Contract
13 - Processo de execução. Princípios. Das partes. Da competência. Dos requisitos necessários para realizar qualquer execução. Do inadimplemento do devedor. Espécies de execução. Execução para entrega de coisa certa e incerta. Execução das obrigações de fazer e não fazer. Da execução Fiscal. Da execução por quantia certa contra devedor solvente. Da penhora, avaliação e expropriação. Da citação do devedor e da indicação de bens. Da penhora e do depósito. Da avaliação. Da adjudicação. Da alienação por iniciativa particular. Da alienação em hasta pública. Do Pagamento ao credor. Da Execução contra a Fazenda Pública. Da execução da Prestação Alimentícia. Dos embargos do à execução. Prazos para embargos. Natureza jurídica. Legitimidade e procedimento. Dos embargos à execução contra a Fazenda Pública. Dos embargos na execução por carta. Da execução por quantia certa contra devedor insolvente. Da suspensão e extinção do processo.
115. (FCC - 2014 - TRT - 24ª REGIÃO (MS) - Juiz do Trabalho Substituto) No tocante ao processo de execução, considere:
I. Entre outros, são títulos executivos extrajudiciais os contratos garantidos por hipoteca, penhor, anticrese e caução, bem como os de seguro de vida.
II. A execução fundada em título extrajudicial é definitiva; é provisória enquanto pendente apelação da sentença de improcedência dos embargos do executado, quando recebidos com efeito suspensivo.
III. Ficam sujeitos à execução, entre outros, os bens do sucessor a título singular, tratando-se de execução fundada em direito real ou obrigação reipersecutória.
Está correto o que se afirma em
(a) II e III, apenas.
(b) II, apenas.
(c) I, II e III.
(d) I e II, apenas.
(e) I e III, apenas.
116. (FCC - 2013 - TRT - 15ª Região - Analista Judiciário) Em relação ao processo de execução, é
correto afirmar:
(a) A petição inicial da ação de execução prescinde da juntada do título executivo.
(b) É possível que ocorram várias penhoras sobre um mesmo bem.
(c) O processo executivo não admite emenda à petição inicial.
(d) A propositura da execução não interrompe a prescrição.
(e) O credor precisa indicar, na petição inicial da execução, o valor atualizado do débito, mas a cobrança da correção monetária deve ser feita em processo autônomo.
117. (FCC - 2014 - DPE-PB - Defensor Público) Quanto às execuções das obrigações de fazer e de não fazer, é INCORRETO afirmar:
(a) Se o contratante não prestar o fato no prazo, ou se o praticar de modo incompleto ou defeituoso, poderá o credor requerer ao juiz, no prazo de 10 (dez) dias, que o autorize a concluí-lo, ou a repará-lo, por conta do contratante.
(b) Quando o objeto da execução for obrigação de fazer, o devedor será citado para satisfazê-la no prazo que o juiz lhe assinar, se outro não estiver determinado no título executivo.
(c) Se o fato puder ser prestado por terceiro, é lícito ao juiz, a requerimento do exequente, decidir que aquele o realize à custa do executado.
(d) Nas obrigações de fazer, quando for convencionado que o devedor o faça pessoalmente, o juiz fixará em regra o prazo de trinta dias para seu cumprimento, podendo aumentar esse prazo de acordo com a complexidade da obra.
(e) Se o credor quiser executar, ou mandar executar, sob sua direção e vigilância, as obras e trabalhos necessários à prestação do fato, terá preferência, em igualdade de condições de oferta, ao terceiro.
118. (FCC - 2014 - TJ-AP - Analista Judiciário) Na execução por quantia certa contra devedor solvente, será o executado citado para efetuar o pagamento da dívida. O executado deverá pagar a dívida em
(a) três dias; não o fazendo, o Oficial de Justiça, munido da segunda via do mandado, procederá de imediato à penhora de bens e sua avaliação, lavrando- se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado.
(b) 24 horas; não o fazendo, o Oficial de Justiça, munido da segunda via do mandado, procederá de imediato à penhora de bens e sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado.
(c) três dias; não o fazendo, o Oficial de Justiça procederá de imediato à penhora de bens, avaliando-os e certificando o ato para posterior intimação do executado.
(d) 24 horas; não o fazendo, o Oficial de Justiça procederá de imediato à penhora de bens, avaliando-os e certificando o ato para posterior intimação do executado.
(e) 72 horas; não o fazendo, e desde que o credor tenha indicado bens na inicial, procederá o Oficial de Justiça à penhora desses bens e à sua avaliação, lavrando-se o auto respectivo e intimando de tais atos o executado, na mesma ocasião.
119. (FCC - 2014 - MPE-PE - Promotor de Justiça) Na execução de título extrajudicial, contra devedor solvente,
(a) se o devedor não for encontrado, o oficial de justiça procederá à busca e apreensão de seus bens, tantos quantos bastem para garantir a execução.
(b) se o débito for pago em três dias, ficará o executado isento do pagamento da verba honorária do advogado do exequente.
(c) o executado será citado para, em 24 horas, efetuar o pagamento da dívida ou nomear bens a penhora.
(d) não efetuado o pagamento, caberá ao credor requerer a penhora em bens do devedor, para que só então possa ser procedido ao ato de constrição pelo oficial de justiça.
(e) o credor poderá, na inicial, indicar bens do devedor a serem penhorados.
120. (FCC - 2014 - TRT - 1ª REGIÃO (RJ) - Juiz do Trabalho Substituto) Xxxx xxxxxxxxxx nota promissória. Em execução, o credor requereu a penhora de sua única geladeira, de máquina de serrar com a qual exerce a profissão de marceneiro e de quantia correspondente a sessenta salários mínimos depositada em caderneta de poupança. São penhoráveis
(a) apenas quantia correspondente a sessenta salários mínimos depositados em caderneta de poupança.
(b) apenas quantia correspondente a vinte dos sessenta salários mínimos depositados em caderneta de poupança.
(c) todos os bens cuja penhora foi requerida pelo credor.
(d) a máquina de serrar e quantia correspondente a vinte dos sessenta salários mínimos depositados em caderneta de poupança.
(e) a máquina de serrar e quantia correspondente a sessenta salários mínimos depositados em caderneta de poupança.
121. (FCC - 2014 - TJ-AP - Juiz) No tocante à execução por quantia certa contra devedor solvente, é
correto afirmar:
(a) A citação do executado far-se-á para pagamento do débito em 24 horas, ou nomeação de bens à penhora.
(b) Não estão sujeitos à execução os bens que a lei considera impenhoráveis, mas poderão ser executados os bens inalienáveis, desde que suntuosos.
(c) A expropriação de bens do devedor consiste, exclusivamente, na adjudicação em favor do exequente, na alienação por iniciativa particular e na alienação em hasta pública.
(d) À falta de outros bens, podem ser penhorados os frutos e rendimentos dos bens inalienáveis, salvo se destinados à satisfação da prestação alimentícia.
(e) Mesmo após a adjudicação ou alienação dos bens, pode o executado, a todo tempo, remir a execução, desde que pague ou consigne a importância atualizada do débito, juros, custas e honorários advocatícios.
122. (FCC - 2014 - TRF - 4ª REGIÃO - Analista Judiciário) Xxxxxx é proprietário de uma lavanderia e está sendo executado por dívida bancária em execução por quantia certa contra devedor solvente. Dentre os bens que possui, o Oficial de Justiça encontrou máquinas instaladas na lavanderia; depósito em caderneta de poupança no valor de quarenta salários mínimos; seguro de vida; joias, como pertences de
uso pessoal; livros, ferramentas e utensílios úteis ao exercício da atividade profissional. Nesse caso, o Oficial de Justiça, deverá
(a) devolver o mandado, certificando não ter encontrado bens passíveis de penhora.
(b) penhorar as joias, apenas.
(c) penhorar as joias e o depósito em caderneta de poupança, apenas.
(d) penhorar as joias e as máquinas instaladas na lavanderia, apenas.
(e) penhorar os livros e as ferramentas, apenas.
123. (FCC - 2014 - PGE-RN - Procurador) A empresa “QTN Ltda” opôs embargos à execução fiscal alegando que, na certidão de dívida ativa que a instrui, houve erro material na grafia de seu nome, que seria, na verdade “QTRN Ltda”. Em impugnação, o Estado requereu a substituição da certidão de dívida ativa, com a correção do erro material. Instada a se manifestar, a empresa não concordou com o pedido.
De acordo com Súmula do Superior Tribunal de Justiça, o pedido do Estado deverá ser
(a) deferido, pois a certidão de dívida ativa pode ser substituída a qualquer tempo, para correção de erro material ou formal, inclusive para modificar o sujeito passivo da execução.
(b) deferido, pois a certidão de dívida ativa pode ser substituída, para correção de erro material ou formal, até a prolação da sentença de embargos, vedada a modificação do sujeito passivo da execução.
(c) indeferido, porque, depois da estabilização da demanda, é vedado, sem o consentimento da parte contrária, alterar a petição inicial.
(d) indeferido, porque, depois da estabilização da demanda, é vedado, mesmo com o consentimento da parte contrária, alterar a petição inicial.
(e) deferido, pois a certidão de dívida ativa pode ser substituída, até a prolação da sentença de embargos, inclusive para modificar o sujeito passivo da execução.
124. (FCC - 2014 - Prefeitura de Recife - PE - Procurador) Analise as proposições abaixo.
I. A petição inicial da execução fiscal dispensa o requerimento de citação, que poderá ser ordenada de ofício, pelo juiz, por se tratar de matéria de ordem pública.
II. O processo de execução fiscal não admite citação pelos Correios.
III. É defesa a apresentação de embargos à execução fiscal antes de garantido o juízo.
Está correto o que se afirma em
(a) I, II e III.
(b) I e II, apenas.
(c) II e III, apenas.
(d) III, apenas.
(e) I e III, apenas.
125. (FCC - 2014 - TRF - 4ª REGIÃO - Analista Judiciário) Na execução fiscal, os embargos do devedor
(a) não podem versar sobre tema já rejeitado na fase administrativa.
(b) não podem versar sobre a legalidade da cobrança.
(c) devem ser opostos no prazo de 15 dias contados da citação.
(d) dependem de prévia garantia do juízo.
(e) só podem ser opostos se houver depósito do valor da dívida.
126. (FCC - 2014 - TJ-AP - Analista Judiciário) No tocante aos embargos do devedor, é INCORRETO
afirmar:
(a) Quando o efeito suspensivo atribuído aos embargos disser respeito apenas a parte do objeto da execução, esta prosseguirá quanto à parte restante.
(b) A decisão relativa aos efeitos dos embargos poderá, a requerimento da parte, ser modificada ou revogada a qualquer tempo, em decisão fundamentada, cessando as circunstâncias que a motivaram.
(c) Os embargos do devedor não terão efeito suspensivo, salvo apenas se disserem respeito a excesso de execução e estiverem garantidos por meio de caução idônea ou penhora suficiente.
(d) A concessão de efeito suspensivo aos embargos oferecidos por um dos executados não suspenderá a execução contra os que não embargaram, quando o respectivo fundamento disser respeito exclusivamente ao embargante.
(e) Quando o excesso de execução for fundamento dos embargos, o embargante deverá declarar na petição inicial o valor que entende correto, apresentando memória do cálculo, sob pena de rejeição liminar dos embargos ou de não conhecimento desse fundamento.
127. (FCC - 2014 - TRT - 16ª REGIÃO (MA) - Analista Judiciário) Numa execução por quantia certa contra devedor solvente, os embargos do executado
(a) só poderão ser rejeitados liminarmente quando intempestivos.
(b) só poderão ser opostos pelo executado se tiver ocorrido penhora, depósito ou caução.
(c) xxxxxxx, em regra, ser processados com efeito suspensivo salvo entendimento judicial contrário, em decisão fundamentada.
(d) serão oferecidos no prazo de 15 dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação.
(e) serão processados nos autos da execução, devendo o exequente ser ouvido no prazo de 10 dias.
128. (FCC - 2014 - TJ-AP - Juiz) Em relação aos embargos do devedor, é correto afirmar:
(a) A decisão relativa aos efeitos dos embargos, se recebidos no duplo efeito ou somente no efeito devolutivo, é irrecorrível, por ausência de gravame.
(b) Uma vez opostos, como regra conceder-se-á o efeito suspensivo da execução.
(c) O Juiz os rejeitará liminarmente quando intempestivos, quando inepta a petição inicial, ou quando manifestamente procrastinatórios.
(d) Serão oferecidos no prazo de 10 dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação.
(e) Quando houver mais de um executado, o prazo para embargar só se iniciará após a citação de todos os devedores.
129. (FCC - 2014 - TRT - 19ª Região (AL) - Analista Judiciário) Extingue-se a execução quando
(a) o devedor não possui bens penhoráveis.
(b) o executado realiza a remição da execução
(c) o devedor obtém a remissão da dívida por parte de um dos litisconsortes, desde que a dívida não seja solidário
(d) ficar suspensa por mais de noventa dias.
(e) falecer o devedor.
GABARITO
115. | C | 124. | D |
116. | B | 125. | D |
117. | D | 126. | C |
118. | A | 127. | D |
119. | E | 128. | C |
120. | B | 129. | B |
121. | D | ||
122. | B | ||
123. | B |