-2019 | ||||||||
V. Finalidade da licitação/objeto: Aquisição de Medicamentos para suprir as necessidades do Hospital Inácia Pinto dos Santos, de acordo com o termo de referência Anexo I em consonância com o Anexo II do Edital. | ||||||||||
VI. Tipo de licitação: | ||||||||||
(x) | Por item | |||||||||
Menor Preço | ( ) | Por lote | ||||||||
( ) | Global | |||||||||
VII. Forma de fornecimento: | VIII. Prazo de entrega do objeto | |||||||||
Aquisição | ( ) | Única | (x) | 6(seis) meses, admite-se a sua prorrogação nos termos do Art. 141 e 142 da Lei Estadual 9.433/05. | ||||||
(x ) | Parcelado – período de 6 meses conforme necessidade do setor | (x) | Conforme O EDITAL | |||||||
IX. Local, data e horário para início da sessão pública da licitação: | ||||||||||
Endereço: | Xxx xx Xxxxx, 000 – Jardim Cruzeiro – Feira de Santana – BA. | |||||||||
Data: | 18 de julho de 2019 | Horário: | 9h00min | |||||||
X. Dotação orçamentária: | ||||||||||
1123 - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE - FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE FEIRA DE SANTANA. | 2075 - MANUTENÇÃO DA FHFS | 3.3.90.30.0400– MATERIAL DE CONSUMO - MEDICAMENTOS FONTE – 050 | ||||||||
XI. Patrimônio líquido mínimo necessário: | ||||||||||
XII. Local, horário e responsável pelos esclarecimentos sobre este edital: | ||||||||||
Pregoeiro e portaria de designação: | Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Decreto nº 10.995 de 28 de dezembro de 2018. | |||||||||
Endereço: | Xxx xx Xxxxx, 000 – Jardim Cruzeiro. | |||||||||
Horário : | 08 às 17hs | Tel/Fax: | 00-0000-0000/7108 | E-mail: | licitacao@fhfs. xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx | |||||
PA R TE B – D IS POS I ÇÕES GE R AIS
1. OBJETO
1.1. A presente licitação tem por escopo o objeto descrito no item V do preâmbulo, conforme especificações, quantitativos e condições constantes no Anexo I e II deste Edital.
1.2. O prazo de entrega dos bens, a contar da data assinatura do contrato, está indicado no item VII e VIII do preâmbulo, admitindo-se a sua prorrogação nos termos dos arts. 141 e 142 da Lei Estadual 9.433/05.
1.3. O tipo da licitação está indicado no item VI do preâmbulo.
1.4. A contratação com a empresa vencedora obedecerá às condições da minuta de contrato constante do Anexo V deste Edital.
1.5. É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da contratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.
1.6. As despesas decorrentes da execução do contrato correrão à conta da dotação orçamentária especificada no item X do preâmbulo.
2. CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1. Somente serão admitidos a participar desta licitação os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste edital e nos seus anexos, e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado.
2.2. O Certificado de Registro Cadastral – CRC, expedido pela Secretaria da Administração do Estado da Bahia/SAEB, deverá conter a codificação especificada do objeto solicitado.
2.3. Não serão admitidas empresas em consórcio nem as que estejam suspensas temporariamente de participar e de licitar com a Administração Pública ou ainda as declaradas inidôneas, na forma dos incisos II e III do art. 186 da Lei Estadual nº 9.433/95.
2.4. Em consonância com o art. 200 da Lei Estadual nº 9.433/95; fica impedida de participar desta licitação e de contratar com a Administração Pública a pessoa jurídica constituída por membros de sociedade que em data anterior à sua criação, haja sofrido penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração ou tenha sido declarada inidônea para licitar e contratar e que tenha objeto similar ao da empresa punida.
2.5. É vedado ao agente político e ao servidor público de qualquer categoria, natureza ou condição, celebrar contratos com a Administração direta ou indireta, por si ou como representante de terceiro, sob pena de nulidade, ressalvadas as exceções legais, conforme o art. 125 da Lei Estadual nº 9.433/95.
3. REGÊNCIA LEGAL DA LICITAÇÃO
3.1. Lei Federal nº 10.520, de julho de 2002, Lei Municipal nº 2.593/05, Lei Complementar nº123/06 de 14 de dezembro de 2009, Lei Estadual nº 9.433/05, Lei Federal nº 8.666/93, com alterações posteriores e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
4. CREDENCIAMENTO
4.1 Reputa-se credenciada junto ao pregoeiro a pessoa física regularmente designada para representar a licitante no processo licitatório.
4.2 O credenciamento de sócios far-se-á através da apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, e no caso das sociedades por ações, acompanhado do documento de eleição e posse dos administradores.
4.3 O credenciamento de mandatários far-se-á mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular que contenha, preferencialmente, o conteúdo constante do modelo do ANEXO III, devendo ser exibida, no caso de procuração particular, a prova da legitimidade de quem outorgou os poderes.
4.4 Cada licitante poderá credenciar apenas um representante, ficando este adstrito a apenas uma representação.
4.5 Os documentos referidos nos itens anteriores poderão ser apresentados em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original, para que possa ser autenticada pelo pregoeiro.
4.6 As microempresas (ME) e Empresas de pequeno porte (EPP) deverão apresentar também declaração de que atendem os requisitos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, para que possam fazer jus aos benefícios previstos na referida lei, bem como que, inexistem fatos supervenientes que conduzam ao desenquadramento desta situação. A declaração devera está assinada pelo representante legal da empresa e pelo contador. A falsidade das declarações prestadas, objetivando os benefícios da Lei Complementar Federal nº 123 de 14 de setembro de 2006, poderá concretizar o crime de que trata o artigo 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas previstas na legislação pertinente, mediante o devido processo legal, e implicará também a inabilitação da licitante, se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da licitação.
5 PROPOSTAS DE PREÇO E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1 QUANTO À FORMA E VALIDADE
5.1.1 Os documentos da proposta de preços e da habilitação deverão estar dispostos ordenadamente, contidos em 02(dois) envelopes distintos, lacrados, endereçados, os quais deverão estar rubricados pelo represente legal da empresa; ou por seu mandatário, devendo ser identificados no anverso à razão social da empresa, os Itens de II a V do
Envelope B – Habilitação.
5.1.2 A proposta de preços deverá estar em original, datilografada ou digitada apenas no anverso, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, rubricada em todas as folhas, datada e assinada pelo representante legal da licitante, ou por seu mandatário, sendo necessária, nesta última hipótese, a juntada da procuração que contemple expressamente este poder.
5.1.3 Os documentos relativos à habilitação deverão ser apresentados em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original, para que possa ser autenticada pelo pregoeiro.
5.1.4 À opção do licitante, o Certificado de Registro Cadastral/CRC, expedido pela Secretaria da Administração do Estado da Bahia/SAEB, dentro de seu prazo de validade, poderá substituir os documentos relativos à Habilitação Jurídica, à Regularidade Fiscal, á Qualificação Econômico-Financeira; desde que acompanhado do extrato do cadastro colocado junto aos demais documentos de habilitação, ficando esclarecido que, caso exista algum documento vencido, o licitante deverá apresentar a versão atualizada do referido documento junto com os demais documentos de habilitação.
5.1.5 Na hipótese do item anterior, a habilitação dos proponentes ficará condicionada à verificação dos seus respectivos registros, bem como à validade dos documentos cadastrais, por meio de consulta “on-line” ao Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado da Bahia na SAEB, que será impresso sob forma de extrato do cadastrado.
5.1.6 As certidões extraídas pela internet somente terão validade se confirmada sua autenticidade.
5.2 PROPOSTA DE PREÇOS
5.2.1 O proponente deverá elaborar a sua proposta de preços de acordo com as exigências constantes do Anexo I, em consonância com o modelo do Anexo II, expressando os valores em moeda nacional – reais e centavos, em duas casas decimais, ficando esclarecido que não serão admitidas propostas alternativas.
5.2.2 Ocorrendo divergência entre o preço por item em algarismo e o expresso por extenso, será levado em conta este último.
5.2.3 A proposta apresentada e os lances formulados deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias para o fiel cumprimento do objeto desta licitação, inclusive todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da contratada; como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros
custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela contratada das obrigações.
5.2.4 Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando a condição de pagamento à vista, não devendo, por isso, computar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas.
5.2.5 A proposta de preços terá prazo de validade de 60 (sessenta) dias, a contar da data fixada no item IX do preâmbulo para início da sessão pública, facultado, porém, aos proponentes estender tal validade por prazo superior.
5.2.6 Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente que assim o fizer.
5.2.7 Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital, nem propostas com preço global ou unitário simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado acrescido dos respectivos encargos.
5.2.8 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às condições e exigências deste Edital ou que consignarem valor global superior aos praticados no mercado ou com preços manifestamente inexequíveis; assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato.
5.2.9 A formulação da proposta implica para o proponente a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, tornando-o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados.
5.2.10 Prazo de validade dos medicamentos não deverá ser inferior a 12 meses, a contar da data de entrega do produto, podendo ser aceito com prazo equivalente a, no mínimo, 75% de sua validade, contados da data de fabricação e entrega do produto.
5.2.11 Somente serão aceitos medicamentos com o Registro no Ministério da Saúde em vigor ou, no caso de registro vencido, mediante apresentação do protocolo referente à renovação de registros da ANVISA, anexado à cópia autenticada da publicação anterior em órgão oficial.
5.2.12 Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle por linha de produção/produtos, emitidos pela Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde.
5.3. HABILITAÇÃO
5.3.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação:
a) De registro público, no caso de empresário individual;
b) Em se tratando de sociedades empresárias, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações superveniente em vigor, devidamente registrados, acompanhado, quando for o caso, dos documentos societários comprobatórios de eleição ou designação e investidura dos atuais administradores;
c) No caso de sociedades simples, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações superveniente em vigor, devidamente registrados, acompanhados dos atos comprobatórios de eleição e investidura dos atuais administradores;
d) Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
5.3.2. A Regularidade Fiscal será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;
d) A prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional será efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria de Receita Federal do Brasil (RFB) e pela procuradoria Geral da Fazenda nacional (PGFN), referente a todos créditos tributários federais e á Divida Ativa da União ( DAU) por elas administrados.
e) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos/CND e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF.
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Titulo VII-A da Consolidação das leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452. de 1º de maio de 1993. (NR).
5.3.3. A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos:
a) Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação, através da apresentação de um ou mais atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
5.3.4. A Qualificação Econômico-Financeira será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, podendo ser atualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses
da data da apresentação da proposta, vedados a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. O licitante apresentará, conforme o caso, publicação do Balanço ou cópia reprográfica das páginas do Livro Diário onde foram transcritos o Balanço e a Demonstração de Resultado, com os respectivos Termos de Abertura e Encerramento registrados na Junta Comercial;
b) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante, com data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da realização da licitação, prevista no item IX do preâmbulo, caso o documento não consigne prazo de validade;
c) Comprovação de patrimônio líquido da data de apresentação das propostas, na forma da lei, admitida a sua atualização com base no INPC do IBGE.
5.3.5. Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor em atendimento ao inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal para os fins do disposto no inciso V do art. 98 da Lei Estadual nº 9.433/05, de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos; ressalvado, se for o caso, o emprego de menor a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, conforme modelo constante do Anexo IV deste Edital.
5.3.6. Declaração de Superveniência: elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração. Conforme modelo do Anexo VII.
5.3.7. Declaração de Inexistência de Servidor Público/Empregado Público - Declaramos, para os devidos fins legais, na qualidade de proponente da licitação acima mencionada, que não possuímos em nosso quadro societário servidor público da ativa ou empregada de empresa pública ou sociedade de economia mista. Conforme modelo do Anexo IX.
6. PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO
6.1. FASE INICIAL
6.1.1. A sessão pública do pregão terá início no dia, hora e local designados no item IX do preâmbulo, devendo o representante da licitante efetuar o seu credenciamento, comprovando que possui os necessários poderes para formulação de propostas, lances, negociação e para a prática dos demais atos inerentes ao certame.
6.1.2. Concluída a fase de credenciamento, os licitantes entregarão ao pregoeiro a Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação, conforme o modelo constante do Anexo VII, o Envelope A - Propostas de Preços, e o Envelope B
– Habilitação.
6.1.3. Iniciada a sessão pública do pregão e efetuada a entrega dos Envelopes A e B, com a respectiva documentação, não cabe desistência da proposta.
6.1.4. A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propostas e de habilitação será realizada sempre em ato público, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos licitantes e pelo pregoeiro.
6.1.5. O pregoeiro procederá à abertura dos Envelopes A, conferirá e examinará as propostas nele contidas, bem como a regularidade das mesmas.
6.1.6. O pregoeiro, após o exame e conferência das propostas, classificará a de menor preço e aquelas que tenham apresentado valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) relativamente à de menor preço.
6.1.7. Quando não forem verificadas, no mínimo, 03 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no item anterior, o pregoeiro classificará as propostas subseqüentes de menor preço, até o máximo de 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
6.1.8. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o pregoeiro selecionará todas as propostas em condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais.
6.1.9. Havendo apenas uma proposta, desde que atenda a todas as condições do edital e esteja com o preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo o pregoeiro negociar, visando obter preço melhor.
6.1.10. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, o pregoeiro suspenderá o pregão e estabelecerá uma nova data, com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, para o recebimento de novas propostas.
6.1.11. Se a participante do certame for, ME ou EPP, devidamente comprovado, a documentação de regularidade fiscal poderá ser regularizada após ser declarada vencedora, para homologação e posterior contratação conforme estabelece a lei complementar 123/206 c/c Decreto Municipal 7.583/08.
6.2. ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS
6.2.1. Após a classificação das propostas, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes selecionados, que deverão, de forma sucessiva e distinta, apresentar seus lances, a começar com o autor da proposta selecionada de maior preço e seguido dos demais, em ordem decrescente, até que não haja mais cobertura da oferta de menor valor.
6.2.2. Somente serão admitidos lances verbais cujos valores se situem abaixo do menor valor anteriormente registrado.
6.2.3. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
6.2.4. Caso não se realize lance verbal, será verificado a conformidade entre a proposta escrita de menor preço por item e o valor estimado para a contratação.
6.2.5. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às propostas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira oferta classificada quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
6.2.6. Sendo aceitável a proposta de menor preço, o pregoeiro dará início à fase de habilitação com a abertura do envelope contendo a documentação do proponente da melhor oferta, confirmando as suas condições de habilitação.
6.2.7. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o licitante habilitado será declarado vencedor.
6.2.8. Se a oferta não for aceita ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a oferta subseqüente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta que atenda às condições estabelecidas neste edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
6.2.9. Caso não se realize lances verbais pelos licitantes selecionados e a proposta de menor preço vier a ser desclassificada ou ainda, inabilitada, o pregoeiro deverá restabelecer a etapa competitiva de lances entre os licitantes, obedecendo aos critérios anteriormente definidos neste Edital.
6.2.10. O pregoeiro, juntamente com a equipe de apoio, lavrará ata circunstanciada da sessão, na qual serão registrados, dentre outros, os seguintes elementos: os licitantes credenciados; as propostas escritas e os lances verbais apresentados, na ordem de classificação; a análise da documentação exigida para habilitação; os recursos interpostos e demais ocorrências relevantes.
6.2.11. A Ata da sessão deverá ser assinada pelo pregoeiro, equipe de apoio e licitantes presentes.
6.2.12. Para a contratação, será observada, em caso de negociação, proposta de preços readequada ao que foi ofertado no lance verbal, que deverá guardar compatibilidade com a proposta escrita.
7. RECURSOS
7.1. Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, a intenção de recorrer da decisão do pregoeiro, através do registro da síntese das suas razões em ata, sendo que a falta de manifestação imediata e motivada implicará a decadência do direito de recurso e, consequentemente, a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor pelo pregoeiro.
7.2. Manifestada a intenção de recorrer, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentarem contra razões, se quiserem, em igual prazo, cuja contagem terá início no primeiro dia útil subsequente ao do término do prazo do recorrente.
7.3. O exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior do órgão ou entidade promotora da licitação, serão realizados pelo pregoeiro no prazo de até 03 (três) dias úteis.
7.4. A autoridade superior do órgão promotor do pregão terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para decidir o recurso.
7.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
8.1. Não havendo recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto da licitação à proponente vencedora, para posterior homologação do resultado pela autoridade superior.
8.2. Decididos os recursos eventualmente interpostos e constatados a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade superior adjudicará o objeto licitado ao licitante vencedor, homologando, em seguida, o procedimento licitatório.
8.3. A homologação e a adjudicação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação.
9. CONTRATAÇÃO
9.1. O adjudicatário será convocado a assinar o termo de contrato no prazo de até 10 (dez) dias corridos, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no inciso I do art. 192 da Lei Estadual 9.433/05, podendo solicitar sua prorrogação por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração.
9.2. Como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter todas as condições de habilitação.
9.3. Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, é facultado à Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente, examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subseqüentes, na ordem de classificação, bem como o atendimento, pelo licitante, das condições de habilitação, procedendo à contratação.
9.4. A assinatura do contrato deverá ser realizada pelo representante legal da empresa ou mandatário com poderes expressos.
9.5. As contratadas ficarão obrigadas a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, na forma do §1º do art. 143 da Lei Estadual nº 9.433/05.
9.6. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os contratantes.
9.7. A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou apenações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.
10. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.1. Os pagamentos devidos à Contratada serão efetuados através de ordem bancária ou crédito em conta corrente, no prazo de até 08 (oito) dias úteis contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada a execução contratual, desde que não haja pendência a ser regularizada pelo contratado.
10.2. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, será considerada data da apresentação da fatura aquela na qual ocorreu a regularização da pendência por parte da contratada.
10.3. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da Nota Fiscal/Fatura e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do IPCA do IBGE pro rata tempore.
11. MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – REAJUSTAMENTO E REVISÃO
11.1 Os preços são fixos e irreajustáveis durante a vigência do contrato, salvo os dispostos no art. 65 da Lei Federal 8.666/93.
12. FORMA DE FORNECIMENTO
12.1. O prazo de entrega dos bens, a contar da data assinatura do contrato é de 06(seis) meses e deverá ser entregue em 03 (três) vezes, as entregas serão realizadas através de solicitação formal à contratada encaminhada com uma antecedência mínima de 05 (cinco) dias ou conforme cronograma estabelecido, sendo o prazo da primeira parcela entregue em um prazo máximo de 8 (oito) dias após assinatura da AF. Caso seja necessário, poderá solicitar antecipação das parcelas. As solicitações serão realizadas conforme demanda institucional e possibilidade de armazenamento.
12.2. A forma de fornecimento do presente contrato será parcelada, conforme vigência do contrato;
12.3. As notas fiscais deverão estar de acordo com os produtos entregues;
12.4. Só serão recebidos os produtos conforme especificações do Termo de Referência Anexo I em consonância com o anexo II do Edital;
12.5. As entregas só poderão ser feitas de segunda a Xxxxx Xxxxx, das 08h00min às 17h00, com o controle do Setor de Farmácia do HIPS – Hospital Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx;
13. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO
13.1. Competirá ao Contratante proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 154 da Lei Estadual 9.433/05, bem assim receber o objeto segundo o disposto no art.
161 da Lei Estadual 9.433/05, competindo ao servidor ou comissão designados, primordialmente:
a) Anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando as providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados;
b) Transmitir ao contratado instruções e comunicar alterações de prazos e cronogramas de execução, quando for o caso;
c) Dar imediata ciência a seus superiores e ao órgão central de controle, acompanhamento e avaliação financeira de contratos e convênios, dos incidentes e ocorrências da execução que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual;
d) Xxxxxx, junto a terceiros, as providências necessárias para a regularidade da execução do contrato;
e) Promover, com a presença da contratada, a verificação da execução já realizada, emitindo a competente habilitação para o recebimento de pagamentos;
f) Esclarecer prontamente as dúvidas da contratada, solicitando ao setor competente da Administração, se necessário, parecer de especialistas;
g) Cumprir as diretrizes traçadas pelo órgão central de controle, acompanhamento e avaliação financeira de contratos e convênios;
h) Fiscalizar a obrigação da contratada de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como o regular cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias;
i) Ordenar a imediata retirada, de suas dependências, de empregados da contratada, cuja permanência seja inconveniente ou que venha embaraçar ou dificultar a ação fiscalizadora, correndo, por exclusiva conta da contratada, quaisquer ônus decorrentes das leis trabalhistas e previdenciárias, bem como qualquer outra que tal fato imponha;
j) Solicitar da Contratada, a qualquer tempo, a apresentação de documentos relacionados com a execução do contrato.
13.2. A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do contratante, não eximirá à contratada de total responsabilidade na execução do contrato.
14. PENALIDADES
14.1. Em caso de inexecução e/ou atraso no fornecimento do objeto licitado, a critério da Administração, estará sujeito o licitante, sem prejuízo das responsabilidades civil e/ou criminal aplicáveis, as seguintes penalidades:
a) Advertência verbal;
b) Advertência por escrito;
14.2 Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nos arts. 184 e 185 da Lei Estadual 9.433/05, sujeitando-se os infratores às cominações legais, especialmente as definidas no art. 186 do mesmo diploma, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
14.3 A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato.
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
14.4. Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades não sendo prejudiciais a administração Pública e andamento dos serviços.
14.5. A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
14.6. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso.
14.7. Não tendo sido prestada garantia à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta.
14.8. As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
14.9. Serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de cadastrar e licitar e impedimento de contratar com a Administração os que incorrerem nos ilícitos previstos nos incisos VI e VII do art. 184 e I, IV, VI e VII do art. 185 da Lei 9.433/05.
14.10. Serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a punição, os que incorram nos ilícitos previstos nos incisos I a V do art. 184 e II, III e V do art. 185 da Lei. 9.433/05
14.11. Suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a administração da Fundação Hospitalar de Feira de Santana, por prazo não superior a 02(dois) anos.
14.12. Para a aplicação das penalidades previstas serão, levados em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato.
15. RESCISÃO
15.1. A inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas na Lei Estadual nº 9.433/05.
15.2. A rescisão poderá ser determinada, por ato unilateral e escrito do contratante nos casos enumerados nos incisos I a XV, XX e XXI do art. 167 da Lei Estadual nº 9.433/05.
15.3. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art. 167 da Lei Estadual nº 9.433/05, sem que haja culpa da contratada, serão ressarcidos dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido na forma do § 2º do art. 168 do mesmo diploma.
16. REVOGAÇÃO – ANULAÇÃO
16.1. A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do art. 122 da Lei Estadual nº 9.433/05.
17. IMPUGNAÇÕES
17.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública do pregão, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, cabendo ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de um (1) dia útil.
17.2. A petição de recurso deverá ser protocolada dentro do prazo previsto no item 17.1 - no horário das 08h00min (oito) às 17h00min (dezessete) horas, no Setor de Licitação, da Fundação Hospitalar de Feira de Santana, sita à Xxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxx – Xxxxx xx Xxxxxxx-XX, mediante carimbo ou recibo de protocolo assinado por procurador devidamente habilitado.
17.3. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
18. DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá o pregoeiro, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder à
divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
18.2. O pregoeiro poderá em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, procedendo ao registro de suspensão e a convocação para a continuidade dos mesmos, bem como promover diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
18.3. O pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar falhas meramente formais constantes da documentação e proposta, desde que não comprometam a lisura do procedimento ou contrariem a legislação pertinente.
18.4. As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação poderão ser prestados pelo pregoeiro, no local e horário indicados no item XII do preâmbulo e no portal xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
18.5. Os casos omissos serão dirimidos pelo pregoeiro, com observância da legislação em vigor.
18.6. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, prevalecerá o Foro da Comarca de Salvador, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
18.7. São partes indissociáveis deste Edital os seguintes anexos:
I. Especificações do Objeto/Termo de Referência;
II. Modelo de Proposta de Preços;
III. Modelo de Procuração para a Prática de Atos Concernentes ao Certame;
IV. Modelo de Declaração da Proteção ao Trabalho do Menor;
V. Minuta do Contrato;
VI. Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação;
VII. Modelo de Declaração de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte;
VIII. Modelo de Declaração de Superveniência.
IX. Declaração de inexistência de servidor público/empregado público.
Feira de Santana, 26 junho de 2019. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Pregoeira
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA/ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
Modalidade de Licitação Pregão Presencial | Número 021-2019 |
1.OBJETO: O presente Termo de Referência tem por objetivo definir o conjunto de elementos que norteiam a contratação de empresas para o fornecimento de medicamentos para atender as demandas das Unidades pertencentes a Fundação Hospitalar de Feira de Santana, com vistas à organização dos setores.
2JUSTIFICATIVA
2.1. Trata-se de medicamentos que não são disponibilizados pela Secretaria da Saúde do Estado da Bahia- (SESAB) que serão utilizados nos pacientes que dão entrada no Hospital Inácia Pinto dos Santos, solicitados de acordo com a estimativa de média de consumo destes, com a devida autorização e aprovação da Autoridade competente. Dessa forma, o suprimento desses medicamentos são necessários devido à demanda dos serviços ofertados a população de Feira de Santana e de outros Municípios.
Ordem | Descrição | Unidade | Qtd |
1 | ACEBROFILINA 5MG/ ML 120ML | FR | 150 |
2 | ACIDO TRANEXAMICO 250MG AMPOLA | AMP | 1.500 |
3 | ACICLOVIR 250MG - AMPOLA | AMP | 100 |
4 | ADENOSINA 6MG/ 2ML | AMP | 200 |
5 | ACIDO VALPROICO 250MG/5ML - FRASCO | FR | 5 |
6 | ALBUMINA HUMANA 20% C/ 50 ML -FRASCO/AMPOLA | F/A | 50 |
7 | ALPROSTADIL 20MCG - AMPOLA | AMP | 500 |
8 | AMICACINA 100MG C/ 2ML - AMPOLA | AMP | 500 |
9 | AMINOFILINA 24MG/ML C/10ML - AMPOLA | AMP | 1.000 |
10 | AMIODARONA 150 C/ 3ML | AMP | 300 |
11 | AMPICILINA 500MG | COM | 500 |
12 | AMOXICILINA 500MG | COM | 1.200 |
13 | AMOXICILINA 1G + CLAVULONATO DE POTASSIO 200MG | AMP | 50 |
14 | AMOXICILINA 250MG+CLAV. DE POTASSIO 62,5MG SUSP | XX | 00 |
00 | XXXXXXXXXXX 875MG+ CLAVULONATO DE POTASSIO 125MG | COM | 300 |
16 | AMPICILINA 1G PÓ- FRASCO/ AMPOLA | F/A | 4.000 |
17 | AMPICILINA 500 MG PÓ | F/A | 4.000 |
18 | ANFOTERICINA B 50MG/20ML | FR | 100 |
19 | AZITROMICINA 500MG - COMPRIMIDO | COM | 500 |
20 | AZITROMICINA 600MG - SUSPENSÃO FRASCO | FR | 50 |
21 | ATROPINA 0,25MG C/1ML - AMPOLA | AMP | 500 |
22 | BICARBONATO DE SÓDIO 8,4% 10ML | AMP | 200 |
23 | BIPERIDENO 2MG | COM | 100 |
24 | BICARBONATO DE SODIO 8,4% 250ML | AMP | 600 |
25 | BROMOPRIDA 4MG/ML GOTAS | FR | 50 |
26 | BUPIVACAINA SEM VASO EMBALAGEM ESTÉRIL C/ 20ML | F/A | 100 |
27 | BUPIVACAINA PESADA EMBALAGEM ESTÉRIL C/ 4 ML | AMP | 5.000 |
28 | CABERGOLINA 0,5MG | COM | 400 |
29 | CAPTORPIL 25MG | COM | 2.500 |
30 | CARBAMAZEPINA 200MG | COM | 100 |
31 | CARBONATO DE CÁLCIO 500MG. | COM | 1.000 |
32 | CARBAMAZEPINA 20MG/ML SUSP | FR | 5 |
33 | CEFALEXINA 500 MG - CAPSULA | CAP | 2.500 |
34 | CEFALOTINA 1G PO FRASCO AMPOLA | F/A | 7.500 |
35 | CEFAZOLINA 1G PO - AMPOLA(CEFTRAT)UNIÃO QUÍMICA. | AMP | 7.500 |
36 | CEFTRIAXONA 1G INTRA VENOSO -FRASCO / AMPOLA | F/A | 1.400 |
37 | CEFEPIME 1G | AMP | 400 |
38 | CETAMINA CLORIDRATO 50MG/ML C/2ML | AMP | 500 |
39 | CETROPOFENO INTRAVENOSO 100MG C/2ML | AMP | 6.000 |
40 | CIPROFLOXACINA 500MG | COM | 1.800 |
41 | CIPROFLOXACINO 200MG/100ML | BOL | 100 |
42 | CIMETIDINA 300MG C/2ML | AMP | 200 |
43 | CISATRACURIO BESILATO 2MG/ML | AMP | 50 |
44 | CLINDAMICINA 600MG | AMP | 2.400 |
45 | CLONAZEPAN 2,5MG/ML | FR | 20 |
46 | CLONIDINA 150MCG 1ML | AMP | 100 |
47 | CEFTAZIDIMA 1G IV - FRASCO / AMPOLA | F/A | 100 |
48 | CLORETO DE POTASSIO 19,1% 10ML | AMP | 600 |
49 | CLORETO DE SODIO 0,9% 10ML | AMP | 30.000 |
50 | CLORETO DE SODIO 20% C/10ML | AMP | 1.500 |
51 | CLORETO DE SUXAMETONIO 100MG | AMP | 100 |
52 | COLAGENASE 0,6U/G/CLORAFENICOL 0,01G/G POM 15G (IRU) | TB | 100 |
53 | DESLANOSIDEO 0,4MG C/2ML | AMP | 300 |
54 | DEXAMETASONA 1MG/G CREME | TB | 200 |
55 | DEXAMETASONA 4MG/ML 2,5ML | AMP | 4.500 |
56 | DEXCLORFENIRAMINA 0,4 MG/ML XAROPE 100ML | FR | 100 |
57 | DIAZEPAN 10MG C/2ML | AMP | 1.000 |
58 | DIAZEPAN 5MG | COM | 100 |
59 | DIAZEPAN 10MG | COM | 100 |
60 | DICLOFENACO SODICO 75MG IM | AMP | 6.000 |
61 | DIGOXINA ELIXIR | FR | 6 |
62 | DILUENTE 10ML | AMP | 40.000 |
63 | DILUENTE 20ML | AMP | 40.000 |
64 | DIMENIDRATO + VITAMINA B6 | AMP | 100 |
65 | DIPIRONA 500MG/ML GOTAS | FR | 50 |
66 | DIMETICONA GOTAS 10ML | FR | 300 |
67 | DIMETICONA COMPRIMIDO 40MG | COM | 12.000 |
68 | DIPIRONA 1G C/2ML | AMP | 15.000 |
69 | DIPIRONA 500MG COMPRIMIDO | COM | 20.000 |
70 | DOBUTAMINA 250MG | AMP | 700 |
71 | DOPAMINA 50MG C/10ML | AMP | 300 |
72 | DOMPERIDONA 1MG/ML SUSP 100ML | FR | 200 |
73 | ENOXPARINA 20MG /2 ML | SRG | 100 |
74 | ENOXPARINA 40 MG / 4ML | SRG | 200 |
75 | EPINEFRINA 1MG 1ML | AMP | 1.600 |
76 | ERGOMETRINA 0,2MG 1ML | AMP | 1.000 |
77 | EFEDRINA 50MG/ML | AMP | 500 |
78 | ERITROMICINA 125MG C/50ML - SUSPENSÃO | FR | 10 |
79 | EPITEZAN- POMADA OFTALMICA | TB | 20 |
80 | ESCINA GEL 30G | UN | 200 |
81 | ESTRIOL 1MG CREME VAGINAL | TB | 50 |
82 | ETILEFRINA 10MG A/1ML | AMP | 1.400 |
83 | FENITOINA 50MG C/5ML | AMP | 800 |
84 | FENOBARBITAL 200MG C 1ML INTRAVENOSO | AMP | 1.200 |
85 | FENOBARBITRAL GOTAS C/ 20ML | AMP | 50 |
86 | FENOBARBITAL 100MG | COM | 100 |
87 | FENOTEROL GOTAS COM 20 ML | XX | 000 |
00 | XXXXXXXX 0,05% 2ML - EMB ESTERIL | AMP | 2.000 |
89 | FENTANILA 0,05% X/0XX | X/X | 000 |
00 | XXXXXXXXX 0,05% C/10ML | F/A | 800 |
91 | FENTANILA + DRO_PERIDOL C/2ML | AMP | 50 |
92 | FLUCONAZOL 200MG - IV | AMP | 300 |
93 | FLUMAZENIL 0,1MG C/5ML | AMP | 300 |
94 | FUROSEMIDA 40MG - COMPRIMIDO | COM | 200 |
95 | FUROSEMIDA 10MG/ML C / 1ML | AMP | 800 |
96 | GANCICLOVIR 500MG | F/A | 100 |
97 | GENTAMICINA 80MG C/1ML | AMP | 3.000 |
98 | GENTAMICINA 10MG C/1ML | AMP | 1.800 |
99 | GLICERINA 12% C/500ML | F/A | 50 |
100 | GLICERINA SUPOSITORIO ADULTO | UN | 100 |
101 | GLICERINA SUPOSITORIO INFANTIL | UN | 100 |
102 | GLICOSE 25% C/10ML | AMP | 10.000 |
103 | GLICOSE 50% C/10ML | AMP | 1.600 |
104 | GLUCONATO DE CÁLCIO 10% C/10ML | AMP | 1.200 |
105 | HALOPERIDOL 2MG/ML GOTAS | FR | 5 |
106 | HEPARINA SUBCUTANEA 0,25ML | AMP | 300 |
107 | HEPARINA 5000 UI C/5 | F/A | 200 |
108 | HIDRALAZINA 20MG C/1ML | AMP | 1.500 |
109 | HIDROCORTIZONA 100 MG | F/A | 200 |
110 | HIDROCORTIZONA 500 MG | F/A | 200 |
111 | HIDROGEL COM ALGINATO DE CALCIO E/OU SODIO 30G | TB | 18 |
112 | HIDROGEL SEM ALGINATO 30G | TB | 18 |
113 | HIDROXIETILAMIDO 6% 60MG/ML | BOL | 120 |
114 | HIDROXIDO DE ALUMINIO C/100ML | FR | 200 |
115 | HIOSCINA 20MG + DIPIRONA 2,5G | AMP | 7.500 |
116 | HIOSCINA 20MG C/1ML | AMP | 4.000 |
117 | IBUPROFENO 100 MG/ML | FR | 50 |
118 | IBUPROFENO 600 MG | COM | 9.000 |
119 | IMUNOGLOBINA HUMANA 50 MG/ ML | F/A | 10 |
120 | IMUNOGLOBULINA ANTI-RHO (D) 300MCG. | FR | 500 |
121 | INSULINA NPH 100 UI C/10ML | F/A | 20 |
122 | INSULINA REGULAR 100 UI C/10ML | F/A | 50 |
123 | IPRATROPIO GOTAS 20 ML | FR | 100 |
124 | ISOSSORBIDA 5 MG | COM | 100 |
125 | ISOSSORBIDA 10MG | COM | 90 |
126 | IOPROMIDA 623MG / ML 50ML | FR | 30 |
127 | DEXTRANO 70 0,1% + HIPROMELOSE 0,3% COLIRIO | FR | 5 |
128 | LEVOBUPIVACAINA 5ML/ML S/V EMBALAGEM ESTERIO | F/A | 100 |
129 | LEVOMEPROMAZINA 40MG/ML GOTAS | FR | 60 |
130 | LACTULOSE 667 MG / ML LIQUIDO | FR | 100 |
131 | LIDOCAINA GELEIA 2% C/30G | TB | 500 |
132 | LIDOCAINA S/ VASO 2% 5ML | AMP | 7.000 |
133 | LIDOCAINA + HEMITARTARATO DE NOREPINEFRINA 20ML | F/A | 100 |
134 | MANITOL 20% C/250ML | F/A | 96 |
135 | MEPERIDINA 50MG X/0XX | XXX | 000 |
000 | XXXXXXXXX 0X - XXXXXX | AMP | 500 |
137 | METFORMINA 500 MG | COM | 2.000 |
138 | METILDOPA 250MG | COM | 2.000 |
139 | METILDOPA 500MG | COM | 4.000 |
140 | METILPREDNISOLONA 125MG | AMP | 200 |
141 | METOCLOPRAMIDA 4MG/ML GOTAS | XX | 00 |
000 | XXXXXXXXXXXXXX 10MG 2ML | AMP | 4.500 |
143 | METRONIDAZOL 400MG | COM | 2.400 |
144 | METRONIDAZOL 250MG | COM | 1.000 |
145 | METRONIDAZOL 500MG C/100ML | F/A | 1.500 |
146 | METRONIDAZOL 100MG/G/ GELEIA VAGINAL | TB | 1.200 |
147 | METOPROLOL 1MG/ML | AMP | 50 |
148 | MICONAZOL CREME VAGINAL | TB | 350 |
149 | MIDAZOLAN 15MG C/3ML | AMP | 1.500 |
150 | MILRINONA LACTATO 1MGML 10ML | AMP | 140 |
151 | MISOPROSTOL 200MCG | COM | 5.000 |
152 | MISOPROSTOL 25MCG | COM | 2.500 |
153 | MUPIROCINA POMADA 15G | TB | 50 |
154 | NALAXONA 0,4MG C/1ML | AMP | 200 |
155 | NEOMICINA + BACITRACINA C/15G | TB | 300 |
156 | NEOSTIGMINE 0,5MG C/1ML | AMP | 300 |
157 | NIFEDIPINA 10MG | COM | 1.500 |
158 | NIFEPIDINA RATARD 20MG | COM | 3.000 |
159 | NISTATINA + OXIDO DE ZINCO POMADA | TB | 400 |
160 | NISTATINA CREME VAGINAL 60G | TB | 300 |
161 | NITROFURANTOINA 100 MG | COM | 560 |
162 | NISTATINA 100.000 UI SUS 60ML | XX | 00 |
000 | XXXXXXX XX PRATA BASTÃO | UN | 100 |
164 | NOREPINEFRINA 2MG/ML | AMP | 300 |
165 | OLEO DE AMENDOA DOCE 100ML | FR | 30 |
166 | OLEO MINERAL | UN | 100 |
167 | OMEPRAZOL 20MG | COM | 500 |
168 | OMEPRAZOL 40MG | AMP | 600 |
169 | ONDANSETRONA 4MG | AMP | 3.500 |
170 | FLUOCINOLONA ACETONIDA 0,250MG/ML 10.000UI | FR | 5 |
171 | OXACILINA 500MG PO | F/A | 3.000 |
172 | OXITOCINA 5UI C/1ML - | AMP | 20.000 |
173 | PARACETAMOL GOTAS | FR | 150 |
174 | PARACETAMOL + CODEINA 30MG | COM | 100 |
175 | PARACETAMOL 500MG | UN | 2.000 |
176 | PARACETAMOL 750MG | COM | 14.000 |
177 | PENICILINA G BENZATINA 600.000UI | X/X | 000 |
000 | XXXXXXXXXX G BENZATINA 1.200.000UI | F/A | 1.000 |
179 | PENICILINA G POTASSICA 400.000UI | F/A | 300 |
180 | PREDNISOLONA SOLUÇÃO 3MG/ML | XX | 00 |
000 | XXXXXXXXXXXX XX POTASSIO | COM | 300 |
182 | PROMETAZINA 50MG 2ML | AMP | 500 |
183 | POLIVITAMINAS GOTAS C/20ML | FR | 200 |
184 | PROPOFOL 20ML | AMP | 2.000 |
185 | (BUDESONIDA 0,25MG/ML C/2ML) | AMP | 40 |
186 | RANITIDINA 150MG 10ML SOLUCAO ORAL | FR | 30 |
187 | RANITIDINA 50MG C/2ML | AMP | 1.600 |
188 | RINGER C/LACTATO C/500ML | F/A | 20.000 |
189 | SALBUTAMOL 0,5MG C/1ML | AMP | 50 |
190 | SACCHAROMYCES BOULARDII - 17 COM 200MG | ENV | 600 |
191 | SEVOFLURANO 100ML | FR | 15 |
192 | SORO FISIOLOGICO 100ML 0,9% | FR | 20.000 |
193 | SORO FISIOLOGICO C/250ML 0,9% | F/A | 3.000 |
194 | SORO FISIOLOGICO C/500ML 0,9% | F/A | 20.000 |
195 | SORO GLICOSADO C/250ML 0,5% | F/A | 2.500 |
196 | SORO GLICOSADO C/250ML 10% | F/A | 2.600 |
197 | SORO GLICOSADO C/500ML 0,5% | F/A | 16.000 |
198 | SULFATO DE MORFINA 10 MG / ML | AMP | 100 |
199 | SULFATO DE MORFINA 0,1 MG /1 ML | AMP | 200 |
200 | SULFATO DE MORFINA 0,2MG 1ML | AMP | 4.000 |
201 | SULFAMETOXAZOL 400MG COM TRIMETOPRIMA 80MG/5ML | AMP | 50 |
202 | SULFATO FERROSO 125 MG/ML | FR | 100 |
203 | SULFATO FERROSO 40MG | COM | 3.000 |
204 | SURFACTANTE 120MG 1,5ML (CUROSURF) | AMP | 100 |
205 | TENOXICAM 40MG IM/IV | F/A | 7.000 |
206 | TERBUTALINA 0,5MG C/1ML | AMP | 300 |
207 | TIOPENTAL SODICO 1G PO | F/A | 25 |
208 | TOBRAMICINA 0,3% COL. 5ML | FR | 100 |
209 | TOBRAMICINA 0,3% POM OFAT | TB | 20 |
210 | TRAMADOL 100ML 2ML | AMP | 1.200 |
211 | TRIANCINOLONA + NEOM + GRAMIC+ NISTATINA 30 G POMADA | TB | 100 |
212 | VITAMINA A E D + OXIDO DE ZINCO | TB | 300 |
213 | VITAMINA C GOTAS | FR | 10 |
214 | VANCOMICINA 500MG | AMP | 250 |
215 | VITAMINA D 200UI GOTA | FR | 20 |
216 | VITAMINA C C/5ML | AMP | 600 |
217 | VITAMINA DO COMPLEXO B C/2ML | AMP | 600 |
218 | VITAMINA K 10MG IM C/1ML | AMP | 2.600 |
219 | TRIGLICERÍDEOS DE ÁCIDOS CÁPRICO, ÓLEO DE GIRASSOL CLARIFICADO, LECITINA, PALMITATO DE RETINOL, ACETATO DE TOCOFEROL E ALFA- TOCOFEROL (ÓLEO AGE ) 100ML | FR | 50 |
220 | FOSFATO DISSÓDICO DEDEXAMETASONA 0,5 MG, NEOMICINA (SULFATO) 3,5 MG, CLORIDRATO DE FENILEFRINA 5,0 MG -DECADRON NASAL 10ML | XX | 00 |
000 | XXXXXXXXX 00XXxXXXXXXXXXXXX(XXXXXXXXXXXX) 0,5 + NEOMICINA | TB | 20 |
222 | POLIESTIRENOSSULFONATO DE CALCIO 900MG/G | ENV | 40 |
223 | TEICOPLANINA 400MG IM/IV | F/A | 100 |
224 | SULFATO DE MAGNESIO 50% C/10ML | AMP | 2.000 |
3. DOS PRAZOS / FORMA DE FORNECIMENTO
3.1 O prazo de entrega dos bens, a contar da data assinatura do contrato é de 06(seis) meses e deverá ser entregue em 03 (três) vezes, as entregas serão realizadas através de solicitação formal à contratada encaminhada com uma antecedência mínima de 05 (cinco) dias ou conforme cronograma estabelecido, sendo o prazo da primeira parcela entregue em um prazo máximo de 8 (oito) dias após assinatura da AF. Caso seja
necessário, poderá solicitar antecipação das parcelas. As solicitações serão realizadas conforme demanda institucional e possibilidade de armazenamento.
3.2 A forma de fornecimento do presente contrato será parcelada, conforme vigência do contrato;
3.3 As notas fiscais deverão estar de acordo com os produtos entregues;
3.4 Só serão recebidos os produtos conforme especificações do Termo de Referência Anexo I em consonância com o anexo II do Edital;
3.5 As entregas só poderão ser feitas de segunda a Xxxxx Xxxxx, das 08h00min às 17h00, com o controle do Setor de Farmácia do HIPS – Hospital Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx;
4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
4.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
4.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
4.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
4.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
3.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
3.6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente objeto, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
5.2. Efetuar a entrega do produto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
5.3. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
5.4. Manter, durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS NA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS:
a) Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle por linha de produção/produtos, emitido pela Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde.
b) Somente serão aceitos medicamentos com o Registro no Ministério da Saúde em vigor ou, no caso de registro vencido, mediante apresentação do protocolo referente à renovação de registros da ANVISA, anexado à cópia autenticada da publicação anterior em órgão oficial.
c) Os Produtos Nacionais ou importados deverão ser ofertados, apresentados e entregues contendo rótulos e bulas com todas as informações sobre os mesmos em língua portuguesa, nos termos dos art. 31 do código de defesa do consumidor.
d) A marca, a quantidade, a referência e demais características, bem como o prazo de validade dos produtos ofertados, deverão, obrigatoriamente, ser informados na embalagem do produto. A marca indicada será uma só para cada item, sem possibilidade de substituição por qualquer outra.
e) Prazo de validade dos medicamentos não deverá ser inferior a 12 meses, a contar da data de entrega do produto. Os medicamentos deverão ser entregues com prazo equivalente a, no mínimo, 75% de sua validade, contados da data de fabricação.
f) Os licitantes deverão apresentar autorização de Funcionamento da Empresa expedido por órgão competente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA
g) Os licitantes deverão apresentar registro dos produtos obrigatórios, conforme determinação do Ministério da Saúde.
h) Alvará fornecido pelo Serviço de Vigilância Sanitária da Secretaria de Saúde, para empresas que se propõem a industrializar e/ou comercializar alimentos, materiais descartáveis, produtos farmacêuticos e químicos, materiais e instrumentos médicos, odontológicos e afins, e prestações de serviços de dedetização.
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Coordenador do setor de farmácia CRF-BA 10554
ANEXO - II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE FEIRA DE SANTANA - HOSPITAL DA MULHER
LICITAÇÃO Nº 025-2019 Pregão Presencial Nº021-2019
Abertura: 18 de julho 2019 às 9h00min
OBJETO: Aquisição de Medicamentos para suprir as necessidades do Hospital Inácia Pinto dos Santos, de acordo com as especificações constantes do Anexo I e II do Edital.
Ordem | Descrição | Unidade | Qtd | Vlr. Unitário | Vlr. Total |
1 | ACEBROFILINA 5MG/ ML 120ML | FR | 150 | ||
2 | ACIDO TRANEXAMICO 250MG AMPOLA | AMP | 1.500 | ||
3 | ACICLOVIR 250MG - AMPOLA | AMP | 100 | ||
4 | ADENOSINA 6MG/ 2ML | AMP | 200 | ||
5 | ACIDO VALPROICO 250MG/5ML - FRASCO | FR | 5 | ||
6 | ALBUMINA HUMANA 20% C/ 50 ML -FRASCO/AMPOLA | F/A | 50 | ||
7 | ALPROSTADIL 20MCG - AMPOLA | AMP | 500 | ||
8 | AMICACINA 100MG C/ 2ML - AMPOLA | AMP | 500 | ||
9 | AMINOFILINA 24MG/ML C/10ML - AMPOLA | AMP | 1.000 | ||
10 | AMIODARONA 150 C/ 3ML | AMP | 300 | ||
11 | AMPICILINA 500MG | COM | 500 | ||
12 | AMOXICILINA 500MG | COM | 1.200 | ||
13 | AMOXICILINA 1G + CLAVULONATO DE POTASSIO 200MG | AMP | 50 | ||
14 | AMOXICILINA 250MG+CLAV. DE POTASSIO 62,5MG SUSP | XX | 00 | ||
00 | XXXXXXXXXXX 875MG+ CLAVULONATO DE POTASSIO 125MG | COM | 300 | ||
16 | AMPICILINA 1G PÓ- FRASCO/ AMPOLA | F/A | 4.000 | ||
17 | AMPICILINA 500 MG PÓ | F/A | 4.000 | ||
18 | ANFOTERICINA B 50MG/20ML | FR | 100 | ||
19 | AZITROMICINA 500MG - COMPRIMIDO | COM | 500 | ||
20 | AZITROMICINA 600MG - SUSPENSÃO FRASCO | FR | 50 | ||
21 | ATROPINA 0,25MG C/1ML - AMPOLA | AMP | 500 | ||
22 | BICARBONATO DE SÓDIO 8,4% 10ML | AMP | 200 | ||
23 | BIPERIDENO 2MG | COM | 100 | ||
24 | BICARBONATO DE SODIO 8,4% 250ML | AMP | 600 | ||
25 | BROMOPRIDA 4MG/ML GOTAS | FR | 50 | ||
26 | BUPIVACAINA SEM VASO EMBALAGEM ESTÉRIL C/ 20ML | F/A | 100 | ||
27 | BUPIVACAINA PESADA EMBALAGEM ESTÉRIL C/ 4 ML | AMP | 5.000 | ||
28 | CABERGOLINA 0,5MG | COM | 400 | ||
29 | CAPTORPIL 25MG | COM | 2.500 | ||
30 | CARBAMAZEPINA 200MG | COM | 100 |
31 | CARBONATO DE CÁLCIO 500MG. | COM | 1.000 | ||
32 | CARBAMAZEPINA 20MG/ML SUSP | FR | 5 | ||
33 | CEFALEXINA 500 MG - CAPSULA | CAP | 2.500 | ||
34 | CEFALOTINA 1G PO FRASCO AMPOLA | F/A | 7.500 | ||
35 | CEFAZOLINA 1G PO - AMPOLA(CEFTRAT)UNIÃO QUÍMICA. | AMP | 7.500 | ||
36 | CEFTRIAXONA 1G INTRA VENOSO -FRASCO / AMPOLA | F/A | 1.400 | ||
37 | CEFEPIME 1G | AMP | 400 | ||
38 | CETAMINA CLORIDRATO 50MG/ML C/2ML | AMP | 500 | ||
39 | CETROPOFENO INTRAVENOSO 100MG C/2ML | AMP | 6.000 | ||
40 | CIPROFLOXACINA 500MG | COM | 1.800 | ||
41 | CIPROFLOXACINO 200MG/100ML | BOL | 100 | ||
42 | CIMETIDINA 300MG C/2ML | AMP | 200 | ||
43 | CISATRACURIO BESILATO 2MG/ML | AMP | 50 | ||
44 | CLINDAMICINA 600MG | AMP | 2.400 | ||
45 | CLONAZEPAN 2,5MG/ML | FR | 20 | ||
46 | CLONIDINA 150MCG 1ML | AMP | 100 | ||
47 | CEFTAZIDIMA 1G IV - FRASCO / AMPOLA | F/A | 100 | ||
48 | CLORETO DE POTASSIO 19,1% 10ML | AMP | 600 | ||
49 | CLORETO DE SODIO 0,9% 10ML | AMP | 30.000 | ||
50 | CLORETO DE SODIO 20% C/10ML | AMP | 1.500 | ||
51 | CLORETO DE SUXAMETONIO 100MG | AMP | 100 | ||
52 | COLAGENASE 0,6U/G/CLORAFENICOL 0,01G/G POM 15G (IRU) | TB | 100 | ||
53 | DESLANOSIDEO 0,4MG C/2ML | AMP | 300 | ||
54 | DEXAMETASONA 1MG/G CREME | TB | 200 | ||
55 | DEXAMETASONA 4MG/ML 2,5ML | AMP | 4.500 | ||
56 | DEXCLORFENIRAMINA 0,4 MG/ML XAROPE 100ML | FR | 100 | ||
57 | DIAZEPAN 10MG C/2ML | AMP | 1.000 | ||
58 | DIAZEPAN 5MG | COM | 100 | ||
59 | DIAZEPAN 10MG | COM | 100 | ||
60 | DICLOFENACO SODICO 75MG IM | AMP | 6.000 | ||
61 | DIGOXINA ELIXIR | FR | 6 | ||
62 | DILUENTE 10ML | AMP | 40.000 | ||
63 | DILUENTE 20ML | AMP | 40.000 | ||
64 | DIMENIDRATO + VITAMINA B6 | AMP | 100 | ||
65 | DIPIRONA 500MG/ML GOTAS | FR | 50 | ||
66 | DIMETICONA GOTAS 10ML | FR | 300 | ||
67 | DIMETICONA COMPRIMIDO 40MG | COM | 12.000 | ||
68 | DIPIRONA 1G C/2ML | AMP | 15.000 | ||
69 | DIPIRONA 500MG COMPRIMIDO | COM | 20.000 | ||
70 | DOBUTAMINA 250MG | AMP | 700 | ||
71 | DOPAMINA 50MG C/10ML | AMP | 300 | ||
72 | DOMPERIDONA 1MG/ML SUSP 100ML | FR | 200 | ||
73 | ENOXPARINA 20MG /2 ML | SRG | 100 |
74 | ENOXPARINA 40 MG / 4ML | SRG | 200 | ||
75 | EPINEFRINA 1MG 1ML | AMP | 1.600 | ||
76 | ERGOMETRINA 0,2MG 1ML | AMP | 1.000 | ||
77 | EFEDRINA 50MG/ML | AMP | 500 | ||
78 | ERITROMICINA 125MG C/50ML - SUSPENSÃO | FR | 10 | ||
79 | EPITEZAN- POMADA OFTALMICA | TB | 20 | ||
80 | ESCINA GEL 30G | UN | 200 | ||
81 | ESTRIOL 1MG CREME VAGINAL | TB | 50 | ||
82 | ETILEFRINA 10MG A/1ML | AMP | 1.400 | ||
83 | FENITOINA 50MG C/5ML | AMP | 800 | ||
84 | FENOBARBITAL 200MG C 1ML INTRAVENOSO | AMP | 1.200 | ||
85 | FENOBARBITRAL GOTAS C/ 20ML | AMP | 50 | ||
86 | FENOBARBITAL 100MG | COM | 100 | ||
87 | FENOTEROL GOTAS COM 20 ML | XX | 000 | ||
00 | XXXXXXXX 0,05% 2ML - EMB ESTERIL | AMP | 2.000 | ||
89 | FENTANILA 0,05% X/0XX | X/X | 000 | ||
00 | XXXXXXXXX 0,05% C/10ML | F/A | 800 | ||
91 | FENTANILA + DRO_PERIDOL C/2ML | AMP | 50 | ||
92 | FLUCONAZOL 200MG - IV | AMP | 300 | ||
93 | FLUMAZENIL 0,1MG C/5ML | AMP | 300 | ||
94 | FUROSEMIDA 40MG - COMPRIMIDO | COM | 200 | ||
95 | FUROSEMIDA 10MG/ML C / 1ML | AMP | 800 | ||
96 | GANCICLOVIR 500MG | F/A | 100 | ||
97 | GENTAMICINA 80MG C/1ML | AMP | 3.000 | ||
98 | GENTAMICINA 10MG C/1ML | AMP | 1.800 | ||
99 | GLICERINA 12% C/500ML | F/A | 50 | ||
100 | GLICERINA SUPOSITORIO ADULTO | UN | 100 | ||
101 | GLICERINA SUPOSITORIO INFANTIL | UN | 100 | ||
102 | GLICOSE 25% C/10ML | AMP | 10.000 | ||
103 | GLICOSE 50% C/10ML | AMP | 1.600 | ||
104 | GLUCONATO DE CÁLCIO 10% C/10ML | AMP | 1.200 | ||
105 | HALOPERIDOL 2MG/ML GOTAS | FR | 5 | ||
106 | HEPARINA SUBCUTANEA 0,25ML | AMP | 300 | ||
107 | HEPARINA 5000 UI C/5 | F/A | 200 | ||
108 | HIDRALAZINA 20MG C/1ML | AMP | 1.500 | ||
109 | HIDROCORTIZONA 100 MG | F/A | 200 | ||
110 | HIDROCORTIZONA 500 MG | F/A | 200 | ||
111 | HIDROGEL COM ALGINATO DE CALCIO E/OU SODIO 30G | TB | 18 | ||
112 | HIDROGEL SEM ALGINATO 30G | TB | 18 | ||
113 | HIDROXIETILAMIDO 6% 60MG/ML | BOL | 120 | ||
114 | HIDROXIDO DE ALUMINIO C/100ML | FR | 200 | ||
115 | HIOSCINA 20MG + DIPIRONA 2,5G | AMP | 7.500 | ||
116 | HIOSCINA 20MG C/1ML | AMP | 4.000 |
117 | IBUPROFENO 100 MG/ML | FR | 50 | ||
118 | IBUPROFENO 600 MG | COM | 9.000 | ||
119 | IMUNOGLOBINA HUMANA 50 MG/ ML | F/A | 10 | ||
120 | IMUNOGLOBULINA ANTI-RHO (D) 300MCG. | FR | 500 | ||
121 | INSULINA NPH 100 UI C/10ML | F/A | 20 | ||
122 | INSULINA REGULAR 100 UI C/10ML | F/A | 50 | ||
123 | IPRATROPIO GOTAS 20 ML | FR | 100 | ||
124 | ISOSSORBIDA 5 MG | COM | 100 | ||
125 | ISOSSORBIDA 10MG | COM | 90 | ||
126 | IOPROMIDA 623MG / ML 50ML | FR | 30 | ||
127 | DEXTRANO 70 0,1% + HIPROMELOSE 0,3% COLIRIO | FR | 5 | ||
128 | LEVOBUPIVACAINA 5ML/ML S/V EMBALAGEM ESTERIO | F/A | 100 | ||
129 | LEVOMEPROMAZINA 40MG/ML GOTAS | FR | 60 | ||
130 | LACTULOSE 667 MG / ML LIQUIDO | FR | 100 | ||
131 | LIDOCAINA GELEIA 2% C/30G | TB | 500 | ||
132 | LIDOCAINA S/ VASO 2% 5ML | AMP | 7.000 | ||
133 | LIDOCAINA + HEMITARTARATO DE NOREPINEFRINA 20ML | F/A | 100 | ||
134 | MANITOL 20% C/250ML | F/A | 96 | ||
135 | MEPERIDINA 50MG X/0XX | XXX | 000 | ||
000 | XXXXXXXXX 0X - XXXXXX | AMP | 500 | ||
137 | METFORMINA 500 MG | COM | 2.000 | ||
138 | METILDOPA 250MG | COM | 2.000 | ||
139 | METILDOPA 500MG | COM | 4.000 | ||
140 | METILPREDNISOLONA 125MG | AMP | 200 | ||
141 | METOCLOPRAMIDA 4MG/ML GOTAS | XX | 00 | ||
000 | XXXXXXXXXXXXXX 10MG 2ML | AMP | 4.500 | ||
143 | METRONIDAZOL 400MG | COM | 2.400 | ||
144 | METRONIDAZOL 250MG | COM | 1.000 | ||
145 | METRONIDAZOL 500MG C/100ML | F/A | 1.500 | ||
146 | METRONIDAZOL 100MG/G/ GELEIA VAGINAL | TB | 1.200 | ||
147 | METOPROLOL 1MG/ML | AMP | 50 | ||
148 | MICONAZOL CREME VAGINAL | TB | 350 | ||
149 | MIDAZOLAN 15MG C/3ML | AMP | 1.500 | ||
150 | MILRINONA LACTATO 1MGML 10ML | AMP | 140 | ||
151 | MISOPROSTOL 200MCG | COM | 5.000 | ||
152 | MISOPROSTOL 25MCG | COM | 2.500 | ||
153 | MUPIROCINA POMADA 15G | TB | 50 | ||
154 | NALAXONA 0,4MG C/1ML | AMP | 200 | ||
155 | NEOMICINA + BACITRACINA C/15G | TB | 300 | ||
156 | NEOSTIGMINE 0,5MG C/1ML | AMP | 300 | ||
157 | NIFEDIPINA 10MG | COM | 1.500 | ||
158 | NIFEPIDINA RATARD 20MG | COM | 3.000 | ||
159 | NISTATINA + OXIDO DE ZINCO POMADA | TB | 400 |
160 | NISTATINA CREME VAGINAL 60G | TB | 300 | ||
161 | NITROFURANTOINA 100 MG | COM | 560 | ||
162 | NISTATINA 100.000 UI SUS 60ML | XX | 00 | ||
000 | XXXXXXX XX PRATA BASTÃO | UN | 100 | ||
164 | NOREPINEFRINA 2MG/ML | AMP | 300 | ||
165 | OLEO DE AMENDOA DOCE 100ML | FR | 30 | ||
166 | OLEO MINERAL | UN | 100 | ||
167 | OMEPRAZOL 20MG | COM | 500 | ||
168 | OMEPRAZOL 40MG | AMP | 600 | ||
169 | ONDANSETRONA 4MG | AMP | 3.500 | ||
170 | FLUOCINOLONA ACETONIDA 0,250MG/ML 10.000UI | FR | 5 | ||
171 | OXACILINA 500MG PO | F/A | 3.000 | ||
172 | OXITOCINA 5UI C/1ML - | AMP | 20.000 | ||
173 | PARACETAMOL GOTAS | FR | 150 | ||
174 | PARACETAMOL + CODEINA 30MG | COM | 100 | ||
175 | PARACETAMOL 500MG | UN | 2.000 | ||
176 | PARACETAMOL 750MG | COM | 14.000 | ||
177 | PENICILINA G BENZATINA 600.000UI | X/X | 000 | ||
000 | XXXXXXXXXX G BENZATINA 1.200.000UI | F/A | 1.000 | ||
179 | PENICILINA G POTASSICA 400.000UI | F/A | 300 | ||
180 | PREDNISOLONA SOLUÇÃO 3MG/ML | XX | 00 | ||
000 | XXXXXXXXXXXX XX POTASSIO | COM | 300 | ||
182 | PROMETAZINA 50MG 2ML | AMP | 500 | ||
183 | POLIVITAMINAS GOTAS C/20ML | FR | 200 | ||
184 | PROPOFOL 20ML | AMP | 2.000 | ||
185 | (BUDESONIDA 0,25MG/ML C/2ML) | AMP | 40 | ||
186 | RANITIDINA 150MG 10ML SOLUCAO ORAL | FR | 30 | ||
187 | RANITIDINA 50MG C/2ML | AMP | 1.600 | ||
188 | RINGER C/LACTATO C/500ML | F/A | 20.000 | ||
189 | SALBUTAMOL 0,5MG C/1ML | AMP | 50 | ||
190 | SACCHAROMYCES BOULARDII - 17 COM 200MG | ENV | 600 | ||
191 | SEVOFLURANO 100ML | FR | 15 | ||
192 | SORO FISIOLOGICO 100ML 0,9% | FR | 20.000 | ||
193 | SORO FISIOLOGICO C/250ML 0,9% | F/A | 3.000 | ||
194 | SORO FISIOLOGICO C/500ML 0,9% | F/A | 20.000 | ||
195 | SORO GLICOSADO C/250ML 0,5% | F/A | 2.500 | ||
196 | SORO GLICOSADO C/250ML 10% | F/A | 2.600 | ||
197 | SORO GLICOSADO C/500ML 0,5% | F/A | 16.000 | ||
198 | SULFATO DE MORFINA 10 MG / ML | AMP | 100 | ||
199 | SULFATO DE MORFINA 0,1 MG /1 ML | AMP | 200 | ||
200 | SULFATO DE MORFINA 0,2MG 1ML | AMP | 4.000 | ||
201 | SULFAMETOXAZOL 400MG COM TRIMETOPRIMA 80MG/5ML | AMP | 50 | ||
202 | SULFATO FERROSO 125 MG/ML | FR | 100 |
203 | SULFATO FERROSO 40MG | COM | 3.000 | ||
204 | SURFACTANTE 120MG 1,5ML (CUROSURF) | AMP | 100 | ||
205 | TENOXICAM 40MG IM/IV | F/A | 7.000 | ||
206 | TERBUTALINA 0,5MG C/1ML | AMP | 300 | ||
207 | TIOPENTAL SODICO 1G PO | F/A | 25 | ||
208 | TOBRAMICINA 0,3% COL. 5ML | FR | 100 | ||
209 | TOBRAMICINA 0,3% POM OFAT | TB | 20 | ||
210 | TRAMADOL 100ML 2ML | AMP | 1.200 | ||
211 | TRIANCINOLONA + NEOM + GRAMIC+ NISTATINA 30 G POMADA | TB | 100 | ||
212 | VITAMINA A E D + OXIDO DE ZINCO | TB | 300 | ||
213 | VITAMINA C GOTAS | FR | 10 | ||
214 | VANCOMICINA 500MG | AMP | 250 | ||
215 | VITAMINA D 200UI GOTA | FR | 20 | ||
216 | VITAMINA C C/5ML | AMP | 600 | ||
217 | VITAMINA DO COMPLEXO B C/2ML | AMP | 600 | ||
218 | VITAMINA K 10MG IM C/1ML | AMP | 2.600 | ||
219 | TRIGLICERÍDEOS DE ÁCIDOS CÁPRICO, ÓLEO DE GIRASSOL CLARIFICADO, LECITINA, PALMITATO DE RETINOL, ACETATO DE TOCOFEROL E ALFA-TOCOFEROL (ÓLEO AGE ) 100ML | FR | 50 | ||
220 | FOSFATO DISSÓDICO DEDEXAMETASONA 0,5 MG, NEOMICINA (SULFATO) 3,5 MG, CLORIDRATO DE FENILEFRINA 5,0 MG -DECADRON NASAL 10ML | XX | 00 | ||
000 | XXXXXXXXX 00XXxXXXXXXXXXXXX(XXXXXXXXXXXX) 0,5 + NEOMICINA | TB | 20 | ||
222 | POLIESTIRENOSSULFONATO DE CALCIO 900MG/G | ENV | 40 | ||
223 | TEICOPLANINA 400MG IM/IV | F/A | 100 | ||
224 | SULFATO DE MAGNESIO 50% C/10ML | AMP | 2.000 | ||
Valor Total: |
VALIDADE DA PROPOSTA: 60 dias, conforme Lei nº 9.433/05 Condições de pagamento: conforme Edital
Assinatura do representante legal e CNPJ Feira de Santana – BA.
MODELO DE PROCURAÇÃO PARA A PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME
Modalidade de Licitação PREGÃO PRESENCIAL | Número 021-2019 |
Através do presente instrumento, nomeamos e constituímos o(a) Senhor(a)
....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua ,
nº como nosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes para praticar todos os atos
relativos ao procedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe poderes para:
(apresentar proposta de preços, formular ofertas e lances, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, assinar contratos, negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame etc).
de de 2019.
RAZÃO SOCIAL
CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
OBS: ESTE MODELO SERÁ APRESENTADO EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR
Modalidade de Licitação PREGÃO PRESENCIAL | Número 021-2019 |
Declaramos, sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 98 da Lei Estadual 9.433/05, que não empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre,
( ) nem menor de 16 anos.
( ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
, de de 2019.
RAZÃO SOCIAL
CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
OBS: ESTE MODELO SERÁ APRESENTADO EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO FHFS Nº. / /
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE FEIRA DE
XXXXXXX – FHFS E A EMPRESA LICITAÇÃO – .
- MODALIDADE DE
Contrato que entre si celebram a FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE FEIRA DE SANTANA – FHFS, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ sob N°. 40.637.159/0001-36, com sede na Xxx xx Xxxxx, Xx. 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx - Xxx. 00000-000, nesta cidade de Feira de Santana, neste ato representada por sua Diretora Presidente, Sra. Xxxxxxxx Xxxxx, brasileira, solteira, portadora da cédula de identidade sob N°. 0911232400-SSP/BA, inscrita no CPF/MF sob N°. 000.000.000-00, residente e domiciliada nesta cidade de Feira de Xxxxxxx, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado à empresa, , com sede á , nº -Cidade - Cep.: – Estado , inscrito no CNPJ sob Nº. , neste ato representado por sua bastante procuradora , brasileiro(a), portadoro(a) do documento de identidade sob Nº. SSP/BA, inscrito no CPF/MF sob Nº. , à seguir denominada como CONTRATADA, adjudicatária vencedora do Processo de Licitação Nº. / - Pregão Presencial Nº. / , celebram o presente contrato, que se regerá pela Lei Estadual Nº.9.433/05, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
Constitui objeto do presente contrato a Aquisição de Medicamentos para suprir as necessidades do Hospital Inácia Pinto dos Santos, de acordo com as especificações constantes do Anexo I e II do Edital, condições previstas neste contrato e na Proposta de Preços apresentada pela CONTRATADA.
§1º. É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da contratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.
§2º. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% do valor inicial atualizado do contrato, na forma dos § 1o e 2o do art. 143 da Lei Estadual nº 9.433/05.
§3º. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os contratantes.
CLÁUSULA SEGUNDA - PRAZO
O prazo de entrega dos bens, a contar da data assinatura do contrato é de 06(seis) meses e deverá ser entregue em 03 (três) vezes, a combinar datas das entregas com o setor de Farmácia do
H.I.P.S. admitindo-se a sua prorrogação nos termos dos arts. 141 e 142 da Lei Estadual 9.433/05.
CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO
O Contratante pagará à Contratada valor global de R$ ( ), parcelado, conforme especificação abaixo
Descrição | Unidade | Vlr. Unitário | Valor Total |
TOTAL | R$ |
§1º - Nos preços previstos neste contrato estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da CONTRATADA, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela CONTRATADA das obrigações.
CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas para o pagamento deste contrato correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada:
UNIDADE GESTORA | FONTE | PROJETO/ATIVIDADE | ELEMENTO DE DESPESA |
1123 - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE - FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE FEIRA DE SANTANA. | 050 | 2075- MANUTENÇÃO DA FHFS | 3.3.90.30.0400 – MATERIAL DE CONSUMO - MEDICAMENTOS. |
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO
Os pagamentos devidos à Contratada serão efetuados através de ordem bancária ou crédito em conta corrente, no prazo de até 08 (oito) dias úteis contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada à execução contratual, desde que não haja pendência a ser regularizada pelo contratado.
§1º. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, será considerada data da apresentação da fatura aquela na qual ocorreu a regularização da pendência por parte da CONTRATADA.
§2º. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da Nota Fiscal/Fatura e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.
§3º. Em conformidade com o inc. II do art. 82 da Lei nº 9.433/05, nas compras para entrega imediata, assim entendida aquelas com prazo de entrega até quinze dias contados da data da celebração do ajuste, será dispensada a atualização financeira correspondente ao período compreendido entre as datas do adimplemento e a prevista para o pagamento, desde que não superior a quinze dias.
CLÁUSULA SEXTA - MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – REAJUSTAMENTO E REVISÃO
Os preços são fixos e irreajustáveis durante a vigência do contrato, salvo os dispostos no art. 65 da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA, além das determinações contidas no ANEXO I e II do Edital e daquelas decorrentes de lei, obriga-se a:
a) Fornecer os produtos de acordo com as especificações técnicas constantes no edital de licitação e no presente contrato, nos locais determinados, nos dias e nos turnos e horários de expediente da Administração;
b) Zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas;
c) Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento do contrato;
d) Arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CONTRATANTE e terceiros, por sua culpa, ou em consequência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção do fornecimento contratado, exceto quando isto ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência;
e) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
f) Providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários à execução do contrato;
g) Efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem como observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas ao objeto do contrato;
h) Adimplir os fornecimentos exigidos pelo Edital e pelos quais se obriga, visando à perfeita execução deste contrato;
i) Promover, por sua conta e risco, o transporte dos bens;
j) Executar, quando for o caso, a montagem dos equipamentos, de acordo com as especificações e/ou norma exigida, utilizando ferramentas apropriadas e dispondo de infra- estrutura e equipe técnica necessária à sua execução;
k) Trocar, às suas expensas, o bem que vier a ser recusado;
l) Prazo de validade dos medicamentos não deverá ser inferior a 12 meses, a contar da data de entrega do produto, podendo ser aceito com prazo equivalente a, no mínimo, 75% de sua validade, contados da data de fabricação e entrega do produto.
m) Xxxxxx, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e mão-de-obra para execução completa e eficiente do transporte e montagem dos bens;
n) Emitir notas fiscais/faturas de acordo com a legislação, contendo descrição dos bens, indicação de sua quantidade, preço unitário e valor total;
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O CONTRATANTE, além das obrigações contidas neste contrato por determinação legal, obriga-se a:
a) Realizar o pagamento pela execução do contrato;
b) Proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na imprensa oficial, condição indispensável para sua validade e eficácia, no prazo de 10 (dez) dias corridos da sua assinatura.
CLÁUSULA NONA - FORMA DE FORNECIMENTO
9.1. O prazo de entrega dos bens, a contar da data assinatura do contrato é de 06(seis) meses e deverá ser entregue em 03 (três) vezes, as entregas serão realizadas através de solicitação formal à contratada encaminhada com uma antecedência mínima de 05 (cinco) dias ou conforme cronograma estabelecido, sendo o prazo da primeira parcela entregue em um prazo máximo de 8 (oito) dias após assinatura da AF. Caso seja necessário, poderá solicitar antecipação das parcelas. As solicitações serão realizadas conforme demanda institucional e possibilidade de armazenamento.
9.2. A forma de fornecimento do presente contrato será parcelada, conforme vigência do contrato;
9.3. As notas fiscais deverão estar de acordo com os produtos entregues;
9.4. Só serão recebidos os produtos conforme especificações do Termo de Referência Anexo I em consonância com o anexo II do Edital;
9.5. As entregas só poderão ser feitas de segunda a Xxxxx Xxxxx, das 08h00min às 17h00, com o controle do Setor de Farmácia do HIPS – Hospital Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx;
CLÁUSULA DÉCIMA - FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO
Competirá ao Contratante proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 154 da Lei Estadual 9.433/05, bem assim receber o objeto segundo o disposto no art. 161 da Lei Estadual 9.433/05, competindo ao servidor ou comissão designados, primordialmente:
a) Anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando as providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados;
b) Transmitir ao contratado instruções e comunicar alterações de prazos e cronogramas de execução, quando for o caso;
c) Dar imediata ciência a seus superiores e ao órgão central de controle, acompanhamento e avaliação financeira de contratos e convênios, dos incidentes e ocorrências da execução que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual;
d) Xxxxxx, junto a terceiros, as providências necessárias para a regularidade da execução do contrato;
e) Promover, com a presença da contratada, a verificação da execução já realizada, emitindo a competente habilitação para o recebimento de pagamentos;
f) Esclarecer prontamente as dúvidas da contratada, solicitando ao setor competente da Administração, se necessário, parecer de especialistas;
g) Cumprir as diretrizes traçadas pelo órgão central de controle, acompanhamento e avaliação financeira de contratos e convênios;
h) Fiscalizar a obrigação da contratada de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como o regular cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias;
i) Ordenar a imediata retirada, de suas dependências, de empregados da contratada, cuja permanência seja inconveniente ou que venha embaraçar ou dificultar a ação fiscalizadora, correndo, por exclusiva conta da contratada, quaisquer ônus decorrentes das leis trabalhistas e previdenciárias, bem como qualquer outra que tal fato imponha;
j) Solicitar da Contratada, a qualquer tempo, a apresentação de documentos relacionados com a execução do contrato.
Parágrafo único: A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do contratante, não eximirá à contratada de total responsabilidade na execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – PENALIDADES
11.1. Em caso de inexecução e/ou atraso no fornecimento do objeto licitado, a critério da Administração, estará sujeito o licitante, sem prejuízo das responsabilidades civil e/ou criminal aplicáveis, as seguintes penalidades:
c) Advertência verbal;
d) Advertência por escrito;
11.2. Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nos arts. 184 e 185 da Lei Estadual 9.433/05, sujeitando-se os infratores às cominações legais, especialmente as definidas no art. 186 do mesmo diploma, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
11.3 A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
IV - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato.
V - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado;
VI - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
11.4. Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades não sendo prejudiciais a administração Pública e andamento dos serviços.
11.5. A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
11.6. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso.
11.7. Não tendo sido prestada garantia à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta.
11.8. As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
11.9. Serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de cadastrar e licitar e impedimento de contratar com a Administração os que incorrerem nos ilícitos previstos nos incisos VI e VII do art. 184 e I, IV, VI e VII do art. 185 da Lei 9.433/05.
11.10. Serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a punição, os que
incorram nos ilícitos previstos nos incisos I a V do art. 184 e II, III e V do art. 185 da Lei. 9.433/05
11.11. Suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a administração da Fundação Hospitalar de Feira de Santana, por prazo não superior a 02(dois) anos.
11.12. Para a aplicação das penalidades previstas serão, levados em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RESCISÃO
A inexecução, total ou parcial, do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas na Lei Estadual nº 9.433/05.
§º1. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrita do Contratante nos casos enumerados nos incisos I a XV, XX e XXI do art. 167 da Lei Estadual nº 9.433/05.
§º2. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art. 167 da Lei Estadual nº 9.433/05, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, na forma do § 2º do art. 168 do mesmo diploma.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VINCULAÇÃO AO EDITAL DE LICITAÇÃO
Integra o presente contrato, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo deste instrumento, no edital da licitação e seus anexos e na proposta do licitante vencedor, apresentada na referida licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - FORO
As partes elegem o Foro da Cidade de Feira de Santana, Estado da Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas que subscrevem depois de lido e achadas conforme.
Feira de Xxxxxxx, de de 2019.
CONTRATANTE | CONTRATADA | |
Testemunhas | Testemunhas |
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
Modalidade de Licitação PREGÃO PRESENCIAL | Número 021-2019 |
Declaramos sob as penas da lei, especialmente em face do quanto disposto no inc. V do artigo 184 da Lei Estadual 9.433/05, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 186 do mesmo diploma.
Feira de Xxxxxxx, de de 2019.
RAZÃO SOCIAL
CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
OBS: ESTE MODELO SERÁ APRESENTADO EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Modalidade de Licitação PREGÃO PRESENCIAL | Número 021-2019 |
A empresa , CNPJ n.º , declara à Fundação Hospitalar de Feira de Santana, para fins de participação no procedimento licitatório em epígrafe, cumprir plenamente os requisitos para classificar-se como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos do art. 3º da Lei Complementar Nº. 123, de 14 de dezembro de 2006. Declara-se, ainda, ciente das responsabilidades administrativa, civil e criminal.
, de , de 2019.
Nome do Representante:
RG e CPF
Nome do Contador:
RG, CPF e CRC
Carimbo da empresa
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
OBS: ESTE MODELO SERÁ APRESENTADO EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE
MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA
Modalidade de Licitação PREGÃO PRESENCIAL | Número 021-2019 |
Declaro, para efeito de Registro Cadastral, vir a informar qualquer fato superveniente impeditivo de licitar ou contratar com a Administração Pública que venha a ocorrer· no período de validade do Certificado de Registro Cadastral, comprometendo-me ainda a manter atualizada a Certidão Negativa de Débito perante as Fazendas Municipal, Estadual e Federal, inclusive Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
, de de 2019.
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
OBS: ESTE MODELO SERÁ APRESENTADO EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE SERVIDOR PÚBLICO/ EMPREGADO PÚBLICO
Modalidade de Licitação PREGÃO PRESENCIAL | Número 021-2019 |
À FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE FEIRA DE SANTANA
Declaramos, para os devidos fins legais, na qualidade de proponente da licitação acima mencionada, que não possuímos em nosso quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou sociedade de economia mista.
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
Feira de Xxxxxxx, de de 2019. Representante legal da Proponente.
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
OBS: ESTE MODELO SERÁ APRESENTADO EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE
LICITAÇÃO Nº 025-2019
PREGÃO PRESENCIAL Nº 021-2019
Razão Social: CNPJ Nº
Endereço: E-mail: Cidade: Estado: Tel: Fax: Pessoa para contado:
Recebemos, através do acesso à página xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx (fhfs) nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Local: , de de 2019. Assinatura:
Senhor Xxxxxxxxx,
Visando comunicação futura entre a FHFS e a licitante, solicito de Vossa Senhoria preencher o recibo de entrega do edital e remeter à Comissão Permanente de Licitações por meio dos tel:
(000) 0000-0000 ou e-mail: xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx.
A não remessa do recibo exime a Comissão Permanente de Licitações da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.