CONTRATO REFERENTE À PRESTAÇÃO DE SEVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE NO-BREAK.
CENTRO REGIONAL DE CIÊNCIAS NUCLEARES DO NORDESTE
CONTRATO Nº 004/2022
Processo nº 01351.000076/2022-31
CONTRATO REFERENTE À PRESTAÇÃO DE SEVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE NO-BREAK.
O CENTRO REGIONAL DE CIÊNCIAS NUCLEARES DO NORDESTE – CRCN-NE, inscrito no
CNPJ/MF sob o nº 00.402.552/0014-40, com endereço na Avenida Professor Xxxx Xxxxxx, nº 200, XXX 00.000-000, Cidade Universitária - Recife/PE, doravante denominado CONTRATANTE, por intermédio do seu Diretor, Senhor XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXX, nomeado pela Portaria nº 2.845, de 07 de junho de 2019, publicada no DOU de 10 de junho de 2019, Brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº 908996 SSP-PE e do CPF nº 000.000.000-00, e de outro lado a MAPROS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.980.641/0002-42, estabelecida na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, XXX: 00000-000 - Xxxxxxxxxxx - Xxxxxx/XX, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato, que será regido pela Lei nº 8.666, 21 de junho de 1993, (Processo nº 01351.000076/2022-31), sob os termos e condições a seguir estabelecidos:
1. OBJETIVO
Garantir a continuidade dos serviços de Informática e Pesquisa do Centro através da manutenção contínua de equipamentos no-breaks, que fornecem energia a diversos equipamentos do Centro.
2. OBJETO
2.1. Contratação de serviço de manutenção dos seguintes equipamentos no-breaks pertencentes ao prédios da SEAMB e DIGIN:
1 NO-BREAK, marca Engetron, modelo DWMM10, Potência10,0 kVA 1 nobreak de 2 kVA, da marca CS, modelo EXS11
1 nobreak de 15 kVA, da marca CM Comandos Lineares, modelo SelectionSP 15000
1 nobreak de 3kVA/2.100 W, da marca HDS Sistemas de Energia, modelo NB HDS Maxxi Mono.
2.2. A contratação em questão será realizada por um período de 9 meses.
3. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DE CONTRATAÇÃO
3.1. MOTIVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
3.1.1. Os laboratórios do prédio de pesquisas ambientais do CRCN abrigam diversos equipamentos eletrônicos de análise de elementos nucleares e com uso de fontes radioativas. Alguns destes equipamentos precisam estar constantemente ligados para garantir a qualidade de suas análises, bem como as condições de segurança de operação. Considerando que a maior parte destes equipamentos são importados e com alto custo de manutenção corretiva, foram adquiridos no-breaks para garantir o melhor desempenho dos mesmo com somente paradas programadas. Esses no-breaks já possuem alguns anos de uso, gerando uma eminente necessidade de manutenção contínua, e assim garantir a segurança e qualidade dos serviços e pesquisas ambientais do CRCN-NE.
3.1.2. O CPD do CRCN-NE mantém em funcionamento todo o tráfego de dados e voz do Centro, além de dar suporte e, assim continuidade de trabalho, a todas as áreas. Para que o mesmo continue em pleno funcionamento, uma vez que o equipamento em questão possui um tempo de vida de mais de 15 anos, é necessária a manutenção contínua do mesmo.
3.2. CARACTERIZAÇÃO DA DISPENSA
3.2.1. A presente contratação caracteriza-se como dispensa de licitação enquadrada no disposto no Art. 24, Inciso II, da Lei 8.666/93; por se tratar compra com valor menor do que 10% do limite previsto na alínea a do inc. I, do art. 23, da mesma Lei.
3.3. RAZÃO DA ESCOLHA DO FORNECEDOR OU EXECUTANTE
3.3.1. O fornecedor foi escolhido através de pesquisa de mercado, utilizando-se o critério de menor preço ofertado.
4. DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO
4.1. DETALHAMENTO DO OBJETO
Item | Descrição do Item (Objeto) | CATSER | Quantidade | Unidade de Medida | Valor (R$) | |
Unitário | Total | |||||
1 | Serviço de Manutenção dos seguintes equipamentos no-breaks: - 1 NO-BREAK, marca Engetron, modelo DWMM10, Potência10,0 kVA - 1 nobreak de 2 kVA, da marca CS, modelo EXS11 - 1 nobreak de 15 kVA, da marca CM Comandos Lineares, modelo SelectionSP 15000 - 1 nobreak de 3kVA/2.100 W, da marca HDS Sistemas de Energia, modelo NB HDS Maxxi Mono. | 2658 | 1 | Unidade | 1.420,00 | 12.780,00 |
Global
12.780,00
4.2. DETALHAMENTO DA METODOLOGIA DE EXECUÇÃO/ENTREGAS
4.2.1. O serviço será realizado nas dependências do CRCN-NE, mediante agendamento prévio do servidor interessado. As manutenções serão preventivas e corretivas com peças inclusas, exceto as baterias. As manutenções preventivas serão trimestrais. As corretivas a qualquer momento dependendo da necessidade. A empresa cederá temporariamente, caso os equipamentos deste contrato apresentem falha, como back-up, 01 equipamento, sem custos adicionais, ficando este instalado durante o período em que o equipamento com falha ficar em manutenção.
5. DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA
Item | Descrição do Objeto | Valor (R$) | UGR | Fonte (Programa/Ação) | Natureza da Despesa | ID | |
Unitário | Total | ||||||
1 | Serviço de Manutenção dos seguintes equipamentos no-breaks: - 1 NO-BREAK, marca Engetron, modelo DWMM10, Potência10,0 kVA - 1 nobreak de 2 kVA, da marca CS, modelo EXS11 - 1 nobreak de 15 kVA, da marca CM Comandos Lineares, modelo SelectionSP 15000 - 1 nobreak de 3kVA/2.100 W, da marca HDS Sistemas de Energia, modelo NB HDS Maxxi Mono. | 1 | R$ 12.780,00 | ||||
Global | R$ 12.780,00 | ---- |
As despesas decorrentes desde contrato correrão do Programa de Trabalho nº 168751, Fonte de Recursos nº 015000000, Natureza de Despesa 339039, Nota de Empenho 2022NE000055, emitida em 20/04/2022.
6. RECEBIMENTO DO OBJETO
6.1. O prazo de execução do serviço é imediatamente após a sua contratação.
6.2. Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de 2(dois) dias, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Contrato e na proposta.
6.3. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Contrato e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 5 (cinco)
xxxx, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
6.4. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 7(sete) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da conformidade com as especificações constantes neste Contrato e na proposta e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
6.5. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
6.6. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Cumprir todas as obrigações constantes no Contrato, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
7.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Contrato e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão, quando aplicável, as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade.
7.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
7.4. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Contrato, o objeto com avarias ou defeitos;
7.5. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Contrato e na Proposta.
8.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Contrato e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
8.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido.
8.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado.
8.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Contato.
9. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (PENALIDADES)
9.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
9.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
9.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
9.1.3. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
9.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
9.1.5. Cometer fraude fiscal.
9.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
9.2.1. Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
9.2.2. Multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 20 (vinte) dias;
9.2.3. Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
9.2.4. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
9.2.5. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
9.2.6. Impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
9.2.6.1. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 8.1 deste Projeto Básico;
9.2.7. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.
9.3. As sanções previstas nos subitens 8.2.1, 8.2.5, 8.2.6 e 8.2.7 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
9.4. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
9.4.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
9.4.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
9.4.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
9.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
9.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
9.7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
10. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL
10.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências
relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
10.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
11. LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTOS À CONTRATADA
11.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 15 (quinze) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
11.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
11.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.3.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
11.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
11.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
11.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas na contratação.
11.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
11.8. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
11.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
11.10. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
11.11. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
11.11.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
11.12. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
11.12.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
11.13. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
( 6 / 100 ) | I = 0,00016438 | ||
I = (TX) | I = | 365 | TX = Percentual da taxa anual = 6% |
12. RESCISÃO CONTRATUAL
A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, se houver uma das ocorrências prescritas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
13. ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto do presente contrato, até 25% (vinte e cinco por cento) de seu valor inicial atualizado.
O presente documento segue assinado pelo servidor Elaborador, pela autoridade Requisitante e pela autoridade responsável pela Aprovação da conveniência e oportunidade, com fulcro no art. 6º, inciso IX, da Lei nº 8.666/1993 e art. 15 da IN nº 02/2008-SLTI/MPOG, cujos fundamentos passam a integrar a presente decisão por força do art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784/1999.
14. DO VALOR DO CONTRATO
O valor mensal da contratação é de R$ 1.420,00 (Hum mil, quatrocentos e vinte reais), perfazendo o valor total de R$ 12.780,00 (Doze mil, setecentos e oitenta reais).
15. DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste Contrato é de 09 meses, contados da sua assinatura.
16. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
A responsável pela fiscalização da presente avença é a Servidora Xxxxx das Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, lotada no SETIN/ DIGIN fone: (00) 0000-0000 do CRCN-NE
17. DO FORO
Fica eleito o foro da Seção Judiciária da Justiça Federal do Município de Recife/PE para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato, com exclusão de qualquer outro.
E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido juntamente com seu(s) anexo(s), o presente Contrato é assinado eletronicamente pelas partes.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx, Diretor(a) de Unidade, em 29/04/2022, às 15:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,
§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015 e no §1º do art. 7º da Portaria PR/CNEN nº 80, de 28 de dezembro de 2018.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1413790 e o código CRC A724EDE2.