PREÂMBULO
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 010/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 110/2019
ÓRGÃOS REQUISITANTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA. TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO UNITÁRIO
LICITAÇÃO EXCLUSIVA À PARTICIPAÇÃO PARA MICROEMPRESAS – ME, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP E MICROEMPREENDOR INDIVIDUAL – MEI.
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE IPABA, através da Secretaria Municipal de Administração, mediante a Pregoeira Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx e Equipe de Apoio, designados pelo Prefeito Municipal, Exmo. Sr. Geraldo dos Reis Neves, através da Portaria nº. 068, de 04/06/2018, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local abaixo indicados, fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL Nº. 010/2019, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 110/2019, do tipo MENOR PREÇO UNITÁRIO, objetivando O REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE ESTRUTURA PARA EVENTOS CULTURAIS, relacionadas nos
anexos que integram o presente Edital.
O Procedimento Licitatório obedecerá às disposições da Lei Federal nº. 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações; do Decreto Federal nº. 3.555, de 08/08/2000; da Lei Federal nº. 10.520, de 17/07/2002; do Decreto Municipal n.º 003/2009 e da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006.
O Edital encontra-se à disposição dos interessados no Setor de Licitações, situado à Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx. 176, Bairro Centro, Município de IPABA/MG, no horário de 08:00 as 11:00 e de 13:00 às 17:00 horas. Informações através do telefone: (00) 0000-0000/1395.
Os envelopes contendo a PROPOSTA COMERCIAL e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO serão recebidos na sessão pública de processamento do Pregão, na Sala de Reuniões e Licitações do Paço Municipal, localizada à Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx. 176, Bairro Centro, IPABA/MG, iniciando-se às 09:30 horas, do dia 18/04/ 2019.
I - DO OBJETO
1.1 - A presente licitação tem por objeto o Registro de Preços para locação de estrutura para eventos culturais, conforme especificações constantes nos anexos deste edital.
1.2 - Licitação exclusiva à participação para microempresas – ME, empresas de pequeno porte – EPP e Microempreendor Individual – MEI, enquadradas no art. 48 da Lei Federal 123/2006 e alterações posteriores.
1.3 - São partes integrantes deste Edital, os Anexos:
I - Planilha de Formação de Preços; II - Minuta de Contrato;
III - Termo de Referência;
IV- Minuta da Ata de Registro de Preços.
II - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇAO
2.1 - Poderão participar deste Pregão, somente as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais, utilizando-se como fundamento a Lei Complementar 123/2006 em seu artigo 48, inciso I e suas alterações posteriores.
2.1.1 - As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.
2.2 - Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
2.2.1 - Que não apresentarem a Declaração de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual, conforme modelo V;
2.2.2 - Concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
2.2.3 - Que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspenso, ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas;
2.2.4 - Que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de conglomeração;
2.2.4.1 - Tal vedação deve-se pelo fato de que o objeto não apresenta alta complexidade técnica que impossibilite a participação de empresas de forma individual, nem tampouco de grande vulto, não sendo necessária a junção de empresas para sua perfeita execução, ampliando sobremodo a competitividade do certame;
2.2.5 - Estrangeiras que não funcionem no País;
2.2.6 - Presentes quaisquer dos impedimentos estabelecidos no art. 9o da Lei Federal 8.666/93 e alterações.
2.2.7 - A participação neste certame implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
III - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1 - Na sessão pública de realização do Pregão, o representante da licitante deverá se apresentar para credenciamento,
junto ao(à) Xxxxxxxxx(a), devidamente munido de documento que o credencie a participar deste certame e a responder pela representada, devendo, ainda, identificar-se, exibindo a Cédula de Identidade ou outro documento equivalente.
3.2 - O credenciamento far-se-á através de instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida (Modelo IV) em anexo, acompanhado do estatuto ou contrato social, para fins de comprovação de poderes para subscrevê-lo, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo estatuto ou contrato social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos, e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, dispensada, neste caso, a apresentação de procuração.
3.3 - Os documentos de que tratam o item anterior, poderão ser apresentados através de cópias autenticadas.
3.3.1 - As cópias não autenticadas deverão vir acompanhadas dos respectivos originais para autenticação pelo pregoeiro ou pela equipe de apoio.
3.3.2 - Não serão aceitos documentos em forma de fax, cópias ilegíveis e rasurados.
3.4 - Declaração da não ocorrência de fato impeditivo à sua habilitação, conforme Modelo I, em anexo.
3.5 - O credenciamento do representante junto ao Pregoeiro precederá ao ato de entrega dos envelopes contendo a
proposta de preço e documentação de habilitação.
3.6 - As microempresas e as empresas de pequeno porte, nos termos do Artigo 72 da Lei Complementar 123/2006, e devido à necessidade de identificação pelo Pregoeiro, deverão credenciar-se acrescidas das expressões “ME” ou “EPP” à sua firma ou denominação.
3.7 - O credenciamento da licitante como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), somente será procedido pelo Pregoeiro se o interessado comprovar tal situação jurídica através do seu instrumento constitutivo registrado na respectiva Junta Comercial ou órgão competente, no qual conste a inclusão no seu nome como ME ou EPP (art. 72, da Lei Complementar 123/06), ou através da apresentação do comprovante de enquadramento do licitante na condição de ME ou EPP mediante declaração (Modelo V), em anexo, em instrumento próprio para essa finalidade no respectivo órgão de registro de seus atos constitutivos.
3.8 - O descumprimento da lei, sem prejuízo das sanções cabíveis, não acrescendo ao nome credenciado as extensões “ME” ou “EPP”, significa renúncia expressa e consciente, desobrigando o Pregoeiro, dos benefícios da Lei Complementar 123/2006 aplicáveis ao presente certame.
3.9 - A responsabilidade pela declaração (Modelo V) de enquadramento como microempresa e empresa de pequeno porte, é única e exclusiva da licitante que, inclusive, se sujeita a todas as conseqüências legais que possam advir de um enquadramento falso ou errôneo.
3.10 - Cada credenciado poderá representar apenas uma licitante.
3.11 - Os documentos referentes ao Credenciamento deverão ser apresentados fora dos envelopes.
IV - DA APRESENTAÇAO DA PROPOSTA E DOCUMENTOS
4.1 - A Proposta e os documentos que a instruírem, deverão ser apresentados no local, dia e hora determinados, em envelopes distintos, devidamente lacrados, e atender aos seguintes requisitos:
a) Envelope A: Proposta de Preços, em conformidade com o estabelecido no item 4.2 deste Edital.
b) Envelope B: Documentos de Habilitação, composto pelos documentos exigidos no título 7 deste Edital.
4.1.1 - Os envelopes deverão conter em sua parte externa os seguintes dizeres:
ENVELOPE A: PROPOSTA DE PREÇOS PREFEITURA MUNICIPAL DE IPABA
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2019
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE ESTRUTURA PARA EVENTOS CULTURAIS. DENOMINAÇÃO/RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE
LICITAÇÃO EXCLUSIVA À PARTICIPAÇÃO PARA MICROEMPRESAS – ME, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP E MICROEMPREENDOR INDIVIDUAL – MEI
ENVELOPE B - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE IPABA
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2019
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE ESTRUTURA PARA EVENTOS CULTURAIS. DENOMINAÇÃO/RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE
LICITAÇÃO EXCLUSIVA À PARTICIPAÇÃO PARA MICROEMPRESAS – ME, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP E MICROEMPREENDOR INDIVIDUAL – MEI
4.2 - A PROPOSTA DE PREÇOS deverá conter:
4.2.1 - Planilha de Formação de Preços (Anexo I) preenchida corretamente, datilografada ou processada em computador, sem emendas ou rasuras, identificada com o CNPJ da empresa e assinada pelo seu representante legal, sendo permitida a apresentação em formulário próprio, desde que guarde a mesma ordem constante da planilha.
4.2.2 - A denominação ou razão social da licitante, endereço completo, telefone/fax, CNPJ da empresa, assim como: nome do representante legal, RG e CPF;
4.2.3 - Descrição detalhada do(s) produto(s) ofertados, informando a marca dos mesmos, conforme Anexo I.
4.2.4 - Oferta firme e precisa, sem alternativa de preços ou outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
4.2.5 - Preços cotados, item por item, com valores unitários e totais;
4.2.5.1 - Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros.
4.2.6 - Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade das licitantes, não lhes assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
4.2.7 - Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, a ser informado no Anexo I - Planilha de Formação de Preços, contados da data de abertura dos envelopes;
4.2.8 - declaração expressa, que os preços contidos na proposta incluem todos os custos e despesas, tais como e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital, conforme Modelo II, em anexo.
4.2.9 - Oferta firme e precisa, sem alternativa de preços ou outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
4.3 - Valor total expresso em algarismos e por extenso;
4.5 - Os preços ofertados deverão ser apresentados em algarismos, com o máximo de 02 (duas) casas decimais.
4.6 - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital.
4.7 - A apresentação da proposta implicará em plena aceitação por parte da licitante das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
4.8 - Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidas da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os produtos serem entregues sem ônus adicional.
4.9 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus anexos.
4.10 - O preço máximo que o Município de IPABA se dispõe para os produtos relacionados no Anexo I deste edital é o preço médio apurado nas pesquisas de mercado feita pela Administração, ficando à disposição de qualquer interessado no Setor de Licitações desta Prefeitura.
V - DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES
5.1 - A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços e os documentos que a instruírem será pública, dirigida por um Pregoeiro, auxiliado pela Equipe de Apoio, no local e horário já determinados.
5.2 - Não serão considerados os envelopes entregues após o prazo estipulado, neste Edital, ainda que enviados através do correio ou por outro serviço de entrega ou de remessas expressas. O MUNICÍPIO não se responsabilizará por prejuízos advindos de quaisquer atrasos na entrega dos envelopes.
5.3 - No local e hora marcados, as licitantes deverão comprovar, conforme o título 3 deste Edital, poderes para formulação de ofertas e lances verbais assim como, para a prática dos demais atos decorrentes deste certame.
5.4 - Declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidas novas licitantes, dando-se início ao recebimento de todos os envelopes contendo a proposta de preços e documentação.
5.5 - Em seguida, serão abertos os envelopes "A" contendo as PROPOSTAS DE PREÇOS.
5.6 - A inversão dos documentos no interior dos envelopes, ou seja, a colocação dos Documentos de Habilitação no envelope da Proposta de Preços e vice-versa, acarretará a desclassificação da licitante.
VI - DA CLASSIFICAÇAO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
6.1 - A análise das propostas pelo Pregoeiro visará à verificação de atendimento das condições estabelecidas neste
Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
6.1.1 - Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;
6.1.2 - Que não cumpram todos os requisitos técnicos exigidos no presente edital e seus anexos;
6.1.3 - Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta dos demais licitantes;
6.2 - A classificação das propostas será pelo critério de MENOR PREÇO UNITÁRIO.
6.2.1 - O Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preço e classificará a autora da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) relativamente à de menor preço.
6.2.2 - Quando não forem verificadas, no mínimo, 03 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem 6.2.1, o pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de 03 (três), incluindo a de menor preço, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
6.3 - Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelas licitantes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
6.3.1 - As licitantes classificadas nos termos dos subitens 6.2.1 ou 6.2.2 serão individualmente convidadas pelo Pregoeiro para ofertarem lances verbais e sucessivos de valores distintos e decrescentes, a começar pela licitante que ofertou o maior preço entre todas as classificadas, seguida pelas demais, em ordem decrescente de valor ofertado.
6.3.2 - Antes da fase de lances, será facultado ao pregoeiro, estabelecer o valor mínimo a menor admissível para o lance superveniente, visando a celeridade do pregão.
6.3.3 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa dos lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela licitante para efeitos de ordenação das propostas.
6.3.4 - Caso não se realizem lances verbais na forma do subitem 6.3.1, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
6.4 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades relacionadas no título XIX deste Edital.
6.5 - Encerrada a etapa competitiva, as propostas serão ordenadas, exclusivamente pela ordem crescente dos preços propostos.
6.6 - Em seguida, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta primeira classificada quanto ao objeto e valor apresentado de acordo com o definido neste Edital, decidindo motivadamente a respeito.
6.6.1 - Caso o pregoeiro entenda que o preço é inexequível, deverá, antes de desclassificar a oferta, estabelecer prazo para que a licitante demonstre a exequibilidade de seu preço; confirmada a inexequibilidade e com a finalidade de tornar mais eficiente o certame, o pregoeiro poderá convocar as licitantes para a apresentação de novos lances, observadas as condições estabelecidas neste edital;
6.6.2 - Para demonstrar a exequibilidade do preço ofertado, serão admitidos:
6.6.2.1 - Planilha de composição de custos elaborada pela própria licitante sujeita a exame da Administração, com a devida comprovação dos preços;
6.6.2.2 - Demonstração de contratação em andamento no mercado com preços similares e características semelhantes ao objeto da presente licitação.
6.7 - Sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da licitante que a tiver formulado, para a confirmação das suas condições habilitatórias com base:
a) no Cadastro de Fornecedores, assegurado ao já cadastrado o direito de apresentar a documentação atualizada e regularizada na própria sessão;
b) na documentação exigida no título 7 deste Edital.
6.8 - As Licitantes Vencedoras deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, (subitem 7.1.2), do edital mesmo que esta apresente alguma restrição.
6.8.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado, às mesmas, o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente foi declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
Parágrafo único - A não-regularização da documentação, no prazo previsto nesta condição, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Artigo 81 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou propor a revogação deste pregão.
6.9 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências editalícias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto.
6.10 - Nas situações previstas nos subitens 6.3.3 e 6.9, poderá o pregoeiro negociar diretamente com a licitante, para que seja obtido preço melhor.
6.11 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e as licitantes presentes.
6.12 - Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital, a proposta será desclassificada.
6.13 - Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerá esta última.
VII - DA HABILITAÇÃO - ENVELOPE B - DOCUMENTAÇÃO
7.1 - Para fins de habilitação, a empresa deverá apresentar na sessão do pregão os seguintes documentos:
7.1.1 - Relativos à Habilitação Jurídica:
7.1.1.1 - Registro comercial, no caso de empresa individual;
7.1.1.2 - Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social, e suas alterações posteriores ou o instrumento consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, tratando-se de sociedades empresárias ou cooperativas, e no caso de sociedade de ações, acompanhado de documentos de eleição ou designação de seus administradores;
7.1.1.3 - Inscrição do ato constitutivo em Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da Diretoria em exercício;
7.1.1.4 - Decreto de autorização, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.1.1.5 - Os documentos relacionados nos subitens 7.1.1.1 à 7.1.1.3 acima, não precisarão constar do envelope “documentos de habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão, desde que sejam originais ou cópias autenticadas em cartório ou por funcionário do Município devidamente autorizado.
7.1.2 - Relativos à Regularidade Fiscal:
7.1.2.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
7.1.2.2 - Prova de regularidade perante a Fazenda Nacional, mediante certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN);
7.1.2.3 - Certidão de Regularidade expedida pelo FGTS;
7.1.2.4 - Certidão de Regularidade expedida pela Fazenda Municipal do domicílio ou sede;
7.1.2.5 - Certidão de Regularidade expedida pela Fazenda Estadual;
7.1.2.6 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
7.1.3 - Relativo à Qualificação Econômico-Financeira:
7.1.3.1 - Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, expedida dentro do prazo de 90 (noventa) dias, anteriores à data de entrega dos envelopes.
7.1.4 – Relativo a qualificação técnica
7.1.4.1 - Registro ou Inscrição, acompanhados de comprovante de quitação da empresa e do(s) Responsável(is) Técnico(s), no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA, do exercício vigente, sendo inválido o documento que não apresentar rigorosamente a situação atualizada da Empresa, conforme Resolução 266/79 do CONFEA;
7.1.4.2 - Comprovação de possuir o licitante em seu quadro permanente, na data de entrega da proposta, profissional(is), detentor(es) de atestado(s) de responsabilidade técnica compatível em complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior ao objeto licitado, fornecido por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, devidamente registrado(s) no CREA da região onde os serviços foram executados.
7.1.4.3 - A Comprovação de que o(s) profissional(is) faz(em) efetivamente parte do quadro permanente da empresa será feita pela apresentação de cópia da(s) carteira(s) de trabalho acompanhada da(s) respectiva(s) ficha(s) de registro de empregado(s), ou de cópia e/ou original do Contrato de prestação de serviço, com prazo de execução igual ou superior ao da obra/serviços objeto da licitação, entre o licitante e o(s) profissional(is) acima mencionado(s);
7.1.5 - Outros documentos:
7.1.5.1 - Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso V do artigo 27 da Lei 8.666/93 (Modelo III).
7.1.6 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:
7.1.6.1 - em nome da licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ/CPF e com o endereço respectivo:
7.1.6.2 - se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
7.1.6.3 - se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
7.1.7 - Os interessados poderão apresentar sua documentação através de cópias autenticadas.
7.1.7.1 - As cópias não autenticadas deverão vir acompanhadas dos respectivos originais para autenticação pelo pregoeiro ou pela equipe de apoio. Não serão aceitos documentos em forma de "fax".
7.1.8 - Os documentos previstos neste edital poderão ser autenticados pelo pregoeiro ou pela equipe de apoio, no ato da abertura do envelope de documentos ou mesmo antes de iniciar a sessão do pregão.
7.1.9 - Serão aceitas somente cópias legíveis.
7.1.10 - Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas.
7.1.11 - Ao Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário.
7.2 - O CRC - Certificado de Registro Cadastral do Município de IPABA substituirá todos os documentos relacionados nos itens: 7.1.1 à 7.1.3, desde que os documentos apresentados para o cadastramento estejam com sua data de validade vigente.
7.3 - O CRC - Certificado de Registro Cadastral emitido por outro órgão ou entidade pública, substituirá apenas os documentos relacionados neste Título, subitem 7.1.1.
7.4 - A empresa que não apresentar o CRC - Certificado de Registro Cadastral do Município de IPABA, deverá apresentar a documentação atualizada, conforme título 7.1.
7.5 - Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia (exceto por fac-símile) autenticada por meio de cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou ainda por cópia, desde que acompanhada do original para conferência e autenticação pelo Pregoeiro ou a quem o mesmo designar da Equipe de Apoio.
7.6 - Empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no Brasil deverá apresentar também, a autorização para tal, expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.7 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital.
7.8 - A documentação de habilitação incompleta e/ou incorreta implicará na inabilitação da licitante, sujeitando-a à penalidade prevista no subitem 19.2 deste Edital.
7.8.1 - Nessa hipótese, o pregoeiro convocará o segundo menor preço, conforme disposições do subitem 6.9 do Edital.
VIII - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
8.1 - As impugnações aos termos deste edital poderão ser interpostas por qualquer pessoa, protocolizadas no Setor de Licitações, localizado na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx XXXXX/XX, em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, dirigidas ao Pregoeiro subscritor do presente ato convocatório.
8.2 - As impugnações poderão ser interpostas pessoalmente ou via postal. Não serão conhecidas as impugnações enviadas via fax, e-mail e/ou intempestivas.
8.3 - Para Impugnação ao edital, o interessado ou licitante deverá apresentar junto com suas razões, cópia dos documentos necessários que identifiquem a empresa (Contrato Social) ou pessoa física (CPF ou RG), sob pena de não conhecimento da Impugnação. Caso não seja sócio ou proprietário, deverá apresentar procuração registrada em cartório), também sob pena de não conhecimento da referida Impugnação.
8.3.1 - As razões de Impugnação que trata o item anterior, deverão conter nome e assinatura do representante legal.
8.4 - No ato de protocolo da impugnação, é obrigatória a apresentação de CPF ou RG, em se tratando de pessoa física, e CNPJ, em se tratando de pessoa jurídica (por documento original ou cópia autenticada).
8.5 - O Setor de Compras e Licitações não se responsabilizará por impugnações entregues em locais diversos do mencionado no item 8.1 deste título e que, por isso, não sejam protocolizadas no prazo legal.
8.6 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, divulgada através dos meios em que se deu a divulgação do Edital.
IX - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
9.1 - Declarada(s) a(s) vencedor(as), qualquer licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de
recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar as contra-razões, em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.2 - A falta de manifestação imediata e motivada da licitante, importará a decadência do direito de recurso, e adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro, à vencedora.
9.3 - O recurso contra a decisão do Pregoeiro, bem como a impugnação, não terá efeitos suspensivos.
9.4 - O acolhimento do recurso importará a invalidação, apenas, dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.5 - A petição poderá ser feita na própria sessão de recebimento e, se oral, será reduzida a termo em Ata. Nessa hipótese, igual procedimento será facultado às demais licitantes, para contra-razões.
9.6 - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no Setor de Compras e Licitações, situado na Av. Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, XXXXX/XX, nos dias úteis, no horário de 13:00 às 17:00 horas.
9.7 - Não serão aceitos os memoriais de recursos enviados por fax, e-mail e/ou intempestivos.
9.8 - Para interposição de recursos, o licitante deverá apresentar suas razões devidamente assinada, instruída com documento de identificação do subscritor. Caso não seja sócio ou proprietário, deverá apresentar procuração pública ou particular com firma reconhecida, sob pena de não conhecimento do referido Recurso.
9.8.1 - As razões de Recurso que trata o item anterior, deverão conter nome e assinatura do representante legal.
X - DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO- FINANCEIRO
10.1 - Os preços unitários contratuais serão passíveis de recomposição de valores, de forma a manter o equilíbrio financeiro do contrato, sempre que o mercado assim o determinar, com base em pesquisa de mercado.
10.1.2 - Os preços unitários, eventualmente a serem revistos, deverão fazer-se mediante solicitação da licitante vencedora ao Setor de Compras e Licitações, acompanhada de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do Contrato.
XI - DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
11.1 - Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto à licitante vencedora, com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Competente.
11.2 - Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente adjudicará o objeto à Licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.
11.3 - É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior a promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo.
11.4 - Nesse caso, a adjudicação somente ocorrerá após a conclusão da diligência promovida.
XII - DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1 - Homologada a presente licitação, a Prefeitura Municipal de IPABA lavrará documento denominado ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, com valores da(s) proposta(s) classificada(s) em primeiro lugar, devidamente registrados, antecedente ao contrato, firmada no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias corridos contados da notificação e que publicada na Imprensa Oficial terá efeito de compromisso nas condições estabelecidas neste Edital.
12.2 - A Ata de Registro de Preço terá vigência de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura.
12.3 - A Ata de Registro de Preços será lavrada em 02 (duas) vias devendo uma ser juntada ao processo que lhe deu origem e a outra levada ao Sistema de Controle de Registro de Preços.
12.4 - Durante sua vigência, a Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado deste Pregão, mediante prévia consulta a Prefeitura, desde que devidamente comprovada a vantagem, não podendo exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados.
12.5- Na hipótese da Empresa Licitante convocada não se apresentar ou desistir de assinar a Ata de Registro de Preços, a Administração aplicará as sanções cabíveis e poderá revogar o item ou a Licitação ou convocar a Empresa Licitante remanescente na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições impostas à primeira classificada, inclusive quanto ao preço.
12.6 - Os preços a serem registrados para os produtos licitados serão no máximo, os preços médios apurados na estimativa feita pela Administração, ficando os proponentes sujeitos a essa condição.
12.7- Alterações no Contrato Social deverão ser informadas imediatamente pela empresa registrada, através de Processo Administrativo, protocolado ao Setor de Compras e Licitações, anexando os novos documentos para assinatura de nova Ata de Registro de Preços.
12.8- Caso a empresa cujos preços forem registrados não cumpra com o estabelecido no item anterior, a Prefeitura Municipal de IPABA não se responsabilizará pelo pagamento da(s) N.F (s) com dados diferentes(s) do(s) existente(s) na Ata de Registro de Preços.
XIII – DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
13.1 - O nivelamento dos preços registrados será acompanhado e apurado pela Administração, mediante Pesquisa de Preços a ser realizada e publicada trimestralmente.
13.2 - As alterações dos preços registrados na Ata de Registro de Preços, porventura necessárias em razão de variações dos preços praticados no mercado, obedecerão ao disposto no Art. 65 da Lei Federal nº 8.666/1993.
13.3 - Quando sobre o preço inicialmente registrado sobrevierem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, que o tornem superiores ao preço praticado no mercado, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, o Município de IPABA deverá, mediante solicitação:
a) Convocar o fornecedor visando a negociação para redução/aumento de preços e sua adequação ao praticado no mercado;
b) Xxxxxxxxx a negociação o fornecedor será liberado do compromisso assumido;
c) Convocar os licitantes remanescentes do procedimento licitatório, visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de registro e classificação.
13.4 - A solicitação do fornecedor ou prestador de serviços para cancelamento ou realinhamento do registro de preço, não o desobriga do fornecimento dos produtos ou da prestação dos serviços até a decisão final da Administração, a qual deverá ser prolatada no prazo máximo de 30 (trinta) dias. É facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas, caso não aceitas as razões do pedido.
13.5 - Quaisquer questionamentos sobre preço registrado deverão ser feito via Processo Administrativo, devendo o fornecedor lavrar a ocorrência, ficando obrigado a cumprir a entrega dos produtos solicitados pela Administração até o término da análise do pedido, devendo a decisão final ser proferida em no máximo 30 (trinta) dias.
13.6 - Sempre que se mostrar conveniente o ajustamento do preço registrado ao preço de mercado, o responsável pelo Registro de Preços poderá autorizar o seu reajustamento para estabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos de contrato e a retribuição da Administração para a justa remuneração dos produtos ou serviços, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato.
13.7 - Para fins de realinhamento serão levados em consideração o preço médio de mercado apurado na pesquisa provocada pela reivindicação do fornecedor.
13.8 - Em nenhuma hipótese o preço poderá ser superior ao Preço de Referência apurado na Pesquisa de Mercado feita pela Administração.
XIV - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1 - Pelo MUNICÍPIO, quando:
14.1.1 - A Contratada descumprir as exigências da Ata de Registro de Preços;
14.1.2 - A Contratada não atender à convocação para firmar contrato decorrente da Ata de Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de sua convocação, sem justificativa aceita pela Administração;
14.1.3 - A Contratada não aceitar reduzir o seu preço registrado na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
14.1.4 - Por razões de interesse público, mediante despacho motivado, devidamente justificado;
14.1.5 - A Contratada for declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração nos termos do art. 87, inciso IV, da Lei 8.666/93.
14.2 - A comunicação do cancelamento do preço registrado será feita por correspondência com recibo de entrega, juntando-se comprovante nos autos que deram origem ao Registro de Preços;
14.2.1 - No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o lugar da Contratada, a comunicação será feita por publicação na Imprensa Oficial, por uma vez e afixado no local de costume do Órgão Gerenciador do Registro, considerando-se cancelado o registro na data da publicação na Imprensa Oficial.
14.3 - O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.
14.4 - Pela CONTRATADA, quando ocorrer fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado e justificado ao Órgão Gerenciador.
14.5 - Não entregar ou retardar a entrega do total ou parte dos produtos solicitados e empenhados pela Administração, sem autorização prévia desta. Entregar produtos diferentes daqueles apresentados, sem qualidade e marca; havendo reincidência de devolução de produtos ou ficar caracterizado a pratica de consórcio ou conluio.
14.6 - O beneficiário poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução contratual, devidamente comprovado.
14.7 - O cancelamento da Ata de Registro de Preços a pedido do fornecedor será processado no prazo de 30 (trinta) dias, ficando a detentora do registro, obrigada a cumprir o fornecimento neste período e acatar a decisão final, caso a Administração não aceite as razões do pedido.
14.8 - O cancelamento da Ata de Registro de Preços provocada pelo fornecedor em decorrência de faltas cometidas e atos injustificáveis será devidamente autuado no respectivo Processo Administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, e será formalizado por despacho da autoridade competente.
14.9 - Diante do cancelamento da ARP na hipótese do artigo supra, havendo necessidade e interesse, a Administração poderá convocar a segunda empresa Licitante classificada, e assim sucessivamente, se necessário, que mediante a assinatura da Ata e emissão da Nota de Empenho iniciará o fornecimento complementar nas mesmas condições da primeira, inclusive quanto ao preço.
XV - DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS
15.1 - Independentemente de sua transcrição, para todos os efeitos legais, farão parte do futuro Contrato que vier a ser assinado, todas as condições estabelecidas no presente Edital e seus Anexos, na Proposta de Preços da Licitante Vencedora e na Nota de Empenho.
15.2 - Se a Licitante Vencedora convocada, dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, recusar-se a assinar o Contrato, conforme disposto no inciso XXIII, do art. 4º, da Lei nº. 10.520/2002, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital e seus Anexos, podendo o órgão gerenciador do Registro de Preço, ainda, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor, sendo este declarado vencedor, na forma dos incisos XVI, XVII do art. 4º da Lei em comento.
15.3 – Ultrapassada a fase de habilitação dos concorrentes e abertas as propostas, não cabe desclassificação por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
15.4 - Ocorrendo a desclassificação da proposta da licitante vencedora por fatos referidos no item anterior, o MUNICÍPIO poderá convocar as licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação do Pregão.
15.5 - O contrato a ser firmado em decorrência desta licitação terá o prazo de validade de até 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura, e poderá ser rescindido a qualquer tempo, com bane nos motivos previstos nos arts. 77 e 78, na forma do art. 79 da Lei Federal nº 8.666/93, garantindo o contraditório e ampla defesa.
15.6 - A associação da licitante vencedora com outrem, a cessão ou transferência parcial, bem como a fusão, a cisão ou a incorporação, só serão admitidas quando apresentada a documentação comprobatória que justifique quaisquer das ocorrências e com o consentimento prévio e por escrito da Prefeitura Municipal de IPABA e desde que não afete a boa execução do contrato.
XVI - DA FISCALIZAÇÃO
16.1 - O MUNICÍPIO, através de representantes das secretarias requisitantes, exercerá a fiscalização do contrato e registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à licitante vencedora, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
16.2 - A existência da fiscalização não eximirá a CONTRATADA de nenhuma responsabilidade pela execução dos serviços.
XVII - DOS PRAZOS E DA ENTREGA
17.1 - O objeto desta licitação será entregue pela licitante vencedora, no setor requisitante e endereço fornecido na ordem de fornecimento (OF), com recibo em 03 (três) vias, a uma comissão constituída para receber, fiscalizar e aprovar os produtos entregues, com poderes para recusar aqueles que estiverem fora das especificações contidas neste edital, sem nenhum ônus adicional para o MUNICÍPIO.
17.2 - Ao MUNICÍPIO reserva-se o direito de recusar os produtos em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato nos termos da Lei Federal nº. 8.666/93.
17.3 - Os produtos ofertados deverão ser de ótima qualidade e estar em conformidade com o edital, sendo que aquele que não atender a esses requisitos serão recusados, devendo a licitante vencedora substituí-los imediatamente, pelo mesmo preço acordado, sob pena de rescisão contratual.
17.4 - Não será aceito produto que, na data da entrega, apresentar o prazo de validade superior a 01(um) ano da data de sua fabricação;
XVIII - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
18.1 - As despesas decorrentes da contratação correrão por conta das dotações orçamentárias: 02.04.04.13.392.0006.2.117.3.3.90.39 – 479, 02.04.04.13.392.0006.2.126.3.3.90.39 – 483, 02.04.04.27.813.0006.2.026.3.3.90.39 - 495 do orçamento vigente do MUNICÍPIO e dotações correspondentes ao exercício subseqüente.
XIX - DO PAGAMENTO
19.1 - O MUNICÍPIO pagará à licitante vencedora, através da Tesouraria da Prefeitura Municipal de IPABA, no prazo de até 30 (trinta) dias após a entrega da Nota Fiscal/Fatura referente aos produtos efetivamente entregues, com valores expressos em reais, devidamente aprovada e aceita pelas Secretarias requisitantes, contra recibo passado na competente Nota de Empenho.
19.2 - Para a execução do pagamento de que trata o subitem anterior a contratada deverá fazer constar na nota fiscal correspondente emitida, sem rasura, em letra bem legível em nome da Prefeitura Municipal de IPABA, CNPJ n.º66.229.543/0001-93, o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência em que deverá ser creditado o valor devido pela remuneração apurada.
19.3 - A nota fiscal correspondente deverá ser entregue pela licitante vencedora diretamente ao representante do MUNICÍPIO, que somente atestará a entrega dos produtos e liberará a referida nota fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela licitante vencedora, todas as condições pactuadas.
19.4 - Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a Nota Fiscal será devolvida à licitante vencedora, pelo representante do MUNICÍPIO e o pagamento ficará pendente até que sejam providenciadas as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o MUNICÍPIO.
19.5 - Nos preços unitários e totais dos produtos deverão estar incluídos todos os encargos tributários, fiscais, trabalhistas, sociais, bem como tudo que influenciar no preço final dos mesmos.
19.6 - Das Compensações Financeiras: No caso de atraso no pagamento, os preços serão atualizados pelo IPCA – Índice Geral de Preços ao Consumidor Amplo, do IBGE ou por outro índice que vier a substituí-lo, calculado “pro-rata temporis”, entre a data de vencimento e a do efetivo pagamento.
19.7 - A atualização dos preços por atraso de pagamento só será feita nos casos em que ficar comprovada a responsabilidade do Município.
XX - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato decorrente desta licitação, o MUNICÍPIO poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa de até 15% sobre o valor contratual;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o MUNICÍPIO, por prazo não superior a 05 (anos) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o MUNICÍPIO, que será concedida sempre que a licitante vencedora o ressarcir pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
20.2 - A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, deixar de entregar documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas e outras penalidades previstas neste edital e demais disposições legais.
20.2.1 - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores e, no caso de suspensão de licitar, a licitante deverá ser descredenciada por igual período.
20.2.2 - Serão aplicadas multas nos casos de:
a) Descumprimento do prazo de entrega do objeto ora licitado pela licitante vencedora - multa de 1% (um por cento) sobre o valor da obrigação, calculada ao dia;
b) Desatendimento às demais obrigações assumidas pela licitante vencedora, não abrangidas pela alínea anterior - multa de 5% (cinco por cento) calculada sobre o valor do objeto contratado, sem prejuízo da rescisão contratual, a critério da Administração.
20.2.2.1 - As multas previstas nas letras "a" e “b” do subitem anterior não poderão ultrapassar a 15% (quinze por cento) do valor do contrato.
XXI - DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA
21.1 - Arcar com todas as despesas e encargos decorrentes do contrato, notadamente no que se refere a salários, obrigações previstas na legislação trabalhista e previdenciária, resultantes dos contratos de trabalho do pessoal empregado direta ou indiretamente na execução do contrato, bem como se responsabilizar pelas demais exigências oriundas da legislação federal, estadual e municipal, aplicáveis à matéria, devendo exibir quitadas, sempre que solicitadas e por ocasião dos pagamentos, as guias de recolhimento do INSS e FGTS, sob pena de retenção dos créditos a que tiver direito.
21.2 - Cumprir as determinações do MUNICÍPIO no que concerne à execução do contrato;
21.3 - Responsabilizar-se por quaisquer danos que, na execução do contrato, causar ao MUNICÍPIO ou a terceiros, por motivo de dolo ou culpa (negligência, imprudência ou imperícia);
21.4 - Permitir a fiscalização do fornecimento, pelo MUNICÍPIO, o qual poderá, inclusive, recusar os produtos que estiverem em desacordo com os termos do contrato, devendo a licitante vencedora substituí-los, imediatamente, por outros que atendam aos padrões de qualidade, sendo que a reincidência do fato poderá levar a rescisão do contrato, sem que caiba qualquer indenização à licitante vencedora;
21.5 - Tomar os cuidados necessários quanto à entrega dos produtos, obrigando-se a repor, por sua conta, sem ônus para o MUNICÍPIO, todo aquele que esse julgar fora das especificações constantes no Anexo I deste edital;
21.6 - Responsabilizar-se pelo transporte e entrega dos produtos;
21.7 - Apresentar, sempre que solicitado pela Administração, os comprovantes de quitação relativos à Seguridade Social e ao FGTS, sob pena de rescisão contratual;
21.8 - Manter, durante toda a execução da contratação, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
XXII - OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
22.1 - Constituem obrigações do MUNICÍPIO:
22.1.1 - Exercer ampla fiscalização do fornecimento, através das Secretarias requisitantes;
22.1.2 - Providenciar o pagamento referente aos produtos fornecidos;
22.1.3 - Fornecer todas as informações necessárias ao fiel cumprimento do objeto deste edital.
XXIII - DA CESSÃO OU SUBCONTRATAÇÃO
23.1 - A CONTRATADA não poderá ceder ou subcontratar o objeto do contrato, total ou parcial, a terceiros, sem a prévia e expressa autorização do MUNICÍPIO.
XXIV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1 - O presente Edital e seus Anexos, bem como a proposta da licitante vencedora, farão parte integrante do instrumento contratual, independentemente de transcrição.
24.2 - É assegurada à Administração, revogar ou anular, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência às licitantes, na mesma forma e meios em que ocorreu a sua divulgação.
24.3 - Para celebrar a contratação, a licitante vencedora deverá manter as mesmas condições de habilitação.
24.4 - Quando a licitante vencedora não apresentar situação regular no Cadastro de Fornecedores no ato da contratação, o MUNICÍPIO, através do Pregoeiro, convocará outra licitante, na ordem de classificação, sucessivamente, observando a faculdade prevista no subitem 6.10 deste Edital.
24.5 - Se a licitante vencedora recusar-se a entregar os produtos por motivo não aceito pelo MUNICÍPIO, serão aplicadas sanções administrativas, conforme título 20 do edital.
24.6 - A recusa injustificada da licitante vencedora em entregar os produtos de acordo com o objeto deste edital, assim como a situação irregular indicada no subitem 7.8, ensejam a aplicação de penalidades na forma do título 20 deste Edital.
24.7 - As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o MUNICÍPIO não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
24.8 - As licitantes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
24.9 - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
24.10 - Não havendo expediente, ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação em contrário por parte do Pregoeiro.
24.11 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente.
24.12 - O desatendimento de exigências formais e não essenciais, não implicará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.
24.13 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse da Administração Pública, a finalidade e a segurança da contratação.
24.14 - Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx e seus Anexos, deverá ser encaminhado, por escrito, ao Pregoeiro, na Av. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, XXXXX/XX, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, conforme determina o Art. 9º, do Decreto Municipal nº 003/2009.
24.15 - A Homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação.
24.16 - Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes na Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações; no Decreto Federal nº 3.555, de 08/08/2000; na Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002; na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
24.17 - Antes da celebração do contrato ou de seus respectivos aditivos, a Administração efetuará a prévia consulta ao Cadastro de Fornecedores.
24.18 - As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o MUNICÍPIO não será, em nenhum caso, responsável, por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
24.19 - Poderão ser solicitados a qualquer licitante informações ou esclarecimentos complementares, a critério do pregoeiro, em uso da faculdade prevista no § 3º, do Artigo 43, da Lei Federal 8.666/93.
24.20 - A inexecução total do contrato ou equivalente, enseja a sua rescisão com as conseqüências previstas no edital, em lei ou regulamento.
24.21 - A homologação do resultado desta licitação será feita pelo chefe do poder executivo e não implicará em direito à contratação.
24.22 – Os orçamentos e valores médios apurados através de pesquisas de mercado realizadas pelo Setor de Compras e Licitações, encontram-se á disposição de quaisquer interessado junto ao processo no referido Setor da Prefeitura de IPABA situado no endereço indicado no preâmbulo deste edital.
XXV - DO FORO
25.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Ipatinga/MG, com exclusão de qualquer outro, para solucionar quaisquer questões oriundas deste edital.
XXVI - DA SUBORDINAÇÃO LEGAL
26.1 - A presente licitação na Modalidade e Pregão obedecerá às disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações; do Decreto Federal nº 3.555, de 08/08/2000; da Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002; dos Decreto Municipal nº 003/2009 e da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
IPABA, 01 de abril de 2019.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
MODELO I
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N° 010/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 110/2019
DECLARAÇÃO
A empresa ,CNPJ nº , sediada à
, declara, sob as penas da lei, que até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data
Nome, CPF e RG do(a) representante legal
MODELO II
D E C L A R A Ç Ã O
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N° 010/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 110/2019
A empresa , CNPJ nº , sediada à
, declara que os preços contidos na proposta incluem todos os custos e despesas, tais como e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto do Edital do PREGÃO PRESENCIAL RP Nº 010/2019.
Local e data
Nome, CPF e RG do(a) representante legal
MODELO III
D E C L A R A Ç Ã O
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N° 010/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 110/2019
A empresa , inscrita no CNPJ nº.
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr. (a)
, portador(a) da Carteira de Identidade nº.
e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei Federal nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Local e data
Nome, CPF e RG do(a) representante legal
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
MODELO IV
P R O C U R A Ç Ã O
A (razão social da empresa), CNPJ nº (CNPJ da empresa), com sede(endereço da empresa), neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui seu(s) procurador(es), o Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a qual confere amplos poderes para junto a Prefeitura Municipal de IPABA-MG.(ou de forma genérica: para junto aos órgãos públicos federais, estaduais e municipais) praticar os atos necessários para representar a outorgante na licitação modalidade de Pregão nº.(ou de forma genérica : para licitações em geral) , usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo- lhes, ainda, poderes especiais para, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, podendo para tanto exercer os poderes necessários para o bom e fiel cumprimento deste mandato, podendo inclusive, assinar contratos, propostas e credenciais.
Validade:
Local, data e assinatura
OBSERVAÇÃO: Reconhecer firma
MODELO V
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N° 010/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 110/2019
DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA (ME), EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP) OU MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
Declaro, para fins legais, que a , Inscrita no CNPJ , sediada na Rua/Avenida ( ) N°. , na cidade de
, que é Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Microempreendedor Individual (MEI) nos termos da legislação vigente, pretendendo exercer o direito de preferência na forma da LC n°. 123/2006 e que, não existe nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do Artigo 3º da LC 123/06.
Local e data.
Nome, CPF/RG e Assinatura do(a) representante legal
Observações:
> Esta declaração deverá ser entregue ao pregoeiro, após a abertura da sessão e separadamente dos envelopes (Proposta de Preços e Habilitação) exigidos nesta licitação;
> Esta declaração poderá se preenchida somente pela licitante enquadrada com ME, EPP ou MEI, nos termos da LC 123, de 14 de dezembro de 2006;
> A não apresentação desta declaração será interpretada como o não enquadramento da licitante como ME, EPP ou MEI e as implicações da LC 123/2006, ou a opção pela não utilização do direito de tratamento diferenciado.
> Caso os envelopes sejam entregues ao Pregoeiro por remessa postal, esta declaração deverá se entregue em envelope separado daqueles a que se referem à Proposta de Preços e Habilitação.
ANEXO I – PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N° 010/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 110/2019
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE ESTRUTURA PARA EVENTOS CULTURAIS.
ITEM | QUANT | UND. | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | Valor Unitário | Valor total |
1 | 400 | UND | FECHAMENTO (metro linear por dia) O fechamento (cercamento) deverá medir 2.20 (dois e vinte) metros de altura na cor preta, em metalon ou madeira, com chapas de ferro. | ||
2 | 5 | UND | GRUPO GERADOR (unidade por dia com combustível) Grupo de gerador Acústico de 260 KVA’S, com cabo de 200 metros de 240 milímetros com chave reversora de 500 amperes. Acompanhado de uma segunda maquina nas mesmas características de stand By. | ||
3 | 3 | UND | PALCO (unidade por dia) Palco coberto medindo 08 X 06 x 06m em estrutura de alumínio Box (Q30), com cobertura em lona PVC, na cor branca, anti-chama, com proteção UV ,sombrites laterais e fundo, com piso de módulos de 02 X 01m em maderite naval de 20 mm, 01 rampa com corremão e piso antiderrapante e 01 camarim medindo 04x04, fechado lateralmente, com piso e coberto com tenda modelo chapéu de bruxa e sistema de proteção contra incêndio (extintores), sistema de aterramento bilateral com fechamento nas laterais e fundo, com laudo do Corpo de Bombeiros. |
4 | 3 | UND | PALCO (unidade por dia) Palco coberto medindo 10 X 8 x 06 m em estrutura de alumínio Box (Q30), com cobertura em lona PVC, na cor branca, anti-chama, com proteção UV, sombrites laterais e fundo, com módulos de 02 X 01m em maderite naval de 20 mm, 01 rampa com corremão e piso antiderrapante 01 camarim medindo 04x04, fechado lateralmente, com piso e coberto com tenda modelo chapéu de bruxa e sistema de proteção contra incêndio (extintores), sistema de aterramento bilateral com fechamento nas laterais e fundo, com laudo do Corpo de Bombeiros. | ||
5 | 8 | UND | SONORIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO Nº. 01 (unidade por dia), com laudo do Corpo de Bombeiros e seus respectivos técnicos para manuseio. Mesa PA: 01 mesa analógica ou digital com 48 canais de entrada (yamaha m7 cl, yamaha dm 2000, soundcraft mh4, allen heath ml 5000 ou similar); mesa monitor: 01 mesa analógica ou digital com 48 canais de entrada, 12 auxiliares (midas venice, yamaha dm 2000, yamaha m7 cl, allen heath ml 5000 ou similar); sistema de pa: 12 caixas line array - 02 linhas de 06 elementos por linha (adamson y 10, jbl vertec 4889, v dosc, eaw kf 760 ou similar), 16 caixas de subgrave com 2 alto falantes de 18" cada (eaw sb 1000, adamson t 21, jbl vertec, vdosc ou similar), amplificação compatível com o sistema de p.a (lab gruppen, crown, qsc, crestáudio ou similar), 04 talhas manuais de 1 tonelada cada com 08 metros de elevação, cintas e acessórios; drive rack: 01 processador digital com 04 entradas e 12 saídas (dolby lake contour, xta 226 ou similar), 01 software de gerenciamento dos sistemas, 01 equalizador gráfico estéreo 31 bandas por canal (klark teknic, xta, bss ou similar), 01 analisador rta (klark teknic ou similar), 01 microfone calibrado, 01 cd player, 01 md; insert rack PA: 08 canais de compressores limitares (dbx, klark teknic, bss, drawmer ou similar), 08 canais de noise gate (klark teknic, drawmer, bss ou similar), 02 processadores de efeitos digitais (yamaha spx 990, yamaha pro r 3, lexicon pcm 80, tc electronic m 2000 ou similar); insert rack monitor: 08 canais de compressores limitares (dbx, klark teknic, bss, drawmer ou similar), 08 canais de noise gate (klark teknic, drawmer, bss ou similar), 02 processadores de efeitos digitais (yamaha spx 990, yamaha pro r 3, lexicon pcm |
80, tc electronic m 2000 ou similar); monitor: 12 monitores tipo spot com alto falantes de 12" ou 15" e drive (eaw sm 222, sm 400, clair, ev, adamson ou similar), amplificação compatível com o sistema de monitor (lab gruppen, qsc, crown, crest audio, carver ou similar); side fill: side fill stéreo com 02 caixas array e 02 por lado (eaw kf 850. sb 850 ou similar), amplificação compatível com o sistema de side fill (lab gruppen, qsc, crown, crest áudio ou similar); microfones: 24 microfones shure, sm 57, sm 58, sm 57 beta, sm 58, sm 81, sm 91, sm 98, akg, c 451 eb, c 3000, c 414 eb, c 518, c 519, c 211, c 480 ou similar, electrovoice. re 209, re 27, nd 408 ou similar, sennheiser md 421, md 441, md 409, 609 ou similar, newman km 185, km185 km 105 ou similar, audio techinica at 335, at 4050 ou similar; direct box: 08 direct box (imp 3, klark teknic, bss, countryman ou similar); equipamentos: equipamentos wireless: 02 microfones sem fio shure uhf ou similar, distribuidor de antenas shure ou similar, baterias para alimentação dos equipamentos; pedestais/garras: 24 pedestais boom ou similar, 06 garras IP ou similar; multicabo: 01 multicabo analógico de 64 canais com 80 metros de comprimento, 02 sub snakers de 12 canais cada com multipinos, back line: 01 bateria completa (tama, yamaha, pearl, premier ou similar), 01 amplificador gk 800 rb ou similar com caixa com 01 falante de 15 e 01 caixa com 04 falantes de 10, 01 amplificador fender twin reverb ou jazz chorus 120 ou similar; sistema: sistema de ac elétrica: 01 main power trifásico de 100 ampéres com chave seletora de voltagem, 02 distribuidores de energia trifásicos; pa e monitor, cabeamento dimensionado para atender as necessidades de energia dos sistemas de PA monitor, aterramento geral dos sistemas. |
6 | 8 | UND | LOCAÇÃO ILUMINAÇÃO MEDIO PORTE: *12 - Refletores Par 64 foco5. * 12 – PAR LED RGBW 8 WATTS *01 - Maquina de Fumaça 3000 DMX * 08 movings heads 5r, 7r ou similar * 02 - Strobo Atomic 3000 similar ou superior * 02 - Mini Brutt 6 Lâmpadas cada. * 02 - Rack de Luz Dmx 12 canais 4000watts por canal. * 01 - Mesa de controle de iluminação DMX * 01 - Sistema de AC elétrico completo. Main Power com distribuidores de energia bifásicos com aterramento). | ||
7 | 30 | UND | SONORIZAÇÃO Nº. 03 (unidade por dia), com laudo do Corpo de Bombeiros e seus respectivos técnicos para manuseio. 02 caixas de som ativa: com 02 vias múltiplas (titânio) com crossover passivo interno com respostas de frequência 40 Hz a 20 khz; Entradas/Saídas (2 XLR IN/OUT e 2P10 IN/OUT) balanceadas com chaveamento para MIC ou LINE; sensibilidade de SPL (1w at1m) = 100dB; Falante 1 x 15” full range, 1 drive de titânio (1 ¾), com potencia de 350 watts-Rms e Tripé para as mesmas. 02 caixas de som Passiva: com 02 vias múltiplas (titânio) com crossover passivo interno com respostas de frequência 40 Hz a 20 khz; Entradas/Saídas 2 paralelas = Speakon (pol.:1 + 1-); sensibilidade de SPL (1w at 1m) = 100dB; Falante 1 x 15” full range, 1 drive de titânio (1 ¾), com potencia de 350 watts-Rms e Tripé para as mesmas. 01 mesa de som digital com 16 canais 04 microfones com fio 02 microfones com fio 01 aparelho DVD play Cabeamento completo | ||
8 | 150 | UND | BANHEIROS QUÍMICOS (unidade por dia) Banheiros Químicos, confeccionadas em polietileno injetado, com até 03 anos de fabricação comprovados por placas de identificação do fabricante e em bom estado de conservação, lavagem e sucção diária, fornecimento de papel higiênico, produto químico desodorante, com iluminação. (deverá o licitante apresentar, quando da prestação de serviço a licença ambiental.) |
9 | 20 | UND | LOCAÇÃO DE TENDA ABERTA: ( diária)Locação com montagem e desmontagem de tenda aberta, nas dimensões mínimas de 06 metros de frente x 06 metros de profundidade, com 03 metros altura em seus pés de sustentação, cobertura do tipo chapéu de bruxa, com lona branca, estrutura em tubo galvanizado, para uso do público em geral. | ||
10 | 10 | UND | LOCAÇÃO DE TENDA ABERTA: (diária) Locação com montagem e desmontagem de tenda aberta, nas dimensões mínimas de 10 metros de frente x 10 metros de profundidade, com 3,5 metros altura em seus pés de sustentação, cobertura do tipo chapéu de bruxa, com lona branca, estrutura em tubo galvanizado, para uso do público em geral. | ||
11 | 32 | UND | PISO SUSPENSO SEM COBERTURA (metro quadrado por dia) Piso em estrutura metálica com encaixe lateral com medidas de 5 cm a 1,50 m de altura forradas com placas de Madeirite naval de 20mm, com carpete de cor a ser definida e acesso lateral em rampa forrada com material antiderrapante e laudo do Corpo de Bombeiros. | ||
12 | 10 | UND | CARRETA PALCO MÓVEL, contendo palco com no mínimo 05M x 4M, atendendo normas do CBMG e com sonorização: PA 04 Graves com 02 falantes de 18’ em cada;04 Caixas line array cotendo 02 falantes de 12’ e 01 drive titanium; 01 potencia 8000W; 01 de 4000W e 01 de 2200W; 01 processador digital;01 Mesa digital com no mínimo 32 canais; PALCO L-R Said Ativo; Potencias de alta fidelidade para retornos; 02 caixas para retorno com 02 falantes de 12’ e 01 drive titanium 10 Direct box;02 microfones sem fio;15 microfones com fio ( shure, akg, superlux, etc ) ou similar; 01 Mesa digital com no mínimo 32 canais;Vias de comunicação P.A - Palco LUZ 06 PAR Led 3W; 02 Brut 04x01; 01 strobo 1500 01 Maquina de Fumaça;01 Rack Luz 01 Mesa Controladora de Luz Som para atender ate 1.500 pessoas | ||
13 | 500 | UND | Locação de serviço de som volante com capacidade mínima de 2.000 watts de potencia , para divulgação de matérias e eventos de interesse do Município. |
14 | 50 | UND | TENDAS 03 X 03 “sem fechamento” (unidade por dia) Tendas medindo 03 (três) X 03 (três), com cobertura tipo chapéu de bruxa, construída em lona PVC na cor branca, anti-chama, com proteção UV, estrutura metálica em tubo 1 ½ 18. (deverá o licitante apresentar, quando da prestação de serviço laudo de incombustibilidade). | ||
15 | 8 | UND | LOCAÇÃO DE GRID: 80 metros de estrutura de alumínio especial Q 30 ou similar de 1, 2, 3, e 4 metros, 16 box truss, 04 corner box, 04 dobradiças para box, 08 corner para q 30; parafusos/arruelas: 04 bases para q 30 ou similar, 04 sleeves para box, 04 sleeves para q 30 ou similar; talhas /motores: 08 talhas manuais de 1 tonelada, 24 cintas de 1 tonelada; conforme exigências do CBMG | ||
16 | 70 | UND | SERVIÇO DE SEGURANÇAS, serviço de apoio ostensivo em eventos para controle de portarias, acesso a áreas limitadas | ||
TOTAL | - |
VALOR GLOBAL: R$ ).
Prazo p/ entrega/execução dos materiais/serviços: Conforme edital Validade da proposta: Conforme edital
Condições de pagamento: Conforme edital
Responsável pela empresa proponente
AV. XXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX, 212 - CENTRO – IPABA – MINAS GERAIS FONE: (0XX31)3320-1395 – CEP: 35.198-000
CNPJ 66.229.543/0001-93
ANEXO II
MINUTA DE CONTRATO /2019
O MUNICÍPIO DE IPABA, inscrito no CNPJ sob o nº. 66.229.543/0001-93, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx. 000, xxxxx Xxxxxx, xxxxxxxxxxxx por seu Prefeito, Sr. Geraldo dos Reis Neves, portador do CPF nº. ---.---.------, ora denominados CONTRATANTE, e a empresa , inscrita no
CNPJ sob o nº. ---------------------, com sede na --------------------, Bairro -------------------, em ,
CEP -------------, representada pelo(a) senhor(a) ------------------, inscrito no CPF sob o nº. ------------, a seguir denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato, como especificado no seu objeto, em conformidade com o PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2019, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 110/2019, nos termos do art. 11 da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002 e art. 15 da Lei nº. 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, Decreto Municipal nº. 003/2009, e Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, mediante as cláusulas e condições a seguir pactuadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - A presente licitação tem por objeto a Contratação de empresa especializada para locação de estrutura para eventos culturais, conforme especificações constantes nos anexos do edital do PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2019.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO E DA ENTREGA
2.1- O objeto desta licitação será entregue pela licitante vencedora, no setor requisitante e endereço fornecido na ordem de fornecimento (OF), com recibo em 03 (três) vias, a uma comissão constituída para receber, fiscalizar e aprovar os produtos entregues, com poderes para recusar aqueles que estiverem fora das especificações contidas neste edital, sem nenhum ônus adicional para o MUNICÍPIO.
2.2 - Ao MUNICÍPIO reserva-se o direito de recusar os produtos em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato nos termos da Lei Federal nº. 8.666/93.
2.3 - Os produtos ofertados deverão ser de ótima qualidade e estar em conformidade com o edital, sendo que aquele que não atender a esses requisitos serão recusados, devendo a licitante vencedora substituí- los imediatamente, pelo mesmo preço acordado, sob pena de rescisão contratual.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO CONTRATO
3.1 - Para os efeitos legais, as partes dão ao presente instrumento o valor de R$----------------------------------
----------------------------.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO E REEQUILIBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
4.1 - O MUNICÍPIO pagará à CONTRATADA, através da Tesouraria da Prefeitura Municipal de IPABA, no prazo de até 30 (trinta) dias após a entrega da Nota Fiscal/Fatura referente aos produtos efetivamente entregues, com valores expressos em reais, devidamente aprovada e aceita pelas Secretarias requisitantes, contra recibo passado na competente Nota de Empenho.
4.2 - Para a execução do pagamento de que trata o item anterior a CONTRATADA deverá fazer constar na nota fiscal correspondente emitida, sem rasura, em letra bem legível em nome da Prefeitura Municipal
de IPABA, CNPJ n.º66.229.543/0001-93, o número da conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência em que deverá ser creditado o valor devido pela remuneração apurada.
4.3 - A nota fiscal correspondente deverá ser entregue pela CONTRATADA, diretamente ao representante do MUNICÍPIO, que somente atestará a entrega dos produtos e liberará a referida nota fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
4.4 - Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal será devolvida à CONTRATADA, por representante do MUNICÍPIO e o pagamento ficará pendente até que sejam providenciadas as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o MUNICÍPIO.
4.5 - Os preços unitários contratuais serão passíveis de recomposição de valores, de forma a manter o equilíbrio financeiro deste contrato, sempre que o mercado assim o determinar, com base em pesquisa de mercado.
4.5.1 - Os preços unitários, eventualmente a serem revistos, deverão fazer-se mediante solicitação da CONTRATADA ao Setor de Xxxxxxx e Licitações, acompanhada de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos deste Contrato.
4.6 - Nos preços unitários e totais dos produtos fornecidos deverão estar incluídos todos os encargos tributários, fiscais, trabalhistas, sociais, bem como tudo que influenciar no preço final dos mesmos.
4.7 - Das Compensações Financeiras: No caso de atraso no pagamento, os preços serão atualizados pelo IPCA – Índice Geral de Preços ao Consumidor Amplo, do IBGE ou por outro índice que vier a substituí-lo, calculado “pro-rata temporis”, entre a data de vencimento e a do efetivo pagamento.
4.8 - A atualização dos preços por atraso de pagamento só será feita nos casos em que ficar comprovada a responsabilidade do Município.
CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1 - As despesas decorrentes da contratação correrão por conta das dotações orçamentárias: 02.04.04.13.392.0006.2.117.3.3.90.39 – 479, 02.04.04.13.392.0006.2.126.3.3.90.39 – 483, 02.04.04.27.813.0006.2.026.3.3.90.39 - 495 do orçamento vigente do MUNICÍPIO e dotações correspondentes ao exercício subseqüente.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 - A CONTRATADA, como empregadora direta, fica obrigada a arcar com todas as despesas e
encargos decorrentes deste contrato, notadamente no que se refere a salários, obrigações previstas na legislação trabalhista e previdenciária, resultantes dos contratos de trabalho do pessoal empregado direta ou indiretamente na execução deste contrato, bem como, responsabilizar-se pelas demais exigências oriundas da legislação federal, estadual e municipal, aplicáveis à matéria, devendo exibir quitadas, sempre que solicitadas e por ocasião dos pagamentos, as guias de recolhimento do INSS e FGTS, sob pena de retenção dos créditos a que tiver direito.
6.2 - A CONTRATADA se obriga, ainda a:
6.2.1 - Cumprir as determinações do MUNICÍPIO no que concerne à execução deste contrato;
6.2.2 - Responsabilizar-se por quaisquer danos que, na execução deste contrato, causar ao MUNICÍPIO ou a terceiros, por motivo de dolo ou culpa (negligência, imprudência ou imperícia);
6.2.3 - permitir a fiscalização do fornecimento, pelo MUNICÍPIO, o qual poderá, inclusive, recusar os produtos que estiverem em desacordo com os termos deste contrato, devendo a CONTRATADA substituí-los, imediatamente, por outros que atendam aos padrões de qualidade, sendo que a reincidência do fato poderá levar a suspensão deste contrato, sem que caiba qualquer indenização à CONTRATADA;
6.2.4 - Tomar os cuidados necessários quanto à entrega dos produtos, obrigando-se a repor, por sua conta, sem ônus para o MUNICÍPIO, todo aquele que esse julgar fora das especificações constantes no Anexo I do edital;
6.2.5 - Responsabilizar-se pelo transporte e entrega dos produtos;
6.2.6 - Apresentar, sempre que solicitado pela Administração, os comprovantes de quitação relativos à Seguridade Social e ao FGTS, sob pena de rescisão contratual;
6.2.7 - Manter, durante toda a execução da contratação, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
7.1 - Constituem obrigações do MUNICÍPIO:
7.1.1 - Exercer ampla fiscalização do fornecimento, através da Secretaria requisitante;
7.1.2 - Providenciar o pagamento referente aos produtos fornecidos;
7.1.3 - Fornecer todas as informações necessárias ao fiel cumprimento do objeto deste Contrato;
CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO
8.1 - O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, iniciando-se a partir da data de sua assinatura.
12.3 - A CONTRATADA será convocada a assinar a Ata de Registro de Preços e documentos pertinentes, através do email informado, dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital.
12.4- O prazo para a assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
12.5 - Se a CONTRATADA recusar-se injustificadamente a assinar o instrumento contratual ou não reunir condições para sua assinatura (quando for o caso), poderá ser convocada outra Licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas.
CLÁUSULA NONA - DA CESSÃO OU SUBCONTRATAÇÃO
9.1 - A CONTRATADA não poderá ceder ou subcontratar este contrato, total ou parcialmente, a terceiros, sem a prévia e expressa autorização do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10.1 - O MUNICÍPIO poderá declarar rescindido este Contrato independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial, por interesse público devidamente qualificado, e, no caso da CONTRATADA infringir quaisquer das cláusulas contratuais, ou:
10.1.1 - Se cometida qualquer fraude pela CONTRATADA;
10.1.2 - Quando, após reiteradas impugnações do MUNICÍPIO, ficar evidenciada incapacidade, imperícia ou má-fé por parte da CONTRATADA na execução do fornecimento;
10.1.3 - A subcontratação total ou parcial de seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, bem como a sua cessão ou transferência a outrem, total ou parcial, sem a prévia autorização do MUNICÍPIO;
10.1.4 - O desatendimento reiterado das determinações da fiscalização;
10.1.5 - O cometimento reiterado de faltas na sua execução, registradas pela fiscalização;
10.1.6 - A dissolução da sociedade jurídica da CONTRATADA;
10.1.7 - A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução deste contrato;
10.1.8 - Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento;
10.1.9 - A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada e impeditiva da execução deste Contrato.
10.2 - Na rescisão aplicar-se-á o disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESOLUÇÃO
11.1 - Constituem condições resolutivas deste contrato:
a) O decurso do prazo contratual;
b) O acordo formal entre as partes, nos termos da Lei nº 8.666/98.
11.2 - Resolvido este contrato, por força da condição prevista na alínea “b”, o MUNICÍPIO pagará à CONTRATADA deduzindo todo e qualquer débito inscrito em nome desta apenas o valor correspondente aos produtos fornecidos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS MULTAS E SANÇÕES
12.1 - Pela inexecução total ou parcial deste contrato o MUNICÍPIO poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa de até 15% sobre o valor contratual;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o MUNICÍPIO, por prazo não superior a 02 (dois) anos:
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o MUNICÍPIO, que será concedida sempre que a CONTRATADA o ressarcir pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
12.2 - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores e, no caso de suspensão de licitar, a CONTRATADA deverá ser descredenciada por igual período.
12.3 - Serão aplicadas multas nos casos de:
a) Descumprimento do prazo de entrega do objeto contratado pela CONTRATADA – multa de 1% (um por cento) sobre o valor da obrigação, calculada ao dia;
b) Desatendimento às demais obrigações assumidas pela CONTRATADA, não abrangidas pela alínea anterior - multa de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor do objeto contratado, sem prejuízo da rescisão contratual, a critério da Administração.
12.3.1 - As multas previstas nas letras “a” e “b” do subitem anterior não poderão ultrapassar a 15% (quinze por cento) do valor deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FISCALIZAÇÃO
13.1 - O MUNICÍPIO, através das Secretarias requisitantes, exercerão a fiscalização do contrato e registrarão todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à CONTRATADA, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
13.2 - A existência da fiscalização não eximirá a CONTRATADA de nenhuma responsabilidade pela execução deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS ELEMENTOS DO CONTRATO
14.1 - Ficam fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de sua transcrição:
a) o Edital do PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2019 e seus Anexos;
b) a Proposta Comercial da CONTRATADA, datada de / /2019;
c) as normas, ordens de fornecimento e especificações emanadas do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO REGIME LEGAL
15.1 - O presente contrato e os casos omissos reger-se-ão, basicamente, pelas normas consubstanciadas na Lei Federal nº. 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações; no Decreto Federal nº. 3.555, de 08/08/2000; na Lei Federal nº. 10.520, de 17/07/2002; na Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de Ipatinga/MG para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento ou de sua execução, renunciando, expressamente, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, assim, justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, na presença de 02 (duas) testemunhas que também o subscrevem.
IPABA, ----- de de 2019.
XXXXXXX XXX XXXX XXXXX
Prefeito Municipal Contratante
Contratada
TESTEMUNHAS: 1ª
CPF: . . -
2ª CPF: . . -
ANEXO III - TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO DA CONTRATAÇÃO:
Contratação de empresa especializada para locação de estrutura para eventos culturais.
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS:
ITEM | QUANT | UND. | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS |
1 | 400 | UND | FECHAMENTO (metro linear por dia) O fechamento (cercamento) deverá medir 2.20 (dois e vinte) metros de altura na cor preta, em metalon ou madeira, com chapas de ferro. |
2 | 5 | UND | GRUPO GERADOR (unidade por dia com combustível) Grupo de gerador Acústico de 260 KVA’S, com cabo de 200 metros de 240 milímetros com chave reversora de 500 amperes. Acompanhado de uma segunda maquina nas mesmas características de stand By. |
3 | 3 | UND | PALCO (unidade por dia) Palco coberto medindo 08 X 06 x 06m em estrutura de alumínio Box (Q30), com cobertura em lona PVC, na cor branca, anti-chama, com proteção UV ,sombrites laterais e fundo, com piso de módulos de 02 X 01m em maderite naval de 20 mm, 01 rampa com corremão e piso antiderrapante e 01 camarim medindo 04x04, fechado lateralmente, com piso e coberto com tenda modelo chapéu de bruxa e sistema de proteção contra incêndio (extintores), sistema de aterramento bilateral com fechamento nas laterais e fundo, com laudo do Corpo de Bombeiros. |
4 | 3 | UND | PALCO (unidade por dia) Palco coberto medindo 10 X 8 x 06 m em estrutura de alumínio Box (Q30), com cobertura em lona PVC, na cor branca, anti-chama, com proteção UV, sombrites laterais e fundo, com módulos de 02 X 01m em maderite naval de 20 mm, 01 rampa com corremão e piso antiderrapante 01 camarim medindo 04x04, fechado lateralmente, com piso e coberto com tenda modelo chapéu de bruxa e sistema de proteção contra incêndio (extintores), sistema de aterramento bilateral com fechamento nas laterais e fundo, com laudo do Corpo de Bombeiros. |
5 | 8 | UND | SONORIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO Nº. 01 (unidade por dia), com laudo do Corpo de Bombeiros e seus respectivos técnicos para manuseio. Mesa PA: 01 mesa analógica ou digital com 48 canais de entrada (yamaha m7 cl, yamaha dm 2000, soundcraft mh4, allen heath ml 5000 ou similar); mesa monitor: 01 mesa analógica ou digital com 48 canais de entrada, 12 auxiliares (midas venice, yamaha dm 2000, yamaha m7 cl, allen heath ml 5000 ou similar); sistema de pa: 12 caixas line array - 02 linhas de 06 elementos por linha (adamson y 10, jbl vertec 4889, v dosc, eaw kf 760 ou similar), 16 caixas de subgrave com 2 alto falantes de 18" cada (eaw sb 1000, adamson t 21, jbl vertec, vdosc ou similar), amplificação compatível com o sistema de p.a (lab gruppen, crown, qsc, crestáudio ou similar), 04 talhas manuais de 1 tonelada cada com 08 metros de elevação, cintas e acessórios; drive rack: 01 |
processador digital com 04 entradas e 12 saídas (dolby lake contour, xta 226 ou similar), 01 software de gerenciamento dos sistemas, 01 equalizador gráfico estéreo 31 bandas por canal (klark teknic, xta, bss ou similar), 01 analisador rta (klark teknic ou similar), 01 microfone calibrado, 01 cd player, 01 md; insert rack PA: 08 canais de compressores limitares (dbx, klark teknic, bss, drawmer ou similar), 08 canais de noise gate (klark teknic, drawmer, bss ou similar), 02 processadores de efeitos digitais (yamaha spx 990, yamaha pro r 3, lexicon pcm 80, tc electronic m 2000 ou similar); insert rack monitor: 08 canais de compressores limitares (dbx, klark teknic, bss, drawmer ou similar), 08 canais de noise gate (klark teknic, drawmer, bss ou similar), 02 processadores de efeitos digitais (yamaha spx 990, yamaha pro r 3, lexicon pcm 80, tc electronic m 2000 ou similar); monitor: 12 monitores tipo spot com alto falantes de 12" ou 15" e drive (eaw sm 222, sm 400, clair, ev, adamson ou similar), amplificação compatível com o sistema de monitor (lab gruppen, qsc, crown, crest audio, carver ou similar); side fill: side fill stéreo com 02 caixas array e 02 por lado (eaw kf 850. sb 850 ou similar), amplificação compatível com o sistema de side fill (lab gruppen, qsc, crown, crest áudio ou similar); microfones: 24 microfones shure, sm 57, sm 58, sm 57 beta, sm 58, sm 81, sm 91, sm 98, akg, c 451 eb, c 3000, c 414 eb, c 518, c 519, c 211, c 480 ou similar, electrovoice. re 209, re 27, nd 408 ou similar, sennheiser md 421, md 441, md 409, 609 ou similar, newman km 185, km185 km 105 ou similar, audio techinica at 335, at 4050 ou similar; direct box: 08 direct box (imp 3, klark teknic, bss, countryman ou similar); equipamentos: equipamentos wireless: 02 microfones sem fio shure uhf ou similar, distribuidor de antenas shure ou similar, baterias para alimentação dos equipamentos; pedestais/garras: 24 pedestais boom ou similar, 06 garras IP ou similar; multicabo: 01 multicabo analógico de 64 canais com 80 metros de comprimento, 02 sub snakers de 12 canais cada com multipinos, back line: 01 bateria completa (tama, yamaha, pearl, premier ou similar), 01 amplificador gk 800 rb ou similar com caixa com 01 falante de 15 e 01 caixa com 04 falantes de 10, 01 amplificador fender twin reverb ou jazz chorus 120 ou similar; sistema: sistema de ac elétrica: 01 main power trifásico de 100 ampéres com chave seletora de voltagem, 02 distribuidores de energia trifásicos; pa e monitor, cabeamento dimensionado para atender as necessidades de energia dos sistemas de PA monitor, aterramento geral dos sistemas. | |||
6 | 8 | UND | LOCAÇÃO ILUMINAÇÃO MEDIO PORTE: *12 - Refletores Par 64 foco5. * 12 – PAR LED RGBW 8 WATTS *01 - Maquina de Fumaça 3000 DMX * 08 movings heads 5r, 7r ou similar * 02 - Strobo Atomic 3000 similar ou superior * 02 - Mini Brutt 6 Lâmpadas cada. * 02 - Rack de Luz Dmx 12 canais 4000watts por canal. * 01 - Mesa de controle de iluminação DMX * 01 - Sistema de AC elétrico completo. Main Power com distribuidores de energia bifásicos com aterramento). |
7 | 30 | UND | SONORIZAÇÃO Nº. 03 (unidade por dia), com laudo do Corpo de Bombeiros e seus respectivos técnicos para manuseio. 02 caixas de som ativa: com 02 vias múltiplas (titânio) com crossover passivo interno com respostas de frequência 40 Hz a 20 khz; Entradas/Saídas (2 XLR IN/OUT e 2P10 IN/OUT) balanceadas com chaveamento para MIC ou LINE; sensibilidade de SPL (1w at1m) = 100dB; Falante 1 x 15” full range, 1 drive de titânio (1 ¾), com potencia de 350 watts-Rms e Tripé para as mesmas. 02 caixas de som Passiva: com 02 vias múltiplas (titânio) com crossover passivo interno com respostas de frequência 40 Hz a 20 khz; Entradas/Saídas 2 paralelas = Speakon (pol.:1 + 1-); sensibilidade de SPL (1w at 1m) = 100dB; Falante 1 x 15” full range, 1 drive de titânio (1 ¾), com potencia de 350 watts-Rms e Tripé para as mesmas. 01 mesa de som digital com 16 canais 04 microfones com fio 02 microfones com fio 01 aparelho DVD play Cabeamento completo |
8 | 150 | UND | BANHEIROS QUÍMICOS (unidade por dia) Banheiros Químicos, confeccionadas em polietileno injetado, com até 03 anos de fabricação comprovados por placas de identificação do fabricante e em bom estado de conservação, lavagem e sucção diária, fornecimento de papel higiênico, produto químico desodorante, com iluminação. (deverá o licitante apresentar, quando da prestação de serviço a licença ambiental.) |
9 | 20 | UND | LOCAÇÃO DE TENDA ABERTA: ( diária)Locação com montagem e desmontagem de tenda aberta, nas dimensões mínimas de 06 metros de frente x 06 metros de profundidade, com 03 metros altura em seus pés de sustentação, cobertura do tipo chapéu de bruxa, com lona branca, estrutura em tubo galvanizado, para uso do público em geral. |
10 | 10 | UND | LOCAÇÃO DE TENDA ABERTA: (diária) Locação com montagem e desmontagem de tenda aberta, nas dimensões mínimas de 10 metros de frente x 10 metros de profundidade, com 3,5 metros altura em seus pés de sustentação, cobertura do tipo chapéu de bruxa, com lona branca, estrutura em tubo galvanizado, para uso do público em geral. |
11 | 32 | UND | PISO SUSPENSO SEM COBERTURA (metro quadrado por dia) Piso em estrutura metálica com encaixe lateral com medidas de 5 cm a 1,50 m de altura forradas com placas de Madeirite naval de 20mm, com carpete de cor a ser definida e acesso lateral em rampa forrada com material antiderrapante e laudo do Corpo de Bombeiros. |
12 | 10 | UND | CARRETA PALCO MÓVEL, contendo palco com no mínimo 05M x 4M, atendendo normas do CBMG e com sonorização: PA 04 Graves com 02 falantes de 18’ em cada;04 Caixas line array cotendo 02 falantes de 12’ e 01 drive titanium; 01 potencia 8000W; 01 de 4000W e 01 de 2200W; 01 processador digital;01 Mesa digital com no mínimo 32 canais; PALCO L-R Said Ativo; Potencias de alta fidelidade para retornos; 02 caixas para retorno com 02 falantes de 12’ e 01 drive titanium 10 Direct box;02 microfones sem fio;15 microfones com fio ( shure, akg, superlux, etc ) ou similar; 01 Mesa digital com no mínimo 32 canais;Vias de comunicação P.A - Palco LUZ 06 PAR Led 3W; 02 Brut 04x01; 01 strobo 1500 01 Maquina de Fumaça;01 Rack Luz 01 Mesa Controladora de Luz Som para atender ate 1.500 pessoas |
13 | 500 | UND | Locação de serviço de som volante com capacidade mínima de 2.000 watts de potencia , para divulgação de matérias e eventos de interesse do Municipio. |
14 | 50 | UND | TENDAS 03 X 03 “sem fechamento” (unidade por dia) Tendas medindo 03 (três) X 03 (três), com cobertura tipo chapéu de bruxa, construída em lona PVC na cor branca, anti-chama, com proteção UV, estrutura metálica em tubo 1 ½ 18. (deverá o licitante apresentar, quando da prestação de serviço laudo de incombustibilidade). |
15 | 8 | UND | LOCAÇÃO DE GRID: 80 metros de estrutura de alumínio especial Q 30 ou similar de 1, 2, 3, e 4 metros, 16 box truss, 04 corner box, 04 dobradiças para box, 08 corner para q 30; parafusos/arruelas: 04 bases para q 30 ou similar, 04 sleeves para box, 04 sleeves para q 30 ou similar; talhas /motores: 08 talhas manuais de 1 tonelada, 24 cintas de 1 tonelada; conforme exigências do CBMG |
16 | 70 | UND | SERVIÇO DE SEGURANÇAS, serviço de apoio ostensivo em eventos para controle de portarias, acesso a áreas limitadas |
JUSTIFICATIVA
A contratação de uma empresa de prestação de serviços de locação de estrutura para eventos culturais, faz-se necessária para montagem de uma estrutura adequada - locação de banheiros químicos, tendas , serviços de segurança, locação de palco, equipamentos de infraestrutura e acessórios de som e iluminação, com a devida montagem, operação – acompanhamento técnico, e desmontagem, recolhimento de taxas e providências de autorizações pertinentes e obrigatórias para as realizações de eventos para atender as programações artísticas e culturais que ocorrerão no município de Ipaba-MG .
Desta forma, o Município não possui equipamentos necessários para realização de eventos e ainda não dispõe de quadro de pessoal especializado na área para a realização deste tipo de serviço técnico, assim motiva a contratação de prestador de serviços da área de eventos, que tenha os equipamentos e infraestrutura, conforme especificação deste edital.
LOCAL E CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DO CONTRATO
-Os serviços deverão ser executados nos dias, horários e locais especificados.
-O serviço quando da sua realização deverá ter o acompanhamento da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
-Necessária vistoria técnica para a observação da montagem do palco, pois será montado em área com vários degraus.
-Emissão de ART’s e apresentação do engenheiro responsável com laudo técnico de montagem das estruturas na execução de cada serviço que seja exigido pelo Corpo de Bombeiro.
-Os serviços de mão de obra poderão ser terceirizados, desde que solicitado e aprovado pela Administração Pública.
-O contrato deverá ser Global incluindo toda a prestação dos serviços citados neste Edital.
-O objeto desta licitação deverá ser iniciado pela CONTRATADA nos locais, pré estabelecidos pela secretaria requisitante, no prazo maximo de 24 horas após o recebimento da ordem de serviço, com recibo da ordem de serviço em 03 vias, a uma comissão constituída para receber, fiscalizar e aprovar os serviços entregues, com poderes para recursar aqueles que estiverem fora das especificações contidas neste edital, sem nenhum ônus adicional para o município.
-Os equipamentos locados deverão estar em pleno funcionamento 24 horas antes do evento, disponível para vistoria a ser realizada pela secretaria requisitante.
PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
Imediato
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Responsabilizar-se pelas despesas de transporte, hospedagem e alimentação de toda equipe responsável pela montagem e desmontagem dos equipamentos locados; fornecer os equipamentos de proteção individual (EPI) dentro das normas de segurança e medicina do trabalho vigente; tomar os cuidados necessários quanto a prestação do serviço, obrigando-se a repor, por sua conta, sem ônus para o município, todo aquele que julgar fora da especificação constante do objeto do contrato; permitir a fiscalização por parte do município, do qual poderá, inclusive, recusar aqueles serviços que estiverem em desacordo com os termos do contrato ou instrumento equivalente, devendo os mesmos serem substituídos por outros que atendam aos padrões de qualidade, sendo que a reincidência do fato poderá levar a suspensão dos serviços sem que caiba qualquer indenização a licitante vencedora; responsabilizar-se pelo transporte e descarregamentos dos materiais e equipamentos necessários para execução dos serviços, de seu estabelecimento ate o local, bem como pela operação, montagem e desmontagem dos mesmos devendo a desmontagem ser feita somente após o termino total do evento; limpeza dos banheiros químicos, profissionais de segurança devidamente uniformizados e identificados de acordo com função e portando rádios comunicadores,apresentar no dia da assinatura do contrato, a ART – Anotação de Responsabilidade Técnica, incluindo as estruturas de palco e serviços de sonorização contratada; atender todas as normas exigidas pelo CBM-MG (Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais), devendo estar de acordo com a instrução técnica Nº. 33 deste órgão. Emitir a ART (CREA) para cada evento assinado por profissional responsável pelo acompanhamento e vistoria das montagens dos equipamentos.
OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Exercer ampla fiscalização dos serviços contratados através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Fornecer todas as informações necessárias ao fiel cumprimento do objeto. Emitir Nota de Empenho conforme solicitação da Unidade requisitante.
Efetuar o pagamento previsto, desde que a empresa prestadora de serviço esteja em dia com suas obrigações.
PREÇO DE REFERÊNCIA
Os valores para os serviços prestados relacionados deverão estar o de acordo com o melhor preço na pesquisa de mercado .
CONDIÇÕES E PRAZO DE PAGAMENTO
O MUNICÍPIO pagará à licitante vencedora, através da Tesouraria da Prefeitura Municipal de Ipaba, no prazo de 30 (trinta) dias após a entrega da Nota Fiscal/Fatura referente aos serviços efetivamente prestados, com valores expressos em reais, devidamente aprovados e aceitos pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, contra recibo passado na competente Nota de Empenho.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão por conta da Fonte 100-Recursos Próprios do Orçamento vigente no município de Ipaba.
02.04.04.13.392.0006.2.117.3.3.90.39 – 479, 02.04.04.13.392.0006.2.126.3.3.90.39 – 483,
02.04.04.27.813.0006.2.026.3.3.90.39 - 495
SANÇÕES
Conforme critério legal utilizado para os instrumentos contratuais do Município. Caso os serviços não estejam de acordo com as exigências do EDITAL, deverão ser recusados, para serem substituídos imediatamente por outros que atendem aos padrões de qualidade.
A reincidência do fato pode levar a suspensão dos serviços.
Ipaba, 20 de março de 2019
Dircene Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
ANEXO IV
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 010/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 110/2019
Aos dias do mês de , do ano de dois mil e dezessete, o MUNICÍPIO DE IPABA, CNPJ 66.229.543/0001-93, com sede à Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx. 176, Bairro Centro, IPABA, neste ato representada pelo Sr. Geraldo dos Reis Neves, CPF Nº ............................, Prefeito Municipal, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, e de outro a empresa: , CNPJ , representada pelo Sr. , simplesmente denominada DETENTORA, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, referente ao PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 010/2019,
consoante consta no PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 110/2019, para Registro de Preços para
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE ESTRUTURA PARA EVENTOS
CULTURAIS, nos termos do art. 11 da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002 e art. 15 da Lei nº. 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, Decretos Municipais nº003/2009, e Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006, consoante as seguintes cláusulas e condições.
I - DO OBJETO
1.1 - A presente Ata tem por objeto a Contratação de empresa especializada para locação de estrutura para eventos culturais, conforme especificações constantes nos Anexos do Edital do PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2019, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 110/2019, conforme itens relacionados abaixo:
ITEM | QUANT | UND. | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | Valor Unitário | Valor total |
1 | 400 | UND | FECHAMENTO (metro linear por dia) O fechamento (cercamento) deverá medir 2.20 (dois e vinte) metros de altura na cor preta, em metalon ou madeira, com chapas de ferro. | ||
2 | 5 | UND | GRUPO GERADOR (unidade por dia com combustível) Grupo de gerador Acústico de 260 KVA’S, com cabo de 200 metros de 240 milímetros com chave reversora de 500 amperes. Acompanhado de uma segunda maquina nas mesmas características de stand By. |
3 | 3 | UND | PALCO (unidade por dia) Palco coberto medindo 08 X 06 x 06m em estrutura de alumínio Box (Q30), com cobertura em lona PVC, na cor branca, anti-chama, com proteção UV ,sombrites laterais e fundo, com piso de módulos de 02 X 01m em maderite naval de 20 mm, 01 rampa com corremão e piso antiderrapante e 01 camarim medindo 04x04, fechado lateralmente, com piso e coberto com tenda modelo chapéu de bruxa e sistema de proteção contra incêndio (extintores), sistema de aterramento bilateral com fechamento nas laterais e fundo, com laudo do Corpo de Bombeiros. | ||
4 | 3 | UND | PALCO (unidade por dia) Palco coberto medindo 10 X 8 x 06 m em estrutura de alumínio Box (Q30), com cobertura em lona PVC, na cor branca, anti-chama, com proteção UV, sombrites laterais e fundo, com módulos de 02 X 01m em maderite naval de 20 mm, 01 rampa com corremão e piso antiderrapante 01 camarim medindo 04x04, fechado lateralmente, com piso e coberto com tenda modelo chapéu de bruxa e sistema de proteção contra incêndio (extintores), sistema de aterramento bilateral com fechamento nas laterais e fundo, com laudo do Corpo de Bombeiros. | ||
5 | 8 | UND | SONORIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO Nº. 01 (unidade por dia), com laudo do Corpo de Bombeiros e seus respectivos técnicos para manuseio. Mesa PA: 01 mesa analógica ou digital com 48 canais de entrada (yamaha m7 cl, yamaha dm 2000, soundcraft mh4, allen heath ml 5000 ou similar); mesa monitor: 01 mesa analógica ou digital com 48 canais de entrada, 12 auxiliares (midas venice, yamaha dm 2000, yamaha m7 cl, allen heath ml 5000 ou similar); sistema de pa: 12 caixas line array - 02 linhas de 06 elementos por linha (adamson y 10, jbl vertec 4889, v dosc, eaw kf 760 ou similar), 16 caixas de subgrave com 2 alto falantes de 18" cada (eaw sb 1000, adamson t 21, jbl vertec, vdosc ou similar), amplificação compatível com o sistema de p.a (lab gruppen, crown, qsc, crestáudio ou similar), 04 talhas manuais de 1 tonelada cada com 08 metros de elevação, cintas e acessórios; drive rack: 01 processador digital com 04 entradas e 12 saídas (dolby lake contour, xta 226 ou similar), 01 software de gerenciamento dos sistemas, 01 equalizador gráfico estéreo 31 bandas por canal (klark |
teknic, xta, bss ou similar), 01 analisador rta (klark teknic ou similar), 01 microfone calibrado, 01 cd player, 01 md; insert rack PA: 08 canais de compressores limitares (dbx, klark teknic, bss, drawmer ou similar), 08 canais de noise gate (klark teknic, drawmer, bss ou similar), 02 processadores de efeitos digitais (yamaha spx 990, yamaha pro r 3, lexicon pcm 80, tc electronic m 2000 ou similar); insert rack monitor: 08 canais de compressores limitares (dbx, klark teknic, bss, drawmer ou similar), 08 canais de noise gate (klark teknic, drawmer, bss ou similar), 02 processadores de efeitos digitais (yamaha spx 990, yamaha pro r 3, lexicon pcm 80, tc electronic m 2000 ou similar); monitor: 12 monitores tipo spot com alto falantes de 12" ou 15" e drive (eaw sm 222, sm 400, clair, ev, adamson ou similar), amplificação compatível com o sistema de monitor (lab gruppen, qsc, crown, crest audio, carver ou similar); side fill: side fill stéreo com 02 caixas array e 02 por lado (eaw kf 850. sb 850 ou similar), amplificação compatível com o sistema de side fill (lab gruppen, qsc, crown, crest áudio ou similar); microfones: 24 microfones shure, sm 57, sm 58, sm 57 beta, sm 58, sm 81, sm 91, sm 98, akg, c 451 eb, c 3000, c 414 eb, c 518, c 519, c 211, c 480 ou similar, electrovoice. re 209, re 27, nd 408 ou similar, sennheiser md 421, md 441, md 409, 609 ou similar, newman km 185, km185 km 105 ou similar, audio techinica at 335, at 4050 ou similar; direct box: 08 direct box (imp 3, klark teknic, bss, countryman ou similar); equipamentos: equipamentos wireless: 02 microfones sem fio shure uhf ou similar, distribuidor de antenas shure ou similar, baterias para alimentação dos equipamentos; pedestais/garras: 24 pedestais boom ou similar, 06 garras IP ou similar; multicabo: 01 multicabo analógico de 64 canais com 80 metros de comprimento, 02 sub snakers de 12 canais cada com multipinos, back line: 01 bateria completa (tama, yamaha, pearl, premier ou similar), 01 amplificador gk 800 rb ou similar com caixa com 01 falante de 15 e 01 caixa com 04 falantes de 10, 01 amplificador fender twin reverb ou jazz chorus 120 ou similar; sistema: sistema de ac elétrica: 01 main power trifásico de 100 ampéres com chave seletora de voltagem, 02 distribuidores de energia trifásicos; pa e monitor, cabeamento dimensionado para atender as necessidades de energia dos sistemas de PA monitor, aterramento geral dos sistemas. |
6 | 8 | UND | LOCAÇÃO ILUMINAÇÃO MEDIO PORTE: *12 - Refletores Par 64 foco5. * 12 – PAR LED RGBW 8 WATTS *01 - Maquina de Fumaça 3000 DMX * 08 movings heads 5r, 7r ou similar * 02 - Strobo Atomic 3000 similar ou superior * 02 - Mini Brutt 6 Lâmpadas cada. * 02 - Rack de Luz Dmx 12 canais 4000watts por canal. * 01 - Mesa de controle de iluminação DMX * 01 - Sistema de AC elétrico completo. Main Power com distribuidores de energia bifásicos com aterramento). | ||
7 | 30 | UND | SONORIZAÇÃO Nº. 03 (unidade por dia), com laudo do Corpo de Bombeiros e seus respectivos técnicos para manuseio. 02 caixas de som ativa: com 02 vias múltiplas (titânio) com crossover passivo interno com respostas de frequência 40 Hz a 20 khz; Entradas/Saídas (2 XLR IN/OUT e 2P10 IN/OUT) balanceadas com chaveamento para MIC ou LINE; sensibilidade de SPL (1w at1m) = 100dB; Falante 1 x 15” full range, 1 drive de titânio (1 ¾), com potencia de 350 watts-Rms e Tripé para as mesmas. 02 caixas de som Passiva: com 02 vias múltiplas (titânio) com crossover passivo interno com respostas de frequência 40 Hz a 20 khz; Entradas/Saídas 2 paralelas = Speakon (pol.:1 + 1-); sensibilidade de SPL (1w at 1m) = 100dB; Falante 1 x 15” full range, 1 drive de titânio (1 ¾), com potencia de 350 watts-Rms e Tripé para as mesmas. 01 mesa de som digital com 16 canais 04 microfones com fio 02 microfones com fio 01 aparelho DVD play Cabeamento completo | ||
8 | 150 | UND | BANHEIROS QUÍMICOS (unidade por dia) Banheiros Químicos, confeccionadas em polietileno injetado, com até 03 anos de fabricação comprovados por placas de identificação do fabricante e em bom estado de conservação, lavagem e sucção diária, fornecimento de papel higiênico, produto químico desodorante, com iluminação. (deverá o licitante apresentar, quando da prestação de serviço a licença ambiental.) |
9 | 20 | UND | LOCAÇÃO DE TENDA ABERTA: ( diária)Locação com montagem e desmontagem de tenda aberta, nas dimensões mínimas de 06 metros de frente x 06 metros de profundidade, com 03 metros altura em seus pés de sustentação, cobertura do tipo chapéu de bruxa, com lona branca, estrutura em tubo galvanizado, para uso do público em geral. | ||
10 | 10 | UND | LOCAÇÃO DE TENDA ABERTA: (diária) Locação com montagem e desmontagem de tenda aberta, nas dimensões mínimas de 10 metros de frente x 10 metros de profundidade, com 3,5 metros altura em seus pés de sustentação, cobertura do tipo chapéu de bruxa, com lona branca, estrutura em tubo galvanizado, para uso do público em geral. | ||
11 | 32 | UND | PISO SUSPENSO SEM COBERTURA (metro quadrado por dia) Piso em estrutura metálica com encaixe lateral com medidas de 5 cm a 1,50 m de altura forradas com placas de Madeirite naval de 20mm, com carpete de cor a ser definida e acesso lateral em rampa forrada com material antiderrapante e laudo do Corpo de Bombeiros. | ||
12 | 10 | UND | CARRETA PALCO MÓVEL, contendo palco com no mínimo 05M x 4M, atendendo normas do CBMG e com sonorização: PA 04 Graves com 02 falantes de 18’ em cada;04 Caixas line array cotendo 02 falantes de 12’ e 01 drive titanium; 01 potencia 8000W; 01 de 4000W e 01 de 2200W; 01 processador digital;01 Mesa digital com no mínimo 32 canais; PALCO L-R Said Ativo; Potencias de alta fidelidade para retornos; 02 caixas para retorno com 02 falantes de 12’ e 01 drive titanium 10 Direct box;02 microfones sem fio;15 microfones com fio ( shure, akg, superlux, etc ) ou similar; 01 Mesa digital com no mínimo 32 canais;Vias de comunicação P.A - Palco LUZ 06 PAR Led 3W; 02 Brut 04x01; 01 strobo 1500 01 Maquina de Fumaça;01 Rack Luz 01 Mesa Controladora de Luz Som para atender ate 1.500 pessoas | ||
13 | 500 | UND | Locação de serviço de som volante com capacidade mínima de 2.000 watts de potencia , para divulgação de matérias e eventos de interesse do Municipio. |
14 | 50 | UND | TENDAS 03 X 03 “sem fechamento” (unidade por dia) Tendas medindo 03 (três) X 03 (três), com cobertura tipo chapéu de bruxa, construída em lona PVC na cor branca, anti-chama, com proteção UV, estrutura metálica em tubo 1 ½ 18. (deverá o licitante apresentar, quando da prestação de serviço laudo de incombustibilidade). | ||
15 | 8 | UND | LOCAÇÃO DE GRID: 80 metros de estrutura de alumínio especial Q 30 ou similar de 1, 2, 3, e 4 metros, 16 box truss, 04 corner box, 04 dobradiças para box, 08 corner para q 30; parafusos/arruelas: 04 bases para q 30 ou similar, 04 sleeves para box, 04 sleeves para q 30 ou similar; talhas /motores: 08 talhas manuais de 1 tonelada, 24 cintas de 1 tonelada; conforme exigências do CBMG | ||
16 | 70 | UND | SERVIÇO DE SEGURANÇAS, serviço de apoio ostensivo em eventos para controle de portarias, acesso a áreas limitadas | ||
TOTAL | - |
II - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá sua vigência de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, não podendo ser prorrogada.
2.2 - Nos termos do art. 15, § 4º, da Lei Federal 8.666/93, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o MUNICÍPIO não será obrigado a firmar as contratações que dela poderá advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
2.3 - Ocorrendo quaisquer das hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal 8.666/93, a presente Ata de Registro de Preços será cancelada, garantindo à sua Detentora, o contraditório e a ampla defesa.
2.4 - A Ata de Registro de Preços decorrente deste certame será, em qualquer hipótese, publicada no Diário Oficial do Município.
2.5 - A Licitante Vendedora será convocada a assinar a Ata de Registro de Preços e documentos pertinentes, através do email informado, dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital.
2.6- O prazo para a assinatura do Contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
III - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1 - A presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada, para aquisição do respectivo objeto, por todos os Órgãos da Administração direta e indireta do MUNICÍPIO.
3.2 - Durante sua vigência, a Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado deste Pregão, mediante prévia consulta a Prefeitura, desde que devidamente comprovada a vantagem, não podendo exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados.
IV - DOS PREÇOS REGISTRADOS
4.1 - Os preços ofertados pela empresa detentora da presente Ata de Registro de Preços são os constantes no Mapa de Apuração do Pregão Presencial nº 010/2019.
4.2 - Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas as disposições do Decreto nº. 004, de 23/01/2013 que institui o Sistema de Registro de Preços no MUNICÍPIO, e o Decreto nº. 003, de 22/01/2009 que regulamenta a modalidade Pregão no MUNICÍPIO, assim como as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial nº. 010/2019 e seus Anexos.
4.3 - Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante no Mapa de Apuração do Pregão Presencial P/ Registro de Preços nº. 010/2019, pela empresa Detentora da presente Ata.
V - DA EXECUÇÃO
5.1 - A Detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata.
5.1.1 - O contrato deve ser celebrado durante a vigência da Ata de Registro de Preços, mas não terá o seu encerramento adstrito à validade da respectiva Ata.
5.2 - O contrato de fornecimento decorrente da presente Ata de Registro de Preços será formalizado perante a secretaria requisitante.
5.3 - Se os produtos fornecidos não corresponderem às especificações constantes no Edital do processo de Registro de Preços, modalidade Pregão Presencial nº 010/2019, que precedeu a presente Ata, deverão ser substituídos, no prazo de 02 (dois) dias úteis, pelo mesmo preço acordado, sob pena de rescisão contratual.
VI – DA REPACTUAÇÃO E DO REAJUSTE DOS PREÇOS REGISTRADOS
6.1 - Os preços registrados poderão ser revistos nas hipóteses e condições previstas na legislação pertinente, devendo a Ata estabelecer o procedimento a ser observado.
6.1.1 - Sempre que se mostrar conveniente o ajustamento do preço registrado ao preço do mercado, o responsável pelo registro de preços poderá autorizar o seu reajustamento para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contrato e a retribuição da Administração para a justa remuneração dos serviços ou fornecimentos, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém, de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
VII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 - A CONTRATADA, como empregadora direta, fica obrigada a arcar com todas as despesas e encargos decorrentes deste contrato, notadamente no que se refere a salários, obrigações previstas na legislação trabalhista e previdenciária, resultantes dos contratos de trabalho do pessoal empregado direta ou indiretamente na execução deste contrato, bem como, responsabilizar-se pelas demais exigências oriundas da legislação federal, estadual e municipal, aplicáveis à matéria, devendo exibir quitadas, sempre que solicitadas e por ocasião dos pagamentos, as guias de recolhimento do INSS e FGTS, sob pena de retenção dos créditos a que tiver direito.
7.2 - A CONTRATADA se obriga, ainda a:
7.2.1 - Cumprir as determinações do MUNICÍPIO no que concerne à execução deste;
7.2.2 - Responsabilizar-se por quaisquer danos que, na execução deste contrato, causar ao MUNICÍPIO ou a terceiros, por motivo de dolo ou culpa (negligência, imprudência ou imperícia), bem como na indenização a estes em decorrência de atos de seus empregados, prepostos ou subordinados;
7.2.3 - tomar os cuidados necessários quanto à entrega dos produtos, obrigando-se a repor, por sua conta, sem ônus para o MUNICÍPIO, todo aquele que este julgar fora das especificações constantes no Anexo I do edital.
7.2.4 - permitir a fiscalização por parte do MUNICÍPIO no fornecimento dos produtos, o qual poderá, inclusive, recusar aquele que estiver em desacordo com os termos do edital ou instrumento equivalente, devendo ser devolvido imediatamente pelo responsável pelo recebimento e substituído por outro que atenda aos padrões de qualidade, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, sendo que a reincidência do fato poderá levar a suspensão do fornecimento, sem que caiba qualquer indenização à CONTRATADA;
7.2.6 - Responsabilizar-se pelo transporte e entrega dos produtos;
7.2.7 - Apresentar, sempre que solicitado pela Administração, os comprovantes de quitação relativos à Seguridade Social e ao FGTS, sob pena de rescisão contratual;
7.2.8 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
VIII - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
8.1 - Constituem obrigações do MUNICÍPIO:
8.1.1 - Exercer ampla fiscalização do fornecimento, através das secretarias requisitantes;
8.1.2 - Providenciar os pagamentos relativos aos produtos efetivamente entregues;
8.1.3 - Fornecer todas as informações necessárias ao fiel cumprimento do objeto do contrato.
IX – DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
9.1 - O nivelamento dos preços registrados será acompanhado e apurado pela Administração, mediante Pesquisa de Preços a ser realizada e publicada trimestralmente.
9.2 - As alterações dos preços registrados nesta Ata de Registro de Preços, porventura necessárias em razão de variações dos preços praticados no mercado, obedecerão ao disposto no Art. 65 da Lei Federal nº 8.666/1993.
9.3 - Quando sobre o preço inicialmente registrado sobrevierem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado ou, ainda, em caso de força
maior, caso fortuito ou fato do príncipe, que o tornem superiores ao preço praticado no mercado, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, o Município de IPABA deverá, mediante solicitação:
a) Convocar a Detentora da presente Ata visando a negociação para redução/aumento de preços e sua adequação ao praticado no mercado;
b) Frustrada a negociação a Detentora será liberada do compromisso assumido;
c) Convocar as licitantes remanescentes do procedimento licitatório, visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de registro e classificação.
9.4 - A solicitação da Detentora para cancelamento ou realinhamento do registro de preço, não o desobriga do fornecimento dos produtos ou da prestação dos serviços até a decisão final da Administração, a qual deverá ser prolatada no prazo máximo de 30 (trinta) dias. É facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas, caso não aceitas as razões do pedido.
9.5 - Quaisquer questionamentos sobre preço registrado deverão ser feito via Processo Administrativo, devendo a Detentora lavrar a ocorrência, ficando obrigada a cumprir a entrega dos produtos solicitados pela Administração até o término da análise do pedido, devendo a decisão final ser proferida em no máximo 30 (trinta) dias.
9.6 - Sempre que se mostrar conveniente o ajustamento do preço registrado ao preço de mercado, o responsável pelo Registro de Preços poderá autorizar o seu reajustamento para estabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos de contrato e a retribuição da Administração para a justa remuneração dos produtos ou serviços, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato.
9.7 - Para fins de realinhamento serão levados em consideração o preço médio de mercado apurado na pesquisa provocada pela reivindicação da Detentora.
9.8 - Em nenhuma hipótese o preço poderá ser superior ao Preço de Referência apurado na Pesquisa de Mercado feita pela Administração.
X - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1 - Pelo MUNICÍPIO, quando:
10.1.1 - A detentora descumprir as exigências da Ata de Registro de Preços;
10.1.2 - A Detentora não atender à convocação para firmar contrato decorrente da Ata de Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo de 05 (cinco) dias, sem justificativa aceita pela Administração;
10.1.3 - A detentora não aceitar reduzir o seu preço registrado na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado e,
10.1.4 - Por razões de interesse público, mediante despacho motivado, devidamente justificado;
10.1.5 - A detentora for declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração nos termos do art. 87, inciso IV, da Lei 8.666/93;
10.1.6 - A comunicação do cancelamento do preço registrado será feita por correspondência com recibo de entrega, juntando-se comprovante nos autos que deram origem ao Registro de Preços;
10.1.7 - No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível a sede da detentora da presente Ata, a comunicação será feita por publicação na Imprensa Oficial, por uma vez e afixado no local de costume do Órgão Gerenciador do Registro, considerando-se cancelado o registro na data da publicação na Imprensa Oficial;
10.1.8 - O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Xxxxx Xxxxxxxxxxx.
10.1.9 - Pela DETENTORA, quando ocorrer fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado e justificado ao Órgão Gerenciador.
10.1.10 - Não entregar ou retardar a entrega do total ou parte dos produtos solicitados e empenhados pela Administração, sem autorização prévia desta. Entregar produtos diferentes daqueles apresentados, sem qualidade e marca; havendo reincidência de devolução de produtos ou ficar caracterizado a pratica de consórcio ou conluio.
10.1.11 - O beneficiário poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução contratual, devidamente comprovado.
10.1.12 - O cancelamento da Ata de Registro de Preços a pedido do fornecedor será processado no prazo de 30 (trinta) dias, ficando a detentora do registro, obrigada a cumprir o fornecimento neste período e acatar a decisão final, caso a Administração não aceite as razões do pedido.
10.1.13 - O cancelamento da Ata de Registro de Preços provocada pelo fornecedor em decorrência de faltas cometidas e atos injustificáveis será devidamente autuado no respectivo Processo Administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, e será formalizado por despacho da autoridade competente.
10.1.14 - Diante do cancelamento da ARP na hipótese do artigo supra, havendo necessidade e interesse, a Administração poderá convocar a segunda empresa Licitante classificada, e assim sucessivamente, se necessário, que mediante a assinatura da Ata e emissão da Nota de Empenho iniciará o fornecimento complementar nas mesmas condições da primeira, inclusive quanto ao preço.
XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 - Integram esta Ata, o Edital e seus anexos do Processo de Registro de Preços, modalidade Pregão Presencial nº. 010/2019 e a(s) proposta(s) da(s) empresa(s) classificada(s) no certame supramencionado.
11.2 - Fica eleito o foro da Comarca de Ipatinga/MG para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata.
11.3 - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com os Decretos Municipais nºs003/2009 e 004/2013, Lei Federal nº. 10.520/02 e subsidiariamente, a Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações e demais normas aplicáveis.
IPABA, de de 2019.
Xxxxxxx xxx Xxxx Neves Prefeito Municipal