JUSTIFICATIVA - PLATAFORMA BLL (Bolsa de Licitações e Leilões)
JUSTIFICATIVA - PLATAFORMA BLL
(Bolsa de Licitações e Leilões)
A possibilidade de adoção de outras plataformas de operacionalização, em detrimento a plataforma disponibilizada pelo Governo Federal, está devidamente prevista conforme Artigo 5º do Decreto Federal nº 10.024/2019:
Artigo 5º - O pregão, na forma eletrônica, será realizado quando a disputa pelo fornecimento de bens ou pela contratação de serviços comuns ocorrerem à distância e em sessão pública, por meio do Sistema de Compras do Governo Federal, disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
§ 1º O sistema de que trata o caput será dotado de recursos de criptografia e de autenticação que garantam as condições de segurança nas etapas do certame.
§ 2º Na hipótese de que trata o § 3º do Artigo 1º, além do disposto no caput, poderão ser utilizados sistemas próprios ou outros sistemas disponíveis no mercado, desde que estejam integrados à plataforma de operacionalização das modalidades de transferências voluntárias.
Justifica-se a adoção da plataforma BLL, visto que tal plataforma possui integração ao sistema de informação contratado pelo SAMAE de Santo Antonio do Paraíso (Betha) e vice-versa, comparado a plataforma COMPRASNET, tal integração possibilita a importação de dados à plataforma não possuindo a necessidade do responsável pelo Setor de Licitações em digitar, cadastrar, alimentar os itens da licitação na referida plataforma, pois tais dados podem ser importados para o sistema da BLL e após o certame, exportados para o sistema Betha.
E ainda a referida plataforma possui integração junto ao PLATAFORMA+BRASIL, conforme disponibilizado pelo link: xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxx-x- cartilhas/orientacoespara-integracao-dos-sistemas-externos-de-compras-eletronicas-com-a- plataforma-brasil
Conforme mencionado acima, há vantagem em exportação para a futura importação de dados ao Sistema de Gestão Pública (Betha) utilizado pelo SAMAE, contendo os dados do fornecedor vencedor da licitação, seus dados cadastrais, valores unitários apresentados, marcas etc, facilitando o trabalho do Órgão Público. Não havendo retrabalho, podendo a administração tornar mais ágeis e eficazes as aquisições/contratações solicitadas, otimizando o tempo gasto para a realização do procedimento licitatório, reduzindo custas de trabalho ao SAMAE. Rotina esta, impossível caso adote a plataforma COMPRASNET (disponibilizada pelo Governo Federal), pois não possui qualquer ferramenta de integração, que se assemelha à anterior, tornando o processo mais moroso e suscetível a erros, dificultando o andamento dos certames licitatórios, pois haverá a necessidade de redigitação dos dados de forma manual.
O SAMAE também obtém outras vantagens com a plataforma BLL como: a capacitação, sem custo, da equipe de licitação e suporte especializado prestado pela plataforma tanto à equipe de licitação quanto aos fornecedores, assim agilizando o processo.
A redução no tempo de operacionalização e execução do processo diminui o custo final do processo licitatório, e mesmo havendo custo ao fornecedor para que o mesmo utilize a plataforma BLL, tais custos comparados ao custo da Administração Pública na inserção de dados, de forma manual, ao sistema COMPRASNET e ao Sistema de Gestão Pública (Betha) seriam irrisórios. Pois quanto maior agilidade e eficácia na conclusão de um processo licitatório maior será o tempo disponível para confecção de novos instrumentos convocatórios, elaboração, fiscalização de contratos etc.
Os valores cobrados pela Plataforma BLL são da seguinte forma:
"A BLL oferece a referida plataforma com total gratuidade para os órgãos compradores. E para o licitante participar de um PREGÃO - REGISTRO DE PREÇOS na BLL, não há custos, mensalidades ou taxas prévias. É cobrado apenas do licitante vencedor do lote, com uma reduzida taxa de 1,5%, com um teto redutor de R$ 600,00. Ocorre que, comprovadamente, em nossa média histórica, em razão do teto redutor, os valores cobrados não ultrapassam os 0,58%."
Por fim, os valores cobrados, conforme acima referem-se aos custos referentes a utilização da plataforma BLL por parte do Fornecedor, visto que para o SAMAE o custo é “zero”.
EDITAL DE PROCESSO LICITATÓRIO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 005/2024
EXCLUSIVOS PARA ME’s / EPP’s ‘ / MEI’s / COOPERATIVAS
TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE
MODO DE DISPUTA: ABERTO
SISTEMA ELETRÔNICO UTILIZADO: BLL - BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL
ENDEREÇO ELETRÔNICO DO SISTEMA: xxx.xxx.xxx.xx
PREÂMBULO:
Torna-se público que o SERVIÇO AUTONOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE SANTO ANTÔNIO
DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, Pessoa Jurídica de Direito Público, portador do CNPJ nº 73.955.684/0001-59, sediada na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, XXX: 00.000-000, por intermédio do seu Pregoeiro Oficial e Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 002/2024, de 12 de Janeiro de 2024, que realizará licitação, na modalidade de: PREGÃO na forma: ELETRÔNICA, do tipo: MENOR PREÇO POR LOTE, que obedecerá às disposições da Lei Federal nº 14.133, de 01 de Abril de 2021, a Lei Complementar 123, de 14 de Dezembro de 2006 e suas alterações, Lei Complementar 147, de 07 de Agosto de 2014 e Lei Complementar 155, de 27 de Outubro de 2016, e Decreto Municipal nº 2,924, de 27 de Dezembro de 2022, subsidiariamente e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
TIPO: Menor preço global |
CADASTRO DE PROPOSTAS: Até as 8h30m do dia 17 de Outubro de 2024. |
ABERTURA DAS PROPOSTAS: A partir das 8h31m do dia 17 de Outubro de 2024. |
INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS: A partir das 9h00m do dia 17 de Outubro de 2024. |
SISTEMA ELETÔNICO UTILIZADO: Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil |
VIGÊNCIA: 12 MESES |
Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília/DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
O referido Edital estará disponível no Departamento de Licitações e Contratos e poderá ser adquirido pelos interessados através do site: xxx.xxxxxxxxxx.xxx Sem prejuízo das publicações necessárias, qualquer alteração, modificação ou informação referente ao edital em questão, estará disponível no site supracitado, cabendo aos interessados inteira responsabilidade de acompanhar as informações prestadas pelo SAMAE, não cabendo aos mesmos, alegar desconhecimento sobre quaisquer informações prestadas com referência ao edital em questão.
É importante frisar que é dever da licitante ler todo o Edital, incluindo seus anexos, com a devida atenção e cautela, para não cometer erros e interpretações equivocadas, pois todas as respostas para
todas as perguntas já estão no instrumento convocatório.
1 - DO OBJETO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1.1 A presente licitação tem como objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO COMERCIAL E OPERACIONAL DOS SERVIÇOS DE SANEAMENTO, 100% WEB (CLOUD COMPUTING, SERVIDOR EM NUVEM), ENVOLVENDO IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA, CONVERSÃO DE DADOS, COMPROVAÇÃO DE SUA CONSISTÊNCIA, TREINAMENTO DE USUÁRIOS, SUPORTE E MANUTENÇÃO PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES PARA O SAMAE DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, PARANÁ, Conforme condições e especificações deste Termo de Referência, na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, com o critério de julgamento da proposta MENOR PREÇO POR LOTE, AMPLA CONCORRÊNCIA, de acordo com as especificações técnicas adiante discriminadas.
1.2 As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento para o exercício de 2024, na classificação abaixo: 15 - 3.3.90.40.00.00.00.00
- SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – PESSOA JURÍDICA.
1.3 Em caso de divergência existente entre as especificações dos itens que compõem o objeto/serviço descrito no site da BLL e as especificações constantes deste termo prevalecerão às últimas.
2 – DO CREDENCIAMENTO NA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILOES DO BRASIL
2.1 Para participar do certame, o licitante deve providenciar o seu cadastro, com atribuição de chave e senha, diretamente junto ao provedor do sistema: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/Xxxx/Xxxxxxxx. A participação no pregão está condicionada obrigatoriamente a inscrição e credenciamento do licitante até o limite de horário previsto;
2.2 O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo do licitante vencedor do certame, que pagará a BLL conforme estabelecido no Regulamento Operacional da Bolsa de Licitações e Leilões, que pode ser verificado no site xxxxx://xxx.xxx.xx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/XXXXXXXXXXX- BLL.pdf a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação;
2.3 As pessoas jurídicas interessadas deverão cadastrar operador devidamente credenciado junto ao sistema, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema de compras;
2.4 A participação do licitante resulta no pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital;
2.5 O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa;
2.6 A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do provedor do sistema;
2.7 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante,não cabendo a plataforma eletrônica a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
2.8 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
3 – DA PARTICIPAÇÃO DA LICITAÇÃO
3.1 A participação no presente Pregão Eletrônica se dará mediante realização sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão Eletrônico da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil - BLL, disponível no endereço eletrônico: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/Xxxx/Xxxxx.
3.2 Os interessados deverão se inscrever previamente, realizando o devido credenciamento junto à BLL
- Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil; telefone: (000) 0000-0000; e-mail: xxxxxxx@xxx.xxx.xx; até o horário fixado neste Edital para o início da apresentação das propostas; devendo apresentar toda a documentação exigida para o respectivo cadastramento/credenciamento; que deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos:
a) Cópia do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados na Junta Comercial ou Cartório do Serviço de Registro Civil e Títulos e Documentos, em se tratando de sociedade por ações, acompanhado da documentação de eleição de seus administradores;
1. No caso da apresentação de alteração contratual consolidada, fica dispensada a apresentação das alterações anteriores à consolidação.
2. Tal exigência se faz necessária tendo em vista a obrigatoriedade de se cadastrar todas as empresas participantes do certame, para fins de repasse de informações obrigatórias ao Tribunal de Contas do Estado;
3. O Acesso a tais documentos, por parte do SAMAE, se dará somente na fase de habilitação do certame.
b) Demais documentos exigíveis pela BLL – Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil.
3.3 O acesso do operador a Pregão Eletrônico, para efeito de encaminhamento de propostas de preços e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa;
3.4 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluídos a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros;
3.5 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico;
3.6 Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;
3.7 É de responsabilidade de o cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.7.1 A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
3.8 O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo do licitante que pagará a Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, provedora do sistema eletrônico, o equivalente aos custos pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, consoante tabela fornecida emitida pela entidade.
3.9 Caso houver itens cuja participação é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006:
3.9.1 A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada à microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
3.10 Não poderão disputar desta licitação:
3.10.1 Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
3.10.2 Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
3.10.3 Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
3.10.4 Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
3.10.5 Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade CONTRATANTE ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do Contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
3.10.6 Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de Dezembro de 1976, concorrendo entre si;
3.10.7 Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
3.10.8 Agente público do órgão ou entidade licitante;
3.10.9 Pessoas jurídicas reunidas em consórcio;
3.10.10 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
3.10.11 Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do Contrato agente público do órgão ou entidade CONTRATANTE, devendo ser observadas as situações que
possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do Artigo 9º, da Lei nº 14.133/2021.
3.11 O impedimento de que trata o item 2.10.4 será também aplicada ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
3.12 A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.10.2 e 2.10.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do Contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
3.13 Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
3.14 O disposto nos itens 2.10.2 e 2.10.3 não impedem a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução
3.15 Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021.
3.16 A vedação de que trata o item 2.10.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
4 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
4.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, proposta com a descrição do objeto/serviço ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
4.2 A licitante vencedora da fase de lances será convocada para o envio de proposta atualizada, juntamente com os documentos de habilitação.
4.3 No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
4.3.1 Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
4.3.2 Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do Artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.3.3 Não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalhos degradantes ou forçados, observando o disposto nos Incisos III e IV do Artigo 1º e no inciso III, do Artigo 5º da Constituição Federal;
4.3.4 Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
4.4 O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no Artigo 16, da Lei nº 14.133/2021.
4.5 O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no Artigo 3°, da Lei Complementar nº 123/2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus Artigos 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º, do Artigo 4º, da Lei n.º 14.133/2021.
4.5.1 nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
4.6 A falsidade da declaração de que trata os itens 3.3 ou 3.5 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, e neste Edital.
4.7 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
4.8 Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
4.9 Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
4.10 Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:
4.10.1 A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e
4.10.2 Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo estabelecido e o intervalo de que trata o subitem acima.
4.11 O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado:
4.11.1 Valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e Percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto
4.12 O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item
3.10- possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora
da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
4.13 Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
4.14 O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
5 - DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA:
5.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
5.1.1 Valor unitário e total do item;
5.1.2 Marca/Modelo;
5.1.3 Descrição do objeto/serviço, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência;
5.1.4 Em se tratando de serviços, para o campo marca poderá ser digitado o termo “sem marca”;
5.1.5 Será desclassificada a proposta que identifique o licitante, conforme item 5.2.1 deste Edital.
5.1.6 Descrição do objeto/serviço, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência.
5.2 Todas as especificações do objeto/serviço contidas na proposta vinculam o licitante.
5.2.1 O licitante não poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação.
5.3 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto/serviço.
5.4 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.5 Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
5.6 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
5.7 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto/serviço licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
5.8 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.9 Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
5.9.1 Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos no item 4.9.
5.10 O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos CONTRATADOS pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes conseqüências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do Artigo 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa CONTRATADA ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução do Contrato.
6 - DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES:
6.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
6.2 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
6.2.1 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
6.2.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.2.3 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
6.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
6.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
6.5 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.5.1 O lance deverá ser ofertado pelo valor Global.
6.6 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.7 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.8 O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser estabelecido a critério do pregoeiro.
6.9 O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante poderá variar conforme o Pregão e objeto/serviço licitado, quando o pregoeiro definir uma margem de lance para esse item.
6.10 Será adotado para o envio de lances no Pregão Eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
6.11 A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
6.12 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviado nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
6.13 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se á automaticamente.
6.14 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
6.15 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.16 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado (ou maior desconto), vedada a identificação do licitante.
6.17 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.18 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente depois de decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
6.19 O Critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO POR LOTE, conforme definido neste Edital e seus anexos.
6.20 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
6.21 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as
microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos Artigos 44 e 45, da LC nº 123/2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538/2015.
6.22 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta, ou melhor, lance será considerado empatado com a primeira colocada.
6.23 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
6.24 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
6.25 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores serão realizados sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.26 Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
6.27 A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa (aberto e fechado quando este for utilizado).
6.28 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no Artigo 60, da Lei nº 14.133/2021, nesta ordem:
6.28.1 Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
6.28.2 Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
6.28.3 Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
6.28.4 Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
6.29 Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
6.29.1 Empresas estabelecidas no território do Estado do Paraná;
6.29.2 Empresas brasileiras;
6.29.3 Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
6.29.4 Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de Dezembro de 2009.
6.30 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
6.30.1 A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
6.30.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
6.30.3 O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
6.30.4 Após a finalização da fase de laces, o licitante mais bem classificado, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, deverá enviar em campo próprio do sistema, a proposta adequada ao último lance ofertado (conforme modelo XXXXX XX), acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
6.30.5 É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
6.31 Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
7 - DA FASE DE JULGAMENTO:
7.1 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no Artigo 14, da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 2.10 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro de Inidôneos mantido pelo Tribunal de Contas da União – TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/);
b) Cadastro de impedidos e inidôneos mantidos pelo Tribunal de Contas do Estado de onde tiver sede o particular, e cadastro de fornecedores sancionados deste Município (xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxxxx/xxx/Xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx);
c) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx ou xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/); e
d) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx ou xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/).
e) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx)
7.2 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o Artigo 12, da Lei n° 8.429/1992.
7.3 Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, Artigo 29, caput).
7.3.1 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, Artigo 29, §1º).
7.3.2 O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3/2018, Artigo 29, §2º).
6.3.3- Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
7.4 Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto/serviço e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no Artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
7.5 Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação.
7.6 Será desclassificada a proposta vencedora que:
7.6.1 Contiver vícios insanáveis;
7.6.2 Não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
7.6.3 Apresentar preços inexeqüíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
7.6.4 Não tiverem sua exeqüibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
7.7 No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinqüenta por cento) do valor orçado pela Administração.
7.7.1 A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove:
7.7.1.1 Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
7.7.1.2 Inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
7.8 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
7.9 Caso o custo global estimado do objeto/serviço licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta.
7.10 Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço.
7.10.1 O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
7.10.2 Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
8 - DA FASE DE HABILITAÇÃO:
8.1 Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto/serviço da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos Artigos 62 a 70, da Lei nº 14.133/2021.
8.2 Os documentos necessários à habilitação da proponente poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada, ou por servidor da Administração ou publicação em órgão de imprensa oficial. Os documentos deverão estar em plena vigência, ficando, porém, a critério do
(a) Pregoeiro (a) solicitar as vias originais de quaisquer dos documentos, caso haja constatação de fatos supervenientes. A aceitação das certidões, quando emitidas através da Internet, ficam condicionadas à verificação de sua validade e dispensam a autenticação.
8.3 Serão verificados ainda se o licitante apresentou as declarações exigidas, conforme estabelecido no
ANEXO I deste Edital, devendo ser inserida em campo próprio do sistema – Plataforma BLL.
8.3.1 O atendimento do item acima poderá ser através da apresentação de Declaração Unificada, conforme modelo constante do anexo III deste edital.
8.4 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. (IN nº 3/2018, Artigo 4º,
§1º, e Artigo 6º, §4º).
8.5 Os documentos acima solicitados, que não apresentarem data de validade, estes serão considerados válidos por no máximo 90 (noventa) dias, após a sua data de emissão.
8.6 Caso a licitante seja a matriz, todos os documentos apresentados deverão estar em nome da matriz. Caso seja a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza ou por determinação legal, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz ou cuja validade abranja todos os estabelecimentos da empresa.
8.7 As empresas participantes deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que apresente alguma restrição (Artigo 43, da LC 123/2006 alterada pela Lei 147/2014).
8.8 Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal das empresas participantes, será assegurado às mesmas o prazo de 05 (cinco) dias úteis, e a critério da Administração, prorrogáveis por igual período; cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, nos termos do Artigo 43, §1º, da LC 123/2006 alterada pela Lei 147/2014.
8.9 A verificação pelo Pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
8.10 A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021.
8.11 Os documentos exigidos para habilitação que deverão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, prorrogáveis por igual período, contado da solicitação do Pregoeiro.
8.12 A exigência dos documentos de habilitação somente será feita em relação ao licitante vencedor.
8.12.1 Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
8.12.2 atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
8.13 Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
8.14 Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subseqüente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital, observado o prazo disposto no subitem 7.11.
8.15 Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, depois de concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
9 – DAS AMOSTRAS
9.1 Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.
9.2 Por meio de mensagem no sistema serão divulgados o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
9.3 Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
9.4 No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
9.5 Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir se com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
10 – DOS RECURSOS:
10.1 A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no Artigo 165, da Lei nº 14.133/2021.
10.2 O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
10.3 Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
10.3.1 A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
10.3.2 O prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
10.4 Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
10.5 O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
10.6 Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
10.7 O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
10.8 O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
10.9 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.10 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na plataforma eletrônica: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/Xxxx/Xxxxx.
11 – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:
11.1 Depois de encerradas as fases de julgamento e de habilitação e exauridos os recursos administrativos, caso da existência destes, caberá ao agente de contratação o encaminhamento do processo devidamente instruído à autoridade superior para adjudicação e homologação;
11.2 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
12 – DAS INFRAÇÕES E SANSÕES ADMINISTRATIVAS:
12.1 O licitante e a CONTRATADA que incorram nas infrações previstas no Artigo 155, da Lei Federal nº 14.133/2021, apuradas em regular processo administrativo, sujeitam-se às sanções previstas no Artigo 156, da mesma Lei.
12.2 A aplicação das sanções pelo cometimento de infração será precedida do devido processo administrativo, com garantias de contraditório e de ampla defesa.
12.2.1 A sanção de advertência será aplicada nas seguintes hipóteses:
a) Descumprimento, de pequena relevância, de obrigação legal ou infração à Lei quando não se justificar aplicação de sanção mais grave;
b) Inexecução parcial de obrigação contratual principal ou acessória de pequena relevância, a critério da Administração, quando não se justificar aplicação de sanção mais grave.
12.2.2 A sanção de impedimento de licitar e contratar serão aplicados, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, àquele que:
a) Dar causa à inexecução parcial do Contrato que cause grave dano à Administração, ao funciona-mento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
b) Dar causa à inexecução total do Contrato;
c) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
d) Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
e) Não celebrar o Contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
f) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto/serviço da licitação sem motivo justificado.
12.2.2.1 Considera-se inexecução total do Contrato:
a) Recusa injustificada de cumprimento integral da obrigação contratualmente determinada;
b) Recusa injustificada do adjudicatário em assinar ata de registro de preços, Contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração também caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida.
12.2.3 A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar será aplicada àquele que:
a) Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante o Pregão Eletrônico ou a execução do Contrato;
b) Fraudar a Pregão Eletrônico ou praticar ato fraudulento na execução do Contrato;
c) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
d) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
e) Praticar ato lesivo previsto no Artigo 5º, da Lei Federal nº 12.846, de 01 de Agosto de 2013.
12.2.3.1 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento do processo de Pregão, mesmo após o encerramento da fase de lances.
12.2.3.2 A sanção prevista no item 9.2.3, aplicada por qualquer ente da Federação, impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública do SAMAE de Santo Antônio do Paraíso, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
12.3 Poderá ser aplicada multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) a 30% (trinta por cento) sobre o valor o valor do Contrato licitado.
12.3.1 Para as infrações previstas no item 9.2.2, a multa será de 0,5% a 15% do valor do Contrato licitado.
12.3.2 Para as infrações previstas no item 9.2.3, a multa será de 15% a 30% do valor do Contrato licitado.
12.4 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao CONTRATADO, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente;
12.5 As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
12.6 A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados
12.7 Na aplicação das sanções serão considerados:
12.7.1 A natureza e a gravidade da infração cometida;
12.7.2 As peculiaridades do caso concreto;
12.7.3 As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
12.7.4 Os danos que dela provierem para a Administração Pública
12.8 A aplicação das sanções previstas neste Edital de Pregão Eletrônico, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
12.9 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
12.10 O não pagamento nos prazos fixados no Termo de Referência deste edital acarretará multa à
CONTRATANTE, mediante a aplicação da fórmula a seguir: EM = I x N x VP, onde:
I = (TX/100) / 365;
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
13 – DO REAJUSTAMENTO:
13.1 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data da assinatura do contrato.
13.2 Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, sendo consultados nos índices IGPM, IPCA e INPC optando sempre pela escolha do índice mais vantajoso para administração, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
13.3 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
13.4 No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
13.5 Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
13.6 Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
13.7 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
13.8 O reajuste será realizado por apostilamento.
13.9 No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice de correção monetária. Conforme é disposto no Artigo 25, inciso 7º, da lei 14.133/2021: “§ 7º Independentemente do prazo de duração do contrato, será obrigatória a previsão no edital de índice de reajustamento de preço, com data-base vinculada à data do orçamento estimado e com a possibilidade de ser estabelecido mais de um índice específico ou setorial, em conformidade com a realidade de mercado dos respectivos insumos”.
14 – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO:
14.1 Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133/2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
14.2 A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
14.3 A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, em campo próprio na plataforma BLL - xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/Xxxx/Xxxxx; ou através do e-mail: xxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx / xxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.
14.4 A impugnação deverá ser dirigida ao Pregoeiro, e conter o nome completo do responsável, indicação da modalidade e número do certame, a denominação social da empresa, número do CNPJ, telefone e endereço eletrônico para contato.
14.5 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
14.5.1 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.
14.6 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
15 – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO:
15.1 Os licitantes devem observar e o CONTRATADO deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto/serviço contratual.
15.2 Para os propósitos deste item, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de Contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de Contrato;
c) “prática colusivas”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do Contrato;
e) “prática obstrutiva”: destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista neste edital e nas cláusulas do Contrato; atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
15.3 Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de Contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um Contrato financiado pelo organismo.
15.4 Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o Contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do Contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do Contrato.
16 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
16.1 A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o SAMAE revogá- la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. O SAMAE poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
16.2 Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
16.3 O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das Informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato/ata registro de preços ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
16.4 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
16.5 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
16.6 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
16.7 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
16.8 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
16.9 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
16.10 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observado os princípios da isonomia e do interesse público.
16.11 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerão as deste Edital.
16.12 O Edital estará disponível, na íntegra no Portal de Transparência, através do endereço eletrônico (xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxx/00/xxxxxx-xxxxxxxxxx/), na Plataforma BLL – Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, através do endereço eletrônico (xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/Xxxx/Xxxxx) e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), endereço (xxxxx://xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxx?xx&xxxxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx&xxxxxxx0).
16.13 Os trabalhos serão conduzidos por Servidor do SAMAE DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO – ESTADO DO PARANÁ, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “BLL compras” constantes da página eletrônica da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil (xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/Xxxx/Xxxxx).
16.14 O Pregoeiro responsável por este Pregão Eletrônico será: XXXXXXXX XXXXXXX XXXX; e-mail para contato: (xxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx).
16.15 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
16.15.1 ANEXO I - Documentação exigida para Habilitação;
16.15.2 ANEXO II - Termo de Referência;
16.15.3 ANEXO III - Modelo de Declaração Unificada;
16.15.4 ANEXO IV- Modelo de Proposta de Preços (licitante vencedor);
16.15.5 ANEXO V - Minuta de Termo de Contrato;
16.15.6 ANEXO VI - Declaração de Cumprimento da LGPD (exigido para contratação);
16.15.7 ANEXO VII- Modelo Declaração de ME/EPP/MEI/COOPERATIVAS;
16.15.8 ANEXO VIII- Declaração Assinada por Profissional Habilitado da Área Contábil, Que Ateste o Atendimento pelo Licitante dos Índices Econômicos Previstos Neste Edital.
Santo Antônio do Paraíso, em 07 de Outubro de 2024.
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Diretor Presidente do SAMAE
XXXXXXXX XXXXXXX XXXX
Pregoeiro
ANEXO I
DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA HABILITAÇÃO
1 – PARA COMPROVAÇÃO DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
1.1 No caso de empresário individual, Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
1.2 Em se tratando de Micro empreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Micro empreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
1.3 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
1.4 Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
1.5 No caso de sociedade simples: Inscrição do Ato Constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
1.6 Decreto de Autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;
1.7 No caso de Sociedade Cooperativa: Ata de Fundação e Estatuto Social em vigor, com a ata da assembléia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o Artigo nº 107, da Lei nº 5.764/1971.
1.8 Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
2 – PARA COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA:
2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ)
2.2 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e a Dívida Ativa da União do domicílio ou sede da proponente ou outra equivalente na forma da lei;
2.3 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão Negativa de Tributos Estaduais, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente ou outra equivalente na forma da lei;
2.4 Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Municipais, expedida pela Unidade competente, do domicílio ou sede da proponente ou outra equivalente na forma da lei;
2.5 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
2.6 Prova de regularidade para com a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho.
2.7 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
2.8 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado, às mesmas, o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais Certidões Negativas ou Positivas com efeito de Certidão Negativa.
3 – PARA COMPROVAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO ECONOMICO-FINANCEIRA:
3.1 Certidão negativa dos cartórios de registros de Falências e Concordata ou Recuperação Judicial e Extrajudicial, expedida pelo cartório distribuidor do local da sede da proponente. Se não houver validade no referido documento, a certidão deverá ter sido emitida há menos de 90 (noventa) dias da data marcada para o recebimento das propostas.
3.2 Declaração Assinada por Profissional Habilitado da Área Contábil, que Ateste o Atendimento pelo Licitante dos Índices Econômicos Previstos neste Edital dos 2 (dois) últimos exercício financeiro. (ANEXO VIII).
3.2.1 Na habilitação em licitações para o fornecimento de bens para pronta entrega ou para a locação de materiais não será exigido da microempresa ou da empresa de pequeno porte a apresentação
4 – PARA COMPROVAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
4.1 Apresentação de no mínimo, 01 (um) ou mais Atestados de Capacidade Técnica, emitidos por órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, por empresa privada, comprovando aptidão(ões) para o desempenho de atividade compatível e pertinente com o objeto/serviço da presente licitação, constando a boa qualidade dos produtos/serviços entregues e cumprido os prazos de execução/entrega, e, satisfatoriamente compatíveis com o objeto/serviço desta licitação. O atestado deverá conter nome, endereço e o telefone de contato do (s) atestador (es), ou qualquer outro meio com o qual o licitador possa valer-se para manter contato com a (s) pessoa
(s) declarante (s).
5 – PARA DOCUMENTAÇÕES COMPLEMENTARES:
5.1 Alvará de Funcionamento expedido pela Prefeitura Municipal da sede da proponente, atualizado quando constar de sua validade.
5.2 Apresentar Alvará Sanitário ou Licença Sanitária válida para o ano vigente (documento a ser emitido pela Vigilância Sanitária da Sede da licitante) ou Declaração que não se enquadra no ramo de atividade sujeitos ao Alvará Sanitário ou Licença Sanitária. (Estão dispensadas da apresentação deste documento as empresas que trabalham com produtos e materiais não perecíveis e Bens Permanentes).
5.3 Certidão Simplificada da Junta Comercial ou Repartição Competente (registro comercial no caso de empresa individual ou, se prestadora de serviços, registro junto ao Cartório de Registro de Títulos e Documentos). Não havendo menção quanto ao prazo de validade, a certidão deverá ser expedida em até 12 (doze) meses anteriores à data da apresentação.
5.4 Apresentar prova que não está impedida de licitar perante o Tribunal de Contas do Estado sede da Licitante (CNPJ), o endereço eletrônico do TCE/PR para as licitantes com sede no Estado do Paraná e Controladoria-Geral da União (CNPJ), no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP e Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça;
5.4.1 Tais documentos podem ser obtidos nos sites oficiais, conforme seguem: (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/); (xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxxxx/xxx/Xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx); (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx ou xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/); (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx ou xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/); (xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
5.4.2 A não apresentação da prova do TCU, TCE, CGU E CNJ não será critério de inabilitação, contudo será buscado junto aos sites específicos se a empresa não consta nenhum impedimento em licitar perante a administração pública.
6 – DECLARAÇÕES:
6.1 Para fins de habilitação junto ao certame a empresa deverá ainda apresentar, através do sistema eletrônico – Plataforma BLL, assinadas por representante legal da proponente as DECLARAÇÕES CONFORME XXXXX XXX DESTE EDITAL (DECLARAÇÃO UNIFICADA).
7 – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA AJUSTADA:
7.1 Após a finalização da fase de laces, o licitante mais bem classificado, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, conforme Edital deverá enviar em campo próprio do sistema, a proposta adequada ao último lance ofertado (conforme modelo XXXXX XX), acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.2 Os documentos exigidos deverão estar com prazo vigente e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia ou publicação em órgão de imprensa oficial. Quando o
prazo de validade não estiver expresso no documento, o mesmo será aceito com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias da data da abertura das propostas.
Santo Antônio do Paraíso - PR, 07 de Outubro de 2024.
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Diretor Presidente do SAMAE
XXXXXXXX XXXXXXX XXXX
Pregoeiro
ANEXO II TERMO DE REFERÊNCIA
Informações básicas
Órgão: SAMAE - SERVICO AUTONOMO MUNICIPAL DE AGUA E ESGOTO (73.955.684/0001-59)
Nº do processo: 005/2024
Categoria do TR: Prestação de serviços continuados sem dedicação exclusiva de mão de obra
1. DO OBJETO
1.1 CONSTITUI OBJETO DESTE CERTAME A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO COMERCIAL E OPERACIONAL DOS SERVIÇOS DE SANEAMENTO, 100% WEB (CLOUD COMPUTING, SERVIDOR EM NUVEM), ENVOLVENDO IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA, CONVERSÃO DE DADOS, COMPROVAÇÃO DE SUA CONSISTÊNCIA, TREINAMENTO DE USUÁRIOS, SUPORTE E MANUTENÇÃO PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES PARA O SAMAE DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, PARANÁ, Conforme condições e especificações do edital e deste termo de referência, na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, com o critério de julgamento da proposta MENOR PREÇO LOTE, AMPLA CONCORRÊNCIA, de acordo com as especificações técnicas adiante discriminadas.
1.2 Em caso de divergência existente entre as especificações dos itens que compõem o objeto/serviço descrito no site da BLL e as especificações constantes deste Termo, prevalecerão as últimas.
2. DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO
1.3 Os objetos/serviços a serem contratados estão detalhados e seguirá conforme informações extraídas do Termo de Referência e nas respectivas tabelas presentes nos Documentos de Formalização da Demanda (DFD) e Estudo Técnico Preliminar (ETP) da contratação formalizado pelo Departamento Solicitante.
3. DA DESCRIÇÃO DOS ITENS
3.1 Para elaboração da sua proposta o licitante deverá considerar a especificação do item, inclusive quanto à unidade de medida, contida neste Termo de Referência do Edital de Pregão Eletrônico Nº 02/2024 e dados a seguir:
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | QTDE. | UND | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | Locação de sistema integrado de gestão comercial e operacional dos serviços de saneamento, 100% web, manutenção e suporte técnico mensal para o(s) sistema/módulos(s), equipamentos e insumos. | 12 | Meses | R$3.033,33 | R$36.399,96 |
02 | Implantação, conversão, configuração e treinamento de usuários. (Incluso todo o processo de validação do banco de dados atual com a conversão completa de todos os dados para o novo sistema). | 01 | Serviço | R$6.466,67 | R$6.466,67 |
i. Para fins de análise das propostas, o licitante deverá preencher os campos de marca, fabricante e modelo/versão (quando aplicável), de forma que possa ser verificado exatamente qual material está sendo ofertado.
ii. Se não for possível identificar a quantidade ofertada do produto na descrição do item no SITE DA BLL, ou o formato (unidade, caixa, kit, pacote), a proposta poderá ser desclassificada.
iii. A avaliação técnica versará sobre o fim a que se destina o produto/Serviço, a qualidade e durabilidade, além da embalagem de acondicionamento do produto a descrição específica do objeto/serviço conforme descrito em edital será analisado pelo Fiscal do Contrato no ato da entrega/serviço conforme atribuições constantes na Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 2.961/2023 o qual verificará detalhadamente se o objeto/serviço atende o que foi solicitado em edital, se não atender será imediatamente comunicado a empresa para que proceda a retirada do produto e submetido às sanções cabíveis, exigências previstas neste Termo de Referência.
3.2 O não preenchimento dos campos com uma única marca, fabricante, modelo/versão (quando aplicável) e código do produto poderá acarretar a desclassificação do licitante na fase de aceitação por falta de objetividade.
3.3 Os licitantes devem ofertar a quantidade total solicitada para cada item.
3.4 Não serão aceitas propostas com valores superiores ao estimado pela Administração, sob pena de desclassificação na fase de aceitação.
* EM CASO DE DIVERGÊNCIA EXISTENTE ENTRE AS ESPECIFICAÇÕES DOS ITENS QUE COMPÕEM O OBJETO/SERVIÇO DESCRITO NO SITE DA BLL E AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DESTE TERMO, PREVALECERÃO AS ÚLTIMAS.
4 DO SISTEMA A SER CONTRATADO
4.1 ESPECIFICAÇÕES GERAIS
a) A conversão dos dados dos sistemas atuais para o novo sistema deverá ser realizada pela licitante vencedora. As adaptações das Bases de Dados e Fórmulas, conforme características particulares de cada uma delas, visando o correto funcionamento dos sistemas é de total responsabilidade da licitante vencedora. Portanto, quaisquer incorreções no processo de conversão, detectados no período de 01 (um) ano, deverão ser sanados pela licitante vencedora, sem ônus adicionais para o SAMAE.
b) Os sistemas obrigatoriamente deverão estar desenvolvidos na arquitetura web (nativo) executado a partir dos principais navegadores (Edge, Chrome, Mozilla), deverá ser instalado a critério e custas da CONTRATADA em servidor externo, sendo vedado o uso de emuladores.
c) Os sistemas, objeto desta licitação deverão conversar entre si, sem prejuízo de desempenho entre os módulos.
d) Os sistemas deverão estar preparados para ambiente multiusuário, dotados de toda segurança que este ambiente exige (tratamento de transações).
e) Todas as informações deverão estar imediatamente disponíveis a todos os sistemas, exceto os sistemas cujo descritivo indique o contrário.
f) O processo de integração entre os sistemas também será organizado de forma que, embora os dados estejam imediatamente disponibilizados na base, estes apenas ficarão disponíveis para uso no módulo seguinte após confirmação do módulo anterior de que as tarefas correspondentes foram encerradas.
g) A decisão de integração, ou outra equivalente e a qualidade dos dados integrados é de responsabilidade do SAMAE, cabendo à licitante vencedora garantir o correto funcionamento dos processos de integração e orientar a equipe, no momento da implantação (etapa de parametrização da integração).
h) O SAMAE disponibilizará, sempre que necessário pessoal para participar e apoiar todos os processos relativos à preparação, parametrização e integração entre os sistemas a serem implantados.
i) Cabe à licitante vencedora orientar os usuários do sistema, em especial os gestores, quanto à forma e viabilidade do retorno (estorno) dos processos de integração e suas consequências. A realização desta operação apenas ocorrerá com anuência e participação direta da gestão do contrato.
j) Não haverá necessidade de retrabalho, ou seja, a inclusão/alteração de informações no banco de dados será totalmente corporativa e colaborativa, de forma que uma atividade executada por um sistema seja totalmente apreciada pelos demais.
k) As tabelas de referência de uso comum do sistema (que poderão participar do processo de integração) e processos específicos constantes da descrição dos sistemas serão atualizadas automática e imediatamente, estando disponíveis para uso em outros sistemas.
l) A licitante vencedora deverá auxiliar tecnicamente no preenchimento das tabelas de parâmetros, cujos valores serão definidos e controlados exclusivamente pelo SAMAE, através de seus técnicos responsáveis.
4.2 CONVERSÃO E MIGRAÇÃO DOS DADOS
a) A empresa vencedora deverá finalizar a migração dos dados em até 90 (noventa) dias.
b) Todos os dados cadastrais existentes em outras bases de dados de sistemas anteriores que são necessários para o bom funcionamento de algum sistema integrante da solução, deverão, obrigatoriamente, ser migrados para o sistema da contratada sem nenhum custo adicional.
c) O levantamento de requisitos necessários para o funcionamento de cada sistema integrante do pacote deverá ser feito pela Contratada e, caso este levantamento sinalize para a importação de outras bases de dados, esta deverá ser inclusa no processo de migração, sem custo adicional.
d) A base de dados deverá ser fornecida pelo SAMAE, porém, a análise dos dados, a verificação de inconsistências e a verificação de erros deverão ser feitas pela empresa contratada em conjunto com a equipe do SAMAE.
e) No caso de impossibilidade da migração de dados de bases antigas, estes deverão ser inseridos pela CONTRATADA de forma manual no sistema, ou seja, digitados.
f) Caso algum usuário do sistema necessite ou sinta falta de dados antigos após o processo de migração, a Contratada será informada e, terá um prazo estabelecido pelo SAMAE para que sejam providenciados os dados faltantes. Este prazo após a emissão da Ordem de Serviço deverá ser igual ao período de implantação.
4.3 DO SUPORTE TÉCNICO
a) A licitante vencedora disponibilizará atendimento e suporte técnico através de: telefone, WhatsApp e Internet (chamados técnicos online). E-mails poderão ser utilizados para solicitações específicas junto aos prepostos ou responsáveis da licitante vencedora.
b) O atendimento técnico telefônico e/ou por WhatsApp será disponibilizado pela licitante vencedora como pronto atendimento nos casos de orientação sobre o uso da ferramenta ou dúvidas simples.
c) Em casos específicos, desde que justificados e em mútuo acordo, o atendimento poderá ocorrer também presencialmente, nas dependências do SAMAE (ou local indicado) e nas dependências da licitante vencedora sem custos adicionais.
d) A licitante vencedora deverá disponibilizar registro de solicitações (chamados técnicos) de manutenção (correção de erros), esclarecimentos de dúvidas e desenvolvimentos nos sistemas e sistemas, separadamente e de maneira aderente ao SLA previsto neste termo.
e) A ferramenta de suporte online deverá ser disponibilizada pela licitante de forma fácil e intuitiva.
f) O chamado técnico solicitado pelo SAMAE, de qualquer natureza, de qualquer técnico designado, só pode ser considerado fechado, finalizado ou encerrado definitivamente, com o aval da municipalidade ou então com solução apresentada e não respondida em tempo não inferior a 10 dias úteis.
g) Os chamados técnicos devem conter: ferramenta de encaminhamento da licitante vencedora para o responsável do chamado de forma a dirimir dúvidas, data e hora das tramitações e possibilitar a consulta do atendimento mesmo após o chamado estar encerrado.
4.4 TREINAMENTO
a) Todos os treinamentos necessários à plena funcionalidade e utilização do sistema pela Administração, inclusive após a implantação e treinamentos iniciais, deverão ser contínuos à autarquia, visando sempre à manutenção da qualidade e capacitação dos funcionários que utilizam o sistema.
b) Treinamento das equipes locais no uso do software, que será no período estimado de até 100 (Cem horas) reconhecidas como oficiais, apresentando como resultado prático dos conhecimentos adquiridos a correta utilização dos sistemas nas suas funcionalidades.
c) Os treinamentos deverão ser realizados para até 04 funcionários do SAMAE, a serem indicados pela Diretoria.
d) As novas funcionalidades e novos recursos imputados nos sistemas, dos quais acarretarão em alteração no fluxo de trabalho, os usuários quando necessário deverão ser treinados para aprendê-los. Também deverá existir documentação com instruções necessárias para consultar e operação do sistema.
4.5 REQUISITOS TÉCNICOS GERAIS
4.5.1 Ser desenvolvido com tecnologia cloud computing para ser executado em ambiente “web”, ou seja, ser comprovadamente capaz de ser executado nos seguintes navegadores: Microsoft Edge, Mozilla Firefox e Google Chrome;
4.5.2 Proporcionar arquitetura mínima de três camadas (aplicação, dados e apresentação), sendo possível identificar essas com nitidez;
4.5.3 Proporcionar ambientes de desenvolvimento/homologação e produção, assim como ferramenta automatizada para migração entre estes;
4.5.4 Adaptar-se a todas as lógicas do negócio, sendo que estas não podem estar presentes nas camadas de apresentação;
4.5.5 Proporcionar módulos integrados, em bases relacionais distintas que comunicam- se entre si através de uma base de leitura, visando o não comprometimento dos módulos em situações caso um apresente falhas, garantindo assim a integridade individual dos módulos;
4.5.6 Proporcionar módulos integrados, em bases relacionais distintas que comunicam- se entre si através de uma base de leitura, visando otimizar processos gerenciais e geração de relatórios;
4.5.7 Possuir adaptação para fornecer acessibilidade à pessoas com deficiência visual;
4.5.8 Possuir interface totalmente responsiva, adaptando-se aos mais variados equipamentos, dimensão (polegadas de monitores) e respectivos pixels/resoluções, sem alteração e sobreposição das informações.
4.5.9 Possuir arquitetura denominada 'Onion Architecture' onde ela se divide em várias camadas, sendo elas:
a) Domínios e Entidades: As entidades da aplicação ficam todas dispostas nessa camada, tudo que diz respeito ao modelo do banco de dados são representados aqui.
b) Serviços de domínio: Nessa camada, os serviços que interagem com o domínio da aplicação são criados, eles são o intermediário entre a entidade e sua implementação pelos serviços da aplicação. Aqui é onde a lógica de negócio fica.
c) Serviços de aplicação: Recebe os comandos realizados pelo cliente, envia os dados processados para o serviço de domínio e recebe o resultado desse processamento para que então os dados sejam retornados para o cliente (Basicamente uma camada de transição entre o cliente (frontend) e o serviço de domínio).
4.5.10 Possuir base de dados para cada módulo da aplicação, garantindo consistência e segurança das informações dispostas em cada uma delas, visto que cada módulo deverá possuir diferentes níveis de permissão de acesso.
4.5.11 Possuir banco de dados para leitura, para que os dados de cada base possam ser compartilhados entre si.
4.5.12 Possuir interface intuitiva garantindo fácil operação dos usuários disponibilizando no mínimo os seguintes requisitos:
4.5.13 Permitir o acesso à tecnologia HTML/Web, via browser, sem necessidade de plug- ins na máquina do usuário;
4.5.14 Garantir que a camada cliente seja suportada no mínimo pelos navegadores Microsoft Edge, Google Chrome 67.0 e superiores, Mozilla Firefox 61.0 e superiores;
4.5.15 Permitir controlar a ordenação do menu da interface de acordo com a necessidade do usuário;
4.5.16 Permitir o cadastro de e-mail corporativo(imap/pop/stmp/login/senha)paraenvio automático das faturas à unidade consumidora e respectivo usuário.
4.6 REQUISITOS TÉCNICOS PARA O SISTEMA PARA GESTÃO COMERCIAL E OPERACIONAL DOS SERVIÇOS DE SANEAMENTO 100% WEB
4.6.1 Módulo Auditoria
a) Proporcionar registro de auditoria de todas as operações realizadas dentro da aplicação;
b) Proporcionar consulta aos dados da auditoria de forma lógica e em gráficos;
c) Possuir controle de acesso por no mínimo:
d) Por menu e submenu da aplicação e seus módulos permitindo restringir acesso a determinadas rotinas individualmente e/ou em grupo.
e) Por usuários específicos por módulo, sendo possível acrescentar ou restringir a qualquer momento os dados de acesso.
f) Por perfil de usuário, grupo, setor, sendo possível restringir também acessos externos a rede interna do departamento de água.
4.6.2 Modo de implantação
a) Oferecer personalização da aplicação de acordo com a preferência do SAMAE, sendo possível utilizar o brasão oficial da Xxxxxxxxx e imagem de fundo específica, permitindo alterações a qualquer momento.
b) Oferecer personalização de textos de boas vindas da aplicação, assim como o texto que será apresentado nas abas da aplicação, permitindo alterações a qualquer momento.
c) Oferecer personalização do texto de apresentação no home da aplicação, permitindo alterações a qualquer momento
d) Oferecer opção de utilizar variáveis de substituição nas mensagens específicas de usuários, sendo possível utilizar query de número inteiro, número fracionado e de textos e alterar conforme necessidade do departamento de água;
e) Oferecer opções de parametrizações diversas que serão aplicadas na aplicação como um todo.
4.6.3 Controle Contábil
a) Possuir cadastros de receitas contábeis permitindo a inclusão de seu código contábil, código reduzido e descrição contábil, onde estes poderão ser vinculados posteriormente a uma ou várias cobranças;
b) Possuir controle contábil de maneira estruturada, em tabela no banco de dados relacional e banco de dados de leitura, onde se deve registrar todas as operações realizadas e manter seus históricos de acordo com detalhamento abaixo:
c) Vincular a movimentação de maneira estrutural, especificando se houve crédito ou estorno na conta contábil de destino;
d) Vincular a movimentação de maneira estrutural, especificando a conta bancária de destino;
e) Vincular a movimentação fracionando proporcionalmente serviços aplicados a cada cobrança;
f) Manter histórico de todas as movimentações, valores fracionados, contas contábeis creditadas e estornadas, assim como nas contas bancárias;
g) Permitir o cadastramento de todas as bases legais que fundamentam a natureza jurídica do órgão, bem como, diretrizes sobre tarifas, taxas, preços públicos e outras normas pertinentes a operação da administração pública.
h) Permitir cadastrar ato normativo, com no mínimo as seguintes informações:
i. Descrição do ato normativo;
ii. Tipo do ato normativo (lei, decreto, portaria, regulamento, instrução normativa, regimento ou resolução);
iii. Número do ato normativo;
iv. Número da publicação no diário oficial municipal;
v. Situação do ato normativo (publicado, vigente ou revogado);
vi. Data da publicação;
vii. Vigência inicial e Vigência final;
viii. Possibilidade de anexar cópia com qualquer extensão de arquivo do ato normativo;
ix. Permitir cada strar a disposição do ato normativo em campo próprio.
i) Permitir integralização entre os sistemas com opção de gerar arquivo diário de todas as Receitas para o sistema contábil Betha Cloud, de acordo com os layouts do TCE/PR e do sistema em uso.
4.6.4 Módulo Faturamento
a) Permitir realizar consulta através de qualquer campo dos cadastros;
b) As informações de códigos e descrições dos cadastros da aplicação deverão ser consistidas, não sendo permitidas informações repetidas;
c) Para os cadastros da aplicação deverá haver pelo menos dois modos de visualização, sendo um
destes em tabela;
d) O modo de visualização em tabela deverá ser composto por informações baseadas na pesquisa feita através de quaisquer campos do cadastro, onde deverão ser retornadas informações específicas de cada cadastro do sistema e nas informações retornadas deverá haver um input permitindo acessar diretamente o cadastro quando desejar-se editar os dados cadastrados;
e) Em todas as rotinas de cadastro deverá haver o modo de pesquisa, permitindo buscar por qualquer campo cadastrável;
f) Permitir cadastrar bancos diversos e vincular as contas bancárias;
g) Permitir cadastrar os dados do SAMAE, assim como suas particularidades. Considerando possibilidade futura de existir mais empresas prestadoras de serviços de saneamento para o município, a aplicação deverá permitir cadastrar todas elas;
h) Permitir cadastrar feriados e pontos facultativos do município com descrições distintas.
i) Permitir para todas as operações financeiras a definição de datas previstas de leitura, de execução de serviços e outras operações agendadas;
j) Permitir cadastrar pelo menos duas mensagens direcionadas aos consumidores;
k) Permitir cadastrar mensagens que serão enviadas aos consumidores em situações específicas, sendo possível prever pelo menos as seguintes situações: específica, débito automático, faturamento, agência, reaviso, conta unificada, alerta especial de débitos anteriores.
l) Permitir cadastrar mensagens que serão vinculadas aos comunicados de notificações diversas, permitindo ainda alteração a qualquer momento pelo usuário;
m) Permitir cadastrar motivos de recálculos, em rotina específica para essa operação, devendo ainda ser possível sua auditoria com emissão de relatórios;
n) Possuir opção de cadastrar motivos de troca de clientes para controle das trocas de titularidade das unidades consumidoras;
o) Permitir cadastrar ocorrências de leituras com:
i. Permitir realizar cadastro prévio de consumo fixo em m³;
ii. Permitir realizar cadastro prévio de consumo fixo em valor;
iii. Possuir opção de impressão de conta;
iv. Possuir opção de impressão da descrição na conta;
v. Possibilitar a definição de outras ações pertinentes para as ocorrências;
vi. Possuir opção para considerar a ocorrência para fins de cálculo;
vii. Possuir opção para imprimir as ocorrências;
viii. Permitir definição de permissão para digitar a leitura ao informar determinada ocorrência;
ix. Possuir opção para registro fotográfico da ocorrência;
x. Possuir opção para definir se a notificação de ocorrências e rá gerada em formulário separado;
xi. Possuir opção para definir se será gerado repasse ou crítica de leitura;
xii. Possuir opção para definir se ao informar determinada ocorrência será permitido aplicar débito ou crédito de consumo;
xiii. Código;
xiv. Descrição;
p) Permitir cadastrar clientes especificando o tipo de pessoa e para cada tipo a aplicação deverá estar adequada quanto às informações necessárias para seu gerenciamento, visando integração total com todos os módulos presentes no sistema comercial;
q) Permitir cadastrar e pesquisar pessoas (físicas e jurídicas) cadastradas em qualquer módulo da aplicação, sendo as informações centralizadas em um único banco de dados;
r) Reservatórios
i. Permitir cadastrar informações pertinentes ao sistema de captação de água (poços) e reservatórios como:
ii. Cadastro dos parâmetros de qualidade da água;
iii. Cadastro das amostras analisadas;
iv. Permitir cadastrar períodos e qualidade das análises;
v. Permitir cadastrar análises fora do padrão.
s) Permitir cadastrar informações para cobrança através do PIX (ferramenta Banco Central), contendo as seguintes informações:
i. Descrição do cadastro;
ii. Nome do Banco/Empresa e município;
iii. Anexar certificado digital;
iv. Selecionar o tipo da geração do QR CODE, se estático, dinâmico ou híbrido;
v. Cadastrar a chave PIX;
vi. Endereço da API;
vii. Usuário e senha. Descrição do cadastro;
t) Serviços
i. Permitir cadastrar serviços a serem executados e cobrados nas faturas, com diversos tipos de aplicações;
ii. Permitir definir se o serviço será cobrado com valor fixo ou parcelado;
iii. Permitir definir se o serviço será cobrado com valor percentual;
iv. Permitir definir se o serviço será cobrado de acordo com o consumo em m³;
v. Permitir realizar o cadastro da conta contábil por serviço, podendo assim identificá la na rotina de movimentação contábil;
vi. Permitir cadastrar o código de dívida ativa de determinado serviço;
vii. Permitir parametrizar se determinado serviço será considerado em caso de haver crédito ou débito de consumo;
viii. Permitir incluir os materiais utilizados em alguns serviços como ligações novas;
ix. Permitir impressão dos materiais e respectivos custos, bem como dos serviços e preços respectivos;
x. Permitir parametrizar mensagem a ser impressa quando determinado serviço for incluído na fatura;
xi. Permitir parametrizar se poderá ser alterado o valor de determinado serviço após seu lançamento;
u) Permitir parametrizar as impressões das descrições na fatura;
v) Anexos tarifários e de preços públicos:
i. Permitir cadastrar anexos tarifários e de preços públicos contendo as informações de código, categoria, subcategoria;
ii. Permitir vincular a cada anexo tarifário a tarifa básica ou preço público operacional;
iii. Permitir ativar e inativar um anexo cadastrado a qualquer momento, sendo que suas informações e históricos de aplicações deverão ser mantidos na base de dados;
iv. Permitir cadastrar diversas faixas de consumo e vincular as mesmas em seus pertinentes anexos tarifários e de preços públicos;
v. Permitir definir a quais serviços determinadas faixa de consumo se aplica;
vi. Controlar a vigência inicial e final da faixa de consumo;
vii. Permitir aplicar anexos diferentes dentro da mesma referência, sendo que o cálculo deverá ser realizado proporcionalmente, dentro de cada vigência pré-estabelecida, o que não obriga que a alteração na tabela tarifária e ou de preços públicos seja feita somente na virada de uma referência;
viii. Permitir exibir o anexo tarifário e ou de preços públicos pertinente à categoria da unidade consumidora, de modo que possa informar ao consumidor o cálculo da cobrança.
ix. Permitir cadastrar informações referentes à correção monetária, que é aplicada
x. automaticamente no anexo tarifário e de preços públicos vigente.
w) Débito avulso
i. Permitir lançar débitos avulsos para consumidores que estejam vinculados a uma unidade consumidora;
ii. Permitir lançar débitos avulsos para consumidores que não estejam vinculados a uma unidade consumidora;
iii. Permitir cadastrar tipo de débito avulso;
iv. Permitir ativar e inativar tipos de débitos avulsos mantendo histórico dos mesmos na base de dados;
v. Permitir vincular a receita contábil pertinente a cada débito avulso e registrar toda movimentação contábil;
vi. Permitir negociar débitos avulsos, aplicando previa simulação, onde o usuário deverá ter informação dos valores das parcelas e vencimentos antes de concluir a operação;
vii. Deverá permitir que durante a negociação, a movimentação contábil das parcelas seja registrada e caso tenha mais de um serviço credite ou estorne proporcionalmente os valores.
x) Tipo de entrega
i. Permitir cadastrar tipo de entrega das faturas;
ii. Endereços
iii. Permitir cadastro de regiões diversas que poderão ser responsáveis pelo abastecimento, manutenção e controle de uma região/localidade;
iv. Permitir cadastro de município, localidades, bairros e logradouros, vinculando-os de maneira lógica;
v. A aplicação deverá ser integrada com pelo menos três API’s de pesquisa automatizada por CEP, sendo uma principal e no caso de instabilidade uma segunda será acionada e assim sucessivamente;
y) Hidrometria
i. Possuir cadastro de hidrômetros que compõem o parque atual do município;
ii. Permitir cadastros de hidrômetros não instalados;
iii. Controlar histórico de hidrômetros instalados e retirados das ligações;
iv. Controlar através de cadastros, informações da aquisições de hidrômetros, assim como a nota fiscal destes;
v. Controlar através de cadastros, fabricantes de hidrômetros, permitindo pesquisar por essa informação quando for realizar o vínculo de um hidrômetro a uma ligação;
vi. Controlar trocas de hidrômetros através de motivos de substituição;
vii. Registrar histórico de hidrômetros já utilizados por determinada ligação;
viii. Permitirr cadastro individual de hidrômetro, contendo as seguintes informações: código, número do hidrômetro, fabricante, número da nota fiscal, vazão, diâmetro e número de dígitos;
ix. Permitir cadastro do hidrômetro de cada ligação, contendo as seguintes informações: fabricante, quantidade de dígitos, diâmetro, vazão, diâmetro da ligação, classificação, se utiliza telemetria, localização do hidrômetro, data de instalação de hidrômetro, leitura inicial do hidrômetro;
x. Permitir cadastro de todos os fornecedores de hidrômetros;
xi. Possuir funcionalidades para gestão da telemetria de hidrômetros com essa tecnologia, objetivando leituras automáticas e outras ferramentas e opções;
z) Roteirização
i. Permitir criar diversas roteirizações baseado nas informações pré-definidas nos parâmetros gerais;
ii. Permitir pesquisar e editar roteirização já cadastradas;
iii. Possuir lista com detalhes da roteirização com dados de todas as unidades consumidoras nela vinculada, sequência da mesma na roteirização e endereço completo das unidades consumidoras;
iv. Permitir alterar a qualquer momento a sequência de uma determinada unidade consumidora vinculada a uma rota;
v. Reordenar automaticamente a ordem de sequência das unidades consumidora quando se realiza uma alteração;
vi. Permitir alterar a qualquer momento uma determinada unidade consumidora de rota;
aa) Regras de macro medidor
i. Permitir definir regras de cobrança em macro medidores que possuem medidores dependentes;
ii. Permitir configurar diferentes tipos de configuração de macro medidores, tais como:
iii. Permitir que um hidrômetro (Macro) abasteça outros hidrômetros (Dependentes);
iv. Permitir que uma ligação macro receba a soma do faturamento de seus dependentes, emitindo conta somente para a ligação macro;
v. Permitir que a ligação macro seja faturada e o valor faturado seja rateado entre os dependentes;
vi. Permitir rateio do consumo em m³ apurado na ligação macro para todos os seus dependentes e posteriormente efetuando o cálculo das faturas dos dependentes individualmente;
bb) Permitir parametrizar tipos de cobranças, tais como:
i. Cobrança nos dependentes;
ii. Cobrança na ligação macro;
iii. Unidade consumidora.
cc) Permitir cadastrar, editar, pesquisa e inativar unidades consumidoras, contendo as seguintes interfaces:
i. Dados da ligação;
ii. Dados do usuário/proprietário;
iii. Dados do hidrômetro;
iv. Histórico de hidrômetros utilizados;
v. Dados do imóvel;
vi. Parametrizações gerais baseadas na regra de negócio do SAMAE;
vii. Parametrizações de integração com o sistema de LIS;
viii. Informação de mensagens vinculadas à unidade consumidora para determinada referência;
ix. Histórico de leituras;
x. Histórico de serviços;
xi. Histórico de débitos de leitura;
xii. Histórico de débitos avulsos;
xiii. Opção de imprimir faturas em aberto;
xiv. Permitir visualizar através de gráfico:
xv. Consumo real;
xvi. Valor da fatura;
xvii. Opções de filtro por 12, 18 ou 24 meses, destacando na interface o filtro/período escolhido pelo usuário.
dd) Permitir visualizar as unidades consumidoras em modo tabela;
ee) Emitir relatório de unidades consumidores.
ff) Possuir módulo de leitura e impressão simultânea próprio;
gg) Permitir disponibilizar cargas individuais e em grupo;
hh) Manter histórico de cargas e nviadas com sucesso, e com falhas de comunicação na interface;
ii) Manter histórico de baixa das cargas enviadas com sucesso, e com falhas de comunicação na interface;
jj) Exibir informações de falhas na rotina de LIS;
kk) Exibir informações do(s) leiturista(s) responsáveis por cada carga;
ll) Permitir trabalhar com agrupamento de leituras;
mm) Parâmetros gerais
nn) Permitir parametrizar dados de integração, tais como:
i. Informação de priorização de categorias;
ii. Preestabelecer descrição de serviços que serão impressos nas faturas;
iii. Definir tipo de ação para existência de ocorrência nas leituras;
iv. Definir o tipo de código de barras utilizado, sendo que estes são baseados no layout FEBRABAN;
v. Permitir parametrizar valor mínimo para cobrar/imprimir uma fatura;
vi. Permitir parametrizar dados diversos relacionados à impressão de contas, sendo estes
adaptáveis às regras de negócio aplicadas no SAMAE.
oo) Permitir parametrizar configurações auxiliares, tais como:
i. Percentuais para cálculo de consumo mínimo e máximo;
ii. Alíquota de FISAN aplicada;
iii. Alíquota de ICMS aplicada;
iv. Limite de parcelamento de um débito;
v. Número de dias pós-vencimento para geração de notificação de débitos;
vi. Número de faturas em aberto para geração de notificação de débito e/ou corte;
vii. Encargos financeiros e tipos de cobranças a serem aplicados;
viii. Predefinição da roteirização;
pp) Permitir parametrizar configurações de valores, tais como:
i. Predefinição se irá permitir quitações abaixo do valor do débito;
ii. Predefinição de percentual abaixo permitido na quitação;
iii. Predefinição se irá permitir quitações acima do valor do débito;
iv. Predefinição de percentual abaixo permitido na quitação;
v. Predefinição do máximo de desconto que poderá ser aplicado em uma negociação;
vi. Predefinição do mínimo de entrada em uma negociação;
vii. Predefinição do número máximo de parcelas em uma negociação.
qq) Permitir parametrizar códigos contábeis e:
i. Vincular a todos os tipos de cobrança da aplicação sua receita contábil;
ii. Permitir alterar a receita contábil de determinada cobrança, mantendo o histórico de cobranças anteriores em sua movimentação contábil;
iii. Débitos.
rr) Negociação
i. Permitir realizar a negociação de débitos individualmente ou em grupo;
ii. Permitir alterar o responsável pelo débito durante a negociação;
iii. Permitir negociar débitos de faturas e cobranças avulsas;
iv. Permitir simulação da negociação antes de aplicar de fato a operação;
v. Permitir oferecer desconto no processo de negociação;
vi. Permitir negociar como o serviço a ser cobrado nas faturas mensais de água e esgoto;
vii. Permitir negociar gerando faturas avulsas;
viii. Possuir flexibilidade na definição para início dos vencimentos das parcelas negociadas;
ix. Registrar e manter histórico de todas as movimentações contábeis pertinentes aos parcelamentos.
x. Cancelamento de negociação
xi. Permitir realizar cancelamento por débito;
xii. Permitir realizar cancelamento de negociação por serviço;
xiii. Registrar e mantém histórico de todas as movimentações contábeis pertinentes ao
xiv. cancelamento de negociações.
ss) Quitação manual
i. Permitir quitação manual para débito avulso;
ii. Permitir quitação manual para débito de fatura;
iii. Permitir quitação manual para comunicados de débito;
tt) Quitação automática
i. Realizar quitação automática de faturas arrecadadas atravésde agências bancárias;
ii. Possuir integração com bancos conveniados, utilizando layout de integração FEBRABAN;
uu) Débito automático
i. Realizar a exportação de dados relacionados a débito automático para as agências bancárias conveniadas;
ii. Realizar a importação de dados de débito automático gerados pelas agências bancárias conveniadas;
iii. A integração deverá ser realizada através do layout de integração FEBRABAN.
vv) Geração de comunicados de débito
i. Permitir geração manual de comunicados de débitos;
ii. Permitir cadastrar mensagem personalizada para ser impressa no comunicado;
iii. Possuir rotina de geração de comunicado de débitos automática, que deverá ser executada diariamente;
iv. Permitir a gestão de comunicados de débito, onde poderá ser definido se este será mantido ou inativado, se será enviado junto com a leitura ou não;
v. definir a data prevista para corte ao gerar a notificação de débito;
vi. Manter o histórico de notificações geradas e visualizadas.
vii. Gerar comunicado de corte;
viii. Gerar documento para ser apresentado durante a execução do corte;
ix. Permitir cadastrar mensagem personalizada para ser impressa no comunicado;
x. Permitir predefinir a geração do comunicado de corte na geração do comunicado de débito;
xi. Gerar comunicado de quitação anual;
xii. Gerar documento para ser apresentado durante período pré-selecionado;
xiii. Permitir cadastrar mensagens personalizadas para serem impressas nos comunicados;
xiv. Permitir predefinir a geração do comunicado de quitação anual no envio da carga de leitura LIS.
xv. Atualizar diariamente os encargos
xvi. Realizar a atualização diária de juros, multas e correções para os débitos em atraso;
xvii. Manter histórico de atualização diária dos encargos;
xviii. Permitir a realização de lançamentos para cobranças avulsas, podendo ser para pessoas que possuem vínculo com unidades consumidoras ou não;
xix. Permitir a exclusão de lançamentos para cobranças avulsas, podendo ser para pessoas que possuem vínculo com unidades consumidoras ou não;
xx. Registrar e manter histórico de todos os lançamentos avulsos na rotina de movimentação contábil;
ww) Fechamento mensal
i. Realizar o fechamento mensal das rotinas de cobrança do módulo de faturamento;
ii. Possuir rotina para que os serviços da referência atual e inferiores que ainda não foram calculados sejam transferidos para a próxima referência em aberto.
iii. Possuir rotina para desconto dos créditos e débitos de consumo utilizados nas leituras da referência selecionada.
xx) Digitação
i. Permitir digitação de consumo em m³ individual;
ii. Permitir digitação de consumo em m³ em lote;
iii. Permitir digitação de consumo pela média individual;
iv. Permitir digitação de consumo pela média em lote;
v. Permitir digitação de ocorrência individual;
vi. Permitir digitação de ocorrência em lote;
vii. Permitir lançamento de leitura coletada de forma manual.
yy) Lançamento de mensagens
i. Permitir lançamento de mensagem que será impressa na fatura de todos os consumidores;
ii. Permitir lançamento de mensagem especifica a determinados consumires, sendo esse lançamento individual;
iii. Permitir lançamento de mensagem especifica a determinados consumires, sendo esse lançamento em lote.
zz) Lançamento de serviços
i. Permitir lançamento de serviços que serão cobrados por determinado período;
ii. Permitir lançamento de serviços que serão cobrados por período indeterminado;
iii. Permitir lançamento de serviços que serão cobrados somente em uma referência, sendo de maneira individual ou por rota;
iv. Permitir configurar informações pertinentes para cobrança de outros serviços como, por exemplo, coleta de lixo;
v. Permitir lançar serviço como, por exemplo, o de coleta de lixo para cobrança na LIS.
aaa)Disponibilizar os seguintes relatórios
i. Relatório de faturamento;
ii. Relatório de consumo por logradouro;
iii. Mapa contábil;
iv. Listagem de quitações;
v. Clientes não visitados por referência/período.
bbb) Dashboard que exiba a estatística de faturamento, com filtro por referência ou período, contendo o nº de unidades consumidoras, o total de unidades consumidoras faturadas, com valor e percentual, o total de arrecadada com valor, o total de leituras realizadas (somente leitura, somente ocorrência e leitura com ocorrência), situação (ativa, inativa, cortada, corta a pedido, suprimida e factível) e quantidade das unidades consumidoras e o histórico quantitativo de faturamento e arrecadação, exibido em gráfico, informando o quantitativo de cada barra, tudo de maneira dinâmica e interativa.
ccc) Dashboard que exiba a estatística de ligação, contendo o total de unidades consumidoras, total de ativas, inativas, cortadas, suprimidas e cortadas a pedido, total de cortes e religações, nº de ligações hidrometradas e não hidrometradas por categoria, nº de ligações por economias hidrometradas e não hidrometradas, informação sobre o consumo real, estimado e faturado, com filtro por referência e roteirização, de maneira dinâmica e interativa.
4.6.5 Módulo Requerimento
a) Permitir cadastro de servidores e agentes terceirizados de execução das ordens de serviço;
b) Permitir ativar/inativar servidores e agentes terceirizados de execução das ordens de serviço, mantendo na base de dados todo o histórico e dados relativos à agente inativados;
c) Permitir o cadastro de equipe de execução de serviços e vínculo de servidores e agentes terceirizados que nela pertence;
d) Permitir desvincular servidores e agentes terceirizados que não mais pertencem à determinada equipe de serviço;
e) Permitir ativar/inativar equipes cadastradas, mantendo o histórico de ordens de serviço executadas por esta na base de dados;
f) Permitir cadastrar motivos de impedimento que possam ser lançados durante a execução de ordens de serviço;
g) Permitir ativar/inativar motivos de impedimento cadastrados, mantendo o histórico de ordens de serviço que estes foram vinculados;
h) Permitir cadastrar tipos de corte que possam ser lançados durante a execução de ordens de serviço;
i) Permitir cadastrar tipos de serviços que serão utilizados para geração das ordens de serviço;
j) Permitir definir valores a serem cobrados para determinados tipos de serviço;
k) Permitir cadastrar diversos tipos de requerimento, com as seguintes predefinições:
i. Código;
ii. Descrição;
iii. Origem;
iv. Código contábil;
v. Prioridade;
vi. Dias para execução;
vii. Xxxx para execução uteis ou corridos;
viii. Exige aprovação;
ix. Tipo de cobrança;
l) Permitir definir se um tipo de requerimento é ativo ou inativo, sendo que as informações de todos os cadastros deverão ser mantidas na base de dados para históricos de requerimentos com determinados tipos;
m) Permitir cadastrar motivo de reprovação do requerimento;
n) Permitir ativar/inativar motivos de reprovação cadastrados, mantendo o histórico de utilização desde na base de dados;
o) Permitir cadastrar um motivo de cancelamento do requerimento;
p) Permitir ativar/inativar motivos de cancelamento cadastrados, mantendo o histórico de utilização desde na base de dados;
q) Permitir visualizar o histórico de leitura do usuário no período que teve vínculo com a unidade consumidora;
r) Permitir visualizar informações dos requerimentos em modo tabela.
s) Permitir cadastrar um novo requerimento e pesquisar requerimentos já lançados;
t) Para lançamento, a aplicação adapta sua interface de acordo com as regras de negócio
pre estabelecidas nos cadastros do módulo;
u) Permitir definir ordem de prioridade para a execução dos requerimentos;
v) Permitir definir data prevista de execução para a execução dos requerimentos;
w) Possuir recurso de aprovação dos requerimentos manual e automático, que quando executada deverá gerar ordem(s) de serviço(s) automaticamente;
x) Possuir recurso de indeferimento dos requerimentos lançados indevidamente;
y) Possuir recurso para geração de protocolo referente ao requerimento, com dados de ordens de serviços geradas, valores de cobrança e termo para o solicitante assinar, se comprometendo com aquela cobrança;
z) Possuir recurso de geração de ordens de serviço automaticamente, após aprovação de requerimento;
aa) Ordenar ordens de serviços geradas para um mesmo requerimento de maneira sequenciada, com monitoramento da liberação para execução baseada na sequência preestabelecida;
bb) Possuir recurso de envio de ordens de serviços online para o sistema automatizado de OS definindo a equipe responsável pela execução ou não;
cc) Utilizar recurso para recebimento de ordens de serviço em tempo real e após o recebimento da mesma que a próxima seja liberada a próxima ordem de serviço da sequência para envio automático;
dd) Possuir recurso de lançamento manual das informações de execução das ordens de serviços;
ee) Permitir realizar cancelamento de requerimentos lançados/deferidos indevidamente;
ff) Realizar a geração de cobrança automática ao módulo de faturamento;
gg) Realizar a alteração do status das unidades consumidores automaticamente após execução de determinados requerimentos;
hh) Todas as ordens de serviços deverão ser vinculadas e controladas por um requerimento;
ii) O sistema deverá possuir funcionalidades para realização de requerimentos online com a possibilidade de anexar arquivos.
4.6.6 Módulo Atendimento
a) Permitir cadastrar tipo de atendimento e definir a qual módulo este será direcionado;
b) Permitir definir se será permitido lançar atendimento em anonimato;
c) Permitir ativar/desativar tipos de atendimento, mantendo o histórico de utilização desde na base de dados;
d) Permitir pesquisar atendimentos já lançados através da informação do protocolo gerado;
e) Permitir pesquisar atendimentos já lançados através da informação do tipo de
atendimento;
f) Permitir abrir detalhes do atendimento pesquisado através da lista retornada;
g) Possibilitar o registro de todos os atendimentos realizados, tanto por meio presencial quanto por meio telefônico ou online.
h) Permitir que quando o servidor atendente abrir o atendimento, seja gerado o número de protocolo (registro de atendimento) único;
i) Permitir registrar as principais tarefas executadas no atendimento;
j) Permitir o acompanhamento de todos os atendimentos realizados;
k) Registrar o descritivo do atendimento, ação que poderá ser inserida pelo servidor atendente;
l) Antes de o servidor atendente iniciar um novo atendimento o sistema deverá obrigatoriamente encerrar o atendimento em curso;
m) Permitir o anexo de documentos apresentados durante o atendimento;
n) Permitir a visualização de documentos anexados nos atendimentos;
o) Permitir a visualização das principais informações da unidade consumidora na interface de lançamento do atendimento;
p) Permitir a visualização do histórico de débitos em uma lista paginada, e com opção de pesquisar na tabela;
q) Diferenciar a situação dos débitos através de cores;
r) Permitir a impressão de segunda via de débitos;
s) Realizar tratamento em débitos já quitados para não haver pagamentos em duplicidade;
t) Realizar atendimentos que irão gerar requerimentos e encaminha-los ao módulo de forma automática para a geração e execução de ordens de serviços;
u) Atualizar o status dos atendimentos automaticamente;
v) Realizar a criação de atendimentos que irão gerar requerimentos anônimos e encaminhá- los ao módulo de forma automática para geração e execução de ordens de serviços;
w) Realizar a validação de requerimentos já abertos não permitindo a geração de requerimentos em duplicidade.
4.6.7 Módulo Dívida Ativa
a) Permitir cadastrar motivo de exclusão do débito;
b) Permitir cadastrar a mensagem da notificação de débito;
c) Permitir informar o nº de páginas para geração do livro;
d) Permitir informar o nº de dias para vencimento da notificação e o nº de dias para inscrição após o vencimento.
e) Permitir selecionar o tipo de notificação, por edital ou individual;
f) Permitir que a inscrição aconteça somente se impresso no comunicado de débito;
g) Permitir cancelar equitar inscrições da dívida ativa;
h) Possibilidade de imprimir comunicados de débitos a inscrever;
i) Possibilidade de imprimir o livro;
j) Rotina para inscrever os débitos por referência;
k) Visualizar débitos inscritos;
l) Relatório demonstração de inscritos;
4.7 Módulo Ordens De Serviço Digital - Especificação Xxxxxx Xxxxxxxxxxx – Web
4.7.1 Prazo de implantação: imediato na assinatura do contrato;
4.7.2 Aplicação 100% Web, sem necessidade de instalação de aplicativos ou ferramentas para acesso remoto ou emulação de ambiente desktop;
4.7.3 Utilização de formato visual totalmente Web, sendo compatível com os principais navegadores (browsers) existentes (Chrome, Safari, Firefox, Edge e outros) nos principais sistemas operacionais existentes (Windows, Linux, MacOS)
4.7.4 A contratada deverá fornecer, incluso no pacote e por sua conta, hospedagem na nuvem, gestão da base de dados e rotinas de backup;
4.7.5 O módulo gerenciador Web deverá ser responsivo dentro dos navegadores (browsers) nos Smartphones e Tablets nos sistemas operacionais Android, IOS e Windows Phone;
4.7.6 Banco de dados SQL Server 2014 ou superior;
4.7.7 Permitir parametrização geral da parte operacional de: Empresa: Nome, endereço, logomarca, CNPJ, telefone, e-mail e site;
4.7.8 Permitir definir tempo de intervalo de almoço do agente em campo;
4.7.9 Permitir rotina de troca de agente responsável pela execução das OS’s;
4.7.10 Permitir a parametrização de exibição de OS's canceladas na tela de itinerário;
4.7.11 Permitir a parametrização de exibição do campo de tipo de Serviço executado na tela do Equipamento Mobile;
4.7.12 Permitir a parametrização de obrigatoriedade de informar observação na OS.
4.7.13 Permitir a parametrização de obrigatoriedade de comprovação de quilometragem do veículo utilizado;
4.7.14 Permitir a parametrização para utilização de recursos de GPS;
4.7.15 Parametrização de rotina de geoprocessamento (monitoramento em tempo real);
4.7.16 Permitir a parametrização de intervalo de envio das coordenadas GPS(segundos);
4.7.17 Parametrização de utilização de rotina de geoprocessamento(monitoramento em tempo real);
4.7.18 Parametrização de barramento do envio de fotos pelo plano de dados (Fotos vão serenviadas somente pelo sinal Wireless);
4.7.19 Parametrização individual por equipe de Serviço permitindo configurações diferentes, bem como:
a) Nome;
b) Senha;
c) Modelo do Equipamento;
d) Agenteres ponsável;
e) Membros da equipe;
f) Telefone celular;
g) Modo de deslocamento;
h) Modelo de Impressora;
i) Formulário de impressão;
j) Turno;
4.7.20 Permitir a configuração de utilização de cartão de backup no equipamento;
4.7.21 Permitir a inativação de equipes;
4.7.22 Parametrização e gerenciamento dos tipos de Serviços, permitindo configurações diferentes para cada tipo, bem como:
a) Descrição;
b) Valor;
c) Classificação;
d) Complemento;
4.7.23 Permitir a parametrização se o tipo de Serviço executado irá exigir a captura de fotos;
4.7.24 Permitir a parametrização se o tipo de Serviço executado irá exigir a captura de fotos antes de iniciar o Serviço;
4.7.25 Permitir a parametrização se o tipo de Serviço executado irá exigir a supervisão dos Serviços;
4.7.26 Permitir a parametrização se o tipo de Serviço executado irá exigir a consistência dos dados do veículo;
4.7.27 Permitir a parametrização se o tipo de Serviço executado irá exigir a captura de assinatura digital;
4.7.28 Possuir cadastro do motivo de impedimento da execução da ordem de Serviço, permitindo configurações diferentes para cada tipo, bem como:Descrição;
a) Valor;
b) Tipo de Serviço;
c) Impressão de comunicados;
4.7.29 Possuir a parametrização do tipo de execução de Serviços;
4.7.30 Possuir cadastro de equipamentos;
4.7.31 Possuir cadastro de tipo de corte;
4.7.32 Possuir cadastro de turnos de trabalho,destacando hora inicial e final;
4.7.33 Possuir rotina de visualização e gerenciamento das ordens de Serviço com os seguintes dados: Informações da Ordem de Serviço:
a) Mês;
b) Ano;
c) Grupo;
d) Código;
e) Data de abertura;
f) Hora de abertura;
g) Prioritária ou não;
h) Nome do usuário;
i) Telefone;
j) Código da ligação;
k) Hidrômetro instalado;
l) Logradouro;
m)Número;
n) Complemento;
o) Bairro;
p) Localidade;
q) Última leitura;
r) Data última leitura;
s) Situação;
t) Serviço solicitado;
u) Existe foto capturada;
v) Observações sobre o Serviço a ser executado;
w) Informações adicionais sobre o Serviço;
x) Dados do requerimento;
Informações da Ligação:
a) Número de Economias;
b) Categoria;
c) Localização do imóvel;
d) Ponto de referência;
e) Latitude e longitude.(Como pção de chamada das coordenadas no mapa);
f) Mapa cadastral;
g) Histórico de consumo;
h) Fotos capturadas;
i) Assinaturas digitais capturadas;
Informações da execução da Ordem de Serviço:
a) Serviço executado no local;
b) Equipe de Serviço;
c) Status do Serviço;
d) Execução;
e) Motivo de impedimento;
f) Data da visita;
g) Hora inicial de execução;
h) Hora final de execução;
i) Tipo de corte;
j) Tipo de corte 2;
k) Solicitar aprovação do Serviço (Supervisão);
l) Retornar para nova tentativa de execução;
m)Consumidor ausente;
n) Serviço procedente;
o) Status do sistema;
p) Observações;
q) Número de Economias;
r) Dados do hidrômetro;
s) Hidrômetro alterado;
t) Leit. atual do HD antigo;
u) Hidrômetro novo;
v) Leit. atual HD novo;
w) Consumo mínimo;
x) Consumo máximo;
y) Lacre antigo;
z) Lacre novo;
aa) Classificação HD antigo;
bb) Classificação HD novo;
4.7.34 Possuir a visualização dos Serviços lançados na ordem de Serviço;
4.7.35 Possuir a visualização dos dados técnicos de água e esgoto, sendo estes:
Dados de Ramal
a) Localização
b) Lado
c) Distancia
d) Profundidade
e) Diâmetro
f) Material
g) Conservação
h) Pavimentação
Dados da Rede
a) Lado
b) Localização
c) Distância
d) Profundidade
e) Diâmetro
f) Material
g) Conservação
h) Pavimentação
i) Pressão da água
4.7.36 Possuir a visualização dos Serviços solicitados;
4.7.37 Possuir a visualização dos membros das equipes que trabalharam na execução da OS;
4.7.38 Possuir a opção de download das fotos capturadas por ordem de Serviço;
4.7.39 Possuir a opção de download das assinaturas capturadas por ordem de Serviço;
4.7.40 Possuir visualização de Materiais utilizados na execução da ordem de serviço.
4.7.41 Rotina de importação e exportação online de grupos de Serviço de acordo com layout a ser fornecido;
4.7.42 Rotina de exportação online de ordens de Serviços emergenciais para o equipamento mobile;
4.7.43 Rotina de cancelamento online do envio de ordens de Serviço para o equipamento mobile em campo;
4.7.44 Massa de dados para serem enviados para as equipes forma otimizada e dinâmica;
4.7.45 Possuir tela de monitoramento das ordens de Serviço que foram enviadas emergencialmente;
4.7.46 Monitoramento das equipes de Serviço com base nas coordenadas GPS da última ordem de Serviço executada com visualização em pontos no mapa;
4.7.47 Rastreamento com exibição em mapas das equipes de Serviço de forma manual, com a inserção das coordenadas de latitude e longitude e opção de pesquisa por endereço;
4.7.48 Possuir rotina de rastreamento, com os seguintes filtros:
a) Equipe
b) Grupo de Serviço
c) Data de Execução
4.7.49 Exibir no mapa informações como:
a) Equipe
b) Ordem de Execução
c) Código da Ordem de Serviço
d) Status da Ordem de Serviço
e) Serviço Executado
f) Data e Hora da Execução
4.7.50 Exibir no mapa a rota percorrida pela equipe através de execuções das Ordens de Serviços, de forma a possibilitar o acompanhamento EXATO do caminho percorrido pela equipe. (Não sendo aceitável apenas uma ligação de pontos, mas sim o traçado real da rota (Ruas, avenidas, etc );
4.7.51 Possuir destaque de cores no mapa com Status de cada Ordem de Serviço como: Primeiro Serviço, Serviço Executado, Serviço não executado por impedimento, Serviço em execução, Ultimo Serviço;
4.7.52 Possuir rotina de consulta de gráfico quantitativo de Serviços por equipe, com filtros para pesquisa e exibição;
4.7.53 Relatórios de:
a) Análise de geral de grupos e Serviços em campo;
b) IMotivos de impedimento;
c) Serviços não executados;
d) Execução de Serviços;
e) Quilometragem de veículos;
f) Quantitativo de Serviços por grupo;
g) Quantitativo de Serviços por equipe;
4.7.54 Possibilitar envio de anexos ao Equipamento Mobile em campo;
4.7.55 Possuir recurso para gerenciamento de tempo de execução, possibilitando a análise por Equipe ou por Xxxxxxx, constando informações como:
a) Código da Ordem de Serviço
b) Serviço
c) Bairro
d) Data e hora da solicitação do Serviço
e) Data e hora do envio da Ordem de Serviço para campo
f) Data e hora de início da execução do Serviço
g) Data e hora do final da execução do Serviço
h) Tempo total de execução
i) Tempo total de paralisação, quando houver
j) Tempo total de atendimento do Serviço
4.7.56 Possuir visualização dos dados de paralisação das ordens de Serviço, constando informações de tempo e motivo de paralisação;
4.7.57 Possuir visualização dos dados de maquinário quando utilizados em campo, destacar se o mesmo é próprio ou alugado e quanto tempo foi utilizado;
4.7.58 Possuir cadastro de maquinário;
4.7.59 Rotina de distribuição de Serviços, possibilitando receber uma massa de dados, com várias ordens de serviço e distribui-las para as equipes.
4.7.60 Possuir tela de monitoramento da situação de cada equipe em campo, exibindo:
a) Equipe
b) Quantidade de Ordens de Serviço enviadas para a equipe
c) Quantidade de Ordens de Serviço executadas
d) Situação das equipes (Disponível para receber novas ou ainda executando Ordens de Serviço em aberto).
e) Detalhamento das Ordens de Serviço que ainda estão sendo executadas, com as informações de código da Ordens de Serviço, Status do Sistema e Status da execução.
4.7.61 Configuração de comunicados diversos, permitido a impressão em campo pelo modulo mobile.
4.7.62 Possuir recurso via mapa para visualizar Status da equipe em campo, com as seguintes situações: Sem sinal (internet), Equipe parada, Equipe no local de execução da O.S, Equipe em trânsito (entre uma O.S e outra);
4.7.63 Permitir a distribuição de Serviços através da ferramenta de mapa, possibilitando ao gestor identificar qual equipe esta mais próxima da solicitação.
4.7.64 Possibilidade de distribuir X.Xx via mapa e tabela, com status de emergencial ou normal.
4.7.65 Permitir a parametrização e definição de setores e subsetores para equipes e Serviços, possibilitando análises micro/macro das informações.
4.7.66 Possuir recurso via mapa para visualização de ordens de Serviços, com os seguintes Status: solicitadas, distribuídas para uma equipe, recebidas no Equipamento Mobile, executadas e executadas por impedimento;
4.7.67 Tela de Critica de O.S;
4.7.68 Possibilidade de distinguir no mapa e na tela de distribuição X.Xx prioritárias.
4.7.69 Possibilidade de distinguir no mapa e na tela de distribuição X.Xx que retornam de campo com impedimento para serem novamente distribuídas.
4.7.70 Possibilidade de visualizar via mapa ordens de serviço ja executadas, por período, equipe e tipo de serviço.
4.8 Especificação Módulo Mobile
4.8.1 Prazo de implantação: imediato na assinatura do contrato;
4.8.2 Compatível com o sistema operacional Android 5.0 ou superior;
4.8.3 Compatível com resolução de tela 480 x 800 (WVGA) ou proporcional;
4.8.4 Controle de usuário e senha para acesso;
4.8.5 Recursos de backup automático em cartão SD e restauração de backup;
4.8.6 Visualização de grade de Serviços;
4.8.7 Recurso de mudança de ordem da rota;
4.8.8 Recurso de pesquisa de Ordens de Serviço por logradouro, número, código da ligação, número da Ordem de Serviço, número do hidrômetro e lacre;
4.8.9 Visualização de informações detalhadas da Ordens de Serviço, antes de iniciar a execução:
a) Nome do usuário
b) Serviço a ser executado
c) Código da ligação
d) Telefone
e) Data de abertura
f) Hora de Abertura
g) Nome do Requerente
h) Telefone do Requerente
i) Numero e quantidade de economias
j) Informações adicionais do Serviço
k) Histórico de consumo
l) Histórico de débitos
m)Ponto de referencia
4.8.10 Estatística de Serviços com as seguintes informações:
a) Quantidade de Serviços executados;
b) Quantidade de Serviços não executados;
c) Quantidade de Serviços com impedimento;
d) Quantidade de Serviços pendentes de envio online;
e) Tempo total de trabalho;
f) Tempo médio por ordem de Serviço;
g) Maior tempo de execução de uma ordem de Serviço
h) Menor tempo de execução de uma ordem de Serviço;
i) Dados de data/hora da primeira e última ordem de Serviço executada;
4.8.11 Destaque de Ordens de Serviço prioritárias;
4.8.12 Semáforo de execução de Serviços, impedimentos e prioridades;
4.8.13 Possibilitar captura de foto avulsa;
4.8.14 Recurso de envio de fotos pendentes;
4.8.15 Recurso para controle de utilização de veículo, possibilitando inserir informações como: Veículo utilizado, quilometragem inicial e final, além das fotos comprovativas tanto da quilometragem inicial quanto da final.
4.8.16 Recurso de exigir foto antes do início da execução;
4.8.17 Visualização de fotos;
4.8.18 Captura de fotos do Serviço executado;
4.8.19 Opção de ler código de barras do hidrômetro através da câmera.
4.8.20 Recurso de captura de coordenadas GPS para rastreamento;
4.8.21 Controle de materiais utilizados e seu quantitativo;
4.8.22 Controle de dados técnicos de localização, distância, profundidade, dentre outros, de redes e ramais;
4.8.23 Recurso de questionário customizável de vistoria;
4.8.24 Recurso de classificação de ordens de Serviço;
4.8.25 Recurso de exame predial;
4.8.26 Suporte a informações relativas aos Serviços de troca de hidrômetro, instalação de hidrômetro, corte, religação, caça-fraude, Serviços técnicos de manutenção de rede e ramal dentre outros;
4.8.27 Possuir tela de itinerário auxiliar
4.8.28 Exibir notificações nos Equipamentos móveis de O.S avulsas;
4.8.29 Possuir recurso para captura de assinatura;
4.8.30 Permitir troca de agente em campo;
4.8.31 Realizar consistência no número do hidrômetro para os Serviços que exigirem esta informação;
4.8.32 Recurso para captura de hora inicial e final da OS de forma automática;
4.8.33 Recurso de solicitação de Serviço;
4.8.34 Possibilitar visualização de anexos;
4.8.35 Possuir impressão de comunicado alternativo para mensagens gerais a serem entregues na execução do Serviço;
4.8.36 Recurso de controle de maquinário utilizado na ordem de Serviço, com informações de tempo, placa e se é alugado;
4.8.37 Recurso de paralisação durante a execução da ordem de Serviço, sendo possível informar hora inicial, hora final e motivo;
4.8.38 Recurso de auxílio GPS para localização de endereço das ordens de Serviço a serem executadas.
4.8.39 Recurso de transmissão online de Serviços;
4.8.40 Recurso de envio automático de dados e fotos;
4.8.41 Possibilidade de reorganização completa de itinerário nos coletores em campo, facilitando a ordenação de execução.
4.8.42 Recurso de atualização online;
4.8.43 Possuir impressão de documento de comunicado de débitos anteriores no ato do corte para
ciência e providências pelos consumidores;
4.8.44 Possuir impressão de comunicado de corte para notificação ao consumidor no momento do Serviço sendo possível ainda exigir a assinatura no registro;
4.9 Módulo De Auto-atendimento Via App
4.9.1 Aplicativo de auto-atendimento na plataforma IOS ou ANDROID, disponíveis nas lojas de aplicativos (store), onde o aplicativo deverá conter no mínimo:
4.9.2 Download 2ª via da fatura;
4.9.3 Histórico de faturas;
4.9.4 Emissão de Certidão negativa de débito;
4.9.5 Emissão declaração de quitação anual.
4.9.6 Solicitação de serviços, tais como: Aferição de hidrômetro, análise de água, ligação de água, vazamento interno de água e/ou esgoto, dentre outras necessidades;
4.9.7 Acompanhamento dos andamentos dos serviços;
4.9.8 Cronograma de leitura;
4.9.9 Possibilidade de informar pré-leitura;
4.9.10 Possibilidade de realizar denúncia anexando foto do evento;
4.9.11 Possibilidade de notificar a falta de água e/ou vazamento do imóvel do requerente, bem como, de qualquer ponto externo do município, com recurso de foto (tirar e anexar) incluso;
4.9.12 Capturar de forma automática as coordenadas GPS para indicação de vazamento em logradouro do município, com possibilidade de arrastar o point para melhor precisão da indicação do evento;
4.9.13 O aplicativo deve ter controle de login, através do CPF e/ou unidade consumidora.
4.10 Módulo De Atendimento Virtual Via Web
4.10.1 Deverá ser construído com tecnologia 100% web (cloud computing) para ser executado em ambiente web, ou seja, ser comprovadamente capaz de executado nos seguintes navegadores: Microsoft Edge, Mozilla Firefox e Google Chrome, sem a necessidade de instalação de aplicativos ou ferramentas para acesso remoto ou emulação de ambiente desktop;
4.10.2 Utilização de formato visual totalmente web, sendo compatível com os principais navegadores (browsers) existentes (Chrome, Safari, Firefox, Edge e outros) nos principais sistemas operacionais existentes (Windows, Linux, MacOS);
4.10.3 A contratada deverá fornecer, incluso no pacote e por sua conta, hospedagem na nuvem, gestão da base de dados e rotinas diárias de backup seguindo seguindo as boas práticas de proteção e segurança de dados;
4.10.4 A CONTRATADA deverá disponibilizar ferramenta para backup automático ou enviar
automaticamente pelo menos duas vezes ao dia, sendo a primeira entre 12h e 13h e a segunda entre 17h e 18h, backups do(s) banco(s) de dados do(s) sistema(s) para armazenamento no storage do SAMAE.
4.10.5 O módulo gerenciador web deverá ser responsivo dentro dos navegadores (browsers) nos Smartphones e Tablets nos sistemas operacionais Android, IOS e Windows Phone;
4.10.6 Oferecer funcionalidades e serviços como:
4.10.7 Download 2ª via da fatura;
4.10.8 Histórico de faturas;
4.10.9 Emissão de Certidão Negativa de Débito;
4.10.10 Emissão da Declaração de Quitação Anual.
4.10.11 Solicitação de serviços;
4.10.12 Cronograma de leitura;
4.10.13 Possibilidade de informar pré-leitura;
4.10.14 Controle de login, através do CPF e/ou unidade consumidora.
4.11 Módulo LIS (Leitura E Impressão Simultânea)
4.11.1 Aplicação 100% Web, sem necessidade de instalação de aplicativos ou ferramentas para acesso remoto ou emulação de ambiente desktop;
4.11.2 Utilização de formato visual totalmente Web, sendo compatível com os principais navegadores (browsers) existentes (Chrome, Safari, Firefox, Edge e outros) nos principais sistemas operacionais existentes (Windows, Linux, MacOS);
4.11.3 A contratada deverá fornecer, incluso no pacote e por sua conta, hospedagem na nuvem, gestão da base de dados e rotinas de backup;
4.11.4 A aplicação e a empresa contratada deverão seguir todas as diretrizes da Lei Nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados);
4.11.5 A empresa contratada deverá fornecer quando solicitada pela contratante/ANPD (Agencia Nacional de Proteção de dados) o relatório/documento compatível com o “RIPD” (Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais), esse referente a aplicação que está em sendo contratada.
4.11.6 Sistema deverá conter recurso de segurança de criptografia de dados pessoais e sensíveis alocados no banco de dados. Sendo que as informações deverão estar visíveis no gerenciador Web e criptografadas no banco de dados para impossibilitar a identificação dos dados caso houver acesso diretamente ao banco de dados;
4.11.7 O módulo gerenciador Web deverá ser responsivo dentro dos navegadores (browsers) nos Smartphones e Tablets nos sistemas operacionais Android, IOS e Windows Phone;
4.11.8 Permitir parametrização geral da parte operacional, do cálculo da fatura e da impressão da fatura;
4.11.9 Parametrização de ocorrência por situações de leitura/cálculo;
4.11.10 Permitir parametrização individual por agente de leitura permitindo configurações diferentes para cada agente bem como o uso de diversos equipamentos entre os agentes;
4.11.11 Banco de dados MySQL 8.0 ou superior;
4.11.12 Rotina de importação das informações do sistema gestor para o módulo mobile no formato txt, por agente de leitura, de acordo com o layout que será definido e apresentado posteriormente. Este arquivo conterá todos os dados necessários ao cálculo e impressão da fatura;
4.11.13 Rotina de visualização de leituras com todos os dados de cálculo e impressão da fatura, podendo visualizar fotos;
4.11.14 Rotina de exportação de arquivos do módulo mobile para o sistema gestor de forma automática, por agente de leitura e todos os dados relativos a leitura, cálculo e impressão da fatura;
4.11.15 Permitir parametrização das regras de cálculo e impressão da fatura;
4.11.16 Permitir visualização e listagem de log do processo de leituras e impressão simultânea para leituras efetuadas no mínimo de 30 dias;
4.11.17 Disponibilidade das informações de log para exportação para o sistema gestor;
4.11.18 Permitir customização de mensagem de saldo de consumo;
4.11.19 Possuir relatórios operacionais de:
a) Estatística;
b) Log;
4.11.20 Possuir recursos de controle de usuários, senhas e acessos;
4.11.21 Possuir recurso de instalação automática do software mobile nos coletores/ smartphones;
4.11.22 Possuir recurso de exportação de múltiplos arquivos;
4.11.23 Permitir parametrização de configuração para desligamento automático dos coletores/smartphones;
4.11.24 Permitir parametrização para exibição da leitura anterior e consumo médio nos coletores/smartphones;
4.11.25 Permitir parametrizar a utilização do campo tipo de entrega da fatura durante as leituras;
4.11.26 Permitir parametrizar a utilização do campo motivo de não entrega da fatura durante as leituras;
4.11.27 Permitir parametrização de cálculo proporcional por dias de consumo;
4.11.28 Permitir parametrização de fontes para a impressora;
4.11.29 Permitir parametrização de alerta diferenciado para leitura fora da faixa;
4.11.30 Permitir parametrização para alteração de data de leitura no coletor/smartphone;
4.11.31 Permitir parametrização para alertar ocorrência anterior e observações no coletor/smartphone;
4.11.32 Recurso para lançar ocorrência para toda uma rota ou parte de uma rota;
4.11.33 Permitir a roteirização das grades já importadas, redistribuindo conforme demanda.
4.11.34 Possuir parametrização de mensagens de comunicado de débito emitido em documento a parte;
4.11.35 Possuir parametrização de mensagens de comunicado de consumo alterado emitido em documento a parte;
4.11.36 Possuir parametrização de mensagens de comunicado por ocorrência emitido em documento a parte;
4.11.37 Possuir parametrização de mensagens de quitação anual de débitos emitido em documento a parte;
4.11.38 Possuir parametrização de mensagens de comunicado alternativo em documento a parte;
4.11.39 Permitir parametrização de uso de recursos de fotos no ato da leitura;
4.11.40 Possuir rotina de gerenciamento de grupos de leitura;
4.11.41 Possuir rotina de distribuição lógica dos grupos de leitura;
4.11.42 Possuir rotina de exportação e importação de grupos de leitura local ou por API através de recursos de internet;
4.11.43 Possuir parametrização dos equipamentos usados para telemetria e suas funcionalidades;
4.11.44 Possuir rotina de recebimento e envio das leituras on-line;
4.11.45 Programação de cargas para recebimentos nos coletores.
4.11.46 Possuir rotina para visualização da rota e rastreamento do leiturista por GPS com apresentação dos dados de leitura, valores da fatura, data/hora e etc. de cada ponto em Mapas;
4.11.47 Recurso de monitoramento online em tempo real dos leituristas;
4.11.48 Gerenciamento completo de cargas, tendo acesso a todas as informações de campo contendo:
a) Controle de produtividade;
b) Rastreamento em tempo real;
c) Monitoramento em tempo real;
d) Status e progresso de carga;
e) Central de chat com os leituristas;
4.12 Especificação Módulo Mobile
4.12.1 Compatível com o sistema operacional Android 11.x ou superior, podendo ser utilizado tantob em Smartphones como em coletores de dados robustos com IP54 ou superior;
4.12.2 Compatível com resolução de tela ou proporcional de 1.480 x 760 (WVGA) para Android;
4.12.3 Compatível com impressoras que usam o padrão de programação CPCL, ESC/P e ZPL;
4.12.4 Possuir recursos de backup automático em cartão SD e restauração de backup;
4.12.5 Possuir visualização de históricos de consumo do cliente;
4.12.6 Possuir recurso de captura de coordenadas GPS para rastreamento;
4.12.7 Possuir visualização de relatório de estatística de leitura, constando:
a) Quantidade de leituras;
b) Quantidade de visitas efetuadas e percentual;
c) Quantidade de visitas não efetuadas e percentual;
d) Quantidade de leituras com somente ocorrência e percentual;
e) Quantidade de faturas impressas e percentual;
f) Quantidade de faturas retidas;
g) Quantidade de vias impressas;
h) Tempo total de leitura;
i) Tempo médio de leitura;
j) Maior tempo de Leitura;
k) Menor tempo de leitura;
l) Hora da primeira leitura;
m)Hora da última leitura;
n) Quantidade de comunicados de débitos impressos;
o) Quantidade de comunicados de quitação anual impressos;
p) Quantidade de comunicados alternativos impressos;
q) Quantidade de comunicados de consumo alterado impressos;
r) Quantidade de comunicados de ocorrência impressos;
s) Quantidade de extratos de débitos impressos;
4.12.8 Possuir consulta de quantidade de visitas por ocorrência;
4.12.9 Possuir relatório de consumo por rota, constando a quantidade total de leituras por rota, quantidade de leituras realizadas e quantidade de leituras não realizadas;
4.12.10 Leitura de código de barras com número do hidrômetro;
4.12.11 Gerenciamento de faturas a serem entregas em outro endereço;
4.12.12 Possuir consulta de consumidores por:
a) Rua
b) Número
c) Hidrômetro
d) Rota
e) Matricula
f) Código do cliente
g) Grade
4.12.13 Possuir controle de contas retidas e não impressas, para casos de endereço de entrega
ser diferente do endereço da leitura;
4.12.14 Possibilitar informar tipo de entrega tabelado;
4.12.15 Possibilitar informar motivo de não entrega tabelado;
4.12.16 Possuir controle de ocorrências múltiplas;
4.12.17 Possuir recurso de mudança de ordem de leituras por rota, endereço, par/impar com opção crescente e decrescente;
4.12.18 Realizar o cálculo e impressão de contas conforme padrões e regras de negócio da empresa e do sistema gestor;
4.12.19 Possuir recurso de cancelamento e reimpressão da conta no ato da leitura;
4.12.20 Possuir trabalhar com telas completas com o maior número de informações possíveis e telas simplificadas com menos informações e fontes de letras maiores;
4.12.21 Possuir consulta de consumidores na forma de grade;
4.12.22 Possuir consulta de dados detalhados dos consumidores;
4.12.23 Possuir consulta de endereços não visitados;
4.12.24 Possuir consulta de contas não impressas por ocorrência;
4.12.25 Possuir controle total via software da impressora para configuração, posicionamento de papel e verificação de Status;
4.12.26 Possuir controle de log das seguintes operações:
a) Exportação
b) Leitura efetuada
c) Emissão de fatura
d) Cancelamento leitura
e) Reemissão de fatura
f) Desabilita impressão
g) Habilita impressão
h) Restauração cartão
i) Eliminação leituras
j) Leitura proporcional
k) Versão PC/coletor
l) Leitura digitada
m)Desabilitar Impressão do cliente
n) Alteração de parâmetros
o) Cálculo sem impressão
p) Lançamento de Ocorrência
q) Fatura retida por valor
r) Exclusão automática de leituras
s) Fatura impressa - Valor superior ao limite máximo
t) Fatura não impressa - Valor superior ao limite máximo.
4.12.27 Possuir recurso de impressão da fatura em formulário de frente branca com a solução imprimindo dados e esqueleto da fatura;
4.12.28 Tempo máximo para gravação da leitura, cálculo e impressão total da fatura após acionada a confirmação da leitura incluindo backup em cartão SD e geração de Log: 10 segundos;
4.12.29 Permitir trocar de leiturista durante o processo de leitura, utilizando a respectiva senha do leiturista;
4.12.30 Permitir calculo e impressão de fatura em todas as opções de leitura em ligação mestre com ligações dependentes para condomínios;
4.12.31 Permitir calculo e impressão de fatura em todas as opções ligações coletivas;
4.12.32 Possuir consulta de consumidores com ligação mestre;
4.12.33 Possuir consulta de contas retidas com ligação mestre;
4.12.34 Permitir atualizar a versão do software de forma online;
4.12.35 Controle de impressão com recursos para desabilitar impressão, saltar pagina e verificar status da impressora;
4.12.36 Pareamento interno com a impressora;
4.12.37 Navegação para primeiro e último cliente da rota;
4.12.38 Possuir recurso através de equipamentos apropriados capturar fotos de hidrômetros, fachadas e adulterações de hidrômetros e de imprimir uma das fotos na própria fatura;
4.12.39 Possuir recurso de recadastramento e atualização cadastral de informações dos consumidores;
4.12.40 Possuir recurso de impressão de documento (a parte) de comunicado de débitos em atraso com código de barras para pagamento de uma ou várias contas em atraso por este documento;
4.12.41 Possuir recurso de impressão de documento (a parte) de comunicado de consumo alterado;
4.12.42 Possuir recurso de impressão de documento (a parte) de comunicado de ocorrência;
4.12.43 Possuir recurso de impressão de documento (a parte) de comunicado de quitação anual de debitos;
4.12.44 Possuir recurso de impressão de documento (a parte) de comunicado alternativo;
4.12.45 Possuir recurso de transmissão online de leituras;
4.12.46 Possuir recurso de leitura por telemetria para cálculo e impressão das faturas. Esta leitura por telemetria deve ser por hidrômetro por imóvel ou por grupo de hidrômetros de um condomínio. Deve ser possível a leitura de alarmes e ocorrências do hidrômetro via telemetria;
4.12.47 Possuir recurso de chat dentro do próprio sistema de leitura no coletor para que o leiturista receba mensagens em campo e também tenha a opção de responder e enviar mensagens ao operador como forma de comunicação devendo manter o histórico de mensagens do dia leitura para o operador e para o leiturista;
4.12.48 Deverá ser disponibilizada até 04 (quatro) licenças.
OBSERVAÇÃO:
Para essa contratação ser plenamente efetiva exige-se a implantação dos serviços Contratado - CONTRATO 03/2024 com a COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTOPARANAPANEMA
SERRANA PR/SP/RJ – SICREDI PARANAPANEMA SERRANAPR/SP/RJ, autorizada pelo banco central do Brasil PARA RECEBER AS FATURAS DE ÁGUA E DEMAIS GUIAS EMITIDAS PELO SAMAE DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO, PR, VIA BOLETO E PIX (ESTÁTICO, QR CODE) PADRÃO FEBRABAN, CONSTANTE NAS FATURAS DE ÁGUA, COM PRESTAÇÃO DE CONTAS POR MEIO MAGNÉTICO (ARQUIVO RETORNO) DOS VALORES RECEBIDOS DO SAMAE DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO, PARANÁ.
Deverá ter comunicação entre a empresa vencedora desse certame com a Cooperativa de credito vencedora do objeto acima citado, para instalação e implantação entre os sistemas e treinamentos do pessoal do SAMAE e demais cumprimento das exigências descritas em Edital.
5 SLA (ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO)
5.1 O software deverá ter uma infraestrutura de disponibilização de dados on-line de 99,8% de disponibilidade mensal, compromissada de SLA - Service Level Agreement (Acordo de Nível de Serviço).
5.2 A contratada do sistema deverá comprometer a disponibilizar os seguintes serviços para a equipe de Tecnologia do SAMAE.
5.3 Nos dias úteis, durante horário comercial, disponibilizar a atendimento on-line, via telefone, abertura de chamados ou WhatsApp Comercial. Os prazos máximos para atendimento e solução dos problemas, será conforme a severidade descrita no quadro abaixo (SLA), salvo casos complexos em que o prazo diverso será definido entre as partes.
5.4 Na hipótese da “Contratante” necessitar do desenvolvimento de novas rotinas, módulos, alterações na estrutura dos sistemas objeto desta licitação, treinamentos adicionais ou outros serviços aqui não especificados, estes deverão ser orçados pela contratada de acordo com o valor/hora contratado e sua execução deverá ser previamente aprovada pela mesma.
5.5 A licitante vencedora deverá disponibilizar, pelo menos, um Gerente/Coordenador técnico para Companhia ter livre acesso/contato com este profissional. Não é permitido à licitante vencedora utilizar-se de estruturas de atendimento que impeçam o acesso/contato com seus funcionários/colaboradores de nível hierárquico mais elevado.
5.6 Fica estabelecido o seguinte Acordo de Nível de Serviço (Service Level Agreement – SLA), para atendimento das solicitações de suporte realizadas por escrito através do software de atendimento:
OBSERVAÇÃO: Os prazos estabelecidos abaixo estão sendo considerados perante a condição que a contratante está com toda a infraestrutura necessária para a utilização dos sistemas em funcionamento 24x7 semanal sem interrupção.
Severidade | Motivação | Prazo Resposta | Prazo Solução |
1 CRITÍCA | Parada total de módulo; parada de funcionalidade que atinja número significativo de | De imediata a 4 (quatro) horas úteis. Necessária comunicação por telefone com a gerência da | Xxxxxxxxxx apresentar solução de emergência (se possível). Até 8 (oito) horas úteis. |
munícipes/consumidores na sua paralisação. | licitante Vencedora. | ||
2 ALTA | Rotina importante do sistema paralisada (entende-se como rotina importante as rotinas essenciais ao funcionamento do módulo, sem a qual a utilização do sistema fica gravemente prejudicada). | Até 16 (Dezesseis) horas úteis. | Necessário apresentar solução (se possível). Até 48 (Quarenta e oito) horas úteis. |
3 MÉDIA | Funcionalidade com problema que não compromete a operação do sistema, desde que envolva: 1. Prazo inadiável (previsto em legislação ou regulamento); ou 2. alguns munícipes precisem ter a solução de seus problemas adiados. | Até 32 (Trinta e duas) horas úteis. | Até 72 (Setenta e duas) horas úteis ou quando do prazo inadiável (o que for maior). |
4 BAIXA | Dúvidas, erro ou mal funcionamento em rotinas adiáveis do sistema (é possível continuidade do trabalho normal). | Até 7 (sete) dias úteis | Até 14 (quatorze) dias úteis. |
5 NOVAS SOLICITAÇÕES | Ajustes e alterações no sistema visando sua melhoria, ou decorrentes de alteração da rotina interna da CONTRATANTE, desde que aprovados entre as partes, sujeita a orçamento prévio. | Até 14 (quatorze) dias úteis para avaliação e acordo. | Acordado entre as partes (varia conforme complexidade da solicitação). |
5.7 O período de deslocamento (se for o caso) não está computado no SLA.
5.8 É garantida justificativa de atraso aos prazos estabelecidos no SLA em casos específicos, descritos abaixo:
a) Problemas de infraestrutura do SAMAE. Entende-se como infraestrutura todas as estruturas e softwares necessários para o funcionamento dos sistemas que não sejam responsabilidade da contratada (por exemplo, redes e suas configurações, computadores, sistemas operacionais, acessos à internet, programas alheios ao sistema que afetem sua funcionalidade ou correção do problema, etc.). Neste caso o SLA passará a contar a partir da correção do problema de infraestrutura identificado.
b) Má identificação ou qualificação do problema quando da abertura do chamado técnico. Neste caso o SLA passará a contar a partir da correta identificação e qualificação do problema.
c) Indisponibilidade dos funcionários da Autarquia quando estes forem indispensáveis à solução do problema. Neste caso o SLA deverá ser renegociado entre as partes para possibilitar o atendimento.
d) Erros decorrentes de atendimento as novas solicitações, que após atendidas não foram devidamente validadas pela municipalidade. Neste caso o SLA deverá ser renegociado entre as partes para possibilitar o atendimento.
6 DO PREÇO MÁXIMO
6.1 O preço máximo total para a presente licitação é de R$ 42.866,63 (quarenta e dois mil oitocentos e sessenta e seis reais e sessenta e três centavos).
7 DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA
7.1 As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento para o exercício de 2024, na classificação abaixo: 15 - 3.3.90.40.00.00.00.00
- SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – PESSOA JURÍDICA.
8 DA ENTREGA, FORMA E VIGÊNCIA:
8.1 O prazo de entrega do objeto/serviços licitado deverá ser finalizado toda migração dos dados em até será de 90 (noventa) dias, após o recebimento da (Nota de Empenho/Ordem de Compra).
8.2 A Vigência Contratual é pelo período de 12 (doze) meses.
8.3 O objeto/serviço deste edital deverá ser entregue acompanhado de nota fiscal eletrônica, ou seja, de acordo com a (Nota de Empenho/Ordem de Compra), constando o número da mesma, o valor unitário, a quantidade, o valor total e o local da entrega, além das demais exigências legais;
8.4 As especificações deverão estar de acordo com as Leis e Normativas Vigentes quanto à fabricação; tecnologia; exportação e comercialização de equipamentos, reguladas e aprovadas pelos Órgãos Competentes (INMETRO ou Órgão de Controle de Medidas Equivalente);
8.5 O objeto/serviço adjudicado deverá ser entregue conforme solicitado pelo chefe do departamento ou conforme descrito em cada (Nota de Empenho/Ordem de Compra) emitida pela unidade de compras competente, mediante Termo de Recebimento Provisório ou Definitivo, emitido pelos Responsáveis pela Fiscalização e Acompanhamento;
8.6 O objeto/serviço adjudicado deverá ser entregue conforme descrito no Edital ou conforme disposto na (Nota de Empenho/Ordem de Compra), expedida pela unidade de compras competente;
8.7 O objeto/serviço adjudicado deverá ser entregue conforme descrito em cada (Nota de Empenho/ Ordem de Compra) emitida pela unidade de compras competente, mediante Termo de Recebimento Provisório ou Definitivo, emitido pelos Responsáveis pela Fiscalização e Acompanhamento;
8.8 O recebimento definitivo do objeto/serviço deste Edital, não exime o fornecedor de ser responsabilizado, dentro das penalidades previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, pela má qualidade que venha a ser constatada durante o uso, dentro do prazo de validade, do objeto/serviço adquirido;
8.9 A CONTRATADA obriga-se a entrega do objeto/serviço a que se refere este Pregão Eletrônico de acordo estritamente com as especificações descritas na (Nota de Empenho/Ordem de Compra), sendo de sua inteira responsabilidade a substituição do objeto e/ou serviço quando constatado não estar em conformidade com as referidas especificações, sem prejuízo das penalidades previstas.
9 DA FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
9.1 A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em tópico específico do Estudo Técnico Preliminar elaborado pelo departamento solicitante.
10 DA JUSTIFICATIVA DA LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME/EPP
10.1 Será concedido o tratamento diferenciado e simplificado às microempresas e empresas de pequeno porte previsto no Artigo 48, da LC nº 123/2006 em razão do valor a ser licitado, portanto, tem-se concluído e fundamentado que para o interesse público será melhor atendido ao aplicar o tratamento diferenciado previsto no citado artigo.
11 DA DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
11.1 A solução proposta envolve a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE SISTEMA INTEGRADO DEGESTÃO COMERCIAL E OPERACIONAL DOS SERVIÇOS DE SANEAMENTO, 100% WEB (CLOUDCOMPUTING, SERVIDOR EM NUVEM), ENVOLVENDO IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA, CONVERSÃODE DADOS, COMPROVAÇÃO DE SUA CONSISTÊNCIA, TREINAMENTO DE USUÁRIOS, SUPORTE E MANUTENÇÃO PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, para fins de atendimento às necessidades institucionais.
11.2 No mais, a empresa vencedora se qualificará mediante procedimento licitatório, na forma eletrônica, de que trata a Lei 14.133/ 2021.
11.3 Todos os demais elementos necessários ao atendimento à demanda da Administração encontram-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, entre eles as obrigações e responsabilidades da contratada e demais especificidades do objeto.
12 DO MODELO DE GESTÃO, FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DO CONTRATO
12.1 Ficará a cargo da fiscalização do Contrato conforme Lei 14.133/2021, e Decreto Municipal nº 2.961/2023; Da Gestão do Contrato: A gestão do Contrato será atribuída a Diretoria do SAMAE.
12.2 As atividades de gestão e fiscalização de contrato consistem em um conjunto de ações que têm por objetivo aferir o cumprimento dos resultados previstos pela Administração em suas avenças administrativas, bem como prestar apoio à instrução processual pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à alteração, prorrogação, reequilíbrio, repactuação, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outras;
12.3 Caso ocorram conflitos entre a Administração e a empresa contratada, será estabelecido um processo de mediação e negociação para buscar soluções consensuais. Se a empresa contratada
não cumprir com suas obrigações contratuais, a Administração poderá aplicar penalidades, conforme previsto no contrato e na legislação aplicável;
12.4 O fiscal ficara responsável pela supervisão das atividades de manutenção, garantindo que os serviços prestados e materiais entregues estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no contrato;
12.5 O Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avencadas e as normas da Lei nº 14.133/ 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial;
12.6 As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim;
12.7 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos.
12.8 Recebimento Provisório: A partir da data da entrega do objeto solicitado, o Responsável Técnico do Departamento solicitante e fiscal do Contrato terá um prazo de 02 (dois) dias úteis para conferência da Nota Fiscal, data de validade dos produtos, lote, quantidade, bem como verificar a conformidade do equipamento/produto com o solicitado na Nota de Empenho. Caso ocorram divergências entre o bem solicitado e o entregue, o fiscal do Contrato deverá rejeitá-lo e solicitar a reposição num prazo de 02 (dois) dias contados do recebimento da notificação formal pela Contratada.
12.9 Recebimento Definitivo: Após o prazo definido para recebimento provisório da mercadoria e estando todos os produtos em conformidade com o Contrato, o fiscal responsável pelo Recebimento atestará na Nota Fiscal o recebimento definitivo encaminhando a mesma para os tramites legais de pagamento.
12.10 A assinatura no conhecimento da empresa transportadora não implica/atesta o recebimento definitivo da mercadoria ou que a mesma esteja em conformidade com a Nota de Empenho/Contrato. 11.7- Administração rejeitará, no todo ou em parte, os fornecimentos executados em desacordo com o disposto neste Termo de Referência. Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os fornecimentos foram realizados em desacordo com o especificado, com defeito ou incompleto, a empresa fornecedora será notificada para que providencie, dentro do prazo a ser determinado, a correção necessária.
12.11 Independentemente da aceitação, a empresa fornecedora deverá garantir a qualidade dos produtos fornecidos pelo prazo de garantia, obrigando-se a substituir no prazo determinado pela Administração, às suas expensas, aquele que apresentar falha ou defeito durante o recebimento e o período de cobertura da garantia.
12.12 O fiscal acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.
12.12.1 O fiscal anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do mesmo, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
12.12.2 Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal emitirá notificações para a correção da execução do contrato determinando prazo para a correção.
12.12.3 O fiscal informará ao gestor do contrato em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
12.12.4 No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.
12.12.5 O fiscal irá comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual.
12.12.6 O fiscal verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.
12.12.7 Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência.
12.13 O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração, e será de sua responsabilidade:
12.13.1 Acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento;
12.13.2 Analisar a documentação que antecede o pagamento;
12.13.3 Analisar os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato;
12.13.4 Analisar eventuais alterações contratuais, após ouvido o fiscal do contrato;
12.13.5 Analisar os documentos referentes ao recebimento do objeto contratado;
12.13.6 Acompanhar o desenvolvimento da execução através de relatórios e demais documentos relativos ao objeto contratado;
12.13.7 Decidir provisoriamente a suspensão da entrega de bens ou a realização de serviços;
12.13.8 Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização do contrato;
12.13.9 Acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato das ocorrências relacionadas à execução do mesmo e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
12.13.10 Elaborar o relatório final de que trata a alínea “d” do inciso VI, do § 3º do Artigo 174, da Lei nº 14.133/2021, com as informações obtidas durante a execução contratual;
12.13.11 Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com apoio do fiscal;
12.13.12 Realizar o recebimento definitivo do objeto contratado.
12.13.13 Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o Artigo 158, da Lei nº 14.133/2021, ou pelo agente ou pelo setor competente para tal, conforme o caso.
13 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
13.1 São obrigações da CONTRATADA:
13.2 A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes deste Termo de Referência, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto/serviço, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
13.3 Ficará por conta da proponente, as custas totais com qualquer motivo que acarrete no uso da garantia do produto;
13.4 Comunicar imediatamente eventuais atrasos na entrega do objeto/serviço, fundamentando justificadamente e documentalmente os seus motivos; para posterior análise da CONTRATANTE;
ficando a seu exclusivo critério a aceitabilidade; independente de aplicação das penalidades previstas em lei;
13.5 Comunicar ao Fiscal do Contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto/serviço contratual;
13.6 Paralisar, por determinação do CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
13.7 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto/serviço, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo CONTRATANTE, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
13.8 Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao CONTRATANTE e não poderá onerar o objeto/serviço do Contrato;
13.9 Responsabilizarem-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto/serviço, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990);
13.10 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto/serviço do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados, nos termos do Artigo 119, da Lei Federal nº 14.133/2021;
13.11 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto/serviço da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no Artigo 124, II, d, da Lei nº 14.133/2021;
13.12 Manter durante toda a execução do Contrato todas as condições exigidas para a habilitação ou para a qualificação, nos termos do Artigo 92, inciso XVI, da Lei Federal nº 14.133/2021;
13.13 No ato do pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar a Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; Certificado de Regularidade de Situação do FGTS e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, com prazo vigente, junto à Tesouraria deste Município, a fim de comprovar sua idoneidade;
13.14 No caso de empresas locais, deverá ainda ser apresentada a Certidão Negativa de Débitos Municipais;
13.15 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do Contrato;
13.16 Acatar todas as demais condições e assumir as obrigações contidas neste Edital e nos Contratos.
14 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
14.1- São obrigações da CONTRATANTE:
a) Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes da presente contratação, consoante estabelece a Lei Federal nº 14.133/2021; e demais normas deste edital;
b) Fiscalizar e acompanhar o recebimento do objeto/serviço deste Pregão Eletrônico, através dos Responsáveis pela Fiscalização e Recebimento, nomeados por Portaria, nos termos do Decreto Municipal nº 2.961/2023, e alterações posteriores;
c) Comunicar a CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do Contrato, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
d) Providenciar os pagamentos à CONTRATADA à vista das Notas Fiscais Eletrônicas/Faturas; devidamente atestadas nos prazos fixados.
15 DO PAGAMENTO
15.1 O pagamento será efetuado em conta vinculada, em até 30 (trinta) dias, contados da emissão da (Nota de Empenho/Ordem de Compra), juntamente com a apresentação da Nota Fiscal Eletrônica/Fatura correspondente ao objeto/serviço entregue e aceito.
15.2 No ato de cada pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar a Certidão de Débitos Relativos à Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; Certificado de Regularidade de Situação do FGTS e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, com prazo vigente, junto à Tesouraria deste Município, a fim de comprovar sua idoneidade fiscal. Constatando-se alguma incorreção nestes documentos ou qualquer outra circunstância que desaconselhe o seu pagamento, o prazo será contado a partir da respectiva regularização;
14.2.1- No caso de empresas locais, deverá ainda ser apresentada a Certidão Negativa de Débitos Municipais.
15.3 Caso ocorra a qualquer tempo, a não aceitação do objeto/serviço e a não atestação de idoneidade da proponente, os pagamentos serão descontinuados e reiniciados após a correção necessária;
15.4 O SAMAE de Santo Antônio do Paraíso atestará através do responsável pela Secretaria solicitante e pela Fiscalização dos Contratos e Recebimento, a aceitação do objeto/serviço na Nota Fiscal Eletrônica/Fatura, a ser emitida sem rasuras e em letra bem legível, no prazo previsto, após a entrega do mesmo.
16 DA JUSTIFICATIVA PARA PARCELAMENTO OU NÃO DO OBJETO:
16.1 A contratação do objeto não será parcelada por item, considerando prejuízos para o SAMAE em relação ao conjunto e a perda de economia de escala, além do melhor aproveitamento dos recursos disponíveis e facilitação do plano de fiscalização.
17 DO ARTIGO DE LUXO
17.1 Em atendimento ao disposto no Artigo 20, da Lei nº 14.133/2021, foi declarado que o objeto/serviço a ser adquirido não compreende como Artigo de Luxo, reafirmando que o objeto/serviço em questão é de qualidade comum e não superior á necessária finalidade a qual de destina.
18 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 Em caso de informações omissas, este Processo Licitatório e todos os seus atos ocorrerão em conformidade com o que rege a Lei 14.133/2021.
Santo Antônio do Paraíso, em 07 de outubro de 2024.
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Diretor Presidente do SAMAE
ANEXO III DECLARAÇÃO UNIFICADA
(MODELO)
Ao SERVIÇO AUTONOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO – PR
Referência: EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2024
A Empresa , devidamente inscrita no CNPJ nº , com endereço na Rua , nº , CEP: na cidade de Estado do , telefone ( ) - por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr(a) , inscrito (a) no CPF nº e RG nº
, em cumprimento ao solicitado no Edital em epígrafe, DECLARA, sob as penas da lei, que:
( ) Declara, sob as penas do Artigo 299 do Código Penal, que se enquadra na situação de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Cooperativa, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, bem assim que inexistem fatos supervenientes que conduzam ao seu desenquadramento desta situação.
( ) Declara que no ano-calendário de realização deste credenciamento, os valores somados dos contratos celebrados com a Administração Pública não extrapolam a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como Empresa de Pequeno Porte, nos termos do Artigo 4º, § 2º, da Lei nº 14.133/2021.
(*Marcar estes item caso se enquadre na situação de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Cooperativa).
1 Está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e em seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no referido documento, para todos os efeitos legais, sob pena de aplicação das sanções cabíveis;
2 Cumpre com as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas;
3 As propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas;
4 Não possui em seu quadro de pessoal e societário, servidor público do Poder Executivo Municipal exercendo funções de gerência ou administração, ou servidor do Órgão/Entidade contratante em qualquer função, nos termos do Artigo 9º, § 1º da Lei Federal nº 14.133/2021;
5 Que até a presente data inexistem fatos impeditivos para nossa habilitação e participação no presente processo licitatório e estamos cientes da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, e ainda não fomos declarados inidôneos por nenhum órgão do poder público em qualquer de suas esferas;
6 Não possui em seu quadro de pessoal empregados (s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos, em qualquer
trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do Inciso XXXIII do Artigo 7º, da Constituição Federal e Inciso VI, Artigo 68, da Lei nº 14.133/2021;
7 Não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos Incisos III e IV do Artigo 1º e no Inciso III do Artigo 5º, da Constituição Federal.
8 Assumimos inteira responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados,= sujeitando-nos a eventuais averiguações que se façam necessárias;
9 Assumimos a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras;
10 Cumprimos as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o Artigo 93, da Lei nº 8.213/1991;
11 Cumprimos sob as penas da Lei nº 6.938/1981, na qualidade de proponente que atende aos critérios de qualidade ambiental e sustentabilidade socioambiental, respeitando as normas do meio ambiente.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
LOCAL E DATA.
(Assinatura, RG e CPF do declarante) Representante Legal
ANEXO IV
PREGÃO NA FORMA ELETRÔNICA Nº 001/2024 MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL FINAL
(licitante vencedor)
Apresentamos nossa proposta para fornecimento do material objeto/serviço da presente licitação Pregão, na Forma Eletrônica Nº 002/2024 acatando todas as estipulações consignadas no respectivo Edital e seus anexos.
IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE:
NOME DA EMPRESA: CNPJ: INSCRIÇÃO ESTADUAL: REPRESENTANTE: CARGO:_ _ CARTEIRA DE IDENTIDADE: CPF: _ ENDEREÇO: TELEFONE: AGÊNCIA e Nº DA CONTA BANCÁRIA:
PREÇO (READEQUADO AO LANCE VENCEDOR):
Deverá ser cotado, preço unitário e total Global,
PROPOSTA: R$ (Por extenso) De acordo:
CONDIÇÕES GERAIS
A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação.
PRAZO DE GARANTIA
A garantia deverá ser da seguinte forma: conforme edital
LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
De acordo com o especificado no Xxxxx XX, deste Edital.
Obs.: No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL
De no mínimo, 90 (noventa) dias contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
LOCAL E DATA
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
ANEXO V MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº XXX/2024 REFERENTE AO PREGÃO ELETRONICO Nº XXXX/2024 CONTRATO DE XXXXXXXX, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, PARANA E A EMPRESA.
.
O SERVIÇO AUTONOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO, PARANÁ,
Pessoa Jurídica de Direito Público, com sede na cidade de Santo Antônio do Paraíso, Paraná, sito à Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000, CNPJ/MF nº 75.832.170/0001-31, neste ato, representado pelo Senhor , brasileiro, inscrito no CPF/MF sob nº e portador da Carteira de Identidade RG nº –SSP/ / , doravante denominado CONTRATANTE; e do outro lado a empresa, , com sede na cidade de , sito na , inscrito no CNPJ/MF sob nº neste ato representado por seu procurador o Sr. , inscrito no CPF/MF sob nº e portador da Carteira de Identidade RG nº , doravante denominado CONTRATADA, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 01 de Abril de 2021, e demais legislações aplicáveis, bem como as exigências deste Edital; têm entre si justos e avençados, e celebra, por força deste instrumento, o presente Contrato conforme consta do Pregão Eletrônico nº XXX/2024 – Processo XXX/2024, mediante as cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO/SERVIÇO
1.1 O objeto/serviço do Pregão Eletrônico, que deu origem ao presente Contrato é a XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, conforme descrito no Anexo II do Edital – Termo de Referência, do Pregão Eletrônico nº xxx/2024, que juntamente com a proposta da CONTRATADA, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição.
1.2 A empresa , doravante denominada CONTRATADA, obriga-se a fornecer ao SAMAE de Santo Antônio do Paraíso (PR), o item a seguir:
Item | Qtdede | Und./medi. | Descrição item | Marca/mod | Valor unitário | Valor total |
R$ 0,00 (ZERO REAIS) |
1.3 O objeto/serviço deste instrumento deverá estar de acordo com as condições e características contidas no Pregão Eletrônico nº xxx/2024, com a proposta da CONTRATADA, com a Lei Federal nº 14.133/2021 e com as cláusulas deste Contrato, bem como as demais leis pertinentes.
1.4 Após assinar o Contrato, a licitante CONTRATADA deverá manter sua condição de habilitação e propostas durante o período de vigência do mesmo.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1 As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento para o exercício de 2024, na classificação abaixo: 15 - 3.3.90.40.00.00.00.00 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – PESSOA JURÍDICA
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
3.1 O Contrato terá sua vigência iniciada na data da sua assinatura, que se estenderá até / / , na forma do Artigo 105 e 106, da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA QUARTA - MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS
4.1 O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto/serviço constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA QUINTA - DOS PREÇOS
5.1 O preço para o fornecimento do produto é o constante da cláusula primeira, entendido como justo e suficiente para a total execução do objeto/serviço.
5.2 No valor definido estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto/serviço, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto/serviço da contratação.
CLÁUSULA SEXTA - DOS REAJUSTES
6.3 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado.
6.4 Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, sendo consultados nos índices IGPM, IPCA e INPC optando sempre pela escolha do índice mais vantajoso para administração, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
6.5 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
6.6 No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
6.7 Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
6.8 Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
6.9 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
6.10 O reajuste será realizado por apostilamento.
6.11 No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice de correção monetária. Conforme é disposto no Artigo 25, inciso 7º, da lei 14.133/2021: “§ 7º Independentemente do prazo de duração do contrato, será obrigatória a
previsão no edital de índice de reajustamento de preço, com data-base vinculada à data do orçamento estimado e com a possibilidade de ser estabelecido mais de um índice específico ou setorial, em conformidade com a realidade de mercado dos respectivos insumos”.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO
7.1 O prazo para pagamento ao CONTRATADO e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1 O licitante e a CONTRATADA que incorram nas infrações previstas no Artigo 155, da Lei Federal nº 14.133/2021, apuradas em regular processo administrativo, sujeitam-se às sanções previstas no Artigo 156, da mesma Lei.
8.2 A aplicação das sanções pelo cometimento de infração será precedida do devido processo administrativo, com garantias de contraditório e de ampla defesa.
8.2.1 A sanção de advertência será aplicada nas seguintes hipóteses:
a) Descumprimento, de pequena relevância, de obrigação legal ou infração à Lei quando não se justificar aplicação de sanção mais grave;
b) Inexecução parcial de obrigação contratual principal ou acessória de pequena relevância, a critério da Administração, quando não se justificar aplicação de sanção mais grave.
8.2.2 A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, àquele que:
a) Dar causa à inexecução parcial do Contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
b) Dar causa à inexecução total do Contrato;
c) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
d) Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
e) Não celebrar o Contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
f) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto/serviço da licitação sem motivo justificado.
8.2.2.1 Considera-se inexecução total do Contrato:
a) Recusa injustificada de cumprimento integral da obrigação contratualmente determinada;
b) Recusa injustificada do adjudicatário em assinar ata de registro de preços, Contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração também caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida.
8.2.3 A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar será aplicada àquele que:
a) Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante ao Pregão Eletrônico ou a execução do Contrato;
b) Fraudar a Pregão Eletrônico ou praticar ato fraudulento na execução do Contrato;
c) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
d) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
e) praticar ato lesivo previsto no Artigo 5º, da Lei Federal nº 12.846, de 01 de Agosto de 2013.
8.2.3.1 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento do processo de Pregão, mesmo após o encerramento da fase de lances.
8.2.3.2 A sanção prevista no item 8.2.3, aplicada por qualquer ente da Federação, impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública do SAMAE de Santo Antônio do Paraíso, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
8.2.4 Poderá ser aplicada multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) a 30% (trinta por cento) sobre o valor o valor do Contrato licitado.
8.2.4.1 Para as infrações previstas no item 8.2.2, a multa será de 0,5% a 15% do valor do Contrato licitado;
8.2.4.2 Para as infrações previstas no item 8.2.3, a multa será de 15% a 30% do valor do Contrato licitado.
8.2.4.3 Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor global da proposta, pela inexecução total do contrato, e em caso de rescisão contratual por inadimplência da contratada.
8.2.4.4 Multa de 10% (dez por cento) do valor remanescente do contrato, na hipótese de inexecução parcial ou qualquer outra irregularidade.
8.2.4.5 Multa de 10% (dez) por cento, sobre o valor de cada item da proposta atualizada, por dia que exceder o prazo contratual para fornecimento do objeto.
8.2.5 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao CONTRATADO, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
8.2.6 As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
8.2.7 A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
8.3 Na aplicação das sanções serão considerados:
8.3.1 A natureza e a gravidade da infração cometida;
8.3.2 As peculiaridades do caso concreto;
8.3.3 As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
8.3.4 Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
8.4 A aplicação das sanções previstas neste Edital de Pregão Eletrônico, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
8.5 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
8.6 O não pagamento nos prazos fixados na Cláusula Sétima deste edital acarretará multa à
CONTRATANTE, mediante a aplicação da fórmula a seguir: EM = I x N x VP, onde:
I = (TX/100) / 365;
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES
9.1 A CONTRATANTE obrigar-se-á:
a) Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes da presente contratação, consoante estabelece a Lei Federal nº 14.133/2021; e demais normas editalícias;
b) Fiscalizar e acompanhar o recebimento do objeto/serviço deste Pregão Eletrônico, através dos Responsáveis pela Fiscalização e Recebimento, nomeados por Portaria, nos termos do Decreto Municipal nº 2.961/2023, e alterações posteriores;
c) Comunicar a CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do Contrato, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
d) Aplicar ao CONTRATADO as sanções previstas na lei e neste Contrato.
e) Providenciar os pagamentos à CONTRATADA à vista das Notas Fiscais Eletrônicas/Fatura devidamente atestado; nos prazos fixados;
f) Arcar com os encargos no caso do não pagamento nos prazos previstos na Cláusula Sétima e condições previstas no subitem 8.6 deste Contrato.
g) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo CONTRATADO com terceiros, ainda que vinculados à execução do Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do CONTRATADO, de seus empregados, prepostos ou subordinados
9.2 A CONTRATADA obrigar-se-á:
9.2.1 A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes deste Termo de Referência, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto/serviço, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
9.3 A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto/serviço, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
9.4 Ficará por conta da proponente, custas com instalação e treinamento para operacionalização dos equipamentos;
9.5 Ficará por conta da proponente, as custas totais com qualquer motivo que acarrete no uso da garantia do produto;
9.6 Comunicar imediatamente eventuais atrasos na entrega do objeto/serviço, fundamentando justificadamente e documentalmente os seus motivos; para posterior análise da CONTRATANTE; ficando a seu exclusivo critério a aceitabilidade; independente de aplicação das penalidades previstas em lei;
9.7 Comunicar ao Fiscal do Contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto/serviço contratual;
9.8 Paralisar, por determinação do CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
9.9 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto/serviço, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo CONTRATANTE, que ficará
autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.10 Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao CONTRATANTE e não poderá onerar o objeto/serviço do Contrato;
9.11 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto/serviço, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990);
9.12 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto/serviço do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados, nos termos do Artigo 119, da Lei Federal nº 14.133/2021;
9.13 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto/serviço da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no Artigo 124, II, d, da Lei nº 14.133/2021;
9.14 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do Contrato;
9.15 Manter durante toda a execução do Contrato todas as condições exigidas para a habilitação ou para a qualificação, nos termos do Artigo 92, inciso XVI, da Lei Federal nº 14.133/202
9.16 No ato do pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar a Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; Certificado de Regularidade de Situação do FGTS e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, com prazo vigente, junto à Tesouraria do SAMAE, a fim de comprovar sua idoneidade;
9.17 No caso de empresas locais, deverá ainda ser apresentada a Certidão Negativa de Débitos Municipais;
9.18 Acatar todas as demais condições e assumir as obrigações contidas no Edital e no Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA GARANTIA:
10.1 A CONTRATADA se obrigam prestar garantia dos produtos, na forma da Lei, que deverá ser especificada na proposta de preços, iniciando-se a partir da emissão do termo de aceite (Atestado) do produto.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO:
11.1 A fiscalização do Contrato se dará conforme as atribuições constantes na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 2.961/2023.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA EXTINÇÃO CONTRATUAL:
12.1 O Contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no Artigo 137, da Lei nº 14.133/2021, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
1.2.1.1 Nesta hipótese, aplicam-se também os Artigos 138 e 139 da mesma Lei.
1.2.1.2 A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o Contrato.
1.2.1.2.1 Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica CONTRATADA, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
12.2 O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
12.2.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.2.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.2.3 Indenizações e multas.
12.3 A extinção do Contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômicofinanceiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (Artigo 131, caput, da Lei n.º 14.133/2021).
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS ALTERAÇÕES:
13.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do Artigo 124, e seguintes da Lei nº 14.133/2021.
13.2 A CONTRATADA é obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
13.3 Registros que não caracterizam alteração do Contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do Artigo 136, da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO:
14.1 Incumbirá ao CONTRATANTE divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no Artigo 94, da Lei 14.133/2021, bem como no Portal Transparência, através do endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxx/0000/xxxxxxxxx/00/xxxxxx-xxxxxxxxxx/.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO:
15.1 Os licitantes devem observar e o CONTRATADO deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto/serviço contratual.
15.2 Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de Contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de Contrato;
c) “prática colusivas”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do Contrato.
e) “prática obstrutiva”: destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista nas cláusulas deste Contrato; atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
15.3 Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de Contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um Contrato financiado pelo organismo.
15.4 Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o Contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do Contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
16.1 Os dados do Contrato são decorrentes do Pregão Eletrônico nº xxx/2024.
16.2 Os casos omissos relativos à execução deste Contrato serão resolvidos pelas partes, com a estrita observância das disposições contidas na Lei Federal nº 14.133/2021 e legislação complementar aplicável à espécie
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA – DO FORO:
17.2 As partes elegem o Foro da Comarca de Congonhinhas, Estado do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou divergências, que poderão advir do presente Contrato;
17.3 E assim, por estarem justos e contratados, firmam o presente Contrato, para que surta os jurídicos e legais efeitos; em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo arroladas:
Santo Antônio do Paraíso, _ de _ de 20 .
Ordenador da Despesa
CONTRATANTE
_
CONTRATADA
FISCALIZAÇÃO
(PORTARIA _ / )
TESTEMUNHAS
:
1. NOME RG
CPF
2. NOME RG CPF
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS LEI N. 13.709/2018
1. É vedada às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto/serviço da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
2. As partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei n. 13.709/2018, sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do edital/instrumento contratual.
3. As partes responderão administrativa e judicialmente, em caso de causarem danos patrimoniais, morais, individual ou coletivo, aos titulares de dados pessoais, repassados em decorrência da execução contratual, por inobservância à LGPD.
4. Em atendimento ao disposto na Lei n. 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Daxxx Xxxxxxxx (LGPD), o SAMAE de Santo Antônio do Paraíso, para a execução do objeto/serviço deste edital, terá acesso aos dados pessoais dos representantes da LICITANTE/CONTRATADA, tais como: número do CPF e do RG, endereço eletrônico, cópia do documento de identificação, entre outros que possam ser exigidos para a execução contratual.
5. A LICITANTE/CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e, se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação, com intuito de proteção dos dados pessoais repassados pelo SAMAE de Santo Antônio do Paraíso - PR.
6. A LICITANTE/CONTRATADA fica obrigada a comunicar o SAMAE de Santo Antônio do Paraíso, em até 24 (vinte e quatro) horas, qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no Artigo 48, da LGPD.
Santo Antônio do Paraíso, _ de _ 2024.
CONTRATANTE
CONTRATADA
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE, MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL E COOPERATIVA
XXXXXXXX, inscrito no CNPJ n.º XXXXXXXX, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) XXXXXXXX, portador(a) da Carteira de Identidade n.º XXXXXXXX e do CPF n.º XXXXXXXX, DECLARA, para os fins dispostos no Pregão Eletrônico n.º / , sob as penas da Lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I, do Artigo 3º, da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006;
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II, do Artigo 3º, da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006;
( ) MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, conforme Parágrafo 1º, do Artigo, 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, com redação dada pela Lei Complementar nº 188, de 2021.
( ) COOPERATIVA, nos termos do Artigo 34, da Lei Federal nº 11.488/2007. DECLARA ainda:
1. Que a empresa está excluída das vedações constantes do Parágrafo 4º, do Artigo 3º, da Lei Complementar n.º 123, de 14 de Dezembro de 2006;
2. Que não extrapolou a receita bruta máxima relativa ao enquadramento como empresa de pequeno porte, de que trata o Artigo 3º, II da Lei Complementar nº 123/2006, em relação aos valores dos contratos celebrados com a Administração Pública no ano-calendário de realização da licitação.
Local e data
Representante Legal
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO ASSINADA POR PROFISSIONAL HABILITADO DA ÁREA CONTÁBIL, QUE ATESTE O ATENDIMENTO PELO LICITANTE DOS ÍNDICES ECONÔMICOS PREVISTOS NESTE EDITAL REFERENTE AOS DOIS ÚLTIMOS EXERCÍCIO FINANCEIROS
(Nome completo): RG nº CPF nº: DECLARO, sob as penas da Lei, que o licitante (nome empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico nº /2024, Processo n° /2024 , atende os índices econômicos previstos neste edital dos dois últimos Exercícios Financeiros maiores que 1 (um) abaixo citados:
a) Índices de Liquidez Geral (LG)
b) Solvência Geral (SG)
c) Liquidez Corrente (LC)
d) Capital social mínimo ou patrimônio líquido mínimo equivalente a 10% (dez por cento) do valor da proposta inicial.
Local e data
(Nome/assinatura profissional da área contábil)