Contract
2. CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 60 (sessenta) meses, contados a partir da data de sua assinatura, sem a possibilidade de prorrogação, nos termos do artigo 57, da Lei nº 8.666/93.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de R$ 324.748.206,80 (trezentos e vinte e quatro milhões, setecentos e quarenta e oito mil duzentos e seis reais e oitenta centavos), sendo que, pela prestação dos serviços objeto deste Contrato, a CONTRATADA fará jus ao recebimento dos valores unitários listados a seguir:
a) Pagamento na Agência: R$ 9,22 (nove reais e vinte e dois centavos);
b) Pagamento por Canais e Eletrônicos: R$ 3,63 (três reais e sessenta e três centavos);
c) Pagamento por Crédito em Conta, exceto contas digitais: R$ 1,40 (um real e quarenta centavos);
d) Pagamento por Crédito em contas digitais: R$ 1,89 (um real e oitenta e nove centavos);
e) Pagamento por Crédito via TED: R$ 1,90 (um real e noventa centavos);
f) Atendimento em Canal Telesserviços (URA) R$ 0,53 (cinquenta e três centavos).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2021, na classificação abaixo:
Nota de Empenho: 0000XX000 Gestão/Unidade: 170595
Fonte: 0100000000
PTRES: 89287
Elemento de Despesa: 339039 PI: 100M4618000
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Projeto Básico, anexo a este contrato, e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Projeto Básico, anexo a este contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
8. XXXXXXXX XXXXXX – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Projeto Básico, anexo a este contrato.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Projeto Básico, anexo a este contrato.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Projeto Básico, anexo a este contrato.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
11.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
12.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
12.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
12.2.2. Crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO PAGAMENTO DOS BENEFÍCIOS
14.1. O pagamento dos benefícios poderá ser realizado por meio de saque nas agências da CONTRATADA, terminais de autoatendimento, revendedores lotéricos ou estabelecimentos alternativos credenciados, mediante a utilização de cartão magnético e da senha cadastrada, ou ainda por meio de crédito em conta de titularidade do beneficiário operacionalizada por qualquer empresa do Conglomerado CAIXA.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PROTEÇÃO DE DADOS
15.1. As Partes se comprometem a cumprir toda a legislação aplicável sobre segurança da informação, privacidade e proteção de dados, inclusive a Constituição Federal, o Código de Defesa do Consumidor, o Código Civil, o Marco Civil da Internet (Lei Federal n. 12.965/2014), seu decreto regulamentador (Decreto 8.771/2016), a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal n. 13.709/2018), e demais normas setoriais ou gerais sobre o tema.
15.2. O OPERADOR/CAIXA se compromete a, quando tratar os dados obtidos pelo CONTROLADOR/CONTRATANTE, fazê-lo apenas para a finalidade pretendida, qual seja a operacionalização de pagamentos de benefícios do Programa Seguro-Desemprego e mediante as instruções do CONTROLADOR, sem transferi-los a qualquer terceiro, exceto em atendimento às requisições judiciais, às oriundas de órgãos de controle e fiscalização ou nos casos em que for expressamente autorizado pelo CONTRATANTE, desde que enquadrados em uma das hipóteses legais previstas na Lei Geral de Proteção de Dados.
15.3. A CONTRATADA tratará os dados pessoais somente para executar as suas obrigações contratuais.
15.4. A CONTRATADA se compromete a instituir e manter um programa abrangente de segurança e governança de dados pessoais para garantir a confidencialidade, integridade e disponibilidade dos Dados Pessoais objeto de Tratamento, além de garantir a conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados e demais normas que versem sobre privacidade e proteção de dados pessoais.
15.5. Na ocorrência de qualquer incidente (perda, deleção ou exposição indesejada ou não autorizada, entre outros) que envolva as informações tratadas em razão da presente relação contratual, deverá a CONTRATADA comunicar imediatamente o CONTRATANTE através dos canais de comunicação específicos disponíveis, em especial, os e-mails do Gestor do Contrato e seu substituto, habilitado ainda para dar instruções e esclarecer dúvidas.
15.6. Ao final do Contrato conforme instruções do CONTRANTE, a CONTRATADA deverá destruir todas as Informações Confidenciais e Xxxxx Xxxxxxxx que estejam em seu poder conforme Política Geral de Tratamento de Dados estabelecida pelo CONTROLADOR.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS
16.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, normas e princípios gerais dos contratos.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO
17.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO
18.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária do Distrito Federal - Justiça Federal.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em via eletrônica que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes no Sistema Eletrônico do Contratante.
Brasília/DF, de abril de 2021.
XXXXX XXXXXX XXXX
Documento assinado eletronicamente Representante legal da CONTRATANTE
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
Documento assinado eletronicamente Representante legal da CONTRATADA
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxx Xxxx, Secretário(a) Especial de Previdência e Trabalho, em 05/04/2021, às 18:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, Usuário Externo, em 05/04/2021, às 21:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 14803432 e o código CRC CFC88C56.
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Termo de Contrato - Modelo para Pregão Eletrônico: Serviços Contínuos sem dedicação de mão de obra exclusiva
Atualização: Julho/2020
Referência: Processo nº 19965.126175/2020-28. SEI nº 14803432
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 64, quarta-feira, 7 de abril de 2021
7ª SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL
EXTRATO DE DOAÇÃO
PROCESSO: 59570.000118/2021-59.
ESPÉCIE: Doação. TD nº 7.009.00/2021. DOADOR: Codevasf, CNPJ: 00.399.857/0001-26. DONATÁRIO: COLÔNIA DE PESCADORES Z-14, CNPJ: 04.203.462/0001-67. OBJETO: 01 (um)
barco de alumínio tombamento: 270.804-9; 01 (um) motor de popa tombamento nº 270.805-6. VALOR TOTAL: R$20.770,06. DATA DA ASSINATURA: 06/04/2021. SIGNATÁRIOS:
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXX, CPF: 000.000.000-00, Superintendente Regional; XXXXXXXX XXXXXX XXXXX, CPF nº 000.000.000-00, Presidente da Associação.
Ministério da Economia
SECRETARIA EXECUTIVA
SECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
COORDENAÇÃO-GERAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 8/2021 - UASG 170607 - DAL/ME
Nº Processo: 12600.101864/2020-10.
Pregão Nº 24/2020. Contratante: DIRETORIA DE ADMINISTRACAO E LOGISTICA.
Contratado: 00.097.626/0001-68 - BRASAL COMBUSTIVEIS LTDA. Objeto: O objeto do presente termo de contrato é a aquisição de combustíveis (gasolina comum e óleo diesel s10) por meio de empresa que possua unidades (posto de combustível) próprias, para abastecimento da frota de veículos oficiais do ministério da economia, que serão prestados nas condições estabelecidas no termo de referência, anexo do edital..
Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 05/04/2021 a 05/04/2022. Valor Total: R$ 347.160,85. Data de Assinatura: 05/04/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 06/04/2021).
EXTRATO DE CONTRATO Nº 11/2021 - UASG 170595 - SEPRT-ME
Nº Processo: 19965.126175/2020-28.
Inexigibilidade Nº 4/2021. Contratante: MINISTÉRIO DA ECONOMIA.
Contratado: 00.360.305/0001-04 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL. Objeto: Contratação de serviços para a operacionalização dos pagamentos do benefício seguro-desemprego previsto no art. 7º, ii, da constituição federal, no que diz respeito as modalidades: formal, que também inclui a bolsa de qualificação profissional, regulamentados pela lei n. 7.998/1990; pescador artesanal, lei n. 10.779/2003; empregado doméstico, lei complementar n. 150/2015; e trabalhador resgatado, lei n. 10.608/2002.
Fundamento Legal: Caput, art. 25 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações. Vigência: 05/04/2021 a 05/04/2026. Valor Total: R$ 324.748.206,80. Data de Assinatura: 05/04/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 06/04/2021).
EXTRATO DE CONTRATO Nº 7/2021 - UASG 170607 - DAL/ME
Nº Processo: 12600.127633/2019-01.
Pregão Nº 5/2021. Contratante: DIRETORIA DE ADMINISTRACAO E LOGISTICA. Contratado: 00.681.882/0001-06 - ENTHERM ENGENHARIA DE SISTEMAS
TERMOMECANICOS LTDA - EP. Objeto: O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços contínuos e sob demanda referentes à operação e manutenção preditiva, preventiva e corretiva nos sistemas e equipamentos de ar condicionado, refrigeração, exaustão e ventilação instalados nos diversos edifícios próprios ou locados pelo Ministério da Economia em Brasília/DF.
Fundamento Legal: Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002. Vigência: 31/03/2021 a 31/03/2022. Valor Total: R$ 5.282.627,05. Data de Assinatura: 31/03/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 06/04/2021).
GERÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO EM SANTA CATARINA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2021 - UASG 170166 - GRA/SC
Número do Contrato: 3/2017.
Nº Processo: 46905.000021/2017-99.
Pregão. Nº 3/2017. Contratante: GERENCIA XXX.XX XXX.XX ME - SANTA CATARINA. Contratado: 84.968.874/0001-27 - ALMAQ EQUIPAMENTOS PARA ESCRITORIO LIMITADA.
Objeto: Supressão de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato firmado entre as partes, a partir de 01/04/2021, com fundamento no parágrafo primeiro do artigo 65 da lei nº 8.666/1993.. Novo valor mensal atualizado do Contrato: R$ 4.539,08. Data de Assinatura: 31/03/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 31/03/2021).
GERÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO NO ESPÍRITO SANTO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2021 - UASG 170100 - GRA/ES
Número do Contrato: 3/2019.
Nº Processo: 47674.000004/2019-47.
Pregão. Nº 2/2019. Contratante: GERENCIA REG. DE ADM. DO ME - ESPIRITO SANTO.
Contratado: 10.392.232/0001-96 - SEI VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA. Objeto: O presente termo aditivo tem por objetivo informar a prorrogação do contrato para o período de 01/04/2021 a 31/03/2022.. Vigência: 01/04/2019 a 01/04/2021. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 325.121,04. Data de Assinatura: 03/03/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 03/03/2021).
GERÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO NO MATO GROSSO
EXTRATO DO 19º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 2006CV003 - UASG 170190
Número do Processo: 19603.000549/2006-37. CONCEDENTE: União por intermédio do Ministério da Economia, representado pela Gerência Regional de Administração no Estado de Mato Grosso - CNPJ: 00.394.460/0013-85. CONVENENTE: Mato Grosso Governo do Estado - CNPJ: 03.507.415/00001-44. Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto alterar as cláusulas que dispõem sobre recadastramento, dotação orçamentária e prestação de contas para o exercício de 2020. VIGÊNCIA: Este termo aditivo vigerá até a liquidação da nota de empenho de nº 2020NE000029. Data de Assinatura: 08/03/2021.
GERÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO NO SERGIPE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2021 - UASG 170069 - GRA/SE
Número do Contrato: 2/2018.
Nº Processo: 10583.000127/2017-25.
Pregão. Nº 2/2018. Contratante: GERENCIA XXX.XX ADMINISTRACAO DO ME - SERGIPE.
Contratado: 11.819.223/0001-00 - A.D. ENGENHARIA LTDA. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência, por mais 12 meses, com início em 28/02/2021 a 28/02/2022, do contrato administrativo nº 02/2018, firmado entre as partes, para prestação de serviços de manutenção predial, para atender as necessidades da gra/se e demais unidades usuárias.. Vigência: 28/02/2021 a 28/02/2022. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 93.840,00. Data de Assinatura: 26/02/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 26/02/2021).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO EM SÃO PAULO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 23/2021 - UASG 000000 - XXX/XX
Nº Processo: 10880.101607/2020-53.
Pregão Nº 29/2020. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG. ADM. DO ME - SAO PAULO. Contratado: 16.433.749/0001-62 - RV MANUTENCAO DE ELEVADORES LTDA. Objeto:
Contratação de empresa especializada, por um período de 24 (vinte e quatro) meses até o limite de 60 (sessenta) meses, para a prestação de serviços contínuos de manutenção preventiva e corretiva, com cobertura total de peças, nos sistemas de transporte vertical em 16 (dezesseis) elevadores, instalados no xxxxxxxx xxxx xx xxxxxxxxxx xx xxxxxxx, xxxxxxxxxx xx xx. Xxxxxxx xxxx, 000 - Xxx/Xxx Xxxxx/XX.
Fundamento Legal: Lei 10.520, de 17/07/2002 . Vigência: 01/05/2021 a 30/04/2023. Valor Total: R$ 573.600,00. Data de Assinatura: 24/03/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 06/04/2021).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2021 - UASG 000000 - XXX/XX
Número do Contrato: 136/2020.
Nº Processo: 10260.107633/2020-92.
Dispensa. Nº 71/2020. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG. ADM. DO ME - SAO PAULO. Contratado: 66.700.295/0001-17 - ALBATROZ SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA. Objeto:
Prorrogar o contrato em caráter excepcional por 3 meses, podendo ser rescindido antecipadamente, sem direito à indenização, quando da finalização da licitação em curso para contratação do objeto ora pactuado. Vigência: 18/07/2020 a 03/07/2021. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 2.243.471,62. Data de Assinatura: 25/03/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 25/03/2021).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2021 - UASG 000000 - XXX/XX
Número do Contrato: 111/2020.
Nº Processo: 10260.104330/2020-18.
Dispensa. Nº 37/2020. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG. ADM. DO ME - SAO PAULO. Contratado: 13.987.152/0001-71 - REGIONAL SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA
EIRELI. Objeto: Promover a prorrogação em caráter excepcional por 3 meses, podendo ser rescindido antecipadamente, sem direito à indenização, quando da finalização da licitação em curso para contratação do objeto ora pactuado. Vigência: 04/05/2020 a 03/07/2021. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.394.043,86. Data de Assinatura: 25/03/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 25/03/2021).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO NA BAHIA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2021 - UASG 000000 - XXX/XX
Número do Contrato: 21/2018.
Nº Processo: 10580.100947/2019-16.
Pregão. Nº 12/2018. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG. ADM. DO ME - BAHIA. Contratado: 02.902.072/0001-50 - QUALYCOPY COMERCIO E SERVICOS LTDA. Objeto: O
presente termo aditivo tem por objeto a alteração, com fundamento no art.65, §1º, da lei nº 8.666/93, da cláusula primeira - objeto e da cláusula terceira - preço do contrato original, face à redução de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.. Vigência: 26/12/2018 a 25/12/2022. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 132.718,50. Data de Assinatura: 01/04/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 01/04/2021).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO NO RIO DE JANEIRO
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 1/2020
Processo Administrativo nº 10768.102314/2020-80
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Superintendência Regional de Administração do Ministério da Economia no Estado do Rio de Janeiro realizará CREDENCIAMENTO, nos termos da Lei n 8.666, de 21 de junho de 1993, e exigências estabelecidas neste Edital.
1. DO OBJETO
1.1.O objeto do presente Edital é o credenciamento de Instituições Financeiras visando à operacionalização de "CONTA-DEPÓSITO VINCULADA - BLOQUEADA PARA MOVIMENTAÇÃO", nos termos da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 25 de maio de 2017, mediante celebração de Termo de Cooperação Técnica com a Superintendência Regional de Administração do Ministério da Economia no Estado do Rio de Janeiro.
1.1.1.Consideram-se Instituições Financeiras as pessoas jurídicas de direito público ou privado, que tenham como atividade principal ou acessória, cumulativamente ou não, a captação, intermediação ou aplicação de recursos financeiros de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, ou a custódia, emissão, distribuição, negociação, intermediação ou administração de valores mobiliários.
2.DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1.O credenciamento não implica desembolso, a qualquer título, presente ou futuro, sendo vedada a transferência de recursos financeiros entre os Partícipes.
3.DA FORMA, PRAZO E CONDIÇÕES PARA O CREDENCIAMENTO
0.0.Xx instituições interessadas em celebrar Termo de Cooperação Técnica com vistas a operacionalizar "CONTA-DEPÓSITO VINCULADA - BLOQUEADA PARA MOVIMENTAÇÃO" deverão encaminhar sua manifestação de interesse ao e-mail xxxxx.xx.xxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, a qualquer tempo.
3.1.1.O presente Edital ficará aberto por prazo indeterminado para ingresso de novos interessados.
3.2.Não haverá procedimento de classificação das manifestações, sendo que todas as Instituições Financeiras que se manifestarem e que atenderem as exigências do presente Edital poderão celebrar Termo de Cooperação Técnica.
3.3.Será vedada a participação de instituições:
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302021040700032
32
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
a) declaradas inidôneas por ato do Poder Público;
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
Secretaria Especial de Previdência e Trabalho Secretaria de Trabalho
Subsecretaria de Políticas Públicas de Trabalho Coordenação-Geral de Gestão de Benefícios
PROJETO BÁSICO
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de serviços para a operacionalização dos pagamentos do benefício Seguro-Desemprego previsto no art. 7º, II, da Constituição Federal, no que diz respeito as modalidades: Formal, que também inclui a Bolsa de Qualificação Profissional, regulamentados pela Lei n. 7.998/1990; Pescador Artesanal, Lei n. 10.779/2003; Empregado Doméstico, Lei Complementar n. 150/2015; e Trabalhador Resgatado, Lei n. 10.608/2002, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
1.1.1. Os preços apresentados têm por referência o Ofício Caixa n. 0278/2020/SUFAB (SEI 12558873), de 16 de dezembro de 2020. Os quantitativos estimados refletem os cálculos e projeções apresentados nos Estudos Preliminares.
1.2. Os quantitativos e respectivos códigos dos itens são os descriminados na tabela acima.
1.3. A presente contratação adotará como regime de execução a Empreitada por Preço Unitário.
1.4. O prazo de vigência do contrato será de 60 (sessenta) meses, sem possibilidade de prorrogação, nos termos do artigo 57, da Lei 8.666, de 1993.
2. DAS JUSTIFICATIVAS E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. A Justificativa e objetivo da contratação encontram-se pormenorizados em tópico específico do Estudo Preliminar, apêndice desse Projeto Básico.
3. DA DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
3.1. A descrição da solução como um todo, encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência, e abrange a prestação do serviço de pagamento com base nos artigos 6º, 9º e 15º da Lei nº 12.865 de 09 de outubro de 2013, de livre movimentação pelo cidadão e não poderá ter qualquer ônus para o trabalhador, exceto os serviços por ele solicitados, e que sejam passiveis de cobrança, observada a regulamentação do Banco Central – BACEN.
4. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
4.1. Trata-se de serviço comum de caráter continuado sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a ser contratado mediante inexigibilidade de licitação. O benefício tem previsão Constitucional (inciso 11, art. 7º e inciso IV, art. 201), em consonância com a Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000, sua execução operacional enquadra-se em Despesa Obrigatória de Caráter Continuado, em decorrência do teor do "Art. 17 - Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.
4.2. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.
4.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e a Administração CONTRATANTE, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação
direta.
5. DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1. Conforme Estudos Preliminares, os requisitos da contratação abrangem o seguinte:
5.1.1. Atender em locais de fácil acesso os trabalhadores requerentes do benefício do Seguro-Desemprego;
5.1.2. Não estipular qualquer tipo de reciprocidade bancária, direta ou indireta, quando da execução dos serviços objeto deste Projeto Básico;
5.1.3. Disponibilizar os benefícios por crédito em conta (bancária ou digital) ou outros canais de atendimento, sem qualquer ônus para o trabalhador;
5.1.4. O benefício tem previsão Constitucional (inciso 11, art. 7º e inciso IV, art. 201) em consonância com a Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000, sua execução operacional enquadra-se em Despesa Obrigatória de Caráter Continuado, considerando o teor do Art. 17 - "Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios".
5.1.5. A CAIXA deverá, na execução dos serviços, aplicar as boas práticas de sustentabilidade ambiental, de otimização de recursos, de redução de desperdícios e de redução da poluição, conforme disposto no art. 3º da Lei nº 8.666/1 993 e regulamentado pelo Decreto nº 7.746/2012.
5.1.6. A vigência do Contrato será de 60 (sessenta) meses, contados a partir da data da sua assinatura, nos termos do art. 57. da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1 993, combinado com o artigo 17 da Lei Complementar 101, de 2000.
5.1.7. Atualmente, a CAIXA é a instituição financeira responsável normativamente, pela execução dos serviços da presente contratação.
5.1.8. A CAIXA deve assegurar a continuidade da prestação de serviço, executando a mudança técnica do serviço contratado anteriormente para o que será executado.
5.1.9. O Programa do Seguro-Desemprego disposto no Inciso II do art. 7º e inciso IV do art. 201, da Constituição Federal, com a regulamentação proferida pela Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, especialmente o disposto em seu artigo 15, in verbis: "Art. 15. Compete aos Bancos Oficiais Federais o pagamento das despesas relativas ao Programa do Seguro-Desemprego e ao abono salarial conforme normas a serem definidas pelos gestores do FAT.", exclui soluções de mercado, havendo, contudo, similaridade com serviços da Instituição Financeira prestados a entes públicos.
5.2. Declaração do licitante de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço.
5.3. As obrigações da CONTRATADA e CONTRATANTE estão previstas neste Projeto Básico.
6. DA VISTORIA PARA A LICITAÇÃO
6.1. Não haverá vistoria na presente contratação, uma vez que a instituição a ser contratada encontra-se definida em ato normativo expedido pelo CODEFAT e que o procedimento será realizado por intermédio de inexigibilidade de licitação.
7. DO MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
7.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
7.1.1. A descrição da solução como um todo abrange a prestação do serviço de pagamento com base nos artigos 6º, 9º e 15 da Lei nº 12.865 de 09 de outubro de 2013, de livre movimentação pelo cidadão e não poderá ter qualquer ônus para o trabalhador, exceto os serviços por ele solicitados, e que sejam passiveis de cobrança, observada a regulamentação do BACEN.
7.1.2. O pagamento dos benefícios do Seguro-Desemprego, em todas as modalidades existentes, deve ser efetuado através dos seguintes meios:
7.1.2.1. Crédito em Conta - a partir da identificação, por parte do beneficiário, dos dados bancários para recebimento dos benefícios, o fornecedor irá utilizar esta modalidade para realizar depósito em conta corrente que o beneficiário indicar manter junto à instituição financeira centralizadora dos pagamentos;
7.1.2.2. Transferência Eletrônica Disponível - TED - a partir da identificação, por parte do beneficiário, dos dados bancários para recebimento dos benefícios, o fornecedor irá utilizar este meio para efetuar depósito em conta corrente que o beneficiário indicar manter junto outros bancos ou instituições participantes do Sistema Financeiro, que não a instituição financeira centralizadora dos pagamentos;
7.1.2.3. Pagamento em Canais Parceiros - trata-se de efetuar os pagamentos por meio de canais de atendimento oferecidos pela instituição financeira centralizadora dos pagamentos, envolvendo as redes de correspondentes bancários e
de terminais de autoatendimento da instituição financeira centralizadora;
7.1.2.4. Pagamento em Guichê de Caixa da Agência - os pagamentos são efetuados nos guichês de caixa da rede de agências da instituição financeira centralizadora dos pagamentos.
7.1.2.5. Pagamento em Conta Digital - os pagamentos são efetuados em contas do tipo digital operacionalizadas pelo conglomerado CAIXA.
7.1.3. Atualização Cadastral – Procedimentos
7.1.3.1. Para execução das rotinas do processo cadastral, serão utilizadas as seguintes etapas:
a) Rotina semanal, para recebimento de arquivo com a informação de atualização de dados cadastrais validados e encaminhados pelo CONTRATANTE, a partir do requerimento do Seguro-Desemprego, conforme leiautes definidos entre as partes.
b) Os dados cadastrais recebidos para a efetivação do serviço poderão ser utilizados pela CONTRATADA para atualização cadastral.
7.1.4. Emissão de Parcelas
7.1.4.1. As parcelas do Seguro-Desemprego serão emitidas pelo sistema do CONTRATANTE, após habilitação do trabalhador e encaminhadas à CONTRATADA por meio de transmissão de dados, conforme Anexos I a V. O início da validade para pagamento das parcelas se dará a partir da primeira terça-feira após recebimento dos lotes, exceto em relação à modalidade Pescador Artesanal, cujo início se dará a partir da segunda terça-feira.
7.1.5. Validação de dados cadastrais
7.1.5.1. O sistema da CONTRATADA executará batimentos dos arquivos LOTE com a base do PIS verificando a compatibilidade dos dados cadastrais: primeiro nome do beneficiário, nome completo do beneficiário, nome completo da mãe, CPF e data de nascimento.
7.1.6. Disponibilização das Parcelas
7.1.6.1. As parcelas serão disponibilizadas para pagamento a partir da primeira terça-feira, após recebimento dos lotes, exceto em relação à modalidade Pescador Artesanal, cujo início se dará a partir da segunda terça-feira.
7.1.6.2. O CONTRATANTE enviará à CONTRATADA, semanalmente, arquivo com lotes de disponibilização das parcelas, para que a CONTRATADA efetue os pagamentos.
7.1.6.3. Os dados para pagamento das parcelas mediante crédito em conta, quer seja mantida junto à instituição centralizadora dos pagamentos, quer junto a outra instituição financeira, serão informados pelos beneficiários, no ato do requerimento do benefício, sob sua responsabilidade, e repassados à CAIXA mediante o envio de arquivos, conforme leiaute definido entre as partes.
7.1.6.4. Quando o beneficiário não informar número de conta, informar conta inválida ou houver devolução de TED poderá haver crédito em conta da CAIXA de titularidade do trabalhador, localizada mediante batimento de dados cadastrais ou em conta digital aberta por meio de processamento automático ou pagamento pela plataforma social.
7.1.6.5. Na ocorrência de devolução de TED à Caixa pelo banco destinatário, em virtude de rejeição de crédito, a Caixa fará nova tentativa de pagamento em canal alternativo, com os faturamentos respectivos.
7.1.6.6. Poderá ocorrer disponibilização de parcela exclusivamente em agências para situações que exijam apresentação de documentação física.
7.1.7. Abertura de Conta para Pagamento do Seguro Desemprego
7.1.7.1. Para os beneficiários que não possuam conta apta para recebimento do benefício ou para aqueles que sejam desbancarizados, será realizada a abertura automática de Conta Poupança Social Digital sem custos adicionais para o beneficiário, nos termos da Lei nº 14.075, de 22 de outubro de 2020.
7.1.8. Pagamento do Seguro-Desemprego
7.1.8.1. As parcelas serão pagas mediante crédito em conta do beneficiário, sem ônus para o trabalhador. A movimentação da conta obedece à regulamentação prevista pelo Banco Central para o tipo específico de conta.
7.1.8.2. Os dados necessários ao pagamento do benefício por meio de crédito em conta, de titularidade do trabalhador, poderão ser por ele informados e não acarretarão responsabilidade à União.
7.1.8.3. Admite-se o pagamento do benefício nos canais acessíveis na CAIXA, quando o trabalhador não identificar conta de sua titularidade e não for possível a abertura automática de poupança social digital e pagamento via crédito em conta.
7.1.8.4. O pagamento dos benefícios seguirá a seguinte ordem de priorização:
a) 1º) Conta Indicada no lote (CAIXA ou de outro banco);
b) 2º) Conta Poupança CAIXA ou Conta CAIXA Fácil (seleção automática);
c) 3º) Conta Digital (seleção automática);
d) 4º) Pagamento em Canais (Agência, Lotéricos, Autoatendimento).
7.1.8.5. As parcelas que tenham crédito rejeitados em contas CAIXA selecionadas de forma automática serão direcionadas para pagamentos nos Canais.
7.1.8.6. Os pagamentos efetuados pela CAIXA terão sua comprovação por meio de autenticação em documento próprio ou registro eletrônico, arquivado na CAIXA, que deverá ficar à disposição durante o prazo de cinco anos.
7.1.8.7. As parcelas creditadas indevidamente pelo agente pagador reverterão automaticamente ao Programa do Seguro Desemprego.
7.1.8.8. O valor será creditado na conta a partir do início de Validade da Parcela emitida pelo CONTRATANTE.
7.1.8.9. A parcela creditada em conta bancária ou digital, ou paga via TED será considerada efetivamente paga.
7.1.8.10. Os pagamentos realizados em dia não útil serão liquidados com data efetiva do dia útil imediatamente posterior.
7.1.8.11. Excepcionalmente, não sendo possível crédito em conta, o pagamento poderá ser disponibilizado nos demais canais CAIXA detalhados a seguir, observadas as regras fixadas pelo Banco Central do Brasil, mediante identificação do trabalhador:
a) Agências, Postos de Atendimento – PA;
b) Postos de Atendimento Eletrônico – PAE;
c) Unidades Lotéricas;
d) Correspondentes Caixa Aqui;
e) Salas de Autoatendimento;
f) Unidades Itinerantes;
g) Outros canais de pagamento oferecidos pela CAIXA e autorizados pelo Banco Central.
7.1.8.12. Os pagamentos poderão ser realizados nos canais mediante uso de:
a) Cartão do Cidadão e senha;
b) Biometria nos canais habilitados para os beneficiários que possuem biometria previamente cadastrada;
c) Apresentação de documentação física em agências ou PA;
d) Plataformas de transações digitais;
e) Saque sem cartão, mediante geração de chave específica.
7.1.8.13. Poderão ocorrer saques inclusive em dia não útil.
7.1.8.14. Sem a utilização do cartão e senha, biometria, chave específica, ou crédito em conta, o saque poderá ser efetuado nas Agências ou PA da CAIXA mediante apresentação dos documentos listados abaixo:
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA PAGAMENTO SEM O USO DO CARTÃO DO CIDADÃO | |
MODALIDADE | DOCUMENTAÇÃO |
FORMAL | a) Documento de identificação civil válido; e b) Número de inscrição do CPF. |
DOMÉSTICO | a) Documento de identificação civil válido; e b) Número de inscrição do CPF. |
PESCADOR | a) Documento de identificação civil válido; e b) Número de inscrição do CPF. |
RESGATADO | a) Documento de identificação civil válido; e b) Número de inscrição do CPF. |
7.1.8.15. A identificação civil será atestada de acordo com o disposto na legislação em vigor.
7.1.8.16. Atualmente o assunto é regulamentado pela Lei nº 12.037, de 1º de outubro de 2009, que prevê a possibilidade de apresentação de qualquer dos seguintes documentos:
I - carteira de identidade;
II - carteira de trabalho;
III - carteira profissional;
IV - passaporte;
V - carteira de identificação funcional;
VI - outro documento público que permita a identificação do indiciado. VII - documentos de identificação militares.
a) Em relação à carteira de trabalho, são admitidas as CTPS modelo informatizado - exceto a CTPS digital
- ou CTPS modelo não informatizado, emitida antes de 20 de janeiro de 1997– a fotografia constante no documento de identificação deve ser apta a identificar o portador.
b) Embora apresentado documento de identificação, poderá ser exigida documentação de identificação complementar ou atualizada, quando:
VIII - o documento apresentar rasura ou tiver indício de falsificação;
IX - o documento apresentado for insuficiente para identificar cabalmente o beneficiário;
X - o estado de conservação ou a distância temporal ou da localidade da expedição do documento apresentado impossibilite a completa identificação dos caracteres essenciais.
7.1.8.17. Diariamente, em dias úteis, a CONTRATADA enviará à DATAPREV/SEPRT arquivos de movimento diário liquidado, por modalidade de benefício, contendo os registros de pagamentos realizados.
7.1.8.18. O CONTRATANTE enviará à CONTRATADA diariamente, em dias úteis, relatório sintético do processamento do arquivo retorno para controle da CONTRATADA, conforme layout pré-definido.
7.1.8.19. O CONTRATANTE encaminhará arquivo retorno analítico para os registros rejeitados conforme layout pré- definido, mencionando o motivo da rejeição.
7.1.8.20. Dentre os canais de atendimento ao trabalhador, a CONTRATADA realiza o atendimento por meio de Canal de Telesserviços, exclusivamente por meio do atendimento eletrônico via URA – Unidade de Resposta Audível, que disponibiliza informações sobre a situação das parcelas e pagamentos do Programa Seguro-Desemprego.
7.1.8.21. Mensalmente, quando do faturamento, a CONTRATADA disponibilizará relatório analítico das ligações recebidas, conforme leiaute definido entre as partes, para comprovar os serviços prestados.
7.1.9. Pagamento por Instrumento Público
7.1.9.1. Será realizado mediante apresentação de Procuração Pública e específica acompanhada dos documentos de identificação do outorgado sendo que seu pagamento será realizado exclusivamente em Agências da CONTRATADA.
7.1.9.2. No momento do pagamento o sacador deverá ser identificado por assinatura no documento de pagamento do Seguro-Desemprego.
7.1.9.3. A CONTRATADA manterá cópia da Procuração Pública e do documento de identificação do sacador arquivados juntos ao comprovante de pagamento pelo prazo de 05 (cinco) anos.
7.1.10. Pagamento em caso de Ausência Civil do Beneficiário
7.1.10.1. Poderá ser realizado ao Curador designado pelo Juiz, mediante apresentação de Certidão de Curatela.
7.1.10.2. No momento do pagamento o curador deverá ser identificado por assinatura no documento de pagamento do Seguro-Desemprego.
7.1.10.3. A CONTRATADA manterá cópia da Certidão de curatela e cópia do documento de identificação do sacador arquivados junto ao comprovante de pagamento pelo prazo de 05 (cinco) anos.
7.1.11. Pagamento em Caso de Beneficiário Preso
7.1.11.1. Em caso de impossibilidade de comparecimento do preso à agência da CONTRATADA, o pagamento poderá ocorrer por meio de Procuração Pública e específica.
7.1.11.2. Excepcionalmente, o pagamento poderá ser realizado por meio de Procuração Particular, desde que o documento esteja visado pelo Diretor do estabelecimento prisional no qual se ateste sua veracidade e impossibilidade de deslocamento do preso até o cartório civil.
7.1.11.3. Na procuração deverá constar o nome completo, número de matrícula funcional, identificação da unidade prisional na qual se encontra o preso e assinatura do Diretor do estabelecimento prisional.
7.1.11.4. A Procuração visada por Diretor substituto deverá ser acompanhada da Portaria de designação que comprove a legitimidade da autoridade carcerária para atuar em substituição.
7.1.11.5. Não será imputada à CONTRATADA responsabilidade pela validação dos dados constantes na procuração particular.
7.1.11.6. No momento do pagamento o sacador deverá ser identificado por assinatura no documento de pagamento do Seguro-Desemprego
7.1.11.7. A CONTRATADA manterá cópia da Procuração Particular visada pelo diretor prisional e do documento de identificação do sacador arquivados junto ao comprovante de pagamento durante o prazo de 05 (cinco) anos.
7.1.12. Pagamento Instruído por Pensão Alimentícia
7.1.12.1. Dar-se-á mediante apresentação de alvará judicial, sentença judicial ou ofício judicial determinando o pagamento que deverá ser comunicada, preferencialmente, antes da disponibilização das parcelas quanto à determinação de desconto, a fim de possibilitar as ações operacionais necessárias ao seu cumprimento.
7.1.12.2. O instrumento judicial deverá ser validado antes do pagamento.
7.1.12.3. Caso o instrumento judicial seja apresentado ao CONTRATANTE após a emissão da parcela, este deverá encaminhar o documento à CONTRATADA para operacionalização do pagamento ao designado na ordem.
7.1.12.4. Caso o pagamento determinado na ordem judicial seja menor que o valor total da parcela, o saldo remanescente deverá ser depositado em conta em nome do titular do benefício ou dos demais beneficiário constantes na ordem, conforme o caso. Não havendo esta possibilidade, os saldos eventualmente remanescentes do saque realizado ficarão disponíveis para pagamento na agência onde o pagamento foi realizado.
7.1.12.5. Não havendo comunicação em tempo hábil para operacionalização do(s) pagamento(s), não será imputada à CONTRATADA responsabilidade, independente do comparecimento do beneficiário.
7.1.12.6. A CONTRATADA manterá a ordem judicial e o documento de identificação do sacador arquivado junto aos comprovantes de pagamento por 05 (cinco) anos.
7.1.13. Pagamento por Determinação Judicial ou Morte do Segurado
7.1.13.1. Dar-se-á mediante apresentação de alvará ou sentença judicial, que deverá ser comunicada, preferencialmente, antes da disponibilização das parcelas quanto à determinação de desconto, a fim de possibilitar as ações operacionais necessárias ao seu cumprimento.
7.1.13.2. O instrumento judicial deverá ter sua veracidade validada antes do pagamento mediante consulta em sítio web do tribunal que emitiu a ordem, ou confirmação de assinatura do juiz signatário
7.1.13.3. Em caso de morte do segurado, o Seguro-Desemprego poderá ser pago aos herdeiros, exclusivamente mediante apresentação de Alvará Judicial ou Sentença Judicial.
7.1.13.4. No ato do pagamento, o sacador deverá ser identificado por assinatura no documento de pagamento do Seguro-Desemprego.
7.1.13.5. Após o recebimento e validação da Determinação Judicial, assim como da identificação do beneficiário, a CONTRATADA providenciará o pagamento e informará o CONTRATANTE.
7.1.13.6. A CONTRATADA manterá a ordem judicial e o documento de identificação do sacador arquivados junto aos comprovantes de pagamento por 05 (cinco) anos.
7.1.14. Contestação de Saque
7.1.14.1. Eventuais contestações de pagamentos que foram realizados por meio de crédito em contas (bancárias ou digitais) e TED devolvidas pelo banco destinatário, serão tratados no ambiente da CONTRATADA. As contestações de XXX retornadas como pagas pelo banco destinatário serão tratadas pelo banco destinatário.
7.1.14.2. Na hipótese da contestação de pagamento realizado em outras modalidades de pagamento, exceto o crédito em conta e a TED, o trabalhador deverá se dirigir a uma Unidade do CONTRATANTE para formalizar seu pedido de contestação de saque.
7.1.14.3. O CONTRATANTE encaminhará à CONTRATADA processo de contestação de saque com os dados do contestante, do pagamento contestado, amostras de assinaturas e outras informações conexas, se houver, para a análise do mérito.
7.1.14.4. A CONTRATADA é a responsável pela análise dos pedidos e, verificando a procedência da contestação, ou seja, o deferimento em favor do contestante, o ressarcirá diretamente e informará à CONTRATANTE e retornará o
processo concluído.
7.1.14.5. Nos casos de saque contestado pelo trabalhador, que houver sido realizado de forma indevida por terceiro que não o titular, não havendo comprovada falha na prestação do serviço pela CONTRATADA, a ela não será imputado o ônus do ressarcimento da parcela ao FAT.
7.1.14.6. Nos casos em que o saque contestado decorrer de Requerimento de Xxxxxx Xxxxxxxxxx – RSD não realizado pelo contestante, não será imputado à CONTRATADA o ônus do ressarcimento da parcela ao FAT.
7.1.14.7. Para comprovação da regularidade na prestação do serviço de pagamento, eximindo a CONTRATADA do ressarcimento, esta retornará o processo de contestação com o log do canal utilizado, contendo informações do pagamento e histórico de emissão do cartão e da senha utilizados, vinculados ao contestante.
7.1.14.8. No caso de pagamento no canal agência, sem cartão, será fornecido pela CONTRATADA o documento de pagamento e anexos.
7.1.14.9. Havendo documentos físicos com assinatura, a CONTRATADA encaminhará análise grafotécnica conclusiva que, caso seja considerada autêntica, não configurará falha na prestação de serviço, eximindo-a do ressarcimento.
7.1.14.10. A CONTRATADA poderá solicitar, por empréstimo e prazo definido, processos conclusos para identificar em que momento do procedimento de pagamento ocorreram o(s) evento(s) que deram causa ao ressarcimento, assim como para direcionar a adoção de eventuais melhorias nos procedimentos.
7.1.14.11. A CONTRATADA e o CONTRATANTE observarão o disposto na Lei 9.784/90 na execução do processo de contestação, em especial quanto aos prazos processuais.
7.1.15. Devolução de Parcelas
7.1.15.1. A devolução será efetuada automaticamente pelo sistema, quando do batimento do arquivo de pagamento encaminhado pelo CONTRATANTE com bases cadastrais governamentais pela CONTRATADA, ou por solicitação do CONTRATANTE, por meio do Portal de Demandas nas seguintes modalidades:
a) Contraordem de pagamento;
b) Cancelamento de parcela;
c) Divergência que prejudique a identificação do trabalhador ou ao seu enquadramento nos critérios de habilitação do direito ao benefício.
7.1.16. Solicitação de Documentos
7.1.16.1. O CONTRATANTE poderá solicitar o envio de documentos objetivando instruir processos, devendo a solicitação ser atendida nos prazos estabelecidos a seguir:
a) Processo Judicial ou inquérito policial – refere-se às demandas efetuadas por Juízes e Delegados. A solicitação de informações deve ser atendida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após o recebimento pela CAIXA da solicitação formal do CONTRATANTE; No caso de prazo inferior, definido pela autoridade judicial ou policial, a CONTRATADA verificará a possibilidade do atendimento. Caso não seja possível, a CONTRATADA deverá se manifestar oficialmente informando da impossibilidade;
b) Processo Administrativo – refere-se às demandas administrativas, as quais devem ser atendidas no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis após o recebimento pela CONTRATADA da solicitação formal do CONTRATANTE.
7.1.16.2. A solicitação deverá ser encaminhada via Portal de Demandas.
7.1.16.3. A CAIXA obedecerá às normas do BACEN para guarda e disponibilização de documentos.
7.1.17. Fechamento do Lote
7.1.17.1. O lote deverá ser fechado até 60 (sessenta) dias após o vencimento das parcelas, que deverão ser devolvidas ao CONTRATANTE, com a situação de não pagas, de acordo com Resolução do CODEFAT. Os recursos financeiros referentes as parcelas não pagas serão devolvidos até dia 10 do mês posterior ao mês de vencimento do lote, exceto para casos em que houver processamentos pendentes, situação em que a CONTRATADA poderá realizar as retenções correspondentes, que deverão ser devidamente informadas ao CONTRATANTE.
7.1.18. Recepção de Arquivos de Pagamento
7.1.18.1. Os arquivos semanais – registros de pagamento – contendo os dados de benefício/parcelas serão encaminhados à CONTRATADA, conforme layout e horário definidos.
7.1.18.2. Caso os horários indicados não sejam cumpridos, os referidos arquivos serão tratados em rotina de contingência, sujeitando-se à priorização dos processos dos demais produtos da CONTRATADA, sob pena de não serem
disponibilizados nos prazos contratados.
7.1.18.3. Nestes casos o CONTRATANTE será informado do atraso no envio dos arquivos de pagamento, para as providências necessárias.
7.1.18.4. Os horários limites devem ser utilizados somente em caso de contingência e, para tais casos, a CONTRATADA deverá ser comunicada previamente, para que haja tempo hábil para o processamento e disponibilização das parcelas na base de pagamento.
7.1.19. Confirmação de Recebimento de Arquivo
7.1.19.1. Após a recepção do arquivo, a CONTRATADA enviará, automaticamente, mensagem de confirmação do recebimento ao remetente. Caso o remetente não receba a mensagem de confirmação, ele deverá enviar novamente o arquivo.
7.1.19.2. Não havendo a confirmação do recebimento do arquivo, a CONTRATADA não poderá ser responsabilizada pelo não processamento dos lotes.
7.1.20. Rejeição de Arquivo
7.1.20.1. No caso de inconsistência no arquivo, que impossibilite seu processamento, o mesmo será devolvido ao remetente com a indicação da impropriedade que impossibilitou seu processamento, para os ajustes necessários.
7.1.20.2. Em caso de rejeição do arquivo, não há possibilidade de reprocessamento. O CONTRATANTE deverá regularizar a situação e corrigir os registros.
7.1.21. Processamento DSD (Documento de Pagamento do Seguro-Desemprego) – Baixa na Automação
7.1.21.1. O Processamento para tratamento do retorno dos DSD observará as seguintes etapas:
a) controle e processamento dos arquivos recebidos;
b) atualização no Banco de Dados relativo aos pagamentos recebidos;
c) extração/disponibilização dos relatórios gerenciais.
d) expedição/transmissão de arquivo retorno das parcelas pagas diariamente; e
e) transmissão semanal, conforme leiaute e horário definidos, para controle/processamento e baixa no Banco de Dados.
7.1.22. Portal de Demandas
7.1.22.1. A comunicação entre as partes deste Projeto Básico deverá assegurar mecanismos de controle que permitam comprovação do envio das informações, demandas, documentos, arquivos em meio digital e demais insumos necessários ao cumprimento do objeto deste Projeto Básico, assim como a segurança e o sigilo aplicável às informações encaminhadas.
7.1.22.2. A comunicação e o encaminhamento de documentos que envolvam os processos de faturamento e pagamento dos serviços previstos neste Projeto Básico será realizada por meio de Ofício, exceto quando houver disposição em contrário, ou for possível seu envio por outro meio que permita a celeridade dos processos, sem que haja prejuízo para o controle dos prazos, para a segurança e o sigilo aplicáveis aos documentos e arquivos encaminhados.
7.1.22.3. O encaminhamento de documentos e arquivos que não sejam suportados pelo Portal de Demandas (SIRCA), terá seus procedimentos acordados entre as partes, utilizando-se de meio que permita a celeridade dos processos, sem que haja prejuízo para o controle dos prazos, para a segurança e o sigilo aplicáveis aos documentos e arquivos encaminhados.
7.1.22.4. O acesso ao Portal de Demandas se dará por meio da Internet em endereço específico (xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx).
7.1.22.5. O cadastramento de usuários no Portal de Demandas será efetuado pelo envio de Ficha de Cadastramento de identidade à CAIXA e observará os perfis de acesso Técnico e Gestor.
7.1.23. Mitigação de Risco
7.1.23.1. A CONTRATADA realizará bloqueios preventivos, quando identificados indícios de irregularidades, ou inconsistências na situação cadastral da empresa e/ou do trabalhador, que visem prevenir pagamentos irregulares.
7.1.23.2. A CONTRATADA comunicará à CONTRATANTE dos bloqueios preventivos, indicando quais parcelas foram afetadas e as razões que levaram ao bloqueio.
7.1.23.3. O CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, solicitar o não bloqueio ou desbloqueio das parcelas.
7.1.23.4. Havendo contestação de saque de parcela, cujo desbloqueio ou pedido de não bloqueio de determinada parcela tenha sido solicitado pelo CONTRATANTE, não poderá ser imputado à CONTRATADA o ônus do ressarcimento da parcela ao FAT.
7.1.23.5. A CONTRATADA se responsabilizará pelo atendimento a beneficiários que tenham seus benefícios eventualmente bloqueados.
7.1.23.6. Após a confirmação de irregularidade e transcorrido o prazo de validade da parcela, o CONTRATANTE devolverá à CONTRATADA o recurso financeiro disponibilizado.
7.1.23.7. A CONTRATADA comunicará à Polícia Federal e ao CONTRATANTE as ocorrências de irregularidade, com indício de fraude eletrônica ou documental, consumada ou tentada, em produtos, serviços e canais da Instituição Financeira, quando forem relativas ao Seguro Desemprego.
7.1.23.8. Cabe à CONTRATANTE a total responsabilidade sobre os bloqueios e devoluções realizados a seu pedido.
7.1.23.9. Havendo pedidos de bloqueios ou devoluções de benefícios cujo pagamento tenha sido encaminhado para crédito em contas bancárias ou digitais, caberá à CONTRATADA verificar a possibilidade de atendimento do pedido, considerando que após o crédito os benefícios são considerados pagos. Caso não seja possível o bloqueio ou devolução de valores, deverá a CONTRATADA informar oficialmente à CONTRATANTE sobre a impossibilidade.
7.1.24. Da Proteção de Dados
7.1.24.1. As Partes se comprometem a cumprir toda a legislação aplicável sobre segurança da informação, privacidade e proteção de dados, inclusive a Constituição Federal, o Código de Defesa do Consumidor, o Código Civil, o Marco Civil da Internet (Lei Federal n. 12.965/2014), seu decreto regulamentador (Decreto 8.771/2016), a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal n. 13.709/2018), e demais normas setoriais ou gerais sobre o tema.
7.1.24.2. O OPERADOR/CAIXA se compromete a, quando tratar os dados obtidos pelo CONTROLADOR/CONTRATANTE, fazê-lo apenas para a finalidade pretendida, qual seja a operacionalização de pagamentos de benefícios do Programa Seguro-Desemprego e mediante as instruções do CONTROLADOR, sem transferi- los a qualquer terceiro, exceto em atendimento às requisições judiciais, às oriundas de órgãos de controle e fiscalização ou nos casos em que for expressamente autorizado pelo CONTRATANTE, desde que enquadrados em uma das hipóteses legais previstas na Lei Geral de Proteção de Dados.
7.1.24.3. A CONTRATADA tratará os dados pessoais somente para executar as suas obrigações contratuais.
7.1.24.4. A CONTRATADA se compromete a instituir e manter um programa abrangente de segurança e governança de dados pessoais para garantir a confidencialidade, integridade e disponibilidade dos Dados Pessoais objeto de Tratamento, além de garantir a conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados e demais normas que versem sobre privacidade e proteção de dados pessoais.
7.1.24.5. Na ocorrência de qualquer incidente (perda, deleção ou exposição indesejada ou não autorizada, entre outros) que envolva as informações tratadas em razão da presente relação contratual, deverá a CONTRATADA comunicar imediatamente o CONTRATANTE através dos canais de comunicação específicos disponíveis, em especial, o [incluir e- mail ou outro canal] habilitado ainda para dar instruções e esclarecer dúvidas.
7.1.24.6. Ao final do Contrato conforme instruções do CONTRANTE, a CONTRATADA deverá destruir todas as Informações Confidenciais e Xxxxx Xxxxxxxx que estejam em seu poder conforme Política Geral de Tratamento de Dados estabelecida pelo CONTROLADOR.
7.2. A execução dos serviços será iniciada a partir da assinatura do contrato.
8. DO MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO
8.1. Em conformidade com o caput do art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a gestão do Contrato caberá à SUBSECRETARIA DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE TRABALHO, ou ao órgão que a suceder.
8.2. A execução dos serviços deste Projeto Básico será acompanhada e fiscalizada pelo CONTRATANTE.
8.3. É facultada à CONTRATANTE a designação, às suas expensas, de quantas comissões forem necessárias para possibilitar a racionalização dos trabalhos de acompanhamento e de fiscalização do objeto deste Projeto Básico.
8.4. A CONTRATADA se obriga a prestar quaisquer esclarecimentos necessários ao correto acompanhamento e fiscalização dos serviços objeto deste Projeto Básico, solicitados pelo CONTRATANTE.
8.5. Por força do disposto na Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União nº 8.443, de 16 de julho de 1992, fica a CONTRATADA autorizada, a prestar quaisquer informações e a transmitir quaisquer documentos à Secretaria Federal de Controle Interno ou a qualquer órgão competente da Controladoria-Geral da União, nos termos de suas respectivas determinações, encaminhando cópia de inteiro teor, de imediato e simultâneo dessa prestação à CONTRATANTE, ressalvadas as questões de sigilo bancário, nos termos da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001.
8.6. A CONTRATANTE poderá, a qualquer momento, solicitar a suspensão temporária ou definitiva da prestação de qualquer dos serviços em realização pela CONTRATADA, devendo esta ser comunicada por ofício pela CONTRATANTE no prazo mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência à suspensão do serviço.
8.7. Caso a suspensão dos serviços seja definitiva e venha a acarretar redução de valor superior a 25% (vinte e cinco por cento) do valor global previsto, para o Contrato deverá ser ajustado por acordo entre as Partes, nos termos do inciso II do parágrafo 2º do art. 65 da referida da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
8.8. A CAIXA encaminhará ao CODEFAT, no prazo máximo de 90 (noventa) dias após o encerramento do exercício, o Relatório Final de Execução, contendo a consolidação dos relatórios gerenciais estabelecidos em Resolução do CODEFAT.
9. DOS MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS
9.1. A execução do objeto contratado não prevê a disponibilização de material de consumo ou de uso duradouro em favor da CONTRATANTE.
10. DAS INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA
10.1. A demanda do órgão tem como base as seguintes características.
10.1.1. Quantidades estimadas de operações a serem realizadas por modalidade do benefício:
10.1.1.1. O número de trabalhadores beneficiários do Seguro-Desemprego Trabalhador Formal, que tem por finalidade prover assistência financeira temporária a trabalhadores desempregados sem justa causa, e auxiliá-los na manutenção e na busca de emprego, provendo para tanto, ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional, foi estimado a partir do estoque de emprego formal, obtido pela base de dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED, referente a outubro de 2020, por se tratar de dado disponibilizado mensalmente, possibilitando assim termos uma visão mais atualizada.
10.1.1.2. A proporção de segurados em relação ao estoque de emprego tem se mostrado o parâmetro mais indicado para a estimativa de segurados, em razão da maior estabilidade desse indicador ao longo da série histórica, em comparação a outros parâmetros, sendo que a taxa de crescimento do estoque de emprego formal foi dada pela Grade de Parâmetros Macroeconômicos da Secretaria de Política Econômica (SPE) do Ministério da Economia (ME), no que se refere às estimativas de crescimento do Pessoal Ocupado Com Carteira no Setor Privado. Após identificar a quantidade prevista de beneficiários, para a realização do cálculo das quantidades de parcelas, multiplica-se o total de beneficiários pela quantidade média de parcelas verificada no movimento do Seguro-Desemprego nos últimos 12 meses.
10.1.1.3. Para a modalidade de Seguro-Desemprego dirigida ao pescador profissional que exerça sua atividade de forma artesanal e que teve que interromper a pesca devido ao período de proibição da pesca para preservação da espécie (defeso), fixado através de Instrumento Normativo publicado no Diário Oficial da União, estima-se que o percentual médio de crescimento para o período seja de 10% em relação ao executado em 2019. Ressalta-se que o número de parcelas, a partir da lei n° 13.134/2015, passou a variar entre 3 e 5, porém. Com base no movimento verificado em 2019, estima-se que a média de parcelas deverá se situar em 3,74. Nesse cenário, novamente iremos multiplicar a quantidade de beneficiários pela quantidade média de parcelas.
10.1.1.4. Quanto ao benefício Bolsa de Qualificação, que é uma política ativa destinada a subvencionar os trabalhadores, com contrato de trabalho suspenso, em conformidade com o disposto em convenção ou acordo coletivo de trabalho, devidamente matriculado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, observa- se que as séries históricas do benefício mostram uma queda no número de beneficiários no ano de 2019 em relação aos anos anteriores. Dessa forma, utilizaremos na projeção da quantidade de beneficiários a média dos últimos 5 anos, que, posteriormente, será multiplicada pela média de parcelas emitidas nessa modalidade nos últimos 12 meses.
10.1.1.5. A demanda de Seguro-Desemprego pelo Trabalhador Doméstico tem sofrido os efeitos após o advento da Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015, que tornou obrigatório o recolhimento do FGTS e concedeu o direito ao Seguro-Desemprego à categoria como um todo. Pode-se notar que a participação anual de segurados domésticos sobre o estoque do emprego doméstico formal apresentou elevação, em virtude da equalização das obrigações e dos direitos trabalhistas. Estima-se, assim, que a proporção de segurados domésticos sobre o respectivo contingente formal será de aproximadamente 10,60%, valor obtido através da razão entre o estoque de emprego doméstico e a quantidade de segurados em 2019. A quantidade de parcelas a serem pagas com o benefício do segurado empregado doméstico é estimada com base nos parâmetros legais relativos ao valor do benefício, fixado em um salário-mínimo, e no número de parcelas, fixada em três. Portanto, multiplicou-se a variável anterior pela quantidade estimada de beneficiários.
10.1.1.6. O benefício do Seguro-Desemprego para o Trabalhador Resgatado decorre das ações de fiscalização, em consequência da identificação de trabalhadores em condições análogas à do trabalho escravo. Apesar de que o número de trabalhadores identificados por operação vinha decaindo ano a ano, devido ao efeito da inibição desse tipo de prática, provocada pela própria intensificação das ações fiscalizatórias, o ano de 2020 demonstrou um crescimento que pode ser explicado porque tais operações são eventos de natureza fortuita, o que pode acarretar surpresas ao longo do tempo, no sentido de uma elevação eventual do quantitativo de trabalhadores resgatados. Considerando, assim, que o número de trabalhadores resgatados se mantenha nos próximos anos em torno de 1.121, e, que em média 98% do total de
trabalhadores se tornam segurados, calcula-se um volume de beneficiários em torno de 1.097 no ano de 2020. A quantidade de parcelas é fixada em três pela lei.
10.1.1.7. Cabe ressaltar que as bases de informações utilizadas para realização das projeções foram a Grade de Parâmetros Macroeconômicos da Secretaria de Política Econômica (SPE), datada de 09/11/2020, os dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), de outubro de 2020, da Base de Gestão do Seguro-Desemprego (BGSD) e do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
11.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
11.3. Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
11.4. Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Projeto Básico;
11.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/ Fatura / Ofício de faturamento da CONTRATADA, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
11.6. Não praticar atos de ingerência na administração da CONTRATADA, tais como:
11.6.1. exercer o poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
11.6.2. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas contratadas;
11.6.3. considerar os trabalhadores da CONTRATADA como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
11.7. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
11.8. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
11.9. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela CONTRATADA;
11.10. Arquivar, entre outros documentos, projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
11.11. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a CONTRATADA houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.12. fornecer as informações necessárias (diretrizes, normas e padrões) para operacionalização do Programa Seguro-Desemprego;
11.13. comunicar à CONTRATADA, por escrito e com a antecedência necessária, a edição de atos normativos inerentes ao objeto deste Projeto Básico, bem como, decisões de caráter técnico e administrativo a serem observadas pela CONTRATADA no atendimento das solicitações da CONTRATANTE;
11.14. Em caso de alteração de norma que tenha como efeito alteração de processo para a execução dos serviços pela CONTRATADA, a CONTRATANTE, dentro de suas atribuições, concederá prazo para adequação;
11.15. analisar e aprovar relatórios e receber os serviços realizados pela CONTRATADA, recomendando, quando for o caso, ajustes e correções necessárias;
11.16. manter sigilo quanto às especificações tecnológicas dos sistemas e soluções desenvolvidas pela CONTRATADA para fins das ações de pagamento dos benefícios;
11.17. promover, no âmbito institucional, mecanismos necessários ao desenvolvimento das ações objeto deste Projeto Básico, criando condições favoráveis e promovendo articulações para a viabilização dos seus resultados;
11.18. autorizar acesso dos colaboradores vinculados à CONTRATADA, dentro das normas que disciplinam a segurança e o sigilo, aos locais de execução das tarefas, além de fornecer, sem ônus, os demais elementos necessários à perfeita execução dos serviços;
11.19. comunicar de imediato à CONTRATADA quaisquer irregularidades ou anormalidades de que venha a ter conhecimento, os quais impactem na execução do Objeto contratado e nos processos sob sua gestão;
11.20. pronunciar-se sobre quaisquer irregularidades ou anormalidades, em quaisquer das ações do Programa, apontadas pela CONTRATADA;
11.21. apurar as denúncias de irregularidades ou anormalidades, no âmbito de sua competência, em quaisquer das ações do Programa.
11.22. dar publicidade aos trabalhadores com direito ao Seguro-Desemprego eventual interrupção ou redução no ritmo dos serviços prestados pela CONTRATADA decorrentes de situações notificadas pela CONTRATANTE.
11.23. designar, formalmente, representante para gerenciar a execução dos serviços, nos termos do art. 67, da Lei
n. º 8.666/1993, e comunicar à CONTRATADA.
11.24. notificar, por escrito, quando da necessidade de interrupção temporária ou redução do ritmo da prestação dos serviços pela CONTRATADA, justificada pela ocorrência de situações imprevistas na execução dos serviços a serem fiscalizados.
11.25. disponibilizar à CONTRATADA, em tempo hábil, os arquivos necessários à operacionalização dos serviços, semanalmente, conforme procedimentos e leiautes estabelecidos no Projeto Básico;
11.26. Supervisionar a execução dos serviços prestados, atestando e efetuando o pagamento das faturas e tarifas decorrentes deste Projeto Básico;
11.27. Transferir os recursos necessários ao pagamento dos benefícios, de acordo com o disposto nas Resoluções do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – CODEFAT, devendo disponibilizar, em tempo hábil, os
recursos na conta suprimento do Seguro-Desemprego mantida na CONTRATADA, observado o saldo disponível na conta, de forma que se mantenha disponibilidade financeira compatível com a realização dos pagamentos.
11.28. acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento dos serviços com base nos parâmetros do Projeto Básico; bem como cumprir as obrigações pertinentes à CONTRATANTE;
11.29. fornecer, nos prazos definidos no cronograma físico-financeiro, os recursos financeiros que lhe competem para a execução dos serviços contratados;
11.30. A CONTRATANTE deve assegurar, perante a CONTRATADA e aos beneficiários, que os processos previstos atendam à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - Lei nº. 13.709, de 14 de agosto de 2018 e alterações.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1. Executar os serviços conforme especificações deste Projeto Básico e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, se houver, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Projeto Básico e em sua proposta;
12.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
12.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à União ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos;
12.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
12.5. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão CONTRATANTE, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;
12.6. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa CONTRATADA deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017;
12.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à CONTRATANTE;
12.8. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
12.9. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela CONTRATANTE ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
12.10. Paralisar, por determinação da CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
12.11. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
12.12. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Projeto Básico, no prazo determinado.
12.13. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
12.14. Submeter previamente, por escrito, à CONTRATANTE, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações deste Projeto Básico.
12.15. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
12.16. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação;
12.17. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a CONTRATADA houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015.
12.18. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
12.19. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.20. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da CONTRATANTE;
12.21. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
12.22. Assegurar à CONTRATANTE, em conformidade com o previsto no subitem 6.1, “a”e “b”, do Anexo VII – F da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 25/05/2017:
12.22.1. O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à CONTRATANTE distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;
12.22.2. Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da CONTRATANTE, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
12.23. Manter a CONTRATANTE informada de eventuais ocorrências no andamento dos serviços, bem como das diretrizes e soluções propostas;
12.24. Informar à CONTRATANTE, por escrito, sobre decisões técnicas e administrativas adotadas no atendimento de suas solicitações;
12.25. Fornecer insumos à CONTRATANTE para divulgação dos resultados alcançados;
12.26. Manter em arquivo, em boa ordem, à disposição dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo de cinco anos, a documentação, os registros contábeis e aqueles referentes à movimentação financeira.
12.27. Encaminhar à CONTRATANTE, nos prazos previstos neste Projeto Básico, o Relatório Anual de Execução;
12.28. Facultar a técnicos formalmente indicados, acesso à documentação pertinente a execução de serviços e proporcionar ao CONTRATANTE condições para o adequado acompanhamento e fiscalização dos serviços, conforme previsto no art. 67, da Lei n. º 8.666/93;
12.29. Responsabilizar-se por despesas diretas e indiretas decorrentes da execução dos serviços, tais como, encargos fiscais, indenizações civis e quaisquer outras que forem devidas em decorrência da execução dos serviços constantes do Projeto Básico;
12.30. Cumprir o estabelecido na legislação em vigor e nas Resoluções do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – CODEFAT, relativamente à prestação dos serviços a serem executados.
12.31. Ser responsável pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, na forma do art. 70 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
12.32. Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas em Lei para contratação com o Governo Federal, inclusive quanto à regularidade perante a Previdência Social, o FGTS e a Fazenda Nacional.
12.33. Ser responsável pelos encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, impostos, emolumentos e multas decorrentes da execução e legalização do serviço.
12.34. Indicar preposto para acompanhar a execução do Contrato, nos termos do art. 68 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e comunicar à CONTRATANTE.
12.35. Assumir os prejuízos financeiros decorrentes de ação ou omissão da CONTRATADA na execução deste Projeto Básico, depois de regularmente apurados e comprovados, que implicarão a aplicação de indenizações ou restituições de valores equivalentes aos prejuízos causados, podendo ser exigidas administrativa ou judicialmente em conformidade com os artigos 77, 78 e seus incisos e inciso III do artigo 79 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
12.36. Promover ajustes necessários ao aprimoramento, à segurança e à racionalização operacional da operacionalização do pagamento, na forma do objeto deste Projeto Básico;
12.37. Prestar ao CONTRATANTE informações necessárias ao gerenciamento do Programa, previstas neste Projeto Básico;
12.38. Disponibilizar ao CONTRATANTE a movimentação da Conta Suprimento do Seguro-Desemprego para que seja garantido o acompanhamento do saldo disponível da conta, de forma a possibilitar ao CONTRATANTE, em tempo hábil, o cumprimento do disposto no Decreto nº 8.535 de 01 de outubro de 2015;
12.39. Atender em locais de fácil acesso, observadas as regras de acessibilidade, os beneficiários do Seguro- Desemprego;
12.40. Não estipular qualquer tipo de reciprocidade bancária quando da execução dos serviços objeto deste Projeto Básico;
12.41. Observar o estabelecido nas Resoluções do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – CODEFAT, no que tange a veiculação de publicidade acerca dos serviços a que se refere este Projeto Básico.
12.42. Encaminhar ao CONTRATANTE, nos moldes definidos e em consonância com as normas vigentes, relatórios indispensáveis ao acompanhamento e controle das ações previstas neste Projeto Básico, inclusive, quanto ao pagamento de tarifas, conforme apropriação de dados no sistema emissor do CONTRATANTE.
12.43. Emitir mensalmente, as faturas conforme regra de transição ou tabela de preços correlata aos serviços realizados, para conferência no sistema emissor do CONTRATANTE.
12.44. Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
12.45. Encaminhar mensalmente ao CONTRATANTE, os extratos bancários de movimentação e remuneração da conta suprimento do seguro-desemprego.
12.46. O direito autoral, industrial e de fontes de sistemas de processamento de dados dos recursos tecnológicos que suportarem a operacionalização do Seguro-Desemprego sob a gestão do ME, são de propriedade da CONTRATADA, em conformidade com a Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998.
12.47. É de responsabilidade da CONTRATADA a guarda, a proteção, o sigilo e a inviolabilidade das bases de dados utilizadas para a operacionalização do pagamento do Seguro-Desemprego, ficando vedado o seu uso para outros fins que não forem objeto do presente Contrato, incluindo o repasse ou o compartilhamento com terceiros, sem autorização por escrito da CONTRATANTE, respeitando a legislação vigente.
13. DA SUBCONTRATAÇÃO
13.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratado.
14. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
14.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
15. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
15.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.2. O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
15.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
15.4. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.5. A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
15.6. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.7. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.8. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
15.9. A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto e utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR) ou outro instrumento substituto para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
15.10. não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
15.11. deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
15.12. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
15.13. O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
15.14. Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
15.15. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
15.16. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
15.17. O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
15.18. As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SLTI/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação.
15.19. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
16. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
16.1. Até o 10º (décimo) dia de cada mês a CONTRATADA emitirá fatura à CONTRATANTE, por meio de ofício, referente aos serviços continuados ou complementares executados no período compreendendo do 1º dia até o último dia do mês anterior.
16.2. recebimento da fatura mensal de SERVIÇOS CONTINUADOS ou COMPLEMENTARES será caracterizado pela aposição de assinatura e data de recebimento pelo CONTRATANTE, exceto quando houver disposição em contrário ou for possível seu envio por outro meio que permita a celeridade dos processos, mediante acordo entre as partes, sem que haja prejuízo para o controle dos prazos e para a segurança e o sigilo aplicável aos documentos e arquivos encaminhados.
16.3. Os serviços eventualmente não faturados no prazo do subitem 16.1 poderão ser objeto de faturamento complementar, devendo ser discriminados junto ao faturamento regular até a quinta fatura subsequente àquela em que deveriam estar incluídos.
16.4. A CONTRATADA anexará à sua fatura mensal o seguinte:
16.4.1. relatórios analíticos referentes aos itens tarifáveis cobrados;
16.4.2. quaisquer outras informações pertinentes que considerar relevantes para a compreensão do faturamento efetuado.
16.5. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico após a entrega da documentação do item 16.4, da seguinte forma:
16.5.1. A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
16.5.1.1. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
16.5.1.2. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
16.5.1.3. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
16.5.2. No prazo de até 5 dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.
16.5.2.1. quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
16.5.2.2. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
a) Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.
16.6. No prazo de até 5 (dez) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
16.6.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
16.6.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas.
16.7. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.
16.8. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Projeto Básico e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
17. DO PAGAMENTO
17.1. O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da fatura.
17.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
17.2. A Nota Fiscal, Ofício de Faturamento ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
17.2.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
17.3. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
17.3.1. o prazo de validade;
17.3.2. a data da emissão;
17.3.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
17.3.4. o período de prestação dos serviços;
17.3.5. o valor a pagar; e
17.3.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
17.4. Havendo erro na apresentação da Xxxxxx, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar- se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
17.5. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
17.5.1. não produziu os resultados acordados;
17.5.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida.
17.6. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
17.7. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas na contratação.
17.8. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
17.9. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
17.10. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
17.11. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
17.12. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
17.12.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
17.13. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber.
17.14. É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
17.15. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, que será calculada com a utilização da Taxa Média do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia para Títulos Públicos Federais – SELIC divulgada pelo Banco Central do Brasil, ou por outra taxa que legalmente venha a substitui-la.
17.16. Os itens glosados após a sua correta reapresentação serão pagos na forma prevista no subitem 17.1.
17.17. Realizado o pagamento integral ou parcial, a CONTRATANTE encaminhará à CONTRATADA até o 5º dia útil após o pagamento, Ofício de Informação de Pagamento Efetuado com a descrição dos itens pagos, valores retidos e glosados e, neste último caso, anexando manifestação técnica indicando os motivos que as justifiquem, bem como os comprovantes de recolhimento de tributos.
17.17.1. Quando da glosa de valores, a CONTRATANTE indicará analiticamente os serviços eventualmente glosados ou os efetivamente pagos, de forma a permitir avaliação e possível contestação pela CONTRATADA.
17.17.2. Recebida pela CONTRATANTE manifestação da CONTRATADA referente às glosas efetuadas, a CONTRATANTE atestará a conformidade da cobrança da respectiva glosa no prazo estabelecido no subitem 17.1.
17.18. No caso de pagamento parcial de fatura pela CONTRATANTE, com glosas de valores, conforme Ofício de Informação de Pagamento Efetuado, a CONTRATADA encaminhará à CONTRATANTE a sua manifestação, incluindo-a em oficio de faturamento regular até a quinta fatura subsequente àquela a que se referem a(s) glosa(s), apresentando a correção dos serviços objetos de glosa acompanhada de questionamento objetivo sobre o procedimento de ateste realizado pelo CONTRATANTE, apontando a(s) discordância(s) identificada(s).
17.18.1. Caso entenda a manifestação da CONTRATADA como insatisfatória, registrará no ofício de pagamento efetuado da fatura regular a ratificação da glosa;
17.18.2. Caso entenda a manifestação da CONTRATADA como satisfatória, efetuará o respectivo pagamento, no prazo previsto no subitem 17.1, com atualização financeira pela Taxa Média do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia para Títulos Públicos Federais – SELIC divulgada pelo Banco Central do Brasil, ou por outra taxa que legalmente venha a substitui-la apurada desde a data devida de pagamento do valor principal a que se refere a fatura até a data efetiva de pagamento.
17.18.2.1. Na hipótese de a contestação ter sido julgada improcedente, conforme previsto no subitem 15.10, a CONTRATADA poderá recorrer ao Secretário Especial de Previdência e Trabalho, no prazo de 30 (trinta) dias.
17.18.2.2. Sendo indeferida a contestação de glosa, a CONTRATANTE comunicará a decisão à CONTRATADA por ofício anexando documento técnico que a justifique.
18. DOS RECURSOS PARA PAGAMENTO
18.1. Os recursos financeiros necessários ao pagamento aos trabalhadores serão repassados à CONTRATADA, conforme o disposto na Resolução do CODEFAT vigente para o exercício.
18.2. Os recursos necessários ao pagamento do Seguro-Desemprego serão transferidos à CONTRATADA com 3 (três) dias úteis de antecedência do início de cada período de pagamento.
18.3. Os recursos de que trata o subitem 8.2 serão creditados à CONTRATADA em Conta Suprimento específica para o programa objeto deste Projeto Básico, com movimentação e reserva pela CONTRATADA, cujos respectivos saldos serão remunerados financeiramente em base diária pela Taxa Média do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia para Títulos Públicos Federais – SELIC, divulgada pelo Banco Central do Brasil, ou por outra taxa que legalmente venha a substituí-la.
18.4. Os valores correspondentes aos pagamentos de benefícios efetuados serão debitados diariamente, na Conta Suprimento, aberta pela CONTRATADA, em nome do Programa para cada exercício financeiro.
18.5. A remuneração prevista no subitem 8.3 será repassada ao CONTRATANTE, conforme Resolução do CODEFAT.
18.6. Os recursos relativos aos benefícios não pagos serão devolvidos ao CONTRATANTE, conforme Resolução do CODEFAT.
18.7. O pagamento de benefício ao trabalhador detentor de conta bancária ou digital ativa será considerado efetivado no momento do crédito em conta, caracterizando efetivo pagamento.
18.8. Constitui obrigação da CONTRATANTE realizar a transferência de recursos financeiros para fazer face à suficiência de valores em conta suprimento para pagamento do benefício objeto deste Projeto Básico.
18.9. No caso de excepcional insuficiência dos recursos necessários ao pagamento do benefício, a CONTRATADA solicitará ao CONTRATANTE, dentro de 5 dias (cinco) dias úteis da ocorrência, a cobertura de saldo em até 48 (quarenta e oito) horas úteis, contadas a partir do recebimento da comunicação.
18.10. A sustentação de que trata o subitem anterior não poderá ser superior a 7 (sete) dias úteis, que representam os 05 (cinco) dias úteis que poderão ser utilizados pela CONTRATADA para proceder a comunicação e às 48 (quarenta e oito) horas que o CONTRATANTE terá para cobrir o saldo.
18.11. Não ocorrendo a cobertura da forma acima, fica assegurada à CONTRATADA a suspensão dos pagamentos dos benefícios, nos termos do Decreto n. º 8.535, de 1º de outubro de 2015.
18.12. No caso de a CONTRATADA sustentar os pagamentos com recursos próprios, fica garantida à CONTRATADA a remuneração diária apurada sobre o saldo negativo registrado nessa conta, com base na variação da Taxa Média do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia para Títulos Públicos Federais – SELIC divulgada pelo Banco Central do Brasil, ou por outra taxa que legalmente venha a substituí-la.
18.13. Por ocasião do restabelecimento do fluxo financeiro da conta gráfica, o valor de remuneração apurado sobre o saldo positivo a ser repassado, mensalmente ao CONTRATANTE, será compensado em favor da CONTRATADA até que todo valor devido seja completamente integralizado.
18.14. Em hipótese alguma será admitida a existência de saldo negativo ao final de cada exercício financeiro.
19. DO REAJUSTE
19.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
19.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
19.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
19.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
19.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
19.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, ou o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
19.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
19.7. O reajuste será realizado por apostilamento.
19.8. Havendo variação devidamente justificada dos componentes dos custos dos serviços contratados que comprometam as condições econômicas originais deste Projeto Básico, observado o interstício mínimo de 1 (um) ano, poderá haver repactuação dos preços unitários dos serviços objeto deste Contrato.
19.9. As partes também podem, a qualquer tempo, propor o reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato, mediante celebração de Termo Aditivo, em conformidade com o disposto na alínea “d”, inciso II do artigo 65, da Lei nº 8.666/93, desde que previamente justificado e comprovado pela CONTRATADA e aprovado pela CONTRATANTE.
19.10. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, conforme disposto nos § 1º e 2º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
20. DA GARANTIA DA EXECUÇÃO
20.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, a CONTRATADA que:
21.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
21.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
21.1.3. falhar ou fraudar na execução do contrato;
21.1.4. comportar-se de modo inidôneo; ou
21.1.5. cometer fraude fiscal.
21.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
21.2.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
21.2.2. Multa de:
21.2.2.1. 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
21.2.2.2. 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
21.2.2.3. 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
21.2.2.4. 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e
21.2.2.5. as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
21.2.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
21.2.4. Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.
21.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
21.3. As sanções previstas nos subitens 19.2.1, 19.2.3, 19.2.4 e 19.2.5 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
21.4. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
Tabela 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
2 | 0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
3 | 0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
4 | 1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
5 | 3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
Tabela 2
INFRAÇÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência; | 05 |
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os | 04 |
serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | ||
3 | Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia; | 03 |
4 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; | 02 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
5 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; | 02 |
6 | Cumprir quaisquer dos itens do Projeto Básico e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; | 03 |
7 | Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato; | 01 |
8 | Providenciar treinamento para seus funcionários conforme previsto na relação de obrigações da CONTRATADA | 01 |
21.5. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
21.5.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
21.5.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
21.5.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
21.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
21.7. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
21.7.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
21.8. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
21.9. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
21.10. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
21.11. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
21.12. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
21.13. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
22. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
22.1. O Programa do Seguro-Desemprego disposto no Inciso II do art. 7º e inciso IV do art. 201, da Constituição Federal, com a regulamentação proferida pela Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, especialmente o disposto em seu artigo 15, in verbis: "Art. 15. Compete aos Bancos Oficiais Federais o pagamento das despesas relativas ao Programa do Seguro-Desemprego e ao abono salarial conforme normas a serem definidas pelos gestores do FAT.", havendo, contudo, similaridade com serviços da Instituição Financeira prestados a entes públicos.
23. DA ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS
23.1. O custo estimado da contratação é o previsto no valor global máximo de R$ 324.748.206,80 (trezentos e vinte e quatro milhões, setecentos e quarenta e oito mil, duzentos e seis reais e oitenta centavos), para o período de 60 (sessenta) meses.
23.2. Tal valor foi obtido a partir dos quantitativos definidos no estudo preliminar.
24. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
24.1. As despesas com a execução deste Projeto Básico correrão à conta de créditos orçamentários consignados no Orçamento Geral da União para o exercício de 2021, a cargo do CONTRATANTE, conforme a seguir:
a) Programa: XXXXX
b) Fonte: XXXXXXXXXXXX
c) Natureza da Despesa: XXXXXX
d) Nota de Empenho nº XXXXXXX, de XX/XX/XXXX
Integram este Projeto Básico, para todos os fins e efeitos, o seguinte Anexo: Anexo I – Leiaute Formal Doméstico Resgatado;
Anexo II – Leiaute do arquivo ME X CAIXA Pescador; Anexo III – Leiaute do arquivo (Todos os trabalhadores); Anexo IV - Leiaute do Arquivo Semanal TED;
Anexo V – Leiaute do Arquivo analítico mensal de Atendimento Telesserviços URA.
A Coordenação-Geral de Gestão de Benefícios, como Área Requisitante da demanda vem, respeitosamente, submeter o presente Projeto Básico à apreciação e aprovação do Senhor Subsecretário de Políticas Públicas de Trabalho, nos termos do § 2º, do art. 28, da Instrução Normativa 5, de 26 de maio de 2017.
Documento assinado eletronicamente XXXXX XXXXXXX XXXX XX XXXXX
Chefe de Divisão
Documento assinado eletronicamente
XXXXXXX XXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXXXX XX XXXXXXX
Coordenadora
Documento assinado eletronicamente XXXXXX XXXXX XXXXXX
Coordenador-Geral de Gestão de Benefícios
Considerando os elementos técnicos fundamentais apresentados, aprovo o presente Projeto Básico, o qual trata da contratação da Caixa Econômica Federal para prestação, de forma contínua, dos serviços para execução operacional e atividades conexas destinadas à prestação do serviço de pagamento do beneficio do Programa do Seguro Desemprego, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
Documento assinado eletronicamente XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX
Subsecretário de Políticas Públicas de Trabalho
De acordo.
Documento assinado eletronicamente XXXXX XXXXX XXXXXXXX
Secretário de Trabalho
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx, Subsecretário(a), em 02/04/2021, às 11:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, Agente Administrativo, em 02/04/2021, às 11:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Coordenador(a)-Geral, em 02/04/2021, às 11:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Secretário(a), em 02/04/2021, às 13:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxx de Xxxxxxx xx Xxxxxxx, Coordenador(a), em 02/04/2021, às 16:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx&xx_xxxxx_xxxxxx_xxxxxxxx0, informando o código verificador 14767695 e o código CRC 85342891.
Referência: Processo nº 19965.126175/2020-28. SEI nº 14767695