Regulamento para Campanha de Reingresso 2022.1
Regulamento para Campanha de Reingresso 2022.1
1. A Educação Metodista concederá benefícios de estudo de acordo com as modalidades e critérios descritos no presente regulamento.
2. Este regulamento é aplicável para a Campanha de Reingresso 2022.1 das seguintes Instituições de Ensino Superior: Granbery, Izabela Hendrix, IPA, Centenário, Umesp e Unimep, cursos de graduação presencial ou EAD.
3. A concessão de descontos tem por objetivo incentivar estudantes a retornar seus estudos, fomentando a inclusão social por meio de acesso à educação de qualidade promovida pela Educação Metodista.
4. O valor do desconto incidirá exclusivamente a partir da primeira parcela, não sendo aplicável a quaisquer outros serviços ou taxas. Será objeto de reajuste legal anual de acordo com os índices estabelecidos para os demais alunos da Instituição.
Descrição da campanha
1. Quem pode participar?
Alunos dos cursos de graduação presencial ou EAD que trancaram, cancelaram ou abandonaram o curso entre os semestres de 2017.1 a 2021.2, que estejam adimplentes com a Instituição. Alunos que estiverem inadimplentes podem reingressar após quitação de dívida total.
Não serão considerados na campanha alunos que não estejam neste perfil.
2. Qual será o benefício?
Descontos de até 60%* em cima do valor da mensalidade atual para currículo regular, para todo o curso até sua conclusão, desde que não haja interrupção de estudo.
Ano Trancamento | % desconto |
2021.2 | 20% |
2020.1 a 2021.1 | 30% |
2019.1 e 2019.2 | 40% |
2018.1 e 2018.2 | 50% |
2017.1 e 2017.2 | 60% |
*O desconto é proporcional conforme o ano de trancamento, de acordo com a tabela acima. Não é válido para ex-alunos de cursos livres, férias ou extensão.
O desconto não é válido para alunos matriculados em reprovação ou adaptação. Desconto não cumulativo com outros descontos.
Regras
O desconto será concedido a partir da primeira mensalidade;
O desconto é válido somente para pagamento na data de vencimento da instituição;
Se for solicitado transferência de curso no ato da solicitação, o desconto será direcionado para o novo curso;
A campanha não é cumulativa com outra ação promocional;
Caso o aluno já tenha pedido o destrancamento antes da campanha, terá direito ao desconto, mas ficará acumulado para o mês seguinte.
O desconto será aplicado após o aluno concordar com a análise curricular que lhe foi proposta no requerimento.
Ele perde o desconto em casos de:
Caso o aluno tranque, abandone ou cancele sua matrícula;
O aluno perderá o desconto se vier a praticar atos passíveis de serem punidos com suspensão ou desligamento, hipótese em que deixará de ser concedido o desconto já no pagamento da mensalidade do mês subsequente àquele em que a punição disciplinar vier a ser aplicada;
Os descontos estão condicionados ao pagamento ser efetuado em seu vencimento.
Após a data o desconto não será concedido;
A data de vencimento do boleto não pode ser alterada - o atraso no pagamento implica na perda do desconto;
Em caso de indisponibilidade de boleto ou valores divergentes, o estudante deverá abrir uma ocorrência via Portal do Aluno ou no Atendimento ao Aluno para solicitar alteração. Atenção: os descontos só serão incluídos se a ocorrência acontecer antes da data de vencimento do mesmo;
Os casos omissos e quaisquer dúvidas oriundas do presente regulamento serão solucionados pela diretoria e não será permitido qualquer tipo de recurso contra a decisão.