CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 115/2017 CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 115/2017 CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO
Contrato de trabalho emergencial, por prazo determinado e excepcional interesse público, entre o Município de Novo Xingu – RS e Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, autorizado pela Lei Municipal nº 896/2017.
O Município de Novo Xingu – RS, pessoa jurídica de interesse público interno, com Sede na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx 0000, Xxxx Xxxxx – XX, inscrito no CNPJ sob o nº 04.207.526/0001 – 06, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXX XXXXXX XXXXXXX, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e de outra parte XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX, brasileiro, maior, portador de CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 9068804179 SSP/RS, residente e domiciliado na Rua 8 de Março, em Novo Xingu / RS, a seguir denominado simplesmente de CONTRATADO, na melhor forma de direito, conforme autoriza a Lei Municipal nº 896/2017 e Processo Seletivo Simplificado nº 003/2017, firmam o presente contrato por prazo determinado, de excepcional interesse público, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir estipuladas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do objeto do Contrato
O CONTRATADO exercerá as atividades de Operário, vinculado à Secretaria Municipal de Obras Públicas, tendo como atividades aquelas constante no Anexo I da Lei Municipal nº 735/2014.
CLÁUSULA SEGUNDA – Da natureza do Contrato
direitos a CONTRATADO:
O contrato de natureza administrativa, ficando assegurados os seguintes
I – Remuneração estabelecida pela Lei Municipal nº 896/2017,
equivalente a R$ 1.103,13 (um mil cento e três reais e treze centavos) mensais.
II – Jornada de Trabalho, serviço extraordinário, repouso semanal remunerado, adicional noturno e gratificação natalina proporcional, e demais remunerações determinadas pelas Leis Municipais nº 119/2002 (Estatuto dos Servidores).
III – Inscrição no Regime Geral de Previdência Social.
Parágrafo Único – Para custeio da Previdência social, fica o setor de contabilidade autorizado a efetuar o desconto da contribuição para o sistema de previdência a que pertencer ao contratado.
CLÁUSULA TERCEIRA – Do pagamento da Remuneração
mês subseqüente.
em ponto.
A Contratada receberá os seus vencimentos até o 10º (décimo) dia útil do
CLÁUSULA QUARTA – Da jornada de Trabalho
A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, registradas
CLÁUSULA QUINTA – Da vigência do Contrato
A vigência deste contrato será pelo prazo de 06 (seis) meses, a contar de 01 de dezembro de 2017, podendo ser prorrogado por igual período, conforme autoriza a Lei Municipal nº 896/2017.
§ 1º - Findo esse prazo, independente de aviso prévio, o contrato será rescindido sem que o Contratante seja obrigado a pagar qualquer indenização ao Contratado.
§ 2º - O Contratado não poderá permanecer no serviço público após o encerramento do prazo que estipula este contrato, salvo devidamente caracterizada a necessidade de aditamento ou contratação dentro da previsão da lei autorizativa, assim como não adquirirá nenhuma hipótese de estabilidade que o possa conduzir além do prazo previsto nesta cláusula.
§ 3º - A Contratante poderá dispensar os serviços do Contratado, independente de qualquer indenização, salvo as verbas rescisórias a que teria direito.
CLÁUSULA SEXTA – Das responsabilidades do Contratado
As responsabilidades, proibições, direitos, bem como deveres do Contratado no exercício de suas atribuições no período do contrato, no que couber, são as determinadas pelas Leis Municipais nº 119/2002 (Estatuto dos Servidores).
CLÁUSULA SÉTIMA – Da dotação orçamentária
As despesas decorrentes do presente contrato ocorrerão na dotação orçamentária própria do pessoal civil e encargos sociais.
CLÁUSULA OITAVA – Dos casos omissos
As partes em comum acordo elegem o Foro da Comarca de Xxxxxxxxxxx – RS para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da interpretação do presente contrato.
E assim, estando às partes inteiramente de acordo com todas as cláusulas estabelecidas no presente contrato, firmam o mesmo em duas vias de igual teor e forma.
Novo Xingu, ao 28 dias do mês de novembro de 2017.